PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DA BOA VISTA/SC PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 58/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DA BOA VISTA/SC PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 58/2022
MODALIDADE: Pregão Presencial – Registro de Preço.
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DA BOA VISTA, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob nº. 80.912.124/0001-82, neste ato representado neste ato pelo Prefeito Municipal o Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, prefeito, inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00 e Carteira de Identidade nº. 4.188.341-SESPDC/SC, residente e domiciliado na Xxx Xxx Xxxx xx 0000 nesta cidade de São Miguel da Boa Vista/SC e Comarca de Maravilha/SC, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará processo licitatório, na modalidade de Pregão Presencial, Registro de Preço, do tipo Menor preço por Item, para REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CONTAINER MARITIMO PARA USO COMO ALMOXARIFADO/ESTOQUE/ARQUIVO MORTO DAS SECRETARIAS
MUNICIPAIS o qual será processado e julgado em consonância com a Lei Federal nº. 10.520/2002, com aplicação subsidiaria da Lei nº. 8.666/93 e suas atualizações.
Para recebimento dos envelopes de Habilitação e Proposta, fica determinado o dia 10/02/2023 até às 08h00min, os quais deverão ser entregues na Sala de Licitações e Contratos.
O início da sessão pública ocorrerá às 08h15min, do dia da entrega dos envelopes.
1 - DO OBJETO
1.1 - O presente Registro de Preços tem por finalidade a AQUISIÇÃO DE CONTAINER MARITIMO PARA USO COMO ALMOXARIFADO/ESTOQUE/ARQUIVO MORTO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, para o período de 12 (doze) meses, conforme itens, quantidades estimadas e valores máximos descritos no TERMO DE REFERÊNCIA, anexo II.
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste Pregão às pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital.
2.2 - Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
2.3 - Licitante declarado INIDÔNEO para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da administração direta ou indireta no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de incidir no parágrafo único do Art. 97 da Lei 8.666/93.
2.4 - Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcio e a representação de mais de uma empresa pelo mesmo representante.
2.5 - A participação neste certame importa ao proponente a irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de que deverá fornecer o objeto em perfeitas condições.
2.6 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para o objeto desta licitação.
2.7 - A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
2.8 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações que deles poderão advir facultando-se a realização de licitação específica para o objeto pretendido, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência na contratação em igualdade de condições, nos termos do art. 15, parágrafo 4º da Lei nº. 8.666/93.
2.9 - O licitante ao participar do certame, fica ciente da autorização a divulgação de dados referentes às publicações de contratos, ata de registro de preços, e extratos resultantes do presente processo
licitatório, assim como o fornecimento destes dados para fins de fiscalização pelos órgãos fiscalizadores, sendo que sua participação implica na autorização a divulgação dos dados, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados 13.709/2018.
3 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES
3.1 - Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
3.1.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de habilitação” deverão estar devidamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço data e horários especificados abaixo:
LOCAL: Xxx Xxx Xxxx 000- Centro – Setor de Licitações – São Miguel da Boa Vista/SC. DATA: 10/02/2023
HORÁRIO: 08h00min.
3.1.2 - Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.
3.1.3 - Os conjuntos de documentos relativos à Proposta de Preços e à Habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, e identificados com a razão social da licitante, o número e o título do conteúdo ("Proposta de Comercial” ou "Documentos de Habilitação"), no envelope contendo a Proposta deverá conter o número do item a ser cotado pela empresa, na forma dos incisos I e II a seguir:
I - Envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preços:
ENVELOPE Nº. 001 (PROPOSTA COMERCIAL)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DA BOA VISTA/SC
PROCESSO LICITATÓRIO 58/2022
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS LICITANTE: ....................................................................
CNPJ/CPF: .....................................................................
ABERTURA: 10/02/2023 às 08h15min.
II - Envelope contendo os Documentos de Habilitação:
ENVELOPE Nº. 002 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DA BOA VISTA/SC PROCESSO LICITATÓRIO nº 58/2022
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS LICITANTE: ....................................................................
CNPJ/CPF: .....................................................................
ABERTURA: 10/02/2023 às 08h15min.
3.2 - Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados:
a) ou no original;
b) ou por cópia com autenticação procedida por tabelião, pelo Pregoeiro ou por servidor integrante da Equipe de Apoio ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de São Miguel da Boa Vista/SC;
c) ou pela juntada da(s) folha(s) de órgão da imprensa oficial onde tenha(m) sido publicado(s).
3.3 - Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preços e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma
oficial do Brasil.
3.4 - Os documentos (originais ou cópias) deverão ser apresentados até o início da sessão do Pregão. No caso de cópias, as mesmas deverão ser autenticadas por tabelião, ou pelo Pregoeiro, ou por servidor integrante da Equipe de Apoio ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de São Miguel da Boa Vista/SC, à vista do original.
3.5 - O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preços e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer os bens, objeto da presente licitação.
3.6 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fax-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
3.7 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até dois dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no endereço discriminado no item 3.1.1 deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.8 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades, supostamente, existentes no Edital, até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
3.9 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ele pertinente.
3.10 - Acolhida à petição contra o ato convocatório será designada nova data par a realização do certame.
4 - DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº. 001)
4.1 - O envelope “Proposta de Preços” deverá conter a proposta de preços do licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
I - Ser apresentada em formulário próprio datilografado ou impresso, em uma via, rubricada em todas as paginas e assinada a ultima pelo representante legal da empresa, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente identificadas todas as folhas com o número de inscrição no CNPJ ou timbre impresso da empresa, constando os preços propostos expressos em Real (R$), em algarismos arábicos com somente dois algarismos depois da vírgula.
II - Os preços propostos completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, prestação de assistência técnica, manutenção, reposição de tubos, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, constantes da proposta.
III - Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias correntes, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa será considerado como tal.
IV - Conter marca e preço unitário por item, com, no máximo, 2 (duas) casas após a virgula.
4.2 - Os preços propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.3 - A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
4.4 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
4.5 - A Proposta de Preços será considerada completa abrangendo todos os custos dos materiais necessários à entrega do objeto em perfeitas condições de uso.
4.6 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório.
4.7 - As empresas deverão apresentar, obrigatoriamente e pormenorizado, relação dos valores unitários de cada item.
4.8 - As empresas licitantes ficam dispensadas de apresentarem garantia quando da entrega das propostas (artigo 31, inciso III da Lei nº. 8.666/93).
4.9 - Os valores estipulados no objeto são considerados valores máximos, portanto, a empresa proponente que apresentar valor superior ao estipulado no objeto estará desclassificada.
5 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº. 2)
5.1 - O envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter: ANEXO I.
6 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1 - Antes do início da sessão, os representantes das interessadas em participar do certame que pretendam ofertar lances, ou apenas acompanhar a licitação, com poderes gerais de representação, porém sem poderes para ofertar lances, xxxxxxx se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munidos de documentos que os credenciem a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais, se for o caso, nos termos previstos pelo inciso IV, do artigo 11, do Decreto nº. 3.555/00.
6.2 - Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
6.3 - Por credenciamento entende-se a apresentação dos seguintes documentos:
I - Cópia autenticada do documento oficial de identidade ou habilitação;
II - Procuração por instrumento público ou particular (somente para o caso do participante ser representado no certame por procurador), nesta hipótese, com firma reconhecida como autêntica por tabelião e em ambos os casos acompanhada de cópia do ato de investidura do outorgante (atos constitutivos da pessoa jurídica, ata de eleição do outorgante, etc.), que comprove a capacidade de representação, inclusive com outorga de poderes para, na forma da lei, formular ofertas e lances de preços, se for o caso, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante.
III - Documentos comprobatórios, quando este for o caso, de ser o credenciado sócio da sociedade, com poderes para sua representação, ou titular de firma individual (atos constitutivos da pessoa jurídica, atos comprobatórios de eleição, declaração de firma individual, etc., conforme o caso).
IV - Conforme Lei Complementar nº. 123 de 15/12/2006, as empresas enquadradas no estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno porte, devem apresentar documentos que comprovem o enquadramento desta, por meio da certidão simplificada emitida pela junta comercial com no máximo 120 dias de emissão. Caso a licitante não apresente tal documento de comprovação do enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no ato do credenciamento (mesmo que estiver enquadrada), perdera automaticamente o direito de fazer uso das vantagens da Lei Complementar nº. 123 de 15/12/2006.
V - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação e do trabalho do menor, (modelo sugerido no anexo IV);
VI - Declaração de ciência de cumprimento de requisito de habilitação. (modelo sugerido no anexo V); VII - Informações do responsável para contato com a licitante. (modelo sugerido no anexo deste Edital);
6.3.1 - Estes documentos deverão ser apresentados até o início da sessão do Pregão, permanecendo junto ao rol de documentos do processo. No caso de cópias, as mesmas deverão ser autenticadas por tabelião, ou pelo Pregoeiro, ou por servidor integrante da Equipe de Apoio ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de São Miguel da Boa Vista/SC, à vista do original.
6.3.2 – As informações do responsável para contato com a licitante, exigidas no item 6.3 deste Edital, poderá ser apresentado conforme orientações contidas no modelo Anexo a este Edital.
6.4 - A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer documentos para tanto exigidos impossibilitará o credenciamento e, de consequência, impedirá a prática de qualquer ato inerente ao certame pela pessoa que não o obteve.
6.5 - O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
6.6 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
7 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1 - No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciados, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro, que dirigirá a sessão, receberá, em envelopes devidamente fechados, a documentação exigida para Proposta de Preços e Habilitação, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não credenciadas, sendo registrados em ata os nomes das licitantes.
7.1.1 A empresa poderá enviar sua proposta e documentação por meio de entrega postal, desde que envie fora do envelope cópia autenticada ato constitutivo, ou estatuto da empresa, bem como as declarações/informações exigidas no item 6.3 deste Edital, com assinatura reconhecida do representante legal da empresa.
7.2 - Após recebidos os documentos pelo Pregoeiro na forma do subitem 7.1 e dado início à abertura dos envelopes, não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
7.3 - Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo as propostas de preço, sendo feita sua conferência e rubrica, pelo pregoeiro.
7.4 - Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
8 - DO JULGAMENTO
8.1 - Divisões por etapas para ordenamento dos trabalhos
8.1.1 - O julgamento da licitação será dividido em duas etapas (proposta de preços e habilitação), e obedecerá ao critério do Menor Preço global:
I - A etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, oferta de lances verbais das licitantes classificadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor;
II - A etapa de habilitação, declaração do licitante vencedor e adjudicação, que compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” do licitante classificado em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital, esta etapa compreenderá também a declaração da licitante vencedora do certame e a adjudicação.
8.2 - Etapa de Classificação de Preços.
8.2.1 - Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes.
8.2.2 - O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.
8.2.3 - O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes.
8.2.4 - O Pregoeiro classificará a licitante da proposta de menor preço e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
8.2.4.1 - O valor máximo, em Reais (R$), das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 8.2.4, será o valor da proposta válida de menor preço.
8.2.5 - Quando não houver, pelo menos, três propostas escritas de preços classificadas conforme o subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
8.2.6 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes
das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
8.2.7 - O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas a apresentar, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor.
8.2.8 - Casos não mais se realizem lances verbais será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por item.
a) – Neste momento o pregoeiro terá conhecimento das licitantes que apresentaram documentação no credenciamento e estão enquadradas no Regime de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, e que apresentaram proposta final em até 05% (cinco por cento) superior a melhor proposta, terão o direito de preferência para ofertar uma proposta inferior a proposta melhor classificada.
b) - O disposto no subitem “a” somente será aplicado quando o melhor preço ofertado na fase de lances não houver sido apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.2.9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva.
8.2.10 - Caso não se realize nenhum lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.2.11 - Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.2.12 - Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
8.2.13 - Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão.
8.2.14 - Nas situações previstas nos subitens 8.2.8, 8.2.11 e 8.3.4, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido preço melhor.
8.2.15 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes neste Edital.
8.2.16 - Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos serviços condicionada a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
8.2.17 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. Em caso de divergência entre informações contidas nos documentos exigidos pelo Edital e em outros apresentados, porém não exigidos, prevalecerão as primeiras.
8.3 - Etapa de Habilitação, Declaração da Licitante Vencedora e Adjudicação.
8.3.1 - Efetuados os procedimentos previstos no item 8.2 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro anunciará a abertura do envelope referente aos "Documentos de Habilitação" desta licitante.
8.3.2 - Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitados;
8.3.2.1 - As microempresas, empresas de pequeno porte e MEI, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.3.2.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.3.2.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.3.2.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, bem como aquelas do art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
8.3.3 - Constatado o atendimento das exigências previstas pelo Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pelo próprio Pregoeiro, na hipótese da inexistência de recursos, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese da existência de recursos.
8.3.4 - Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicada o objeto do certame, pelo Pregoeiro.
8.3.5 - Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, que mencionará os licitantes credenciados, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e pelo representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão.
8.3.6 - Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de xxxxxxx e/ou assinado o contrato pela licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por vinte dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 - Ao final da sessão, após declarado o licitante vencedor do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
9.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante em recorrer, ao final da Sessão do Pregão, importará na preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao licitante vencedor.
9.3 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4 - Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Xxx Xxx Xxxx – Xx 000 - Xxxxxx – Xxx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX.
9.5 - Improvidos os recursos, o Prefeito Municipal de São Miguel da Boa Vista/SC fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante declarado vencedor, homologará a licitação e decidirá quanto à contratação.
9.6 - Não será reconhecido a juntada de memoriais e documentos para recurso em desarmonia ou diferentes da síntese das suas razões motivadas na ata da sessão pública.
9.7 - Não serão reconhecidos os recursos interpostos após o encerramento da sessão, nem serão recebidas juntada de documentos e às petições de contrarrazões intempestivamente apresentadas.
9.8 - Os atos decorrentes desta licitação serão informados mediante publicação na página eletrônica do Município de São Miguel da Boa Vista - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link da licitação.
10 - DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 Em não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e encaminhar o processo à Autoridade competente para a sua homologação.
10.2 Caso haja recurso, a adjudicação do objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e a homologação do processo efetuada pela Autoridade competente, somente após apreciação pelo pregoeiro sobre o mesmo.
10.3 Homologado o resultado pelo Município, e comunicado à proponente vencedora e aos demais licitantes que concordaram em assinar a Ata de Registro de Preços nas mesmas condições do primeiro colocado, terão um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para comparecer no Departamento de Licitações desta Prefeitura para assinar a referida Ata, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
10.3.1. Poderão ser registradas todas as empresas que manifestarem interesse em assinar a Ata com mesmo preço e mesmas condições do primeiro colocado, observando-se o seguinte:
a) Os fornecedores ficarão disponíveis durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços.
b) Quando das contratações decorrentes do Registro de Preços será respeitada a ordem de classificação das empresas constantes na Ata.
10.3.2. Os demais fornecedores serão classificados neste processo, em ordem decrescente de preço proposto e poderão ser convocados para compor a Ata de Registro de Preços, nos casos previstos no Edital e na Ata dele decorrente.
10.4. A recusa injustificada do detentor do preço registrado em assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas neste Edital.
10.4.1 Nas hipóteses de recusa do(s) adjudicatário(s) em firmar a Ata de Registro de Preços, a autoridade competente poderá convocar os demais licitantes para assinar a Ata, observada a ordem de classificação e os procedimentos de habilitação referidos no presente Edital, atendendo ao disposto no art. 4º, inciso XXIII da Lei nº. 10.520/02.
10.5. No caso de o licitante vencedor não apresentar situação regular no ato das solicitações, sem prejuízo das sanções cabíveis, serão convocados os licitantes remanescentes na seguinte ordem:
a) As empresas que, na sessão do Pregão, assinaram a Ata de Registro de Preços nas mesmas condições do primeiro colocado;
b) Na ausência, impossibilidade ou recusa das empresas nas condições da alínea anterior, as que vierem a assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocadas.
10.6. A critério do Município, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para atender a demanda estimada, e desde que se trate de objetos de qualidade ou desempenho superior, e, ainda, que esteja devidamente justificada e comprovada a vantagem, e, também, que as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços.
11 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO
11.1 A Ata de Registro de Preços não obriga o Município a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objeto(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
11.2 Constam da Minuta da Ata de Registro de Preços as condições e a forma de pagamento, as penalidades para o caso de inadimplemento e as demais obrigações das partes, integrando este Edital.
11.3 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses.
11.4. Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
11.4.1.O Município convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação para redução do preço, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
11.4.2. No caso de desequilíbrio econômico-financeiro (preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado, e mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro - equação econômico- financeira), sendo frustrada a negociação entre as partes, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido.
11.4.3. Havendo negociação entre as partes, o aumento para recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no momento da licitação, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, devendo a contratada, demonstrar a efetiva comprovação do aumento pelo Fornecedor (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
11.4.4. As alterações de preços oriundos da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico- financeiro, serão publicadas na imprensa oficial.
11.4.5 Mesmo comprovadas à ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
11.5. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada por instrumento contratual, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme o disposto no art. 62 da lei nº. 8.666/93.
11.6. As secretarias usuárias da Ata de Registro de Preços não emitirão qualquer Ordem de serviço/Nota de Empenho, sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário.
11.7. A Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador e autorização do Município, desde que com anuência do fornecedor e que o fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas (conforme modelo de solicitação de adesão em anexo).
11.8. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
11.9. Após o procedimento licitatório, o Município convocará o representante legal da licitante vencedora para firmar a Ata de Registro de Preços, da proposta aceita, sendo que o prazo, máximo, para assinatura da Ata de Registro de Preços é de 05 (cinco) dias úteis.
11.10. Caso o representante legal da licitante vencedora não assinar o Ata, no prazo previsto neste Edital, a empresa será desclassificada e a Administração convocará as remanescentes obedecendo a ordem classificatória.
11.11. A licitante vencedora se obriga a manter, durante toda a execução da Ata, as mesmas condições da habilitação.
11.12. Se a licitante vencedora não apresentar situação regular, no ato da contratação, ou recusar-se, injustificadamente em executar os serviços e/ou entregar os objetos contratados, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para assinatura da ata, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11.13 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura da Ata de Registro de Preços que terá validade de 12 (doze) meses consecutivos, contados a partir da sua data de assinatura.
11.14 O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor deste certame, farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
12 - DA FISCALIZAÇÃO E ENTREGA DO OBJETO
12.1. A entrega/execução do objeto será acompanhada e fiscalizada nos termos do Decreto Municipal nº. 31/2017, pelo(s) fiscal(is) da Ata de Registro de Preço, quais sejam, pela Sra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Secretária de Administração e Fazenda, Sra. Odete Conte Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, e Sr. Xxxxx Xxxxxx , Secretario de Saúde e Assistência Social e/ou por servidores designado sob sua responsabilidade.
12.2. A fiscalização será exercida no interesse da Administração Municipal e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
12.3 - Estando os objetos licitados em conformidade com o Edital e a Ata de Registro de Preços, os documentos de cobrança deverão ser atestados pelo(s) fiscal(is), e enviados para o Setor Contábil para análise, conferência e tomada de providências e posterior envio ao Departamento Financeiro para o devido pagamento.
12.4 - O objeto licitado poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, ficando sujeita à aplicação das penalidades.
13 - DO PAGAMENTO
13.1 - O pagamento será efetuado conforme disponibilidade de recursos financeiros, até o 10º dia útil após a liquidação, no valor exato, em moeda nacional, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelos fiscais, emitida obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas e no próprio instrumento de contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs, mesmo aqueles de filiais ou da matriz, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
13.1.1 - Antes de efetuar o(s) pagamento(s) à Contratada, os servidores da área administrativa deverão verificar e certificar se a documentação entregue pela Contratada atende as cláusulas contidas no Edital e na Ata.
13.1.2 - A não apresentação de quaisquer dos documentos solicitados neste Edital ou ainda, a constatação de qualquer procedimento irregular pela Contratada isenta a Municipalidade de efetuar o pagamento da mercadoria entregue e/ou serviços prestado, até que seja feita a devida regularização, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
13.2 - A critério da Contratante, poderão ser utilizada parte dos pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratada.
13.3 - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas e no próprio instrumento de contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
13.4 - O objeto licitado deve estar dentro das características solicitadas, sob pena do não pagamento da respectiva nota fiscal correspondente.
14 - DOS ENCARGOS
14.1 - Incumbe a Administração Municipal:
I - Fiscalizar, através do Secretário da Pasta Municipal, conforme Decreto nº. 31/2017, denominados fiscais da Ata, o Edital e todas as etapas da licitação, bem como a execução efetiva do objeto licitado, qualidade do objeto, bem como atestar sobre as notas fiscais/faturas a qualidade do objeto, fazendo cumprir todas as normas deste Edital e da Ata e aplicando, se necessário, as penalidades cabíveis.
II - Efetuar os pagamentos à Contratada através do departamento financeiro. III – Quando necessário, aplicar as penalidades regulamentares e contratuais.
14.2 - Incumbe à Contratada, além de outras incluídas neste Edital e seus Anexos:
I - Realizar a entrega do objeto da presente licitação, nos prazos e condições previstos conforme Edital; II - Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e
indiretamente, sobre os produtos/materiais fornecidos;
III - Disponibilizar um canal de contato com a administração municipal, contendo telefones, fax e e-mail, para envio e solicitações de produtos e serviços.
IV - Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto da contratação; V - Manter, durante a execução da ata de registro de preços, as mesmas condições da habilitação;
VI - Assumir todos os gastos e despesas que fizer necessário para o adimplemento das obrigações decorrentes da contratação, tais como: transportes, gastos com combustível, material, pessoal e demais custos que se fizerem necessários para a execução/entrega do bem;
VII - Os objetos do presente pregão deverão ser entregues, de forma fracionada, em no máximo 60 dias após a solicitação e na quantidade solicitada pelo Município.
VIII - Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades
IX - Responder, civil e criminalmente, por eventuais encargos trabalhistas e pelos danos que a empresa e seus colaboradores causarem a administração e a terceiros, isentando a Contratante de quaisquer responsabilidades.
X - Orientar, fiscalizar e determinar que seus colaboradores executem os serviços com zelo e cuidados necessários.
XI - Eximir o Município Contratante por qualquer responsabilidade, face à utilização de técnicas, materiais, equipamentos, métodos ou processos adotados pelos seus colaboradores, durante a execução/entrega do objeto contratado.
XII – Compete ainda a empresa contratada a emissão de anotação de responsabilidade técnica, se assim o objeto e sua instalação exigir.
15 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 - As despesas decorrentes da contratação dos objetos da Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observadas as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
16 - DAS CONDIÇÕES ECONONÔMICO-FINANCEIRAS
16.1 - Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
16.1.1 - Os valores não serão reajustados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, podendo ocorrer apenas à revisão de preços a qualquer tempo a fim de reestabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da mesma, sempre que sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual.
16.2 - Mesmo comprovadas à ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
17 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:
17.1.1 - Automaticamente:
17.1.1.1 - Por decurso de prazo de vigência;
17.1.1.2 - Quando não restarem fornecedores registrados;
17.1.1.3 - Pela Administração Municipal, quando caracterizado o interesse público.
17.2 - O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, assegurado o contraditório e ampla defesa:
17.2.1 - A pedido, quando:
17.2.1.1 - Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
17.2.1.2 - O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
17.2.1.3 - A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
17.2.2 - Por iniciativa da Administração Municipal, quando:
17.2.2.1 - O fornecedor perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório, ou seja, não cumprir com está obrigação prevista no Edital;
17.2.2.2 - Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
17.2.2.3 - O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
17.2.2.4 - O fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
17.2.2.5 - Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no Edital e na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
17.2.2.6 - Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
17.3 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos, será feita pessoalmente, por meio de documento oficial ou através de publicação no Diário Oficial dos Municípios – DOM.
18 - DAS PENALIDADES
18.1 - A contratada que deixar de entregar documentação exigida, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na entrega do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste e das demais cominações legais.
18.2 - Em caso de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
I - Advertência; II - Multas:
a) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso injustificado na entrega/execução do objeto contratado, observado o prazo máximo de 10 (dez) dias;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “a”, aplicada em dobro na reincidência;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato pela recusa injustificada em assinar o termo contratual, ou por rescisão unilateral por interesse ou culpa da contratada.
III – Rescisão contratual, nos seguintes casos:
a) Por ato unilateral escrito do contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo mútuo, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
c) Judicialmente, nos termos da legislação vigente;
IV – Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal;
18.2.1 - As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
18.2.2 - As penalidades previstas inciso I da clausula 18.2 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II.
18.2.3 - O descumprimento, por parte da proponente vencedora, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao órgão licitante o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
18.2.4 - Fica reservado ao órgão licitante o direito de rescindir total ou parcialmente o contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações, sem que assista à proponente vencedora, direito algum de reclamações ou indenização.
18.2.5 - No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
18.2.6 - No caso de suspensão do direito de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das demais penalidades previstas no Edital e na Ata, bem como das demais cominações legais.
18.2.7 - O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido a autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
15.2.8 - As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
19.2 - O desatendimento de exigências formais não essenciais poderão serem sanadas pelo pregoeiro, desde que seja possível a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
19.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
19.4 - Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
19.5 - A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação.
19.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura de São Miguel da Boa Vista/SC, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
19.7 - O Prefeito Municipal de São Miguel da Boa Vista/SC poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei n°. 8.666/93.
19.8 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.9 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta
transferida para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos locais e horários anteriormente estabelecidos.
19.10 - É vedada a transferência, total ou parcial, para terceiros, do objeto que for adjudicado em consequência desta licitação.
19.11 - Fazem parte integrante deste Edital:
ANEXO I – HABILITAÇÃO.
ANEXO II - TERMO REFERÊNCIA.
ANEXO III - MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO.
XXXXX XX – MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO E DO TRABALHO DO MENOR
XXXXX X – MODELO DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO
ANEXO VI – INFORMAÇÕES DO RESPONSÁVEL PARA CONTATO
ANEXO VII - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
20 - DOS CASOS OMISSOS
20.1 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos à luz das disposições contidas nas Leis Federais nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02, Lei Complementar 123/06 e 147/14, e, se for o caso, Código Civil e legislações pertinentes à matéria.
21 - DO HORÁRIO E LOCAL PARA OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
21.1 - Este Pregão será afixado para conhecimento e consulta dos interessados no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de São Miguel da Boa Vista/SC, no Diário Oficial dos Municípios (DOM), no site do Município, e outros.
21.2 - Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos no Setor de Licitações, no endereço mencionado no preâmbulo, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, até o último dia previsto para entrega dos envelopes.
22 - DO FORO
22.1 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Maravilha/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que possa ser exceto o que dispõe o inciso X do art. 29 da Constituição Federal.
São Miguel da Boa Vista/SC, 01 de dezembro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DA BOA VISTA/SC PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 58/2022
MODALIDADE: Pregão Presencial – Registro de Preço
ANEXO I
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DA BOA VISTA/SC PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 58/2022
MODALIDADE: Pregão Presencial – Registro de Preços
Para o presente Processo Licitatório, serão necessários a apresentação dos documentos abaixo relacionados, que deverão ser apresentados em original ou devidamente autenticados por Cartório ou por servidor público municipal, no envelope N° 02 devidamente lacrado.
Regularidade Fiscal | Comprovante de regularidade para com o FGTS. |
Regularidade Fiscal | Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal. |
Regularidade Fiscal | Comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal. |
Regularidade Fiscal | Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da empresa. |
Regularidade | Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. |
Qualificação econômico-financeira | Certidão negativa de falência e concordata expedida pela comarca sede da proponente, expedida há menos de 60 (sessenta) dias da data de julgamento deste Edital. Atenção: Licitantes de Santa Catarina, considerando a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 01/04/2019, as certidões dos modelos "Cível" e "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverão ser apresentadas tanto no sistema EPROC quando no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade. Para licitantes de outros estados, verificar na certidão a exigência de documentação complementar para validação. |
ANEXO II
TERMO DE REFERENCIA
1 - DO OBJETO
1.1 Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE CONTAINER MARITIMO PARA USO COMO ALMOXARIFADO/ESTOQUE/ARQUIVO MORTO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, tendo como quantidades, descrições e valores máximos os expressos abaixo:
Item | Descrição Técnica | Quant. | Unidade | Valor Unitário |
01 | Contêiner marítimo, modelo tipo REEFER 40 pés, medidas externas de no mínimo 12,19m de comprimento x 2,44 de largura x 2,90 de altura. Medidas internas mínimas de 11,90 metros comprimento, 2,30 metros de largura e 2,50 metros altura. Contêiner em aço, pintado com todas as partes de acabamento interno e externo, primeiramente com um fundo epóxi na cor cinza para melhor tratamento dos mesmos e posteriormente pintados, nas cores a serem definidas pelo município, com tinta esmalte sintético automotivo. Com revestimento interno em alumínio ou inox, sem o motor. Não poderá ser usado contêiner montado. Cortes das aberturas em perfeitas condições, com medidas e alinhamentos conforme descrito, 01 vão de porta 90x210cm (LxA) sendo 01 porta de alumínio com veneziana na cor branca ou em chapa de container 90x210cm. Revestimento do piso interno deverá ser compensado naval 10 mm pintado de marrom ou cinza. Parte elétrica interna completa ser com eletro duto em PVC aparente na cor branca. 05 luminárias sobrepor de led quadrado 18W, 02 tomadas, 01 interruptor simples.Quadro de disjuntor de no mínimo 03 disjuntores, separando: Geral, iluminação, tomada. Frete e guincho incluso e concretagem de fixação. O contêiner deve ser nacionalizado, com baixa de circulação e descontaminado. | 01 | Und | R$ 58.000,00 |
02 | Contêiner marítimo, modelo DRY HC 40 pés, medindo no mínimo 12 m de comprimento x 2,40 de largura x 2,90 de altura medidas externas. Contêiner em aço, pintura externa e interna com tinta especial para metal, nas cores a serem definidas pelo município, com 1 janela em vidro temperado medindo 1,20x1,0m, e uma porta com o mesmo material do contêiner medindo 0,80x2,10. Piso interno em compensado naval. Parte elétrica interna completa com no mínimo 6 pontos elétricos (iluminação e interruptor). Frete e guincho incluso e concretagem de fixação. O contêiner deve ser nacionalizado, com baixa de circulação e descontaminado. | 01 | Und | R$ 53.600,00 |
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A aquisição se justifica considerando que não possuímos espaço físico destinado almoxarifado nas secretarias, onde que cada uma acaba utilizando alguma sala ou outro espaço não adequado para guardar materiais , assim como os arquivos mortos das secretarias aumentam a cada ano, sendo que por se tratar de órgão público, muitos documentos não podem ser descartados, e nem mesmo tem um tempo máximo de guarda, sendo que precisam ficar arquivados nas secretarias ocupando muito espaço. No sentido também de melhor e otimizar os espaços dos prédios públicos existentes, o container é uma forma pratica e que não utiliza muito espaço, onde consegue-se organizar tanto os arquivos mortos como guardar materiais das mesmas.
Um exemplo no caso da secretaria de educação, a mesma não possui almoxarifado, nem mesmo um local para estoque dos materiais equipamentos, onde o container irá fazer esse papel muito bem.
Como o município já possui um na secretaria de administração e que já se encontra praticamente cheio, o registro de preços visa uma possível aquisição futura por parte da secretaria para novas demandas que já estão se acumulando, assim como a secretaria de saúde tem este desejo, portanto o registro de preços visa manter registrado os valores para que no caso de outra secretaria necessitar poder adquirir através deste processo licitatório, otimizando processos, diminuindo custos com novas licitações.
3. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
3.1. Os objetos do presente pregão deverão ser entregues, de forma fracionada, em no máximo 60 dias após a solicitação e na quantidade solicitada pelo Município.
3.2. O objeto do presente termo de referência será recebido pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de verificação da qualidade, quantidade e da sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
3.3. O objeto do presente termo de referência poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.4. O padrão de qualidade do material ofertado deverá ser de primeira linha e será avaliado pela fiscalização do contrato, seguindo os padrões usuais do mercado brasileiro.
4 – FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 - A execução do objeto desta será acompanhada e fiscalizada pela Secretária Municipal de Administração e Fazenda, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Secretaria de Educação, Cultura e Esportes Xxxxx Xxxxx, e Secretário de Saúde Xxxxx Xxxxxx.
4.2 - A fiscalização será exercida no interesse da Administração Municipal e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
4.3 - Estando o objeto licitado em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato e enviados ao Departamento Financeiro, para o devido pagamento.
5 - DOS ENCARGOS
5.1 - Incumbe a Administração Municipal:
I - Fiscalizar através dos Secretários Municipais, nos termos do Decreto Municipal nº. 31/2017, ora nominado fiscal do contrato, a execução efetiva do objeto licitado, qualidade do objeto, bem como atestar sobre as notas fiscais/faturas a qualidade do objeto, fazendo cumprir todas as normas deste edital.
II - Efetuar os pagamentos à Contratada através do departamento financeiro. III – Quando necessário, aplicar as penalidades regulamentares e contratuais.
5.2 - Incumbe à Contratada, além de outras incluídas neste Edital e seus Anexos:
I - Realizar a entrega do objeto da presente licitação, nos prazos e condições previstos conforme Edital; II - Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para-fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos/materiais fornecidos;
III - Disponibilizar um canal de contato com a administração municipal, contendo telefones, fax e e-mail, para envio e solicitações de produtos e serviços.
IV - Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização do contrato, inerentes ao objeto da contratação;
V - Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
VI - Assumir todos os gastos e despesas que fizer necessário para o adimplemento das obrigações decorrentes da contratação, tais como: transportes, testes e demais custos que se fizerem necessários para a execução/entrega do bem;
VII - Os objetos do presente pregão deverão ser entregues, de forma fracionada, em no máximo 60 dias após a solicitação e na quantidade solicitada pelo Município.
VIII - Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6 - DO PAGAMENTO
6.1 - O pagamento será efetuado, mensalmente, até o 10º dia útil após a liquidação, mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestada pelo recebedor.
6.2 - A critério da Contratante, poderão ser utilizada parte dos pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratada.
6.3 - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas e no próprio instrumento de contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
7 - DAS GARANTIAS
7.1 - As empresas licitantes ficam dispensadas de apresentarem garantia quando da entrega das propostas (artigo 31, inciso III da Lei nº. 8.666/93).
São Miguel da Boa Vista, 01 de dezembro de 2022.
Jonas Signor Sec de Saúde
Xxxxxxxx X.X Xxxxxxxxxx Sec de ADM e Fazenda
_ Odete Conte
Sec de Educação, Cultura e Esportes
XXXXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
APROVO O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA E AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO.
ANEXO III
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
LICITANTE: ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DA BOA VISTA/SC ENDEREÇO: XXX XXX XXXX, 000.
CNPJ: 80.912.124/0001-82 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 58/2022
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS
PROCURAÇÃO
A (nome do licitante), inscrita no CNPJ sob nº _ , com sede à , _ na cidade de , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço)
Pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),
A quem confere(m) amplos poderes para junto a Administração Municipal de São Miguel da Boa Vista/SC, praticar atos necessários para representar a outorgante no processo licitatório n° /2022, na modalidade Pregão Presencial, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
(Local e data) , em de _ 2023.
Nome e Assinatura Responsável pela Empresa
RECONHECER FIRMA
ANEXO IV
LICITANTE: ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DA BOA VISTA/SC ENDEREÇO: XXX XXX XXXX, 000.
CNPJ: 80.912.124/0001-82 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 58/2022
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO E DO TRABALHO DO MENOR
A _(nome do licitante), inscrita no CNPJ sob nº
, com sede à , na cidade de
, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.(a)
, infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade n°
_ e do CPF n° _, para os devidos fins de direito de participação no Pregão Presencial no /2022, DECLARA expressamente que:
a) Até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, ou que comprometam a idoneidade da proponente, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) Não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento ao que determina a Lei e este Edital.
(Local e data) , em de _ 2023.
Nome e Assinatura
Representante Legal e Carimbo Da Empresa (se tiver)
OBS.: 1) Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, na realização do CREDÊNCIAMENTO, e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação.
2) A não-entrega desta Declaração, exigida no Edital, implicará o não recebimento, por parte do Pregoeiro, dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preço e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório.
ANEXO V
LICITANTE: ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DA BOA VISTA/SC ENDEREÇO: XXX XXX XXXX, 000.
CNPJ: 80.912.124/0001-82 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 58/2022
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO
A _(nome do licitante), inscrita no CNPJ sob nº
, com sede à _ _, _ na cidade de
_, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.(a)
_, infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade n°
e do CPF n° _ _, para os devidos fins de direito de participação no Pregão Presencial no _/2022, bem como para cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4o da Lei no 10.520/2002, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital do Pregão em epígrafe.
(Local e data) , em de _ 2023.
Nome e Assinatura
Representante Legal e Carimbo Da Empresa (se tiver)
OBS.: 1) Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, na realização do CREDÊNCIAMENTO, e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação.
2) A não-entrega desta Declaração e documentos, exigidos no Edital, implicará o não recebimento, por parte do Pregoeiro, dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preço e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório.
ANEXO VI
LICITANTE: ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DA BOA VISTA/SC ENDEREÇO: XXX XXX XXXX, 000.
CNPJ: 80.912.124/0001-82 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 58/2022
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL.
RESPONSÁVEL PARA CONTATO
A (nome do licitante), inscrita no CNPJ sob nº
, com sede na cidade de , por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.(a) , infra- assinado, portador(a) do CPF n° _ , informa que o(a) Sr.(a) abaixo identificado, será o(a) responsável pelos contatos necessários entre a licitante e o Município, estando apto a encaminhar, resolver, responder, e proceder demais atos necessários que estejam vinculados a este Processo Licitatório, inclusive aqueles relacionados a contratação, execução e fiscalização, possuindo vínculo com a licitante, e que em caso de alteração do responsável, e/ou dos dados de contato abaixo relacionados, esta licitante se compromete em atualizar o Município com as devidas informações.
Responsável:
Nome: CPF: _
Dados para Contato:
E-mail: Telefone:
(Local e data) , em de _ 2023.
Nome e Assinatura
Representante Legal e Carimbo Da Empresa (se tiver)
OBS.: 1) Estas informações deverão ser entregues ao Pregoeiro, preferencialmente quando da realização do CREDÊNCIAMENTO, separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação, podendo ser de próprio punho.
2) A não-entrega destas informações no ato do credenciamento, não caracteriza motivo para inabilitação, nem mesmo impedem a realização do credenciamento, podendo a licitante realizar a entrega dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preço e de Habilitação, e, participar do certame, sendo que a mesma deverá apresentar tais informações ao final do Processo Licitatório.
ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DA BOA VISTA/SC ESTADO DE SANTA CATARINA
Processo nº.: _/2022 PREGÃO PRESENCIAL nº. _/2022
_
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. /2023
No dia
__ do mês de
_ do ano de _, compareceram, de um lado a(o)
MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DA BOA VISTA, Estado de SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 80.912.124/0001-82, com sede administrativa localizada na Xxx Xxx Xxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx, XXX xx. 00000-000, xxxxx xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, representado pelo(a) PREFEITO MUNICIPAL, o Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, prefeito, inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00 e Carteira de Identidade nº. 4.188.341-SESPDC/SC, residente e domiciliado na Xxx Xxx Xxxx xx 0000 nesta cidade de São Miguel da Boa Vista/SC e Comarca de Maravilha/SC, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. / , Processo Licitatório nº. / _, que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CONTAINER MARITIMO PARA USO COMO ALMOXARIFADO/ESTOQUE/ARQUIVO MORTO DAS
SECRETARIAS MUNICIPAIS, nas quantidades estimadas no período de 12 meses, conforme itens, quantidades e valores máximos expressos. Em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de Licitações nº. 8.666/93, bem como pelo Decreto Municipal nº. 105/2014 e as especificações constantes no Edital.
Abaixo segue os licitantes que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores:
Código | Nome da Empresa | Itens |
As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de Licitações nº. 8.666/93, bem como pelo Decreto Municipal nº: 105/2014 (Registro de Preços) e, pelas condições do Edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Empresa | CNPJ/CPF | Nome do representante | CPF |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CONTAINER MARITIMO PARA USO COMO ALMOXARIFADO/ESTOQUE/ARQUIVO MORTO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS nas quantidades estimadas para o período de 12 (doze) meses, conforme itens, quantidades e valores máximos expressos, tudo conforme as especificações constantes no Edital, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento contratual/Ata independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços.
1.2 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO, REAJUSTE/REVISÃO
2.1 - O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de Menor Preço por item, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
Fornecedor: | |||||
Item | Descrição Técnica | Quant. | Unidade | Valor Unitário | |
01 | Contêiner marítimo, modelo tipo REEFER 40 pés, medidas externas de no mínimo 12,19m de comprimento x 2,44 de largura x 2,90 de altura. Medidas internas mínimas de 11,90 metros comprimento, 2,30 metros de largura e 2,50 metros altura. Contêiner em aço, pintado com todas as partes de acabamento interno e externo, primeiramente com um fundo epóxi na cor cinza para melhor tratamento dos mesmos e posteriormente pintados, nas cores a serem definidas pelo município, com tinta esmalte sintético automotivo. Com revestimento interno em alumínio ou inox, sem o motor. Não poderá ser usado contêiner montado. Cortes das aberturas em perfeitas condições, com medidas e alinhamentos conforme descrito, 01 vão de porta 90x210cm (LxA) sendo 01 porta de alumínio com veneziana na cor branca ou em chapa de container 90x210cm. Revestimento do piso interno deverá ser compensado naval 10 mm pintado de marrom ou cinza. Parte elétrica interna completa ser com eletro duto em PVC aparente na cor branca. 05 luminárias sobrepor de led quadrado 18W, 02 tomadas, 01 interruptor simples.Quadro de disjuntor de no mínimo 03 disjuntores, separando: Geral, iluminação, tomada. Frete e guincho incluso e concretagem de fixação. O contêiner deve ser nacionalizado, com baixa de circulação e descontaminado. | 01 | Und | R$ | |
02 | Contêiner marítimo, modelo DRY HC 40 pés, medindo no mínimo 12 m de comprimento x 2,40 de largura x 2,90 de altura medidas externas. Contêiner em aço, pintura externa e interna com tinta especial para metal, nas cores a serem definidas pelo município, com 1 janela em vidro temperado medindo 1,20x1,0m, e uma porta com o mesmo material do contêiner medindo 0,80x2,10. Piso interno em compensado naval. Parte elétrica interna completa com no mínimo 6 pontos elétricos (iluminação e interruptor). Frete e guincho incluso e concretagem de fixação. O contêiner deve ser nacionalizado, com baixa de circulação e descontaminado. | 01 | Und | R$ |
2.2 - Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei 8666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
2.2.1 - O Município convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação para redução do preço, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
2.2.2 - No caso de desequilíbrio econômico-financeiro (preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado, e mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro - equação econômico- financeira), sendo frustrada a negociação entre as partes, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido.
2.2.3- Havendo negociação entre as partes, a revisão para aumento e recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no momento da licitação, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, devendo a contratada, demonstrar a efetiva comprovação do aumento pelo Fornecedor (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
2.2.4 - Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro previsto, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.5 - A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.6 - As alterações de preços oriundos da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico- financeiro, serão publicadas na imprensa oficial.
2.2.7 - No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.8 - No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.2.9 - Mesmo comprovadas à ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
2.3 - Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
2.4 - Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações
elencadas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei n° 8.666/93, caso em que o órgão gerenciador poderá:
a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados:
b) permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observada as seguintes condições:
b1) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador;
b2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.
2.4.1 - A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.
2.4.2 - Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com consequente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.
3.2 - Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital.
4.2 - Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666/93, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
4.3 - Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos.
4.4 - Aplicam-se aos contratos de fornecimento às disposições pertinentes da Lei Federal nº. 8.666/93, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.
4.5 - Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.
4.6 - A Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador e autorização do Município, desde que com anuência do fornecedor e que o fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
4.7 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4.8 - A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada por instrumento contratual, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme o disposto no art. 62 da lei nº. 8.666/93.
4.9 - As secretarias usuárias da Ata de Registro de Preços não emitirão qualquer Ordem de serviço/Nota de Empenho, sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 - Compete ao Órgão Gestor:
5.1.1 - A Administração e os atos de controle da entrega/execução do objeto da Ata de Registro de Preços decorrente da licitação poderá ser realizado pelo setor de compras e/ou pelo(s) fiscal(is) da Ata de Registro de Preço, quais sejam, Sra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Secretária de Administração e Fazenda, Sra Xxxxx Xxxxx, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, Sr Xxxxx Xxxxxx , Secretario Municipal de Saúde e Assistência Social e/ou por servidores designado sob sua responsabilidade, denominados como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços.
5.1.2 - O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração.
5.1.2.1 - O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos.
5.1.3 - Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização.
5.1.4 - Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados.
5.1.5 - Emitir a autorização de compra.
5.1.6 - Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação.
5.2 - Compete aos órgãos ou entidades usuárias:
5.2.1 - Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital.
5.2.2 - Fiscalizar nos termos do Decreto nº. 31/2017, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada.
5.2.3 - A fiscalização será exercida no interesse da Administração Municipal e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
5.2.4 - Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues/serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.
5.2.5 - Efetuar os pagamentos à Contratada através do departamento financeiro.
5.2.6 - Quando necessário, aplicar as penalidades regulamentares e contratuais.
5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata:
5.3.1 - Incumbe à Contratada, além de outras incluídas no Edital e seus Anexos:
I - Realizar a entrega do objeto da presente licitação, nos prazos e condições previstos conforme Edital; II - Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos/materiais fornecidos;
III - Disponibilizar um canal de contato com a administração municipal, contendo telefones, fax e e-mail, para envio e solicitações de produtos e serviços.
IV - Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto da contratação; V - Manter, durante a execução da ata de registro de preços, as mesmas condições da habilitação;
VI - Assumir todos os gastos e despesas que fizer necessário para o adimplemento das obrigações decorrentes da contratação, tais como: transportes, gastos com combustível, material, pessoal e demais custos que se fizerem necessários para a execução/entrega do bem;
VII - Os objetos do presente pregão deverão ser entregues, de forma fracionada, em no máximo 60 dias após a solicitação e na quantidade solicitada pelo Município.
VIII - Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades
IX - Responder, civil e criminalmente, por eventuais encargos trabalhistas e pelos danos que a empresa e seus colaboradores causarem a administração e a terceiros, isentando a Contratante de quaisquer responsabilidades.
X - Orientar, fiscalizar e determinar que seus colaboradores executem os serviços com zelo e cuidados necessários.
XI - Eximir o Município Contratante por qualquer responsabilidade, face à utilização de técnicas, materiais, equipamentos, métodos ou processos adotados pelos seus colaboradores, durante a execução/entrega do objeto contratado.
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:
6.1.1 - Automaticamente:
6.1.1.1 - Por decurso de prazo de vigência;
6.1.1.2 - Quando não restarem fornecedores registrados;
6.1.1.3 - Pela Administração Municipal, quando caracterizado o interesse público.
6.2 - O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, assegurado o contraditório e ampla defesa:
6.2.1 - A pedido, quando:
6.2.1.1 - Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
6.2.1.2 - O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
6.2.1.3 - A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas neste Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
6.2.2 - Por iniciativa da Administração Municipal, quando:
6.2.2.1 - O fornecedor perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório, ou seja, não cumprir com está obrigação prevista no Edital;
6.2.2.2 - Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
6.2.2.3 - O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
6.2.2.4 - O fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
6.2.2.5 - Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste Edital e na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
6.2.2.6 - Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
6.3 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos, será feita pessoalmente, por meio de documento oficial ou através de publicação no Diário Oficial dos Municípios – DOM.
CLÁUSULA SETIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DA ENTREGA, DA FISCALIZAÇÃO E DA ACEITAÇÃO
7.1 - A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.
7.2 - Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável.
7.3 - O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4°. do art. 62 da Lei nº. 8.666/93, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
7.4 - Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo, máximo, de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
7.5 - A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
7.5.1 - O local da execução dos serviços e/ou entrega do objeto será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, conforme solicitação da Secretaria requisitante.
7.5.2 - O prazo para a entrega dos objetos desta Ata será de no máximo 60 dias úteis após a solicitação e na quantidade solicitada pelo Município, a qual se dará através de emissão da autorização de fornecimento, podendo ser encaminhada via fax, telefone ou e-mail, sob pena das penalidades previstas em caso de descumprimento.
7.5.2.1 – A contratada deverá substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.6 – Poderão ser aplicadas as penalidades previstas na Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, além daquelas constantes no Edital e na Ata de Registro de Preços, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento.
7.7 - A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado.
7.8 - As despesas relativas à realização dos serviços, bem como taxas e demais despesas decorrentes da presente Ata correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata.
7.9 - A execução/entrega do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) da Ata de Registro de Preço, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Secretário Municipal de Estradas e Rodagens, e pela Sra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Secretária de Administração e Fazenda e/ou por servidores designado sob sua responsabilidade, para efeito de verificação da qualidade, quantidade e da sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.9.1 - Estando os objetos licitados em conformidade com o Edital e a Ata, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do Contrato e enviados para o Setor Contábil para análise, conferência e tomada de providências e posterior envio ao Departamento Financeiro para o devido pagamento.
7.10 - Os serviços prestados e/ou objetos entregues somente serão aceitos e pagos se os mesmos forem executados de acordo e atenderem as características descritas no Termo de Referência, no Edital e na Ata.
7.11 - O serviço executado e/ou objeto entregue poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, ficando sujeita à aplicação das penalidades.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1 - O pagamento será efetuado conforme disponibilidade de recursos financeiros, até o 10º dia útil após a liquidação, no valor exato, em moeda nacional, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelos fiscais, emitida obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas e no próprio instrumento de contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs, mesmo aqueles de filiais ou da matriz, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
8.1.1 - Antes de efetuar o(s) pagamento(s) à Contratada, os servidores da área administrativa deverão verificar e certificar se a documentação entregue pela Contratada atende as cláusulas contidas no Edital e na Ata.
8.1.2 - A não apresentação de quaisquer dos documentos solicitados neste Edital ou ainda, a constatação de qualquer procedimento irregular pela Contratada isenta a Municipalidade de efetuar o pagamento da mercadoria entregue e/ou serviços prestado, até que seja feita a devida regularização, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.2 - A critério da Contratante, poderão ser utilizada parte dos pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratada.
8.3 - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas e no próprio instrumento de contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
8.4 - O objeto licitado deve estar dentro das características solicitadas, sob pena do não pagamento da respectiva nota fiscal correspondente.
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
9.2 - A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas decorrentes da contratação dos objetos da Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 - A contratada que deixar de entregar documentação exigida, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na entrega do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste e das demais cominações legais.
11.2 - Em caso de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
I - Advertência; II - Multas:
a) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso injustificado na entrega/execução do objeto contratado, observado o prazo máximo de 10 (dez) dias;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “a”, aplicada em dobro na reincidência;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato pela recusa injustificada em assinar o termo contratual, ou por rescisão unilateral por interesse ou culpa da contratada.
III – Rescisão contratual, nos seguintes casos:
a) Por ato unilateral escrito do contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo mútuo, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
c) Judicialmente, nos termos da legislação vigente;
IV – Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal;
11.2.1 - As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
11.2.2 - As penalidades previstas inciso I da clausula 11.2 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II.
11.2.3 - O descumprimento, por parte da proponente vencedora, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao órgão licitante o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
11.2.4 - Fica reservado ao órgão licitante o direito de rescindir total ou parcialmente o contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações, sem que assista à proponente vencedora, direito algum de reclamações ou indenização.
11.2.5 - No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
11.2.6 - No caso de suspensão do direito de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Edital e no contrato, bem como das demais cominações legais.
11.2.7 - O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido a autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
11.2.8 - As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA
12.1 - O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSICOES GERAIS
13.1 - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no objeto, sem o consentimento prévio do Município, mediante acordo escrito, obedecido os limites legais permitidos.
13.2 - Quaisquer comunicações entre as partes com relação a assuntos relacionados a este Contrato, serão formalizadas por escrito, em duas vias, uma das quais visadas pelo destinatário, o que constituirá prova de sua efetiva entrega.
13.3 - A fiscalização e o controle aludidos no Edital e neste Contrato, não implicarão qualquer responsabilidade executiva por parte do Município nem exoneração da Contratada no cumprimento de qualquer das responsabilidades aqui assumidas.
13.4 - Os casos omissos a este Contrato reger-se-ão pela legislação pertinente a matéria na Lei Federal nº. 10.520/02 com aplicação subsidiaria da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
13.5 - Ficam fazendo parte integrante do presente às cláusulas fixadas no Edital do Processo Licitatório nº. 58/2022 e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Termo, será competente o Foro da Comarca de Maravilha/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que possa ser exceto o que dispõe o inciso X do art. 29 da Constituição Federal.
E, por estarem às partes justas e compromissadas, assinam o presente em duas vias, de igual teor.
São Miguel da Boa Vista-SC, de de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Procurador-Geral do Município
Empresas Participantes:
Empresa | CNPJ/CPF | Assinatura do representante legal |
XXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Saúde Fiscal
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração e Fazenda Fiscal
ODETE CONTE
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes