CONTRATO - COMPRAS E CONTRATAÇÕES Nº 23/2018
CONTRATO - COMPRAS E CONTRATAÇÕES Nº 23/2018
DAS PARTES:
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ –
AMMVI, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx, em Blumenau (SC), inscrita no CNPJ sob no 83.779.413/0001-43, neste ato representado pelo seu Presidente, doravante denominada CONTRATANTE;
CONTRATADO: PRÁXIS CONSULTORIA E ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA ME,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 18.749.746/0001-68, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, CEP: 88.303-130, Itajaí/SC, neste ato representa pela Sra. XXXXXXX XX XXXXX, inscrita no CPF: 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços, de um lado a CONTRATANTE e de outro a CONTRATADA, convencionam e contratam, o adiante discriminado:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PRAZO:
1.1 - O CONTRATADO prestará serviços de consultoria técnica para reconhecimento e implementação de políticas educacionais e orientação sobre os programas do Governo Federal.
1.2 – A consultoria deve detalhar e orientar a implementação de políticas educacionais nacionais a fim de estruturar os sistemas municipais de ensino nos âmbitos: legal, técnico, administrativo, pedagógico e financeiro para que se atualizem e se habilitem a pleitear termos de cooperação junto ao Ministério da Educação ou demais organismos federais, realizando a leitura e análise crítica de todo material encaminhado pela empresa responsável e participando de todas as reuniões previstas para a revisão, além de conferências e audiências públicas, caso for.
1.3 - A metodologia empregada para a consultoria coletiva, será por meio de três encontros de oito horas, pré-agendados, a fim de trabalhar cada uma das políticas públicas em vigor no país, propondo encaminhamentos e revelando o diagnóstico de cada um dos municípios sobre os temas abordados nas datas previamente definidas.
1.3.1 - Os serviços serão prestados a partir da vigência deste contrato, na sede da CONTRATANTE, em Blumenau/SC, e serão executados de acordo com o cronograma de trabalho abaixo podendo sofrer prorrogação e/ou alteração, justificadamente:
Dia 29 de agosto de 2018 das 8:30 as 17:30
1. Trajetória histórica das transferências constitucionais e dos investimentos por município e no território.
Cumprimento das obrigações constitucionais na aplicação e prestação de contas dos recursos públicos destinados à educação.
Estrutura técnica e obrigações da educação no orçamento público (PPA – Plano Plurianual). Programas e Sistemas de gestão e planejamento financeiro em regime de colaboração.
Dia 19 de setembro de 2018 das 8:30 as 17:30
2. Legislação e estrutura de pessoal no magistério da educação pública.
Trajetória histórica dos investimentos em pagamento de pessoal por município e no território. Orientações legais e técnicas para identificação das principais necessidades de estrutura dos quadros de pessoal do magistério e de serviço e apoio escolar.
Dia 1º de outubro de 2018 das 8:30 as 17:30
3. Legislação e estrutura curricular para a organização dos sistemas de ensino. Estrutura básica e atribuições do sistema de ensino.
Disposições legais e técnicas para a revisão curricular do Sistema de Ensino. Responsabilidades e prazos para cumprir disposições legais de reestruturação do currículo. Resultados da série histórica dos resultados do IDEB e da ANA.
Implicações do novo marco regulatório para a definição dos acordos de cooperação da Secretaria de
1.4 – Este contrato vincula-se ao resultado da autorização para compras e serviços – Processo AMMVI nº 23-2018, para todos os fins de direito.
1.5 - O prazo de execução dos serviços e de vigência do contrato se inicia na data de sua assinatura e finda em 31 de dezembro de 2018, podendo sofrer prorrogação e/ou alteração, justificadamente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DOS RECURSOS PARA ATENDER AS DESPESAS:
2.1 - Em remuneração ao objeto ora contratado, o CONTRATADO receberá da CONTRATANTE o valor acordado em R$ 6.000,00 (seis mil reais), com pagamento, mediante apresentação de Nota Fiscal de Serviço e relatório, com a devida liquidação da despesa pelo setor competente.
2.2 – Eventuais necessidades de deslocamentos do profissional CONTRATADO, para fora de Blumenau, para atendimento do objeto deste Contrato, ficarão a cargo da CONTRATADO.
2.3 - O pagamento será efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal de Prestação de Serviços, devidamente conferida e aprovada na forma do item 3.5 deste contrato.
2.4 - Incidirá sobre o valor total da(s) nota(s) fiscal(is) emitida(s), os tributos decorrentes de expressa disposição legal, os quais serão retidos na fonte.
2.5 – A CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA a comprovação dos recolhimentos regulares dos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto contratual para liberação dos pagamentos, não caracterizando mora o eventual atraso de pagamento por causa do não atendimento (comprovação) por parte da CONTRATADA.
2.6 - O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo empregado competente (item 3.5.1), em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
2.7 - As despesas decorrentes deste instrumento têm previsão de custeio no Plano Anual de Aplicação da CONTRATANTE, aprovado por sua Assembleia Geral para o exercício de 2018, com recursos ordinários.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
3.1 - Os serviços serão prestados em regime de empreitada por preço global, na modalidade presencial para a carga horária estabelecida, por profissional detentor de capacitação técnica afim com o conteúdo programático do evento, sem prejuízo de interações e orientações posteriores por telefone, e-mail, etc..
3.2 – Para a eficiente consecução dos serviços, os profissionais da empresa CONTRATADA deverão programar previamente os materiais e equipamentos que se fizerem necessários para o evento
3.3 - A CONTRATANTE caberá o pagamento dos valores previstos na Cláusula Segunda deste contrato, bem como as eventuais despesas que forem necessárias para o deslocamento do profissional CONTRATADO para fora de Blumenau, caso autorizado previamente pela CONTRATANTE.
3.4 - Fica também ao encargo da CONTRATADA, prestar assessoria no atendimento das dúvidas dos agentes municipais, inclusive reportando aos titulares da CONTRATANTE, diretamente envolvidos na execução do objeto deste contrato, as eventuais ocorrências e dificuldades encontradas na prestação dos serviços, oferecendo subsídios para melhoria destes.
3.5 – A CONTRATANTE, a seu critério, poderá excluir ou modificar as atividades previstas e descritas no objeto, como também, incluir novas que venham a contribuir para o melhor atendimento dos serviços, desde que compatibilizadas com a carga horária contratada para os serviços.
3.6 – A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelo departamento de Assessoria de Comunicação Social da CONTRATANTE, o qual será também, responsável pelo recebimento dos serviços, modificações, avaliação e aceite.
3.6.1 - Fica delegado atribuição o empregado da CONTRATANTE, Sr. XXXXXXX XXXXX, para acompanhar a execução deste contrato, inclusive procedendo ao controle das atividades no atendimento do objeto deste instrumento.
3.7 - A CONTRATANTE não será responsável por eventual prejuízo sofrido e/ou causado pelos profissionais da CONTRATADA em decorrência deste contrato, bem como não terá qualquer responsabilidade por eventuais encargos fiscais, trabalhistas, civis e/ou sociais relacionados com a execução do objeto contratual pela CONTRATADA.
3.7.1 - A CONTRATANTE não responde, subsidiária ou solidariamente, tanto na esfera civil, trabalhista, tributária, securitária, penal, entre outras, pelos atos e omissões, dolosas e culposas praticadas pelo CONTRATADO, resguardado àquela o direito de regresso em caso de eventual condenação.
3.8 - A CONTRATANTE exercerá amplo e total direito de fiscalização sobre o objeto ora contratado, sendo que em nenhuma hipótese estará o CONTRATADO eximido das responsabilidades civis, administrativas, trabalhistas, fiscais ou penais.
CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
4.1 - A presente contratação funda-se no Código Civil, CDC e na Resolução AMMVI nº 12/16, e alterações posteriores, e demais dispositivos legais aplicáveis.
CLÁUSULA QUINTA – DOS EFEITOS DA RESCISÃO ANTECIPADA:
5.1 - Em caso de rescisão antecipada do presente contrato, será devido apenas o pagamento dos serviços já realizados pelo CONTRATADO, proporcionalmente ao valor estabelecido neste instrumento.
XXXXXXXX XXXXX – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL:
6.1 - Os direitos à propriedade intelectual pertinente aos serviços desenvolvidos a partir do presente Instrumento de Contrato observarão a legislação específica (Lei Federal n° 9610/1998).
6.2 - Os sistemas, estudos, projetos, relatórios e demais trabalhos e informações desenvolvidas pelo CONTRATADO, ainda que inacabados, serão integralmente de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, que poderá registrá-los nos órgãos competentes e utilizá-los ou cedê-los sem qualquer restrição ou custo adicional, aplicável a Lei Federal n° 9609/1998 e Lei Federal n° 9610/1998, renunciando o CONTRATADO, de maneira irrevogável e irretratável, a todos e quaisquer direitos sobre os mesmos.
6.3 - O CONTRATADO se compromete, a repassar para a CONTRATANTE e/ou para outra entidade por esta indicada, todo o conhecimento e técnicas utilizados na execução dos serviços.
6.4 - O CONTRATADO se compromete, ainda, a promover transição contratual com transferência de tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, se necessário, capacitando técnicos da CONTRATANTE ou de outro profissional que continuará a execução dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO:
7.1 - As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Blumenau/SC a fim de dirimir qualquer ação oriunda do presente contrato.
Por ser vontade das partes e prova de assim haverem contratado, fazem este instrumento particular, impresso em duas vias de igual teor e forma, assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo, a tudo presente.
Blumenau/SC, 27 de julho de 2018.
CONTRATANTE AMMVI XXXX XXXXXX XXXXXXXX Presidente – AMMVI | CONTRATADA PRÁXIS CONSULTORIA E ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA ME Xxxxxxx xx Xxxxx - Administradora |