ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 9/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 9/2014
No dia 13 do mês de Março do ano de 2014, compareceram, de um lado a(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA , Estado de MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.614.519/0001-22, com sede administrativa localizada na XXX 00 XX XXXXX, Xx 000, xxxxxx XXXXXX, XXX xx. 78243-000, nesta cidade de Nova Lacerda/MT, representado pelo(a) PREFEITO MUNICIPAL, o Sr(a). XXXXXX XXXX XXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 6/2014, Processo Licitatório nº. 7/2014, que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o(a) Registro de preço para futura e eventual aquisição de materiais permanente - em eletros, eletronicos, e moveis de grande porte e valor, e materiais de consumo- em eletros e eletronicos de pequeno porte e valor para atender as secretarias e departamentos desta Prefeitura. Em conformidade com as especificações constantes no Edital.
Abaixo segue os licitantes que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores:
Código | Nome da Empresa | Itens |
5992 | AKDD ELETRONICOS E PAPELARIA COMERCIO E REPRESENTA | 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 18, 19, 20, 21, 22, |
5965 | ATI COM DE MOVEIS E INFORMATICA ME | 23, 24, 29, 30, 31, 32 |
5084 | GILBERTO MORALES INFORMÁTICA - ME | |
6430 | XXXX XXXXXXX XXXXXXXX 41602277168 | 14, 15, 16, 25 |
3641 | SUPERSOFT TREINAMENTO EM INFORMATICA EIRELI | 13, 17, 26, 27, 28 |
6471 | WANDA COMERCIO DE MOVEIS E EQUIP PARA ESCRRITORIO |
As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de Licitações nº. 8.666/93, bem como pelo Decreto Municipal nº (Registro de Preços) e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as
cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Empresas | CNPJ / CPF | Nome do Representante | CPF |
AKDD ELETRONICOS E PAPELARIA COMERCIO E REPRESE | 13.472.885/0001-73 | Robson Lima Aragão | 000.000.000-00 |
ATI COM DE MOVEIS E INFORMATICA ME | 12.544.341/0001-07 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | 000.000.000-00 |
GILBERTO MORALES INFORMÁTICA - ME | 06.906.289/0001-99 | XXXXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX 41602277168 | 19.294.848/0001-07 | XXXX XXXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
SUPERSOFT TREINAMENTO EM INFORMATICA EIRELI | 03.831.877/0001-12 | Silderchales Xxxxxx xx Xxxxx | 000.000.000-00 |
WANDA COMERCIO DE MOVEIS E EQUIP PARA ESCRRITORI | 12.358.170/0001-21 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | JUNIO033.824.831-57 |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando:
Registro de preço para futura e eventual aquisição de materiais permanente - em eletros, eletronicos, e moveis de grande porte e valor, e materiais de consumo- em eletros e eletronicos de pequeno porte e valor para atender as secretarias e departamentos desta Prefeitura.
Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas na ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇO POR LOTE, inscrito na Ata do Processo e L icitação descritos acima e de acordo com a ordem de class ificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
Fornecedor: 3641 - SUPERSOFT TREINAMENTO EM INFORMATICA EIRELI | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
13 | CADEIRA DIRETOR PRETA FIXA PE EM Poltrona Diretor Fixa Pés em SÉ fabricada com estrutura fixa contínuo em aço tubo redondo. A união do assento e encosto é feita por meio de lâmina de aço, sendo fixado direto na parte i nferior do assento.Possui acabamento em pintura epóxi anti -mofo e anti-ferrugem. Ela conta com assento e encosto revestidos em tecido com enchimento em espuma injetada, garantindo conforto e durabilidade ao produto. Contém apoio para braços de diversos modelos. Dimensão do produto: - Altura: 93 cm - Largura: 68 cm - Comprimento: 63 cm Revestimento corvin | un | VANDA FLEX | 6,000 | 238,2067 | 1.429,24 |
17 | CADEIRA GIRATÓRIA TIPO SECRETÁRIA EXECUTIVA,COM BRAÇO,EM ESPUMA INJETADA EM TECIDO,COR PRETA,COM 3 REGULAGENS E ENCOSTO ANATÔMICO | un | VANDA FLEX | 2,000 | 133,1065 | 266,21 |
26 | Poltrona de Amamentação com balanço. Material Corino, madeira, PVC e espuma. Peso aproximado Peso do produto 30 kg. Dimensões aproximadas Produto (L x C x E) 75 x 75 x 74 cm. Prazo de garantia 03 meses de garantia legal. | un | MOBLY | 6,000 | 574,6151 | 3.447,69 |
27 | Cadeira giratoria Composição/Materia:Aço e Polipropileno, Estrutura Aço Carbono EncostoEspuma injetada alta densidade AssentoEspuma injetada alta densidade RevestimentoPolipropileno e Tecido Space PésBase com 5 rodizios duplos em Nylon AcabamentoPolipropileno e Tecido Space Estampa/CorPreto Dimensões aproximadas do produto sem embalagem (AxLxP)85x64x57cm Peso líquido aproximado do produto (kg)11,6kg Igual ou superior a Ergo seating stillus | un | VANDA FLEX | 5,000 | 280,3882 | 1.401,94 |
28 | Trocador de fraldas almofadado Bordas laterais de proteção Saboneteira Características gerais - Suporte com travas em arco - Tampo trocador acolchoado - Saboneteira com porta-toalha - Mangueira para escoamento da água - Acompanha assento redutor de profundidade para recém -nascidos | un | BURIGOTTO | 2,000 | 252,4616 | 504,92 |
Fornecedor: 5992 - AKDD ELETRONICOS E PAPELARIA COMERCIO E REPRESENTA | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
1 DATA SHOW WIRILESS/ Sistema de Projeção 3LCD - Resolução 1024 X 768 XGA - ANSI Lúmens 3.500 ANSI - Tamanho da Imagem 31 a 300 polegadas - Contraste 10.000:1 - Tecnologia 3D: Não - Conexões HDMI 01 - Conexão USB: Sim - Resolução: XGA - Brilho em Branco: 3500 ANSI Lumens - Brilho em Cores: 3500 ANSI Lumens - Contraste: 10.000:1 - Conectividade: HDMI - Conectividade Wireless (Inclusa) - Correção de Trapézio (Keystone) Horizontal - Lâmpada de Longa Duração (Até 6000H) Sugestão de marca Epson modelo X-24. | un | EPSON | 2,000 | 2.439,6200 | 4.879,24 |
2 TELEFONE COM FIO. COM 04 FUNÇÕES: TECLAS FLASH, PAUSA, XXX E REDISCAR E AINDA A TECLAS PAGE - LOCALIZADOR DO PORTÁTIL, COR GRAFITE | un | INTELBRAS | 4,000 | 37,8049 | 151,22 |
Fornecedor: 5992 - AKDD ELETRONICOS E PAPELARIA COMERCIO E REPRESENTA | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
3 IMPRESSORA LASER P1102 SIMILAR OU SUPERIOR Impressora HP LaserJet P1102
Fabricante: HP
Código produto: CE651A
Especificações:
TONERS COMPATÍVEIS: CE285A / CE285AF / CE285AD
Velocidade de impressão (preto):
Normal:Até 18 ppm
(Mensurado usando a ISO/IEC 24734, exclui o primeiro conjunto de documentos de teste. Para obter mais informações, consulte xxxx://xxx.xx.xxx/xx/xxxxxxxxxxxxx. A velocidade exata varia dependendo da configuração do sistema, do aplicativo de software, do driver e da complexidade do documento. )
Primeira página impressa (pronta)
Preto:Até 8,5 segundos
Qualidade de impressão preto (ótima): Até 600 x 600 x 2 dpi (saída efetiva 1200 dpi)
Ciclo de trabalho (mensal, carta): Até 5000 páginas;
(O ciclo de trabalho é definido como o número máximo de páginas por mês de saída de imagens. Esse valor propo rciona uma comparação da robustez do produto em relação a outros dispositivos HP LaserJet ou HP Color LaserJet, permitindo a implementação adequada de impressoras e MFPs para atender aos pedidos de pessoas ou grupos conectados. )
Ciclo de trabalho (mensal, A4): Até 5000 páginas
(O ciclo de trabalho é definido como o número máximo de páginas por mês de saída de imagens. Esse valor proporciona uma comparação da robustez do produto em relação a outros dispositivos HP LaserJet ou HP Color LaserJet, permitindo a implementação adequada de impressoras e MFPs para atender aos pedidos de pessoas ou grupos conectados. )
Volume mensal de páginas recomendado: 250 até 1500 Nota sobre volume mensal de páginas recomendado
HP recomenda que o número de páginas impressas por mês esteja dentro da categoria estabelecida para o ótimo desempenho do dispositivo, baseado em fatores tais como os intervalos de substituição de suprimentos e a vida do dispositivo em um período de garantia estendido.
Tecnologia de impressão: Laser Velocidade do processador: 266 MHz Idiomas de impressão: Impressão central Monitor: Nenhum/nenhuma
CONECTIVIDADE
Recurso HP ePrint: Não
Conectividade, padrão: 1 Hi-Speed USB 2.0 Requisitos mínimos de sistema
Microsoft® Windows® 7 (32 bit/64 bit): 1 GB de RAM; Windows Vista® (32 bit/64 bit), Windows® XP, Windows® Server 2008 (32 bit/64 bit), Windows® Server 2003: 512 MB de RAM; todos os sistemas: 350 MB de espaço livre em disco, unidade de CD -ROM, porta USB;
Mac OS X v 10.4, 10.5, 10.6; 256 MB de RAM; 150 MB de espaço
disponível em disco rígido; Unidade de CD -ROM; Porta USB
un HP 1,000 403,7576 403,76
Sistemas operacionais compatíveis
bit), Windows® Server 2003 (32 bit/64 bit), Mac OS X v 10.4, v 10.5, v 10.6, Linux (acesse xxxx://xxx.xxxxx.xxx para atualizar)
ESPECIFICAÇÕES DE MEMORIA
Memória, padrão: 2 MB Memória, máxima: 2 MB
Disco rígido: Nenhum/nenhuma MANUSEIO DE PAPEL
Manuseio de entrada de papel, padrão: Bandeja de entrada para 150 folhas
Manuseio de saída de papel, padrão: Escaninho de saída para 100 folhas
Impressão frente e verso: Manual (fornecido suporte de driver) Tamanhos de mídia suportados: A4; A5; A6; B5; cartões postais; envelopes (C5, DL, B5)
Tamanhos de mídia, personalizados: Bandeja de ent rada para 150 folhas: 147 x 211 a 216 x 356 mm
Tipos de suportes: Papel (laser, normal, fotográfico, não tratado, vegetal), envelopes, etiquetas, cartolina, transparências, postais Supported media weight: 60 a 163 g/m²
Manuseio de impressões acabada: Folh a solta REQUISITOS DE OPERAÇÃO E ALIMENTAÇÃO
Alimentação: Tensão de entrada 115 a 127 VCA (+/ -10%), 60 Hz (+/-2 Hz), 12 amperes
Consumo de energia:360 watts (imprimindo), 1,4 watts (pronta), 0,9 watts (desligamento automático), 0,6 watts (desligamento ma nual) (Valores sujeitos a alteração. Consulte xxxx://xxx.xx.xxx/xx/xxx0000_xxxxxxxxxx, para obter informações atualizadas. Os números de potência medidos são os mais elevados, utilizando-se todas as tensões padrão.)
Eficiência de energia: qualificado pela ENERGY STAR® Gama de temperaturas de funcionamento: 15 a 32,5 ºC Intervalo de umidade para funcionamento: 30 a 70% RH
DIMENSOES E PESO
Dimensões mínimas (L x P x A): 349 x 238 x 196 mm
4 TELEFONE SEM FIO.BILVOLT,LONGA ALCANCE 900MHZ,COM 04 FUNÇOES; COR GRAFITE
un INTELBRAS 2,000 122,5610 245,12
Fornecedor: 5992 - AKDD ELETRONICOS E PAPELARIA COMERCIO E REPRESENTA | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
5 MICROCOMPUTADOR COMPLETO (CPU, MONITOR,TECLADO, MOUSE E KIT MULTIMIDIA) | un | AKDD | 8,000 | 1.997,4411 | 15.979,53 |
Microcomputador Core I5 3330 3.0GHZ 4GB 500GB DVD -RW | |||||
Especificações: | |||||
PLACA MAE GIGABYTE GA -H61M-DS2H PROC. CORE I5 3330 3.0 GHZ 6MB LGA1155 MEM. 4 XX XXX0 0000 XXX XXXXXXXX (0 X 0X B) HD 500GB SATA II GRAVADOR DVD/RW PRETO FONTE 250W ATI REAL VERSAO 2.2 GABINETE ADVANCE WN-39B | |||||
SISTEMA OPERACIONAL WIN 7 32 BITS | |||||
PLACA MAE GIGABYTE GA -H61M-DS2H | |||||
CPU Support for Intel® Core™ i7 processors/Intel® Core™ i5 processors/ Intel® Core™ i3 proces sors/Intel® Pentium® processors/Intel® Celeron® processors in the LGA1155 package L3 cache varies with CPU (Some Intel® Core™ processors require a graphic card, please refer "CPU support List" for more information.) | |||||
Tela 18,5" Widescreen Resolução máxima / recomendada 1366 x 768 @ 60 Hz (HD) / 1366 x 768 @ 60 Hz (HD) Tempo de resposta: 5ms Tamanho da imagem visível (diagonal): 47 cm Brilho: 250 cd/m2 Compatibilidade: Windows, MAC Conectores: Analógico (RGB) Consumo: Ligado < 15 Watts (típico), Stand By < 0 ,5 Watt Fonte: Interna - 90~240V - 50/60 Hz Plug & Play: DDC 2B/CI i-Menu (controle dos menus pelo mouse) e-Saver: Redução no consumo de energia Direct Insert: Encaixe direto das conexões | |||||
1 Teclado PS/2; 1 ABNT 2 | |||||
1 Mouse OPTICO PS/2; ABNT2 | |||||
1 CAIXA DE SOM PARA COMPUTADOR | |||||
6 FORNO INDUSTRIAL COM RACK 45PFRIA3PA Manipulador de Temperatura de Cinco Posições: melhor controle. Equipado com Duas Grades Prateleiras com Suporte de Aço Cromado e Alturas Ajustáveis em Quatro Posições Diferentes. Isolamento Térmico Completo de Fibra Cerâmica. Injetor de Gás Horizontal: evita entupimento.Puxador do Forno de PVC: proporciona baixa temperatura e maior segurança no manuseio.Inteiramente de Chapa de Aço.Rack de chapa de aço pintado Grades prateleiras de aço cromado | un | TRON | 1,000 | 466,5778 | 466,58 |
7 MICRO SYSTEM MC-263C/MP3,USB, 6W RMS BIVOLT | un | LENOXX | 3,000 | 323,2500 | 969,75 |
Compatível com CD, CD-R/RW e MP3 Rádio AM/FM estéreo Display LCD digital iluminado Tape DECK (Auto Stop) Microfone embutido CD Player com Programação Função ±10 FOLDER (avança e retrocede 10 faixas) Função Repeat e Random Função Bass Boost Caixas Acústicas Destacáveis Alça para transporte Entrada auxiliar para conexão de dispositivo de áudio Entrada para dispositivo USB Funcionamento Bivolt Potência: 6W RMS (2 x 3W RMS) | |||||
8 TV 32 POLEGADAS 32LD420 LCD FULL HD DIGITAL USB 2.0 TEMPO DE RESPOSTA 4 MS RESOLUÇAO 1920X1080 FORMATO 16;9 Tamanho da tela 32" Full HD Sim Conversor para TV digital integrado Sim Estéreo Sim Função SAP Sim Entrada USB 1 Entrada HDMI 2 | un | SAMSUNG | 3,000 | 1.018,5425 | 3.055,63 |
Relógio na tela | |||||
9 BEBEDOURO COLUNA BRANCO Garantia de 12 meses/ Capacidade de resfriamento 4,0 l/h (ambientes a 25°C) Reservatório de água gelada, 2,0 litros Vazão aproximada, 3.5 l/h Cores , Branco / Inox Sistema de voltagem, 127 ou 220 V Refrigeração por compressor hermético | un | BEGEL | 1,000 | 415,9557 | 415,96 |
10 Ar condicionado Split High Wall 12000 BTUs Frio Informações Básicas Linha Smile Modelo TS-H122YMA0 Tipo Split High Wall Capacidade total de Refrigeração 12000 BTUs Tipo de Ciclo Frio Características Filtro de Ar Anti-bactéria Acessórios Controle remoto Sim Funções Extras Termostato Digital Funções Sleep Especificações Técnicas Largura Interna 840 mm Altura Interna 270 mm Profundidade Interna 165 mm Peso Interno 9 Kg Largura Externa 770 mm Altura Externa 540 mm Profundidade Externa 245 mm Peso Externo 33 Kg | un | ELGIN | 1,000 | 1.271,6533 | 1.271,65 |
11 | Ar Condicionado Split 18000 BTUs Frio 220V Filtro purificador de ar antibactéria Função JetCool - atinge rapidamente a temperatura desejada Desumidificação saudável Operação modo sleep / timer Reinício automático Proteção anticorrosão no condensador Auto Swing - movimento automático das aletas proporcio na melhor distribuição do ar Classe B de economia de enrgia Deflexão de Ar Acima e Abaixo - Automático Deflexão de Ar Direita e Esquerda - Manual Controle Remoto - Sem fio Compressor Rotativo Gás RefrigeranteR-22. TopoInformações do Produto DIMENSÕES Unidade Interna (L*A*P) (cm): 108,5*30,0*19,1 Unidade Externa (L*A*P) (cm)77,0*54,0*24,5 Unidade Interna (kg): 13,0 Unidade Externa (kg): 44,0 | un | SAMSUNG | 2,000 | 1.687,6090 | 3.375,22 |
12 | Ar Condicionado Split 30000 BTUs Wall Smile Frio 220V Informações Básicas | un | KOMECO | 4,000 | 2.161,5057 | 8.646,02 |
Tipo Split High Wall Capacidade total de Refrigeração 30000 BTUs Tipo de Ciclo Frio Características Filtro de Ar Anti-ácaros, Anti-bactéria, Anti-fungo Compressor Scroll Vazão de Ar 1200 m³/h Acessórios Controle remoto Sim Funções Extras Termostato Digital Funções Sleep, Timer, Ventilação Especificações Técnicas Largura Externa 695 mm Altura Externa 845 mm Profundidade Externa 335 mm Peso Externo 83 Kg | ||||||
18 | FOGAO INDUSTRIAL 6 BOCAS COM FORNO Características Gerais Grelhas 30x30 em ferro fundido Fogão produzido em aço galvanizado Registro de baixa pressão cromado Pintura eletrostática a pó que resiste a alta temperatura 6 queimadores sendo: 3 queimadores simples e 3 queimadores duplos, controle individual das chamas, injetor de gaz, puxador em pvc, dimensões altura 81cm largura 150cm profundidade 90cm, Bandeja coletora de resíduos. | un | TRON | 2,000 | 1.295,4396 | 2.590,88 |
19 | Batedeira 110V Marca/Modelo referencia: Arno Planetária Deluxe Nº de velocidades 5, Função Pulsar, Batedores p/ massas leves, Batedores p/ massas pesadas, Outros batedores -1 em aço inox (massas leves) -2 em metal nobre Porta-fio, Características Gerais -1 Tigela, Especificações Técnicas Cor Branco, Potência (W) 300, Tensão/Voltagem 110V, 220V Garantia 12 meses. Altura 31,00 Centimetros, Largura 40,00 Centimetros, Profundidade 23,00 Centimetros, Peso 3,50 Quilos. | un | ARNO | 1,000 | 378,1415 | 378,14 |
Fornecedor: 5992 - AKDD ELETRONICOS E PAPELARIA COMERCIO E REPRESENTA | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
20 Maquina lavadora de roupas 12 kg, turbo capacidade LT12 FTipo Automática Capacidade (kg de roupas) 12 Acesso ao cesto Superior Níveis de água Extra Baixo, Baixo, Médio, Alto Enxágues 2 Centrifugação Elimina fiapos - através do filtro Dispenser para sabão; Dispenser para amaciante; Dispenser para alvejante Controles Eletromecânicos; Velocidade de centrifugação (rpm) 750 Acabamento do cesto Polipropileno Consumo de água 13 L/ciclo/kg Classificação de eficiência energética A Cor Branco; Consumo (kWh) 0,37 kWh/ciclo Tensão/Voltagem 110V, 220V; Garantia 12 Meses | un | ELECTROLU | 1,000 | 1.361,9194 | 1.361,92 |
21 Ventilador Mesa Material/Composição:Plástico Velocidade:3 Velocidades Área de ventilação (m2) Até 20m²; Possui inclinação Número de hélices 6; Características das hélices Plástico; Alimentação:Energia Elétrica Voltagem:110V ou 220V Potência (w)80W;Consumo (Kw/h); 6 kw/h; Cor:Preto; Dimensões aproximadas do produto - cm (AxLxP)65,1x48,6x34,5cm; Garantia do fornecedor 12 meses, De qualidade igualou superior a qualidade Arno) | un | ARNO | 4,000 | 104,2939 | 417,18 |
22 Ventilador de parede 60cm, c/ helice de 3 pás Cor:Preto; Área de ventilação40 m²; Consumo aproximado de energia0,2 w/h Desmontável; Potência:170 w; Rotação:1430 rpm; modelo:Parede;Tipo:Circulador; Diâmetro da hélice55 cm; Fusível de segurança; Grade removível; Material:Grade de Aço Quantidade de hélices 3 Ajuste de inclinação Ajuste de velocidade; Desmontável; 3 Níveis de velocidade Protetor térmico; Silencioso; Tipo de acionamento:Chave Rotativa;Trava de segurança; Altura75.5 cm; Largura16.5 cm; Comprimento:60 cm;bivolt; Garantia 12 meses, igual ou superior a qualidade delta premium | un | VENTISOL | 4,000 | 124,4208 | 497,68 |
23 Liquidificador industrial copo em aço inox 2 L Voltagem:110 v Material/Composição: Aço Inox | un | METVISA | 2,000 | 342,7670 | 685,53 |
Capacidade: 2 litros | |||||
Velocidade: 25.000 RPM (Com o copo vazio) | |||||
Rotação: Alta Rotação | |||||
Característica do copo/tigela/tampa: em aço inox | |||||
Alimentação: Energia elétrica | |||||
Potência (w): 340W | |||||
Consumo (Kw/h): 0,340w/h | |||||
Cor: Inox | |||||
24 Liquidificador Nº de velocidades 5 Copo SAN cristal;Filtro;Função pulsar;Capacidade total do copo (litros) 2 L Cor Preto;Potência (W) 600;Tensão/Voltagem 110V, 220V;Garantia 12 meses.Qualidade igual ou superior a Arno. | un | ARNO | 2,000 | 151,8293 | 303,66 |
Fornecedor: 5992 - AKDD ELETRONICOS E PAPELARIA COMERCIO E REPRESENTA | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
29 Caixa de som amplificada, Potência RMS: 60W; Entradas: 2 Canais independentes; Número de canais: 2; • Canal 1: USB, SD Card e FM com controle remoto / Auxiliar – iPHONE, iPOD,iPAD, Tablets, Celulares, MP3, CD, DVD, TV / Teclado / Acordeon; • Canal 2: Mic 1/ violão / cavaquinho e Mic 2/ violão / cavaquinho; Equalizador: 2 vias (graves e agudos); Alto-Falante: Woofer 10” e tweeter 2 ½"; Alimentação: 110/220V; Dimensões (AxLxP): 58 x 43,5 x 26cm. | un | FRAHM | 2,000 | 835,5708 | 1.671,14 |
30 VENTILADOR DE TETO - 3 PAS CLASSIC Tensão: 127V - Freqüência: 60 Hz - Cor: preto - Número de pás: 3 - Pás: em aço - Cor da pá: preto - sem luminária - Potência do motor: 130W - Vazão media de ar: 110,4 m³/min - Pintura: eletrostática - Diâmetro do Ventilador Montado: 107,0 cm | un | VENTISOL | 8,000 | 149,4269 | 1.195,42 |
31 Microfone sem fio auricular e lapela Sistema composto de Microfone de cabeça C544, receptor SR45 e transmissor PT45 (Body Pack) | un | AKG | 6,000 | 914,8585 | 5.489,15 |
32 Sirene eletromecânica com dois exclusivos sistemas de variação sonora. Um sistema de duas velocidades do motor e a outra permite ajuste progressivo da entrada de ar, ajustando o volume de acordo com a necessidade de cada ambiente. A pressão sonora pode variar entre 105dB e 115 dB a 1m. | un | DIPONTO | 3,000 | 316,5410 | 949,62 |
Fornecedor: 6430 - XXXX XXXXXXX XXXXXXXX 41602277168 | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
14 | MESA INFANTIL FORMATO QUADRADO, EM MADEIRA MACIÇA, TAMPO COM 30 MM UNIDADE 1,00 DE ESPESSURA, MEDINDO 46 CM DE ALTURA, 80 CM DE LARGURA E 1,00 METRO DE COMPRIMENTO. SUGESTÃO DE MADEIRA: CEREJEIRA OU SIMILAR. | un | 10,000 | 250,0000 | 2.500,00 |
15 | BERÇO LISO DE MADEIRA MACIÇA, MEDINDO 130X60CM SEM GAVETA, SENDO O ESPAÇAMENTO DAS GRADES LATERAIS NO MÁXIMO 6,5CM E O ESPAÇAMENTO ENTRE AS GRADES E O ESTRADO DEVERÁ TER NO MÁXIMO 2,5CM. OS CANTOS, PARTES PROTUBERANTES, CANTONEIRAS, DOBRADIÇAS E SUPORTES DEVEM SER CHANFRADOS, OU SEJA, NÃO DEVEM TER PONTAS NEM ARESTAS, POIS DESSA FORMA PODERIAM MACHUCAR O BEBÊ OU MANIPULADOR; A ALTURA FINAL DAS GRADES DEVERÁ POSSUIR 60 CM A PARTIR DO ESTRADO. | un | 25,000 | 400,0000 | 10.000,00 |
16 | ARMÁRIOS TIPO GUARDA - ROUPAS MADEIRA MACIÇA 4 ORTAS. MEDIDA:2,20ALT./1,61 LARG./0,58 PROFUNDIDADE. | un | 1,000 | 1.000,0000 | 1.000,00 |
25 | MESAS DE MADEIRA DO PROFESSOR 1,20X0,80 CM com 1 gaveta. | un | 6,000 | 500,0000 | 3.000,00 |
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência d a Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, lib erando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
2.4. Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador po derá:
a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados:
b) permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observada as seguintes condições:
b1) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador;
b2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.
2.4.1. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.
2.4.2. Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com conseqüente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.
3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
3.3. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, §4°, da Lei n° 8.666/1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos deste Decreto.
CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;
4.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
4.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles regis trados em ata.
4.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.
4.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo proce sso de registro.
4.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas "Órgão não -participante ou carona".
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Compete ao Órgão Gestor:
5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Pre ços, nos termos do inciso III do art. 3° do Decreto Municipal n° 095/2009;
5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração.
5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos.
5.1.3.. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;
5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários.
5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;
5.1.6. Emitir a autorização de compra;
5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação;
5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias:
5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital;
5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada;
5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.
5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata:
5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuári o da Ata de Registro de Preços;
5.3.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações;
5.3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.3.4. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
5.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda de sta Ata;
5.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;
5.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão;
5.3.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.
5.3.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.
5.3.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:
6.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver v inculado;
b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado;
e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, no termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de fevereiro de 2002;
f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1., a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
6.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade co mpetente.
6.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
6.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.
CLÁUSULA SETIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aqui sição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.
7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável.
7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preço s registrados, obedecida a ordem de classificação.
7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem
de Fornecimento.
7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar.
7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente.
7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento.
7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado.
7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata.
7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso.
7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega.
7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natu ral.
7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.
8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê -la, para as devidas correções.
8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. A Detentora da Ata de Registro de Preços estará obrigada, em função de solicitação dos usuários (participantes ou apostilados), a fornecer os quantitativos registrados acrescidos em até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativo nas demais situações.
9.2. Na hipótese acima, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento regi strados em ata.
9.3. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
11.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
11.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceit os:
a) multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;
b) cancelamento do preço registrado;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até cinco ano s.
11.1.1.1 As sanções previstas neste subi tem poderão ser aplicadas cumulativamente.
11.1.2. por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento:
a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
11.1.3. por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:
a) advertência, por escrito, nas falta leves;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.1.3.1. A penalidade prevista na alínea "b" do subitem 11.1.3. poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.1.3.2. Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração de até cinco anos e descredenciamento do Registro Cadastral da ADMINISTRAÇÃO, o licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520, de 2 002.
11.1.3.3. O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação.
11.1.3.4. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 11.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
11.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.
11.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
11.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA
12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficia l do município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Comodor-MT, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Nova Lacerda,13 de Março de 2014.
XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL PREGOEIRO
Empresas Participantes:
AKDD ELETRONICOS E PAPELARIA COMERCIO E REPRESEN CNPJ: 13.472.885/0001-73
ATI COM DE MOVEIS E INFORMATICA ME CNPJ: 12.544.341/0001-07
GILBERTO MORALES INFORMÁTICA - ME CNPJ: 06.906.289/0001-99
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX 41602277168 CNPJ: 19.294.848/0001-07
SUPERSOFT TREINAMENTO EM INFORMATICA EIRELI CNPJ: 03.831.877/0001-12
WANDA COMERCIO DE MOVEIS E EQUIP PARA ESCRRITORIO CNPJ: 12.358.170/0001-21