CONTRATO 060/2023
CONTRATO 060/2023
EDITAL DE ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL 015/2023 N° DO PROCESSO DE ORIGEM: 944/2023
Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Restinga Sêca e a empresa
SS SUPRIMENTOS LTDA para a implantação de sistema solar fotovoltaico on-grid.
O MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA (RS), CNPJ nº 87.490.306/0001-51, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal, residente e domiciliado em Restinga Sêca (RS), CEP 97200-000, denominado doravante CONTRATANTE e de outro lado a empresa SS SUPRIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.413.218/0001-03, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx xx Xxx (XX), XXX 00000-000, representada por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, residente e domiciliada em São Bento do Sul (SC), CEP 89280-673, neste ato denominada CONTRATADA, tem entre si justo e CONTRATADO, o que contém as CLAÚSULAS a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente contrato a implantação de sistema solar fotovoltaico on-grid conectada à rede elétrica da Nova Palma Energia no município de Restinga Seca - RS, que atenderá ao Centro de Eventos Municipal, com fornecimento de material, instalação, manutenção e assistência técnica, processo solicitado pela Secretaria Municipal de Obras, de acordo com as especificações constantes doAnexo I, parte integrante deste contrato.
CLAÚSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
2.1. O presente contrato será executado sob regime de empreitada por preço global, devendo a contratada providenciar todo o pessoal, materiais, equipamentos, meios de transporte e demais itens necessários para a execução do projeto.
2.2. A Ordem de Início de Obra somente será emitida após a apresentação, por parte da contratada, de garantia em uma das modalidades previstas no Art. 56, §1°, incisos I, II e III, da Lei nº 8.666/1993, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATADO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1. O valor contratado para a execução do objeto corresponde a R$ 191.500,00
(cento e noventa e um mil e quinhentos reais).
3.2. O pagamento será efetuado de forma parcelada, após o recebimento de cada fatura, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato.
3.3. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados utilizados na execução da obra.
3.4. O atraso no pagamento será contado somente após a liberação dos recursos pelo financiador, cujos valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
3.6. Caso a empresa não justifique os eventuais atrasos, ou os justifique e a justificativa não seja aceita pelo fiscal do contrato, estará sujeita às penalidades previstas no contrato.
3.7. Possíveis atrasos e paralisações de obra em função de mau tempo, comas devidas anotações serão compreendidos como justificativa aceitável para eventual atraso.
3.8. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
3.9. Cada nota fiscal/fatura emitida pela empresa deverá conter em local de fácil visualização a indicação do número do contrato de execução.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS CONTRATUAIS:
4.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura e o prazo de execução da obra será de 120 (cento e vinte) dias a contar da Ordem de Início de Obra, emitida pela Administração, podendo ser prorrogado a critério da contratante desde que por razões aceitáveis.
4.2. É condição para emissão da Ordem de Início de Obra a apresentação, por parte da empresa vencedora, de garantia em uma das modalidades previstas no Art. 56, §1°, incisos I, II e III, da Lei nº 8.666/1993, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO ORÇAMENTO MUNICIPAL:
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Classificação Funcional Programática | Atividade/Projeto/Element o deDespesa | Fonte | Valores (R$) | ||||||
15 | 451 | 10 | 38 | 1038 | 15 | 449051 | 1754 | 191.500,00 |
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES:
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1. Entregar a ART ou TRT no Departamento de Engenharia da Secretaria de Obras em até 15 (quinze) dias após a ordem de início de obra;
6.2. Observar durante a execução do contrato as normas técnicas aplicáveis ao projeto, bem como as normas de segurança do trabalho;
6.3. Arcar com os encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes do Contrato; bem como encargos previdenciários previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-la a época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vinculo empregatício com a Contratante;
6.4. Executar a obra observando fielmente o projeto básico, inclusive em relação à qualidade e quantidade dos materiais e ao cronograma de execução, e os termos da sua proposta;
6.5. Manter o quadro funcional devidamente uniformizado e usando equipamentos de proteção que a atividade exige;
6.6. Responsabilizar-se por qualquer acidente de trabalho decorrente da execução da obra e ainda das obrigações estabelecidas na legislação específica quando, em ocorrência da espécie, forem vitimas os seus empregados, ainda que acontecido em dependência da Contratante;
6.7. Responder por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção de conexão ou continência;
6.8. Fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares, afastando do serviço aquele (s) empregado(s) que se negar (em) a usá- los;
6.9. Prever toda a mão de obra necessária para garantir a execução da obra, nos regimes contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente;
6.10. Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas por leis;
6.11. Responder pelos danos causados diretamente à Contratante, ou aos bens da mesma, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Contratante;
6.12. Comunicar a Contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
6.13. Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidasna licitação;
6.6. Apresentar, sempre que solicitada, pela Contratante, os comprovantes de pagamento de salários e benefícios dos empregados e o recolhimento dos encargos sociais;
6.15. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto do contrato;
6.16. Responsabilizar-se pela qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos, inclusive pela promoção de readequações sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto pactuado.
6.17. Executar a obra obedecendo fielmente ao cronograma físico-financeiro pactuado no contrato;
6.18. Garantir a segurança no local de modo a não deixar buracos expostos, pontas de ferro e madeiras expostos, bem como evitar quaisquer outras situações que possam comprometer a segurança das pessoas que eventualmente venham a acessar o local das obras ou eventuais áreas de livre circulação próximas à obra.
6.19. Permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.
6.20. Demais obrigações da contratada pertinentes à execução do contrato, descritas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.21. Efetuar os pagamentos nas datas aprazadas;
6.22. Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
6.23. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços da CONTRATADA, aplicando, quando necessário, as penalidades cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES:
7.1. Pelo inadimplemento das obrigações de acordo com o Decreto n.º 32/2018, seja na condição de participante da licitação ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante a licitação: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano;
c) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
d) deixar de efetuar a matrícula da obra junto ao INSS: multa de 0,5% sobre o valor contratado e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano;
e) deixar de emitir a devida Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA/RS ou Registro de Responsabilidade Técnica junto ao CAU: multa de 1% sobre o valor contratado e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano;
f) Pelo atraso injustificado na execução dos serviços se sujeita o contratado às penalidades previstas no caput do art. 86 da Lei 8.666/93, na seguinte conformidade:
g) Caso ocorra atraso injustificado na execução da obra, contrariando o cronograma, será aplicada à Contratada a multa de 0,2 % (dois décimos de por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor a total a que teria direito de receber, até o limite de 05 (cinco) dias úteis.
g.2) Atraso injustificado superior a 05 (cinco) dias úteis - multa de mora de 1% (hum por cento) calculado sobre o valor total a que teria direito de receber, por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) dias úteis, após este prazo será considerado rescisão contratual.
h) Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
h.1) Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
h.2) Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos;
h.3) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Observação: As multas a que se refere a letra "h", subitens "h.1" e "h.2" serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
i) executar a obra em desconformidade com o projeto básico: Multa de 10% (dez por cento) sobre total
do contrato, cumulada com a pena de Declaração de Inidoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos.
7.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado quando esta for prestada na modalidade caução em dinheiro. Nos demais casos a empresa será cobrada administrativamente e poderá ser inscrita no cadastro de dívida ativa do município.
7.3. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
7.4. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
7.5. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA OITAVA - DA LEGALIDADE E VINCULAÇÃO DO CONTRATO:
8.1. O presente contrato foi elaborado em conformidade com a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e está vinculado ao edital de Pregão Presencial Nº 015/2023.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO:
9.1. A fiscalização da execução contratual deverá ser efetuada pelo servidor Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO:
10.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, previstos no art. 77 da Lei 8.666/93, em caso de rescisão administrativa.
10.1.1. Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
10.2. Em caso de rescisão, a CONTRATADA terá direito a receber o pagamento correspondente ao serviço executado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PROTEÇÃO DE DADOS:
11.1. Cada uma das Partes garante e assegura que cumpre com as diretrizes estabelecidas na Lei nº 12.965/2016 (Marco Civil da Internet) e na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), estando cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis, obrigando-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos somente de modo a viabilizar a execução do presente Contrato. Subcláusula única. Na ocorrência de qualquer incidente de segurança relacionado ao tratamento de dados pessoais, objeto do presente contrato, uma parte deve comunicar à outra, com brevidade, sob pena de incorrer nas penalidades da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
00.0.Xx partes elegem o Foro da Comarca de Restinga Sêca para dirimir qualquer dúvida ou casos omissos a este Contrato.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente termo em duas vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.
Restinga Sêca, 19 de maio de 2023.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
SINARA PLOSZAI SIMÕES
SS Suprimentos Ltda Contratada
ANEXO I DO CONTRATO - MEMORIAL DESCRITIVO
MEMORIAL DESCRITIVO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SISTEMA DE MICROGERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA ON-GRID PARA INSTALAÇÃO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE RESTINGA SÊCA- RS
1. DO OBJETO
O presente documento tem por objetivo apresentar as condições existentes das instalações da Prefeitura Municipal de Restinga Sêca - RS, conforme indicação da mesma e que nortearão o desenvolvimento da implantação de sistemas de geração distribuída conectadas à rede elétrica da Nova Palma Energia no município de Restinga Sêca - RS, que atenderão ao Centro de Eventos assim considerando apresentar subsídios para contratação de serviço de empresa capacitada para o fornecimento de material, instalação, manutenção e assistência técnica de um sistema solar fotovoltaico on-grid.
2. JUSTIFICATIVA
As administrações públicas municipais buscam a cada dia, meios de redução de custos fixos. Sendo a energia fator preponderante e com aumentos significativos nos custos dos últimos anos, alinhando as boas práticas com a utilização de energia renovável.
A definição pela microgeração de energia distribuída teve como critérios a proteção do meio ambiente e a economia a curto e longo prazo. A redução nos valores dos equipamentos e materiais que compõem um gerador fotovoltaico proporcionam um retorno do investimento previsto menor que 5 anos, em média. Atrelando a este, estima-se a vida útil do sistema entre 25 a 30 anos,assim o valor líquido do investimento é atrativo e representa a preocupação com as próximas gerações.
No âmbito técnico ainda vale ressaltar a grande vantagem quanto ao período de consumo característico da unidade consumidora a ser contemplada, tendo maior uso de energia durante o mesmo horário em que há maior incidência de geração de energia, sendo o período de radiação simultâneo ao de consumo, desta forma a energia gerada no local já deve ser auto-consumida, não havendo grandes quantidades de energia exportada, fazendo menor uso da rede e, portanto, gerando créditos apenas para compensar o consumo noturno e períodos do ano com menor incidência de radiação, sendo o dimensionamento baseado no histórico de consumo com margem de ampliação, tendo referência além de que, a estrutura de garagem será utilizada para a guarda de veículos do município, otimizando espaço.
3. NORMAS APLICÁVEIS
Das Normas e Regulamentações a observar:
• Lei Federal nº14.300/2022 - Marco legal da microgeração e minigeração distribuída;
• ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;
• NBR-5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
• NBR-5419 – Sistemas de Proteção Contra Descargas Atmosféricas;
• INMETRO – Portaria nº 004/2011;
• ABNT NBR 16274 - Sistemas fotovoltaicos conectados à rede — Requisitos mínimos para documentação, ensaios de comissionamento, inspeção e avaliação de desempenho;
• ABNT NBR 16149 - Sistemas fotovoltaicos (FV) – Características da interface de conexão coma rede elétrica de distribuição;
• ABNT NBR 16150 - Sistemas fotovoltaicos (FV) — Características da interface de conexão coma rede elétrica de distribuição — Procedimento de ensaio de conformidade;
• ABNT NBR IEC 62116/2012 - Procedimento de ensaio de anti-ilhamento para inversores de sistemas fotovoltaicos conectados à rede elétrica;
• ABNT NBR 11704 - Sistemas fotovoltaicos – Classificação;
• ABNT NBR 10899 - Energia solar fotovoltaica — Terminologia.
• MODULO 3 (PRODIST) – Módulo 3 do Procedimento de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema elétrico Nacional (PRODIST) – Acesso ao Sistema de Distribuição – Seção 3.7.
• MODULO 8 (PRODIST) – Módulo 8 DA Resolução Nº 395 de 2009 da Agência Nacional de Energia elétrica – ANEEL;
• Resoluções da ANEEL: nº 414/2010; nº 482/2012; nº 517/2012; 687/2015 e 786/2017;
• NR 10; Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
• ABNT NBR 16.690:2020, Instalações elétricas de arranjos fotovoltaicos – Requisitos de projeto;
• Normas Técnicas, Distribuidora Nova Palma Energia.
4. METODOLOGIA
O tipo de licitação será por menor preço global.
A unidade de serviço a ser registrada será o quilowatt pico (kWp) nominal instalado.
A contratação corresponderá à instalação completa de um sistema de geração de energiafotovoltaica, em duas unidades, dimensionado conforme as diretrizes deste memorial descritivo e anexos, atendendo todas as especificações técnicas nele contidas.
5. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
As unidades consumidoras que serão beneficiadas estão descritas abaixo, pertencentes ao município de Restinga Sêca – RS:
5.1. Centro de Eventos – Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 0000
• UC cadastrada na Concessionária: 21843-0;
• Classificação: Convencional B3 Poder Público Municipal;
• Tipo de telhado: Aluzinco;
• Potência mínima e quantidade de Inversor: Trifásicos, 1 x 60 kW e 1 x 15 kW ou potência equivalente, não ultrapassando 75 kW somados, e não sendo inferior a 75 kW somados;
• Potência mínima de módulos: 550W;
• Quantidade de módulos sugerido: 135 x 550W;
• Potência mínima e máxima a ser instalada: mínima de 74,25 kWp e máxima de 75 kWp;
• Cabeamento CC preto e vermelho: 550 mt de cada, de acordo com o descritivo que consta neste documento, em Figura 1;
• Caixa CD Geral 80 x 60 x 40, para uso do disjuntor de unificação dos inversores (inversor 60K > Disjuntor 3 x 100A, inversor 15K > Disjuntor de 3 x 32A e Disjuntor geral unificando ambos de 3 x 150A )
• Cabeamento CA: Inversor 60K até o CD Geral 12 mt x 4 cobre 35mm 1 kv; Do inversor de 15K até o CD Geral 12 mt x 4 cobre 10mm 1 kv; Do Disjuntor Geral até o ponto de conexão na medição 20 mt x 4 cobre 50mm 1 kv.
• Estrutura de fixação: 135 módulos em mini trilho para aluzinco;
• Aterramento módulo a módulo e trilhos equipotencializados;
• Adequação do padrão de entrada, reorganizando caixa de medição, cabeamentos e disjuntores, de acordo com figura 3, instalando ao lado do existente um novo quadro para os dijuntores de ramificação existentes, de acordo com sugestão da figura 4 .
Figura 1:
Figura 2:
Figura 3:
Figura 4:
6. DOS MÓDULOS FOTOVOLTAICOS:
• De silício;
• Potência mínima 550 Watts;
• De tamanho que enquadre sobre o telhado projetado, não excedendo nas laterais, e respeitando corredor de manutenção mínimo de 0,30 mt;
• Tipo de Celula: Monocristalino PERC; Half Cell;
• Mínimo 144 células;
• Caixa de junção IP68;
• Vidro temperado de com espessura mínima de 3,2 mm;
• Material da estrutura em Liga de alumínio anodizado;
• Mínimo 35mm de espessura;
• Múmero mínimo de BusBar: 9bb Vidro com revestimento anti reflexo;
• Resistência de degradação PID;
• Certificação Inmetro;
• Faixa de classificação Inmetro Classe A;
• Eficiência energética STC maior que 21%;
• Selo Procel;
• Devem estar projetadas para resistir aos esforços do vento de acordo com a NBR 6123/1988, região IV, para ventos até 45m/s;
• Conector tipo MC 4;
• Garantia de defeito de fabricação mínima de 10 anos;
• Garantia de produtividade obedecendo aos seguintes parâmetros: aos 15 anos com produtividade mínima de 90% e aos 25 anos com produtividade mínima de 80%.
7. DOS INVERSORES
• Potência nominal de acordo com a referência de cada projeto;
• Inversor fotovoltaico trifásico 380 Vac/60 Hz sem transformador, para converter a corrente contínua do gerador fotovoltaico em corrente alternada adequada à rede da concessionária;
• Interruptor/seccionador de corrente contínua;
• Sinalização do estado operacional do inversor fotovoltaico através de display LCD, com informações de monitoramento do inversor, como produção instantânea, produção acumulada, tensão nominal de rede, tensão das placas, corrente da rede, frequência da rede, no próprio inversor;
• Placa de identificação fixada no produto, com no mínimo as seguintes informações: Modelo do aparelho; Número de série; Características específicas do aparelho, potência nominal do aparelho;
• Interface Wi-Fi;
• Proteção contra inversão de polaridade corrente contínua;
• -Resistência a curto-circuito em corrente alternada;
• Monitorização da rede;
• Deve possuir certificação internacional exigido pelo Inmetro;
• Deve atender, NBR 16149:2013 – Sistemas fotovoltaicos (FV) – Características da interface de conexão com a rede elétrica de distribuição. - NBR 16150:2013 – Sistemas fotovoltaicos (FV) – Características da interface de conexão com a rede elétrica de distribuição – Procedimento de ensaio de conformidade. - NBR IEC 62116:2012 – Procedimento de ensaio de anti-ilhamento para inversores de sistemas fotovoltaicos conectados à rede elétrica;
• Rendimento mínimo 98%;
• Conectores MC4 para ligação dos painéis fotovoltaicos;
• Deve atender às exigências da concessionária de energia elétrica;
• Grau de proteção mínimo IP65;
• Manual de instruções em Língua Portuguesa;
• Número mínimo de MPPT: 2;
• Número mínimo de String por MPPT: 2;
• Garantia mínima de 10 anos.
8. ESTRUTURA DE FIXAÇÃO:
Estrutura de fixação de acordo com o tipo de telhado que a obra oferece:
• Em telhado de aluzinco com estrutura tipo nini trilho, de no mínimo 50cm, com parafusos autobrocantes em inox, com sistema de vedação integrado, e ainda aplicação de PU.
8.1. Cabo Solar CC
• Unipolar flexível;
• Condutor de cobre estanhado, encordoamento classe 5;
• Secção mínima 6mm². Dimensionado de acordo com as normas;
• Isolação em composto termofixo extrudado, apropriado para temperatura de operação no condutor de 120°C;
• Cobertura em composto a base de copolímero termofixo resistente a altas temperaturas;
• Resistência a UVB;
• Para tensões até 1500 Volts DC;
• Deve atender as normas: NBR 16612; ABNT NBR NM 280;
• Cobertura externa do condutor na cor preto ou vermelho, de acordo com a polaridade da tensão utilizada.
8.2. Cabos CA
• Condutor: Cobre eletrolítico, têmpera mole, com encordoamento flexível: classe 5;
• Seção de acordo com as normas;
• Obedecendo a bitola segundo orientação de cada projeto específico;
• Cobertura: Não halogenado, não propagante à chama (antichama), com baixa emissão de fumaça e gases tóxicos;
• Tensão nominal do cabo: 0,6/1kV; Norma: ABNT NBR 13248;
• Os condutores devem ter as seguintes cores: Cabo de fase - Cor preta; Cabo de neutro – Cor azul claro; Cabo aterramento – Cabo verde ou verde/amarelo.
8.3. Sistema de proteção CC
• Sistema de proteção de corrente contínua, popularmente conhecido por String Box, com IP para uso externo e separados dos inversores. Mesmo que o inversor tenha integrado String Box, é necessária a instalação de String Box para proteção CC;
• Protetor surto DPS para proteção corrente contínua:
• Máxima tensão de operação contínua UC PV: de acordo com o nível de tensão das strings; Corrente de descarga máxima Imáx @8/20μs: 40kA;
• Corrente de descarga total I total @8/20μs: 40kA;Classe: II;
• Norma aplicável IEC 61643;
8.4. Sistema de proteção CA
• Protetor surto DPS para proteção corrente alternada: Máxima tensão de operação contínua UC PV: 275Vca; Corrente de descarga máxima Imáx: 45kA;
• Classe: II;
• Norma aplicável IEC 61643.
8.5. Eletrodutos Corrugados
Específico para instalações elétricas, norma ABNT NBR 15.715 de no mínimo 3/4” polegadas de diâmetro. Nas descidas até inversor e do inversor até a Proteção CC e CA, devem ser utilizados eletrodutos do tipo pesado em PVC, de no mínimo 3/4” polegada não propagante de chamas (auto extinguível), norma ABNT NBR 15465.
9. DO ATERRAMENTO
Todos os painéis fotovoltaicos e estrutura deverão ser interligados, módulo a módulo, à malha de aterramento com condutor apropriado conforme projeto a ser elaborado pela CONTRATADA e aprovada pela fiscalização do CONTRATANTE, com no mínimo um conjunto de três hastes, com espaçamento de distância entre hastes igual ao comprimento das hastes, hastes em aço cobreado
5/8"x2,40m com conector para aterramento e protegida com massa de calafetar. O aterramento deve estar interligado ao painel de medição da concessionária.
10. GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Os prazos mínimos de garantia dos materiais, equipamentos e serviços serão os seguintes, contados da data de emissão do “Termo de Recebimento Definitivo” da instalação, sem prejuízo dos prazos preconizados nos Códigos Civis e de Defesa do Consumidor:
• Atender as solicitações para conserto de defeitos apresentados na instalação em prazo não superior a 05 (cinco) dias dentro do período de garantia;
• Garantia do serviço de instalação e de mão de obra de no mínimo 3 anos;
• Realização de manutenção preventiva de no mínimo durante 3 anos, contendo uma revisão do sistema anual e duas lavagens dos módulos por ano, intercaladas com no mínimo de 5 meses entre elas, neste período;
• Deverá fornecer relatórios mensais sobre desempenho da usina, pelo período mínimo de 3 anos, com prazo de entrega destes em até 10 dias após vencimento da conta de energia da unidade, contendo a geração produzida no período, consumida instantaneamente, injetada na rede e créditos acumulados.
11. CONSIDERAÇÕES GERAIS
O serviço relacionado consistirá na elaboração, aprovação e homologação do projeto fotovoltaico junto a concessionária Nova Palma Energia, com a implantação de painéis fotovoltaicos sobre cobertura e a instalação dos inversores e sistemas de proteção CC e CA, bem como adequação e regularização da medição dos pontos citados, conforme normas da Nova Palma Energia, considerando a área apresentada no diagnóstico/laudo inicial e observando os pontos de sombreamento e áreas para acesso de manutenção dos equipamentos.
Serão executadas instalações elétricas conforme normas específicas elétricas e fotovoltaicas do gerador fotovoltaico on-grid, sendo que as adequações necessárias à infraestrutura da área de implantação dos painéis em sua estrutura deverá ser definida após vistoria técnica no local para o início da obra e elaboração e aprovação de projeto pela CONTRATANTEe concessionária.
• As interligações com a rede de distribuição existente deverão ser feitas com todas as proteções previstas em norma, em situações de entrada subterrâneas, painel de medição até o inversor, também deverá ser subterrânea o cabo de energia que interliga sistema com a medição de energia, com no mínimo uma caixa de passagem de alvenaria.
• A contratada ficará responsável pela obra e reposição de material para a execução e adequação da interligação com o painel de medição.
• O inversor deverá ser fixado em local abrigado, seguro, ventilado e respeitando as distâncias mínimas exigidas de proteção e segurança entre equipamentos, orientadas pelo fabricante em seu manual de instalação.
• Todos os equipamentos deverão atender ao estabelecido nas normas ANEEL, ABNT e concessionária local.
• Executar o projeto executivo e as devidas aprovações junto à concessionária local.
• Executar as instalações elétricas internas e externas em baixa tensão, providenciando a devida interligação do sistema de geração fotovoltaica (painéis fotovoltaicos, inversores, string box, barramentos de proteção), que atuará em contingência para prover a energia elétrica na rede de baixa tensão conforme abastecimento, fazendo os testes necessários para o devido funcionamento.
• Executar os testes e comissionamento da usina de geração distribuída para a ativação junto à concessionária local e passar relatório com visão térmica das conexões do sistema.
• Implantar o monitoramento da geração disponibilizando o acesso ao gestor indicado pela Contratante, bem como providenciar a infraestrutura lógica para o devido acesso em tempo real das caraterísticas elétricas de geração fotovoltaica.
• As obras deverão ser entregues limpas e com todas as instalações funcionando.
• Todos os trabalhos de instalação devem ser acompanhados por responsável técnico com o devido registro de Responsabilidade Técnica.
• Todas as partes metálicas não condutoras de energia elétrica deverão ser aterradas.
• As instalações deverão ser entregues em perfeitas condições de acabamento e funcionamento pela Contratada, sendo que todos os serviços, materiais e acessórios que porventura não tenham sido
explicitados nesta especificação deverão ser previstos e executados pela Contratada.
• Toda instalação deverá ser visualmente inspecionada e ensaiada durante a execução do serviço e quando concluída, antes de ser posta em funcionamento.
• Durante a realização da inspeção e dos ensaios devem ser tomadas precauções que garantam a segurança das pessoas e evitem danos à propriedade e aos equipamentos instalados.
• A inspeção visual deve preceder aos ensaios e deve ser realizada com a instalação desenergizada para confirmar se os componentes elétricos estão devidamente conectados.
• A inspeção visual deve obedecer às normas ABNT, em especial a NBR 5410/04 e incluir no mínimo a verificação dos seguintes pontos:
→ Identificação dos circuitos, através de plaquetas em acrílico ou adesivo;
→ Correta execução das conexões, com terminais apropriados;
→ Conveniente acessibilidade para operação e manutenção;
→ Não serão permitidas emendas nos condutores de alimentação dos quadros de distribuição, e dentro dos eletrodutos, somente em caixas de passagens;
→ Todas as conexões dos condutores nos disjuntores deverão ser feitas através de conectores e terminais de compressão;
• Todo material e serviços necessários são de responsabilidade da empresa contratada;
• Esta especificação não poderá sofrer modificações sem a prévia autorização da comissão de fiscalização e do consentimento do autor da especificação;
• A Contratante se reserva o direito de solicitar os documentos que venham a se tornar necessários, a seu critério, ao perfeito conhecimento dos equipamentos/sistemas.
• Os materiais a serem empregados nos serviços serão todos novos, de primeira qualidade e de acordo com as especificações da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas. Nos casos em que existir portaria do INMETRO, os equipamentos deverão ser portadores do respectivo selo.
• As emendas e derivações dos condutores deverão ser executadas de modo a assegurar resistência mecânica adequada e contato elétrico perfeito e permanente.
• Todos os condutores deverão ter gravados em seu corpo a respectiva seção nominal, fabricantes e isolação.
• As instalações somente serão aceitas após a realização de todos os testes finais, normalizados para cada tipo de instalação, e estando em condições absolutas de funcionamento imediato. Ficará assim, a cargo da empresa contratada a previsão de quaisquer serviços e/ou materiais necessários ao funcionamento das Instalações, mesmo quando não expressamente indicados no projeto ou especificações.
• É indispensável que as empresas compareçam ao local da obra para uma melhor avaliação dos serviços, não se justificando reclamações posteriores quanto ao desconhecimento de situações ou ao surgimento de dificuldades na sua execução.
• A Contratada responderá pela segurança das instalações, materiais e pessoal envolvido na obra.
• Na eventualidade de qualquer material ou equipamento especificado sair de linha de fabricação, caberá à contratada providenciar a substituição do mesmo, por outro de qualidade e capacidade comprovadamente igual ou superior, sem qualquer ônus adicional. Ainda assim, a substituição só deverá ser efetivada após aprovação da fiscalização.
• A Contratada deverá comprar todos os materiais e equipamentos especificados considerando seus respectivos prazos de entrega e a data provável de instalação dos mesmos na obra. A demora de entrega de materiais e/ou equipamentos, por parte de fornecedores, não será aceita como justificativa para atrasos de obra ou para substituição dos referidos materiais e/ou equipamentos.
• Ao término dos serviços, todos os desenhos deverão ser atualizados, obedecendo as modificações que porventura tenham ocorrido.
• Deverá ser entregue toda a documentação da obra (projetos, memoriais, manuais, documentação completa dos arquivos aprovados pela concessionária, ART da parte estrutural), material impresso e mídia digital.
• Em caso de dúvida quanto à interpretação dos desenhos, deverá ser consultada a Fiscalização para os necessários esclarecimentos.
• Para a execução dos serviços deverão ser seguidos os procedimentos descritos nas normas vigentes.
• As instalações deverão ser entregues completas e em condições de funcionar plenamente. Ficará a cargo da contratada qualquer serviço ou material necessário para o funcionamento das instalações,
mesmo quando não expressamente indicado nas Especificações.
• A Contratada responderá pela solidez, segurança e perfeição das obras executadas, nos termos do Art. 1245 do Código Civil Brasileiro.
• Os desenhos e especificações que constituem o projeto devem ser examinados com o máximo cuidado pela empresa contratada; quaisquer deficiências ou incorreções eventualmente constatadas serão esclarecidas pelo pessoal da fiscalização da obra, antes da empresa contratada. Não serão aceitas reclamações posteriores que decorram do desconhecimento prévio do conteúdo do projeto.
• O referido profissional, credenciado para dirigir os trabalhos por parte da contratada, deverá estar permanentemente na obra e que responda pela mesma.
• Todo o trabalho deve ser acompanhado da respectiva ART ou TRT.
A contratada deverá realizar uma turma de treinamento para a equipe técnica da Prefeitura Municipal de Restinga Sêca, com o objetivo de capacitar esses profissionais para a operação, gerenciamento e monitoramento do sistema. A duração do treinamento deverá ser de 2 (duas) horas. O treinamento deverá ser realizado para uma turma única, que será composta por até 5 (cinco) pessoas, indicadas pelo contratante. Deverá ser emitido certificado de participação no treinamento para os participantes. As despesas do treinamento, inclusive material didático impresso e em meio digital, viagens e estadia dos instrutores, ou despesas semelhantes a estas serão de responsabilidade da contratante e já deverá estar contemplado no valor da proposta. Os custos com deslocamento, diárias, hospedagem e demais despesas relativas aos participantes do treinamento não são de responsabilidade da contratada.
Para elaboração do projeto executivo a CONTRATADA deve realizar análise prévia das instalações civis, elétricas e de SPDA e MPS, com elaboração de relatório técnico com indicação das eventuais adequações necessárias, tendo em conta também o acesso aos elementos a instalar;
12. VISITA AO LOCAL DA OBRA
Caso a empresa opte por realizar a visita técnica, será emitido atestado de visita ao local da obra, comprovando que a licitante, através de um dos responsáveis técnicos, visitou o local indicado no memorial descritivo, inteirando-se da complexidade e das condições de execução dos serviços.
A visita técnica deverá ser realizada até o dia anterior do preâmbulo do presente memorial descritivo, em dias úteis em que houver expediente na Prefeitura Municipal de Restinga Sêca, sendo que o agendamento deve ser efetuado antecipadamente pelo fone 55 3261 1677 com o responsável Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• Atender prontamente as instruções expedidas pelo CONTRATANTE para a execução dos serviços, especialmente no que tange à metodologia a ser adotada e às demais questões administrativas que forem suscitadas;
• Todo e qualquer ônus decorrente da instalação do objeto, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da empresa contratada;
• A CONTRATADA deverá ser responsável pela disponibilização de mão de obra, transporte, ferramentas e todos os outros recursos necessários para a execução contratual;
• Executar os serviços com o maior padrão de qualidade possível, sendo direito da CONTRATANTE, exigir que serviços avaliados por ele como fora dos padrões de qualidade sejam refeitos;
• Responsabilizar-se por danos decorrentes de falha, negligência, imprudência, imperícia ou dolo dos empregados da CONTRATADA na instalação ou operação, arcando com todas as despesas necessárias, inclusive a substituição de peças ou equipamentos, que se verificarem necessárias ao restabelecimento das condições originais dos equipamentos e sistemas sem ônus para a CONTRATANTE;
• A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe técnica qualificada, devidamente registrada, para a prestação dos serviços, bem como os demais materiais e equipamentos necessários à execução das atividades relativos à contratação;
• É obrigação de a CONTRATADA treinar e capacitar periodicamente seus empregados no atendimento das normas internas e de segurança e medicina do trabalho, bem como prevenção de incêndio;
• É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI's) em bom estado de utilização aos seus funcionários, mantendo os, quando em
serviço, em totais condições de higiene pessoal, trajando uniforme, portando crachá de identificação com os dados do empregado, com foto recente e quando necessário utilizar Equipamentos de proteção coletivo prezando pela saúde e segurança durante a execução da prestação dos serviços;
• Fiscalizar e orientar todos os empregados sobre o uso correto dos equipamentos, promovendo a substituição de materiais desgastados ou que já não apresentem condições favoráveis de uso;
• Instruir e cuidar para que os empregados da CONTRATADA mantenham a ordem, a disciplina e o respeito junto a todas as pessoas da CONTRATANTE;
• Executar os serviços objeto do contrato com zelo, efetividade e de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE, utilizando-se materiais originais, com qualidade igual ou superior aos existentes nas instalações, reservando-se à CONTRATANTE o direito de recusar qualquer material ou produto que apresentarem indícios de serem reciclados, recondicionados ou reaproveitados;
• Não modificar as especificações dos serviços sem autorização por escrito do Fiscal do Contrato. Os casos não abordados serão definidos pela CONTRATANTE, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para os serviços em questão;
• Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços, realizando as modificações necessárias sempre que solicitado pelo fiscal do contrato;
• Os serviços rejeitados pela fiscalização devem ser corrigidos de imediato;
• A CONTRATADA deverá assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários, para o adimplemento das obrigações decorrentes do contrato, tais como: ferramentas, transportes, peças, acessórios, suprimentos e tudo o que for necessário à perfeita manutenção/garantia para execução do objeto;
• Disponibilizar técnico e/ou engenheiro através de contato telefônico, durante toda vigência do contrato.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Designar um fiscal para o contato, que deverá, sempre que necessário, verificar os serviços prestados pela contratada, bem como, as demais exigências contratuais, tais como, o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), regularidade fiscal, garantias dos serviços e outros que se acharem necessários para a eficácia dos serviços.
Fornecer laudo estrutural garantindo e assegurando capacidade técnica de instalação e de carga sobre o telhado onde irão ocorrer as devidas instalações.
15. PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de execução para cada sistema de geração solar fotovoltaica será de 120 (cento e vinte) dias consecutivos contados a partir da emissãoda ordem de serviço, e compreenderá as seguintes etapas:
• Desenvolvimento do projeto executivo;
• Execução das instalações;
• Comissionamento e entrada em operação. Segue abaixo prazos previstos para cada etapa:
→ Etapa 1: Projeto Executivo:
Ação: Desenvolver, com base nas diretrizes técnicas do memorial descritivo o projeto executivo do sistema de geração de energia solar fotovoltaica.
Responsável: Contratada. Prazo: 15 dias.
→ Etapa 2: Parecer de acesso:
Ação: Emissão de parecer com a definição das condições de acesso. Responsável: Nova Palma Energia.
Prazo: Para central geradora classificada como microgeração distribuída, quando não houver necessidade de execução de obras de melhoria ou reforço dosistema de distribuição, até 15 (quinze) dias após a Etapa 1. Quando houver necessidade de execução de obras de melhoria ou reforço no sistema de distribuição, até 30 dias após a Etapa 1.
→ Etapa 3: Instalação do sistema de geração:
Ação A: A instalação dos equipamentos fotovoltaicos previstos no projeto executivo, ficando pendente apenas a conexão com a rede.
Responsável: Contratada. Prazo: 40 dias após a Etapa 2.
Ação B: Comissionamento do sistema. Responsável: Contratada.
Prazo: Imediatamente após a Etapa 3.
→ Etapa 4: Implantação da conexão:
Ação A: Solicitação de vistoria. Responsável: Contratada.
Prazo: Imediatamente após a Etapa 3. Ação B: Realização da Vistoria.
Responsável: Nova Palma Energia Prazo: Até 7 dias após a Etapa 4/A.
Ação C: Entrega para acessante do Relatório de Vistoria se houver pendências. Responsável: Nova Palma Energia.
Prazo: Até 5 dias após a Etapa 4/B.
→ Etapa 5: Aprovação do ponto de conexão:
Ação A: Adequação das condicionantes do Relatório de Vistoria. Responsável: Contratada.
Prazo: 10 dias.
Ação B: Aprovação do ponto de conexão, adequação do sistema de medição e início do sistema de compensação de energia, liberando a microgeração para sua efetiva conexão.
Responsável: Nova Palma Energia
Prazo: Até 7 dias após a etapa 4(b), quando não forem encontradas pendências.
16. FORMA DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados conforme a conclusão das etapas do cronograma, no final do mês subsequente, será realizada medição sobre as etapas realizadas no mês.
Conforme descrito abaixo:
→ Etapa 1: Aprovação do projeto executivo e do pedido de acesso pela Concessionária Percentual etapa: 15%
Percentual acumulado: 15%
→ Etapa 2: Instalação dos equipamentos fotovoltaicos e instalações elétricas Percentual etapa: 60%
Percentual acumulado: 75%
→ Etapa 3: Vistoria da Concessionária e aprovação da montagem, comissionamento e entrada em operação
Percentual etapa: 25%
Percentual acumulado: 100%
Restinga Sêca, 08 de março de 2023