EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º005/24
Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º005/24
PROCESSO SEI N.º7610.2024/0000678-7
MODO DE DISPUTA ABERTO - MENOR VALOR GLOBAL.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/24 – PROCESSO SEINº 7610.2024/0000678-7- CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS SECURITÁRIOSNAMODALIDADEDERESPONSABILIDADECIVIL– SEGURO“D&O”(DIRECTORSAND OFFICERS), NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
SESSÃO DE ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
SUSPENSO
PELO SITE XXX.XXX.XX/XXXXXXX/XX-XX
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ÍNDICE
QUADRO RESUMO 3
1. PREÂMBULO 4
2. DA SESSÃO PÚBLICA E ELETRÔNICA DE ABERTURA DO PREGÃO 4
3. DO OBJETO 4
4. DO REGIME DE EXECUÇÃO 7
5. DOS RECURSOS FINANCEIROS 7
6. DO CREDENCIAMENTO 7
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 8
8. DAS INFORMAÇÕES/ESCLARECIMENTOS 9
9. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 9
10. DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E SOCIEDADES COOPERATIVAS 9
11. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA 10
12. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 11
13. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 12
14. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 12
15. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 13
16. DA HABILITAÇÃO 14
17. DOS RECURSOS 17
18. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 18
19. DO CONTRATO 18
20. DO PRAZO DE VIGÊNCIA e DO PRAZO EXECUÇÂO DOS SERVIÇOS/ORDEM DE INÍCIO 19
21. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 19
22. DO PAGAMENTO 19
23. DO REAJUSTE 20
24. DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA CONTRATADA 20
25. DAS RESPONSABILIDADES DA COHAB-SP 21
26. DAS PENALIDADES 22
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22
28. DOS ANEXOS 23
ANEXO 1 25
TERMO DE REFERÊNCIA 25
ANEXO 2 40
MODELO PROPOSTA COMERCIAL 40
ANEXO 3 41
MODELO DE DECLARAÇÃO EMPRESA NÃO CADASTRADA JUNTO À PMSP 41
ANEXO 4 42
MODELO DE DECLARAÇÃO – CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES E REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 42
ANEXO 5 43
MODELO DE DECLARAÇÃO EMPREGO DE MENOR 43
ANEXO 6 44
MODELO DE DECLARAÇÃO NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO 44
ANEXO 7 45
MODELO DE DECLARAÇÃO – MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 45
ANEXO 8 46
MINUTA DE CONTRATO 46
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QUADRO RESUMO |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/24 |
PROCESSO SEIN.º 7610.2024/0000678-7 |
1. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS SECURITÁRIOS NA MODALIDADE DE RESPONSABILIDADE CIVIL – SEGURO “D&O” (DIRECTORS AND OFFICERS), NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS. |
2. ABERTURA da SESSÃO PÚBLICA ELETRÔNICA: SUSPENSO |
3. TIPO: MENOR VALOR GLOBAL |
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.1. Órgão: 83.00 - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo. 4.2. Unidade: 83.10 - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo. 4.3. Programática: 16.122.3024.2.611 - Administração da Carteira Imobiliária 4.4. Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.5. Fonte de Recurso: 00.0.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 4.6. Tipo Crédito Orçam: 1 –Suplementar 4.7. Nota de Reserva nº 323 - Data de Emissão 14/05/2024 |
5. REGIME DE EXECUÇÃO: A execução dos serviços será sob o regime de empreitada por preço global. |
6. PRAZOS DE VIGÊNCIA:vigência de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato, a coincidir com a data de emissão da apólice. |
7. ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS:A COHAB-SP convocará a empresa para assinatura da Ordem de Início de Serviços – O.I.S., em até 30 dias corridos, do pagamento da primeira parcela. |
8. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Em todo território nacional. |
9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL para execução dos serviços. |
10. REAJUSTE: 10.1. Para os serviços continuados com prazo de vigência superior a 12 meses, o valor ofertado será reajustado anualmente a partir da data limite para apresentação da proposta, em conformidade com o Decreto Municipal n° nº 57.580 de 19/01/2017 e respectivos atos normativos regulamentares editados pela Secretaria Municipal da Fazenda. |
11. PAGAMENTO: 11.1. O pagamento dos serviços será realizado no 30º (trigésimo) dia, contado, de forma corrida, da apresentação da Nota Fiscal /Fatura pela empresa contratada, na Gerência Administrativa, localizada na Xxx Xxx Xxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx-XX, XXX 00000-000. |
12. PENALIDADES: 12.1. Pelo descumprimento do ajuste, a Contratada sujeitar-se-á às penalidades adiante especificadas, que serão aplicadas pela COHAB-SP e só serão dispensadas nas hipóteses de comprovação, pela Contratada, anexada aos autos, da ocorrência de maior impeditiva do cumprimento do ajuste ou de manifestação informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à COHAB-SP: 12.1.1. Advertência, indicando o prazo para correção das irregularidades apontadas, sempre que não for cabível penalidade mais grave, para os casos de atraso ou descumprimento na prestação de quaisquer dos serviços previstos no Contrato e no Termo de Referência, desde que não tenham causado prejuízo financeiro à COHAB-SP e não sejam caso de reincidência no mesmo período de 24 (vinte e quatro) meses; 12.1.2. Nos casos de reincidência, a sanção para descumprimento de quaisquer dos serviços previstos no Contrato e no Termo de Referência será de: a) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso naexecuçãodequaisquerdasobrigaçõesprevistasnesteTermo,limitadasaincidênciaa 20(vinte) dias; b) Multade20%(vinteporcento)sobreovalordocontrato,emcasodeinexecução totalrelacionada aatrasos superioresa20dias,cumulada comrescisão contratual. 12.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato se, sem justificativa aceita pela COHAB-SP, o adjudicatário recusar-se a assiná-lo, sem prejuízo da adoção de outras medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis. |
13. INFORMAÇÕES\ESCLARECIMENTOS: deverão observar o item 8 do edital. |
Observação: As informações deste Quadro Resumo não afastam a necessidade de conhecimento do inteiro teor deste Edital para formulação da proposta e documentos. |
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1. PREÂMBULO
1.1. A COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP, com sede na Xxx Xxx Xxxxx x.x 000 – 00x xxxxx xx 00x xxxxx – Xxx Xxxxx – Xxxxxxx, TORNA PÚBLICO que, na data e horário assinalados no item 2 do Quadro Resumo do Edital, fará realizar licitação na MODALIDADEPREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR VALOR GLOBAL, para aquisição do objeto referido no item 3 deste Edital.
1.2. Este procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da LeiFederal n.º 13.303/16, da Lei Municipaln.º 13.278/02, da Lei Complementar Federal n.º 123/06, com as alterações introduzidas pela da Lei Complementar Federaln.º 147/14 e pela Lei complementar Federal 155/2016, do Decreto Municipal nº 56.475/15 e demais normas legais aplicáveis e, ainda, as disposições deste Edital e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-SP, que os interessados declaram conhecer e às quais aderem incondicional e irrestritamente.
1.3. O EDITAL PODERÁ SER CONSULTADO PELO SISTEMA ELETRÔNICO, ATRAVÉS DOS SITES XXX.XXX.XX/XXXXXXX/XX-XX,XXXXX.XX.XXX.XX.
2. DA SESSÃO PÚBLICA E ELETRÔNICA DE ABERTURA DO PREGÃO
2.1. A participação no presente PREGÃO dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site
2.2. A SESSÃO ELETRÔNICA de ABERTURA das PROPOSTAS será realizada na DATA e HORÁRIO
estabelecidos no item 2 do Quadro Resumo deste Edital.
3. DO OBJETO
3.1. O presente PREGÃO ELETRÔNICO tem por objeto aprestaçãodeserviçosdecoberturasecuritária na modalidade de Responsabilidade Civil, com abrangência Global,para osatuais, anteriores e futuros membros do Conselho de Administração, Diretores, ChefedeGabinete,Vice-Presidente,ConselhoFiscaleSuplentesdoquadropróprioda COHAB-SP- SP,eaindatodosqueexerçamcargosdegestãoouconsultoriaqueimpliquemnatomadadedecisõespelaempresa,capazesdecaus arasuaresponsabilizaçãoporaçãoouomissãonoexercíciodessasfunções,alémdosindivíduos aos quais se deleguem poderes para representar o Tomador (COHAB-SP)peranteterceiros, nos termos das especificações que integram o presente edital e seus anexos.
3.2. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.2.1. CondiçõesBásicas
3.2.1.1. Abrangência da Cobertura:
3.2.1.1.1. Âmbito da cobertura no território nacional com ocusteio do seguro pago integralmente pela COHAB-SP, abarcando indenização até olimitedaimportânciaseguradaouseuequivalente emmoedaestrangeira;
3.2.1.1.2. Cobertura dos custos de defesas e eventuais indenizações em reclamações movidas por órgãos fiscalizadores e reguladores, ainda que integrantes da Administração Pública, inclusive Tribunal de Contas do Município - TCM, Secretaria da Fazenda - SF, Receita Federal do Brasil, desde que não afronte a orientação da Circular nº 553/17 da SUSEP sobre coberturas de seguro dessa natureza.
3.2.1.1.3. Pagar indenizações, até o limite estabelecido, decorrentes de ações de responsabilidade civil ou reclamações contra o(s) Segurado(s), desde que fundamentadas em atos, ações ou omissões culposos (imperícia, imprudência ou negligência) praticados por estes no exercício de suas funções de gestão.
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3.2.1.2. Tipo de apólice:
3.2.1.2.1. O seguro “D&O” será à base de Reclamações com Notificações erespeitaráodispostonaCircularSUSEPnº553de2017.EstamodalidadedecontrataçãodefinequeaCOH AB- SPdeverácomunicaràSeguradora,porescrito,duranteavigênciadaApólice,fatosoucircunstânciaspotenc ialmentedanosas,ocorridos entre o período de retroatividade estabelecido e o término de vigência daApólice;
3.2.1.3. PrazoadicionaleRetroatividadedasCoberturas
3.2.1.3.1. PrazoAdicional: Concessãode Prazo Complementar de 3(três) anospara apresentação de reclamações decorrentes de fatos geradores ocorridosentreoinícioeofinaldevigênciadoseguro(incluindoperíododeretroatividade), sem pagamento de prêmio adicional, bem como o direito deaquisição de prazo suplementar de 01 (um) ano, correspondente a 100% (cemporcento)daimportânciasegurada,medianteopagamentodeprêmioadicional correspondente a no máximo 75% (setenta e cinco por cento) doprêmiopagopelaúltimaapólicevigente;
3.2.1.3.2. Retroatividade: limitada aos 5 anos anteriores à data de emissão deapólice para fatos geradores desconhecidos pelo(s) pela Companhia e ou seu(s)administrador(es) e apresentadas pela primeira vez no período de vigência daApólicenosprazoscomplementaresousuplementares.
3.2.1.4. Extensãode prazocomplementarparaadministradoraposentadoedemissãovoluntária
3.2.1.4.1. Caso a Apólice não seja renovada ou substituída por outra apólice deResponsabilidadeCivilparaDiretores&Administradores(SeguroD&O),aSeguradoraconcederáprazo de10(dez)anosparaapresentaçãodeReclamações contra o Administrador que venha a se aposentar ou a se desligarvoluntariamente da Empresa, durante o Período de Vigência e que não ocupe,posteriormente,qualqueroutraposição comoAdministradordaEmpresa.
3.2.1.5. Limites máximos de indenização (Importância Segurada)
3.2.1.5.1. O Limite Máximo da Garantia da Apólice corresponde a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), por ano de vigência do contrato, decorrentes de perdas e danos a ele impostos por conta de reclamações iniciadas durante a vigência da Apólice ou, quando aplicável, durante o períodocomplementar e período de retroatividade, na condição de Segurado(s) da COHAB-SP
3.2.1.6. Franquias:
3.2.1.6.1. CoberturaAeB:Zero
3.2.1.7. CoberturaA:O pagamento e/ou o reembolso das quantias,respectivamente,devidasoupagasaterceiros,pelosegurado,atítulode reparação de danos, estipuladas por tribunal judicial civil, decisãoarbitraloudecisãoadministrativa.
3.2.1.8. CoberturaB:Acordosaprovadospelasociedadeseguradora.
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3.3. Livreescolhadaassessorialegalpelo(s)segurado(s)–caberáaomesmoacontrataçãodesuadefesa.
3.4. DASCOBERTURASGERAIS:
3.4.1. Inabilitaçãoregulatóriaparaexercíciodafunção;
3.4.2. Bloqueio de Contas Bancárias (Penhora on line) e indisponibilidade de bens pessoais;
3.4.3. Ressarcimento à Empresa Contratante e Defesa com gerenciamento de crise e publicidade para reconstrução de imagem do Administrador - sublimite de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), por ano de vigência do contrato;
3.4.4. Despesas de Defesa em Ações Judiciais Civis, Criminais e Processos Administrativos;
3.4.5. Cobertura para Cônjuge ou Companheiro em união estável;
3.4.6. Extensão de garantia para herdeiros, representantes legais e espólio do Segurado;
3.4.7. Extensão automática de cobertura para eventual aquisição e incorporação de empresas ou abertura de novas subsidiárias, bem como aquisição de controle ou coligação com empresas, mediante subscrição de ações desde que tais empresas tenham Ativos inferiores a 30% do total de Ativos da COHAB-SP;
3.4.8. Custos de Defesas Emergenciais - sublimite de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), por ano de vigência do contrato;
3.4.9. Reclamações por práticas trabalhistas indevidas;
3.4.10. A cobertura se estenderá para Danos Morais, Materiais ou Corporais e para custos de defesa relacionados à defesa do Segurado nas Reclamações vinculadas à Pratica Trabalhista Indevida;
3.4.11. Custo de defesa e indenização por Dano Ambiental - sublimite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por ano de vigência do contrato;
3.4.12. Reclamações de "Segurado x Segurado" e" Tomador x Segurado";
3.4.13. Prazo Complementar para Segurados Aposentados;
3.4.14. Custos de defesa/condenação para Multas e Penalidades Civis, incluindo depósitos recursais - sublimite de 10% do Limite Máximo de Garantia (LMG);
3.4.15. Cobertura para Reclamações tramitadas no Âmbito Civil Geral, Tributário, Criminal, Concorrencial ou de qualquer outra natureza;
3.4.16. Cobertura para investigação e custos de investigação por órgão governamental, sublimite de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), por ano de vigência do contrato;
3.4.17. E&O -Erros e omissões na prestação dos serviços;
3.4.18. Confisco de bens, liberdade (custos de fiança e caução judicial);
3.4.19. Cobertura para reclamações tramitadas exclusivamente contra o Tomador que possam recair sobre o Segurado;
3.4.20. Reclamações relacionadas à falha na manutenção e contratação de seguros;
3.4.21. Cobertura para Reclamações contra os Segurados resultantes de Danos Corporais, Morais e Materiais, decorrente dos Atos de Gestão, de forma genérica e não apenas decorrentes de questões trabalhistas;
3.4.22. Os acordos celebrados com órgãos do governo através de Termo de Ajustamento de Conduta - T.A.C. ou Termo de Compromisso - T.C., em virtude da ocorrência de quaisquer Eventos indenizáveis previstos nas alíneas acima, serão amparados pelo Seguro, contando que a Seguradora tenha consentido previamente com sua celebração. O Termo e Ajustamento de Conduta - T.A.C ou Termo de Compromisso - T.C. serão pagos pela Seguradora observando-se o teto de 15% (trinta) por cento do Limite Máximo de Garantia (LMG).
3.5. EXCLUSÕES DA COBERTURA:
3.5.1. Atosdolososdequalquergêneroouespécie,praticadospelo(s)próprio(s)segurado(s) ou por terceiro em seu benefício, incluindo atos de corrupção (comgarantiadedefesaatéacomprovaçãodacondutadolosanotrânsitoemjulgado da sentença), como pagamentos, concessões e/ou recebimentos decomissões, doações, benefícios ou quaisquer outros favores e/ou vantagenspara,embenefíciode,ouporquaisquerconselheiros,diretores,agentes,sócios, representantes, acionistas, proprietários, empregados, ou afiliados dequalquerclienteoufornecedorTomador,ouseusmembrosdefamíliaouqualquer entidade com a qual são associados, incluindo, mas não se
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limitandoaoscrimeseresponsabilidadesdefinidosnaLeiAnticorrupçãoAmericana(FCPA),UKBriberyAct,naLeiA nticorrupçãobrasileiraoudequalquerlegislaçãosemelhanteporventuraexistente;ou doações políticas,sejam elasno Brasil ou no exterior. Nas hipóteses em que a decisão judicial transitada emjulgado ou decisão arbitral final condenem o administrador por dolo, ele teráquedevolveràSeguradoraosvaloresporestaadiantados,referentesaosCustosdeDefesa;
3.5.2. Atos lesivos à administração pública nacional ou estrangeira, conforme disposto no artigo 5º da lei federal 12.846/13 praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1º da referida lei, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
3.5.3. Responsabilizações sobre, perda, dano ou despesa derivada direta ou indiretamente de crimes cibernéticos, violação de privacidade e segurança de rede, interrupção de negócio, ato malicioso de computação, ciberterrorismo, despesas de recompensa, despesas de recuperação de dados do sistema, despesas de telecomunicações, erro de programação, incidente cibernético, infecção por programas maliciosos ou vírus cibernéticos, impedimento de acesso a dados dos sistemas informatizados de propriedade ou não do segurado;
3.5.4. Reclamações que já sejam de conhecimento do(s) Segurado(s) e/ou Tomador antes do início de vigência da apólice;
3.5.5. Responsabilidade civil da empresa decorrente da prestação defeituosa ou viciada de serviços ou fornecimento de produtos com defeito ou vício, salvo nos casos em que tal responsabilidade recaia sobre administradores de tais entidades;
3.5.6. Eventos já notificados por escrito contra o(s) segurado(s) a qualquer tempo antes do início de vigência da apólice;
3.6. O detalhamento dos Serviços está pormenorizado no Termo de Referência anexo 1 do presente edital.
4. DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. Os serviços serão executados de acordo com o regime previsto no item5 do Quadro Resumo deste Edital.
5. DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. A COHAB-SP pagará as faturas correspondentes aos serviços com recursos provenientes das Dotações Orçamentárias descrita no item 4 do Quadro Resumo deste Edital.
5.2. O valor estimado do contrato a ser celebrado pela COHAB-SP será sigiloso, nos termo do artigo 34 da Lei 13.303/16, até a fase de negociação, momento em que o pregoeiro dará publicidade de tal valor.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dosinteressados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
6.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de ChavesPúblicas Brasileira – ICP - Brasil.
6.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seurepresentante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a estePregão.
6.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumecomo firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seurepresentante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora dalicitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
6.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-losatualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correçãoou à alteração dos registros
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tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
6.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação nomomento da habilitação.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx).
7.2. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
7.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
7.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
7.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
7.6. Poderão participar desta licitação as empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências constantes neste Edital.
7.7. Estará impedida de participar desta licitação e de ser contratada pela COHAB-SP a empresa:
7.7.1. Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da COHAB-SP;
7.7.2. Suspensa pela COHAB-SP;
7.7.3. Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou Município de São Paulo, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
7.7.4. Declarada impedida ou suspensa de licitar ou contratar com a Administração Pública, ainda que tal restrição seja decorrente de penalidade aplicada por entes de outras esferas da Administração.
7.7.5. Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
7.7.6. Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
7.7.7. Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
7.7.8. Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
7.7.9. Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
7.8. Aplica-se a vedação prevista no subitem 7.7.:
7.8.1. À contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
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7.8.2. A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) dirigente da COHAB-SP;
b) empregado da COHAB-SP cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
c) autoridade do ente público a que a COHAB-SP esteja vinculada.
7.8.3. Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a COHAB-SP há menos de 6 (seis) meses.
8. DAS INFORMAÇÕES/ESCLARECIMENTOS
8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar pedidos de esclarecimento sobre este edital.
8.2. Os pedidos de esclarecimento referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
8.3. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
8.4. A resposta aos pedidos de esclarecimentos será divulgada mediante publicação no DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
9. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
9.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
9.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no sistema ou Diário Oficial da Cidade no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
9.3. A resposta à impugnação será divulgadamediante publicação no DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
9.4. As impugnações não suspendem os prazos previstos no certame.
9.5. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.
10. DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E SOCIEDADES COOPERATIVAS
10.1. Ao participar desta licitação, as microempresas e as empresas de pequeno porte, qualificadas nos termos da Lei Complementar nº 123/06, bem como as sociedades cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, poderão usufruir dos benefícios estabelecidos em seus artigos 42 a 49, com as alterações introduzidas pela da Lei Complementar Federaln.º 147/14 e pela Lei Complementar Federal 155/2016, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 56.475/15.
10.1.1. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo
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próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da LeiComplementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
10.1.2. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, com as alterações introduzidas pela da Lei Complementar Federaln.º 147/14 e pela Lei Complementar Federal 155/2016, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, o afastamento da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
10.2. A microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedades cooperativas deverá apresentar toda a documentação exigida no edital para efeito de habilitação, podendo, todavia, existir, no que tange à regularidade fiscal, documento(s) que apresente(m) alguma restrição. Nesse caso, tendo a licitante atendido aos demais requisitos do edital, a sessão será suspensa, aplicando-se as disposições dos artigos 17 e 18 do Decreto Municipal nº 56.475/15 previstas para regularização da documentação fiscal, observada as disposições da Lei Complementar Federal n°123/06, com as alterações introduzidas pela da Lei Complementar Federaln.º 147/14 e pela Lei Complementar Federal 155/2016.
11. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA
11.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
11.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
11.2.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
11.2.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
11.2.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
11.2.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
11.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os
requisitos na legislação.
11.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
11.4.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
11.4.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
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11.5. A falsidade da declaração de que trata o item 11.2. ou 11.4. sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação, e neste Edital.
11.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
11.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
11.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
11.9. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
11.10. Visando à celeridade do procedimento licitatório, ao ser convocado, o licitante deverá se manifestar no prazo estabelecido pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação.
11.11. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
12. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
12.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, do valor global para prestação dos serviços objeto da presente licitação, considerando os seguintes serviços:
12.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
12.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
12.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
12.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
12.4.1. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
12.4.2. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
12.4.3. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
12.4.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
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12.4.5. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos.
13. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
13.1.1. O julgamento e a classificação das propostas obedecerão ao critério estabelecido no item 9 do QuadroResumo, para a prestação dos serviços descritos no Anexo 1 – Termo de Referência, sem prejuízo dos demais requisitos, especificações e parâmetros definidos neste Edital e seus anexos.
13.1.2. O PREGÃO realizar-se-á de acordo com a legislação vigente e as disposições consignadas no presente Edital.
14. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
14.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
14.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
14.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
14.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
14.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor global para prestação dos serviços objeto da presente licitação.
14.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
14.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
14.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1.000,00 (mil reais).
14.9. Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
14.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
14.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
14.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
14.13. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
14.14. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
14.15. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
14.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
14.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
14.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
14.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
14.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
14.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes,
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procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
14.21.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
14.21.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
14.21.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
14.21.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
14.21.5. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 55. da Lei nº 13.303, de 2016.
14.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
14.22.1. O Pregoeiro, com a divulgação do valor de referência da licitação, poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
14.22.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
14.22.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
14.22.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
14.22.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie através do sistema a proposta (Conforme modelo previsto no Anexo 2 do edital) adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
14.22.6. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
14.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
15. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
15.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
15.2. Serão desclassificadas as propostas que:
15.2.1. Não atenderem às exigências deste ato convocatório e/ou estiverem incompletas e/ou que não considerarem a totalidade dos serviços necessários à execução do objeto;
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15.2.2. Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela COHAB-SP;
15.2.3. Contenham vícios insanáveis;
15.2.4. Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório;
15.2.5. Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.
15.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
15.4. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
15.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
15.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
15.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
15.8. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
15.9. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
15.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lancesubsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
15.11. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horáriopara a continuidade da mesma.
15.12. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempreque a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelosistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-sea disciplina antes estabelecida, se for o caso.
15.13. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da COHAB-SP para orientar sua decisão.
15.14. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante,observado o disposto neste Edital.
16. DA HABILITAÇÃO
16.1. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos abaixo relacionados:
16.1.1. Da Habilitação Jurídica - A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
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16.1.1.1.Registro comercial, no caso de empresa individual;
16.1.1.2.Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, sendo que, no caso de sociedades por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores;
16.1.1.3.Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
16.1.1.4.Decreto de autorização ou equivalente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
16.1.2. Da Qualificação Econômico-Financeira:
16.1.2.1.Certidão negativa de falência, concordata e/ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedidas pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo de validade não constar do documento.
00.0.0.0.Xx caso de sociedade simples, a licitante deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo de validade não constar do documento.
00.0.0.0.Xx caso de certidão positiva, a licitante deverá juntar a certidão de objeto e pé, expedida pelo ofício competente esclarecendo o posicionamento da(s) ação (ões).
16.1.3. Da Regularidade Fiscal e Previdenciária e Trabalhista:
16.1.3.1. Prova de inscrição junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
16.1.3.2. Prova de inscrição junto ao cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
16.1.3.3. Comprovação de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia – CRF.
16.1.3.4. Prova de regularidade com a Fazenda Federal e o INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União.
16.1.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei Federal nº 12.440/11.
16.1.3.6. Na hipótese de licitante com sede no Estado de São Paulo deverá ser apresentada Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual, da seguinte forma:
16.1.3.6.1.Certidão emitida pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda de São Paulo atestando inexistência de débitos inscritos e não inscritos na dívida ativa, ou
16.1.3.6.2.Certidão negativa de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo expedida pela Procuradoria Geral do Estado atestando a inexistência de débitos inscritos.
16.1.3.7.Tratando-se de licitante com sede em outro Estado da Federação, deverá apresentar certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual atestando a inexistência de débitos não inscritos/lançados e inscritos em dívida ativa.
16.1.3.8.Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante, relativa aos tributos mobiliários
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relacionados com a prestação licitada.
16.1.3.9.Tratando-se de licitante com sede fora do Município de São Paulo - e que esteja cadastrada como contribuinte neste Município - deverá apresentar prova de regularidade para com a Fazenda do Município de São Paulo, relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada.
16.1.3.10. A licitante com sede fora do Município de São Paulo - e que não esteja cadastrada como contribuinte neste Município - deverá apresentar declaração, firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada, nos termos do modelo Anexo 3 deste Edital.
16.1.3.11. A licitante poderá comprovar a Regularidade, também por meio de:
16.1.3.11.1. Certidão Positiva com efeito de negativa.
16.1.3.11.2. Certidões Positivas cujos débitos estejam judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa por decisão judicial, apresentando neste caso, certidão de objeto e pé de todas as ações ajuizadas, que demonstrem essa situação.
16.1.4. Da Habilitação Técnica
16.1.4.1. A comprovação de Capacitação Técnica se dará através da apresentação de 01 (um) atestado de prestação de serviço, que comprove a prestação de serviço, pertinente e compatível com as características e prazos com objeto do contrato. Será aceita certidão ou atestados fornecidos por órgão ou entidade de direito público e/ou direito privado.
16.1.5. DAS DECLARAÇÕES
16.1.5.1.Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à Habilitação e aceitação das condições do Edital e seus anexos, em papel timbrado da empresa, firmada pelo representante legal, nos termos do modelo Anexo 4 do Edital.
16.1.5.2.Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federalo qual determina a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos., em papel timbrado da empresa, firmada pelo representante legal, nos termos do modelo Anexo5deste Edital.
16.1.5.3.Declaração de Rigorosa Observância das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, constantes da Consolidação das Leis do Trabalho, da Portaria n.º 3.214/78 do Ministério do Trabalho, e de outras disposições acerca da matéria, em atendimento ao disposto no parágrafo único do Artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo, em papel timbrado da empresa, firmada pelo representante legal, nos termos do modelo Anexo 6deste Edital.
16.1.5.4.Declaração, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, de que se enquadra na situação de microempresa, empresa de pequeno porte e sociedades cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, nos termos da Lei Complementar n.º 123/06, com as alterações introduzidas pela da Lei Complementar Federaln.º 147/14 e pela Lei Complementar Federal 155/2016, bem como de que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação, em papel timbrado da empresa, firmada pelo representante legal e por profissional de contabilidade, nos termos do modelo Anexo 7deste Edital, conforme condição inicialmente registrada no sistema eletrônico, observadas as disposições do item 10 deste Edital, inclusive quanto à prestação de declaração falsa, nos termos do subitem 10.4.
00.0.0.0.Xx caso de microempreendedor individual, a declaração de que trata o subitem anterior poderá ser substituída pelo Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, emitido pelo Portal do Empreendedor.
16.2. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
16.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a
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lei expressamente o exigir.
16.4. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
16.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
16.6. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
16.7. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de DUAS HORAS, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
16.8. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
16.8.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do edital somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
16.8.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
16.9. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
16.9.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
16.9.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
16.10. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
16.11. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 16.7.
16.12. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
16.13. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
17. DOS RECURSOS
17.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação.
17.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
17.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
17.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
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17.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será de 10 (dez) minutos.
17.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
17.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
17.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
17.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
17.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
17.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
17.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico [xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/].
18. DAADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
18.1. Decorridas as fases anteriores, inexistindo manifestação recursal, o PregoeiroADJUDICARÁ o objeto do certame à licitante vencedora e encaminhará os autos do respectivo processo à Autoridade Superior, com vista à HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório.
18.2. Em caso de manifestação recursal, após decidido o recurso, caberá à Autoridade Superior a ADJUDICAÇÃO do objeto e consequenteHOMOLOGAÇÃO do procedimento à licitante vencedora.
19. DO CONTRATO
19.1. A licitante vencedora deverá comparecer para assinar o contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contado da data do recebimento da convocação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da COHAB-SP, sob pena de decadência do direito à contratação e das penalidades aqui previstas.
19.1.1. Quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidos a COHAB-SP poderá:
19.1.1.1.Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com as disposições deste edital.
19.1.1.2.Revogar a licitação.
19.2. A licitante vencedora deverá oferecer garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do ajuste, nas formas estabelecidas no art. 70, parágrafo primeiros da Lei Federal nº 13303/16, posteriormente à assinatura do contrato, mas anteriormente a Ordem de Início de Serviços, como condição de sua expedição.
19.3. Se no decorrer do contrato a COHAB-SP utilizar a garantia para cobertura de multa ou indenização a qualquer título, a empresa contratada fica obrigada a complementá-la, para recompor o montante correspondente, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da notificação expedida pela COHAB-SP.
19.4. Para a assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá substituir os documentos de habilitação cujos prazos de validade estiverem vencidos.
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19.5. Para a assinatura do contrato a COHAB-SP exigirá da licitante selecionada a apresentação dos documentos relacionados na Instrução 02/2019 aprovada pela Resolução 12/2019 de 08 de maio de 2019, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
19.6. Para a assinatura do contrato a COHAB-SP fará consulta ao CADIN no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/ para a devida constatação de que a empresa a ser contratada não esteja inscrita no CADIN – Cadastro Informativo Municipal da Prefeitura do Município de São Paulo.
19.6.1. No caso da existência de registro no CADIN MUNICIPAL ficará a COHAB-SP impedida de celebrar o ajuste, conforme as disposições do artigo 3º, inciso I, da Lei Municipal nº 14.094/05 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.096/06.
20. DO PRAZO DE VIGÊNCIAe DO PRAZO EXECUÇÂO DOS SERVIÇOS/ORDEM DE INÍCIO
20.1. O seguro terá vigência de 12 (doze) meses, consecutivos e ininterruptos, contadoda data da assinatura do contrato, que deverá coincidir com a data de emissão daApólice, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60(sessenta) meses, nos termos e condições permitidas pela legislação vigente e desdequedemonstradaa vantajosidadepara aAdministração.
20.2. Nasprorrogaçõesdocontrato,aApólicepoderáserrenovadaporperíodomenor,igualousuperior.
20.3. Emrenovaçõessucessivas,éobrigatóriaaconcessãodoperíododeretroatividadeda coberturadaapóliceanterior.
20.4. A COHAB-SP tem direito a fixar, como data limite de retroatividade, em cadarenovação de uma Apólice à Base de Reclamações, a data pactuada por ocasião dacontrataçãodaprimeiraapóliceserálimitadaaos5anosanterioresàdatadeemissão da apólice, sendo facultada, mediante acordo entre as partes, a fixação deoutra data, anterior àquela. Para eventuais renovações, o período a ser consideradodeve ser limitado aos 5 anos anteriores a data de emissão da nova apólice, hipóteseemque anovadatalimite deretroatividadeprevalecerá nasrenovaçõesfuturas.
20.5. Logo após a assinatura do contrato caberá a CONTRATADA d fazer emissão de apólice, nota fiscal ou documento equivalente com data de vencimento da primeira parcela para que o pagamento seja feita por parte da contratante.
20.6. A COHAB-SP convocará a empresa para assinatura da Ordem de Início de Serviços – O.I.S., em até 30 dias corridos, do pagamento da primeira parcela.
20.7. Antes de emissão da OIS a COHAB-SP deverá apresentar:
20.7.1.Comprovante do pagamento da primeira parcela.
20.8. Antes da emissão da OIS a empresa deverá apresentar:
20.8.1.A Garantia Contratual;
20.8.2.A expedição da apólice de seguro.
21. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
21.1. A COHAB-SP reserva-se o direito de exercer diretamente por si, ou por intermédio de terceiros, devidamente credenciados, ampla e completa fiscalizaçãodo cumprimento das obrigações atribuídas à empresa contratada em todas as fases da execução dos serviços, conforme Cláusula Oitava da Minuta de Contrato – Anexo 8 deste Edital, sem prejuízo de nenhuma outra disposição consignada naquele instrumento e/ou neste Edital.
22. DO PAGAMENTO
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22.1. O pagamentoserá realizado no prazo estabelecido no item 11 do Quadro Resumo deste Edital, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela empresa contratada, acompanhada da medição dos serviços prestados, devidamente aprovada pela Diretoria Técnica e de Patrimônio da COHAB-SP.
22.2. Os recursos financeiros para pagamento das faturas correspondentes aos serviços ora licitados estão consignados no
item 4 do Quadro Resumodo Editaldeste PREGÃO.
22.3. A Nota Fiscal/fatura deverá ser apresentada até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mencionando o mês de referência e a descrição dos serviços prestados para a Diretoria Administrativa/ Gerência de Serviços Administrativos da COHAB-SP, devidamente acompanhada das medições para análise e aprovação.
22.4. Caso a Nota Fiscal/Fatura seja apresentada pela empresa Contratada após a data fixada no subitem 20.3, o pagamento será prorrogado por quantos dias forem os de atraso;
22.5. Na hipótese de erro ou divergência com as condições Contratadas, a Nota Fiscal/Fatura será recusada pela COHAB- SP, mediante declaração expressa das razões da desconformidade, ficando também o pagamento prorrogado por quantos dias forem necessários à apresentação da nova fatura devidamente corrigida.
22.6. Haverá verificação no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/, antes de todo e qualquer pagamento, para a devida constatação de que a CONTRATADA não esteja inscrita no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, da Prefeitura do Município de São Paulo. Caso existam registros no CADIN, incidirão as disposições do artigo 3º da Lei Municipal nº 14.094/05, suspendendo-se o pagamento enquanto perdurar a inadimplência consignada naquele cadastro.
22.7. A COHAB-SP pagará as faturas somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou colocação em cobrança bancária.
22.8. Deverão ser apresentados, juntamente com a fatura, os comprovantes de recolhimento das contribuições previdenciárias do INSS, do FGTS e do ISSQN, bem como a CNDT, para verificação da situação de regularidade da empresa contratada.
22.9. Caso a COHAB-SP constate a não regularidade nos recolhimentos das contribuições acima referidas pela empresa contratada, poderá comunicar o fato ao órgão competente, a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis.
22.10. A não regularidade pela CONTRATADA nos recolhimentos das contribuições poderá ainda acarretar eventual rescisão do contrato.
22.11. Os pagamentos observarão a legislação tributária vigente, bem como serão observadas, no que couber, as retenções de ordem tributária previstas na Lei Federal nº 8.212/91, complementada pelas Ordens de Serviço do INSS; na Lei Federal nº 10.833/03; na Lei Municipal nº 13.701/03, com as modificações introduzidas pela Lei Municipal nº 14.042/05 (ISSQN), sem prejuízo do disposto nas demais normas fiscais aplicáveis.
23. DO REAJUSTE
23.1. Os preços oferecidos remunerarão todas as despesas necessárias à execução dos serviços.
23.2. O reajuste será concedido conforme as condições estabelecidas item 10 do Quadro Resumo deste Edital.
24. DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA CONTRATADA
24.1. Sem prejuízo de nenhuma responsabilidade estabelecidas no Termo de Referência – Anexo 1 e na Minuta de Contrato Anexo 8, ambos deste Edital, bem como na legislação vigente, constituem também responsabilidades da empresa contratada:
24.2. Apresentar, sempre que exigidas pela COHAB-SP, as provas de que estão sendo cumpridas as disposições legais e as normas emitidas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), mediante declaração expedida pelos referidos órgãos, dentro da validade.
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24.3. Manter durante a vigência do Contrato, todas as condições e qualificações exigidas na licitação, comprovando-as sempre que solicitado pela COHAB-SP.
24.4. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venha a incidir, direta ou indiretamente, sobre o Contrato ou seu objeto, ficando desde já convencionado que a COHAB-SP poderá descontar de qualquer crédito da Contratada a importância correspondente a eventuais pagamentos desta natureza que a COHAB- SP venha a efetuar por imposição legal.
24.5. Apresentar no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da assinatura do contrato, uma via original da apólice relativa ao seguro contratado, acompanhada do texto integral das condições gerais, especiais e particulares, bem como de todas as demais cláusulas e condições aplicáveis ao seguro objeto da apólice.
24.6. Manter sigilo relativamente ao objeto contratado, bem como sobre os dados,documentos,especificaçõestécnicasoucomerciaisedemaisinformações,nãotornadas públicas pela COHAB- SP, de que venha a ter conhecimento em virtude destacontratação, bem como a respeito da execução e resultados obtidos nesta prestaçãode serviços, inclusive após o término do prazo de vigência do contrato, salvo quandoexpressamenteautorizados pelaCOHAB-SP.
24.7. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outrainformaçãoacercadasatividadesexecutadassempréviaautorizaçãodaCOHAB-SP;
24.8. Arcar com os custos de defesa, que são parte da indenização e estão sujeitos aolimitedegarantia;
24.9. O custeio de defesa será suportado pela CONTRATADA até o final da respectivareclamação, independentemente de sua duração temporal, isto é, até o esgotamentoda via administrativa/judicial, com todos os meios, ações e recursos admitidos pelalegislação.
24.10. Atender prontamente as solicitações da COHAB-SP, prestando os esclarecimentosdevidose efetuandoascorreções eadequaçõesque sefizeremnecessárias.
24.11. Comunicar, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade que verificar naexecução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar sua execução,apresentandorazõesjustificadoras,queserãoobjetodeapreciaçãopelaCOHAB-SP.
24.12. Responsabilizar-seportodasasdespesascommão-de- obra,acidentesdetrabalho,encargostrabalhistas,previdenciários,fiscaisecomerciais,segurosoperacionais,taxas,tribut os,contribuiçõesdequalquernaturezaouespécieequaisqueroutrasdespesas necessáriasà perfeitaexecução dos serviços.
24.13. Responsabilizar-sepelosdanoscausadosdiretamenteàCOHAB-SPouaterceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo oureduzindoessaresponsabilidadeafiscalizaçãoouaoacompanhamentodaCOHAB-SP.
25. DAS RESPONSABILIDADES DA COHAB-SP
25.1. São obrigações de responsabilidade da CONTRATANTE:
25.1.1. Designargestordocontrato.
25.1.2. Sempre que ocorrer inclusão de novos segurados, a COHAB-SP deverá comunicar à seguradora contratada para emissão de Certificados respectivos, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da na notificação do fato.
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25.1.3. Informar precisamente os dados para a emissão da apólice, inclusive comunicando qualquer alteração/modificação.
25.1.4. Dar imediato aviso à Seguradora da ocorrência de qualquer fato de que possa advir responsabilidade ao Segurado, nos termos do contrato;
25.1.5. Comunicar a Seguradora, o mais rápido possível, sobre o recebimento de qualquer citação, carta ou documento, judicial ou extrajudicial, que se relacione com sinistro coberto por este contrato.
26. DAS PENALIDADES
26.1. O não cumprimento das obrigações do ajuste decorrente deste certame pela empresa licitante dará ensejo à aplicação das penalidades previstas no item 12 do Quadro Resumo deste Edital, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente.
26.1.1. A inexecução parcial ou total do ajuste poderá ensejar sua rescisão, podendo a empresa ser suspensa para licitar, impedida de contratar com a COHAB-SP, pelo período de até 02 (dois) anos.
26.1.2. Ficará ainda impedida de licitar e contratar com a COHAB-SP, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, a empresa licitante que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida na licitação, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta ou lance, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas para execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer falsa declaração ou cometer fraude fiscal.
26.2. Durante a execução dos serviços a empresa fornecedora deverá cumprir integralmente todas as suas obrigações trabalhistas. Caso a COHAB-SP constate o descumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa fornecedora, ou ainda tenha conhecimento de seu descumprimento através de informação prestada pela Delegacia Regional do Trabalho ou pelo Ministério Público do Trabalho, conforme previsto no Decreto Municipal nº 50.983/09, aplicar-se-ão à empresa fornecedora as sanções cabíveis.
26.3. Caso a COHAB-SP constate falsidade de declaração prestada por empresa proponente objetivando os benefícios da Lei Complementar n.º 123/06 em seus artigos 42 a 49, com as alterações introduzidas pela da Lei Complementar Federaln.º 147/14 e pela Lei complementar Federal 155/2016 e do Decreto Municipal nº 56.475/15, na qualidade de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, poderá ser caracterizado o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas pertinentes, mediante o devido processo legal, implicando ainda na inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
26.4. As multas eventualmente aplicadas serão irreversíveis, mesmo que os atos ou fatos que as originaram sejam reparados.
26.5. As multas previstas não têm caráter compensatório, mas meramente moratório, e consequentemente o pagamento não exime a empresa contratada da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato tenha acarretado.
26.6. Enquanto não forem cumpridas as condições contratuais estabelecidas, a COHAB-SP poderá reter a garantia contratual, nos termos do parágrafo quarto do artigo 70 da Lei 13.303/16, atualizada.
26.7. A abstenção por parte de COHAB-SP, do uso de quaisquer das faculdades contidas neste instrumento, não importa em renúncia ao seu exercício.
26.8. A aplicação de qualquer penalidade prevista neste Edital e no futuro contrato não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei n.º 13.303/16 e alterações posteriores e na Lei Municipal n.º 13.278/02, no que couber.
26.9. Fica assegurado à empresa licitante o direito ao exercício do contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação federal e municipal vigente.
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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27.1. As empresas devem ter pleno conhecimento das disposições constantes do Edital, bem como de todas as suas condições, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo da formulação de sua proposta.
27.2. A COHAB-SP poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, sempre em decisão fundamentada, nos termos do artigo 62 da Lei n.º 13.303/16 e alterações.
27.3. A COHAB-SP poderá, em qualquer fase da licitação, proceder à promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
27.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento.
27.4.1. Os prazos se iniciam e vencem exclusivamente em dias úteis de expediente, desconsiderando-se os feriados e recessos praticados pela COHAB-SP.
27.5. Caso o Pregoeiro constate, no curso do procedimento licitatório, a participação de empresa que apresente quaisquer das situações previstas nos itens6.2. e 6.3. deste Edital, procederá à sua inabilitação.
27.6. A licitante vencedora poderá ser alijada do certame, em qualquer fase, se a COHAB-SP tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, regularidade econômico-financeira e qualificação técnica, não apreciada pelo Pregoeiro, supervenientes, ou só conhecidos após o julgamento.
27.7. A empresa contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à COHAB-SP e a terceiros, por si, seus sucessores, representantes e funcionários, na execução ou em decorrência da execução do objeto da presente licitação, isentando a COHAB-SP de qualquer ônus.
27.8. Ao participar do presente certame a licitante assume integral responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os documentos e informações prestadas, respondendo na forma da lei por qualquer irregularidade constatada.
27.9. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
27.10. As normas que disciplinam este PREGÃO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
27.11. Constitui crime tentar impedir, perturbar ou fraudar a realização de procedimento licitatório, nos termos do artigo 337-I do Código Penal.
27.12. Aplicar-se-ão às relações entre COHAB-SP e a empresa a ser contratada, o Código de Defesa do Consumidor – Lei Federal n.º 8.078/90, a Lei Federal n° 13.303/16 e alterações, a Lei Municipal n.º 13.278/02, a Lei Complementar n.º 123/06, a Leis Complementares nº 147/14 e 155/16, o Decreto Municipal 56.475/15, bem como também o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-SP.
27.13. Para execução do ajuste decorrente deste procedimento, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam pratica ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste procedimento, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir ainda que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
27.14. Todos os elementos fornecidos pela COHAB-SP, que compõem o presente Edital e seus anexos, são complementares entre si.
27.15. Fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo – SP, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas possíveis dúvidas e questões oriundas deste certame.
28. DOS ANEXOS
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ANEXO 1 – Termo de Referência
ANEXO 2 – Modelo - Proposta Comercial
ANEXO 3 - Modelo de Declaração – Empresa não Cadastrada junto à PMSP
ANEXO 4 - Modelo de Declaração – Cumprimento das Condições e Requisitos de Habilitação
ANEXO 5 - Modelo de Declaração – Emprego de Menor
ANEXO 6 - Modelo de Declaração – Normas de Segurança e Medicina do Trabalho ANEXO 7 - Modelo de Declaração – Microempresa e Empresa de Pequeno Porte ANEXO 8 - Minuta de Contrato.
São Paulo, 26dejulho de2024.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Presidente da Copel
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ANEXO 1 TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/24 – PROCESSO SEINº 7610.2024/0000678-7- CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS SECURITÁRIOSNAMODALIDADEDERESPONSABILIDADECIVIL– SEGURO“D&O”(DIRECTORSAND OFFICERS), NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
PROCESSO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS SECURITÁRIOS NA MODALIDADE DE RESPONSABILIDADE CIVIL – SEGURO “D&O” (DIRECTORS AND OFFICERS).
TOMADOR DO SEGURO
Empresa CIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO SP – CNPJ 60.850.575/0001-25
Sede: Xxx Xxx Xxxxx, 000 – Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx 00x, 00x x 00x xxxxx– Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxx - XX
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a prestação de serviços de cobertura securitária na modalidade de Responsabilidade Civil, com abrangência Global, para os atuais, anteriores e futuros membros do Conselho de Administração, Diretores, Chefe de Gabinete, Vice-Presidente, Conselho Fiscal e Suplentes do quadro próprio da COHAB-SP-SP, e ainda todos que exerçam cargos de gestão ou consultoria que impliquem na tomada de decisões pela empresa, capazes de causar a sua responsabilização por ação ou omissão no exercício dessas funções, além dos indivíduos aos quais se deleguem poderes para representar o Tomador (COHAB-SP) perante terceiros.
1.2. A participação é restrita a seguradoras. O corretor de seguros não poderá figurar como procurador ou representante da seguradora.
1.3. A participação das Seguradoras se fará isoladamente, sendo vedada a participação de consórcios/cosseguros.
1.4. O seguro deverá cobrir honorários advocatícios, despesas processuais e indenizações decorrentes de reclamações judiciais e extrajudiciais fundadas em responsabilidade por atos de gestão praticados pelos respectivos segurados, desde que não importem em violação intencional da lei ou do Estatuto Social da Companhia.
1.5. Esse seguro abrangerá as indenizações ou reembolsos por Atos Danosos, ocorridos durante o período de retroatividade ilimitada até o fim de vigência da apólice, desde que a reclamação seja desconhecida pelo Segurado.
1.6. Cobrirá, também, acordos firmados em tribunais arbitrais, conforme a legislação vigente e acordos extrajudiciais querem sejam ou não homologados pela justiça.
1.7. Condições de participação:
1.7.1. Não serão aceitas propostas na seguinte hipótese:
1.7.2. Em que a classificação de risco não esteja claramente definida, permitindo interpretação duvidosa.
1.7.3. Na proposta deverão estar especificadas a importância segurada total, o limite máximo de indenização - LMI e estar acompanhada das Condições Gerais.
2. DOS SEGURADOS
2.1. A COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO, COHAB-SP, é a pessoa jurídica que contrata o seguro “D&O” em benefício dos Segurados e que se responsabiliza, junto à Seguradora, a atuar em nome destes;
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2.2. Os segurados compreendem todos os responsáveis por tomarem decisões pela empresa, quando no desempenho das funções de: membros do Conselho de Administração, Diretores, Chefe de Gabinete, Vice-Presidente, Conselho Fiscal e Suplentes do quadro próprio da COHAB-SP-SP, capazes de causar a sua responsabilização por ação ou omissão no exercício dessas funções, além dos indivíduos aos quais se deleguem poderes para representar o Tomador e advogados funcionários no exercício da advocacia em nome da Sociedade.
2.3. A COHAB-SP manterá indenes seus Segurados, na hipótese de eventual dano ou prejuízo efetivamente sofrido por força do exercício de suas funções de gestão.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
3.1. Sendo a contratação por menor preço, enquadrada como Pregão Eletrônico, o objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens/serviços comuns por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas, usualmente encontradas no mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade Pregão, inclusive na modalidade de Pregão Eletrônico.
3.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a COHAB- SP, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Não serão aceitas propostas na seguinte hipótese:
4.2. Em que a classificação de risco não esteja claramente definida, permitindo interpretação duvidosa.
4.3. Na proposta deverão estar especificadas a importância segurada total, o limite máximo de indenização - LMI e estar acompanhada das Condições Gerais.
5. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Condições Básicas
5.1.1. Abrangência da Cobertura:
5.1.1.1. Âmbito da cobertura no território nacional com o custeio do seguro pago integralmente pela COHAB-SP, abarcando indenização até o limite da importância segurada ou seu equivalente em moeda estrangeira;
5.1.1.2. Cobertura dos custos de defesas e eventuais indenizações em reclamações movidas por órgãos fiscalizadores e reguladores, ainda que integrantes da Administração Pública, inclusive Tribunal de Contas do Município - TCM, Secretaria da Fazenda - SF, Receita Federal do Brasil, desde que não afronte a orientação da Circular nº 553/17 da SUSEP sobre coberturas de seguro dessa natureza.
5.1.1.3. Pagar indenizações, até o limite estabelecido, decorrentes de ações de responsabilidade civil ou reclamações contra o(s) Segurado(s), desde que fundamentadas em atos, ações ou omissões culposos (imperícia, imprudência ou negligência) praticados por estes no exercício de suas funções de gestão;
5.1.2. Tipo de apólice:
5.1.2.1. O seguro “D&O” será à base de Reclamações com Notificações e respeitará o disposto na Circular SUSEP nº 553 de 2017. Esta modalidade de contratação define que a COHAB-SP deverá comunicar à Seguradora, por escrito, durante a vigência da Apólice, fatos ou circunstâncias potencialmente danosas, ocorridos entre o período de retroatividade estabelecido e o término de vigência da Apólice;
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5.1.3. Prazo adicional e Retroatividade das Coberturas
5.1.3.1. Prazo Adicional: Concessão de Prazo Complementar de 3 (três) anos para apresentação de reclamações decorrentes de fatos geradores ocorridos entre o início e o final de vigência do seguro (incluindo período de retroatividade), sem pagamento de prêmio adicional, bem como o direito de aquisição de prazo suplementar de 01 (um) ano, correspondente a 100% (cem por cento) da importância segurada, mediante o pagamento de prêmio adicional correspondente a no máximo 75% (setenta e cinco por cento) do prêmio pago pela última apólice vigente;
5.1.3.2. Retroatividade: limitada aos 5 anos anteriores à data de emissão de apólice para fatos geradores desconhecidos pelo(s) pela Companhia e ou seu(s) administrador(es) e apresentadas pela primeira vez no período de vigência da Apólice nos prazos complementares ou suplementares.
5.1.4. Extensão de prazo complementar para administrador aposentado e demissão voluntária
5.1.4.1. Caso a Apólice não seja renovada ou substituída por outra apólice de Responsabilidade Civil para Diretores & Administradores (Seguro D&O), a Seguradora concederá prazo de 10 (dez) anos para apresentação de Reclamações contra o Administrador que venha a se aposentar ou a se desligar voluntariamente da Empresa, durante o Período de Vigência e que não ocupe, posteriormente, qualquer outra posição como Administrador da Empresa.
5.1.5. Limites máximos de indenização (Importância Segurada)
COHAB-SP
5.1.5.1. O Limite Máximo da Garantia da Apólice corresponde a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), por ano de vigência do contrato, decorrentes de perdas e danos a ele impostos por conta de reclamações iniciadas durante a vigência da Apólice ou, quando aplicável, durante o períodocomplementar e período de retroatividade, na condição de Segurado(s) da
5.1.6. Franquias:
5.1.6.1. Cobertura A e B: Zero
5.1.6.2. Cobertura A: O pagamento e/ou o reembolso das quantias, respectivamente, devidas ou pagas a terceiros, pelo segurado, a título de reparação de danos, estipuladas por tribunal judicial civil, decisão arbitral ou decisão administrativa.
5.1.6.3. Cobertura B: Acordos aprovados pela sociedade seguradora.
5.2. Livre escolha da assessoria legal pelo(s) segurado(s) – caberá ao mesmo a contratação de sua defesa.
6. DAS COBERTURAS GERAIS:
6.1. Inabilitação regulatória para exercício da função;
6.2. Bloqueio de Contas Bancárias (Penhora on line) e indisponibilidade de bens pessoais;
6.3. Ressarcimento à Empresa Contratante e Defesa com gerenciamento de crise e publicidade para reconstrução de imagem do Administrador - sublimite de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), por ano de vigência do contrato;
6.4. Despesas de Defesa em Ações Judiciais Civis, Criminais e Processos Administrativos;
6.5. Cobertura para Cônjuge ou Companheiro em união estável;
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6.6. Extensão de garantia para herdeiros, representantes legais e espólio do Segurado;
6.7. Extensão automática de cobertura para eventual aquisição e incorporação de empresas ou abertura de novas subsidiárias, bem como aquisição de controle ou coligação com empresas, mediante subscrição de ações desde que tais empresas tenham Ativos inferiores a 30% do total de Ativos da COHAB-SP;
6.8. Custos de Defesas Emergenciais - sublimite de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), por ano de vigência do contrato;
6.9. Reclamações por práticas trabalhistas indevidas;
6.10. A cobertura se estenderá para Danos Morais, Materiais ou Corporais e para custos de defesa relacionados à defesa do Segurado nas Reclamações vinculadas à Pratica Trabalhista Indevida;
6.11. Custo de defesa e indenização por Dano Ambiental - sublimite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por ano de vigência do contrato;
6.12. Reclamações de "Segurado x Segurado" e" Tomador x Segurado";
6.13. Prazo Complementar para Segurados Aposentados;
6.14. Custos de defesa/condenação para Multas e Penalidades Civis, incluindo depósitos recursais - sublimite de 10% do Limite Máximo de Garantia (LMG);
6.15. Cobertura para Reclamações tramitadas no Âmbito Civil Geral, Tributário, Criminal, Concorrencial ou de qualquer outra natureza;
6.16. Cobertura para investigação e custos de investigação por órgão governamental, sublimite de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), por ano de vigência do contrato;
6.17. E&O -Erros e omissões na prestação dos serviços;
6.18. Confisco de bens, liberdade (custos de fiança e caução judicial);
6.19. Cobertura para reclamações tramitadas exclusivamente contra o Tomador que possam recair sobre o Segurado;
6.20. Reclamações relacionadas à falha na manutenção e contratação de seguros;
6.21. Cobertura para Reclamações contra os Segurados resultantes de Danos Corporais, Morais e Materiais, decorrente dos Atos de Gestão, de forma genérica e não apenas decorrentes de questões trabalhistas;
6.22. Os acordos celebrados com órgãos do governo através de Termo de Ajustamento de Conduta - T.A.C. ou Termo de Compromisso - T.C., em virtude da ocorrência de quaisquer Eventos indenizáveis previstos nas alíneas acima, serão amparados pelo Seguro, contando que a Seguradora tenha consentido previamente com sua celebração. O Termo e Ajustamento de Conduta - T.A.C ou Termo de Compromisso - T.C. serão pagos pela Seguradora observando-se o teto de 15% (trinta) por cento do Limite Máximo de Garantia (LMG).
7. EXCLUSÕES DA COBERTURA:
7.1. Atos dolosos de qualquer gênero ou espécie, praticados pelo(s) próprio(s) segurado(s) ou por terceiro em seu benefício, incluindo atos de corrupção (com garantia de defesa até a comprovação da conduta dolosa no trânsito em julgado da sentença), como pagamentos, concessões e/ou recebimentos de comissões, doações, benefícios ou quaisquer outros favores e/ou vantagens para, em benefício de, ou por quaisquer conselheiros, diretores, agentes, sócios, representantes, acionistas, proprietários, empregados, ou afiliados de qualquer cliente ou fornecedor Tomador, ou seus membros de família ou qualquer entidade com a qual são associados, incluindo, mas não se
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limitando aos crimes e responsabilidades definidos na Lei Anticorrupção Americana (FCPA), UK Bribery Act, na Lei Anticorrupção brasileira ou de qualquer legislação semelhante porventura existente; ou doações políticas, sejam elas no Brasil ou no exterior. Nas hipóteses em que a decisão judicial transitada em julgado ou decisão arbitral final condenem o administrador por dolo, ele terá que devolver à Seguradora os valores por esta adiantados, referentes aos Custos de Defesa;
7.2. Atos lesivos à administração pública nacional ou estrangeira, conforme disposto no artigo 5º da lei federal 12.846/13 praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1º da referida lei, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
7.3. Responsabilizações sobre, perda, dano ou despesa derivada direta ou indiretamente de crimes cibernéticos, violação de privacidade e segurança de rede, interrupção de negócio, ato malicioso de computação, ciberterrorismo, despesas de recompensa, despesas de recuperação de dados do sistema, despesas de telecomunicações, erro de programação, incidente cibernético, infecção por programas maliciosos ou vírus cibernéticos, impedimento de acesso a dados dos sistemas informatizados de propriedade ou não do segurado;
7.4. Reclamações que já sejam de conhecimento do(s) Segurado(s) e/ou Tomador antes do início de vigência da apólice;
7.5. Responsabilidade civil da empresa decorrente da prestação defeituosa ou viciada de serviços ou fornecimento de produtos com defeito ou vício, salvo nos casos em que tal responsabilidade recaia sobre administradores de tais entidades;
7.6. Eventos já notificados por escrito contra o(s) segurado(s) a qualquer tempo antes do início de vigência da apólice;
8. DO REGIME DE EXECUÇÃO
8.1. Os serviços a serem contratados serão executados pelo regime de execução indireta de empreitada por preços global.
9. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DOS SERVIÇOS/ORDEM DE INÍCIO
9.1. O seguro terá vigência de 12 (doze) meses, consecutivos e ininterruptos, contado da data da assinatura do contrato, que deverá coincidir com a data de emissão da Apólice, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidas pela legislação vigente e desde que demonstrada a vantajosidade para a Administração.
9.2. Nas prorrogações do contrato, a Apólice poderá ser renovada por período menor, igual ou superior.
9.3. Em renovações sucessivas, é obrigatória a concessão do período de retroatividade da cobertura da apólice anterior.
9.4. A COHAB-SP tem direito a fixar, como data limite de retroatividade, em cada renovação de uma Apólice à Base de Reclamações, a data pactuada por ocasião da contratação da primeira apólice será limitada aos 5 anos anteriores à data de emissão da apólice, sendo facultada, mediante acordo entre as partes, a fixação de outra data, anterior àquela. Para eventuais renovações, o período a ser considerado deve ser limitado aos 5 anos anteriores a data de emissão da nova apólice, hipótese em que a nova data limite de retroatividade prevalecerá nas renovações futuras.
9.5. Logo após a assinatura do contrato caberá a CONTRATADA d fazer emissão de apólice, nota fiscal ou documento equivalente com data de vencimento da primeira parcela para que o pagamento seja feita por parte da contratante.
9.6. A COHAB-SP convocará a empresa para assinatura da Ordem de Início de Serviços – O.I.S., em até 30 dias corridos, do pagamento da primeira parcela.
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9.7. Antes de emissão da OIS a COHAB-SP deverá apresentar:
9.7.1. Comprovante do pagamento da primeira parcela.
9.8. Antes de emissão da OIS a empresa deverá apresentar:
9.8.1. A Garantia Contratual;
9.8.2. A expedição da apólice de seguro.
10. DO REAJUSTE
10.1. Em caso de renovação o reajuste dos preços será concedido após 01 (um) ano da data limite para a apresentação da proposta, segundo a variação, no período, pelo IPC-FIPE (geral), apurados nos 12 (doze) meses que antecedem o mês de atualização, e em conformidade com o Decreto Municipal nº 57.580 de 19/01/2017 e respectivos atos normativos regulamentadores editados pela Secretaria Municipal da Fazenda.
11. MODIFICAÇÃO NO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO
11.1. O segurado pode a qualquer tempo solicitar aumento do Limite Máximo de Indenização por cobertura contratada. Fica, porém, a critério da Seguradora a aceitação e respectiva cobrança de prêmio adicional se for o caso.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Apresentar, sempre que exigidas pela COHAB-SP, as provas de que estão sendo cumpridas as disposições legais e as normas emitidas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), mediante declaração expedida pelos referidos órgãos, dentro da validade.
12.2. Manter durante a vigência do Contrato, todas as condições e qualificações exigidas na licitação, comprovando-as sempre que solicitado pela COHAB-SP.
12.3. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venha a incidir, direta ou indiretamente, sobre o Contrato ou seu objeto, ficando desde já convencionado que a COHAB-SP poderá descontar de qualquer crédito da Contratada a importância correspondente a eventuais pagamentos desta natureza que a COHAB- SP venha a efetuar por imposição legal.
12.4. Apresentar no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da assinatura do contrato, uma via original da apólice relativa ao seguro contratado, acompanhada do texto integral das condições gerais, especiais e particulares, bem como de todas as demais cláusulas e condições aplicáveis ao seguro objeto da apólice.
12.5. Manter sigilo relativamente ao objeto contratado, bem como sobre os dados, documentos, especificações técnicas ou comerciais e demais informações, não tornadas públicas pela COHAB-SP, de que venha a ter conhecimento em virtude desta contratação, bem como a respeito da execução e resultados obtidos nesta prestação de serviços, inclusive após o término do prazo de vigência do contrato, salvo quando expressamente autorizados pela COHAB-SP.
12.6. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades executadas sem prévia autorização da COHAB-SP;
12.7. Arcar com os custos de defesa, que são parte da indenização e estão sujeitos ao limite de garantia;
12.8. O custeio de defesa será suportado pela CONTRATADA até o final da respectiva reclamação, independentemente de sua duração temporal, isto é, até o esgotamento da via administrativa/judicial, com todos os meios, ações e recursos admitidos pela legislação.
12.9. Xxxxxxx prontamente as solicitações da COHAB-SP, prestando os esclarecimentos devidos e efetuando as
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correções e adequações que se fizerem necessárias.
12.10. Comunicar, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar sua execução, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pela COHAB-SP.
12.11. Responsabilizar-se por todas as despesas com mão-de-obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, seguros operacionais, taxas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços.
12.12. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à COHAB-SP ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou a o acompanhamento da COHAB-SP.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Designar gestor do contrato.
13.2. Sempre que ocorrer inclusão de novos segurados, a COHAB-SP deverá comunicar à seguradora contratada para emissão de Certificados respectivos, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da na notificação do fato.
13.3. Informar precisamente os dados para a emissão da apólice, inclusive comunicando qualquer alteração/modificação.
13.4. Dar imediato aviso à Seguradora da ocorrência de qualquer fato de que possa advir responsabilidade ao Segurado, nos termos do contrato;
13.5. Comunicar a Seguradora, o mais rápido possível, sobre o recebimento de qualquer citação, carta ou documento, judicial ou extrajudicial, que se relacione com sinistro coberto por este contrato.
14. VALOR E PAGAMENTO DO PRÊMIO
14.1. O prêmio total estimado pela COHAB-SP será sigilos durante a fase lance, sendo divugulado o portunamente nos termos do edital.
14.1.1. No prêmio total devem ser incluídas todas as despesas diretas e indiretas, como fretes, seguros, impostos e quaisquer outras despesas que onerem a prestação de serviços.
14.2. A contratada emitirá Nota Fiscal Eletrônica ou documento equivalente (apólice), correspondente ao prêmio de seguro, com forma de pagamento à combinar.
14.2.1. O prazo limite para o pagamento do prêmio é a data de vencimento estipulada no documento de cobrança. Se esta data limite cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente. O respectivo documento de cobrança será encaminhado à COHAB-SP, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento.
14.2.2. Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio, à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que ele se ache efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
15. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO
15.1. O prazo para o pagamento de indenização é de 30 (trinta) dias após protocolo de entrega do último documento exigido na regulação. Caso sejam necessários documentos e/ou informações complementares para a liquidação do sinistro, mediante dúvida fundada e justificável, o prazo será suspenso, e dar-se-á continuidade a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
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15.2. Os valores das indenizações de sinistros ficam sujeitos à atualização monetária a partir da data de ocorrência do evento até a data do efetivo pagamento, com base na variação positiva do índice IPC-FIPE, calculado "Pró-Rata Temporis", somente quando a Seguradora não cumprir o prazo de 30 (trinta) dias fixado para pagamento da indenização.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento dos serviços será realizado no 30º (trigésimo) dia, contado, de forma corrida, da apresentação da Nota Fiscal /Fatura pela empresa contratada, na Gerência Administrativa, localizada na Xxx Xxx Xxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx-XX, XXX 00000-000.
16.2. A Nota Fiscal/fatura deverá ser apresentada até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mencionando o mês de referência e a descrição dos serviços prestados para a Diretoria Administrativa/ Gerência de Serviços Administrativos da COHAB-SP, devidamente acompanhada das medições para análise e aprovação.
16.3. Caso a Nota Fiscal/Fatura seja apresentada pela empresa contratada após a data fixada no item anterior, o pagamento será prorrogado por quantos dias forem os do atraso.
16.4. Na hipótese de erro ou divergência com as condições contratadas, a Nota Fiscal/Fatura será recusada pela COHAB-SP mediante declaração expressa das razões da desconformidade, ficando estabelecido que o prazo para pagamento seja contado a partir da data da apresentação da nova Nota Fiscal/Fatura devidamente Corrigida.
16.5. A COHAB-SP pagará as Faturas/Notas Fiscais somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou colocação em cobrança bancária.
17. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
17.1. O julgamento e a classificação das propostas serão pelo critério de menor preço global, ou seja, o menor valor para cobertura por 12 meses.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A Seguradora concorda em cobrir mudanças provocadas por qualquer lei, ato normativo, regulamentos, códigos ou outras orientações que impactem diretamente ou indiretamente, simultaneamente ou retroativamente às coberturas providas pela apólice, desde que não haja descompasso entre o risco assumido e o prêmio recebido pela Seguradora, e/ou desequilíbrio atuarial, que deverá ser documentalmente comprovado.
19. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
19.1. Comprovação de Capacitação Técnica se dará através da apresentação de 01 (um) atestado de prestação de serviço, que comprove a prestação de serviço, pertinente e compatível com as características e prazos com objeto do contrato. Será aceita certidão ou atestados fornecidos por órgão ou entidade de direito público e/ou direito privado.
20. REGULARIDADE FISCAL
20.1. Apresentação de Certidão de Regularidade expedida pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, onde conste que a seguradora está autorizada a operar em seguros.
20.2. Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
21. PENALIDADES
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21.1. Pelo descumprimento do ajuste, a Contratada sujeitar-se-á às penalidades adiante especificadas, que serão aplicadas pela COHAB-SP e só serão dispensadas nas hipóteses de comprovação, pela Contratada, anexada aos autos, da ocorrência de maior impeditiva do cumprimento do ajuste ou de manifestação informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à COHAB-SP:
21.1.1. Advertência, indicando o prazo para correção das irregularidades apontadas, sempre que não for cabível penalidade mais grave, para os casos de atraso ou descumprimento na prestação de quaisquer dos serviços previstos neste Contrato e no Termo de Referência, desde que não tenham causado prejuízo financeiro à COHAB-SP e não sejam caso de reincidência no mesmo período de 24 (vinte e quatro) meses;
21.1.2. Nos casos de reincidência, a sanção para descumprimento de quaisquer dos serviços previstos no Contrato e no Termo de Referência será de:
a) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução de quaisquer das obrigações previstas neste Termo, limitadas a incidência a 20 (vinte) dias;
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total relacionada a atrasos superiores a 20 dias, cumulada com rescisão contratual.
22. DA RESCISÃO
22.1. O contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nos seguintes casos:
22.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
22.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
22.1.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a COHAB-SP a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços, nos prazos estipulados;
22.1.4. O atraso injustificado no início da prestação dos serviços;
22.1.5. A paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à COHAB-SP;
22.1.6. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
22.1.7. O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
22.1.8. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
22.1.9. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
22.1.10. Razões de interesse público, justificadas pela COHAB-SP e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
22.1.11. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
22.1.12. Na hipótese de a CONTRATADA ceder e/ou subcontratar, total ou parcialmente, os serviços contratados.
22.1.13. Na hipótese de descumprimento contratual, a parte faltosa será notificada da infração cometida, podendo, se a hipótese admitir, ser concedido prazo razoável para a regularização da obrigação inadimplida, sob pena de rescisão contratual.
22.1.14. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
22.1.15. O contrato poderá ainda ser rescindido amigavelmente, por consenso entre as partes.
22.1.16. Ocorrendo rescisão do contrato e/ou interrupção dos serviços, a CONTRATANTE pagará os serviços concluídos e julgados aceitáveis, descontando desse valor os prejuízos por ela sofridos, bem como eventuais penalidades imputadas à CONTRATADA.
23. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
23.1. O presente contrato poderá sofrer alterações, por acordo entre as partes e mediante formalização de termo aditivo, nas hipóteses expressamente listadas no caput, incisos e parágrafos do artigo 81 da Lei 13.303/16, devendo a parte que pretender a alteração apresentar à outra suas razões, fazendo-o de forma motivada.
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23.2. A parte proponente apresentará, por escrito, as razões quanto à necessidade da alteração contratual, indicando quais cláusulas e condições devam ser modificadas, devendo a outra parte manifestar seu consentimento no prazo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento da proposta.
23.3. Quando se tratar de alteração necessária, assim entendida aquela que se revele indispensável ao atingimento dos fins contratuais, a parte que com ela discordar deverá apresentar justificativa jurídica adequada e satisfatória para a discordância, não se admitindo recusa imotivada.
24. DOS RISCOS
24.1. Nos termos do art. 69, inciso X, combinado com art. 42, inciso X da Lei Federal nº 13.303, de 01 de julho de 2016, aplica-se ao contrato vinculado a este Termo de Referência os seguintes riscos e responsabilidades entre as partes, caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação. A seguir é apresentado a listagem de possíveis eventos supervenientes ou não à assinatura do contrato, impactantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença e a previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo quando de sua ocorrência:
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Risco Identificado | Descrição do Risco | Materialização do Risco | Responsabilida de | Probabilid ade | Impact o |
Definição Inadequada | Definição inadequada do serviço no termo de referência | Não execução do Serviço necessário. | COHAB | 2 | 7 |
Seleção de Fornecedor | Dificuldade na seleção de fornecedor por exigência desnecessária no edital. | Refazimento do procedimento licitatório e atraso na execução do serviço. | COHAB | 2 | 6 |
Erro na entrega | Serviço entregue em não conformidade com a descrição contratual | Não recebimento do objeto contratado. Potencial prejuízo para a COHAB por não cumprimento de obrigações legais. | CONTRATAD A | 2 | 7 |
Manutenção de condições Contratuais | Irregularidade fiscal ou cadastral da Contratada durante a execução do contrato. | Inadimplemento contratual | CONTRATAD A | 2 | 7 |
Reajuste do contrato | Necessidade de alteração de indice de reajuste contratual por força de regulamentação municipal. | Variação efetiva de custos não coberta por indice diferente do previsto na assinatura do contrato. | CONTRATAD A | 2 | 6 |
Custo de Mão de Obra | Aumento de Custo de mão de obra | Reajustes salariais para recomposição da inflação ou Acordos coletivos de Trabalho | CONTRATAD A | 3 | 6 |
Retrabalho | Aumento de custo por retrabalho | Retrabalho por inobservância de procedimentos. | CONTRATAD A | 2 | 6 |
Atraso no pagamento | Atraso no pagamento das parcelas contratuais | Problemas de restrição orçamentária ou financeira | COHAB | 2 | 6 |
Atraso no pagamento | Atraso no pagamento das parcelas contratuais | Não entrega ou entrega parcial do objeto contratado; não cumprimento de claúsulas contratuais. | CONTRATAD A | 2 | 6 |
Suspensão do Serviços | Suspensão injustificada do Serviço | Não atendimento aos padrões e normas que regem a categoria. | CONTRATAD A | 1 | 6 |
Retenção de Tributos | Não retenção de tributos previstos em lei cuja responsabilidade seja da COHAB. | Responsabilidade solidária da COHAB | COHAB | 1 | 6 |
Qualificação do Risco
Probabilidade | ||
Muito alto | Acima de 75% - Considera o risco ocorrido | (VALOR 5) |
Alto | Risco de ocorrência entre 51% e 74% | (VALOR 4) |
Médio | Risco de ocorrência entre 26% e 50% | (VALOR 3) |
Baixo | Risco de ocorrência entre 11% e 25% | (VALOR 2) |
Muito Baixo | Abaixo de 10% | (VALOR 1) |
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Impacto/Gravidade | ||
Alto | Gera forte impacto negativo no serviço, inviabilizando-o, insanável. Caso de nulidade absoluta. | (VALOR 8) |
Médio / Moderado | Gera impacto negativo no serviço, podendo inviabilizá- lo, saneável. Caso de nulidade relativa. | (VALOR 7) |
Baixo / Xxxx | Xxxx baixo impacto no serviço sem risco de inviabilizá- lo, saneável. Não gera nulidade. | (VALOR 6) |
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. A Seguradora concorda em cobrir mudanças provocadas por qualquer lei, ato normativo, regulamentos, códigos ou outras orientações que impactem diretamente ou indiretamente, simultaneamente ou retroativamente às coberturas providas pela apólice, desde que não haja descompasso entre o risco assumido e o prêmio recebido pela Seguradora, e/ou desequilíbrio atuarial, que deverá ser documentalmente comprovado.
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XXXXX X - QUESTIONÁRIO ANEXO À PROPOSTA DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE DIRETORES E ADMINISTRADORES
1. Dados Do Proponente
Razão Social: CIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO SPCNPJ: 60.850.575/0001-25
Data de Fundação: 16/11/1965
Endereço:Xxx Xxx Xxxxx, 000 – Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx 00x, 00x x 00x xxxxx – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxx - XX Ramo de Atividade: Solução de problemas habitacionais
Endereço de website na internet: xxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/
Composição Societária do Capital Social do Proponente (listar % referente à participação de cada sócio):
Nome do Acionista/Sócio | País de Origem | % das ações ordinárias | % das ações preferenciais | % do total das ações |
Prefeitura do Município de São Paulo | Brasil | 99% | ||
2. Existência de Subsidiárias / Sociedades Controladas às quais devam também estar amparadas pela apólice (informar Razão Social / CNPJ de cada): NÃO! Informar quanto à existência de Ativos no Exterior (em caso positivo, especificar natureza e local):
Informar se a empresa possui ações negociadas em algum Mercado de Capitais (Bolsa de Valores):
Informar quanto à existência de Conselho Fiscal ou órgão similar. Caso exista, informar número de reuniões realizadas nos últimos 12 meses.
Nome da Sociedade Controlada | Atividade | País | % Participação | Controlada (SIM/NÃO) |
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3. Informações referentes ao Proponente e Sociedades Controladas
Informar se nos últimos 5 anos ocorreram os fatos listados abaixo. Em caso positivo, fornecer informações de forma detalhada:
Alteração de Razão Social. NÃO
Fusão, Aquisição, Cisão ou Compra de Participação em Outra Sociedade. NÃO Venda ou interrupção de operações de alguma Subsidiária. NÃO
Mudança do Sócio Majoritário. NÃO Alteração de estrutura de Capital. NÃO
Pedido de Falência, Concordata, Recuperação Judicial, Intervenção ou Procedimento Similar. NÃO
Existência de Demandas Judiciais ou Extrajudiciais e Inquéritos Administrativos contra os Administradores do proponente (atuais e de gestões anteriores). NÃO
4. Informar se há expectativa de ocorrência dos seguintes acontecimentos para os próximos 12 meses: Pedido de Falência, Concordata, Recuperação Judicial, Intervenção ou Procedimento Similar. NÃO
Fusão, Aquisição, Cisão ou Compra de Participação em Outra Sociedade. NÃO
Abertura de Capital. NÃO
Alteração no quadro de Administradores. Existe a possibilidade.
Demandas Judiciais ou Extrajudiciais e Inquéritos Administrativos contra os Administradores do proponente (atuais e de gestões anteriores). NÃO
5. Informações referentes a Mercado de Capitais
A empresa possui qualquer tipo de exposição no Mercado de Capitais? NÃO A empresa possui ações emitidas fora do Brasil? Em caso positivo, em qual Xxxxxxx? NÃO
Possui ADR’s ou Negociação via Regra 144-A? NÃO
6. Informações referentes a relações trabalhistas Quantidade de funcionários: 358
Local de Trabalho (Cidade/Estado): São Paulo/SP
Informar se o proponente possui Manual de Recursos Humanos, Manual de Conduta e Ética e/ou documento equivalente. SIM
Informar quanto à existência de departamento de Compliance na companhia: Não existe o departamento de Compliance na Companhia, por termos faturamento inferior a R$ 90.000.000,00 (Noventa Milhões de Reais), de acordo com o artigo 1º, § 1º da Lei 13.303/2016 que nos rege, onde reza:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, abrangendo toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União ou seja de prestação de serviços públicos.
§ 1º O Título I desta Lei, COHAB- SP e o disposto nos arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 11, 12 e 27, não se aplica à empresa pública e à sociedade de economia mista que tiver, em conjunto com suas respectivas subsidiárias, no exercício social anterior, receita operacional bruta inferior a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais).
7. Informar se o Proponente ou alguma de suas Subsidiárias tem ou já tiveram apólice de D&O emitida nesta ou em outra companhia Seguradora. Em caso afirmativo, informar:
Nome da Seguradora: NÃO
Limite de Responsabilidade contratado: NÃO Data de vencimento ou cancelamento: NÃO
Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
8. Xxxxxx Xxxxxxxxxx recusou proposta de seguro semelhante feito pelo proponente, estabeleceu condições agravadas para sua aceitação, ou recusou a renovação de algum seguro seu? Em caso afirmativo esclareça os motivos alegados para tanto pela Seguradora. NÃO
9. O proponente possui conhecimento de qualquer incidente que possa gerar reclamação futura? NÃO
10. Informar se o Proponente, alguma de suas Subsidiárias e/ou seus Administradores já foram demandados judicialmente por empregados em relação a Responsabilidade por Práticas Trabalhistas (Responsabilidade por Práticas Trabalhistas decorrem de ações e/ou omissões decorrentes da relação de emprego, tais como discriminação, calúnia, injúria, difamação, invasão de privacidade, demissão ilegal e/ou dano moral). NÃO
11. A Proponente e/ou suas Sociedades Controladas possuem, ou já possuíram o Seguro de Responsabilidade Civil de Administradores? Não.
12. Existem ou já existiram Reclamações relacionadas a Danos Morais contra o Proponente e/ou suas subsidiárias? Não.
Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
ANEXO 2 MODELO PROPOSTA COMERCIAL
À
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP
Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 - 00x xxxxx – xxxx 000-X – Xxxxxx – Xxx Xxxxx - Xxxxxxx
Comissão Permanente de Licitação – COPEL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/24 – PROCESSO SEINº 7610.2024/0000678-7- CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS SECURITÁRIOSNAMODALIDADEDERESPONSABILIDADECIVIL–SEGURO“D&O”(DIRECTORSAND OFFICERS), NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º , estabelecida na n.º , Bairro , Cidade , Estado , telefone n.º - , fax n.º - , e-mail , por intermédio de seu representante legal portador(a) do RG n.º e do CPF n.º , pelo presente, propõe executar sob sua integral responsabilidade, o objeto do presente PREGÃO, conforme especificações do Edital e apresenta sua proposta, sem prejuízo de nenhuma disposição do Edital e demais Anexos, conforme segue:
Ofertar o VALOR GLOBAL de R$ ( ) para a execução dos SERVIÇOS SECURITÁRIOSNAMODALIDADEDERESPONSABILIDADECIVIL–SEGURO“D&O”(DIRECTORSAND
OFFICERS), nos termos das especificações do edital e seus anexos acima referenciado.
Validade da proposta: Sessenta dias.
São Paulo, de de 2024.
-
(assinatura do representante legal)
Nome
Cargo
Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
ANEXO 3
MODELO DE DECLARAÇÃO EMPRESA NÃO CADASTRADA JUNTO À PMSP
À
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP
Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 - 00x xxxxx – xxxx 000-X – Xxxxxx – Xxx Xxxxx - Xxxxxxx
Comissão Permanente de Licitação - COPEL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/24 – PROCESSO SEINº 7610.2024/0000678-7- CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS SECURITÁRIOSNAMODALIDADEDERESPONSABILIDADECIVIL–SEGURO“D&O”(DIRECTORSAND OFFICERS), NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º , estabelecida na n.º , Bairro , Cidade
, Estado , telefone n.º - , fax n.º - , e-mail , por intermédio de seu representante legal
portador(a) do RG n.º e do CPF n.º , DECLARA, sob as penas da lei, que não é cadastrada junto à Prefeitura do Município de São Paulo e que nada deve a essa municipalidade.
São Paulo, de de 2024.
(assinatura do representante legal)
Nome
Cargo
Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
ANEXO 4
MODELO DE DECLARAÇÃO – CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES E REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP
Xxx Xxxxxx Xxxxxx x.x 000 – 00x xxxxx - xxxx 000 – Xxx Xxxxx – XX - Xxxxxxx
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/24 – PROCESSO SEINº 7610.2024/0000678-7- CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS SECURITÁRIOSNAMODALIDADEDERESPONSABILIDADECIVIL–SEGURO“D&O”(DIRECTORSAND OFFICERS), NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º , estabelecida na n.º , Bairro , Cidade , Estado , telefone n.º - , fax n.º - , e-mail , por intermédio de seu representante legal portador (a) do RG n.º e do CPF n.º , DECLARA que, em conformidade com o disposto no artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520/02, cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital que rege o certame em referência e concorda plenamente com as condições constantes doEdital e seus Anexos.
São Paulo, de de 2024.
(assinatura do representante legal)
Nome
Cargo
Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
ANEXO 5
MODELO DE DECLARAÇÃO EMPREGO DE MENOR
À
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP
Xxx Xxxxxx Xxxxxx x.x 000 – 00x xxxxx - xxxx 000 – Xxx Xxxxx – XX - Xxxxxxx
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/24 – PROCESSO SEINº 7610.2024/0000678-7- CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS SECURITÁRIOSNAMODALIDADEDERESPONSABILIDADECIVIL–SEGURO“D&O”(DIRECTORSAND OFFICERS), NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º , estabelecida na n.º , Bairro , Cidade
, Estado , telefone n.º - , fax n.º - , e-mail , por intermédio de seu representante legal
portador(a) do RG n.º e do CPF n.º , DECLARA que, em cumprimento ao disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, NÃO emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e tampouco menor de dezesseis anos, salvo a partir dos quatorze anos, na condição de aprendiz.
São Paulo, de de 2024.
(assinatura do representante legal)
Nome
Cargo
Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
ANEXO 6
MODELO DE DECLARAÇÃO NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
À
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP
Xxx Xxxxxx Xxxxxx x.x 000 – 00x xxxxx - xxxx 000 – Xxx Xxxxx – XX - Xxxxxxx
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/24 – PROCESSO SEINº 7610.2024/0000678-7- CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS SECURITÁRIOSNAMODALIDADEDERESPONSABILIDADECIVIL–SEGURO“D&O”(DIRECTORSAND OFFICERS), NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º , estabelecida na n.º , Bairro , Cidade , Estado , telefone n.º - , fax n.º - , e-mail , por intermédio de seu representante legal portador(a) do RG n.º e do CPF n.º , DECLARA rigorosa observância às Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, constantes da Consolidação das Leis do Trabalho, da Portaria n.º 3.214/78 do Ministério do Trabalho e de outras disposições acerca da matéria.
São Paulo, de de 2024.
(assinatura do representante legal)
Nome
Cargo
Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
ANEXO 7
MODELO DE DECLARAÇÃO – MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP
Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 - 00x xxxxx – xxxx 000-X – Xxxxxx – Xxx Xxxxx - Xxxxxxx
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/24 – PROCESSO SEINº 7610.2024/0000678-7- CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS SECURITÁRIOSNAMODALIDADEDERESPONSABILIDADECIVIL–SEGURO“D&O”(DIRECTORSAND OFFICERS), NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
Sr. Pregoeiro,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º , estabelecida na n.º , Bairro , Cidade
, Estado , telefone n.º - , fax n.º - , e-mail , por intermédio de seu representante legal
portador(a) do RG n.º e do CPF n.º , com vistas aos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 123/06, previstos em seus artigos 42 a 49, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar Federal nº 147/14 e pela Lei Complementar Federal n° 155/2016, bem como pelo Decreto Municipal n.º 56.475/15, DECLARA, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de:
( ) Microempresa.
( ) Empresa de Pequeno Porte.
( ) Microempreendedor individual – MEI.
( ) Sociedade Cooperativa enquadrada no artigo 37 da Lei Federal n° 11.488/07
Declara ainda que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao desenquadramento da condição ora apontada.
São Paulo, de de 2024.
(assinatura do representante legal)
Nome
Cargo
Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
ANEXO 8 MINUTA DE CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS SECURITÁRIOS NA MODALIDADE DE RESPONSABILIDADE CIVIL – SEGURO “D&O” (DIRECTORS AND OFFICERS), NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
QUADRO RESUMO |
CONTRATO Nº / |
1. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS SECURITÁRIOS NA MODALIDADE DE RESPONSABILIDADE CIVIL – SEGURO “D&O” (DIRECTORS AND OFF NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS. |
2. PROCESSO SEI Nº 7610.2024/0000678-7 |
3. Contratante: COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP |
4. Endereço (sede):Xxx Xxx Xxxxx xx 000 – 00x xx 00x xxxxx – Xxx Xxxxx – Xxxxxxx |
5. CNPJ: 60.850.575/0001-25 |
6. Contratada: |
7. CNPJ: |
8. Endereço (sede): nº Bairro: Cidade: CEP: |
9. Representante Legal: |
10. CPF: RG: Cargo: |
11. Residente e domiciliado: nº Bairro: Cidade: CEP: |
12. Valor Total do Contrato: R$ ( ), conforme disposições da Cláusula Segunda deste instrumento. |
13. Regime de Execução: A execução dos serviços será sob o regime de empreitada por preço global. |
14. PRAZOS DE VIGÊNCIA: Vigência de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato, a coincidir com a data de emissão da apólice. |
15. Ordem de início dos serviços: A COHAB-SP convocará a empresa para assinatura da Ordem de Início de Serviços – O.I.S., em até 30 dias corridos, do pagamento da primeira parcela. |
16. Dotação Orçamentária: 16.1. Órgão: 83.00 - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo. 16.2. Unidade: 83.10 - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo. 16.3. Programática: 16.122.3024.2.611 - Administração da Carteira Imobiliária 16.4. Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 16.5. Fonte de Recurso: 00.0.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 16.6. Tipo Crédito Orçam: 1 –Suplementar 16.7. Nota de Reserva nº 323 - Data de Emissão 14/05/2024 |
17. Nota de Empenho: nº - Emissão: / / . |
18. Reajuste: Para os serviços continuados com prazo de vigência superior a 12 meses, o valor ofertado será reajustado anualmente a partir da data limite para apresentação da proposta, em conformidade com o Decreto Municipal n° nº 57.580 de 19/01/2017 e respectivos atos normativos regulamentares editados pela Secretaria Municipal da Fazenda. |
19. Pagamento: O pagamento dos serviços será realizado no 30º (trigésimo) dia, contado, de forma corrida, da apresentação da Nota Fiscal /Fatura pela empresa contratada, na Gerência Administrativa, localizada na Xxx Xxx Xxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx-XX, XXX 00000-000. |
20. Local dos serviços: Em todo território nacional. |
21. Garantia para Contratar: R$ ( ), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da contratação. |
22. Penalidades: 22.1. Pelo descumprimento do ajuste, a Contratada sujeitar-se-á às penalidades adiante especificadas, que serão aplicadas pela COHAB-SP e só serão dispensadas nas hipóteses de comprovação, pela Contratada, anexada aos autos, da ocorrência de maior impeditiva do cumprimento do ajuste ou de manifestação informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à COHAB-SP: 22.1.1. Advertência, indicando o prazo para correção das irregularidades apontadas, sempre que não for cabível penalidade mais grave, para os casos de atraso ou descumprimento na prestação de quaisquer dos serviços previstos no Contrato e no Termo de Referência, desde que não tenham causado prejuízo financeiro à COHAB-SP e não sejam caso de reincidência no mesmo período de 24 (vinte e quatro) meses; 22.1.2. Nos casos de reincidência, a sanção para descumprimento de quaisquer dos serviços previstos neste Contrato e no Termo de Referência será de: a) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso naexecuçãodequaisquerdasobrigaçõesprevistasnesteTermo,limitadasaincidênciaa 20(vinte) dias; b) Multade20%(vinteporcento)sobreovalordocontrato,emcasodeinexecução totalrelacionada aatrasos superioresa20dias,cumulada comrescisão contratual. |
23. Gestor do Contrato: Fiscal do Contrato: |
24. Edital de Licitação: PREGÃO Nº/24 |
25. Observação: Este Quadro Resumo integra o presente contrato, sendo que osdados aqui apresentados não implicam em prejuízo de nenhuma cláusula, especificação e/ou responsabilidade que integram o inteiro teor deste instrumento contratual, bem como do Edital de Licitação que deu origem a este ajuste e integra o presente para todos os fins. |
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado a COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO
Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
DE SÃO PAULO – COHAB-SP, Sociedade de Economia Mista Municipal, identificada e qualificada nos termos dos itens 3, 4 e 5 do Quadro Resumo deste instrumento, aqui representada na forma de seu Estatuto Social pelos seus Diretores abaixo assinados, doravante designada simplesmente CONTRATANTE ou COHAB-SP, e de outro lado, a empresa
, identificada e qualificada nos termos dos itens 6, 7 e 8 do Quadro Resumo deste instrumento, neste ato representada por seu Representante Legal abaixo assinado, nomeado e qualificado nos termos dos itens 9, 10 e 11 do Quadro Resumo deste instrumento, doravante simplesmente designada CONTRATADA, têm entre si, justa e contratada, a prestação de serviços descritos na Cláusula Primeira - DO OBJETO, em decorrência do resultado obtido no PREGÃO ELETRÔNICO N.°005/24, nos termos da LeiFederal n.º 13.303/16, da Lei Municipaln.º 13.278/02, da Lei Complementar Federal n.º 123/06, com as alterações introduzidas pela da Lei Complementar Federaln.º 147/14 e pela Lei complementar Federal 155/2016, do Decreto Municipal nº 56.475/15 e demais normas legais aplicáveis e, ainda, as disposições deste Edital e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-SPe ainda demais legislação aplicável, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constituiobjetodeste contratroa aprestaçãodeserviçosdecoberturasecuritária na modalidade de Responsabilidade Civil, com abrangência Global,para osatuais, anteriores e futuros membros do Conselho de Administração, Diretores, ChefedeGabinete,Vice-Presidente,ConselhoFiscaleSuplentesdoquadropróprioda COHAB-SP- SP,eaindatodosqueexerçamcargosdegestãoouconsultoriaqueimpliquemnatomadadedecisõespelaempresa,capazesdecau sarasuaresponsabilizaçãoporaçãoouomissãonoexercíciodessasfunções,alémdosindivíduos aos quais se deleguem poderes para representar o Tomador (COHAB-SP)peranteterceiros, nos termos das especificações que integram o Edital e seus anexos, em especial o Anexo 1 - TERMO DE REFERÊNCIA, e demais elementos que o integram, bem como a PROPOSTA COMERCIAL ofertada pela CONTRATADA, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
1.2. DOS SEGURADOS
1.2.1. A COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO, COHAB-SP, é a pessoa jurídicaque contrata o seguro “D&O” em benefício dos Segurados e que se responsabiliza,junto àSeguradora, a atuaremnomedestes.
1.2.2. Os segurados compreendem todos os responsáveis por tomarem decisões pela empresa, quando no desempenho das funções de: membros do Conselho de Administração, Diretores, Chefe de Gabinete, Vice- Presidente, Conselho Fiscal e Suplentes do quadro próprio da COHAB-SP-SP, capazes de causar a sua responsabilização por ação ou omissão no exercício dessas funções, além dos indivíduos aos quais se deleguem poderes para representar o Tomador e advogados funcionários no exercício da advocacia em nome da Sociedade.
1.2.3. A COHAB-SP manterá indenes seus Segurados, na hipótese de eventual dano ou prejuízo efetivamente sofrido por força do exercício de suas funções de gestão.
1.3. DAESPECIFICAÇÃODOSSERVIÇOS
1.3.1. CondiçõesBásicas
1.3.2. Abrangência da Cobertura:
1.3.2.1. Âmbito da cobertura no território nacional com ocusteio do seguro pago integralmente pela COHAB-SP, abarcando indenização até olimitedaimportânciaseguradaouseuequivalente emmoedaestrangeira;
1.3.2.2. Coberturadoscustosdedefesaseeventuaisindenizaçõesemreclamaçõesmovidasporórgãosfiscalizadoresereguladore s,aindaqueintegrantesdaAdministração Pública, inclusive Tribunal de Contas do Município - TCM, Secretaria daFazenda - SF, Receita Federal do Brasil, desde que não afronte a orientação da Circularnº553/17 daSUSEPsobrecoberturas desegurodessa natureza.
1.3.2.3. Pagarindenizações,atéolimiteestabelecido,decorrentesdeaçõesderesponsabilidadeciviloureclamaçõescontrao(s)Se
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gurado(s),desdequefundamentadasematos,açõesouomissõesculposos(imperícia,imprudênciaounegligência)pratic adospor estesnoexercíciodesuas funçõesdegestão;
1.3.3. Tipo de apólice:
1.3.3.1. O seguro “D&O” será à base de Reclamações com Notificações erespeitaráodispostonaCircularSUSEPnº553de2017.EstamodalidadedecontrataçãodefinequeaCOHAB- SPdeverácomunicaràSeguradora,porescrito,duranteavigênciadaApólice,fatosoucircunstânciaspotencialmentedan osas,ocorridos entre o período de retroatividade estabelecido e o término de vigência daApólice;
1.3.4. PrazoadicionaleRetroatividadedasCoberturas
1.3.4.1. PrazoAdicional: Concessãode Prazo Complementar de 3(três) anospara apresentação de reclamações decorrentes de fatos geradores ocorridosentreoinícioeofinaldevigênciadoseguro(incluindoperíododeretroatividade), sem pagamento de prêmio adicional, bem como o direito deaquisição de prazo suplementar de 01 (um) ano, correspondente a 100% (cemporcento)daimportânciasegurada,medianteopagamentodeprêmioadicional correspondente a no máximo 75% (setenta e cinco por cento) doprêmiopagopelaúltimaapólicevigente;
1.3.4.2. Retroatividade: limitada aos 5 anos anteriores à data de emissão deapólice para fatos geradores desconhecidos pelo(s) pela Companhia e ou seu(s)administrador(es) e apresentadas pela primeira vez no período de vigência daApólicenosprazoscomplementaresousuplementares.
1.3.5. Extensãode prazocomplementarparaadministradoraposentadoedemissãovoluntária
1.3.5.1. Caso a Apólice não seja renovada ou substituída por outra apólice deResponsabilidadeCivilparaDiretores&Administradores(SeguroD&O),aSeguradoraconcederáprazode10(dez)an osparaapresentaçãodeReclamações contra o Administrador que venha a se aposentar ou a se desligarvoluntariamente da Empresa, durante o Período de Vigência e que não ocupe,posteriormente,qualqueroutraposição comoAdministradordaEmpresa.
1.3.6. Limites máximos de indenização (Importância Segurada)
1.3.6.1. OLimiteMáximodaGarantiadaApólicecorrespondeaR$15.000.000,00(quinzemilhõesdereais),por ano de vigência do contrato,decorrentesdeperdasedanosaeleimpostosporcontadereclamaçõesiniciadas duranteavigênciadaApóliceou,quandoaplicável,duranteoperíodocomplementareperíodo deretroatividade,nacondiçãodeSegurado(s)daCOHAB-SP.
1.3.7. Franquias:
1.3.7.1. CoberturaAeB:Zero
1.3.7.2. CoberturaA:O pagamento e/ou o reembolso das quantias,respectivamente,devidasoupagasaterceiros,pelosegurado,atítulode reparação de danos, estipuladas por tribunal judicial civil, decisãoarbitraloudecisãoadministrativa.
1.3.7.3. CoberturaB:Acordosaprovadospelasociedadeseguradora.
1.4. Livreescolhadaassessorialegalpelo(s)segurado(s)–caberáaomesmoacontrataçãodesuadefesa.
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1.5. DAS COBERTURAS GERAIS:
1.5.1. Inabilitaçãoregulatóriaparaexercíciodafunção;
1.5.2. Bloqueio de Contas Bancárias (Penhora on line) e indisponibilidade de bens pessoais;
1.5.3. Ressarcimento à Empresa Contratante e Defesa com gerenciamento de crise e publicidade para reconstrução de imagem do Administrador - sublimite de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), por ano de vigência do contrato;
1.5.4. Despesas de Defesa em Ações Judiciais Civis, Criminais e Processos Administrativos;
1.5.5. Cobertura para Cônjuge ou Companheiro em união estável;
1.5.6. Extensão de garantia para herdeiros, representantes legais e espólio do Segurado;
1.5.7. Extensão automática de cobertura para eventual aquisição e incorporação de empresas ou abertura de novas subsidiárias, bem como aquisição de controle ou coligação com empresas, mediante subscrição de ações desde que tais empresas tenham Ativos inferiores a 30% do total de Ativos da COHAB-SP;
1.5.8. Custos de Defesas Emergenciais - sublimite de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), por ano de vigência do contrato;
1.5.9. Reclamações por práticas trabalhistas indevidas;
1.5.10.A cobertura se estenderá para Danos Morais, Materiais ou Corporais e para custos de defesa relacionados à defesa do Segurado nas Reclamações vinculadas à Pratica Trabalhista Indevida;
1.5.11.Custo de defesa e indenização por Dano Ambiental - sublimite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por ano de vigência do contrato;
1.5.12.Reclamações de "Segurado x Segurado" e" Tomador x Segurado";
1.5.13.Prazo Complementar para Segurados Aposentados;
1.5.14.Custos de defesa/condenação para Multas e Penalidades Civis, incluindo depósitos recursais - sublimite de 10% do Limite Máximo de Garantia (LMG);
1.5.15.Cobertura para Reclamações tramitadas no Âmbito Civil Geral, Tributário, Criminal, Concorrencial ou de qualquer outra natureza;
1.5.16.Cobertura para investigação e custos de investigação por órgão governamental, sublimite de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), por ano de vigência do contrato;
1.5.17.E&O -Erros e omissões na prestação dos serviços;
1.5.18.Confisco de bens, liberdade (custos de fiança e caução judicial);
1.5.19.Cobertura para reclamações tramitadas exclusivamente contra o Tomador que possam recair sobre o Segurado;
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1.5.20.Reclamações relacionadas à falha na manutenção e contratação de seguros;
1.5.21.Cobertura para Reclamações contra os Segurados resultantes de Danos Corporais, Morais e Materiais, decorrente dos Atos de Gestão, de forma genérica e não apenas decorrentes de questões trabalhistas;
1.5.22.Os acordos celebrados com órgãos do governo através de Termo de Ajustamento de Conduta - T.A.C. ou Termo de Compromisso - T.C., em virtude da ocorrência de quaisquer Eventos indenizáveis previstos nas alíneas acima, serão amparados pelo Seguro, contando que a Seguradora tenha consentido previamente com sua celebração. O Termo e Ajustamento de Conduta - T.A.C ou Termo de Compromisso - T.C. serão pagos pela Seguradora observando-se o teto de 15% (trinta) por cento do Limite Máximo de Garantia (LMG).
1.6. EXCLUSÕES DA COBERTURA:
1.6.1. Atos dolosos de qualquer gênero ou espécie, praticados pelo(s) próprio(s) segurado(s) ou por terceiro em seu benefício, incluindo atos de corrupção (com garantia de defesa até a comprovação da conduta dolosa no trânsito em julgado da sentença), como pagamentos, concessões e/ou recebimentos de comissões, doações, benefícios ou quaisquer outros favores e/ou vantagens para, em benefício de, ou por quaisquer conselheiros, diretores, agentes, sócios, representantes, acionistas, proprietários, empregados, ou afiliados de qualquer cliente ou fornecedor Tomador, ou seus membros de família ou qualquer entidade com a qual são associados, incluindo, mas não se limitando aos crimes e responsabilidades definidos na Lei Anticorrupção Americana (FCPA), UK Bribery Act, na Lei Anticorrupção brasileira ou de qualquer legislação semelhante porventura existente; ou doações políticas, sejam elas no Brasil ou no exterior. Nas hipóteses em que a decisão judicial transitada em julgado ou decisão arbitral final condenem o administrador por dolo, ele terá que devolver à Seguradora os valores por esta adiantados, referentes aos Custos de Defesa;
1.6.2. Atos lesivos à administração pública nacional ou estrangeira, conforme disposto no artigo 5º da lei federal 12.846/13 praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1º da referida lei, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
1.6.3. Responsabilizações sobre, perda, dano ou despesa derivada direta ou indiretamente de crimes cibernéticos, violação de privacidade e segurança de rede, interrupção de negócio, ato malicioso de computação, ciberterrorismo, despesas de recompensa, despesas de recuperação de dados do sistema, despesas de telecomunicações, erro de programação, incidente cibernético, infecção por programas maliciosos ou vírus cibernéticos, impedimento de acesso a dados dos sistemas informatizados de propriedade ou não do segurado;
1.6.4. Reclamações que já sejam de conhecimento do(s) Segurado(s) e/ou Tomador antes do início de vigência da apólice;
1.6.5. Responsabilidade civil da empresa decorrente da prestação defeituosa ou viciada de serviços ou fornecimento de produtos com defeito ou vício, salvo nos casos em que tal responsabilidade recaia sobre administradores de tais entidades;
1.6.6. Eventos já notificados por escrito contra o(s) segurado(s) a qualquer tempo antes do início de vigência da apólice;
1.7. MODIFICAÇÃO NO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO
1.7.1. O segurado pode a qualquer tempo solicitar aumento do Limite Máximo de Indenização por cobertura contratada. Fica, porém, a critério da Seguradora a aceitação e respectiva cobrança de prêmio adicional se for o caso.
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2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO PRÊMIO e do pagamento da indenização
2.1. O prêmio total é de até R$ por ano.
0.0.0.Xx prêmio total devem ser incluídas todas as despesas diretas e indiretas, como fretes, seguros, impostos e quaisquer outras despesas que onerem a prestação de serviços.
2.2. A contratada emitirá Nota Fiscal Eletrônica ou documento equivalente (apólice),correspondenteaoprêmio deseguro,comformadepagamentoàcombinar.
2.3. O prazo limite para o pagamento do prêmio é a data de vencimento estipulada no documento de cobrança. Se esta data limite cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente. O respectivo documento de cobrança será encaminhado à COHAB-SP, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento.
2.4. Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio, à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que ele se ache efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
2.5. O prazo para o pagamento de indenização é de 30 (trinta) dias após protocolo de entrega do último documento exigido na regulação. Caso sejam necessários documentos e/ou informações complementares para a liquidação do sinistro, mediante dúvida fundada e justificável, o prazo será suspenso, e dar-se-á continuidade a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
2.6. Os valores das indenizações de sinistros ficam sujeitos à atualização monetária a partir da data de ocorrência do evento até a data do efetivo pagamento, com base na variação positiva do índice IPC-FIPE, calculado "Pró-Rata Temporis", somente quando a Seguradora não cumprir o prazo de 30 (trinta) dias fixado para pagamento da indenização.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DOS SERVIÇOS/ORDEM DE INÍCIO
3.1. O seguro terá vigência de 12 (doze) meses, consecutivos e ininterruptos, contadoda data da assinatura do contrato, que deverá coincidir com a data de emissão daApólice, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60(sessenta) meses, nos termos e condições permitidas pela legislação vigente e desdequedemonstradaa vantajosidadepara aAdministração.
3.2. Nasprorrogaçõesdocontrato,aApólicepoderáserrenovadaporperíodomenor,igualousuperior.
3.3. Emrenovaçõessucessivas,éobrigatóriaaconcessãodoperíododeretroatividadeda coberturadaapóliceanterior.
3.4. A COHAB-SP tem direito a fixar, como data limite de retroatividade, em cadarenovação de uma Apólice à Base de Reclamações, a data pactuada por ocasião dacontrataçãoda primeira apólice será limitada aos 5 anos anteriores à data de emissão da apólice, sendo facultada, mediante acordo entre as partes, a fixação deoutra data, anterior àquela. Para eventuais renovações, o período a ser consideradodeve ser limitado aos 5 anos anteriores a data de emissão da nova apólice, hipóteseemque anovadatalimite deretroatividadeprevalecerá nasrenovaçõesfuturas.
3.5. Logo após a assinatura do contrato caberá a CONTRATADA d fazer emissão de apólice, nota fiscal ou documento equivalente com data de vencimento da primeira parcela para que o pagamento seja feita por parte da contratante.
3.6. A COHAB-SP convocará a empresa para assinatura da Ordem de Início de Serviços – O.I.S., em até 30 dias corridos, do pagamento da primeira parcela.
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3.7. Antes de emissão da OIS a COHAB-SP deverá apresentar:
3.7.1. Comprovante do pagamento da primeira parcela.
3.8. Antes de emissão da OIS a empresa deverá apresentar:
3.8.1. A Garantia Contratual;
3.8.2. A expedição da apólice de seguro.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
4.1. O reajuste será concedido, conforme item 18 do Quadro Resumo deste instrumento.
4.2. As condições de reajuste previstas neste Edital poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais, estaduais ou municipais sobre a matéria.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento dos serviços executados será realizado no prazo estabelecido no item 19 do Quadro Resumo deste instrumento.
5.2. Os recursos financeiros para pagamento das faturas correspondentes aos serviços ora contratados estão consignados no item 16do Quadro Resumo deste instrumento.
5.3. O pagamento dos serviços será realizado em 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela empresa contratada, acompanhada da medição dos serviços prestados, devidamente aprovada pela Diretoria Administrativa/ Gerência de Serviços Administrativos da COHAB-SP.
5.4. A Nota Fiscal/fatura deverá ser apresentada até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mencionando o mês de referência e a descrição dos serviços prestados para a Diretoria Administrativa/ Gerência de Serviços Administrativos da COHAB-SP, devidamente acompanhada das medições para análise e aprovação.
5.5. Caso a Nota Fiscal/Fatura seja apresentada pela empresa Contratada após a data fixada no subitem 5.4, o pagamento será prorrogado por quantos dias forem os de atraso;
5.6. Na hipótese de erro ou divergência com as condições Contratadas, a Nota Fiscal/Fatura será recusada pela COHAB- SP, mediante declaração expressa das razões da desconformidade, ficando também o pagamento prorrogado por quantos dias forem necessários à apresentação da nova fatura devidamente corrigida.
5.7. Haverá verificação no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/, antes de todo e qualquer pagamento, para a devida constatação de que a CONTRATADA não esteja inscrita no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, da Prefeitura do Município de São Paulo. Caso existam registros no CADIN, incidirão as disposições do artigo 3º da Lei Municipal nº 14.094/05, suspendendo-se o pagamento enquanto perdurar a inadimplência consignada naquele cadastro.
5.8. A COHAB-SP pagará as faturas somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou colocação em cobrança bancária.
5.9. Deverão ser apresentados, juntamente com a fatura, os comprovantes de recolhimento das contribuições previdenciárias do INSS, do FGTS e do ISSQN, bem como a CNDT, para verificação da situação de regularidade da empresa contratada.
5.10. Caso a COHAB-SP constate a não regularidade nos recolhimentos das contribuições acima referidas pela empresa contratada, poderá comunicar o fato ao órgão competente, a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis.
5.11. A não regularidade pela CONTRATADA nos recolhimentos das contribuições poderá ainda acarretar eventual
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rescisão do contrato.
5.12. Os pagamentos observarão a legislação tributária vigente, bem como serão observadas, no que couber, as retenções de ordem tributária previstas na Lei Federal nº 8.212/91, complementada pelas Ordens de Serviço do INSS; na Lei Federal nº 10.833/03; na Lei Municipal nº 13.701/03, com as modificações introduzidas pela Lei Municipal nº 14.042/05 (ISSQN), sem prejuízo do disposto nas demais normas fiscais aplicáveis.
5.13. A COHAB-SP pagará a Fatura/Nota Fiscalsomente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou colocação em cobrança bancária.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
6.1.1. Apresentar, sempre que exigidas pela COHAB-SP, as provas de que estão sendo cumpridas as disposições legais e as normas emitidas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), mediante declaração expedida pelos referidos órgãos, dentro da validade.
6.1.2. Manter durante a vigência do Contrato, todas as condições e qualificações exigidas na licitação, comprovando-as sempre que solicitado pela COHAB-SP.
6.1.3. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venha a incidir, direta ou indiretamente, sobre o Contrato ou seu objeto, ficando desde já convencionado que a COHAB-SP poderá descontar de qualquer crédito da Contratada a importância correspondente a eventuais pagamentos desta natureza que a COHAB- SP venha a efetuar por imposição legal.
6.1.4. Apresentar no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da assinatura do contrato, uma via original da apólice relativa ao seguro contratado, acompanhada do texto integral das condições gerais, especiais e particulares, bem como de todas as demais cláusulas e condições aplicáveis ao seguro objeto da apólice.
6.1.5. Manter sigilo relativamente ao objeto contratado, bem como sobre os dados, documentos, especificações técnicas ou comerciais e demais informações, não tornadas públicas pela COHAB-SP, de que venha a ter conhecimento em virtude desta contratação, bem como a respeito da execução e resultados obtidos nesta prestação de serviços, inclusive após o término do prazo de vigência do contrato, salvo quando expressamente autorizados pela COHAB- SP.
6.1.6. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades executadas sem prévia autorização da COHAB-SP;
6.1.7. Arcar com os custos de defesa, que são parte da indenização e estão sujeitos ao limite de garantia;
6.1.8. O custeio de defesa será suportado pela CONTRATADA até o final da respectiva reclamação, independentemente de sua duração temporal, isto é, até o esgotamento da via administrativa/judicial, com todos os meios, ações e recursos admitidos pela legislação.
6.1.9. Atender prontamente as solicitações da COHAB-SP, prestando os esclarecimentos devidos e efetuando as correções e adequações que se fizerem necessárias.
6.1.10. Comunicar, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar sua execução, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pela COHAB-SP.
6.1.11. Responsabilizar-se por todas as despesas com mão-de-obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, seguros operacionais, taxas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços.
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6.1.12. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à COHAB-SP ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou a o acompanhamento da COHAB-SP.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações de responsabilidade da CONTRATANTE:
7.1.1. Designargestordocontrato.
7.1.2. Semprequeocorrerinclusãodenovossegurados,aCOHAB-SPdeverácomunicarà seguradora contratada para emissão de Certificados respectivos, no prazo de até 15(quinze)diasúteis,contadosda nanotificação dofato.
7.1.3. Informar precisamente os dados para a emissão da apólice, inclusive comunicandoqualqueralteração/modificação.
7.1.4. Dar imediato aviso à Seguradora da ocorrência de qualquer fato de que possaadvirresponsabilidadeao Segurado,nostermosdocontrato;
7.1.5. Comunicar a Seguradora, o mais rápido possível, sobre o recebimento de qualquercitação, carta ou documento, judicial ou extrajudicial, que se relacione com sinistrocoberto porestecontrato.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. É reservado à CONTRATANTE o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados.
9. CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Para garantia do fiel cumprimento das obrigações previstas neste instrumento, a CONTRATADA deverá oferecer a garantia contratual no item 21 do Quadro Resumo deste instrumento, posteriormente à assinatura do contrato, mas anteriormente a Ordem de Início de Serviços, como condição de sua expedição.
9.2. Na hipótese de utilização da garantia no decorrer deste Contrato, fica a CONTRATADA obrigada a complementá-la, para que atinja o correspondente valor previsto, conforme o subitem anterior.
9.3. Não sendo a caução ofertada em dinheiro, a CONTRATADA deverá manter vigente a garantia que vier a ser prestada durante todo o PRAZO DE VIGÊNCIA deste contrato, bem como durante todo o período necessário à expedição do termo de recebimento definitivo dos serviços, sob pena de suspensão de eventuais pagamentos devidos pela CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais e legais cominadas à espécie.
9.4. A garantia será liberada ou restituída à CONTRATADA após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO TERMO DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
10.1. A CONTRATADA deverá, ao final do prazo contratual, solicitar em 02 (duas) vias, o recebimento dos serviços, tendo a CONTRATANTE o prazo de até 15 (quinze) dias para lavrar o Termo de Recebimento Provisório de conclusão dos serviços.
10.2. O Termo de Recebimento Provisório somente será lavrado se todos os serviços estiverem concluídos e aceitos pela CONTRATANTE e, quando em contrário, será lavrado Termo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente. Deverá a CONTRATADA, depois de atendidas todas as exigências, solicitar novamente o
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recebimento dos serviços.
10.3. Decorridos 90 (noventa) dias do Termo do Recebimento Provisório, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, a CONTRATANTE, mediante nova solicitação da CONTRATADA, deverá lavrar o Termo de Recebimento Definitivo.
10.4. Caso a CONTRATADA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contado do final da execução dos serviços deste ajuste, não solicite os Termos de Recebimento Provisório e/ou Definitivo, conforme subitens 10.1. e 10.3. desta Cláusula, os mesmos serão automaticamente emitidos pela COHAB-SP, no prazo de 10 (dez) dias, observadas as demais exigências estabelecidas.
10.5. Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo não eximirão a CONTRATADA das responsabilidades decorrentes do contrato e da legislação em vigor.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. A aceitação dos serviços não exonerará a CONTRATADA, nem seus técnicos, de indenização no caso de responsabilidade civil e técnica por futuros eventos, decorrentes ou relacionados com a execução dos serviços, nos termos do Código Civil Brasileiro e do Código de Defesa do Consumidor.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. O não cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADAdará ensejo à aplicação das penalidades previstas
no item 22 do Quadro Resumo deste instrumento, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente.
12.2. A inexecução parcial ou total do ajuste poderá ensejar sua rescisão, podendo a empresa ser suspensa para licitar, impedida de contratar com a COHAB-SP, por prazo não superior a 2 (dois) anos, e ainda, se for o caso, ser declarada inidônea.
12.3. Ficará ainda impedida de licitar e contratar com a COHAB-SP, pelo prazo de até 02 (dois) ano(s), sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, a CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida na licitação, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta ou lance, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas para execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer falsa declaração ou cometer fraude fiscal.
12.4. Durante a execução dos serviços a CONTRATADA deverá cumprir integralmente todas as suas obrigações trabalhistas. Caso a COHAB-SP constate o descumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa fornecedora, ou ainda tenha conhecimento de seu descumprimento através de informação prestada pela Delegacia Regional do Trabalho ou pelo Ministério Público do Trabalho, conforme previsto no Decreto Municipal nº 50.983/09, , aplicar-se-ão à empresa fornecedora as sanções cabíveis.
12.5. As multas eventualmente aplicadas serão irreversíveis, mesmo que os atos ou fatos que as originaram sejam reparados.
12.6. As multas previstas não têm caráter compensatório, mas meramente moratório, e consequentemente o pagamento não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato tenha acarretado.
12.7. Enquanto não forem cumpridas as condições contratuais aqui estabelecidas, a COHAB-SP poderá reter a garantia contratual, nos termos do parágrafo quarto do artigo 70 da Lei 13.303/16, atualizada.
12.8. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia contratual. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, sem prejuízo de complementação da garantia contratual.
12.9. A abstenção por parte da CONTRATANTE, do uso de quaisquer das faculdades contidas neste instrumento, não importa em renúncia ao seu exercício.
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12.10. A aplicação de qualquer penalidade prevista neste contrato não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei n.º 13.303/16 e alterações posteriores e na Lei Municipal n.º 13.278/02, no que couber.
12.11. Fica assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação federal e municipal vigente.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. Este contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nos seguintes casos:
13.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
13.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
13.1.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a COHAB-SP a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços, nos prazos estipulados;
13.1.4. O atraso injustificado no início da prestação dos serviços;
13.1.5. A paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à COHAB-SP;
13.1.6. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
13.1.7. O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
13.1.8. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
13.1.9. Razões de interesse público, justificadas pela COHAB-SP e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
13.1.10. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
13.1.11. Na hipótese de a CONTRATADA ceder e/ou subcontratar total os serviços contratados.
13.2. Na hipótese de descumprimento contratual, a parte faltosa será notificada da infração cometida, podendo, se a hipótese admitir, ser concedido prazo razoável para a regularização da obrigação inadimplida, sob pena de rescisão contratual.
13.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.4. O contrato poderá ainda ser rescindido amigavelmente, por consenso entre as partes.
13.5. Ocorrendo rescisão do contrato e/ou interrupção dos serviços, a CONTRATANTE pagará os serviços concluídos e julgados aceitáveis, descontando desse valor os prejuízos por ela sofridos, bem como eventuais penalidades imputadas à CONTRATADA.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DASALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14.1. O presente contrato poderá sofrer alterações, por acordo entre as partes e mediante formalização de termo aditivo, nas hipóteses expressamente listadas no caput, incisos e parágrafos do artigo 81 da Lei 13.303/16, devendo a parte que pretender a alteração apresentar à outra suas razões, fazendo-o de forma motivada.
14.2. A parte proponente apresentará, por escrito, as razões quanto à necessidade da alteração contratual, indicando quais
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cláusulas e condições devam ser modificadas, devendo a outra parte manifestar seu consentimento no prazo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento da proposta.
14.3. Quando se tratar de alteração necessária, assim entendida aquela que se revele indispensável ao atendimento dos fins contratuais, a parte que com ela discordar deverá apresentar justificativa adequada e satisfatória para a discordância, não se admitindo recusa imotivada.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – MATRIZ DE RISCOS
15.1.A COHAB-SP e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos abaixo:
Risco Identificado | Decrição do Risco | Materialização do Risco | Responsabilidade | Probabilidade | Impacto |
Definição Inadequada | Definição inadequada do serviço no termo de referência | Não execução do Serviço necessário. | COHAB | 2 | 7 |
Seleção de Fornecedor | Dificuldade na seleção de fornecedor por exigência desnecessária no edital. | Refazimento do procedimento licitatório e atraso na execução do serviço. | COHAB | 2 | 6 |
Erro na entrega | Serviço entregue em não conformidade com a descrição contratual | Não recebimento do objeto contratado. Potencial prejuízo para a COHAB por não cumprimento de obrigações legais. | CONTRATADA | 2 | 7 |
Manutenção de condições Contratuais | Irregularidade fiscal ou cadastral da Contratada durante a execução do contrato. | Inadimplemento contratual | CONTRATADA | 2 | 7 |
Reajuste do contrato | Necessidade de alteração de indice de reajuste contratual por força de regulamentação municipal. | Variação efetiva de custos não coberta por indice diferente do previsto na assinatura do contrato. | CONTRATADA | 2 | 6 |
Custo de Mão de Obra | Aumento de Custo de mão de obra | Reajustes salariais para recomposição da inflação ou Acordos coletivos de Trabalho | CONTRATADA | 3 | 6 |
Retrabalho | Aumento de custo por retrabalho | Retrabalho por inobservância de procedimentos. | CONTRATADA | 2 | 6 |
Atraso no pagamento | Atraso no pagamento das parcelas contratuais | Problemas de restrição orçamentária ou financeira | COHAB | 2 | 6 |
Atraso no pagamento | Atraso no pagamento das parcelas contratuais | Não entrega ou entrega parcial do objeto contratado; não cumprimento de claúsulas contratuais. | CONTRATADA | 2 | 6 |
Suspensão do Serviços | Suspensão injustificada do Serviço | Não atendimento aos padrões e normas que regem a categoria. | CONTRATADA | 1 | 6 |
Retenção de Tributos | Não retenção de tributos previstos em lei cuja responsabilidade seja da COHAB. | Responsabilidade solidária da COHAB | COHAB | 1 | 6 |
Qualificação do Risco
Probabilidade | ||
Muito alto | Acima de 75% - Considera o risco ocorrido | (VALOR 5) |
Alto | Risco de ocorrência entre 51% e 74% | (VALOR 4) |
Médio | Risco de ocorrência entre 26% e 50% | (VALOR 3) |
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Baixo | Risco de ocorrência entre 11% e 25% | (VALOR 2) |
Muito Baixo | Abaixo de 10% | (VALOR 1) |
Impacto/Gravidade | ||
Alto | Gera forte impacto negativo no serviço, inviabilizando-o, insanável. Caso de nulidade absoluta. | (VALOR 8) |
Médio / Moderado | Gera impacto negativo no serviço, podendo inviabilizá-lo, saneável. Caso de nulidade relativa. | (VALOR 7) |
Baixo / Xxxx | Xxxx baixo impacto no serviço sem risco de inviabilizá-lo, saneável. Não gera nulidade. | (VALOR 6) |
15.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Integram o presente instrumento, para todos os efeitos legais, o Edital de PREGÃO e seus respectivos Anexos, bem como a proposta oferecida pela CONTRATADA, independentemente de transcrição.
16.2. A CONTRATADA fica obrigada a manter todas as condições de habilitação e qualificação demonstradas por ocasião da licitação, durante a vigência deste contrato, respondendo civil e criminalmente pela omissão de qualquer fato relevante.
16.3. A CONTRATADA fica obrigada a manter regularidade em relação aos documentos relacionados na Instrução 02/2019 aprovada pela Resolução 12/2019 de 08 de maio de 2019, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
16.4. Aplicar-se-ão às relações entre COHAB-SP e a empresa contratada, o Código de Defesa do Consumidor – Lei Federal n.º 8.078/90, a Lei Federal n° 13.303/16 e alterações, a Lei Municipal n.º 13.278/02, a Lei Complementar n.º 123/06, a Leis Complementares nº 147/14 e 155/16, o Decreto Municipal 56.475/15, bem como também o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-SP.
16.5. Para execução deste ajuste, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam pratica ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste procedimento, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir ainda que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
16.6. A Seguradora concorda em cobrir mudanças provocadas por qualquer lei, ato normativo, regulamentos, códigos ou outras orientações que impactem diretamente ou indiretamente, simultaneamente ou retroativamente às coberturas providas pela apólice, desde que não haja descompasso entre o risco assumido e o prêmio recebido pela Seguradora, e/ou desequilíbrio atuarial, que deverá ser documentalmente comprovado.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja para serem dirimidas possíveis dúvidas e questões oriundas deste contrato.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam as partes o presente termo, em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas baixo.
São Paulo,