Contract
IPT 18085 |
Conselho de Administração |
CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE |
Revisão 04 |
Aprovado pelo Conselho de Administração |
07 de março de 2024 |
Destinado a administradores, fiscais, membros dos Comitês, empregados, servidores regularmente afastados de seus órgãos de origem e cedidos à Companhia, estagiários, aprendizes, bolsistas, prepostos, parceiros, fornecedores e terceiros a serviço do IPT no âmbito dos respectivos instrumentos contratuais e negociais firmados com o IPT. |
UNIDADE RESPONSÁVEL Gerência de Conformidade, Gestão de Riscos e Controle Interno Presidência |
IPT 18085 - Revisão 04 em 07.03.2024 Página 1/18
SUMÁRIO
4. VISÃO, MISSÃO, VALORES E PRINCÍPIOS 6
10. CONDUTAS VEDADAS EM PESQUISA TECNOLÓGICA E NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
13. DEVERES EM RELAÇÃO À SOCIEDADE CIVIL 13
15. PROTEÇÃO DO DENUNCIANTE 14
16. COMITÊ DE CONDUTA E INTEGRIDADE 14
18. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) 15
RESUMO
Este documento apresenta o Código de Conduta e Integridade do IPT, que é parte do Programa de Integridade e um dos principais instrumentos para a adequação das atividades do IPT às boas práticas de Governança Corporativa.
O Código visa tratar de forma clara, ampla e direta as condutas esperadas e vedadas de acordo com os valores do IPT. Por meio dele, não somente aqueles que atuam no Instituto, ou em seu nome, mas também todas as partes relacionadas podem tomar conhecimento dos princípios, valores, normas e condutas que norteiam suas atividades.
PALAVRAS-CHAVE
Práticas de não discriminação, conflito de interesses, compliance, conformidade, governança corporativa, código, ética, pesquisa, tecnologia, ciência, inovação e prestação de serviços, transparência, relações trabalhistas, direos humanos, riscos corporativos, controle interno, integridade, condutas, esperadas, vedadas e controle, Canal de Denúncias, prevenção, medidas disciplinares, sanções, corrupção.
O Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A – IPT é uma empresa pública integrante da Administração Indireta do Estado de São Paulo, vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, que tem por objeto atender a demanda de ciência e tecnologia dos setores público e privado, no seu campo de atuação, bem como contribuir para o desenvolvimento do conhecimento científico e tecnológico. Um dos maiores patrimônios do IPT é a sua reputação de credibilidade e imparcialidade, conquistada devido ao seu histórico e à conduta de seus profissionais e colaboradores. Para continuar a garantir, ao Estado e ao País, uma atividade de excelência nas áreas da ciência, tecnologia e inovação, o Instituto almeja, por meio deste Código, difundir e consolidar um padrão de comportamento pautado pela ética, transparência e integridade, a ser observado por todos aqueles que atuam em seu nome, tanto nas relações entre pessoas quanto nas suas transações e atividades negociais. A elaboração e a atualização periódica deste Código são de responsabilidade da Gerência de Conformidade, Gestão de Riscos e Controle Interno – GECON dentro do escopo do Programa de Integridade do IPT. O Comitê de Conduta e Integridade será consultado pela GECON durante as revisões periódicas do documento. |
O presente Código de Conduta e Integridade tem por finalidade comunicar aos seus destinatários os requisitos e expectativas em relação à sua conduta, servindo como orientação sobre o que é ou não aceitável para o IPT empresa, assim como sobre que conduta adotar diante de dilemas éticos e sobre o que fazer em caso de dúvidas e/ou suspeita de condutas irregulares. Seus preceitos buscam fundamentalmente: |
2.1. Traduzir o compromisso do IPT com o comportamento ético.
2.2. Despertar a consciência de todos sobre valores éticos universais e sinalizar as expectativas do IPT em relação a esses valores.
2.3. Oferecer parâmetros à atuação dos administradores, fiscais, membros de Comitê, empregados, estagiários, aprendizes, bolsistas, prepostos, parceiros, fornecedores, terceiros e de todos aqueles que atuam no ou em nome do IPT.
2.4. Reforçar a boa imagem da instituição perante a sociedade e a comunidade científica tecnológica.
2.5. Embasar atitudes para a manutenção da confiança da sociedade nos serviços prestados pelo IPT.
2.6. Estimular relações de trabalho pautadas no respeito integridade, honestidade, profissionalismo e responsabilidade.
2.7. Fomentar a condução dos negócios da empresa com transparência, integridade, credibilidade e sustentabilidade, de forma a zelar pelos recursos públicos.
2.8. Difundir e incentivar o combate a todas as formas de preconceito e discriminação em razão de sexo, gênero, orientação sexual, identidade ou expressão de gênero, idade, cor, etnia, convicção política ou filosófica, crença religiosa, deficiência física ou mental, origem ou qualquer outra característica pessoal.
Este Código está em consonância com as seguintes normas: • Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. • Código de Ética da Administração Pública Estadual – decreto estadual nº 60.428, de 8 de maio de 2014. • Proteção e defesa do usuário do serviço público do Estado – lei estadual nº 10.294, de 20 de abril de 1999 e decreto estadual nº 68.156, de 09 de dezembro de 2023. • Processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual - lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998. • Normas Anticorrupção – lei federal nº 12.846, de 1 de agosto de 2013, decreto federal nº 8.420, de 18 de março de 2015 e decreto estadual nº 60.106, de 29 de janeiro de 2014. • Estatuto jurídico e normas relativas às estatais – lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e decreto estadual nº 62.349, de 26 de dezembro de 2016. • Lei de Improbidade Administrativa – lei federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, alterada pela lei federal nº 14.230 de 25 de outubro de 2021. • Consolidação das Leis do Trabalho – decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; • Leis de acesso à informação – lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e decreto estadual nº 68.155, de 09 de dezembro de 2023. • Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD) – lei federal nº 13.709/2018 e decreto estadual nº 65.347/2020. |
• Programa de proteção a denunciantes de irregularidades ou ilícitos administrativos e de ações ou omissões lesivas à Administração Pública estadual - Decreto estadual nº 68.157 de 09 de dezembro de 2023. • Aplicação, no âmbito da Administração Direta e Autárquica, do disposto na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (vedação ao nepotismo) - Decreto estadual nº 54.376, de 26 de maio de 2009. • Aplicação do artigo 111-A da Constituição do Estado de São Paulo quando do provimento de cargos em comissão e preenchimento de funções ou empregos de confiança, no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional, e dá |
providências correlatas (hipóteses de inelegibilidade e contratação) – Decreto estadual nº 57.970, de 12 de abril de 2012.
• Aplicação de penalidades no processo de Gestão de Pessoas - procedimento operacional 17499 do IPT.
• Deliberação do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado – CODEC nº 005/2017 –
Diretrizes para elaboração e atualização do Código de Conduta e Integridade.
4. VISÃO, MISSÃO, VALORES E PRINCÍPIOS
O IPT contribui para o desenvolvimento sustentável, para a proteção do meio ambiente e para a melhoria da qualidade de vida da população do Estado de São Paulo e do País, produzindo conhecimentos nas searas da ciência, tecnologia e inovação, gerando produtos e serviços e formando recursos humanos nas mais diversas áreas. A Visão, Missão, Valores e Princípios da Instituição são os seguintes:
MISSÃO
Criar e aplicar soluções tecnológicas para aumentar a competitividade das empresas e promover a qualidade de vida.
VISÃO
Conectar atores em um ecossistema de inovação em hardtech vibrante, que gera elevado impacto para o mercado e para a sociedade .
VALORES
Integridade ética, probidade, isenção, competência técnica e qualidade em procedimentos de busca contínua de melhorias.
PRINCÍPIOS
• Respeito à vida em todas as suas formas, manifestações e situações.
• Construção e aplicação de conhecimentos tecnológicos de ponta em prol da sociedade.
• Respeito aos vetores da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, razoabilidade, proporcionalidade, finalidade, interesse público, bem comum, segurança jurídica, motivação, devido processo legal, ampla defesa e contraditório.
Como executor de políticas públicas de ciência, tecnologia e inovação, o IPT prestará contas das suas atividades à sociedade civil mediante os controles internos e externos a que se subordina, bem como por meio da divulgação de informações e relatórios, no seu sítio eletrônico, excetuadas as informações protegidas por sigilo e confidencialidade.
5. A QUEM SE DESTINA
Este Código destina-se aos administradores, fiscais, membros de Comitês, empregados, servidores regularmente afastados de seus órgãos de origem e cedidos à Companhia, estagiários, aprendizes, bolsistas, prepostos, parceiros, fornecedores e terceiros a serviço do IPT no âmbito dos respectivos instrumentos contratuais e negociais firmados com o IPT.
Todos os destinatários deste Código devem conhecê-lo e aplicá-lo, respeitando o Estado de Direito, a cultura e os costumes.
A observância deste Código não prejudica nem substitui a aplicação de outras normas, regras de conduta de grupos e conselhos profissionais específicos, assim como dos demais diplomas legais vigentes.
6. CONDUTAS ESPERADAS
6.1. São esperadas as seguintes condutas dos destinatários deste Código:
6.2. Estar comprometido com a missão, visão e valores do IPT e princípios, cumprindo as normas, políticas, processos e procedimentos estabelecidos.
6.3. Valorizar a sinergia entre as áreas, a cooperação entre empregados, o compartilhamento de conhecimentos como forma de aprendizado e disseminação das melhores práticas.
6.4. Valorizar as pessoas, contribuindo para o seu desenvolvimento pessoal, técnico e profissional.
6.5. Buscar a manutenção e a elevação de suas competências, por meio da participação em treinamentos, estudos, cursos ou ações formativas de capacitação profissional.
6.6. Valorizar as ações da empresa voltadas ao desenvolvimento social.
6.7. Atuar com respeito recíproco, lealdade, urbanidade, honestidade, espírito de colaboração e solidariedade, nas relações profissionais e negociais.
6.8. Repudiar toda e qualquer forma de boato, rumores maliciosos ou outros tipos de constrangimento que gerem um ambiente ofensivo aos direitos individuais.
6.9. Comprometer-se com a verdade, honestidade, integridade, transparência, justiça, equidade, responsabilidade, isenção, zelo profissional e rigor científico em suas atividades de pesquisa tecnológica e prestação de serviços.
6.10. Assumir compromisso com a verdade, de maneira a não alterar ou deturpar o teor de qualquer documento, informação ou dado de responsabilidade da empresa ou de terceiros.
6.11. Ter respeito à hierarquia, denunciando qualquer forma de abuso de poder superior.
6.12. Fazer uso de vestimentas adequadas ao ambiente corporativo, para preservação da imagem pessoal e organizacional.
6.13. Zelar pela organização, conservação e limpeza do patrimônio, objetos, documentos, ferramentas e materiais que lhes forem confiados, na execução das suas atividades.
6.14. Ser diligente no atendimento aos Órgãos Fiscalizadores.
6.15. Observar, respeitar e cumprir as normas relativas à Medicina do Trabalho, normas regulamentadoras referentes ao trabalho e legislação aplicada às atividades trabalhistas.
6.16. Fazer uso das ferramentas adequadas a cada tipo de trabalho e usar o Equipamento de Proteção Individual – EPI e/ou o Equipamento de Proteção Coletiva – EPC, quando necessário ou obrigatório.
6.17. Respeitar as condições contratuais e negociais, cumprindo exigências de natureza administrativa, trabalhista, previdenciárias, fiscal e ambiental.
6.18. Ser assíduo e pontual respeitando os horários estabelecidos para a execução das suas atividades.
6.19. Executar as atividades que lhes sejam atribuídas, conforme a legislação, normas, regulamentos, contratos ou ordens e instruções superiores, com zelo, presteza, rapidez, competência, diligência, perfeição e eficiência.
6.20. Cumprir os documentos normativos expedidos para regulamentação das atividades internas do IPT.
6.21. Manter a disciplina e abster-se da execução de atividades alheias ao serviço, durante a execução de suas atividades.
6.22. Rejeitar todas as formas de assédio, intimidação, preconceito e discriminação, valorizando e promovendo um ambiente harmonioso, criativo, positivo e de respeito aos valores individuais.
6.23. Contribuir para o fortalecimento da identidade corporativa, valorizando, protegendo e preservando a imagem e a reputação da empresa.
6.24. Proteger e gerenciar adequadamente toda informação de propriedade do IPT, de seus clientes, do cidadão, dos fornecedores, preservando sua disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade, em conformidade com regulamentos e requisitos técnicos e legais.
6.25. Rejeitar e denunciar casos de fraude e corrupção, sob qualquer forma;
6.26. Informar qualquer risco à integridade ao negócio, à imagem, à reputação e ao patrimônio do IPT.
6.27. Estar acompanhado de outro empregado do Instituto em reuniões ou tratativas com prestador de serviço, fornecedor ou parceiro que possa resultar em contratação pelo IPT, ainda que realizadas com auxílio de ferramentas de áudio ou videoconferência.
6.28. Formalizar, por escrito, as tratativas mantidas em reuniões, ainda que realizadas com auxílio de ferramentas de áudio ou videoconferência.
6.29. Assegurar que os trabalhos e negociações com partes relacionadas sejam conduzidos com total transparência e equidade e que deles não resultem benefícios pessoais a seus familiares e a amigos, livrando-se de qualquer conflito de interesse.
6.30. Não praticar ou estimular qualquer ato que, direta ou indiretamente, por descuido, falta de zelo ou má vontade, ocasione dano ou prejuízo ao IPT.
6.31. Respeitar os direitos autorais, não reproduzindo sem autorização ou citação de fontes obras intelectuais de terceiros.
6.32. Não assumir a autoria de artigos e trabalhos técnicos de terceiros, independentemente da relação hierárquica.
6.33. Utilizar o “Parque de Informática” disponibilizado pelo IPT, conforme definido em
documento normativo, somente para fins de trabalho relacionados ao IPT;
6.34. Manter atualizados os sistemas de gestão do IPT.
7. CONDUTAS ESPERADAS EM PESQUISA TECNOLÓGICA E NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS O IPT compartilha com os pesquisadores a responsabilidade pela preservação da integridade ética na pesquisa tecnológica e na prestação de serviços, sendo responsável pela promoção de uma cultura de boa conduta em pesquisa entre os pesquisadores e estudantes a ele vinculados, assim como pela prevenção, investigação e penalização de más condutas em pesquisa tecnológica e na prestação de serviços que ocorram em seu âmbito. Na concepção, proposição e realização de pesquisas tecnológicas e na prestação de serviços, na comunicação de resultados e nas relações de cooperação e tutoria com outros pesquisadores, o profissional deve conduzir-se com honestidade intelectual, objetividade e imparcialidade, veracidade, legalidade e responsabilidade. |
Entende-se por má conduta em pesquisa toda conduta de um pesquisador que, por intenção, imperícia ou negligência, transgrida os valores que definem a integridade ética da pesquisa tecnológica ou na prestação de serviços técnicos e das relações entre pesquisadores. A gravidade de uma má conduta em pesquisa tecnológica ou na prestação de serviços mede-se por quão seja evidente a intenção de fraudar ou quão grave seja a imperícia, imprudência ou negligência que tenha sido praticada; por quão se desvie das práticas consensualmente tidas como eticamente aceitáveis pela comunidade científica; e por quão maior seja seu potencial prejudicial em relação à fidedignidade dos pesquisadores e da pesquisa em geral. Todos devem colaborar com a investigação de possíveis casos de má conduta em pesquisa tecnológica ou na prestação de serviços conduzidos pelo IPT. O IPT segue o código de Boas Práticas Científicas da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP. |
8. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS É dever do IPT garantir a todos os titulares de dados sobre os quais realiza tratamento o direito à privacidade e proteção aos dados pessoais, proporcionando-lhes o exercício de seus direitos. Para tanto, são deveres de todos os seus empregados: |
8.1 Tratar dados pessoais apenas para fins específicos, necessários, definidos e legítimos. 8.2 Observar e cumprir as normas e diretrizes de privacidade e proteção de dados pessoais. 8.3 Zelar para que os dados pessoais sejam proporcionais, não excessivos, limitados ao mínimo necessário para o desenvolvimento de sua atividade e compatíveis às finalidades, antes de coletá-los, acessá-los, utilizá-los, armazená-los, divulgá-los ou de realizar qualquer outro tipo de tratamento. 8.4 Proteger e zelar pela qualidade dos dados pessoais em todas as etapas de seu tratamento, com mecanismos de prevenção e segurança para evitar ou mitigar danos aos titulares de dados e ao Instituto. 8.5 Estar ciente de que no uso dos equipamentos e recursos do Instituto não deve haver expectativa de privacidade, podendo o Instituto ter acesso ao conteúdo neles produzido ou transitado. |
9. CONDUTAS VEDADAS
9.1. Entrar nas dependências do IPT sem estar devidamente autorizado, ou conduzir pessoas estranhas às atividades ou às dependências de uso exclusivo do IPT sem a autorização de um responsável.
9.2. Distribuir ou afixar nas dependências do IPT comunicado, panfleto, aviso, propaganda ou publicação de qualquer natureza, sem autorização expressa das áreas competentes.
9.3. Ser deliberadamente conivente, solidário ou omisso com infração relacionada a este Código.
9.4. Praticar atos de infração definidos nos documentos normativos internos vigentes.
9.5. Usar de tom agressivo, utilizar palavras de baixo calão ou imorais, provocar ou causar situações que deliberadamente gerem desequilíbrio emocional, propiciando desentendimentos.
9.6. Xxxxxxxx ou colocar-se à disposição de qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou dignidade da pessoa, bem como exercer atividade amoral ou antiética, ou ligar seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.
9.7. Colaborar ou permitir que perseguições, simpatias, antipatias, paixões ou interesses de ordem pessoal, interfiram no trato com qualquer pessoa.
9.8. Aceitar ou oferecer bebidas alcoólicas e substâncias lícitas controladas sem prescrição, bem como fazer uso de tais produtos, dentro ou fora das dependências do IPT, durante a execução de suas atividades.
9.9. Usar cigarros ou qualquer produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, nos recintos fechados do IPT.
9.10. Praticar ato que configure justa causa nos termos da legislação trabalhista.
9.11. Xxxxxxx, intimidar, humilhar e constranger pessoas no exercício das atividades, atuando em nome do IPT, pondo em risco sua integridade física e moral.
9.12. Praticar atos ofensivos à moral e aos bons costumes.
9.13. Praticar ato configurado como crime.
9.14. Praticar atos que configurem assédio moral.
9.15. Praticar ato que configure assédio sexual.
9.16. Conferir tratamento discriminatório em razão de sexo, gênero, orientação sexual, identidade ou expressão de gênero, idade, cor, etnia, convicção política ou filosófica, crença religiosa, deficiência física ou mental, origem, ou qualquer outra característica pessoal.
9.17. Contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de empregado do IPT investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada no Instituto ou, ainda, indicar pessoa enquadrada em uma dessas condições para atuação em contrato de prestação de serviços contratado pelo IPT, de acordo com o estabelecido no decreto federal nº 7.203, de 04 de junho de 2010 em quadro explicativo apresentado no Anexo A.
9.18. Realizar contratações sem a observância do Regulamento de Licitações e Contratos do IPT.
9.19. Exercer outras atividades profissionais durante o expediente, com ou sem fins lucrativos, ou, ainda, durante ou fora do expediente, quaisquer atividades que possam interferir ou prejudicar os aspectos de insuspeição e de imparcialidade que devem distinguir os trabalhos da sociedade ou que representem concorrência desleal direta ou indireta aos negócios do IPT, salvo exceções previstas em lei.
9.20. Praticar ato de corrupção, fraude, atos ilícitos e irregularidades que prejudiquem o patrimônio e a reputação do IPT.
9.21. Praticar ato de improbidade administrativa que importem em enriquecimento ilícito, que causam prejuízo ao erário e que atentam quanto a princípios da Administração Pública, conforme previsto na Leis federal nº 8.249, de 2 de junho de 1992, alterada pela Lei Federal nº 14.230 de 25 de outubro de 2021.
9.22. Violar segredo da empresa.
9.23. Divulgar qualquer informação ou estratégia confidencial ou sensível ao IPT, salvo se previamente autorizado pela Diretoria.
9.24. Fazer uso do cargo ou de informações privilegiadas em benefício pessoal ou de terceiros, ou em prejuízo do Instituto ou de terceiros.
9.25. Divulgar ou disseminar, interna ou externamente, notícias sabidamente falsas, caluniosas ou difamatórias em relação ao IPT, ou também, injuriosa, em relação aos seus colaboradores clientes, usuários e terceiros em geral.
9.26. Exercer ações político-partidárias, bem como promover aliciamento para este fim, nas dependências da empresa.
9.27. Distribuir ou veicular símbolo, emblemas, ornamentos, distintivos ou propagandas para divulgação de doutrinas políticas e religiosas e/ou promover encontros para tal fim; nas dependências do IPT.
9.28. Utilizar os sistemas de comunicação disponíveis para divulgação de trotes, boatos, pornografia, conteúdo criminoso ou de incitamento ao crime, propaganda comercial, propaganda religiosa ou político-partidária.
9.29. Apresentar denúncia, ao Canal de Denúncias, que saiba ser falsa.
9.30. Quebrar a confidencialidade do processo de investigação de denúncias recebidas por meio do Canal de Denúncias.
9.31. Deixar, toda pessoa que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função, no IPT, de apresentar, mesmo após notificação da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – CGPe, declaração de bens atualizada, anualmente, bem como na data em que deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
9.32. Revelar, por qualquer meio, a identidade do denunciante que utilize o Canal de Denúncias.
9.33. Deixar de prestar contas quando for obrigado a fazê-lo aos órgãos competentes.
9.34. Deixar de seguir a política de brindes.
9.35 Acumular cargos públicos remunerados, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal. |
10. CONDUTAS VEDADAS EM PESQUISA TECNOLÓGICA E NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 10.1. Fabricar, ou afirmar que foram obtidos ou conduzidos dados, procedimentos ou resultados que realmente não o foram. 10.2. Falsificar, ou apresentar dados, procedimentos ou resultados de pesquisa de maneira relevantemente modificada, imprecisa ou incompleta, a ponto de poder interferir na avaliação do peso científico que realmente conferem às conclusões que deles se extraem. 10.3. Plagiar ou utilizar ideias ou formulações verbais, orais ou escritas de outrem sem dar- lhe por elas, expressa e claramente, o devido crédito, de modo a gerar razoavelmente a percepção de que selam ideias ou formulações de autoria própria. 10.4. Atribuir a participação em projetos, patentes, autoria de artigos, trabalhos e documentos técnicos de profissionais, independentemente da relação hierárquica, que não tenham de fato contribuído para o desenvolvimento de tais atividades. 10.5. Não observar a confidencialidade de informações conforme explicitado nos documentos normativos do IPT. |
10.6. Prestar, de má-fé ou por negligência, falsa informação sobre a ocorrência de possíveis más condutas em pesquisa tecnológica ou na prestação de serviços técnicos. 10.7. Facilitar, por ação ou omissão, a ocorrência de más condutas em pesquisa tecnológica ou na prestação de serviços ou, ainda, o seu ocultamento. 10.8. Praticar ou facilitar, por ação ou omissão, qualquer ato que possa ser razoavelmente percebido como retaliatório em relação a quem informe, de boa fé, acerca da ocorrência de possíveis más condutas em pesquisa tecnológica ou na prestação de serviços técnicos ou colabore com sua investigação. |
Os destinatários deste Código devem manter independência em relação aos assuntos cuja decisão envolva algum tipo de interesse particular e, em caso de conflito de interesse, devem solicitar o próprio afastamento das discussões e deliberações que envolvam a matéria. Também configura conflito de interesses, a qualquer tempo, divulgar ou fazer uso de informação privilegiada, em proveito próprio ou de terceiros, obtida em razão das atividades realizadas. |
12. POLÍTICA DE BRINDES
São condutas vedadas oferecer ou aceitar brindes, presentes, convites, favores, gratificações, transporte, hospedagem ou outros tipos de cortesia como forma de tratamento privilegiado que possa resultar na obtenção de vantagens indevidas, ou no descumprimento
do dever funcional. Consideram-se exceções:
• Os brindes protocolares.
• Os brindes institucionais e promocionais que não tenham valor comercial, distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas, e que tenham valor inferior a 5 (cinco) UFESPs.
• Os patrocínios e doações, desde que relacionados aos objetivos institucionais e que não representem favorecimento político ou pessoal de qualquer profissional ligado ao IPT.
• O empregado poderá participar de seminários, congressos e eventos, desde que as despesas de viagem não sejam pagas por pessoa que, de forma direta ou indireta, possa ser beneficiada por ato ou decisão de sua competência funcional.
13. DEVERES EM RELAÇÃO À SOCIEDADE CIVIL
O IPT, como executor de políticas públicas de ciência, tecnologia e inovação, prestará contas das suas atividades à sociedade civil mediante os controles internos e externos a que se subordina, bem como por meio da divulgação de informações e relatórios, no seu sítio eletrônico, excetuadas as informações protegidas por sigilo e confidencialidade.
Na sua relação com a sociedade, os destinatários deste Código deverão:
• Respeitar os direitos humanos e combater todas as formas de preconceito e discriminação em razão de sexo, gênero, orientação sexual, identidade ou expressão de gênero, idade, cor, etnia, convicção política ou filosófica, crença religiosa, deficiência física ou mental, origem, qualquer outra característica pessoal ou quaisquer outras formas de discriminação.
• Respeitar o estado de direito, a cultura e os costumes.
14. CANAL DE DENÚNCIAS
14.1. O IPT manterá um Canal de Denúncias, por meio do qual receberá denúncias sobre a prática de corrupção, fraude, atos que causem ou possam causar prejuízos ao IPT, crimes, atos ilícitos ou em desconformidade com este Código.
14.2. A denúncia poderá ser identificada ou não, sendo garantido o anonimato.
14.3. Denúncias anônimas serão apuradas, desde que contenham dados e informações suficientes que permitam uma adequada averiguação.
14.4. O Canal de Denúncias será operado por empresa terceirizada, cabendo à Ouvidoria do IPT, receber, analisar, responder e inserir as manifestações recebidas, por meio deste canal, na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação do Estado de São Paulo.
14.5. As denúncias recebidas pelo Canal de Denúncias serão analisadas pela Ouvidoria e imediatamente encaminhadas: ao Comitê de Auditoria Estatutário em casos de denúncias contra a Alta Administração, ou nos demais casos ao Diretor-Presidente, para apuração conforme Regulamento Interno do Processo de Tratamento de Denúncias.
14.6. O Canal de Denúncias deverá viabilizar o registro, o acompanhamento e a divulgação de resultado final da denúncia.
14.7. O acompanhamento da denúncia registrada deverá ser facultado ao denunciante e disponibilizado ao Comitê de Conduta e Integridade, ao Conselho de Administração e à Corregedoria Geral da Administração.
14.8. Todo empregado do IPT possui o dever ético de denunciar, por intermédio do Canal de Denúncias, os atos de violação deste código e de corrupção de que tenha conhecimento em razão do exercício da função.
14.9. O processo de recepção e tratamento de denúncias, além da apuração preliminar e do processo administrativo disciplinar, deverão ser aprovados pelo Conselho de Administração.
15.1. É garantido o anonimato do denunciante por prazo indeterminado e a vedação a qualquer retaliação aos que utilizarem o Canal de Denúncias e a Ouvidoria. 15.2. A confidencialidade do processo apuratório de responsabilidades deverá ser mantida até a divulgação da decisão administrativa definitiva, vale dizer, da decisão da Diretoria Colegiada. 15.3. É assegurada, ao empregado que utilizar o Canal de Denúncias e/ou a Ouvidoria, a estabilidade no emprego durante o processo de investigação e até 12 (doze) meses após a publicação da decisão administrativa definitiva sobre a imputação de responsabilidades, caso a identidade do denunciante se torne antecipadamente conhecida do denunciado que seja, direta ou indiretamente, o seu superior imediato. |
16. COMITÊ DE CONDUTA E INTEGRIDADE O Comitê de Conduta e Integridade responde ao Diretor-Presidente e é o órgão responsável por receber denúncias advindas do Canal de Denúncias, investigar, avaliar e julgar violações a este Código. São responsabilidades do Comitê: 16.1. Possuir regimento que discipline suas atribuições e responsabilidades. 16.2. Dar apoio à Gerência de Conformidade, Gestão de Riscos e Controle Interno - GECON na ampla divulgação do presente Código. 16.3. Orientar e aconselhar os profissionais e aqueles que mantêm relações profissionais com o Instituto sobre a ética profissional no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público. 16.4. Atuar com isenção e transparência ao fundamentar e julgar a falta ético-profissional, observando sempre os interesses maiores do IPT e da sociedade. 16.5. Avaliar o relatóriode Apuração Preliminar preparado pela Comissão da Apuração Preliminar destinada a apurar denúncias de violação a este Código. |
16.6. Coordenar o processo de Apuração Preliminar destinado a apurar denúncias de violação ao Código de Conduta e Integridade e conduzir o Processo Administrativo Disciplinar, encaminhando o relatório conclusivo ao órgão de decisão competente. 16.7. Garantir o anonimato do denunciante por prazo indeterminado e a confidencialidade nas apurações de violações até a publicação da decisão administrativa definitiva, por parte da Diretoria Colegiada do IPT. |
16.8. Requisitar, à Diretoria, pessoal das diversas áreas da empresa para compor equipe de investigação de denúncias, quando necessário. 16.9. Apresentar relatório semestral sobre as suas atividades ao Diretor-Presidente do IPT e/ou sempre que solicitado. |
As violações ao Código serão classificadas em pouco sensível (leve), sensível (média) e muito sensível (grave), levando-se em conta o potencial ofensivo da conduta vedada praticada, o impacto econômico e de imagem ao IPT, o grau de participação e de culpa, os antecedentes do infrator e a notoriedade e/ou grau de prova do evento. Pela transgressão a este Código são aplicáveis as seguintes sanções: |
17.1. Advertência: na hipótese da prática de condutas vedadas que forem, em face das circunstâncias do caso concreto, classificadas como de natureza pouco sensível (leve), consistindo na notificação, por escrito, feita ao infrator.
17.2. Suspensão: na hipótese da prática de condutas vedadas que forem, em face das circunstâncias do caso concreto, classificadas como de natureza sensível (média), consistindo no afastamento não remunerado, por um período de 1 a 15 (um a quinze) dias corridos.
17.3. Dispensa por justa causa: na hipótese da prática de condutas vedadas que forem, em face das circunstâncias do caso concreto, classificadas como de natureza muito sensível (grave).
A dosimetria da sanção levará em conta a atualidade da punição, a unicidade e a proporcionalidade da pena à conduta violadora deste Código.
A reincidência em violações de naturezas pouco sensível (leve) e sensível (média) poderá ser considerada violação de natureza muito sensível (grave).
18. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) 18.1. A aplicação de sanção por violação a este Código dependerá de Processo Administrativo Disciplinar prévio, no qual se apure a responsabilidade funcional de qualquer natureza e se garantam os direitos constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa do acusado. 18.2. Na hipótese da inexistência ou insuficiência de indícios de autoria e materialidade da infração, deverá ser instaurada Apuração Preliminar. |
18.3. A Apuração Preliminar será conduzida por Comissão de Apuração Preliminar com a participação de membros do Comitê de Conduta e Integridade. No relatório conclusivo da Apuração Preliminar, a Comissão opinará pelo arquivamento, quando constatada a não ocorrência dos fatos narrados na denúncia ou, pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar, quando constatada a ocorrência de violação a este Código. 18.4. O relatório opinativo pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar indicará, obrigatoriamente, os fatos em que se baseia e a conduta deste código que foi violada. |
18.5. O relatório conclusivo, tanto quando indique arquivamento ou instauração de PAD, deverá ser encaminhado ao Comitê de Conduta e Integridade, que o enviará à Diretoria, podendo esta consultar a Assessoria Jurídica para exame e parecer. 18.6. O Processo Administrativo Disciplinar será instaurado quando for possível a identificação do infrator, a individualização da conduta infracional e sua capitulação neste Código. 18.7. O Processo Administrativo Disciplinar será conduzido por Comissão especialmente designada pela Diretoria Colegiada. No Processo Administrativo Disciplinar serão assegurados os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. 18.8. A apuração preliminar e o processo administrativo disciplinar serão regulamentados por normativas internas aprovadas pelo Conselho de Administração e, na falta destas, observarão as disposições da Lei estadual 10.177/1998, no que couber. 18.9. A proposta de aplicação da penalidade poderá ser encaminhada pela Diretoria à Assessoria Jurídica, para prévio exame e parecer. 18.10. A aplicação de eventual penalidade será de competência da Diretoria Colegiada do IPT; |
18.11. Da decisão que aplicar a penalidade caberá pedido de reconsideração à própria Diretoria Colegiada, salvo nas hipóteses envolvendo os administradores do Instituto, quando será dirigida ao Conselho de Administração, por meio do Comitê de Auditoria Estatutário. 18.12. As disposições previstas no presente Código não conferem aos empregados do IPT estabilidade ou garantia de emprego, não impedindo o Instituto de exercer o seu direito de dispensá-los sem justa causa, a qualquer momento, nos casos não relacionados com a violação da presente norma, sem processo administrativo, desde que de forma motivada, excepcionadas apenas as disposições previstas no item 15.3 ou estabelecidas expressamente na lei. 18.13. Mediante recomendação da Comissão especialmente designada, a Diretoria poderá, preventivamente, determinar o afastamento cautelar do acusado, pelo tempo necessário às apurações. |
19. DIVULGAÇÃO E TREINAMENTO DO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE 19.1. Cada administrador, membro de Conselho ou Comitês, empregado, estagiário, aprendiz, bolsista, parceiro e preposto terá acesso a este Código; e deverá, ainda, receber uma cópia deste Código de Conduta e Integridade e assinar o Termo de Recebimento, que deverá ser encaminhando à Coordenadoria de Gestão de Pessoas – CGPe. 19.2. Os fornecedores, prestadores de serviços e seus prepostos e aqueles que celebrarem qualquer tipo de ajuste com o IPT receberão cópia deste Código no momento da assinatura do contrato, incumbindo-se a difundi-lo junto aos seus colaboradores. |
19.3. O IPT divulgará amplamente o Código de Conduta e Integridade e suas posteriores alterações, por meio da internet, intranet e campanhas internas. 19.4. Todos os administradores, membros de Conselhos e Comitês estatutários, empregados, estagiários, aprendizes, bolsistas e prepostos receberão treinamento periódico, no mínimo anualmente, que será realizado pela Gerência de Conformidade e Gestão de |
Riscos – GECON com apoio da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – CGPe, sendo certo que terceiros a serviço da empresa e fornecedores também deverão receber treinamento e ou matérias de divulgação sobre o Código. 19.5. O esclarecimento de dúvidas e divergências relativas à aplicabilidade deste Código será feito por meio de consulta prévia à Gerência de Conformidade e Gestão de Riscos – GECON, podendo ser consultado também o Comitê de Conduta e Integridade. As respostas às consultas serão sempre formalizadas e elaboradas em conjunto pela Gerência de Conformidade, Gestão de Riscos e Controle Interno e pelo Comitê de Conduta e Integridade, com supervisão do Conselho de Administração, sempre que necessário. |
O presente Código de Conduta e Integridade IPT (revisão 04) entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Administração. Este Código pode ser alterado, a qualquer momento, mediante aprovação pelo Conselho de Administração. |
“CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE 2024” APROVADO PELO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO DO IPT EM SUA 225ª REUNIÃO, EM 07 DE MARÇO DE 2024”.
São Paulo, 07 de março de 2024
Thiago Rodrigues Liporaci
Presidente do Conselho
Liedi Légi Bariani Bernucci
Conselheira
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Conselheiro
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Conselheiro
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Conselheiro
Xxxxxx Xxxxx Xxxx
Conselheiro
Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
Conselheiro
Xxx Xxxx Xxxxx
Representante dos Empregados
Xxxxx Xxxxxxx
Conselheiro Independente
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
Conselheiro Independente
Xxx xx Xxxxx Xxxxx e Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx
Conselheira Independente
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Conselheiro Independente