EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
PREAMBULO
Licitação nº 055/2013/Equipe de Apoio na Modalidade Pregão REQUISITANTE:
SEMCEL – Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer.
Processo n° 200/2013/SEMCEL OBJETO:
Produtos para limpeza e Manutenção de Piscina – Serão adquiridos os materiais para suprirem as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, onde serão utilizados para melhoria na manutenção da limpeza da piscina da ASPETIMA.
Processo n° 201/2013/SEMCEL
Materiais esportivos – Serão adquiridos os seguintes materiais para suprirem as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, onde serão utilizados para realização de diversas atividades e eventos esportivos.
Especificações detalhadas e quantidades estão no Termo de Referência Anexo I, e Anexo IA, parte integrante deste Edital.
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE.
O Pregoeiro Oficial e equipe de apoio da Prefeitura Municipal de Ministro Xxxxxxxxx, designados pelo Decreto nº 2630/2013, de 09 de Abril 2013, torna público aos interessados, que estarão reunidos no dia, hora e local abaixo discriminado, a fim de receber, abrir e examinar documentação e propostas de empresas que pretendam participar da Licitação N.º 055/2013/Equipe de Apoio na Modalidade Pregão, MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO do TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, tudo de conformidade com as regras estipuladas na Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2.006, Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, Decreto nº 3.697 de 21/12/2000, Legislação Municipal e suas alterações, Decreto Municipal n° 2554/PMMA/2013 que dispõe sobre a regulamentação da Modalidade de Licitações Eletrônicas no Município de Ministro Xxxxxxxxx/ RO, aplicando-se subsidiariamente, a Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993 e suas alterações e, e demais exigências deste Edital. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatórios e anexos, que dele fazem
parte integrante.
CADASTRAMENTO, ABERTURA E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS.
Cadastro de Propostas Iniciais: | 30 de Maio de 2013 com início às 08h00min. |
Abertura de Propostas Iniciais: | 13 de Junho de 2013 com início às 08h45min. |
Início do Pregão: | 13 de Junho de 2013, com início às 09h00min. |
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
O contrato com a empresa vencedora do certame poderá ser prorrogado de acordo com o Art. 57, II da Lei 8.666/1993.
1.1 –- Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO 1 Termo de Referência ANEXO 2 Minuta do contrato
ANEXO 3 Exigências para habilitação
ANEXO 4 Modelo de Declaração de Fato Superveniente ANEXO 5 Modelo de Declaração de Empregado ANEXO 6 Modelo de Proposta
ANEXO 7 Termo de adesão ao Sistema ANEXO 8 Ficha Técnica Descritiva do Objeto
ANEXO 9 Modelo de declaração de enquadramento em regime de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP);
2 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1- O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil. A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do Artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
2.2- Os trabalhos serão conduzidos pelo PREGOEIRO da Prefeitura do Município de Ministro Andreazza-RO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos
para o aplicativo “BLL Compras” constante na página da internet da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (xxx.xxx.xxx.xx).
3 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
3.1- O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente Edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como o cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
4 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1- Poderão participar desta licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
4.2 – A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, além da apresentação da declaração constante nos anexos para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto (ANEXO VIII) o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade no desempate. (artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, 14 dezembro de 2006).
4.3- É vedada à participação de empresas em forma de consórcios ou grupo de empresas.
4.4- Não poderão participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente.
4.5O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão diretamente ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil por ele indicada, até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento da proposta inicial de preços acordo.
4.6- O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Termo de Credenciamento (instrumento particular de mandato), de forma direta ou outorgando à empresa associada por meio de seu operador devidamente credenciado junto à BLL, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil. conforme modelo do ANEXO 07.
b) Ficha técnica descritiva (única) com todas as especificações do objeto da licitação em conformidade com o ANEXO 08;
c) Inserção no sistema do valor inicial de cada lote e a respectiva marca do produto (digitando “produto sem marca” quando for o caso, ex. serviços).
5 - CREDENCIAMENTOS NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL
5.1- As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão cadastrar operador devidamente credenciado junto ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras.
5.2- A licitante deverá manifestar em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.3- O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.4- A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
5.5- É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.6- O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6 - REGULAMENTOS OPERACIONAIS DO CERTAME
6.1- O certame será conduzido pelo PREGOEIRO, com auxílio da equipe de apoio, que terá em especial as seguintes atribuições:
6.1.1- Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio,
6.1.2- Responder as questões formuladas pelos licitantes, relativas ao certame, 6.1.3- Abrir proposta de preços,
6.1.4- Analisar a aceitabilidade das propostas,
6.1.5- Desclassificar propostas indicando seus motivos,
6.1.6- Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço,
6.1.7- Verificar a Habilitação do licitante classificado em primeiro lugar, 6.1.8- Declarar o vencedor,
6.1.9- Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos, 6.1.10- Elaborar a ata de sessão com auxílio eletrônico
6.1.11- Encaminhar o processo ao Senhor Prefeito para homologar e autorizar a contratação.
7 - PARTICIPAÇÃO
7.1- A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
7.2- Caberão ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão de seu representante.
7.3 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelo telefone: (00) 0000-0000 ou através de uma empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
8 - PROPOSTAS NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1- O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico, pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.2- No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES do produto ofertado, conforme a Ficha Técnica Descritiva do Produto. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações neste campo implicará na desclassificação do licitante, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
8.3- O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I.
8.4- A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
8.5- Prazo de entrega devera ser após a emissão da Nota de Xxxxxxx.
9 - HABILITAÇÃO
9.1 - Os documentos exigidos para a habilitação neste processo licitatório constam no ANEXO III.
10 - ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
10.1- A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com divulgação das propostas de preços recebidas, passando o PREGOEIRO a avaliar a aceitabilidade das propostas.
10.2- Aberta à etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.3- Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4 - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema Não Identificará o autor dos lances aos demais participantes.
10.5 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra (RANDÔMICO). O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01(um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo em hipótese alguma as empresas apresentarem novos lances.
10.6 - O sistema informará a proposta em tempo real ao final da disputa, logo após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo PREGOEIRO acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.7 - Será solicitado ao licitante de maior desconto os documentos relativos à habilitação, de acordo com o Anexo 03 deste Edital, sendo os remetidos VIA FAX para (000) 0000-0000, ou e- mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, no prazo máximo de 01 (uma) hora após o certame, com
posterior entrega na sala da CPL em 03 (três) dias úteis, via oficio, do original ou cópia autenticada.
OBS: A falta de encaminhamento dos documentos dentro dos prazos estabelecidos implicara na DESCLASSIFICACÃO da proposta. Caso alguma dificuldade de transmissão via fac-símile, estes documentos poderão ser escaneados, salvos em arquivo formato imagem (extensão JPEG) e remetidos, dentro do mesmo prazo, para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Outras dificuldades no envio destes deverão ser imediatamente comunicadas ao PREGOEIRO pelo telefone 00 0000-0000, fax 00 0000-0000.
10.8 - O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas no item 15 deste Edital.
10.9 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o PREGOEIRO examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o PREGOEIRO poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
10.10 - Caso não sejam apresentados lances serão verificados a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contração.
10.11 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao licitante da proposta ou lance de menor preço.
11 - PROPOSTAS ESCRITAS
11.1- O licitante vencedor deverá enviar ao Setor de Licitação, a Proposta de Preços Escritos somente dos ITENS vencidos, conforme ANEXO 06, em 01(uma) via rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária. Deverão acompanhar a proposta os documentos de Habilitação em originais ou cópias autenticadas com o selo do cartório.
O prazo máximo para o envio do solicitado no acima citado é de até 03(três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, para o endereço: Prefeitura Municipal De Ministro Xxxxxxxxx,
Comissão Permanente de Licitação, Avenida Pau Brasil Nº 5577, Ministro Xxxxxxxxx – RO, XXX 00.000-000, A/C DO Sr. Pregoeiro Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
11.2- A proposta escrita deverá conter:
11.2.1 - Especificação completa e marca do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO I, deste Edital.
11.2.2 - Valores oferecidos após a etapa de lances.
11.2.3 - Prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais.
11.2.4 - Prazo de execução dos serviços conforme edital.
11.2.5 - O valor ofertado será Fixo e Irreajustável de acordo com a Lei Federal nº 9.069/95.
12 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
12.1- Para julgamento será adotado o critério MENOR PREÇO POR LOTE, observado o prazo para o fornecimento, as especificações técnicas, parâmetro mínimo de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
12.2- Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
13 - CONDIÇÕES E PRAZO DE GARANTIA
Os materiais do presente termo deverão ser fornecidos nos quantitativos estabelecidos pelo gestor contratual, com no máximo 05 (cinco) dias após o recebimento da Nota de Xxxxxxx.
13.1 – DAS INSTALAÇÕES
A empresa vencedora do certame deverá cumprir integralmente a regras estipuladas no Termo de Referencia Anexo IA, parte integrante deste Edital.
14 - IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
14.1- Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
14.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 2 (dois) dias úteis anteriores à data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entender viciarem o mesmo.
14.2.1. Caberá ao PREGOEIRO decidir, no prazo de 24h00min (vinte e quatro horas), sobre a impugnação interposta.
14.2.2. Caso procedente e acolhido à impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame, salvo nos casos em que as alterações decorrentes da impugnação não alterarem a apresentação das propostas de preços.
14.3- Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do PREGOEIRO poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
14.4- A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
14.5- Não serão concedidos prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
14.6- Os recursos contra decisões do PREGOEIRO não terão efeito suspensivo.
14.7- O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15 - MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1- De conformidade com o art. 86, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, o atraso injustificado na realização do serviço objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento);
15.1.1- A multa prevista no item 15.1, será descontada dos créditos que a contratada possuir com o município de Ministro Andreazza - RO, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 15.3, b.
15.2. Caso a licitante não substitua o objeto considerado irregular no prazo previsto no item 13.3, serão aplicadas as penalidades do item 15.1., sem prejuízo da aplicação daquelas contidas no item 15.3;
15.3. Nos termos do artigo 87, da Lei 8.666/93 e suas alterações, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, mediante publicação no Diário Oficial do Ente Federado, as seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Ministro Xxxxxxxxx, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração do Município, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
15.4. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar
será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e posterior execução pela Procuradoria Geral do Município de Ministro Xxxxxxxxx/ RO.
15.4.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirar a Nota de Xxxxxxx, o valor da multa não recolhida será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e posterior execução pela Procuradoria Geral do Município de Ministro Xxxxxxxxx;
15.5. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
15.6 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei.
16- PAGAMENTO
Processo n° 200/2013/SEMCEL
Para a empresa receber o pagamento, a mesma deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura discriminativa do produto, comprovando sua adimplência com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito – CND), FGTS (Certificado de Regularidade de Situação – CRS), com a Fazenda Federal e com Certidão Negativa Trabalhista bem como a quitação com demais impostos e taxas que por ventura incidam sobre o mesmo.
O pagamento será efetuado em três parcelas iguais, ou seja, a 1ª parcela 05 dias após a emissão de Nota Fiscal (devidamente atestada pelo chefe imediato ou responsável) mediante ordem bancária em moeda corrente deste país, a 2ª parcela após 30 dias a emissão da Nota Fiscal e 3ª e ultima parcela 60 dias após a emissão da nota fiscal.
Processo n° 201/2013/SEMCEL
Para a empresa receber o pagamento, a mesma deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura discriminativa do produto, comprovando sua adimplência com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito – CND), FGTS (Certificado de Regularidade de Situação – CRS), com a Fazenda Federal e com Certidão Negativa Trabalhista bem como a quitação com demais impostos e taxas que por ventura incidam sobre o mesmo.
O pagamento será efetuado em três parcelas iguais, ou seja, a 1ª parcela 05 dias após a emissão de Nota Fiscal (devidamente atestada pelo chefe imediato ou responsável) mediante ordem bancária em moeda corrente deste país, a 2ª parcela após 30 dias a emissão da Nota Fiscal e 3ª e ultima parcela 60 dias após a emissão da nota fiscal.
17- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Processo n° 200/2013/SEMCEL
A despesa com a futura aquisição de materiais de consumo ocorrerá por conta do Orçamento do Programa: 02.011.27.812.0047.2.109 – Atendimento aos Serviços Administrativo da SEMCEL - / Elemento de despesas: 3.3.90.30.00.00
– Material de Consumo – Diversos.
Processo n° 201/2013/SEMCEL
A despesa com a futura aquisição de materiais de consumo ocorrerá por conta do Orçamento do Programa: 02.011.27.812.0047.2.109 – Atendimento aos Serviços Administrativo da SEMCEL - / Elemento de despesas: 3.3.90.30.00.00
– Material de Consumo – Diversos.
18 - DA GARANTIA
As licitantes vencedoras do certame deverão ENTREGAR os objetos desta licitação com qualidade, ou seja, produtos de 1ª linha. Caso no ato da entrega for constatado algum problema com os objetos, estes deverão ser imediatamente substituídos.
18.1 - RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DOS OBJETOS E ACOMPANHAMENTO DAS INSTALAÇÕES:
A Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – SEMCEL, ou outro (a) por esta indicado (a), sendo local para entrega dos produtos definidos por esta secretaria.
18.2 – O não comparecimento licitante vencedora para firmar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação de que trata o item acima, facultará a Administração a adjudicar o objeto do certame à segunda classificada, consoante o disposto no Artigo 64 e parágrafos da Lei 8.666/93.
19 - DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - A contratada poderá realizar acréscimo ou supressões nas quantidades inicialmente previstas respeitando os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da (s) proposta (s) da (s) Contratada (s);
19.2 O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, sendo sua prorrogação estar dentro dos limites legais do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93.
19.3 As dúvidas quanto à execução da contratação poderão ser tiradas através do telefone 0xx69 0000 0000, na SEMAP no horário de 07h00min as 13h00min horas.
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19.4 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
19.5 - É facultado ao PREGOEIRO, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
19.6 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo PREGOEIRO, sob pena de desclassificação/inabilitação;
19.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
19.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
19.9 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação.
19.10 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo PREGOEIRO e Equipe de Apoio;
19.11 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
19.12 - Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com a contratante, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
19.13 - De sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
19.14 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da COMARCA DE CACOAL/RO, considerado aquele a que está vinculada a Administração Municipal e o PREGOEIRO.
19.15–O Edital deste pregão encontra-se publicado na integra nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no link Portal Transparência ou xxx.xxx.xxx.xx.
19.16 - O PREGOEIRO e Equipe de Apoio atenderão aos interessados no horário de 07h00min as 13h00min horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na C.P.L, PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO XXXXXXXXX – RO ou pelo telefone (00)0000-0000 para maiores esclarecimentos. Os quais podem ser solicitados via e-mail em xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, no prazo máximo de 48 horas, ou seja, 02 (dois) dias uteis antes do inicio da Licitação.
19.17 - No caso de desconexão com o PREGOEIRO, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o PREGOEIRO, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
19.18 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de e-mail, divulgando data e hora da reabertura da sessão;
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – RO, 29 de Maio de 2013.
Xxxxx xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Decreto 2630/PMMA/2013
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Licitação nº 055/2013/Equipe de Apoio na Modalidade Pregão MODALIDADE ELETRONICA.
PROCESSO N° 200/2013/SEMCEL
1. INTRODUÇÃO
Em observância ao disposto no Artigo 7º, parágrafo 2º, inciso I, c/c o Artigo 6º, IX, ambos da Lei 8.666/93, e para atender as necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde, elaboramos o presente Projeto Básico/Termo de Referência para que, através do procedimento legal pertinente, seja efetuada a aquisição de material para manutenção da piscina da Associação das Pessoas da Terceira Idade de Ministro Xxxxxxxxx.
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Serão adquiridos os seguintes materiais para suprirem as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, onde serão utilizados para melhoria na manutenção da limpeza da piscina da ASPETIMA
Item | Descrição |
01 | Produto para limpeza de piscina Clarificaste de 1 litro |
02 | Produto para limpeza de piscina Algicida de choque de 01 litro |
03 | Produto para limpeza de piscina Barrilha leve pacote de 02 quilos |
04 | Produto para limpeza de piscina Cloro Estabilizante balde de 10 quilos |
05 | Produto para limpeza de Piscina Sulfato de alumínio pacote de 02 quilos |
06 | Escova para limpeza de piscina de Nylon modelo curva luxo com 44 cm. |
07 | Aspirador de fundo para piscina com 03 rodas com dupla sucção s/ cabo |
09 | Peneira para limpeza de piscina tipo Puca c/ armação metálica em polietileno c/ proteção UV. |
10 | Estojo Teste de PH kit completo ( p/ clarear e dar transparência a água ) |
11 | Aparelho para dar melhoria na qualidade da Água, POE 20” XX XXX XXXXX 00 XXX XXXXXX XXX XXXX |
00 | XXXXXX XX XXXXXXXXX 9/34" TR- Carvão ativado com prata coloidal- Redução do cloro, cheiro e gosto desagradável da água- Redução do barro, areia e limo- Eficiência máxima em decloração da água- Compatível com diversas aplicações- Vazão: 100 litros/hora nada certificado pelo INMETRO e com dois anos de garantia. |
3. JUSTIFICATIVA
A presente solicitação tem como justificativa a necessidade de aquisição de material e produtos para manutenção limpa da piscina da ASPETIMA tendo em vista a utilização diária da piscina onde são realizadas atividades com alunos da escolinha de futebol, crianças do CRAS e hidroginástica com os idosos.
4. VALOR ESTIMADO
Estima-se o valor da presente aquisição é de R$ 10.505,98 (Dez mil quinhentos e cinco reais e noventa e oito reais).
5. COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
Foi utilizada na composição dos preços, a média aritmética obtida com base no seguinte parâmetro: Pesquisa de preço realizada junto a empresas que atuam no ramo de vendas de matérias e produtos de limpeza de piscina, durante a primeira quinzena de março do corrente ano.
6. APRESENTAÇÃO DO PRODUTO
A presente aquisição visa atender a demanda da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer e Secretaria Municipal de Assistência Social no desenvolvimento das atividades de natação e hidroginástica. As empresas vencedoras do certame só poderão fazer a entrega do produto mediante requisição ou nota de empenho assinada pelo chefe imediato ou responsável.
7. PAGAMENTO
Para a empresa receber o pagamento, a mesma deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura discriminativa do produto, comprovando sua adimplência com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito – CND), FGTS (Certificado de Regularidade de Situação – CRS), com a Fazenda Federal e com Certidão Negativa Trabalhista bem como a quitação com demais impostos e taxas que por ventura incidam sobre o mesmo.
O pagamento será efetuado em três parcelas iguais, ou seja, a 1ª parcela 05 dias após a emissão de Nota Fiscal (devidamente atestada pelo chefe imediato ou responsável) mediante ordem bancária em moeda corrente deste país, a 2ª parcela após 30 dias a emissão da Nota Fiscal e 3ª e ultima parcela 60 dias após a emissão da nota fiscal.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa com a futura aquisição de materiais de consumo ocorrerá por conta do Orçamento do Programa: 02.011.27.812.0047.2.109 – Atendimento aos Serviços Administrativo da SEMCEL - / Elemento de despesas: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo – Diversos.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
As dúvidas quanto à execução da aquisição poderão ser tiradas através do telefone 0 (xx) 00 0000 0000, na SEMCEL no horário de 7:00 às 13:00 horas.
Ministro Xxxxxxxxx - XX, 27 de março de 2013.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Secretária Municipal de Esportes
ANEXO IA TERMO DE REFERENCIA
Licitação nº 055/2013/Equipe de Apoio na Modalidade Pregão MODALIDADE ELETRONICA.
PROCESSO N° 201/2013/SEMCEL
1. INTRODUÇÃO
Em observância ao disposto no Artigo 7º, parágrafo 2º, inciso I, c/c o Artigo 6º, IX, ambos da Lei 8.666/93, e para atender as necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde, elaboramos o presente Projeto Básico/Termo de Referência para que, através do procedimento legal pertinente, seja efetuada a aquisição de material esportivo.
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Serão adquiridos os seguintes materiais para suprirem as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, onde serão utilizados para realização de diversas atividades e eventos esportivos.
01 | Bola oficial de futebol de campo: Temotec com 12 gomos; Câmara airbility; acabamento PU; miolo slip system removível e lubrificado; Diâmetro 68-70; Peso 410-450g, Origem nacional, Garantia do fabricante contra defeito de fabricante. |
02 | Bola oficial de futebol Society: Termotec com 12 gomos; Câmara airbility, acabamento PU; miolo slip system removível e lubrificado; Diâmetro 68-69; Peso 420-450g, Origem nacional, Garantia do fabricante contra defeito de fabricante. |
03 | Bola oficial de futsal: Termotec com 12 gomos; Câmara airbility, acabamento PU; miolo slip system removível e lubrificado; Diâmetro 61-64; Peso 410-440g, Origem nacional, Garantia do fabricante contra defeito de fabricante. |
04 | Bola oficial de vôlei: matrizada, com 18 gomos, material PU, diâmetro; 65-67cm; peso 260-280g; câmara airbility; miolo slip system removível e lubricado. Origem nacional, Garantia do fabricante contra defeito de fabricante. |
05 | Bomba para encher bolas dupla ação, 01 mangueira, 02 bicos rosqueaveis. Origem nacional, garantia do fabricante contra defeitos de fabricação. |
06 | Bola de borracha Nº 08 |
07 | Peteca Oficial para competições 04 penas, branca e base de borracha. |
08 | Cone para treinamento esportivo chapéu chinês |
09 | PAR de Rede para Futebol de Campo de SEDA fio 6mm medindo 2.50 x 7.50 metros, 100% polipropileno |
10 | PAR de Rede para Futebol de Campo de Naylon fio 4mm, medindo 2.50 x 7.50 metros. |
11 | PAR de Rede para Futebol Society de SEDA fio 4mm medindo 2,30 x 5,20 metros |
12 | PAR de Rede para Futebol Society de Naylon fio 4mm medindo 2,30 x 5,20 metros |
13 | PAR de Rede para Futsal de SEDA fio 4mm medindo 2,10 x 3,20 metros |
14 | Rede de vôlei oficial 04 faixas lona crua fio 4mm. |
15 | Bandeira de Canto de futebol de campo, altura de 1,5 metros, com mola na base de aço kit com 04 bandeiras |
16 | Rede de Proteção medindo 40,00 x 6,00 metros de SEDA fio 4mm, para futebol de campo. |
17 | Rede de Peteca Medidas: 7,80 x 0,60m confeccionada em fio polietileno trançado com espessura de 1,5mm. Malha: 4 x4cm, 01 lona sintética, suporte pvc nas extremidades superiores, dispositivos plásticos nas extremidades inferiores, kit instalação, ganchos, reguladores metálicos, extensores. |
18 | Fita marcação Peteca (Amarela), medidas oficiais (7,5 m x 15 m) e são produzidas com materiais duráveis, flexíveis, leves e fácil de limpar, em PVC na cor AMARELA, com largura da fita de 6,0 cm, para a fixação no solo (areia, grama...) o kit possui 4 hastes de metal, para fixar as fitas através dos anéis de metal em suas pontas. Contém: 2 fitas de 15 metros, 2 fitas de 7,5 metros e 4 hastes de metal |
19 | Fita de marcação de quadras de vôlei medidas oficiais (8 m x 16 m) e são produzidas com materiais duráveis, flexíveis, leves e fácil de limpar, em PVC na cor amarela, com largura da fita de 6,0 cm. Para a fixação no solo (areia, grama...) o kit possui 4 hastes de metal, para fixar as fitas através dos anéis de metal em suas pontas. |
20 | APITO tipo Fox 40 Mini com cordão cor preto, som de 109 decibéis, apito plástico não tóxico. |
21 | Bandeira para auxiliar de arbitro: 02 Unidades de bandeira para árbitro e 01 Xxxx xxxx xxxxxxxxxxx e transporte. Tecido da bandeira em poliéster nas cores amarela e vermelha, mastro em madeira |
3. JUSTIFICATIVA
A presente solicitação tem como justificativa a necessidade de aquisição de material esportivo e redes de proteção para suprirem as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer nas diversas atividades e eventos que serão desenvolvidos durante o ano de 2013.
4. VALOR ESTIMADO
Estima-se o valor da presente aquisição é de R$ 27.243,35 (Vinte sete mil duzentos quarenta e três reais e trinta centavos).
5. COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
Foi utilizada na composição dos preços, a média aritmética obtida com base no seguinte parâmetro: Pesquisa de preço realizada junto a empresas que atuam no ramo de vendas de matérias esportivos, durante a primeira quinzena de fevereiro do corrente ano.
6. APRESENTAÇÃO DO PRODUTO
A presente aquisição de material esportivo e rede de proteção de futebol de campo visam atender a demanda da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer. As empresas vencedoras do certame só poderão fazer a entrega do produto mediante requisição ou nota de empenho assinada pelo chefe imediato ou responsável.
7. PAGAMENTO
Para a empresa receber o pagamento, a mesma deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura discriminativa do produto, comprovando sua adimplência com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito – CND), FGTS (Certificado de Regularidade de Situação – CRS), com a Fazenda Federal e com Certidão Negativa Trabalhista bem como a quitação com demais impostos e taxas que por ventura incidam sobre o mesmo.
O pagamento será efetuado em três parcelas iguais, ou seja, a 1ª parcela 05 dias após a emissão de Nota Fiscal (devidamente atestada pelo chefe imediato ou responsável) mediante ordem bancária em moeda corrente deste país, a 2ª parcela após 30 dias a emissão da Nota Fiscal e 3ª e ultima parcela 60 dias após a emissão da nota fiscal.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa com a futura aquisição de materiais de consumo ocorrerá por conta do Orçamento do Programa: 02.011.27.812.0047.2.109 – Atendimento aos Serviços Administrativo da SEMCEL - / Elemento de despesas: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo – Diversos.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
As dúvidas quanto à execução da aquisição poderão ser tiradas através do telefone 0 (xx) 00 0000 0000, na SEMCEL no horário de 7:00 às 13:00 horas.
Ministro Xxxxxxxxx - XX, 22 de março de 2013.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Secretária Municipal de Esportes
ANEXO II
PREGÃO ELETRONICO
Licitação nº 055/2013/Equipe de Apoio na Modalidade Pregão MODALIDADE ELETRONICA.
PROCESSO N° 200/2013/SEMCEL.
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE MINISTRO ADREAZZA E ...............
O MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, Pessoa Jurídica de Direito Público, portadora do CGC/MF n.º 63.762.074/0001-85, com sede na Xx. Xxx Xxxxxx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, na Cidade de Ministro Andreazza, Estado de Rondônia, daqui em diante simplesmente denominada CONTRATANTE, neste Ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do Documento de identidade RG nº 315.616- SSP/RO e inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE CULTURA E LAZER – SEMCEL do outro lado.................................................................
neste Ato denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente instrumento, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, nos preceitos de Direito Público e supletivamente, nos Princípios da Teoria Geral dos Contratos e das disposições do Direito Privado, conforme consta da Cláusula Primeira deste contrato, de conformidade com o PROCESSO N° 200/2013/SEMCEL, as exigências e a proposta do Pregão Eletrônico Licitação nº 049/2013/SEMAP pela forma de execução por preço global, conforme segue:
OBJETO
Aquisição de produtos de limpeza para manutenção de piscina, confome Edital de Licitação 055/2013/Equipe de Apoio na Modalidade Pregão/PMMA e Anexo I, parte integrante deste edital.
DA LICITAÇÃO
Integra este instrumento contratual, o Edital de Pregão Eletrônico n.º 055/2013/Equipe de Apoio na
Modalidade Pregão/PMMA, os anexos, propostas apresentadas, guardada a necessária conformidade entre eles, devidamente assinadas e rubricadas, apresentados ao Pregoeiro Oficial.
DO AMPARO LEGAL
O Amparo Legal do presente Contrato, encontra-se consubstanciado no Pregão Eletrônico 055/2013/Equipe de Apoio na Modalidade Pregão/PMMA, Processo n° 200/2013/SEMCEL, Nota de Empenho n.º , e Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, sendo esta também a Legislação, aplicáveis nos casos omissos deste Contrato.
RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DOS OBJETOS E ACOMPANHAMENTO DAS INSTALAÇÕES:
A Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – SEMCEL, ou outro (a) por esta indicado (a), sendo local para entrega dos produtos definidos por esta secretaria.
PAGAMENTO
Para a empresa receber o pagamento, a mesma deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura discriminativa do produto, comprovando sua adimplência com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito – CND), FGTS (Certificado de Regularidade de Situação – CRS), com a Fazenda Federal e com Certidão Negativa Trabalhista bem como a quitação com demais impostos e taxas que por ventura incidam sobre o mesmo.
O pagamento será efetuado em três parcelas iguais, ou seja, a 1ª parcela 05 dias após a emissão de Nota Fiscal (devidamente atestada pelo chefe imediato ou responsável) mediante ordem bancária em moeda corrente deste país, a 2ª parcela após 30 dias a emissão da Nota Fiscal e 3ª e ultima parcela 60 dias após a emissão da nota fiscal.
O preço do presente Contrato é de R$. .................. ( ), para execução do objeto previstos na cláusula primeira. O pagamento do preço ajustado será efetuado mensalmente, após a comprovação da realização dos serviços entrega dos produtos e apresentação das Notas Fiscais e/ou faturas devidamente certificada e Certidões Negativas de Débito do INSS, Certidão de TST, Certidão Federal e FGTS.
Parágrafo Único – Em caso de atraso no pagamento, o débito será acrescido de correção monetária, com base no índice da TR e da taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado pró- rata die, entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data do adimplemento da obrigação e da data do efetivo pagamento, e em caso de antecipação de pagamento, o seu valor será descontado pela aplicação da taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, acrescido de correção monetária, com base no índice da TR, calculada pró-rata die, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia da data do adimplemento da obrigação.
DO REAJUSTE
Os Objetos ora licitados, não sofrerão reajuste de preço.
DAS GARANTIA
As empresas que participarem deste certame terão obrigatoriamente responsabilidade pela qualidade dos produtos e serviços, bem como responsabilidade sobre os mesmos.
DOS PRAZOS:
A entrega do objeto e prestação dos serviços deverá ser iniciada em prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) após solicitação da SEMCEL.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com a futura aquisição de materiais de consumo ocorrerá por conta do Orçamento do Programa: 02.011.27.812.0047.2.109 – Atendimento aos Serviços Administrativo da SEMCEL - / Elemento de despesas: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo – Diversos.
DO CONTRATO
Ao assinar este contrato a licitante GARANTE a entrega dos objetos adquiridos, conforme citado no Edital e seus Anexos.
DAS PENALIDADES
A entrega dos Produtos fora dos prazos ou das especificações estabelecidas neste Edital ensejará a aplicação ao inadimplente de multa de mora de 1% (um por cento), por dia de atraso ou por dia que decorrer até a substituição satisfatória dos Produtos, limitada em 30 (trinta) dias, calculada sobre o valor da Nota de Empenho ou do saldo não atendido no prazo estipulado, sem prejuízo de qualquer outra penalidade. O Licitante que deixar de cumprir total ou parcialmente as obrigações assumidas, ficará sujeito ainda às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do Contrato, sem prejuízo de perdas e danos para a CONTRATANTE e da multa moratória cabíveis;
c) Suspensão temporária da participação em licitações e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos da punição.
Subcláusula Primeira - As sanções previstas nas alíneas C e D do item anterior poderão ser aplicadas às empresas que, em outras contratações com a Administração Pública de qualquer nível federativo, ou com suas entidades paraestatais:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da Licitação;
c) Xxxxxx demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de outros atos ilícitos praticados.
Parágrafo único: Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA quando multada, antes que efetue o pagamento da multa referenciada.
DAS OBRIGAÇÕES
A Licitante vencedora do certame deverá entregar o objeto adquirido pela CONTRATANTE, da forma como especificado no Edital e no Termo de Referencia, ANEXO I, na SEMCEL ou outro local por esta secretaria indicado, coo por exemplo, o Almoxarifado.
DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATADA assume, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da Prestação dos Serviços e relação a entrega dos produtos, objetos da presente contratação. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Município ou a terceiros. Subcláusula Primeira - Os danos e prejuízos serão ressarcidos ao Município no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado de Notificação Administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa. Subcláusula Segunda - O Município não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados a Legislação Tributária, Trabalhista, Providenciaria ou Securitária, decorrentes da execução do presente termo, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à CONTRATADA.
Subcláusula Terceira - O Município não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados a execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado à terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Subcláusula Quarta - A CONTRATADA manterá durante toda execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na Licitação.
Subcláusula Quinta - Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA as despesas de manutenção, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução do seu objeto.
DA RESCISÃO
O Município poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78, incisos I à XIII e artigo 79, incisos II e III, da Lei 8.666, de 21/06/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
O contrato será celebrado entre o Licitante vencedor e o Município de Ministro Xxxxxxxxx, devendo o extrato do instrumento contratual ser providenciado pela Administração até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para então ser publicado até 20 (vinte) dias, conforme parágrafo único do art. 61, da Lei 8.666/93.
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
A CONTRATADA quando punida poderá recorrer das decisões do CONTRATANTE, com base na Lei n.º 8.666, de 21/06/93.
DO FORO E DOMICILIO
Fica eleito o foro de Comarca de Cacoal, para nele dirimir as dúvidas ou questões oriundas deste Contrato, renunciando as partes, desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou possa vir a ser.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx (RO) de de 2013.
Neuri Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito municipal
Contratante
Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer - SEMCEL
Interveniente
Licitante
Contratada
ANEXO II
PREGÃO ELETRONICO
Licitação nº 055/2013/Equipe de Apoio na Modalidade Pregão MODALIDADE ELETRONICA.
PROCESSO N° 201/2013/SEMCEL.
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE MINISTRO ADREAZZA E ...............
O MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, Pessoa Jurídica de Direito Público, portadora do CGC/MF n.º 63.762.074/0001-85, com sede na Xx. Xxx Xxxxxx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, na Cidade de Ministro Andreazza, Estado de Rondônia, daqui em diante simplesmente denominada CONTRATANTE, neste Ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do Documento de identidade RG nº 315.616- SSP/RO e inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE CULTURA E LAZER – SEMCEL do outro lado.................................................................
neste Ato denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente instrumento, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, nos preceitos de Direito Público e supletivamente, nos Princípios da Teoria Geral dos Contratos e das disposições do Direito Privado, conforme consta da Cláusula Primeira deste contrato, de conformidade com o PROCESSO N° 201/2013/SEMCEL, as exigências e a proposta do Pregão Eletrônico Licitação nº 049/2013/SEMAP pela forma de execução por preço global, conforme segue:
OBJETO
Aquisição de Materiais Esportivos, conforme Edital de Licitação 055/2013/Equipe de Apoio na Modalidade Pregão/PMMA e Anexo IA, parte integrante deste edital.
DA LICITAÇÃO
Integra este instrumento contratual, o Edital de Pregão Eletrônico n.º 055/2013/Equipe de Apoio na Modalidade Pregão/PMMA, os anexos, propostas apresentadas, guardada a necessária conformidade entre eles, devidamente assinadas e rubricadas, apresentados ao Pregoeiro Oficial.
DO AMPARO LEGAL
O Amparo Legal do presente Contrato, encontra-se consubstanciado no Pregão Eletrônico 055/2013/Equipe de Apoio na Modalidade Pregão/PMMA, Processo n° 201/2013/SEMCEL, Nota de Empenho n.º , e Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, sendo esta também a Legislação, aplicáveis nos casos omissos deste Contrato.
RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DOS OBJETOS E ACOMPANHAMENTO DAS INSTALAÇÕES:
A Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – SEMCEL, ou outro (a) por esta indicado (a), sendo local para entrega dos produtos definidos por esta secretaria.
PAGAMENTO
Para a empresa receber o pagamento, a mesma deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura discriminativa do produto, comprovando sua adimplência com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito – CND), FGTS (Certificado de Regularidade de Situação – CRS), com a Fazenda Federal e com Certidão Negativa Trabalhista bem como a quitação com demais impostos e taxas que por ventura incidam sobre o mesmo.
O pagamento será efetuado em três parcelas iguais, ou seja, a 1ª parcela 05 dias após a emissão de Nota Fiscal (devidamente atestada pelo chefe imediato ou responsável) mediante ordem bancária em moeda corrente deste país, a 2ª parcela após 30 dias a emissão da Nota Fiscal e 3ª e ultima parcela 60 dias após a emissão da nota fiscal.
O preço do presente Contrato é de R$. .................. ( ), para execução do objeto previstos na cláusula primeira. O pagamento do preço ajustado será efetuado mensalmente, após a comprovação da realização dos serviços entrega dos produtos e apresentação das Notas Fiscais e/ou faturas devidamente certificada e Certidões Negativas de Débito do INSS, Certidão de TST, Certidão Federal e FGTS.
Parágrafo Único – Em caso de atraso no pagamento, o débito será acrescido de correção monetária, com base no índice da TR e da taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado pró- rata die, entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data do adimplemento da obrigação e da data do efetivo pagamento, e em caso de antecipação de pagamento, o seu valor será descontado pela aplicação da taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, acrescido de correção monetária, com base no índice da TR, calculada pró-rata die, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia da data do adimplemento da obrigação.
DO REAJUSTE
Os Objetos ora licitados, não sofrerão reajuste de preço.
DAS GARANTIA
As empresas que participarem deste certame terão obrigatoriamente responsabilidade pela qualidade dos produtos e serviços, bem como responsabilidade sobre os mesmos.
DOS PRAZOS:
A entrega do objeto e prestação dos serviços deverá ser iniciada em prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) após solicitação da SEMCEL.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com a futura aquisição de materiais de consumo ocorrerá por conta do Orçamento do Programa: 02.011.27.812.0047.2.109 – Atendimento aos Serviços Administrativo da SEMCEL - / Elemento de despesas: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo – Diversos.
DO CONTRATO
Ao assinar este contrato a licitante GARANTE a entrega dos objetos adquiridos, conforme citado no Edital e seus Anexos.
DAS PENALIDADES
A entrega dos Produtos fora dos prazos ou das especificações estabelecidas neste Edital ensejará a aplicação ao inadimplente de multa de mora de 1% (um por cento), por dia de atraso ou por dia que decorrer até a substituição satisfatória dos Produtos, limitada em 30 (trinta) dias, calculada sobre o valor da Nota de Empenho ou do saldo não atendido no prazo estipulado, sem prejuízo de qualquer outra penalidade. O Licitante que deixar de cumprir total ou parcialmente as obrigações assumidas, ficará sujeito ainda às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do Contrato, sem prejuízo de perdas e danos para a CONTRATANTE e da multa moratória cabíveis;
c) Suspensão temporária da participação em licitações e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos da punição.
Subcláusula Primeira - As sanções previstas nas alíneas C e D do item anterior poderão ser aplicadas às empresas que, em outras contratações com a Administração Pública de qualquer nível federativo, ou com suas entidades paraestatais:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da Licitação;
c) Xxxxxx demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de outros atos ilícitos praticados.
Parágrafo único: Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA quando multada, antes que efetue o pagamento da multa referenciada.
DAS OBRIGAÇÕES
A Licitante vencedora do certame deverá entregar o objeto adquirido pela CONTRATANTE, da forma como especificado no Edital e no Termo de Referencia, ANEXO IA, na SEMCEL ou outro local por esta secretaria indicado, como por exemplo, o Almoxarifado.
DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATADA assume, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da Prestação dos Serviços e relação a entrega dos produtos, objetos da presente contratação. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Município ou a terceiros. Subcláusula Primeira - Os danos e prejuízos serão ressarcidos ao Município no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado de Notificação Administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa. Subcláusula Segunda - O Município não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados a Legislação Tributária, Trabalhista, Providenciaria ou Securitária, decorrentes da execução do presente termo, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à CONTRATADA.
Subcláusula Terceira - O Município não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados a execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado à terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Subcláusula Quarta - A CONTRATADA manterá durante toda execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na Licitação.
Subcláusula Quinta - Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA as despesas de manutenção, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução do seu objeto.
DA RESCISÃO
O Município poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78, incisos I à XIII e artigo 79, incisos II e III, da Lei 8.666, de 21/06/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
O contrato será celebrado entre o Licitante vencedor e o Município de Ministro Xxxxxxxxx, devendo o extrato do instrumento contratual ser providenciado pela Administração até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para então ser publicado até 20 (vinte) dias, conforme parágrafo único do art. 61, da Lei 8.666/93.
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
A CONTRATADA quando punida poderá recorrer das decisões do CONTRATANTE, com base na Lei n.º 8.666, de 21/06/93.
DO FORO E DOMICILIO
Fica eleito o foro de Comarca de Cacoal, para nele dirimir as dúvidas ou questões oriundas deste Contrato, renunciando as partes, desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou possa vir a ser.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx (RO) de de 2013.
Neuri Xxxxxx Xxxxxx Prefeito municipal Contratante
Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer - SEMCEL
Interveniente
Licitante
Contratada
ANEXO III
Documentos para Habilitação
Licitação nº 055/2013/Equipe de Apoio na Modalidade Pregão MODALIDADE ELETRONICA.
PROCESSO N° 200/2013/SEMCEL. PROCESSO N° 201/2013/SEMCEL
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
Os documentos para habilitação deverão ser apresentados enumerados conforme descritos a seguir:
01 | Declaração de inexistência de FATO SUPERVENIENTE impeditivo da habilitação (modelo Anexo IV) |
02 | Certidão Negativa de débitos com a Seguridade Social – INSS. |
03 | Certidão de Regularidade de Situação com FGTS – CRF. |
04 | Certidão Negativa de Tributos ESTADUAIS da sede da empresa licitante. |
05 | Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT, Lei 12.440/11. |
06 | Certidão Conjunta de Tributos e Contribuições FEDERAIS e da DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO administradas pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda. |
07 | Certidão Negativa de Tributos MUNICIPAIS da Sede ou Domicilio da Licitante ou da Contratante. |
08 | Declaração de que a empresa não utiliza MENORES DE 18 (DEZOITO) ANOS para trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em conformidade ao disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal. (modelo Anexo V). |
09 | Ato constitutivo (publicação) CONTRATO OU ESTATUTO SOCIAL em vigor, comprovante da regular constituição da empresa, devidamente registrado na junta comercial; |
10 | Certidão Negativa de FALÊNCIA E CONCORDATA E RECUPERAÇÃO, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias, excluindo-se o dia da emissão. |
11 | Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. |
12 | Alvará de Funcionamento |
OBS: AS DECLARAÇÕES DEVERÃO VIR ASSINADAS CARIMBADAS E AUTENTICADAS, ASSIM COMO TAMBÉM O ATO CONSTITUTIVO/ CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA.
A aceitação das certidões exigidas está condicionada à verificação de sua autenticidade e validade na internet nos sites: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxxxx.xx.xxx.xx (para o Estado de Rondônia); xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Em se tratando de empresas licitantes com sede em outra Unidade da Federação tal procedimento será realizado no site pertinente expresso na Certidão apresentada pela empresa.
Os documentos necessários à habilitação deverão apresentar prazo de validade e serão apresentados os originais ou cópias autenticadas em Cartório competente com o devido selo de autenticidade. Porém, não serão aceitas fotocópias efetuadas em aparelhos “fac-símile”, bem como aquelas que se encontrarem ilegíveis.
Caso o licitante pretenda efetuar o fornecimento do objeto desta licitação por intermédio de outro(s) estabelecimento(s) da empresa (matriz/filial) deverá apresentar, o(s) CNPJ desse(s) estabelecimento(s), observando que a habilitação será feita em relação ao estabelecimento indicado.
ANEXO IV
Licitação nº 055/2013/Equipe de Apoio na Modalidade Pregão/PMMA MODALIDADE ELETRONICA.
PROCESSO N° 200/2013/SEMCEL.
PROCESSO N° 201/2013/SEMCEL
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº. (.........), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo de Licitação nº 055/2013/Equipe de Apoio na Modalidade Pregão/PMMA, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores nos termos do art. 55, inciso XIII, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
ANEXO V
PREGÃO ELETRONICO
Declaração de atendimento as exigências do Edital
Licitação nº 055/2013/Equipe de Apoio na Modalidade Pregão/PMMA MODALIDADE ELETRONICA.
PROCESSO N° 200/2013/SEMCEL. PROCESSO N° 201/2013/SEMCEL
D E C L A R A Ç Ã O NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF
A empresa , inscrita no CNPJ: nº. , sediada a (endereço completo) , (município), declara, em atendimento ao exigido no Edital Licitação nº 055/2013/Equipe de Apoio na Modalidade Pregão/PMMA, que a empresa não utiliza menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, e nem menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, em conformidade com o Inciso XXXIII, do artigo 7ºda Constituição Federal.
Local e data.
Nome Completo do Proprietário ou Representante Legal e Qualificação na Empresa
Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá declarar expressamente.
ANEXO VI
PREGÃO ELETRONICO
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Licitação nº 055/2013/Equipe de Apoio na Modalidade Pregão/PMMA MODALIDADE ELETRONICA.
PROCESSO N° 200/2013/SEMCEL. PROCESSO N° 201/2013/SEMCEL.
Nome de Fantasia Razão Social::
CNPJ: OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO ( )
Endereço: Bairro: Município:
Estado: CEP:
Fone/Fax: E-MAIL:
Conta Corrente nº. Agência nº. Banco Nome completo do responsável legal da empresa: CPF: RG:
IDENTIFICAÇÃO DO SITENS: LOTE 01
Item | Descrição | V. Unit R$ | V. Total R$ |
01 | Produto para limpeza de piscina Clarificaste de 1 litro | ||
02 | Produto para limpeza de piscina Algicida de choque de 01 litro | ||
03 | Produto para limpeza de piscina Barrilha leve pacote de 02 quilos | ||
04 | Produto para limpeza de piscina Cloro Estabilizante balde de 10 quilos | ||
05 | Produto para limpeza de Piscina Sulfato de alumínio pacote de 02 quilos | ||
06 | Escova para limpeza de piscina de Nylon modelo curva luxo com 44 cm. | ||
07 | Aspirador de fundo para piscina com 03 rodas com dupla sucção s/ cabo | ||
09 | Peneira para limpeza de piscina tipo Puca c/ armação metálica em polietileno c/ proteção UV. | ||
10 | Estojo Teste de PH kit completo ( p/ clarear e dar transparência a água ) | ||
11 | Aparelho para dar melhoria na qualidade da Água, POE 20” XX XXX XXXXX 00 XXX XXXXXX XXX XXXX | ||
00 | XXXXXX XX XXXXXXXXX 9/34" TR- Carvão ativado com prata coloidal- Redução do cloro, cheiro e gosto desagradável da água- Redução do barro, areia e limo- Eficiência máxima em decloração da água- Compatível com diversas aplicações- Vazão: 100 litros/hora nada certificado pelo INMETRO e com dois anos de garantia. | ||
VALOR TOTAL DO LOTE 01 EM R$: 10.505,98 |
LOTE 02
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT R$ | V. TOTAL R$ |
1 | Bola oficial de futebol de campo: Temotec com 12 gomos; Câmara airbility; acabamento PU; miolo slip system removível e lubrificado; Diâmetro 68-70; Peso 410-450g, Origem nacional, Garantia do fabricante contra defeito de fabricante. | ||
2 | Bola oficial de futebol Society: Termotec com 12 gomos; Câmara airbility, acabamento PU; miolo slip system removível e lubrificado; Diâmetro 68-69; Peso 420-450g, Origem nacional, Garantia do fabricante contra defeito de fabricante. | ||
3 | Bola oficial de futsal: Termotec com 12 gomos; Câmara airbility, acabamento PU; miolo slip system removível e lubrificado; Diâmetro 61-64; Peso 410-440g, Origem nacional, Garantia do fabricante contra defeito de fabricante. | ||
4 | Bola oficial de vôlei: matrizada, com 18 gomos, material PU, diâmetro; 65-67cm; peso 260-280g; câmara airbility; miolo slip system removível e lubricado. Origem nacional, Garantia do fabricante contra defeito de fabricante. | ||
5 | Bomba para encher bolas dupla ação, 01 mangueira, 02 bicos rosqueaveis. Origem nacional, garantia do fabricante contra defeitos de fabricação. | ||
6 | Bola de borracha Nº 08 | ||
7 | Peteca Oficial para competições 04 penas, branca e base de borracha. | ||
8 | Cone para treinamento esportivo chapéu chinês | ||
9 | PAR de Rede para Futebol de Campo de SEDA fio 6mm medindo 2.50 x 7.50 metros, 100% polipropileno | ||
10 | PAR de Rede para Futebol de Campo de Naylon fio 4mm, medindo 2.50 x 7.50 metros. | ||
11 | PAR de Rede para Futebol Society de SEDA fio 4mm medindo 2,30 x 5,20 metros | ||
12 | PAR de Rede para Futebol Society de Naylon fio 4mm medindo 2,30 x 5,20 metros | ||
13 | PAR de Rede para Futsal de SEDA fio 4mm medindo 2,10 x 3,20 metros | ||
14 | Rede de vôlei oficial 04 faixas lona crua fio 4mm. | ||
15 | Bandeira de Canto de futebol de campo, altura de 1,5 metros, com mola na base de aço kit com 04 bandeiras |
16 | Rede de Proteção medindo 40,00 x 6,00 metros de SEDA fio 4mm, para futebol de campo. | |||
17 | Rede de Peteca Medidas: 7,80 x 0,60m confeccionada em fio polietileno trançado com espessura de 1,5mm. Malha: 4 x4cm, 01 lona sintética, suporte pvc nas extremidades superiores, dispositivos plásticos nas extremidades inferiores, kit instalação, ganchos, reguladores metálicos, extensores. | |||
18 | Fita marcação Peteca (Amarela), medidas oficiais (7,5 m x 15 m) e são produzidas com materiais duráveis, flexíveis, leves e fácil de limpar, em PVC na cor AMARELA, com largura da fita de 6,0 cm, para a fixação no solo (areia, grama...) o kit possui 4 hastes de metal, para fixar as fitas através dos anéis de metal em suas pontas. Contém: 2 fitas de 15 metros, 2 fitas de 7,5 metros e 4 hastes de metal | |||
19 | Fita de marcação de quadras de vôlei medidas oficiais (8 m x 16 m) e são produzidas com materiais duráveis, flexíveis, leves e fácil de limpar, em PVC na cor amarela, com largura da fita de 6,0 cm. | |||
Para a fixação no solo (areia, grama...) o kit possui 4 hastes de metal, para fixar as fitas através dos anéis de metal em suas pontas. | ||||
20 | APITO tipo Fox 40 Mini com cordão cor preto, som de 109 decibéis, apito plástico não tóxico. | |||
21 | Bandeira para auxiliar de arbitro: 02 Unidades de bandeira para árbitro e 01 Xxxx xxxx xxxxxxxxxxx e transporte. Tecido da bandeira em poliéster nas cores amarela e vermelha, mastro em madeira | |||
VALOR TOTAL R$: 27.243,35 |
DECLARAMOS que estão inclusas no valor contrato todas as despesas com mão-de-obra e, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais do serviço a ser prestado, conforme edital de Licitação nº 055/2013/Equipe de Apoio na Modalidade Pregão/PMMA.
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias contados da sua abertura. Inicio da Realização dos Serviços: (dias).
Condições de pagamentos: (dias). Local e data:
ANEXO VII PREGÃO ELETRONICO
Termo de Adesão Ao Sistema de Pregão Eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil
Licitação nº 055/2013/Equipe de Apoio na Modalidade Pregão/PMMA MODALIDADE ELETRONICA.
PROCESSO N° 200/2013/SEMCEL. PROCESSO N° 201/2013/SEMCEL.
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL (licitante) AUTORIZAÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO EM PREGÕES.
Autorização para Representação em Licitações | ||
Nome: | ||
Endereço: | ||
Bairro: | Cidade: | |
CNPJ/CPF: | ||
Inscrição estadual: | ||
Telefone comercial: | ||
E-mail: | ||
Representante legal: | ||
CPF: | RG: | Telefone: |
Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
São responsabilidades do Licitante:
I. tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
II. observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor; e
III. observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento.
O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação poderá implicar o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto nos normativos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil e/ou nos editais de licitação dos quais venha a participar. O
Licitanteautoriza a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas.
Sem prejuízo do disposto acima, o Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguinte do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema BLL Compras da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
I. declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
II. apresentar lance de preço;
III. apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo PREGOEIRO;
IV. solicitar informações via sistema eletrônico;
V. interpor recursos contra atos do PREGOEIRO;
VI. apresentar e retirar documentos;
VII. solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
VIII. assinar documentos relativos às propostas;
IX. emitir e firmar o fechamento da operação; e
X. praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora: |
Endereço: |
CNPJ: |
O presente Termo de Adesão é válido até / / , podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
(assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema BLL Compras da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil
(Licitante)
Indicação de Operadores (licitante direto) | ||
Licitante: | ||
CNPJ: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: |
O Licitante reconhece que:
I. a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
II. o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
III. a perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
IV. o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros.
V. o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA.
Local e data: / / /
(assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
ANEXO VIII - Modelo
PREGÃO ELETRONICO
Ficha Técnica Descritiva do Objeto
Licitação nº 055/2013/Equipe de Apoio na Modalidade Pregão/PMMA MODALIDADE ELETRONICA.
PROCESSO N° 200/2013/SEMCEL. PROCESSO N° 201/2013/SEMCEL.
Ficha Técnica Descritiva do Objeto |
Número do edital: |
Órgão comprador: |
Marca do produto: |
Especificação do produto: |
Prazo de validade da proposta (em dias, conforme estabelecido no edital): |
Preço inicial para o item (em R$): |
Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (edital). |
Declaramos, ainda, que estamos enquadradas no Regime de tributação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme estabelece o artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. [Somente na hipótese de o licitante ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP.)] |
Data: |
Observação: por força da legislação vigente, é vedada a identificação do licitante.
ANEXO IX
PREGÃO ELETRONICO
Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP)
Licitação nº 055/2013/Equipe de Apoio na Modalidade Pregão/PMMA MODALIDADE ELETRONICA.
PROCESSO N° 200/2013/SEMCEL. PROCESSO N° 201/2013/SEMCEL.
Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP)
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de pregão, que estou (amos) sob o regime de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)