EDITAL DO PREGÃO ELETRONICO Nº 001/2017
EDITAL DO PREGÃO ELETRONICO Nº 001/2017
1. PREÂMBULO
1.O MUNICIPIO DE PORTO ESTRELA - MT, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, mediante o PREGOEIRO OFICIAL, designado (a) pela Portaria 001 de 2017, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRONICO em regime de REGISTRO DE PREÇO do tipo MENOR PREÇO critério de julgamento por ITEM, conforme descrito neste edital e seus anexos, de conformidade com as Leis Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei 147 de 07 de agosto de 2014, Decreto Federal nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto nº 7.892/13 e subsidiariamente pela Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores.
1.2 O PREGÃO ELETRÔNICO será realizado em sessão pública, via INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro da Secretaria Municipal de Administração, denominado Pregoeiro e equipe de apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo, constante da página eletrônica do Bolsa Licitações e Leiloes – xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico; xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.3.1 A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: | Á Partir do dia 04/09/2017. |
DO ENCERRAMENTO DAS PROPOSTAS: | Dia 15/09/2017 às 09:00 horas. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF). |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: | Dia 15 de Setembro de 2017, às 10:00 horas. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF). |
1.3.2. Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão pública será transferida para uma data posterior, mediante comunicação do Pregoeiro (a) aos licitantes;
2. DO OBJETO
2.1 Registro de Preço para eventual e futura aquisição de Medicamentos e Materiais Hospitalares, Odontológicos e Laboratoriais para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Porto Estrela – MT.
3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1 Sistemas de Registro de Preços – SRP: o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à aquisição de bens, para contratações futuras;
3.2. Ata de Registro de Preços: o documento vinculativo, obrigacional, com características de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
3.3. Órgão gerenciador: órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preço.
3.3.1. Fica esclarecido que a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO gerenciará a Ata de Registro de Preços, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, conforme preceitos legais, termos e condições constantes no presente edital de licitações e Ata de Registro de Preços.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, o licitante deverá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica, constante Do Termo de Referencia- ANEXO I do presente Edital.
4.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais.
4.3. Poderão participar deste Pregão na forma Eletrônica as empresas do ramo pertinente aos objetos licitados que atenderem a todas as normas legalmente constituídas e que satisfaçam as exigências de apresentação de documentos estabelecidos em LEI bem como no EDITAL e seus anexos.
4.4. A participação na licitação implica, automaticamente, aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e Leis aplicáveis.
4.5. As empresas licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Porto Estrela /MT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
4.6. Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação:
a) Xxxxxx Xxxxxxxx que dentre seus dirigentes, sócios, responsáveis técnicos ou legais, dentre suas equipes técnicas, bem assim dentre eventuais subcontratados figure quem seja ocupante de cargo ou emprego na Administração Direta ou Indireta na Prefeitura Municipal de Porto Estrela Estado de Mato Grosso.
b). Cujo dirigente participe na condição de acionista com poder de mando, cotista ou sócio de outra licitante, também participante da presente licitação.
c) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas: Federal, estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou punidas com suspensão, desde que a punição alcance esta Administração. Em ambos os casos, o ato deverá ter sido publicado na Imprensa Oficial.
d) Empresas que não tenham ramo de atividade pertinente ou compatível ao objeto licitado inscrito no contrato social.
e) Empresa que possua em seus quadros sócios, diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, comuns aos quadros de outra empresa que esteja participando desta licitação.
f) Empresas estrangeiras que não funcionem no País.
4.7 A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, opção "Acesso ao sistema", observada data e horários limite estabelecido.
4.8. Caberá a proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública deste pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme itens 9.2, 9.7e 9.7.2, deste edital.
5. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO DA PLATAFORMA
5.1. As empresas licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da Sessão Pública via internet;
5.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
5.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal, única e exclusiva do licitante ou de seu representante legal, e na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes em qualquer PREGÃO na forma ELETRÔNICA:
5.3.1. Apresentar juntamente com as exigências da proposta de preços deste Edital, a procuração e a cédula de identidade do representante legal credenciado para o acesso ao sistema Eletrônico no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
5.3.2. Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento por meio da apresentação da cópia de sua cédula de identidade ou documento oficial com foto (exemplos: Carteira de motorista, Carteira de Trabalho), e de outorga por instrumento público ou particular, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes para prática dos atos pertinentes ao certame. Se a outorga se der por instrumento particular (com firma reconhecida em Cartório), esta deve vir acompanhada de cópia do ato de constituição da empresa ou do ato de investidura na direção da empresa;
5.3.3. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá apresentar cópia autenticada em cartório do contrato social ou equivalente, que habilitem o representante, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhados de Documento Oficial de identificação (RG, Carteira de Motorista ou outros) em cópia autenticada em cartório.
5.3.3.1. Em se fazendo representar por procuração privada, é obrigatório a apresentação da cópia autenticada em cartório do contrato social (1ª e última alteração ou contrato social consolidado) ou equivalente, e documentos de identidade do sócio-gerente e do procurador;
5.3.4. Apresentar juntamente com os documentos de Credenciamento e Proposta de Preços, Contrato Social, em vigor, registrado na Junta Comercial, para comprovação do ramo de atividade, onde seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.4.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
5.3.4.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
5.3.4.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.4. Os documentos para credenciamento, exigidos no edital deverão ser apresentados com cópia autenticada em cartório competente.
5.5. O comparecimento ao site do representante legal da LICITANTE é imprescindível em todas as sessões pertinentes a este certame licitatório;
5.6. A ausência do representante legal da licitante nos horários e datas marcadas no CHAT MENSAGENS, implicará na aceitação por parte do representante legal ausente, de todas e quaisquer decisão tomada pelo Pregoeiro (a) e aceitas pelas licitantes presentes;
5.7. As microempresas ou as empresas de pequeno porte deverão manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico o estabelecido na Lei Complementar nº. 123/2006 e Lei complementar 147/2014;
5.7.1. A não declaração da licitante em referência Lei Complementar nº. 123/2006 Lei complementar 147/2014 caso se enquadre, implicará no IMPEDIMENTO DA LICITANTE EM BENEFICIAR-SE DA MESMA.
5.7.2. A declaração falsa dos requisitos de credenciamento sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais do certame.
5.8. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou a Comissão de Pregão, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
5.9. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, os licitantes deverão registrar suas propostas de preços com a descrição do objeto ofertado até 90 (noventa) minutos antes do horário marcado para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta. Inserir no sistema o preço e a marca do produto e caso o pregoeiro solicite no campo informações específicas detalhe o produto ou insira catálogo ou ficha técnica, devendo ser utilizado preferencialmente arquivos na extensão PDF.
6.1.1. Até 90 (noventa) minutos antes do horário marcado para abertura da sessão, os licitantes poderão alterar a proposta anteriormente apresentada;
6.1.2. Fica vedado ao licitante qualquer tipo de identificação, no sistema eletrônico, quanto ao registro de arquivos ou fichas técnicas (planilha ou outros anexos), sob pena de desclassificação da empresa no certame, pelo Pregoeiro (a).
6.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firme e verdadeira seus valores de preços e lances inseridos em sessão pública;
6.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão, até a promulgação do vencedor;
6.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus Anexos. E, em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descrito no xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e as especificações constantes do Anexo I – TERMO DE REFERENCIA deste Edital PREVALECERÃO AS ÚLTIMAS;
6.5. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório;
6.6. Uma licitante, ou grupo, suas filiais, ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico, ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela entidade promotora da licitação;
6.6.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa;
6.7. Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Entidade de Licitação será elegível para participar deste processo licitatório;
6.8. Nas Propostas de Preços REGISTRADAS no Sistema Eletrônico, deverão ser observadas as seguintes condições:
6.8.1. Preço unitário de cada Item, de acordo com o preço praticado no mercado, conforme estabelece o inciso IV, do art. 43, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Anexo I – TERMO DE REFERENCIA do presente edital, no preço ofertado deverão estar inclusos todos os insumos que o compõem, tais como os impostos ex. ICMS, taxas, descontos, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
6.8.2. Deverão estar de acordo as especificações do objeto, incluindo marca, modelo e outros elementos que identifiquem e constatem as configurações cotadas, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO. Não deverá conter nenhuma identificação da empresa.
6.8.3. Descrição detalhada dos objetos ofertados, ficando expressamente vedado a indicação de 02 (duas) ou mais marcas para cada item, exceto quando determinar o edital.
6.8.4. Apresentar a validade da proposta, de forma clara e inconfundível, bem como prazo e local de entrega sob pena de desclassificação.
6.9. A proposta de preços registrada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.10. O Pregoeiro (a) verificará as propostas de preços registrados no endereço eletrônico, antes da abertura da fase de lance, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis ou mesmo as que tiver alguma identificação da empresa.
6.11. É obrigatório a apresentação da MARCA E MODELO do objeto a não apresentação causará a desclassificação; (quando houver).
6.12. Assim como as propostas de preços, os valores lançados serão pelo VALOR UNITARIO DE CADA ITEM no sistema em acordo com a proposta, sob pena de desclassificação.
6.13. A simples participação neste certame implica em:
6.14. Plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como no dever de cumpri-las, correndo por conta das empresas interessadas todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos;
6.15. Comprometimento da empresa vencedora em fornecer os materiais, objeto desta licitação em total conformidade com as especificações do Edital e seus anexos; nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos;
7. DOS ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATORIO
7.1 Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital, exclusivamente por meio das opções abaixo;
7.1.1 O esclarecimento e Impugnação deverá ser anexado junto a plataforma no campo próprio disponível na tela do fornecedor, dentro do prazo estipulado no sistema.
7.1.2 A petição poderá ser encaminhada via e-mail e pelos Correios, devendo o (s) original (is) ser enviado a Prefeitura Municipal de Porto Estrela: Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Centro, Porto Estrela -MT, Cep: 78398- 000, dirigida ao (à) pregoeiro (a), para Secretaria Municipal de Administração no Departamento de Licitações; contendo os documentos necessários de qualificação do Requerente, durante o seguinte horário: das 07:00 às 11:00 e 13:00 as 17:00hs (horário local).
7.1.2.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital e seus anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao (a) Pregoeiro (a) devendo informar a qualificação e endereçamento correto e também o número de telefone para contato e nome do responsável pelos pedidos de esclarecimentos.
7.2. Se procedente e acolhida à petição, os vícios do Edital serão sanados e nova data será designada para a realização do certame;
7.2.1. Na hipótese de a impugnação ser rejeitada, ficarão mantidas as condições originalmente previstas neste edital.
7.3 A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, bem como o disposto na legislação vigente.
7.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção de 06 meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8666/93.
7.5. Os casos omissos do presente pregão serão solucionados pelo (a) Pregoeiro (a).
7.6. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, enviado no site oficial da licitação xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.6.1. TERMO DE RETIFICAÇÃO é o documento emitido pela Administração, contendo informações que impliquem em alteração na formulação das propostas, sendo neste caso, publicado Aviso de Prorrogação da Sessão de Abertura, com o prazo original, devidamente estabelecido no art. 4º, inciso V da Lei Federal nº. 10.520/02 e art. 21, § 4º da Lei Federal nº. 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade
Pregão;
7.6.2. NOTA DE ESCLARECIMENTO é o documento emitido pela Administração, contendo informações que não causem alteração na formulação das propostas;
7.6.3. Os esclarecimentos de dúvidas a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação, serão divulgados através de publicação de TERMO DE RETIFICAÇÃO ou NOTA DE ESCLARECIMENTO no site oficial da licitação xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.6.4. Eventuais contatos via telefone, a respeito de informações sobre o presente Xxxxxx, fica ciente que os servidores da CPL, bem como o Pregoeiro (a), se resguardaram do direito de não informar, garantindo assim um procedimento justo e isonômico, no momento da licitação.
8. DA SESSÃO PUBLICA
8.1. A sessão ocorrera em data marcada conforme o item 1.3.1, do edital, e em conformidade com o estabelecido neste Edital, terá início a Sessão Pública do presente PREGÃO ELETRÔNICO, com a divulgação das propostas de preços, recebidas em conformidade com o edital, e que deverão estar em perfeita consonância com as especificações detalhadas no presente Edital e seus Anexos.
8.2. Em seguida, ocorrerá o início da etapa de lances, via internet, única e exclusivamente, no site
xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme estabelecido no Sistema Eletrônico.
8.3. Informa-se ainda que devido ao caráter sigiloso das licitações, na fase de lances, o pregoeiro (a) não atenderá o telefone para responder questões inerentes ao presente Pregão.
9. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES E NEGOCIAÇÃO
9.1. Somente as licitantes que apresentarem proposta de preços em consonância com o que dispõe o edital, poderão apresentar lances para o (s) itens (s) cotado (s), exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.1.1. Assim como as propostas de preços, os lances serão ofertados pelo VALOR UNITARIO DE CADA ITEM;
9.1.2. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Anexo I – TERMO DE REFERENCIA do presente edital.
9.2. A abertura e fechamento da fase de lances “via internet”, será feito pelo Pregoeiro (a).
9.3. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação.
9.4. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
9.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.6. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
9.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do PREGÃO ELETRÔNICO, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
9.7.1. O Pregoeiro (a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.7.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.8. O Item aberto para lance, antes de ser encerrado, entrará no tempo de iminência, de 01 (um) a 30 (TRINTA) minutos, determinado pelo Pregoeiro (a). Decorrido o tempo de iminência, o lote entrará no horário de encerramento aleatório do sistema, de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, findo o qual o item estará automaticamente encerrado, não sendo mais possível reabri-lo.
9.8.1. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o Pregoeiro (a) se responsabilizará pelo aviso de encerramento aos licitantes, observado o mesmo tempo de até 30 (trinta) minutos.
9.9. Incumbirá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO, ficando responsável pelo ônus recorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, até a promulgação do vencedor.
9.10. A desistência em apresentar lances implicará na exclusão da licitante, na etapa de lances e na manutenção do último preço, por ela apresentada, para efeito de ordenação das propostas de preços.
9.11. Após encerrada a face de lances, as Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, as quais declararão, em campo próprio do sistema, ao inserir suas propostas de preços serão convocadas através do próprio sistema, conforme Lei Complementar nº 123/2006 e Lei complementar 147/2014.
9.12. Após etapa de lances, o Pregoeiro (a) poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta (fase de negociação) diretamente ao licitante que tenha apresentado lance de menor valor, para que seja obtido um melhor preço, bem assim decidir sobre sua aceitação, podendo a negociação ser acompanhada pelos demais licitantes.
10. DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCES E NEGOCIAÇÃO
10.1. Encerrada a etapa de lances e negociação, o Pregoeiro (a) examinará a proposta de preços classificada em primeiro lugar, quanto a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para a contratação.
10.1.1. Caso não ocorra lances deverá ser verificado o valor estimado dos bens e a especificação técnica prevista.
10.1.2. A entidade licitante poderá não aceitar e não adjudicar o item cujo preço total seja superior ao estimado para contratação.
10.2. Cumprida as etapas anteriores, o Pregoeiro (a) verificará a (s) Proposta (s) de Preços e os Documentos de Habilitação da s) empresa (s) classificada (s) com menor (es) lances, conforme disposições contidas no presente Edital.
10.3. Se a proposta de preços não for aceitável ou se a licitante não atender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro (a) examinará a proposta de preços subsequentes e, assim sucessivamente na ordem de classificação até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
10.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
10.5. Atendidas as especificações do edital, estando habilitada a licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o Pregoeiro (a) declarará a (s) empresa (s) vencedora (s) do (s) respectivo (s) lote (s).
10.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO constarão em Ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
11. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
11.1. O critério de julgamento das propostas será de menor preço UNITARIO POR ITEM, e o tipo da licitação será o de MENOR PREÇO devendo o Pregoeiro (a), realizá-lo em conformidade com o tipo da licitação e os critérios previamente estabelecidos no instrumento convocatório, e em sessão ou reunião do Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio, que poderá, a seu critério, solicitar auxílio e assessoria de pessoal qualificado do quadro de servidores do município ou externos a ele;
11.1.1. O julgamento da proposta de preços no site dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO UNITARIO DO ITEM observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital;
11.1.2. Será admitido apenas 01 (um) licitante vencedor para cada item.
11.2. Será efetuada a verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do instrumento convocatório e com os preços correntes no mercado, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
11.3. O resultado do julgamento estará à disposição dos interessados, bem como os pareceres, relatórios e atos registrados no processo licitatório. Os autos do processo poderão ser examinados pelos que demonstrarem o desejo de fazê-lo;
11.4. Caso todas as licitantes sejam inabilitadas ou tenham suas propostas desclassificadas, o Pregoeiro (a) poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis, para que apresentem outras, escoimadas das causas das quais decorreram a inabilitação ou desclassificação, conforme disposto no § 3º, do art. 48, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão;
11.5. É facultada ao Pregoeiro (a), em qualquer fase da licitação, proceder à promoção de diligência ou verificações, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
12. DA PROPOSTA DE PREÇOS APRESENTADA PELA (S) LICITANTE (S) DE MENOR (ES) LANCES (ENVELOPE I)
11.6. Não será motivo de desclassificação, simples omissão que seja irrelevante para o entendimento da proposta de preços que não venham causar prejuízo para a Administração Pública, e nem firam os direitos dos licitantes.
12.1. A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. E, em caso de discordância existente entre as especificações do objeto prevalecerão as descritas no ANEXO I (DESCRIÇÃO);
12.2. As propostas de preços deverão ser apresentadas de forma impressa ou datilografada, redigida em Língua Portuguesa, em 01 (uma) via sem ressalva, rasuras, emendas ou entrelinhas, datada, rubricada, em todas as páginas e assinada na última, pelo responsável ou procurador da licitante;
12.2.1. Em todas as folhas, o carimbo padronizado do CNPJ, excetuando-se as folhas timbradas que já tenham impressas essas informações, preferencialmente com índice indicando o número de páginas e respectivo conteúdo, todas as folhas sequencialmente numeradas;
12.3. Os dados do Representante Legal, preferencialmente, conforme modelo apresentado no ANEXO IV deste Edital.
12.4. As propostas de preços deverão conter sob pena de desclassificação:
12.4.1. Indicação da exigência do Local de entrega, prazo de entrega, deste edital.
12.4.2. As propostas devem conter as especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas do objeto ofertado (caso seja exigido), constando os quantitativos e valores unitários e totais, bem como a marca e modelo (quando houver), conforme modelo contido no ANEXO II deste Edital;
12.4.3. Descrição detalhada dos objetos ofertados, ficando expressamente vedado a indicação de 02 (duas) ou mais marcas para cada item do lote.
12.4.4 Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura deste Pregão;
12.4.5. Preço unitário e total de cada item, de acordo com o preço praticado no mercado (valor fixo, irreajustável, de acordo com a legislação em vigor), conforme estabelece o inciso IV, do art. 43, da Lei Federal nº 8.666/93, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no TERMO DE REFERENCIA –Anexo I do presente edital;
12.4.6. No preço ofertado deverão estar inclusos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, descontos, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
12.4.7. O licitante deverá incluir no preço do objeto ofertado, a alíquota do imposto intitulado ICMS (quando for o caso), considerando para todos os efeitos fiscais, o Município de Porto Estrela -MT, na condição de comprador final.
12.5. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender no todo, ou em parte, as disposições deste instrumento convocatório;
12.6. Serão considerados inadequados e desta forma desclassificados os preços simbólicos, irrisórios, de valor zero ou incompatíveis (excessivos) com os praticados no mercado e com distorções significativas;
12.7. O envio da proposta de preços implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
12.8. A proposta de preços, contendo as exigências deste edital, atualizada com o último lance, deverá ser enviada no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos, sob pena de desclassificação, via e-mail – xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
12.9. É PLENA RESPONSABILIDADE DAS LICITANTES TOMAREM CONHECIMENTO DE TODAS AS REGRAS ESTABELECIDAS NO EDITAL.
12.10. O original da proposta de preços, atualizada e os documentos de habilitação em original ou cópia autenticada (observando se a sua natureza é valida somente na original), contendo as exigências deste edital, devidamente atualizada com o último lance, deverá ser recebido (Data de chegada dos documentos no Pregoeiro e equipe de apio) na sede da Secretaria Municipal de Administração Departamento de Licitações, Prefeitura Municipal de Porto Estrela , Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000 , Xxxxxx, CEP.: 78398-000, PORTO ESTRELA -MT, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados pela data de convocação do Sr.(a)Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação da proposta;
12.10.1 Caso a empresa envie o original da proposta de preços via “CORREIOS”, solicitamos que a mesma dê preferência para o envio de “SEDEX”, e ainda identificar o envelope com o número do referido Pregão, para que possa transmitir ao Pregoeiro (a) correspondente, conforme modelo abaixo:
ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA /MT PREGÃO ELETRÔNICO Nº. /2017
RAZÃO SOCIAL E Nº DO C.N.P.J. DA LICITANTE DATA/HORA: / /2017 ÀS : HS.
12.10.1. Os documentos da proposta de preços exigidos no presente instrumento convocatório deverão ser apresentados em envelope lacrado, indevassável, distinto e separado, endereçados ao Pregoeiro (a), indicação clara e visível do procedimento licitatório a qual se dirigem, e a denominação da empresa proponente, bem como a natureza do correspondente conteúdo;
12.10.2. Nenhum dos documentos de propostas de preços (envelope I) poderão conter rasuras ou entrelinhas, não sendo permitido palavras ou algarismos manuscritos.
12.10.3. Não serão considerados propostas que deixarem de atender as disposições deste instrumento convocatório.
12.10.4. As propostas de preços apresentados fora da data e horário previsto conforme edital, ou aquele estabelecido no CHAT MENSAGENS, deste instrumento convocatório, não serão recebidos.
12.10.5 O envio da proposta de preços vinculará o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações com inerentes ao certame.
13. DO CREDENCIAMENTO
13.1. Leitura obrigatória do item 5 – CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO NA PLATAFORMA
13.2 O licitante deverá estar devidamente cadastrado junto à Plataforma de Pregão Eletrônico – BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILOES, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Até 90 minutos antes do horário da abertura do certame.
13) A habilitação dos licitantes deverá ser comprovada por meio de prévia e regular inscrição cadastral no aplicativo xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx antes do horário da abertura do certame, desde que os documentos comprobatórios estejam validados e atualizados.
b) O credenciamento tempestivo do licitante junto ao xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx é conditio sine qua non
para sua efetiva habilitação na modalidade licitatória Pregão Eletrônico.
c) Para a habilitação neste Pregão Eletrônico, o licitante deverá estar tempestivamente credenciando no aplicativo da BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILOES, devendo cadastrar todos os documentos que se encontram elencados nos ITENS 14.4. a 14.20.
13.2.1. É PLENA RESPONSABILIDADE DAS LICITANTES TOMAREM CONHECIMENTO DE TODAS AS REGRAS ESTABELECIDAS NO EDITAL.
13.3 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
13.3.1. Apresentar juntamente com as exigências da proposta de preços deste Edital, a procuração e a cédula de identidade do representante legal credenciado para o acesso ao sistema Eletrônico no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
13.3.2 Contrato Social, em vigor, registrado na Junta Comercial, para comprovação do ramo de atividade, onde seja compatível com o objeto desta Licitação;
13.3.3. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá apresentar cópia autenticada em cartório do contrato social ou equivalente, que habilitem o representante, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhados de Documento Oficial de identificação (RG, Carteira de Motorista ou outros) em cópia autenticada em cartório.
13.3.4. Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento por meio da apresentação da cópia de sua cédula de identidade ou documento oficial com foto (exemplos: Carteira de motorista, Carteira de Trabalho), e de outorga por instrumento público ou particular, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes para prática dos atos pertinentes ao certame. Se a outorga se der por instrumento particular (com firma reconhecida em Cartório), esta deve vir acompanhada de cópia do ato de constituição da empresa ou do ato de investidura na direção da empresa;
13.3.5. Em se fazendo representar por procuração privada, é obrigatório a apresentação da cópia autenticada em cartório do contrato social (1ª e última alteração ou contrato social consolidado) ou equivalente, e documentos de identidade do sócio-gerente e do procurador;
14. DA HABILITAÇÃO
14.0 Os originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados pelo Correios no endereço: Secretaria Municipal de Administração setor de Licitações – Prefeitura Municipal de Porto Estrela, na Avenida Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, n° 2035, Centro, Cep.: 00000-000, Xxxxx Xxxxxxx -MT, ou protocolizar direto no Protocolo Geral da Prefeitura , no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento da sessão;
14. 1.. Os documentos deverão ser cadastrados na plataforma bllcompras. O licitante deve acessar BLLCOMPRAS – DOCUMENTOS PROCESSUAIS, selecionar na lista de documentos do sistema os que são exigidos pelo pregoeiro, inserindo a data de emissão e validade e clicando em SALVAR, depois disso é só acessar BLLCOMPRAS – PROCESSOS DE DISPUTA – ir em PROPOSTAS DO PROCESSO – clicar
em DOCUMENTOS DA PROPOSTA e clicar em ANEXAR DOCUMENTOS ATUAIS para que o sistema vincule esses documentos ao processo e por fim clicar em SALVAR ALTERAÇÕES.
14.2 O envelope dos Documentos de Habilitação deverá ser enviado/protocolado fechado, contendo em seu exterior, as seguintes informações:
ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA /MT PREGÃO ELETRÔNICO Nº. /2017
RAZÃO SOCIAL E No DO C.N.P.J. DA LICITANTE DATA/HORA: / /2017 ÀS
: HS.
14.3 Para fins de habilitação ao certame, as empresas arrematantes deverão sob pena de inabilitação apresentar as seguintes documentações de habilitação em plena validade.
14.4 Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Cédula de identidade;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c.1) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria
em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
14.4.1 No caso de empresa em regime de consórcio deverá apresentar compromisso público ou particular de constituição do Consórcio, subscrito pelos consorciados que, além de conter, com clareza e precisão, a descrição de seu objeto, deverá observar os seguintes requisitos:
14.4.2 Indicar o líder do consórcio, ao qual deverá ser conferido amplos poderes para representar os consorciados no procedimento licitatório e no contrato, ofertar lances, receber, dar quitação, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação.
14.5 Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ/MF);
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal:
c.1) Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014), podendo ser retirada através dos sites: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx ;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual:
d.1) Certidão Negativa de Débito Fiscal (CND), expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio tributário da licitante, observando que no caso do Estado de Mato Grosso, deverá ser específica para participação em licitações públicas, sendo expedida pelo site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
e) Certidão Negativa de Débito Municipal, expedida pela Prefeitura do respectivo domicílio tributário;
f) Certidão Negativa de Dívida Ativa de competência da Procuradoria Geral do Estado da sede da licitante.
g) Certificado de Regularidade relativo à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais com validade na data de apresentação da proposta, onde poderá ser retirada no Site: xxx.xxxxx.xxx.xx ;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943;
Obs: serão aceitas certidões positivas com efeito negativas, nos termos da lei de regência, para fins de comprovações fiscais e trabalhistas.
i). No caso das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, caso tenham se utilizado e se beneficiado do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Lei 147 de 07 de agosto de 2014 as exigências correrão consubstanciadas nos artigos 42 e 43 da mesma, elencados no item 15 deste Edital.
14.6 Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
14.6.1 Balanço Patrimonial, e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.
a) O balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis. Observações: serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a.1) Sociedades regidas pela Lei nº. 6.404/76 (sociedade anônima):
-Publicados em Diário Oficial; ou,
-Publicados em jornal de grande circulação; ou,
-Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
a.2) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA.):
-Acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente.
encerramento do | Livro Diário, devidamen | |
licitante ou em outro | órgão equivalente; |
a.3) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar 123/2006 – Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, fotocópia dos Termos de Abertura e de
te autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da
a.4) Sociedade criada no exercício em curso ou inativa no exercício anterior: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio dos licitantes nos casos de sociedades anônimas.
a.5) O balanço patrimonial, as demonstrações e o balanço de abertura deverão estar assinados
pelos administradores das empresas constante do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e por Contador legalmente habilitado.
a.6) - Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, consoante disposições contidas no Decreto nº 6.022/2007, regulamentado através da IN nº 787/2007 da RFB e disciplinado pela IN nº 109/2008 do DNRC, apresentarão documentos extraído
do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped ou através do site da Junta Comercial do Estado da sede da licitante, na seguinte forma:
I. Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital
– Sped;
II. Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
III. Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de
Escrituração Digital – Sped;
IV. Requerimento de Autenticação de Livro Digital.
V. Termo de Autenticação da Junta Comercial.
b) A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), obtidos a partir dos dados resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, cujos dados serão extraídos das informações do balanço da empresa, relativo ao último exercício, já exigíveis na forma da lei, sendo admitido para qualificação apenas resultado igual ou maior que 1,0(um):
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total SG =
Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante LC =
Passivo Circulante
Passivo
b.1) Junto com o balanço patrimonial poderá ser apresentado o demonstrativo de cálculo dos índices acima, assinado pelo profissional contábil responsável pela empresa.
c) Considerando que a presente licitação objetiva o registro e preço, sem obrigatoriedade de contratação, e os riscos para administração, as empresas licitantes que apresentarem resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no item anterior, deverão comprovar patrimônio líquido de no
mínimo 10% do valor estimado ou do valor total de sua proposta de preço (após a fase de lance), o que for menor, e com relação a cada lote em que for classificada
em primeiro ou segundo lugar, conforme o artigo 31, §§ 2° e 3°, da Lei nº 8.666/93, sob pena inabilitação;
Obs: Todas as formas societárias deverão apresentar Certidão negativa de Falência e Recuperação Judicial ou extrajudicial ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
14.7 Relativos à Qualificação Técnica:
14.7.1 A (s) empresa (s) licitante (s) deverá (ão) apresentar atestado (s) de capacidade técnica, pertinente e compatível l(is) com o objeto desta licitação, podendo o(s) mesmo(s) ser(em) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado caso o(s) atestado(s) seja(m) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito privado, deverá (ão) obrigatoriamente ser(em) apresentado(s) com firma reconhecida em cartório.
14.7.2 não serão aceitos atestados emitidos pela própria licitante.
Devem, quando aplicáveis, ser observadas e atendidas, no fornecimento do (s) referido (s) produto (s), as disposições:
14.7.2 Certificado de Registro de Produto, atualizado, emitido Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, sendo aceito documento extraído via internet constando sua validade. (Vedada a apresentação de protocolo para obtenção ou renovação do certificado vencido).
14.7.3 não serão aceitos atestados emitidos pela própria licitante.
14.7.4 Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE). As empresas que constam no site da ANVISA no endereço xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxx.xxx;
14.7.5 Licença de Funcionamento Estadual/Municipal (LF);
14.7.6 Alvará da Vigilância Sanitária;
14.7.8 Registro do Concelho Regional de Farmácia;
14.7.9 Autorização Especial (AE), junto a ANVISA (para medicamentos Psicotrópicos)
14.8 Documentação Complementar:
14.8.1 As licitantes deverão, também, anexar (Documentação Complementar), declarações, devidamente assinadas pelo representante legal da empresa, sob as penalidades cabíveis, de que:
a). Declara inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2°, da Lei 8.666/93 (Modelo – Anexo VI).
A1). No caso de microempresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da LC 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração.
b). Declara que não possuir em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei 8666/93. (Modelo – Anexo VI).
c). Não possuir em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei 8666/93 e inciso X, da Lei Complementar nº. 04/90). (Modelo – Anexo VI).
d). Deverá declarar que não se encontra sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissoluções ou liquidações (Modelo – Anexo VI).
e). Assume inteira responsabilidade pela perfeita execução/aquisição do objeto dessa licitação, que tem pleno conhecimento das condições estabelecidas, está de acordo com todas as cláusulas, itens e condições do presente Edital e seus anexos, e atende todas as normas aplicáveis ao objeto. Não podendo em qualquer hipótese, invocar circunstância alguma, como elemento eventualmente impeditivo do perfeito cumprimento das obrigações. (Modelo – Anexo VI).
14.9 Todas as licitantes deverão apresentar dentro do Envelope nº 02, os documentos específicos para a participação nesta licitação, preferencialmente entregues numerados e na sequência do Edital, a fim de permitir celeridade na conferência e exame correspondentes.
14.10. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b). Se a licitante for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
b) O (s) atestado (s) de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da (s) filial (ais) da licitante.
14.11. Os documentos exigidos deverão estar com prazo vigente e poderão ser apresentados em originais ou cópias autenticadas em cartório ou decorrentes de publicações em órgão da Imprensa Oficial, perfeitamente legíveis, sob pena de INABILITAÇÃO.
14.12. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
14.13. Ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
14.14. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o (a) Pregoeiro (a) considerará a proponente inabilitada.
14.15. Os documentos apresentados no envelope de habilitação sem disposição expressa do órgão expedidor quanto a sua validade, terão o prazo de vencimento de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua emissão.
14.16. Poderá o (a) Pregoeiro (a) declarar qualquer fato formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a (s) dúvida (s).
14.17. Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, o (a) Xxxxxxxxx (a) considerará a proponente inabilitada e prosseguirá a sessão.
14.18. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos documentos requeridos e nem a inclusão posterior de documento no presente Edital e seus Anexos.
14.19. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos e, observado ainda o disposto neste edital, o (a) Pregoeiro (a) considerará o proponente inabilitado, salvo as situações que ensejarem a aplicação do disposto na Lei Complementar nº. 123/2006 e 147/2014 e/ou Lei Complementar Municipal 192 de 05 de outubro de 2009.
14.20 Aquele que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos termos do artigo 299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de um a cinco anos, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular, independente da penalidade estabelecida no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02 e legislação vigente.
15. DAS PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
15.1 A microempresa e empresa de pequeno porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela da Lei Complementar Federal n° 123/2006,147/2014 e Lei Complementar Municipal nº 192/2009 de 05 de outubro de 2009, deverão apresentar no Ato do Credenciamento:
15.1.1. Quando optante pelo SIMPLES NACIONAL:
a) Comprovante de opção pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal.
b) Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º, art. 3º, da Lei Complementar Federal 123/2006 /147/2014.
c) Certidão da Junta Comercial atualizada.
15.1.2. Quando não optante pelo SIMPLES NACIONAL:
a) Balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício - DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da LC 123/2006.
b) Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º, art. 3º da LC 123/2006/147/2014.
c) Certidão da Junta Comercial atualizada.
15.2 A não apresentação dos documentos mencionados no item 5.1, configurará renúncia aos benefícios da citada legislação.
15.3 Após a fase de lances, se configurará “empate ficto” quando houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à menor proposta de uma empresa comum.
15.4 A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste Edital, passará a ser a vencedora.
15.5 O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema ou Pregoeiro (a), decairá do direito previsto nos Arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006/147/2014.
14.5.1. Havendo outras licitantes que se enquadram na condição dos itens 15.3 e 15.4, estas serão convocadas, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
15.6. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no item 15.3, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.
15.7. No caso de empate entre microempresa e/ou empresa de pequeno porte, será adotado o critério de desempate por sorteio na forma do art. 45, parágrafo 2º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, na própria sessão.
15.8. Se microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, deverá declarar assinalando campo próprio na fase de credenciamento.
15.9 Para as documentações de regularização fiscal serão assegurados o prazo de 05 (cinco) dias úteis (conforme redação dada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014), cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
15.10 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
16. DA CORREÇÃO ADMISSÍVEL
16.1. Nos casos em que o Pregoeiro (a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo as seguintes disposições:
16.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
16.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes do quantitativo do objeto e os preços unitários, o Pregoeiro (a) procederá a correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
17. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
17.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o Pregoeiro (a) declara o licitante vencedor;
17.2. Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda às exigências habilita tórias, o Pregoeiro (a) examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e os documentos de habilitação do proponente, na ordem de classificação NA PLATAFORMA ELETRÔNICA, até que um licitante atenda às condições fixadas neste edital, e seja declarado vencedor;
17.3. Aclamação do (s) Xxxxxxxxx (s) vencedor (es);
17.4. Registro das manifestações, em campo próprio no sistema, dos demais Licitantes quanto à intenção ou não de recorrer da decisão proferida pelo Pregoeiro (a), devidamente motivada, se houver manifestação positiva nesse sentido;
17.5. Adjudicação do objeto da licitação, caso não haja manifestação quanto à intenção de interpor recurso administrativo;
17.6. Registro na Ata da Sessão pelo Pregoeiro (a) e publicação da referida no site;
17.7. Homologada a licitação pela autoridade superior, deverá ser procedida à convocação do adjudicatário para assinar a Ata de registro de preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
18. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1. Proclamado o resultado final da licitação, promoverá o Pregoeiro (a), a remessa dos autos à autoridade superior, para:
18.1.1. Confirmar o julgamento, determinando a homologação do objeto licitado ao proponente classificado em primeiro lugar;
18.1.2. Ordenar a retificação da classificação no todo ou em parte, se verificar irregularidade corrigível no julgamento;
18.1.3. Anular o julgamento, ou todo procedimento licitatório, se deparar com irregularidade insanável e prejudicial ao certame, em qualquer fase do Processo Licitatório;
18.1.4. Revogar a licitação, por motivo de conveniência ou oportunidade, desde que comprovado e ocorrido depois de instaurada a competição.
18.2 O resultado do presente certame será publicado e divulgado pelo (a) Pregoeiro (a) no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xx/xxx/.
19. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
19.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em xxxxx xxxxxxx xx xxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para protocolarem as razões de recurso no Departamento de Licitações em original ou autenticada, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses;
19.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro (a) ao vencedor;
19.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, os quais serão mencionados em campo próprio no site mensagens, a entidade promotora da licitação adjudicará o objeto e submeterá à autoridade competente para homologar o resultado da licitação para determinar a contratação.
19.5. De todos os atos e decisões do Pregoeiro (a), relacionados com o Pregão Eletrônico, cabe recurso;
19.6. Cabe ainda, recurso contra a decisão que:
a). Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b). Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública;
19.6.1. Os recursos que tratam este item, deverão ser interpostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
19.6.2. As intimações dos atos referidos no edital serão feitas mediante publicação na imprensa oficial e pelo site oficial da licitação http:// xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx .
19.6.3. Interpostos os recursos de que tratam o edital, serão publicados no site oficial da licitação xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx às demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 dias úteis;
19.6.4. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
19.6.5. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo faze-lo subir, devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
19.7. Na contagem dos prazos recursais excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento. Se este recair em dia não útil, o término do prazo ocorrerá no primeiro dia útil subsequente;
19.8. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, no setor de Licitações, vinculada a Secretaria Municipal de Administração, situada na Avenida Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Sn°, Centro, Cep: 78398-000 Porto Estrela /MT.
19.9. Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº. 10.520/02 e legislação vigente.
20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1 A despesa financeira decorrente da contratação do objetivo supra definida, ocorrerá por Dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, identificada pelo, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, prevista em PPA, LOA e LDO;
05 05001 10 301 0100 1027 – 4.4.90.52.00.00 | Adquirir Equipamentos e Mat. Permanentes |
05 05001 10 301 0100 2036 – 3.3.90.30.00.00 | Manter as unidades de Saúde da Família – USF |
05 05001 10 301 0100 2076 – 3.3.90.30.00.00 | Manutenção dos Postos de Saúde |
05 05001 10 301 0100 2076 – 4.4.90.52.00.00 | Manutenção dos Postos de Saúde |
05 05003 10 303 0180 2037 – 3.3.90.30.00.00 | Manter o Programa Farmácia Básica |
05 05003 10 303 0180 2037 – 3.3.90.32.00.00 | Manter o Programa Farmácia Básica |
05 05004 10 302 0110 2042 – 3.3.90.30.00.00 | Manutenção das Atividades do laboratório |
05 05004 10 302 0110 2042 – 4.4.90.52.00.00 | Manutenção das Atividades do laboratório |
05 05004 10 302 0110 2043 – 3.3.90.30.00.00 | Manut. do Centro de Reabilitação e Fisioterapia |
05 05005 10 302 0020 2033 – 3.3.90.30.00.00 | Manut. das Atividades do Pronto Atendimento |
05 05005 10 302 0020 2033 – 4.4.90.52.00.00 | Manut. das Atividades do Pronto Atendimento |
05 05001 10 301 0100 2040 – 3.3.90.30.00.00 | Promoção da Saúde Bucal |
06 06003 08 122 0020 2053 – 3.3.90.32.00.00 | Manut. das Atividades da Assistência Social |
21. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
21.1. Homologado o processo licitatório pela autoridade competente, a comissão de Licitações da Secretaria Municipal de Administração, convocará a licitante vencedora para, no prazo de até 05 (três) dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços e demais documentos necessários, sob pena de decair do direito de Registro.
21.2 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de até 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, sendo que durante este período a licitante vencedora deverá manter as condições de habilitação exigidas na licitação.
21.2.1. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços - SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos respectivos instrumentos convocatórios e respectivos contratos decorrentes, obedecido ao disposto no art. 57, da Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993.
21.3 A existência dos preços registrados não obriga a Administração e outros Órgãos/Entidades a firmarem contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição (ões), obedecida à legislação pertinente, sendo assegurado ao detentor do registro à preferência de fornecimento do (s) produto (s), em igualdade de condições.
21.4. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item, respeitadas à legislação, observando-se o seguinte:
21.4.1 O (s) preço (s) registrado (s) e a indicação do (s) respectivo (s) fornecedor (es) serão divulgados no Site da Prefeitura Municipal de Porto Estrela /MT, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / na guia Serviços/Licitação;
21.4.2 Quando das contratações decorrentes do registro de preços respeitar-se-á a ordem de classificação das empresas constantes da Ata;
21.4.3. Os órgãos participantes do registro de preços deverão, quando da necessidade do fornecimento do objeto, recorrerem ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este proceda à indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados;
21.4.4. Excepcionalmente, a critério do órgão gerenciador, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de qualidade ou desempenho superior, devidamente justificada e comprovada a vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços.
21.5 A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão municipal ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem;
21.5.1. Os órgãos e entidades que não participaram do PREGÃO ELETRÔNICO/REGISTRO DE PREÇOS, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar formalmente o pedido e interesse junto ao órgão gerenciador da Ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão, com descrição e especificação do produto e quantitativo do Item que tenha interesse, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a ser praticado;
21.5.2 Caberá a Fornecedora beneficiária da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
21.5.3. Os fornecimentos adicionais a que se refere o item 21.5 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
21.5.4 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não pode exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem;
21.5.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata;
21.5.6. Ao órgão não participante compete os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador;
21.5.7 O órgão que efetivar o fornecimento será responsável pelos atos relativos ao cumprimento, pelo fornecedor, das condições pactuadas, aí incluída a aplicação de eventuais penalidades;
21.6. Caberá ao órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, descrever no seu pedido:
21.6.1 A especificação/descrição do objeto pretendido, inclusive definindo as respectivas unidades de medida usualmente adotadas;
21.6.2 A estimativa de quantidades a serem fornecidas no prazo de validade do registro;
21.6.3 O preço unitário e total do estimado das quantidades a serem fornecidas;
21.6.4 A quantidade total de unidades a ser aderida, por item;
21.6.5 O prazo de validade de registro de preço;
21.6.6 Descrição das condições quanto aos locais, prazos de entrega, forma de pagamento, dotação orçamentária e, complementarmente, quando cabíveis, a frequência, periodicidade, características dos produtos a serem fornecidos e utilizados, procedimentos a serem seguidos, cuidados, deveres, disciplina e controles a serem adotados por parte do fornecedor;
21.7. Fazer acompanhar dos orçamentos prévios para comprovação de vantagens;
21.8. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terão efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas;
21.9 A aquisição com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviços, conforme disposto no art. 62 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993;
21.10 A Ata de Registro de Preços não poderá sofrer acréscimos em seus quantitativos, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
21.10.1 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores;
21.10.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deve:
21.10.2.1 Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
21.10.2.2 Frustrada a negociação, o fornecedor, será liberado do compromisso assumido;
21.10.2.3 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
21.10.3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
21.10.3.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
21.10.3.2 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
21.10.3.3 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa;
21.10.4. Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Secretaria Solicitante;
21.11. As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas pelo setor de Licitações da Secretaria Municipal de Administração;
21.12 A divulgação do extrato da Ata de Registro de Preços ocorrerá por publicação no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xx/xxx/.
22. DO CONTRATO
22.1 Como condição para a celebração do Contrato, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação, e posteriormente retirar a Nota de Empenho para entrega dos produtos, objeto desta licitação.
22.2 O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogada, somente, pelo período necessário a entrega dos produtos, se presente uma das hipóteses previstas no artigo 57, § 1º da Lei n° 8666/93.
22.3. Se a licitante vencedora se recusar a assinar o contrato injustificadamente, além das penalidades cabíveis, será aplicada à regra seguinte: quando a proponente vencedora não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente.
22.4 Como condição para emissão da Nota de Xxxxxxx, a licitante vencedora deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada.
22.5 Se as certidões referidas no item anterior não comprovarem a situação regular da licitante, será rescindido o contrato e além das penalidades cabíveis, e será chamados outros licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que o (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, salvo no caso de recusa no prazo de validade de sua proposta.
22.6 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65 da lei 8.666/93.
22.7 A divulgação do extrato do contrato ocorrerá por publicação no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios
- Mato Grosso no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xx/xxx/
23. DAS ESPECIFICAÇÕES, DO PRAZO, DO LOCAL E DO RECEBIMENTO
23.1 A especificação do objeto pretendido segue abaixo conforme TERMO DE REFERNCIA (Anexo I) deste edital.
23.2. Os objetos deverão ser fornecidos em conformidade com a normas técnicas vigentes.
23.3 DO LOCAL DE ENTREGA
23.3.1. Os Materiais e Equipamentos deverão ser entregues no almoxarifado central, na Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, em data e horário previamente estabelecido com o responsável do setor, e fiscal do contrato.
23.3.2. É facultado ao responsável pelas Unidades solicitantes rejeitar o objeto, no todo ou em parte, desde que o objeto entregue esteja em desacordo com as especificações e condições ofertadas, conforme
Art. 73, C/C Art. 69
23.4 DO PRAZO DE ENTREGA
23.4.1. Os fornecedores deverão entregar os materiais e equipamentos em 15 dias após a assinatura do contrato ou recebimento da nota de empenho.
24. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
24.1. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
24.2. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
24.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
24.4. Responsabilizar-se, independente dos motivos de falta de seus empregados, pela execução de todos os serviços especificados;
24.5. Manter em dia o pagamento do salário do pessoal alocado aos serviços, bem como dos respectivos encargos social, que são de sua inteira responsabilidade;
24.6. Responder por qualquer acidente de que possam ser autores ou vítimas seus empregados, bem como terceiros;
24.7. Responder pelos danos, dolosos ou culposos, causados pelos seus empregados aos bens da Secretaria Municipal de Saúde também como o objeto a ser adquirido;
24.8. Reparar, as suas expensas, os serviços rejeitados pela administração, por terem sido executados em desacordo com as especificações normas aplicáveis ou com as boas técnicas;
24.9 Comunicar a Secretaria Municipal de Saúde através do Gestor da pasta, a ocorrência de qualquer fato ou condições que possam atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo com os prazos estabelecidos, indicando as medidas para corrigir a situação
25. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
25.1 Receber o objeto requisitado, disponibilizando local, data e horário;
25.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
25.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
25.4. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
25.5. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
25.6. Efetuar o pagamento no prazo previsto neste termo de referência e posterior edital.
26. DO PAGAMENTO
26.1 A Nota Fiscal/fatura deverá ser emitida em duas vias, somente após o recebimento da Nota de Xxxxxxx, devendo ser encaminhada juntamente com a entrega do material solicitado e/ou o serviço prestado.
26.2 A data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura será devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento do mesmo.
26.3. Para que se proceda efetivamente o pagamento, a Contratada deverá seguir alguns procedimentos:
26.3.1. Deverá, obrigatoriamente, fazer acompanhar da Nota Fiscal/Fatura, todas as certidões de Regularidade fiscal, devidamente válidas:
26.3.1.1 Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
26.3.1.2 Certidão Negativa de Débito Fiscal (CND), expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio tributário da licitante, observando que no caso do Estado de Mato Grosso, deverá ser específica para participação em licitações públicas;
26.3.1.3 Certidão quanto à Dívida Ativa do Município da sede da licitante;
26.3.1.4 Certificado de Regularidade relativo à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
26.3.1.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
26.3.1.6 A Contratada deverá manter durante toda a vigência contratual, a plena regularidade fiscal, exigida em Lei, e caso não apresente a efetiva documentação de regularidade fiscal necessária, dentro do prazo legal, o recebimento ficará prejudicado podendo ser suspenso ou interrompido, independentemente das penalidades legais aplicáveis ao fato, até que a empresa regularize a situação.
26.3.2. Deverá constar na Nota Fiscal/Fatura algumas informações básicas como: a) Razão Social; b)
Número da Nota Fiscal/Fatura;
c) Data de emissão;
d) Nome da Secretaria Solicitante;
e) Descrição do produto/serviço;
f) Quantidade, preço unitário, preço total;
g) Dados Bancários (nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente); h) Número do Contrato;
i) Número da Nota de Xxxxxxx;
j) Discriminar os valores referentes às retenções dos impostos devidos ao Município (ex. IR, XXXXX, etc...), bem como a retenção previdenciária prevista na lei nº 9.711/98, Instrução Normativa nº 1300/2012
RFB;
k). Não deverá possuir rasuras.
26.3.3 Caso constatado alguma irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida a. Contratada para as necessárias correções, sendo informados os motivos que levaram à sua rejeição.
26.3.4. Somente após o recebimento da Nota Fiscal devidamente corrigida é que se iniciará a contagem dos prazos fixados para pagamento, a partir da data de sua reapresentação.
26.4 A Nota Fiscal/Xxxxxx deverá ser devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, antes da sua efetiva liquidação.
26.5 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a entrega da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada;
26.5.1 O pagamento será efetuado à Contratada, de acordo com as ordens de serviços emitidas e atestadas pelo gestor.
26.6 O pagamento dar-se-á por intermédio de Nota de Ordem Bancária e em moeda corrente nacional, conforme art. 5° da Lei n° 8666/93.
26.7. Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
26.8. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras impostas a. Contratada em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária.
26.9 A Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
26.10. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
26.11. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente instrumento para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Administração.
26.12 O pagamento será efetuado observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5° da Lei n° 8666/93.
27. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27.1 O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos desta ata e do edital, sujeita à contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
27.2 – Quanto ao atraso para assinatura da Ata:
a) Atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2% (dois por cento);
b) A partir do 6o (sexto) até o limite do 10o (décimo) dia, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia de atraso.
27.3 – Quanto ao atraso para assinatura do contrato:
a) Atraso até 02 (dois) dias, multa de 2 % (dois por cento);
b) A partir do 3o (terceiro) até o limite do 5o (quinto) dia, multa de 4 % (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6o (sexto) dia de atraso.
27.4 – Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
27.5 – Se a adjudicatária se recusar a retirar a nota de xxxxxxx injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, se sujeita às seguintes penalidades:
a) Multa de até 10% sobre o valor adjudicado;
b) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Órgãos/Entidades por prazo de até 05 (cinco) anos, e,
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
27.6 – A empresa licitante ou contratada que for convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contrato com a Administração e será descredenciada do sistema de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, em conformidade com o art. 7° da Lei 10.520/2002 e artigos 137 e 138 do Decreto Estadual 7.217/2006.
27.7 - A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste Órgão, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda o ÓRGÃO proceder à cobrança judicial da multa.
27.8 - As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao ÓRGÃO.
28. DO CANCELAMENTO DA ATA
28.1 A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
28.1.1 Quando a Fornecedora não cumprir as obrigações constantes na Ata de Registro de Preços e/ou no Edital;
28.1.2 Quando a Fornecedora não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
28.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
28.1.4 Quando a Fornecedora der causa a rescisão administrativa da Nota Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
28.1.5. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota Empenho decorrente deste Registro;
28.1.6. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
28.1.7. Por presentes razões de interesse público, devidamente justificado;
28.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a Fornecedora será informada por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata;
28.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Fornecedora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xx/xxx/, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação;
28.4 A solicitação da Fornecedora para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Órgão Gerenciador, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata;
28.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da Fornecedora, relativas aos fornecimentos do objeto;
28.6 Caso o Órgão Gerenciador, não se utilizem da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a Fornecedora cumpra integralmente a condição contratual infringida.
29. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
29.1. É facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
29.2 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
29.2.1 A anulação do procedimento induz à da Ata de Registro de Preços bem como ao Contrato.
29.2.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da Contratada de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
29.3. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e ao ÓRGÃO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
29.4. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
29.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada o dia, hora e local definida e novamente divulgada na forma da lei.
29.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal no ÓRGÃO.
29.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de PREGÃO.
29.8. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
29.9 Os Licitantes poderão retirar o edital via Internet através do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
29.10 A entrega do resultado desta licitação não implicará direito à homologação.
29.11 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
29.12. Os casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei 8.666/93.
29.13. Poderá o (a) Pregoeiro (a) no interesse da administração, revelar omissões puramente formais, desde que:
29.13.1. Não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação.
29.13.2. Possam ser sanadas, no prazo determinado pelo (a) Pregoeiro (a).
29.14 Da sessão, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo a mesma, ao final, ser assinada pelo (a) Pregoeiro (a), ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado esse direito.
29.15 A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. E, em caso de discordância existente entre as especificações do objeto prevalecerão as descritas no ANEXO I (DESCRIÇÃO);
29.16 São partes integrantes deste Edital:
a) ANEXO I - Termo de Referência
b) ANEXO II – Modelo proposta de preços
c) ANEXO III– Modelo de Carta de Credenciamento
d) ANEXO IV – Atestado de Capacidade Técnica
e) ANEXO V – Declaração para ME e EPP
f) ANEXO VI – Modelo da Declaração (Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx)
g) ANEXO VII – Ata de Registro de Preços
h) ANEXO VIII – Minuta do Contrato
Porto Estrela /MT 22 de agosto de 2017.
Roosevelt da Guia Ortega Pregoeiro Municipal
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I
TERMO DE REFERNCIA
1.OBJETO
Registro de Preço para eventual e futura aquisição de Medicamentos e Materiais Hospitalares, Odontológicos e Laboratoriais para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Porto Estrela – MT.
Esta solicitação será licitada por itens, visando a competitividade e economicidade em busca do melhor e menor preço.
2.DESCRIÇÃO DO OBJETO:
ITEM | CÓD TCE | DESCRIÇÃO | MEDID A | QTE | R$ UNIT. | R$ TOTAL |
1 | 53173-1 | ABAIXADOR LÍNGUA, MADEIRA, DESCARTÁVEL, 14 CM, TIPO ESPÁTULA, 1,50 CM, 2 MM - PACOTE C/ 100 UNIDADES | PCT | 500 | R$ 1,8800 | R$ 940,0000 |
2 | 245537-4 | ABOCATH - CATETER INTRAVENOSO, POLIURETANO, 14 G, PERIFÉRICO, AGULHA AÇO GRAU CIR., ATRAUMATICA, BISEL TRIFACETADO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, CÂNULA RADIOPACA, SISTEMA SEGURANÇA, PADRÃO DE CORES UNIVERSAL (NBR/ ISO 10555-5), CÂMARA REFLUXO TRANSPARENTE, COM FILTRO HIDROFOBO. | CX | 700 | R$ 1,3200 | R$ 924,0000 |
3 | 284234-3 | ABOCATH - CATETER INTRAVENOSO, POLIURETANO, 16 G, PERIFÉRICO, AGULHA AÇO GRAU CIR., ATRAUMATICA, BISEL TRIFACETADO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, CÂNULA RADIOPACA, SISTEMA SEGURANÇA, PADRÃO DE CORES UNIVERSAL (NBR/ ISO 10555-5), CÂMARA REFLUXO TRANSPARENTE, COM FILTRO HIDROFOBO. | CX | 700 | R$ 3,3400 | R$ 2.338,0000 |
4 | 284237-8 | ABOCATH - CATETER INTRAVENOSO, POLIURETANO, 18 G, PERIFÉRICO, AGULHA AÇO GRAU CIR., ATRAUMATICA, BISEL TRIFACETADO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, CÂNULA RADIOPACA, SISTEMA SEGURANÇA, PADRÃO DE CORES UNIVERSAL (NBR/ ISO 10555-5), CÂMARA REFLUXO TRANSPARENTE, COM FILTRO HIDROFOBO. | CX | 700 | R$ 1,9000 | R$ 1.330,0000 |
5 | 225241-4 | ABOCATH - CATETER INTRAVENOSO, POLIURETANO, 20 G, PERIFÉRICO, AGULHA AÇO GRAU CIR., ATRAUMATICA, BISEL TRIFACETADO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, CÂNULA RADIOPACA, SISTEMA SEGURANÇA, PADRÃO DE CORES UNIVERSAL (NBR/ ISO 10555-5), CÂMARA REFLUXO TRANSPARENTE, COM FILTRO HIDROFOBO. | CX | 1.000 | R$ 1,8100 | R$ 1.810,0000 |
6 | 284244-0 | ABOCATH - CATETER INTRAVENOSO, POLIURETANO, 22 G, PERIFÉRICO, AGULHA AÇO GRAU CIR., ATRAUMATICA, BISEL TRIFACETADO, | CX | 1.000 | R$ 1,8400 | R$ 1.840,0000 |
DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, CÂNULA RADIOPACA, SISTEMA SEGURANÇA, PADRÃO DE CORES UNIVERSAL (NBR/ ISO 10555-5), CÂMARA REFLUXO TRANSPARENTE, COM FILTRO HIDROFOBO. | ||||||
7 | 284245-9 | ABOCATH - CATETER INTRAVENOSO, POLIURETANO, 24 G, PERIFÉRICO, AGULHA AÇO GRAU CIR., ATRAUMATICA, BISEL TRIFACETADO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, CÂNULA RADIOPACA, SISTEMA SEGURANÇA, PADRÃO DE CORES UNIVERSAL (NBR/ ISO 10555-5), CÂMARA REFLUXO TRANSPARENTE, COM FILTRO HIDROFOBO. | CX | 1.000 | R$ 1,8500 | R$ 1.850,0000 |
8 | 15295-1 | AGULHA HIPODÉRMICA AÇO INOXIDAVEL SILICONIZADO, 13 X 4,5MM (26G 1/2"), BICEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR NUER LOCK EM PLASTICO, PROTETOR PLASTICO, COM SISTEMA SEGURANÇA, SEGUNDO NR/32, ESTERIL, DESCARTAVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. | CX | 3.100 | R$ 7,8000 | R$ 24.180,0000 |
9 | 152951 | AGULHA HIPODÉRMICA AÇO INOXIDAVEL SILICONIZADO, 20 X 5,5 MM (24G 3/4"), BICEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR NUER LOCK EM PLASTICO, PROTETOR PLASTICO, COM SISTEMA SEGURANÇA, SEGUNDO NR/32, ESTERIL, DESCARTAVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. | CX | 3.100 | R$ 7,4800 | R$ 23.188,0000 |
10 | 152951 | AGULHA HIPODÉRMICA AÇO INOXIDAVEL SILICONIZADO, 20 X 6,0 MM (23G 1"), BICEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR NUER LOCK EM PLASTICO, PROTETOR PLASTICO, COM SISTEMA SEGURANÇA, SEGUNDO NR/32, ESTERIL, DESCARTAVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. | 3.000 | R$ 27,9200 | R$ 83.760,0000 | |
11 | 191507-0 | AGULHA HIPODÉRMICA AÇO INOXIDAVEL SILICONIZADO, 25 X 0,7 MM (22G 1"), BICEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR NUER LOCK EM PLASTICO, PROTETOR PLASTICO, COM SISTEMA SEGURANÇA, SEGUNDO NR/32, ESTERIL, DESCARTAVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. | CX | 5.000 | R$ 8,9800 | R$ 44.900,0000 |
12 | 152951 | AGULHA HIPODÉRMICA AÇO INOXIDAVEL SILICONIZADO, 30 X 0,7 MM (22G 1 1/4"), BICEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR NUER LOCK EM PLASTICO, PROTETOR PLASTICO, COM SISTEMA SEGURANÇA, SEGUNDO NR/32, ESTERIL, DESCARTAVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. | CX | 3.100 | R$ 8,2000 | R$ 25.420,0000 |
13 | 191508-8 | AGULHA HIPODÉRMICA AÇO INOXIDAVEL SILICONIZADO, 25 X 0,8 MM (21G 1"), BICEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR NUER LOCK EM PLASTICO, PROTETOR PLASTICO, COM SISTEMA SEGURANÇA, SEGUNDO NR/32, ESTERIL, DESCARTAVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. | CX | 5.100 | R$ 7,9400 | R$ 40.494,0000 |
14 | 13544-5 | AGULHA HIPODÉRMICA AÇO INOXIDAVEL SILICONIZADO, 30 X 0,8 MM (21G 1 1/4"), BICEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR NUER LOCK | CX | 5.000 | R$ 8,0500 | R$ 40.250,0000 |
EM PLASTICO, PROTETOR PLASTICO, COM SISTEMA SEGURANÇA, SEGUNDO NR/32, ESTERIL, DESCARTAVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. | ||||||
15 | 3064310 | AGULHA HIPODÉRMICA AÇO INOXIDAVEL SILICONIZADO, 40 X 1,2 MM (18 G 1 1/2"), BICEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR NUER LOCK EM PLASTICO, PROTETOR PLASTICO, COM SISTEMA SEGURANÇA, SEGUNDO NR/32, ESTERIL, DESCARTAVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL | CX | 3.000 | R$ 9,0800 | R$ 27.240,0000 |
16 | 304435-4 | ÁLCOOL ETÍLICO, HIDRATADO, 70%, LÍQUIDO, FRASCO 1000ML | UNID. | 360 | R$ 10,2800 | R$ 3.700,8000 |
17 | 15390-7 | ALGODÃO, HIDRÓFILO, EM MANTAS, ALVEJADO, PURIFICADO, ISENTO DE IMPUREZAS, ENROLADO EM PAPEL APROPRIADO, NÃO ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL ROLO 500 G | PCT | 600 | R$ 10,8700 | R$ 6.522,0000 |
18 | 396294-6 | GLICOSÍMETRO - APARELHO PARA DETERMINAÇÃO DE GLICEMIA ON CALL PLUS. | UNID. | 100 | R$ 69,0800 | R$ 6.908,0000 |
19 | 1917900 | ATADURA CREPOM, MISTA (TIPO CROCHET) OU 100% ALGODÃO, 10 CM, 180 CM, EM REPOUSO, 13 UN/CM², EMBALAGEM INDIVIDUAL (ABNT NBR 14056/2002 - TIPO I - 21,8G/UN.). | PCT | 5.000 | R$ 0,6800 | R$ 3.400,0000 |
20 | 251937-2 | ATADURA CREPOM, MISTA ( TIPO CROCHET) OU 100% ALGODÃO, 15 CM, 180 CM, EM REPOUSO, 13 UN/CM², EMBALAGEM INDIVIDUAL (ABNT NBR 14056/2002- TIPO I - 32,7G/UN.). | PCT | 5.000 | R$ 1,3600 | R$ 6.800,0000 |
21 | 191765-1 | ATADURA CREPOM, MISTA ( TIPO CROCHET) OU 100% ALGODÃO, 20 CM, 180 CM, EM REPOUSO, 13 UN/CM², EMBALAGEM INDIVIDUAL (ABNT NBR 14056/2002- TIPO I - 42,8G/UN.) | PCT | 5.000 | R$ 0,9200 | R$ 4.600,0000 |
22 | 171043-5 | BOLSA OSTOMIA, PLáSTICO, COLOSTOMIA E ILEOSTOMIA, 1 PEÇA (PLACA E BOLSA ACOPLADAS), DRENÁVEL, 1 CLIP PARA CADA 10 BOLSAS, TRANSPARENTE, ADESIVO MICROPOROSO, BASE DE KARAYA, PRÉ- CORTADA ATÉ 65 MM - CAIXA C/ 10 BOLSAS | CX | 500 | R$ 12,2200 | R$ 6.110,0000 |
23 | 2628449 | CÂNULA OROFARÍNGEA, POLIURETANO, TAMANHO Nº 0, GUEDEL, COM CONECTOR EXTREMIDADE PROXIMAL E ORIFÍCIO, DESCATÁVEL, ESTÉRIL. | UNID. | 50 | R$ 4,5200 | R$ 226,0000 |
24 | 2620529 | CÂNULA OROFARÍNGEA, POLIURETANO, TAMANHO Nº 1, GUEDEL, COM CONECTOR EXTREMIDADE PROXIMAL E ORIFÍCIO, DESCATÁVEL, ESTÉRIL. | UNID. | 50 | R$ 5,3400 | R$ 267,0000 |
25 | 316021 | CÂNULA OROFARÍNGEA, POLIURETANO, TAMANHO Nº 2, GUEDEL, COM CONECTOR EXTREMIDADE PROXIMAL E ORIFÍCIO, DESCATÁVEL, ESTÉRIL. | UNID. | 50 | R$ 4,4800 | R$ 224,0000 |
26 | 338493 | CÂNULA OROFARÍNGEA, POLIURETANO, TAMANHO Nº 3, GUEDEL, COM CONECTOR EXTREMIDADE PROXIMAL E ORIFÍCIO, DESCATÁVEL, ESTÉRIL. | UNID. | 50 | R$ 4,6700 | R$ 233,5000 |
27 | 316023 | CÂNULA OROFARÍNGEA, POLIURETANO, TAMANHO Nº 4, GUEDEL, COM CONECTOR EXTREMIDADE PROXIMAL E ORIFÍCIO, DESCATÁVEL, ESTÉRIL. | UNID. | 50 | R$ 4,9200 | R$ 246,0000 |
28 | 338495 | CÂNULA OROFARÍNGEA, POLIURETANO, TAMANHO Nº 5, GUEDEL, COM CONECTOR EXTREMIDADE PROXIMAL E ORIFÍCIO, DESCATÁVEL, ESTÉRIL. | UNID. | 50 | R$ 4,9000 | R$ 245,0000 |
29 | 156275-4 | CATÉTER, OXIGENOTERAPIA, TUBO PVC FLEXIVEL, GRAU MÉDICO, TIPO ÓCULOS, PRONGA SILICONE CONTORNO ARREDONDADO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, ADULTO, A PROVA DE DEFORMAÇÃO E TORÇÃO, 2,1 METROS, CONECTOR UNIVERSAL. | UNID. | 500 | R$ 0,9600 | R$ 480,0000 |
30 | 1562770 | CATÉTER, OXIGENOTERAPIA, TUBO PVC FLEXIVEL, GRAU MÉDICO, TIPO ÓCULOS, PRONGA SILICONE CONTORNO ARREDONDADO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, INFANTIL, A PROVA DE DEFORMAÇÃO E TORÇÃO, 2,1 METROS, CONECTOR UNIVERSAL. | UNID. | 100 | R$ 2,1700 | R$ 217,0000 |
31 | 1973673 | COLETOR DE URINA, PVC, SISTEMA FECHADO, CERCA DE 2000 ML, GRADUAÇÃO DE 100 EM 100 ML, VÁLVULA ANTI-REFLUXO, CLAMP CORTA FLUXO, ALÇA DE SUSTENTAÇÃO, MEMBRANA AUTOCICATRIZANTE, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL | UNID. | 200 | R$ 3,1400 | R$ 628,0000 |
32 | 4255399 | COLETOR MATERIAL PERFURO-CORTANTE, MATERIAL PAPELÃO, CAPACIDADE TOTAL 13 ALÇAS RIGIDAS E TAMPA, REVESTIMENTO INTERNO EM POLIETILENO ALTA DENSIDADE, DESCATÁVEL. | UNID. | 1.000 | R$ 4,5600 | R$ 4.560,0000 |
33 | 1553119 | COLETOR URINA, PLÁSTICO, SISTEMA ABERTO, INFANTIL, FEMININO, CERCA DE 100 ML, ADESIVO HIPOALERGÊNICO, EMBALAGEM INDIVIDUAL. | UNID. | 100 | R$ 0,5900 | R$ 59,0000 |
34 | 155312-7 | COLETOR URINA, PLÁSTICO, SISTEMA ABERTO, INFANTIL, MASCULINO, CERCA DE 100 ML, ADESIVO HIPOALERGÊNICO, EMBALAGEM INDIVIDUAL. | UNID. | 100 | R$ 1,6500 | R$ 165,0000 |
35 | 385653-4 | COMPRESSA CIRURGICA - CAMPO OPERATÓRIO, TECIDO 100% ALGODÃO,C/ FIO RADIOPACO, 28 CM, 25 CM, 15 FIOS/CM2, ACABAMENTO C/ PONTO OVERLOCK, 4 CAMADAS,CANTOS ARREDONDADOS, CADARÇO DUPLO MÍNIMO 18CM. PACOTE COM 50 UNIDADES | PCT | 2.000 | R$ 5,1000 | R$ 10.200,0000 |
36 | 1853317 | COMPRESSA CIRURGICA - CAMPO OPERATÓRIO, TECIDO 100% ALGODÃO,C/ FIO RADIOPACO, 45 CM, 50 CM, 15 FIOS/CM2, ACABAMENTO C/ PONTO OVERLOCK, BRANCA, 4 CAMADAS,CANTOS ARREDONDADOS, CADARÇO DUPLO MÍNIMO 18CM. PACOTE COM 50 UNIDADES | CX | 500 | R$ 60,2500 | R$ 30.125,0000 |
37 | 900427 | COMPRESSA GAZE, TECIDO 100% ALGODÃO, 13 FIOS/CM2, COR BRANCA, ISENTA DE IMPUREZAS, 8 CAMADAS, 7,50 CM, 7,50 CM, 5 DOBRAS DESCARTÁVEL PCT. COM 500 UN.S. | PCT | 1.625 | R$ 3,3800 | R$ 5.492,5000 |
38 | 376777-9 | COMPRESSA GAZE, TECIDO 100% ALGODÃO, TIPO QUEIJO, COR BRANCA,ISENTA DE IMPUREZAS, 13 FIOS/CM2, 8 CAMADAS, 91 CM X 91 M, 4 DOBRAS, EMBALAGEM PLÁSTICA INDIVIDUAL | PCT | 200 | R$ 27,3200 | R$ 5.464,0000 |
39 | 223084-4 | CURATIVO, NÃO TECIDO, RESINA E ADESIVO, COM ALMOFADA VISCOSE ANTI-SÉPTICA, FORMATO REDONDO, OPACO, MICROPOROSO, HIPOALERGÊNICO, ESTÉRIL. ROLO X/ 00 XXXXXX. BLOOD STOP | CX | 100 | R$ 23,9900 | R$ 2.399,0000 |
40 | 171077 | DISPOSITIVO INCONTINÊNCIA URINÁRIA, X/ XXXXXXXX Xx 0,X/ PRESERVATIVO DE LÁTEX, DESCARTÁVEL, ATÓXICO, APIROGÊNICO, ESTERIL | PCT | 100 | R$ 1,8200 | R$ 182,0000 |
41 | 2261669 | EQUIPO MACROGOTAS - EQUIPO, DE INFUSÃO, PVC CRISTAL, MÍN. 120 CM, CÂMARA FLEXÍVEL C/FILTRO AR, GOTA PADRÃO, REGULADOR DE FLUXO, C/INJETOR lATERAL"Y", AUTOCICATRIZANTE, XXXX C/ TAMPA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL | UNID. | 5.000 | R$ 1,0000 | R$ 5.000,0000 |
42 | 1929860 | EQUIPO MICROGOTAS - EQUIPO, DE INFUSÃO, PVC CRISTAL, MÍN. 120 CM, CÂMARA FLEXÍVEL C/FILTRO AR, MICROGOTAS, REGULADOR DE FLUXO, C/INJETOR LATERAL"Y",AUTOCICATRIZANTE, LUER ROTATIVO C/ TAMPA, FOTOSSENSÍVEL, ESTÉRIL,DESCARTÁVEL | UNID. | 1.500 | R$ 3,2000 | R$ 4.800,0000 |
43 | 1926136 | ESCALPE, TB PVC CRISTAL FLEXÍVEL, ASAS LEVES, FLEXÍVEIS, CONECTOR LUER, CALIBRE 21 G, CÂNULA AÇO INOX, SILICONIZADA, ATRAUMÁTICA, PAREDES, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, BISEL TRIFACETADO,TAMPA PROTETORA,BAINHA PROTEÇÃO, COM SISTEMA SEGURANÇA SEGUNDO NR/32- CAIXA C/ 100 UND | CX | 5.000 | R$ 29,2400 | R$ 146.200,0000 |
44 | 305393-8 | ESCALPE, TB PVC CRISTAL FLEXÍVEL, ASAS LEVES, FLEXÍVEIS, CONECTOR LUER, CALIBRE 23 G, CÂNULA AÇO INOX, SILICONIZADA, ATRAUMÁTICA, PAREDES, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, BISEL TRIFACETADO,TAMPA PROTETORA,BAINHA PROTEÇÃO, COM SISTEMA SEGURANÇA SEGUNDO NR/32 - CAIXA C/ 100 UND | CX | 5.000 | R$ 23,0000 | R$ 115.000,0000 |
45 | 192615-2 | ESCALPE, TB PVC CRISTAL FLEXÍVEL, ASAS LEVES, FLEXÍVEIS, CONECTOR LUER, CALIBRE 25 G, CÂNULA AÇO INOX, SILICONIZADA, ATRAUMÁTICA, PAREDES, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, BISEL TRIFACETADO,TAMPA PROTETORA,BAINHA PROTEÇÃO, COM SISTEMA SEGURANÇA SEGUNDO NR/32- CAIXA C/ 100 UND | CX | 2.000 | R$ 24,9200 | R$ 49.840,0000 |
46 | 192616-0 | ESCALPE, TB PVC CRISTAL FLEXÍVEL, ASAS LEVES, FLEXÍVEIS, CONECTOR LUER, CALIBRE 27 G, CÂNULA AÇO INOX, SILICONIZADA, ATRAUMÁTICA, PAREDES, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, BISEL TRIFACETADO,TAMPA PROTETORA,BAINHA PROTEÇÃO, COM SISTEMA SEGURANÇA SEGUNDO NR/32- CAIXA C/ 100 UND | CX | 2.000 | R$ 0,6800 | R$ 1.360,0000 |
47 | 270974-0 | ESCOVA ENDOCERVICAL, PLÁSTICO, MICROCERDAS EM NYLON, PONTA DA ESCOVA CÔNICA, CABO C/ 17 A 18CM E CERDAS C/ APROXIMADAMENTE 2 CM, | PCT | 1.000 | R$ 0,2900 | R$ 290,0000 |
DESCARTÁVEL,ATÓXICA,ESTÉRIL,EMBALAGEM INDIVIDUAL- PACOTE C/100 UND | ||||||
48 | 101095-6 | ESFIGMOMANÔMETRO, AJUSTE ANALÓGICO, ANAERÓIDE, DE BRAÇO, FAIXA DE OPERAÇÃO ATÉ 300, BRAÇADEIRA EM NYLON, FECHO EM VELCRO, TAMANHO ADULTO. | UNID. | 200 | R$ 115,0900 | R$ 23.018,0000 |
49 | 181440-0 | ESFIGMOMANÔMETRO, AJUSTE ANALÓGICO, ANAERÓIDE, DE BRAÇO, FAIXA DE OPERAÇÃO ATÉ 300, BRAÇADEIRA EM NYLON, FECHO EM VELCRO, TAMANHO INFANTIL. | UNID. | 50 | R$ 68,7200 | R$ 3.436,0000 |
50 | 174500-0 | ESFIGMOMANÔMETRO, ANALÓGICO, ANERÓIDE, DE BRAÇO, ATÉ 300 MMHG, BRAÇADEIRA EM NYLON, FECHO EM VELCRO, ADULTO OBESO | UNID. | 50 | R$ 70,0000 | R$ 3.500,0000 |
51 | 192988-7 | ESPARADRAPO, 100 MM, 4,50 M, IMPERMEÁVEL 1 FACE, MASSA ADESIVA ZNO, RESISTENTE, BRANCA, TECIDO DE ALGODÃO | UNID. | 520 | R$ 9,9400 | R$ 5.168,8000 |
52 | 131750 | Espátula de Ayres, pacote c/ 100 unidades | PCT | 1.000 | R$ 5,5100 | R$ 5.510,0000 |
53 | 18045-9 | ESPÉCULO, POLIETILENO, VAGINAL, GRANDE, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, SEM LUBRIFICAÇÃO | UNID. | 1.000 | R$ 0,9600 | R$ 960,0000 |
54 | 18042-4 | ESPÉCULO, POLIETILENO, VAGINAL, MÉDIO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, SEM LUBRIFICAÇÃO | UNID. | 3.000 | R$ 0,9600 | R$ 2.880,0000 |
55 | 275473 | ESPÉCULO, POLIETILENO, VAGINAL, PEQUENO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, SEM LUBRIFICAÇÃO | UNID. | 1.000 | R$ 0,8200 | R$ 820,0000 |
56 | 185027-0 | ESTETOSCÓPIO, BIAURICULAR, INFANTIL, AUSCUTADOR AÇO INOXIDÁVEL, ARTICULAÇÃO ´Y´ SEM SOLDAS AÇO INOX, OLIVAS BORRACHA ANTIALÉRGICA, HASTE LEVE, RESISTENTE, AJUSTE AUTOMÁTICO, ALTA SENSIBILIDADE, DIAFRAGMA E CAMPÂNULA, OLIVAS ANATÔMICAS, EMBALADO EM CAIXA. | UNID. | 10 | R$ 33,4500 | R$ 334,5000 |
57 | 147978-4 | ESTETOSCÓPIO, BIAURICULAR, ADULTO, AUSCUTADOR AÇO INOXIDÁVEL, ARTICULAÇÃO ´Y´ SEM SOLDAS AÇO INOX, OLIVAS BORRACHA ANTIALÉRGICA, HASTE LEVE, RESISTENTE, AJUSTE AUTOMÁTICO, ALTA SENSIBILIDADE, DIAFRAGMA E CAMPÂNULA, OLIVAS ANATÔMICAS, EMBALADO EM CAIXA. | UNID. | 10 | R$ 20,1700 | R$ 201,7000 |
58 | 89730-2 | FIO DE NYLON 0, COM AGULHA 3/8 DE CÍRCULO, TRIANGULAR, MEDINDO 2 CM. FIO CIRÚRGICO DE MONOFILAMENTO DE NYLON PRETO, ESTÉRIL, NÃO ABSORVÍVEL, DIÂMETRO 0, MEDINDO APROXIMADAMENTE 45 CM DE COMPRIMENTO, COM AGULHA DE 3/8 DE CÍRCULO, TRIANGULAR, MEDINDO 3 CM, COM BOM CORTE, QUE NÃO QUEBRE OU ENTORTE COM FACILIDADE. EMBALAGEM APROPRIADA AO MÉTODO DE ESTERELIZAÇÃO QUE PERMITA ABERTURA E TRANSFERÊNCIA ASSÉPTICA, MANTENDO A INTREGIDADE DO PRODUTO E SUA ESTERILIZAÇÃO ATÉ O MOMENTO DO USO. A EMBALAGEM EXTERNA DEVE TRAZER OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE E NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. O PRODUTO DEVE SEGUIR A NORMA TÉCNICA DA ABNT NBR 13904. CAIXA C/ 24 UNIDADES | CX | 1.000 | R$ 95,0000 | R$ 95.000,0000 |
59 | 138622 | FIO DE NYLON 2-0, COM AGULHA 3/8 DE CÍRCULO, TRIANGULAR, MEDINDO 3 CM. FIO CIRÚRGICO DE MONOFILAMENTO DE NYLON PRETO, ESTÉRIL, NÃO ABSORVÍVEL, DIÂMETRO 2-0, MEDINDO APROXIMADAMENTE 45 CM DE COMPRIMENTO, COM AGULHA DE 3/8 DE CÍRCULO, TRIANGULAR, MEDINDO 3 CM, COM BOM CORTE, QUE NÃO QUEBRE OU ENTORTE COM FACILIDADE. EMBALAGEM APROPRIADA AO MÉTODO DE ESTERELIZAÇÃO QUE PERMITA ABERTURA E TRANSFERÊNCIA ASSÉPTICA, MANTENDO A INTREGIDADE DO PRODUTO E SUA ESTERILIZAÇÃO ATÉ O MOMENTO DO USO. A EMBALAGEM EXTERNA DEVE TRAZER OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE E NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. O PRODUTO DEVE SEGUIR A NORMA TÉCNICA DA ABNT NBR 13904. CAIXA COM 24 UNIDADES | CX | 1.000 | R$ 43,0000 | R$ 43.000,0000 |
60 | 653 | FIO DE NYLON 3-0, COM AGULHA DE 3/8 CÍRCULO, TRIANGULAR, MEDINDO 4 CM. FIO CIRÚRGICO DE MONOFILAMENTO DE NYLON PRETO, ESTÉRIL, NÃO ABSORVÍVEL, DIÂMETRO 3-0, MEDINDO APROXIMADAMENTE 45 CM DE COMPRIMENTO, COM AGULHA DE 3/8 CÍRCULO, TRIANGULAR, MEDINDO 3 CM, COM BOM CORTE, QUE NÃO QUEBRE OU ENTORTE COM FACILIDADE. EMBALAGEM APROPRIADA AO MÉTODO DE ESTERILIZAÇÃO QUE PERMITA ABERTURA E TRANSFERÊNCIA ASSÉPTICA, MANTENDO A INTEGRIDADE DO PRODUTO E SUA ESTERILIZAÇÃO ATÉ O MOMENTO DO USO. A EMBALAGEM EXTERNA DEVE TRAZER OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE E NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. O PRODUTO DEVE SEGUIR A NORMA TÉCNICA DA ABNT – NBR 13904. CAIXA C/ 24 UNIDADES | CX | 1.000 | R$ 36,5800 | R$ 36.580,0000 |
61 | 1706667 | FIO DE NYLON 4-0, COM AGULHA DE 3/8 CÍRCULO, TRIANGULAR, MEDINDO 3 CM. FIO CIRÚRGICO DE MONOFILAMENTO DE NYLON PRETO, ESTÉRIL, NÃO ABSORVÍVEL, DIÂMETRO 4-0, MEDINDO APROXIMADAMENTE 45 CM DE COMPRIMENTO, COM AGULHA DE 3/8 CÍRCULO, TRIANGULAR, MEDINDO 3 CM, COM BOM CORTE, QUE NÃO QUEBRE OU ENTORTE COM FACILIDADE. EMBALAGEM APROPRIADA AO MÉTODO DE ESTERILIZAÇÃO QUE PERMITA ABERTURA E TRANSFERÊNCIA ASSÉPTICA, MANTENDO A INTEGRIDADE DO PRODUTO E SUA ESTERILIZAÇÃO ATÉ O MOMENTO DO USO. A EMBALAGEM EXTERNA DEVE TRAZER OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE E NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. O PRODUTO DEVE SEGUIR A NORMA | CX | 1.000 | R$ 40,0900 | R$ 40.090,0000 |
TÉCNICA DA ABNT – NBR 13904. CAIXA COM 24 UNIDADES | ||||||
62 | 1706713 | FIO DE NYLON 5-0, COM AGULHA 3/8 DE CÍRCULO, TRIANGULAR, MEDINDO 3 CM. FIO CIRÚRGICO DE MONOFILAMENTO DE NYLON PRETO, ESTÉRIL, NÃO ABSORVÍVEL, DIÂMETRO 5-0, MEDINDO APROXIMADAMENTE 45 CM DE COMPRIMENTO, COM AGULHA DE 3/8 DE CÍRCULO, TRIANGULAR, MEDINDO 3 CM, COM BOM CORTE, QUE NÃO QUEBRE OU ENTORTE COM FACILIDADE. EMBALAGEM APROPRIADA AO MÉTODO DE ESTERELIZAÇÃO QUE PERMITA ABERTURA E TRANSFERÊNCIA ASSÉPTICA, MANTENDO A INTREGIDADE DO PRODUTO E SUA ESTERILIZAÇÃO ATÉ O MOMENTO DO USO. A EMBALAGEM EXTERNA DEVE TRAZER OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE E NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. O PRODUTO DEVE SEGUIR A NORMA TÉCNICA DA ABNT NBR 13904. CAIXA C/ 24 UNIDADES | CX | 1.000 | R$ 35,0300 | R$ 35.030,0000 |
63 | 1706705 | FIO DE NYLON 6-0, COM AGULHA 3/8 DE CÍRCULO, TRIANGULAR, MEDINDO 3 CM. FIO CIRÚRGICO DE MONOFILAMENTO DE NYLON PRETO, ESTÉRIL, NÃO ABSORVÍVEL, DIÂMETRO 6-0, MEDINDO APROXIMADAMENTE 45 CM DE COMPRIMENTO, COM AGULHA DE 3/8 DE CÍRCULO, TRIANGULAR, MEDINDO 3 CM, COM BOM CORTE, QUE NÃO QUEBRE OU ENTORTE COM FACILIDADE. EMBALAGEM APROPRIADA AO MÉTODO DE ESTERELIZAÇÃO QUE PERMITA ABERTURA E TRANSFERÊNCIA ASSÉPTICA, MANTENDO A INTREGIDADE DO PRODUTO E SUA ESTERILIZAÇÃO ATÉ O MOMENTO DO USO. A EMBALAGEM EXTERNA DEVE TRAZER OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE E NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. O PRODUTO DEVE SEGUIR A NORMA TÉCNICA DA ABNT NBR 13904. CAIXA COM 24 UNIDADES | CX | 1.000 | R$ 74,2400 | R$ 74.240,0000 |
64 | 281069 | FIO DE SUTURA, CATGUT SIMPLES C/ AGULHA, 2-0, COMPR. MÍNIMO 70 CM, 3/8 CÍRCULO CILÍNDRICA, 2,0 CM, ESTÉRIL, CAIXA C/ 24 ENVELOPES | CX | 1.000 | R$ 91,5100 | R$ 91.510,0000 |
65 | 281085 | FIO DE SUTURA, CATGUT SIMPLES C/ AGULHA, 3-0, COMPR. MÍNIMO 70 CM, 3/8 CÍRCULO CILÍNDRICA, 3,0 CM, ESTÉRIL, CAIXA C/ 24 ENVELOPES | CX | 1.000 | R$ 82,8900 | R$ 82.890,0000 |
66 | 4296753 | FITA ADESIVA HOSPITALAR, MICROPOROSA, NÃO TECIDO DE VISCOSE RAYON, BRANCA, 50 MM, 15 M, C/ ADESIVO ACRÍLICO HIPO- ALERGÊNICO | UNID. | 1.000 | R$ 3,1700 | R$ 3.170,0000 |
67 | 1011545 | FITA ADESIVA, MATERIAL CREPE, TIPO MONOFACE, LARGURA 19MM, COMPRIMENTO 50M, COR BRANCA, APLICAÇÃO MULTIUSO. ROLO 50 METROS | UNID. | 500 | R$ 2,6400 | R$ 1.320,0000 |
68 | 19997335 | FITA PARA AUTOCLAVE - INDICADOR QUÍMICO, CLASSE I, USO EXTERNO, FITA ADESIVA, PARA ESTERILIZAÇÃO A VAPOR, ROLO 40 METROS. | UNID. | 300 | R$ 2,9900 | R$ 897,0000 |
69 | 1166808 | FIXADOR CITOLÓGICO, SPRAY C/ 50ML - REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO, SOLUÇÃO PARA FIXAÇÃO DE LÂMINA, À BASE DE ÁLCOOL ETÍLICO E POLIETILENOGLICOL | UNID. | 50 | R$ 7,8900 | R$ 394,5000 |
70 | 1863398 | KIT - NÃO AQUECIDO, COM 1 FRASCO DE 250 ML, 1 PORCA DE METAL E 1 FLUXÔMETRO, CAPACIDADE FLUXO 0 A 15, APLICAÇÃO CONTROLE FLUXO OXIGÊNIO MEDICINAL, PRESSÃO CALIBRAÇÃO ATÉ 3,5, TIPO CONEXÃO CONEXÕES CONFORME ABNT, REGULAGEM VAZÃO REGULADA P/ VÁLVULA AGULHA C/MANOPLA FIXADA, TIPO ESCALA NUMÉRICA, COMPONENTES FLUTUADOR ESFÉRICO,PORCA CONEXÃO C/ABAS EM LATÃO, CONEXÃO SAÍDA CONEXÃO SAÍDA C/RESCA EM LATÃO CROMADO | UNID. | 100 | R$ 68,1800 | R$ 6.818,0000 |
71 | 279889 | FRASCO - TIPO ALMOTOLIA, EM POLIETILENO (PLÁSTICO), BICO RETO, LONGO, ESTREITO, COM PROTETOR, TAMPA EM ROSCA, ÂMBAR, 500 ML | UNID. | 300 | R$ 3,4900 | R$ 1.047,0000 |
72 | 1997394 | FRASCO COLETOR PARA EXAME, PLÁSTICO, DESCARTÁVEL, 50 A 80 ML, ESTÉRIL, COLETA DE URINA | UNID. | 3.000 | R$ 0,3300 | R$ 990,0000 |
73 | 1555405 | GARROTE, LÁTEX, TAMANHO 200, BASE DE PCV PARA FIXAÇÃO, ROLO 15 METROS | PCT | 10 | R$ 9,0800 | R$ 90,8000 |
74 | 3206203 | GEL CONDUTOR, COMPOSIÇÃO NEUTRO, ISENTO DE CLORETO DE SÓDIO, P/ ULTRASSONOGRAFIA. GALÃO 5 LITROS | UNID. | 10 | R$ 19,3800 | R$ 193,8000 |
75 | 2269228 | GLUTARALDEÍDO, SOLUÇÃO A 2%, COM PÓ AIVADOR PARA 28 DIAS, GALÃO 5 L | UNID. | 30 | R$ 87,3700 | R$ 2.621,1000 |
76 | 1649884 | HIPOCLORITO DE SÓDIO 0,1%, GALÃO DE 5 LITROS | UNID. | 100 | R$ 34,6200 | R$ 3.462,0000 |
77 | 1930460 | INFURSOR - EXTENSOR EQUIPO SORO, P/ PERFUSÃO, PVC CRISTAL, COMPRIMENTO MÍN. 120 CM, PINÇA PINÇA CORTA FLUXO, CONECTOR LUER MACHO E XXXX FÊMEA C/ TAMPAS, ESTÉRIL E DESCARTÁVEL. | UNID. | 50 | R$ 4,2500 | R$ 212,5000 |
78 | 3364577 | IODOPOVIDONA (PVPI), CONCENTRAÇÃO A 10% (TEOR DE IODO 1%), FORMA FARMACEUTICA SOLUÇÃO DEGERMANTE. FRASCO 1000 ML | UNID. | 200 | R$ 16,6900 | R$ 3.338,0000 |
79 | 1544500 | IODOPOVIDONA (PVPI), CONCENTRAÇÃO A 10% (TEOR DE IODO 1%), SOLUÇÃO TÓPICA AQUOSA - FRASCO 1000 ML | UNID. | 200 | R$ 10,0200 | R$ 2.004,0000 |
80 | 399248 | LÂMINA BISTURI, AÇO CARBONO, Nº 10, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, CAIXA C/ 100 UNIDADES, EMBALADA INDIVIDUALMENTE | CX | 20 | R$ 21,9500 | R$ 439,0000 |
81 | 1570064 | LÂMINA BISTURI, AÇO CARBONO, Nº 11, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, CAIXA C/ 100 UNIDADES, EMBALADA INDIVIDUALMENTE | CX | 40 | R$ 30,2800 | R$ 1.211,2000 |
82 | 1610511 | LÂMINA BISTURI, AÇO CARBONO, Nº 12, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, CAIXA C/ 100 UNIDADES, EMBALADA INDIVIDUALMENTE | CX | 30 | R$ 18,9800 | R$ 569,4000 |
83 | 214736 | LÂMINA BISTURI, AÇO CARBONO, Nº 15, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, CAIXA C/ 100 UNIDADES, EMBALADA INDIVIDUALMENTE | CX | 30 | R$ 28,8200 | R$ 864,6000 |
84 | 1678493 | LÂMINA BISTURI, AÇO CARBONO, Nº 20, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, CAIXA C/ 100 UNIDADES, EMBALADA INDIVIDUALMENTE | CX | 30 | R$ 14,0800 | R$ 422,4000 |
85 | 1678531 | LÂMINA BISTURI, AÇO CARBONO, Nº 22, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, CAIXA C/ 100 UNIDADES, EMBALADA INDIVIDUALMENTE | CX | 30 | R$ 29,6900 | R$ 890,7000 |
86 | 1930818 | LÂMINA BISTURI, AÇO CARBONO, Nº 23, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, CAIXA C/ 100 UNIDADES, EMBALADA INDIVIDUALMENTE | CX | 30 | R$ 25,5500 | R$ 766,5000 |
87 | 3641236 | LÂMINA BISTURI, AÇO CARBONO, Nº 24, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, CAIXA C/ 100 UNIDADES, EMBALADA INDIVIDUALMENTE | CX | 20 | R$ 34,3400 | R$ 686,8000 |
88 | 956430 | LÂMINA LABORATÓRIO, VIDRO, CERCA DE 75 X 25 MM, BORDA FOSCA, CAIXA C/ 50 UNIDADES | CX | 100 | R$ 3,4400 | R$ 344,0000 |
89 | 3755410 | LUVA CIRÚRGICA, LÁTEX NATURAL, 7, ESTÉRIL, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, LUBRIFICADA C/ PÓ BIOABSORVÍVEL, ATÓXICA, DESCARTÁVEL,ANATÔMICA, ALTA SENSIBILIDADE, EMBALAGEM CONFORME NORMA ABNT C/ ABERTURA ASSÉPTICA, PACOTE 1 PAR. | 2.000 | R$ 1,0600 | R$ 2.120,0000 | |
90 | 3755428 | LUVA CIRÚRGICA, LÁTEX NATURAL, 7,50, ESTÉRIL, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, LUBRIFICADA C/ PÓ BIOABSORVÍVEL, ATÓXICA, DESCARTÁVEL, ANATÔMICA, ALTA SENSIBILIDADE, EMBALAGEM CONFORME NORMA ABNT C/ ABERTURA ASSÉPTICA, PACOTE 1 PAR. | PCT | 2.000 | R$ 1,0000 | R$ 2.000,0000 |
91 | 3755509 | LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, LÁTEX NATURAL ÍNTEGRO E UNIFORME, GRANDE, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, DESCARTÁVEL, ATÓXICA, AMBIDESTRA, DESCARTÁVEL, FORMATO ANATÔMICO, RESISTENTE À TRAÇÃO, CAIXA COM 100 UNIDADES | CX | 200 | R$ 16,9200 | R$ 3.384,0000 |
92 | 2018187 | LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, LÁTEX NATURAL ÍNTEGRO E UNIFORME, MÉDIO, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, DESCARTÁVEL, ATÓXICA, AMBIDESTRA, DESCARTÁVEL, FORMATO ANATÔMICO, RESISTENTE À TRAÇÃO, CAIXA COM 100 UNIDADES | CX | 1.650 | R$ 19,9100 | R$ 32.851,5000 |
93 | 3755479 | LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, LÁTEX NATURAL ÍNTEGRO E UNIFORME, PEQUENO, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, DESCARTÁVEL, ATÓXICA, AMBIDESTRA, DESCARTÁVEL, FORMATO ANATÔMICO, RESISTENTE À TRAÇÃO, CAIXA COM 100 UNIDADES | CX | 1.600 | R$ 21,2200 | R$ 33.952,0000 |
94 | 775193 | MÁSCARA CIRÚRGICA, NÃO TECIDO, 3 CAMADAS,PREGAS HORIZONTAIS,ATÓXICA, COM ELÁSTICO, CLIP NASAL EMBUTIDO,HIPOALERGÊNICA, DESCARTÁVEL CAIXA C/ 100 UNIDADES | CX | 1.000 | R$ 8,9100 | R$ 8.910,0000 |
95 | 1816640 | MICRONEBULIZADOR, ADULTO, TUBO C/ COMPRIMENTO MÍN. 150 CM, EXTENSOR C/CONEXÃO UNIVERSAL REDE DE AR COMPRIMIDO, MÁSCARA TRANSLÚCIDA DE | PCT | 100 | R$ 14,4400 | R$ 1.444,0000 |
AJUSTE ANATÔMICO E ATÓXICA, RECIPIENTE P/ FLUÍDOS 15 ML , CABEÇOTE ROSQUEÁVEL | ||||||
96 | 15559532 | MICRONEBULIZADOR, PEDIÁTRICO, TUBO C/ COMPRIMENTO MÍN. 150 CM, EXTENSOR C/CONEXÃO UNIVERSAL REDE DE AR COMPRIMIDO, MÁSCARA TRANSLÚCIDA DE AJUSTE ANATÔMICO E ATÓXICA | PCT | 200 | R$ 9,0500 | R$ 1.810,0000 |
97 | 2702231 | ÓCULOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, POLICARBONATO, ANTI-EMBAÇANTE, INFRADURA, EXTRA-RISCO, SOBREPOSIÇÃO (PARA SER USADO SOBRE ÓCULOS GRADUADOS) | UNID. | 50 | R$ 8,0000 | R$ 400,0000 |
98 | 1716832 | OTOSCÓPIO, CLÍNICO, COM 5 ESPÉCULOS REUTILIZÁVEIS, CABO METAL CROMADO, REGULAGEM INTENSIDADE DE LUZ | UNID. | 5 | R$ 416,5900 | R$ 2.082,9500 |
99 | 368130 | PAPEL CREPADO P/ ESTERILIZAÇÃO, 100% CELULOSE, 1ª GERAÇÃO, TAMANHO 50 X 50CM, C/ COR, EM FOLHA. CAIXA COM 500 FOLHAS. | CX | 10 | R$ 22,1700 | R$ 221,7000 |
100 | 654 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO, TRIPLA LINHA DE SELAGEM, INDICADOR DE PROCESSO, LARGURA 30CM, COMPRIMENTO 100M, EM BOBINA, COM FILMA LAMINADO TRANSPARENTE, GRAMATURA: 60 GR/M² PAPEL; E 57 GR/M² FILME. | UNID. | 10 | R$ 108,2200 | R$ 1.082,2000 |
101 | 570290 | SABONETE ANTISSÉPTICO, LÍQUIDO CREMOSO, À BASE DE TRICLOSANA (IRGASAN DP 300), GLICERINADO, FRASCO ADAPTÁVEL À DESPENSADOR. FRASCO C/ 1.000 ML | UNID. | 500 | R$ 20,5600 | R$ 10.280,0000 |
102 | 2378043 | SACO PLÁSTICO LIXO, CAPACIDADE 50 LITROS, BRANCO LEITOSO, LARGURA 63CM, ALTURA 80CM, COM SIMBOLOGIA DE SUBSTÂNCIA INFECTANTE, NORMAS TÉCNICAS CLASSE II - NBR 9191, MATERIAL RESINA TERMOPLÁSTICA. EMBALAGAGEM 100 UNIDADES. | PCT | 3.000 | R$ 8,1800 | R$ 24.540,0000 |
103 | 2250241 | SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 10 ML, BICO LUER SLIP, ÊMBOLO C/ PONTEIRA DE BORRACHA SILICONIZADA, GRADUADA DE 0,2 EM 0,2ML, NUMERADA DE 1 EM 1ML, COM AGULHA 25 X 7MM, DESCARTÁVEL,ESTÉRIL, GRADUAÇÃO LEGÍVEL E FIRME | UNID. | 22.000 | R$ 8,9400 | R$ 196.680,0000 |
104 | 131970 | SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 20 ML, BICO LUER SLIP, ÊMBOLO C/ PONTEIRA DE BORRACHA SILICONIZADA, GRADUADA DE 1 EM 1ML, NUMERADA DE 5 EM 5ML, SEM AGULHA, DESCARTÁVEL,ESTÉRIL, GRADUAÇÃO LEGÍVEL E FIRME | UNID. | 22.000 | R$ 1,3900 | R$ 30.580,0000 |
105 | 2297469 | SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 3 ML, BICO LUER SLIP, ÊMBOLO C/ PONTEIRA DE BORRACHA SILICONIZADA, GRADUADA DE 0,1 EM 0,1ML, NUMERADA DE 0,5 EM 0,5ML, COM AGULHA 0,60 X 25 MM, DESCARTÁVEL,ESTÉRIL, GRADUAÇÃO LEGÍVEL E FIRME | UNID. | 22.000 | R$ 0,2400 | R$ 5.280,0000 |
106 | 4041240 | SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE, CAPACIDADE 1 ML (ESCALA EM UI), BICO CENTRAL SIMPLES OU LUER LOCK, ÊMBOLO C/ROLHA BORRACHA, GRADUAÇÃO IMPRESSÃO LEGÍVEL E PERMANENTE, GRADUAÇÃO | UNID. | 20.000 | R$ 0,3600 | R$ 7.200,0000 |
MÁXIMA 0,2 EM 0,2 ML, NUMERADA, COM AGULHA 13 X 0,45 MMDESCARTÁVEL,ESTÉRIL | ||||||
107 | 1689215 | SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE, CAPACIDADE 5 ML, BICO SIMPLES, ÊMBOLO COM PONTEIRA DE BORRACHA SILICONIZADA, GRADUADAS DE 0,2 EM 0,2ML,NUMERADA DE 1 EM 1ML, GRADUAÇÃO FIRME E PERFEITAMENTE LEGÍVEL, DESCARTÁVEL,ESTÉRIL, COM AGULHA 25 X 7 MM | UNID. | 22.000 | R$ 0,7100 | R$ 15.620,0000 |
108 | 1941674 | SONDA URETRAL, PVC ATÓXICO SILICONIZADO, Nº 10, MALEÁVEL,TRANSPARENTE,ATRAUMÁTICA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL | UNID. | 100 | R$ 0,6400 | R$ 64,0000 |
109 | 1941682 | SONDA URETRAL, PVC ATÓXICO SILICONIZADO, Nº 12, MALEÁVEL,TRANSPARENTE,ATRAUMÁTICA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL | UNID. | 100 | R$ 0,6600 | R$ 66,0000 |
110 | 176877 | SONDA, LÁTEX SILICONIZADO, FOLEY, Nº 12, 2 VIAS, COM BALÃO DE 30 ML, SUPERFÍCIE LISA,ORIFÍCIOS LATERAIS LARGOS/ARRED., VÁLVULA BORRACHA P/TODAS OS TAMANHOS SERINGA, FUNIL DRENAGEM C/CONEXÃO PADRÃO A COLETORES, CAPACIDADE BALÃO E CALIBRE MARCADOS NA VÁLVULA. CAIXA X/ 00 XXXXXXXX | XX(XXX X) | 50 | R$ 2,8000 | R$ 140,0000 |
111 | 176885 | SONDA, LÁTEX SILICONIZADO, FOLEY, Nº 14, 2 VIAS, COM BALÃO DE 30 ML, SUPERFÍCIE LISA,ORIFÍCIOS LATERAIS LARGOS/ARRED., VÁLVULA BORRACHA P/TODAS OS TAMANHOS SERINGA, FUNIL DRENAGEM C/CONEXÃO PADRÃO A COLETORES, CAPACIDADE BALÃO E CALIBRE MARCADOS NA VÁLVULA CAIXA C/ 10 UNIDADES | CX | 50 | R$ 32,9000 | R$ 1.645,0000 |
112 | 176907 | SONDA, LÁTEX SILICONIZADO, FOLEY, Nº 16, 2 VIAS, COM BALÃO DE 30 ML, SUPERFÍCIE LISA,ORIFÍCIOS LATERAIS LARGOS/ARRED., VÁLVULA BORRACHA P/TODAS OS TAMANHOS SERINGA, FUNIL DRENAGEM C/CONEXÃO PADRÃO A COLETORES, CAPACIDADE BALÃO E CALIBRE MARCADOS NA VÁLVULA. CAIXA X/ 00 XXXXXXXX | XX(XXX X) | 50 | R$ 3,3200 | R$ 166,0000 |
113 | 1707906 | SONDA, LÁTEX SILICONIZADO, FOLEY, Nº 18, 2 VIAS, COM BALÃO DE 30 ML, SUPERFÍCIE LISA,ORIFÍCIOS LATERAIS LARGOS/ARRED., VÁLVULA BORRACHA P/TODAS OS TAMANHOS SERINGA, FUNIL DRENAGEM C/CONEXÃO PADRÃO A COLETORES, CAPACIDADE BALÃO E CALIBRE MARCADOS NA VÁLVULA. CAIXA X/ 00 XXXXXXXX | XX(XXX X) | 100 | R$ 4,6000 | R$ 460,0000 |
114 | 3564398 | TERMÔMETRO CLÍNICO, PONTA FLEXÍVEL BORRACHA, DIGITAL, AUTODESLIGA, RESISTENTE À ÁGUA, LIVRE MERCÚRIO | UNID. | 300 | R$ 25,4200 | R$ 7.626,0000 |
115 | 1538497 | TERMO HIGROMETRO DIGITAL PARA VERIFICAÇÃO DE TEMPERATURA AMBIENTE, MARCANDO TEMPERATURA E UMIDADE, MÁXIMA E MÍNIMA E DO MOMENTO | UNID. | 10 | R$ 68,5100 | R$ 685,1000 |
116 | 4116771 | TERMÔMETRO, DIGITAL PARA VERIFICAÇÃO DE TEMPERATURA DE GELADEIRA, - 50°C A + 70°C, DISPLAY DE CRISTAL, MARCANDO TEMPERATURA INTERNA E EXTERNA, MÁXIMA E MÍNIMA E DO MOMENTO, BASE MAGNÉTICA, ALARME, SENSOR, PILHA. | UNID. | 10 | R$ 67,2500 | R$ 672,5000 |
117 | 2246996 | FITA REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE GLICEMIA CAPILAR PARA AUTOMONITORIZAÇÃO COM CHIP CÓDIGO. PARA APARELHO ON CALL, CAIXA C/ 50 UNIDADES. | CX | 5.000 | R$ 44,0600 | R$ 220.300,0000 |
118 | 2319241 | TOALHA DE PAPEL, MATERIAL CELULOSE (100% FIBRAS NATURAIS), TIPO FOLHA INTERFOLHA, 2 DOBRAS, COMPRIMENTO 23, LARGURA 20, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS DESCARTÁVEL, REF: 7333, MACIO E ABSORVENTE, APLICAÇÃO EM TOALETES, PACOTE C/ 100 UNIDADES | PCT | 1.000 | R$ 17,1900 | R$ 17.190,0000 |
119 | 131717 | TORNEIRINHA, 3 VIAS, APLICAR SOLUÇÕES/ MEDICAMNETOS, CONECTOR "SLIP" C/ TAMPA PROTETORA, ESTÉRIL, DESCATÁVEL | UNID. | 500 | R$ 1,0100 | R$ 505,0000 |
120 | 1633996 | TOUCA DESCARTÁVEL USO HOSPITALAR, NÃO TECIDO 100 POLIPROPILENO, COM ELÁSTICO EM TODA VOLTA, SEM COR, GRAMATURA 30, TAMANHO ÚNICO, DESCARTÁVEL, HIPOALERGÊNICA, ATÓXICA, INODORA, UNISSEX (PCT. COM 50 UN.S) | PCT | 200 | R$ 3,2000 | R$ 640,0000 |
121 | 1028693 | TUBO ENDOTRAQUEAL, PVC, OROTRAQUEAL/NASOTRAQUEAL, 7,0, CONECTOR PADRÃO, GRADUADO, BALÃO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, MARCADOR RADIOPACO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EMBALAGEM EMBALAGEM INDIVIDUAL | UNID. | 50 | R$ 7,1500 | R$ 357,5000 |
122 | 178101 | TUBO ENDOTRAQUEAL, PVC, OROTRAQUEAL/NASOTRAQUEAL, 7,5, CONECTOR PADRÃO, GRADUADO, BALÃO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, MARCADOR RADIOPACO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EMBALAGEM EMBALAGEM INDIVIDUAL | UNID. | 50 | R$ 3,7000 | R$ 185,0000 |
123 | 178098 | TUBO ENDOTRAQUEAL, PVC, OROTRAQUEAL/NASOTRAQUEAL, 8,0, CONECTOR PADRÃO, GRADUADO, BALÃO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, MARCADOR RADIOPACO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EMBALAGEM EMBALAGEM INDIVIDUAL | UNID. | 50 | R$ 6,3500 | R$ 317,5000 |
124 | 178080 | TUBO ENDOTRAQUEAL, PVC, OROTRAQUEAL/NASOTRAQUEAL, 8,5, CONECTOR PADRÃO, GRADUADO, BALÃO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, MARCADOR RADIOPACO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EMBALAGEM EMBALAGEM INDIVIDUAL | UNID. | 50 | R$ 7,0400 | R$ 352,0000 |
125 | 939633 | VASELINA LIQUIDA C/ 1.000 ML | UNID. | 10 | R$ 21,2000 | R$ 212,0000 |
126 | 1176617 | CLAMP PARA CORDÃO UMBILICAL, PVC RÍGIDO, ATÓXICO, HIPOALERGÊNICO, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL | UNID. | 100 | R$ 0,4900 | R$ 49,0000 |
127 | 3199860 | ACEBROFILINA 10MG/ML, XAROPE ADULTO C/ 120ML | FR | 500 | R$ 5,3600 | R$ 2.680,0000 |
128 | 3250474 | ACEBROFILINA 5MG/ML, XAROPE INFANTIL C/ 120ML | FR | 1.000 | R$ 4,0250 | R$ 4.025,0000 |
129 | 2351447 | ACICLOVIR 200MG | CPR | 1.000 | R$ 0,5050 | R$ 505,0000 |
130 | 3094189 | ACICLOVIR 50MG/G, POMADA DERMATO C/ 10G | TUBO | 500 | R$ 4,3800 | R$ 2.190,0000 |
131 | 1706063 | ÁCIDO ACETILSALICILICO, 100MG | CPR | 100.000 | R$ 0,0950 | R$ 9.500,0000 |
132 | 1259121 | ÁCIDO ASCÓRBICO 100MG/ML, INJETÁVEL, AMPOLA C/ 5ML | AMP | 500 | R$ 0,4050 | R$ 202,5000 |
133 | 3137945 | ÁCIDO ASCÓRBICO, 500MG | CPR | 2.000 | R$ 0,1150 | R$ 230,0000 |
134 | 3065340 | ÁCIDO FÓLICO 5MG, COMPRIMIDO | CPR | 8.000 | R$ 0,0300 | R$ 240,0000 |
135 | 3239608 | ÁCIDO TRANEXÂMICO 250MG, COMPRIMIDO | CPR | 1.000 | R$ 0,8850 | R$ 885,0000 |
136 | 3250644 | ÁCIDO TRANEXÂMICO 50MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA C/ 5ML | AMP | 5.000 | R$ 1,2600 | R$ 6.300,0000 |
137 | 1872419 | ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS ASSOCIADO A VITAMINA A E E, LECITINA DE SOJA, FRASCO C/ 100ML | FR | 100 | R$ 3,6200 | R$ 362,0000 |
138 | 269549 | ÁGUA PARA INJEÇÃO, AMPOLA C/ 10ML | AMP | 5.000 | R$ 0,2950 | R$ 1.475,0000 |
139 | 1727877 | ALBENDAZOL 400MG | CPR | 3.000 | R$ 0,9200 | R$ 2.760,0000 |
140 | 3240134 | ALBENDAZOL 40MG/ ML, X/ 00 XX | XX | 2.000 | R$ 1,2450 | R$ 2.490,0000 |
141 | 3240215 | ALOPURINOL 300MG | CPR | 3.000 | R$ 0,2100 | R$ 630,0000 |
142 | 3346498 | AMANTADINA 100MG, COMPRIMIDO | CPR | 2.000 | R$ 0,8350 | R$ 1.670,0000 |
143 | 2622068 | AMBROXOL 15MG/ 5ML, XAROPE PEDIÁTRICO C/ 120ML | FR | 1.000 | R$ 2,4000 | R$ 2.400,0000 |
144 | 22299-2 | AMBROXOL 30MG/ 5ML, XAROPE ADULTO X/ 000 XX | XX | 1.000 | R$ 2,7700 | R$ 2.770,0000 |
145 | 2390817 | AMINOFILINA 100MG | CPR | 1.000 | R$ 0,0950 | R$ 95,0000 |
146 | 3066037 | AMINOFILINA 24 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA C/ 10 ML | AMP | 3.000 | R$ 0,0400 | R$ 120,0000 |
147 | 2867893 | AMIODARONA 200MG | CPR | 1.000 | R$ 0,4950 | R$ 495,0000 |
148 | 1920367 | AMIODARONA 50MG/ML, INJETÁVEL, AMPOLA C/ 3ML | AMP | 3.000 | R$ 0,9700 | R$ 2.910,0000 |
149 | 1492160 | AMITRIPTILINA 25MG | CPR | 10.000 | R$ 0,0650 | R$ 650,0000 |
150 | 3097617 | AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO, 50MG+12,5MG/ ML, C/ 75ML | CPR | 600 | R$ 0,1500 | R$ 90,0000 |
151 | 462888 | AMOXICILINA 500MG | CPR | 12.000 | R$ 0,2950 | R$ 3.540,0000 |
152 | 3097544 | AMOXICILINA 50MG/ ML, SUSPENSÃO ORAL C/ 60ML | FR | 600 | R$ 2,4600 | R$ 1.476,0000 |
153 | 3067416 | AMPICILINA 500MG | CPR | 1.000 | R$ 0,5600 | R$ 560,0000 |
154 | 3097412 | ANLODIPINO, BESILATO 10MG | CPR | 15.000 | R$ 0,1150 | R$ 1.725,0000 |
155 | 3067475 | ANLODIPINO, BESILATO 5MG | CPR | 20.000 | R$ 0,2250 | R$ 4.500,0000 |
156 | 3097404 | ATENOLOL 100MG | CPR | 5.000 | R$ 0,2400 | R$ 1.200,0000 |
157 | 3097390 | ATENOLOL 25MG | CPR | 2.000 | R$ 0,2350 | R$ 470,0000 |
158 | 3067530 | ATENOLOL 50MG | CPR | 5.000 | R$ 0,0650 | R$ 325,0000 |
159 | 3068129 | ATROPINA, SULFATO 0,25MG/ML, INJETÁVEL, AMPOLA C/ 1ML | AMP | 300 | R$ 0,1900 | R$ 57,0000 |
160 | 3068153 | AZITROMICINA 500MG | CPR | 5.000 | R$ 0,7800 | R$ 3.900,0000 |
161 | 2945614 | AZITROMICINA SUSPENSÃO ORAL 900MG | FR | 200 | R$ 6,1350 | R$ 1.227,0000 |
162 | 3148521 | BECLOMETASONA 250MCG, DOSE, AEROSSOL | FR | 50 | R$ 84,7850 | R$ 4.239,2500 |
163 | 107778 | BENZILPENICILINABENZATINA 1.200.000 UI, FRASCO-AMPOLA | FR- AMP | 1.000 | R$ 10,6950 | R$ 10.695,0000 |
164 | 107760 | BENZILPENICILINABENZATINA 600.000 UI, FRASCO-AMPOLA | FR- AMP | 1.000 | R$ 11,1250 | R$ 11.125,0000 |
165 | 107808 | BENZILPENICILINA POTÁSSICA 5.000.000 UI, FRASCO-AMPOLA | FR- AMP | 300 | R$ 6,9100 | R$ 2.073,0000 |
166 | 3105318 | BENZILPENICILINA PROCAÍNA 100.000 UI + BENZOILPENICILINA POTÁSSICA 300.000 UI , FRASCO-AMPOLA | FR- AMP | 300 | R$ 27,1600 | R$ 8.148,0000 |
167 | 1575635 | BENZOATO DE BENZILA 25%, EMULSÃO TÓPICA C/ 120ML | FR | 300 | R$ 2,4000 | R$ 720,0000 |
168 | 1530100 | BICARBONATO DE SÓDIO 8,4%, BOLSA C/ 250 ML | AMP | 1.010 | R$ 20,0000 | R$ 20.200,0000 |
169 | 183750 | BROMOPRIDA, 5MG/ML, INJETÁVEL, AMPOLA 2 ML | AMP | 500 | R$ 0,8600 | R$ 430,0000 |
170 | 3068617 | CAPTOPRIL 25MG | CPR | 30.000 | R$ 0,0550 | R$ 1.650,0000 |
171 | 3108821 | CAPTOPRIL 50MG | CPR | 20.000 | R$ 0,1150 | R$ 2.300,0000 |
172 | 3642860 | CARBAMAZEPINA 200MG | CPR | 20.000 | R$ 0,1000 | R$ 2.000,0000 |
173 | 3068633 | CARBAMAZEPINA 20MG/ ML, SUSPENSÃO ORAL C/ 100ML | FR | 400 | R$ 8,8500 | R$ 3.540,0000 |
174 | 2429659 | CARBONATO DE CÁLCIO + VITAMINA D3 500MG + 200UI | CPR | 3.000 | R$ 0,2050 | R$ 615,0000 |
175 | 1921550 | CARVÃO ATIVADO, PÓ PRETO, INODORO, PUREZA MINIMA 90%, REAGENTE PA, FRASCO C/ 250G | POTE | 310 | R$ 0,9150 | R$ 283,6500 |
176 | 3069028 | CEFALEXINA 500MG | CPR | 15.000 | R$ 0,8150 | R$ 12.225,0000 |
177 | 3069036 | CEFALEXINA 50MG/ML, FRASCO C/ 60ML | FR | 400 | R$ 6,5000 | R$ 2.600,0000 |
178 | 1921690 | CEFALOTINA 1G, INJETÁVEL | FR- AMP | 200 | R$ 4,0650 | R$ 813,0000 |
179 | 2817080 | CEFTRIAXONA 1G, INJETÁVEL, USO EV, FRASCO- AMPOLA | FR- AMP | 2.000 | R$ 2,3250 | R$ 4.650,0000 |
180 | 410390 | CEFTRIAXONA 1G, INJETÁVEL, USO IM, FRASCO- AMPOLA | FR- AMP | 2.000 | R$ 4,4400 | R$ 8.880,0000 |
181 | 3140571 | CETOCONAZOL 200MG | CPR | 2.000 | R$ 0,2550 | R$ 510,0000 |
182 | 3140580 | CETOCONAZOL 20MG/G, CREME TÓPICO C/ 30G | TUBO | 500 | R$ 2,0900 | R$ 1.045,0000 |
183 | 3346358 | CETOCONAZOL SHAMPOO 2%, FRASCO C/ 120ML | FR | 300 | R$ 6,1000 | R$ 1.830,0000 |
184 | 2882884 | CETOPROFENO 100 MG, PÓ LIÓFILO PRA INJETÁVEL, ENDOVENOSO. FRASCO-AMPOLA | AMP | 500 | R$ 4,1200 | R$ 2.060,0000 |
185 | 3076105 | CETOPROFENO 50 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL INTRAMUSCULAR AMPOLA 2 ML | AMP | 500 | R$ 2,0350 | R$ 1.017,5000 |
186 | 3141004 | CIMETIDINA 200MG | CPR | 2.000 | R$ 0,2300 | R$ 460,0000 |
187 | 463221 | CIMETIDINA, 150MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 2ML | AMP | 500 | R$ 1,0000 | R$ 500,0000 |
188 | 3423662 | CINARIZINA 25MG | CPR | 2.000 | R$ 0,1350 | R$ 270,0000 |
189 | 3107116 | CINARIZINA 75MG | CPR | 10.000 | R$ 0,2050 | R$ 2.050,0000 |
190 | 1972707 | CIPROFLOXACINO, CLORIDRATO 500MG | CPR | 15.000 | R$ 0,2900 | R$ 4.350,0000 |
191 | 3341950 | CLOBAZAM 20MG | CPR | 1.000 | R$ 1,1850 | R$ 1.185,0000 |
192 | 3141012 | CLONAZEPAM 2,5MG/ML, SOLUÇÃO ORAL (GOTAS) C/ 20ML | FR | 200 | R$ 2,3650 | R$ 473,0000 |
193 | 1492250 | CLONAZEPAN 2MG | CPR | 7.000 | R$ 0,0800 | R$ 560,0000 |
194 | 1597833 | CLORETO DE POTÁSSIO 19,1%, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA C/ 10ML | AMP | 2.000 | R$ 0,3400 | R$ 680,0000 |
195 | 108928 | CLORPROMAZINA 100MG | CPR | 5.000 | R$ 0,2850 | R$ 1.425,0000 |
196 | 108910 | CLORPROMAZINA 5MG/ML, INJETÁVEL USO IM E EV, AMPOLA C/ 5ML | AMP | 2.000 | R$ 2,1650 | R$ 4.330,0000 |
197 | 1575562 | COLAGENASE+CLORANFENICOL, 0,6 UI+ 1%, POMADA, BISNAGA 30 MG | TUBO | 200 | R$ 13,4750 | R$ 2.695,0000 |
198 | 3070379 | DESLANÓSIDEO 0,2MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA C/ 2ML | AMP | 3.000 | R$ 1,3900 | R$ 4.170,0000 |
199 | 1542966 | DEXAMETASONA 0,5MG/ ML, XAROPE C/100ML | FR | 100 | R$ 2,1000 | R$ 210,0000 |
200 | 1519263 | DEXAMETASONA 1MG/G, CREME DERMATO C/ 10G | TUBO | 1.000 | R$ 1,3050 | R$ 1.305,0000 |
201 | 1789155 | DEXAMETASONA, 4 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. FRASCO 2,5 ML | AMP | 1.000 | R$ 0,9550 | R$ 955,0000 |
202 | 1810901 | DEXCLORFENIRAMINA 0,4MG/ ML, XAROPE C/ 100ML | FR | 3.000 | R$ 3,9750 | R$ 11.925,0000 |
203 | 1532391 | DIAZEPAM 5MG/ ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA C/ 2ML | AMP | 3.000 | R$ 0,8900 | R$ 2.670,0000 |
000 | 0000000 | DIAZEPAN 10MG | CPR | 10.000 | R$ 0,0600 | R$ 600,0000 |
000 | 0000000 | DICLOFENACODIETILAMÔNIO 11,6MG, CREME TOPICO C/ 30G | TUBO | 500 | R$ 3,8000 | R$ 1.900,0000 |
206 | 1967185 | DICLOFENACO POTÁSSICO 25MG/ ML, AMPOLA C/ 3ML | AMP | 500 | R$ 0,7700 | R$ 385,0000 |
207 | 219649 | DICLOFENACO POTÁSSICO 50MG, COMPRIMIDO | CPR | 5.000 | R$ 0,2300 | R$ 1.150,0000 |
208 | 190985 | DICLOFENACO SÓDICO 50MG, COMPRIMIDO | CPR | 30.000 | R$ 0,0550 | R$ 1.650,0000 |
209 | 314127-6 | DICLOFENACO, SAL SÓDICO, 25MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA 3 ML | AMP | 1.000 | R$ 0,7900 | R$ 790,0000 |
000 | 0000000 | DIGOXINA 0,25MG | CPR | 2.000 | R$ 0,0600 | R$ 120,0000 |
211 | 314131-4 | DIGOXINA 0,05 MG/ML | FR | 100 | R$ 6,5600 | R$ 656,0000 |
000 | 0000000 | DIMENIDRINATO + PIRIDOXINA, CLORIDRATO 50 + 10MG | CPR | 500 | R$ 1,3300 | R$ 665,0000 |
000 | 0000000 | DIMENIDRINATO + PIRIDOXINA, CLORIDRATO 50 + 50MG, AMPOLA C/ 1ML | AMP | 500 | R$ 1,8600 | R$ 930,0000 |
000 | 0000000 | DIPIRONA 500MG | CPR | 100.000 | R$ 0,2000 | R$ 20.000,0000 |
000 | 0000000 | DIPIRONA 500MG/ ML, SOLUÇÃO ORAL (GOTAS) C/ 10ML | FR | 2.000 | R$ 1,0650 | R$ 2.130,0000 |
000 | 0000000 | DIPIRONA SÓDICA, 500 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA 2ML | AMP | 3.000 | R$ 0,7000 | R$ 2.100,0000 |
217 | 270185-5 | ALPRAZOLAM 2 MG | CRP | 100 | R$ 1,6950 | R$ 169,5000 |
218 | 3108376 | DIPROPIONATO DE BETAMETASONA + FOSFATO DISSODICO DE BETAMETASONA, 5 MG/ ML + 2 MG/ ML, AMPOLA COM 2ML, INJETÁVEL | AMP | 50 | R$ 2,8000 | R$ 140,0000 |
000 | 0000000 | ENALAPRIL, MALEATO 10MG | CPR | 10.000 | R$ 0,3800 | R$ 3.800,0000 |
220 | 105961 | ENALAPRIL, MALEATO 20MG | CPR | 30.000 | R$ 0,1500 | R$ 4.500,0000 |
000 | 0000000 | (ADRENALINA) 1MG/ML, INJETÁVEL, AMPOLA C/ 1ML | AMP | 330 | R$ 2,4050 | R$ 793,6500 |
222 | 610739 | ERITROMICINA 250MG, SUSPENSÃO ORAL | FR | 200 | R$ 9,9800 | R$ 1.996,0000 |
000 | 0000000 | ERITROMICINA 500MG | CPR | 1.000 | R$ 1,5000 | R$ 1.500,0000 |
000 | 0000000 | ESCOPOLAMINA + DIPIRONA 67MG + 333MG/ML, SOLUÇÃO ORAL (GOTAS) C/ 10ML | FR | 1.000 | R$ 9,4500 | R$ 9.450,0000 |
225 | 776688 | ESCOPOLAMINA 20MG/ML, SOLUÇÃO ORAL (GOTAS) C/ 20ML | FR | 500 | R$ 4,9400 | R$ 2.470,0000 |
226 | 776670 | ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, 10 MG. DRÁGEA | CPR | 1.000 | R$ 0,6850 | R$ 685,0000 |
227 | 776661 | ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, 20 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 1 ML | AMP | 1.000 | R$ 1,0900 | R$ 1.090,0000 |
228 | 3468577 | ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, ASSOCIADA COM DIPIRONA SÓDICA, 10MG + 250MG . COMPRIMIDO | CPR | 3.000 | R$ 0,7900 | R$ 2.370,0000 |
229 | 1499580 | ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, ASSOCIADA COM DIPIRONA SÓDICA, 4MG + 500MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA 5 ML | AMP | 2.000 | R$ 1,3500 | R$ 2.700,0000 |
230 | 484466 | FENITOÍNA 100MG | CPR | 5.000 | R$ 0,3650 | R$ 1.825,0000 |
000 | 0000000 | FENITOÍNA 50MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA C/ 5ML | AMP | 3.000 | R$ 2,2650 | R$ 6.795,0000 |
232 | 1519743 | FENOBARBITAL 100MG | CPR | 5.000 | R$ 0,8100 | R$ 4.050,0000 |
000 | 0000000 | FENOBARBITAL 100MG/ML, SOLUÇÃO ORAL PARA USO IM E EV, AMPOLA C/ 2ML | AMP | 3.000 | R$ 0,1300 | R$ 390,0000 |
234 | 1504096 | FENOBARBITAL 40MG/ML, SOLUÇÃO ORAL (GOTAS) | FR | 300 | R$ 3,0200 | R$ 906,0000 |
235 | 1618008 | FENOTEROL, BROMIDRATO, 5MG/ML SOLUÇÃO INALANTE FRASCO 20ML | FR | 300 | R$ 3,7000 | R$ 1.110,0000 |
236 | 1934325 | FITOMENADIONA( VITAMINA K) 10MG/ML, INJETÁVEL, AMPOLA C/ 1ML | AMP | 3.000 | R$ 0,9400 | R$ 2.820,0000 |
237 | 1480545 | FLUCONAZOL 150MG | CPR | 2.000 | R$ 1,5800 | R$ 3.160,0000 |
238 | 823481 | FLUOCINOLONAACETONIDA + SULFATO DE POLIMIXINA B + SULFATO DE NEOMICINA + CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA, 0,275MG + 11.000U.I + 3,85 MG + 0,02 G / ML, SOLUÇÃO OTOLÓGICA FRASCO 5ML | FR | 50 | R$ 3,2900 | R$ 164,5000 |
000 | 0000000 | FLUOXETINA 20MG | CPR | 5.000 | R$ 0,5400 | R$ 2.700,0000 |
000 | 0000000 | FUROSEMIDA 40MG | CPR | 7.000 | R$ 0,1200 | R$ 840,0000 |
000 | 0000000 | FUROSEMIDA, 10 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA 2 ML | AMP | 400 | R$ 0,5600 | R$ 224,0000 |
242 | 1542257 | GENTAMICINA, SULFATO 4MG/ML, INJETÁVEL, AMPOLA C/ 2ML | AMP | 500 | R$ 0,7550 | R$ 377,5000 |
000 | 0000000 | GLIBENCLAMIDA 5 MG | CPR | 30.000 | R$ 0,0800 | R$ 2.400,0000 |
244 | 1544608 | GLICONATO DE CÁLCIO 10%, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA C/ 10ML | AMP | 2.000 | R$ 0,7650 | R$ 1.530,0000 |
245 | 110507 | GLICOSE 25%, AMPOLA C/ 10ML | AMP | 500 | R$ 0,2300 | R$ 115,0000 |
246 | 974668 | GLICOSE 50% AMPOLA C/ 10ML | AMP | 500 | R$ 0,2400 | R$ 120,0000 |
247 | 109150 | GLICOSE, 5%, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO, EMBALAGEM PRIMÁRIA ISENTA DE PVC. FRASCO OU BOLSA 500 ML | UNID. | 500 | R$ 4,8000 | R$ 2.400,0000 |
248 | 110370 | HALOPERIDOL 1MG | CPR | 1.000 | R$ 0,1300 | R$ 130,0000 |
249 | 110353 | HALOPERIDOL 5 MG | CPR | 2.000 | R$ 0,3300 | R$ 660,0000 |
250 | 110345 | HALOPERIDOL, 5MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA 1 ML (OBS: PARA USO ENDOVENOSO E INTRAMUSCULAR) | AMP | 300 | R$ 4,4300 | R$ 1.329,0000 |
251 | 110396 | HALOPERIDOL, SAL DECANOATO, 70,52MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA 1 ML | AMP | 200 | R$ 7,9800 | R$ 1.596,0000 |
252 | 1789139 | HIDRALAZINA 20MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA C/ 1ML | AMP | 3.000 | R$ 9,7650 | R$ 29.295,0000 |
000 | 0000000 | HIDROCLOROTIAZIDA 25MG | CPR | 150.000 | R$ 0,0200 | R$ 3.000,0000 |
254 | 110248 | HIDROCORTISONA, SUCCINATO SÓDICO 100MG/ML, INJETÁVEL | FR- AMP | 1.000 | R$ 3,7700 | R$ 3.770,0000 |
255 | 110221 | HIDROCORTISONA, SUCCINATO SÓDICO 500MG/ ML, INJETÁVEL | FR- AMP | 1.000 | R$ 5,4100 | R$ 5.410,0000 |
256 | 2893495 | HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO + HIDRÓXIDO DE MAGNÉSIO 60MG + 40MG / ML, FRASCO C/ 100ML | FR | 500 | R$ 7,1550 | R$ 3.577,5000 |
000 | 0000000 | IBUPROFENO 100MG/ ML, SOLUÇÃO ORAL (GOTAS) X/ 00 XX | XX | 2.000 | R$ 3,2800 | R$ 6.560,0000 |
258 | 1957686 | IBUPROFENO 50MG/ ML, SOLUÇÃO ORAL (GOTAS) X/ 00 XX | XX | 2.000 | R$ 2,5300 | R$ 5.060,0000 |
259 | 110175 | IBUPROFENO 600MG | CPR | 50.000 | R$ 1,1500 | R$ 57.500,0000 |
260 | 108707 | IMIPRAMINA 25MG | CPR | 1.000 | R$ 0,2150 | R$ 215,0000 |
261 | 110167 | IPRATRÓPIO, BROMETO DE, 0,25MG/ML (EQUIVALENTE A 0,202MG/ ML DE IPRATRÓPIO) SOLUÇÃO INALANTE, FRASCO 20ML | FR | 300 | R$ 0,9200 | R$ 276,0000 |
262 | 1202804 | ISOSSORBIDA SUBLINGUAL 5MG | CPR | 3.000 | R$ 0,9100 | R$ 2.730,0000 |
000 | 0000000 | ISOSSORBIDA, MONONITRATO 40MG | CPR | 1.000 | R$ 0,1100 | R$ 110,0000 |
000 | 0000000 | IVERMECTINA 6MG | CPR | 1.000 | R$ 0,5600 | R$ 560,0000 |
265 | 844080 | LEVODOPA + BENSERAZIDA 100MG + 25 MG (125MG), COMPRIMIDO | CPR | 2.000 | R$ 0,9050 | R$ 1.810,0000 |
266 | 974374 | LEVONORGESTREL 0,75MG CARTELA X/ 0 | XXXXX XX | 000 | R$ 2,0800 | R$ 416,0000 |
267 | 1644910 | LEVONORGESTREL + ETINILESTRADIOL 0,15 + 0,03MG CARTELA C/ 21 DRG | CARTE LA | 1.000 | R$ 0,2200 | R$ 220,0000 |
000 | 0000000 | LIDOCAÍNA 2%, ,GELÉIA, BISNAGA C/ 30G | TUBO | 400 | R$ 1,1450 | R$ 458,0000 |
269 | 1886274 | LIDOCAÍNA 2%, INJETÁVEL, FRASCO C/ 20ML | AMP | 500 | R$ 2,6000 | R$ 1.300,0000 |
000 | 0000000 | LORATADINA 10MG | CPR | 10.000 | R$ 2,1550 | R$ 21.550,0000 |
271 | 417343 | LORATADINA 1MG/ ML, FRASCO C/ 100ML | FR | 500 | R$ 2,2500 | R$ 1.125,0000 |
000 | 0000000 | LOSARTANA POTÁSSICA 100MG | CPR | 10.000 | R$ 1,8350 | R$ 18.350,0000 |
000 | 0000000 | LOSARTANA POTÁSSICA 50MG | CPR | 100.000 | R$ 0,1800 | R$ 18.000,0000 |
000 | 0000000 | MEBENDAZOL 100MG | CPR | 1.000 | R$ 0,0500 | R$ 50,0000 |
275 | 1505432 | MEBENDAZOL 20MG/ ML, FRASCO C/ 30ML | FR | 1.000 | R$ 0,5200 | R$ 520,0000 |
276 | 201090 | MEDROXIPROGESTERONA 150 MG/ ML | AMP | 300 | R$ 5,7450 | R$ 1.723,5000 |
000 | 0000000 | METFORMINA 500MG | CPR | 10.000 | R$ 9,5650 | R$ 95.650,0000 |
278 | 183512 | METFORMINA 850MG | CPR | 100.000 | R$ 0,1100 | R$ 11.000,0000 |
279 | 1952854 | METILDOPA 250MG | CPR | 3.000 | R$ 0,2550 | R$ 765,0000 |
000 | 0000000 | METILDOPA 500MG | CPR | 8.000 | R$ 0,3000 | R$ 2.400,0000 |
000 | 0000000 | METOCLOPRAMIDA 10MG | CPR | 1.000 | R$ 0,1300 | R$ 130,0000 |
000 | 0000000 | METOCLOPRAMIDA 4MG/ ML, SOLUÇÃO ORAL (GOTAS) C/ 10ML | FR | 700 | R$ 0,5400 | R$ 378,0000 |
283 | 110930 | METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO, 5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA 2 ML | AMP | 1.000 | R$ 0,2600 | R$ 260,0000 |
000 | 0000000 | METRONIDAZOL + NISTATINA 100MG + 20.000 UI, CREME VAGINAL C/ 60G | TUBO | 200 | R$ 6,7500 | R$ 1.350,0000 |
000 | 0000000 | METRONIDAZOL 100MG /G, TUBO C/ 60G | TUBO | 500 | R$ 7,3400 | R$ 3.670,0000 |
286 | 1533215 | METRONIDAZOL 250MG | CPR | 5.000 | R$ 0,1800 | R$ 900,0000 |
000 | 0000000 | METRONIDAZOL 40MG/ ML, FRASCO C/ 80ML | FR | 400 | R$ 1,5750 | R$ 630,0000 |
288 | 170690 | MICONAZOL 20MG/G, TUBO C/ 80G | FR | 200 | R$ 1,1600 | R$ 232,0000 |
000 | 0000000 | MIDAZOLAM 5MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA C/ 3ML - DORMONID | AMP | 1.000 | R$ 5,7050 | R$ 5.705,0000 |
000 | 0000000 | MORFINA, SULFATO 10MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA C/ 1ML | AMP | 3.030 | R$ 2,5600 | R$ 7.756,8000 |
291 | 1575589 | NEOMICINA + BACITRACINA 5MG/250UI, POMADA C/ 10G | TUBO | 1.000 | R$ 3,1200 | R$ 3.120,0000 |
000 | 0000000 | NIFEDIPINO 20MG | CPR | 30.000 | R$ 1,0950 | R$ 32.850,0000 |
000 | 0000000 | NIMESULIDA 100MG | CPR | 10.000 | R$ 0,0600 | R$ 600,0000 |
000 | 0000000 | NIMESULIDA 50MG/ML, SOLUÇÃO ORAL (GOTAS) C/ 15ML | FR | 1.000 | R$ 0,7400 | R$ 740,0000 |
000 | 0000000 | NISTATINA 100.000 UI/ML, SUSPENSÃO ORAL C/ 50ML | FR | 100 | R$ 2,5950 | R$ 259,5000 |
296 | 1690604 | NISTATINA 25.000 UI, CREME VAGINAL C/ 60G | TUBO | 500 | R$ 3,7500 | R$ 1.875,0000 |
297 | 1944525 | NORETISTERONA + ESTRADIOL 50MG + 5MG/ML, AMPOLA | AMP | 500 | R$ 5,9250 | R$ 2.962,5000 |
298 | 192058 | NORETISTERONA 0,35MG, CARTELA X/ 00 | XXXXX XX | 000 | R$ 5,9400 | R$ 594,0000 |
000 | 0000000 | OLANZAPINA 5MG | CPR | 3.000 | R$ 1,4100 | R$ 4.230,0000 |
300 | 271541-4 | PINÇA DE DISSECÇÃO, EM AÇO INOXIDÁVEL, ANATÔMICA 12 CM | UNID. | 7 | R$ 10,3600 | R$ 72,5200 |
301 | 1533820 | ÓLEO MINERAL - PETROLATO LÍQUIDO, LAXATIVO ORAL | FR | 200 | R$ 7,6000 | R$ 1.520,0000 |
302 | 1542826 | OMEPRAZOL 20MG | CPR | 30.000 | R$ 1,8150 | R$ 54.450,0000 |
000 | 0000000 | OXCARBAZEPINA 300MG | CPR | 2.000 | R$ 0,4200 | R$ 840,0000 |
000 | 0000000 | PARACETAMOL 100MG/ML, SOLUÇÃO ORAL C/ 20ML | FR | 1.000 | R$ 0,5800 | R$ 580,0000 |
000 | 0000000 | PARACETAMOL 200MG/ML, SOLUÇÃO ORAL C/ 20ML | FR | 2.000 | R$ 0,8400 | R$ 1.680,0000 |
000 | 0000000 | PARACETAMOL 500MG | CPR | 30.000 | R$ 0,6750 | R$ 20.250,0000 |
307 | 1897845 | PARACETAMOL 750MG | CPR | 50.000 | R$ 0,1050 | R$ 5.250,0000 |
000 | 0000000 | PAROXETINA 20MG | CPR | 2.000 | R$ 0,2600 | R$ 520,0000 |
000 | 0000000 | PERMANGANATO DE POTÁSSIO 100MG | CPR | 500 | R$ 0,2300 | R$ 115,0000 |
000 | 0000000 | PERMETRINA 10MG/ML, SOLUÇÃO TÓPICA C/ 60ML | FR | 300 | R$ 6,5800 | R$ 1.974,0000 |
311 | 110086 | PETIDINA, 50 MG/ML, AMPOLA C/ 2ML | AMP | 330 | R$ 0,9100 | R$ 300,3000 |
000 | 0000000 | PIROXICAM 20MG | CPR | 1.000 | R$ 1,3150 | R$ 1.315,0000 |
000 | 0000000 | PREDNISOLONA, FOSFATO SÓDICO 3MG/ML, FRASCO C/ 120ML | FR | 800 | R$ 5,2800 | R$ 4.224,0000 |
314 | 487023 | PREDNISONA 20MG | CPR | 5.000 | R$ 0,2000 | R$ 1.000,0000 |
000 | 0000000 | PREDNISONA 5MG | CPR | 5.000 | R$ 0,3200 | R$ 1.600,0000 |
000 | 0000000 | PROMETAZINA 2%, CREME DERMATOLÓGICO, C/ 30G | TUBO | 200 | R$ 6,5400 | R$ 1.308,0000 |
000 | 0000000 | PROMETAZINA 25MG | CPR | 1.000 | R$ 0,1300 | R$ 130,0000 |
318 | 1695959 | PROMETAZINA CLORIDRATO, 25 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA 2 ML. OBS.: PARA USO ENDOVENOSO E INTRAMUSCULAR | AMP | 500 | R$ 0,5750 | R$ 287,5000 |
000 | 0000000 | PROPRANOLOL 40MG | CPR | 15.000 | R$ 1,1850 | R$ 17.775,0000 |
000 | 0000000 | RANITIDINA 150MG | CPR | 5.000 | R$ 0,0700 | R$ 350,0000 |
321 | 1972559 | RANITIDINA CLORIDRATO, 25 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA 2 ML | AMP | 500 | R$ 0,4100 | R$ 205,0000 |
322 | 3090647 | RINGER, ASSOCIADO COM LACTATO DE SÓDIO, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO. FRASCO OU BOLSA 500ML | UNID. | 300 | R$ 2,2800 | R$ 684,0000 |
000 | 0000000 | RINGER, SIMPLES, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO, BOLSA 500 ML | UNID. | 300 | R$ 1,3700 | R$ 411,0000 |
000 | 0000000 | SALBUTAMOL 0,4MG/ML, FRASCO C/ 120ML | FR | 200 | R$ 0,6700 | R$ 134,0000 |
325 | 201278 | SECNIDAZOL 1G | CPR | 2.000 | R$ 1,2300 | R$ 2.460,0000 |
326 | 1054023 | SECNIDAZOL 30MG/ML, SOLUÇÃO ORAL C/ 30ML | FR | 100 | R$ 7,9000 | R$ 790,0000 |
000 | 0000000 | SIMETICONA 75MG/ML, SOLUÇÃO ORAL (GOTAS) | FR | 1.000 | R$ 1,6800 | R$ 1.680,0000 |
328 | 284297 | SINVASTATINA 20MG | CPR | 30.000 | R$ 0,1200 | R$ 3.600,0000 |
329 | 1832921 | SORO FISIOLÓGICO - CLORETO DE SÓDIO, 0,9% SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO , EMBALAGEM PRIMÁRIA ISENTA DE PVC. FRASCO OU BOLSA 100 ML | UNID. | 5.000 | R$ 0,5500 | R$ 2.750,0000 |
330 | 1633112 | SORO FISIOLÓGICO - CLORETO DE SÓDIO, 0,9% SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO , EMBALAGEM PRIMÁRIA ISENTA DE PVC. FRASCO OU BOLSA 250 ML | UNID. | 2.000 | R$ 3,1000 | R$ 6.200,0000 |
331 | 1633120 | SORO FISIOLÓGICO - CLORETO DE SÓDIO, 0,9% SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO , EMBALAGEM PRIMÁRIA ISENTA DE PVC. FRASCO OU BOLSA 500 ML | UNID. | 5.000 | R$ 3,7650 | R$ 18.825,0000 |
332 | 2985195 | SORO GLICOFISIOLÓGICO, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO, BOLSA C/ 500 ML - GLICOSE, COMPOSIÇÃO ASSOCIADA AO CLORETO DE SÓDIO, CONCENTRAÇAO 5% + 0,9%, FORMA FARMACEUTICA SOLUÇÃO INJETÁVEL, CARACTERISTICA ADICIONAL SISTEMA FECHADO | UNID. | 300 | R$ 3,8500 | R$ 1.155,0000 |
333 | 1972731 | SORO REHIDRATANTE 27,5G | SACHE | 5.000 | R$ 2,7400 | R$ 13.700,0000 |
334 | 1533614 | SULFADIAZINA DE PRATA 1%, POTE C/ 400G | TUBO | 300 | R$ 20,0800 | R$ 6.024,0000 |
000 | 0000000 | SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 400 + 80MG | CPR | 10.000 | R$ 0,0900 | R$ 900,0000 |
336 | 462667 | SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 400+80MG, FRASCO C/ 50ML | FR | 400 | R$ 1,2100 | R$ 484,0000 |
337 | 2619644 | SULFATO DE GENTAMICINA + FOSFATO DE BETAMETASONA, 3 MG + 1 MG/ML, FRASCO 10 ML, SOLUÇÃO OTO-OFTÁLMICA | FR | 50 | R$ 10,7950 | R$ 539,7500 |
338 | 1789074 | SULFATO FERROSO 25MG/G, SOLUÇÃO ORAL (GOTAS) | FR | 400 | R$ 0,6800 | R$ 272,0000 |
000 | 0000000 | SULFATO FERROSO 40MG | CPR | 20.000 | R$ 0,6850 | R$ 13.700,0000 |
000 | 0000000 | TERBUTALINA, SULFATO 0,5MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA C/ 1ML | AMP | 1.000 | R$ 5,2150 | R$ 5.215,0000 |
341 | 495727 | TIAMINA, CLORIDRATO 300MG | CPR | 3.000 | R$ 0,1500 | R$ 450,0000 |
000 | 0000000 | TETRACICLINA 5MG/G, POMADA OFTALMICA C/ 3,5G | TUBO | 100 | R$ 4,0050 | R$ 400,5000 |
000 | 0000000 | TIABENDAZOL 50MG/G, POMADA DERMATO C/ 45G | TUBO | 100 | R$ 6,0000 | R$ 600,0000 |
344 | 762776 | TOPIRAMATO 100MG | CPR | 500 | R$ 4,4200 | R$ 2.210,0000 |
345 | 480282 | TRAMADOL, 50MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 1 ML | AMP | 3.060 | R$ 0,9850 | R$ 3.014,1000 |
346 | 943 | VITAMINAS DO COMPLEXO B, INJETÁVEL, AMPOLA C/ 2ML | AMP | 700 | R$ 0,8600 | R$ 602,0000 |
347 | 329194-4 | AMINOFILINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 240 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO ORAL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL | AMP | 60 | R$ 1,2850 | R$ 77,1000 |
348 | 261883-4 | CLORPROMAZINA - 25 MG,SOLUÇÃO INJETAVEL,AMPOLA COM 5 ML,INJETAVEL,EM CAIXA DE PAPEL | AMP | 20 | R$ 1,3500 | R$ 27,0000 |
349 | 316643-0 | HIDRALAZINA, CLORIDRATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 25 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL | CPR | 60 | R$ 1,0550 | R$ 63,3000 |
350 | 316745-3 | ISOSSORBIDA, DINITRATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 10 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL | CPR | 90 | R$ 0,1900 | R$ 17,1000 |
351 | 323960-8 | ACIDO TRANEXAMICO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 250 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO | AMP | 90 | R$ 0,7750 | R$ 69,7500 |
352 | 320660-2 | TERBUTALINA, SULFATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 0,5 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL | AMP | 90 | R$ 1,5600 | R$ 140,4000 |
353 | 151975-1 | NITROGLICERINA 5 MG INJ | AMPO XX | 000 | R$ 31,0600 | R$ 3.106,0000 |
354 | 153006-2 | AMIODARONA - CONCENTRACAO/DOSAGEM DE 150 MG, FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL, FORMA DE APRESENTACAO EM AMPOLA COM 3 ML, VIA PARENTERAL | AMP | 60 | R$ 2,8000 | R$ 168,0000 |
355 | 319679-8 | PROPAFENONA, CLORIDRATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 300 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL | CPR | 60 | R$ 1,9150 | R$ 114,9000 |
356 | 324347-8 | NITROPRUSSIATO DE SODIO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 50 MG,FORMA FARMACEUTICA PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO-AMPOLA + DILUENTE,VIA DE ADMINISTRACAO INTRAVENOSA | AMP | 10 | R$ 7,9100 | R$ 79,1000 |
357 | 308190-7 | ADENOSINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 3 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO INTRAVENOSA | AMP | 10 | R$ 8,0600 | R$ 80,6000 |
358 | 397068-0 | ATROPINA, SULFATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 0,5 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO INTRAMUSCULAR, INTRAVENOSA E SUBCUTANEA | AMP | 30 | R$ 6,9200 | R$ 207,6000 |
359 | 11003-5 | ITRACONAZOL - CONCENTRACAO/DOSAGEM DE 100MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO, FORMA DE APRESENTACAO EM COMPRIMIDOS, VIA ORAL | CPR | 5.000 | R$ 0,8600 | R$ 4.300,0000 |
360 | 298190-4 | BACIA REDONDA EM AÇO INOXIDÁVEL, 60 CM COM CAPACIDADE DE 5000 ML UTILIZADA PARA AUXÍLIO HIGIENIZAÇÃO | UNID. | 2 | R$ 94,2700 | R$ 188,5400 |
361 | 36089-9 | BANDEJA DE INOX, MEDINDO 30X20 X 04 CM, NO FORMATO RETANGULAR, LISA PARA AUXILIO DURANTE OS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS | UNID. | 2 | R$ 54,8800 | R$ 109,7600 |
362 | 439728-2 | CABO DE BISTURI N° 3, EM AÇO INOXIDÁVEL | UNID. | 7 | R$ 7,4000 | R$ 51,8000 |
363 | 35712-0 | CUBA EM AÇO INOXIDÁVEL, COM FORMATO CUBA RIM, COM DIMENSÃO DE 26X12CM CAPACIDADE 750 ML | UNID. | 2 | R$ 43,0900 | R$ 86,1800 |
364 | 442453-0 | ESTOJO - EM AÇO INOXIDÁVEL LISO, COM CANTOS ARREDONDADOS PARA FACILITAR A LIMPEZA E GARANTIR MAIOR RESISTÊNCIA, COM UMA MANTA, MEDIDAS12X 5 X 2 CM, PARA PROCEDIMENTO DE RETIRADA DE PONTOS | UNID. | 2 | R$ 24,3600 | R$ 48,7200 |
365 | 442453- 0 | ESTOJO - EM AÇO INOXIDÁVEL LISO, COM CANTOS ARREDONDADOS PARA FACILITAR A LIMPEZA E GARANTIR MAIOR RESISTÊNCIA, COM UMA MANTA, MEDIDAS 18 X 8 X 3CM PARA GUARDAR EQUIPAMENTOS DE PROCEDIMENTO DE SUTURA | UNID. | 7 | R$ 74,0000 | R$ 518,0000 |
366 | 23112-6 | PINÇA ANATÔMICA - EM AÇO INOXIDÁVEL COM DENTE DE RATO, COM COMPRIMENTO DE 12 CM | UNID. | 7 | R$ 10,7000 | R$ 74,9000 |
367 | 336372-4 | OLANZAPINA 10 MG | CRP | 100 | R$ 4,3700 | R$ 437,0000 |
368 | 103085-0 | PINÇA HALSTEAD MOSQUITO - EM AÇO INOXIDÁVEL, COM FORMA CURVA, COM COMPRIMENTO DE 12 CM | UNID. | 7 | R$ 46,8800 | R$ 328,1600 |
369 | 175389-4 | PINÇA ANATÔMICA EM AÇO INOXIDÁVEL, COM COMPRIMENTO DE 12 CM, PARA RETIRADA DE PONTOS | UNID. | 2 | R$ 10,7000 | R$ 21,4000 |
370 | 442184-1 | PORTA AGULHA DERF EM AÇO INOXIDÁVEL 12 CM SEM VÍDEA | UNID. | 7 | R$ 213,0600 | R$ 1.491,4200 |
371 | 396143-5 | TAMBOR PARA ALGODÃO E GAZE - EM AÇO INOX, FORMATO REDONDO, MEDINDO 29 X 29CM | UNID. | 2 | R$ 180,4100 | R$ 360,8200 |
372 | 165309-1 | TESOURA ÍRIS DELICADA EM AÇO INOXIDÁVEL, RETA, COM 12 CM. | UNID. | 7 | R$ 15,3700 | R$ 107,5900 |
373 | 43036-6 | TESOURA CIRÚRGICA ÍRIS DELICADA EM AÇO INOXIDÁVEL, COM FORMA FINA-FINA, RETA, COM O COMPRIMENTO DE 12 CM | UNID. | 2 | R$ 30,0900 | R$ 60,1800 |
374 | 53646-6 | OXÍMETRO DE PULSO - APRESENTANDO SÃO 2 (CURVA E VALOR), FREQUÊNCIA CARDÍACA (VALOR), COM ESCALA DE SAO2 DE 0 A 100%, COM RESOLUÇÃO DE 1%, COM TOLERÂNCIA DE 1%, COM TEMPO DE RESPOSTA 8 SEGUNDOS, COM TEMPO DE AJUSTE (AO LIGAR) DE 15 SEGUNDOS, COM ALARMES AUDIOVISUAIS XXXXX XXX0, COM ALARMES VISUAIS PARA SENSOR DESCONECTADO, BATERIA FRACA, COM SENSORES PARA DEDOS, PARA ORELHAS, PARA PACIENTES ADULTOS, PEDIÁTRICOS, NEONATAIS, COMPATÍVEL COM AMBULÂNCIAS E AERONAVES, ALIMENTAÇÃO PILHAS ALCALINAS, PORTÁTIL, INCLUI: GARANTIA E MANUAIS | UNID. | 2 | R$ 1.300,0000 | R$ 2.600,0000 |
375 | 151398-2 | KIT DE REAGENTES PARA EQUIPAMENTO LABORATORIAL - CORANTE PANOTICO P/HEMATOLOGIA, PARA EXECUCAO DE EXAMES, VALIDADE MINIMA APOS A ENTREGA DE 6 MESES, EMBALAGEM APROPIADA PARA O PRODUTO, ROTULO COM NUMERO DO LOTE DATA DE FABRICACAO- KIT PANOTICO RÁPIDO 500 ML | UNID | 5 | R$ 25,9000 | R$ 129,5000 |
376 | 181063-4 | REAGENTES P/TIPAGEM ABO/RH E TIPAGEM REVERSA - CARTAO ABO/RH CONST. MICROTUBOS OU MICROCOLUNAS DEAGLUTINACAO, SOROS MONOCLONAIS ANTI- A,B,AB,D,CDE, CONTENDO: NOME DO PRODUTO, FABRICANTE, MARCA, REG N.M.S. DATA DE DE FABRICACAO E VALIDADE, DEVE ESTAR: EM LINGUA PORTUGUESA CONTENDO NOME COML.MARCA DO PRODUTO E FINALIDADE DE USO, EMBALAGEM ORIGINAL: ADEQUADA AO PRODUTO, VALIDADE MINIMA DE 06 MESES, MATERIAL SUJEITO A APROVACAO TECNICA, APRESENTAR AMOSTRA QUANDO SOLICITADO—SORO ANTI A PARA TIPAGEM SANGUINEA | FRASC O | 5 | R$ 23,9700 | R$ 119,8500 |
377 | 91023-6 | REAGENTES P/TIPAGEM ABO/RH E TIPAGEM REVERSA - CARTAO ABO/RH CONST.MICROTUBOS OU MICROCOLUNAS DEAGLUTINACAO, SOROS MONOCLONAIS ANTI- A,B,AB,D,CDE, CONTENDO: NOME DO PRODUTO, FABRICANTE, MARCA,REG N.M.S. DATA DE DE FABRICACAO E VALIDADE, DEVE ESTAR: EM LINGUA PORTUGUESA CONTENDO NOME COML.MARCA DO PRODUTO E FINALIDADE DE USO, EMBALAGEM ORIGINAL: ADEQUADA AO PRODUTO, VALIDADE MINIMA DE 06 MESES, MATERIAL SUJEITO A APROVACAO TECNICA, APRESENTAR AMOSTRA QUANDO SOLICITADO—SORO ANTI B PARA TIPAGEM SANGUINEA | FRASC O | 5 | R$ 11,1800 | R$ 55,9000 |
378 | 91023-6 | REAGENTES P/TIPAGEM ABO/RH E TIPAGEM REVERSA - CARTAO ABO/RH CONST.MICROTUBOS OU MICROCOLUNAS DEAGLUTINACAO, SOROS MONOCLONAIS ANTI- A,B,AB,D,CDE, CONTENDO: NOME DO PRODUTO, FABRICANTE, MARCA,REG N.M.S. DATA DE DE FABRICACAO E VALIDADE, DEVE ESTAR: EM LINGUA PORTUGUESA CONTENDO NOME COML.MARCA DO PRODUTO E FINALIDADE DE USO, EMBALAGEM ORIGINAL: ADEQUADA AO PRODUTO, VALIDADE MINIMA DE 06 MESES, MATERIAL SUJEITO A APROVACAO TECNICA, APRESENTAR AMOSTRA QUANDO SOLICITADO—SORO ANTI D PARA TIPAGEM SANGUINEA | FRASC O | 5 | R$ 43,1200 | R$ 215,6000 |
379 | 73866-2 | KIT PARA VDRL - DETECCAO DE IMUNOGLOBULINA DA CLASSE IGG, FLOCULACAO, UTILIZA COMO SUPORTE ANTIGENO CARDIOLIPINA, LEITURA MICROSCOPIO, EXECUCAO MANUAL, SORO, DETERMINACAO QUANTITATIVA, VALIDADE MINIMA APOS ENTREGA DE 12 MESES, KIT CONTENDO 2500 TESTES, NUMERO DE LOTE E DATA DE FABRICACAO – TESTE VDRL | UNID. | 7 | R$ 44,2700 | R$ 309,8900 |
380 | 45247-5 | KIT PARA DETERMINACAO DE BHCG - DETERMINACAO POR IMUNOCROMOTOGRAFIA, METODO 25 MUI/ML, MODO DE REACAO QUALITATIVO RAPIDO, TECNICA NAO, VOLUME MAXIMO DE INDIVIDUAL TIPO PACK, ESTOCAGEM NA TEMPERATURA DE ADEQUADA PARA O KIT, NAO AUTOMATIZADO, ROTULAGEM COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE E PROCEDENCIA, PARA DETERMINACAO EM SORO E URINA, VOLUME TOTAL DO KIT 25 OU 50 TESTES (APROXIMADAMENTE), PRESENCA DE PADRAO ACOMPANHA CONFIRMACAO VISUAL DE CONTROLE INTERNO. FITA TESTE BHCG C/ 50 TIRAS | CX | 10 | R$ 2,5800 | R$ 25,8000 |
381 | 199735-1 | KIT - WESTERN BLOT PARA HIV, PARA DETECCAO DIFERENCIAL CONTRA O VIRUS DA IMUNODEFICIENCIA HUMANA, DO TIPO 1(HIV 1), (HIV 1 SUBTIPO ¨O¨) E TIPO 2 (HIV 2), EM SORO OU PLASMA HUMANO, OPCAO DE ENSAIO RAPIDO OU OVERNIGHT, TIRA DE NITROCELULOSE CONTENDO LISADO DE PROTEINAS VIRAIS DO HIV 1(P17, P24, P31, GP41, P42, P51, P55, P55, P66, GP120, GP160) E PEPTIDEO SINTETICO DO HIV 2 (GP36), COM BANDA DE CONTROLE DE ADICAO DE AMOSTRA, SENSIBILIDADE 100%, ESPECIFICIDADE, NO MINIMO 98%, ROTULO C/N.LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE E PROCEDENCIA— PLACA TESTE RÁPIDO HIV | UNID. | 20 | R$ 151,1300 | R$ 3.022,6000 |
382 | 36798-2 | KIT DE TIRA REAGENTE - TIRA REAGENTE PARA URINALISE, REACAO QUIMICA, PRESENTE, PRESENTE, AUSENTE, PRESENTE, PRESENTE, PRESENTE, PRESENTE, PRESENTE, PRESENTE, | CX | 15 | R$ 240,0000 | R$ 3.600,0000 |
ACONDICIONADO EM FRASCO COM 100 TIRAS, LEITURA VISUAL | ||||||
383 | 228007-8 | LAMINA DE VIDRO FOSCA - LAMINA DE VIDRO SIMPLES PONTA FOSCA COM 26 X 76 MM ., APRESENTACAO EM CAIXA COM 50 UNIDADES. LAMINA PONTA FOSCA | CX | 15 | R$ 4,8600 | R$ 72,9000 |
384 | 123270-3 | LAMINULA - DE VIDRO, MA MEDIDA 18 X 18 MM, LISA, UTILIZADO EM MICROSCOPIO, EMBALADO APROPRIADA, CAIXA COM 100 UNIDADES | CX | 10 | R$ 1,5000 | R$ 15,0000 |
385 | 18212-5 | LAMINULA - DE VIDRO, MA MEDIDA 22 X 22MM, EMBALADO EM CAIXA COM 100 UNIDADES | CX | 10 | R$ 3,0100 | R$ 30,1000 |
386 | 250886-9 | BRACADEIRA PARA GARROTE PNEUMATICO - TAMANHO ADULTO, PARA PUNCAO DE VEIAS, EM TECIDO EM MATERIAL ELASTICO COM VELCRO | UNID. | 5 | R$ 9,6000 | R$ 48,0000 |
387 | 250887-7 | BRACADEIRA PARA GARROTE PNEUMATICO - TAMANHO INFANTIL, PARA PUNCAO DE VEIAS, EM TECIDO EM MATERIAL ELASTICO COM VELCRO | UNID. | 5 | R$ 16,3600 | R$ 81,8000 |
388 | 157054-4 | ESTANTE - PARA TUBO DE ENSAIO, DE PLASTICO, COM DIVISORIA PARA FACILITAR O TRANSPORTE, PARA TUBO DE 12 X 75 MM, 96 POSIÇÕES | UNID. | 5 | R$ 28,7400 | R$ 143,7000 |
389 | 168033-1 | ESTANTE - PARA TUBO DE ENSAIO DE 17MM, DE POLIPROPILENO,AUTOCLAVAVEL, COM GRADE SUPERIOR, PARA 36 POSIÇÕES, NA COR A DEFINIR | UNID. | 5 | R$ 13,9400 | R$ 69,7000 |
390 | 233549-2 | ESCOVA PARA LIMPEZA - DE VIDRARIA (TUBO DE ENSAIO), TAMANHO 12 CM X 75 MM, DE NYLON, COM CERDAS FLEXIVEL, COM ALCA | UNID. | 30 | R$ 120,0000 | R$ 3.600,0000 |
391 | 24295-0 | TUBO DE ENSAIO - EM VIDRO NEUTRO BORO SILICATO, UNIFORME, TERMO RESISTENTE, APROXIMADAMENTE 05 ML, 12 CM X 75 MM, PARA REACOES DE HEMOLISE E AGLUTINACAO | UNID. | 1.000 | R$ 0,2700 | R$ 270,0000 |
392 | 224574-4 | TAMPA - PARA POLIPROPILENO, PARA TAMPA - TUBO DE ENSAIO DE 12 X 75MM | UNID. | 2.000 | R$ 0,1100 | R$ 220,0000 |
393 | 72976-0 | TUBO DE ENSAIO - EM TUBO PLASTICO TRANSPARENTE, UNIFORME, RESISTENTE, APROXIMADAMENTE 5,0ML, 7,5CM X 1,0CM, SEM TAMPA, USO LABORATORIAL, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO - ROTULO COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO E PROCEDENCIA | UNID. | 2.000 | R$ 0,0700 | R$ 140,0000 |
394 | 97782-9 | TUBO DE ENSAIO - EM VIDRO INCOLOR, COM REBORDO, PAREDE REFORCADA, COM CAPACIDADE DE 12 ML, DIAMETRO EXTERNO DE 17MM, COM FUNDO CONICO, SEM TAMPA, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO - ROTULO COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO E PROCEDENCIA – TUBO DE VIDRO CONICO 12 ML GRADUADO | UNID. | 50 | R$ 1,3800 | R$ 69,0000 |
395 | 143178-1 | PONTEIRA PLASTICA - DESCARTAVEL, PARA PIPETADOR, COM CAPACIDADE 1000 MICROLITROS, PIPETADOR AUTOMATICO, | UNI | 1 | R$ 57,4400 | R$ 57,4400 |
ACONDICIONADO EM PACOTE COM 1000 PECAS, RÓTULO COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO E PROCEDENCIA- PONTEIRA 200- 1000 MICROLITRO AZUL | ||||||
396 | 125082-5 | PONTEIRA PLASTICA - APIROGENICA, COM CAPACIDADE DE 200 MICROLITROS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO, ROTULO COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO E PROCEDENCIA—PONTEIRA 20-100 MICROLITRO AMARELA | UNID. | 1.000 | R$ 7,2100 | R$ 7.210,0000 |
397 | 249297-0 | MICROPIPETA - MONOCANAL, 20 A 100 MICROLITROS, COM VOLUME REGULAVEL PELO VOLUMETRO E PELO BOTAO SUPERIOR, COM DISPOSITIVO EJETOR DE PONTEIRAS, CALIBRADA COM PRECISAO MENOR OU IGUAL A 0,1 MICROLITROS, CORPO EM PLASTICO, ANALISES BIOLOGICAS, ACOMPANHA MANUAL PARA USO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM INDIVIDUAL | UNID. | 3 | R$ 142,5000 | R$ 427,5000 |
398 | 249298-9 | MICROPIPETA - MONOCANAL, 200 A 1000 MICROLITROS, COM VOLUME REGULAVEL PELO VOLUMETRO E PELO BOTAO SUPERIOR, COM DISPOSITIVO EJETOR DE PONTEIRAS, CALIBRADA COM PRECISAO MENOR OU IGUAL A 0,6 MICROLITROS, CORPO EM PLASTICO, ANALISES BIOLOGICAS, ACOMPANHA MANUAL PARA USO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM INDIVIDUAL | UNID. | 3 | R$ 384,7000 | R$ 1.154,1000 |
399 | 425539-9 | COLETOR PARA MATERIAL PERFURO-CORTANTE - EM PAPELAO RIGIDO, IMPERMEAVEL,COM MONTAGEM RAPIDA E SIMPLES,TAMPA DE VEDACAO E FUNDO EM PLASTICO RIGIDO, TRAVAMENTO PARCIAL E DEFINITIVO, ALCA DUPLA EM PLASTICO RESISTENTE, EXTRATOR DE AGULHA, SACO PLASTICO ENVOLVENTE PARA TRANSPORTE E PARA REVESTIMENTO INTERNO DO COLETOR,CAPACIDADE: 13 LITROS,PRODUZIDO DE ACORDO COM NBR 13853 – DESCARTEX 13 LITROS COM 20 UNIDADES | CX | 5 | R$ 4,2800 | R$ 21,4000 |
400 | 44806-0 | CAMARA DE CONTAGEM ESPELHADA - DE NEUBAUER, MELHORADA, EM VIDRO, ESPELHADO, COM 2 RETICULOS, COM SULCO SEPARADOR COM LARG. MIN.3MM E PROF.1,5MM, COM 02 LAMINULAS, PARA CONTAGEM DE CELULAS E ELEMENTOS, ACONDICIONADO EM CAIXA RESISTENTE COM 01 UNIDADE - | UNID. | 10 | R$ 79,0000 | R$ 790,0000 |
401 | 40054-8 | OLEO DE IMERSAO - I-R- (40 C) 1,4975 OLEO DE IMERSAO PARA MICROSCOPIA, TRANSPARENTE, I-R FRASCO 100 MILILITRO | FR | 2 | R$ 71,7000 | R$ 143,4000 |
402 | 80352-9 | SOLUCAO ANTICOAGULANTE EDTA - COMPOSTO POR SOLUCAO ANTICOAGULANTE FLUORETO USADO PARA GLICEMIA, ROTULO EM PORTUGUES COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA, APRESENTAR REGISTRO NO MS, SEM BULA- FRASCO 20 MILILITRO | FR | 10 | R$ 29,2000 | R$ 292,0000 |
403 | 80140-2 | SOLUCAO ANTICOAGULANTE EDTA - COMPOSTO POR EDTA PARA HEMOGRAMA, ROTULO EMBALAGEM APROPRIADA PARA SOLUCAO - ROTULO COM NR DE LOTE, DATA FABR/VAL, FORMULA E PROCEDENCIA, ROTULO COM REGISTRO NO M.S., INSTRUCOES PARA O USO - XXXXXX 00 XXXXXXXXX | XX | 10 | R$ 57,2500 | R$ 572,5000 |
404 | 237804-3 | SACO PLASTICO P/EMBALAGEM - DE POLIETILENO, CAPACIDADE PARA 50 LITROS, PACOTE COM 100 UNIDADES, COM ESPESSURA DE ESPESSURA DE 0,10 MICRAS, LEITOSO SEM LACRE, PARA ACONDICIONAR LIXO HOSPITALAR | PCT | 30 | R$ 35,8600 | R$ 1.075,8000 |
405 | 104026-0 | RELOGIO MARCADOR DE TEMPO - TIPO TIMER, EM PLASTICO, OPERADO POR BATERIA, TAMANHO AAA, GRADUACAO DE 0 A 90 MINUTOS, GRADUADO EM SEGUNDOS, MOSTRADOR DIGITAL, COM ALARME UM TIPO DE AJUSTE DO ALARME SONORO | UNID. | 5 | R$ 57,5000 | R$ 287,5000 |
406 | 164909-4 | PERA - EM BORRACHA, COM SUCCAO, DE CAPACIDADE DE 60 ml, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO, ROTULO COM NR. LOTE, DATA DE FABRICACAO, PROCEDENCIA | UNID. | 5 | R$ 12,2800 | R$ 61,4000 |
407 | 192955-0 | COLETOR DE URINA INFANTIL MASCULINO - DESCARTAVEL COM CAPACIDADE PARA 100 ML, COMADESIVO, HIPOALERGENICO, COM GRADUACAO A CADA, 10 ML COM LOCAL PARA IDENTIFICACAO DO PACIENTE, EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO, LOTE, VALIDADE E REGISTRO NO MS. | UNID. | 50 | R$ 19,4400 | R$ 972,0000 |
408 | 192954-2 | COLETOR DE URINA INFANTIL FEMININO - DESCARTAVEL, COM CAPACIDADE PARA 100ML, COM ADESIVO,HIPOALERGENICO, COM GRADUACAO A CADA, 10 ML, COM LOCAL PARA IDENTIFICACAO DO PACIENTE., EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO,LOTE,VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE | UNID. | 50 | R$ 1,4900 | R$ 74,5000 |
409 | 249316-0 | CRONOMETRO - DIGITAL PARA BANCADA, CONTAGEM PROGRESSIVA E REGRESSIVA COM ALARME, RELOGIO COM PROGRAMACAO DE 1 SEGUNDO A 99 HORAS, 59 MINUTOS E 59 SEGUNDOS, SUPORTE COM FIXACAO MAGNETICA, MULTIFUNCOES, COM PRECISAO DE 0,01%, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ADEQUADA. | UNID. | 3 | R$ 30,0000 | R$ 90,0000 |
410 | 31982-1 | CAIXA PORTA - LÂMINAS, EM POLIESTIRENO, NA COR BRANCA, COM TAMPA PRESSAO, COM ESTRIA PARA 50 LAMINAS, ACONDICIONADO EM CAIXA COM 10 UNIDADES | UNID. | 5 | R$ 12,3200 | R$ 61,6000 |
411 | 251871-6 | PLACA - EM ACRILICO CRISTAL, COM 12 CAVIDADES, PARA REALIZACAO DE EXAME DE VDRL, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM INDIVIDUAL, ROTULO COM NR. DO LOTE, DATA DE FABRICACAO E PROCEDENCIA | UNID. | 5 | R$ 63,7500 | R$ 318,7500 |
412 | 60233-7 | PINCA ANATOMICA - EM ACO INOX AISI 400, COM SERRILHA, COM COMPRIMENTO DE 16 CM | UNID. | 5 | R$ 12,0000 | R$ 60,0000 |
413 | 40859-0 | TESOURA CIRURGICA MAYO - EM ACO INOX AISI 400, COM FORMATO RETO, COM MEDIDAS 18 CM | UNID. | 5 | R$ 47,6200 | R$ 238,1000 |
414 | 55371-9 | TUBO A VACUO PARA COLETA DE SANGUE - EM VIDRO OU PLASTICO, E TRANSPARENTE, MEDINDO 12,5 X 75 mm OU 13 X 75MM, COM TAMPA CINZA, COM ANTICOAGULANTE (EDTA + FLUORETO DE SODIO), COM 05 ML, COM C/ PROTECAO ENTRE OS TUBOS, DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA E VALIDADE, E NACIONAL OU IMPORTADO | TUBO | 2.000 | R$ 66,7200 | R$ 133.440,0000 |
415 | 196616-2 | TUBO A VACUO PARA COLETA DE SANGUE - EM VIDRO, E TRANSPARENTE, COM TAMPA AZUL, COM CITRATO, COM VOLUME DE 3,5 ML, COM PROTECAO ENTRE OS TUBOS, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO, E DADOS DE PROCEDENCIA DO PRODUTO | TUBO | 1.000 | R$ 19,4400 | R$ 19.440,0000 |
416 | 55371-9 | TUBO A VACUO PARA COLETA DE SANGUE - EM VIDRO OU PLASTICO, E TRANSPARENTE, MEDINDO 12,5 X 75MM OU 13 X 75MM, COM TAMPA CINZA, COM ANTICOAGULANTE (EDTA + FLUORETO DE SODIO), COM 05 ML, COM C/ PROTECAO ENTRE OS TUBOS, DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA E VALIDADE, E NACIONAL OU IMPORTADO TAMPA CINZA GLICOSE | TUBO | 1.000 | R$ 0,5900 | R$ 590,0000 |
417 | 18599-0 | TUBO A VACUO PARA COLETA DE SANGUE - EM VIDRO, E TRANSPARENTE, MEDINDO 12,5 X 75MM, COM TAMPA VERMELHA, SEM ANTICOAGULANTE, COM 05 ML, COM C/ PROTECAO ENTRE OS TUBOS, DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA E VALIDADE, E NACIONAL | TUBO | 2.000 | R$ 38,7200 | R$ 77.440,0000 |
418 | 154107-2 | KIT ASLO - DETERMINACAO POR AGLUTINACAO EM LATEX PARA ANTI-ESTREPTOLISINA ¨O¨, METODO NAO ENZIMATICO, TECNICA LEITURA VISUAL, AUTOMACAO DE EXECUCAO MANUAL, REAGENTE PRINCIPAL PRONTO PARA USO, PARA DETERMINACAO EM SORO, VOLUME TOTAL DO KIT: 50 - 100 TESTES, PRESENCA DE PADRAO COM CONTROLES NEGATIVO E POSITIVO INCLUSOS- IMUNO LATEX PROVA REUMATICA ASLO/ASO 2,5 ML | FR | 10 | R$ 35,3200 | R$ 353,2000 |
419 | 109128-0 | KIT PARA DETECCAO DE PROTEINA C REATIVA - DOSAGEM QUANTITATIVA DE PROTEINA C REATIVA, AGLUTINACAO, UTILIZA COMO SUPORTE PARTICULAS DE POLIESTIRENO RECOBERTAS COM ANTICORP O MONOCLONAL ANTI PROTEINA C REATIVA HUMANA, LEITURA AGLUTINACAO, EXECUCAO NAO AUTOMATIZADO, SORO, DETERMINACAO QUANTITATIVO, NECESSITA DE CONTROLES, VALIDADE MINIMA APOS ENTREGA DE 6 MESES, ENTREGA TOTAL, O MATERIAL DEVE SER CONSERVADO EM TEMPERATURA DE 2 A 8 GRAUS C, KIT, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE, NUMERO DO LOTE E PROCEDENCIA – IMUNO LATEX PROVA REUMATICA PCR 2,5 ML | FR | 10 | R$ 48,0000 | R$ 480,0000 |
420 | 98153-2 | KIT PARA DETECCAO DE FATOR REUMATOIDE - KIT PARA DOSAGEM QUANTITATIVA DE FATOR REUMATOIDE, METODO AGLUTINACAO, UTILIZA COMO SUPORTE PARTICULAS DE LATEX RECOBERTAS COM ANTICORPO ESPEC IFICO ANTI FATOR REUMATOIDE HUMANO, LEITURA AGLUTINACAO E LEITURA VISUAL, EXECUCAO MANUAL, EM SORO, DETERMINACAO QUANTITATIVA, ACOMPANHA CONTROLES, VALIDADE MINIMA APOS ENTREGA DE 6 MESES, KIT CONTENDO 50 DETERMINACOES, ROTULO C/ NR DE LOTE,DATA DE FABRICACAO/VALIDADE | FR | 10 | R$ 53,5000 | R$ 535,0000 |
421 | 45366-8 | REAGENTES QUIMICOS - GLICOSE, CATEGORIA P.A., CATEGORIA PARA TESTE DE TOLERANCIA A GLICOSE (GTT), APRESENTADO EM PO, DE ACORDO COM ORGANIZACAO MUNDIAL DA SAUDE, REAGENTE AROMATIZADA E COLORIDA ARTIFICIALMENTE, ACONDICIONADO EM ENVELOPES CONTENDO 75 GRAMAS, ROTULO COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | FR | 5 | R$ 1,8000 | R$ 9,0000 |
422 | 51470-5 | CURATIVO ADESIVO - COM BANDAGEM ADESIVA PARA USO APOS PUNCAO VENOSA, ANTI-SEPTICO, ANTI-ALERGICO E ESTERIL, 2.0 CM DE DIAMETRO, INVOLUCRO INDIVIDUAL INTEGRO E ESTERIL, ART.31 DA L.8078/90 E PORT.CONJ.N1 DE 23/1/96 - M.SAUDE. – CAIXA COM 500 UNIDADES | CX | 10 | R$ 16,1400 | R$ 161,4000 |
423 | 226922-8 | SOLUCAO ESTERILIZANTE - SOLUCAO PARA ESTERILIZACAO QUIMICA, A BASE DE GLUTARALDEIDO ACONDICIONADO EM RECIPIENTE PLASTICO EM GALAO DE 5 LITROS | GALÃO | 30 | R$ 44,3800 | R$ 1.331,4000 |
424 | 420220-1 | REAGENTES QUIMICOS - LUGOL FORTE SOLUCAO A 5%,PADRAO ANALITICO ESPECIFICO PARA LABORATORIO,(CAS:7553-56- 2),ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA,ROTULO NR LOTE, DATA FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA- FRASCO DE 1 LITRO | FR | 2 | R$ 108,9600 | R$ 217,9200 |
425 | 22922-9 | TUBO CAPILAR - EM VIDRO, COM HEPARINA, 75 X 1 X 1,5MM, PARA MICROHEMATOCRITO, AUTOCLAVAVEL, ACONDICIONADO EM CAIXA C/500, CONSTANDO EXTERNAMENTE DADOS DE PROCE | CX | 5 | R$ 2,9800 | R$ 14,9000 |
426 | 99490-1 | KIT PARA DETECCAO DE SANGUE OCULTO - DETERMINACAO DA PRESENCA DE SANGUE OCULTO EM AMOSTRAS DE FEZES, COM DISPOSITIVO DE TESTE CONTENDO REAGENTES IMOBILIZADOS, EM UMA MEMBRANA NUMA PROTEINA MATRIZ COM AZIDA SODICA, ENSAIO POR METODO IMUNOCROMATOGRAFICO RAPIDO, ACONDICIONADO EM CAIXA COM 25 TESTES, ROTULO CONTENDO NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | KIT | 5 | R$ 95,0000 | R$ 475,0000 |
427 | 107696-5 | PIPETA - DE VIDRO (WESTERGREM), NAO ESTERIL, 200 MM, GRAVACAO PERMANENTE, PARA VHS COM 10 UNIDADES | UNID | 30 | R$ 1,5600 | R$ 46,8000 |
428 | 294469-3 | CENTRIFUGA DE MICROHEMATOCRITO - TAMPA COM TRAVA MANUAL, SISTEMA DE FREIO MANUAL, COM CAPACIDADE PARA 24 MICROTUBOS CAPILARES, SISTEMA DE FREIO MANUAL PARA UMA RAPIDA DESACELERACAO, AJUSTE DE TEMPO REGRESSIVO E ALARME SONORO, ACOMPANHA REGUA DE LEITURA, CORPO EM PLASTICO ABS DE ALTO IMPACTO.,VELOCIDADE MAXIMA DE 12000 RPM (FIXA),TEMPORIZADOR DE ACELERACAO E FRENAGEM ENTRE 90 E 150 SEGUNDOS,COM ALARME SONORO DE 15 MINUTOS,DIMENSOES: 24,5 X 29,0 X 28,5 CM,220 VOLTS,ASSISTENCIA TECNICA E MANUAL INSTRUCOES EM PORTUGUES. GARANTIA MINIMA DE UM ANO. REGISTRO FINAME/ANVISA. | UNID. | 3 | R$ 4.979,0000 | R$ 14.937,0000 |
429 | 258200-7 | COLETOR UNIVERSAL - CAPACIDADE DE 100 ML GRADUADO ATE 80 ML,PROLIPROPILENO (TRANSPARENTE TAMPA BRANCA COM ROSCA, PA, NAO ESTERIL.,TAMPA DE OCLUSAO HERMETICA EM POLIPROPILENO COM DUAS VIAS E ALCAS EM PVC PARA FIXACAO COM 40 CM,ROTULAGEM RESPEITANDO A EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRURGICO, ROTULAGEM RESPEITANDO A LEGISLACAO VIGENTE | UNID. | 3.000 | R$ 2,3500 | R$ 7.050,0000 |
430 | 186609-5 | PISSETA 250 ML- DE POLIETILENO, BICO CURVO, MATERIAL CLASSE A, AUTOCLAVAVEL, ACIDOS E ALCOOIS, PARA LAVAGEM E SOLUCAO ALVEJANTE, CAPACIDADE DE 250 ML - GRADUADA, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, ROTULO COM NR DO LOTE, IDENTIFICACAO DO PRODUTO | UNID. | 5 | R$ 6,0500 | R$ 30,2500 |
431 | 42466-8 | GESSO – TIPO III PEDRA, COMPOSTO BASICAMENTE POR SULFATO DE CALCIO E PIGMENTO, NA COR AMARELA OU BEJE,RESIST. COMPRESSAO SECA DE APROX.600 KG/CM OU 3200 PSI APOS 1 HORA, ATOXICO, SOLUVEL EM AGUA, EMBALADO EM PACOTE DE 1KG, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA DE FABRICACAO, VALIDADE MINIMA DE 2 ANOS DA DATA DE ENTREGA | PCT | 100 | R$ 6,8900 | R$ 689,0000 |
432 | 76864-2 | ALGINATO - FINALIDADE MOLDAGEM E IMPRESSAO ODONTOLOGICA, PRESA NORMAL TIPO II, ALTAMENTO ELASTICO, CROMATICO E COM CONSISTENCIA FIRME, SABOR E AROMA ANTINAUSEANTE, COM ANTIMICROBIANO E SEM FLUTUACAO DE PO,COMPOSICAO DIATOMITA + ALGINATO DE POTASSIO + SULFATO DE CALCIO + FOSFSODIO + CARBONATO MAGNESIO + CLOREHEXIDINA,EMBALAGEM PACOTE 410 G | UNID. | 100 | R$ 21,3800 | R$ 2.138,0000 |
433 | 170360-9 | ESPATULA PARA LABORATORIO - PARA PESAGEM, DE LAMINA EM ACO INOX DE 15CM, HASTE DE CABO DE MADEIRA | UNID. | 100 | R$ 8,2400 | R$ 824,0000 |
434 | 46299-3 | PASTA ZINCO ENOLICA - PARA MOLDAGEM, PASTA BASE COM 60G APROXIMADAMENTE, COMPOSTA POR EUGENOL E BREU, PASTA CATALIZADORA COM 60G APROXIMADAMENTE, COMPOSTO POR OXIDO DE ZINCO E OLEO DE MAMONA, EMBALADA EM CAIXA, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA DE FABRICACAO, RECOMENDACOES PARA ARMAZENAMENTO, VALIDADE MINIMA DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA | UNID. | 6 | R$ 25,6800 | R$ 154,0800 |
435 | 18456-0 | ALGODAO EM ROLOS - ROLOS PARA USO ODONTOLOGICO, EMBALADO EM PACOTES COM 100 ROLETES, 32 G - Nº 2- 100% ALGODÃO- ISENTO DE AMIDO E CLORO ROTULO COM MARCA COMERCIAL E PROCEDENCIA DE FABRICACAO | UNID. | 300 | R$ 12,9000 | R$ 3.870,0000 |
436 | 173188-2 | CUBA DE BORRACHA PARA ALGINATO, INDICADA PARA FACILITAR A PREPARAÇÃO DE GESSO E ALGINATO, CONFECCIONADA EM BORRACHA DE DIVERSAS CORES, TAMANHO MÉDIO | UNID. | 5 | R$ 4,0200 | R$ 20,1000 |
437 | 153421-1 | ANESTESICO TOPICO - PASTA, COM SABORES DIVERSOS, EM POTE_C/12G, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, RECOMENDACOES PARA ARMAZENAMENTO, VALIDADE MINIMA DE 2 ANOS A PARTIR DA ENTREGA | UNID. | 25 | R$ 6,5000 | R$ 162,5000 |
438 | 222772-0 | ANESTESICO LOCAL INJETAVEL - A BASE DE MEPIVACAINA COM EPINEFRINA 2% - ISENTO DE METILPARABENO, TUBETES COM 1,8ML, EMBALADOS EM CAIXA COM 50 TUBETES, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA DE FABRICACAO, RECOMENDACOES PARA ARMAZENAMENTO, VALIDADE MINIMA DE 2 ANOS DA DATA DE ENTREGA | CX | 150 | R$ 81,7200 | R$ 12.258,0000 |
439 | 238230-0 | ANESTESICO LOCAL INJETAVEL - A BASE DE ARTICAINA 4% COM VASO-CONSTRITOR, TUBETES COM 1,8ML, EMBALADOS EM CAIXA COM 50 TUBETES, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA DE FABRICACAO, RECOMENDACOES ,PARA ARMAZENAMENTO, VALIDADE MINIMA DE 2 ANOS DA DATA DE FABRICAÇÃO | CX | 200 | R$ 113,9000 | R$ 22.780,0000 |
440 | 261448-0 | ANESTESICO LOCAL INJETAVEL - A BASE DE CLORIDRATO DE LIDOCAINA HCI 2% COM EPINEFRINA 1:100.000,TUBETES COM 1,8ML,EMBALADOS EM CAIXA COM 50 TUBETES,CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA DE FABRICACAO,RECOMENDACOES ,PARA ARMAZENAMENTO,VALIDADE MINIMA DE 2 ANOS DA DATA DE FABRICAÇÃO | CX | 50 | R$ 62,0900 | R$ 3.104,5000 |
441 | 375232-1 | RESINAS COMPOSTAS - FOTOPOLIMERIZAVEL,APRESENTACAO EM SERINGA DE 4 GRAMAS,COR A 2,EMBALAGEM INDIVIDUAL,CONSTANDO EXTERNAMENTE COR , MARCA COMERCIAL ,FABRICANTE E | UNID. | 150 | R$ 49,8400 | R$ 7.476,0000 |
RECOMENDACOES PARA ARMAZENAMENTO,VALIDADE DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA | ||||||
442 | 375230-5 | RESINAS COMPOSTAS - FOTOPOLIMERIZAVEL,APRESENTACAO EM SERINGA DE 4 GRAMAS,COR A1,EMBALAGEM INDIVIDUAL,IDENTIFICACAO CONSTANDO EXTERNAMENTE , COR ,MARCA COMERCIAL , FABRICANTE E RECOMENDACOES PARA ARMAZENAMENTO,VALIDADE DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA | UNID. | 50 | R$ 71,1100 | R$ 3.555,5000 |
443 | 122223-6 | CONDICIONADOR DE ESMALTE - EM GEL, ACONDICIONADO EM SERINGA DE 2,5 ML, COMPOSTO BASICAMENTE POR ACIDO FOSFORICO A 37%, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA DE FABRICACAO, RECOMENDACOES PARA ARMAZENAMENTO, VALIDADE MINIMA DE 2 ANOS DA DATA DE ENTREGA | UNID. | 25 | R$ 5,6900 | R$ 142,2500 |
444 | 157006-4 | LAMINA DE BISTURI - EM ACO INOXIDAVEL, NUMERO 11, ESTERIL, COM PERFEITO ACABAMENTO SEM SINAIS DE OXIDACAO SEM REBARBAS, O PRODUTO DEVERA SER ENTREGUE COM LAUDO QUE COMPROVE SUA ESTABILIDADE | CX | 5 | R$ 33,7100 | R$ 168,5500 |
445 | 21473-6 | LAMINA DE BISTURI - EM ACO INOXIDAVEL CORTANTE, NUMERO 15, ESTERIL, COM PERFEITO ACABAMENTO SEM SINAIS DE OXIDACAO,SEM REBARBAS, O PRODUTO DEVERA SER ENTREGUE COM LAUDO QUE COMPROVE SUA ESTERILIDADE | CX | 5 | R$ 25,7000 | R$ 128,5000 |
446 | 375185-6 | APLICADOR DESCARTAVEL - COMO PINCEL PLASTICO,MICROBRUSH,CAIXA COM 100 UNIDADES,CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL ,FABRICANTE E QUANTIDADE | CX | 40 | R$ 9,8400 | R$ 393,6000 |
447 | 11327-1 | MATRIZ DE ACO - PARA RESTAURACOES DE AMALGAMA, EM ROLO DE 7MM X 50CM, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL E PROCEDENCIA_DE FABRICACAO | UNID. | 400 | R$ 1,3900 | R$ 556,0000 |
448 | 11326-3 | MATRIZ DE ACO - PARA RESTAURACOES DE AMALGAMA, EM ROLO DE 5MM X 50CM, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL E PROCEDENCIA_DE FABRICACAO | UNID. | 200 | R$ 1,3900 | R$ 278,0000 |
449 | 88874-5 | CLOREXIDINA,GLUCONATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 0,12%, FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO, FORMA DE APRESENTACAO FRASCO 250 ML, VIA TOPICO | FR | 80 | R$ 12,6900 | R$ 1.015,2000 |
450 | 375189-9 | AGULHA GENGIVAL DESCARTAVEL - CALIBRE G- 27 LONGA,CONFECCIONADA EM ACO INOX,EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM ESTOJO PLASTICO COM LACRE,CAIXA COM 100 UNIDADES,CONSTANDO EXTERNAMENTE CALIBRE , MARCA COMERCIAL E FABRICANTE, | CX | 100 | R$ 36,2000 | R$ 3.620,0000 |
RECOMENDACOES PARA ARMAZENAMENTO, VALIDADE DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA | ||||||
451 | 78189-4 | AGULHA GENGIVAL DESCARTAVEL - CALIBRE G- 30 CURTA, CONFECCIONADA EM ACO INOXIDAVEL, SILICONIZADA E TRIBISELADA, ESTERILIZADA COM RAIO GAMA-COBALTO, EMBALADA INDIVIDUALMENTE COM LACRE EM PLASTICO RESISTENTE, EM CAIXA COM 100 UNIDADES, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA DE FABRICACAO, RECOMENDACOES PARA ARMAZENAMENTO, VALIDADE MINIMA DE 2 ANOS DA DATA DE ENTREGA | CX | 50 | R$ 36,5600 | R$ 1.828,0000 |
452 | 26768-6 | FIO DE SUTURA NYLON - MONOFILAMENTO PRETO, NAO ABSORVIVEL, 45CM DE COMPRIMENTO, NUMERO 4-0, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR , DE 1,95CM., EMBALAGEM INDIVIDUAL, ART. 31 LEI 8078/90 PORT. CONJ. N.1 DE 23/01/96-M. | CX | 100 | R$ 2,2800 | R$ 228,0000 |
453 | 398622-5 | CLOREXIDINA, CLORIDRATO - CLOREXIDINA, CLORIDRATO - A 2%,SOLUCAO AQUOSA,FORMA DE APRESENTACAO EM FRASCO 1000 ML,ASSEPSIA DE PREPARO CAVITARIOS | FR | 40 | R$ 15,3400 | R$ 613,6000 |
454 | 135842-1 | PONTA PARA SUGADOR - DE PLASTICO, DESCARTAVEL, ATOXICO, SUGADOR PARA SALIVA, EMBALADA EM PACOTES DE 40 UNIDADES, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL E PROCEDENCIA DE FABRICACAO | PCT | 200 | R$ 4,8000 | R$ 960,0000 |
455 | 154832-8 | GORRO DESCARTAVEL PARA CIRURGIA - EM FALSO TECIDO, COM TIRAS RESISTENTES NA PARTE POSTERIOR PARA AMARRACAO, COM FORMATO ANATOMICO COM DIAMETRO MINIMO DE 45 CM E GRAMATURA 30 G, QUE PERMITA BOA VENTILACAO, EMBALAGEM EM PACOTE COM 100 UNIDADES, APRESENTACAO RESPEITANDO A LEGISLACAO VIGENTE | PCT | 20 | R$ 17,1300 | R$ 342,6000 |
456 | 157485-0 | GORRO DESCARTAVEL PARA CIRURGIA - EM FALSO TECIDO (100% POLIPROPILENO), COM ELASTICO, COM FORMATO ANATOMICO COM DIAMETRO MINIMO DE 45 CM E GRAMATURA 30 G, QUE PERMITA BOA VENTILACAO, EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO, EM PACOTE, APRESENTACAO RESPEITANDO A LEGISLACAO VIGENTE | PCT | 20 | R$ 19,3100 | R$ 386,2000 |
457 | 409614-2 | FIO DENTAL - RESINA TERMOPLASTICA E CERA MICROCRISTALINA,EMBALAGEM 100M,AROMA MENTA | UNID. | 70 | R$ 2,7700 | R$ 193,9000 |
458 | 261900-8 | MASCARA CIRURGICA DESCARTAVEL - NAO TECIDO, 100% POLIPROPILENO,PREGAS HORIZONTAIS,COM TRIPLA CAMADA, | UNID. | 100 | R$ 3,9100 | R$ 391,0000 |
COMPOSTA DE 2 CAMADAS EXTERNAS DE NO MINIMO TNT 20G/M2 E 1,HIPOALERGENICAS, HIDROREPELENTE, NAO INFLAMAVEL, CLIPE NASAL E DE FACIL AJUSTE, COM ELASTICO (PARA FIXACAO ATRAS DAS AURICULAS),CAMADA INTERNA DE FILTRO DE RETENCAO BACTERIANA MELTBLOWN EM ATE 20G/M2, EFICACIA DE RETENCAO BACTERIOLOGICA (EFB) MINIMA DE 99,8%,EMBALAGEM PACOTE. ART.31 L8079/90 PORT.CONJ.N.1 DE 23/01/96- M.SAUDE.,ROTULAGEM RESPEITANDO O DECRETO LEI 79094/77 | ||||||
459 | 98863-4 | CARBONO PARA ODONTOLOGIA - REGISTRO DE ARTICULACAO, 12 FOLHAS DUPLAS AZUL E VERMELHA, PAPEL COM 300 MICRAS DE ESPESSURA, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL E PROCEDENCIA DE FABRICACAO | UNID. | 70 | R$ 165,7500 | R$ 11.602,5000 |
460 | 11321-2 | TIRA DE POLIESTER - PARA ACABAMENTO DE RESTAURACOES, EMBALADA EM ENVELOPES COM 50 UNIDADES, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL E PROCEDENCIA_DE FABRICACAO | PCT | 25 | R$ 9,9900 | R$ 249,7500 |
461 | 14147-0 | TIRA DE LIXA - DE POLIESTER, PARA ACABAMENTO E POLIMENTO DE MATERIAIS RESTAURADORES C/CENTRO NEUTRO, EM CAIXA COM 150 UNIDADES, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA DE FABRICACAO | CX | 25 | R$ 7,3000 | R$ 182,5000 |
462 | 182754-5 | HIDROXIDO DE CALCIO - PASTA BASE/PASTA CATALIZADORA E BLOCO DE MISTURA, PASTA BASE COM 13G APROXIMADAMENTE, EM TUBOS, COMPOSTA BASICAMENTE POR ESTER GLICOL SALICILATO, FOSFATO DE CALCIO, TUNGSTATO DE CALCIO, OXIDO DE ZINCO E CORANTES MINERAIS, 01 TUBETE COM 11 G, COMPOSTO BASICAMENTE POR ETIL TOLUENO SULFONAMIDA, HIDROXIDO DE CALCIO, OXIDO DE ZINCO, DIOXIDO DE TITANIO, ESTEARATO DE ZINC, O E CORANTES MINERAIS, EMBALADO EM CAIXA, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL E PROCEDENCIA DE FABRICACAO, RECOMENDACOES EMBALAGEM COM RECOMENDACOES PARA PARA ARMAZENAMENTO, VALIDADE MINIMA DE 2 ANOS DA DATA DE ENTREGA | CX | 25 | R$ 13,9600 | R$ 349,0000 |
463 | 397647-5 | CIMENTO TEMPORÁRIO PARA PREENCHIMENTO D CAVIDADES DENTÁRIAS DE OXIDO DE ZINCO - A BASE DE OXIDO DE ZINCO E SULFATO DE ZINCO SEM EUGENOL, PARA PREENCHIMENTO TEMPORARIO, APRESENTACAO EM PO,FRASCO 20 G,BASE DE ZINCO,PRESA LENTA,ROTULO CONTENDO VALIDADE, QUANTIDADE, MARCA COMERCIAL E FABRICANTE,VALIDADE DE 18 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA | UNID. | 20 | R$ 8,9400 | R$ 178,8000 |
464 | 290914-6 | HIDROXIDO DE CALCIO - P.A,PURO, EM FRASCO COM 10G,EMBALADO INDIVIDUALMENTE,CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL E PROCEDENCIA DE FABRICACAO,RECOMENDACOES EMBALAGEM COM RECOMENDACOES PARA PARA ARMAZENAMENTO,VALIDADE MINIMA DE 2 ANOS DA DATA DE ENTREGA | UNID. | 15 | R$ 4,2300 | R$ 63,4500 |
465 | 77615-7 | VERNIZ FLUORETADO - PARA USO ODONTOLOGICO, COMPOSTO BASICAMENTE POR 50 MG DE FLUOR DE SODIO EM SOL. ALC. DE RES. NAT., ACONDICIONADO EM BISNAGA CONTENDO 10 ML, PARA REMINERALIZACAO DE ESMALTE, PROFILAXIA DAS CARIES, RECOMENDACOES PARA ARMAZENAMENTO, VALIDADE MINIMA DE 2 ANOS DA DATA DE ENTREGA, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL E PROCEDENCIA DE FABRICACAO | UNID. | 20 | R$ 23,3500 | R$ 467,0000 |
466 | 399384-1 | CUNHA INTERDENTAL - ANATOMICA COLORIDAS DE MADEIRA ESPECIAL E CORANTE REATIVO ATOXICOS EM TAMANHO SORTIDOS,PACOTE CONTENDO NO MINIMO 100 UNIDADES,COM 18 MESES DA DATA DA ENTREGA | PCT | 70 | R$ 25,4900 | R$ 1.784,3000 |
467 | 14071-6 | CAPA DESCARTAVEL PARA SERINGA TRIPLICE - CONFECCIONADA EM PLASTICO FLEXIVEL ATOXICO E ESTERIL, PARA SERINGA TRIPLICE KAVO, ADAPTACAO PERFEITA, EMBALADA EM CAIXA COM 100 UNIDADES, CORES DIVERSAS, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA DE FABRICACAO, RECOMENDACOES PARA ARMAZENAMENTO SE HOUVER, VALIDADE MINIMA DE 1 ANO A PARTIR DA ENTREGA | CX | 60 | R$ 19,6600 | R$ 1.179,6000 |
468 | 193040-0 | GLUTARALDEIDO 2% - PARA 14 DIAS, EMBALADO EM TUBOS PLASTICOS RIGIDOS COM CAPACIDADE PARA 5 LITROS | GL | 15 | R$ 64,7800 | R$ 971,7000 |
469 | 294726-9 | SOLUCAO ANTI-SEPTICA - BACTERICIDA, ANTI- SEPTICA,COMPOSTO POR FLUORETO DE SODIO, SABOR TUTTI-FRUTI,À 0,05%,PARA ANTI-SEPSIA DE LESOES INFECTADAS,FRASCO COM SOLUCAO AQUOSA 500 ML. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE – FLUOR EM LIQUÍDO PARA BUCHECHO | FR | 200 | R$ 14,3000 | R$ 2.860,0000 |
470 | 397651-3 | MASSA DE SILICONE - SILICONE DE CONDENSACAO,PARA MOLDAGENS DE RESTAURACOES PROTETICAS,KIT COMPLETO CONTENDO PASTA DENSA E FLUIDO CATALISADOR,PASTA DENSA COM 120,00G E FLUIDO CATALISADOR COM 50,00G, VALIDADE DE 18 MESES DA DATA DE ENTREGA | UNID. | 10 | R$ 130,8200 | R$ 1.308,2000 |
471 | 312523-8 | ELASTOMERO - TIPO SILICONE DE CONDENSACAO PARA MOLDAGEM DE PRECISAO,PASTA BASE COMPOSTA DE POLISILOXANOS,APRESENTACAO POTE,IDENTIFICACAO CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL E PROCEDENCIA DE FABRICACAO,VALIDADE DE NO | UNID. | 10 | R$ 209,9900 | R$ 2.099,9000 |
MINIMO 02 ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA | ||||||
472 | 193030-3 | FORMOL PASTILHA - FORMOL PASTILHA ACONDICIONADO EM EMBALAGEM LACRADA EM POTE COM 100,UNIDADES. | PT | 30 | R$ 10,3900 | R$ 311,7000 |
473 | 374887-1 | BROCA PARA USO ODONTOLOGICO - PARA ALTA OTACAO, DIAMANTADA, ESFERICA, NUMERO 1014,ESTERELIZAVEL EM MEIO FISICO- QUIMICO,EMBALADO DIVIDUALMENTE, CONTENDO EXTERNAMENTE COM NUMERO, MARCA COMERCIAL E FABRICANTE | UNID. | 20 | R$ 0,2500 | R$ 5,0000 |
474 | 374893-6 | BROCA PARA USO ODONTOLOGICO - PARA ALTA ROTACAO, DIAMANTADA, ESFERICA, NUMERO 1013,ESTERELIZAVEL EM MEIO FISICO-QUIMICO, EMBALADO INDIVIDUAL, CONTENDO EXTERNAMENTE NUMERO, MARCA COMERCIAL E FABRICANTE | UNID. | 20 | R$ 5,3600 | R$ 107,2000 |
475 | 374885-5 | BROCA PARA USO ODONTOLOGICO - PARA ALTA ROTACAO, DIAMANTADA, ESFERICA, NUMERO 1012, ESTERELIZAVEL EM MEIO FISICO- QUIMICO,EMBALADO INDIVIDUALMENTE, CONTENDO EXTERNAMENTE COM NUMERO, MARCA COMERCIAL E FABRICANTE | UNID. | 20 | R$ 2,1500 | R$ 43,0000 |
476 | 17659-1 | BROCA PARA USO ODONTOLOGICO - PARA ALTA ROTACAO, DIAMANTADA, CILINDRICA PLANA, NUMERO 1091, CONFORME AS NORMAS ISO EXISTENTES PARA OS INSTRUMENTOS ROTATIVOS ODONTOLOGICOS, PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICO-QUIMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, NUMERACAO, PROCEDENCIA DE FABRICACAO | UNID | 20 | R$ 1,8600 | R$ 37,2000 |
477 | 399438-4 | BROCA - DE ALTA ROTACAO ARKANSAS, FORMA PONTA DE CHAMA, PARA ACABAMENTO DE RESINA 3118 F AMARELA | UNID. | 15 | R$ 2,8400 | R$ 42,6000 |
478 | 399438-4 | BROCA - DE ALTA ROTACAO ARKANSAS, FORMA PONTA DE CHAMA ESFÉRICA, PARA ACABAMENTO DE RESINA, 3168 F AMARELA | UNID. | 25 | R$ 1,7600 | R$ 44,0000 |
479 | 399438-4 | BROCA - DE ALTA ROTACAO ARKANSAS, FORMA PONTA DE CHAMA, PARA ACABAMENTO DE RESINA, 3195 F AMARELA | UNID. | 15 | R$ 6,5000 | R$ 97,5000 |
480 | 374892-8 | BROCA PARA USO ODONTOLOGICO - PARA XXXX XXXXXXX,XXXXXXXXXX,XXXXXX XXXXXXXXX,XXXXXX 0000,XXXXXXXXXXXXX EM MEIO FISICO-QUIMICO,EMBALADO INDIVIDUALMENTE,EMBALAGEM EXTERNA COM NUMERO, MARCA COMERCIAL E FABRICANTE | UNID. | 20 | R$ 8,1700 | R$ 163,4000 |
481 | 403435 | BROCA BAIXA ROTAÇÃO, CONTRA ÂNGULO, AÇO INOXIDÁVEL, ESFÉRICA, CORTE REGULAR, HASTE REGULAR, REF. 1 | UNID. | 15 | R$ 9,7700 | R$ 146,5500 |
482 | 403859 | BROCA BAIXA ROTAÇÃO, CONTRA ÂNGULO, AÇO COMUM, ESFÉRICA, CORTE MÉDIO, HASTE REGULAR, REF. 2 | UNID. | 15 | R$ 6,8400 | R$ 102,6000 |
483 | 403437 | BROCA BAIXA ROTAÇÃO, CONTRA ÂNGULO, AÇO INOXIDÁVEL, ESFÉRICA, CORTE REGULAR, HASTE REGULAR, REF. 3 | UNID. | 15 | R$ 59,8200 | R$ 897,3000 |
484 | 403863 | BROCA BAIXA ROTAÇÃO, CONTRA ÂNGULO, AÇO COMUM, ESFÉRICA, CORTE MÉDIO, HASTE REGULAR, REF. 5 | UNID. | 15 | R$ 59,7900 | R$ 896,8500 |
485 | 344243-8 | BROCA PARA USO ODONTOLOGICO - DO TIPO ALTA ROTACAO,ACO CARBIDE,TRONCO- CONICA,APLICACAO CIRURGICA,TAMANHO Nº 702L,HASTE LONGA,CONFORME AS NORMAS ISO EXISTENTES PARA OS INSTRUMENTOS ROTATIVOS ODONTOLOGICOS,EMBALAGEM EM BLISTER INDIVIDUAL E ESTERIL,CONSTANDO DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, PROCEDENCIA E TIPO DE ESTERILIZACAO POSSUIR REGISTRO NO M.S | UNID. | 30 | R$ 6,6800 | R$ 200,4000 |
486 | 403610 | BROCA BAIXA ROTAÇÃO, CONTRA ÂNGULO, AÇO INOXIDÁVEL, GATES, REF. 2, 32 MM | UNID. | 40 | R$ 39,9400 | R$ 1.597,6000 |
487 | 374711-5 | BROCA PARA USO ODONTOLOGICO - PARA ENDODONTIA TIPO GATES GLIDDEN,EM ACO INOX,FORMA CILINDRICA,NUMERO 3 HASTE CURTA COM 32MM DE COMPRIMENTO,ESTERELIZAVEL EM MEIO FISICO QUIMICO,EMBALADO INDIVIDUALMENTE,ENBALAGEM EXTERNA COM NUMERO , COMPRIMENTO ,MARCA COMERCIAL E FABRICANTE | UNID. | 40 | R$ 7,5100 | R$ 300,4000 |
488 | 403605 | BROCA BAIXA ROTAÇÃO, CONTRA ÂNGULO, AÇO INOXIDÁVEL, GATES, REF. 4, 28 MM | UNID. | 40 | R$ 69,2200 | R$ 2.768,8000 |
489 | 421591-5 | BROCA PARA USO ODONTOLOGICO - PARA CONTRA-ANGULO/BAIXA-ROTACAO, USO EM ENDODONTIA,EM ACO INOXIDAVEL,CONDENSADOR DE GUTTA PERCHA,TIPO MCSPADDEN,NUMERO 50,25 MM,CONFORME AS NORMAS ISO EXISTENTES,PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICO-QUIMICOS,EMBALADA COM 4 UNIDADES,CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, NUMERACAO,PROCEDENCIA DE FABRICACAO - Nº 40 | UNID. | 40 | R$ 138,1000 | R$ 5.524,0000 |
490 | 421591-5 | BROCA PARA USO ODONTOLOGICO - PARA CONTRA-ANGULO/BAIXA-ROTACAO, USO EM ENDODONTIA,EM ACO INOXIDAVEL,CONDENSADOR DE GUTTA PERCHA,TIPO MCSPADDEN,NUMERO 50,25 MM,CONFORME AS NORMAS ISO EXISTENTES,PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICO-QUIMICOS,EMBALADA COM 4 UNIDADES,CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, NUMERACAO,PROCEDENCIA DE FABRICACAO – Nº 50 | CX | 20 | R$ 135,2100 | R$ 2.704,2000 |
491 | 421593-1 | BROCA PARA USO ODONTOLOGICO - PARA CONTRA-ANGULO/BAIXA ROTACAO, USO EM ENDODONTIA,EM ACO INOXIDAVEL,CONDENSADOR DE GUTTA PERCHA,TIPO MCSPADDEN,NUMERO 60,25 MM,CONFORME AS NORMAS ISO EXISTENTES,PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICO-QUIMICOS,EMBALADA COM 4 UNIDADES,CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA | CX | 20 | R$ 127,1200 | R$ 2.542,4000 |
COMERCIAL, NUMERACAO,PROCEDENCIA DE FABRICACAO | ||||||
492 | 421594-0 | BROCA PARA USO ODONTOLOGICO - PARA CONTRA-ANGULO/BAIXA ROTACAO, USO EM ENDODONTIA,EM ACO INOXIDAVEL,CONDENSADOR DE GUTTA PERCHA,TIPO MCSPADDEN,NUMERO 70,25 MM,CONFORME AS NORMAS ISO EXISTENTES,PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICO-QUIMICOS,EMBALADA COM 4 UNIDADES,CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, NUMERACAO,PROCEDENCIA DE FABRICACAO – Nº 80 | CX | 20 | R$ 140,0000 | R$ 2.800,0000 |
493 | 272580-0 | PONTAS PARA USO ODONTOLOGICO - PARA ACABAMENTO FINAL DE RESTAURAÇÕES EM RESINAS COMPOSTAS,EM COMPOMERO RESTAURADORES E NAS BORDAS DE RESTAURACAO INDIRETA FIXADA COM CIMENTO RESINOSOS,EM TORNO DE BAIXA ROTAÇÃO,EM RESINA E OXIDO DE ALUMINIO,EM CAIXA COM SETE PONTAS NOS FORMATOS DE TAÇA, DISCO, CHAMA DE VELA E SORTIDAS,APRESENTAÇÃO CONSTANDO EXTERNAMENTE COM MARCA COMERCIAL E PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO | UNID. | 30 | R$ 71,3100 | R$ 2.139,3000 |
494 | 187032-7 | SISTEMA ADESIVO - (AGENTE DE UNIAO MULTIUSO) 2.1, SISTEMA ADESIVO FOTOPOLIMERIZAVEL, MONOCOMPONENTE P/ ESMALTE E DENTI, 02 TUBOS COM 4 ML DE ADESIVO E 50 PONTAS APLICADORAS, COMPOSTO BASICAMENTE POR ESTER FOSFORICO DE BIS-GMA EM SOLVENTE VOLATIL,, CONDICIONADOR EM SERINGA COM APROX 2,5 ML E SOLUCAO, COMPOSTO BASICAMENTE POR ACIDO FOSFORICO A 37%, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM CAIXA, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, XXXXXX.XX FABRICACAO,RECOMENDACOES P/ARMAZENAMENTO, VALIDADE MINIMA DE 2 ANOS DA DATA DE ENTREGA | UNID. | 50 | R$ 13,0000 | R$ 650,0000 |
495 | 152106-3 | IONOMERO DE VIDRO - PARA CIMENTACAO E RESTAURACAO, AUTOPOLIMERIZAVEL, KIT DE PO, LIQUIDO, MEDIDOR E ESPATULACAO, PO EM FRASCO COM APROXIMADAMENTE FRASCO COM 10 G, COMPOSTO POR IONS FLUOR, CALCIO E ALUMINIO DE VIDRO, LIQUIDO EM FRASCO COM APROXIMADAMENTE LIQUIDO EM FRASCO COM 13 ML, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM CAIXA | UNID. | 30 | R$ 46,4200 | R$ 1.392,6000 |
496 | 137928-3 | CIMENTO RESINOSO - PARA CIMENTACAO ADESIVA DE RESTAURACOES INDIRETAS, DUAL, COMPOSTO BASICAMENTE POR DIOXIDO DE TITANIO, SILICA SILANIZADA, RESINA BISGMA, BHT, TEGMA E PEROXIDO DE BENZOILA, PASTA CATALIZADORA DE CIMENTO RESINOSO, REPOSICAO, FRASCO COM 10 GR, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA DE FABRICACAO, RECOMENDACOES PARA ARMAZENAMENTO, | KIT | 25 | R$ 281,9800 | R$ 7.049,5000 |
VALIDADE MINIMA DE 02 ANOS DA DATA DE ENTREGA | ||||||
497 | 383672-0 | PASTA PROFILATICA –CONTENDO ABRASIVOS SUAVES E AROMA ARTIFICIAL, COM FLUOR,EM BISNAGAS DE 90G EMBALADAS INDIVIDUALMENTE,ACONDICIONADAS EM CAIXAS OU PACOTES CONFORME O FABRICANTE,CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA DE FABRICACAO,RECOMENDACOES PARA ARMAZENAMENTO,VALIDADE MINIMA DE 02 ANOS DA DATA DE ENTREGA | BISNA GA | 20 | R$ 6,6800 | R$ 133,6000 |
498 | 430865-4 | SERINGA DESCARTAVEL - EM PLASTICO,ATOXICO,APIROGENICO INTEGRO, TRANSPARENTE,APRESENTANDO RIGIDEZ E RESISTENCIA MECANICA,CORPO COM GRADUACAO MILIMETRADA,EMBOLO BORRACHA NA PONTA,BICO LATERAL SLIP,RAIO GAMA OU OXIDO DE ETILENO,SILICONIZADA,COM CAPACIDADE DE 60 ML,SEM AGULHA,CONF. NBR -09752, ART. 31 L.8078/90 E PORT.N. 1/96-M.S | UNID. | 400 | R$ 2,5200 | R$ 1.008,0000 |
499 | 5037-7 | APLICADOR DE HIDROXIDO DE CALCIO - CABO CONTENDO INSCRICAO DO NUMERO E MARCA, EXTREMIDADE DE SUPERFICIE IRREGULAR, PONTA ATIVA COM ANGULOS PRECISOS, CONFECCIONADO EM ACO INOX COM ACABAMENTO E POLIMENTO PERFEITOS, PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICO- QUIMICOS, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA DE FABRICACAO | UNID. | 5 | R$ 7,8800 | R$ 39,4000 |
500 | 5011-3 | BRUNIDOR - NUMERO 33, CABO CONTENDO INSCRICAO DO NUMERO E MARCA, EXTREMIDADE DE SUPERFICIE IRREGULAR, PONTA ATIVA COM ANGULOS PRECISOS, CONFECCIONADO EM ACO INOX COM ACABAMENTO E POLIMENTO PERFEITO, PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICO- QUIMICOS, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA DE FABRICACAO | UNID. | 5 | R$ 20,2800 | R$ 101,4000 |
501 | 5008-3 | BRUNIDOR - NUMERO 29, CABO CONTENDO INSCRICAO DO NUMERO E MARCA, EXTREMIDADE DE SUPERFICIE IRREGULAR, PONTA ATIVA COM ANGULOS PRECISOS, CONFECCIONADO EM ACO INOX COM ACABAMENTO E POLIMENTO PERFEITO, PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICO- QUIMICOS, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA DE FABRICACAO | UNID. | 5 | R$ 6,0000 | R$ 30,0000 |
502 | 5054-7 | CURETA - DE LUCA NUMERO 86, CABO CONTENDO INSCRICAO DO NUMERO E MARCA, EXTREMIDADE DE SUPERFICIE IRREGULAR, COM RUGOSIDADES OU SIMILAR, CONFECCIONADA EM EM ACO INOX ACABAMENTO E POLIMENTO PERFEITO, PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICO-QUIMICOS, EMBALADA | UNID. | 5 | R$ 12,8500 | R$ 64,2500 |
INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCAIL, PROCEDENCIA DE FABRICACAO | ||||||
503 | 28801-2 | ESCAVADOR - NUMERO 19, CABO CONTENDO INSCRICAO DO NUMERO E MARCA, EXTREMIDADE DE SUPERFICIE IRREGULAR, PONTA ATIVA COM ANGULOS E CORTE PRECISOS, CONFECCIONADO EM ACO INOX ACAB. E POL. PERFEITO, PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICO-QUIMICOS, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA DE FABRICACAO | UNID. | 5 | R$ 8,4400 | R$ 42,2000 |
504 | 4792-9 | ESCAVADOR - NUMERO 17, CABO CONTENDO INSCRICAO DO NUMERO E MARCA, EXTREMIDADE DE SUPERFICIE IRREGULAR, PONTA ATIVA COM ANGULOS E CORTE PRECISOS, CONFECCIONADO EM ACO INOX ACAB. E POL. PERFEITO, PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICO-QUIMICOS, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA DE FABRICACAO | UNID. | 5 | R$ 20,3200 | R$ 101,6000 |
505 | 5005-9 | ESPATULA - DUPLA NUMERO 70, CABO CONTENDO INSCRICAO DO NUMERO E MARCA, EXTREMIDADE DE SUPERFICIE IRREGULAR, CONFECCIONADA EM ACO INOX COM ACABAMENTO E POLIMENTO PERFEITO, PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICO- QUIMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA DE FABRICACAO | UNID. | 5 | R$ 10,7800 | R$ 53,9000 |
506 | 4995-6 | ESPATULA - SIMPLES NUMERO 24F FLEXIVEL, CABO CONTENDO INSCRICAO DO NUMERO E MARCA, EXTREMIDADE DE SUPERFICIE IRREGULAR, CONFECCIONADA EM ACO INOX COM ACABAMENTO E POLIMENTO PERFEITO, PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICO- QUIMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA DE FABRICACAO | UNID. | 5 | R$ 12,3200 | R$ 61,6000 |
507 | 164424-6 | ESPATULA - DE ACO INOXIDAVEL, TIPO ANTIADERENTE, PARA MANIPULACAO DE RESINA, EM EMBALAGEM COM UMA UNIDADE, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL E PROCEDENCIA DE FABRICACAO – Nº ½ CABO OCO | UNID. | 5 | R$ 65,3400 | R$ 326,7000 |
508 | 427838 | ESPÁTULA ODONTOLÓGICA, AÇO INOXIDÁVEL COM PONTAS EN TITÂNIO, Nº 02, P/ APLICAÇÃO E ESCULTURA DE RESINA COMPOSTA, DUPLO, CABO C/ SILICONE, AUTOCLAVÁVEL | UNID. | 5 | R$ 41,0800 | R$ 205,4000 |
509 | 5039-3 | CABO PARA ESPELHO - NUMERO 25, CABO CONTENDO INSCRICAO DO NUMERO E MARCA, EXTREMIDADE DE SUPERFICIE IRREGULAR, CONFECCIONADO EM ACO INOXIDAVEL, ACABAMENTO E POLIMENTO PERFEITOS, PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICO- QUIMICOS, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, | UNID. | 5 | R$ 8,6500 | R$ 43,2500 |
CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA DE FABRICACAO | ||||||
510 | 14064-3 | ESPELHO BUCAL - PLANO NUM.05, S/CABO,IMAGEM FRONTAL DE PRECISAO, CONFECCIONADO EM ACO INOXIDAVEL, SUPERFICIE ESPELHADA, PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICO-QUIMICOS, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA DE FABRICACAO | UNID. | 20 | R$ 15,2200 | R$ 304,4000 |
511 | 375343-3 | EXPLORADOR - DUPLO NUMERO 5,EM ACO INOX,ESTERILIZAVEL EM MEIOS FISICO- QUIMICOS,EMBALADO INDIVIDUALMENTE,CABO COM NUMERO E MARCA COMERCIAL | UNID. | 15 | R$ 49,5000 | R$ 742,5000 |
512 | 4991-3 | SONDA PERIODONTAL - EXPLORADORA 47, CABO CONTENDO INSCRICAO DA MARCA E NUMERACAO, EXTREMIDADE DE SUPERFICIE IRREGULAR DENTEADA, COM RANHURAS OU RUGOSIDADES, ENCAIXES PERFEITOS E ALINHADOS, CONFECCIONADA EM ACO INOX COM ACABAMENTO E POLIMENTO PERFEITO, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL E PROCEDENCIA DE FABRICACAO | UNID. | 10 | R$ 7,6400 | R$ 76,4000 |
513 | 5014-8 | EXPLORADOR - DUPLO NUMERO 6, CABO CONTENDO INSCRICAO DO NUMERO E MARCA, EXTREMIDADE DE SUPERFICIE IRREGULAR, PONTA ATIVA COM ANGULOS PRECISOS, CONFECCIONADO EM ACO INOX COM ACABAMENTO E POLIMENTO PERFETO, PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICO-QUIMICOS, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE, MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA DE FABRICACAO | UNID. | 5 | R$ 7,3000 | R$ 36,5000 |
514 | 14048-1 | FORCEPS - NUMERO 151, CABO ANATOMICO CONTENDO INSCRICAO DO NUMERO E MARCA, EXTREMIDADE DE SUPERFICIE IRREGULAR, CONFECCIONADO EM ACO INOX ACABAMENTO E POLIMENTO PERFEITO, PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICO-QUIMICOS, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA DE FABRICACAO | UNID. | 5 | R$ 53,6400 | R$ 268,2000 |
515 | 174160-8 | FORCEPS - N- 101, CABO ANATOMICO CONTENDO INSCRICAO DO NUMERO E MARCA, CONFECCIONADO EM ACO INOXIDAVEL ACABAMENTO E POLIMENTO PERFEITO, PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICO- QUIMICOS, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA DE FABRICACAO. | UNID. | 5 | R$ 54,0000 | R$ 270,0000 |
516 | 174135-7 | FORCEPS - N- 150, CABO ANATOMICO CONTENDO INSCRICAO DO NUMERO E MARCA, CONFECCIONADO EM ACO INOXIDAVEL ACABAMENTO E POLIMENTO PERFEITO, PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICO- QUIMICOS, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, | UNID. | 5 | R$ 50,3500 | R$ 251,7500 |
CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA DE FABRICACAO | ||||||
517 | 174159-4 | FORCEPS - N- 16, CABO ANATOMICO CONTENDO INSCRICAO DO NUMERO E MARCA, CONFECCIONADO EM ACO INOXIDAVEL ACABAMENTO E POLIMENTO PERFEITO, PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICO- QUIMICOS, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA DE FABRICACAO. | UNID. | 5 | R$ 74,0000 | R$ 370,0000 |
518 | 14046-5 | FORCEPS - NUMERO 18 L, CABO ANATOMICO CONTENDO INSCRICAO DO NUMERO E MARCA, EXTREMIDADE DE SUPERFICIE IRREGULAR, CONFECCIONADO EM ACO INOX ACABAMENTO E POLIMENTO PERFEITO, PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICO-QUIMICOS, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA DE FABRICACAO | UNID. | 5 | R$ 76,1800 | R$ 380,9000 |
519 | 14049-0 | FORCEPS - NÚMERO 18 R, CABO ANATOMICO CONTENDO INSCRICAO DO NUMERO E MARCA, EXTREMIDADE DE SUPERFICIE IRREGULAR, CONFECCIONADO EM ACO INOX ACABAMENTO E POLIMENTO PERFEITO, PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICO-QUIMICOS, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA DE FABRICACAO | UNID. | 5 | R$ 76,1800 | R$ 380,9000 |
520 | 5349-0 | FORCEPS - NUMERO 65, CABO ANATOMICO CONTENDO INSCRICAO DO NUMERO E MARCA, EXTREMIDADE DE SUPERFICIE IRREGULAR, CONFECCIONADO EM ACO INOXIDAVEL ACABAMENTO E POLIMENTO PERFEITO, PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICO- QUIMICOS, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA DE FABRICACAO | UNID. | 5 | R$ 50,0000 | R$ 250,0000 |
521 | 375370-0 | FORCEPS - ADULTO NUMERO 69,CABO ANATOMICO,EM ACO INOX,ESTERILIZAVEL EM MEIOS FISICO-QUIMICOS,EMBALADO INDIVIDUALMENTE,CABO COM NUMERO E MARCA COMERCIAL | UNID. | 5 | R$ 50,0000 | R$ 250,0000 |
522 | 375372-7 | PINCA - CLINICA NUMERO 317,EM ACO INOXIDAVEL,ESTERILIZAVEL EM MEIOS FISICO- QUIMICOS,EMBALAGEM INDIVIDUAL,CABO COM NUMERO E MARCA COMERCIAL | UNID. | 15 | R$ 10,8700 | R$ 163,0500 |
523 | 271538-4 | PINCA DE DISSECCAO - EM ACO INOX, PARA DISSECCAO,COM DENTE RATO 12 CM | UNID. | 5 | R$ 31,8800 | R$ 159,4000 |
524 | 164581-1 | TESOURA IRIS - EM ACO INOXIDAVEL, RETA, COM 11 CM, CURVA | UNID. | 20 | R$ 8,6800 | R$ 173,6000 |
525 | 171406-6 | CABO DE BISTURI - EM ACO INOX, COM XXXXXXXX XX XXXXXXX 00. | XXXX. | 0 | R$ 5,7500 | R$ 28,7500 |
526 | 242048-1 | PORTA AGULHA - EM ACO INOX, DE MAYO HEGAR, 17 CM | UNID. | 5 | R$ 60,0000 | R$ 300,0000 |
527 | 242050-3 | PORTA AGULHA - EM ACO INOX, DE MAYO HEGAR, 20 CM | UNID. | 5 | R$ 117,2000 | R$ 586,0000 |
528 | 242063-5 | SINDESMOTOMO - DUPLO, CABO , EXTREMIDADE DE SUPERFICIE , PONTA ATIVA | UNID. | 15 | R$ 20,7400 | R$ 311,1000 |
COM , CONFECCIONADO EM ACO INOX, ACABAMENTO E POLIMENTO PERFEITO, PASSIVEL DE ESTERILIZACAO , EMBALADO , CONSTANDO EXTERNAMENTE- Nº 1 | ||||||
529 | 174111-0 | SERINGA CARPULE - EM ACO INOX, COM DISPOSITIVO PARA REFLUXO. | UNID. | 20 | R$ 33,5400 | R$ 670,8000 |
530 | 5023-7 | CONDENSADOR DE AMALGAMA - TIPO WARD NUMERO 01, CABO CONTENDO INSCRICAO DO NUMERO E MARCA, EXTREMIDADE DE SUPERFICIE IRREGULAR, PONTA ATIVA COM ANGULOS PRECISOS, CONFECCIONADO EM ACO INOX COM ACABAMENTO E POLIMENTO PERFEITOS, PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICO-QUIMICOS, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA DE FABRICACAO | UNID. | 5 | R$ 10,0600 | R$ 50,3000 |
531 | 222804-1 | CIMENTO ENDODONTICO - CONJUNTO DE CIMENTO RESTAURADOR, FRASCO COM 1 GRAMA DE PÓ, COMPOSICAO BASICA : SIO2, K2O, AL2O3, NA2O, XX0X0, XX0, CAO, BI2O3, MGO E RESÍDUOS INSOLÚVEIS ( SÍLICA CRISTALINA, ÓXIDO DE CÁLCIO E SULFATOS DE POTÁSSIO E SÓDIO)., FRASCO COM 3 ML DE LIQUIDO, COMPOSICAO BASICA: ÁGUA DESTILADA, EMBALADO INDIVIDUALMENTE CAIXA, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL E PROCEDENCIA DE FABRICACAO, RECOMENDACOES RECOMENDAÇÕES PARA ARMAZENAMENTO, VALIDADE MINIMA DE 02 ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | UNID. | 20 | R$ 83,0600 | R$ 1.661,2000 |
532 | 20445-5 | FORMOCRESOL - EM SOLUCAO, FORMULA BUCKLEY, EM FRASCO COM 10ML, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE PROCEDENCIA DE FABRICACAO, RECOMENDACOES PARA ARMAZENAMENTO, VALIDADE MINIMA DE 2 ANOS DA DATA DE ENTREGA | FR | 5 | R$ 4,2700 | R$ 21,3500 |
533 | 259737-3 | GLUCONATO DE CLOREXIDINA 2% - EM VEICULO GEL PARA ASSEPSIA DA MUCOSA,EMBALGEM EM FRASCO DE 100ML | UNID. | 5 | R$ 10,0000 | R$ 50,0000 |
534 | 397657-2 | HIDROXIDO DE CALCIO - PASTA DE HIDROXIDO DE CALCIO COM VEICULO A BASE DE GRICELINA PARA PRONTO USO,COM RECOMENDACOES PARA ARMAZENAMENTO,VALIDADE DE 18 MESES DA DATA DE ENTREGA | UNID. | 5 | R$ 46,2100 | R$ 231,0500 |
535 | 414794-4 | CIMENTO ENDODONTICO - CIMENTO OBTURADOR DE POLIMERO DE AMINA EPOXICA,KIT COM TUBO DE PASTA A COM 4 ML + TUBO DE PASTA B COM 4 ML | UNID. | 5 | R$ 270,0500 | R$ 1.350,2500 |
536 | 168675-5 | CIMENTO ENDODONTICO - CONJUNTO DE CIMENTO OBTURADOR A BASE DE OXIDO DE ZINCO E EUGENOL, 1 FRASCO DE PO COM 12 G, 1 FRACO LIQUIDO COM 10 ML, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EMBALADO INDIVIDUALMENT EM CAIXA, CONSTANDO EXTERNAMENTE INDICAR MARCA COMERCIAL E PROCEDENCIA DE FABRICACAO, VALIDADE | KIT | 5 | R$ 44,4100 | R$ 222,0500 |
MINIMA DE 02 ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA | ||||||
537 | 49196-9 | EUGENOL - LIQUIDO, FRASCO COM APROXIMADAMENTE 20ML, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL E PROCEDENCIA DE FABRICACAO, RECOMENDACOES PARA ARMAZENAMENTO, VALIDADE MINIMA 2 ANOS DA DATA DE ENTREGA | UNID. | 5 | R$ 28,0200 | R$ 140,1000 |
538 | 158694-7 | EUCALIPTOL - LIQUIDO, EM FRASCO COM 10 ML, PARA REMOCAO DE OBTURACAO ENDODONTICA, CONTENDO EXTERNAMENTE ROTULO CONTENDO MARCA COMERCIAL E PROCEDENCIA DE FABRICACAO, VALIDADE MINIMA DE 02 (DOIS) ANOS A PARTIR DA DATADE ENTREGA | UNID. | 5 | R$ 7,1700 | R$ 35,8500 |
539 | 288619-7 | OCULOS DE PROTECAO - OCULOS DE SEGURANCA COM VISOR E PROTETORES LATERAIS CONFECCIONADOS EM POLICARBONATO INCOLOR ANTI-RISCO, ASTES AJUSTAVEIS AO TAMANHO ATRAVES DE QUATRO ESTAGIOS, TAMANHO PADRAO- ANTI EMBAÇANTE | UNID. | 10 | R$ 9,3700 | R$ 93,7000 |
540 | 14148-8 | TIRA DE LIXA - DE ACO, PARA ACABAMENTO E POLIMENTO DE RESTAURACOES DE AMALGAMA, EM PACOTES COM 12 UNIDADES, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA DE FABRICACAO | PCT | 15 | R$ 6,2500 | R$ 93,7500 |
541 | 241470-8 | DESCOLADOR - DESCOLADOR FREE DUPLO | UNID. | 5 | R$ 36,8800 | R$ 184,4000 |
542 | 5067-9 | ALAVANCA - SELDIN NUMERO 301, CABO CONTENDO INSCRICAO DO NUMERO E MARCA, EXTREMIDADE DE SUPERFICIE IRREGULAR, CONFECCIONADA EM ACO INOXIDAVEL ACABAMENTO E POLIMENTO PERFEITO, PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICO- QUIMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA DE FABRICACAO | UNID. | 5 | R$ 23,7100 | R$ 118,5500 |
543 | 5064-4 | ALAVANCA - SELDIN NUMERO 1 R, CABO CONTENDO INSCRICAO DO NUMERO E MARCA, EXTREMIDADE DE SUPERFICIE IRREGULAR, CONFECCIONADA EM ACO INOXIDAVEL ACABAMENTO E POLIMENTO PERFEITO, PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICO- QUIMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA DE FABRICACAO | UNID. | 5 | R$ 20,2600 | R$ 101,3000 |
544 | 5063-6 | ALAVANCA - SELDIN NUMERO 1 L, CABO CONTENDO INSCRICAO DO NUMERO E MARCA, EXTREMIDADE DE SUPERFICIE IRREGULAR, CONFECCIONADA EM ACO INOXIDAVEL ACABAMENTO E POLIMENTO PERFEITO, PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICO- QUIMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA DE FABRICACAO | UNID. | 5 | R$ 33,5300 | R$ 167,6500 |
545 | 151377-0 | PAPEL HOSPITALAR GRAU CIRURGICO - RESISTENTE A ESTERILIZACAO, ATOXICO, COM UMA FACE BRANCA OPACA E OUTRA TRANSPARENTE, DESCARTAVEL, MEDINDO 20 CM X 100 M, EM ROLO | UNID. | 40 | R$ 86,7000 | R$ 3.468,0000 |
546 | 44625-4 | LIMALHA DE PRATA - COM ALTO TEOR DE COBRE PRE DOSIFICADO, COMPOSTA BASICAMENTE POR AG 44-74%##SN 24-30%##CU 9-30%## ZN 0- 2%, PARTICULAS ESFEROIDAIS E IRREGULARES, 1 PORCAO EM CAPSULA COM 290 MG DE LIMALHA E 320 MG DE MERCURIO (A 99,99%), EMBALADA EM CAIXA COM 50 CAPSULAS, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL,PROCEDENCIA DE FABRICACAO, RECOMENDACOES PARA ARMAZENAMENTO, VALIDADE MINIMA DE 2 ANOS DA DATA DE ENTREGA | UNID. | 25 | R$ 133,9500 | R$ 3.348,7500 |
547 | 421039-5 | AGUA DESTILADA - PARA AUTOCLAVE, NAO INJETAVEL, NAO ESTERIL, QUIMICAMENTE PURA, ISENTA DE SAIS SOLUVEIS, GALÃO EM 5 LITROS | GL | 100 | R$ 14,5600 | R$ 1.456,0000 |
548 | 377937-8 | FOTOPOLIMERIZADOR - COM PECA DE MAO TIPO PISTOLA OU REVOLVER,CONFECCIONADO EM MATERIAL PLASTICO,PECA DE MAO COM DESIGN ERGONOMICO,PONTEIRA COM FIBRA OPTICA,PROTECAO OCULAR,SISTEMA DE PROTACAO TERMICA,SINAL SONORO A CADA 10 SEGUNDOS , SOBRE O TEMPO AJUSTADO NO TIMER,LAMPADA HALOGENA,EXAUSTOR SILENCIOSO,EMISSAO LUMINOSA QUE GARANTE A POLIMERIZACAO ADEQUADA DE RESINAS COMPOSTAS,LUZ COM 600 MW,BIVOLT,GARANTIA DE 1 ANO A PARTIR DA DATA DA ENTREGA,ASSISTENCIA TECNICA EM CUIABÁ,APROPRIADA | UNID. | 3 | R$ 774,5000 | R$ 2.323,5000 |
549 | 375294-1 | AMALGAMADOR - COM RESERVATORIO PARA LIMALHA E MERCURIO HERMATICAMENTE FECHADOS,COM DOSADOR E MISTURADOR AUTOMATICO,COM TEMPORIZADOR PARA REGULAGEM DA MISTURA,VOLTAGEM 110 / 220 V,GARANTIA DE 1 ANO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA,MANUAL DE INSTRUCOES DE USO | UNID. | 3 | R$ 797,2100 | R$ 2.391,6300 |
550 | 407023 | CANETA ALTA ROTAÇÃO, ROLAMENTO AÇO INOXIDÁVEL, VELOCIDADE MÁXIMA MAIOR 400.000 RPM, 3 OU MAIS FUROS, BOTÃO DE PRESSÃO(PB), CONEXÃO 2 FUROS, CABEÇA PEQUENA | UNID. | 3 | R$ 508,4900 | R$ 1.525,4700 |
551 | 29282-6 | CONTRA ANGULO - CONFECCIONADO EM ACO INOX, MODELO REDUTOR 16/1 A 20/1, DO TIPO IRRIGACAO INTERNA E EXTERNA, DA MARCA KAVO | UNID. | 3 | R$ 2.570,8900 | R$ 7.712,6700 |
552 | 304845-4 | SACO PARA COLETA DE LIXO HOSPITALAR - CONFECCIONADO EM RESINA TERMOPLASTICA VIRGEM,MEDINDO 70 X 40 CM, COM ESPESSURA DE 0,04 MM,BRANCO LEITOSO,COM IDENTIFICACAO DE RESIDUO INFECTANTE,CAPACIDADE DE 60 LITROS,O MATERIAL DEVERA ESTAR EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS 9191 E 7500 DA ABNT E | 700 | R$ 21,9400 | R$ 15.358,0000 |
RESOLUCAO 306 DA ANVISA. SER REGISTRADO NA ANVISA. | ||||||
553 | 304847-0 | SACO PARA COLETA DE LIXO HOSPITALAR - CONFECCIONADO EM RESINA TERMOPLASTICA VIRGEM,MEDINDO 105 X 75 CM, COM ESPESSURA DE 0,04 MM,BRANCO LEITOSO,COM IDENTIFICACAO DE RESIDUO INFECTANTE,CAPACIDADE DE 100 LITROS,O MATERIAL DEVERA ESTAR EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS 9191 E 7500 DA ABNT E RESOLUCAO 306 DA ANVISA. SER REGISTRADO NA ANVISA | PCT | 700 | R$ 50,5000 | R$ 35.350,0000 |
554 | 25408-8 | FITA INDICADORA - EM PAPEL CREPADO, ADESIVA, PARA AUTOCLAVE, NA MEDIDA DE 19MM X 30M, ACONDICIONADO EM ROLO COM 30 METROS | UNID. | 25 | R$ 8,7100 | R$ 217,7500 |
555 | 195992-1 | COLETOR PARA MATERIAL PERFURO-CORTANTE - EM MATERIAL RESISTENTE PAPELAO ONDULADO, GRAMATURA 100, COR AMARELA E IMPRESSAO EM PRETO INFECTANTE 6.2¨ FRENTE/ATRAS, COM SISTEMA DE ABERTURA E FECHAMENTO INSTRUCOES DE MONTAGEM E MANUSEIO NAS LATERAIS, EM FORMATO COM MEDIDAS: 25CM DE COMPRIMENTO, 33CM DE ALTURA E 24,5CM DE LARGURA (LATERAL), COM CAPACIDADE DE 20 LITROS, BANDEJA PRE- VINCADA REFORCANDO O FUNDODO COLETOR, O PRODUTO DEVERA APRESENTAR LAUDO ANALITICO QUE COMPROVE CUMPRIMENTO DAS NORMAS ABNT E NEA 55 | UNID. | 40 | R$ 17,6800 | R$ 707,2000 |
556 | 175222-7 | FILME RADIOGRAFICO ODONTOLOGICO - FILME RADIOGRAFICO PERIAPICAL CX X/ 000, 00 X 00 XX XXX. ¼ | CX | 5 | R$ 316,4700 | R$ 1.582,3500 |
557 | 375222-4 | REVELADOR PARA FILMES RADIOGRAFICOS - SOLUCAO PARA REVELAR IMAGENS RADIOGRADICAS EM FILMES PERIAPICAIS,EMBALAGEM FRASCO,CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, FABRICANTE E VALIDADE,COM RECOMENDACOES DE ARMAZENAMENTO,VALIDADE DE 02 ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA | UNID. | 40 | R$ 266,1000 | R$ 10.644,0000 |
558 | 347554-9 | FIXADOR PARA FILMES RADIOGRAFICOS - LIQUIDO CONCENTRADO. PARA PROCESSAMENTO MANUAL,EMBALAGEM APROPRIADA. | UNID. | 40 | R$ 195,0000 | R$ 7.800,0000 |
559 | 11334-4 | COLGADURA - DE METAL, EMBALADA INDIVIDULMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA DE FABRICACAO | UNID. | 40 | R$ 7,6900 | R$ 307,6000 |
560 | 161070-8 | POSICIONADOR DE FILME RADIOGRAFICO - DE PLASTICO DE ALTO IMPACTO, POSICIONADOR DE FILME PARA REGIAO ANTERIOR/POSTERIOR, DIREITA E ESQUERDA DA FACE TAMANHO ADULTO, CAIXA EM ACRILICO PARA ESTERELIZACAO,, UTILIZADO PARA TOMADA RADIOGRAFICA PELA TECNICA DE PARALELISMO,, CONSTANDO EXTERNAMENTE | UNID. | 5 | R$ 44,5000 | R$ 222,5000 |
CONSTANDO MARCA COMERCIAL E DADOS DE FABRICACAO | ||||||
561 | 95784-4 | POSICIONADOR DE FILME RADIOGRAFICO - DE PLASTICO DE ALTO IMPACTO, POSICIONADOR DE FILME PARA REGIAO ANTERIOR /POSTERIOR,DIREITA E ESQUERDA DA FACE TAMANHO INFANTIL, CAIXA PARA ESTERILIZACAO EM ACRILICO, UTILIZADO PARA TOMADA RADIOGRAFICA PELA TECNICA DE PARALELISMO, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL E PROCEDENCIA DE FABRICACAO | UNID. | 5 | R$ 51,9300 | R$ 259,6500 |
562 | 182758-8 | ESPATULA - DE ACO INOXIDAVEL E TITANIO, ANTIADERENTE, PARA MANIPULACAO DE RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL, EM EMBALAGEM COM UMA UNIDADE, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL E PROCEDENCIA DE FABRICACAO | UNID. | 10 | R$ 41,7700 | R$ 417,7000 |
563 | 32471-0 | CARTELA PARA RADIOGRAFIA PERIACAL 2 FUROS | PCT | 100 | R$ 8,1000 | R$ 810,0000 |
564 | 233711-8 | GLICOSAMINA, SULFATO + CONDROITINA, SULFATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM DE 1,5G + 1,2G, FORMA FARMACEUTICA PO GRANULADO, FORMA DE APRESENTACAO EM SACHES COM 4,135 G ., VIA DE ADMINISTRACAO ORAL. | SACHE | 100 | R$ 3,4300 | R$ 343,0000 |
565 | 336464-0 | BROMIDRATO DE GALANTAMINA 16 MG | CAPSU XX | 000 | R$ 5,0200 | R$ 502,0000 |
TOTAL | R$ 3.355.717,79 |
3. Relativos à Qualificação Técnica:
3.1 A (s) empresa (s) licitante (s) deverá (ão) apresentar atestado (s) de capacidade técnica, pertinente e compatível l(is) com o objeto desta licitação, podendo o(s) mesmo(s) ser(em) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado caso o(s) atestado(s) seja(m) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito privado, deverá (ão) obrigatoriamente ser(em) apresentado(s) com firma reconhecida em cartório.
3.2 Não serão aceitos atestados emitidos pela própria licitante. Devem, quando aplicáveis, ser observadas e atendidas, no fornecimento do (s) referido (s) produto (s), as disposições:
3.3 Certificado de Registro de Produto, atualizado, emitido Agência Nacional de Vigilância Sanitária
– ANVISA, sendo aceito documento extraído via internet constando sua validade. (Vedada a apresentação de protocolo para obtenção ou renovação do certificado vencido).
3.4 Não serão aceitos atestados emitidos pela própria licitante.
3.5 Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE). As empresas que constam no site da ANVISA no endereço xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxx.xxx;
3.6 Licença de Funcionamento Estadual/Municipal (LF);
3.7 Alvará da Vigilância Sanitária;
3.8 Registro do Concelho Regional de Farmácia;
3.9 Autorização Especial (AE), junto a ANVISA (para medicamentos Psicotrópicos)
4- DO PREÇO: O preço pelo qual será adquirido os itens do objeto será o de menor e melhor preço, visando a economicidade e qualidade dos objetos a serem adquiridos.
5- JUSTIFICATIVA: O presente pedido de aquisição de Medicamentos e Materiais Hospitalares, Odontológicos e Laboratoriais atenderão as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município, consistindo em: manter as unidades de saúde da família, promoção da saúde bucal, manutenção dos postos de saúde, manutenção da vigilância sanitária, manutenção da vigilância epidemiológica, manter o programa farmácia básica, manutenção das atividades do laboratório, manutenção do centro de reabilitação e fisioterapia, manutenção das atividades de média e alta complexidade e manutenção das atividades do pronto atendimento, com objetivo de equipar as unidades dando condições de trabalho e oferecendo qualidade nos serviços de saúde aos munícipes.
6- PRAZO DE VALIDADE: o prazo de validade será de 12 (doze) meses, atentando para a data de início da ARP ou contrato;
7-DA GARANTIA: A empresa vencedora terá o período de vigência do contrato e/ou dos quantitativos empenhados dentro do limite previsto no termo de referência e edital conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.
8-JULGAMENTO DA PROPOSTA: O julgamento da presente proposta será avaliado o menor preço e melhor preço, dos ORÇAMENTOS e QUALIFICAÇÃO TÉCNICA apresentados.
9-DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: A despesa financeira decorrente da contratação do objetivo supra definida, ocorrerá por Dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, identificada pelo, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, prevista em PPA, LOA e LDO;
05 05001 10 301 0100 1027 – 4.4.90.52.00.00 | Adquirir Equipamentos e Mat. Permanentes |
05 05001 10 301 0100 2036 – 3.3.90.30.00.00 | Manter as unidades de Saúde da Família – USF |
05 05001 10 301 0100 2076 – 3.3.90.30.00.00 | Manutenção dos Postos de Saúde |
05 05001 10 301 0100 2076 – 4.4.90.52.00.00 | Manutenção dos Postos de Saúde |
05 05003 10 303 0180 2037 – 3.3.90.30.00.00 | Manter o Programa Farmácia Básica |
05 05003 10 303 0180 2037 – 3.3.90.32.00.00 | Manter o Programa Farmácia Básica |
05 05004 10 302 0110 2042 – 3.3.90.30.00.00 | Manutenção das Atividades do laboratório |
05 05004 10 302 0110 2042 – 4.4.90.52.00.00 | Manutenção das Atividades do laboratório |
05 05004 10 302 0110 2043 – 3.3.90.30.00.00 | Manut. do Centro de Reabilitação e Fisioterapia |
05 05005 10 302 0020 2033 – 3.3.90.30.00.00 | Manut. das Atividades do Pronto Atendimento |
05 05005 10 302 0020 2033 – 4.4.90.52.00.00 | Manut. das Atividades do Pronto Atendimento |
05 05001 10 301 0100 2040 – 3.3.90.30.00.00 | Promoção da Saúde Bucal |
06 06003 08 122 0020 2053 – 3.3.90.32.00.00 | Manut. das Atividades da Assistência Social |
10-DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização será realizada na entrega dos objetos requisitados neste presente Termo de Referência e posterior Edital de acordo A fiscalização será realizada pelo fiscal do Contrato servidor da Secretaria Municipal de Saúde Será formalizado o fiscal dos contratos, a serem elaborados.
11-LOCAL DE ENTREGA DOS OBJETOS REQUISITADOS:
Os Materiais e Equipamentos deverão ser entregues no almoxarifado central, na Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, snº, Centro, em data e horário previamente estabelecido com o responsável do setor, e fiscal do contrato.
É facultado ao responsável pelas Unidades solicitantes rejeitar o objeto, no todo ou em parte, desde que o objeto entregue esteja em desacordo com as especificações e condições ofertadas, conforme Art. 73, C/C Art. 69
12-DO PRAZO PARA ENTREGA:
Os fornecedores deverão entregar os medicamentos, materiais e equipamentos no prazo de máximo de 07 dias após a assinatura do contrato ou recebimento da nota de empenho.
13-DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado em até o 15º (Decimo Quinto) dia do mês subsequente após a emissão da respectiva nota fiscal.
14-DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO
O contrato a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Porto Estrela e a licitante vencedora do certame incluirá as condições estabelecidas neste termo de referência e edital, outras necessárias a fiel execução do objeto desta licitação. Não ficando na obrigação da prefeitura a aquisição do quantitativo total estipulado os itens da presente proposta.
A Secretaria Municipal de Saúde poderá solicitar empenho conforme suas necessidades dentro da vigência deste.
A empresa vencedora fornecera os medicamentos e materiais de consumo presente neste termo de referência e edital equipamentos e ficará responsável pela entrega no endereço da Prefeitura de Porto Estrela /MT no almoxarifado Central.
.15- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
Responsabilizar-se, independente dos motivos de falta de seus empregados, pela execução de todos os serviços especificados;
Manter em dia o pagamento do salário do pessoal alocado aos serviços, bem como dos respectivos encargos social, que são de sua inteira responsabilidade;
Responder por qualquer acidente de que possam ser autores ou vítimas seus empregados, bem como terceiros;
Responder pelos danos, dolosos ou culposos, causados pelos seus empregados aos bens da Secretaria Municipal de Saúde também como o objeto a ser adquirido;
Reparar, as suas expensas, os serviços rejeitados pela administração, por terem sido executados em desacordo com as especificações normas aplicáveis ou com as boas técnicas;
Comunicar a Secretaria Municipal de Saúde através do Gestor da pasta, a ocorrência de qualquer fato ou condições que possam atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo com os prazos estabelecidos, indicando as medidas para corrigir a situação.
16-OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
Receber o objeto requisitado, disponibilizando local, data e horário;
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos; Efetuar o pagamento no prazo previsto neste termo de referência e posterior edital.
17-JUSTIFICATIVA
O presente pedido de aquisição de aquisição de Medicamentos e Materiais Hospitalares, Odontológicos e Laboratoriais para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município, consistindo em: manter as unidades de saúde da família, promoção da saúde bucal, manutenção dos postos de saúde, manutenção da vigilância sanitária, manutenção da vigilância epidemiológica, manter o programa farmácia básica, manutenção das atividades do laboratório, manutenção do centro de reabilitação e fisioterapia, manutenção das atividades de média e alta complexidade e manutenção das atividades do pronto atendimento do Município de Porto Estrela com objetivo de equipar as unidades e oferecer qualidade nos serviços de saúde aos munícipes.
Ressaltamos a necessidade de aquisição desses medicamentos e materiais hospitalares é de extrema importância para a promoção em saúde, prevenção e ações curativas. A atenção à saúde deve centrar as diretrizes na qualidade dos serviços prestados aos usuários, com atenção acolhedora, resolutiva e humanizada.
Tais motivos justificam o pedido de Licitação para aquisição dos objetos desse Termo de Referência. Desse modo garantindo a promoção, prevenção e qualidade na Saúde.
18-PESQUISA DE PREÇOS:
A pesquisa de preço foi realizada conforme orientações da CGU, buscando valores de referência, primeiramente no Estado de Mato Grosso em licitações já realizadas com os mesmos itens deste objeto, garantindo preços menores e melhores, para balizamento e/ou estimativa.
Considerando que na área da saúde podemos utilizar o BPS, Banco de Preços da Saúde, onde são registrados preços adequados para aquisição da Administração Pública em Saúde, Observando a Média Ponderada, e Banco de Preços: Pesquisa de Preços em Licitações.
Foi Elaborado uma Planilha, com toda a pesquisa de preços realizada para orientação e formalização dos instrumentos utilizados em busca do menor e melhor preço registrado. (A planilha de pesquisa de preço realizada com valores medianos encontra-se em anexo.) Ressalto que a pesquisa foi realizada pela equipe técnica.
Atenciosamente,
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Secretário municipal de saúde
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA
Licitação: nº /2017
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO/REGISTRO DE PREÇOS Tipo: MENOR PREÇO
Consumidora: SECRETARIA MUNICIPAL DE ................- SM.....
Licitante: C.N.P.J Tel Fax: ( ) E-mail Tel. ( ) Celular: ( ) Endereço: Conta Corrente: Agência: Banco:
Apresentamos a Vossa Senhoria nossa Proposta Comercial referente a Registro de Preços para futura e eventual aquisição de , a fim de atender a demanda da Secretaria Municipal
de............................, conforme especificações descritas no Termo de Referência e demais condições contidas neste Edital e seus Anexos.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
OBS: Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, lucro, frete, transporte, impostos e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
Valor Total da Proposta é de: R$ ( ). Nome por extenso do Representante Legal:
CPF/MF: Validade da Proposta: Cidade/UF, de de 2017.
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO III- MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) A
SECRETARIA MUNICIPAL DE...... – SM....
REF: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO/REGISTRO DE PREÇOS Nº /2017 TIPO: MENOR PREÇO
Indicamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da cédula de identidade
RG nº. , órgão expedidor e do CPF/MF Nº.
como nosso representante legal na Licitação em referência, podendo rubricar a documentação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS DE PREÇOS, manifestar, prestar todos os esclarecimentos à nossa Proposta, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, FORMULAR OFERTA E DAR LANCES, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Credenciamento.
Informações Importantes:
CNPJ/MF nº. Inscrição Estadual nº. Razão Social: Nome de Fantasia:
Cidade/UF, de de 2017. Atenciosamente,
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF/MF:
CNPJ/MF da empresa
OBS.: Deverá ser reconhecida a firma em caso de representação por meio de procuração/credenciamento particular.
ANEXO IV- MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TECNICA
(PAPEL TIMBRADO DO EMITENTE DO ATESTADO)
A empresa , CNPJ/MF nº , Inscrição Estadual Nº.
estabelecida na rua e/ou avenida nº.
, Telefone: , atesta para os devidos fins que a Empresa , com sede na , executa/executou o objeto desta licitação, abaixo relacionados, sendo cumpridora dos prazos e termos firmados na contratação, não havendo contra o mesmo nenhum registro que a desabone.
01. ; 02.
;
03. . Cidade/UF, de de 2017.
Representante Legal da Empresa emitente desse atestado e sua assinatura RG e CFP/MF:
ANEXO V- REQUERIMENTO DE BENEFICIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Eu, , portador(a) da Carteira de Identidade R.G. nº.
SSP/ e inscrito no CPF/MF nº , representante da empresa
, CNPJ/MF nº. , solicitamos na condição de MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, quando da sua participação na licitação, modalidade PREGÃO ELETÔNICO/REGISTRO DE PREÇOS Nº. /2017 seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base nos artigos 42 a 49 e seguintes da Lei Complementar n.º 123/2006 e artigo 31 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 192/2009 de 05 de outubro de 2009.
Declaramos ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do §4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006 que impeçam a participação neste certame.
Declaramos também que:
( ) Somos optante do simples nacional.
( ) NÃO somos optante do simples nacional.
Como prova da referida condição, apresentamos em documento anexo, CERTIDÃO emitida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte na forma do art. 8º da Instrução Normativa nº. 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC. Cidade/UF, de de 2017.
Assinatura do representante legal sob carimbo RG: CPF:
CNPJ/MF da empresa
XXXXX XX MODELO DE DECLARAÇÃO (EMPREGADOR PESSOA JURIDICA) (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMA
Ref: PREGÃO ELETRÔNICO/REGISTRO DE PREÇOS Nº. /2017 TIPO: MENOR PREÇO
, (Nome da Empresa) CNPJ Nº. , sediada xx
, xx. , xxxxxx, , XXX , Xxxxxxxxx/Xxxxxx
, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital da presente licitação, DECLARA, sob as penas da lei, que:
Está ciente da obrigatoriedade de declarar a superveniência de fatos impeditivos da habilitação, na forma do Art. 32, § 2º, da Lei 8.666/93;
Não possui em seu quadro de pessoal empregados (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 º da Constituição Federal e inciso V, art.27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº.
9.854/1999.
Não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei 8666/93 e inciso X, da Lei Complementar nº. 04/90).
Declarar que não se encontra sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissoluções ou liquidações.
Assume inteira responsabilidade pela perfeita execução/aquisição do objeto dessa licitação, que tem pleno conhecimento das condições estabelecidas, está de acordo com todas as cláusulas, itens e condições do presente Edital e seus anexos, e atende todas as normas aplicáveis ao objeto. Não podendo em qualquer hipótese, invocar circunstância alguma, como elemento eventualmente impeditivo do perfeito cumprimento das obrigações.
Cidade/UF, de de 2017.
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF/MF:
CNPJ/MF da empresa
ANEXO VII ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO ELETRÔNICO/REGISTRO DE PREÇOS Nº.xx/2017
Aos dias do mês de do ano de dois mil e , pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE PORTO ESTRELA , Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 24.740.268/0001-28, com sede na Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx. 0000, Xxxxxx -, xx xxxxxx xx Xxxxx Estrela
/MT, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ........ – SM , neste ato representado por seu Secretário(a)
Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade RG nº. e do CPF nº. neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa , inscrita no CNPJ/MF nº. , com sede na , representada neste ato pelo seu(sua) Representante Legal, Sr(ª). , portador(a) da Carteira de Identidade n.º , CPF/MF n.º , doravante denominada FORNECEDORA, considerando o resultado da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO/REGISTRO DE PREÇOS Nº. /2017 RESOLVE registrar os preços, nas quantidades estimadas anual, de acordo com a classificação por ela alcançada do ITEM, atendendo das condições previstas no Instrumento Convocatório, e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 10.520/2002; e subsidiariamente pela Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores
1 CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Registro de Preço para eventual e futura aquisição de Medicamentos e Materiais Hospitalares, Odontológicos e Laboratoriais para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Porto Estrela – MT.
2 CLAUSULA SEGUNDA – DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
2.1 O prazo de validade da Ata de Registro de preço será de até 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, sendo que durante este período a licitante vencedora deverá manter as condições de habilitação exigidas na licitação;
2.1.1. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços – SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos respectivos instrumentos convocatórios e respectivos contratos decorrentes, obedecido ao disposto do art. 57, da Lei nº 8666, 21 de junho de 1993.
3 CLAUSULA TERCEIRA – DA REGENCIA DA PRESENTE ATA
3.1 O gerenciamento deste instrumento caberá a Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO, no seu aspecto operacional e a Procuradoria Geral do Município nas questões legais.
4. CLAUSULA QUARTA – DAS ESPECIFICAÇÕES, DO PRAZO E DO LOCAL
4.1 A especificação do objeto pretendido segue conforme abaixo:
CONFORME TABELA DO TERMO DE REFERENCIA (ANEXO I)
4.2.1. Os objetos deverão ser fornecidos em conformidade com as normas vigentes.
4.3 DO LOCAL DE ENTREGA
4.3.1 Os Medicamentos, Materiais e Equipamentos deverão ser entregues no almoxarifado central, na Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, snº, Centro, em data e horário previamente estabelecido com o responsável do setor, e fiscal do contrato.
4.3.2 É facultado ao responsável pelas Unidades solicitantes rejeitar o objeto, no todo ou em parte, desde que o objeto entregue esteja em desacordo com as especificações e condições ofertadas, conforme Art. 73, C/C Art. 69
4.4 PRAZO DE ENTREGA
4.4.1. Os fornecedores deverão entregar os medicamentos, materiais e equipamentos em no máximo 07 dias após a assinatura do contrato ou recebimento da nota de empenho.
9 CLAUSULA QUINTA – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
5.1. Após homologação da licitação, a FORNECEDORA será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços e demais documentos necessários no prazo até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito de Registro; caracterização de inexecução contratual e convocação dos classificados remanescentes e nos termos da legislação;
5.2 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de até 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, sendo que durante este período a licitante vencedora deverá manter as condições de habilitação exigidas na licitação.
5.2.1. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços – SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos respectivos instrumentos convocatórios e respectivos contratos decorrentes, obedecido ao disposto no art. 57, da Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993.
5.3 A existência dos preços registrados não obriga a Administração e outros Órgãos/Entidades a firmarem contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição (ões), obedecida à legislação pertinente, sendo assegurado ao detentor do registro à preferência de fornecimento do (s) produto(s), em igualdade de condições.
5.4. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item, respeitadas à legislação, observando-se o seguinte:
5.4.1 O (s) preço(s) registrado(s) e a indicação do(s) respectivo(s) fornecedor (es) serão divulgados no Site da Prefeitura Municipal de Porto Estrela /MT, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ;
5.4.2 Quando das contratações decorrentes do registro de preços respeitar-se-á a ordem de classificação das empresas constantes da Ata;
5.4.3. Os órgãos participantes do registro de preços deverão, quando da necessidade do fornecimento do objeto, recorrerem ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este proceda à indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados;
5.4.4. Excepcionalmente, a critério do órgão gerenciador, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de qualidade ou desempenho superior, devidamente justificada e comprovada a vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços.
5.5 A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão municipal ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem;
5.5.1. Os órgãos e entidades que não participaram do PREGÃO ELETRÔNICO/REGISTRO DE PREÇOS, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar formalmente o pedido e interesse junto ao órgão gerenciador da Ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão, com descrição e especificações dos produtos e quantitativos dos Itens que tenha interesse, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a ser praticado;
5.5.2 Caberá a Fornecedora beneficiária da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
5.5.3. Os fornecimentos adicionais a que se refere o item 5.5 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
5.5.4 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não pode exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem;
5.5.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata;
5.5.6. Ao órgão não participante compete os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador;
5.5.7 O órgão que efetivar o fornecimento será responsável pelos atos relativos ao cumprimento, pelo fornecedor, das condições pactuadas, aí incluída a aplicação de eventuais penalidades;
5.6. Caberá ao órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, descrever no seu pedido:
5.6.1 A especificação/descrição do objeto pretendido, inclusive definindo as respectivas unidades de medida usualmente adotadas;
5.6.2 A estimativa de quantidades a serem fornecidas no prazo de validade do registro;
5.6.3 O preço unitário e total do estimado das quantidades a serem fornecidas;
5.6.4 A quantidade total de unidades a ser aderida, por item;
5.6.5 O prazo de validade de registro de preço;
5.6.6 Descrição das condições quanto aos locais, prazos de entrega, forma de pagamento, dotação orçamentária e, complementarmente, quando cabíveis, a frequência, periodicidade, características dos produtos a serem fornecidos e utilizados, procedimentos a serem seguidos, cuidados, deveres, disciplina e controles a serem adotados por parte do fornecedor;
5.7. Fazer acompanhar dos orçamentos prévios para comprovação de vantagens;
5.8. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terão efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas;
5.9 A aquisição com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviços, conforme disposto no art. 62 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993;
5.10 A Ata de Registro de Preços não poderá sofrer acréscimos em seus quantitativos, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.10.1 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores;
5.10.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deve:
5.10.2.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.10.2.2. Frustrada a negociação, o fornecedor, será liberado do compromisso assumido;
5.10.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
5.10.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.10.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
5.10.3.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
5.10.3.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa;
5.10.4. Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Secretaria Solicitante;
5.11. As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas pelo setor de Licitações da Secretaria Municipal de Administração;
5.12 A divulgação do extrato da Ata de Registro de Preços ocorrerá por publicação no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xx/xxx/
6 CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.2. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
6.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.5. Responsabilizar-se, independente dos motivos de falta de seus empregados, pela execução de todos os serviços especificados;
6.6. Manter em dia o pagamento do salário do pessoal alocado aos serviços, bem como dos respectivos encargos social, que são de sua inteira responsabilidade;
6.7. Responder por qualquer acidente de que possam ser autores ou vítimas seus empregados, bem como terceiros;
6.8. Responder pelos danos, dolosos ou culposos, causados pelos seus empregados aos bens da Secretaria Municipal de Saúde também como o objeto a ser adquirido;
6.9. Reparar, as suas expensas, os serviços rejeitados pela administração, por terem sido executados em desacordo com as especificações normas aplicáveis ou com as boas técnicas;
6.10 Comunicar a Secretaria Municipal de Saúde através do Gestor da pasta, a ocorrência de qualquer fato ou condições que possam atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo com os prazos estabelecidos, indicando as medidas para corrigir a situação.
7 CLAUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
7.1. Receber o objeto requisitado, disponibilizando local, data e horário;
7.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.4. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.5. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
7.6. Efetuar o pagamento no prazo previsto no termo de referência e posterior edital.
9 CLAUSULA OITAVA – DO FISCAL DO CONTRATO
8.1 A fiscalização da contratação será exercida pelo Sr. Realizada pelo servidor da Secretaria Municipal de Saúde, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
8.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.3 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou vícios observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9 CLAUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
9.1 A despesa financeira decorrente da contratação do objetivo supra definida, ocorrerá por
Dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, identificada pelo, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, prevista em PPA, LOA e LDO;