Contract
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N. 90/21 | ||
Objeto | Prestação de serviço de perfuração de poços tubulares profundos, incluindo fornecimento e instalação de bombas de recalque submersas, instalações elétricas, de quadros de comando e de sistemas hidráulicos complementares, bem como providências referentes à outorga de direito de uso de água subterrânea. | |
SRP? Não | Valor Global Estimado: R$ 684.755,94 (seiscentos e oitenta e quatro mil setecentos e cinquenta e cinco reais e noventa e quatro centavos). | |
Data de divulgação do Edital: 8/10/2021 ⮚ Divulgação do Pregão, mediante aviso publicado no Diário Oficial da União, no “Jornal Correio Braziliense”, editados em Brasília-DF e nos sítios eletrônicos: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx e xxx.xxxxxx.xxx.xx. ⮚ Início do prazo para anexação ao sistema eletrônico da proposta e dos documentos de habilitação. | ||
Data de abertura: 21/10/2021 às 10h no sítio eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx UASG: 10001 | ||
Licitação Exclusiva ME/EPP? Não | Há Itens Exclusivos ME/EPP? Não | |
Decreto 7.174/10? Não | ||
Vistoria? Facultativa Veja Título 4 do Anexo n. 1. Telefones para contato: (00) 0000-0000 / 0000-0000 | Amostra/Protótipo/Demonstração/Prova de Conceito? Não | Arquivos disponibilizados com o Edital? Sim Modelo da Proposta - Veja Anexo n. 3. Projetos e Planilhas- Veja Título 6 do Anexo n. 1. |
Pedidos de esclarecimentos e Impugnação Até as 18h30 do dia 18/10/2021 exclusivamente pelo e-mail xxx.xx@xxxxxx.xxx.xx | ||
Informações Adicionais | ||
Telefones: (00) 0000-0000 e 0000-0000. | Endereço: Câmara dos Deputados Comissão Permanente de Licitação Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação Xxxxxxxx Xxxxx X, 00x xxxxx, xxxx 0000. Praça dos Três Poderes Brasília – DF. CEP: 70160-900. | |
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Câmara dos Deputados: 00.530.352/0001-59. | ||
Todas as referências de tempo contidas neste Edital observarão o horário de Brasília-DF. | ||
Todos os documentos a serem encaminhados eletronicamente deverão ser configurados, preferencialmente, nos seguintes formatos: Adobe Acrobat Reader (extensão .PDF), Word (extensão .DOC ou .DOCX), Excel (extensão .XLS ou .XLSX), podendo ainda ser processados por compactação nos formatos ZIP (extensão .ZIP) ou RAR (extensão .RAR). | ||
Telefone em caso de dúvidas ou problemas técnicos relacionados à utilização do Portal de Compras do Governo Federal: 0800-978-9001. | ||
Acompanhe as sessões públicas dos Pregões da Câmara dos Deputados pelo endereço xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx selecionando as opções Consultas > Pregões > Em andamento > Cód. XXXX “00000”. O Edital está disponível para download nos endereços xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx e xxx.xxxxxx.xxx.xx (Transparência>Licitações e Contratos>Editais>Pregão Eletrônico). |
ÍNDICE DO EDITAL
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO 3
2. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO 3
3. DA PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO 4
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5
5. DA ABERTURA DA SESSÃO 8
6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 8
7. DA FASE COMPETITIVA 9
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 10
9. DA NEGOCIAÇÃO 11
10. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 11
11. DA HABILITAÇÃO 12
12. DO RECURSO E DA ADJUDICAÇÃO 14
13. DO ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO NÃO DIGITAL 15
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16
16. DO FORO 17
ANEXO N. 1 - TERMO DE REFERÊNCIA 18
ANEXO N. 2 - DA CONTRATAÇÃO 23
ANEXO N. 3 - MODELO DA PROPOSTA COMPLETA 25
ANEXO N. 4 - ORÇAMENTO ESTIMADO 35
ANEXO N. 5 - MINUTA DO CONTRATO 37
ANEXO N. 6 - MODELO DE DECLARAÇÃO 58
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da Câmara dos
Deputados, por intermédio deste Pregoeiro legalmente designado, e tendo em vista o que consta do Processo n. 459.543/2019, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
O Pregão, do tipo "MENOR PREÇO", na forma de execução indireta sob o regime de empreitada por preço unitário, reger-se-á pelo disposto neste Edital e em seus Anexos; pela Lei n. 10.520, de 2002; pelo Decreto n. 10.024, de 2019; pela Xxxxxxxx x. 0 xx 0000, xx Xxxxxxxx-Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx; pela Lei Complementar n. 123, de 2006; pelo REGULAMENTO DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, doravante designado como “REGULAMENTO”, aprovado pelo Ato da Mesa n. 80, de 7 de junho de 2001, e publicado no Diário Oficial da União de 5 de julho de 2001 e pela Lei n. 8.666, de 1993, no que couber.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O objeto do presente PREGÃO é a prestação de serviço de perfuração de poços tubulares profundos, incluindo fornecimento e instalação de bombas de recalque submersas, instalações elétricas, de quadros de comando e de sistemas hidráulicos complementares, bem como providências referentes à outorga de direito de uso de água subterrânea, de acordo com as quantidades e especificações técnicas descritas neste Edital.
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no sistema eletrônico (Comprasnet) e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as do Edital.
2. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO
2.1.1. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
2.1.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema eletrônico e vincularão os participantes e a Câmara dos Deputados.
2.2.1. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de seu recebimento.
2.2.2. As respostas às impugnações apresentadas serão divulgadas pelo sistema eletrônico.
2.3. Eventuais modificações no Edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo
inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3. DA PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, as interessadas em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, pelo qual poderão também informar-se a respeito do seu funcionamento.
3.1.2. Caberá à licitante responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da Câmara dos Deputados por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.2. Não poderão participar deste Pregão:
a) empresário ou sociedade empresarial suspensos temporariamente de participar de licitação e impedidos de contratar com a Câmara dos Deputados, conforme artigo 87, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993, e artigo 135, inciso III do REGULAMENTO, durante o prazo da sanção aplicada;
b) empresário ou sociedade empresarial impedidos de licitar e contratar com a União, conforme artigo 7º da Lei n. 10.520, de 2002, durante o prazo da sanção aplicada;
c) empresário ou sociedade empresarial declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
e) empresário ou sociedade empresarial cujos estatuto ou contrato social não preveja atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
f) empresário ou sociedade empresarial que se encontrem em processo de dissolução, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
i) servidor ou parlamentar da Câmara dos Deputados.
3.2.1. A participação no certame de empresas em recuperação judicial, com plano de recuperação acolhido judicialmente, e empresas em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, fica condicionada à apresentação de certidão positiva de recuperação judicial e de certidão de aptidão econômica e financeira emitida pelo juízo em que tramita a recuperação judicial.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Após a divulgação do Edital, as licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Título, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário fixados para a abertura da sessão pública do Pregão.
4.1.1. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital.
4.1.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que até a data de cadastramento eletrônico da proposta, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4.1.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
4.1.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que a proposta apresentada para a presente licitação foi elaborada de maneira independente.
4.1.5. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que atende aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar n. 123, de 2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
4.2. A licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônico, até a data e o horário fixados para a abertura da sessão pública do Pregão.
4.3. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante mais bem classificada somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.4. O(s) preço(s) registrado(s) na forma expressa no sistema eletrônico deverá(ão) incluir todos os custos e todas as despesas, diretas e indiretas, para prestação dos serviços objeto desta licitação para a Câmara dos Deputados, em Brasília-DF.
4.5. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
4.6. O CNPJ da licitante utilizado para cadastramento de sua proposta e dos documentos de habilitação deverá ser o mesmo constante da documentação apresentada ao Ministério da Economia para registro no Sicaf.
Da Apresentação da Proposta (observar o disposto no Título 10 deste Edital)
4.7. A licitante deverá anexar ao sistema eletrônico a proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo n. 3, no prazo fixado no item 4.1 deste Título.
4.7.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
4.7.2. Deverão integrar a proposta as seguintes declarações:
a) declaração da licitante de que disponibilizará instalações, equipamentos e pessoal técnico adequados para realização do objeto da presente licitação;
b) declaração da licitante de que informará os preços unitários dos equipamentos, das peças e dos demais componentes que integram o objeto da licitação sempre que solicitado pela Câmara dos Deputados, para fins de registro patrimonial;
c) declaração da licitante de que os materiais, componentes e equipamentos ofertados, caso necessário, receberão atendimento de garantia na rede de assistência autorizada pelo fabricante;
d) declaração da licitante de que será responsável pelo descarte ambientalmente responsável de qualquer resíduo do serviço a ser prestado – incluindo consumíveis, peças usadas, embalagens – e de que tem conhecimento da legislação ambiental sobre o descarte de materiais, em especial a Lei n. 9.605/1998 e a Lei n. 12.305/2010, além da NBR 10.004.
Dos documentos de Habilitação (observar o disposto no Título 11 deste Edital)
4.8. A licitante que não atender às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverá anexar ao sistema eletrônico, no prazo fixado no item 4.1 deste Título, documentos que supram tais exigências.
4.8.1. A licitante deverá, ainda, anexar ao sistema eletrônico, no prazo fixado no item 4.1 deste Título, a seguinte documentação:
a) declaração do Sicaf referente à habilitação do fornecedor (situação);
b) os documentos que não estejam contemplados no Sicaf;
c) Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Recuperação Extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da Sede da licitante, dentro do prazo de validade indicado no documento, ou datada dos últimos cento e oitenta dias, se a validade não estiver expressa na certidão;
c.1) as empresas que estejam em recuperação judicial ou em recuperação extrajudicial deverão apresentar a documentação exigida no subitem 3.2.1 do Título 3 deste Edital.
d) registro ou inscrição da licitante e do(s) responsável(is) técnico(s), junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) da região a que estiverem vinculados, que comprove atividade relacionada ao objeto da licitação;
e) declaração da licitante, na forma do modelo constante do Anexo n. 6, de que possuirá em seu quadro, na data prevista para a assinatura do contrato, profissional(is) de nível superior detentor(es) de acervo(s) técnico(s) (individualmente ou em conjunto) relativo(s) à execução dos serviços a seguir descritos:
e.1) instalação de poço tubular profundo escavado em solo sedimentar, com revestimento metálico, executado pelos métodos de perfuração rotativa ou percussão a alta frequência;
e.2) instalação de poço tubular profundo escavado em rocha sã, com revestimento metálico, executado pelos métodos de perfuração rotativa ou percussão a alta frequência.
f) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnico-operacional em nome da licitante, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) ter a licitante executado, satisfatoriamente, em contratos diversos ou em um mesmo contrato, os seguintes serviços:
f.1) perfuração e instalação de, no mínimo, 50 (cinquenta) metros de poço tubular profundo escavado em solo sedimentar, com revestimento metálico, executado pelos métodos de perfuração rotativa ou percussão a alta frequência, tendo o diâmetro mínimo de 8”, com características semelhantes aos serviços objeto deste Edital;
f.2) perfuração e instalação de, no mínimo, 10 (dez) metros de poço tubular profundo escavado em rocha sã, com revestimento metálico, executado pelos métodos de perfuração rotativa ou percussão a alta frequência, tendo o diâmetro mínimo de 6”, com características semelhantes aos serviços objeto deste Edital.
O(s) atestado(s) e ou a(s) declaração(ões) deve(m) permitir a obtenção da seguintes informação:
a) indicação do CNPJ, razão social e endereço completo da pessoa jurídica emissora do documento;
b) informação do local e da data de expedição do documento;
c) descrição da data de início e término da prestação dos serviços referenciados no documento.
O(s) atestado(s) e/ou a(s) declaração(ões) deverá(ão) preferencialmente estar impresso(as) em papel timbrado da pessoa jurídica que o(s) (as) emitiu, com
a descrição do nome completo, do cargo, da função e conter a assinatura legível do responsável e, adicionalmente, conter dados sobre contatos de telefone e e-mail do responsável pela emissão do(s) documento(s).
A licitante, caso solicitado pelo Pregoeiro, deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do(s) atestado(s)/da(s) declaração(ões), apresentando, entre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da Contratante e local em que foram prestados os serviços.
4.8.1.3.1.A licitante, caso solicitado pelo Pregoeiro, deverá disponibilizar documentos adicionais (projetos, contratos firmados etc.) a fim de aferir o nível de complexidade dos serviços executados.
As licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Sicaf.
As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão anexar ao sistema eletrônico a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do artigo 43, § 1º da Lei Complementar n. 123, de 2006.
4.9. A licitante que não anexar ao sistema eletrônico a documentação exigida neste Título terá sua proposta desclassificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, ressalvado o disposto no item 11.2 do Título 11 deste Edital.
4.10. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, caso solicitados pelo Pregoeiro, serão encaminhados pela licitante mais bem classificada após o encerramento do envio de lances, na forma do disposto no item 9.3 do Título 9 deste Edital.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO
5.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data, hora e no sítio eletrônico indicados na primeira página deste Edital.
5.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.3. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.1.1. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema e poderá ser acompanhada, em tempo real, por todos os participantes.
6.2. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.3. O sistema eletrônico selecionará automaticamente as propostas classificadas pelo Pregoeiro.
6.4. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da etapa de envio de lances.
6.5. O critério a ser utilizado para a classificação das propostas será o de menor preço global para o item único, observado, em qualquer caso, o disposto no item 10.2 do Título 10 deste Edital.
7. DA FASE COMPETITIVA
7.1. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.2. A licitante será imediatamente informada do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
7.3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública de lances e as regras estabelecidas neste Título.
7.4. A licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
7.5. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.6. Durante a sessão pública de lances, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.
7.7. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.8. Não será admitida desistência de lances ofertados, sujeitando-se a licitante às sanções administrativas constantes deste Edital.
7.9. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.10. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível.
Do Modo de Disputa
7.11. Para o presente Xxxxxx, será adotado para o envio de lances o Modo de Disputa Aberto: as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento definido neste Edital.
7.11.1. A etapa de envio de lances na sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública de lances.
7.11.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances de que trata o subitem anterior será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
7.11.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública de lances será encerrada automaticamente.
7.11.4. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema eletrônico, o Pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
7.11.5. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de 0,5% (cinco décimos por cento), e incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, após a etapa de envio de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
8.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo sistema eletrônico, apresentar proposta de preço inferior à da licitante mais bem classificada e, se atendidas as exigências deste Edital, ser considerada vencedora.
8.1.2. Não tendo sido considerada vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outras licitantes que se enquadram na condição prevista neste item, estas serão convocadas, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido neste item, o sistema eletrônico fará um sorteio, definindo automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate, conforme artigo 45, inciso III da Lei Complementar n. 123, de 2006.
8.1.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo sistema eletrônico, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n. 123, de 2006.
8.1.5. O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.1.6. Em não se confirmando a condição de vencedora à microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos previstos neste item, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
8.2. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será o estabelecido no artigo 3º, § 2º da Lei n. 8.666, de 1993.
8.3. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9. DA NEGOCIAÇÃO
9.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.2. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelas demais licitantes.
9.3. Finalizada a negociação, a licitante deverá enviar a proposta e, se necessário, os documentos complementares solicitados, adequada ao último lance ofertado após a negociação, via sistema eletrônico, no prazo estipulado pelo Pregoeiro, que não será inferior a 2 (duas) horas, contado da solicitação por meio do sistema eletrônico.
9.3.1. Caso o Pregoeiro interrompa a sessão na fluência do prazo de envio de proposta ajustada ou documentos complementares, a contagem do referido prazo ficará suspensa até que a sessão seja retomada.
9.4. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a proposta e/ou a documentação solicitada, terá sua proposta desclassificada, sem prejuízo das sanções cabíveis.
10. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
10.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado, por meio da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Edital.
10.2. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, sendo ainda desclassificada a proposta que consignar preços excessivos, manifestamente inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
10.2.1. Entende-se por preço excessivo aquele que, após a fase de lances ou negociação, extrapolar os valores unitários apresentados no orçamento estimado.
10.3. Na forma de documentação complementar, o Pregoeiro poderá solicitar catálogos ou informações do fabricante que comprovem a perfeita adequação do objeto ofertado às exigências editalícias.
10.3.1. A indicação do endereço do sítio eletrônico do fabricante referente à documentação técnica apresentada poderá ser aceita, como alternativa, para fins de averiguação das especificações do objeto, desde que o link indicado direcione especificamente para o produto ofertado, sendo vedado link que forneça apenas a página inicial do sítio eletrônico do fabricante.
10.4. Verificar-se-á a conformidade da proposta com as exigências deste Edital, em relação às especificações técnicas, ao preço final ofertado e, caso solicitado pelo Pregoeiro, aos documentos complementares encaminhados conforme o disposto no item 4.10 do Título 4 deste Edital.
10.5. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação ou parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara dos Deputados ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele a fim de orientar sua decisão quanto à adequação da proposta aos requisitos técnicos fixados neste Edital.
10.6. Erros e omissões existentes na proposta de preços poderão ser retificados pela licitante, após solicitação e/ou consentimento do Pregoeiro, desde que o preço final ofertado não sofra acréscimo.
10.7. Concluídos os procedimentos descritos neste Título, o Pregoeiro anunciará o resultado do julgamento da proposta, realizado com base no critério estabelecido no Título 6 deste Edital.
10.8. No caso de não aceitação da proposta, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance imediatamente subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.9. A proposta terá validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública.
10.9.1. Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para contratação, fica a licitante liberada do compromisso assumido.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. A habilitação da licitante será verificada pelo Pregoeiro por meio do Sicaf (habilitação parcial), nos documentos por ele abrangidos e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Edital.
11.2. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições de habilitação da licitante.
11.3. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento.
11.3.1. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1.
11.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta.
11.4.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
11.4.2. Caso haja a participação de empresas estrangeiras, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre.
Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeira, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto
n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
11.5. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado da fase de habilitação, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contratação:
a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar
contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993.
11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.
12. DO RECURSO E DA ADJUDICAÇÃO
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer, de modo objetivo e conciso.
12.1.1. O Pregoeiro estabelecerá o prazo para manifestação pela intenção de interpor recurso, que não será inferior a 30 (trinta) minutos.
12.1.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou rejeitando- a, motivadamente, em campo próprio do sistema eletrônico.
12.2. As razões do recurso deverão ser apresentadas no prazo de 3 (três) dias, em campo próprio do sistema eletrônico.
12.3. As demais licitantes ficarão intimadas para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, via sistema eletrônico, no prazo de 3 (três) dias, contado da data final do prazo da recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.4. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto neste Título, importará na decadência desse direito, e o Pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
12.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não puderem ser aproveitados.
12.6. Caso não reconsidere sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso devidamente informado à consideração do Diretor-Geral para fins de decisão quanto ao recurso e à adjudicação do objeto.
12.7. Em caso de não ser aceita a manifestação quanto à intenção de recurso, por falta de fundamentação, ou se não ocorrerem manifestações formais no sentido de interpor recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto.
12.8. O Pregoeiro encaminhará o processo devidamente instruído à Diretoria- Geral e proporá a sua homologação.
12.9. Caberá à Diretoria-Geral homologar o resultado da licitação.
13. DO ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO NÃO DIGITAL
13.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
13.2. Os originais ou as cópias autenticadas eventualmente solicitados deverão ser enviados à Secretaria da Comissão Permanente de Licitação da Câmara dos Deputados, localizada no endereço da Comissão citado na página 1, no prazo estipulado pelo Pregoeiro.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
14.2. As sanções serão aplicadas com observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
14.3. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros.
14.4. Ficará impedida de licitar e de contratar com a União e será descredenciada do Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) não assinar o contrato;
b) não entregar a documentação exigida neste Edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) causar atraso na execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar na execução do contrato;
g) fraudar a execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) declarar informações falsas e
j) cometer fraude fiscal.
14.4.1. As sanções serão registradas e publicadas no Sicaf.
14.5. Caso a Adjudicatária não assine o Contrato no prazo estipulado neste Edital, sem justificativa ou com justificativa não aceita pela Câmara dos Deputados, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida.
14.5.1. Ocorrendo a hipótese referida neste item, a Câmara dos Deputados anulará a Nota de Empenho e aplicará à Adjudicatária multa de 10% (dez por cento) do valor total da adjudicação, instaurando processo para apuração de
responsabilidade, do qual poderá resultar o impedimento de licitar e de contratar com a União, com descredenciamento no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
14.6. Demais sanções administrativas estão previstas no Anexo n. 5 (Minuta do Contrato).
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A autoridade competente para homologar o procedimento licitatório poderá revogá-lo somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação; e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado.
15.1.1. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
15.1.2. No caso de desfazimento do procedimento licitatório fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, interpretando as normas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação, vedada a inclusão posterior de documentação ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou de seus anexos.
15.3. Quando do julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível às licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e de habilitação.
15.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema eletrônico com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
15.5. Os prazos referidos neste Edital e em seus Anexos começam a fluir a partir do termo inicial preestabelecido, ou da intimação formal realizada pela Câmara dos Deputados.
15.5.1. Consideram-se feitas as intimações, convocações ou comunicações às participantes, conforme o caso:
a) na própria sessão pública do Pregão Eletrônico;
b) pela publicação dos atos no Diário Oficial da União;
c) por carta;
d) ou, quando cabível, por meio de mensagem apresentada no sítio eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
15.5.2. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente normal da Câmara dos Deputados.
15.5.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
15.6. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas em qualquer fase do presente Pregão serão resolvidos pelo Pregoeiro.
15.7. Durante a execução contratual, sendo a Contratada objeto de fusão, incorporação ou cisão, a Câmara dos Deputados examinará a conveniência de manter em vigência o Contrato celebrado.
15.7.1. A manutenção da vigência contratual dependerá, em qualquer caso, do atendimento pela nova sociedade empresária das condições de habilitação consignadas neste Edital e de não serem alteradas as condições de execução do Contrato.
15.8. Os documentos constantes do processo de licitação, incluindo este Edital e seus Anexos, poderão ser consultados na Comissão Permanente de Licitação, no endereço citado na página 1, facultada a obtenção de cópias mediante o recolhimento da importância devida em favor do Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) Simples.
15.8.1. A interessada deverá solicitar à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação a informação da importância a ser recolhida na GRU Simples, por meio dos números de telefones informados à página 1.
15.8.2. A GRU Simples deverá ser gerada mediante acesso ao portal SIAFI no endereço xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx e preenchida com os seguintes campos:
a) Unidade Favorecida (Código): 010090, Gestão: 00001;
b) Recolhimento (Código): 28830-6;
c) Número de Referência: 422.
15.8.3. O recolhimento deverá ser feito no Banco do Brasil, nos terminais de autoatendimento ou na página da Internet, ambos por meio da opção "pagamentos c/ código de barras – Água/Luz/Telefone/Gás", ou diretamente no caixa, por meio da GRU Simples gerada.
16. DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal em Brasília, Distrito Federal, para decidir demandas judiciais decorrentes deste procedimento licitatório.
Brasília, 7 de outubro de 2021.
(ASSINATURA ELETRÔNICA)
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
1. DA JUSTIFICATIVA
ANEXO N. 1 TERMO DE REFERÊNCIA
Considerando o cenário de escassez hídrica vivido recentemente no Distrito Federal, a Câmara dos Deputados busca, por meio da construção dos poços profundos propostos, diminuir o consumo de água potável do órgão ao utilizar água bruta captada do lençol freático para usos menos nobres.
Com essa ação, espera-se obter considerável economia financeira, reduzindo em mais de 95% a despesa para manter as atividades de irrigação, paisagismo, resfriamento do ar condicionado central e lavagem de veículos. Outro benefício que justifica a presente contratação é o ganho de eficiência no uso dos recursos públicos, uma vez que, quando se usa água tratada para irrigação e paisagismo, paga-se também a tarifa de tratamento de esgoto, ainda que esses usos não gerem de fato um resíduo, pois a água de irrigação infiltra no solo e a água dos espelhos d’água evapora.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ITEM ÚNICO PERFURAÇÃO DE POÇO TUBULAR PROFUNDO
DESCRIÇÃO: Perfuração de poços conforme descrito no Título 5 do Anexo n. 5. UNIDADE: Serviço
QUANTIDADE: 1
2.1. DOS COMPONENTES MÍNIMOS DO QUADRO DE COMANDO
2.1.1. CARACTERÍSTICA(S): Armário ou quadro metálico (padrão TTA-ABNT NBR IEC 60439-3 ou IEC 61439), com porta não transparente, devidamente montado, segundo os diagramas constantes no arquivo indicado no Título 6 deste Anexo, observados os quantitativos indicados nos diagramas elétricos de força, comando e demais desenhos também referidos no Título 6 deste Anexo. Os elementos não podem possuir quantitativos menores, nem modificações das características indicadas, sem autorização prévia da fiscalização. Destaca-se também que qualquer componente com denominação “reserva” necessariamente deverá ser instalado.
2.1.2. Os componentes devem atender, no mínimo, as seguintes especificações:
a) conversor de parada e partida de motores (soft starter) trifásico, corrente nominal de 10 A, tensão de alimentação trifásica de 380 V (-10%+5%), tempo de partida regulável 1 a 10 s (mínimo), tempo desaceleração regulável 1 a 10 s (mínimo), conjugado de arranque ajustável de 30% a 80%, conformidade com a norma IEC/EN 60947, ajustes de tensão de partida, aceleração, desaceleração e corrente do motor, by-pass incorporado, saídas digitais de função de operação e uma saída configurável, comunicação com interface serial RS485, proteções: sobrecarga eletrônica, sequência de fase incorreta, falta de fase, sobrecorrente imediata, rotor bloqueado, sobrecarga nos tiristores, sobrecorrente imediata no relé de by-
pass, sobrecorrente antes do by-pass, frequência fora da tolerância, subtensão na alimentação da eletrônica. Ref. WEG SSW05;
b) disjuntor-motor trifásico com proteção contra sobrecarga e curto- circuito, com disparador térmico com faixa de ajuste de indicado de corrente indicada no diagrama unifilar, corrente de disparo magnético de 10 a 13 vezes a corrente de ajuste, corrente de interrupção de 50 kA (valor mínimo), dotado de sensibilidade de desligamento em caso de falta de fase, tensão nominal de isolamento maior do que 600 V, dotado de contatos para supervisão de indicação de ligado, desligado e ocorrência de TRIP, observar os quantitativos indicados no diagrama elétrico no arquivo indicado no Título 6 deste Anexo;
c) protetores de surto para conexão fase-terra e neutro-terra, corrente de surto nominal (8/20 micro segundos) 20 aplicações: 15KA, corrente máxima de surto (8/20 micro segundos) 1 aplicação: 40KA, montagem em trilho, deverão ser disponibilizados contatos auxiliares para indicação de defeito de cada supressor de surto (1NF+1NA), observar os quantitativos indicados no diagrama elétrico constante no arquivo indicado no Título 6 deste Anexo;
d) rele de falta de fase trifásico, 380 V, com contatos NA e NF para atender o diagrama de comando e disponibilização para o sistema de supervisão externo;
e) mini disjuntor trifásico, com corrente nominal indicada no diagrama constante no arquivo indicado no Título 6 deste Anexo, capacidade de interrupção de 15 kA em 000 X, XXXX XXX IEC 60947-2;l) para proteção e seccionamento dos elementos indicados no diagrama elétrico referido;
f) mini disjuntor monofásico, com corrente nominal indicada no diagrama constante no arquivo indicado no Título 6 deste Anexo, capacidade de interrupção de 15 kA em 000 X, XXXX XXX IEC 60947-2;l) para proteção e seccionamento dos elementos indicados no diagrama elétrico referido;
g) disjuntor de entrada trifásico em caixa moldada, corrente nominal indicada no diagrama elétrico constante no arquivo indicado no Título 6 deste Anexo, capacidade de interrupção de 15 kA em 380 V, com proteção de sobrecarga e curto-circuito, ABNT NBR IEC 60947-2;l), dotado de contatos para supervisão de indicação de ligado, desligado e ocorrência de TRIP;
h) contator trifásico para utilização em motores de indução, corrente nominal de indicada no diagrama elétrico constante no arquivo indicado no Título 6 deste Anexo, tensão de alimentação da bobina de 220 V;
i) chave comutadora (manual-automático), completa de duas/três posições; chave comutadora (liga-desliga) completa de duas
posições; botoeira liga/desliga completa; observar os quantitativos indicados no diagrama elétrico constante no arquivo indicado no Título 6 deste Anexo;
j) contatora auxiliar com tensão de alimentação em 220 V (com quantidade de contatos NA e NF que o diagrama exigir);
k) soquete completos com lâmpadas sinalizadoras de LED na cor verde; soquete completos com lâmpadas sinalizadoras de LED na cor vermelha; soquetes completos com lâmpadas sinalizadoras de LED na cor amarela; sirene completa de painel em 220 V; observar os quantitativos indicados no diagrama elétrico constante no arquivo indicado no Título 6 deste Anexo;
l) rele de nível para reservatório superior (função de controle de nível de enchimento) com contatos NF+NA, ajuste de sensibilidade, tensão de alimentação 220 V nominal; observar os quantitativos indicados no diagrama elétrico constante no arquivo indicado no Título 6 deste Anexo;
m) rele de nível para reservatório inferior (função de controle de nível de esvaziamento) com contatos NF+NA, ajuste de sensibilidade, tensão de alimentação 220 V nominal; observar os quantitativos indicados no diagrama elétrico constante no arquivo indicado no Título 6 deste Anexo;
n) temporizador eletrônico, tensão de alimentação 220 V nominal, ajuste de pelo menos 1 a 10 s, com contatos NA+NF;
o) transformador, tensão de entrada 220 V em 00 Xx, xxxxx xx 00 XXX, 0X;
p) válvula solenoide 24 VCA; 2” de diâmetro; encapsulado de 24 VCA com êmbolo cativo; aplicação comercial; classificação de temperatura de 66ºC; vazão de 5 a 34 m3; pressão de serviço 1,5 a
10 bar; solenoide de 24 VCA 350 mA de irupção e 190 mA de manutenção, 60 Hz; com cobertura de solenoide; marca de referência Hunter/PGV-201; observar os quantitativos indicados no diagrama elétrico constante no arquivo indicado no Título 6 deste Anexo;
q) chave de fluxo para fluxo em 24 VCA: conexão em latão; caixa de nylon 6.0, IP 54; com microchave reversível de 10, A vida mecânica de 10.000.000 ciclos e vida elétrica 200.000 ciclos; bornes para ligação elétrica; vida mecânica do conjunto 20.000 ciclos; temperatura máxima de trabalho 60ºC; marca de referência ActuaAT2011; observar os quantitativos indicados no diagrama elétrico constante no arquivo indicado no Título 6 deste Anexo;
r) régua de bornes para os cabos de força; régua de bornes para o diagrama de comando, régua de bornes para a disponibilização do sistema de supervisão; observar os quantitativos indicados no
diagrama elétrico constante no arquivo indicado no Título 6 deste Anexo, inclusive os componentes indicados como reserva;
s) faz parte do fornecimento os eletrodos e o cabeamento para ligação da régua de bornes até os reles de níveis;
t) multimedidor eletrônico, trifásico, para instalação em trilho DIN no fundo de painel, autoalimentado, com medição direta (sem utilização de transformadores de corrente ou de tensão) para correntes de até 63A e tensões até 220 Vca/380Vca (Fase-Neutro/Fase-Fase – 60Hz); display em LCD e botões para visualização de todas as grandezas medidas e configuração local; medições TRUE RMS; grandezas mínimas medidas: tensão, corrente, potência (ativa e aparente), frequência e energia ativa; faixa de medição mínima de corrente: 0,5 – 63A; classe de precisão mínima de 1% em conformidade com a IEC 62053-21 ou IEC 61557-12; interface de comunicação: modbus XXX XX000 com acesso remoto das grandezas medidas; normas técnicas aplicáveis: IEC 62052-11 ou IEC 61557-12. Produto equivalente ou similar a Kron/iKron 03-D; SIEMENS PAC 1600 7KT1665. OBSERVAÇÕES: O multimedidor deve ser fornecido em conjunto com as proteções recomentadas pelo fabricante para suas interfaces de medição, como fusíveis ou disjuntores. Também seve ser fornecido com o medidor o mapa dos registros modbus. de grandezas elétricas com interface serial RS485 para o sistema de supervisão;
u) outros: todos os demais acessórios e componentes necessários para atender o diagrama de comando e força, de acordo com as normas aplicáveis e a boa prática de engenharia, como: conectores tipo SAK, trilhos, barramentos, parafusos, anilhas, cabos etc.
3. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
3.1. Não se exigirá apresentação de amostra.
4. DA VISTORIA TÉCNICA
4.1. Durante o prazo de elaboração de propostas, ficarão disponíveis os locais onde serão executados os serviços para realização de vistorias técnicas agendadas, para fins de conhecimento da natureza, da área e das condições de sua execução.
4.2. As vistorias técnicas serão agendadas no Departamento Técnico da Câmara dos Deputados, por meio dos telefones (00) 0000-0000 / 0000-0000.
4.3. Não tendo realizado a vistoria de que trata este título, a licitante não poderá arguir desconhecimento do local, da área ou da infraestrutura existente.
5. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O prazo de execução dos serviços não poderá ser superior a 255 (duzentos e cinquenta e cinco) dias, contados da data da confirmação do recebimento da Ordem de Serviço.
5.2. Demais condições de execução dos serviços, conforme disposto no Anexo n. 5 (Minuta do Contrato).
6. DOS ARQUIVOS
6.1. Integram este Edital os arquivos “Projetos 459543.zip”, orçamentoestimado.xls e planilhaproposta.xls.
6.2. Cópia do arquivo relacionado neste Título está disponível nos sítios eletrônicos indicados a seguir: xxxx://xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx. e xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
6.3. Na eventual ausência de algum elemento necessário à execução dos serviços, caberá exclusivamente à Contratada a realização de todos os levantamentos necessários à completa execução do objeto contratado.
6.4. A Câmara dos Deputados não se responsabiliza por eventuais divergências entre projetos e documentos fornecidos e a situação real dos sistemas aplicados, cabendo exclusivamente à Contratada a realização, caso necessário, de todos os levantamentos.
Brasília, 7 de outubro de 2021.
(ASSINATURA ELETRÔNICA)
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
1. DO CONTRATO
ANEXO N. 2
DA CONTRATAÇÃO
1.1. O Contrato, cujos termos constam do Anexo n. 5, deverá ser assinado pela(s) Adjudicatária(s) do presente Pregão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da sua notificação.
1.1.1. O prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela Adjudicatária durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Câmara dos Deputados.
1.2. Para a assinatura do Contrato, a Adjudicatária indicará à Câmara dos Deputados, o nome de seu preposto ou empregado com competência para manter entendimentos e receber comunicações ou transmiti-las ao Órgão Responsável pela fiscalização do Contrato, juntamente com os números de telefone e o e-mail que serão utilizados para contato e para envio da Ordem de Serviço.
1.2.1. Qualquer alteração dos dados fornecidos deverá ser formalmente comunicada ao Órgão Responsável.
1.3. Para a assinatura do Contrato, a Adjudicatária indicará, ainda, à Câmara dos Deputados o(s) nome(s) do(s) profissional(is) de nível superior detentor(es) de acervo(s) técnico(s) (individualmente ou em conjunto) relativo(s) à execução dos serviços descritos a seguir, a que se anexará:
a) comprovação da capacidade técnico-profissional, mediante apresentação de CAT(s) - (Certidão(ões) de Acervo Técnico) expedida(s) pelo CREA da região a que estiverem vinculados, que ateste(m) a realização, por um ou pelo conjunto dos profissionais indicados, em contratos diversos ou em um mesmo contrato, dos seguintes serviços:
a.1) instalação a contento de poço tubular profundo escavado em solo sedimentar, com revestimento metálico, executado pelos métodos de perfuração rotativa ou percussão a alta frequência;
a.2) instalação a contento de poço tubular profundo escavado em rocha sã, com revestimento metálico, executado pelos métodos de perfuração rotativa ou percussão a alta frequência.
b) comprovação do vínculo do(s) profissional(is) indicados neste item 1.3, com a Adjudicatária, por meio da apresentação de original ou cópia autenticada de:
b.1) CTPS ou registro de empregado, quando for de natureza trabalhista;
b.2) estatuto ou contrato social, quando o vínculo for societário;
b.3) contrato de prestação de serviços, regido pela legislação civil, quando o vínculo for contratual.
1.3.1. O(s) profissional(is) indicado(s) pela Adjudicatária deverá(ão) participar dos serviços objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissional(is) de experiência equivalente ou superior, desde que, prévia e formalmente aprovada pela Administração.
1.4. A Contratada deverá prestar garantia contratual, nos termos constantes do Anexo n. 5 (Minuta do Contrato).
1.5. O Edital e seus Anexos, bem como a proposta vencedora, integrarão o Contrato, como se nele estivessem transcritos.
1.6. Caso a Adjudicatária convocada não assine o Contrato no prazo e nas condições estabelecidos, a Câmara dos Deputados reserva-se o direito de convocar outra licitante, respeitada a ordem de classificação, para fazê-lo em conformidade com a proposta desta, após negociação e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, e assim sucessivamente, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Brasília, 7 de outubro de 2021.
(ASSINATURA ELETRÔNICA)
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO N. 3
MODELO DA PROPOSTA COMPLETA
(Anexo disponível também em documento WORD (.doc), para edição.)
PREGÃO ELETRÔNICO N. 90/21
OBJETO: Prestação de serviço de perfuração de poços tubulares profundos, incluindo fornecimento e instalação de bombas de recalque submersas, instalações elétricas, de quadros de comando e de sistemas hidráulicos complementares, bem como providências referentes à outorga de direito de uso de água subterrânea.
EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: E-MAIL:
À
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Em atendimento ao Edital do Pregão à epígrafe, apresentamos a seguinte proposta de preços:
ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | QUANT. | PREÇO GLOBAL R$ |
ÚNICO | Prestação de serviço de perfuração de poços tubulares profundos, incluindo fornecimento e instalação de bombas de recalque submersas, instalações elétricas, de quadros de comando e de sistemas hidráulicos complementares, bem como providências referentes à outorga de direito de uso de água subterrânea | Cj | 1 | |
PREÇO GLOBAL DO ITEM ÚNICO POR EXTENSO: |
Detalhamento do item único:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | CUSTO UNITÁRIO (SEM BDI) | PREÇO UNITÁRIO (COM BDI) | PREÇO TOTAL |
1 | SERVIÇOS TÉCNICOS | |||||
1.1 | ANÁLISE, RELATÓRIOS E TAXAS | |||||
1.1.1 | Análise Preliminar de Riscos | UNIDADE | 4,00 | |||
1.1.2 | Análise Físico-química e bacteriológico da água do poço | UNIDADE | 4,00 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | CUSTO UNITÁRIO (SEM BDI) | PREÇO UNITÁRIO (COM BDI) | PREÇO TOTAL |
1.1.3 | Relatório Técnico / Perfil Construtivo do poço | UNIDADE | 4,00 | |||
1.1.4 | Teste de vazão com bomba submersa de 24 horas de duração, exigido pelo órgão fiscalizador. EXECUTADO AOS FINAIS DE SEMANA | UNIDADE | 4,00 | |||
1.1.5 | Elaboração, Geração, Preenchimento e Fornecimento de Documentos para Outorga junto à ADASA, inclusive acompanhamento do processo | UNIDADE | 4,00 | |||
1.1.6 | Elaboração de Projeto Executivo conforme Norma ABNT NBR 12212 | UNIDADE | 4,00 | |||
1.1.7 | Documentação Técnica Final ("as built") | UNIDADE | 4,00 | |||
2 | SERVIÇOS PRELIMINARES | |||||
2.1 | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO | |||||
2.1.1 | Transporte e Instalação dos Equipamentos | UNIDADE | 1,00 | |||
2.2 | CANTEIRO DE SERVIÇOS | |||||
2.2.1 | Container para administração com banheiro | MES | 4,00 | |||
2.2.2 | Tapume de Xxxxx Xxxxxxx, inclusive portão e pintura em 1 lado | m² | 300,00 | |||
2.2.3 | Container de entulho | unid | 8,00 | |||
3 | DEMOLIÇÕES, PERFURAÇÃO E REVESTIMENTO | |||||
3.1 | DEMOLIÇÕES, ABERTURA DE VALA E REGULARIZAÇÕES | |||||
3.1.1 | Demolição de camada de asfalto | m² | 7,51 | |||
3.1.2 | Demolição de concreto em passeio | m² | 32,95 | |||
3.1.3 | Remoção de solo em gramado | m² | 15,41 | |||
3.1.4 | Remoção de pavimento de bloco intertravado | m² | 3,93 | |||
3.1.5 | Recomposição de camada de asfalto | m³ | 0,19 | |||
3.1.6 | Concretagem de passeio | m³ | 2,70 | |||
3.1.7 | Recomposição de solo com fornecimento de grama | m² | 14,64 | |||
3.1.8 | Recomposição de pavimento de bloco intertravado | m² | 3,93 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | CUSTO UNITÁRIO (SEM BDI) | PREÇO UNITÁRIO (COM BDI) | PREÇO TOTAL |
3.1.9 | Escavação do Poço de anéis de concreto com 1,50m de diâmetro e 1,15m de profundidade | m³ | 11,35 | |||
3.1.10 | Escavação de Caixa de Medição com 0,90m X 0,80m com 0,65m de profundidade | m³ | 1,87 | |||
3.1.11 | Reaterro de Vala de Assentamento para passagem de Tubulação Elétrica e Hidráulica | m³ | 41,84 | |||
3.1.12 | Escavação manual de vala com profundidade até 1,5m de profundidade para passagem de tubulação elétrica e hidráulica | m³ | 41,84 | |||
3.2 | PERFURAÇÃO - EXECUTADO AOS FINAIS DE SEMANA | |||||
3.2.1 | Perfuração em solo sedimentar com diâmetro de 8" | M | 540,00 | |||
3.2.2 | Perfuração em rocha sã com diâmetro de 6" até 100m de profundidade | M | 10,00 | |||
3.2.3 | Perfuração em rocha sã com diâmetro de 6" acima de 100m de profundidade | M | 80,00 | |||
3.3 | REVESTIMENTO | |||||
3.3.1 | Fornecimento e Instalação de Tubo de Boca em Aço Carbono com 8" de diâmetro, inclusive conexão | M | 200,00 | |||
3.3.2 | Fornecimento e Instalação de Tubo de Revestimento em Aço Carbono DIN2440 com 6" de diâmetro, inclusive conexão | M | 540,00 | |||
4 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | |||||
4.1 | SERVIÇOS PRÉ-OPERAÇÃO | |||||
4.1.1 | Desenvolvimento e Limpeza do poço com processos mecânicos ou químicos após perfuração. Desinfecção. | UNIDADE | 4,00 | |||
4.1.2 | Caixa de passagem em alvenaria inclusive revestimentos, impermeabilização e tampa | UN | 4,00 | |||
4.1.3 | Construção de Poço de anéis de concreto com 1,50m de diâmetro e 1,0m de profundidade, incluindo: tampa em concreto armado e visita no padrão T100, camada drenante em birta com geotêxtil, e laje de proteção sanitária | UNIDADE | 4,00 | |||
4.1.4 | Execução de base de concreto armado para caixa d`água | m³ | 1,20 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | CUSTO UNITÁRIO (SEM BDI) | PREÇO UNITÁRIO (COM BDI) | PREÇO TOTAL |
4.2 | SISTEMA HIDRÁULICO | |||||
4.2.1 | Instalação do Sistema Hidráulico de Captação e Medição, compreendendo fornecimento e instalação de: corda, tampa de proteção em aço, válcula de retenção com portinhola, registro de gaveta, hidrômetro multijato, tubulação vertical em PVC roscável, conexões em ferro galvazido, todos conforme projeto. Inclui a instalação das bombas | UNIDADE | 4,00 | |||
4.2.2 | Fornecimento de Bomba submersível vertical de captação, trifásica. Modelo S4S-16-18 | UNIDADE | 4,00 | |||
4.2.3 | Fornecimento de Bomba submersível vertical de captação, trifásica. Modelo S4S-40-12 | UNIDADE | 1,00 | |||
4.2.4 | Fornecimento e Instalação de Tubulação de PVC Roscável de 2" com conexões e fixações por abraçadeiras, em trecho enterrado e livre, inclusive furos em concreto conforme projeto | M | 391,58 | |||
4.2.5 | Fornecimento e Instalação de Registro em Tubulação de PVC Roscável de 2" conforme projeto | UN | 12,00 | |||
4.2.6 | Fornecimento e Instalação de Caixa D'água com capacidade de 5.000 litros | UNIDADE | 2,00 | |||
4.3 | SISTEMA ELÉTRICO | |||||
4.3.1 | Fornecimento e Instalação de Quadro de Comando Completo | UNIDADE | 4,00 | |||
4.3.2 | Fornecimento e Instalação de Cabo Multipolar 4x 6mm2 e terminais, conforme projeto e especificação técnica | M | 656,00 | |||
4.3.3 | Fornecimento e Instalação de Cabo Multipolar 3x 1,5mm2 e terminais, conforme projeto e especificação técnica | M | 1.863,00 | |||
4.3.4 | Fornecimento e Instalação de Cabo Multipolar 4x 1,5mm2 e terminais, conforme projeto e especificação técnica | M | 313,00 | |||
4.3.5 | Fornecimento e Instalação de Eletroduto de PVC com 1" de diâmetro, INCLUSIVE FUROS EM CONCRETO, conforme projeto e especificação técnica | M | 9,00 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | CUSTO UNITÁRIO (SEM BDI) | PREÇO UNITÁRIO (COM BDI) | PREÇO TOTAL |
4.3.6 | Fornecimento e Instalação de Eletroduto Galvanizado com 1.1/2" de diâmetro, INCLUSIVE FUROS EM CONCRETO, conforme projeto e especificação técnica | M | 23,00 | |||
4.3.7 | Fornecimento e Instalação de Eletroduto de PVC com 2" de diâmetro, INCLUSIVE FUROS EM CONCRETO, conforme projeto e especificação técnica | M | 302,00 | |||
4.3.8 | Fornecimento e Instalação de Eletroduto Galvanizado com 2" de diâmetro, INCLUSIVE FUROS EM CONCRETO, conforme projeto e especificação técnica | M | 132,00 | |||
4.3.9 | Fornecimento e Instalação de Caixa de Passagem de Alumínio medindo 20x20cm com tampa reversível, IP 55, conforme projeto e especificação técnica | UNIDADE | 16,00 | |||
4.3.10 | Fornecimento e Instalação de Caixa de Passagem de PVC medindo 15x15cm com tampa reversível, IP 55, conforme projeto e especificação técnica | UNIDADE | 4,00 | |||
4.3.11 | Fornecimento e Instalação de Caixa de Passagem de PVC medindo 30x30cm com tampa reversível, IP 55, conforme projeto e especificação técnica | UNIDADE | 10,00 | |||
4.3.12 | Fornecimento e Instalação de Eletrodo para Nível, conforme projeto e especificação técnica | UNIDADE | 23,00 | |||
4.3.13 | Fornecimento e Instalação de Válvula Solenóide e Chave de Fluxo, conforme projeto e especificação técnica | UNIDADE | 12,00 | |||
4.4 | SERVIÇO DE LIMPEZA | |||||
4.4.1 | Limpeza final da edificação, incluindo áreas externas | m² | 200,00 | |||
5 | SERVIÇOS AUXILIARES E ADMINISTRATIVOS | |||||
5.1 | EQUIPE DE ESCRITÓRIO E DE EXECUÇÃO | |||||
5.1.1 | Equipe de Administração | MÊS | 4,00 | |||
5.1.2 | Equipe do Canteiro de Obra | MÊS | 4,00 | |||
Total sem BDI | 0,00 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | CUSTO UNITÁRIO (SEM BDI) | PREÇO UNITÁRIO (COM BDI) | PREÇO TOTAL |
Total do BDI | 0,00 | |||||
PREÇO GLOBAL COM BDI | 0,00 |
Dados do profissional responsável pelo orçamento:
Nome: Título: Número da carteira: Assinatura:
Declaramos que:
a) disponibilizaremos instalações, equipamentos e pessoal técnico adequados para realização do objeto da presente licitação;
b) informaremos os preços unitários dos equipamentos, das peças e dos demais componentes que integram o objeto da licitação sempre que solicitado pela Câmara dos Deputados, para fins de registro patrimonial;
c) os materiais, componentes e equipamentos ofertados, caso necessário, receberão atendimento de garantia na rede de assistência autorizada pelo fabricante;
d) seremos responsáveis pelo descarte ambientalmente responsável de qualquer resíduo do serviço a ser prestado – incluindo consumíveis, peças usadas, embalagens – e que temos conhecimento da legislação ambiental sobre o descarte de materiais, em especial a Lei n. 9.605/1998 e a Lei n. 12.305/2010, além da NBR 10.004.
Declaramos que o item constante desta proposta corresponde exatamente às especificações descritas nos Anexos n. 1 e 5 do Edital, às quais aderimos formalmente.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: (por extenso) dias (observar o disposto no Título 10 do Edital).
PRAZO DE GARANTIA DO OBJETO: (por extenso) meses (observar o disposto no Anexo n. 5).
DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO | |
Nome do signatário | |
Cargo | |
Qualificação (naturalidade e domicílio) | |
OBS.: O signatário deve possuir poderes de administração estabelecidos em contrato social e/ou possuir procuração com poderes para assinar contratos em nome da empresa. A documentação comprobatória deverá ser encaminhada quando da assinatura do contrato. |
Brasília, de de 2021.
Assinatura do representante legal da empresa
Nome do representante legal da empresa
Brasília, 7 de outubro de 2021.
(ASSINATURA ELETRÔNICA)
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO N. 4 ORÇAMENTO ESTIMADO
ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | QUANT. | PREÇO GLOBAL COM BDI R$ |
ÚNICO | Prestação de serviço de perfuração de poço tubular profundo, incluindo o fornecimento e a instalação de bomba de recalque submersa, de instalações elétricas, de quadro de comando e de sistema hidráulico complementar, bem como as providências referentes à outorga de direito de uso de água subterrânea | CJ | 1 | 684.755,94 |
DETALHAMENTO DO ITEM ÚNICO
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Custo Unitário | Valor Unitário | Valor Total |
1 | SERVIÇOS TÉCNICOS | 37.910,00 | ||||
1.1 | ANÁLISE, RELATÓRIOS E TAXAS | 37.910,00 | ||||
1.1.1 | Análise Preliminar de Riscos | UNIDADE | 4 | 540,00 | 540,00 | 2.160,00 |
1.1.2 | Análise Físico-química e bacteriológico da água do poço | UNIDADE | 4 | 383,33 | 383,33 | 1.533,32 |
1.1.3 | Relatório Técnico / Perfil Construtivo do poço | UNIDADE | 4 | 404,17 | 404,17 | 1.616,68 |
1.1.4 | Teste de vazão com bomba submersa de 24 horas de duração, exigido pelo órgão fiscalizador. EXECUTADO AOS FINAIS DE SEMANA | UNIDADE | 4 | 4.250,00 | 4.250,00 | 17.000,00 |
1.1.5 | Elaboração, Geração, Preenchimento e Fornecimento de Documentos para Outorga junto à ADASA, inclusive acompanhamento do processo | UNIDADE | 4 | 2.600,00 | 2.600,00 | 10.400,00 |
1.1.6 | Elaboração de Projeto Executivo conforme Norma ABNT NBR 12212 | UNIDADE | 4 | 850,00 | 850,00 | 3.400,00 |
1.1.7 | Documentação Técnica Final ("as built") | UNIDADE | 4 | 450,00 | 450,00 | 1.800,00 |
2 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 47.944,81 | ||||
2.1 | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO | 1.033,33 | ||||
2.1.1 | Transporte e Instalação dos Equipamentos | UNIDADE | 1 | 1.033,33 | 1.033,33 | 1.033,33 |
2.2 | CANTEIRO DE SERVIÇOS | 46.911,48 | ||||
2.2.1 | Container para administração com banheiro | MES | 4 | 545,00 | 650,73 | 2.602,92 |
2.2.2 | Tapume de Xxxxx Xxxxxxx, inclusive portão e pintura em 1 lado | m² | 300 | 115,85 | 138,32 | 41.496,00 |
2.2.3 | Container de entulho | unid | 8 | 294,45 | 351,57 | 2.812,56 |
3 | DEMOLIÇÕES, PERFURAÇÃO E REVESTIMENTO | 299.796,03 | ||||
3.1 | DEMOLIÇÕES, ABERTURA DE VALA E REGULARIZAÇÕES | 9.210,23 | ||||
3.1.1 | Demolição de camada de asfalto | m² | 7,51 | 13,52 | 16,14 | 121,21 |
3.1.2 | Demolição de concreto em passeio | m² | 32,95 | 10,01 | 11,95 | 393,75 |
3.1.3 | Remoção de solo em gramado | m² | 15,41 | 4,30 | 5,13 | 79,05 |
3.1.4 | Remoção de pavimento de bloco intertravado | m² | 3,93 | 12,76 | 15,24 | 59,89 |
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Custo Unitário | Valor Unitário | Valor Total |
3.1.5 | Recomposição de camada de asfalto | m³ | 0,19 | 744,12 | 888,48 | 168,81 |
3.1.6 | Concretagem de passeio | m³ | 2,7 | 649,36 | 775,34 | 2.093,42 |
3.1.7 | Recomposição de solo com fornecimento de grama | m² | 14,64 | 10,71 | 12,79 | 187,25 |
3.1.8 | Recomposição de pavimento de bloco intertravado | m² | 3,93 | 70,55 | 84,24 | 331,06 |
3.1.9 | Escavação do Poço de anéis de concreto com 1,50m de diâmetro e 1,15m de profundidade | m³ | 11,35 | 67,96 | 81,14 | 920,94 |
3.1.10 | Escavação de Caixa de Medição com 0,90m X 0,80m com 0,65m de profundidade | m³ | 1,87 | 105,01 | 125,38 | 234,46 |
3.1.11 | Reaterro de Vala de Assentamento para passagem de Tubulação Elétrica e Hidráulica | m³ | 41,84 | 24,53 | 29,29 | 1.225,49 |
3.1.12 | Escavação manual de vala com profundidade até 1,5m de profundidade para passagem de tubulação elétrica e hidráulica | m³ | 41,84 | 67,96 | 81,14 | 3.394,90 |
3.2 | PERFURAÇÃO - EXECUTADO AOS FINAIS DE SEMANA | 120.250,00 | ||||
3.2.1 | Perfuração em solo sedimentar com diâmetro de 8" | M | 540 | 195,00 | 195,00 | 105.300,00 |
3.2.2 | Perfuração em rocha sã com diâmetro de 6" até 100m de profundidade | M | 10 | 135,00 | 135,00 | 1.350,00 |
3.2.3 | Perfuração em rocha sã com diâmetro de 6" acima de 100m de profundidade | M | 80 | 170,00 | 170,00 | 13.600,00 |
3.3 | REVESTIMENTO | 170.335,80 | ||||
3.3.1 | Fornecimento e Instalação de Tubo de Boca em Aço Carbono com 8" de diâmetro, inclusive conexão | M | 200 | 266,67 | 266,67 | 53.334,00 |
3.3.2 | Fornecimento e Instalação de Tubo de Revestimento em Aço Carbono DIN2440 com 6" de diâmetro, inclusive conexão | M | 540 | 216,67 | 216,67 | 117.001,80 |
4 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 243.107,98 | ||||
4.1 | SERVIÇOS PRÉ-OPERAÇÃO | 15.064,17 | ||||
4.1.1 | Desenvolvimento e Limpeza do poço com processos mecânicos ou químicos após perfuração. Desinfecção. | UNIDADE | 4 | 1.350,00 | 1.350,00 | 5.400,00 |
4.1.2 | Caixa de passagem em alvenaria inclusive revestimentos, impermeabilização e tampa | UN | 4 | 800,00 | 800,00 | 3.200,00 |
4.1.3 | Construção de Poço de anéis de concreto com 1,50m de diâmetro e 1,0m de profundidade, incluindo: tampa em concreto armado e visita no padrão T100, camada drenante em birta com geotêxtil, e laje de proteção sanitária | UNIDADE | 4 | 1.350,00 | 1.350,00 | 5.400,00 |
4.1.4 | Execução de base de concreto armado para caixa d`água | m³ | 1,2 | 742,72 | 886,81 | 1.064,17 |
4.2 | SISTEMA HIDRÁULICO | 112.147,40 | ||||
4.2.1 | Instalação do Sistema Hidráulico de Captação e Medição, compreendendo fornecimento e instalação de: corda, tampa de proteção em aço, válcula de retenção com portinhola, registro de gaveta, hidrômetro multijato, tubulação vertical em PVC roscável, conexões em ferro galvazido, todos conforme projeto. | UNIDADE | 4 | 7.100,00 | 7.100,00 | 28.400,00 |
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Custo Unitário | Valor Unitário | Valor Total |
Inclui a instalação das bombas | ||||||
4.2.2 | Fornecimento de Bomba submersível vertical de captação, trifásica. Modelo S4S-16-18 | UNIDADE | 4 | 7.824,44 | 7.824,44 | 31.297,76 |
4.2.3 | Fornecimento de Bomba submersível vertical de captação, trifásica. Modelo S4S-40-12 | UNIDADE | 1 | 13.263,57 | 13.263,57 | 13.263,57 |
4.2.4 | Fornecimento e Instalação de Tubulação de PVC Roscável de 2" com conexões e fixações por abraçadeiras, em trecho enterrado e livre, inclusive furos em concreto conforme projeto | M | 391,58 | 81,35 | 81,35 | 31.855,03 |
4.2.5 | Fornecimento e Instalação de Registro em Tubulação de PVC Roscável de 2" conforme projeto | UN | 12 | 150,03 | 179,14 | 2.149,68 |
4.2.6 | Fornecimento e Instalação de Caixa D'água com capacidade de 5.000 litros | UNIDADE | 2 | 2.169,75 | 2.590,68 | 5.181,36 |
4.3 | SISTEMA ELÉTRICO | 115.220,41 | ||||
4.3.1 | Fornecimento e Instalação de Quadro de Comando Completo | UNIDADE | 4 | 10.284,03 | 10.284,03 | 41.136,12 |
4.3.2 | Fornecimento e Instalação de Cabo Multipolar 4x 6mm2 e terminais, conforme projeto e especificação técnica | M | 656 | 29,33 | 35,02 | 22.973,12 |
4.3.3 | Fornecimento e Instalação de Cabo Multipolar 3x 1,5mm2 e terminais, conforme projeto e especificação técnica | M | 1863 | 6,78 | 8,10 | 15.090,30 |
4.3.4 | Fornecimento e Instalação de Cabo Multipolar 4x 1,5mm2 e terminais, conforme projeto e especificação técnica | M | 313 | 8,06 | 9,62 | 3.011,06 |
4.3.5 | Fornecimento e Instalação de Eletroduto de PVC com 1" de diâmetro, INCLUSIVE FUROS EM CONCRETO, conforme projeto e especificação técnica | M | 9 | 19,81 | 23,65 | 212,85 |
4.3.6 | Fornecimento e Instalação de Eletroduto Galvanizado com 1.1/2" de diâmetro, INCLUSIVE FUROS EM CONCRETO, conforme projeto e especificação técnica | M | 23 | 50,91 | 60,79 | 1.398,17 |
4.3.7 | Fornecimento e Instalação de Eletroduto de PVC com 2" de diâmetro, INCLUSIVE FUROS EM CONCRETO, conforme projeto e especificação técnica | M | 302 | 23,08 | 27,56 | 8.323,12 |
4.3.8 | Fornecimento e Instalação de Eletroduto Galvanizado com 2" de diâmetro, INCLUSIVE FUROS EM CONCRETO, conforme projeto e especificação técnica | M | 132 | 45,61 | 54,46 | 7.188,72 |
4.3.9 | Fornecimento e Instalação de Caixa de Passagem de Alumínio medindo 20x20cm com tampa reversível, IP 55, conforme projeto e especificação técnica | UNIDADE | 16 | 105,33 | 125,76 | 2.012,16 |
4.3.10 | Fornecimento e Instalação de Caixa de Passagem de PVC medindo 15x15cm com tampa reversível, IP 55, conforme projeto e especificação técnica | UNIDADE | 4 | 56,34 | 67,27 | 269,08 |
4.3.11 | Fornecimento e Instalação de Caixa de Passagem de PVC medindo 30x30cm com tampa reversível, IP 55, conforme projeto e | UNIDADE | 10 | 169,34 | 202,19 | 2.021,90 |
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Custo Unitário | Valor Unitário | Valor Total |
especificação técnica | ||||||
4.3.12 | Fornecimento e Instalação de Eletrodo para Nível, conforme projeto e especificação técnica | UNIDADE | 23 | 27,06 | 32,31 | 743,13 |
4.3.13 | Fornecimento e Instalação de Válvula Solenóide e Chave de Fluxo, conforme projeto e especificação técnica | UNIDADE | 12 | 756,61 | 903,39 | 10.840,68 |
4.4 | SERVIÇO DE LIMPEZA | 676,00 | ||||
4.4.1 | Limpeza final da edificação, incluindo áreas externas | m² | 200 | 2,83 | 3,38 | 676,00 |
5 | SERVIÇOS AUXILIARES E ADMINISTRATIVOS | 55.997,12 | ||||
5.1 | EQUIPE DE ESCRITÓRIO E DE EXECUÇÃO | 55.997,12 | ||||
5.1.1 | Equipe de Administração | MÊS | 4 | 8.431,72 | 10.067,47 | 40.269,88 |
5.1.2 | Equipe do Canteiro de Obra | MÊS | 4 | 3.292,97 | 3.931,81 | 15.727,24 |
Total sem BDI | 653.022,12 | |||||
Total do BDI | 31.733,82 | |||||
PREÇO GLOBAL COM BDI | 684.755,94 |
Observação: Os preços unitários constantes deste Anexo são os máximos aceitáveis, em conformidade com o disposto no subitem 10.2.1 do Título 10 do Edital.
CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMPONENTES DO BDI | PERCENTUAL | % | INCIDÊNCIA | IMPOSTOS | PERCENTUAL | % | OUTROS COMPONENTES DO BDI | PERCENTUAL | % | INCIDÊNCIA | |
ADM. CENTRAL | 3,00 | % | SOBRE O CUSTO DIRETO DO EMPREENDIMENTO | PIS (1) | 0,650 | % | SEGUROS | 0,450 | % | SOBRE O CUSTO DIRETO | |
LUCRO | 3,50 | % | SOBRE O CUSTO DIRETO DO EMPREENDIMENTO | COFINS (1) | 3,000 | % | GARANTIAS | 0,450 | % | SOBRE O CUSTO DIRETO | |
IMPOSTOS | 8,650 | % | SOBRE O PREÇO DE VENDA DO EMPREENDIMENTO | ISS | 5,000 | % | RISCOS | 1,270 | % | SOBRE O CUSTO DIRETO | |
DESP. FINANCEIRAS | 0,162 | % | SOBRE O CUSTO DIRETO DO EMPREENDIMENTO | CPRB | 0,000 | ||||||
SEGUROS, GARANTIAS E RISCOS | 2,170 | % | SOBRE O CUSTO DIRETO DO EMPREENDIMENTO | DIAS ÚTEIS (3) | 15 | ||||||
TAXA SELIC | 2,75 | % | |||||||||
FÓRMULA | BDI = ( 1 + AC + S + G + R ) x ( 1 + DF ) x ( 1 + L ) - 1 ( 1 - I ) | ||||||||||
BDI = ( 1,00000 + 0,05170 ) ( 1,00162 ) ( 1,03500 ) - 1 (1 - 0,00650 - 0,03000 - 0,05000 - 0,00000 ) Onde: BDI = 1,09027 - 1 AC = Taxa representativa das despesas de rateio da Administração Central; 0,91350 S = taxa representativa de Seguros; DF = ( 1 + TAXA SELIC ) DU / 252 R = taxa representativa de Riscos; 100 BDI = 1,19351 - 1 G = taxa representativa de Garantias; Onde: DF = taxa representativa das Despesas Financeiras; DU = DIAS ÚTEIS DF = 1,0275 0,0595 TAXA DO BDI = 19,40 % I = taxa representativa da incidência de Impostos; TAXA SELIC = Definida na Reunião do COPOM L = taxa representativa do Lucro. xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/?XXXXXXXXXX 1,1940 | |||||||||||
OBSERVAÇÕES: 1 - CONFORME LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 2 - PERCENTUAIS CONFORME ACÓRDÃO TCU 2622/2016 - PLENÁRIO. 3 - FORAM CONSIDERADOS 15 DIAS ÚTEIS PARA A RESTITUIÇÃO DO PAGAMENTO AO CONTRATADO. |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Brasília, 7 de outubro de 2021.
(ASSINATURA ELETRÔNICA)
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Pregão Eletrônico n. 90/2021
Processo n. 459.543/2019
ANEXO N. 5 MINUTA DO CONTRATO
Processo n. Pregão Eletrônico:
Contrato n. |
OBJETO |
CONTRATANTE: | ||
Denominação/Nome por extenso: CÂMARA DOS DEPUTADOS | ||
CNPJ/MF: 00.530.352/0001-59 | ||
Endereço: XXXXX XXX XXXX XXXXXXX X/X. XXXXXXXX XXXXX X 00x XXXXX | ||
Cidade: BRASÍLIA | UF: DF | CEP: 70160-900 |
Nome do Responsável: | ||
Cargo/Função: |
CONTRATADA: | ||
Denominação/Nome por extenso: | ||
CNPJ/MF: | ||
Endereço: | ||
Cidade: | UF: | CEP: |
Nome do Representante Legal: | ||
Cargo | ||
DADOS DO CONTRATO | ||
Data da Proposta | Data de assinatura | Data de vigência |
Preço: | Valor da Garantia: | |
Nota(s) de Empenho: | ||
As partes, acima identificadas, acordam em celebrar o presente Contrato, em conformidade com o processo em referência, com as disposições contidas na Lei n. 8.666, de 21/6/93, e alterações posteriores, daqui por diante denominada simplesmente LEI, na Lei n. 10.520, de 17/7/02, no Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa n. 80, de 7/6/01, publicado no D.O.U. de 5/7/01, doravante denominado simplesmente REGULAMENTO, e com o Edital da licitação acima referenciada e seus Anexos, daqui por diante denominado EDITAL, observadas as cláusulas e condições a seguir enunciadas. |
1. DO OBJETO E DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.1. O objeto do presente contrato é a prestação de serviço de perfuração de poços tubulares profundos, incluindo fornecimento e instalação de bombas de recalque submersas, instalações elétricas, de quadros de comando e de sistemas hidráulicos complementares, bem como providências referentes à outorga de direito de uso de água subterrânea, de acordo com as quantidades e especificações técnicas descritas no EDITAL e nas demais exigências e condições expressas no referido instrumento e neste Contrato.
1.2. Fazem parte do presente Contrato, para todos os efeitos:
a) Edital do Pregão Eletrônico n. 90/21 e seus Anexos;
b) Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico n. 90/21;
c) Proposta da CONTRATADA.
2. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
2.1. No valor da contratação estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
3.1. No interesse da CONTRATANTE, o valor deste Contrato poderá ser aumentado ou diminuído em até 25% (vinte e cinco por cento), em razão de acréscimos ou exclusões de componentes do objeto, nas mesmas condições contratuais da proposta, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 113 do REGULAMENTO.
3.1.1. As supressões além desse limite são facultadas por acordo entre as partes, em conformidade com o parágrafo 2º do artigo 113 do REGULAMENTO.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa com a execução do presente Contrato correrá à conta da seguinte classificação orçamentária:
- Programa de Trabalho: 01.031.0034.4061.5664 – Processo Legislativo, Fiscalização e Representação Política (Administração Legislativa)
- Natureza da Despesa:
4.0.00.00 – Despesas de Capital
4.4.00.00 – Investimentos
4.4.90.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.51 – Obras e Instalações
5. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A execução dos serviços deverá obedecer às seguintes etapas e aos seguintes prazos:
ETAPA | DESCRIÇÃO | PRAZO | RESPONSÁVEL |
1 | Assinatura do Contrato | - | CONTRATANTE e CONTRATADA |
2 | Emissão da Ordem de Serviço | Até 90 (noventa) dias contados da assinatura do Contrato | CONTRATANTE |
3 | Execução dos poços tubulares profundos e complementos | Até 150 (cento e cinquenta) dias depois da emissão da Ordem de Serviço | CONTRATADA |
4 | Desmobilização | Até 15 (quinze) dias depois de executados os poços | CONTRATADA |
5 | Apresentação da documentação técnica e das Outorgas de direito de uso da água subterrânea | Até 90 (noventa) dias depois da desmobilização | CONTRATADA |
6 | Recebimento Provisório | 45 (quarenta e cinco) dias, contados da apresentação das outorgas de direito de uso de água subterrânea desde que a água extraída dos poços esteja potável | CONTRATANTE |
7 | Recebimento Definitivo | Até 90 (noventa) dias depois do recebimento provisório | CONTRATANTE |
5.2. A CONTRATADA deverá estar apta a iniciar a prestação dos serviços em até 15 (quinze) dias úteis, contados da data de assinatura deste Contrato.
5.3. O prazo de execução dos serviços (etapas 3, 4 e 5) não poderá ser superior a 255 (duzentos e cinquenta e cinco) dias, contados da data da confirmação do recebimento da Ordem de Serviço.
5.3.1. A confirmação do recebimento da Ordem de Serviço deverá ser obtida pela CONTRATANTE imediatamente após o envio.
5.3.2. A Ordem de Serviço será emitida, dentro do prazo contratual, no momento que for mais conveniente à CONTRATANTE. A comunicação da emissão da Ordem
de Serviço dar-se-á por e-mail, devendo a CONTRATADA comparecer às dependências da CONTRATANTE para, em reunião inicial de começo dos trabalhos, retirar o original da Ordem de Serviço.
5.4. Locais de execução dos serviços: Edifícios Anexo II, Anexo III, Anexo IV e Complexo Avançado da CONTRATANTE, em Brasília-DF.
5.5. Dia/Horário de execução dos serviços: os serviços poderão ser realizados em qualquer dia da semana, mas as perfurações dos poços deverão ser realizadas preferencialmente aos sábados, domingos ou feriados, das 7h às 18h, com prévia comunicação à CONTRATANTE.
5.6. Tendo recebido a Ordem de Serviço, a CONTRATADA deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e a Análise Preliminar de Riscos (APR) à CONTRATANTE.
5.6.1. A CONTRATADA somente iniciará a execução dos serviços após a aprovação formal dos referidos documentos por parte da CONTRATANTE.
5.7. O prazo para execução dos poços poderá ser dilatado exclusivamente em função de dificuldades em sua execução devido a características geotécnicas adversas que tornem mais lenta a perfuração, mediante prévia e expressa solicitação da CONTRATADA – durante a realização dos serviços – e autorização pela Órgão Responsável.
5.8. Não será admitida qualquer alteração nos prazos em função de atrasos injustificados na mobilização, deficiência nos equipamentos ou insuficiência de mão de obra para a realização dos serviços.
5.9. O prazo para a desmobilização inclui a limpeza do local e o reestabelecimento das condições existentes previamente à execução dos serviços.
5.10. A CONTRATADA deverá requerer as Outorgas de Direito de Uso de Água Subterrânea para cada poço junto à XXXXX, acompanhando os processos de análise e realizando as gestões necessárias até a emissão das Outorgas.
5.10.1. O prazo estimado para o trâmite de emissão das Outorgas é de 90 (noventa) dias, podendo ser dilatado exclusivamente em função de dificuldades alheias à competência da CONTRATADA.
5.11. O Órgão Responsável poderá solicitar, a qualquer tempo, o refazimento parcial ou total dos serviços previstos, caso não estejam em conformidade com o exigido, sem prejuízo das penalidades contratuais estabelecidas.
5.12. O prazo para a execução completa dos serviços será de 480 (quatrocentos e oitenta) dias.
5.13. O(s) profissional(is) indicado(s) conforme item 1.3 do Anexo n. 2 ao EDITAL deverá(ão) participar dos serviços, admitindo-se a substituição por profissional(is) de experiência equivalente ou superior, desde que, prévia e formalmente aprovada pelo Órgão Responsável.
5.14. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.14.1. A CONTRATADA deverá executar 4 (quatro) poços tubulares profundos nas adjacências dos Edifícios Anexo II, Anexo III, Anexo IV e no Complexo Avançado, conforme indicação em projeto constante do Título 6 do Anexo n. 1 ao EDITAL, para captação de água subterrânea. A água bruta dos poços será destinada à irrigação de jardins e gramados, ao abastecimento de espelho d’água ornamental, ao abastecimento de torres de resfriamento dos sistemas de ar condicionado e à lavagem de veículos oficiais.
5.14.2. O Projeto Executivo dos novos poços será desenvolvido concomitantemente com suas perfurações. A CONTRATADA deverá desenvolver o Projeto Executivo conforme o preconizado pela Norma ABNT NBR 12212.
5.14.3. Os poços tubulares profundos serão perfurados com sonda perfuratriz rotativa pneumática, prevendo-se a profundidade de 135 (cento e trinta e cinco) metros.
A obra de cada poço irá iniciar com perfuração de 125 (cento e vinte e cinco) metros em solo sedimentar inconsolidado em diâmetro de 8”, seguindo em 10 (dez) metros de perfuração em rocha sã no diâmetro de 6”.
O isolamento das camadas de solo será feito com tubos de revestimento de aço carbono de diâmetro de 6”, fabricados especialmente para este fim (poço tubular para água potável), e cimentação anular sanitária.
A espessura da camada de solo está estimada em relação às formações geológicas do local e aos poços perfurados na região, portanto a quantidade de revestimento poderá sofrer alterações para mais ou menos do estimado.
5.14.4. Considerando a variabilidade das espessuras de cada estrato litológico a ser perfurado, a Ordem de Serviço corresponderá aos seguintes quantitativos estimados de perfuração de cada camada, por poço:
a) perfuração de diâmetro de 8” em solo sedimentar até 100m de profundidade: 100m;
b) perfuração de diâmetro de 8” em solo sedimentar de 100 a 200m de profundidade: 25m;
c) perfuração de diâmetro de 6” em rocha sã de 100 a 200m de profundidade: 10m.
5.14.5. O pagamento dos serviços de perfuração se dará por metro de furo executado e de acordo com o material encontrado. Somente serão aceitas e pagas as quantidades de serviços concluídos e considerados compatíveis com as especificações previstas neste Contrato.
5.14.6. Tendo em vista a imprevisibilidade de vazões ao longo da perfuração, sendo inviável e antieconômica a realização de investigação prévia do aquífero das áreas, o regime de execução do objeto será por preço unitário, pois as perfurações serão paralisadas tão logo sejam atingidas as vazões mínimas de projeto de cada poço e o suporte adequado aos tubos de revestimento, o que poderá vir a ocorrer em menor ou maior profundidade que a estimada, de 135 (cento e trinta e cinco) metros.
5.14.7. Cada poço será perfurado até que se obtenha a vazão mínima estimada, conforme indicação em projeto constante do Título 6 do Anexo n. 1 ao EDITAL, e até que o revestimento encontre suporte em rocha, permanecendo estável sua cravação.
Na eventualidade de um ou mais poços não produzirem ou não atingirem as vazões mínimas de projeto, a CONTRATADA não fornecerá os equipamentos e demais componentes do sistema de edução dos mesmos, ficando, da mesma maneira, a CONTRATANTE isenta do pagamento de todos os serviços não executados.
5.14.8. De acordo com o resultado obtido na perfuração, deverá ser dimensionado um conjunto de bombeamento para teste de vazão, no qual serão medidas vazões máxima e escalonada, por, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas, com os respectivos níveis de rebaixamento, conforme padrão Norma ABNT NBR 12244. Imediatamente a esse período deverá ser medida a recuperação de nível por um período de 4 (quatro) horas. No final do teste de vazão de cada poço, deverá ser coletada água para análise físico-química e bacteriológica. Após a conclusão dos trabalhos de teste de vazão, deverá ser procedida a desinfecção dos poços.
5.14.9. Concluídos os poços, deverá ser executada a laje de proteção sanitária, tendo cada poço ao centro e caimento do centro da tubulação de revestimento para a borda. A borda externa de cada poço deverá estar 50 cm acima do nível de fundo da caixa de visita e ter cobertura removível com tampa de aço, parafusada ou lacrada com cadeado. Os poços ficarão resguardados e ocultos nos locais definidos em projeto, pelo que será necessário construir caixas de visita estanques, conforme detalhamento em projeto constante do Título 6 do Anexo n. 1 ao EDITAL.
5.14.10. O sistema de bombeamento dos poços levará a água captada aos reservatórios definidos em projeto para cada área. Competem à CONTRATADA o fornecimento e a instalação dos sistemas de bombeamento, inclusive de Quadro Comando específico para cada sistema, dos sistemas hidráulicos complementares e dos reservatórios necessários, conforme pranchas constantes do Título 6 do Anexo n. 1 ao EDITAL. Alguns trechos de rede hidráulica que seguirão aos reservatórios deverão ser instalados sob camada de asfalto, devendo ser realizada a recomposição do pavimento após a intervenção.
5.14.11. Ao término da execução dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar Relatório Técnico Construtivo de cada poço, devendo conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) nome do proprietário;
b) localização do poço;
c) cota do terreno;
d) método de perfuração e equipamentos utilizados;
e) perfil litológico e profundidade final;
f) perfil composto;
g) materiais utilizados (diâmetro, tipo, espessura);
h) cimentações (indicação dos trechos cimentados);
i) planilhas de teste final de bombeamento, com todas as medidas efetuadas, duração, data, equipamentos e aparelhos utilizados;
j) análise físico-química e bacteriológica da água, firmada por laboratório idôneo, conforme consta na Resolução/ADASA nº 350, de 23 de junho de 2006;
k) indicação da vazão de explotação do poço e respectivo nível dinâmico;
l) nome, número de registro no CREA e assinatura do profissional habilitado.
5.14.12. Ao término da execução dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar o Projeto Executivo de cada poço, desenvolvido durante a execução dos serviços, e o Projeto “as Built” de todas as instalações realizadas em complementação aos poços.
5.14.13. Ao término da execução dos serviços, a CONTRATADA também deverá requerer as Outorgas de Direito de Uso de Água Subterrânea de cada poço à Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA, devendo acompanhar todo o trâmite e realizar as gestões necessárias até a emissão das Outorgas.
5.15. Considerando o período de limpeza e estabilização no início da exploração do poço, será realizada análise da água após 30 (trinta) dias da entrada em operação de cada poço, o que se dará após a emissão da Outorga de Direito de Uso de Água Subterrânea.
5.16. Caso a água extraída após o período de limpeza não se apresente potável, caberá à CONTRATADA instalar, a suas expensas, sistema de tratamento que torne a água dos poços potável, de modo a não frustrar o objetivo da contratação.
6. DA INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO
6.1. A CONTRATADA poderá instalar barracão para guarda de material e equipamentos, com até 12 m2 de área, de compensado ou metálico (contêiner), nas proximidades dos locais de execução dos serviços.
6.1.1. O Órgão Responsável indicará os locais adequados para instalação dos barracões.
6.1.2. Os barracões deverão estar de acordo com as normas de segurança vigentes.
6.2. A CONTRATADA será responsável pela manutenção da ordem nas áreas que estarão sob sua responsabilidade até a entrega definitiva dos serviços.
6.2.1. O fornecimento de contêineres para retirada de entulho, de acordo com a necessidade, será encargo da CONTRATADA.
6.3. A CONTRATANTE, em hipótese alguma, responderá por eventuais danos, roubos ou perdas de materiais e equipamentos da CONTRATADA que venham a ocorrer no local dos serviços.
6.4. A CONTRATANTE disponibilizará o fornecimento de água e energia exclusivamente para uso na execução dos serviços contratados.
6.5. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo suprimento de máquinas, ferramentas e mão de obra, inclusive seu transporte, necessários à execução completa dos serviços, possibilitando imprimir andamento adequado aos trabalhos, com a conclusão dos serviços dentro do prazo contratado.
6.6. Caberá à CONTRATADA proceder à instalação dos equipamentos e à implementação dos serviços necessários, de acordo com as normas técnicas pertinentes.
6.6.1. Os equipamentos deverão ser inspecionados por pessoas habilitadas, com especial atenção para os dispositivos de segurança.
6.7. Caso seja necessário, a CONTRATADA deverá fornecer e instalar, no local de execução dos serviços, placas exigidas pelos órgãos locais de fiscalização e licenciamento, sem ônus para a CONTRATANTE.
6.8. A CONTRATADA se responsabilizará pela completa desmobilização de barracão, máquinas, ferramentas e mão de obra, a qual deverá ser realizada no prazo estabelecido no Título 5 deste Contrato.
7. DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
7.1. A CONTRATADA deverá, quando da entrega da documentação técnica dos serviços realizados, comparecer às dependências da CONTRATANTE para a realização de reunião para apresentação do relatório à equipe técnica da CONTRATANTE, devendo, nessa oportunidade, ser exposta a metodologia utilizada e os resultados obtidos.
7.2. Os arquivos deverão, quando couber, ser entregues obedecendo aos padrões abaixo:
a) impressos em 2 (duas) vias;
b) em meio digital vetorial bidimensional de extensão “.dwg”, compatível com o AutoCAD 2017, quando couber;
c) em meio digital extensão “.doc” e “.pdf” para arquivos de texto, relatórios e (ou) arquivos digitalizados;
d) em meio digital extensão “.xls” para planilhas de cálculo e orçamentária.
7.3. Os arquivos em meio digital deverão ser fornecidos em Compact Disc (CD) ou em Digital Versatile Disc (DVD) – não regravável.
8. DAS NORMAS
8.1. Os serviços a serem executados deverão atender integralmente:
a) às normas vigentes da ABNT e do INMETRO;
b) às Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais – SEAP;
c) às instruções e resoluções dos Órgãos do Sistema CONFEA/CREA;
d) às disposições legais da União e do Distrito Federal;
e) às normas do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
f) aos regulamentos das empresas concessionárias de serviços públicos e das agências reguladoras;
g) às prescrições e recomendações de fabricantes;
h) às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT.
8.2. Para situações não abordadas por nenhum normativo, os padrões serão estabelecidos pelo Órgão Responsável, de maneira a garantir a qualidade dos serviços contratados.
9. DA GARANTIA
9.1. Todos os materiais e serviços, em especial os quadros de comando, bombas de recalque e demais componentes elétricos, deverão ser garantidos por um período mínimo de 12 (doze) meses, contados da data do recebimento definitivo dos serviços.
9.2. As despesas relativas a eventuais ajustes, reparos, substituições e fornecimentos de materiais ocorridos durante o período de garantia dos serviços, desde que comprovadamente ocasionados por falhas na execução, fabricação ou montagem, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
10. DO RECEBIMENTO
10.1. O objeto contratual será recebido definitivamente se em perfeitas condições e conforme as especificações editalícias a que se vincula a proposta da CONTRATADA.
10.2. A CONTRATANTE emitirá o Termo de Recebimento Provisório no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da entrega da Outorga de Direito de Uso de Água Subterrânea desde que a água extraída dos poços esteja potável.
10.2.1. Caso a água extraída não se apresente potável, o Termo de Recebimento Provisório não será emitido até que a CONTRATADA consiga promover a adequação da água ao nível de potabilidade definido nos termos da alínea “l’ do item 12.14 do Título 12 deste Contrato.
10.3. A CONTRATANTE emitirá o Termo de Recebimento Definitivo no prazo de 90 (noventa) dias, contados da emissão do Termo de Recebimento Provisório.
10.4. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil dos serviços, nem ético-profissional pela perfeita execução deste Contrato, dentro dos seus limites e dos estabelecidos pela lei.
11. DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL
11.1. Considera-se órgão responsável pela gestão deste Contrato o DEPARTAMENTO TÉCNICO da CONTRATANTE, localizado no Edifício Anexo I, 18º andar, que, por meio do SERVIÇO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E HIDROSSANITÁRIAS designará o fiscal responsável pelos atos de acompanhamento, controle e fiscalização da execução contratual.
11.2. A coordenação, o gerenciamento e o acompanhamento dos trabalhos serão de responsabilidade da equipe técnica do Órgão Responsável.
11.3. Serão realizadas reuniões, a critério do Órgão Responsável, no Departamento Técnico da CONTRATANTE, em Brasília-DF, com participação do Órgão Responsável e, obrigatoriamente, de todos os Responsáveis Técnicos da CONTRATADA para acompanhamento da execução deste Contrato.
11.4. As atas das reuniões deverão ser relatadas pela CONTRATANTE e apresentadas à CONTRATADA para assinatura de todos os participantes e ratificação dos assuntos tratados. Esses documentos constituem-se instrumentos para verificação do cumprimento de exigências e de orientações encaminhadas pelo Órgão Responsável.
11.5. As visitas técnicas serão acompanhadas por equipe técnica da CONTRATANTE.
11.6. Toda comunicação entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE ocorrerá por meio do Órgão Responsável, preferencialmente por e-mail, ficando obrigada a CONTRATADA a fornecer endereço eletrônico válido para envio das comunicações.
11.7. A CONTRATADA deverá manter ativo o endereço eletrônico fornecido ao Órgão Responsável durante toda a vigência deste Contrato, devendo sempre fornecer aviso de recebimento das comunicações recebidas.
11.8. Não será aceito, em qualquer hipótese, o não atendimento às demandas do Órgão Responsável sob a justificativa de não recebimento de comunicação por via eletrônica.
11.9. A CONTRATADA deverá enviar resposta dentro do prazo a ser estabelecido pelo Órgão Responsável, em cada comunicação, sob a pena das sanções administrativas cabíveis.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Constituem obrigações da CONTRATADA aquelas enunciadas no EDITAL e neste Contrato, observado o disposto neste Título.
12.2. A CONTRATADA deverá cumprir fielmente as obrigações assumidas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
12.3. Além do estatuído no EDITAL e neste Contrato, a CONTRATADA cumprirá as instruções complementares do Órgão Responsável, quanto à execução e ao horário de realização dos serviços, permanência e circulação de seus empregados nos locais de execução dos serviços.
12.4. Para o pessoal em serviço será exigido o porte de cartão de identificação, a ser fornecido pela prestadora dos serviços ou, no interesse administrativo, pelo Departamento de Polícia Legislativa.
12.5. Os empregados da CONTRATADA, por esta alocados na execução dos serviços, embora sujeitos às normas internas ou convencionais da CONTRATANTE, não terão com ela qualquer vínculo empregatício ou de subordinação.
12.6. Todas as obrigações tributárias, trabalhistas e sociais, inclusive aquelas relativas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e à Previdência Social, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, como única empregadora da mão de obra utilizada para os fins estabelecidos neste Contrato.
12.7. A CONTRATADA responderá integral e exclusivamente por eventuais reclamações trabalhistas de seu pessoal, mesmo na hipótese de ser a UNIÃO (Câmara dos Deputados) acionada diretamente como Correclamada.
12.8. A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade por danos ou desvios eventualmente causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, na área de prestação dos serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas neste Contrato.
12.9. A CONTRATADA comunicará, verbal e imediatamente, ao Órgão Responsável, todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços e, em até dois dias úteis após o ocorrido, reduzirá a escrito a comunicação verbal, acrescentando todos os dados e todas as circunstâncias julgados necessários ao esclarecimento dos fatos e entregará o termo ao Órgão Responsável.
12.10. A CONTRATADA ficará obrigada a reparar, corrigir, refazer ou substituir, a suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados, por exigência do Órgão Responsável, que lhe assinará prazo compatível com as providências ou reparos a realizar.
12.11. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação exigidas no momento da licitação.
12.12. A CONTRATADA fica obrigada a apresentar à CONTRATANTE, sempre que expire o prazo de validade, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), a Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
12.12.1. A não apresentação das certidões e do certificado, na forma mencionada neste Título, implicará o descumprimento de cláusula contratual, podendo, inclusive, ensejar a rescisão deste Contrato, nos termos do artigo 78 da LEI, correspondente ao artigo 126 do REGULAMENTO.
12.13. Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/DF, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART relativa aos serviços objeto deste Contrato, de acordo com a legislação vigente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura deste Contrato.
12.14. A CONTRATADA ficará obrigada ainda a:
a) executar e apresentar todos os serviços de acordo com as normas técnicas vigentes, leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais e distritais, que direta ou indiretamente sejam aplicáveis ao objeto do contrato;
b) apresentar pareceres técnicos, documentos técnicos (parciais ou em sua totalidade) ou quaisquer esclarecimentos acerca do objeto da contratação, quando solicitados pela equipe de fiscalização da CONTRATANTE no prazo assinalado pelo Órgão Responsável;
c) realizar o levantamento in loco das instalações existentes que terão interferência e interligação com o serviço que será executado;
d) o responsável técnico pelos serviços de execução dos poços deverá, obrigatoriamente, comparecer a todas as reuniões com o Órgão Responsável sempre que for convocado;
e) comunicar imediatamente, por intermédio da equipe de fiscalização da CONTRATATE, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto contratado;
f) manter equipe técnica compatível em quantidade e qualidade suficientes para garantir a adequada e ininterrupta execução dos serviços contratados nos prazos estabelecidos, não sendo aceitável atraso sob a justificativa de férias, descanso semanal, licenças em geral, falta ao serviço, demissão, dentre outros análogos;
g) assegurar a realização dos serviços apenas por pessoas identificadas previamente pela CONTRATADA junto ao Órgão Responsável;
h) arcar com todas as despesas com transporte, hospedagem, diárias e outras que porventura vierem a ocorrer;
i) arcar com as despesas concernentes a taxas, licenças e emolumentos que venham a ser obrigatórios até o Termo de Recebimento Definitivo dos serviços;
j) manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
k) providenciar junto à ADASA, ao término dos serviços, as Outorgas de Direito de Uso de Água Subterrânea, apresentando toda a documentação técnica que o órgão regulador venha a solicitar, bem como informações sobre atendimento aos condicionantes das Outorgas, devendo inclusive arcar com os ônus aplicáveis;
l) assegurar que a qualidade da água a ser extraída dos poços seja compatível com o padrão de potabilidade, conforme definido no anexo XX da Portaria de Consolidação n° 5, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde. Caso a água extraída não se apresente potável, caberá à CONTRATADA instalar, a suas expensas, sistema de tratamento que torne a água dos poços potável.
12.15. A CONTRATADA não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar a totalidade dos serviços objetos deste Contrato.
12.15.1. A CONTRATADA somente poderá subcontratar parte dos serviços se a subcontratação for previamente solicitada e expressamente aprovada pelo Órgão Responsável, sendo vedada a subcontratação dos serviços de maior relevância e valor significativo, quais sejam, aqueles para os quais a CONTRATADA teve que atestar sua capacidade técnica, tanto profissional como operacional.
12.15.2. Se autorizada a efetuar a subcontratação de qualquer parte específica dos serviços, a CONTRATADA deverá garantir que a Subcontratada possua experiência nessa atividade específica e realize os trabalhos sob a supervisão do(s) engenheiro(s) que possua(m):
a) vínculo profissional com a subcontratada na forma do item 1.3, alínea “b” do Anexo n. 2;
b) registro profissional válido no respectivo CREA;
c) experiência na área específica comprovada por CAT emitida pelo CREA competente e conhecimento técnico suficiente para a função.
12.15.3. As mesmas exigências aplicam-se para a hipótese de contratação de profissional autônomo para executar qualquer parte específica dos serviços e das obras.
12.15.4. A subcontratação de parte dos serviços e das obras não exonerará a CONTRATADA da responsabilidade pela supervisão e coordenação das atividades das Subcontratadas e cumprimento rigoroso de todas as obrigações, inclusive pelos eventuais inadimplementos contratuais.
12.15.5. Todo e qualquer prejuízo advindo das atividades das Subcontratadas serão cobrados de forma direta à CONTRATADA que arcará com quaisquer ônus advindos de sua opção por subcontratar.
12.16. No tocante à Segurança do Trabalho, a CONTRATADA deverá, sem prejuízo às demais obrigações legais, atender aos seguintes requisitos:
a) fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) específicos e necessários para as atividades que serão desenvolvidas, bem como fiscalizar o uso durante as atividades;
b) utilizar ferramentas e equipamentos em condições adequadas e em conformidade com as normas aplicáveis;
c) responsabilizar-se pela execução de todos os treinamentos previstos em Normas Regulamentadoras aplicáveis a sua atividade dentro dos estabelecimentos da CONTRATANTE;
d) adotar todas as medidas de controle cabíveis para evitar a ocorrência de acidentes com os seus trabalhadores, bem como de terceiros não envolvidos diretamente na atividade.
12.16.1. A CONTRATANTE poderá paralisar a execução do serviço, sempre que ficar caracterizada uma situação de grave e iminente risco à vida.
12.16.2. A CONTRATADA deverá comunicar os acidentes do trabalho (com ou sem afastamento), ocorridos, à Previdência Social por meio da emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), nos termos do artigo 22 da Lei 8.213/91.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O objeto aceito definitivamente pela CONTRATANTE será pago por meio de depósito em conta corrente da CONTRATADA, em agência bancária indicada, mediante a apresentação de nota fiscal/fatura discriminada, após atestação pelo Órgão Responsável.
13.1.1. O pagamento será efetuado por medições mensais dos serviços realizados, observando-se o seguinte:
a) 70% (setenta por cento) do valor mensal medido serão pagos após o ateste da medição pelo Órgão Responsável;
b) 10% (dez por cento) do valor mensal medido serão pagos após a emissão das Outorgas de Direito de Uso da Água Subterrânea pela ADASA;
c) 20% (vinte por cento) do valor mensal medido serão pagos após o recebimento provisório pelo Órgão Responsável da integralidade dos serviços.
13.1.2. O pagamento somente será efetuado após o cumprimento de todas as exigências e observações contidas neste Contrato.
13.1.3. A instituição bancária, a agência e o número da conta deverão ser mencionados na nota fiscal/fatura.
13.2. A nota fiscal/fatura deverá vir acompanhada do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), todos dentro dos prazos de validade neles expressos.
13.3. O pagamento será feito com prazo não superior a trinta dias, contados do aceite do objeto e da comprovação da regularidade da documentação fiscal e trabalhista apresentada, prevalecendo a data que ocorrer por último.
13.3.1. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), calculados diariamente em regime de juros simples, conforme a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Na qual:
EM = Encargos Moratórios devidos;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i I = _6/100_ I = 0,00016438
365 365
em que i = taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano).
13.4. Quando aplicável, o pagamento efetuado pela CONTRATANTE estará sujeito às retenções de que tratam o artigo 31 da Lei n. 8.212, de 1991, com redação dada pela Lei n. 9.711, de 1998 e Lei n. 11.933, de 2009, além das previstas no artigo 64 da Lei n. 9.430, de 1996 e demais dispositivos legais que obriguem a retenção de tributos.
13.5. Estando a CONTRATADA isenta das retenções referidas no item anterior, a comprovação deverá ser anexada à respectiva fatura.
13.6. As pessoas jurídicas enquadradas nos incisos III, IV e XI do art. 4º da Instrução Normativa RFB n. 1.234, de 2012, dispensadas da retenção de valores correspondentes ao Imposto de Renda e às contribuições administradas pela Receita Federal do Brasil, deverão apresentar, a cada pagamento, declaração em 2 (duas) vias, assinadas pelo seu representante legal, na forma dos Anexos II, III e IV do referido documento normativo.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Pelo descumprimento de obrigações assumidas, considerada a gravidade da transgressão, serão aplicadas as sanções previstas no artigo 87 da LEI, a saber:
a) advertência, formalizada por escrito;
b) multa, nos casos previstos no EDITAL e neste Contrato;
c) suspensão temporária para licitar e impedimento para contratar com a CONTRATANTE;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, nos termos da lei.
14.2. Ocorrendo atraso injustificado ou com justificativa não aceita pela CONTRATANTE para dar início à execução dos serviços ou na conclusão de cada etapa constante do Título 5 deste Contrato, à CONTRATADA será imposta multa calculada sobre o valor da adjudicação, de acordo com a seguinte tabela:
DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA | DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA | DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA |
1 | 0,1% | 15 | 2,0% | 29 | 5,7% |
2 | 0,2% | 16 | 2,2% | 30 | 6,0% |
3 | 0,3% | 17 | 2,4% | 31 | 6,4% |
4 | 0,4% | 18 | 2,6% | 32 | 6,8% |
5 | 0,5% | 19 | 2,8% | 33 | 7,2% |
6 | 0,6% | 20 | 3,0% | 34 | 7,6% |
7 | 0,7% | 21 | 3,3% | 35 | 8,0% |
8 | 0,8% | 22 | 3,6% | 36 | 8,4% |
DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA | DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA | DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA |
9 | 0,9% | 23 | 3,9% | 37 | 8,8% |
10 | 1,0% | 24 | 4,2% | 38 | 9,2% |
11 | 1,2% | 25 | 4,5% | 39 | 9,6% |
12 | 1,4% | 26 | 4,8% | 40 | 10,0% |
13 | 1,6% | 27 | 5,1% | ||
14 | 1,8% | 28 | 5,4% |
14.3. Findo o prazo fixado sem que a CONTRATADA tenha iniciado a execução dos serviços ou concluído a etapa, além da multa prevista, poderá, a critério da CONTRATANTE, ser cancelada, parcial ou totalmente, a Nota de Empenho, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
14.4. A CONTRATADA será também considerada em atraso se prestar os serviços em desacordo com as especificações e não corrigir as inconsistências apresentadas dentro do período remanescente do prazo de execução fixado.
14.5. Na hipótese de abandono da contratação, a qualquer tempo, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente deste Contrato, nele incluído o valor total do serviço requisitado e não realizado, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
14.6. Os valores relativos a multas aplicadas e a danos e prejuízos eventualmente causados serão descontados dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou recolhidos pela CONTRATADA à Coordenação de Movimentação Financeira, dentro de cinco dias úteis, a partir da sua notificação por carta, ou ainda, cobrados na forma da legislação em vigor.
14.7. Pelo não cumprimento das obrigações contratuais, ou execução insatisfatória dos serviços, omissão e outras faltas não justificadas ou se a CONTRATANTE julgar as justificativas improcedentes, poderão ser impostas à CONTRATADA, ainda, multas por infração cometida, limitadas, em qualquer caso, a 10% (dez por cento) do valor deste Contrato, observados, sempre, a reprovabilidade da conduta da CONTRATADA, dolo ou culpa e o disposto no item anterior e sopesados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de acordo com a seguinte tabela:
INFRAÇÃO | PERCENTUAIS (sobre o valor total do contrato) | |
DEIXAR DE: | ||
1 | reparar, corrigir, refazer ou substituir, a suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados, por exigência do Órgão Responsável | 1% |
INFRAÇÃO | PERCENTUAIS (sobre o valor total do contrato) | |
DEIXAR DE: | ||
2 | Apresentar pareceres técnicos, documentos técnicos (parciais ou em sua totalidade) ou quaisquer esclarecimentos acerca do objeto contratado, conforme disposto na alínea “b” do item 12.14 do Título 12 deste Contrato, por ocorrência | 0,1% |
3 | Comparecer às reuniões com a equipe técnica da CONTRATATE | 0,1% |
4 | Comunicar imediatamente, por intermédio da equipe do Órgão Responsável, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto contratado, conforme disposto na alínea “e” do item 12.14 do Título 12 deste Contrato, por ocorrência | 0,25% |
5 | Manter equipe técnica compatível em quantidade e qualidade suficientes para garantir a adequada e ininterrupta execução dos serviços contratados nos prazos estabelecidos, conforme disposto na alínea “f” do item 12.14 do Título 12 deste Contrato, por ocorrência | 0,5% |
6 | Assegurar a realização dos serviços apenas por pessoas identificadas previamente pela CONTRATADA junto ao Órgão Responsável da CONTRATANTE, conforme disposto na alínea “g” do item 12.14 do Título 12 deste Contrato, por ocorrência | 0,1% |
7 | Cumprir exigência ou obrigação contratual, ou legal, ou incorrer em qualquer outra falta para a qual não se previu multa diversa, por ocorrência | 0,1% |
15. DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE
15.1. Os preços contratados poderão ser reajustados desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado da data de apresentação da proposta ou da data do último reajuste, utilizando-se a variação do Índice Nacional da Construção Civil (INCC) no período considerado.
15.1.1. O reajuste de preços atingirá:
a) as parcelas deste Contrato que deverão ser executadas em período excedente à anualidade referida neste item 15.1, conforme previsto em cronograma de execução;
b) as parcelas deste Contrato que já deveriam ter sido concluídas, mas que, por atrasos causados exclusivamente pela CONTRATANTE, ou por motivos por ela aceitos formalmente, continuarem a ser executadas em período excedente à anualidade referida neste item 15.1.
15.1.2. A CONTRATADA poderá solicitar o reajuste em até 6 (seis) meses, contados da data em que adquirir o direito, nos termos deste item 15.1, sob pena de preclusão.
15.1.3. Os novos valores contratuais decorrentes do reajuste produzirão efeitos a partir da data da solicitação da CONTRATADA, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão dos próximos reajustes.
16. DA GARANTIA CONTRATUAL
16.1. Para segurança do cumprimento de suas obrigações, a CONTRATADA prestará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste Contrato, de acordo com o artigo 56 da LEI, correspondente ao artigo 93 do REGULAMENTO, observando o disposto neste Título.
16.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
b) multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato.
16.3. A garantia será prestada no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da entrega da via do contrato e só poderá ser levantada, após o término do prazo da vigência contratual, observado o disposto no item 16.4 deste Título.
16.3.1. Poderão ser consideradas como a data da entrega:
a) em caso de contrato assinado fisicamente: a data informada no documento de rastreamento de entrega de correspondências obtido no sítio eletrônico da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, ou a data da retirada do instrumento in loco;
b) em caso de contrato assinado eletronicamente: a data do envio, por e- mail, do instrumento assinado por ambas as partes
16.3.2. Não serão aceitas minutas de garantias.
16.3.3. A garantia, ou os documentos que a representam, deverá ser apresentada na Coordenação de Contratos da CONTRATANTE, localizada no Xxxxxxxx Xxxxx X, 00x xxxxx, xxxx 0000.
16.4. A vigência da garantia deverá corresponder ao prazo contratual acrescido de, pelo menos, 90 (noventa) dias, contados a partir do término da vigência do contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação contratual.
16.4.1. Não serão aceitas garantias concedidas de forma proporcional ao seu prazo de validade.
16.4.2. Não serão admitidas garantias contendo cláusula que fixe prazos prescricionais distintos daqueles previstos na lei civil.
16.4.3. A CONTRATADA ficará obrigada a prorrogar a vigência da garantia apresentada sempre que a vigência contratual ultrapassar a data estimada na ocasião de sua assinatura, observado o prazo disposto no item 16.3 deste Título, considerando a via do aditivo contratual.
16.4.4. No caso de alteração do valor do contrato, a garantia deverá ser ajustada à nova situação, ainda que retroativamente.
16.5. Apresentada a garantia contratual e existindo qualquer pendência que impeça o seu recebimento definitivo, a CONTRATADA será comunicada para regularizá-la ou substituí-la, sendo-lhe assinalado o prazo de 10 (dez) dias, contado da data da notificação, que poderá ser realizada por e-mail.
16.5.1. Recebida a garantia para reexame e remanescendo a necessidade de ajuste, a CONTRATADA será novamente comunicada, sendo-lhe assinalado o prazo cabal de 5 (cinco) dias para sanear a(s) pendência(s), contado da data da notificação.
16.5.2. Ultimadas as medidas constantes deste item 16.5 sem que a garantia esteja em plenas condições de ser aceita definitivamente, serão tomadas as providências para a aplicação de sanções à CONTRATADA, de acordo com as regras previstas no EDITAL e neste Contrato.
16.6. Enquanto não constituída a garantia, o valor a ela correspondente será deduzido, para fins de retenção até o cumprimento da obrigação, de eventuais créditos em favor da CONTRATADA, decorrentes de faturamento.
16.7. A falta de prestação da garantia ou sua apresentação em desacordo com o exigido no EDITAL e neste Contrato, no prazo fixado, ensejará a aplicação de multa correspondente a 2,22% (dois inteiros e vinte e dois centésimos por cento) do valor estipulado para a garantia, por dia de atraso, a ser aplicada do 16º ao 60º dia, sem prejuízo do disposto no item 16.6 deste Título.
16.7.1. No caso de acréscimo contratual, a base de cálculo para a aplicação de multa corresponderá ao montante incrementado ao valor da garantia anterior.
16.8. A falta de prestação da garantia no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do dia útil imediato ao da entrega da via do contrato, ensejará a instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidade, de que poderá resultar no impedimento de licitar e contratar com a União e no descredenciamento do Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos e, ainda, a rescisão unilateral do contrato por inexecução da obrigação e a aplicação da multa prevista no item 16.7 deste Título.
16.9. O disposto no item 16.7 deste Título aplicar-se-á também nos casos dispostos nos subitens 16.4.3 e 16.4.4 e no item 16.10 deste Título.
16.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, durante a vigência contratual, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da notificação.
16.11. No caso de rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA, a garantia será executada para ressarcimento à CONTRATANTE das multas e indenizações
devidas, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no EDITAL e neste Contrato.
16.12. Em caso de apresentação de seguro-garantia, é vedada a inclusão e/ou supressão de dispositivos nas condições gerais e especiais nele previstas que divirjam da redação original do anexo referente ao Seguro Garantia – Segurado Setor Público da Circular SUSEP n. 477, de 30 de setembro de 2013, ou norma que vier a substituí-la.
16.12.1. O seguro-garantia deve ser emitido por seguradora em situação regular na Superintendência de Seguros Privados.
16.12.2. No instrumento do seguro-garantia a CONTRATANTE deverá constar como beneficiária do seguro.
16.12.3. É vedada a inclusão de cláusulas particulares no seguro-garantia, salvo permissão expressa da CONTRATANTE, que poderá ocorrer em momento posterior ao efetivo recolhimento da garantia, mediante consulta da CONTRATADA.
16.13. Quando se tratar de depósito caucionado, a garantia deverá observar o disposto no Decreto-Lei n. 1.737, de 1979 e orientação do SIAFI, que determinam devam ser as garantias prestadas em dinheiro, nas licitações públicas, depositadas na Caixa Econômica Federal (CEF).
16.14. No caso de garantia apresentada na modalidade de fiança bancária, deverá constar do documento renúncia expressa aos benefícios da ordem previstos no artigo 827 da Lei n. 10.406, de 2002 (Código Civil).
16.14.1. A garantia na modalidade de fiança bancária deverá ser emitida por instituição financeira autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil.
16.15. Se a garantia for prestada em títulos da dívida pública, a aceitação será condicionada à emissão sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
16.16. A garantia contratual será devolvida de acordo com o disposto na Ordem de Serviço n. 02, de 2013 da Diretoria-Geral da CONTRATANTE, conforme a seguir:
16.16.1. O Departamento de Material e Patrimônio, de ofício ou por solicitação da CONTRATADA e, após concluídas as diligências necessárias, proporá à autoridade competente a devolução da garantia contratual.
16.16.2. Autorizada a devolução, o Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade preparará o expediente necessário à entrega da garantia e solicitará o comparecimento da CONTRATADA para a retirada dos documentos.
16.17. As garantias não retiradas pela CONTRATADA, independentemente do disposto nos subitens 16.16.1 e 16.16.2 deste Título, terão o seguinte tratamento:
16.17.1. A garantia prestada nas modalidades seguro-garantia ou fiança-bancária será arquivada no processo de origem do respectivo contrato após 120 (cento e vinte) dias do término da sua vigência.
16.17.2. A garantia prestada na modalidade caução em dinheiro, após 5 (cinco) anos do término de sua vigência, será transferida para o Fundo Rotativo da CONTRATANTE, após notificação prévia da CONTRATADA, mediante edital publicado no Diário Oficial da União.
16.17.3. A garantia prestada na modalidade caução em títulos da dívida pública, na forma escritural, transcorridos 120 (cento e vinte) dias do término da vigência e desde que haja manifestação favorável do Departamento de Material e Patrimônio, poderá ser desvinculada do contrato administrativo pela instituição financeira que a mantém em custódia.
16.18. Fica eleito o foro da Justiça Federal em Brasília, Distrito Federal, para decidir demandas judiciais decorrentes de questões referentes à garantia contratual.
17. DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
17.1. O presente Contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, conforme datas definidas na Folha de Rosto.
17.2. Este Contrato poderá ser rescindido nos termos das disposições contidas nos artigos 77 a 80 da LEI, correspondentes aos artigos 125 a 128 do REGULAMENTO.
18. DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal em Brasília, Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, para decidir demandas judiciais decorrentes do cumprimento deste Contrato.
E por estarem assim de acordo, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Brasília, de de 2021.
Pela CONTRATANTE: Pela CONTRATADA:
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx (nome)
Diretor-Geral (cargo)
Brasília, 7 de outubro de 2021.
(ASSINATURA ELETRÔNICA)
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO N. 6 MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................., CNPJ: , situada
......................................................................................., telefone:..................., por
meio do seu representante legal, o(a) Sr (a)....................................., CI:
..............................., em cumprimento ao disposto na alínea “e” do subitem 4.8.1 do Edital do Pregão Eletrônico n. 90/21, declara, sob as sanções cabíveis, que possuirá em seu quadro, na data prevista para a assinatura do contrato, profissional(is) de nível superior detentor(es) de acervo(s) técnico(s) (individualmente ou em conjunto), relativo(s) à execução dos serviços descritos na referida alínea.
Local e data
(nome e assinatura do declarante)
Brasília, 7 de outubro de 2021.
(ASSINATURA ELETRÔNICA)
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx