CONTRATO
CONTRATO
Contrato nº. 20/2024-PMS
Inexigibilidade de Licitação nº. 01/2024-PMS Processo nº. 01/2024-PMS
Termo de contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SCHROEDER/SC, e a empresa FEDERAÇÃO CATARINENSE DE
MOTOCROSS - FCM, tendo por objeto a Contratação de órgão federado de motociclismo que autorize/regulamente campeonatos da modalidade visto o início do Campeonato Catarinense de Velocross
Pelo presente instrumento contratual que firmam o MUNICÍPIO DE SCHROEDER, inscrito no CNPJ sob o no 83.102.491/0001-09, com paço municipal na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 3201, Centro. Município de Schroeder, Estado de Santa Catarina, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor Xxxxx Xxxxxxx, no uso da atribuição que lhe confere poderes, e do outro lado, a empresa FEDERAÇÃO CATARINENSE DE MOTOCROSS - FCM, inscrita no CNPJ sob o nº. 76.557.081/0001-97, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx. 79, Estreito, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, CEP: 88.070-220, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor Marisergio Xxxxxxxxx Xxxx, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 01/2024- PMS, regido pela Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações posteriores, e mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO, E DESCRIÇÃO:
1.1 Constitui o objeto do presente contrato a Contratação de órgão federado de motociclismo que autorize/regulamente campeonatos da modalidade visto o início do Campeonato Catarinense de Velocross, conforme segue:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE. | UNIDADE | VALOR R$ UNITÁRIO | VALOR R$ TOTAL |
1 | Realizar a 1ª etapa do Campeonato Catarinense de Velocross no município de Schroeder, incluindo toda a estrutura com Ambulância UTI e básica, sonorização, locução, cronometragem eletrônica, transmissão ao vivo, diretor de prova, equipe de vistoria técnica, brigadistas, fotografo, premiação (troféus) e equipe de bandeirinhas. | 1 | Evento | 35.000,00 | 35.000,00 |
TOTAL R$ | 35.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL:
2.1. O objeto deverá ser entregue/executado rigorosamente nos dias 17 e 18 de fevereiro de 2024 através de ordem de serviço, com Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, devendo ser expedida a nota fiscal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO:
3.1. O preço do contrato tem como certo e ajustado o valor total de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)
correspondente ao objeto descrito e caracterizado na cláusula primeira do presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO:
Xxx: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000. Centro. CEP: 89275-000 - SCHROEDER – SC e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx – site: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx - Fone: (00) 0000-0000
4.1. O pagamento será efetuado através da Secretaria Municipal de Gestão e Finanças da Prefeitura Municipal de Schroeder, a crédito do beneficiário no prazo de até 15 (quinze) dias corridos da data de aceitação do bem, pela CONTRATANTE, acompanhado dos documentos fiscais.
4.1.1 - Em caso de devolução de documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação.
4.1.2 O pagamento será efetuado em nome da licitante na conta bancária especificada na proposta comercial, que deverá ser expressa no corpo da nota fiscal ou outro documento anexo a esta.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DESPESAS E RECURSOS:
5.1. Os recursos orçamentários destinados ao objeto em questão provirão da dotação orçamentária do exercício de 2024, fontes Dotação Desp. 486 (3.3.90.39) – 2042 – Rec. 1.500.000.
CLÁUSULA SEXTA – DAS MULTAS E PENALIDADES:
6.1. Pelo não cumprimento das condições estabelecidas no presente contrato, a Contratada fica sujeita, à critério da Administração e, garantida a defesa prévia, às penalidades previstas no art. 156, incisos e parágrafos, da Lei Federal n.º 14.133 de 01 de abril de 2021.
CLÁUSULA SETIMA – DA FORÇA MAIOR:
7.1. No caso de impossibilidade de cumprimento por parte da CONTRATADA do previsto neste contrato, devido a força maior, conforme definido legalmente, for temporariamente impedida de cumprir total ou parcialmente suas obrigações, deverá comunicar o fato ao CONTRATANTE e ratificar por escrito em até 03 (três) dias essa comunicação, descrevendo as ocorrências.
Parágrafo primeiro - As obrigações contratuais da CONTRATADA serão suspensas enquanto perdurar a situação.
Parágrafo segundo - O CONTRATANTE e a CONTRATADA, reciprocamente não serão responsáveis, por atrasos de qualquer natureza, causados por motivos de força maior.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO:
8.1. A rescisão contratual poderá ser:
8.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
8.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
8.2. Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
8.3. Nos demais casos previstos no Capítulo VIII, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA:
9.1. A empresa contratada obriga-se a:
9.1.1 - Aceitar acréscimos ou supressões que o MUNICÍPIO solicitar, até o limite permitido pelo artigo 125 da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações posteriores;
9.1.2 - Responder por todos os ônus e obrigações concernentes á legislação fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar á Prefeitura Municipal de Schroeder e/ou a terceiros, em decorrência do objeto deste contrato respondendo por si e seus sucessores;
9.1.3. O objeto deverá ser entregue/executado rigorosamente nos dias 17 e 18 de fevereiro de 2024 através de ordem de serviço, com Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, devendo ser expedida a nota fiscal.
9.1.4 - Assumir todos os custos ou despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta Contratação;
9.1.5 - Não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta contratação, sem a autorização expressa pela administração;
9.1.6 - Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de cadastramento e qualificação exigidas nesta contratação;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO:
10.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaramirim, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões resultantes da ou relativas à aplicação deste Contrato ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA -PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA:
11.1. O objeto do contrato tem vigência até 31 de dezembro de 2024, a contar da assinatura do termo contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1. Este contrato e o Processo integral da Inexigibilidade de Licitação nº. 01/2024-PMS e seus anexos são complementares entre si; qualquer detalhe mencionado num e omitido no outro será considerado especificado e válido.
E, por estarem acordes, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente CONTRATO, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares pertinentes, firmando-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxxx/SC, 07 de fevereiro de 2024.
CONTRATADA:
CONTRATANTE:
FEDERAÇÃO CATARINENSE DE MOTOCROSS - FCM 76.557.081/0001-97
MUNICÍPIO DE SCHROEDER
Xxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
T E S T E M U N H A S :
1ª
2ª
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Nome: Valquiria Xxxxxxx Xxxx CPF nº.007.455.671-8 CPF nº. 000.000.000-00