PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CORPORATIVOS
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CORPORATIVOS
ESCOPO TÉCNICO
REFORMA RECEPÇÃO
Nº 14/2020
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
São Paulo, 01 de dezembro de 2020
Prezados Senhores,
O Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo (Seconci-SP), desde 1998, é uma Organização de Saúde de São Paulo e nessa condição gerencia Unidades de Saúde no âmbito do Estado e do Município de São Paulo e torna público o presente processo de contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Reforma da Recepção, na unidade discrinada neste escopo.
Os interessados deverão responder a esta solicitação, através da entrega dos seguintes documentos:
▪ Relação Documental (Anexo II) - Declarações emitidas em papel timbrado e assinado pelo representante legal juntamente com a cópia simples dos demais documentos, ambos dentro de sua data de validade;
▪ Proposta Técnica e Comercial - todas com as páginas rubricadas e numeradas, assinada ao final pelo responsável comercial.
Os documentos deverão ser entregues impreterivelmente até as 16:00 horas do dia 18/12/2020, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx-xx.xxx.xx aos cuidados de Xxxxxx Xxxx e Xxxxxxx Xxxxxx.
Através da apresentação dos documentos e das propostas, a empresa participante dá sua anuência e aceitação a todas as regras e instruções contidas neste processo.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Serão utilizados os seguintes critérios para participação do leilão: 1º. Qualificação documental;
2º. Avaliação de questões técnicas; 3º. Menor Valor Global.
A bem do interesse público e buscando maior competitividade e melhor preço, a entidade se reserva o direito de abrir prazo para complemento de documentos e visitas dos participantes durante todo o processo de seleção, antes de seu encerramento.
Serão descartadas aquelas empresas que propuserem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis ou que apresentem outras condições técnicas e/ou documentos insanáveis.
A entidade divulgará em seu site o primeiro, o segundo e o terceiro colocado no presente processo.
A bem do princípio da competitividade e da ampliação da disputa, os valores apresentados pelas participantes não serão divulgados.
A entidade se reserva o direito de cancelar o presente processo, realizando novo chamamento caso os valores apresentados não caibam dentro de seu orçamento.
VISITA TÉCNICA
A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais, avaliar a quantidade e a natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à realização do objeto da contratação, permitindo aos interessados colher as informações e subsídios que julgarem necessários para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à esta Entidade nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
A visita técnica é condicionante à participação no presente processo de contratação.
• O agendamento da visita deve ser realizado até o dia útil anterior à data pré- fixada, com necessidade de confirmação;
• No dia da visita, a tolerância em caso de atraso é somente de 15 minutos.
Caberá a cada interessado fazer-se acompanhar por técnicos e especialistas com entendimento suficiente para colher as informações necessárias para elaboração das propostas.
As visitas devem ser agendadas previamente e exclusivamente através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx-xx.xxx.xx, conforme data e horário discriminados abaixo.
UNIDADE | ENDEREÇO | DATAS | HORÁRIOS |
CHS – Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Jardim Vergueiro – Sorocaba – SP – CEP: 18030-005 | Do dia 01/12/2020 ao dia 11/12/2020 | Das 09:00 às 16:00 horas |
ANEXO I: DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO
OBJETO
O Objeto deste documento constitui-se na contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Reforma e Adequação de Recepção Hospitalar, na unidade descrita abaixo:
UNIDADE | ENDEREÇO | HORÁRIO FUNCIONAMENTO DA UNIDADE |
CHS – Conjunto Hospitalar de Sorocaba | Av. Comendador Xxxxxxx Xxxxxx, 564 – Jardim Vergueiro – Sorocaba – CEP: 18030-005 | 24 horas Domingo a Domingo |
Segue abaixo mapa para localização da Unidade:
OBJETO ESPECÍFICO
Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de Reforma e Adequação de Recepção Hospitalar (entrada de colaboradores), conforme descrição abaixo:
Planilha de serviços
A planilha abaixo contempla a descrição dos serviços a serem prestados, no qual deverá ser utilizada como padrão para apresentação dos custos unitários e totais:
Item | Descrição dos Serviços e Materiais | Quantidade Estimada | Unid. Med. |
1 | Hidráulica do Banheiro Readequação da rede hidráulica (de água e esgoto) existente no banheiro, de acordo com o reposicionamento das peças sanitárias (mudança de layout) constante no layout anexo ao escopo técnico. | 1,00 | SV |
2 | Instalação de Piso (tipo técnico, antiderrapante para banheiro) Retirada do piso existente, regularização da base e assentamento de novo piso com argamassa industrializada, incluindo rodapé e rejuntamento acrílico (para áreas molhadas). (Não será permitido instalação de piso sobre piso) | 6,19 | M² |
3 | Instalação de vaso sanitário (válvula Hidra) Fornecimento e instalação de 01 conjunto de bacia sanitária (acessível) com caixa acoplada, branca, incluindo acessórios de fixação, tubo de ligação e assento sanitário. | 1,00 | CONJ |
4 | Instalação de Lavatório (suspenso básico celite com vávula de sifões, torneira, barras de apoio, papeleira, saboneteira e porta papel) Fornecimento e instalação de conjunto de lavatório (acessível) sem coluna, branco, incluindo acessórios de ligação e fixação, e metais (acessíveis) | 1,00 | CONJ |
5 | Fornecimento e Instalação de Barras de Apoio para PNE Material em aço inox: -01 barra reta de 80cm -01 articulada para bacia sanitária -01 barra para lavatório -01 de apoio lateral -01 de apoio reta | ||
1,00 | UNID | ||
1,00 | UNID | ||
1,00 | UNID | ||
1,00 | UNID | ||
1,00 | UNID | ||
6 | Pintura do Banheiro Pintura interna do banheiro com tinta acrílica superlavável, cor a definir (cores claras) | 30,00 | M² |
7 | Pintura de Porta Reparo (emassamento) e pintura de porta de madeira (90x210) existente, em esmalte sintético a base de água, na cor branca, acabamento acetinado (interno/externo) | 1,00 | UNID |
8 | Demolição e Descarte Drywall Demolição de parede em drywall existente, incluindo a retirada de ferragens e descarte do material | 9,00 | M² |
9 | Demolição e Descarte de Alvenaria Demolição de alvenaria (parede interna), incluindo o requadramento do(s) vão(s) e descarte do material (entulho) | 22,00 | M² |
10 | Fechamento com Drywall Fechamento da entrada atual com drywall (vão e porta) 2,10 X 0,9 M | 1,89 | M² |
11 | Retirada (com reaproveitamento) - 1 janela de ferro medindo 3,00x1,20m (Será reeinstalada em outro local, item abaixo) - 1 conjunto de porta e janela de ferro medindo 3,00x3,00m (aprox.) - 1 portão vazado de ferro medindo 1,20x2,10m - 2 conjuntos de porta/batente de madeira medindo 1,10x2,10m cada - 1 telhado (cobertura metalica de aproximadamente 2 M²) | ||
1,00 | UNID | ||
1,00 | UNID | ||
1,00 | UNID | ||
2,00 | UNID | ||
1,00 | UNID | ||
12 | Instalação de Xxxxxx Instalação de 01 janela de ferro medindo 3,00x1,20m em vão requadrado (mudança de local da janela existente) Reaproveitada, conforme item acima. | 1,00 | UNID |
13 | Fechamento em Alvenaria Pontos abertos, incluindo chapisco e reboco dos dois lados | 18,50 | M² |
14 | Construção da Base do Balcão Construção de base para balcão em alvenaria revestida com chapisco e reboco em ambos os lados. Como alternativa poderá ser adotada a opção de fechamento em steel frame revestido com placa cimentícia | 6,00 | M² |
15 | Contra Piso para Elevação da Área da Recepção (balcão) Construção de base em alvenaria para elevação do nível do piso do balcão, considerando o alinhamento do piso existente da sala anexa, com acabamento em contrapiso alisado, pronto para receber piso paviflex; inclui a execução de degraus para acesso. | 4,80 | M² |
16 | Instalação de Pedra Intalar pedra para balcão com 0,6m de lagura em granito verde Ubatuba | 2,00 | M² |
17 | Retirada e Manutenção de Cobertura Desmontagem e manutenção de cobertura externa existente, medindo aprox. 5,00x3,50m, composta de duas treliças metálicas e telha galvanizada trapezoidal; incluir realinhamento e reforço das peças, substituição/reparo de telha amassada e reinstalação em novo local (acima da nova porta de acesso) | 1 | SV |
18 | Remoção de Pias Remover (com aproveitamento) pias e fechar buracos das paredes para pintura simples da sala - piso superior. Pia em aço inóx, medindo aprox. 3,00x0,60m (inclui suportes, louças e metais) | 2,00 | UNID |
19 | Retirada de Poste Retirada (com reaproveitamento) de poste de iluminação metálico medindo aprox. 4,50m de altura. | 1,00 | UNID |
20 | Demolição de Escada Demolição de escada externa existente, com 1,50m de largura e 03 degraus | 1 | SV |
21 | Adequação de Rampa Demolição parcial de rampa externa existente e construção de complemento da rampa com 1,50m de largura, para acesso à nova área de guarda de carrinhos de transporte. | 1 | SV |
22 | Contrução de Patamar e Rampa de Acesso (carga e descarga) Construção de patamar e rampa de acesso para carga e descarga, em alvenaria/laje treliçada com acabamento em chapisco e reboco. | 22,20 | M² |
23 | Instalação de Guarda Corpo na Rampa de Acesso Instalação de guarda corpo metálico, altura mínima 1,10m, perfil tubular, com acabamento em pintura branca, padrão Corpo de Bombeiros | 10,00 | M |
24 | Regularização da Rampa e Escada de Acesso Regularização do piso do patamar e construção de degraus de acesso, em alvenaria; piso em cimento queimado alisado, tratado com resina acrílica; | 15,85 | M² |
25 | Gesso e Drywall Para fechamento (interno) do vão das janelas | 35,00 | M² |
26 | Porta de Correr em Vidro Fornecimento e instalação de porta de correr em vidro temperado cristal 8mm com 04 folhas, medida total de 3,00x3,00m; bandeira fixa acima de 2,15m, fechadura externa e puxador H de 30cm, ferragens na cor branca; soleira em granito; aplicação de película padrão persiana (listrada) | 1,00 | UNID |
27 | Ponto Elétrico e Infraestrutura Seca para Catraca Fornecimento e instalação de 3 pontos, sendo: circuito elétrico (embutido no piso/em eletroduto) para alimentação das 02 catracas e de 01 portão de acesso; Tubulação seca (rede LAN/retorno) para interligação das catracas/portão ao balcão; deverão ser instaladas infraestruturas diferentes para cada tipo de instalação e caixas de embutir de piso/alvenaria. | 3,00 | UNID |
28 | Ponto Eletrico para Computador da Recepção e Relógios de Ponto Fornecimento e instalação de: - 03 tomadas duplas 2P+T 10A no balcão de atendimento; - 06 tomadas 2P+T 10A para alimentação dos relógios de ponto. | ||
3,00 | UNID | ||
6,00 | UNID | ||
29 | Infraestrutura Seca para Relógios de Ponto e Catraca Fornecimento e instalação de tubulação seca (para rede LAN) para interligação de: - 6 relógios de ponto; - 2 catracas; - 1 computador da recepção. Partindo do rack existente (tubulação embutida no piso e/ou em eletroduto). Os pontos devem ser fornecidos em caixas de embutir de piso e/ou condulete. | 1 | SV |
30 | Pintura Superficial de Parede e de Teto (sem acabamento de parede e alisamento) Pintura em tinta latex acrílico acetinado, cor branco neve, incluindo o tratamento simples da base (emassamento e lixamento de pequenos buracos e fissuras pré-existentes). Não inclui emassamento total das paredes. | 525,00 | M² |
31 | Piso Paviflex Instalado Linha armstrong em placas 300 x 300 mm na cor cinza com rodapé | 120,96 | M² |
32 | Tratameto de Junta de Dilatação Com substituição total do selante elástico monocomponente a base de poliuretano, inclusive guia de apoio em polietileno e cantoneiras de acabamento. | 11,50 | M |
33 | Troca de Vidros Substituição de vidros de uma janela 3 X 1,20 apróximado 30 vidros, sendo: - 18 vidros de 0,20x0,40m - 12 vidros de 0,20x0,90m (vidro liso 3mm) | 3,60 | M² |
34 | Revisão de Luminárias Revisão e reposicionamento (alinhamento) de luminárias existentes, incluindo a substituição das lâmpadas por LED tubular 18w | 12,00 | UNID |
35 | Carga e Bota Fora de Entulhos em Caçamba Fornecimento de caçamba metálica, carregamento manual e destinamento final de todo o entulho gerado dentro da obra. | 1 | SV |
36 | Limpeza Final da Obra | 1 | SV |
37 | Acompanhamento Técnico (mestre de obra) | 1 | SV |
*XXXXX XXX – PROJETO DE ACESSO DE COLABORADORES
Observações complementares a tabela acima Adequações PNE
O banheiro será adaptado para o uso de Portadores de Necessidades Especiais,
devendo atender integralmente os requisitos estabelecidos na NBR9050.
Materiais retirados com reaproveitamento
Não serão reinstalados, apenas retirados para reaproveitamento futuro. Com excessão a uma janela que será instalada em outro local.
Mobilização e Desmobilização
Será de total responsabilidade da CONTRATADA a mobilização e desmobilização de materiais, ferramentas e demais acessórios utilizados na obra.
Dia e horário da prestação dos serviços
A CONTRATADA deverá apresentar Cronograma Físico Financeiro, incluindo descrição das etapas, total em reais (R$), data de início e término de cada etapa, bem como a duração em dias por etapa, totalizando a execução completa do projeto.
Por motivos de força maior, casos fortuitos, além dos possíveis eventos adversos, poderá ocorrer alterações em relação a data final para o término das medições da obra, porém tais alterações de datas não poderá alterar o custo apresentado em contrato.
A execução dos serviços deverá obedecer aos projetos, porém se durante a execução dos serviços houver necessidade de modificações, estas deverão ser encaminhadas a CONTRATANTE e somente após a aprovação do mesmo é que tais modificações poderão ser efetivadas.
Durante o período de chuvas, será necessário a elaboração de um planejamento detalhado para execução dos serviços e o mesmo deverá ser validado pela CONTRATANTE.
O fornecedor deverá apresentar:
▪ Proposta técnica contendo o detalhamento dos serviços a serem realizados, tendo como base a planilha de serviços apresentada nesse escopo, informação de marca, modelo e fabricante dos materiais solicitados na prestação do serviço;
▪ Planilha Orçamentária de Serviços, que farão parte do Escopo da Obra, com Orçamento detalhado com os respectivos serviços, quantitativos, valores unitários e totais.
Limpeza da Obra
O entulho de obra será removido com a utilização de caçamba metálica.
Concluída as atividades e serviços, todos os resíduos (entulho), materiais e ferramentas, deverão ser devidamente retirados pela própria CONTRATADA.
Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas com materiais e mão de obra, as instalações e serviços gerais, tais como:
▪ Limpeza permanente durante a execução dos serviços;
▪ Andaimes, maquinários e ferramentas necessárias à execução dos serviços;
▪ Administração local dos serviços;
▪ Recolhimento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
▪ Carga e descarga de materiais;
▪ Todos os encargos diretos e indiretos de mão-de-obra por serviços.
Garantia
Deve ser informado prazo de garantia referente ao serviço, atendendo no mínimo o disposto no art. 618 da lei 10.406 de 10/01/2.002 – Código Civil, que determina “nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo”.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. A CONTRATADA deverá cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com Equipamentos Individuais de Proteção, os quais deverão ser fornecidos pela CONTRATADA;
2. Coordenar e supervisionar ininterruptamente as atividades dos profissionais que prestarão o serviço objeto deste escopo;
3. Implantar, imediatamente após o recebimento da autorização, o início dos serviços nos respectivos postos;
4. São de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA o fornecimento e substituição dos recursos humanos da categoria, necessários para a realização dos serviços constantes deste instrumento, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculos;
5. As substituições, temporárias ou definitivas, de profissionais, por quaisquer que sejam as razões, ocorrerão a critério desta e sob sua inteira responsabilidade, sendo sua obrigação avisar a CONTRATANTE;
6. No ato de desligamento do profissional, a CONTRATADA, deverá informar imediatamente a gerência local e deverão ser devolvidos os crachás;
7. Executar os serviços respeitando o escopo mencionado, sendo que, qualquer alteração no mesmo será objeto de uma nova negociação, para revalidação das atividades e valores propostos;
8. Atender a todas solicitações nos prazos estabelecidos a quaisquer notificações da CONTRATANTE relativas às irregularidades praticadas por seus funcionários, bem como o descumprimento de quaisquer obrigações contratuais;
9. Manter à frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados e representá-la perante a CONTRATANTE;
10. A CONTRATADA obriga-se a cumprir as instruções e Normas de Segurança e Medicina do Trabalho aplicáveis e vigentes no âmbito das atividades da CONTRATANTE e em nenhuma hipótese poderá a CONTRATADA alegar desconhecimento da legislação e exigência, ficando ainda responsável pelos atos de seus empregados decorrentes da inobservância da legislação mencionada, durante a execução dos serviços;
11. Fornecer treinamentos, uniformes e demais equipamentos, necessários aos profissionais alocados na execução dos serviços objeto deste contrato;
12. O equipamento de proteção individual aplicável, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação -
CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego;
13. Os colaboradores deverão portar obrigatoriamente crachá identificativo dentro das dependências da CONTRATANTE, contendo seu nome completo, fotografia 3x4, números de registros na empresa e identificação fornecido pela CONTRATADA;
14. Os colaboradores deverão apresentar condições compatíveis com o serviço, tais como: educação; urbanidade e comportamento pessoal;
15. Comunicar imediatamente a CONTRATANTE, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
16. A CONTRATADA deverá cumprir a programação dos serviços feita periodicamente pela CONTRATANTE, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos empregados e das pessoas em geral que se façam presentes;
17. Instruir seus colaboradores quanto às necessidades de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da CONTRATANTE;
18. Os Supervisores ou outros prepostos indicados pela CONTRATADA terão acesso ao local dos serviços, para fiscalização dos trabalhos, podendo efetuar substituição de empregados, quando e se julgar necessário, em decorrência de desídia ou problemas com os mesmos. Porém deverá ocorrer prévia comunicação a CONTRATANTE, de no mínimo 48 horas;
19. Todos os serviços avulsos / extras, acrescidos ao objeto deste contrato, somente ocorrerão por solicitação da CONTRATANTE e deverão ser informados a CONTRATADA com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas;
20. A CONTRATADA deverá colocar placa indicativa referente aos serviços;
21. A limpeza das áreas deverá ser realizada diariamente;
22. No final do expediente dos reparos, concluída as atividades, todos os resíduos (entulhos), materiais, ferramentas, deverão ser devidamente retirados/guardados, de forma a não interferirem no funcionamento da unidade;
23. Será de responsabilidade da CONTRATADA a guarda de todos os materiais, ferramentas e equipamentos existentes durante a prestação dos serviços;
24. A execução dos serviços obedecerá às normas técnicas vigentes;
25. Ficará a CONTRATADA obrigada a demolir e refazer os trabalhos rejeitados, ficando por sua conta as despesas decorrentes desses serviços;
26. Todas as superfícies que forem objetos de reparos, bem como, a execução de quaisquer serviços, deverão ter suas características originais, construtivas e de acabamento preservadas, salvo contrário se exigidas no descritivo de serviços;
27. Todos os materiais, equipamentos e serviços fornecidos ou utilizados na execução dos serviços, devem ser de primeira linha e atender os requisitos legais e normativos brasileiros;
28. A CONTRATADA deverá obedecer às leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, relativas às construções urbanas, correndo por sua conta a responsabilidade, as consequências de qualquer transgressão ou multa que sofrer
por si e por seus prepostos, dos serviços relativos ao objeto, devendo a mesma cumprir imediatamente as intimações e exigências das respectivas autoridades, se necessário;
29. A CONTRATANTE, poderá fiscalizar o serviço a qualquer tempo, devendo a CONTRATADA prestar todos os esclarecimentos necessários, bem como acatar as determinações apresentadas, sempre com o intuito de bem executar os serviços contratados;
30. Todos os cuidados e precauções deverão ser tomados pela CONTRATADA, no sentido de garantir a estabilidade de vizinhos, bem como a segurança de operários e transeuntes, durante a execução dos serviços.
DO PAGAMENTO
31. A CONTRATADA deverá enviar mensalmente a Nota Fiscal até o dia 25 do mês da prestação dos serviços para efetivação do pagamento;
32. O pagamento será efetuado até o dia 20 do mês subsequente à prestação dos serviços;
33. A CONTRATADA deverá emitir boleto, caso não seja possível informar na Nota Fiscal a agência e conta corrente no nome da empresa prestadora de serviços e deverá autorizar o desconto referente ao valor de TED;
34. É expressamente proibido à CONTRATADA negociar, ceder, entre outros os títulos bancários a terceiros;
35. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente ao SECONCI-SP, quando solicitado, todos os comprovantes de recolhimento fiscais;
36. A CONTRATADA deverá cumprir todas as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes, relativas aos serviços aqui contratados, bem como o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre os mesmos;
37.O pagamento deverá estar vinculado à execução da obra de acordo com Xxxxxxxxxx físico e Orçamentário.
VIGÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E REAJUSTE
38. Os serviços deverão ser realizados de acordo com cronograma estabelecido entre as partes;
39. Os valores apresentados em proposta serão irreajustáveis até o término da execução da obra e serviços objeto do presente escopo técnico.
ANEXO II - Qualificação Documental
(Documentação de Apresentação Obrigatória)
Item | Qualificação Documental |
1 – Declarações | |
1.1 | Declaração de Vínculo Direto ou Indireto |
1.2 | Declaração Unificada de Aceitação |
2 - Documentos Pessoais | |
2.1 | Cédula de Identidade e CPF dos Representantes Legais |
2.2 | Comprovante de Residência dos Representantes Legais |
2.3 | Inscrição nos órgãos de classe (responsável técnico e legal) - CRM / CRF / CRO / CRA / Entre outros |
3 - Documentos de Constituição Empresarial | |
3.1 | Contrato social e última alteração |
3.2 | Licença de Funcionamento (Quando Aplicável) |
3.3 | Inscrição nos órgãos públicos (Municipal e Estadual) |
4 - Certidões | |
4.1 | Certidão Negativa de Pedido de Falência e Concordata (Sede e Local da Prestação de Serviços) Link: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/ |
4.2 | Inscrição no CNPJ Link: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx |
4.3 | Certidão Conjunta Receita Federal e Dívida Ativa da União Link:xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/XxxXxxxxxxxXxxxx/XxxxxxxXXXxxxxxxx.xxx?Xxxxx0 |
4.4 | Certidão Negativa do FGTS (FGTS) Link: xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx |
4.5 | Certidão Inidoneidade do Portal de Transparência (CEIS) Link:xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx |
4.6 | Certidão de Relação de Apenados do TCE Link: xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx |
5 - CADIN | |
5.1 | CADIN Municipal |
5.2 | CADIN Estadual Link: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx_xxxxxxxx/xxxxx/xxxx/xxxxx.xxxx |
6 - Outros documentos exigidos pela área contratante | |
6.1 | Lista dos principais clientes e serviços prestados |
6.2 | Respectivamente no caso de S.A, também devem ser entregues: ▪ Assembleia Geral de Constituição – Boletim de Subscrição; |
▪ Ata da Assembleia Geral de Constituição da Sociedade Anônima; ▪ Estatuto Social; ▪ Termo de Abertura - Livro de Registro de Transferência de Ações Preferenciais Nominativas; ▪ Termo de Transferência das Ações - Nominativas; |
Observação: As declarações serão disponibilizadas por e-mail aos participantes do processo, após realização da visita técnica.
ANEXO III