EDITAL
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Processo Licitatório n. 011/2023 Pregão Presencial n. 004/2023 Tipo: Menor Preço Por Item
Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços dos planos comunicativos, de forma estimada, para atender às necessidades da Assessoria de Comunicação da UniRV – Universidade de Rio Verde.
LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE COM DIREITO DE PREFERÊNCIA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SEDIADAS LOCAL OU REGIONALMENTE, DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL N. 1.762/2018 E ITENS EM QUE É ADMITIDA A AMPLA CONCORRÊNCIA
1. PREÂMBULO
A UniRV – UNIVERSIDADE DE RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, com natureza jurídica de fundação pública municipal, por meia da Pregoeira designada pela Portaria/Reitoria n. 2.518/2022, nos termos das disposições contidas na Lei n. 10.520/2002 c/c Lei n. 8.666/1993, Decreto Municipal 1.762/2018 e Lei Complementar n. 123/2006, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, em sessão pública, visando, a contratação de empresa para execução de serviços dos planos comunicativos, conforme condições, especificações e descrições contidas neste Edital e seus Anexos.
A sessão pública referente a este certame será realizada no local, endereço, dia e horário abaixo especificados:
LOCAL: UniRV – Universidade de Rio Verde – Fazenda Fontes do Saber, Campus Universitário, Rio Verde-GO (Sala de Licitações).
Data: 07 de fevereiro de 2023
Horário: 08h00min - Horário de Brasília
2. DO OBJETO
2.1. O presente pregão tem por objeto a contratação de empresa para execução de serviços dos planos comunicativos, de forma estimada, para atender às necessidades da Assessoria de Comunicação da UniRV – Universidade de Rio Verde, nas áreas de assessoria de imprensa, relações públicas, assessoria e consultoria em marketing, comunicação social interna e externa, auditoria de imagem, produção de conteúdo escrito e audiovisual, ações de relacionamento em ambientes digitais, de acordo com as
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especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
2.2. Integram este Edital todos os seus anexos, a saber: Anexo I – Termo de referência;
Anexo II – Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação;
Xxxxx XXX – Modelo referencial de credenciamento de representantes; Anexo IV – Modelo de declaração de não emprego de mão-de-obra de
menor;
Anexo V – Modelo de declaração de enquadramento na condição de
microempresa ou empresa de pequeno porte; Anexo VI – Modelo de proposta de preços;
Anexo VII – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica; Anexo VIII – Minuta de contrato;
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão, exclusivamente, empresas pertencentes ao ramo de atividade do objeto de licitação que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos, arcando os licitantes com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas.
3.1.1. Não se aplica ao presente certame a cota reservada para os itens acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) a microempresa ou empresa de pequeno porte prevista no art. 48, inciso III, da Lei Complementar n. 123/2006, já que o tratamento diferenciado tem alto potencial de representar prejuízo ao conjunto do objeto a ser contratado, em face do princípio da padronização, descrito no art. 15, I, da Lei nº 8.666/93, que impõe a compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho entre os itens, de maneira uniforme. Desta forma para os itens com valores superiores ao supracitado, serão para ampla concorrência.
3.2. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação, as pessoas naturais ou jurídicas discriminadas nos subitens a seguir:
3.2.1. Empresa e/ou empresário, no que couber, que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação.
3.2.2. Sociedade estrangeira que não funcione no país.
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3.2.3. Empresa e/ou empresário com o direito de contratar com a Administração Pública suspenso ou por estar declarada inidônea.
3.2.4. Empresa e/ou empresário que esteja cumprindo penalidade que impeça de participar de licitação junto à Administração Pública.
3.2.5. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua constituição.
3.2.6. Que possua participação direta ou indireta de sócio, dirigente, diretor ou responsável ou seu proprietário tenha vínculo empregatício com a UniRV;
3.2.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
3.3. Em cumprimento ao disposto no Decreto n. 1.762/2018, será assegurado, o Direito de Preferência para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sediadas local ou regionalmente, nas situações em que as ofertas apresentadas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) do melhor preço válido.
3.4. A simples participação no presente processo licitatório importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
3.5. Para garantir a integridade da documentação e proposta, recomenda-se sejam apresentados em folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante, carimbo de CNPJ e rubricadas pelo representante legal.
3.6. Não serão aceitos documentos apresentados em papel térmico para fac-símile
DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO
4. DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
4.1. No dia, horário e local estipulados no preâmbulo deste Edital, será realizada, em sessão pública, o credenciamento dos representantes das licitantes e o recebimento das declarações.
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4.2. Não será admitida a participação de licitante retardatária, ou seja, aquela empresa cujo representante se apresentar depois de declarada encerrada a fase de credenciamento, a não ser como ouvinte.
4.3. Aberta a sessão, o interessado deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro munido do instrumento que o legitima a participar do Pregão e de cópia de seu documento de identidade, devendo, ainda, apresentar declaração de que cumpre plenamente os requisitos habilitatórios (Anexo II) exigidos no Edital, declaração da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (Anexo V) e comprovante de que se enquadra nesta condição, observado o disposto nos subitens 4.4.3 e 4.4.4 abaixo.
4.3.1. O credenciado procurador deverá apresentar Termo de Credenciamento (Xxxxx XXX) impresso em papel timbrado, devidamente preenchido, assinado por representante legal da empresa e com firma reconhecida em cartório.
4.3.1.1. O instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida que contenha os mesmos dados constantes do Anexo III, ou seja, que atribua poderes específicos para o presente pregão terá os mesmo efeitos do termo de credenciamento.
4.3.1.2. Junto ao documento de credenciamento (termo ou procuração), o representante deverá, obrigatoriamente, apresentar cópia do Estatuto, Contrato Social ou Ato Constitutivo com a respectiva eleição dos administradores a fim de comprovar os poderes do subscritor.
4.3.1.3. Deve apresentar, ainda, cópia de documento de identidade com foto emitido por órgão oficial.
4.3.2. Na hipótese de o credenciado se tratar de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, será suficiente a apresentação, conforme o caso, de cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado da cópia do respectivo documento de identidade com foto emitido por órgão oficial.
4.3.2.1. Xxxxx constatado que o sócio que compareceu à sessão não possui poderes para praticar atos isoladamente em nome da empresa, será exigida a apresentação de documentos na forma do subitem 4.3.1.
4.4. As licitantes deverão ainda apresentar junto aos documentos de credenciamento, as declarações/certidões descritas nos subitens a seguir:
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4.4.1. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos habilitatórios (Anexo II) exigidos no Edital.
4.4.2. Declaração subscrita por quem detenha poderes de representação, de que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, bem assim que não se encontra dentre as vedações impostas por força do art. 3º, § 4º da Lei Complementar n. 123/2006, conforme Anexo V deste Edital.
4.4.3. Comprovante da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, por meio de um dos seguintes documentos:
a) Certidão/Declaração Simplificada emitida pela Junta Comercial do seu respectivo Estado, no máximo, nos 180 (cento e oitenta dias) anteriores à data da sessão;
b) prova de cadastro no Simples Nacional, emitida, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores à data da sessão.
4.4.4. Os documentos previstos nos subitens 4.4.2 e 4.4.3 deste Edital são exigíveis apenas para as licitantes que enquadradas como microempresa e empresa de pequeno porte, que queiram se beneficiar do tratamento diferenciado conferido pela Lei Complementar n. 123/2006.
4.5. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária de todas as representadas.
4.6. Os documentos supracitados poderão ser apresentados em cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do documento original para autenticação pela equipe de pregão, os quais serão retidos pelo Pregoeiro para oportuna juntada aos autos do processo administrativo.
4.6.1. Os documentos apresentados na fase de credenciamento são dispensados na fase de habilitação.
4.7. A falta de credenciamento não será motivo para desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará impedido de praticar os atos citados na parte final do subitem 4.10, prevalecendo, no entanto, a proposta escrita apresentada.
4.8. Os documentos relativos ao credenciamento, a declaração da condição de microempresa/empresa de pequeno porte, a declaração de preenchimento dos requisitos de habilitação e a certidão/declaração da Junta Comercial devem ser apresentados fora dos envelopes “01 – PROPOSTA” e “02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
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4.9. A licitante que opte encaminhar seus envelopes via postal deverá fazê-lo por AR diretamente ao Departamento de Licitação da UniRV. Em hipótese diversa o pregoeiro não se responsabilizará pelo recebimento.
4.9.1. A licitante que não encaminhar os documentos relacionados no subitem 4.3, em envelope separado dos demais, bem como não se fizer representar durante a sessão de julgamento, ficará impossibilitada de praticar os atos relacionados no subitem 4.10 deste Edital.
4.9.2. Os documentos encaminhados através dos CORREIOS deverão ser recebidos pelo Departamento de Licitação em tempo hábil à realização da sessão, não importando a data de sua postagem.
4.9.3. Os documentos encaminhados pela via postal ou protocolizados diretamente no departamento ficarão à disposição da licitante pelo período de 15 (quinze) dias depois de homologado o objeto do certame à vencedora. Transcorrido esse prazo, serão incinerados.
4.10. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. Caso não seja apresentado o documento de titularidade ou de credenciamento ou até mesmo diante da desconformidade desses, a empresa estará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, de praticar atos durante a referida sessão, mantidos, com isto, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço, o seu preço apresentado na proposta escrita e o direito de permanecer como ouvinte durante a sessão.
4.11. As decisões pertinentes ao credenciamento serão de competência do Pregoeiro, que as motivará na ata, imediatamente após a abertura da sessão. Cabe recurso contra estas decisões na forma do art. 4º, inciso XVIII, da Lei n. 10.520/2002, e seu acolhimento implicará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E SEU CONTEÚDO
5.1. Concluído o ato de Credenciamento, o representante de cada licitante deverá apresentar, na sequência, 2 (dois) envelopes lacrados, indevassáveis e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
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UniRV – Universidade de Rio Verde Pregão Presencial n. / Envelope n. 02 – Documentos de Habilitação
Razão Social da Empresa CNPJ Nº
UniRV – Universidade de Rio Verde Pregão Presencial n. / Envelope n. 01 – Proposta de Preços
R5azão Social da Empresa
. CNPJ Nº
2
.
5.2. Não será permitida a entrega de apenas 1 (um) envelope.
6. DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1. Após a entrega dos envelopes, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e devidamente aceito pelo Pregoeiro e sua equipe.
6.2. Em seguida, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes de propostas comerciais, as quais serão rubricadas e analisadas. Aquelas que estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório serão classificadas provisoriamente na ordem crescente dos preços unitários ofertados para cada lote distintamente.
6.2.1. A proposta deverá ser obrigatoriamente entregue em via original, firmada em papel timbrado da empresa ou com alguma insígnia que a identifique e deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) ser datilografada ou impressa, no idioma português do Brasil;
b) ser apresentada sem alternativas, condições, emendas, rasuras, entrelinhas ou borrões, em tantas laudas quanto necessárias, todas numeradas e rubricadas, sendo a última folha assinada pela representante legal da empresa com aposição de seu carimbo;
c) conter nome da proponente, endereço, número do CPF ou do CNPJ e da Inscrição Estadual ou do Distrito Federal, conforme o caso, telefone, fax, endereço eletrônico, nome do Banco, números da agência bancária e da conta corrente;
d) ser preenchida nos moldes do Anexo VI ou, caso formulada em outro formato, conter a descrição completa, detalhada e individualizada do produto cotado, inclusive marca, se houver, não se admitindo expressões vagas ou imprecisas, de maneira a não ensejar dúvidas por ocasião da análise e do julgamento e para demonstrar que atende corretamente às especificações técnicas constantes do Anexo I deste Edital;
e) conter preço unitário e total do item cotado, em moeda nacional, até duas casas decimais após a vírgula, em algarismos e o valor total da proposta deve também ser expresso por extenso, prevalecendo, em caso de divergência entre os valores, a indicação por extenso;
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f) conter prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da sua entrega;
g) configurações e outras especificações técnicas detalhadas para o item cotado, contendo, no mínimo, as características mínimas descritas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
h) conter declaração expressa de que o preço proposto é definitivo e nele estão inclusos todos os tributos, embalagens, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, obrigações financeiras de qualquer natureza, fretes, seguros, etc., que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado;
6.3. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, tampouco serão admitidas alegações de enganos, erros ou distrações na elaboração das propostas de preços, como justificativas para quaisquer acréscimos, indenizações ou ressarcimentos de qualquer natureza.
6.3.1. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro, quaisquer erros aritméticos e o preço global da proposta, se faltar.
6.3.2. A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante do licitante com poderes para esse fim e presente à sessão em que for realizada a abertura dos envelopes Proposta.
6.3.3. A falta do CNPJ e/ou endereço completo e outras informações que podem ser sanadas, poderá, também, ser preenchida pelos dados constantes dos documentos de credenciamento.
6.4. Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às exigências do Edital, seus anexos ou da legislação aplicável;
b) omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
c) que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital;
d) que apresentarem preços excessivos quando comparados aos preços de mercado;
e) que apresentarem preços globais ou unitários, simbólicos, irrisórios, de valor zero ou que faça referência às propostas das concorrentes.
6.5. A cotação apresentada e levada em conta para a formulação da proposta comercial, para efeito de julgamento, será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
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6.6. Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta, não sendo admitidas propostas alternativas.
6.7. Caso o prazo de que trata o subitem 6.2.1, letra “f”, não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
6.8. Não serão considerados quaisquer descontos, vantagens ou proposições não previstas neste Edital.
6.9. Visando a celeridade da sessão, solicita-se que as licitantes apresentem, em mídia eletrônica (Pen Drive, CD ou DVD), a planilha de proposta de preços, disponibilizada para download na página eletrônica xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.xxx
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. O Envelope n. 02, devidamente lacrado e rubricado no fecho, identificado conforme subitem 5.1 deste Edital, deverá conter a documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade fiscal e ao cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, em conformidade com as previsões a seguir.
7.2. A documentação relativa à habilitação jurídica consiste em:
a) para empresa individual: registro comercial;
b) para sociedade comercial: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e as alterações subsequentes, devidamente registrados na Junta Comercial competente;
c) para sociedade por ações: inscrição do ato constitutivo e alterações subquentes, que deverão vir acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores em exercício;
d) para sociedade civil: inscrição do ato constitutivo e alterações subquentes no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
e) para empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil: decreto de autorização e ato de registro ou autorização de funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.1. O ato constitutivo e alterações subsequentes pode ser apresentado em um único instrumento consolidado, devidamente registrado no órgão competente.
7.3. A documentação relativa à regularidade fiscal consiste em:
a) prova da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
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b) prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal e Contribuições Previdenciárias – Certidão Negativa de Regularidade Fiscal RFB/PGFN;
c) prova de regularidade com a Fazenda Pública Estadual e Fazenda Pública Municipal do domicílio da licitante;
d) certificado de regularidade de situação para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal. Caso o licitante pessoa física não seja empregador, deverá, em substituição, declarar tal fato;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), na forma da Lei n. 12.440/2011.
7.3.1. Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos com prazo de validade vencido, salvo nas condições do subitem 7.6 deste Edital.
7.3.2. O Pregoeiro poderá verificar junto às respectivas páginas eletrônicas, a conformidade e veracidade dos documentos extraídos via Internet.
7.4. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira
consiste em:
a. Certidão Negativa de Pedido de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, no máximo, nos 60 (sessenta) dias anteriores à data da sessão, ou que esteja dentro do prazo de validade na própria Certidão.
b. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social que comprovem a boa situação financeira da empresa licitante, por meio do cálculo de índices contábeis abaixo previstos, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios e será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1,00.
b.1) Os índices supracitados serão resultantes da aplicação da seguinte fórmula:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = ATIVO TOTAL - PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
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b.1.1) Caso queiram, as licitantes interessadas poderão apresentar no lugar dos documentos solicitados no item b, prova de que possuem, na data da apresentação proposta, capital social ou património líquido mínimo, igual ou superior a 10% (dez por cento), do valor total pretendido pelo licitante em sua proposta inicial.
b.1.2) Nos casos em que as licitantes apresentarem resultado menor que 01 (um), em qualquer dos índices citados no subitem b, e não comprovarem o capital social ou Patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) no mínimo, do valor total pretendido pelo licitante em sua proposta inicial, estarão inabilitadas.
b.1.3) A comprovação do capital social deverá ser feita através do Contrato Social com capital integralizado, ou Certidão da Junta Comercial, Publicação Oficial, ou ainda em Cartório de Registro de Títulos.
b.1.4) A comprovação do patrimônio líquido deverá ser feita por meio dos valores descritos no próprio Balanço Patrimonial.
b.2) As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculo anexo ao balanço.
b.3) A atualização do balanço e do patrimônio líquido, o memorial de cálculo correspondente deverá ser apresentado junto com os documentos em comento.
b.4) Todas as empresas, independente da forma de constituição, deverão apresentar, em separado, os elementos abaixo discriminados:
1 – Ativo circulante;
2 – Realizável a longo prazo; 3 – Ativo total;
4 – Passivo circulante;
5 – Exigível a longo prazo.
b.5) As empresas constituídas como Sociedades Anônimas de Capital Aberto e Sociedades consideradas “Empresas de Grande Porte” deverão apresentar seus balanços de acordo com as disposições da Lei n. 11.638/2007.
b.6) No caso de empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada, a Comissão Permanente de Licitação se reserva o direito de exigir a apresentação do livro diário onde o balanço fiscal foi transcrito, para efeito de extração dos parâmetros para o julgamento e verificação dos valores apresentados e calculados pelas licitantes.
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b.7) O balanço patrimonial devidamente registrado e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, desde que registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
b.8) O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Deverão também apresentar termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
b.9) As empresas que não tenham concluído o primeiro exercício poderão apresentar balancetes certificados.
b.10) Estão dispensados da apresentação de balanço patrimonial os Micro Empreendedores Individuais - MEI.
7.5. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
7.5.1. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal – Anexo IV.
7.5.2. Atestado ou declaração de capacidade técnica, fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa já forneceu/prestou serviços compatíveis com o objeto desta licitação – Anexo VII.
7.5.2.1. O atestado deverá ser emitido em papel timbrado e conter todos os dados da empresa ou órgão emissor, bem como a individualização de seu signatário, cargo, telefones, e-mail ou qualquer outro elemento que permita a identificação e contato.
7.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte, por ocasião da participação no certame, deverá apresentar toda a documentação exigida, inclusive, para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.6.1. No caso de existência de restrição fiscal, será concedido à microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, contados a partir do momento em que for declarada vencedora do certame, para regularização da pendência e a consequente obtenção das certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
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7.6.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior importa na decadência do direito à contratação, sob as penas do art. 81 da Lei n. 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, obedecendo a ordem de classificação, para assumir o contrato, ou revogar a licitação.
7.7. O Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela UniRV - Universidade de Rio Verde, desde que dentro do prazo de validade, substitui a apresentação dos documentos exigidos nas alíneas “b”, “c”, “d” e “e” do subitem 7.3.
7.7.1. Caberá à vencedora do certame providenciar o CRC junto à UniRV - Universidade de Rio Verde, tão logo ocorra a homologação do processo para que o cadastro esteja apto a produzir efeitos quando da convocação para assinatura do contrato.
7.7.2. Sendo constatado que o retardamento na assinatura do instrumento contratual ou do atendimento à solicitação do Contratante possui como motivação a ausência do registro, serão aplicadas, no que couber, as penalidades do item 16 deste Edital, sem prejuízo de eventual responsabilização por perdas e danos.
7.8. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, ou por processo de cópia autenticada por cartório ou mediante cotejo das cópias com os originais pela equipe de pregão.
7.9. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, restando expressamente vedado mesclar documentos de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), enquanto houver recolhimento centralizado desses tributos.
7.10. Não será aceito protocolo de entrega ou de solicitação de documento em substituição ao documento exigido no presente Edital e seus Anexos.
8. DO JULGAMENTO
8.1. Após o credenciamento, entrega das declarações de cumprimento dos requisitos habilitatórios e, conforme o caso, da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, e entrega, ainda, dos envelopes de proposta comercial e de documentos para habilitação, a equipe de pregão esclarecerá acerca de eventuais dúvidas quanto ao procedimento da sessão.
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8.2. O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas e analisará sua aceitabilidade de acordo com os requisitos do Edital.
8.2.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências essenciais deste Edital.
8.2.2. A desclassificação da proposta da licitante importa na preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
8.2.3. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas, escoimadas das causas de desclassificação.
8.3. As propostas que atenderem às especificações editalícias serão classificadas provisoriamente, em ordem crescente de preços.
8.4. Definida a classificação provisória, será registrada na ata o resumo das ocorrências, consignando as empresas participantes, preços ofertados, propostas eventualmente desclassificadas com a respectiva fundamentação e a ordem de classificação provisória.
8.5. Em seguida, o Pregoeiro identificará a proposta de menor preço por item, bem como aquelas em até 10% (dez por cento) superiores àquela, para a etapa de lances verbais.
8.5.1. Não havendo no mínimo 3 (três) propostas válidas nos termos do subitem 8.5, serão selecionadas as melhores propostas, até o número de 3 (três), e seus autores convidados a participar da etapa de lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos na proposta escrita.
8.5.2. No caso de empate das melhores propostas, no caso do subitem 8.5.1, todos os licitantes com o mesmo preço serão convidados a participar da etapa de lances orais, sendo que o desempate, para efeitos da ordem de formulação de lances, será feito por meio de sorteio.
8.6. Em seguida, o Pregoeiro abrirá oportunidade individual aos licitantes classificados no intervalo estabelecido no subitem 8.5, para, de forma sequencial, apresentar lances verbais e sucessivos.
8.6.1. Nesta fase, não serão aceitos lances de valor igual ou maior que o do último lance, sendo que os sucessivos lances deverão ser feitos sempre em valores decrescentes em relação aos demais.
8.6.2. O Pregoeiro poderá estabelecer intervalo mínimo de valor entre os lances.
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8.7. O primeiro a lançar será o autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por sorteio no caso de empate de preços.
8.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades previstas no capítulo intitulado “DAS PENALIDADES” deste Edital.
8.9. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro implicará na exclusão do licitante da próxima rodada da etapa de lances e, para efeito de ordenação das propostas, a consequente manutenção do último preço ofertado pelo licitante.
8.10. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.11. Se entre as licitantes houver microempresa ou empresa de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, o Pregoeiro deverá atentar para a hipótese da aplicação do direito de preferência nos casos que a proposta sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, conforme previsão no § 1° do art 14 do Decreto Municipal 1.762/2018, e § 3º do art. 48 da Lei Complementar n. 123/2006, procedendo-se nos termos do art. 47 do mesmo diploma legal.
8.12. Caso não se realize a fase de lances verbais, será verificada a conformidade da proposta de menor preço com o valor estimado para a contratação.
8.13. Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
8.14. Declarada encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro procederá à classificação definitiva das propostas, consignando-as em ata.
8.15. Consideradas aceitáveis as propostas em cada lote distintamente e obedecidas as exigências fixadas no Edital, serão abertos os envelopes contendo os documentos de habilitação de seus autores para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.16. Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante com menor preço será declarado vencedor.
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8.17. Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
8.18. Finalizados os lances, ou na hipótese de proposta única, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.19. Todos os documentos ficarão à disposição dos presentes para livre verificação e posterior rubrica.
8.20. O Pregoeiro poderá suspender ou interromper o curso da sessão para a realização de diligência que entender necessária a alcançar o objeto da presente, designando, desde já, nova data e horário para a reabertura do procedimento.
8.20.1. Caso a sessão seja interrompida, suspensa ou encerrada antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes de proposta e de documentos de habilitação deverão ser acondicionados em envelope/embalagem, devidamente lacrado e rubricado pela equipe de pregão e licitantes, que permanecerá sob a guarda do Pregoeiro, e será exibido intacto aos presentes na reabertura da sessão.
9. DOS RECURSOS
9.1. Proclamada a vencedora, qualquer licitante poderá, no final da sessão, manifestar imediata e motivada intenção de recorrer, que será consignada na ata, ocasião em que lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para o efetivo protocolo de suas razões de recurso, ficando, desde logo intimadas as demais licitantes para, querendo, apresentar contrarrazões em igual número de dias, contados a partir do término do prazo da recorrente.
9.1.1. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importa na decadência do direito de recurso, ocasião em que o Pregoeiro adjudicará o objeto à vencedora.
9.1.2. Os autos permanecerão franqueados para vista imediata.
9.1.3. Os eventuais recursos e as contrarrazões deverão ser protocolizados pessoalmente ou encaminhados por AR ao departamento de licitações no endereço exarado no preâmbulo.
9.1.3.1. As licitantes que optarem pelo encaminhamento das Razões e Contrarrazões de Recurso por intermédio da via postal poderão, dentro do prazo previsto no subitem 9.1 do Edital, exercer as prerrogativas da Lei n.
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9.800/1999, desde que enviem previamente suas Razões/Contrarrazões no endereço eletrônico xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx.
9.2. Na hipótese de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos do processo ao Reitor da UniRV, que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.2.1. Constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade homologará o processo licitatório.
9.2.2. O acolhimento do recurso importará tão somente na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.2.3. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados por meio de publicação no sítio eletrônico da Instituição, ou por e-mail, a critério do Pregoeiro.
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. Não havendo interposição de recurso, o Pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do pregão ao autor do menor preço em cada item distintamente, encaminhando o processo para homologação pelo Magnífico Reitor da UniRV – Universidade de Rio Verde.
10.2. Julgados os recursos, será adjudicado o objeto à licitante vencedora e homologado o certame.
11. DA CONTRATAÇÃO E PROCESSAMENTO
11.1. Homologado o resultado deste Pregão, a UniRV – Universidade de Rio Verde, convocará a(s) adjudicatária(s) para assinar o(s) contrato(s) no prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de decadência do direito à contratação, na forma do inciso XXIII do art. 4º, sem prejuízo da aplicação das cominações do art. 7º, ambos da Lei n. 10.520/2002.
11.2. Quando a adjudicatária não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, faculta-se à Administração a convocação das demais licitantes, na ordem de classificação, observadas, ainda, as disposições da Lei Complementar n. 123/2006, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições ofertadas.
11.3. Não haverá reajuste de preços.
12. DA EXECUÇÃO
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12.1 Serão observados, no que couber, as disposições dos arts. 73 a 76 da Lei n.8.666/1993, as disposições constantes do item 3 do Termo de Referência (Anexo I), bem como os subitens que seguem.
12.2. A execução dos serviços será determinada em cada solicitação pelo gestor do contrato, de acordo com a necessidade de cada serviço, em até 48 (quarenta e oito) horas úteis, contados a partir da ordem de serviços.
12.3. A identificação de qualquer serviço em discordância com a solicitação ou com a Nota Fiscal emitida, fora das especificações exigidas, em condições diferentes daquelas apresentadas na proposta, ou, ainda, que apresente qualquer vício que o torne imprestável ao fim que se destina, implicará na recusa por parte do servidor responsável pelo recebimento.
12.4. A contratada deve observar os prazos previstos para entrega, reposição ou substituição, salvo eventual tolerância expressa pela UniRV - Universidade de Rio Verde.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a conferência definitiva dos itens, mediante apresentação da fatura, da competente liquidação da despesa e do atestado emitido pelo setor competente da UniRV - Universidade de Rio Verde.
13.1.1. A forma de pagamento será única e exclusivamente por transferência bancária, ou TED e/ou DOC.
13.2. Caso a prestação de serviço não corresponda ao solicitado ou apresente defeitos ou vícios, o pagamento somente será liberado após a substituição do mesmo
13.3. A Contratada deverá emitir Nota Fiscal em atenção às normas pertinentes, indicando a instituição bancária, número da conta corrente e agência com a qual opera, e discriminando em seu bojo as especificações do produto entregue para a UniRV – Universidade de Rio Verde.
13.4. O responsável pelo recebimento da Nota Fiscal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conferirá se a descrição contida no documento corresponde às especificações solicitadas, para aceitá-la ou rejeitá-la.
13.4.1. Serão recusadas as Notas Fiscais que relacionem especificações diferentes daquelas solicitadas e/ou constantes da proposta ou do termo de homologação.
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13.4.2. Na hipótese do subitem anterior, a contagem do prazo para pagamento somente começará a fluir após a correção do documento fiscal.
13.5. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
13.6. O pagamento ficará sempre vinculado à apresentação das certidões que comprovam a regularidade fiscal da Contratada perante aos órgãos federais, estaduais e municipais.
13.6.1. A Contratada deverá manter a regularidade fiscal enquanto vigorar a relação contratual decorrente deste processo licitatório, sob pena de rescisão.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste pregão correrão à conta do recurso constante da dotação 05.0525.12.364.6025.2129.339039, aprovado no orçamento para o exercício de 2023.
15. DA VIGÊNCIA
15.1. A vigência do contrato decorrente deste Processo Licitatório se dará da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado, a critério exclusivo da Contratante, nos termos da Lei n. 8.666/1993.
16. DAS PENALIDADES
16.1. O licitante vencedor que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Edital, estará sujeito às penalidades previstas nas Leis ns. 8.666/1993 e 10.520/2002.
16.2. Ficará impedido de licitar e contratar com a UniRV – Universidade de Rio Verde, pelo prazo legal, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica que praticar qualquer dos atos tipificados no art. 7º da Lei n. 10.520/2002.
16.2.1. A pessoa natural ou jurídica que deixar de assinar o contrato quando convocado para fazê-lo, sem justo motivo, estará sujeita à sanção de impedimento de contratar com a Administração, por 2 (dois) anos;
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16.2.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o mesmo, separada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
b) pagamento da diferença de preço, decorrente de nova licitação para o mesmo fim, se está se tornar necessária.
16.3. Salvo ocorrência de caso fortuito ou força maior, devida e formalmente justificados/comprovados, pelo não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei n. 8.666/1993, na hipótese de recusa injustificada pela licitante vencedora em aceitar ou receber as ordens de fornecimento, bem como pelo descumprimento total ou parcial de qualquer obrigação pactuada;
c) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da nota de empenho, por dia de atraso na entrega do produto, até o limite máximo de 10 (dez) dias;
d) suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
f) demais sanções previstas no art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e no Capítulo IV da Lei n. 8.666/1993, e demais normas pertinentes.
16.4. As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida defesa prévia.
16.5. Independente das penalidades acima indicadas, a proponente ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, inclusive no que diz respeito à diferença de preços verificada em nova contratação quando a classificada subsequente não aceitar a contratação nas mesmas condições fixadas pela inadimplente.
16.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será cobrada administrativamente deduzindo-se de eventuais importâncias a
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receber da Contratante, e não sendo suficiente, sem prejuízo de cobrança judicial.
16.6.1. Previamente à aplicação da multa ou de qualquer outra sanção, poderá a licitante apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que for notificada a respeito.
16.7. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas neste Edital e nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente na imprensa oficial e/ou diário de grande circulação.
16.7.1. Além do disposto no subitem 16.7, nos casos de impedimento de licitar e contratar com a UniRV ou de declaração de inidoneidade, a Contratante comunicará o Tribunal de Contas dos Municípios sobre a ocorrência.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Informações e esclarecimentos acerca do Edital ou andamento da licitação poderão ser formuladas em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data e horário fixados para o recebimento das propostas, podendo ser solicitados por qualquer pessoa, através de petição protocolizada no departamento de licitações ou encaminhada no endereço eletrônico xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx, ou ainda, pelo número (00) 0000-0000, em dias úteis, das 07h00 às 10h30min e das 13h00min às 16h30min.
17.2. Eventuais impugnações serão processadas de acordo com o disposto no art. 41 e seus parágrafos da Lei n. 8666/1993, devendo a petição fundamentada e instruída com os documentos necessários ser protocolizada junto ao departamento de licitações, no endereço constante do preâmbulo.
17.3. A apresentação de proposta implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital, não podendo qualquer licitante invocar desconhecimento dos termos do ato convocatório ou das disposições legais aplicáveis à espécie para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações.
17.4. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e autenticidade dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.5. A UniRV – Universidade de Rio Verde poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por vício ou ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, mediante processo escrito e devidamente fundamentado, não cabendo aos licitantes nenhum direito a indenização.
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17.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame no dia e horário fixados, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, salvo comunicação do Pregoeiro em contrário.
17.7. Cabe a licitante vencedora do certame, providenciar o Certificado de Registro Cadastral (CRC), de acordo com o item 7.7.1, do mesmo modo, é de responsabilidade da empresa manter seus dados cadastrais sempre atualizados, uma vez que o endereço eletrônico (e-mail), servirá como meio oficial de comunicação, inclusive para expedientes como intimações e notificações junto a empresa.
17.8. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, na forma da Lei. Aqueles que não puderem ser resolvidos administrativamente serão processados e julgados na Justiça Comum Estadual, no Foro da Comarca de Rio Verde/GO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Verde/GO, 17 de janeiro de 2023.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Pregoeira
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto e Motivação
1.1. O presente termo tem por objeto a contratação de empresa para execução de serviços dos planos comunicativos, de forma estimada, para atender às necessidades da Assessoria de Comunicação da UniRV – Universidade de Rio Verde, nas áreas de assessoria de imprensa, relações públicas, assessoria e consultoria em marketing, comunicação social interna e externa, auditoria de imagem, produção de conteúdo escrito e audiovisual, ações de relacionamento em ambientes digitais, dentro das normas e exigências legais.
1.2. A referida contratação justifica-se pela necessidade da UniRV divulgar institucional ou promocionalmente ações, eventos culturais e científicos ou serviços prestados à comunidade, de cunho informativo e/ou educativo, dos cursos de graduação, pós-graduação, mestrado, vestibulares e de outras atividades desenvolvidas pela Instituição, sob o planejamento da Assessoria de Comunicação da UniRV, para atender aos cursos dos campus de Rio Verde, Caiapônia, Aparecida de Goiânia, Formosa, Goianésia e Luziânia.
1.3. A necessidade dos serviços se justifica, ainda, pela não existência de uma estrutura completa para atender às solicitações da diversas faculdades e departamentos que compõem a UniRV. Também há uma demanda legal de comunicação das atividades da Universidade para captação de candidatos, informes à comunidade dos diversos serviços sociais e das atividades de extensão e pesquisa. Se justifica ainda, tendo em vista que a comunicação institucional é responsável direta pela estruturação, formatação e divulgação da imagem da Universidade e está ligada às diretrizes institucionais.
1.4 A prestação dos serviços, tem amparo legal disposto na Lei nº.
10.520 de 17 de julho de 2002, no Decreto nº. 3.555 de 08 de agosto de 2000 - Regulação do Pregão Presencial e subsidiariamente na Lei nº. 8.666/93.
2. Descrição do objeto, quantitativos, especificações técnicas mínimas e valor estimado:
2.1. A Administração realizou pesquisa de mercado e levantou os valores estimados para a contratação. Os itens serão adquiridos conforme as descrições e os valores de referência da tabela abaixo:
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ITEM | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | V. UNIT. | V. TOTAL |
1. | DIARIA | 500 | AÇÕES DE DIVULGAÇÕES INSTITUCIONAIS E PROMOCIONAIS DA UNIRV, NAS CIDADES DE RIO VERDE, GOIÂNIA, ANÁPOLIS, GOIANÉSIA, APARECIDA DE GOIÂNIA, CAIAPÔNIA E LUZIÂNIA ATRAVÉS DE ATENDENTES E TELEMARKETING PARA ACOMPANHAMENTO INSTITUCIONAL E MERCADOLÓGICO DE POTENCIAIS CANDIDATOS AOS PROCESSOS SELETIVOS E EVENTOS - DIÁRIAS DE 06 HORAS PARTICIPAÇÃO GERAL | 192,67 | 96.335,00 |
2. | MÊS | 5 | ANÚNCIO DE 30 SEGUNDOS EM SALAS DE CINEMA EM SHOPPINGS DE GOIÂNIA, DE CARÁTER INSTITUCIONAL E/OU PROMOCIONAL DE EVENTOS E ATIVIDADES DA UNIRV | 1.496,67 | 7.483,35 |
3. | MÊS | 5 | ANÚNCIO DE 30 SEGUNDOS EM SALAS DE CINEMA EM SHOPPINGS DE RIO VERDE, DE CARÁTER INSTITUCIONAL E/OU PROMOCIONAL DE EVENTOS E ATIVIDADES DA UNIRV | 1.560,00 | 7.800,00 |
4. | HORA | 100 | CARRO DE SOM PARA DIVULGAÇÃO DE VESTIBULARES | 32,33 | 3.233,00 |
5. | UNID | 400 | FORNECIMENTO DE CAMISETAS PROMOCIONAIS PARA DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL E MERCADOLÓGICA DE VESTIBULAR E EVENTOS | 33,67 | 13.468,00 |
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6. | UNID | 200 | LOCAÇÃO DE PLACAS DE OUTDOOR EM BRASÍLIA E ENTORNO (QUINZENA) PARTICIPAÇÃO GERAL | 981,67 | 196.334,00 |
7. | UNID | 50 | LOCAÇÃO DE PLACAS DE OUTDOOR EM LUZIÃNIA (QUINZENA) | 981,67 | 49.083,50 |
8. | UNID | 50 | LOCAÇÃO DE PLACAS DE OUTDOOR EM FORMOSA (QUINZENA) | 981,67 | 49.083,50 |
9. | UNID | 50 | LOCAÇÃO DE PLACAS DE OUTDOOR EM GOIANÉSIA (QUINZENA) | 908,33 | 45.416,50 |
10. | UNID | 200 | LOCAÇÃO DE PLACAS DE OUTDOOR EM GOIÂNIA/APARECIDA/AN ÁPOLIS (QUINZENA) PARTICIPAÇÃO GERAL | 981,67 | 196.334,00 |
11. | UNID | 50 | LOCAÇÃO DE PLACAS DE OUTDOOR EM RIO VERDE E REGIÃO (QUINZENA) | 836,67 | 41.833,50 |
12. | MÊS | 20 | MONITORAMENTO DE MÍDIAS SOCIAIS ONLINE E GERENCIAMENTO DE PERFIS NAS REDES SOCIAIS PARTICIPAÇÃO GERAL | 6.383,33 | 127.666,60 |
13. | UNID/ POST | 200 | PRODUÇÃO DE CONTEÚDO MULTIMÍDIA PARA RELACIONAMENTO EM AMBIENTES DIGITAIS PARTICIPAÇÃO GERAL | 760,00 | 152.000,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO: | R$986.070,95 |
2.1.1. Nenhum lote será contratado com valor superior ao indicado na tabela acima.
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2.2. Especificações técnicas mínimas de alguns serviços:
ITEM 01: Os “atendentes para divulgação de ações institucionais” são responsáveis pela recepção em eventos, distribuição de panfletos com abordagens explicativas, visitas em unidades escolares com a finalidade de apresentar o conteúdo dos cursos oferecidos pela UniRV, bem como o acompanhamento telefônico junto a potenciais candidatos e candidatos aos processos seletivos. Esses trabalhos serão realizados de acordo com as necessidades da instituição e serão faturados levando-se em consideração a diária por atendente.
ITENS 02 E 03: A contratada deverá realizar o agenciamento junto a administração das salas de cinema para promover a divulgação promocional dos cursos e eventos da UniRV. Para fins de prestação de serviço, a contratada deverá apresentar um cronograma com a programação de execução assim como, ao encerrar o período contratado, planilha contendo todos os dados relacionados ao serviço.
ITEM 04: O item “carro de som para divulgação de vestibulares” será utilizado somente na cidade de Rio Verde/GO.
ITEM 05: Fornecimento de camisetas promocionais para divulgação institucional e mercadologia de vestibular e eventos. Camisetas personalizadas: manga curta, em malha dry fit ou 100% algodão, sublimação total 100%, tamanhos diversos com estampa colorida à definir.
ITENS 06, 07, 08, 09, 10 e 11: Para os itens referentes à “locação de placas de outdoor”, deve ser incluso o papel e a arte a ser divulgada será desenvolvida e fornecida pelo Departamento de Assessoria de Comunicação da UniRV. Os outdoores locados deverão ter o tamanho padrão de 9x3m.
ITEM 12: O monitoramento da presença e da visibilidade da UniRV nas mídias sociais online, disponíveis na internet, com análise e mensuração da mídia gerada junto às partes interessadas (stakeholders), blogueiros e formadores de opinião na internet, a respeito da UniRV. Considerações sobre o monitoramento:
a) Os termos, ambientes e públicos a serem monitorados serão definidos pela Assessoria de Comunicação da UniRV, segundo assuntos vistos como estratégicos.
b) Deverá ser monitorada e analisada a presença e a visibilidade da UniRV, no mínimo, nas seguintes ferramentas de mídias sociais, cumulativamente: · Blogs; · Facebook; Fóruns; Google +; · Linkedin; Youtube; Instagram.
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c) Qualquer uma das ferramentas listadas poderá ser substituída a qualquer tempo, conforme solicitação da Assessoria de Comunicação da UniRV.
d) Monitorar mensalmente, no mínimo 30 plataformas das especificadas no item "b".
e) Fornecer relatório analítico, contendo comentários quantitativos e qualitativos sobre a marca da UniRV nas mídias sociais.
A contratada deverá também gerenciar os perfis da UniRV nas redes sociais, incluindo conteúdo e analisando os itens que necessitem de algum tipo de ação específica, tais como: resposta, monitoramento, exclusão, etc. A moderação deve ser feita de forma permanente (24 horas, 7 dias por semana), com postagens, leitura e classificação (neutro, positiva e negativa) de todas as interações, além da articulação com outros interlocutores para construção de respostas. As intervenções são pontuais e de rápida execução, sem a necessidade de projetos, devendo seguir a linha editorial, a política e o planejamento de comunicação.
ITEM 13: Produção de conteúdo multimídia para relacionamento em ambientes digitais, especificações: Produção e publicação de textos, posts para ambientes digitais tais como redes sociais, blogs, sites, intranet, entre outros, a partir de pauta previamente aprovada. Envolve a criação do texto, edição de vídeos e imagens, tagueamento.
Sob demanda, a contratada deverá produzir conteúdo (posts) para as redes sociais oficiais da contratante a partir de briefing previamente definido e aprovado pela contratada. A produção de conteúdo pode envolver criação de texto, layout, ilustração, infográficos, gráficos e tabelas, animação, vídeo, aquisição e tratamento de fotos e edição de imagem (foto e vídeo), as fotos e imagens poderão ser solicitadas da contratada ou fornecidos pela contratante.
Os conteúdos poderão ser requeridos pela contratante nos formatos (cards, imagens, infográficos, podcasts, vídeos e identidade visual) e poderão ser utilizados sem qualquer custo ou ônus, em quaisquer dos seus canais proprietários, que podem ser, além dos perfis oficiais em redes sociais (Facebook, Twitter, Youtube, Instagram), o seu portal na internet e a sua intranet.
Os vídeos, cards, imagens, infográficos, podcasts e identidade visual deverão ser entregues em até 6h a contar da aprovação do roteiro ou da realização do evento, exceto quando envolver deslocamentos ou gravações fora das unidades da contratada, situação em que o prazo para entrega será superior a ser definido pelo gestor ou servidor por ele indicado.
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3. Da Execução
3.1. A execução dos serviços será determinada em cada solicitação pelo gestor do contrato, de acordo com a necessidade de cada serviço, em até 48 (quarenta e oito) horas úteis, contados a partir da ordem de serviços.
4. Da Capacidade Técnica
4.1 As empresas interessadas deverão apresentar, na sessão de julgamento da licitação, atestado de capacidade técnica, emitido por entidade pública ou privada que comprove ter realizado, satisfatoriamente, fornecimento(s) e/ou serviço(s) semelhante(s) ao objeto desta licitação.
5. . Da Análise das Especificações
5.1. As especificações técnicas exigidas no edital refletem o MÍNIMO de qualidade e características dos materiais a serem adquiridos, permitindo claramente a oferta de itens superiores aos solicitados.
6. Da Gestão do Contrato
6.1. A gestão, fiscalização e acompanhamento desta contratação ficará a cargo do servidor Prof. Esp. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, conforme Portaria nº 081/2021.
7. Do Pagamento
7.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a conferência definitiva do objeto do certame, mediante apresentação da fatura, da competente liquidação da despesa e do atestado emitido pelo setor competente da UniRV - Universidade de Rio Verde.
7.1.1. A forma de pagamento será única e exclusivamente por transferência bancária, utilizando TED e/ou DOC.
7.1.2. O pagamento está condicionado ao recebimento definitivo dos itens, o qual será realizado pelo gestor contratual, sendo este indispensável para a liquidação da nota fiscal e posterior pagamento.
7.2. Caso algum item não corresponda ao solicitado ou apresente defeitos ou vícios, o pagamento somente será liberado após a substituição.
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7.3. A Contratada deverá emitir Nota Fiscal ou documento equivalente em atenção às normas pertinentes, indicando a instituição bancária, número da conta corrente e agência com a qual opera, e discriminando em seu bojo as especificações do produto entregue para a UniRV – Universidade de Rio Verde.
7.4. O responsável pelo recebimento da Nota Fiscal ou documento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conferirá se a descrição contida no documento corresponde às especificações solicitadas, para aceitá- la ou rejeitá-la.
7.4.1. Serão recusadas as Notas Fiscais ou documentos equivalentes que relacionem especificações diferentes daquelas solicitadas e/ou constantes da proposta ou do termo de homologação.
7.4.2. Na hipótese do subitem anterior, a contagem do prazo para pagamento somente começará a fluir após a correção do documento fiscal.
7.5. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
7.6. A Contratada deverá manter a regularidade fiscal enquanto vigorar a relação contratual decorrente deste processo licitatório, sob pena de rescisão.
8. Das Obrigações das Partes
8.1 Das obrigações do Contratante:
8.1.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
8.1.2 Permitir o livre acesso dos/as empregados/as da Contratada às suas dependências para tratar de assuntos pertinentes aos serviços contratados;
8.1.3 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com este Termo de Referência e seus Anexos;
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8.1.4 Receber e atestar a Nota fiscal apresentada pela Contratada, de conformidade com os serviços contratados;
8.1.5 Comunicar a Contratada a ocorrência de divergência nas Notas Fiscais/Faturas apresentadas, promovendo a devolução da mesma para correrão;
8.1.6 Proceder ao pagamento devido à Contratada, nos prazos e condições estabelecidas em contrato, referente aos serviços contratados, desde que cumpridas dotas as formalidades e exigências do contrato;
8.1.7 Informar à Contratada, em tempo hábil para execução, as demandas relacionadas aos serviços contratados;
8.1.8 Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços contratados; e
8.1.9 Notificar, por escrito, à Contratada sobre a ocorrência de eventuais equívocos ou imperfeições no curso da execução dos serviços fixando prazo para a sua correção;
8.2 Das Obrigações da Contratada
8.2.1 Cumprir fielmente as obrigações descritas neste Termo de Referência, com zelo, responsabilidade e eficiência;
8.2.2 Ressarcir eventuais prejuízos causados ao Contratante e/ou a terceiros/as, provocados por ineficiência, imperícia, imprudência ou irregularidades cometidas por seus sócios/as, empregados/as, convenentes ou prepostos/as na execução dos serviços e fornecimentos objeto do contrato a ser firmado entre as partes;
8.2.3 Responsabilizar-se pelo custo dos meios de comunicação necessários ao desempenho dos serviços;
8.2.4 Responder, inclusive na via judicial, por qualquer acidente de que venham a ser vítimas os seus profissionais, ou por aqueles causados por eles a terceiros, no horário de prestação de serviços;
8.2.5 Prestar os serviços ora contratados sem interrupção, seja por motivos de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão, ou outros;
8.2.6 Não transferir no todo ou em parte o contrato;
8.2.7 Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, podendo a
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Administração, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento;
8.2.8 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas, por escrito, pelo Contratante, quanto à execução do contrato; e
8.2.9 Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados no desempenho dos serviços, ficando a UniRV- Universidade de Rio Verde isenta de qualquer vínculo empregatício com estes;
8.2.10 Cumprir e fazer cumprir, por parte de seus prepostos ou empregados, as leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas pelos órgãos competentes, pertinentes à matéria objeto do presente Termo de Referência e seus Encartes.
8.2.11 Responsabilizar-se pelas consequências decorrentes de qualquer transgressão cometida por seus prepostos/as ou empregados/as; e
8.2.12 Não será admitida, em hipótese alguma, publicidade ou qualquer outra informação decorrente da contratação, sem prévia autorização da Contratante.
9. Do Prazo da Contratação
9.1. O prazo da contratação será da data de assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogada, a critério exclusivo da Contratante, nos termos da Lei n. 8.666/1993.
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(A ser entregue juntamente com os envelopes)
A empresa (RAZÃO SOCIAL) , com sede em (endereço da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº , por seu representante legal abaixo identificado, DECLARA à UniRV - Universidade de Rio Verde, para fins de participação no processo licitatório sob a modalidade Pregão Presencial nº
/2023, cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, inciso VII, da Lei n. 10.520/2002, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.
Rio Verde - GO, / / .
(Nome Legível do Representante da Empresa)
(Cédula de Identidade e Órgão Expedidor)
CARIMBO DO CNPJ
Observação 1 - Emitir em papel que identifique o licitante ou utilizar o carimbo CNPJ.
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ANEXO III
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa (RAZÃO SOCIAL) , com sede em (endereço da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº , por seu representante legal abaixo
identificado, CREDENCIA o Sr(a). (Nome
Completo) , portador da Cédula de Identidade n.
, (órgão expedidor), inscrito no CPF sob o n.
, para representá-la perante a UniRV - Universidade de Rio Verde, nos atos relacionados ao procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Presencial nº _/2023, podendo, para tanto, formular ofertas e lances verbais de preços, manifestar intenção de interpor recursos, desistir do prazo recursal, requerer o registro em ata das observações que entender relevantes, concordar, discordar, transigir, desistir, firmar compromissos, requerer, alegar e assinar o que convier e praticar todos os atos necessários ao perfeito desempenho do presente credenciamento.
Rio Verde - GO, / / .
(Nome Legível do Representante da Empresa)
(Cédula de Identidade e Órgão Expedidor)
RECONHECER FIRMA
Observação 1 - Junto ao Termo deve ser apresentada cópia da Cédula de Identidade do credenciado, conforme subitem 4.3.1.3 do Edital.
Observação 2 - Emitir em papel que identifique o licitante ou utilizar o carimbo do CNPJ.
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
A empresa (RAZÃO SOCIAL) , com sede em (endereço da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº , por seu representante legal
(Nome Completo) (RG), (CPF),
DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei n. 8.666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Rio Verde - GO, / / .
(Nome Legível do Representante da Empresa) (Cédula de Identidade e Órgão Expedidor)
Observação 1 - Emitir em papel que identifique o licitante ou utilizar o carimbo CNPJ.
Pregão Presencial n. 004/2023 34
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 123/2006
A empresa (RAZÃO SOCIAL) , com sede em (endereço da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº , por seu representante legal
(Nome Completo) (RG), (CPF),
DECLARA, à UniRV – Universidade de Rio Verde, para fins de participação no procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Presencial n. /2023, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa é , conforme art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006.
DECLARA, ainda, estar excluída das vedações constantes do § 4° do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Rio Verde - GO, / / .
(Nome Legível do Representante da Empresa)
(Cédula de Identidade e Órgão Expedidor)
Observação 1 - Emitir em papel que identifique o licitante ou utilizar o carimbo CNPJ
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ANEXO VI
PROPOSTA DE PREÇOS
(Modelo)
Pregão Presencial n. /2023. À UniRV - Universidade de Rio Verde. Senhor(a) Pregoeiro(a),
1 - DADOS DA PROPONENTE
RAZÃO SOCIAL: | ||
CNPJ/CPF: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: | |
ENDEREÇO: | ||
CIDADE: | ESTADO: | CEP: |
E-MAIL: | TELEFONE: | |
PESSOA PARA CONTATO: | ||
BANCO: | ||
AGÊNCIA: | CONTA-CORRENTE: |
2 - PREÇO OFERTADO AO OBJETO DO PREGÃO
Apresentamos abaixo proposta de preço para o fornecimento dos itens relacionados, de acordo com os requisitos do Edital e sob as penas da Lei:
ITEM | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
1. | DIARIA | 500 | AÇÕES DE DIVULGAÇÕES INSTITUCIONAIS E PROMOCIONAIS DA UNIRV, NAS CIDADES DE RIO VERDE, GOIÂNIA, ANÁPOLIS, GOIANÉSIA, APARECIDA DE GOIÂNIA, CAIAPÔNIA E LUZIÂNIA ATRAVÉS DE ATENDENTES E TELEMARKETING PARA ACOMPANHAMENTO INSTITUCIONAL E MERCADOLÓGICO DE POTENCIAIS CANDIDATOS AOS PROCESSOS SELETIVOS |
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E EVENTOS - DIÁRIAS DE 06 HORAS PARTICIPAÇÃO GERAL | ||||||
2. | MÊS | 5 | ANÚNCIO DE 30 SEGUNDOS EM SALAS DE CINEMA EM SHOPPINGS DE GOIÂNIA, DE CARÁTER INSTITUCIONAL E/OU PROMOCIONAL DE EVENTOS E ATIVIDADES DA UNIRV | |||
3. | MÊS | 5 | ANÚNCIO DE 30 SEGUNDOS EM SALAS DE CINEMA EM SHOPPINGS DE RIO VERDE, DE CARÁTER INSTITUCIONAL E/OU PROMOCIONAL DE EVENTOS E ATIVIDADES DA UNIRV | |||
4. | HORA | 100 | CARRO DE SOM PARA DIVULGAÇÃO DE VESTIBULARES | |||
5. | UNID | 400 | FORNECIMENTO DE CAMISETAS PROMOCIONAIS PARA DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL E MERCADOLÓGICA DE VESTIBULAR E EVENTOS | |||
6. | UNID | 200 | LOCAÇÃO DE PLACAS DE OUTDOOR EM BRASÍLIA E ENTORNO (QUINZENA) PARTICIPAÇÃO GERAL | |||
7. | UNID | 50 | LOCAÇÃO DE PLACAS DE OUTDOOR EM LUZIÃNIA (QUINZENA) | |||
8. | UNID | 50 | LOCAÇÃO DE PLACAS DE OUTDOOR EM FORMOSA (QUINZENA) |
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9. | UNID | 50 | LOCAÇÃO DE PLACAS DE OUTDOOR EM GOIANÉSIA (QUINZENA) | |||
10. | UNID | 200 | LOCAÇÃO DE PLACAS DE OUTDOOR EM GOIÂNIA/APARECIDA/A NÁPOLIS (QUINZENA) PARTICIPAÇÃO GERAL | |||
11. | UNID | 50 | LOCAÇÃO DE PLACAS DE OUTDOOR EM RIO VERDE E REGIÃO (QUINZENA) | |||
12. | MÊS | 20 | MONITORAMENTO DE MÍDIAS SOCIAIS ONLINE E GERENCIAMENTO DE PERFIS NAS REDES SOCIAIS PARTICIPAÇÃO GERAL | |||
13. | UNID/ POST | 200 | PRODUÇÃO DE CONTEÚDO MULTIMÍDIA PARA RELACIONAMENTO EM AMBIENTES DIGITAIS PARTICIPAÇÃO GERAL |
Total da Proposta: R$ (valor por extenso) 3 - DA VALIDADE DA PROPOSTA
O prazo de validade da proposta de preços é de ( ) dias, contados da data da abertura da licitação.
(Observar a quantidade mínima de dias constante do subitem 6.2.1, alínea “f”, do Edital)
A proponente DECLARA que o preço proposto é definitivo e nele estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,
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comerciais, taxas, emolumentos, despesas operacionais e obrigações financeiras de qualquer natureza, fretes, seguros, etc., que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
4 - DECLARAÇÕES
Os serviços serão prestados na forma e no prazo estabelecido item 3 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
E, por fim, a proponente DECLARA estar ciente e que formulou sua proposta de acordo com todos os termos e exigências constantes do Edital e Anexos, referentes ao Pregão Presencial n. /2023, obrigando-se a cumprir todas as condições, prazos, especificações e demais requisitos, bem como aceitar as condições de pagamento estabelecidas no Edital, Termo de Referência e Contrato.
Rio Verde - GO, / / .
(Assinatura do Representante Legal)
(Carimbo Pessoal ou Anotação do RG e CPF)
Observação 1 - Todas as folhas da proposta deverão ser rubricadas.
Observação 2 - A proponente deverá apor o carimbo de CNPJ na folha de rosto da proposta, próximo aos dados da proponente.
Observação 3 - Emitir em papel que identifique o licitante ou utilizar o carimbo CNPJ.
Observação 4 - Visando a celeridade da sessão, solicita-se que as licitantes apresentem, em mídia eletrônica (Pen Drive,CD ou DVD), a planilha de proposta de preços, disponibilizada para download na página eletrônica xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.xxx.
Observação 5 - O endereço eletrônico (e-mail) informado, servirá como meio oficial de comunicação, inclusive para expedientes como intimações e notificações junto a empresa, desta forma, a empresa deve informar um e-mail válido em seus documentos.
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ANEXO VII
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(Modelo)
Atestamos para os devidos fins que a empresa (Razão Social da empresa licitante), inscrita no CNPJ sob o nº (CNPJ da empresa licitante), com sede na (endereço da empresa licitante), forneceu para esta empresa/entidade (razão social da empresa ou órgão emitente do atestado), situada na (endereço da empresa ou órgão emitente do atestado), os produtos abaixo especificados, no período de ( / / à /
/ ):
*OBJETO ENTREGUE: (descrever os serviços executados)
Atestamos, ainda, que tal(is) fornecimento(s) está(ão) sendo / foi(ram) executado(s) satisfatoriamente, não existindo em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.
(Cidade - UF), /_ / .
(Razão Social da Empresa/Órgão)
(Nome do representante que assina) (Cargo / Telefone)
Observação 1 - Emitir em papel que identifique o emitente ou utilizar o carimbo CNPJ.
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ANEXO VIII MINUTA CONTRATO N. /2023
Processo Licitatório n. 011/2023 Pregão Presencial n. 004/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANOS COMUNICATIVOS, COMO SEGUE
Pelo presente instrumento, de um lado a UniRV – UNIVERSIDADE DE RIO VERDE, fundação pública municipal criada pela Lei Municipal
n. 1.221/73 e modificada pelas Leis Municipais n. 1.313/74, n. 4.541/03 e n. 4.802/04, regularmente inscrita no CNPJ n. 01.815.216/0001-78, com sede na Fazenda Fontes do Saber, Campus Universitário, neste ato devidamente representada pelo Magnífico Reitor, Prof. Me. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, legitimado para o cargo conforme Decreto Municipal n. 2426/2020, portador da Cédula de Identidade n. 0000000000 SSP/RS, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, denominada CONTRATANTE, e de outro lado,
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.
, com sede à , por intermédio de seu representante legal, _ , denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato, que será regido pelas cláusulas que doravante seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. Fundamenta-se o presente instrumento na proposta apresentada pela Contratada, no resultado da licitação sob a modalidade Pregão Presencial n. 004/2023, devidamente homologada pelo Magnífico Reitor, tudo em conformidade aos dispositivos da Lei n. 10.520/2002 c/c Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto Contratação de empresa para execução de serviços dos planos comunicativos, de forma estimada, para
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atender às necessidades da Assessoria de Comunicação da UniRV – Universidade de Rio Verde, conforme especificações que doravante seguem
ITEM | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | V. UNIT. | V. TOTAL |
1. | DIARIA | 500 | AÇÕES DE DIVULGAÇÕES INSTITUCIONAIS E PROMOCIONAIS DA UNIRV, NAS CIDADES DE RIO VERDE, GOIÂNIA, ANÁPOLIS, GOIANÉSIA, APARECIDA DE GOIÂNIA, CAIAPÔNIA E LUZIÂNIA ATRAVÉS DE ATENDENTES E TELEMARKETING PARA ACOMPANHAMENTO INSTITUCIONAL E MERCADOLÓGICO DE POTENCIAIS CANDIDATOS AOS PROCESSOS SELETIVOS E EVENTOS - DIÁRIAS DE 06 HORAS PARTICIPAÇÃO GERAL | ||
2. | MÊS | 5 | ANÚNCIO DE 30 SEGUNDOS EM SALAS DE CINEMA EM SHOPPINGS DE GOIÂNIA, DE CARÁTER INSTITUCIONAL E/OU PROMOCIONAL DE EVENTOS E ATIVIDADES DA UNIRV | ||
3. | MÊS | 5 | ANÚNCIO DE 30 SEGUNDOS EM SALAS DE CINEMA EM SHOPPINGS DE RIO VERDE, DE CARÁTER INSTITUCIONAL E/OU PROMOCIONAL DE EVENTOS E ATIVIDADES DA UNIRV | ||
4. | HORA | 100 | CARRO DE SOM PARA DIVULGAÇÃO DE VESTIBULARES | ||
5. | UNID | 400 | FORNECIMENTO DE CAMISETAS PROMOCIONAIS PARA DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL E MERCADOLÓGICA DE VESTIBULAR E EVENTOS |
Pregão Presencial n. 004/2023 42
6. | UNID | 200 | LOCAÇÃO DE PLACAS DE OUTDOOR EM BRASÍLIA E ENTORNO (QUINZENA) PARTICIPAÇÃO GERAL | ||
7. | UNID | 50 | LOCAÇÃO DE PLACAS DE OUTDOOR EM LUZIÃNIA (QUINZENA) | ||
8. | UNID | 50 | LOCAÇÃO DE PLACAS DE OUTDOOR EM FORMOSA (QUINZENA) | ||
9. | UNID | 50 | LOCAÇÃO DE PLACAS DE OUTDOOR EM GOIANÉSIA (QUINZENA) | ||
10. | UNID | 200 | LOCAÇÃO DE PLACAS DE OUTDOOR EM GOIÂNIA/APARECIDA/ANÁPO LIS (QUINZENA) PARTICIPAÇÃO GERAL | ||
11. | UNID | 50 | LOCAÇÃO DE PLACAS DE OUTDOOR EM RIO VERDE E REGIÃO (QUINZENA) | ||
12. | MÊS | 20 | MONITORAMENTO DE MÍDIAS SOCIAIS ONLINE E GERENCIAMENTO DE PERFIS NAS REDES SOCIAIS PARTICIPAÇÃO GERAL | ||
13. | UNID/ POST | 200 | PRODUÇÃO DE CONTEÚDO MULTIMÍDIA PARA RELACIONAMENTO EM AMBIENTES DIGITAIS PARTICIPAÇÃO GERAL | ||
VALOR TOTAL |
2.1.1. São partes integrantes deste Contrato, independente de sua transcrição, o Edital do Pregão Presencial n. 004/2023 e seus anexos, bem como a proposta da Contratada.
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2.2. Especificações técnicas mínimas de alguns serviços:
ITEM 01: Os “atendentes para divulgação de ações institucionais” são responsáveis pela recepção em eventos, distribuição de panfletos com abordagens explicativas, visitas em unidades escolares com a finalidade de apresentar o conteúdo dos cursos oferecidos pela UniRV, bem como o acompanhamento telefônico junto a potenciais candidatos e candidatos aos processos seletivos. Esses trabalhos serão realizados de acordo com as necessidades da instituição e serão faturados levando-se em consideração a diária por atendente.
ITENS 02 E 03: A contratada deverá realizar o agenciamento junto a administração das salas de cinema para promover a divulgação promocional dos cursos e eventos da UniRV. Para fins de prestação de serviço, a contratada deverá apresentar um cronograma com a programação de execução assim como, ao encerrar o período contratado, planilha contendo todos os dados relacionados ao serviço.
ITEM 04: O item “carro de som para divulgação de vestibulares” será utilizado somente na cidade de Rio Verde/GO.
ITEM 05: Fornecimento de camisetas promocionais para divulgação institucional e mercadologia de vestibular e eventos. Camisetas personalizadas: manga curta, em malha dry fit ou 100% algodão, sublimação total 100%, tamanhos diversos com estampa colorida à definir.
ITENS 06, 07, 08, 09, 10 e 11: Para os itens referentes à “locação de placas de outdoor”, deve ser incluso o papel e a arte a ser divulgada será desenvolvida e fornecida pelo Departamento de Assessoria de Comunicação da UniRV. Os outdoores locados deverão ter o tamanho padrão de 9x3m.
ITEM 12: O monitoramento da presença e da visibilidade da UniRV nas mídias sociais online, disponíveis na internet, com análise e mensuração da mídia gerada junto às partes interessadas (stakeholders), blogueiros e formadores de opinião na internet, a respeito da UniRV. Considerações sobre o monitoramento:
a) Os termos, ambientes e públicos a serem monitorados serão definidos pela Assessoria de Comunicação da UniRV, segundo assuntos vistos como estratégicos.
b) Deverá ser monitorada e analisada a presença e a visibilidade da UniRV, no mínimo, nas seguintes ferramentas de mídias sociais, cumulativamente: · Blogs; · Facebook; Fóruns; Google +; · Linkedin; Youtube; Instagram.
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c) Qualquer uma das ferramentas listadas poderá ser substituída a qualquer tempo, conforme solicitação da Assessoria de Comunicação da UniRV.
d) Monitorar mensalmente, no mínimo 30 plataformas das especificadas no item "b".
e) Fornecer relatório analítico, contendo comentários quantitativos e qualitativos sobre a marca da UniRV nas mídias sociais.
A contratada deverá também gerenciar os perfis da UniRV nas redes sociais, incluindo conteúdo e analisando os itens que necessitem de algum tipo de ação específica, tais como: resposta, monitoramento, exclusão, etc. A moderação deve ser feita de forma permanente (24 horas, 7 dias por semana), com postagens, leitura e classificação (neutro, positiva e negativa) de todas as interações, além da articulação com outros interlocutores para construção de respostas. As intervenções são pontuais e de rápida execução, sem a necessidade de projetos, devendo seguir a linha editorial, a política e o planejamento de comunicação.
ITEM 13: Produção de conteúdo multimídia para relacionamento em ambientes digitais, especificações: Produção e publicação de textos, posts para ambientes digitais tais como redes sociais, blogs, sites, intranet, entre outros, a partir de pauta previamente aprovada. Envolve a criação do texto, edição de vídeos e imagens, tagueamento.
Sob demanda, a contratada deverá produzir conteúdo (posts) para as redes sociais oficiais da contratante a partir de briefing previamente definido e aprovado pela contratada. A produção de conteúdo pode envolver criação de texto, layout, ilustração, infográficos, gráficos e tabelas, animação, vídeo, aquisição e tratamento de fotos e edição de imagem (foto e vídeo), as fotos e imagens poderão ser solicitadas da contratada ou fornecidos pela contratante.
Os conteúdos poderão ser requeridos pela contratante nos formatos (cards, imagens, infográficos, podcasts, vídeos e identidade visual) e poderão ser utilizados sem qualquer custo ou ônus, em quaisquer dos seus canais proprietários, que podem ser, além dos perfis oficiais em redes sociais (Facebook, Twitter, Youtube, Instagram), o seu portal na internet e a sua intranet.
Os vídeos, cards, imagens, infográficos, podcasts e identidade visual deverão ser entregues em até 6h a contar da aprovação do roteiro ou da realização do evento, exceto quando envolver deslocamentos ou gravações fora das unidades da contratada, situação em que o prazo para entrega será superior a ser definido pelo gestor ou servidor por ele indicado.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1. A execução dos serviços será determinada em cada solicitação pelo gestor do contrato, de acordo com a necessidade de cada serviço, em até 48 (quarenta e oito) horas úteis, contados a partir da ordem de serviços.
3.2. Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos materiais e/ouserviçosem desacordo com as especificações técnicas exigidas.
3.3. Caso a Contratada não atenda as solicitações, seja para entrega, substituição ou resolução de pendências e sem que haja justificativa aceita pela Contratante, restará caracterizado o descumprimento da obrigação, ficando a Contratada sujeita às penalidades previstas na Cláusula Nona deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA GESTÃO DO CONTRATO
4.1. A gestão, fiscalização e acompanhamento desta contratação ficará a cargo do servidor Prof. Esp. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, conforme Portaria nº 081/2021.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA, DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. O presente Contrato tem vigência a partir da data de assinatura até 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado, a critério exclusivo da Contratante, nos termos da Lei n. 8.666/1993.
5.2. As despesas decorrentes da contratação objeto deste Contrato correrão à conta dos recursos orçamentários n. 05.0525.12.364.6025.2129.339039, aprovados no orçamento para o exercício de 2023.
5.3. O presente Contrato perfaz o valor de _.
5.4. As supressões e/ou acréscimos, se houver, serão considerados mediante aditamento contratual, a ser emitido pelo setor responsável, nos termos e limites do § 1º do art. 65 da Lei n. 8666/1993.
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CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a conferência definitiva do objeto do certame, mediante apresentação da fatura, da competente liquidação da despesa e do atestado emitido pelo setor competente da UniRV - Universidade de Rio Verde.
6.1.1. A forma de pagamento será única e exclusivamente por transferência bancária, utilizando TED e/ou DOC.
6.1.2. O pagamento está condicionado ao recebimento definitivo dos itens, o qual será realizado pelo gestor contratual, sendo este indispensável para a liquidação da nota fiscal e posterior pagamento.
6.2. Caso algum item não corresponda ao solicitado ou apresente defeitos ou vícios, o pagamento somente será liberado após a substituição.
6.3. A Contratada deverá emitir Nota Fiscal ou documento equivalente em atenção às normas pertinentes, indicando a instituição bancária, número da conta corrente e agência com a qual opera, e discriminando em seu bojo as especificações do produto entregue para a UniRV – Universidade de Rio Verde.
6.4. O responsável pelo recebimento da Nota Fiscal ou documento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conferirá se a descrição contida no documento corresponde às especificações solicitadas, para aceitá- la ou rejeitá-la.
6.4.1. Serão recusadas as Notas Fiscais ou documentos equivalentes que relacionem especificações diferentes daquelas solicitadas e/ou constantes da proposta ou do termo de homologação.
6.4.2. Na hipótese do subitem anterior, a contagem do prazo para pagamento somente começará a fluir após a correção do documento fiscal.
6.5. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com
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o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
6.6. A Contratada deverá manter a regularidade fiscal enquanto vigorar a relação contratual decorrente deste processo licitatório, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.2.1 Cumprir fielmente as obrigações descritas neste Termo de Referência, com zelo, responsabilidade e eficiência;
7.2.2 Ressarcir eventuais prejuízos causados ao Contratante e/ou a terceiros/as, provocados por ineficiência, imperícia, imprudência ou irregularidades cometidas por seus sócios/as, empregados/as, convenentes ou prepostos/as na execução dos serviços e fornecimentos objeto do contrato a ser firmado entre as partes;
7.2.3 Responsabilizar-se pelo custo dos meios de comunicação necessários ao desempenho dos serviços;
7.2.4 Responder, inclusive na via judicial, por qualquer acidente de que venham a ser vítimas os seus profissionais, ou por aqueles causados por eles a terceiros, no horário de prestação de serviços;
7.2.5 Prestar os serviços ora contratados sem interrupção, seja por motivos de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão, ou outros;
7.2.6 Não transferir no todo ou em parte o contrato;
7.2.7 Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, podendo a Administração, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento;
7.2.8 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas, por escrito, pelo Contratante, quanto à execução do contrato; e
7.2.9 Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados no desempenho dos
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serviços, ficando a UniRV- Universidade de Rio Verde isenta de qualquer vínculo empregatício com estes;
7.2.10 Cumprir e fazer cumprir, por parte de seus prepostos ou empregados, as leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas pelos órgãos competentes, pertinentes à matéria objeto do presente Termo de Referência e seus Encartes.
7.2.11 Responsabilizar-se pelas consequências decorrentes de qualquer transgressão cometida por seus prepostos/as ou empregados/as; e
7.2.12 Não será admitida, em hipótese alguma, publicidade ou qualquer outra informação decorrente da contratação, sem prévia autorização da Contratante.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1. A Contratante obriga-se a:
8.1.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
8.1.2 Permitir o livre acesso dos/as empregados/as da Contratada às suas dependências para tratar de assuntos pertinentes aos serviços contratados;
8.1.3 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com este Termo de Referência e seus Anexos;
8.1.4 Receber e atestar a Nota fiscal apresentada pela Contratada, de conformidade com os serviços contratados;
8.1.5 Comunicar a Contratada a ocorrência de divergência nas Notas Fiscais/Faturas apresentadas, promovendo a devolução da mesma para correrão;
8.1.6 Proceder ao pagamento devido à Contratada, nos prazos e condições estabelecidas em contrato, referente aos serviços contratados, desde que cumpridas dotas as formalidades e exigências do contrato;
8.1.7 Informar à Contratada, em tempo hábil para execução, as demandas relacionadas aos serviços contratados;
8.1.8 Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços contratados; e
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8.1.9 Notificar, por escrito, à Contratada sobre a ocorrência de eventuais equívocos ou imperfeições no curso da execução dos serviços fixando prazo para a sua correção;
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. O licitante vencedor que descumprir qualquer cláusula ou condição do presente Contrato, do Edital ou do Termo de Referência, estará sujeito às penalidades previstas nas Leis ns. 8.666/1993 e 10.520/2002.
9.2. Ficará impedido de licitar e contratar com a UniRV – Universidade de Rio Verde, pelo prazo previsto, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa natural ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei n. 10.520/2002, assim disposto:
9.2.1. A pessoa natural ou jurídica que, sem justo motivo, deixar de assinar o contrato quando convocado para fazê-lo, estará sujeita à sanção de impedimento de contratar com a Administração, por 2 (dois) anos.
9.2.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o mesmo, separada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não
cumprida;
b) pagamento da diferença de preço, decorrente de nova licitação para o mesmo fim, se esta se tornar necessária.
9.3. Ressalvada a ocorrência de caso fortuito ou força maior, devida e formalmente justificada/comprovada, pelo não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou pela infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei n. 8.666/1993, na hipótese de recusa injustificada pela licitante vencedora em aceitar ou receber as ordens de fornecimento, bem como pelo descumprimento total ou parcial de qualquer obrigação pactuada;
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c) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da nota de empenho, por dia de atraso na entrega dos produtos, até o limite máximo de 10 (dez) dias;
d) suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 2 (dois) anos;
e) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
f) demais sanções previstas no art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e no Capítulo IV da Lei n. 8.666/1993, e demais normas pertinentes.
9.4. As penalidades previstas neste termo contratual são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida defesa prévia.
9.5. Independente das penalidades acima indicadas, a proponente ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, inclusive no que diz respeito à diferença de preços verificada em nova contratação quando a classificada subsequente não aceitar a contratação nas mesmas condições fixadas pela inadimplente.
9.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será cobrada administrativamente deduzindo-se de eventuais importâncias a receber da Contratante ou, não sendo suficiente, por meio de cobrança judicial.
9.6.1. Previamente à aplicação da multa ou de qualquer outra sanção, poderá a licitante apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que for notificada a respeito.
9.7. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas nesta Cláusula e nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente na imprensa oficial e/ou diário de grande circulação.
9.7.1. Sem prejuízo no disposto no subitem 9.7, nos casos de impedimento de licitar e contratar com a UniRV ou de declaração de inidoneidade, a Contratante comunicará o Tribunal de Contas dos Municípios sobre a ocorrência.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. Constituem motivos para a rescisão deste Contrato durante sua vigência:
a) o não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) a subcontratação total ou parcial do objeto;
c) a decretação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concordata ou insolvência civil;
d) a dissolução da sociedade;
e) a alteração social ou a modificação da finalidade ou estrutura da empresa que prejudique a execução do contrato
f) razões de interesse público, justificadas e determinadas pela Contratante e exaradas no processo administrativo referente a este Contrato.
10.2. Após notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, o contrato será rescindido nos moldes previstos na Seção V, Capítulo III, da Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
11.1. Os casos omissos nesse Contrato, com base na legislação vigente, serão resolvidos pela Administração Superior a UniRV – Universidade de Rio Verde.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Comum Estadual, no Foro da Comarca de Rio Verde/GO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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E, por assim estarem justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para os todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo.
Rio Verde/GO,
UniRV – UNIVERSIDADE DE RIO VERDE
Prof. Me. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Reitor CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1) CPF:
2) CPF:
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