DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO
DECLARO que recebi o Convite n° 032/2015, cujo objeto é a contratação de empresa para “Reimplantação de poste e equipamentos para reativação do Ponto de Captura de Imagens por OCR, localizado no Jardim Cruzeiro do Sul”, para a Secretaria Municipal de Segurança Pública, contendo também informações e condições para melhor cumprimento das obrigações.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Jaguariúna, de _ de _ .
EMPRESA: _
CNPJ: _ _ ENDEREÇO DA EMPRESA: _ TELEFONE: _
NOME DA PESSOA QUE RETIROU:
CÉDULA DE IDENTIDADE- RG. Nº _ ENDEREÇO: _
ASSINATURA: _
CONVITE Nº 032/2015
TÍTULO: Reimplantação de poste e equipamentos para reativação do Captura de Imagens por OCR, localizado no Jardim Cruzeiro do Sul. | Ponto | de |
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço REGÊNCIA: Lei n. 8.666/93 |
Prezados Senhores:
Servimo-nos da presente para convidar X.Xxx. a apresentar proposta de preços para o que adiante se especifica:
1.0 OBJETO:
1.1 Constitui objeto deste a contratação de empresa para reimplantação de poste e equipamentos para reativação do Ponto de Captura de Imagens por OCR, localizado no Jardim Cruzeiro do Sul, conforme Termo de Referência constante no ANEXO I.
2.0 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
- Cópia autenticada do Contrato Social, com sua última alteração;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ou Comprovação da Condição de Inscrito no CNPJ;
- Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da Licitante, dentro do prazo de validade;
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Prova de regularidade relativa a débitos de natureza trabalhista, demonstrando situação regular no cumprimento de obrigações estipuladas pela legislação trabalhista, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
- Declaração assinada pela licitante, conforme modelo (ANEXO II);
- Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP), assinada por representante legal (com procuração) ou proprietário de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO III deste Convite.
3.0 DATA E HORÁRIO PARA RECEBIMENTO DO ÚNICO ENVELOPE:
O recebimento do único Envelope contendo a documentação e Proposta de Preços dar-se-á até as 14:30 horas do dia 10 de dezembro de 2015, no Departamento de Protocolo e Arquivo, na sede da Licitadora, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX.
3.1 DATA, HORÁRIO E LOCAL PARA ABERTURA DO ÚNICO ENVELOPE:
A abertura do único Envelope dar-se-á no Departamento de Licitações e Contratos, localizado no mesmo endereço citado em cláusula anterior as 15:00 horas do dia 10 de dezembro de 2015.
4.0 PRAZO DE ENTREGA E REIMPLANTAÇÃO:
4.1. A entrega e implantação dos itens deverá ocorrer em até 60 dias contados da assinatura do contrato.
4.2. Os itens deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses.
4.3. A empresa contratada deverá oferecer garantia dos serviços prestados (implantação) pelo período mínimo de 03 (três) meses.
NORMAS E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:
5.0 DO OBJETO:
5.1 A presente licitação, sob a modalidade de Convite, tem por objetivo a contratação de empresa especializada para reimplantação de poste e equipamentos para reativação do Ponto de Captura de Imagens por OCR, localizado no Jardim Cruzeiro do Sul, para a Secretaria Municipal de Segurança pública, conforme descrito em Campo 1.0 e com prazo de execução descrito no Campo 4.0.
6.0 DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS:
6.1 O único envelope contendo os documentos e a Proposta de Preço, deverá ser entregue na data, horário e local mencionados no Campo 3.0, deste instrumento, com o subtítulo DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS, o qual deverá estar lacrado e conter, ainda, em sua parte externa e frontal, os seguintes dizeres:
CONVITE N° 032/2015
NOME DA PESSOA FÍSICA OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
6.2 O Envelope, deverá conter, obrigatoriamente, os documentos relacionados no Campo 2.0, os quais poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente.
Nota: A aceitação de documento sob a forma de fotocópia não autenticada fica vinculada a apresentação do respectivo original para conferência.
6.3 O Envelope deverá conter também a Carta de Apresentação da Proposta, devidamente digitada e assinada pelo representante legal da licitante, sem emendas ou rasuras, na qual devem ser obrigatoriamente indicados:
a) Preço por item e valor global, conforme Anexo IV;
b) Prazo de validade da Proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da licitação;
6.4 A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente os documentos deste Convite e julgou-os suficientes para elaboração de Proposta voltada à execução do objeto licitado em todos os seus detalhamentos.
6.5 No preço proposto considerar-se-ão inclusos todos os custos com salários, encargos trabalhistas, sociais, fiscais e previdenciários, alimentação, transporte, uniformes, seguro, despesas de administração, inclusive lucro e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem necessárias à perfeita execução do objeto licitado.
6.6 As despesas decorrentes do presente Processo, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 020201 06.181.0004.1026.0000 4.4.90.52.00
7.0 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1 A competente classificação das Propostas de Preços será determinada através do critério de MENOR VALOR GLOBAL oferecida para a execução dos serviços, à vista de que esta licitação é do tipo MENOR PREÇO.
7.2 No caso de empate entre duas ou mais licitantes, a Comissão Permanente de Licitação realizará sorteio entre as mesmas, para a definição da empresa vencedora e demais classificadas, se forem mais de duas as empatadas.
8.0 DO PROCEDIMENTO
8.1 No dia, horário e local indicados no Campo 3.0, o Departamento de Protocolo e Arquivo procederá o recebimento dos Envelopes, e em sessão pública no dia, horário e local indicado no Campo 3.1, a Comissão Permanente de Licitação efetuará a abertura do mesmo.
8.2 Nas sessões públicas, a licitante poderá se fazer representar por procurador ou pessoa devidamente credenciada em instrumento escrito firmado pelo representante legal da mesma, a quem sejam conferidos amplos poderes para representá-la em todos os atos e termos do procedimento licitatório.
8.3 No caso de representação, o procurador ou a pessoa credenciada, deverá exibir o instrumento que o habilita a representar a licitante, antes do início dos trabalhos da abertura do envelope.
8.4 Se o portador do Envelope da licitante não detiver instrumento de representação ou este não atender ao disposto no item 8.2, tal pessoa ficará impedida de se manifestar sobre quaisquer fatos relacionados com a presente licitação.
8.5 Não serão aceitos propostas abertas ou enviadas por internet.
8.6 Nesta mesma sessão, a critério da Comissão de Licitação, poderão ser analisados os documentos contidos no Envelope e anunciado o resultado da classificação ou designado dia e hora certos para a divulgação.
8.7 Será julgada desclassificada a licitante que:
a) Deixar de atender a alguma exigência constante neste Convite;
b) Não apresentar, no prazo máximo definido pela Comissão de Licitação, os eventuais esclarecimentos exigidos.
8.8 Das reuniões realizadas para abertura dos Envelopes, bem como daquelas realizadas pela Comissão, serão lavradas atas circunstanciadas.
9.0 DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1 Se houver empate será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
9.1.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas de preços apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta de menor valor, nos seguintes termos:
a) para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da sessão pública, sob pena de preclusão;
b) se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem “a”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
b1) entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
9.2 O exercício de direito de preferência somente será aplicado quando a proposta de menor valor não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
9.2.1 Na hipótese de não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, será declarada a vencedora a proposta que tenha ofertado menor preço mensal.
9.3 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.3.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto na cláusula anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão publica, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
10.0 PENALIDADES:
10.1 Ocorrendo atraso injustificado na execução do objeto deste, sujeitará a CONTRATADA em multa na ordem de 10% (dez por cento), sobre o valor total deste ajuste.
10.2 Se a CONTRATADA inadimplir, no todo ou em parte este instrumento, ficará sujeita a sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações da Lei Federal n° 8.883/94.
10.3 As multas aplicadas por força do disposto no item precedente, não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, ou prejuízos a que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração da rescisão do pacto em apreço.
10.4 A inexecução total ou parcial do Contrato, importará à CONTRATADA a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da Administração Direta ou Indireta, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado da aplicação de tal medida punitiva.
10.5 Os valores pertinentes às multas aplicadas, serão descontados dos créditos a que a
CONTRATADA tiver direito ou cobrados judicialmente.
11.0 DOS CRITÉRIOS, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO:
11.1 Das decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitação caberão os recursos previstos no art. 109, da Lei n. 8.666/93, ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
11.2 Uma vez proferido o julgamento pela Comissão e decorrido in albis o prazo recursal, ou tendo havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos, o processo licitatório será encaminhado ao Prefeito, para a competente deliberação.
11.3 Homologado o resultado prolatado pela Comissão, a proponente vencedora será comunicada, dentro do período de validade da Proposta, a comparecer em data, horário e local que forem indicados, para a assinatura do contrato.
12.0 DO CONTRATO:
12.1 Constam da minuta de Contrato que compõe o ANEXO V, as condições e a forma de pagamento, as sanções para o caso de inadimplemento e demais obrigações das partes, fazendo a mesma parte integrante deste.
12.2 Até a data de assinatura do Contrato, poderá ser eliminado da licitação qualquer licitante que tenha apresentado documento(s) ou declaração(ões) incorreta(s), bem como aquela cuja situação técnica ou econômica/ financeira tenha se alterado após o início de processamento do pleito licitatório, prejudicando o seu julgamento.
12.3 A não assinatura do Contrato, por qualquer motivo, dentro do prazo fixado, por parte do licitante convocado, implicará sua eliminação, além da incidência de multa na ordem de
10% (dez por cento) do valor estimado do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 81, da Lei 8.666/93.
13.0 CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO:
13.1 A cada período de 30 (trinta) dias, conforme serviços executados, a CONTRATADA encaminhará Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ao seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a qual será rubricada pelo Sr. Secretário, devendo conter no corpo da mesma o número deste Convite.
13.2 Deverá estar obrigatoriamente indicado na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nº de Agência e n° de conta bancária, de qualquer agência do Banco do Brasil S/A., para efetivação do pagamento.
13.3. Não será aceita a indicação de Conta Poupança.
13.4. O pagamento será efetuado até o 25 (vigésimo quinto) dia, contado da apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, emitida pela CONTRATADA.
13.5 À CONTRATADA fica vedado negociar, ou efetuar a cobrança ou o desconto da(s) duplicatas(s) emitidas(s) através de rede bancária ou com terceiros, permitindo, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente na CONTRATANTE.
14.0 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A licitadora reserva-se também o direito de recusar o objeto executado, se o mesmo não atender às exigências, ou que sejam considerados inadequados pela fiscalização, os quais serão refeitos pela licitante, às suas expensas, sem nenhum ônus para a licitadora.
14.2 A licitante assume integral responsabilidade pelos danos que causar à licitadora ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução do objeto contratado, isentando a licitadora de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
14.3 A licitante será a única responsável para com seus empregados e auxiliares, no que concerne ao cumprimento da legislação previstos em Lei, em especial no que diz respeito às normas de segurança do trabalho, prevista na Legislação Federal (Portaria nº 3.214, de 8-7-78, do Ministério do Trabalho), sendo que o seu descumprimento poderá motivar a aplicação de multas por parte da licitadora ou rescisão contratual com a aplicação das sanções cabíveis.
14.4 A licitante obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, mantendo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
14.5 Aplicam-se a este Convite, as disposições da Lei nº 8.666/93, que regulamenta as licitações promovidas pela Administração Pública.
14.6 Outros esclarecimentos poderão ser obtidos na sede da Prefeitura, no endereço mencionada no Campo 3.1 deste Convite, no horário comercial, até 01 (um) dia antes da abertura das propostas, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 com Xxxxxx; (00) 0000-0000 com Xxxxx; (00) 0000-0000 com Xxx Xxxxx; (00) 0000-0000 com Xxxxxx; (00) 0000-0000 com Xxxxxxx e (00) 0000-0000 com Xxxxxx.
Jaguariúna, 03 de dezembro de 2015.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Prefeito
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
ITEM 01:
1.1 POSTE METÁLICO PADRÃO RADAR: Poste tubular padrão radar, em aço de 4" dediâmetro;Espessura da parede mínima de 3 mm;Galvanizado a fogo; Junções de chapas soldadas, sem rebarbas ou imperfeições;Tampa superior com espessura mínima de 4 mm e soldada;Tamanho mínimo de 6 m; Área útil mínima de4,7 m;Suportes e furações inclusas.
- QUANTIDADE: 01 UNIDADE.
1.2 CÂMERA IP COM LENTE DE ALTA RESOLUÇÃO, COM FONTE: Câmera digital Dia/Noite; 1/3” ProgressiveScan; Com alto desempenho capaz de mudar automaticamente de cor para a operação monocromática de acordo com a variação dos níveis de luz. A câmera deve fornecer resolução em HD, mínima de 752 colunas por 480 linhas reais, não–entrelaçadas, sem nenhum tipo duplicação ou interpolação
de linhas;Deve acompanhar a câmera, uma lente com ajuste automático durante a configuração do backfocus para abrir a íris da câmera ao máximo para garantir o perfeito foco do objeto de interesse dentro do campo de visão da câmera tanto de dia como de noite. A câmera deve permitir o uso de lente do tipo montagem CS; Deve possuir sistema de sincronismo de flash integrado, permitindo a ligação direta de um flash ou iluminador sem a utilização de qualquer circuito adicional. O sistema de disparo de flash integrado deve permitir o ajuste do atraso no disparo permitindo a utilização de diversos modelos de flashs. A câmera deve disponibilizar no mínimo 3 modos de operação de flash: Automático, onde a câmera ativa o flash quando a luminosidade cai abaixo do limite tolerável; Sempre Ativado e Desativado; A câmera deve possuir sistema de disparo para captura de foto tanto via pulso elétrico de disparo quanto via comando via interface de comunicação Ethernet. O tempo de captura da foto deve ser menor do que 18 ms (milesegundos). Este tempo é contabilizado como sendo o tempo decorrido após o sinal de disparo ou o comando terem sido efetuados e o tempo de início de exposição do sensor de imagem. A taxa de quadros para vídeo deverá ser superior a 10fps, no padrão JPEG. Deve possuir interface de comunicação digital Ethernet com grande imunidade a ruídos. A imagem capturada pelo sensor da câmera não deve sofrer qualquer alteração, distorção ou perdas decorrentes de interferências eletromagnéticas nos cabos ou de variação no comprimento dos mesmos;A câmera deve permitir o controle remoto e a instalação através de comunicação bidirecional efetuada através da mesma interface digital padrão ethernet utilizada para a transmissão de vídeo, sem necessidade de qualquer adaptador adicional para configuração. A câmera deve permitir a mudança de ajustes, status de verificação e updates que podem ser realizados remotamente, em qualquer lugar, via protocolo IP. O protocolo de comunicação e demais bibliotecas de software para comunicação com a câmera devem ser abertos edisponibilizados gratuitamente pelo fabricante da câmera; Deverá fornecer o modo dia/noite para realçar a visão noturna devido ao aumento da sensibilidade IR;A câmera deverá possuir um filtro de infravermelho (IR) que modificará automaticamente do modo colorido para o monocromático se, eventualmente, houver um encerramento do nível de iluminação, ou por comando através da interface de comunicação, retornará ao modo colorido. Deverá possuir um sistema de mudança para o modo colorido que mantenha a estabilidade no limite de luminosidade entre os dois modos; A câmera deve possuir tecnologia HDR (High Dynamic Range) com ativação configurável, para otimizar, e simultaneamente, capturar o detalhe da imagem em ambas áreas: Alta luz e baixa luz, para maximizar a informação visível na imagem;A sensibilidade mínima da câmera deve ser de 0,1 lux. A câmera deve ter alta sensibilidade à luz infravermelha, possuindo eficiência quântica (QE) maior do que 30% para o comprimento de onda de 850nm no modo monocromático;A câmera fornecerá as seguintes modalidades de obturador eletrônico: Automático com variação contínua do tempo de exposição de acordo com a luminosidade ambiente com valores entre 1/60 e 1/30000, em passos menores que 50 microsegundos, permitindo precisão nos ajustes.
O modo Automático deve permitir a definição de um limite máximo de tempo de exposição à luz, limitando os ajustes da câmera à faixa de 1/30000 até o limite
configurado, permitindo a obtenção de imagens nítidas mesmo de objetos em rápido movimento; Manual com valores entre 1/60 e 1/30000, em passos menores que 50 microsegundos, permitindo precisão nos ajustes;Deverá fornecer ajuste de ganho de sinal analógico com modalidades manual e automática, sendo que na modalidade automática deve permitir a configuração de um limite máximo de ganho, evitando a geração de ruído excessivo na imagem; Deverá fornecer um sistema de compensação de branco otimizado para aplicações em ambientes externos, onde a luz solar predomina;A câmera deve permitir a sua utilização em distâncias de até 100m com a interface Ethernet e 30km com fibras óticas, apenas com a inclusão de um conversor de interface Ethernet/Fibra Ótica comercial. No caso de utilização de fibras óticas deve disponibilizar todas as suas funcionalidades, tanto de transmissão de vídeos e fotos quanto de configuração remota.
Especificações elétricas desejáveis:
o Saída de Vídeo: Interface Digital Ethernet 10/100Mbps;
o Tensão e Extensão: 9- 24 VDC;
o Consumo de potência máximo: 12 watts;
o Range Dinâmico: Maior que 110dB no modo HDR ou Maior que 55dB no modo linear;
o Tipo de sensor de imagem: 1/3-polegadas não entrelaçado;
o Resolução: 752 colunas x 480 linhas ou superior.
Especificações mecânicas desejáveis:
o Saída de Vídeo e Configuração: Conector Ethernet padrão RJ-45 ;
o Montagem de Câmera: ¼-polegadas-20 UNC;
o Montagem da Lente: CS.
Especificações ambientais:
o Escala da temperatura: 0º C a +50º C;
o Escala da umidade: 20% até 93%, não condensação
- QUANTIDADE: 01 UNIDADE.
1.3 ILUMINADOR DE IR (INFRAVERMELHO) DE LED: Alcance para esta aplicação: até 30 metros;Ângulo de abertura de 10 ou 15°;Comprimento de onda de 850nm;
Potência luminosa mínima de 280 W;Vida útil do elemento luminoso mínimo de 4 anos (estimado);Dimensões máximas para o iluminador: L=180rnm x A=150mm x P=100mrn;A interface de sincronismo deve ser isolada galvanicamente até 2,5 KV, para sincronismo do modo dia & noite entre Iluminador e câmera;Tensão de alimentação de 24 VDC;O iluminador deverá possuir suporte para fixação em poste que possibilite a movimentação giratória vertical e horizontal.
- QUANTIDADE: 01 UNIDADE.
1.4 CAIXA DE PROTEÇÃO COM SUPORTE PARA CÂMERA: Construída em material resistente a chuva e sol; Deve possuir suporte para instalação em poste padrão radar; Pintura do tipo epóxi;Grau de proteção IP 66;Deve suportar a acomodação de 1
câmera de CFTV;Deverá possuir visor frontal em vidro e anteparo de proteção contraincidência lateral de luminosidade; Abertura e acesso pela parte superior da caixa.
- QUANTIDADE: 01 UNIDADE.
1.5 SUPORTE PARA ILUMINADOR IR:Suporte confeccionado em cantoneira “L” 20 x 20 mm, galvanizado após soldagem em forma de cruz, tamanho 200 x 400 mm, conforme foto:
- QUANTIDADE: 01 UNIDADE.
1.6 RÁDIO PARA TRANSMISSÃO DE DADOS:Rádio Tipo 2 (Unidade remota - CPE); Deverá operar nas faixas de frequências de 5.4 GHz a 5.8 GHz, e deve permitir cobertura de até 15Km com visada direta, com o uso de refletor; Deverá possuir alimentação do módulo de rádio externo, via cabo UTP, através de Powerover ethernet;Capacidade de transmissão deve ser de no mínimo 6 Mbps, podendo ser expansível viaupgrade se software para até 32Mbps;Sinalização visual de alinhamento com a estação base através de LEDs ou sinal audível;Conexão da unidade externa e interna, via cabo UTP;As estações remotas devem estar acompanhadas de antenas que podem ser integradas ou não, com ganho mínimo de antena de 15 dBi;Deverá operar de acordo com as seguintes condições: Alimentação: 100 – 240VAC; Temperatura de Operação: Suporte a temperatura local, para unidade externa; Deverá possuir 1 (uma) interface ethernet 100BaseTX para conexão a rede local da unidade; Deverá possuir Criptografia DES ou AES a 128 bits;A alimentação da unidade PoE deverá ser 110/220 VAC; O rádio e antena (caso não seja integrada) deverão ser homologados na Anatel;Deverá acompanhar cabo para conexão entre unidade interna e unidade externa;
Deverá ser apropriado para instalação externa, sem a necessidade decaixas herméticas adicionais ou abrigo, com exceção aos módulos de alimentação, que poderão ser instalados
em ambiente interno caso necessário; Os pontos de rádio enlace deverão possuir sistema de alimentação elétrica estabilizada e ininterrupta suportada por no-break com potência mínima de 700VA; Deverão ser construídas tubulações galvanizadas a fogo para o encaminhamento dos cabos de rede entre as unidades internas e externas. Deverão ser previstos os circuitos de alimentação elétrica para os equipamentos, além dosistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramento;A interligação entre a unidade interna e a unidade externa das soluções de rádio deverá ser realizada através de cabeamento FTP (blindado) de 4 pares Categoria 6. Este enlace metálico não deverá ultrapassar 80 m de comprimento;O acabamento deverá ser em ferro galvanizado a fogo, de modo a resistir às interferências dos efeitos de intempéries.
- QUANTIDADE: 01 UNIDADE.
1.7 SERVIÇO DE (RE)INSTALAÇÃO DO POSTE, INFRAESTRUTURAS, CONEXÕES E CONFIGURAÇÕES (referentes à recolocação do Poste com os equipamentos em ponto existente de 4 faixas – P1):
Instalação do Poste para Rádio, Câmera e Iluminador de Infravermelho: Inspeção técnica do local para verificar as condições e disposições para instalação dos equipamentos de leitura de placa; Fixação do poste metálico para instalação dos equipamentos; Execução de infraestrutura de tubulações subterrâneas para passagem de cabos;O poste para instalação da câmera e iluminador de infravermelho deve ficar no máximo a 4 metros de distância da faixa de rolagem para evitar inclinação da placa e devem possuir aproximadamente 4,7 metros de altura contados a partir do chão. Adistância do laço até o poste contendo a câmera deve ser de 12 metros.O rádio deverá ser fixado no topo do poste, logo abaixo a câmera e, por último, o iluminador IR (Infravermelho). A figura abaixo é um recorte da foto tirada no local no ato da implantação original, e que constou no Relatório de Vistoria e Prestação de Contas apresentado à Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP, vez que sua execução foi parte do Projeto de Videomonitoramento Metropolitano fomentado por aquela entidade.
Poste com rádio, câmera e iluminador – P1
Serviços de instalação e configuração do ponto de rádio enlace: Após a inspeção e/ou montagem da infraestrutura de tubulação e comissionamento de cabos do ponto de transmissão do rádio enlace, deverão ser executados os seguintes serviços: Instalação física dos equipamentos de rádio enlace; Ligação dos equipamentos a rede de energia elétrica; Configuração dos equipamentos de acordo com a rede de dados existente; Serviços de ajuste de visada e alinhamento com as respectivas ERB´s utilizando o software fornecido pelo fabricante do hardware, visando o máximo de ganho possível; Testes finais para validação do ponto.
Serviço de instalação e configuração das câmeras e iluminadores:O desenho abaixo mostra o esquema para instalação do ponto de quatro faixas com as respectivas medidas e materiais necessários para a infraestrutura física do ponto de captura.
Ponto de 4 faixas:
Serviço de instalação e configurações do rádio, câmera e iluminador: Verificação dos links de comunicação do ponto de captura com a central de monitoramento;Análise e verificação da faixa de rolagem a ser monitorada;Ligação do dispositivo de captura com o padrão da concessionaria local de energia; Conexão do laço indutivo na faixa que serámonitorada; Lançamento do cabo do poste com o dispositivo de captura até o poste onde estará instalada a câmera e dispositivo de iluminação; Fixação dos suportes da câmera e do iluminador infravermelho para a faixa a ser monitorada; conexão do dispositivo de captura de imagens no poste central; Instalação e fixação da câmera e iluminador nos suportes e conectorização elétrica e do sinal de vídeo, alimentando a câmera e o iluminador;Conectorização de todos os cabos no poste principal onde localizam-se o dispositivo de captura, acessórios e o painel elétrico;Proceder com o ajuste da sensibilidade do laço indutivo para a faixa de rolagem; Proceder com o ajuste de foco e zoom das câmeras para a área determinada de captura das imagens visando a leitura de placas. Em seguida fazer o ajuste de posicionamento do iluminador infravermelho com a angulação correta com a câmera de leitura de placas;Configuração do dispositivo de
captura de imagens com software específico;Testes da captura das imagens através da identificação das placas dos veículosautomotores, possibilitando a diferenciação das imagens em Carros/Motos/Caminhões;Interligação do dispositivo de captura das imagens com a Central de Monitoramento.
TESTES PARA RÁDIO TIPO 2 – TX TESTES:
o Frequência;
o Potência;
o CTCSS;
o Sensibilidade de Áudio Vídeo dados;
o Limitação de Modulação;
o Distorção de Áudio;
o Resposta de Frequência de Áudio;
o Zumbido e Ruído em FM;
o RX Testes;
o Áudio distortion;
o Audiosensitivity;
o Resposta de Frequência de Áudio;
o Sensibilidade Utilizável;
o Deslocamento de Faixa de Passagem;
o Sensibilidade de Abafador de Áudio;
o Bloqueio de Abafador de Áudio;
o Zumbido e Ruído
o Teste ajuste de potência Alta/Baixa ou ambos em qualquer canal com suporte para linha de PTT para auto ativas / desativar o transmissor;.
o Pode-se executar teste de um único canal para rechecar canais com falhas;
o Suporta reteste, aceite de falha ou aborta em qualquer teste que falhe. Suporta armazenagem e recuperação de configuração de e resultados de teste. Suporte através de impressora local ou de rede permite a imediata obtenção de cópia física do teste de equipamentos homologado pela Anatel permite teste e relatório conforme o fabricante de cada equipamento podendo ser usado como certificação do link confirmando o funcionamento;
o Teste e certificação da cabos metálicos.
- QUANTIDADE: 01 SERVIÇO.
ANEXO II
Modelo “A”: EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
DECLARAÇÃO
Ref.: Convite nº 032/2015
, inscrito no CNPJ/MF n°
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade n° _ _ e do CPF n° _ _,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
_ (data)
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo assinalar a ressalva acima)
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa _ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº _ é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei nº 147, de 07 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra.
_, _, de de 20_ .
Assinatura do representante legal
Nome: RG nº : _ _
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Convite nº 032/2015
Razão Social da Empresa:
CNPJ: _ _
Objeto: “Reimplantação de poste e equipamentos para reativação do Ponto de Captura de Imagens por OCR, localizado no Jardim Cruzeiro do Sul”.
ITEM 01:
1.1 POSTE METÁLICO PADRÃO RADAR:
- QUANTIDADE: 01 UNIDADE.
Valor: R$ _ _ ( _)
1.2 CÂMERA IP COM LENTE DE ALTA RESOLUÇÃO, COM FONTE:
- QUANTIDADE: 01 UNIDADE.
Valor: R$ _ (_ _)
1.3 ILUMINADOR DE IR (INFRAVERMELHO) DE LED:
- QUANTIDADE: 01 UNIDADE.
Valor: R$ _ (_ _)
1.4 CAIXA DE PROTEÇÃO COM SUPORTE PARA CÂMERA:
- QUANTIDADE: 01 UNIDADE.
Valor: R$ _ (_ _)
1.5 SUPORTE PARA ILUMINADOR IR:
- QUANTIDADE: 01 UNIDADE.
Valor: R$ _ (_ _)
1.6 RÁDIO PARA TRANSMISSÃO DE DADOS:
- QUANTIDADE: 01 UNIDADE.
Valor: R$ _ (_ _)
1.7 SERVIÇO DE (RE)INSTALAÇÃO DO POSTE, INFRAESTRUTURAS, CONEXÕES E CONFIGURAÇÕES (referentes à recolocação do Poste com os equipamentos em ponto existente de 4 faixas – P1): Instalação do Poste para Rádio,
Câmera e Iluminador de Infravermelho; Serviços de instalação e configuração do ponto de rádio enlace; Serviço de instalação e configuração das câmeras e iluminadores; Serviço de instalação e configurações do rádio, câmera e iluminador; TESTES PARA RÁDIO TIPO 2 – TX TESTES.
- QUANTIDADE: 01 SERVIÇO. Valor: R$ _ _ ( _)
VALOR GLOBAL: R$ _ _ ( )
Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias contados da data de abertura dos envelopes.
Data, e assinatura do responsável
Dados do responsável pela assinatura do contrato (devidamente comprovado pela documentação apresentada no envelope HABILITAÇÃO, Procuração com poderes específicos ou Contrato Social).
NOME:
ESTADO CIVIL:
PROFISSÃO: RG: CPF: ENDEREÇO:
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA E A EMPRESA _ , PARA REIMPLANTAÇÃO DE POSTE E EQUIPAMENTOS PARA REATIVAÇÃO DO PONTO DE CAPTURA DE IMAGENS POR OCR.
Processo Administrativo n° 12.035/2015. Contrato n°_ _/2015.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no Edifício do Paço Municipal, situado à Rua Xxxxxxx Xxxxx, n º 1235, em Jaguariúna, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF. sob n.º 46.410.866/0001- 71, neste ato representada pelo Excelentíssimo Prefeito, Sr. Tarcísio Cleto Chiavegato, Brasileiro, Casado, Empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 7.481.699-8 – SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, neste município de Jaguariúna, Estado de São Paulo, que este subscreve, daqui para frente denominada simplesmente CONTRATANTE e a Empresa _ _, inscrita no CNPJ sob n° _ , com sede à Rua _, nº _ – Bairro: _, CEP.: , no Município de _, Estado de _ _, neste ato representada por seu Procurador _ , Nacionalidade, Estado Civil, Profissão, portador do RG nº __ _, e do CPF nº _ _, residente e domiciliado na Rua
, nº _ _, Bairro _ _, CEP _ _, no Município de
_, Estado de , que também subscreve, doravante denominada
CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o que segue:
1.0 OBJETO DO CONTRATO:
1.1 Reimplantação de poste e equipamentos para reativação do Ponto de Captura de Imagens por OCR, localizado no Jardim Cruzeiro do Sul, conforme Termo de Referência constante no ANEXO I.
2.0 DOCUMENTOS INTEGRANTES:
2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização da execução dos serviços, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos:
a) Convite nº 032/2015.
b) Processo Administrativo n° 12.035/2015.
2.2 Os documentos referidos no presente item, são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir sua extensão, e desta forma reger a execução do objeto contratado.
3.0 PRAZO DE ENTREGA E IMPLANTAÇÃO:
3.1. A entrega e implantação dos itens deverá ocorrer em até 60 dias contados da assinatura do contrato.
3.2. Os itens deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses.
3.3. A CONTRATADA deverá oferecer garantia dos serviços prestados (implantação) pelo período mínimo de 03 (três) meses.
4.0 VALOR:
4.1 O valor global para execução do objeto é de R$ __ _ (_ ), apresentado na Proposta da CONTRATADA, devidamente aprovado pela CONTRATANTE, sendo que para: Item 1.1 – o valor é de R$ __ _ ( _); Item 1.2 – o valor é de R$ _ ( _); Item 1.3 – o valor é de R$ _ ( _); Item 1.4 – o valor é de R$ __ _ ( _); Item 1.5 – o valor é de R$ __ _ ( _); Item 1.6 – o valor é de R$ _ ( _) e Item 1.7 – o valor é de R$ _ ( _).
4.2 Os preços retro referidos são finais e irreajustáveis, não se admitindo quaisquer acréscimos, estando incluídos no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA, inclusive os gastos com alimentação, transporte, uniformes, EPI’s, encargos trabalhistas, sociais e fiscais.
4.3 As despesas decorrentes do presente Contrato, correrão por conta da dotação orçamentária nº 020201 06.181.0004.1026.0000 4.4.90.52.00
5.0 CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO:
5.1 A cada período de 30 (trinta) dias, conforme serviços executados, a CONTRATADA encaminhará Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ao seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a qual será rubricada pelo Sr. Secretário, devendo conter no corpo da mesma o número deste Convite.
5.2. Deverá estar obrigatoriamente indicado na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nº de Agência e n° de conta bancária, de qualquer agência do Banco do Brasil S/A., para efetivação do pagamento.
5.3. Não será aceita a indicação de Conta Poupança.
5.4. O pagamento será efetuado até o 25 (vigésimo quinto) dia, contado da apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, emitida pela CONTRATADA.
5.5. À CONTRATADA fica vedado negociar, ou efetuar a cobrança ou o desconto da(s) duplicatas(s) emitidas(s) através de rede bancária ou com terceiros, permitindo, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente na CONTRATANTE.
5.6 A CONTRATADA deverá apresentar junto com a(s) nota(s) fiscal(is), o comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários junto ao INSS e FGTS.
6.0 TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO:
6.1 A CONTRATADA não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, nem poderá subcontratar os serviços relativos ao seu objeto, sob pena de rescisão do ajuste.
7.0 RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
7.1 A CONTRATADA é responsável, direta e exclusivamente, pela execução do objeto deste Contrato e, consequentemente responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros.
8.0 PENALIDADES:
8.1 No caso de inadimplemento de quaisquer das obrigações por este previsto, fica estipulada uma multa correspondente a 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato.
8.2 As multas aplicadas por força do disposto no item precedente não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que seus atos venham acarretar, nem impedem a declaração da rescisão do pacto em apreço.
8.3 Se a CONTRATADA inadimplir, no todo ou em parte este instrumento, ficará sujeita a sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações da Lei Federal n° 8.883/94.
8.4 Será propiciada defesa à CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nos itens precedentes.
8.5 Os valores pertinentes às multas aplicadas, serão descontados dos créditos que a
CONTRATADA tiver direito ou cobrados judicialmente.
9.0 RESCISÃO:
9.1 A inexecução deste Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer motivos enumerados nos art. 78, da Lei n. 8.666/93.
9.2 A rescisão do Contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no art. 79, da Lei n. 8.666/93.
10.0 DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1 A CONTRATADA deverá executar o objeto rigorosamente conforme estipulado na Cláusula 3.0, deste instrumento.
10.2 A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução do objeto deste contrato, isentando a CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir;
10.3 A CONTRATADA será a única responsável para com seus empregados e auxiliares, no que concerne ao cumprimento da legislação trabalhista, previdência social, seguros de acidentes do trabalho ou quaisquer outros encargos previstos em Lei, em especial no que diz respeito às normas de segurança do trabalho, previstas na Legislação Federal, sendo que seu descumprimento poderá motivar a aplicação de multas por parte da CONTRATANTE ou rescisão com a aplicação das sanções cabíveis;
10.4 A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.5 Aplicam-se a este Contrato, as disposições da Lei n. 8.666/93, que regulamenta as licitações e contratações promovidas pela administração pública.
11.0 TOLERÂNCIA:
11.1 Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo, ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
12.0 VIGÊNCIA:
12.1 Este contrato vigorará por 60 (sessenta) dias, contados da assinatura deste.
13.0 VALOR DO CONTRATO:
13.1 Dá-se a este contrato o valor global de R$ ( ).
14.0 FORO:
14.1 Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Jaguariúna, Estado de São Paulo, onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais, privilegiado que seja.
E por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas.
Jaguariúna, _de _ de 20 .
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Prefeito
_ CONTRATADA
Testemunhas: _ _
ANEXO VI
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONVITE Nº 032/2015
Contrato n° /2015
Objeto: Reimplantação de poste e equipamentos para reativação do Ponto de Captura de Imagens por OCR, localizado no Jardim Cruzeiro do Sul
Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA
Contratada: _ _
Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar ciente, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomada, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Jaguariúna, __ de de 20 .