TERMO DE REFERÊNCIA 004/2019
TERMO DE REFERÊNCIA 004/2019
1. DO OBJETO
1.1. Contração de empresa, para fornecimento de materiais conforme especificações contidas neste
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Esta solicitação se faz necessária para atender as necessidades desta controladoria geral do
estado, quanto as reuniões e capacitações.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS E SUAS RESPECTIVAS QUANTIDADES
3.1. Referência de material: Copa e Cozinha.
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | UND |
1 | ÁGUA, MINERAL, 20ML | 300 |
2 | ÁGUA, MINERAL, 500ML | 72 |
3.2. Nos preços propostos deverão estar inclusos todas as despesas para seu fornecimento, como: transportes, tributos, carregadores, etc.
3.3. A proposta deverá conter indicação da marca e modelo de todos os materiais propostos.
4. DO RECEBIMENTO
4.1. Os materiais deverão ser entregues em embalagens originais, protegidos de arranhões ou
quaisquer outras deformidades que indiquem a possibilidade de danos aos produtos ali acondicionados.
5. O PRAZO DE GARANTIA
5.1. Todos os itens deverão contar prazo de validade posterior a 06 (seis) meses, podendo ser
trocado caso apresente algum problema de embalagem.
6. PRAZO DE ENTREGA DOS MATERIAIS
6.1. A Contratada deverá entregar os produtos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento da ordem de fornecimento expressa encaminhada pela CONTRATANTE.
7. LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA
7.1. A empresa contratada deverá entregar os produtos de acordo com as especificações contidas
neste Termo de Referencia, no horário de 8 as 17, na sede da Controladoria Geral do Estado, Edf. Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx- Xxxxxx/Xxxxxxx, XXX 00000-000.
8. DO TRANSPORTE
8.1. O transporte dos materiais é de inteira responsabilidade da Contratada.
9. DO RECEBIMENTO E ACEITE DO MATERIAL
9.1. A forma de recebimento e aceite do material estará regida de acordo a Lei nº 8.666/93.
9.2. O Recebimento Definitivo será em até 30(trinta) dias do recebimento provisório dos materiais e somente será efetivado após a conferência detalhada dos materiais.
9.3. Constatado fornecimento incompleto ou vício do material, a Contratada será convocada para substituir ou complementar o material no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da convocação da CONTRATANTE.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
10.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.1.2. Exercer, por intermédio do Gestor do Contrato, a avaliação do produto entregue, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, conforme especificado no tópico 3 deste Termo de Referência e Proposta apresentada pela CONTRATADA;
10.1.3. Comunicar à CONTRATADA, quaisquer ocorrências em desacordo com o cumprimento das obrigações pactuadas, podendo suspender o pagamento, caso o produto não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas;
10.1.4. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
10.1.5. Efetuar o pagamento à empresa de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência, após o atesto definitivo pelo Gestor do Contrato.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. A empresa CONTRATADA obriga-se a:
11.1.1. Entregar o produto conforme especificações deste Termo de Referência e da proposta apresentada e aprovada, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
11.1.2. Adequar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo determinado, a parte ou o todo do produto do contrato, quando forem verificados danos, vícios, ou incorreções no processo de monitoramento e avaliação, parcial e/ou final;
11.1.3. Arcar com a responsabilidade civil por todo e qualquer dano material e moral causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao estado, a União ou a terceiros;
11.1.4. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
11.1.5. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
11.1.6. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco na especificação da proposta apresentada para a seleção, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
11.1.7. Não transferir a outrem a realização do objeto deste Termo de Referência sem prévia e expressa anuência da CONTRATADA, mesmo que as sub-empreitadas ou tarefas sejam pequenas;
11.1.8. Entregar o objeto da contratação no prazo estabelecido, de acordo com as especificações informadas no item 3 deste Termo de Referência.
12. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CONTRATAÇÃO
12.1. Para contratação a empresa vencedora deverá apresentar:
12.1.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, feita por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
12.1.2. Prova de regularidade para com a Seguridade Social, feita por meio do (a):
12.1.2.1. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal;
12.1.2.2. Certidão Negativa de Débitos (CND), expedida pela Receita Federal do Brasil.
12.1.3. Provar a não existência de débitos trabalhistas através da emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
12.1.4. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou da sede do CONTRATADO, dando quitação, no mínimo, em relação ao ISS. Esse documento, caso não traga explícito o prazo de validade, será considerado válido por 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua emissão.
12.2. A proposta deverá ser encaminhada constando as seguintes informações: Razão Social, Nome de Fantasia, CNPJ, endereço, telefone de contato e dados bancários.
13. GESTOR DO CONTRATO
13.1. A Gestão do Contrato será realizada pelo servidor Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx – Gestor de
Compras da Controladoria Geral, matrícula nº 116-3.
14. FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Maceió/AL., para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações
oriundas, direta ou indiretamente deste Contrato, que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as cláusulas do presente Termo de
Referência está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do Decreto Estadual Nº 4.054/2008 e da Lei 8.666/93:
15.1.1. Advertência;
15.1.2. Multa;
15.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas;
15.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
15.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
15.2. As sanções previstas nos subitens 15.1.1., 15.1.3., 15.1.4. e 15.1.5 deste Termo de Referência poderão ser aplicadas juntamente com aplicação de multa.
15.3. A Advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das cláusulas do presente Termo de Referência.
15.4. A multa aplicável será de:
15.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
15.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão ou entidade interessada, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
15.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de entrega, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste artigo;
15.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, em entregar total ou parcialmente o material ou em concluir o serviço, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
15.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho; e
15.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de entrega, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho.
15.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
15.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega do material, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
15.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
15.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na entrega de material, a Nota de Xxxxxxx ou contrato deverá ser cancelada ou rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
15.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
15.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
15.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
15.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
15.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
15.9.3.2. For multada e não efetuar o pagamento.
15.10. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas por igual período.
15.10.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
15.10.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá com vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
15.10.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou
indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
16. DA RESCISÃO
16.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos
77 a 80 da Lei Federal Nº 8.666/93.
16.2. A rescisão deste contrato pode ser:
16.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal Nº 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
16.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
16.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
16.3. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
16.4. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.5. A CONTRATANTE reconhece todos os direitos da CONTRATADA em caso de eventual rescisão contratual.
Contato: 3315-3630
Maceió, 13 de março de 2019.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx