TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de profissional especializado em fonoaudiologia para prestação de serviço de consultoria, com ênfase em comunicação, para atender a equipe de jornalistas Secretaria de Comunicação Social, conforme quantidade e especificações abaixo:
1.1 ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
ITEM | QUAT | UND. | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
1 | 08 | Mês | Consultoria fonoaudiológica, com ênfase em comunicação. | R$ | R$ |
TOTAL GERAL | R$ |
1.2 ESPECIFICAÇÕES GERAIS
1.2.1 Consultoria para melhorias/aperfeiçoamento na linguagem e fala dos profissionais da Secretaria de Comunicação Social, para os seguintes servidores:
- Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx – mat: 3009993
- Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx – mat: 1043235
- Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx – mat: 3004524
- Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – mat: 3006232
- Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – mat: 3007886
- Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – mat: 3007790
1.2.2 Os serviços serão prestados em atendimento individual semanal online para os 06 (seis) profissionais (24 sessões/mês) e presencial 01 (uma) vez ao mês.
1.3 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a devida contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação Orçamentária | Órgão |
03.45.04.131.6019.2117.3.3.90.39 FR 100 (218/2023) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | Secretaria de Comunicação Social |
1.3.1 Os documentos orçamentários serão referentes ao exercício financeiro de 2023. No (s) exercício (s) seguinte (s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no exercício financeiro.
2. JUSTIFICATIVA
A Secretaria de Comunicação, vem por intermédio de seu gestor, no uso de suas atribuições legais, justificar o pedido de contratação de consultoria, com profissional especializado em FONOAUDIOLOGIA, com ênfase em comunicação, com acompanhamento exclusivo e individualizado, com conteúdo programático voltado para área de comunicação.
Essa consultoria fonoaudiológica se faz necessária para o melhor desenvolvimento e aperfeiçoamento vocal de nossa equipe de jornalistas que realizam diariamente a produção de materiais institucionais, sendo eles em formato de vídeos e áudios.
Portanto, esse acompanhamento irá proporcionar melhorias/aperfeiçoamento na linguagem e fala dos profissionais da comunicação, e com esse aprimoramento será possível oferecer um material que seja capaz de proporcionar uma melhor compreensão pela população dos serviços da Gestão que são divulgados diariamente. O intuito é manter os servidores preparados para assim realizar um trabalho satisfatório para atender os anseios do Município com uma divulgação atrativa e criativa da gestão municipal.
Relação de servidores que irão participar do acompanhamento fonoaudiológico:
XXXXXXX XXXXXX XXXX – matrícula 3009993
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX – matrícula 1043235
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX – matrícula 3004524 XXXXXX XXXXXX XXXXXXX – matrícula 3006232
XXXXXXX XXXXXX XXXXX – matrícula 3007886 XXXXXX XXXXX XXXXXXX - matrícula 3007790
O prazo de execução dos serviços será de 06 meses e a vigência do contrato será de 08 meses a partir de 01 de julho de 2023.
3. DO LOCAL E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
3.1 Os serviços serão executados da seguinte forma: 01 (um) atendimento semanal individual online (24 sessões) e 01 (um) atendimento presencial no Teatro Xxxxx Xxxxxxx, no Município de Rio Verde.
4. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
Os serviços serão recebidos:
4.1 Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do termo de referência e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 2 dias úteis.
4.2 A administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos serviços em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
5. FORMA DE PAGAMENTO
5.1 A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal Eletrônica, indicando o número da conta corrente, agência e banco, que será atestada pelo Secretário de Comunicação Social ou servidor expressamente designado.
5.2 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias, após o cumprimento do subitem anterior;
5.3 A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao sistema de cadastro de fornecedores da Prefeitura para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas também na contratação, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo.
5.4 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, serão devolvidos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atraso na liquidação dos pagamentos correspondentes, quando este se der por culpa da CONTRATADA.
6. VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 Formalizado o contrato, a vigência do mesmo será de 08 (oito) meses a partir de 01 de julho de 2023, podendo ser prorrogado caso haja interesse entre as partes e previsão legal.
6.2 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas na Lei 14.133/21.
7. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1 A gestão financeira e a fiscalização do cumprimento do contrato serão exercidas pelo Secretário Municipal de Comunicação Social, ou servidor expressamente designado que atuará como gestor de contratos, a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
7.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021;
7.3 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como no nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente as providências cabíveis.
8. DAS OBRIGAÇÕES
8.1 DA CONTRATADA
8.1.1 Executar os serviços nas condições estipuladas, no prazo e local indicados pela Secretaria Municipal de Comunicação Social em estrita observância das especificações do termo de referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
8.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.3 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir ou remover, às suas expensas serviços defeituosos;
8.1.4 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação;
8.1.5 Manter,durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
8.1.6 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no termo de referência ou na minuta de contrato;
8.1.7 Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor da CONTRATANTE encarregado de acompanhar a execução do contrato prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
8.1.8 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
8.1.9 Comunicar à Secretaria requisitante, qualquer ocorrência anormal, que impeça a realização dos serviços contratados;
8.1.10 Todas as despesas com transporte, hospedagem e alimentação para prestação dos serviços presenciais em Rio Verde correrão por conta da CONTRATADA.
8.2 DA CONTRATANTE
8.2.1 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços fornecidos com as especificações constantes da proposta e termo de referência, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
8.2.2 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado;
8.2.3 Efetuar o pagamento no prazo previsto.
8.2.4 Disponibilizar um local adequado para a realização do atendimento mensal presencial em Rio Verde.
9. DAS PENALIDADES
9.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2 Caso a CONTRATADA não cumpra quaisquer das obrigações assumidas, ou fraude, por qualquer meio, a presente contratação, poderão ser aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, uma ou mais das seguintes penalidades, a juízo da Administração da Prefeitura:
9.2.1 Advertência;
9.2.2 Multa:
a) Moratória de 02 a 10 % (Dois a Dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
b) Compensatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
9.2.3 Impedimento de licitar e contratar;
9.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar;
9.3 A aplicação das sanções previstas neste termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.5 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.6 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.7 Aplica-se ainda o previsto na Lei 14.133/21, com observância do disposto no termo de referência e na minuta do contrato.
Rio Verde,
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Secretário de Comunicação Social