EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS 01/2021
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS 01/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS AUSENTES SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E TRÂNSITO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2021
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE
Edital de tomada de preços para contratação de empresa para pavimentação da Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Trecho 02, com paralelepípedos e pavimentação de passeios com concreto armado e colocação de piso tátil e sinalização adequada, em conformidade com o Contrato de Repasse Nº 884784/2019, Operação 1065079-06, celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Regional representado pela Caixa Econômica Federal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS AUSENTES/RS, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 10:00 horas, do dia 16 do mês de junho do ano de 2021, na Prefeitura Municipal de São José dos Ausentes, no Setor de Licitações, situada na Rua Professor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx nº 442, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações, com a finalidade de receber os envelopes de habilitação e propostas para contratação de empresa para pavimentação da Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Trecho 02, com paralelepípedos e pavimentação de passeios com concreto armado e colocação de piso tátil e sinalização adequada, totalizando 1.900m² de obra, em conformidade com o Contrato de Repasse Nº 884784/2019, Operação 1065079-06, celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Regional representado pela Caixa Econômica Federal, em regime de empreitada por preço global, com o fornecimento do material e da mão de obra, tipo de julgamento menor preço por lote.
Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas no Município de São José dos Ausentes/RS, ou que apresentarem toda a documentação necessária para o cadastro, conforme o item 2 deste edital, até o terceiro dia anterior ao fixado para o recebimento dos envelopes de habilitação e de proposta.
1. OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para pavimentação da Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Trecho 02, com paralelepípedos e pavimentação de passeios com concreto armado e colocação de piso tátil e sinalização adequada, totalizando 1.900m² de obra, em conformidade com o Contrato de Repasse Nº 884784/2019, Operação 1065079-06, celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Regional representado pela Caixa Econômica Federal, em regime de empreitada por preço global, com o fornecimento do material e mão de obra, conforme aprovação de projeto, nas condições expressas neste Edital e seus anexos, conforme descrito abaixo:
LOTE 01 | Pavimentação da Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Trecho 02 | Unid. | Quant. | Fonte | Código |
Serviços Preliminares | - | ||||
Placa de Obra em Aço Galvanizado - Padrão Governo Federal | m² | 2,50 | Xxxxxx | 00000/000 | |
Limpeza de Terreno | m² | 1.900,00 | Sinapi | 73822/002 | |
Locação convende obra | m² | 1.900,00 | Sinapi | 78472 | |
Execução de Meio Fio e Bocas de Lobo | - | ||||
Fornecimento, Transporte e Colocação de Meio Fio | m | 189,00 | Sinapi | 94273 | |
Bocas de Lobo | unidades | 6,00 | Sinapi | 83659 | |
Pavimentação com Paralelepípedos Regulares | - | ||||
Pavimentação em Paralelepípedos sobre colchão | m² | 1.900,00 | Sinapi | 72799 | |
Transporte de Paralelepípedos até 200 km | txtk | 114.000,00 | Sinapi | 93599 | |
Transporte de Pedrisco até 100 km | txtk | 32.718,00 | Sinapi | 93599 | |
Passeios e Sinalização | - | ||||
Calçadas de Concreto | m² | 389,00 | Sinapi | Composição 03 | |
Piso Tátil | m | 179,00 | Composição | Composição 01 | |
Sinalização Vertical | m² | 0,72 | Sinapi | 34723 |
A execução das Obras obedecerão rigorosamente o Projeto Básico composto de memorial descritivo, memorial de cálculo, orçamento, cronograma físico-financeiro, plantas e demais anexos que fazem parte do presente Edital.
2. CADASTRO
2.1. Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar, até o terceiro dia anterior ao fixado para o recebimento dos envelopes de habilitação e de proposta, os seguintes documentos:
2.1.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.1.3. REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
c) prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN e regularidade junto a Previdência Social do Brasil (Certidão Conjunta Negativa / Certidão de Regularidade Fiscal RFB/PGFN);
d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do
licitante; licitante;
e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do
f) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
2.1.4. REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
b) Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição da República, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002;
c) Declaração de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista do órgão celebrante.
2.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Certidão atualizada de registro da empresa licitante no órgão competente, qual seja, CREA/CAU;
b) Certidão de registro do responsável técnico da licitante no órgão competente, qual seja, CREA/CAU;
d) Atestado de capacitação técnica, devidamente registrado na entidade competente, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico-CAT, comprovando a execução, pelo(s) profissional(is) do quadro técnico da empresa, de serviços de características semelhantes ao do objeto da licitação ou superior, fornecido por pessoa jurídica de direito público, ou privado, vedada a sua substituição por qualquer outro documento;
f) atestado de visitação ao local da obra, devendo esta ser realizada pelo responsável técnico da empresa proponente acompanhado por funcionário indicado pela Administração devendo apresentar-se na Rua Professor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº 442, devidamente credenciado no horário de expediente, para então realizar a visitação quando na ocasião será expedido o atestado de visita, ou declaração de pleno conhecimento do objeto, das condições e das peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assinada pelo responsável técnico da empresa, pelo qual reconhece perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual do objeto.
IMPORTANTE: A visita ao local da obra deverá ser agendada pelo telefone: 00.0000.0000 com o Eng. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx ou Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Salib do setor de planejamento.
2.1.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA:
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do n° do Livro Diário, número de registro no órgão competente e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa. A comprovação da boa situação financeira far-se-á com base nos indicadores a seguir relacionados:
• Execução de Obras de engenharia: | ||
LC = AC igual ou superior a 1 PC | LG = AC + ARLP PC + PELP | igual ou superior a 1 |
SG = AR igual ou superior a 1,5 PC + PELP
Legenda:
LC = Liquidez Corrente AC = Ativo Circulante
ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante
PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo SG = Solvência Geral
AR = Ativo Real
Composição do Ativo Real - Ativo Total diminuído dos valores de duplicatas descontadas, despesas do exercício seguinte, empréstimo a coligadas/sócios/acionistas/diretores e Xxxxx Xxxxxxxx.
Classificação final das empresas
As empresas que apresentarem, no mínimo, dois dos três indicadores, iguais ou superiores aos estabelecidos neste item, obterão a classificação econômico-financeira.
As empresas quando da apresentação da documentação para cadastro, já deverão trazer junto com o balanço, o cálculo com os índices solicitados.
b.1) é vedada a substituição do balanço patrimonial por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
b.2) licitantes que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio no SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) a Receita Federal do Brasil
2.2. Os documentos constantes dos itens 2.1.2 a 2.1.6 poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada, por tabelião ou por funcionário do Município, ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital, serão tidos como originais, estando sua validade condicionada a verificação de autenticidade pela Administração.
3. RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
3.1. Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidos pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente como de n° 1 e n° 2, para o que sugere-se a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS AUSENTES EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2021 ENVELOPE N.º 01 – HABILITAÇÃO (DOCUMENTAÇÃO) PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
----------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS AUSENTES EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2021
ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
3.2. Cada envelope deverá conter a documentação e as informações necessárias ao processamento e julgamento regular da presente licitação, pertinentes as fases de habilitação e de proposta, observando, respectivamente, as determinações constantes nos itens 4 e 5 do presente edital.
4. HABILITAÇÃO
4.1. Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope n.º 01:
a) Certificado de Registro Cadastral – CRC válido fornecido pelo Município;
4.2. Se o Certificado de Registro Cadastral - CRC do licitante, dentro do prazo de validade, possuir alguma das certidões previstas nos itens 2.1.3 e 2.1.4 vencida, o licitante deverá providenciar a sua atualização prévia ou poderá apresentar, juntamente com o CRC, a correspondente certidão atualizada.
4.3. Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
4.4. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada pelo representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.
4.5. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 34, da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração firmada pelo representante legal, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como beneficiária, além de todos os documentos previstos neste edital.
4.6. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 4.5, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no item 2.1.3 e 2.1.4 deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
4.7. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, no envelope nº 01, ainda que apresentem alguma restrição.
4.8. O prazo de que trata o item 4.6 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
4.9. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 4.6, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 12, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5. PROPOSTA
5.1. O envelope nº 02 deverá conter:
a) proposta financeira, rubricadas em todas as páginas e assinada na última, pelo representante legal da empresa, mencionando o preço global para a execução da obra objeto desta licitação, onde deverão estar incluídos todos os custos com material, mão de obra, inclusive o BDI – Benefícios e Despesas Indiretas (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, etc.);
b) Juntamente com a proposta a licitante deverá apresentar planilha contendo os valores da composição de seu orçamento/proposta, detalhada, constando os serviços, a quantidade de cada serviço, os valores unitários de material e mão de obra, e o valor total e cronograma físico financeiro. O Orçamento detalhado deverá estar devidamente assinado.
c) Nos preços propostos serão consideradas todas as obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tributárias, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, materiais, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto licitado.
d) Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para o objeto licitado, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido à erro ou má interpretação de parte da licitante. O valor cotado é de inteira responsabilidade da empresa participante do processo licitatório, devendo observar com rigor, quando da elaboração da proposta, para que não faça cotação errada.
e) A apresentação da proposta pela empresa participante, implica aceitação deste edital, bem como das normas legais que regem a matéria e, se por ventura a licitante for declarada vencedora, ao cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação.
5.2. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para a entrega dos envelopes.
5.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
6.1. O valor máximo que a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA será de R$ 288.775,94 (duzentos e oitenta e oito mil setecentos e setenta e cinco reais e noventa e quatro centavos).
6.2. Serão desclassificadas as propostas com valor superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis.
7. DO JULGAMENTO
7.1. Esta licitação é do tipo menor preço por lote e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o menor preço global por lote.
7.2. Para efeitos de classificação, sobre o preço proposto por cooperativa de trabalho serão acrescidos sobre o valor bruto, o correspondente ao encargo previdenciário a ser suportado pelo Município, deduzidos daquele os valores, expressos na planilha de quantitativos e custos unitários, relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos a serem utilizados na execução da obra.
7.3. Os valores da dedução acima indicada, relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos da licitante a serem utilizados na execução da obra, deverão fazer parte do contrato e comprovadas, no momento da liquidação da fatura, por documento fiscal.
8. CRITÉRIO DE DESEMPATE
8.1. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem aos itens 4.4 e 4.5, deste edital.
8.2. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
8.3. A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
8.4. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, nova proposta, por escrito e de acordo com o item 5 desse edital, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem nas hipóteses dos itens 4.4 e 4.5 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea anterior.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas a e b.
8.5. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 8.4 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
8.6. O disposto nos itens 8.4 e 8.5 deste edital não se aplicam às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências dos itens 4.4 e 4.5 deste edital) aplicando-se de imediato o item 8.7, se for o caso.
8.7. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o disposto no §2º do art. 3º e §2º do art. 45, nesta ordem, ambos da Lei nº 8.666/1993.
9. RECURSOS
9.1. Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
9.2. O prazo para interposição de recurso relativo as decisões da Comissão de Licitação, ao julgamento da habilitação e da proposta, será de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do recurso.
9.3. Os recursos, que serão dirigidos à Comissão de Licitação, deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto no item 9.2, na Secretaria Municipal da Administração, durante o horário de expediente, das 8:00h as 12:00 e das 13:30 às 17:00h.
9.4. Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e na forma prevista no item 9.3.
9.5. Não serão aceitos recursos ou contrarrazões apresentados fora do prazo previsto ou enviados via fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto no item 9.3.
9.6. Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los ao Prefeito, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão.
9.7. A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão de Licitação, é irrecorrível.
9.8. Os prazos previstos nos itens 9.6 e 9.7 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento do recursos, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação será devidamente justificada nos autos da licitação.
10. PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 10 (dez) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 12 deste edital.
10.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
10.3. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, conforme prevê o item 12 deste contrato.
10.4. O prazo de vigência do contrato será de 04 (quatro) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da lei.
11. OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
11.1. A vencedora será responsável pela anotação da responsabilidade técnica – ART de execução junto ao respectivo conselho profissional.
11.2. A vencedora deverá observar durante a execução do contrato as normas técnicas aplicáveis à obra, bem como as normas de segurança do trabalho.
11.3. A vencedora deverá executar a obra observando o projeto básico constante nos anexos deste edital, ao cronograma de execução, e os termos da sua proposta.
11.4. A vencedora é responsável pela qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos, inclusive pela promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado.
12. PENALIDADES
12.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante da licitação ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) manter comportamento inadequado durante a licitação: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 3% do valor global da proposta;
c) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
d) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 15 (quinze) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,2% sobre o valor global do contrato, devidamente corrigido.
e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido;
f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato.
g) identificados documentos ou informações falsas na instrução do procedimento licitatório e na execução do contrato, bem como causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato.
12.2. Os valores das multas serão descontados de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de São José dos Ausentes, não se efetuando qualquer pagamento de fatura, enquanto referida multa não houver sido paga ou relevada à penalidade aplicada ou ainda, cobradas judicialmente.
12.3. Não serão aplicadas as multas decorrentes de “casos fortuitos” ou “força maior”, devidamente comprovados.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) Os pagamentos serão efetuados diretamente ao licitante vencedor, em até 30 (trinta) dias após a entrega da documentação solicitada pelo Município sendo: Notas Fiscais, Boletins de Medição, fotos das obras, fiscalização de Engenheiro do Município, Negativas e Cadin/RS atualizados e após liberação dos recursos por parte da Caixa Econômica Federal.
b) Os recursos circularão em conta especifica vinculada Caixa Econômica Federal em conformidade com o Contrato de Repasse Nº 884784/2019, Operação 1065079-06, celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Regional representado pela Caixa Econômica Federal, sendo que os pagamentos deverão ser autorizados pela Caixa Econômica Federal, sendo realizado diretamente ao fornecedor, após a análise da documentação recebida.
14. DO PRAZO PARA INÍCIO E CONCLUSÃO DA OBRA:
A obra deverá ser iniciada imediatamente após a emissão da Ordem de Serviço e concluída num prazo máximo de 04 (quatro) meses conforme cronograma físico-financeiro.
15. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
07- Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Trânsito
07.01 – Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Trânsito
15.451.0058 – Melhoramento da Infra-Estrutura
1140 – Pavimentação Avenida Trecho 2 – 884784/2019 Operação 1065079-06 44.90.51.00.00.00.00.1130 – Obras e instalações
44.90.51.00.00.00.00.0001 – Obras e Instalações
16. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
16.1. A impugnação ao edital será feita na forma do art. 41 da Lei nº 8.666/1993, observando-se as seguintes normas:
a) o pedido de impugnação ao edital poderá ser feito por qualquer cidadão, devendo ser protocolizado até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes.
b) os licitantes poderão impugnar o edital até o 2º (segundo) dia útil antecedente a data marcada para o recebimento dos envelopes.
c) os pedidos de impugnação ao edital serão dirigidos à Comissão de Licitação e deverão ser protocolados na Secretaria Municipal da Administração, durante o horário de expediente, das 8:00h as 12:00 e das 13:30 às 17:00h
d) não serão recebidos como impugnação ao edital os requerimentos apresentados fora do prazo.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/1993.
17.2. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
17.3. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados, na forma do item 4.3 desse edital, e os membros da Comissão Julgadora.
17.4. Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei n° 8.666/1993).
17.5. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
17.6. Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital:
• Anexo I - Minuta do Contrato.
• Anexo II – Modelo de Declaração (Decreto Federal n° 4.358/2002).
Anexo III - Modelo de Declaração de inexistência de servidor público da ativa, empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista do órgão celebrante.
• Anexo IV - Projeto Básico contendo:
a) Memorial Descritivo;
b) Memorial de Calculo;
c) Cronograma Físico- Financeiro;
d) Planta da Obra.
• Anexo V
a) Planilha de Orçamento;
b) Quadro de Composição do BDI.
17.7. Maiores informações serão apresentados aos interessados no horário das 08h00min às 12h00min horas e das 13h30min às 17h00min horas na Prefeitura Municipal de São José dos Ausentes, na Secretaria Municipal de Administração, sito a Rua Professor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Nº 442 em São José dos Ausentes – RS, ou pelo fone/fax nº (00)0000.0000.
São José dos Ausentes/RS, 28 de maio de 2021.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I MINUTA CONTRATUAL
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2021 CONTRATO Nº /2021
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS AUSENTES, com sede na Rua Professor
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº 442, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 92.868.850/0001-24, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Prefeito Municipal, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado em São José dos Ausentes, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: A empresa vencedora da licitação modalidade Tomada de Preços 01/2021, CNPJ/MF nº , endereço , neste ato representada por .
O presente contrato, de comum acordo, será regido pelas seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa para pavimentação da Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Trecho 02, com paralelepípedos e pavimentação de passeios com concreto armado e colocação de piso tátil e sinalização adequada, totalizando 1.900m² de obra, em conformidade com o Contrato de Repasse Nº 884784/2019, Operação 1065079-06, celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Regional representado pela Caixa Econômica Federal, em regime de empreitada por preço global, com o fornecimento do material e da mão de obra, conforme aprovação de projeto, nas condições expressas no Edital da Tomada de Preços nº 01/2021 e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA: A conclusão da obra será efetivada pela contratada de forma global, obedecendo ao projeto básico e planilha de orçamento que fazem parte deste contrato, incluindo o fornecimento de material necessário para a construção da obra.
CLÁUSULA TERCEIRA: O valor total do contrato será de R$ ( ) e os pagamentos serão da seguinte forma:
a) Os pagamentos serão efetuados após liberação dos recursos pela Caixa Econômica Federal e serão realizados diretamente ao licitante vencedor, após a entrega da
documentação solicitada pelo Município, sendo: Notas Fiscais, Boletins de Medição, fotos das obras, fiscalização de Engenheiro do Município, Negativas do Município e Cadin/RS atualizados.
b) Os recursos circularão em conta especifica vinculada junto a Caixa Econômica Federal em conformidade com o Contrato de Repasse Nº 884784/2019, Operação 1065079- 06, celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Regional representado pela Caixa Econômica Federal, sendo que os pagamentos deverão ser autorizados pela CAIXA, após a análise da documentação recebida.
CLÁUSULA QUARTA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes itens orçamentários:
07- Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Trânsito
07.01 – Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Trânsito 15.451.0058 – Melhoramento da Infra-Estrutura
1140 – Pavimentação Avenida Trecho 2 – 884784/2019 Operação 1065079-06 44.90.51.00.00.00.00.1130 – Obras e instalações
44.90.51.00.00.00.00.0001 – Obras e Instalações
CLÁUSULA QUINTA: A obra deverá ser iniciada imediatamente após a emissão da Ordem de Serviço e concluída num prazo máximo de 04 (quatro) meses conforme cronograma físico- financeiro. O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado na forma da lei.
CLÁUSULA SEXTA: O contratante se responsabiliza pelo encaminhamento a Caixa Econômica Federal de toda documentação necessária para o pagamento correspondente, conforme as medições realizadas, dos serviços efetivamente executados, até 05 (dez) dias úteis após a medição, observada todas as condições de qualidade dos materiais e serviços. A contratada responsabiliza-se pelo cumprimento do prazo de execução.
CLÁUSULA SÉTIMA: A contratada é responsável pela qualidade da obra, materiais e serviços executados/fornecidos, devendo, inclusive, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções que possam comprometer a consecução do objeto contratado.
CLÁUSULA OITAVA: A contratada é responsável pelos danos causados diretamente á Administração ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA NONA: A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: A inadimplência da contratada, com referência aos encargos estabelecidos no artigo 71 da Lei 8.666/93 e suas alterações não transfere a administração pública a responsabilidade por seus pagamentos, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o registro de imóveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Fica a contratada obrigada a efetuar os recolhimentos dos encargos trabalhistas, previdenciárias e sociais incidentes sobre a edificação da obra, se houver, bem como, sobre o pessoal que trabalhar na mesma, o pagamento de que trata a cláusula sexta, somente será efetuado após a comprovação dos recolhimentos devidos, são os encargos: INSS, FGTS, e os órgãos da classe.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Pela inexecução total ou parcial do contrato o contratante poderá, garantida prévia defesa, aplicar a contratada as seguintes penalidades:
a) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
b) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 15 (quinze) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,2% sobre o valor global do contrato, devidamente corrigido.
b) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido;
c) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato.
d) identificados documentos ou informações falsas na instrução do procedimento licitatório e na execução do contrato, bem como causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato.
§1º As multas serão calculadas sobre o valor do contrato.
§2º Os valores das multas serão descontados de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de São José dos Ausentes, não se efetuando qualquer pagamento de fatura, enquanto referida multa não houver sido paga ou relevada à penalidade aplicada ou ainda, cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: É facultado a contratante, nos termos dos artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações a rescisão unilateral deste contrato com o que concorda expressamente a contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: A contratada poderá rescindir o contrato somente se a contratante não efetuar os pagamentos previstos neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A contratante nomeia fiscal da obra o Eng. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, servidor público municipal, que acompanhará a execução da obra, cabendo a contratada igual encargo, indicando mediante documento hábil, o preposto seu que representará junto à obra, com poderes expressos para receber notificações, intimações e citações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: O presente contrato fica vinculado ao Edital de Tomada de Preços 01/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Os casos omissos serão dirimidos nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação complementar.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: O contrato será considerado cumprido pela contratante, quando, o final da obra, esta for entregue e recebida definitivamente mediante lavratura de termo circunstanciado, lavrado por comissão constituída e designada por portaria da
contratante, após o decurso do prazo de 15 dias do recebimento provisório que comprove adequação do objeto aos termos estipulados neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Fica eleito, de comum acordo entre as partes o foro de Bom Jesus/RS, para dirimir eventuais litígios decorrentes do presente ajuste.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: O presente instrumento será lavrado em 03 (três) vias de mesmo teor e forma que será firmado pelos contratantes e duas testemunhas para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
São José dos Ausentes, de de 2021.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx CONTRATADA PREFEITO MUNICIPAL
TESTEMUNHAS:
ANEXO II
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2021
DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO DECRETO FEDERAL Nº 4.358/2002
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no............................
e do CPF no , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no
8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
............................................
(data)
............................................................
(representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO III
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA, EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA DO ÓRGÃO CELEBRANTE.
Ref.: Edital de Tomada de Preços nº 01/2021
A Empresa (inserir razão social), inscrita no CNPJ nº (inserir número) por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) (inserir nome), portador(a) da Carteira de Identidade nº (inserir número e órgão emissor) e do CPF nº (inserir número), DECLARA sob as penas da Lei e para fins da Licitação Modalidade Tomada de Preços nº 01/2021 que, não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista do órgão celebrante.
(inserir local e data)
(assinatura do representante legal)