CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA LOCATÁRIA DE TENDAS, CORTINAS PARA FECHAMENTO, TAMPÃO PARA AUMENTAR MESA, CADEIRAS, MESAS, TABLADOS, PALCO, PLACAS DE FECHAMENTO E GRADIL PARA DIVERSOS EVENTOS PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE ITANHANDU.
Processo n° 002/2022 - Pregão nº 002/2022 TERMO DE CONTRATO - Nº 014/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA LOCATÁRIA DE TENDAS, CORTINAS PARA FECHAMENTO, TAMPÃO PARA AUMENTAR MESA, CADEIRAS, MESAS, TABLADOS, PALCO, PLACAS DE FECHAMENTO E GRADIL PARA DIVERSOS EVENTOS PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE ITANHANDU.
Termo de Contrato Administrativo que entre si fazem e um lado o Município de Itanhandu – MG, devidamente autorizado pelo Processo Licitatório n.º 002/2022 – Modalidade Pregão Presencial / Registro de Preços N.º 002/2022 e de outro, TR Signs e Eventos LTDA.
Por este instrumento particular de contrato, de um lado, o Município de Itanhandu Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº 18.186.718/0001-80, com Sede Administrativa nesta cidade na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, XXX – 00.000-000, representado por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, solteiro, portador da cédula de identidade RG nº MG- 18.332.697 SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, TR Signs e Eventos LTDA, inscrita no CNPJ Nº 12.130.714/0001-01, localizada à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, representada neste ato pelo sócio Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, portador da cédula de identidade nº 11.375.746, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO com fulcro e nos termos do PROCESSO LICITATÓRIO N.º 002/2022 - MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º
002/2022 e nos termos da Lei Federal Nº 8.666/93, com suas posteriores alterações, fica justo e contratado o que neste instrumento se dispõe, que será pelas partes cumprido, em conformidade com as cláusulas e condições abaixo especificadas:
DO OBJETO E DO PREÇO
CLÁUSULA PRIMEIRA:- Constitui objeto do presente contrato, nos termos do Processo Licitatório nº. 002/2022: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA LOCATÁRIA DE TENDAS, CORTINAS PARA FECHAMENTO, TAMPÃO PARA AUMENTAR MESA, CADEIRAS, MESAS, TABLADOS, PALCO, PLACAS DE FECHAMENTO E GRADIL PARA DIVERSOS EVENTOS PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE ITANHANDU, de acordo
com as especificações e detalhamentos consignados no Anexo I do Pregão Presencial 002/2022, que, juntamente com o Edital e a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:- Os serviços e seus respectivos preços registrados são os seguintes:
ITEM | UNID | QUANT | VAL. UNIT. | VAL. TOTAL | DESCRIÇÃO |
1 | UN | 04 | 273,79 | 1.095,16 | TENDA 5 X 5 - TENDA 5x5 - 1 DIA (02 – CARNAVAL / 01 – MARCHA PARA JESUS) |
2 | UN | 04 | 289,48 | 1.157,92 | TENDA 5 X 5 - TENDA 5x5 - 2 DIAS (01 – FESTIVAL DE MÚSICA / 03 – FESTA DO CAMINHONEIRO) |
3 | UN | 01 | 305,08 | 305,08 | TENDA 5x5 - 3 DIAS (01 – FESTA JUNINA) |
4 | UN | 05 | 320,72 | 1.603,60 | TENDA 5x5 - 4 DIAS |
(05 – CARNAVAL) | |||||
5 | UN | 04 | 469,35 | 1.877,40 | TENDA 5x5 - 5 A 7 DIAS (04 – FESTIVAL DE GASTRONOMIA) |
17 | UN | 02 | 555,27 | 1.110,54 | TENDA 8X8 - 5 A 7 DIAS (02 – FESTIVAL DE GASTRONOMIA) |
20 | UN | 07 | 394,88 | 2.764,16 | TENDA 10x10 - 2 DIAS (02 – BIG BIKER / 02 – FESTIVAL DE MÚSICA / 03 – FESTA DO CAMINHONEIRO) |
21 | UN | 04 | 416,80 | 1.667,20 | TENDA 10x10 - 3 DIAS (04 – FESTA JUNINA) |
22 | UN | 04 | 438,75 | 1.755,00 | TENDA 10x10 - 4 DIAS (04 – CARNAVAL) |
23 | UN | 20 | 592,29 | 11.845,80 | TENDA 10x10 - 5 A 7 DIAS (20 – FESTIVAL DE GASTRONOMIA) |
28 | UN | 12 | 83,63 | 1.003,56 | CORTINA PARA FECHAMENTO DE TENDA 3X10 - 4 DIAS (DISTRIBUIDA ENTRE OS EVENTOS) |
34 | UN | 12 | 46,30 | 555,60 | CORTINA PARA FECHAMENTO DE TENDA 3X5 - 4 DIAS (DISTRIBUIDA ENTRE OS EVENTOS) |
79 | UN | 01 | 6.114,61 | 6.114,61 | ALUGUEL DE PALCO COBERTO COM FECHAMENTO LATERAL E DE FUNDO, TAMANHO 10X10 - 1 DIA (01 – MARCHA PARA JESUS) |
80 | UN | 02 | 9.171,87 | 18.343,74 | ALUGUEL DE PALCO COBERTO COM FECHAMENTO LATERAL E DE FUNDO, TAMANHO 10X10 - 2 DIAS (01 – FESTIVAL DE MÚSICA / 01 – FESTA DO CAMINHOENEIRO) |
82 | UN | 01 | 15.286,45 | 15.286,45 | ALUGUEL DE PALCO COBERTO COM FECHAMENTO LATERAL E DE FUNDO, TAMANHO 10X10 - 4 DIAS (01 – CARNAVAL) |
83 | UN | 01 | 24.458,33 | 24.458,33 | ALUGUEL DE PALCO COBERTO COM FECHAMENTO LATERAL E DE FUNDO, TAMANHO 10X10 - 5 A 7 DIAS (01 – CARNAVAL / 01 – FESTIVAL DE GASTRONOMIA) |
Valor Total: R$ 90.974,15 (Noventa mil, novecentos e setenta e quatro reais e quinze centavos).
DO FORNECIMENTO E DO PRAZO
CLÁUSULA TERCEIRA:- O fornecimento será feito no mediante Autorização de Fornecimento – AF – emitida pelo Setor de Compras desta Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA QUARTA:- O prazo de execução deste contrato administrativo será de até 31 de Dezembro de 2023 a contar de sua assinatura.
FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA:- O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da fatura/nota fiscal e conferência do Setor de Compras, sobre o quantitativo e prazo já estipulados, todos constantes no Edital originário deste contrato.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA SEXTA:- As dotações orçamentárias específicas para acobertarem as despesas de responsabilidade da Prefeitura no exercício vigente.
681 - 02.11.01.23.695.0041.2112 - Manutenção das Atividades do Turismo
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica FR – 1.500 – R$ 87.648,84
687 - 02.11.02.13.391.0040.1129 - Manutenção de Bens Inventariados/Tombados/Registrados (FUMPAC)
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica FR – 1.500 – R$ 3.325,31
DA EXECUÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA:- Da Execução
7.1 – O local de entrega será descrita na Ordem de Serviço.
7.1.1 – O horário deverá ser previamente agendado e obedecerão as normas internas da unidade;
7.1.2 – A entrega obedecerá ao Cronograma elaborado pela Administração e de acordo com o contrato, a Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente emitido;
7.1.3 – Para a prestação dos serviços serão consideradas as disposições existentes no Edital e Anexos;
7.2 – O objeto entregue e aceito fica sujeito à substituição, desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má-fé ou condições inadequadas de transporte, bem como alterações ocorridas dentro do prazo de validade que comprometam a integridade para utilização.
7.3 – Em caso de necessidade de providências, os prazos para pagamento serão suspensos e, considerada a execução em atraso, sujeitando o FORNECEDOR à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na lei, neste Contrato e no ato convocatório.
7.4 – Em caso de irregularidade não sanada, por meio de seu representante, a Administração reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade competente para que sejam tomadas as providências legais pertinentes.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA OITAVA:- Compete a CONTRATANTE:
8.1 - Emitir nota de xxxxxxx a crédito do Xxxxxxxxxx contratado no valor correspondente ao fornecimento do bem.
8.2 - Efetuar o pagamento referente ao objeto a ser contratado nos termos da Cláusula Segunda do presente Contrato.
CLÁUSULA NONA:- Compete ao CONTRATADO:
9.1 - Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório;
9.2 - Responsabilizar-se integralmente pela entrega, montagem, seguros, cargas e descargas, desde a origem até a sua entrega no local de destino; sendo vedado ceder ou subcontratar, total ou parcialmente, o objeto deste Contrato;
9.3 - Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os produtos em que forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução;
9.4 - Observar os prazos estipulados;
9.5 - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE, referentes à forma de fornecimento e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste Contrato;
9.6 - Aceitar, sem restrições, a fiscalização da CONTRATANTE, no que diz respeito ao fiel cumprimento das condições e cláusulas pactuadas no presente instrumento;
9.7 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos materiais ou pessoais, causados a CONTRATANTE ou a terceiros, por ele ou por seus prepostos ou empregados;
9.8 - Assumir as despesas de qualquer natureza com o pessoal necessário ao fornecimento;
9.9 - Garantir a boa qualidade do equipamento entregue;
9.10 - Absorver qualquer tributo, seja, federal, estadual ou municipal, incidente direta ou indiretamente sobre os serviços que constituem objeto deste contrato, correndo à sua conta exclusivamente, os processos que houverem sido ou vierem a ser instaurados, abstendo-se ela, outrossim, ainda que demandada administrativa ou judicialmente, de cobrar a CONTRATANTE, qualquer tributo, ainda que suscetível de translação;
9.11 - Recolher no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento do aviso, as multas que lhe forem impostas e que não puderem ser compensadas, total ou parcialmente, conforme disposto neste instrumento;
9.12 - Assumir o ônus de ser denunciada à lide, pela CONTRATANTE em caso de serem acionados judicialmente;
9.13 - Cumprir, as responsabilidades, as obrigações e as condições de entrega constantes do Termo de Referência/Especificação técnica;
9.14 - A empresa contratada assumirá integral responsabilidade por danos causados a esta Prefeitura ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução dos serviços contratados, ou por falhas advindas de equipamentos pertencentes ao Contratado, isentando o Contratante de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
9.15 - Apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica ou ainda o TRT - Termo de Responsabilidade Técnica devidamente quitada e assinada pelo responsável técnico indicado, antes do início da montagem das tendas e/ou palcos.
9.15.1 - Este documento é exigido somente para a montagem e desmontagem das tendas e palcos.
DA GARANTIA
CLÁUSULA DÉCIMA:- A CONTRATADA se obriga a fornecer o serviço deste contrato com qualidade e se responsabiliza em reparar, sem custo adicional, quando não alcançarem os objetivos propostos e desejados.
DA RESCISÃO, ALTERAÇÕES E SUPRESSÕES
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:- A rescisão deste instrumento poderá ser efetivada, caso ocorra os motivos mencionados nos art. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com comunicação por escrito, entregue, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, reger-se-á no disposto do art. 79.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:- Este contrato administrativo poderá sofrer alterações e/ou supressões, em forma de Termos Aditivos, em conformidade com os arts. 57 e 65 da referida Lei.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, ficando à mesma, garantida defesa prévia, sujeita às seguintes penalidades:
13.1.1 - Advertência que será aplicada, sempre, por escrito.
13.1.2 – multa: 10% (Dez por cento) do valor da licitação, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do fornecimento ou recusar-se à retirada desta.
13.1.3 – multa: 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de rescisão unilateral do mesmo.
13.1.4 – impedimento de contratar com o Município de Itanhandu, por até 02 anos.
13.1.5 – declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública.
13.2 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
13.2.1 – Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para manifestação.
13.3- Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
13.4 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
13.5 – Nas hipóteses em que o “Caso Fortuito ou Força Maior” forem aceitos, poderão ser prorrogados os demais prazos, automaticamente, por tantos dias quantos durarem as causas impeditivas, não se lhes aplicando quaisquer multas.
DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:- Nos casos omissos e não previstos neste contrato administrativo, serão aplicadas as normas e regulamentações vigentes, que também prevalecerão quando houver conflitos em suas Cláusulas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:- As partes elegem do Foro da Comarca de Itanhandu - MG, para dirimir as questões decorrentes deste instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, ajustados e contratados na melhor forma de direito, as partes por seus representantes legais, assinam o presente contrato administrativo, em duas vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Itanhandu, 27 de janeiro de 2023.
C O N T R A T A N T E
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx PREFEITO MUNICIPAL
C O N T R A T A D O
Thiago Lamim Leite TR Signs e Eventos LTDA
TESTEMUNHAS:
CPF: CPF: