EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 006/2022
Governo do Estado do Rio de Janeiro Gabinete de Segurança Institucional Diretoria Geral de Administração e Finanças
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 006/2022
Processo nº SEI-390003/000065/2021
OBJETO: Locação de Equipamento de Reprodução de Som e Imagem (com treinamento)
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 006/2022 PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO DE IMAGENS EM TEMPO REAL PARA
O SISTEMA ESTADUAL DE AERONAVES REMOTAMENTE PILOTADAS - SEARP
1. INTRODUÇÃO
1.1 O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pelo GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO - GSI, inscrito no CNPJ sob o nº 34.560.393/0001-00, com sede situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, torna público que, devidamente autorizado pelo Ordenador de Despesa conforme Resolução GSI nº 82 de 28 de abril de 2022, XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Diretor Geral de Administração e Finanças do Gabinete de Segurança Institucional, ora denominado AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no processo administrativo nº SEI-390003/000065/2021 que no dia, hora e local indicados no item 4 deste Edital, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, que será regido pelas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Estaduais nºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, pelo Decreto nº 46.751, de 27 de agosto de 2019, pela Lei Estadual nº 287, de 4 de dezembro de 1979, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo Decreto Estadual n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, pela Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 4 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e no portal do Gabinete de Segurança Institucional, na página xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/Xxxxxxx.xxxx?xxxxXXX#XxxxxxXxxxxxxxxx, podendo, alternativamente, ser obtido mediante a apresentação de uma mídia gravável, na DGAF/GSI – Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/xx - Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000.
1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à data da abertura da sessão, no endereço indicado no item 1.4, de 09h até 17h, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxx.xxxx@xxxxx.xxx, até as 17h do último dia do prazo referido.
1.5.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço indicado no item 1.4, de 09 até 17 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxx.xxxx@xxxxx.xxx, até as 17 h do último dia do prazo referido.
1.6.1 Caberá ao ORDENADOR DE DESPESAS decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas da abertura da sessão.
1.7 Tanto as respostas às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota no portal eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, pelo Pregão Eletrônico SRP GSI n.º 006/2022, na sessão relacionada às futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigadas a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
2. OBJETO, ÓRGÃOS PARTICIPANTES, ÓRGÃOS ADERENTES, QUANTIDADE E LOCAL DE ENTREGA
2.1 O objeto deste pregão é o registro de preços para contratação de serviços locação de equipamentos de transmissão de imagens em tempo real para o Sistema Estadual de Aeronaves Remotamente Pilotadas-SEARP e o treinamento de operadores da solução, conforme as especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I, com as seguintes características:
Contratação de serviços de locação de equipamentos de transmissão de imagens em tempo real, captadas pelas Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARPs) para a sala de controle da contratante, utilizando a tecnologia Bonded (3G/4G/Wi-Fi/Ethernet), inclusos modems e chips 4G com pacotes de dados 4G para acesso à Internet, bem como treinamento dos operadores da solução, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos, para atendimento do Gabinete de Segurança Institucional – GSI-RJ, como órgão gerenciador, e os órgãos participantes.
2.2 Os serviços objeto do registro de preços poderão ser adquiridos pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Estado do Rio de Janeiro, ora denominados ÓRGÃOS PARTICIPANTES, conforme relação constante do Anexo IV.
2.2.1 A ata de registro de preços (Anexo XII) poderá ser aderida por quaisquer órgãos ou entidades do Estado, que não tenham participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES.
2.2.1.1 Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais, de outros estados e federais, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendido o item 21 deste edital.
2.3 São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência:
a) previsão de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
Item 1 - SERVICO DE LOCACAO EQUIPAMENTO DE REPRODUCAO E TRANSMISSÃO DE SOM E IMAGEM | ||
Órgão - UG | Quantidade | Total por Órgão |
060100- GSI - Gabinete de Segurança Institucional - Órgão Gerenciador | 7 serviços | 7 serviços |
166100 - FUNESBOM - FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS | 4 serviços | 4 serviços |
510100 - SEPM - Secretaria de Estado de Polícia Militar | 2 serviços | 2 serviços |
Total item 1 | 13 serviços | |
Item 2 -TREINAMENTO DE OPERADORES | ||
Órgão - UG | Quantidade | Total por Órgão |
2060100- GSI - Gabinete de Segurança Institucional - Órgão Gerenciador | 8 vagas | 8 vagas |
FUNESBOM - Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxxx - 000000 | 4 vagas | 4 vagas |
510100 - SEPM - Secretaria de Estado de Polícia Militar | 4 vagas | 4 vagas |
Total Item 2 | 16 vagas |
b) previsão de contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): o GSI permitirá a adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos ou entidades do Estado do Rio de Janeiro não participantes, não excedendo, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, em atendimento ao art. 11, IV e ao art. 26, §4º do Decreto Estadual n.º 46.751/2019.
2.4 O quantitativo decorrente da contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES não ultrapassará, na totalidade, ao dobro de cada item da ata de registro de preços e nem poderá exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a cinquenta por cento do quantitativo de cada item desta licitação, registrados na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
2.5 Os locais de prestação dos serviços objeto do registro de preços estão listados no Anexo VI.
2.6 Cabe ao licitante consultar com antecedência os seus fornecedores, visando a adequada execução da Ata de Registro de Preços.
2.7 É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
2.8 As quantidades previstas nas Atas de Registro de Preços para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, entre os órgãos e entidades participantes do procedimento licitatório para registro de preços, mediante solicitação acompanhada de estudos técnicos e justificativa da necessidade.
2.8.1 Caberá ao ÓRGÃO GERENCIADOR autorizar o remanejamento, com a transferência dos quantitativos entre os órgãos e entidades participantes, desde que haja anuência daquele que vier a sofrer a redução dos quantitativos informados.
3. PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA
3.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato deste instrumento no D.O.
3.2 As quantidades indicadas nas alíneas a e b, do item 2.3, consistem em mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes.
3.3 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do extrato deste instrumento no D.O.
3.3.1 O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, IV, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
4. ABERTURA
4.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação
– em todas as suas fases, dirigida pelo Pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
EVENTOS | DIA | MÊS | ANO | HORÁRIO |
Início de acolhimento das propostas | 12 | 09 | 2022 | 10:00h |
Limite de acolhimento das propostas | 22 | 09 | 2022 | 09h30 |
Data de abertura das propostas | 22 | 09 | 2022 | 09h31 |
Data de realização do Pregão | 22 | 09 | 2022 | 10:00h |
Processo n.º | SEI-390003/000065/2021 | |||
Tipo | MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE | |||
Prazo para impugnação | até 2 (dois) dias úteis | |||
Data da Publicação | 12/09/2022 | |||
Local/Endereço Eletrônico | ||||
Número da Licitação | PE SRP GSI 006/2022 |
4.2 Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeçam a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES.
6. TIPO DE LICITAÇÃO
6.1 O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE.
6.2 O preço máximo admitido pelo ÓRGÃO LICITANTE é :
LOTE ÚNICO | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO | PREÇO MÁXIMO ADMITIDO PELO ÓRGÃO LICITANTE |
Item 1 | R$11.550,00 MENSAL | R$ 1.801.800,00 |
Item 2 | R$ 500,00 VAGA | R$ 8.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 1.809.800,00 |
Dá-se o valor total do LOTE ÚNICO de R$1.809.800,00 (um milhão e oitocentos e nove mil e oitocentos reais).
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1 Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Órgão Central do Sistema Logístico.
7.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
7.3 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
7.4 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
7.5 O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do art. 2º, do Decreto Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009, deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta junto ao SIGA, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
7.5.1 Em caso de não atendimento do contido no subitem 7.4, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 42.063, de 2009.
7.6 O licitante deverá assinalar na página do SIGA, em campo próprio do sistema informatizado, que cumpre os requisitos de habilitação, que a proposta está de acordo com as exigências previstas no instrumento convocatório e que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo VII, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 18.3 do edital.
8. CREDENCIAMENTO
8.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º, do Decreto nº 31.864, de 20 02.
8.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao SIGA, pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
8.4 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
8.5 O credenciamento do licitante junto ao SIGA implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
9. CONEXÃO COM O SISTEMA E ENVIO DAS PROPOSTAS
9.1 Observado o disposto nos itens 7 e 8 deste Edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme subitem 4.1 deste Edital.
9.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do SIGA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
9.4 Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10. PROPOSTA DE PREÇOS
10.1 A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto ofertado.
10.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
10.1.2 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo VIII, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
10.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante.
10.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
10.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento de preços será considerada
10.3 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
10.4 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
10.5 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
10.6 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 4.
10.6.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
11. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1 A partir do horário previsto no item 4.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do SIGA, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.1.1 O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00min às 18h00min e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade.
11.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado, suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
11.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.4 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance, vedada a identificação do detentor do lance.
11.5 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o SIGA poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
11.6 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio do SIGA (chat mensagem), divulgando, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, data e hora para a reabertura da sessão.
11.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo SIGA, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.7.1 Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
11.7.2 O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até às 17h20 min, tendo em vista que às 18h00min o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
11.8 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 9.5.
11.8.1 No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
(c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 O julgamento obedecerá ao critério de menor preço global, na forma do item 6. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3
12.1.1 No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada lote, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 2 (duas) casas após a vírgula.
12.1.2 As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor preço global do lote.
12.2 O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução.
12.3 Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
12.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
12.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
2. caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente na forma da alínea a, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
3. na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
12.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço do certame.
12.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
12.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
12.5 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.6 A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.
13. DO CADASTRO DE RESERVA
13.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, sendo incluído, na respectiva ata, o registro dos que aceitarem cotar o objeto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
13.1.1 Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote.
13.1.2 A apresentação de novas propostas, na forma deste item, não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
13.2 Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
a) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e
b) os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
13.2.1 Se houver mais de um licitante na situação de que trata a alínea b, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
13.2.2 A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.
13.3 Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto nos itens 14 e 15, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços.
13.4 O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do primeiro colocado na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) cancelamento do registro do fornecedor, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar
superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, causados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
14. DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELO LICITANTE DETENTOR DA MELHOR PROPOSTA
14.1 Efetuados os procedimentos previstos nos itens 12 e 13 deste Edital, o licitante detentor da melhor proposta ou do lance de menor valor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, deverão apresentar no endereço constante no item 1.4, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, os originais ou cópias autenticadas da seguinte documentação:
a) declaração, na forma do Anexo IX – Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
a.1) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
a.2) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
a.3) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
b) os documentos de habilitação previstos no item 15.1 a 15.7;
c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos.
14.2 Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
14.2.1 Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 14.2, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1 Os documentos de habilitação mencionados na alínea b, do item 14.1 são os indicados nos itens a seguir:
15.2 Habilitação Jurídica
15.2.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) cédula de identidade e CPF dos sócios ou diretores;
b) registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com todas as alterações ou consolidação respectiva;
d) inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) a sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 da Lei Federal n° 10.406/2002, deverá mencionar, no contrato social, por força do artigo 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
15.3 Regularidades Fiscal e Trabalhista
15.3.1 Para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade fiscal perante à Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação de Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, perante o Fisco estadual, pertinente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, bem como de Certidão perante a Dívida Ativa estadual, podendo ser apresentada Certidão Conjunta em que constem ambas as informações; ou, ainda, Certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c.2.1) Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, e de Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, para fins de participação em licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, Xxxxxxxx comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição municipal;
d) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
15.3.2 Na hipótese de cuidar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura da Ata de Registro de Preço, caso se sagre vencedora na licitação.
15.3.2.1 Caso a documentação apresentada pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame (no momento imediatamente posterior à fase de habilitação), para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito negativo.
15.3.2.2 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
15.3.2.3 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
15.4 Qualificação Econômico-financeira
15.4.1 Para fins de comprovação de qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios. O licitante deverá comprovar que dispõe dos índices econômico-financeiros mínimos previstos a seguir:
b.1) Índice de Liquidez Geral: somente será qualificado o Licitante que obtiver Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior do que 1 (um), apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO > OU = 1 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
b.2) Índice de Liquidez Corrente: somente será qualificado o Licitante que obtiver Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior do que 1 (um), apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILC = ATIVO CIRCULANTE > OU = 1 PASSIVO CIRCULANTE
b.3) Índice de Endividamento: somente será qualificado o Licitante que obtiver Índice Endividamento (IE) igual ou menor do que 1 (um), apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
IE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO = OU < PATRIMÔNIO LÍQUIDO
OU (cabe ao edital fixar uma das duas fórmulas)
IE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO = OU < 1” ATIVO TOTAL
15.4.1.2 Os índices contábeis, calculados pelo licitante para fins de atendimento do dispositivo acima, deverão ser confirmados pelo responsável da contabilidade do licitante, que deverá apor sua assinatura no documento de cálculo e indicar, de forma destacada, seu nome e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade
15.4.2 Não será causa de inabilitação a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
15.5 Qualificação Técnica
15.5.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverá(ão) ser apresentado(s) o(s) seguinte(s) documento(s):
a) atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos da parcela mais relevante do objeto da licitação, na forma do artigo 30, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93 que indiquem nome, função, endereço e o telefax de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio para eventual contato pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
a.1) Parte relevante: Ter fornecido equipamentos de tecnologia Bonded 3G/4G/Wi-Fi/Ethernet, incluindo modems e chips habilitados com plano de dados, para serviços prestados por pelo menos 1 (um) mês e comprovação do fornecimento de treinamento desta solução.
b) Será aceito o somatório de atestados de empresa constituída em regime de consórcio.
15.6 Declaração Relativa ao Trabalho de Menores
15.6.1 Para fins de comprovação de atendimento do inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 deverá ser apresentada declaração do licitante de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, consoante art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, na forma do Anexo X – Declaração para atendimento ao inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93.
15.7 Declaração de Atendimento à Lei Complementar nº 123/06
15.7.1 Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, em especial quanto ao seu artigo 3º, na forma do Anexo XI - Declaração para microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, da lei nº 11.488, de 2007
15.8 Para fins de consulta direta aos documentos de habilitação em processo licitatório, o Certificado de Registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, do Poder Executivo Federal, poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 15.2.1, 15.3.1, 15.4.1 "a" e 15.6.1.
15.9 Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.10 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
15.11 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pelo ORDENADOR DE DESPESAS na hipótese de existência de recursos.
15.12 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 14, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
16. RECURSOS
16.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se imediatamente após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro, expondo os motivos por meio do sistema eletrônico. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
16.2 As razões e contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail xxx.xxxx@xxxxx.xxx, com posterior envio do original, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da declaração de vencedor do certame.
16.3 A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o item 16.1.
16.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
16.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
17. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E LAVRATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo ORDENADOR DE DESPESAS. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o ORDENADOR DE DESPESAS adjudicará e homologará o procedimento.
17.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo ORDENADOR DE DESPESAS, o licitante vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, serão convocados, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para a lavratura da ata de registro de preços.
17.2.1 Na Ata de Registro de Preços são registrados os preços, os fornecedores, os ÓRGÃOS PARTICIPANTES e as condições a serem praticadas, conforme definido neste edital e no Anexo I – Termo de Referência.
17.3 Como condição para a lavratura da ata de registro de preços o vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, deverão apresentar Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo VII, em atendimento ao Decreto Estadual nº 43.150, de 24.08.11.
17.4 Na hipótese de não atendimento do item 17.3 poderá o ÓRGÃO GERENCIADOR proceder à convocação dos demais licitantes, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
17.5 Deixando o adjudicatário de lavrar a Ata de Registro de Preços no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13.
17.6 Uma vez formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13, serão os fornecedores convocados na ordem de classificação.
17.7 Uma vez lavrada a Ata de Registro de Preços o ÓRGÃO GERENCIADOR, os ÓRGÃOS PARTICIPANTES e os ÓRGÃOS ADERENTES estarão aptos a proceder aos procedimentos para as respectivas contratações, estes últimos desde que observadas as condições do item 21.
17.8 O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de Compras do Estado e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
18. DO ÓRGÃO GERENCIADOR
18.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) gerenciar a ata de registro de preços;
b) realizar ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade de preços registrados com os efetivamente praticados;
c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
d) publicar no Portal de Compras do Poder Executivo, do Estado do Rio de Janeiro, os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES.
e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.
19. A CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E PELOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
19.1 A Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo de Referência.
19.2 A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
19.3 Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR e aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
19.4 A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XIV – Minuta de Contrato), emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.5 O ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS PARTICIPANTES deverão verificar a manutenção das condições de habilitação e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
19.6 O fornecedor registrado deverá manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.
19.7 Na forma da Lei Estatual nº 7.258/16, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados ao contrato ficará obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I- até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
19.8 No momento da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá comprovar que mantém programa de integridade, nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/17 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
19.8.1 Caso a futura contratada ainda não tenha programa de integridade instituído, a Lei nº 7.753/17 faculta o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a implantação do referido programa, a contar da data da celebração do contrato.
20. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1 Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles.
20.2 O pagamento será realizado em PARCELAS MENSAIS E SUCESSIVAS, conforme item 5.4 do Termo de Referência.
20.3 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
20.4 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
20.5 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
20.6 Considera-se adimplida a prestação com o recebimento definitivo de cada parcela, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
20.7 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
20.8 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
20.9 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
21. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE
21.1 O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, aderir à Ata de Registro de Preços, desde que realizado estudo que demonstre a viabilidade e a economicidade.
21.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR só poderá autorizar as adesões por ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital, de outros estados e federal após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e realizada a primeira contratação por ÓRGÃO PARTICIPANTE.
21.3 O fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.
21.4 Desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.
21.5 Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e demais orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR.
21.6 O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
21.7 Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:
a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços;
b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;
c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas;
d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Estado as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Estado do Rio de Janeiro.
21.8 O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado nos itens 2.3, alínea b e 2.4 deste Edital.
22. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
22.1 O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
22.1.1 O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do item 22.1 será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.
22.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
23.1 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
23.1.1 As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação
falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
23.2 Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
23.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
23.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item 23.3 também deverão ser considerados para a sua fixação.
23.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações.
23.4.1 Ressalvada a hipótese descrita no item 24.4, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
23.5 As sanções previstas na alínea b do item 23.1 e nas alíneas a e b, do item 23.2 serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
23.5.2 As sanções previstas na alínea a do item 23.1 e na alínea c, do item 23.2 serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
23.5.2.1 Tratando-se de ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Estado do Rio de Janeiro, as sanções previstas na alínea a do item 23.1 e na alínea c, do item 23.2 serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
23.5.3 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 23.2, é de competência exclusiva do Secretário de Estado do ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada.
23.6 Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida no item 24.7, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
23.7 As multas administrativas, previstas na alínea b do item 23.1 e na alínea b, do item 23.2:
a) corresponderão ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
23.8 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do item 23.2:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos itens 24.9 e 24.10.
23.9 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 23.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
23.9.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
23.10 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
23.11 Se o valor das multas previstas na alínea b do item 23.1, na alínea b, do item 23.2 e no item 23.10, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
23.12 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
23.13 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
23.13.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
23.13.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
23.13.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do item 23.1 e nas alíneas a, b e c, do item 23.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 23.2.
23.13.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
23.14 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
23.15 As penalidades previstas nos itens 23.1 e 23.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
23.15.1 Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
23.16 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
23.16.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SEPLAG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do item 23.1 e nas alíneas c e d do item 23.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
23.16.2 A aplicação das sanções mencionadas no subitem 23.16.1 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
24. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
24.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido por comissão de fiscalização de contrato composta por 3 (três) membros, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93 e na cláusula sétima da minuta de contrato (Anexo XIV), dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
24.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.
24.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE, conforme o caso.
24.4 O Fornecedor é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
24.5 O Fornecedor é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
24.6 O Fornecedor será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante, que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de
1991; o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); e, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
24.7 A ausência da apresentação dos documentos mencionados no item 24.6 ensejará a imediata expedição de notificação ao Fornecedor, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
24.8 Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
24.9 No caso do item 24.8, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
26. GARANTIA
26.1 Exigir-se-á do fornecedor, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 1 % (um por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
26.1.1 A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
26.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
26.3 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
27 - DA SUBCONTRATAÇÃO
27.1 Só será admitida a subcontratação parcial, limitada a 30% (trinta por cento) do total contratado, dos seguintes serviços:
A subcontratação parcial, limitada a 30% (trinta por cento) do total contratado, poderá ocorrer para: transporte, entrega, configuração e os serviços de internet das soluções de tecnologia previstas, mediante prévia e expressa aprovação da CONTRATANTE, no que se refere aos tipos e volumes dos serviços a serem executados e aos equipamentos e materiais a serem fornecidos por tais empresas.
27.1.1 A subcontratação será admitida mediante prévia autorização da CONTRATANTE, no que se refere aos tipos e volumes dos serviços a serem executados e aos equipamentos e materiais a serem fornecidos por tais empresas. As consultas deverão vir acompanhadas da qualificação técnica da empresa subcontratada.
27.2 O licitante vencedor, a quem for adjudicado o contrato, responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.
27.3 Os pagamentos aos sub-contratados serão realizados diretamente pelos contratados, ficando vedada a emissão de empenho do contratante diretamente aos sub-contratados, ressalvada a hipótese dos arts. 48 e 49 da Lei Complementar nº 123/06.
27.4 A subcontratação não altera a responsabilidade da CONTRATADA, que continuará integral e solidariamente responsável perante à CONTRANTE.
27.5 A subcontratação porventura realizada será integralmente custeada pela CONTRATADA.
28. DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
28.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual n.º 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
28.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término.
28.4 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
28.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
28.6 O foro central da comarca da capital do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
28.7 Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II- Modelo de Planilha de Proposta de Preços
Anexo II-A - Modelo de Planilha de Proposta detalhe ITEM 2 - treinamento Anexo III – Modelo de Ordem de Fornecimento
Anexo IV -Relação dos Órgãos Participantes Anexo V- Planilha de Quantitativos por Órgão AnexoVI- Locais da Prestação dos Serviços
Anexo VII- Declaração de Elaboração Independente de Proposta Anexo VIII - Formulário de Proposta de Preços
Anexo IX - Declaração de inexistência de penalidade
Anexo X - Declaração para atendimento ao inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93
Anexo XI - Declaração para microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, da lei nº 11.488, de 2007
Anexo XII - Termo de Confidencialidade, Sigilo e Uso Anexo XIII - Ata de Registro de Preços
Anexo XIV - Minuta de Contrato
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Auditor do Estado Diretor Geral de Administração e Finanças Ordenador de Despesas Res. GSI nº 82/2022
ID Func. nº 5032666-0
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO DE IMAGENS EM TEMPO REAL PARA O SISTEMA ESTADUAL DE AERONAVES REMOTAMENTE PILOTADAS - SEARP.
1. PROPÓSITO
O presente Termo de Referência tem por objetivo o registro de preços para locação de equipamentos de transmissão de imagens em tempo real, captadas pelas Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARPs) para a sala de controle da contratante, utilizando a tecnologia Bonded (3G/4G/Wi-Fi/Ethernet), inclusos modems e chips 4G com pacotes de dados 4G para acesso à Internet, bem como treinamento dos operadores da solução, em conformidade com a Lei n.º 8.666/1993 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências), e o Decreto Estadual n.º 46.642/2019 (Regulamenta a fase preparatória das contratações no âmbito do Estado do Rio de Janeiro).
1.1. Justificativa da contratação
A pretensa contratação é correlata à licitação para aquisição de Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARPs (drones), instaurada por meio do processo administrativo SEI-390001/000032/2021, e visa à prestação de serviços que possibilitem a coleta de imagens (fotografias e vídeos) no ambiente operacional, voltados para a implementação das atividades que servem às operações com as Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs, de maneira que o conhecimento produzido com essas informações possa ser utilizado no emprego eficiente do levantamento de informações topográficas, cartográficas, fotográficas, tridimensionais e investigativas.
Ocorre que, como marco regulamentador da atuação das Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARPs, foi publicado o Decreto Estadual n.º 47.613, de 21 de maio de 2021, o qual instituiu no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, sem aumento de despesa, o Sistema Estadual de Aeronaves Remotamente Pilotadas - SEARP, que consiste no conjunto de recursos humanos, tecnológicos e de equipamentos voltados para o estabelecimento e implementação das atividades de toda natureza que servem à gestão das Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs (drones, aeronaves remotamente pilotadas - RPA e demais variações), de todos os tamanhos e tipos (asas fixas, asas rotativas, multirotores, dirigíveis, ornitópteros, etc.), e seus sistemas (sistema de aeronave remotamente pilotada - ARPS, e estação de pilotagem remota - RPS) e demais nomenclaturas constantes da Instrução Do Comando de Aeronáutica - ICA 100-40, sob a competência do Gabinete de Segurança Institucional - GSI-RJ, para conduzir a governança, a gestão, o planejamento, a normatização e a supervisão do SEARP; promover a discussão para o aperfeiçoamento de políticas públicas relacionadas aos ARPs no Estado; promover a integração e racionalização dos processos e meios que contribuam à implementação da Política de Governo relacionada aos ARPs; estabelecer as prioridades de alocação de recursos orçamentários para os investimentos e às despesas de custeio referente aos projetos do Governo do Estado relacionada aos ARPs.
Nesse sentido, a presente contratação tem como fundamento atender ao artigo 3º, inciso VIII do Decreto Estadual n.º 47.613, de 21 de maio de 2021, que delega ao Gabinete de Segurança Institucional a realização dos procedimentos para contratação dos equipamentos e soluções, bem como, outros serviços e bens referentes aos ARPs para atendimento das necessidades dos órgãos estaduais e suas vinculadas, preferencialmente por ata de registro de preços, em consonância com o Decreto n° 46.751, de 27 de agosto de 2019, ou outro que vier a substituí-lo.
Em termos de Gestão Pública, uma ARP tem a potencialidade de servir às necessidades dos mais variados órgãos e políticas de Estado, sendo um dispositivo de ganho qualitativo para operações que exijam eficiência, rapidez e recursos avançados em tecnologia de ponta nas ações estratégicas, táticas, de controle e inteligência.
No que tange à prestação de serviço de locação de equipamentos de transmissão de imagens em tempo real, temos a informar que a mesma tem por objetivo enviar as imagens captadas pelas Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARPs) para a sala de controle da contratante utilizando a
tecnologia Bonded (3G/4G/Wi-Fi/Ethernet), visando a instrumentação das operações, a consciência situacional das regiões onde as aeronaves estão operando e a integração entre a equipe operacional remota e a equipe de inteligência que permanecerá na sala de controle, de forma a contribuir com a segurança no deslocamento de efetivos humanos em solo e com a respectiva produção de conhecimento estratégico para assessoramento de processos decisórios durante as operações, assim como promover a diminuição de índices de criminalidade.
Estão no bojo de necessidades de levantamento de informações topográficas, cartográficas, fotográficas, tridimensionais e investigativas, por exemplo: ações de identificação a nível macro, de apontamentos geoespaciais sobre áreas carentes na area de saneamento básico; concentração de habitações por m²; monitoramento, investigação e identificação de membros de organizações criminosas; identificação prévia de danos geológicos e efeitos de cunho natural para adoção de medidas de segurança de populações residentes em encostas e relevos acidentados; acidentes ambientais; crimes contra o meio ambiente; atentados contra a vida; atentado contra o patrimônio público e histórico, dentre outras tantas funcionalidades que poderão em potencial atender ao Gabinete de Segurança Institucional do Governo Estadual e as diversas Secretarias Estaduais, a exemplo de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais; de Infraestrutura e Obras; de Polícia Militar; Polícia Civil; Defesa Civil; Transportes; Meio Ambiente e Sustentabilidade; Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento; Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; e das Cidades.
1.2. Objetivo da contratação
Solicitação: Locação de equipamentos de transmissão de imagens em tempo real e treinamento dos operadores da solução.
Necessidade: locação de equipamentos visando a transmissão de imagens captadas pelas Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARPs), em tempo real, para a sala de controle da contratante, utilizando a tecnologia Bonded (3G/4G/Wi-Fi/Ethernet), inclusos modems e chips 4G com pacotes de dados 4G para acesso à Internet, bem como treinamento dos operadores da solução, para a instrumentação das operações, a consciência situacional das regiões onde as aeronaves estão operando e a integração entre a equipe operacional remota e a equipe de inteligência que permanecerá na sala de controle.
Resultado Esperado: transmissão de imagens em tempo real, captadas pelas Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARPs) para a sala de controle da contratante, de forma a contribuir com a segurança no deslocamento de efetivos humanos em solo e com a respectiva produção de conhecimento estratégico para assessoramento de processos decisórios durante as operações, assim como promover a diminuição de índices de criminalidade.
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO
2.1. Definição sucinta do Objeto
2.1.1 O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS para locação de equipamentos de transmissão de imagens em tempo real, captadas pelas Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARPs) para a sala de controle da contratante, utilizando a tecnologia Bonded (3G/4G/Wi-Fi/Ethernet), inclusos modems e chips 4G com pacotes de dados 4G para acesso à Internet, bem como treinamento dos operadores da solução, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos, para atendimento do Gabinete de Segurança Institucional – GSI-RJ, como órgão gerenciador, e os órgãos participantes.
2.1.2 A CONTRATADA deverá fornecer os produtos descritos neste termo de referência, conforme especificação abaixo:
LOTE I | |||||
ID | DESCRIÇÃO | UNIDADE | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | QUANTITATIVO MÍNIMO/ PEDIDO MÍNIMO | QUANTITATIVO TOTAL |
Item 1 | |||||
169326 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE TRANSMISSÃO DE IMAGENS EM TEMPO REAL, UTILIZANDO A TECNOLOGIA BONDED (3G/4G/WI-FI/ETHERNET), INCLUINDO MODEMS E CHIPS 4G COM PACOTES DE DADOS 4G PARA ACESSO À INTERNET, SERVIDOR DE RECEPÇÃO E DE GERENCIAMENTO DE TRANSMISSORES | LOCAÇÃO (Período: 12 meses) | SERVICO DE LOCACAO EQUIPAMENTO DE REPRODUCAO DE SOM E IMAGEM - DESCRICAO: LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSAO DE AUDIO E VIDEO COM MOBILIDADE, ATRAVES DE REDE DE TELEFONIA 4G, DIRETAMENTE PARA SERVIDOR INSTALADO EM ESTRUTURA DE INFORMATICA | 7 | 13 |
Item 2 | |||||
170450 | TREINAMENTO DE OPERADORES DA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA BONDED (3G/4G/WI- FI/ETHERNET) | VAGA | SERVIÇOS DE TREINAMENTO - DESCRIÇÃO: TREINAMENTO PARA OPERADOR DA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA BONDED (3G/4G/WI- FI/ETHERNET), TIPO SERVICO: TREINAMENTO, ORIGEM: PESSOA JURIDICA | 8 | 16 |
2.2. Identificação dos itens, quantidades e unidades.
LOTE I | ||||||
CÓDIGO | ID | DESCRIÇÃO | UNIDADE | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | QUANTITATIVO MÍNIMO/ PEDIDO MÍNIMO | QUANTITATIVO TOTAL |
Item 1 | ||||||
1600.040.007 | 169326 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE | LOCAÇÃO | SERVICO DE LOCACAO | 7 | 13 |
TRANSMISSÃO DE IMAGENS EM TEMPO | (Período: | EQUIPAMENTO DE | ||||
REAL, UTILIZANDO A | 12 meses) | REPRODUCAO DE SOM E | ||||
TECNOLOGIA BONDED (3G/4G/WI- | IMAGEM - DESCRICAO: | |||||
FI/ETHERNET), INCLUINDO MODEMS E | LOCACAO DE EQUIPAMENTOS | |||||
CHIPS 4G COM PACOTES DE DADOS 4G | DE TRANSMISSAO DE AUDIO E | |||||
PARA ACESSO À INTERNET, SERVIDOR DE | VIDEO COM MOBILIDADE, | |||||
RECEPÇÃO E DE GERENCIAMENTO DE | ATRAVES DE REDE DE | |||||
TRANSMISSORES | TELEFONIA 4G, DIRETAMENTE | |||||
PARA SERVIDOR INSTALADO |
EM ESTRUTURA DE INFORMATICA | ||||||
Item 2 | ||||||
0335.005.0629 | 170450 | TREINAMENTO DE OPERADORES DA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA BONDED (3G/4G/WI-FI/ETHERNET) | VAGA | SERVIÇOS DE TREINAMENTO - DESCRIÇÃO: TREINAMENTO PARA OPERADOR DA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA BONDED (3G/4G/WI- FI/ETHERNET), TIPO SERVICO: TREINAMENTO, ORIGEM: PESSOA JURIDICA | 8 | 16 |
2.3. Informações complementares
As descrições de alguns itens no Catálogo de Materiais e Serviços do SIGA são insuficientes, o que poderia resultar em contratações equivocadas ou de qualidade inferior ao desejado/necessário. Desta forma, descreveremos as informações complementares para melhor adequação da descrição do objeto pretendido, a serem preenchidas no campo “Complemento do item” no SIGA, quando do cadastramento da licitação, conforme segue:
LOTE I | |||||
CÓDIGO | ID | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTITATIVO MÍNIMO/ PEDIDO MÍNIMO | QUANTITATIVO TOTAL |
Item 1 | |||||
1600.040.007 | 169326 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE TRANSMISSÃO DE IMAGENS EM TEMPO REAL, UTILIZANDO A TECNOLOGIA BONDED (3G/4G/WI-FI/ETHERNET), INCLUINDO MODEMS E CHIPS 4G COM PACOTES DE DADOS 4G PARA ACESSO À INTERNET, SERVIDOR DE RECEPÇÃO E DE GERENCIAMENTO DE TRANSMISSORES Complemento do Item: conforme especificações técnicas do item 2.3.1.1. | LOCAÇÃO (Período: 12 meses) | 7 | 13 |
Item 2 | |||||
0335.005.0629 | 170450 | TREINAMENTO DE OPERADORES DA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA BONDED (3G/4G/WI-FI/ETHERNET) Complemento do Item: conforme especificações técnicas do item 2.3.1.2. | VAGA | 8 | 16 |
2.3.1 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS ITENS
LOTE I
Item 1
2.3.1.1 Locação de equipamento de transmissão de imagens em tempo real, utilizando a tecnologia Bonded (3G/4G/WI-FI/ETHERNET), incluindo modems e chips 4G com pacotes de dados 4G para acesso à internet, servidor de recepção e de gerenciamento de transmissores.
Locação de equipamentos de transmissão de imagens em tempo real, captadas pelas Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARPs) para a sala de controle da contratante, utilizando a tecnologia Bonded (3G/4G/Wi-Fi/Ethernet), incluindo modems e chips 4G com pacotes de dados 4G para acesso à internet, servidor de recepção e de gerenciamento de transmissores, devendo minimamente possuir as seguintes características:
2.3.1.1.1 Transmissor Bonded 3G/4G/Wi-Fi/Ethernet
1. Possuir interface de entrada de vídeo HDMI e HD/SD-SDI e ser compatível com as resoluções de entrada de vídeo 1080p24, 1080p25, 1080p30, 1080p50, 1080p60, 1080i50, 1080i60, 720p25, 720p30, 720p50, 720p60, PAL, NTSC.
2. Possuir as tecnologias de comunicação 3G (UMTS, HSPA, HSPA+), 4G (LTE), Wi-Fi (802.11 b/g/n) e Ethernet.
3. Permitir conexões simultâneas de no mínimo 6 (seis) sim cards (em modems internos ou modems externos com conexão USB), Wi-Fi e Ethernet.
4. Possuir padrão de codificação de vídeo H.265 e H.264 AVC high profile.
5. Possuir bateria externa adicional.
6. Possuir autonomia mínima de 4 (quatro) horas de operação ininterruptas para as baterias internas e externas.
7. Possuir alimentação de energia elétrica bivolt (100V a 240V) em CA, na frequência de 60 Hz.
8. Deverá possibilitar conexão à tomada de energia elétrica do tipo STECK de 3 pinos e à tomada padrão NBR 14136, podendo ser fornecido cabo ou adaptador para atendimento aos dois tipos de tomada.
9. Possuir o modo de operação (multi-target output) de streaming H.264.
10. Possuir interface do usuário com as seguintes características:
10.1) Controle local para monitoramento e configuração do dispositivo;
10.2) Visualização de conectividade de cada rede celular incluindo resultado de bit rate e delay.
11. Possuir as seguintes características de resiliência e qualidade:
11.1) A taxa de bit-rate de codificação de vídeo deve ser ajustada automaticamente;
11.2) Correção automática de erro para recuperação de pacotes perdidos para maximizar a qualidade.
12. Permitir o controle total através de um servidor central.
13. Possuir as seguintes interfaces de dados: Slot micro SD Card, USB 2.0 no mínimo e RJ-45.
14. Ser transportável.
15. Ser fornecido juntamente com uma mochila que possua alça dupla ajustável e que seja fabricada em material que mantenha o bom funcionamento, a conservação e a integridade dos equipamentos.
2.3.1.1.2 Servidor de recepção e de gerenciamento de transmissores Bonded 3G/4G/Wi-Fi/Ethernet
1. Realizar decodificação de sinais de vídeo no padrão H.264 e H.265.
2. Realizar demultiplexação.
3. Permitir a gerência remota dos dispositivos transmissores.
4. Possuir a função “IFB” de retorno de áudio.
5. Capacidade para receber simultaneamente os vídeos de todos os equipamentos transmissores contratados. A empresa fornecedora, para atender a este requisito, poderá fornecer mais de 1 (um) servidor, se necessário.
6. Possuir software para recepção de vídeo e para gerenciamento dos dispositivos transmissores.
6.1) Incluir licenças para todos os sinais simultâneos de vídeo dos transmissores contratados. A empresa fornecedora, para atender a este requisito, deverá fornecer quantas licenças forem necessárias.
7. Possuir fonte de energia elétrica redundante.
2.3.1.1.3 Pacotes de dados 4G de acesso à Internet
1. Deverão ser fornecidos no mínimo 6 sim cards 4G e 6 modems 4G (internos ou externos com conexão USB), de forma a prover o aproveitamento da máxima conectividade (4G bonding) do transmissor.
2. Os sim cards deverão estar habilitados e aptos para funcionamento em todo o Estado do Rio de Janeiro.
3. Os sim cards deverão ser habilitados com pacote de serviços de dados, para tráfego ilimitado incluindo a assinatura de provedor de acesso à Internet, com a máxima velocidade nominal havendo condições climáticas favoráveis, área de acesso livre e com nível de sinal forte. Caso a CONTRATADA não disponha de planos com franquia ilimitada, poderá proceder à troca de sim cards quando o limite máximo da franquia for atingido, em conformidade com o Nível Mínimo de Serviço (NMS) de tempo máximo de reparo (TMR), constante no item 3.17.
4. Deverão ser fornecidos os acessórios necessários ao pleno funcionamento dos dispositivos de comunicação de dados.
5. Deve possuir compatibilidade com a tecnologia do transmissor.
6. O gerenciamento das operadoras de teelfonis móvel ficará a cargo da CONTRATADA, devendo a mesma garantir a cobertura em território estadual, disponibilizando chips de ao menos 3 (três) operadoras distintas, a fim de atender ao Nível Mínimo de Serviço (NMS).
7. Os custos com a possível contratação da(s) operadora(s) devem ser repassados sem margem de lucro e estar totalmente incluídos no preço final da contratação.
Item 2
2.3.1.2 Treinamento de Operadores da Solução de Tecnologia Bonded (3G/4G/Wi-Fi/Ethernet)
2.3.1.2.1 Finalidade: Capacitar os integrantes designados do órgão gerenciador e dos órgãos participantes para operar a solução de tecnologia Bonded 3G/4G/Wi-Fi/Ethernet, em nível operacional, de modo a preparar o treinando para tornar a solução operacional, incluindo abertura de chamados e diagnósticos de problemas relacionados à falha de comunicação e demais funcionalidades relevantes para a plena operação da tecnologia Bonded 3G/4G/Wi- Fi/Ethernet.
2.3.1.2.2 Ementa: Desenvolvimento do conhecimento sobre a composição, funcionalidades e aplicações da tecnologia Bonded 3G/4G/Wi-Fi/Ethernet, das rotinas em nível operacional, com destaque para a abordagem prática, conforme estratégia de ensino definida no Plano de Disciplina a ser fornecido pela CONTRATADA.
2.3.1.2.3 A CONTRATADA, previamente à realização do treinamento, deverá elaborar e submeter para apreciação, análise e aprovação do CONTRATANTE o Plano de Disciplina.
2.3.1.2.4 A estratégia de ensino prevista no Plano de Disciplina deverá contemplar treinamento que abarque, no mínimo, a carga horária e os conteúdos estabelecidos abaixo:
TREINAMENTO DE OPERAÇÃO | HORAS |
Conceitos básicos da tecnologia Bonded 3G/4G/Wi-Fi/Ethernet. | 1,0 |
Abordagem do serviço a ser fornecido para a CONTRATANTE. | 0,5 |
Operação do transmissor: Teoria e Prática; Outros dados necessários à plena operação da solução. | 5,0 |
Diagnósticos de problemas relacionados à falhas de comunicação; Abertura de chamados junto à CONTRATADA. | 1,5 |
TOTAL | 8,0 |
Tabela 1 – Carga horária mínima e conteúdos (por turma)
2.3.1.2.5 Carga horária: 8 (oito) horas, distribuídas em (um) dia útil, de acordo com o Plano de Disciplina a ser aprovado pela CONTRATANTE.
a) A carga-horária de cada treinamento será distribuída em 50% (cinquenta por cento) teórica e 50% (cinquenta por cento) prática.
b) A parte prática tem a finalidade de garantir a efetividade do treinamento e o desenvolvimento da habilidade dos integrantes da operação no manejo da solução.
2.3.1.2.6 Quantitativo: A CONTRATADA deverá fornecer treinamentos com turma composta por no mínimo 4 (quatro) servidores da CONTRATANTE.
2.3.1.2.7 Local: O treinamento relacionado à transferência de conhecimento para o grupo de operadores deverá ocorrer em local adequado oferecido pela CONTRATANTE, às suas expensas, no local da prestação de serviço previsto no ANEXO IV.
2.3.1.2.8 Previsão de período de realização: Os treinamentos deverão ocorrer após a assinatura do contrato e em até 10 (dez) dias corridos da entrega dos equipamentos.
2.3.1.2.9 A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, qualquer situação, fato ou evento que impeça ou interrompa a execução do treinamento, para que sejam realizados os ajustes necessários ao alcance dos objetivos educacionais.
2.3.1.2.10 A CONTRATADA elaborará o material didático e Plano de Disciplina em até 3 (três) dias corridos após a assinatura do contrato, observadas as diretrizes, especificações e orientações do CONTRATANTE.
2.3.1.2.11 Material didático
a) A CONTRATADA fornecerá todo o material didático necessário à realização de cada treinamento, em língua portuguesa, em meio físico e digital, apresentações e cadernos didáticos, mediante recibo, aos participantes, até o primeiro dia da realização de cada treinamento.
b) As Apostilas deverão conter os conteúdos ministrados registrados na Tabela 1 constante do item 2.3.1.2.4.
2.3.1.2.12 A CONTRATADA deverá garantir a qualidade didático-pedagógica dos treinamentos.
2.3.1.2.13 A CONTRATADA deverá aplicar formulário de avaliação da qualidade da ação educacional do treinamento ao corpo discente, o qual deverá ser posteriormente entregue à CONTRATANTE para verificação de atendimento aos critérios estabelecidos neste Termo de Referência.
a) A CONTRATADA, previamente à realização do treinamento, deverá elaborar e submeter para apreciação, análise e aprovação do CONTRATANTE, o formulário de avaliação da qualidade da ação educacional do treinamento.
2.3.1.2.14 A CONTRATANTE disponibilizará sem custos, para uso no treinamento, os equipamentos da solução.
2.3.1.2.15 Os encargos e despesas para realização do treinamento serão de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive aquelas decorrentes da eventual repetição do treinamento insatisfatório, excetuando-se o local do treinamento, que ficará a cargo da CONTRATANTE.
2.3.1.2.16 A CONTRATADA deverá fornecer um certificado de conclusão do treinamento, impresso, descrevendo o nome do curso, nome do colaborador, carga horária, data e relação de itens abordados, após a conclusão do curso.
2.3.1.2.17 A CONTRATANTE avaliará o treinamento e a média de satisfação dos colaboradores participantes.
a) A CONTRATADA deverá, sem ônus para o CONTRATANTE, realizar nova edição do treinamento quando na avaliação de qualidade da ação educacional do treinamento o índice de aprovação for inferior a 70% (setenta por cento).
2.3.1.2.18 Comprovação do treinamento:
2.3.1.2.18.1 A CONTRATADA deverá encaminhar, em até 10 (dez) dias após o término do curso, os seguintes documentos para análise da comprovação da prestação do serviço educacional pelo CONTRATANTE:
a) Fotos da abertura e encerramento do treinamento;
b) Cópia do material didático;
c) Folhas de frequência preenchidas e assinadas pelo corpo discente, referentes a cada dia e período (manhã, tarde e/ou noite) do treinamento.
d) Comprovante de entrega do material didático;
e) Formulário de avaliação da qualidade da ação educacional do treinamento ao corpo discente;
f) Modelo do certificado de conclusão expedido;
g) Comprovante de entrega dos certificados de conclusão aos alunos.
2.4. Definição da natureza do Serviço
O objeto da contratação se enquadra nos moldes de bens e serviços comuns, nos termos da Lei n.° 10.520/2002, do Decreto n.º 3.555/2000, e do Decreto n.º 5.450/2005, os quais podem ser escolhidos tão somente com base nos preços ofertados e análise da compatibilidade das especificações técnicas com as exigências do Edital, ainda que sejam oferecidos por diferentes empresas do ramo.
Os objetos pretendidos apresentam características amplamente difundidas, possuindo padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais do mercado.
Os serviços serão prestados de forma contínua, pois visam atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público e o funcionamento das atividades do órgão, de modo que sua interrupção poderia comprometer a prestação do serviço público ou o cumprimento da missão institucional do órgão, haja vista que os streamings contemplados têm a função de transmitir, em tempo real, a imagem captada pelos drones para a sala de controle a ser coordenada pela contratante.
Por se tratar de bens e serviços comuns, e visando a ampliação da competitividade e maior economia ao erário, a modalidade adotada será o Pregão Eletrônico.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. Forma de execução
3.1.1. Local de Entrega e Prestação de Serviços
3.1.1.1. O local para a entrega do objeto pela CONTRATADA está previsto no ANEXO IV deste Termo de Referência.
3.1.1.2 O horário de entrega é de Segunda a Sexta-Feira, das 10h às 17h, salvo acordo mútuo entre CONTRATADA e CONTRATANTE, mediante agendamento prévio.
3.1.2. Prazos de Entrega
a) A CONTRATADA deverá realizar e entrega dos equipamentos no prazo de até 10 dias corridos, após a assinatura do contrato;
b) Os prazos de entrega admitem prorrogação, a critério da CONTRATANTE, desde que ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, §1º, da Lei n.º 8.666/93;
c) Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Autoridade Superior da CONTRATANTE, devendo a solicitação ser encaminhada à CONTRATANTE até 05 (cinco) dias úteis anteriores ao vencimento do prazo de entrega estipulado.
3.2. Forma de seleção do fornecedor
A forma de seleção do fornecedor será por licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, de acordo com o artigo 15, II da Lei n.º 8.666/93 e o art. 11 da Lei n.º 10.520/2002, por serem bens e serviços comuns, na forma do art. 1º, Parágrafo Único, da Lei n.º 10.520/2002, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, em razão da necessidade técnica da compra em conjunto, por relação de propriedade intelectual e material entre a solução contratada e o treinamento sobre ela, sendo a natureza indivisível.
Diante do exposto, passamos a transcrever o conceito de bens e serviços comuns, conforme disposto no art. 1º, Parágrafo Único, da Lei n.º 10.520/2002, in verbis:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. (Grifo nosso)
O artigo 15, II da Lei n.º 8.666/93 dispõe que sempre que possível as aquisições de materiais serão processadas através do Sistema de Registro de Preço.
No mesmo sentido, o Decreto Estadual n.º 47.613/2021, que baliza a contratação em tela, prevê no seu artigo 3º inciso VIII, que as contratações de equipamentos e soluções que compunham o Sistema Estadual de Aeronaves Remotamente Pilotadas - SEARP sejam adquiridas preferencialmente por Ata de Registro de Preços.
Com base nesses prelúdios, as contratações em tela serão submetidas ao Sistema de Registro de Preço - SRP, com efeito de compromisso de fornecimento para futuras contratações pelos órgãos do Estado do Rio de Janeiro.
3.3. Regime de Contratação
Dar-se-á pelo Regime de Contratação da Lei n.º 8.666/93 e da Lei n.º 10.520/02, além de outras legislações afetas e específicas.
3.4. Regime de Execução
O regime de execução da contratação será por EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, com base no Art. 6º, inciso VIII, alínea “a” da Lei n.º 8.666/1993, que in verbis menciona:
“(...) quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.”
3.5. Duração do contrato
a) Duração de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, limitado à vigência máxima por até 48 (quarenta e oito) meses, conforme previsto no art. 57, IV da Lei n.º 8.666/93;
b) Justificativa: por tratar de prestação de serviços de natureza contínua, ou seja, solução tecnológica com aluguel de equipamentos, a duração do contrato poderá ser renovada.
3.6. Reajuste de preços
No Contrato, que trata de prestação de serviços de natureza contínua sem dedicação exclusiva de mão de obra, o preço dos insumos poderá ser reajustado após 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, de acordo com o Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, que deverá retratar a variação efetiva dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192/2001, desde que não seja superior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, de acordo com o art. 8º, VIII, da Lei Complementar n.º 159, de 19 de maio de 2017, que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.
3.7. Garantia
3.7.1 Exigir-se-á do fornecedor, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo §1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 1% (um por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
3.7.2 A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à CONTRATADA;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato.
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA
3.7.3 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
3.7.4 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 1% (um por cento) do valor do Contrato.
3.7.5 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
3.7.6 O levantamento da garantia contratual por parte da contratada, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
3.8. Critérios e práticas de sustentabilidade
Não foram definidos critérios e práticas de sustentabilidade que devam ser veiculados como especificação técnica do objeto ou como obrigação da contratada.
3.9. Possibilidade de subcontratação
Poderá haver a subcontratação de parte do objeto da licitação, de acordo com o art. 72 da Lei n.º 8.666/1993. No entanto, o cumprimento das obrigações advindas do contrato administrativo permanece sob exclusiva responsabilidade do contratado, que responderá integralmente por essas obrigações perante a contratante, na forma do art. 69 da Lei n.º 8.666/93, e em hipótese alguma haverá a realização de pagamento diretamente à subcontratada.
- A subcontratação parcial, limitada a 30% (trinta por cento) do total contratado, poderá ocorrer para: transporte, entrega, configuração e os serviços de internet das soluções de tecnologia previstas, mediante prévia e expressa aprovação da CONTRATANTE, no que se refere aos tipos e volumes dos serviços a serem executados e aos equipamentos e materiais a serem fornecidos por tais empresas.
Não haverá a obrigação de subcontratação de parte do objeto de ME ou EPP, em razão do risco de poder causar oneração no preço do bem, comprometendo, ainda, a necessidade de funcionamento integrado dos componentes.
3.10. Possibilidade de participação de Xxxxxxxxx
É possível a participação dos consórcios no certame (associação de várias empresas com a finalidade de realizar, em conjunto, uma operação), desde que aumente a competitividade, possibilitando a participação de empresas que isoladamente não teriam condições de disputar o certame e de conduzir a execução do contrato.
Tal entendimento está em conformidade com orientação do Tribunal de Contas da União, na forma a saber:
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 108/2006-TCU-Plenário.
[Voto do Relator] 9. Com efeito, além da possibilidade de promover licitação para contratação isolada em cada bloco ou lote, a administração também pode optar por contratação isolada que venha a abranger todo o objeto da avença, mas, neste caso, desde que permita a participação de empresas em consórcio.
10. É que, diante das circunstâncias, o parcelamento do objeto não seria obrigatório, mas, sim, desejável, e pode ser atendido tanto pelo parcelamento formal do objeto, por intermédio da aludida configuração de blocos ou lotes, quanto pelo chamado parcelamento material, por intermédio da permissão para que empresas em consórcios venham a participar do certame. 11. Com isso, obtém-se o dito parcelamento material do objeto, já que pequenas e médias empresas interessadas no ajuste poderão se organizar em consórcios, assegurando-se, nos exatos termos do Item 9.1.1 do acórdão oferecido pelo ilustre Relator, a observância dos princípios da competitividade e da isonomia, sem descuidar da obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração. 12. Sem dúvida, a permissão para participação de empresas em consórcio também resulta no desejável parcelamento do objeto, tão sabiamente almejado pelo nobre Relator.
Nesse caso, aplicam-se à contratação as legislações específicas como os artigos 278 e 279 da Lei n.º 6.404/76, que regulamenta parte da organização dos consórcios.
3.11. Possibilidade de participação de Cooperativa
Não será admitida a participação de cooperativas, haja vista a incompatibilidade do objeto fornecido com a referida formação e objetivos de associações de tal espécie, as quais se dedicam à prestação de serviços geridos de modo democrático. Depreende-se a incompatibilidade do constante no art. 3º da Lei n.º 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que instituiu o regime jurídico das sociedades cooperativas, especialmente quanto ao objetivo de lucro, abaixo transcrito, dentre outros:
Art. 3° Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro. (Grifo nosso)
3.12. Responsabilidades da contratada
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
3.13. Obrigações das partes
3.13.1 Obrigações da contratante
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste termo de referência e no contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir pertinentes à execução do contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
e) A CONTRATANTE disponibilizará sem custos para a CONTRATADA, um local com infraestrutura adequada para o treinamento presencial.
3.13.2 Obrigações da contratada
A CONTRATADA deverá:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço no endereço constante do ANEXO IV e da Proposta Detalhe;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
f) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
g) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
h) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
i) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
j) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula 3.13 (Responsabilidade da contratada);
k) Designar, por meio de declaração impressa no ato do recebimento da autorização de fornecimento ou início da vigência contratual, preposto(s) para representar administrativamente, sempre que for necessário, e habilitado a responder pela CONTRATADA a qualquer indagação sobre os materiais adquiridos ou os serviços executados, com indicação de nome, qualificação, endereço jurídico e eletrônico, e número de telefone.
l) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
m) Facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da Fiscalização, atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas.
n) Xxxxxxxxx todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros;
o) Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência.
p) Xxxxxx, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações e documentos da CONTRATANTE, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venha a ser confiado, seja relacionado ou não com o objeto do Contrato.
q) O não cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA, que traga prejuízo ou prejudique a CONTRATANTE implicará nas sanções previstas neste Termo e na legislação vigente.
r) Apresentar, antes do início da execução do objeto deste instrumento, os respectivos Termos de Confidencialidade, Sigilo e Uso dos profissionais da CONTRATADA que atuarão no âmbito desta contratação, em conformidade com o modelo que constitui o ANEXO V deste Termo de Referência, comprometendo-se a observar as normas de segurança, privacidade e proteção de dados e informações.
s) Garantir que todos os componentes de telecomunicações que integrem o objeto adquirido estejam em conformidade com regulamentos editados pela ANATEL ou com as normas por ela adotadas.
t) Na entrega dos equipamentos e acessórios da solução, além dos documentos de praxe da CONTRATADA, deverá ser fornecido à CONTRATANTE um checklist contendo todos estes equipamentos e acessórios para fins de conferência no ato tanto da entrega como do recolhimento dos equipamentos ao fim do contrato. Este checklist será anexado aos termos de recebimento provisório e definitivo.
u) Após a assinatura do contrato e até o término da sua vigência, a CONTRATADA deverá apresentar um caderno de testes de funcionamento de sua solução que irá subsidiar o processo de recebimento provisório e definitivo. A confecção deste caderno deverá ocorrer em conjunto com a CONTRATANTE. O objetivo destes testes é demonstrar a plena funcionalidade da solução, em conformidade com os requisitos técnicos exigidos.
v) A CONTRATADA deverá informar as configurações de infraestrutura elétrica e de TI necessárias ao pleno funcionamento da solução, bem como outras adequações necessárias, com no mínimo 5 dias de antecedência da entrega da solução.
x) Recolher os equipamentos e acessórios da solução ao fim do contrato, que estiveram na guarda da CONTRATADA.
3.14. Fornecimento de materiais
3.14.1 Materiais a serem disponibilizados
A CONTRATADA deverá fornecer, em qualidade e quantidades adequadas, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual.
a) A entrega dos equipamentos, em regime de comodato, deverá ser feita nas Sedes descritas no ANEXO IV – Local de Entrega, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros, transporte, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento;
b) As avaliações quanto à qualidade do objeto com relação à descrição, características e composição especificada serão procedidas por ocasião da entrega.
c) O material deverá ser novo e sem uso;
d) Não serão aceitos produtos usados, remanufaturados ou de demonstração;
e) Os materiais deverão ser entregues contendo todos os itens discriminados no presente Termo de Referência.
f) Os produtos que não satisfizerem as condições técnicas estabelecidas neste Termo de Referência serão impugnados.
3.14.2 Materiais não previstos em contrato
Não há previsão de fornecimento de materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios não previstos em contrato.
3.14.3 Uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI)
A CONTRATADA será a responsável pelo fornecimento, aos seus funcionários, de uniformes e EPI necessários à execução contratual.
3.15. Suporte Técnico
3.15.1 O serviço de suporte à solução deverá proporcionar os seguintes níveis de manutenção durante a execução dos serviços: corretiva (quando há a ocorrência de algum problema ou falha), preventiva (quando há a necessidade de se manter a qualidade da prestação e desempenho da infraestrutura tecnológica) e evolutiva (quando há necessidade de expansão, melhoria ou aprimoramento da infraestrutura disponível).
3.15.2 O material eventualmente considerado defeituoso deverá ser substituído pela CONTRATADA em até 24 (vinte e quatro) horas, contados da comunicação do CONTRATANTE.
3.15.3 As atividades de suporte a eventos relacionados à solução ou aos serviços especificados são de responsabilidade do fornecedor da solução ou serviço e devem considerar os seguintes requisitos:
a) Central de suporte disponível ininterruptamente, por ligação telefônica gratuita (0800 ou chamada a cobrar), para registro, acompanhamento e resolução de incidentes e problemas, bem como o esclarecimento de dúvidas relacionadas ao equipamento, solução ou serviço;
b) A Central de Suporte deverá ter disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, atendendo por intermédio de ligação gratuita, para registro, acompanhamento e resolução de problemas e esclarecimento de dúvidas;
c) Abertura de chamados através de sistema de atendimento via telefone (0800 ou chamada a cobrar), de forma que todos os chamados fiquem registrados, assim como as ações tomadas para a resolução dos mesmos.
d) Cada chamado técnico deverá ser registrado pela CONTRATADA e possuir identificador (número) próprio repassado à CONTRATANTE, a fim de registro e acompanhamento das ocorrências. Uma vez registrada a ocorrência junto à CONTRATADA, ela deverá ser encaminhada para os procedimentos de atendimento e solução de problemas.
e) A CONTRATADA deverá, após abertura de um chamado, reportar à CONTRATANTE todas as informações desse chamado através de e-mail. Após o fechamento, a CONTRATADA deverá enviar um novo e-mail contendo todas as informações e ações tomadas até o encerramento do chamado.
3.16. Garantia do Produto
3.16.1 A garantia deverá ser prestada para toda a solução.
3.16.2 A garantia abrange:
a) Serviço de suporte técnico, através de atendimento presencial e/ou remoto, nos termos do item 3.15;
b) Substituição de peças que apresentem problemas, que deverão ser novas, em configuração igual ou superior à substituída;
c) Substituição de equipamentos fornecidos em virtude de problemas sem resolução no prazo determinado, ou indisponibilidades acima do tempo permitido;
d) Resposta aos vícios e defeitos da solução, resolvendo-os;
e) Atualizações corretivas e evolutivas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, durante o período de vigência do serviço;
f) Demais procedimentos destinados a recolocar a solução em perfeito estado de funcionamento;
g) Fornecimento de informações e esclarecimento de dúvidas.
3.16.3 Termos da garantia:
3.16.3.1 A CONTRATADA tem a responsabilidade de assegurar o pleno funcionamento dos serviços, durante todo o período de vigência de garantia, sem que haja nenhum prejuízo à CONTRATANTE por inoperância da Solução descrita nos objetos definidos.
3.16.3.2 A administração da garantia será de responsabilidade da CONTRATADA, devendo arcar com todas as despesas relacionadas, tais como frete, correspondências, serviços próprios e de terceiros, partes e equipamentos necessários à prestação do serviço, despesas com deslocamento de equipes, despesas de comunicação, entre outros, inclusive no exterior, sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE.
3.16.3.3 Durante o período de reparo dos equipamentos, a CONTRATADA deverá assegurar o pleno funcionamento do serviço, conforme Nível Mínimo de Serviço (NMS), constante no item 3.17.
3.16.3.4 Nos casos de reparo de equipamentos fundamentais para o funcionamento das soluções, a CONTRATADA deverá prover equipamento temporário, durante o período de reparo, garantindo assim que não haja nenhum prejuízo do seu funcionamento.
3.17. Xxxxx Xxxxxx de Serviço (NMS)
3.17.1 A prestação dos serviços deve ser acompanhada de Níveis Mínimos de Serviços (NMS) que assegurem o pleno funcionamento da solução durante o evento, dentro de parâmetros compatíveis com os requisitos da Operação.
3.17.2 Para o funcionamento adequado da solução no período contratado, o seguinte parâmetro comporá o NMS:
3.17.2.1 Tempo Máximo de Reparo (TMR)
TEMPO MÁXIMO DE REPARO (TMR) | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Garantir um intervalo de tempo máximo para reparo/restabelecimento dos equipamentos da solução, incluindo substituição dos simcard quando atingido o limite máximo da franquia (se aplicável) para não haver descontinuidade da solução. |
Meta a cumprir | Tempo de reparo no máximo de 6 (seis) horas contadas a partir da abertura do chamado, já incluindo o deslocamento e já considerando as posições de operação dos equipamentos. |
Instrumento de medição | Dados provenientes do gerenciamento de chamados da CONTRATADA, e através dos relatórios de visita técnica da contratada. |
Forma de acompanhamento | Refere-se ao acompanhamento do cumprimento do NMS pela comissão fiscal, conforme item 3.16.3.3. |
Periodicidade | Por chamado |
Mecanismo de cálculo | TMR (h) = Contagem do tempo em horas desde a abertura do chamado até a finalização do chamado com a resolução do incidente. |
Adequações de pagamento | TMR > 6h = Desconto de 5% sobre o valor mensal do item, a cada 30 minutos do tempo excedido para o reparo. Limitado a 30% do valor mensal do item. |
Observações | A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente (por equipamento) à CONTRATANTE, relatórios com informações completas de cada chamado. |
3.17.3 Relatório de Nível de Serviço:
3.17.3.1 A CONTRATADA deverá fornecer, mensalmente, relatórios gerenciais em meio digital que permitam o acompanhamento dos níveis de serviço contratados (NMSs – Níveis Mínimos de Serviços).
3.17.3.2 O formato desses relatórios será padronizado e definido em conjunto com o CONTRATANTE.
3.17.3.3 Todos os chamados, bem como as respectivas correções devem ser apresentados no relatório mensal enviado para a CONTRATANTE, indicando os respectivos dias e horários de abertura do chamado e sua correção.
4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA EXECUÇÃO
4.1. Qualificação Técnica
Relativamente à qualificação técnica prevista no artigo 30 da Lei n.º 8.666/93, será exigida do licitante vencedor a comprovação de aptidão de desempenho de atividade, da parcela de maior relevância, pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, sendo admitida a soma de atestados de capacidade técnica, na forma do art. 30, II, §1º, da Lei n.º 8.666/1993, não havendo limitações de tempo ou de época, ou ainda de locais específicos.
a) Parte relevante: Ter fornecido equipamentos de tecnologia Bonded 3G/4G/Wi-Fi/Ethernet, incluindo modems e chips habilitados com plano de dados, para serviços prestados por pelo menos 1 (um) mês e comprovação do fornecimento de treinamento desta solução.
b) Será aceito o somatório de atestados de empresa constituída em regime de consórcio.
4.1.1 Justificativa técnica para a exigência dos atestados de capacidade técnica:
A exigência de apresentação de atestados para fins de qualificação técnica em licitação, prevista no art. 30, § 1º da Lei nº 8.666/93, tem como finalidade verificar se o licitante possui condições técnicas necessárias e suficientes para, em se sagrando vencedor do certame, cumprir o objeto de forma satisfatória.
Os atestados revelam a experiência anterior do licitante na execução de objetos similares ao licitado, em características, quantidades e prazos. A lógica que baseia a qualificação técnica envolve uma presunção de capacidade. Segundo as diretrizes legais, se reconhece que o sujeito que comprovar já ter realizado um objeto equivalente ao licitado será presumido “apto” para desenvolver o objeto da licitação, razão pela qual haverá de ser habilitado.
Com base nisso, em um primeiro momento, seria possível entender que quanto maior o grau de exigências, maior a presunção de que aqueles que as cumprem são capazes de executar as obrigações contratuais e, consequentemente, maior a segurança da Administração, não havendo que se falar em rigor exagerado na fixação das exigências e restrição da competitividade do certame, haja vista que os atestados foram solicitados mediante o estabelecimento de percentuais mínimos que estejam dentro da margem de 50% (cinquenta por cento) em relação aos quantitativos dos itens de maior relevância, conforme o Enunciado n.º 39 - PGE: Qualificação técnica do licitante
4.2. Qualificação Econômico-financeira
4.2.1 Para fins de comprovação de qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios. O licitante deverá comprovar que dispõe dos índices econômico-financeiros mínimos previstos a seguir:
b.1) Índice de Liquidez Geral: somente será qualificado o Licitante que obtiver Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior do que 1 (um), apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO > OU = 1
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
b.2) Índice de Liquidez Corrente: somente será qualificado o Licitante que obtiver Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior do que 1 (um), apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILC = ATIVO CIRCULANTE > OU = 1
PASSIVO CIRCULANTE
b.3) Índice de Endividamento: somente será qualificado o Licitante que obtiver Índice Endividamento (IE) igual ou menor do que 1 (um), apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
IE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO = OU < 1
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
OU (cabe ao edital fixar uma das duas fórmulas)
IE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO = OU < 1” ATIVO TOTAL
4.2.2 Os índices contábeis, calculados pelo licitante para fins de atendimento do dispositivo acima, deverão ser confirmados pelo responsável da contabilidade do licitante, que deverá apor sua assinatura no documento de cálculo e indicar, de forma destacada, seu nome e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
4.2.3 Não será causa de inabilitação a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
4.2.4 Justificativa técnica para a exigência de índices de liquidez na licitação:
Serão exigidos índices de liquidez geral e corrente não inferior a 1,00 (um), ou seja, para cada um real de dívida de curto e de longo prazo, a empresa deverá possuir, no mínimo, um real de recursos disponíveis no somatório da mesma fração de tempo, ou seja, no curto prazo e também no longo prazo.
Será exigido, ainda, índice de endividamento não superior a 1,00 (um), ou seja, para cada um real que a empresa possuir de dívidas e compromissos totais, curto e longo prazo, haverá até um real correspondente no ativo total, ou seja, a empresa demonstrará pela capacidade de liquidação de suas obrigações, levando-se em conta todo o seu patrimônio (disponibilidades de curto e de longo prazo e patrimônio permanente), o que vale dizer, em caso de encerramento de suas atividades, no momento em que venha a ocorrer, a empresa evidenciará total solvência.
Justificam-se as exigências acima mencionadas, inicialmente, em face do permitido no parágrafo 5º do artigo 31 da Lei Federal n.º 8.666/93, de modo a se avaliar a real situação financeira das empresas licitantes, com o objetivo de verificar a capacidade de satisfação das obrigações assumidas, além da capacidade de cumprimento dos encargos econômicos decorrentes da contratação, considerado o prazo de duração da mesma.
Com relação aos índices exigidos e respectivos valores, cabe ressaltar tratar-se do mínimo usualmente estabelecido, fixados em patamares que demonstram tanto a liquidez corrente quanto a geral da empresa, além de sua capacidade de solvência, condições essas que asseguram à Administração a plena execução do objeto contratado.
Nesse sentido, faz-se necessária remissão à jurisprudência do E. Tribunal de Contas do Estado em especial os TCs 2172/003/02, 17687/026/99, 3693/06/99, 034160/06/98 e 13677/026/98. Verifica-se, portanto, que a previsão a ser inserida no correspondente edital de licitação, coaduna-se com o previsto na Lei, com as práticas usuais e com a Jurisprudência emanada do Tribunal de Contas.
4.3. Amostra ou Protótipo
Não será exigida amostra ou prova de conceito com apresentação de amostra.
5. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão de fiscalização designada pelo Titular do órgão CONTRATANTE, conforme ato de nomeação.
5.1.1 - Da Fiscalização
5.1.1.1 – Por Fiscalização entende-se a atividade exercida de modo sistemático pela CONTRATANTE e seus prepostos, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos.
5.1.1.2 – Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela Fiscalização serão considerados como se fossem praticados pela CONTRATANTE.
5.1.1.3 – A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos não poderá ser invocada pela CONTRATADA para se eximir da responsabilidade pela execução dos serviços.
5.1.1.4 – A Fiscalização tem autonomia para exercer, dentre outras, as seguintes atividades:
a) Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à entrega do material;
b) Solicitar a substituição de qualquer material que não seja produzido em conformidade com as especificações deste termo;
c) Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar as respectivas faturas/nota fiscal, bem como conferir, certificar e encaminhar para pagamento as faturas/nota fiscal emitidas pela CONTRATADA;
d) Relatar à CONTRATADA, os casos em que qualquer de seus empregados embarace ou dificulte a ação da Fiscalização ou cuja presença no local do fornecimento seja considerada prejudicial ou inadequada ao andamento dos trabalhos.
5.1.1.5 Caberá ao Gestor dos respectivos contratos o atendimento às atividades gerenciais, técnicas e operacionais que compõem o processo de contratação, conforme estabelecido no art. 12 do Decreto Estadual n.º 45.600, de 16 de março de 2016.
5.1.1.6 Caberá aos fiscais dos respectivos contratos as atividades relacionadas ao acompanhamento da execução do objeto do contrato, conforme estabelecido no art. 13 do Decreto Estadual n.º 45.600, de 16 de março de 2016.
5.1.1.6.1 A verificação da conformidade da prestação do serviço com as especificações constantes neste Termo de Referência será realizada mediante análise de relatórios fornecidos pela CONTRATADA, análise dos dados e relatórios fornecidos pela Comissão de Fiscalização da CONTRATANTE, com vistas aos requisitos previstos contratualmente. Em casos de dúvidas poderá o CONTRATANTE solicitar a realização de novos testes, iguais aos executados na entrega e configuração, remotamente e/ou in loco, com condições de execução a combinar entre as partes.
5.2. Mecanismos de comunicação a serem estabelecidos
a) Após o início da vigência contratual, a comunicação entre CONTRATANTE e CONTRATADA dar-se-á, preferencialmente, por meio de endereço de e- mail a ser fornecido pela Comissão de Fiscalização do Contrato e pela empresa
b) Toda a interação com a contratada deve ser sempre documentada nos autos do processo de fiscalização, de modo que haja rastreabilidade dos fatos ocorridos ao longo da vigência do contrato, tanto por parte do órgão como por parte das instâncias de controle.
c) Tratativas verbais não têm valor se houver problemas a ponto de ser necessário aplicar sanções à empresa. Portanto, é importante ter o registro dos eventos que caracterizem comportamentos irregulares ao longo do tempo e que motivem aplicação de sanções, em especial as mais severas.
5.3. Recebimento provisório e definitivo do objeto
O processo de recebimento do objeto será regido de acordo com a seguinte sequência, na forma prevista no art. 73, II da Lei n.º 8.666/93:
5.3.1 Provisoriamente, por item, em até 72 (setenta e duas) horas após a entrega, no local indicado no ANEXO IV, onde será observada a quantidade e as especificações mínimas do material/serviços.
5.3.1.1 Para o Item 2 do Lote I o prazo de até 72 (setenta e duas) horas começará a contar após o término da ministração do curso e da emissão do respectivo certificado aos alunos;
5.3.1.2 A simples assinatura (com carimbo) do servidor em canhoto de fatura/nota fiscal implica apenas no Recebimento Provisório;
5.3.1.3 O setor responsável pelo recebimento somente receberá os materiais da empresa vencedora na sua totalidade;
5.3.1.4 Caso insatisfatórias as verificações de quantidade e as especificações mínimas do material lavrar-se-á um Termo de Recusa, no qual se consignará as desconformidades com as especificações. Nesta hipótese, o produto em questão será rejeitado, devendo ser substituído e reapresentado, quando se realizarão novamente as verificações constantes do subitem 5.3.1.
5.3.1.5 Cabe à Comissão de Fiscalização, somente a aceitação dos materiais na sua totalidade, sendo a mesma a responsável pelo Recebimento Provisório, por meio de assinatura do servidor sob carimbo na Nota Fiscal e em seu canhoto, o qual será devolvido à CONTRATADA.
5.3.2. Definitivamente, em até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do Recebimento Provisório, mediante verificação detalhada da qualidade e quantidade dos materiais/serviços, que devem atender às especificações mínimas ou superiores às exigidas no Item 2.3.1.
a) Caso seja observada qualquer desconformidade do objeto em relação às especificações mínimas ou superiores às exigidas no item 2.3.1, durante o período do Recebimento Definitivo, a CONTRATADA será comunicada por escrito;
b) No caso dos componentes dos serviços prestados em desconformidade com o especificado neste Termo de Referência, a CONTRATADA deverá adequá- los no prazo não superior a 72 (setenta e duas) horas corridas, contadas da comunicação realizada pela CONTRATANTE, correndo às expensas da própria CONTRATADA quaisquer custos advindos da substituição, sem prejuízo da eventual aplicação das penalidades cabíveis;
c) A comunicação de desconformidade do objeto interrompe a contagem do prazo de Recebimento Definitivo, que retoma sua contagem de até 15 (quinze) dias corridos, após a troca do objeto.
d) Para o recebimento definitivo serão considerados:
d.1) Apresentação de documentação fiscal necessária para comprovar o atendimento à exigência de que os equipamentos são novos;
d.2) Atendimento dos demais requisitos definidos no Termo de Referência e seus anexos.
5.3.2.1 A CONTRATADA deverá responder às solicitações de esclarecimentos da Comissão de Fiscalização que porventura ocorrerem.
5.3.2.2 Caso a substituição do objeto não ocorra no prazo estipulado ou o novo produto também seja rejeitado, a CONTRATADA estará incorrendo em atraso na entrega, estando sujeita à aplicação de penalidades.
a) Os custos da substituição do produto rejeitado correrão exclusivamente à conta da CONTRATADA.
5.3.2.3 O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do material/serviço fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização do referido material.
5.3.2.4 O recebimento definitivo dos produtos não desobriga a CONTRATADA de substituí-los se for constatada, posteriormente, má qualidade, vícios ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas neste instrumento e na legislação aplicável.
5.4. Pagamento
5.4.1 – Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira atualmente contratada pelo Estado do Rio de Janeiro – atualmente o Banco BRADESCO S/A –, cujo número e agência deverão ser informados pela CONTRATADA até a assinatura do Contrato ou de outro instrumento equivalente.
5.4.1.1 – No caso da CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da Instituição Financeira atualmente contratada pelo Estado ou caso verificada pelo Órgão Gestor a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da Instituição Financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela Instituição Financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
5.4.2 – Após a entrega e configuração do serviço e durante a sua prestação mensal, o pagamento à CONTRATADA deverá ser realizado em parcelas mensais e sucessivas, sendo o pagamento efetuado de acordo com o valor total licitado dividido pelo número de meses contratados.
5.4.2.1 – O pagamento referente ao mês de entrega e configuração ou de desativação dos serviços será proporcional ao número de dias do mês comercial, considerado este como sendo de 30 (trinta) dias corridos.
5.4.3 – Antes da apresentação da Nota Fiscal de prestação mensal de serviços deverá ser apresentado o Relatório de nível de serviço (indicadores de TMR), até o quinto dia do mês subsequente, contendo as informações de chamados no período (mês), discriminados por item contratado sob pena de não pagamento da fatura mensal.
5.4.4 – A Comissão de Fiscalização disporá de um prazo de até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento do relatório do item anterior, para sua análise e cálculo dos ajustes no pagamento pelo não atendimento das metas de NMS do item, quando houver.
5.4.5 – As inoperâncias e/ou indisponibilidades dos serviços no todo ou em parte, que não sejam responsabilidade da CONTRATANTE, irão gerar descontos na fatura do mês corrente correspondente aos serviços não prestados proporcionais ao tempo de sua não prestação, acrescido quando for o caso das sanções previstas e das adequações de pagamento por descumprimento de NMS.
5.4.5.1 – Estes descontos por serviços não prestados, considerarão o prazo de NMS, no quesito Tempo Máximo de Reparo (TMR). Na prática, deverá haver descontos proporcionais ao período de serviço não prestado, subtraindo-se o tempo de tolerância de NMS para o requisito TMR. Ex: o serviço foi interrompido e voltou a ficar disponível 10 horas depois e o NMS para TMR são de 4 horas, então para efeito de cálculo, ocorrerão os descontos por descumprimento de NMS em acúmulo a 6 horas de desconto proporcional por serviço não prestado (10 horas – 4 horas).
5.4.6 – A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura/nota fiscal para a Fiscalização do Contrato, discriminando detalhadamente os valores para fins de pagamento.
5.4.6.1 – A Comissão de Fiscalização terá o prazo de até 10 (dez) dias corridos para atestar a nota fiscal e encaminhá-la para pagamento.
5.4.6.2 – A CONTRATADA deverá enviar a fatura/nota fiscal para pagamento ao endereço do Gabinete de Segurança Institucional - GSI, situado no Palácio Guanabara, à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, XXX. 00.000-000, ou ao e-mail fornecido pela Comissão de Fiscalização do Contrato.
5.4.7 – O prazo de pagamento da fatura/nota fiscal será de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do adimplemento (recebimento definitivo) de cada objeto desta contratação:
5.4.7.1 – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) fiscais do CONTRATANTE.
5.4.7.2 – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura/nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação e atestação pela Fiscalização do Contrato.
5.4.8 – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
5.4.9 – Os pagamentos devidos à CONTRATADA não excederão os valores apresentados em sua proposta comercial.
5.4.10 – Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das diretrizes dos materiais do presente objeto não poderão constituir pretexto para a cobrança por “serviços novos, extras ou adicionais”.
5.5. Da Proteção de Dados da Contratante
5.6.1 – A CONTRATADA deve cumprir a Lei Federal n.º 13.709/2018 no âmbito da execução do objeto do contrato e observar as instruções por escrito do CONTRATANTE no tratamento de dados pessoais.
5.6.2 – O início da execução do objeto deste instrumento somente será autorizado após a apresentação da relação de profissionais da CONTRATADA que atuarão no âmbito desta contratação e a assinatura dos respectivos Termos de Confidencialidade, Sigilo e Uso em conformidade com o modelo que constitui o ANEXO V deste Termo de Referência, comprometendo-se a observar as normas de segurança, privacidade e proteção de dados e informações.
5.6.3 – A CONTRATADA deve assegurar que o acesso a dados pessoais seja limitado aos empregados, prepostos ou colaboradores que necessitem conhecer/acessar os dados pertinentes, na medida em que sejam estritamente necessários para as finalidades do Contrato, e cumprir a legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam sujeitos a compromissos de confidencialidade ou obrigações profissionais de confidencialidade.
5.6.4 – Considerando a natureza dos dados tratados, as características específicas do tratamento e o estado atual da tecnologia, assim como os princípios previstos no caput do art. 6º da Lei Federal n.º 13.709/2018, a CONTRATADA deve adotar, em relação aos dados pessoais, medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e informações de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
5.6.5 – Considerando a natureza do tratamento, a CONTRATADA deve, enquanto operadora de dados pessoais, implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para o cumprimento das obrigações do CONTRATANTE previstas na Lei Federal n.º 13.709/2018.
5.6.6 – A CONTRATADA deve notificar ao CONTRATANTE, imediatamente, a ocorrência de incidente de segurança relacionado a dados pessoais, fornecendo informações suficientes para que o CONTRATANTE cumpra quaisquer obrigações de comunicar à autoridade nacional e aos titulares dos dados a ocorrência do incidente de segurança sujeita à Lei Federal n.º 13.709/2018.
5.6.7 – A CONTRATADA deve adotar as medidas cabíveis para auxiliar na investigação, mitigação e reparação de cada um dos incidentes de segurança.
5.6.8 – A CONTRATADA deve auxiliar o CONTRATANTE na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei Federal n.º 13.709/2018, no âmbito da execução do Contrato.
5.6.9 – Na ocasião do encerramento do Contrato, a CONTRATADA deve, imediatamente, ou, mediante justificativa, em até 10 (dez) dias úteis da data de seu encerramento, devolver todos os dados pessoais ao CONTRATANTE ou eliminá-los, conforme decisão do CONTRATANTE, inclusive eventuais cópias de dados pessoais tratados no âmbito deste Contrato, certificando por escrito, ao CONTRATANTE, o cumprimento desta obrigação.
5.6.10 – A CONTRATADA deve colocar à disposição do CONTRATANTE, conforme solicitado, toda informação necessária para demonstrar o cumprimento do disposto nesta cláusula, e deve permitir auditorias e contribuir com elas, incluindo inspeções, pelo CONTRATANTE ou auditor por ele indicado, em relação ao tratamento de dados pessoais.
5.6.11 – Todas as notificações e comunicações realizadas nos termos deste inciso devem se dar por escrito e ser entregues pessoalmente, encaminhadas pelo correio ou por e-mail para os endereços físicos ou eletrônicos informados em documento escrito emitido por ambas as partes por ocasião da assinatura do Contrato, ou outro endereço informado em notificação posterior.
5.6.12 – A CONTRATADA responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes do descumprimento da Lei Federal n.º 13.709/2018 ou de instruções do CONTRATANTE relacionadas a este Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento.
5.6.13 – Caso o objeto da presente contratação envolva o tratamento de dados pessoais com fundamento no consentimento do titular de que trata o inciso I do artigo 7º da Lei n.º 13.709/2018, deverão ser observadas pela CONTRATADA ao longo de toda a vigência do contrato todas as obrigações específicas vinculadas a essa hipótese legal de tratamento de dados pessoais, conforme instruções por escrito do CONTRATANTE.
5.6.14 – É vedada a transferência de dados pessoais, pela CONTRATADA, para fora do território do Brasil sem o prévio consentimento, por escrito, do CONTRATANTE, e demonstração da observância, pela CONTRATADA, da adequada proteção desses dados, cabendo à CONTRATADA o cumprimento de toda a legislação de proteção de dados ou de privacidade de outro(s) país(es) que for aplicável.
5.7 Das Sanções Administrativas
5.7.1 – A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às sanções previstas na Lei n.º 8.666/93 e demais normas pertinentes, assegurados, nos termos da lei, a ampla defesa e o contraditório.
5.7.1.1– A multa administrativa prevista no inciso II do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas, e poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra penalidade, não possuindo caráter compensatório e o seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
5.7.1.2– Nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual n.º 3.149/80.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 – Antes de apresentar a proposta, a CONTRATADA deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas ao fornecimento em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade.
6.2 – A apresentação da proposta implica na obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de entregar o objeto ou executar os serviços nos seus termos.
6.3 – A CONTRATADA deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1º do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993.
6.4 – Cabe à CONTRATADA consultar com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega do material especificado, não cabendo, portanto, a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores.
6.5 – A data inicial para a contagem do prazo do pagamento será a data do Aceite Definitivo do objeto.
6.6 – Os casos omissos serão analisados pela CONTRATANTE, à luz da legislação vigente, subsidiando posteriores decisões administrativas.
7. ANEXOS
ANEXO I - Modelo de Planilha de Proposta de Preços
ANEXO II - Modelo de Ordem de Fornecimento
ANEXO III - Relação de Órgãos Participantes
ANEXO IV - Local de Entrega/Prestação de Serviço
ANEXO V - Modelo de Termo de Confidencialidade, Sigilo e Uso
ANEXO VI - Planilha de Quantitativos por Órgão
8. ASSINATURA DOS RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO
SERVIDOR | ID. FUNCIONAL | CARGO/SETOR |
Integrante Técnico | ||
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 4349678-4 | SUPTIC/GSI |
Integrantes Requisitantes | ||
Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx | 2415033-9 | Coordenador/COOVANT/GSI |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 2498056-0 | COOVANT/GSI |
Integrante Administrativo | ||
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Ticom | 2942405-4 | Superintendente/SUPINTE |
10. RATIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
Ratifico.
Patrícia de Xxxxx Xxxxxx
Subsecretária de Avaliação de Cenários e Inteligência Estratégica de Estado - SUBIE ID Funcional n.º 2918114-3
ANEXO II DO TERMO DE REFRÊNCIA
PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS
PLANILHA PROPOSTA DE PREÇOS | |||||||||
Licitante: | |||||||||
CNPJ n.º: | |||||||||
Inscrição Estadual: | |||||||||
Inscrição Municipal: | |||||||||
Banco para crédito em conta: | |||||||||
Agência n.º: | |||||||||
Conta n.º: | |||||||||
E-mail: | |||||||||
Data: | |||||||||
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE TRANSMISSÃO DE IMAGENS EM TEMPO REAL, UTILIZANDO A TECNOLOGIA BONDED (3G/4G/WI- FI/ETHERNET), INCLUINDO MODEMS E CHIPS 4G COM PACOTES DE DADOS 4G PARA ACESSO À INTERNET, SERVIDOR DE RECEPÇÃO E DE GERENCIAMENTO DE TRANSMISSORES, BEM COMO O TREINAMENTO | |||||||||
LOTE I | |||||||||
Item 1 | |||||||||
Item | ID SIGA | Unidade | Quantidade | Descrição | Especificação do Item | Marca/Modelo | Valor unitário (mensal) | Valor total (anual) | |
1 | 169326 | LOCAÇÃO (Período: 12 meses) | 13 | SERVICO DE LOCACAO EQUIPAMENTO DE REPRODUÇÃO DE SOM E IMAGEM - DESCRICAO: LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSAO DE AUDIO E VIDEO COM MOBILIDADE, ATRAVES DE REDE DE TELEFONIA 4G, DIRETAMENTE PARA SERVIDOR INSTALADO EM ESTRUTURA DE INFORMATICA | 1.1. TRANSMISSOR BONDED 3G/4G/WI- FI/ETHERNET | R$ | R$ | ||
1.2. SERVIDOR DE RECEPÇÃO E DE GERENCIAMENTO DE TRANSMISSORES BONDED 3G/4G/WI- FI/ETHERNET | R$ | R$ | |||||||
1.3. PACOTES DE DADOS 4G DE ACESSO À INTERNET | R$ | R$ | |||||||
Valor total do Item 1 | R$ | ||||||||
Item 2 | |||||||||
Item | ID SIGA | Unidade | Quantidade | Descrição | Especificação do Item | uras; fretes, impostos f | Valor unitário | Valor total | |
2 OBSE 1ª A P - ser p - cont | 170450 RVAÇÕE ROPOST reenchid er os preç | VAGA S: A DE PREÇO a integralmente os em algarism | 16 S deverá; por processo os e por exte | SERVIÇOS DE TREINAMENTO - DESCRIÇÃO: TREINAMENTO PARA OPERADOR DA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA BONDED (3G/4G/WI- FI/ETHERNET), TIPO SERVICO: TREINAMENTO, mecâOniRcIoGoEuMel:etrôn nso, poPrEuSnSidOaAde, já i JURIDICA | TREINAMENTO DE OPERADORES DA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA BONDED (3G/4G/WI- FI/ETHERNET) ico, sem emendas e ras ncluídas as despesas de | R$ ederais ou | R$ estaduais e descontos especiais; | ||
2ª O Proponente se obrigará, mediante o envio VdalPorRtOotPaOl dSoTAIteDmE2PREÇOS, a cumprir os termos nela contidos. | R$ | ||||||||
Valor total do LOTE I | R$ |
3ª A licitação mediante PREGÃO poderá ser anulada no todo, ou em parte, em conformidade com a legislação vigente.
4ª Na proposta deverão ser incluídas informações sobre o plano de dados contendo, no mínimo:
a) Operadora do plano de telefonia móvel;
b) Descrição do plano contratado.
ANEXO II-A
PLANILHA DE PROPOSTA DETALHE ITEM 2 -TREINAMENTO
ANEXO II - A | ||||
PROPOSTA DE PREÇOS - TREINAMENTO | ||||
Licitante: | ||||
CNPJ n.º: | ||||
Inscrição Estadual: | ||||
Inscrição Municipal: | ||||
Banco para crédito em conta: | ||||
Agência nº: | ||||
Conta nº: | ||||
E-mail: | ||||
Data: | ||||
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS DE TREINAMENTO | ||||
NOME DO TREINAMENTO: | TOTAL DE PARTICIPANTES DO TREINAMENTO: 16 | |||
Período: | ||||
Carga Horária: | ||||
Horário: | ||||
Objetivo: | ||||
I - CUSTOS DIRETOS | ||||
1 - DO INSTRUTOR | ||||
1.1 - INTERNO | REMUNERADO | NÃO REMUNERADO | ||
1.2 - EXTERNO | REMUNERADO | NÃO REMUNERADO | ||
1.3 - DESPESAS COM O INSTRUTOR | Unitário | Quantidade | Total | |
1.3.1 | Alimentação | - | - | - |
1.3.2 | Transporte | - | - | - |
1.3.3 | Hospedagem | - | - | - |
1.3.4 | Treinamento | - | - | - |
1.3.5 | Outras | - | - | - |
Total das despesas do Instrutor (R$) | - | |||
1.4 - REMUNERAÇÃO DO INSTRUTOR | - | - | - | |
1.5 - CUSTO DO INSTRUTOR (Remuneração + Despesas) | R$/H - | - | - | |
2 - MATERIAL DE CONSUMO | ||||
Insumos | Unitário | Quantidade | Total | |
2.1 | Apostila | - | - | - |
2.2 | Caneta | - | - | - |
2.3 | Certificado de conclusão | - | - | - |
2.4 | Outros | - | - | - |
Total dos Materiais de Consumo utilizados (R$) | - | |||
3 - MATERIAL PARA AS ATIVIDADES PRÁTICAS | ||||
Unitário | Quantidade | Total | ||
3.1 | Solução de tecnologia Bonded 3G/4G/Wi- Fi/Ethernet | - | - | - |
3.2 | Outros | - | - | - |
Total dos Materiais para as Atividades Práticas (R$) | - | |||
4 - DESPESAS GERAIS | ||||
Insumos | Unitário | Quantidade | Total | |
4.1 | Café | - | - | - |
4.2 | Água | - | - | - |
4.3 | Copos descartáveis | - | - | - |
4.4 | Outros | - | - | - |
Total das Despesas Gerais (R$) | - | |||
II - TOTAL DOS CUSTOS |
Custo Total | Custo Total/Hora | |
TOTAL GERAL DOS CUSTOS (R$) | - | - |
OBSERVAÇÕES: 1ª. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá; - ser preenchida integralmente por processo mecânico ou eletrônico, sem emendas e rasuras; - conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais; 2ª O Proponente se obrigará, mediante o envio da PROPOSTA DE PREÇOS, a cumprir os termos nela contidos. 3ª A licitação mediante PREGÃO poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente | ||
assinatura do responsável legal ou procurador legalmente habilitado e carimbo da licitante |
ANEXO III
MODELO DE ORDEM DE FORNECIMENTO
1 – FINALIDADE: Garantir o controle dos materiais adquiridos para fins de pagamento à empresa contratada, de acordo com os requisitos discriminados no presente Termo de Referência.
ORDEM DE FORNECIMENTO
N.º
À
Empresa XXX
Prezados Senhores,
Pela presente Ordem de Fornecimento, autorizamos a (descrever a Contratada), CNPJ/MF n.º , na data de de de 20 , a realizar a entrega de (descrever o objeto), objeto do Contrato n.º , celebrado por meio da Modalidade , nos autos do processo administrativo , entre o Gabinete de Segurança Institucional - GSI e a empresa acima, no valor total de R$ (por extenso), nos termos da Lei n.º 8.666/93.
Rio de Janeiro, de de 2022.
(NOME DA AUTORIDADE COMPETENTE)
Secretário de Estado do Gabinete de Segurança Institucional de 2022
ANEXO IV
RELAÇÃO DE ÓRGÃOS PARTICIPANTES PLS - SIGA
N.º | SIGLA DO ÓRGÃO/CNPJ | NOME DO ÓRGÃO/ENDEREÇO |
1 | GSI 34.560.393/0001-00 | GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL Palácio Guanabara - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, XXX. 00.000-000 |
2 | FUNESBOM 28.176.998/0004-41 | FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS GOA. Av. Xxxxxx Xxxxx, n.º 2.541, Hangar 79, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX XXX. 00000-000 |
3 | PMERJ 32.690.668/0001-02 | POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, x.x 000 – Xxxxxx, Xxxxxxx - XX CEP: 24030-012 |
ANEXO V
PLANILHA DE QUANTITATIVOS POR ÓRGÃO
PLANILHA DE QUANTITATIVOS POR ÓRGÃO | ||||||
Código do item | ID | Descrição | Unidade de fornecimento | Orgão | Quantidade Solicitada | Quantidade Total |
LOTE I | ||||||
Item 1 | ||||||
1600 040 007 | 169326 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE TRANSMISSÃO DE IMAGENS EM TEMPO REAL, UTILIZANDO A TECNOLOGIA BONDED (3G/4G/WI- FI/ETHERNET), INCLUINDO MODEMS E CHIPS 4G COM PACOTES DE DADOS 4G PARA ACESSO À INTERNET, SERVIDOR DE RECEPÇÃO E DE GERENCIAMENTO DE TRANSMISSORES Complemento do Item: conforme especificações técnicas do item 2.3.1.1. | LOCAÇÃO (Período: 12 meses) | GSI | 7 UND | 13 UND |
FUNESBOM | 4 UND | |||||
PMERJ | 2 UND | |||||
Item 2 | ||||||
03350050629 | 170450 | TREINAMENTO DE OPERADORES DA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA BONDED (3G/4G/WI-FI/ETHERNET) Complemento do Item: conforme especificações técnicas do item 2.3.1.2. | VAGA | GSI | 8 UND | 16 UND |
FUNESBOM | 4 UND | |||||
PMERJ | 4 UND |
ANEXO VI
LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
N.º | SIGLA DO ÓRGÃO/CNPJ | NOME DO ÓRGÃO/ENDEREÇO |
1 | GSI 34.560.393/0001-00 | GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL Rua Xxxxx Xxxx, s/n.º, Cidade Nova, Rio de Janeiro – RJ, CEP. 20210-051 (Centro Integrado de Comando e Controle – CICC) |
2 | FUNESBOM 28.176.998/0004-41 | FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS GOA. Av. Xxxxxx Xxxxx, n.º 2.541, Hangar 79, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX XXX. 00000-000 |
3 | PMERJ 32.690.668/0001-02 | POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, x.x 000 – Xxxxxx, Xxxxxxx - XX CEP: 24030-012 |
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data
Ao Pregoeiro
Ref.: Pregão Eletrônico SRP GSI nº 006/2022
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (ENDEREÇO COMPLETO), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE), inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico SRP GSI nº 000/2022, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico SRP GSI nº 006/2022, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico SRP GSI nº 006/2022, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico SRP GSI nº 006/2022 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido da Subsecretaria Militar/GSI, antes da abertura oficial das propostas e;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
XXXXX XXXX FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(PROPOSTA DETALHE)
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Gabinete de Segurança Institucional PROPOSTA DE PREÇOS – ANEXO VIII | Licitação por PREGÃO ELETRÔNICO SRP GSI Nº 006/2022 A Realizar-se em às 10:00 horas. Requisição PES SRP 0002/2021 e 0003/2021 Processo SEI-390003/000065/2021 | ||||||
A empresa ao lado mencionada propõe ao Estado do Rio de Janeiro, os preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constante do EDITAL do PREGÃO ELETRÔNICO SRP GSI n.º 002/2022 | CARIMBO DA EMPRESA | ||||||
LOTE 1 | OBJETO (Conforme Termo de Referência do ANEXO I) | Qtd | Un. Med. | PREÇO (R$) | |||
UNITÁRIO | TOTAL | ||||||
ITENS | Sem ISS | Com ISS | Sem Iss | Com Iss | |||
01 02 | Código do item : 0160.004.0007 ID SIGA 169326 - SERVICO DE LOCACAO EQUIPAMENTO DE REPRODUCAO DE SOM E IMAGEM,DESCRICAO: LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSAO DE AUDIO E VIDEO COM MOBILIDADE, ATRAVES DE REDE DE TELEFONIA 4G, DIRETAMENTE PARA SERVIDOR INSTALADO EM ESTRUTURA DE INFORMATICA Código do item : 0335.005.0629 ID SIGA 170450 SERVICOS DE TREINAMENTO,DESCRIÇÃO: TREINAMENTO PARA OPERADOR DA SOLUCAO DE TECNOLOGIA BONDED (3G/4G/WIFI/ETHERNET), TIPO SERVICO: TREINAMENTO, ORIGEM: PESSOA JURIDICA | 13 16 | Serviços Vagas | ||||
VALOR TOTAL: | R$ (por extenso) | ||||||
OBSERVAÇÕES: 1) A PROPOSTA DE PREÇOS deverá: - ser digitada, sem emendas e rasuras; - conter os preços em algarismos e por extenso, por unidades, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais os estaduais e descontos especiais; - ser datada e assinada pelo gerente ou procurador 2) O Proponente se obrigará, mediante devolução da PROPOSTA DE PREÇOS a cumprir os termos nela contidos. 3) Deverá ser inserido os dados bancários da empresa: Banco, agência e conta corrente. 4) A licitação mediante PREGÃO poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a Legislação vigente. 5) Deverá vir acompanhada da PLANILHA DE CUSTOS | VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias. PRAZO DE EXECUÇÃO: 36(trinta e seis) meses, contados da publicação do contrato. LOCAL DA PRESTAÇÃO: Conforme Termo de Referência DADOS BANCÁRIOS: Banco Bradesco Agência: - Conta corrente: Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente: Data: / / Assinatura do Responsável pela empresa |
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data
Ao Pregoeiro
Ref.: Pregão Eletrônico nº 000/2022
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (ENDEREÇO COMPLETO), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE), inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)) CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO X
DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO AO INCISO V, DO ART. 27, DA LEI Nº 8.666/93
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data Ao Pregoeiro
Ref.: Pregão Eletrônico GSI nº 000/2022
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (ENDEREÇO COMPLETO), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE), inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is))
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO XI
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE,EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E COOPERATIVAS ENQUADRADAS NO ART. 34, DA LEI Nº 11.488, DE 2007
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, DISPENSADO EM CASO DE CARIMBO COM CNPJ)
Local e data Ao Pregoeiro
Ref.: Pregão Eletrônico GSI nº 000/2022
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (ENDEREÇO COMPLETO), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE), inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA que é microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual
ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, cumprindo, assim, os requisitos legais para tal qualificação, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, e que não possui quaisquer dos impedimentos da referida norma, estando apta a exercer o direito de tratamento privilegiado na forma prevista pela legislação em vigor.
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is))
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO XII
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, SIGILO E USO
Redação do preâmbulo do Termo a ser assinado pelo representante legal da Contratada
A Contratada , inscrita no CNPJ sob o n.º , com sede em , doravante designada Signatário, neste ato representada por , inscrito(a) no CPF sob o n.º , aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo.
Redação do preâmbulo do Termo a ser assinado pelos profissionais da Contratada
, inscrito(a) no CPF sob o n.º , doravante designado(a) Signatário, aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo.
1. O objetivo deste Termo de Confidencialidade, Sigilo e Uso é prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade exclusiva e/ou sob controle do CONTRATANTE, reveladas ao Signatário ou por ele acessadas em função da execução do objeto do Contrato n.º / .
2. A expressão “informações restritas” abrange toda informação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: dados pessoais, técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, imagens, plantas, programas de computador, discos, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, marcas e modelos utilizados, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, vulnerabilidades existentes, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outros.
3. O Signatário compromete-se a não reproduzir nem dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa do CONTRATANTE, das informações restritas reveladas ou acessadas.
4. O Signatário compromete-se a não utilizar, de forma diversa da prevista no contrato celebrado com o CONTRATANTE, as informações restritas reveladas ou acessadas.
5. O Signatário deverá cuidar para que as informações reveladas ou acessadas fiquem limitadas ao conhecimento próprio.
6. O Signatário obriga-se a informar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer violação às regras de confidencialidade, sigilo e uso estabelecidas neste Termo de que tenha tomado conhecimento ou que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
7. A quebra da confidencialidade, do sigilo ou das condições de uso das informações restritas reveladas ou acessadas, por ação ou omissão do Signatário, devidamente comprovada, sem autorização expressa do CONTRATANTE, sujeitará o Signatário às consequências legais e sanções cabíveis, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo CONTRATANTE, inclusive os de ordem moral, bem como às responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
8. O presente Xxxxx tem natureza irrevogável e irretratável, e suas obrigações perdurarão inclusive após o término da vigência do contrato mencionado no item 1 deste instrumento.
9. O Signatário manifesta explícita ciência e se compromete a observar as seguintes normas de segurança, privacidade e proteção de dados do Contratante, cuja cópia recebeu:
E, por aceitar todas as condições e as obrigações constantes do presente Termo, o Signatário assina o presente Termo.
, de de .
ANEXO XIII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº /
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO
DE SERVIÇOS DE
LOCAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE
TRANSMISSÃO DE IMAGENS EM TEMPO REAL PARA O SISTEMA ESTADUAL DE AERONAVES REMOTAMENTE
PILOTADAS-SEARP E O TREINAMENTO DE
OPERADORES DA SOLUÇÃO QUE FIRMAM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PELO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO – GSI, E O(S) FORNECEDOR(ES) ABAIXO INDICADO(S)
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pelo GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL GOVERNO – GSI, inscrito no CNPJ sob o nº
34.560.393/0001-00, com sede situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, representado neste ato pelo Ordenador de Despesa, XXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Secretário de Estado do Gabinete de Segurança Institucional do Governo - GSI, ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, e a empresa situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por
, cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade , lavram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma do disposto no processo administrativo nº , que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decretos Estadual nº 46.751, de 27 de agosto de 2019, da Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, do Decreto Estadual n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para eventual contratação de serviços de locação de equipamentos de transmissão de imagens em tempo real, captadas pelas Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARPs) para a sala de controle da contratante, utilizando a tecnologia Bonded (3G/4G/Wi-Fi/Ethernet), inclusos modems e chips 4G com pacotes de dados 4G para acesso à Internet, bem como treinamento dos operadores da solução, para atendimento do Gabinete de Segurança Institucional – GSI-RJ, como órgão gerenciador, e os órgãos participantes, conforme as especificações contidas no Edital; Termo de Referência – Anexo I do Edital e o Formulário de Proposta de Preços – Anexo II do Edital, assim como as informações reunidas no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Esta Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso de prestação de serviços, para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo de Referência.
Parágrafo primeiro: A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e de acordo com o quantitativo indicado na cláusula quarta.
Parágrafo segundo: A lavratura desta Ata de Registro de Preços não obriga a contratação dos serviços registrados, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto da contratação, sendo assegurada preferência ao FORNECEDOR registrado em igualdade de condições, assim como ao FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, na forma da cláusula décima sétima.
Parágrafo terceiro: a Ata de Registro de Preços, com a indicação do preço registrado e dos fornecedores, será divulgada no Portal de Compras do Estado e na página eletrônica do órgão gerenciador da Ata ficará disponibilizada durante a sua vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES e DOS ÓRGÃOS ADERENTES
O ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços é o GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO – GSI.
Parágrafo primeiro: São ÓRGÃOS PARTICIPANTES os órgãos ou entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Estado do Rio de Janeiro, conforme relação constante do Anexo II do Edital.
Parágrafo segundo: A ata de registro de preços poderá ser aderida por qualquer órgão ou entidade do Estado, que não tenha participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES.
Parágrafo terceiro: Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais, de outros estados e federais, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendidas as condições da cláusula vigésima.
CLÁUSULA QUARTA: DO QUANTITATIVO
São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência – Anexo I do Edital e reunidas no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
a) previsão de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Quadro resumo quantitativos por órgão:
Item 1 - SERVICO DE LOCACAO EQUIPAMENTO DE REPRODUCAO E TRANSMISSÃO DE SOM E IMAGEM | ||
Órgão - UG | Quantidade | Total por Órgão |
060100- GSI - Gabinete de Segurança Institucional - Órgão Gerenciador | 7 serviços | 7 serviços |
166100 - FUNESBOM - FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS | 4 serviços | 4 serviços |
510100 - SEPM - Secretaria de Estado de Polícia Militar | 2 serviços | 2 serviços |
Total item 1 | 13 serviços | |
Item 2 -TREINAMENTO DE OPERADORES | ||
Órgão - UG | Quantidade | Total por Órgão |
2060100- GSI - Gabinete de Segurança Institucional - Órgão Gerenciador | 8 vagas | 8 vagas |
FUNESBOM - Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxxx - 000000 | 4 vagas | 4 vagas |
510100 - SEPM - Secretaria de Estado de Polícia Militar | 4 vagas | 4 vagas |
Total Item 2 | 16 vagas |
b) previsão de contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): o GSI permitirá a adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos ou entidades do Estado do Rio de Janeiro não participantes, não excedendo, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, em atendimento ao art. 11, IV e ao art. 26, §4º do Decreto Estadual n.º 46.751/2019.
Parágrafo primeiro: As quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do caput desta cláusula, são meramente estimativas e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo Órgão Gerenciador e pelos Órgãos Participantes durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo segundo: o quantitativo decorrente da contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES não ultrapassará, na totalidade, ao dobro de cada item da ata de registro de preços e nem poderá exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a cinquenta por cento do quantitativo de cada item desta licitação, registrados na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
Parágrafo terceiro: é vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo quarto: As quantidades previstas na Ata de Registro de Preços para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas, pelo órgão gerenciador, entre os órgãos e entidades participantes do procedimento licitatório para registro de preços, mediante solicitação acompanhada de estudos técnicos e justificativa da necessidade.
Parágrafo quinto: Caberá ao órgão gerenciador autorizar o remanejamento, com a transferência dos quantitativos entre os órgãos e entidades participantes, desde que haja anuência daquele que vier a sofrer a redução dos quantitativos informados.
CLÁUSULA QUINTA: DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os locais de prestação dos serviços objeto do registro de preços estão listados no Anexo IV do Edital.
CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DOS CONTRATOS DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de vigência de cada contrato decorrente da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
Parágrafo Único: O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, IV, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PREÇO
O preço unitário de cada item registrado é o constante da proposta vencedora da licitação, cujos valores estão reunidos no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
Parágrafo primeiro: O preço unitário de cada item engloba todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
Parágrafo segundo: Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou materiais registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo terceiro: Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
Parágrafo quarto: A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Parágrafo quinto: quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os FORNECEDORES DO CADASTRO DE RESERVA, mencionados na cláusula décima sétima, para assegurar igual oportunidade de negociação.
Parágrafo sexto: Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação, parcial ou integral, da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA OITAVA: DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do extrato deste instrumento no D.O.
CLÁUSULA NONA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários para as contratações decorrentes desta Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR, dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e dos ÓRGÃOS ADERENTES.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E PELOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR e aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo primeiro: A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XIV do Edital – Minuta de Contrato), emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo segundo: O ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS PARTICIPANTES deverão verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
Parágrafo primeiro: As condições de fornecimento devem ser executadas fielmente, de acordo com os termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência – Anexo I do edital e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial do objeto contratual.
Parágrafo segundo: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) pelo órgão contratante conforme ato de nomeação.
Parágrafo terceiro: O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma:
a. Provisoriamente, após parecer circunstanciado, no local indicado no ANEXO VI, que deverá ser elaborado pelos representantes mencionados no parágrafo primeiro, no prazo de 72 (setenta e duas) após a entrega do bem/produto;
a.1 Para o Item 2 do Lote I o prazo de até 72 (setenta e duas) horas começará a contar após o término da ministração do curso e da emissão do respectivo certificado aos alunos;
a1.2 A simples assinatura (com carimbo) do servidor em canhoto de fatura/nota fiscal implica apenas no Recebimento Provisório;
a.1.3 O setor responsável pelo recebimento somente receberá os materiais da empresa vencedora na sua totalidade;
a.1.4 Caso insatisfatórias as verificações de quantidade e as especificações mínimas do material lavrar-se-á um Termo de Recusa, no qual se consignará as desconformidades com as especificações. Nesta hipótese, o produto em questão será rejeitado, devendo ser substituído e reapresentado, quando se realizarão novamente as verificações constantes do subitem 5.3.1.
a.1.5 Cabe à Comissão de Fiscalização, somente a aceitação dos materiais na sua totalidade, sendo a mesma a responsável pelo Recebimento Provisório, por meio de assinatura do servidor sob carimbo na Nota Fiscal e em seu canhoto, o qual será devolvido à CONTRATADA.
b. Definitivamente, em até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do Recebimento Provisório, mediante verificação detalhada da qualidade e quantidade dos materiais/serviços, que devem atender às especificações mínimas ou superiores às exigidas no Item 2.3.1 do Termo de Referencia.
b.1 Caso seja observada qualquer desconformidade do objeto em relação às especificações mínimas ou superiores às exigidas no item 2.3.1 do Termo de Referencia, durante o período do Recebimento Definitivo, a CONTRATADA será comunicada por escrito;
b.2 No caso dos componentes dos serviços prestados em desconformidade com o especificado neste Termo de Referência, a CONTRATADA deverá adequá- los no prazo não superior a 72 (setenta e duas) horas corridas, contadas da comunicação realizada pela CONTRATANTE, correndo às expensas da própria CONTRATADA quaisquer custos advindos da substituição, sem prejuízo da eventual aplicação das penalidades cabíveis;
b.3 A comunicação de desconformidade do objeto interrompe a contagem do prazo de Recebimento Definitivo, que retoma sua contagem de até 15 (quinze) dias corridos, após a troca do objeto.
b.4 Para o recebimento definitivo serão considerados:
b.4.1.1 Apresentação de documentação fiscal necessária para comprovar o atendimento à exigência de que os equipamentos são novos;
b.4.2 Atendimento dos demais requisitos definidos no Termo de Referência e seus anexos.
Parágrafo quarto: O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
Parágrafo quinto: Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do órgão contratante, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto nº 3.149/1980.
Parágrafo sexto: Os serviços cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência – Anexo I do Edital serão recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
Parágrafo sétimo: O fornecedor declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo oitavo: A instituição e a atuação da fiscalização não exclui ou atenua a responsabilidade do fornecedor, nem o exime de manter fiscalização própria.
Parágrafo nono: O Fornecedor é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
Parágrafo décimo: O Fornecedor será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante, que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); e, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
Parágrafo décimo primeiro: A ausência da apresentação dos documentos mencionado no parágrafo décimo ensejará a imediata expedição de notificação ao Fornecedor, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
Parágrafo décimo quarto: Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
Parágrafo décimo quinto: No caso do parágrafo décimo terceiro, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles, que considere a quantidade e o valor dos itens.
Parágrafo primeiro: O pagamento será realizado em parcelas mensais e sucessivas, após a entrega e configuração do serviço e durante a sua prestação mensal, sendo o pagamento efetuado de acordo com o valor total licitado dividido pelo número de meses contratados.
Parágrafo segundo: Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
Parágrafo terceiro: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
Parágrafo quarto: O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
Parágrafo quinto: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
Parágrafo sexto: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
Parágrafo sétimo: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à Contratada, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
Parágrafo oitavo: O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES E ÓRGÃOS ADERENTES NA QUALIDADE DE CONTRATANTES
Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, na qualidade de Contratantes:
a) efetuar os pagamentos devidos ao Fornecedor, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo II do Edital e Anexo 1 – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
b) entregar ao Fornecedor documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização da execução do objeto;
d) receber provisória e definitivamente o objeto, nas formas definidas no edital e no contrato, se houver.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR
Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) gerenciar a ata de registro de preços;
b) realizar ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade de preços registrados com os efetivamente praticados;
c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
d) publicar no Portal de Compras do Poder Executivo, do Estado do Rio de Janeiro, os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES;
e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
Constituem obrigações do Fornecedor:
a) entregar o serviço, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo V do Edital e Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
b) entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
c) manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
d) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
f) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.
Parágrafo único: Não será admitida justificativa de atraso no fornecimento dos produtos adquiridos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelos fornecedores do licitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA RESPONSABILIDADE
O Fornecedor é responsável por danos causados ao órgão contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO CADASTRO DE RESERVA
Fazem parte do Cadastro de Reserva os fornecedores que aceitaram reduzir, na licitação, seus preços ao valor da proposta mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, conforme informações reunidas no Anexo 2 – Cadastro de Reserva.
Parágrafo primeiro: Estão registrados na ata de registro de preços, após o registro dos preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva, ora designado FORNECEDOR, os preços e quantitativos dos que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual aquele, ora designado FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, segundo os critérios do edital.
Parágrafo segundo: A ordem de classificação dos registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.
Parágrafo terceiro: O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do FORNECEDOR na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) cancelamento do registro do FORNECEDOR, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, causados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
Parágrafo único: o cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d da cláusula décima sétima será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE
O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, aderir à Ata de Registro de Preços, desde que realizado estudo que demonstre a viabilidade e a economicidade.
Parágrafo primeiro: ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital, de outros estados e federal poderá aderir a esta Ata de Registro de Preços, desde que previamente autorizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e realizada a primeira contratação por ÓRGÃO PARTICIPANTE.
Parágrafo segundo: O fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.
Parágrafo terceiro: Desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES o FORNECEDOR poderá celebrar o contrato com o ÓRGÃO ADERENTE.
Parágrafo quarto: Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e demais orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR.
Parágrafo quinto: O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, se for órgão ou entidade do Estado do Rio de Janeiro e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
Parágrafo sexto: Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:
a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços;
b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;
c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas;
d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Estado as penalidades aplicadas ou informá-las ao órgão gerenciador quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo sétimo: O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃO ADERENTES observe o limite fixado no parágrafo segundo, da cláusula quarta.
Parágrafo oitavo: O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
Parágrafo primeiro: As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
Parágrafo segundo: Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Parágrafo terceiro: A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
Parágrafo quarto: Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no parágrafo terceiro também deverão ser considerados para a sua fixação.
Parágrafo quinto: A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações.
Parágrafo sexto: Ressalvada a hipótese descrita no parágrafo quinto, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
Parágrafo sétimo: As sanções previstas na alínea b do caput e nas alíneas a e b, do parágrafo segundo serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
Parágrafo oitavo: As sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c, do parágrafo segundo serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
Parágrafo nono: Tratando-se de ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Estado do Rio de Janeiro, as sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c, do parágrafo segundo serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
Parágrafo décimo: A aplicação da sanção prevista na alínea d, do parágrafo segundo, é de competência exclusiva do Secretário de Estado do ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada.
Parágrafo décimo primeiro: Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida no parágrafo décimo da cláusula décima primeira, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
Parágrafo décimo segundo: As multas administrativas, previstas na alínea b do caput e na alínea b, do parágrafo segundo:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
Parágrafo décimo terceiro: A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do parágrafo segundo:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos parágrafos décimo terceiro e décimo quarto da cláusula décima primeira.
Parágrafo décimo quarto: A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do parágrafo segundo, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
Parágrafo décimo quinto: A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
Parágrafo décimo sexto: O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
Parágrafo décimo sétimo: Se o valor das multas previstas na alínea b do caput, na alínea b, do parágrafo segundo e no parágrafo décimo sexto, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo décimo oitavo: A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo décimo nono: A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
Parágrafo vigésimo: Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo vigésimo primeiro: A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
Parágrafo vigésimo segundo: A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do caput e nas alíneas a, b e c, do parágrafo segundo, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do parágrafo segundo.
Parágrafo vigésimo terceiro: Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
Parágrafo vigésimo quarto: A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
Parágrafo vigésimo quinto: As penalidades previstas no caput e no parágrafo segundo também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
Parágrafo vigésimo sexto: Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
Parágrafo vigésimo sétimo: As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
Parágrafo vigésimo oitavo: Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SEPLAG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do caput e nas alíneas c e d do parágrafo segundo, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo vigésimo nono: A aplicação das sanções mencionadas no parágrafo vigésimo oitavo deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DA GARANTIA
Exigir-se-á do fornecedor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 1 % (um por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
Parágrafo primeiro: A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
Parágrafo segundo: Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
O(s) fornecedor(es) registrado(s) deverá(ao) manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Rio de Janeiro para dirimir qualquer litígio decorrente da presente Ata de Registro de Preços que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, firmam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
XXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Secretário de Estado do Gabinete de Segurança Institucional Id. Func. 5098082-3
FORNECEDOR RESPRESENTANTE(S) LEGAL(IS)
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA RESPRESENTANTE(S) LEGAL(IS)
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Anexos:
Anexo 1 – Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços Anexo 2 – Cadastro de Reserva
ANEXO 1 – CONSOLIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 000/2022 ÓRGÃO GERENCIADOR: GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO – GSI.
OBJETO: Registro de Preços para eventual contratação de serviços de locação de equipamentos de transmissão de imagens em tempo real para o Sistema Estadual de Aeronaves Remotamente Pilotadas-SEARP e o treinamento de operadores da solução.
FORNECEDOR:
Lote I
ITEM | CÓDIGO | ID | SERVIÇOS | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE TOTAL REGISTRADA | ÓRGÃOS – UG’S | UNIDADE | PREÇO UNITÁRIO MENSAL |
1 | 1600.040.007 | 169326 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE TRANSMISSÃO DE IMAGENS EM TEMPO REAL, UTILIZANDO A TECNOLOGIA BONDED (3G/4G/WI- FI/ETHERNET), INCLUINDO MODEMS E CHIPS 4G COM PACOTES DE DADOS 4G PARA ACESSO À INTERNET, SERVIDOR DE RECEPÇÃO E DE GERENCIAMENTO DE TRANSMISSORES Complemento do Item: conforme especificações técnicas do item 2.3.1.1 do Termo de Referencia. | SERVICO DE LOCACAO EQUIPAMENTO DE REPRODUCAO DE SOM E IMAGEM - DESCRICAO: LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSAO DE AUDIO E VIDEO COM MOBILIDADE, ATRAVES DE REDE DE TELEFONIA 4G, DIRETAMENTE PARA SERVIDOR INSTALADO EM ESTRUTURA DE INFORMATICA | 13 | GSI - Subsecretaria Militar do Gab de SegInst - 210600 – Órgão Gerenciador | SERVICO | R$ 0,00 |
FUNESBOM - FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS – 166100 | ||||||||
SEPM - Secretaria de Estado de Polícia Militar – 510100 |
ITEM | CÓDIGO | ID | SERVIÇOS | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE TOTAL REGISTRADA | ÓRGÃOS – UG’S | UNIDADE | PREÇO UNITÁRIO MENSAL |
2 | 0335.005.0629 | 170450 | TREINAMENTO DE OPERADORES DA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA BONDED (3G/4G/WI- FI/ETHERNET) Complemento do Item: conforme especificações técnicas do item 2.3.1.2 Termo de Referencia. | SERVIÇOS DE TREINAMENTO - DESCRIÇÃO: TREINAMENTO PARA OPERADOR DA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA BONDED (3G/4G/WI- FI/ETHERNET), TIPO SERVICO: TREINAMENTO, ORIGEM: PESSOA JURIDICA | 16 | GSI - Subsecretaria Militar do Gab de SegInst - 210600 – Órgão Gerenciador | VAGA | R$ 0,00 |
FUNESBOM - FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS – 166100 | ||||||||
SEPM - Secretaria de Estado de Polícia Militar – 510100 |
ANEXO 2 – CADASTRO DE RESERVA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº / ÓRGÃO GERENCIADOR:
OBJETO:
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 1: empresa situada na Rua , Bairro , Cidade
e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade ;
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 2: empresa situada na Rua , Bairro , Cidade
e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade ;
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 3: empresa situada na Rua , Bairro , Cidade
e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade ;
Lote 1
FORNECEDOR | ITENS |
ANEXO XIV
MINUTA DE CONTRATO
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
Minuta de Contrato nº /
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO DE IMAGENS EM TEMPO REAL PARA O SISTEMA ESTADUAL DE AERONAVES REMOTAMENTE PILOTADAS- SEARP E O TREINAMENTO DE OPERADORES DA SOLUÇÃO, QUE FIRMAM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PELO GABINETE DE SEGURANÇA
INSTITUCIONAL DO GOVERNO – GSI, E O(S) FORNECEDOR(ES) ABAIXO INDICADO(S)
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ou a Entidade dotada de personalidade jurídica), neste ato pelo (a) (especificar nome do órgão), doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo (indicar cargo da autoridade e nº da cédula de identidade) e a empresa
situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante
denominada CONTRATADA, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade
, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de locação de equipamentos de transmissão de imagens em tempo real para o Sistema Estadual de Aeronaves Remotamente Pilotadas-SEARP e o treinamento de operadores da solução, com fundamento no processo administrativo nº SEI-390003/000065/2021, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979 e Decretos nºs 3.149, de 28 de abril de 1980, e 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente CONTRATO tem por objeto à prestação de serviços de locação de equipamentos de transmissão de imagens em tempo real, captadas pelas Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARPs) para a sala de controle da contratante, utilizando a tecnologia Bonded (3G/4G/Wi-Fi/Ethernet), inclusos modems e chips 4G com pacotes de dados 4G para acesso à Internet, bem como treinamento dos operadores da solução, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos, para atendimento do Gabinete de Segurança Institucional – GSI-RJ, como órgão gerenciador, e os órgãos participantes, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.
PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por preço global por lote.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do extrato deste instrumento no D.O.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, IV, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
l) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
m) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava;
n) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
o) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
p) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
q) Manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de , assim classificados:
Natureza das Despesas:
Fonte de Recurso:
Programa de Trabalho:
Nota de Empenho:
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$ ( ).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão de fiscalização de contrato composta por 3 (três) membros do CONTRATANTE, especialmente designados pelo ORDENADOR DE DESPESAS, conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
a. Provisoriamente, após parecer circunstanciado por item, em até 72 (setenta e duas) horas após a entrega, no local indicado no ANEXO VI, onde será observada a quantidade e as especificações mínimas do material/serviços.
a.1 Para o Item 2 do Lote I o prazo de até 72 (setenta e duas) horas começará a contar após o término da ministração do curso e da emissão do respectivo certificado aos alunos;
a1.2 A simples assinatura (com carimbo) do servidor em canhoto de fatura/nota fiscal implica apenas no Recebimento Provisório;
a.1.3 O setor responsável pelo recebimento somente receberá os materiais da empresa vencedora na sua totalidade;
a.1.4 Caso insatisfatórias as verificações de quantidade e as especificações mínimas do material lavrar-se-á um Termo de Recusa, no qual se consignará as desconformidades com as especificações. Nesta hipótese, o produto em questão será rejeitado, devendo ser substituído e reapresentado, quando se realizarão novamente as verificações constantes do subitem 5.3.1 do Termo de Refer.
a.1.5 Cabe à Comissão de Fiscalização, somente a aceitação dos materiais na sua totalidade, sendo a mesma a responsável pelo Recebimento Provisório, por meio de assinatura do servidor sob carimbo na Nota Fiscal e em seu canhoto, o qual será devolvido à CONTRATADA.
b. Definitivamente, em até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do Recebimento Provisório, mediante verificação detalhada da qualidade e quantidade dos materiais/serviços, que devem atender às especificações mínimas ou superiores às exigidas no Item 2.3.1 do Termo de Referência.
b.1 Caso seja observada qualquer desconformidade do objeto em relação às especificações mínimas ou superiores às exigidas no item 2.3.1 do Termo de Referência, durante o período do Recebimento Definitivo, a CONTRATADA será comunicada por escrito;
b.2 No caso dos componentes dos serviços prestados em desconformidade com o especificado neste Termo de Referência, a CONTRATADA deverá adequá- los no prazo não superior a 72 (setenta e duas) horas corridas, contadas da comunicação realizada pela CONTRATANTE, correndo às expensas da própria CONTRATADA quaisquer custos advindos da substituição, sem prejuízo da eventual aplicação das penalidades cabíveis;
b.3 A comunicação de desconformidade do objeto interrompe a contagem do prazo de Recebimento Definitivo, que retoma sua contagem de até 15 (quinze) dias corridos, após a troca do objeto.
b.4 Para o recebimento definitivo serão considerados:
b.4.1.1 Apresentação de documentação fiscal necessária para comprovar o atendimento à exigência de que os equipamentos são novos;
b.4..2 Atendimento dos demais requisitos definidos no Termo de Referência e seus anexos.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO – A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
PARÁGRAFO SEXTO – Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, se procederá à fiscalização do regime de cotas de que trata a alínea p, da cláusula quarta, realizando a verificação no local do cumprimento da obrigação assumida no contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados no PARÁGRAFO SEGUNDO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
00
PARÁGRAFO QUARTO– Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
PARÁGRAFO QUINTO – No caso do parágrafo quinto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ ( ), sendo em R$ ( ), relativo a prestação de serviços do Item 1 (locação de equipamentos de transmissão de imagens), a ser pago em parcelas mensais e sucessivas de R$ ( ), e o valor de R$ ( ), relativo a prestação de serviços do Item 2 (treinamento), a ser pago após a conclusão da capacitação, diretamente na conta corrente nº , agência , de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, § 3º, da Lei nº 287/79.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao , sito à Rua , acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento aos encargos previstos no parágrafo segundo da cláusula oitava, todos relativos à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo e terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUINTO – Considera-se adimplida a prestação com o recebimento definitivo de cada definitivo de cada parcela, devidamente atestado pelo
(s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO SEXTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO - A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
PARÁGRAFO XXXX - Xx reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta o reajuste. .
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quanto se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção coletiva ou dissídio.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Na ausência de lei federal, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, o reajuste contratual poderá derivar de lei estadual que fixe novo piso salarial para a categoria, nos moldes da Lei Complementar nº 103/2000.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - O preço dos demais insumos poderá ser reajustado após 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, de acordo com o Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, devendo retratar a variação efetiva dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192/2001, desde que não seja superior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, de acordo com o art. 8º, VIII, da Lei Complementar n.º 159, de 19 de maio de 2017, que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - As partes convencionam que o prazo decadencial para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, caso a contratada não esteja aplicando o regime de cotas de que trata a alínea p, da cláusula quarta, suspender-se-á o pagamento devido, até que seja sanada a irregularidade apontada pelo órgão de fiscalização do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 1% (um por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 1% (um por cento)do valor do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – O levantamento da garantia contratual por parte da contratada, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
PARÁGRAFO QUINTO – Para a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO SEXTO – O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Estado poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins de aplicação das sanções mencionadas no caput são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
PARÁGRAFO QUARTO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no PARÁGRAFO TERCEIRO Itambém deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO QUINTO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do contratante, devendo ser aplicada pelo ORDENADOR DE DESPESAS, na forma abaixo transcrita:
a) As sanções previstas na alínea b do caput serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
b) As sanções previstas na alínea a do caput serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
c) A aplicação da sanção prevista na alínea a do caput, é de competência exclusiva do Secretário de Estado.
PARÁGRAFO SEXTO - Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida no PARÁGRAFO TERCEIRO da CLÁUSULA OITAVA, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As multas administrativas, previstas na alínea b do caput:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
PARÁGRAFO OITAVO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea a do caput:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos PARÁGRAFOS QUINTO e SEXTO da CLÁUSULA OITAVA.
PARÁGRAFO NONO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Se o valor das multas previstas na alínea b do caput e no PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO- A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do caput .
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo contratante no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO- Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SEPLAG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO - A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO VIGÉSIMO deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA FUSÃO, CISÃO E INCORPORAÇÃO
Nas hipóteses de fusão, cisão ou incorporação, desde que mantidas as condições de habilitação e qualificação técnica, econômica e financeira exigidas no edital, as cláusulas e condições estabelecidas no contrato e não haja prejuízo à execução do objeto, poderá ocorrer, a critério e mediante autorização expressa do CONTRATANTE, a sub-rogação, por termo aditivo, do objeto do Contrato para a pessoa jurídica empresária resultante da alteração social.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XV, da Lei nº 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA SUBCONTRATAÇÃO PARCIAL
Só será admitida a subcontratação de parte do objeto que contemplem em até 30% (trinta por cento) do total contratado, dos seguintes serviços:
transporte, entrega, configuração, incluindo os serviços de internet das soluções de tecnologia previstas, mediante prévia e expressa aprovação da CONTRATANTE, no que se refere aos tipos e volumes dos serviços a serem executados e aos equipamentos e materiais a serem fornecidos por tais empresas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A subcontratação será admitida mediante prévia autorização do Órgão contratante no que se refere aos tipos e volumes dos serviços a serem executados e aos equipamentos e materiais a serem fornecidos por tais empresas. As consultas deverão vir acompanhadas da qualificação técnica da empresa subcontratada.
PARÁGRAFO SEGUNDO – É permitida a subcontratação de serviços de transporte, entrega, configuração e todas as atividades acessórias ao objeto principal, incluindo os serviços de internet das soluções de tecnologia previstas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em qualquer caso de subcontratação, a CONTRATADA permanecerá como única e exclusiva responsável por todos os serviços prestados, não se constituindo qualquer relação jurídica entre a subcontratada e a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO - Os pagamentos aos subcontratados serão realizados diretamente pela CONTRATADA, ficando vedada a emissão de empenho do CONTRATANTE diretamente aos subcontratados, ressalvada a hipótese dos artigos. 48 e 49 da Lei Complementar nº 123/06.
PARÁGRAFO QUINTO - A subcontratação porventura realizada será integralmente custeada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
XXXXXXXX XXXXXXXX : DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, em de de .
NOME DO ÓRGÃO IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
CONTRATADA IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Ordenador de Despesas, em 09/09/2022, às 12:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 39262168 e o código CRC BCDC23E5.