CONTRATO N° 002/2016
CONTRATO N° 002/2016
Ata de Registro de Preço Nº 001/2016. Pregão Eletrônico nº 024/2015 Validade: 12 (doze) meses.
Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de motobomba para recalque de esgoto doméstico e aquisição de motores elétricos para água e esgoto do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lucas do Rio Verde – MT, e a empresa IMBIL - INDÚSTRIA E MANUTENÇÃO DE BOMBAS ITA LTDA
O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lucas do Rio Verde - MT, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Xx. Xxxx, 000 X, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxx
-MT, inscrito no CNPJ sob o nº 01.377.043/0001-53, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representado neste ato por seu Diretor Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX MANZEPPI, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado,na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx x/xx xxxxxx -00, xxxx -00, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, na Cidade de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, portador do RG nº 10993770 SSP/MT e do CPF nº 000.000.000-00 e, do outro lado, a empresa IMBIL - INDÚSTRIA E MANUTENÇÃO DE BOMBAS ITA LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 51.482.776/0001-26 e inscrição estadual n.º 374.016.845.118, com sede na Xxx Xxxxx Xxxx xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxx/XX - XXX 00000-000, neste ato representada pelo Senhor XXXXXXXXX XXXXXXXX, portador do RG nº 13.586.575 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada “CONTRATADA”, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 024/2015, Registro de Preço nº 029/2015, firmam a presente Ata de Registro de Preços, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório, sujeitando- se as partes as normas constantes na Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, ao Decreto Municipal nº 2549/2013 e em conformidade com as disposições a seguir:
DO OBJETO E PREÇOS
1.1 Através da Ata de Registro de Preço n° 001/2016, ficam registrados os seguintes preços, para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de motobomba para recalque de esgoto doméstico para a estação de tratamento do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lucas do Rio Verde – MT, conforme especificações do Termo de Referência – Anexo I, do edital do Pregão Eletrônico nº 024/2015, Registro de Preço nº 029/2015, abaixo especificados:
ITEM | QT. | UN | DESCRIÇÃO DO OBJETO | V. UNIT. | V. TOTAL |
12255 | 4 | UN | Conjunto Moto-Bomba, centrífuga horizontal tipo re-autoescorvante, com base metálica e motor elétrico, para transporte de esgoto bruto in natura grande concentração de areia. | R$ 24.440,00 | R$ 97.760,00 |
Dados Operacionais: A) Vazã 100m³/h; B) Altura manométrica (mca): 28 C) Passagem mínima livre de sólidos (mm): 50 mm D) Temperatura do Fluido (ºC): 32 E) Posição de operação: Vertical. F) Rendimento hidráulico mínimo: 48% G) Altura de re-escorvamento: 5.58mts 1350 RPM; Dados do Motor: A) Tensão de operação (v): 220/380 B) Frequência de operação (Hz): 60; C) Temperatura ambiente (ºC): 40; D) Grau de proteção: IP68; E) Classe de isolação: F; F) Rotação / Polaridade: 1750 rpm / 4 Pólos G) Potência consumida (cv) nominal: 12,5 Dados Construtivos: A) Diâmetro nominal de recalque (pol.): 3 B) Diâmetro nominal de sucção (pol.): 3 C) Transmissão por polias e correias e rotação da bomba; rotação mín./máx. = 650/2150 rpm. D) Carcaça construída em ferro fundido ASTM 00000-00-00; E) Rotor aberto em ferro fundido ASTM 53665-45- 12 F) Placa de desgaste AS 1020; G) Eixo em Aço Inoxidável AISI 431; H) Selo mecânico em carbeto de tunsgstênio. Observações: Os conjuntos deverão vir instalados em base metálica, fabricada em perfil metálico tipo "U", em aço carbono ASTM A-36, pintada em tinta Epoxi na cor preta; | |||||
Total geral .......................................................................................................... | R$ 97.760,00 |
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 A Ata de Registro de Preços n° 001/2016, terá validade de 12 (doze) meses.
2.2 Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lucas do Rio Verde não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos materiais referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa contratada.
2.3 Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do Pregão Eletrônico nº 024/2015, Registro de Preço nº 029/2015, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
3. DO PAGAMENTO
3.1 A contratada deverá apresentar com o objeto as notas fiscais eletrônicas correspondentes aos produtos entregues, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pelo Diretor, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo setor responsável.
3.2 O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, no prazo máximo de 08 (oito) dias a partir do recebimento e atestação das referidas notas fiscais pelo servidor designado pelo Diretor para a fiscalização do contrato;
3.3 Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à contratada para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
3.4 Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar com os equipamentos e cada nota fiscal, os seguintes documentos:
3.4.1. Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e contribuições Federais;
3.4.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da contratada;
3.4.3. Certidão Negativa da Seguridade Social (INSS), podendo ser apresentada uma única certidão caso seja unificada com a constante no item 3.4.1.;
3.4.4. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.5 A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamento, constante no item 3.2., devendo o contratado ficar responsável pela conferência de tal validade.
3.6 Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.7 O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório deste contrato.
3.8 Os pagamentos serão realizados por meio de depósito bancário na Agência Nº 3362-6, Conta nº 12934-8 Banco do Brasil, de titularidade da contratada, conforme proposta apresentada no processo Licitatório Pregão Eletrônico nº 024/2015, Registro de Preço n° 029/2015.
4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA ENTREGA E DO PRAZO
4.1 O prazo para a retirada da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento, será de até 02 (dois) dias corridos contados da data ciência da convocação.
4.2 Os produtos objeto desta licitação deverão ser entregues no almoxarifado do SAAE com frete e descarga por conta da contratada, no período de até 12 (doze) meses.
4.2.1 O transporte e entrega do objeto são de responsabilidade da empresa contratada, respondendo por eventuais avarias decorrentes do transporte.
4.3 O prazo de entrega do objeto é de até 30 (trinta) dias, após cada solicitação, sendo que a contratada só poderá executar a entrega dos bens após recebimento da requisição autorizando o fornecimento.
4.4 O objeto da ata será recebido pela unidade requisitante, provisoriamente, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
4.4.1. A entrega dos materiais requisitados será acompanhada da Nota Fiscal, bem como
da cópia reprográfica da nota de xxxxxxx.
4.5 Se a qualidade do objeto entregue não corresponder às especificações do termo de referência do edital, aquele será devolvido, aplicando-se as penalidades cabíveis.
4.6 Se, durante o prazo de validade da ata, os bens entregues apresentarem quaisquer alterações que impeçam ou prejudiquem sua utilização, desde que isto não represente culpa dos agentes do SAAE, a contratada deverá providenciar a substituição, por sua conta e risco, no prazo estabelecido pelo SAAE.
5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1 Do SAAE:
5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
5.1.2. Aplicar penalidades, quando for o caso;
5.1.3. Prestar toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução da nota de empenho;
5.1.4. Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.
5.2 Da Contratada:
5.2.1. Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida;
5.2.2. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os bens fornecidos;
5.2.3. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
5.2.4. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
5.2.5. Fornecer o objeto, no preço, prazo e forma estipulada na proposta.
5.2.6. Substituir às suas expensas, os produtos que se encontrarem em desconformidade com o edital ou fora do prazo de validade, dentro das condições de consumo;
5.2.7. Repassar eventuais baixas de preços, ainda que, após expedida a Ordem de Fornecimento.
5.2.8. Quando requisitado, entregar o objeto em local designado pelo SAAE, sem que com isso haja qualquer custo adicional.
5.2.9. Credenciar um representante junto ao SAAE para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
5.2.10 Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto do presente contrato, sem prévia anuência do SAAE;
5.2.11 Responsabilizar-se pelos danos que causar ao SAAE ou a terceiros, por culpa ou dolo, não servindo como excludente ou redutor dessa responsabilidade o fato de haver acompanhamento e fiscalização por parte do SAAE;
5.2.12 A Contratada deverá realizar a entrega dos produtos somente após a emissão da ordem de fornecimento pelo departamento responsável.
6. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1 Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços n° 001/2016, serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela contratada.
6.2 A contratada será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3 Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho.
6.4 A contratada quando do recebimento da nota de xxxxxxx, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
7. DAS PENALIDADES
7.1 Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a contratada às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se:
7.1.1. Advertência;
7.1.2. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 02º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
7.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
7.1.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
7.1.5. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o SAAE, no prazo de até 2 (dois) anos;
7.1.6. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
7.2 Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Autarquia.
7.3 Da aplicação das penas definidas nos subitens “7.1.1 à 7.1.6”, do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
7.4 O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Diretor da Xxxxxxxxx, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração da decisão, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1 Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços n° 001/2016;
8.1.1 Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos bens, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
8.2 Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
8.3 O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
8.4 No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
8.5 Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o objeto visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
8.6 Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
8.7 Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
8.8 Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
8.8.1 A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços
de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
8.9 A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
8.10 Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
8.11 Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Autarquia SAAE, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
8.12 Definido o preço máximo a ser pago pela Autarquia, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
8.13 Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 A presente Ata de Registro de Preços n° 001/2016 será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a contratada:
9.1.1. Não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. Não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Autarquia não aceitar sua justificativa;
9.1.3. Der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do SAAE; observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo SAAE, com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração desta Autarquia.
9.2 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da contratada, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas - TCE, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da
última publicação.
9.3 Pela CONTRATADA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do SAAE, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3.1 A solicitação da contratada para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração desta Autarquia, a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
10. DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX
10.1 As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas de consumo, mediante prévia e obrigatória pesquisa de preços, onde se verifique que o preço registrado em ata encontra-se compatível com o de mercado.
10.2 As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da Nota de Empenho e respectiva Ordem de Fornecimento. Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, desde que as normas contratuais não colidam com as cláusulas desta ata.
11. DAS COMUNICAÇÕES
11.1 As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Integram esta Ata, o edital do Pregão Eletrônico nº 024/2015, Registro de Preço nº 029/2015 e a proposta da empresa IMBIL - INDÚSTRIA E MANUTENÇÃO DE BOMBAS ITA LTDA classificada em 1º lugar no certame supranumerado.
12.2 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei Federal n° 10.520/2002 no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
12.3 O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.
12.4 Na hipótese da contratada se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
13. DO FORO
13.1 As partes elegem o foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde, como único competente para
dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo. Xxxxx do Rio Verde – MT, 14 de janeiro de 2016.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Xxxxx do Rio Verde Xxxxxxx X. Bordoni Manzeppi
Diretor SAAE
Imbil - Indústria e Manutenção de Bombas Ita Ltda Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Pregoeira
Meridiana Carnete Picoli CPF: 000.000.000-00
Equipe apoio
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
Equipe apoio
FISCAL DE CONTRATO
Daltro Ségio Figur, Matrícula n° 204 CPF: 000.000.000-00
TESTEMUNHAS: