ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2022/SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2022/SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°: 002/2022/SEDUC PROCESSO Nº: 183616/2021/SEDUC.
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº: 041/2021/SEDUC.
Pelo presente instrumento, o Estado de Mato Grosso, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, localizada na Rua Engº. Edgar Prado Arze, Quadra 01, Lote 05, Setor A – Centro Político Administrativo - Cuiabá/MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.507.415/0008-10, neste ato representado pelo Secretário de Estado de Educação XXXX XXXXXXX PORTO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Carteira de Identidade RG nº. 26741539 SEJUSP/MT e inscrito no CPF/MF nº. 000.000.000-00, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da(s) empresa(s) relacionada(s), nas quantidades estimadas e indicadas abaixo, de acordo com a classificação obtida em cada lote, atendendo as condições, as especificações técnicas e as propostas ofertadas na licitação regulamentada pelo edital e anexos do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 041/2021, do tipo MAIOR DESCONTO POR LOTE, PROCESSO ADMINISTRATIVO nº
183616/2021/SEDUC independentemente de transcrições, constituindo esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS documento vinculativo e obrigacional às partes.
EMPRESA: | VALE RIO VERDE CONSTRUCOES EIRELLI |
CNPJ: | 08.806.091/0001-69 |
ENDEREÇO: | Av. Xxxxxx Xxxxxxx, nº 1719, Sl 101-B, 1º Andar, Ed Atlantic Tower / Bairro Chapada / Manaus-AM / CEP: 69.050-010 |
REPRESENTANTE: | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX CPF: 000.000.000-00 / RG: 837625 SESEG/DF |
CONTATO (TELEFONE): | (00) 0000-0000 – (00) 00000-0000 |
EMAIL: | xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx / xxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx |
EMPRESA: | METACON CONSTRUCOES MONTAGENS E COMERCIO LTDA |
CNPJ: | 00.715.781/0001-09 |
ENDEREÇO: | Av. Xxxx Xxxxxx, 41 – Altos / Bairro Cidade Nova / Manaus-AM / CEP: 69.090-000 |
REPRESENTANTE: | XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX CPF: 000.000.000-00 / RG: 9001590 SSP/AM |
CONTATO (TELEFONE): | (00) 0000-0000 – (00) 00000-0000 – (00) 00000-0000 |
EMAIL: |
EMPRESA: | PH CONSTRUCOES EIRELI |
CNPJ: | 08.691.944/0001-64 |
ENDEREÇO: | Rua Xxxxxxxx Xxxxx, nº 86, QD 154, CJ CN, ET 2, NC 05 / Bairro: Cidade Nova / Manaus-AM / CEP: 69.095-380 |
REPRESENTANTE: | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00 / RG: 26040263 SSP/AM |
CONTATO (TELEFONE): | (00) 00000-0000 |
EMAIL: |
EMPRESA: | CONSTRUTORA SOBERANA EIRELI-EPP |
CNPJ: | 33.075.863/0001-87 |
ENDEREÇO: | Rua Xxx Xxxxxxx, nº 51 / Bairro Centro/ Cidade: Manaus-AM / CEP: 69.010-220 |
REPRESENTANTE: | XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX CPF: 000.000.000-00 / RG: 1839355-1 SSP/AM |
CONTATO (TELEFONE): | (00) 00000-0000 / (00) 00000-0000 |
EMAIL: |
EMPRESA: | A M I CONSTRUCOES EIRELI |
CNPJ: | 36.165.102/0001-04 |
ENDEREÇO: | Rua Vinte, Q: 35 N: 69 / Bairro: Jardim Vitória / Cuiabá-MT / CEP: 78.055-782 |
REPRESENTANTE: | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00 / RG: 038929 CREA-MT |
CONTATO (TELEFONE): | (00) 00000-0000 / (00) 00000-0000 / (00) 00000-0000 |
EMAIL: |
EMPRESA: | M D E CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA |
CNPJ: | 22.693.841/0001-64 |
ENDEREÇO: | Rua Neblina, Nº 01, Quadra 05 / Bairro: Residencial Itamarati / Cuiabá-MT / CEP: 78.058-854 |
REPRESENTANTE: | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX CPF: 000.000.000-00 / RG: 2615316-5 SSP/MT |
CONTATO (TELEFONE): | (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000 |
EMAIL: |
EMPRESA: | TMF CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI |
CNPJ: | 36.909.349/0001-98 |
ENDEREÇO: | Xxx 00, xx 00, xxxxxx 00 / Xxxxxx: Xxx Xxxxxxxxx / Xxxxxx-XX / XXX 00.000-000 |
REPRESENTANTE: | XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX CPF: 000.000.000-00 / RG: 1335757-3 SSP/MT |
CONTATO (TELEFONE): | (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000 |
EMAIL: | xxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx / xxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx |
EMPRESA: | SOMAVE – CONSTRUTORA LTDA |
CNPJ: | 11.161.828/0001-48 |
ENDEREÇO: | Xx. Xxxx xx Xxxxxxxx, 0000 – salas 01 e 03 / Bairro: Centro / Diadema-SP / CEP: 09.912-010 |
REPRESENTANTE: | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00 / RG: 22.526.951-X SSP/SP |
CONTATO (TELEFONE): | (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000 |
EMAIL: | xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx |
Sujeitam-se as partes às normas constantes da Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 8666/93 e suas eventuais alterações, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Estadual no. 840, de 10/02/2017 Consolidado, Decreto Federal nº 10.024, de 20/09/2019, Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006 e suas alterações, Decreto Estadual nº 8.199, de 16/10/2006 e, subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993, sem prejuízo de outras normas aplicáveis.
1. DO OBJETO
1.1. Esta Ata possui o objetivo de “Registro de Preços para eventual contratação de empresa capacitada, que sob demanda, prestará serviços comuns de engenharia com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, com percentual desconto a ser aplicado na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos, constantes na tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, doravante denominada TABELA SINAPI (sem desoneração) vigentes, estabelecida para o Estado de Mato Grosso, para atender as unidades escolares estaduais e sedes administrativas vinculadas da Secretaria de Estado de Educação, acrescido do BDI” e nesta Ata de Registro de Preço.
LOTE 001 - EMPRESA “VALE RIO VERDE CONSTRUCOES EIRELLI” – CNPJ Nº 08.806.091/0001-69 | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MUNICÍPIOS | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL DO LOTE (R$) | PERCENTUAL DE DESCONTO (sobre a tabela SINAPI) |
1 | Serviço comum de engenharia com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, com percentual desconto a ser aplicado na | Aripuana, Castanheira, Colniza, Cotriguacu, Juina, Juruena, Rondolandia | UN | 8.437.153,38 | 1,00 | 8.437.153,38 | 14,15% |
forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos, constantes na tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, doravante denominada TABELA SINAPI (sem desoneração) vigentes, estabelecida para o Estado de Mato Grosso |
LOTE 002 - EMPRESA “METACON CONSTRUÇÕES MONTAGENS E COMERCIO LTDA” – CNPJ Nº 00.715.781/0001- 09 | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MUNICÍPIOS | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL DO LOTE (R$) | PERCENTUAL DE DESCONTO (sobre a tabela SINAPI) |
2 | Serviço comum de engenharia com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, com percentual desconto a ser aplicado na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos, constantes na tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, doravante denominada TABELA SINAPI (sem desoneração) vigentes, estabelecida para o Estado de Mato Grosso | Alta Floresta, Apiacas, Carlinda, Colider, Nova Bandeirantes, Nova Canaa do Norte, Nova Guarita, Nova Monte Verde, Paranaita | UN | 9.162.374,59 | 1,00 | 9.162.374,59 | 15% |
LOTE 003 - EMPRESA “P H CONSTRUCOES EIRELI” – CNPJ Nº 08.691.944/0001-64 | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MUNICÍPIOS | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL DO LOTE (R$) | PERCENTUAL DE DESCONTO (sobre a |
tabela SINAPI) | |||||||
3 | Serviço comum de engenharia com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, com percentual desconto a ser aplicado na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos, constantes na tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, doravante denominada TABELA SINAPI (sem desoneração) vigentes, estabelecida para o Estado de Mato Grosso | Guaranta do Norte, Matupa, Nova Santa Helena, Novo Mundo, Peixoto de Azevedo, Terra Nova do Norte | UN | 7.786.678,90 | 1,00 | 7.786.678,90 | 16,10% |
LOTE 004 - EMPRESA “P H CONSTRUCOES EIRELI” – CNPJ Nº 08.691.944/0001-64 | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MUNICÍPIOS | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL DO LOTE (R$) | PERCENTUAL DE DESCONTO (sobre a tabela SINAPI) |
4 | Serviço comum de engenharia com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, com percentual desconto a ser aplicado na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos, constantes na tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, doravante denominada TABELA SINAPI | Alto Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia, Canabrava do Norte, Confresa, Luciara, Novo Santo Antonio, Porto Alegre do Norte, Santa Cruz do Xingu, Santa Terezinha, Sao Felix do Araguaia, Sao Jose do Xingu, Serra Nova Dourada, Vila Rica | UN | 6.841.609,51 | 1,00 | 6.841.609,51 | 19,06% |
(sem desoneração) vigentes, estabelecida para o Estado de Mato Grosso |
LOTE 005 - EMPRESA “CONSTRUTORA SOBERANA EIRELI” – CNPJ Nº 33.075.863/0001-87 | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MUNICÍPIOS | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL DO LOTE (R$) | PERCENTUAL DE DESCONTO (sobre a tabela SINAPI) |
5 | Serviço comum de engenharia com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, com percentual desconto a ser aplicado na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos, constantes na tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, doravante denominada TABELA SINAPI (sem desoneração) vigentes, estabelecida para o Estado de Mato Grosso | Agua Boa, Araguaiana, Araguainha, Campinapolis, Canarana, Cocalinho, Nova Nazare, Nova Xavantina, Novo Sao Joaquim, Querencia, Riberão Cascalheira | UN | 6.323.096,90 | 1,00 | 6.323.096,90 | 11,70% |
LOTE 006 - EMPRESA “CONSTRUTORA SOBERANA EIRELI” – CNPJ Nº 33.075.863/0001-87 | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MUNICÍPIOS | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL DO LOTE (R$) | PERCENTUAL DE DESCONTO (sobre a tabela SINAPI) |
6 | Serviço comum de engenharia com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, com percentual desconto a ser aplicado na forma estabelecida em | Barra do Garcas, General Carneiro, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Ribeiraozinho, Torixoreu | UN | 5.648.191,64 | 1,00 | 5.648.191,64 | 14% |
planilhas de serviços e insumos, constantes na tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, doravante denominada TABELA SINAPI (sem desoneração) vigentes, estabelecida para o Estado de Mato Grosso |
LOTE 008 - EMPRESA “VALE RIO VERDE CONSTRUCOES EIRELLI” – CNPJ Nº 08.806.091/0001-69 | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MUNICÍPIOS | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL DO LOTE (R$) | PERCENTUAL DE DESCONTO (sobre a tabela SINAPI) |
8 | Serviço comum de engenharia com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, com percentual desconto a ser aplicado na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos, constantes na tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, doravante denominada TABELA SINAPI (sem desoneração) vigentes, estabelecida para o Estado de Mato Grosso | Gaucha Do Norte, Paranatinga, Poxoreu, Primavera do Leste, Santo Antonio do Leste, Campo Verde | UN | 7.171.071,84 | 1,00 | 7.171.071,84 | 16% |
LOTE 009 - EMPRESA “A M I CONSTRUÇÕES EIRELI” – CNPJ Nº 36.165.102/0001-04 | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MUNICÍPIOS | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL DO LOTE (R$) | PERCENTUAL DE DESCONTO (sobre a tabela SINAPI) |
9 | Serviço comum de engenharia com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, com percentual desconto a ser aplicado na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos, constantes na tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, doravante denominada TABELA SINAPI (sem desoneração) vigentes, estabelecida para o Estado de Mato Grosso | Alto Araguaia, Alto Garcas, Alto Taquari, Guiratinga, Sao Jose do Povo, Tesouro | UN | 4.173.831,67 | 1,00 | 4.173.831,67 | 13,51% |
LOTE 010 - EMPRESA “A M I CONSTRUÇÕES EIRELI” – CNPJ Nº 36.165.102/0001-04 | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MUNICÍPIOS | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL DO LOTE (R$) | PERCENTUAL DE DESCONTO (sobre a tabela SINAPI) |
10 | Serviço comum de engenharia com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, com percentual desconto a ser aplicado na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos, constantes na tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, doravante denominada TABELA SINAPI (sem desoneração) vigentes, estabelecida para o | Acorizal, Chapada dos Guimaraes, Jangada, Nobres, Nova Brasilandia, Planalto da Serra, Rosario Oeste | UN | 4.565.966,52 | 1,00 | 4.565.966,52 | 20,10% |
Estado de Mato Grosso |
LOTE 011 - EMPRESA “M D E CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA” – CNPJ Nº 22.693.841/0001-64 | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MUNICÍPIOS | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL DO LOTE (R$) | PERCENTUAL DE DESCONTO (sobre a tabela SINAPI) |
11 | Serviço comum de engenharia com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, com percentual desconto a ser aplicado na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos, constantes na tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, doravante denominada TABELA SINAPI (sem desoneração) vigentes, estabelecida para o Estado de Mato Grosso | Barao de Melgaço, Nossa Senhora do Livramento, Poconeé Santo Antonio do Leverger | UN | 4.959.518,10 | 1,00 | 4.959.518,10 | 21,20% |
LOTE 012 - EMPRESA “TMF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI” – CNPJ Nº 36.909.349/0001-98 | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MUNICÍPIOS | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL DO LOTE (R$) | PERCENTUAL DE DESCONTO (sobre a tabela SINAPI) |
12 | Serviço comum de engenharia com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, com percentual desconto a ser aplicado na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos, constantes na tabela do Sistema Nacional de | Cuiabá - Região Oeste | UN | 10.302.572,78 | 1,00 | 10.302.572,78 | 21,75% |
Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, doravante denominada TABELA SINAPI (sem desoneração) vigentes, estabelecida para o Estado de Mato Grosso |
LOTE 014 - EMPRESA “A M I CONSTRUÇÕES EIRELI” – CNPJ Nº 36.165.102/0001-04 | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MUNICÍPIOS | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL DO LOTE (R$) | PERCENTUAL DE DESCONTO (sobre a tabela SINAPI) |
14 | Serviço comum de engenharia com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, com percentual desconto a ser aplicado na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos, constantes na tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, doravante denominada TABELA SINAPI (sem desoneração) vigentes, estabelecida para o Estado de Mato Grosso | Cuiabá - Região Leste | UN | 12.540.017,96 | 1,00 | 12.540.017,96 | 21,62% |
LOTE 016 - EMPRESA “CONSTRUTORA SOBERANA EIRELI” – CNPJ Nº 33.075.863/0001-87 | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MUNICÍPIOS | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL DO LOTE (R$) | PERCENTUAL DE DESCONTO (sobre a tabela SINAPI) |
16 | Serviço comum de engenharia com fornecimento de peças, equipamentos, | Várzea Grande | UN | 9.942.868,42 | 1,00 | 9.942.868,42 | 21,35% |
materiais e mão de obra, com percentual desconto a ser aplicado na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos, constantes na tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, doravante denominada TABELA SINAPI (sem desoneração) vigentes, estabelecida para o Estado de Mato Grosso |
LOTE 017 - EMPRESA “SOMAVE - CONSTRUTORA LTDA” – CNPJ Nº 11.161.828/0001-48 | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MUNICÍPIOS | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL DO LOTE (R$) | PERCENTUAL DE DESCONTO (sobre a tabela SINAPI) |
17 | Serviço comum de engenharia com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, com percentual desconto a ser aplicado na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos, constantes na tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, doravante denominada TABELA SINAPI (sem desoneração) vigentes, estabelecida para o Estado de Mato Grosso | Várzea Grande | UN | 10.145.688,22 | 1,00 | 10.145.688,22 | 21,92% |
LOTE 018 - EMPRESA “SOMAVE - CONSTRUTORA LTDA” – CNPJ Nº 11.161.828/0001-48
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MUNICÍPIOS | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL DO LOTE (R$) | PERCENTUAL DE DESCONTO (sobre a tabela SINAPI) |
18 | Serviço comum de engenharia com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, com percentual desconto a ser aplicado na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos, constantes na tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, doravante denominada TABELA SINAPI (sem desoneração) vigentes, estabelecida para o Estado de Mato Grosso | Cáceres, Curvelândia, Glória D'oeste, Lambari D'oeste, Mirassol D'oeste, Porto Esperidião, Rio Branco, Salto do Céu | UN | 8.764.070,87 | 1,00 | 8.764.070,87 | 18,68% |
LOTE 019 - EMPRESA “A M I CONSTRUÇÕES EIRELI” – CNPJ Nº 36.165.102/0001-04 | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MUNICÍPIOS | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL DO LOTE (R$) | PERCENTUAL DE DESCONTO (sobre a tabela SINAPI) |
19 | Serviço comum de engenharia com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, com percentual desconto a ser aplicado na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos, constantes na tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de | Araputanga, Campos de Júlio, Comodoro, Conquista do Oeste, Figueirópolis D'oeste, Indiavaí, Jauru, Nova Lacerda, Pontes E Lacerda, Reserva do Cabaçal, São José dos Quatro Marcos, | UN | 11.426.078,88 | 1,00 | 11.426.078,88 | 12,05% |
Custos e Índices da Construção Civil, doravante denominada TABELA SINAPI (sem desoneração) vigentes, estabelecida para o Estado de Mato Grosso | Sapezal, Vale de São Domingos, Vila Bela da Santíssima Trindade |
LOTE 020 - EMPRESA “P H CONSTRUCOES EIRELI” – CNPJ Nº 08.691.944/0001-64 | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MUNICÍPIOS | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL DO LOTE (R$) | PERCENTUAL DE DESCONTO (sobre a tabela SINAPI) |
20 | Serviço comum de engenharia com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, com percentual desconto a ser aplicado na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos, constantes na tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, doravante denominada TABELA SINAPI (sem desoneração) vigentes, estabelecida para o Estado de Mato Grosso | Barra do Bugres, Brasnorte, Campo Novo do Parecis | UN | 3.888.119,88 | 1,00 | 3.888.119,88 | 15,02% |
LOTE 021 - EMPRESA “P H CONSTRUCOES EIRELI” – CNPJ Nº 08.691.944/0001-64 | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MUNICÍPIOS | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL DO LOTE (R$) | PERCENTUAL DE DESCONTO (sobre a tabela SINAPI) |
21 | Serviço comum de engenharia com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, com | Xxxxxx, Nova Olímpia, Porto Estrela, Santo Xxxxxx, Tangará da Serra | UN | 5.981.175,10 | 1,00 | 5.981.175,10 | 15,71% |
percentual desconto a ser aplicado na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos, constantes na tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, doravante denominada TABELA SINAPI (sem desoneração) vigentes, estabelecida para o Estado de Mato Grosso |
LOTE 022 - EMPRESA “P H CONSTRUCOES EIRELI” – CNPJ Nº 08.691.944/0001-64 | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MUNICÍPIOS | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL DO LOTE (R$) | PERCENTUAL DE DESCONTO (sobre a tabela SINAPI) |
22 | Serviço comum de engenharia com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, com percentual desconto a ser aplicado na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos, constantes na tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, doravante denominada TABELA SINAPI (sem desoneração) vigentes, estabelecida para o Estado de Mato Grosso | Alto Paraguai, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxx Xx Xxx Xxxxx | UN | 5.365.622,00 | 1,00 | 5.365.622,00 | 15,56% |
LOTE 023 - EMPRESA “A M I CONSTRUÇÕES EIRELI” – CNPJ Nº 36.165.102/0001-04 | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MUNICÍPIOS | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL DO LOTE (R$) | PERCENTUAL DE DESCONTO (sobre a tabela SINAPI) |
23 | Serviço comum de engenharia com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, com percentual desconto a ser aplicado na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos, constantes na tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, doravante denominada TABELA SINAPI (sem desoneração) vigentes, estabelecida para o Estado de Mato Grosso | Ipiranga do Norte, Itanhangá, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Santa Rita do Trivelato, Sorriso, Tapurah | UN | 5.898.239,18 | 1,00 | 5.898.239,18 | 16,50% |
LOTE 024 - EMPRESA “METACON CONSTRUÇÕES MONTAGENS E COMERCIO LTDA” – CNPJ Nº 00.715.781/0001- 09 | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MUNICÍPIOS | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL DO LOTE (R$) | PERCENTUAL DE DESCONTO (sobre a tabela SINAPI) |
24 | Serviço comum de engenharia com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, com percentual desconto a ser aplicado na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos, constantes na tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, doravante denominada TABELA SINAPI (sem desoneração) vigentes, estabelecida para o | Juara, Novo Horizonte do Norte, Porto dos Gauchos | UN | 4.316.006,81 | 1,00 | 4.316.006,81 | 8,04% |
Estado de Mato Grosso |
LOTE 025 - EMPRESA “A M I CONSTRUÇÕES EIRELI” – CNPJ Nº 36.165.102/0001-04 | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MUNICÍPIOS | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL DO LOTE (R$) | PERCENTUAL DE DESCONTO (sobre a tabela SINAPI) |
25 | Serviço comum de engenharia com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, com percentual desconto a ser aplicado na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos, constantes na tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, doravante denominada TABELA SINAPI (sem desoneração) vigentes, estabelecida para o Estado de Mato Grosso | Claudia, Feliz Natal, Xxxxxx, Marcelandia, Nova Ubirata, Santa Carmem, Sinop, Uniao do Sul, Vera | UN | 7.767.057,98 | 1,00 | 7.767.057,98 | 16,06% |
VALOR TOTAL DO REGISTRO DE PREÇOS: R$ 198.587.255,68 (cento e noventa e oito milhões, quinhentos e oitenta e sete reais, duzentos e cinquenta e cinco reais e sessento e oito centavos)
1.2. O desconto de cada item englobará todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras, manuais, transporte, todas as taxas e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste registro, e não será considerada nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços.
2. DA EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO
2.1. Esta Ata de Registro de Preço não gera a obrigação ao órgão gerenciador do Registro de Preços de contratar, possuindo característica de futura e eventual contratação de acordo com os preços, fornecedores beneficiários e condições relacionadas na licitação e propostas apresentadas.
2.2. Consideram-se participantes da Ata de Registro de Preços as Unidades demandantes que responderam à pesquisa de demanda consolidada nos autos, na fase interna da licitação.
2.3. Excepcionalmente a SEDUC poderá remanejar entre os participantes da Ata de Registro de Preços, os quantitativos registrados, desde que devidamente justificado pelo órgão adeso.
3. DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. A empresa detentora do registro deverá realizar a entrega dos produtos e/ou executar os serviços para atender as necessidades da ÓRGÃO, conforme especificado no edital e seus anexos, no termo de referência e na proposta de preços.
3.2. Após a publicação desta Ata no Diário Oficial do Estado, as empresas registradas ficam obrigadas a atender todos os pedidos feitos pelo órgão.
4. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 O gerenciamento desta Ata caberá à SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, por meio da Coordenadoria de Aquisições, no seu aspecto operacional, e à Assessoria Jurídica, nas questões legais, competindo-lhes, ainda:
I – conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
II – coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento da ata de acordo com as condições ajustadas no edital e anexos;
III – aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as sanções decorrentes de descumprimento da Ata de Registro de Preços;
IV – autorizar, ou não, a adesão de órgão não participante deste Registro de Preços;
V – promover a publicação desta Ata, após assinatura das empresas vencedoras da licitação, de acordo com a ordem de classificação, e da autoridade competente da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO;
VI – arquivar a Ata de Registro de Preços em pasta própria e disponibilizá-la em meio eletrônico.
4.2. Todas as eventuais alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à ata de registro de preços, exceto quanto ao apostilamento do reajuste.
5. DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência desta Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de circulação do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso que contém o respectivo extrato da Ata.
6. DA EFICÁCIA
6.1. O presente Registro de Preços somente terá eficácia após publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na forma preconizada do parágrafo único do Art. 61, da Lei Federal n. 8666/93.
7. DAS REVISÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas na Lei Geral de Licitações e Contratos e nos termos do art. 89 do Decreto Estadual n. 840/2017.
7.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a empresa registrada poderá solicitar a revisão ou repactuação dos preços para manter o equilíbrio econômico-financeiro obtido na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei n. 8.666/1993, inclusive com demonstração em planilhas de custos.
7.3. Conforme o art. 3º da Lei n. 10.192/2001, poderá ser concedido o reajuste do preço registrado, a requerimento da empresa registrada e depois de transcorrido um ano da data limite para apresentação da proposta atualizada do certame licitatório, de acordo com o índice de correção monetária geral ou setorial aplicável, neste caso o INPC-FGV.
7.4. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro ou reajuste dos preços registrados, de que tratam os itens 8.2 e 8.3, passarão por análise contábil e jurídica da Secretaria de Estado de Educação, cabendo ao Secretário de Estado de Educação a decisão sobre o pedido.
7.5. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
7.6. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO solicitará formalmente à empresa a redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
7.7. Fracassada a negociação com a adjudicatária, a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente e pelo preço compatível com o de mercado, as demais empresas classificadas de acordo com a ordem de classificação obtida no certame, e que atendam as condições editalícias, cabendo rescisão desta Ata de Registro de Preços e nova licitação em caso de fracasso nas negociações.
7.8. Serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
7.9. As alterações dos preços registrados, oriundos de revisão, serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
7.10. Nos preços registrados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc).
7.11. Os preços alterados oriundos de revisão deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
8. DO CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
8.1.1. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a empresa se recusar a adequá-los e restar inexistosa a negociação com as demais empresas classificadas;
8.1.2. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
8.1.3. Se a empresa perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
8.1.4. Quando a empresa sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
8.1.5. Quando a empresa requerer, desde que mediante justificativa comprovada e aceita pela Administração.
8.2. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por decisão da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO.
8.3. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado formalmente, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
8.4. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados será analisado pelo Órgão/Entidade, facultando-se a este a decisão sobre o cancelamento.
8.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, permanecerá o compromisso da garantia e assistência técnica dos itens entregues/serviços executados, anteriormente ao cancelamento.
8.6. Caso a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
8.7. O cancelamento do registro de preços será comunicado mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
9. DISPOSIÇÕES DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
9.1. As contratações serão formalizadas pelos órgãos e entidades participantes ou os que vierem a aderir, conforme disposto no artigo 62, da Lei 8.666/93, observadas as disposições constantes na MINUTA DO CONTRATO E TERMO DE REFERÊNCIA, parte integrante deste instrumento.
9.2. Por tratar-se de Registro de Preços, os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta dos órgãos e entidade aderentes, cujo elemento de despesas e nota de empenho constarão nos respectivos
contratos, observado as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço;
9.3. A adjudicatária vencedora deverá comparecer quando convocado no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, para assinatura do instrumento contratual/Ordem de Fornecimento.
9.4. Poderá o Termo de Contrato ser substituído pela Ordem de Fornecimento da forma do Parágrafo 4º do Art. 62 da Lei 8666/93, observadas as disposições do Edital de Pregão Eletrônico RP nº 016/2021/SEDUC.
10. DAS PENALIDADES
10. As sanções abaixo delineadas, foram deliberadas com a Procuradoria Geral do Estado e estão padronizadas no Parecer nº. 1380/SGAC/PGE/2019.
10.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, com as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas consideração faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contrato;
b) Multa de:
b1) 0,1% (um décimo por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços ou na entrega dos bens, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia aplica-se a multa prevista no item b2, ou, a critério da Administração, no caso de execução em atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida e aplicação de multa prevista no item b2, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b2) 2% (dois por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso na execução do objeto ou entrega de bens, por período superior ao previsto no sibitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
b3) 0,5% a 3% sobre o valor do contrato, por dia ou por ocorrência, conforme detalhamento das tabelas 1 e 2 abaixo. Parágrafo Primeiro: As penalidades de multa de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual por prazo não superior a dois anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002; ou
d) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e descredenciamento no SIAG, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
10.2. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração poderá aplicar multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,1% sobre o valor do contrato |
2 | 0,5% sobre o valor do contrato |
3 | 1,0% sobre o valor do contrato |
4 | 1,5% sobre o valor do contrato |
5 | 2,0% sobre o valor do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
GRAU | DESCRIÇÃO | INCIDÊNCIA |
05 | Expor a risco indevido o patrimônio da Administração, a integridade de terceiros ou seus bens | Por ocorrência |
01 | Disponibilizar funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados | Por funcionário e por dia, limitada a 5% |
04 | Descumprir normas legais ou infralegais | Por ocorrência |
01 | Descumprir o prazo de entrega da documentação exigida (garantia contratual, dentre outros) | Por dia e por ordem de serviço, limitada a 3% |
02 | Deixar de cumprir determinação legal ou instrução complementar do órgão fiscalizador ou deixar de comunicar a Administração acerca de fatos relevantes sobre a execução contratual | Por ocorrência |
03 | Descumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador | Por ocorrência |
03 | Executar o objeto contratual fora das especificações e parâmetros indicados no Termo de Referência, no projeto básico, no contrato, no edital ou seus anexos sem a existência de aditivo que venha a formalmente modificar ou mencionados instrumentos | Por ocorrência |
10.3. A inexecução parcial do contrato estará configurada, entre outras hipóteses, quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na Tabela 2, respeitada a graduação de infrações, conforme a Tabela 1.
10.4. Caso uma única condita do Particular seja enquadrável em duas ou mais hipóteses distintas para as quais deste Edital preveja penas de aplicação de multa em parâmetros distintos, somente deverá ser aplicada uma multa, aquela cujo valor seja superior ao das demais.
10.5. Aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo autuado em volume próprio, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal 8.666/93, na Lei Federal nº. 10.520/2002, na Lei Estadual nº. 7.692/2002 e no Decreto estadual nº. 840/2017.
10.6. Antes de ter início o procedimento de apuração de irregularidade contratual, o servidor responsável pela execução contratual deverá, se cabível, intimar o Contratado para sanar a irregularidade no prazo de 02 (dois) dias úteis.
10.7. Se a irregularidade foi insanável ouse não for apropriadamente sanada, o servidor responsável pela execução contratual encaminhará para a autoridade máxima do órgão relatório circunstanciado no qual se indicará:
a) as irregularidades detectadas;
b) normas e/ou cláusulas violadas;
c) provas obtidas;
d) providências tomadas pelo interessado para a correção das falhas;
e) sanções aplicáveis, com sugestão de dosimetria, de acordo com as regras fixadas na legislação, Ata de Registro de Preço, edital e contrato.
10.7.1. Recebido o relatório, a autoridade máxima do órgão poderá determinar:
a) a complementação de informações ou realização de diligências que entender cabíveis;
b) o arquivamento do relatório, se entender não existir qualquer indício de irregularidade;
c) a notificação do interessado para, querendo, apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação;
10.7.2. A notificação do interessado deve ser instruída com cópia do relatório detalhado de apuração da infração e decisão da autoridade competente, e deve mencionar, pelo menos:
I – a administração do interessado e o nome do órgão ou entidade que está promovendo; II – Finalidade da notificação
III - a data, hora e local em que poderá ater acesso aos autos do processo administrativo relacionado;
IV – a informação de que processo de apuração da infração terá continuidade independente de sua manifestação; V – Indicação dos fatos e fundamento legais pertinentes;
VI – o prazo para apresentação de defesa;
VII – todas as informações que sejam relevantes para o entendimento do caso.
10.7.3. A notificação do interessado, será realizada por um dos seguintes meios:
I – Endereço eletrônico indicado pelo próprio interessado em ato anterior da licitação, contrato ou Ata de Registro de Preço;
II – Carta registrada, dirigida ao último endereço informado na licitação, contrato ou Ata de Registro de Preço;
III – Diário Oficial do Estado, se desconhecida a localização do interessado ou impossível realizar a notificação nas formas indicadas nos itens anteriores.
10.7.4. Na defesa, que deverá ser apresentada em 10 (dez) dias úteis após a intimação, o interessado poderá alegar qualquer matéria de defesa pertinente ao fato apurado, bem como apresentar documentos e solicitar a produção d e provas necessárias à prova de suas alegações. Devendo a autoridade decidir, motivadamente, a respeito de produção de provas ou pedido de diligências porventura solicitado.
10.7.5. Após a produção das provas e a realização das diligências necessárias, o servidor responsável por acompanhar a execução contratual elaborará novo relatório circunstanciado, enfrentando os argumentos apresentados na defesa e analisando as provas produzidas e remeterá o processo à Procuradoria Geral do Estado de Mato Gr5osso (PGE/MT) para análise de sua legalidade.
10.7.6. Após a análise da PGE/MT, a autoridade competente decidirá de forma fundamentada sobre a aplicação e dessimetria das sanções previstas em lei, na forma disciplinada neste edital e contrato.
10.8. Para a aplicação das sanções devem ser levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para aa Administração Pública, o princípio da proporcionalidade, o caráter educativo da pena, a reincidência na prática do ato.
10.9. As sanções de suspensão ou de impedimento do direito de licitar e contratar e declaração de idoneidade, aplicados por quaisquer órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual terão efeitos sobre quaisquer licitações e contratos, inclusive nos casos de renovação, realizados por quaisquer órgãos e entidade do Poder Executivo Estadual.
10.10. Todas as sanções aplicadas devem ser comunicadas ao Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso para registro no cadastro da respectiva sancionada e ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/MT.
10.11. Da decisão que aplica a penalidade cabe recurso, por razão de legalidade ou de mérito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da ciência da intimação ou publicação da decisão. Nesse caso, a autoridade poderá reconsiderar sua decisão ou mantendo-a, encaminhar o processo administrativo instruído para apreciação e decisão, em igual prazo.
10.12. Se a sanção for originalmente aplicada pelo Secretário de Estado caberá o recurso ao Governador do Estado. No entanto, se o Secretário de Estado analisar a matéria em grau de recurso administrativo, de sua decisão não caberá recurso dirigido ao Governador.
10.13. A multa aplicada poderá ser descontada por meio da execução da garantia contratual, que se insuficiente o valor poderá ser descontado dos créditos que a CONTRATADA possuir com o Órgão, conforme estabelece artigo 87
§1º da Lei nº. 8666./93.
10.14. Quando a multa não for acobertada pela garantia contratual e o valor do crédito existente for insuficiente para viabilizar o seu pagamento, ficará a CONTRATADA intimada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
10.15. A aplicação da penalidade de multa não afasta a aplicação das demais penalidades, e a aplicação de nenhuma penalidade obsta a eventual rescisão do contrato, não tendo as multas caráter indenizatório e seu pagamento não
eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente para promover a reparação dos danos causados.
10.16. As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATDA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores a garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face do CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
10.17. Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados desde logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litigio.
11. DAS VEDAÇÕES
11.1. É vedado caucionar ou utilizar a ata decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da Secretaria de Estado de Educação.
11.2. É vedada a prorrogação da Ata de Registro de Preços além do limite de vigência legalmente estabelecido.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Mediante decisão escrita e devidamente fundamentada, esta Ata de Registro de Preços será anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento ou nas fases que lhe deu origem, suspensa ou revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
12.1.1. A anulação do procedimento licitatório afetará a Ata de Registro de Preços e o Contrato decorrente.
12.2. As cláusulas desta Ata de Registro de Preços somam-se às obrigações das partes previstas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 041/2021 e seus anexos, bem como àquelas previstas na minuta do contrato, que está disponível no site da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, Portal de Aquisições, no mesmo link onde é retirado o edital.
12.3. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei Federal n. 10.520/2002, da Lei 8.666/93 e do Decreto Estadual nº 840/2017;
13. DO FORO
13.1. As partes contratantes elegem o foro de Cuiabá-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preço, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cuiabá-MT, 11 de fevereiro de 2022.
ALAN RESENDE PORTO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
VALE RIO VERDE CONSTRUCOES EIRELLI
CNPJ Nº 08.806.091/0001-69
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX – CPF: 000.000.000-00 / RG: 837625 SESEG/DF
METACON CONSTRUÇÕES MONTAGENS E COMERCIO LTDA
CNPJ Nº 00.715.781/0001-09
XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX – CPF: 000.000.000-00 / RG: 9001590 SSP/AM
P H CONSTRUCOES EIRELI
CNPJ Nº 08.691.944/0001-64
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX – CPF: 000.000.000-00 / RG: 26040263 SSP/AM
CONSTRUTORA SOBERANA EIRELI
CNPJ Nº 33.075.863/0001-87
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX – CPF: 000.000.000-00 / RG: 1839355-1 SSP/AM
A M I CONSTRUÇÕES EIRELI
CNPJ Nº 36.165.102/0001-04
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX – CPF: 000.000.000-00 / RG: 038929 CREA-MT
M D E CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA
CNPJ Nº 22.693.841/0001-64
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX –CPF: 000.000.000-00 / RG: 2615316-5 SSP/MT
TMF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI
CNPJ Nº 36.909.349/0001-98
XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX – CPF: 000.000.000-00 / RG: 1335757-3 SSP/MT
SOMAVE - CONSTRUTORA LTDA
CNPJ Nº 11.161.828/0001-48
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX – CPF: 000.000.000-00 / RG: 22.526.951-X SSP/SP