TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 05/2022
Associação Basquetebol Arte de Pato Branco
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 05/2022
A ASSOCIACAO BASQUETEBOL ARTE DE PATO BRANCO, inscrita no CNPJ sob o nº
03.061.958/0001-80 sediada na Xxx Xxxxxxxxx, x. 0000, xx Xxxx Xxxxxx - XX, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Presidente do Clube, RG n. 01.306.431-2, CPF n. 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxxx Xxxx, x. 00, xx Xxxx Xxxxxx - XX, denominada CONTRATANTE, e JEVERSON XXXX XXXXX PITTY SPORTS, inscrita no CNPJ 25.371.647/0001-50,
Inscrição Estadual 9072887570, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxxx, xx Xxxxxxxxx X’Xxxxx, Telefone: 00 0000-0000, E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, representada por JEVERSON XXXX XXXXX, sócio administrador, denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo de contratação e em observância às disposições contidas no Regulamento de Descentralização para Aquisições de Equipamentos e Materiais Esportivos do CBC - REM, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato de Compra decorrente do Pregão Eletrônico n. 01/2022 - Processo n. 01/2022 , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1 Constitui objeto do presente Termo de Contrato de Compra, a aquisição de materiais esportivos em atendimento ao Termo de Execução n. 1/2021 que tem por objeto a descentralização de recursos visando o apoio financeiro para aquisição de materiais esportivos necessários ao desenvolvimento desportivo, a serem disponibilizados aos atletas em formação permanente a Associação Basquetebol Arte de Pato Branco, conforme disposições contidas no Ato Convocatório n. 09 - Eixo de Materiais e Equipamentos Esportivos - MEE, em consonância com o Programa de Formação de Atletas do CBC - Comitê Brasileiro de Clubes, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital do Pregão Eletrônico nº 01/2022.
Este Termo de Contrato de Compra vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico nº 01/2022 e seus anexos, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2 Discriminação dos itens objeto deste Termo de Contrato de Compra:
ITEM | QUANT. | UND. | DESCRITIVO | R$ UNIT | R$ TOTAL | MARCA |
2 | 03 | CX | Bola de Basquete Penalty 7.8 Crossover IX. Bola de Basquete Oficial do NBB, tamanho 7.8, 100 % microfibra, circunferência de aproximada de 74,9 a 78 cm, Câmara feita com borracha butílica, peso aproximado de 567 a 650 g, com o miolo removível. | 1.645,00 | 4.935,00 | Penalty |
ITEM | QUANT. | UND. | DESCRITIVO | R$ UNIT | R$ TOTAL | MARCA |
Caixa com 6 bolas. | ||||||
16 | 48 | Und | Cone modelo tartaruga para treinamento de agilidade, fabricado em plástico. Cada cone medindo 5 cm de altura, 19 cm de diâmetro da base | 2,65 | 127,20 | Leader |
22 | 01 | Und | Medicine Ball/ Wall Ball de 6 kg produzida em Couro Impermeável com enchimento é feito com raspas de borracha, granalha, recortes de tecido e manta acrílica. Com reforço na costura. | 220,00 | 220,00 | Scalibu |
28 | 08 | CJ | O Conjunto de Mini Faixas de Exercício é composto por três superbands, com intensidades diferentes. Feitas em Látex de Alta Resistência. Especificação Técnica Complementar: Cores: Amarelo (leve), Cinza (Médio) e Preto (forte). | 75,00 | 600,00 | Scalibu |
34 | 02 | Und | Bolsa para aplicação de Gelo ou Calor (água quente) para tratamentos preventivos ou regenerativos de lesões musculares. Capacidade de 2 litros. Produto com suporte em neoprene elástico para acomodação junto ao corpo. Tamanho: 26 cm de diâmetro (bolsa) - 108 cm de comprimento (suporte em neoprene). | 159,67 | 319,34 | Scalibu |
6.201,54 |
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA:
1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato de Compra é de 120 dias contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da lei.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO:
1 O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 6.201,54 (seis mil, duzentos e um reais e cinquenta e quatro centavos), valor constante na proposta vencedora.
2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, instalação, montagem, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO:
1 As despesas decorrentes da presente contratação serão suportadas com recursos repassados ao Clube em consonância com as disposições contidas no Ato Convocatório nº 09, Termo de Execução n° 01, disponibilizado pelo Comitê Brasileiro de Clubes - CBC, e em conformidade com o Regulamento de Descentralização para Aquisições de Equipamentos e Materiais Esportivos do CBC - REM.
2 O pagamento será realizado até 10 dias corridos, contados a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura, através de transferência bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. A nota fiscal apresentada pela empresa deverá constar todos os dados do processo licitatório e contrato.
3 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura, o momento em que o Clube atestar a execução do objeto do contrato, ou seja, o efetivo recebimento dos bens adquiridos.
4 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras.
5 Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como efetivada a transferência bancária para o pagamento.
7 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8 É vedado o pagamento de forma parcelada do objeto.
9 Havendo atraso nos pagamentos sobre a quantia devida, incidirá correção monetária, juros moratórios, à razão de 1% (um por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso injustificado.
CLÁUSULA QUINTA - GARANTIA DE EXECUÇÃO:
1 Em decorrência da baixa complexidade dos materiais a ser adquiridos pelo Clube, não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA SEXTA - ENTREGA, RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
1 O objeto deverá ser entregue junto a Associação Basquetebol Arte de Pato Branco, endereço: Xxx Xxxxxxxxx, x. 1394, Baixada, CEP 85.505-140, em Pato Branco - PR, em remessa única, constando toda a quantidade contratada, observando o prazo máximo de:
2 20 dias para os itens 01 ao 04; e 15 ao 36, contados da assinatura contratual e notificação de solicitação de entrega.
3 Quando da entrega do material, a contratada deverá contatar o gestor do contrato, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, telefone:00 0000-0000, solicitando o agendamento da entrega do material, observando o prazo máximo de entrega acima estabelecido.
4 Não serão aceitos produtos com especificações e marca/modelo díspares do contido na proposta de preços e posterior termo de contrato assinada entre as partes.
5 Os materiais deverão estar de acordo com as características apresentadas na proposta de preços; condições de prazo e local pré-estabelecidos. As despesas com transporte, fretes, bem como qualquer outro relacionado à entrega do produto é de total responsabilidade da contratada.
6 A Associação Basquetebol Arte de Pato Branco poderá, a seu critério, recusar o recebimento do material caso não atendam as especificações exigidas, sendo que a contratada obrigatoriamente, deverá efetuar a troca do produto, sem qualquer tipo de ônus à contratante.
7 Verificação das conformidades com a quantidade requisitada, especificações aderentes aos termos contratuais e análise do item considerando os mesmos critérios da apresentação da amostra, considerando ainda o comparativo das amostras enviadas e aprovadas da contratante, quando for o caso.
8 É vedado à contratada transferir as obrigações assumidas do presente contrato a terceiros, no todo ou em parte.
9 Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
10 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando estiverem em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicaçã o das penalidades.
11 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante Termo de Recebimento.
12 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
13 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
14 Recebimento provisório: No momento da entrega e consistirá na mera contagem física, verificação da quantidade requisitada apresentada na nota fiscal e constatação quanto da integridade das embalagens, lacres, etc.
15 Recebimento definitivo: Verificação da conformidade com a quantidade requisitada sua qualidade e o adequado funcionamento do objeto a ser recebido e se a especificação atende plenamente aos requisitos, de forma aderente aos termos contratuais.
16 O recebimento definitivo dar-se-á mediante emissão do termo de recebimento definitivo ou recibo e posterior certificação na Nota Fiscal, autorizando assim o pagamento.
17 Se, durante o recebimento definitivo, for constatado que os materiais foram entregues de forma incompleta, com qualidade e quantidade inferior à contratada, apresentando defeitos ou em desacordo com as especificações da aquisição, o contratado se obriga, substituir os bens em desacordo ou entregar os bens remanescentes às suas expensas, após a notificação do contratado, sendo interrompido o prazo de recebimento definitivo até que seja sanada a situação.
CLAÚSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO:
1 Fica designado pelo Clube o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do Clube ou de seus prepostos. 3 O representante do Clube anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA:
São obrigações da Contratante:
1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de colaborador especialmente designado.
5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
6 O Clube não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
São obrigações da Contratada:
7 Cumprir com todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal.
9 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto.
10 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo máximo de 10 dias, o objeto com avarias ou defeitos.
11 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 12 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13 Responsabilizar-se pelo fornecimento dos materiais, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier direta ou indiretamente, causar ou provocar à contratante e a terceiros.
14 Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor materiais, objeto da licitação.
15 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
CLÁUSULA NONA - DA SUBCONTRATAÇÃO:
1 Não será admitida a subcontratação do objeto do presente Termo de Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
1 Comete infração a CONTRATADA que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
2 Cometer fraude fiscal.
a) Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a CONTRATANTE pode aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções:
b) Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
c) Multa moratória de 2% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 dias;
d) Multa compensatória de 20% sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
e) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
f) Suspensão de participar de processos e aquisição e impedimento de contratar com o
CONTRATANTE pelo prazo de até dois anos.
g) Sanção de impedimento de contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração no item 2 deste Termo de Contrato.
3 As sanções previstas nos subitens “a”, “e” e “f” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
4 Também ficam sujeitas às mesmas penalidades as empresas ou profissionais que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do Pregão Eletrônico.
5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo específico que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do CONTRATANTE, ou, ainda, deduzidos da garantia de execução.
7 Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo 10 dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo representante legal da CONTRATANTE.
8 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
9 O representante legal da CONTRATANTE, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO:
1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, mediante aviso prévio, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento.
2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VEDAÇÕES:
1 É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira.
b) Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES:
1 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
2 As alterações contratuais por acordo entre as partes, desde que justificadas, serão obrigatoriamente formalizadas por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO:
1 É eleito o Foro de Xxxx Xxxxxx para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato de Compra foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Pato Branco, 08 de abril de 2022.
ASSOCIAÇÃO BASQUETEBOL ARTE DE PATO BRANCO - CONTRATANTE XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX - PRESIDENTE
JEVERSON XXXX XXXXX PITTY SPORTS – CONTRATADA JEVERSON XXXX XXXXX - REPRESENTANTE LEGAL
TESTEMUNHAS:
Nome: XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX Xxxx:
CPF:000.000.000-00 CPF: