MINUTA DE CONTRATO – ANEXO VIII PREGÃO N° 012/2011 - TIPO PRESENCIAL - PROCESSO N°3.769/2011
MINUTA DE CONTRATO – ANEXO VIII
PREGÃO N° 012/2011 - TIPO PRESENCIAL - PROCESSO N°3.769/2011
MINUTA DO CONTRATO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E CONTROLE DA MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS COM FORNECIMENTO DE PEÇAS GENUÍNAS E/OU ORIGINAIS, SERVIÇOS DE MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS DA FROTA MUNICIPAL, POR MEIO DE SISTEMA INFORMATIZADO, COM UTILIZAÇÃO DE TECNOLOGIA VIA WEB E EM TEMPO REAL, EM REDE ESPECIALIZADA DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS E A EMPRESA/LICITANTE ......................................
(Poderá ser modificado para melhor adequação ao interesse público)
Aos ...dias do mês de do ano de 2011, sede do Município de Patos de Minas, situada a
Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 000 – Eldorado, nesta cidade, compareceram de um lado, a Sra. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, pedagoga, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada à Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 208, bairro: Centro, XXX 00.000-000, no uso das atribuições que a permitem representar o Município de Patos de Minas, CNPJ n.º 18.602.011/0001-07, e doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado a Empresa/Licitante .............., CNPJ/ CPF nº ....., estabelecida na cidade de ..... na ..... , que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada pelo(a) Sr(a) ........., CPF nº
........, nacionalidade ......., portador(a) da Carteira de Identidade nº ......., órgão expedidor ,
daqui por diante, denominada simplesmente CONTRATADA e tem entre si, justo e contratado e celebram, por força do presente instrumento, elaborado de acordo com a minuta examinada pela Advocacia Geral do Município, atendendo ao disposto no Parágrafo Único do artigo 38, da Lei nº 8.666, de 21/Junho/1993, em conformidade com o constante do Processo nº 3.769 de 01/04/2011, o presente CONTRATO, que reger-se-á pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21/Junho/1993 e alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520 de 17/Julho/2002, Lei Estadual nº 14.167 de 10/Janeiro/2002, Decreto Municipal n. 3.401 de 06/dezembro/2010, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento e controle da manutenção da frota de veículos do Município de Patos de Minas com fornecimento de peças genuínas e/ou originais, serviços de manutenções preventivas e corretivas da frota municipal, por meio de sistema informatizado, com utilização de tecnologia via web e em tempo real, em rede especializada de serviços, em rede credenciada de oficinas.
Parágrafo primeiro _ Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o Termo de Referência do edital de licitação e a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA no Processo Licitatório nº 3.769/2011, Pregão Presencial 012/2011.
Parágrafo segundo – É facultado à CONTRATANTE o direito de fazer acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, na forma do parágrafo 1º, do Art. 65 da Lei 8.666/93.
Parágrafo terceiro – Os quantitativos previstos poderão ser acrescentados ou suprimidos, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), sobre o valor inicial do contrato, conforme parágrafo primeiro, do Artigo 65, da Lei n.º 8666/93.
Parágrafo quarto – A execução dos serviços obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como as disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que integram o Processo
nº 3.769 de primeiro de abril de 2011, e que independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato, no que não o contrariarem:
a) PREGÃO Nº 012/2011;
b) Proposta e Documentos que o acompanham, firmados pela CONTRATADA e apresentados à CONTRATANTE, na data de abertura dos envelopes do respectivo processo licitatório.
Parágrafo quinto _ Os serviços ora contratados foram objeto de licitação, de acordo com o disposto no Capítulo II, da Lei 8.666/93, sob a modalidade mencionada na alínea “a” do parágrafo 4º. desta cláusula.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1 - Fiscalizar a execução deste Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
2.2 - Notificar à CONTRATADA por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições encontrada na execução dos serviços,fixando-lhe, quando não pactuado neste Contrato, prazo para corrigi-la;
2.3 - Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para a execução dos serviços;
2.4 - Fornecer à Contratada a relação dos veículos integrantes da frota automotiva, incluindo os veículos locados a serviço da Prefeitura, e também, a relação dos condutores;
2.5 - Solicitar a substituição dos estabelecimentos credenciados que não atenderem à especificação do objeto contratado;
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - A CONTRATADA deverá implantar sem qualquer ônus para a PPM no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do instrumento contratual, o sistema informatizado de gerenciamento de dados de gestão de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da CONTRATANTE, compreendendo:
3.1.1 - Cadastramento inicial de veículos, usuários, credenciamento da rede de estabelecimentos, fornecimento dos dados cadastrais da rede de credenciados;
3.1.2 - Treinamento de usuários e gestores e demais providências pertinentes.
3.2 - A implantação pela CONTRATADA do serviço de gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva da frota da CONTRATANTE, compreende:
a) Cadastramento e registro dos veículos da frota do contratante;
b) Cadastramento de todos os usuários e gestores do sistema, com seus respectivos níveis de acesso;
c) Apresentação da Rede Credenciada;
d) Identificação visual e divulgação da rede credenciada;
e) Implantação e parametrização dos sistemas tecnológicos;
f) Treinamento de Usuários e Gestores;
g) Treinamento da rede credenciada.
3.3 - Oferecer suporte técnico (presencial ou por telefone) e acesso remoto, sem custo, durante a vigência contratual, a ser realizado por profissional devidamente autorizado pela CONTRATADA, objetivando subsidiar o uso do sistema e a performance quanto aos indicadores de desempenho na gestão da frota.
3.4 - Desenvolver, às suas expensas, sistema informatizado de gerenciamento do serviço, compatível com o ambiente seguro, via WEB, on-line, interligando os locais de atendimento com a CONTRATANTE.
3.5 - Facultar à CONTRATANTE pleno acesso às informações do sistema, inclusive para a extração, a qualquer tempo, de relatórios referentes aos serviços prestados, discriminados, com os respectivos custos, conforme parâmetros a serem definidos pelo CONTRATANTE, não podendo haver limitações para qualquer período solicitado.
3.6 - Disponibilizar manual de utilização do sistema em língua portuguesa.
3.7 - Treinar e capacitar os servidores indicados pela CONTRATANTE, para utilizar todos os recursos do sistema.
3.8 - Disponibilizar o software para acesso via web das informações e relatórios da frota do CONTRATANTE, de forma acumulada, incluindo as 03 (três) cotações eletrônicas de preços.
3.10 - Fornecer, sem ônus ao CONTRATANTE, software que viabilize o gerenciamento do cadastro e das despesas com manutenção da frota de veículos do CONTRATANTE e responsabilizar-se pela produção do sistema em questão, incluindo, mas não se limitando, aos equipamentos servidores, hospedagem das aplicações do sistema em site próprio, manutenção das bases de dados, procedimentos de instalação, migração, backup, recuperação, segurança, treinamento a usuários finais, ambiente e softwares operacionais, e quaisquer outras atividades, softwares, hardwares ou serviços necessários à operação e produção plena do sistema com todas as suas funcionalidades previstas.
3.11 - Disponibilizar, sem ônus ao CONTRATANTE, as atualizações das funcionalidades do software.
3.12 - Promover o cadastramento dos funcionários que terão acesso ao sistema, bem como responsabilizar-se pela troca da senha dos mesmos em caso de desligamento, férias ou troca de departamentos.
3.13 - Apresentar, durante a implantação do sistema, à CONTRATANTE a sua rede de oficinas e estabelecimentos e disponibilizar, no prazo de 30 dias, adicionalmente a sua rede, novos credenciamentos, indicados pelos Órgão, atendendo as condições e regras de credenciamento estabelecidas pela Contratada.
3.14 - Planejar em conjunto com a CONTRATANTE, a inclusão de novos estabelecimentos à sua rede de oficinas e autopeças, visando reduzir as deficiências da rede existente.
3.15 - Atualizar a listagem de estabelecimentos credenciados ou excluídos, encaminhando correspondência dirigida à CONTRATANTE.
3.16 - Autorizar a realização dos serviços junto às oficinas credenciadas, logo após aprovação do orçamento pela CONTRATANTE.
3.17 - Manter preposto aceito pela CONTRATANTE, para representar a CONTRATADA na execução do contrato.
3.18 - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
3.19 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados.
3.20 - Manter-se, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei nº 8666/93 e suas alterações, para comprovação sempre que necessário for, junto a CONTRATANTE.
3.21 - Manter as mesmas condições habilitatórias, em especial, no que se refere ao recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais, durante toda a execução do objeto, as quais são de natureza sine qua non para a emissão de pagamentos e aditivos de qualquer natureza.
3.22 - Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação do serviço e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga prontamente a atender.
3.23 - Observar os prazos de atendimento e de execução de serviços, definidos no momento da realização do orçamento do serviço.
3.24 - Cadastrar, em caso de veículo dentro da garantia de fábrica, Concessionárias para a execução do referido serviço, em havendo mais de uma na região será proporcionado a livre concorrência, como nos veículos fora de garantia.
3.25 - Reembolsar pontualmente a rede de estabelecimentos credenciados, pelo valor constante do orçamento previamente aprovado e efetivamente despendido, ficando claro que a CONTRATANTE não responde solidária ou subsidiariamente por esses pagamentos, que é de total responsabilidade da CONTRATADA.
3.26 - Guardar sigilo sobre as informações do CONTRATANTE constante do seu banco de dados devendo mantê-las arquivadas e disponíveis ao CONTRATANTE, após a extinção do contrato, por no mínimo, 03 (três) anos.
3.27 – Fornecer uma cópia do manual de utilização dos softwares de gerenciamento e de consolidação de dados, em língua portuguesa;
3.28 – Responder, por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao contratante, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos ou em qualquer estabelecimento da rede credenciada, em idênticas hipóteses, ressalvada a hipótese de caso fortuito ou força maior.
3.29 – Custear todos os treinamentos de, no mínimo 05 (cinco) servidores, que serão responsáveis pela base de gerenciamento, no que se refere à utilização de todos os recursos dos sistemas de controle e planejamento;
3.30 – Responsabilizar-se pela empresa subcontratada, se for o caso, para execução dos serviços de instalação dos softwares;
3.31 – Relatar ao contratante toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos serviços e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, e atender prontamente às reclamações;
3.32 – Facultar a Gerência de Frotas pleno acesso às informações do sistema, inclusive para a extração, a qualquer tempo, de relatórios referentes aos serviços prestados, discriminados, com os respectivos custos;
3.33 – Fornecer assistência técnica para o sistema;
3.34 – Disponibilizar ao contratante, ao término do contrato, todos os dados compilados, em meio eletrônico, relativo ao período contratado.
3.35 – Entregar a Prefeitura Municipal de Patos de Minas a relação das oficinas e lojas credenciadas, que será objeto de análise e aprovação pela Gerência de Frotas;
3.36 – Disponibilizar declaração, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, de que possui oficinas e lojas autorizadas/credenciadas, no interior de Minas Gerais e Região Metropolitana de Belo Horizonte com pelo menos:
3.36.1 – 03 Autopeças localizadas em Uberlândia para máquinas (Volvo, New Holland, Michigan e Caterpillar);
3.36.2 – 03 Autopeças localizadas em Belo Horizonte para máquinas (Volvo, New Holland, Michigan e Caterpillar);
3.36.3 – 03 oficinas e 05 autopeças em Uberaba;
3.36.4 – 03 oficinas e 10 autopeças em Uberlândia;
3.36.5 – 03 oficinas e 10 autopeças na Região metropolitana de Belo Horizonte.
3.36.1 – Lojas a serem credenciadas em Patos de Minas:
a) 02 oficinas especializadas em retífica de motores;
b) 02 oficinas especializadas em mangueiras hidráulicas;
c) 02 oficinas especializadas em conserto, reparo e troca de molas;
d) 02 lojas especializadas em ressolagem e conserto de pneu de máquinas, caminhões e ônibus;
e) 02 oficinas especializadas em auto elétrica;
f) 02 oficinas especializadas em torno;
g) 02 oficinas especializadas em lanternagem, funilaria e pintura;
h) 03 Oficinas especializadas em prestação de serviços e fornecimento de peças para manutenção preventiva e corretiva de veículos leves (Fiat, Volkswagen, Chevrolet, Ford, Iveco e Mercedes Benz);
i) 03 Oficinas especializadas em prestação de serviços e fornecimento de peças para manutenção preventiva e corretiva de veículos pesados (Volkswagen, Chevrolet, Mercedes Benz e Ford);
j) 01 Oficina especializada em prestação de serviços e fornecimento de peças para manutenção preventiva e corretiva de máquinas;
k) 03 Oficinas especializadas em prestação de serviços e fornecimento de peças para manutenção preventiva e corretiva de motocicletas (Yamaha, Honda e Suzuki);
l) 02 lava jatos;
3.37 – Na declaração exigida neste item, deverá constar a Razão Social, endereço e CNPJ das lojas credenciadas.
3.38 – A CONTRATADA deverá garantir a possibilidade de credenciamento de novas oficinas indicadas pela PPM;
3.39 - Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas que incidam sobre a execução do contrato/instrumento equivalente;
3.40 - Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados, durante a execução do contrato/instrumento equivalente;
3.41 - Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos que incidam, ou venham a incidir sobre terceiros, durante a execução do contrato/instrumento equivalente;
3.42 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados por seus empregados, à contratante ou a terceiros, aplicando-se ao presente contrato a Lei nº 8.078 de 11/09/90, em especial os artigos 14 e 20;
3.43 - Manter a sua condição de habilitada, durante todo o período de execução do contrato/instrumento equivalente, renovando periodicamente os documentos fiscais junto ao Sistema de Cadastramento do Município de Patos de Minas;
3.44 - Fornecer condições que possibilitem a prestação do serviço, a partir da data de retirada do contrato/instrumento equivalente;
3.45 - Cumprir fielmente o contrato/instrumento equivalente, zelar por sua boa execução, de modo que a prestação do serviço seja realizado com esmero e perfeição e executar sob sua inteira responsabilidade até o seu término, vedada sua transferência a terceiros, total e parcial;
3.46 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, no desempenho do
objeto ora licitado, ficando ainda, a CONTRATANTE, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
3.47 – Executar a prestação do serviço de acordo com o especificado nesta minuta;
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E EXTENSÃO
Este Contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura.
Parágrafo Único – Nos termos do previsto no inciso II, do artigo 57, da Lei nº 8.666/93, o prazo de vigência deste Contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, por meio de Termo Aditivo a ser firmado entre as partes, desde que os serviços estejam sendo prestados dentro dos padrões de qualidade exigidos e desde que permaneçam favoráveis ao Município as condições contratuais e o valor cobrado.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DA FORMA DO PAGAMENTO
I- O percentual da taxa de administração ofertado pela CONTRATADA, de % ( por cento), incidirá sobre o valor mensal do faturamento, conforme especificado na Proposta Comercial anexa a este Contrato, apresentada no Pregão Presencial 012/2011.
II- O valor mensal do faturamento corresponderá aos preços à vista da prestação de serviços nas oficinas credenciadas, na data em que ocorreu cada prestação de serviço, em conformidade com documento comprobatório a ser emitido no momento da manutenção do veículo e relatório apresentado pela CONTRATADA.
III- O percentual da taxa de administração permanecerá fixo e inalterável durante a vigência deste Contrato.
IV- As oficinas que fizerem parte da rede credenciada deverão ser pagas pela CONTRATADA, inexistindo qualquer relação financeira entre o estabelecimento que integrar a rede credenciada e a Prefeitura, que efetuará o reembolso das despesas à CONTRATADA
V- Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante a efetiva prestação dos serviços nas condições especificadas neste Contato, que será comprovada por meio do relatório de inspeção dos serviços a ser expedido pela Gerência de Frotas e assinado, em conjunto, com o responsável técnico da CONTRATADA.
VI- A CONTRATADA deverá manter atualizado, durante toda a vigência deste Contrato, o prazo de validade das “Certidões Negativas de Débito” exigidas no Pregão Presencial 012/2011 e do “Certificado de Regularidade do FGTS – CRF”, encaminhando cópia destes documentos em anexo à nota fiscal eletrônica, para fins de liberação dos pagamentos.
VII- A CONTRATADA deverá apresentar à Gerência de Frotas da Prefeitura, até o 8º (oitavo) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a correspondente nota fiscal eletrônica, sempre acompanhada dos documentos fiscais e tributários devidos, sem prejuízo dos previstos neste Contrato.
VIII- Os pagamentos serão efetuados pela Diretoria de Tesouraria após apresentação da nota fiscal eletrônica pela CONTRATADA, desde que acompanhada da documentação exigida.
IX- A nota fiscal eletrônica será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
X- O documento fiscal conterá em seu histórico, além das consignações legais, a indicação do número e ano do contrato, a descrição precisa dos serviços prestados e o mês de referências destes.
XI- Caso a CONTRATADA não encaminhe a nota fiscal eletrônica e demais documentos a Prefeitura no prazo fixado, a data do pagamento poderá ser alterada na mesma proporção dos dias úteis de atraso.
XII- A Prefeitura, identificando quaisquer divergências na nota fiscal eletrônica, mormente no que tange a valores dos serviços prestados, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado para pagamento será contado somente a partir da reapresentação / substituição do documento, desde que devidamente sanado o vício.
XIII- Os pagamentos devidos pela Prefeitura serão efetuados por meio de depósito em conta corrente bancária a ser informada pela CONTRATADA.
XIV- Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, seja relativa à execução do objeto seja quanto à documento exigida para a liberação dos pagamentos, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou interrupção na prestação dos serviços.
XV- Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal eletrônica, a CONTRATADA dará a Prefeitura plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos serviços nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
XVI- A taxa de administração consignada no contrato será irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93 e Art. 7°da Lei 10520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório.
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do Contrato pela recusa em recebê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
b) advertência escrita pelo descumprimento de cláusulas contratuais;
c) multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor total do Contrato, por dia de inadimplência na entrega, até o limite de 03 (três) dias úteis, caracterizando inexecução parcial.
d) multa de mora no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do Contrato, pela inadimplência além do prazo acima, caracterizando inexecução total do mesmo.
e) multa até o percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do Contrato, pelo descumprimento de cláusulas contratuais.
f) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais; e
g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
Parágrafo único - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido:
I. Por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei 8.666/93.
II. Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
III. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 80 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Único: Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
O presente Contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art.61, da Lei 8.666/93.
Parágrafo único - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos no órgão de imprensa oficial.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução dos serviços será exercida por representantes da CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução e que de tudo dará ciência ao credenciante (Art. 67 de Lei N.º 8.666/93).
Parágrafo primeiro - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, ainda que resultantes de imperfeições técnicas (Art. 70, da Lei 8.666/93).
Parágrafo segundo - A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte serviços prestados, se em desacordo com o Contrato.
CLÁUSULA DÈCIMA – DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL
Este contrato está vinculado, de forma total e plena, ao Processo Licitatório nº 3.769/2011, Pregão Presencial nº 012/2011, que lhe deu causa, exigindo-se rigorosa obediência ao Edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta das dotações abaixo relacionadas, do Orçamento Geral do Município, para o exercício de 2011, e, nos exercícios seguintes se for o caso, as despesas correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, para atender as despesas da mesma natureza:
➢ 07.01..04.122.002.2.365.3.3.90.39 - MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS DO MUNIC
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato, é competente o Foro da Comarca de Patos de Minas.
E, para firmeza e como prova de haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente Termo de contrato, que depois de lido e achado conforme, é assinado, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, pelas partes CONTRATANTES, arquivado no Município de Patos de Minas, com registro de seu extrato, e dele extraídas as cópias necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I – Operações de reorganização empresarial tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação ensejará a rescisão do Contrato.
II – Qualquer tolerância por parte da Prefeitura, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela Contratada, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
III – Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da Contratada designadas para a execução do seu objeto, sendo a Contratada a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
IV - A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se ao Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
V - A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término.
VI - Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.
Patos de Minas ....... de ........................................... de ...................
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Prefeita Municipal
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
.......................................................... ......................................................................