TERMO DE CONTRATO N.º 96/07
TERMO DE CONTRATO N.º 96/07
Processo Administrativo nº 07/10/19.662 Interessado: Departamento de Informatização - SMCG Modalidade: Contratação Direta nº 070/2007
O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, devidamente representado, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S.A. - IMA, doravante denominada CONTRATADA, sociedade de economia mista constituída nos termos da Lei Municipal n° 4.635, de 9 de julho de 1976, com o objetivo de agilizar e expandir os serviços da Prefeitura de Campinas, celebram o presente Contrato, em conformidade com o Processo administrativo em epígrafe, com dispensa de licitação e fundamentação legal no art. 24, inciso VIII, da Lei n° 8.666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes:
PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de Tecnologia de Informação e Comunicação nas modalidades Contínuos e Sob Demanda.
1.2. Como “Contínuos”, entendem-se os serviços regulares de TIC com o objetivo de manter o perfeito funcionamento dos processos de TIC produtivos do CONTRATANTE atualmente em operação.
1.2.1. Estes serviços, descritos no Anexo I, estão suportados por um grupo de profissionais alocados nestas atividades exclusivamente para o Cliente. Uma vez que esses serviços são regulares eles possuem reserva de dotação orçamentária.
1.3. Como “SOB DEMANDA”, entendem-se os projetos de TIC estratégicos à Administração que por razões de fluxo de caixa poderão ou não ser realizados. Esses serviços, descritos no Anexo I, serão executados à medida de sua aprovação e emissão da respectiva nota de empenho.
SEGUNDA - CONDIÇÕES ESPECIAIS
2.1. Ficará a cargo do CONTRATANTE indicar os serviços sob demanda que porventura sejam necessários ao cumprimento do objeto do presente contrato.
2.2. Os serviços objeto deste contrato não serão exclusivos da CONTRATADA, sendo garantido ao CONTRATANTE o direito de contratar outros fornecedores, desde que apresente justificativa técnica a cargo do DEINFO – Departamento de Informatização, que comprove a impossibilidade da prestação do serviço pretendido por parte da CONTRATADA.
TERCEIRA – DA SISTEMATIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS
3.1. A expedição e processamento dos pedidos referentes aos serviços constantes da cláusula primeira deste contrato ficam submetidos aos procedimentos estabelecidos na legislação vigente e nos termos do estabelecidos no Anexo I, - Descrição dos Serviços.
QUARTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. O CONTRATANTE se responsabilizará pela integridade dos bens colocados à disposição pela CONTRATADA na prestação dos serviços objeto deste contrato.
4.2. Constituem, também, obrigação do CONTRATANTE, as condições inerentes a ela descritas no Anexo I – Descrição dos serviços.
4.3. Dar diretrizes, normas e procedimentos para o serviço;
4.4. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo CONTRATANTE, não devem ser interrompidos;
4.5. Comunicar às autoridades irregularidades ocorridas e atos ilícitos cometidos pela
CONTRATADA;
4.6. Emitir pareceres sobre os atos relativos à execução do Contrato, em especial quanto
ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas nas especificações e à aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato;
4.7. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas no Contrato;
4.8. Os sistemas colocados à disposição do CONTRATANTE, inclusive aqueles que forem desenvolvidos, não são exclusivos, sendo garantido apenas o direito pessoal e intransferível de utilizar os serviços, conforme descrito nas respectivas documentações, reconhecendo expressamente que todos os direitos de propriedade são reservados à CONTRATADA.
QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Os dados referentes aos serviços mencionados neste Contrato são de propriedade do CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA manter a consistência, a integridade e a confidencialidade dos dados processados e/ou armazenados nos seus equipamentos.
5.2. Constitui também obrigação da CONTRATADA a prestação dos serviços, conforme especificado no Anexo I – Descrição dos Serviços.
5.3. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços, objeto desta contratação, tais como salários, seguros contra acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transporte, vales-refeição e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo;
5.4. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais comerciais e sociais resultantes desta contratação;
5.5. Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo dos seus empregados, quando da prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pelo CONTRATANTE;
5.6. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância
às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações exigidas pelas boas práticas;
5.7. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade durante a execução dos serviços, prestando os esclarecimentos que se fizerem necessários;
5.8. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, obrigando-se a atender todas as reclamações a respeito da qualidade dos serviços prestados, no prazo máximo de 24 horas, contadas a partir da solicitação por telefone, carta ou e-mail, ou em prazo a ser determinado entre as partes caso seja necessário um tempo maior.
SEXTA – DO VALOR
6.1. Para os serviços constantes da cláusula 1.2 deste contrato, as partes atribuem o valor estimado de R$ 19.032.354,88 (dezenove milhões, trinta e dois mil, trezentos e cinqüenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), especificado no próximo item, que será pago em 12 (doze) parcelas mensais estimadas de R$ 1.586.029,57 (um milhão, quinhentos e oitenta e seis mil, vinte e nove reais e cinqüenta e sete centavos), mediante apresentação de fatura pela CONTRATADA, e aprovação dos serviços pelo DEINFO – Departamento de Informatização.
6.2. Detalhamento dos valores dos SERVIÇOS CONTÍNUOS
6.2.1. Suporte e Apoio Operacional a Sistemas e Portal PMC
Serviços | Secretaria | Valor mensal em R$ | Valor anual em R$ |
Suporte e Apoio Operacional a Sistemas e Portal PMC | Gabinete do Prefeito | 179.523,10 | 2.154.277,20 |
6.2.2. Desenvolvimento de Projetos de pequeno porte / Manutenção Evolutiva de Sistemas e Portal PMC até R$ 283.693,00
Serviços | Secretaria | Valor anual estimado em R$ | |
Desenvolvimento de Projetos de pequeno porte / Manutenção Evolutiva de Sistemas e Portal PMC até R$ 283.693,00 | Gabinete do Prefeito | 283.693,00 |
6.2.3. Suporte, Apoio Operacional e Manutenção em Hardware e Software Básico
Serviços | Secretaria | Valor mensal em R$ | Valor anual em R$ |
Suporte, Apoio Operacional e Manutenção em Hardware e Software Básico | Gabinete do Prefeito | 232.979,30 | 2.795.751,60 |
6.2.4. Hospedagem
Serviços | Secretaria | Valor mensal em R$ | Valor anual em R$ | |||
Hospedagem Dedicada e Compartilhada – 8,9 Terabytes | Gabinete Prefeito | do | 277.638,93 | 3.331.667,16 | ||
Hospedagem Dedicada com máquina de 3º – 525 Gb | Gabinete Prefeito | do | 13.947,40 | 167.368,80 | ||
Colocation máquina | – | 1 | Gabinete Prefeito | do | 1.237,69 | 14.852,28 |
TOTAL | 292.824,02 | 3.513.888,24 |
6.2.5. Conectividade com Disponibilização de Pontos de Rede Ativos
Serviços | Secretaria | Valor mensal em R$ | Valor anual em R$ |
Conectividade com Disponibilização de Pontos de Rede Ativos – 2.125 pontos instalados | Gabinete do Prefeito | 136.000,00 | 1.632.000,00 |
Conectividade com Disponibilização de Pontos de Rede Ativos – 175 ADSL instalados | SME | 14.637,13 | 175.645,56 |
SMS | 12.327,31 | 147.927,72 | |
SMCTAIS | 944,01 | 11.328,12 | |
SMCASP | 1.339,89 | 16.078,68 | |
SMCEL | 255,33 | 3.063,96 | |
SMI | 145,58 | 1.746,96 | |
SUB-TOTAL | 29.649,25 | 355.791,00 |
Comunicação de Voz | SMCASP | 2.839,03 | 34.068,36 | |
Manutenção em redes locais – 168 pontos | SMS | 2.486,40 | 29.836,80 | |
TOTAL | 170.974,68 | 2.051.696,16 |
6.2.6. Atendimento ao Cidadão
Serviço | Número de PAs | Valor / PA (R$) | Valor/Mês (R$) | Valor / Ano (R$) |
Serviço 156 | 40 | 4.212,23 | 168.489,20 | 2.021.870,40 |
Ouvidoria | 05 | 3.920,68 | 19.603,40 | 235.240,80 |
Bolsa Família | 07 | 4.022,86 | 28.160,02 | 337.920,24 |
Tributário | 37 | 5.295,71 | 195.941,14 | 2.351.293,68 |
Porta Aberta II | 36 | 985,71 | 35.485,56 | 425.826,72 |
Porta Aberta Empresarial | 03 | 9.690,32 | 29.070,96 | 348.851,52 |
Prefeitura Móvel I | 03 | 8.844,14 | 26.532,42 | 318.389,04 |
Evento do Governo Itinerante | 11 | 368,86 | 4.057,46 | 48.689,52 |
Prefeitura Móvel II | 04 | 12.921,73 | 51.686,92 | 620.243,04 |
Centro Público de Emprego, Trabalho e Renda | 22 | 3.722,36 | 81.891,92 | 982.703,04 |
TOTAL | 640.919,00 | 7.691.028,00 |
6.2.7. Entrada de Dados
Serviços | Secretaria | Valor mensal em R$ | Valor anual em R$ |
Entrada de Dados - Arrecadação | Secretaria Municipal de Finanças | 45.168,39 | 542.020,68 |
6.2.8. Quadro Resumo de Valores de Serviços Contínuos
Serviços | Valor mensal em R$ | Valor anual em R$ |
Suporte e Apoio Operacional a Sistemas e Portal PMC | 179.523,10 | 2.154.277,20 |
Desenvolvimento de Projetos de pequeno porte / Manutenção Evolutiva de Sistemas e Portal PMC até R$ 283.693,00. Valor mensal estimado | 23.641,08 | 283.693,00 |
Suporte, Apoio Operacional e Manutenção em Hardware e Software Básico | 232.979,30 | 2.795.751,60 |
Hospedagem | 292.824,02 | 3.513.888,24 |
Conectividade | 170.974,68 | 2.051.696,16 |
Atendimento ao Cidadão | 640.919,00 | 7.691.028,00 |
Entrada de Dados - Arrecadação | 45.168,39 | 542.020,68 |
TOTAL | 1.586.029,00 | 00.000.000,88 |
6.3. Para os serviços constantes da cláusula 1.3 deste contrato, as partes atribuem o valor estimado de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), que serão pagos à conta de dotações específicas do CONTRATANTE mediante condições estabelecidas no Anexo I.
6.4. Dá-se ao presente contrato o valor total estimado de R$ 31.032.354,88 (trinta e um milhões, trinta e dois mil, trezentos e cinqüenta e quatro reais e oitenta e oito centavos).
6.5. O valor estimado no item 6.3. foi alcançado em pesquisa realizada pelo Deinfo, com os diversos órgãos do CONTRATANTE, cujo quadro resumo encontra-se abaixo e que serve apenas de balizamento técnico/orçamentário, permitindo o remanejamento dos valores previstos entre as Secretarias, o que não quer dizer em hipótese alguma, obrigação, por qualquer das partes, no desenvolvimento dos projetos relacionados.
Órgão | Origem | Valores |
Gabinete | Histórico (contrato anterior+sob demanda) | 54.277 |
Intranet PMC | 600.000 | |
Geoprocessamento | 800.000 | |
Consultoria Elaboração Processos PMC | 500.000 | |
Valor Total | 1.954.277 | |
Administração | Histórico (contrato anterior+sob demanda) | 26.175 |
Novas Demandas | 100.000 | |
Valor Total | 126.175 | |
Assuntos Jurídicos | Histórico (contrato anterior+sob demanda) | 23.038 |
Sistema Jurídico | 900.000 | |
Valor Total | 923.038 | |
Educação | Histórico (contrato anterior+sob demanda) | 278.546 |
Novos Projetos | 600.000 | |
Valor Total | 878.546 | |
Finanças | Histórico (contrato anterior+sob demanda) | 758.973 |
SIM | 1.168.038 | |
ISS Eletronico | 700.000 | |
SIAFEM | 306.202 | |
Valor Total | 2.933.212 | |
Infra Estrutura | Histórico (contrato anterior+sob demanda) | 12.504 |
Valor Total | 12.504 | |
Seplama | Histórico (contrato anterior+sob demanda) | 3.457 |
Valor Total | 3.457 | |
Recursos Humanos | Histórico (contrato anterior+sob demanda) | 291.931 |
Plano de Cargos Carreiras e Vencimento | 466.635 | |
Migração de Versão | 200.000 | |
Recadastramento | 400.000 | |
Valor Total | 1.358.566 | |
Turismo | Histórico (contrato anterior+sob demanda) | 15.196 |
Valor Total | 15.196 | |
Urbanismo | Histórico (contrato anterior+sob demanda) | 12.839 |
Valor Total | 12.839 | |
Cidadania | Histórico (contrato anterior+sob demanda) | 108.086 |
Valor Total | 108.086 | |
Saúde | Histórico (contrato anterior+sob demanda) | 8.145 |
Sistema das Unidades da Saúde | 3.000.000 | |
SIG2M | 365.957 | |
Valor Total | 3.374.103 | |
Segurança Publica | Valor Total | 150.000 |
Outras Secretarias | Valor Total | 150.000 |
12.000.000
Valor Total Estimado
6.6. Outros serviços de TIC que não constem nas relações de serviços contínuos deste contrato serão definidas conforme projeto e especificações técnicas, sob demanda, com
análise prévia do CONTRATANTE, especificadas pela CONTRATADA no momento do
pedido.
SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. A despesa decorrente da execução dos serviços previstos na cláusula 1.2 deste contrato correrá por conta de verba própria das seguintes dotações orçamentárias:
02140.04.126.2002.0029.339039.57 | R$ 13.549.651,80; |
09140.08.333.2002.4189.05.339039.57.500-132 | R$ 982.703,04 e |
05.120.04.126.2002.1108.339039.57 | R$ 4.500.000,00. |
OITAVA - DO REAJUSTE
8.1. O preço do contrato será reajustado anualmente pela variação acumulada do IPCA (Indice de Preços ao Consumidor Amplo) - Total do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro indicador que venha a substituí-lo, ocorrida nos 12 (doze) meses subseqüentes à data da assinatura do Contrato, salvo determinação diversa oriunda de norma federal aplicável a espécie.
NONA - DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
9.1. O faturamento será realizado em função dos serviços efetivamente prestados e cobrados mensalmente.
9.2. O pagamento será realizado através de ordem bancária, após 05 (cinco) dias úteis, após recebimento dos serviços conforme descrito no Anexo I.
9.3. As notas fiscais virão sempre acompanhadas de relatórios mensais com todos os dados e informações necessários para comprovação dos preços apresentados nas Notas Fiscais além de termo de aceite das respectivas Secretarias solicitantes todas as vezes que houver serviços sob demanda.
DÉCIMA - DO PRAZO DO CONTRATO
10.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura,
podendo ser prorrogado por sucessivos períodos nas condições estabelecidas na Lei 8666/93.
DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES
11.1. O não cumprimento por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas no presente contrato, garantida a prévia defesa, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades, nos termos dos artigos 86, 87, e 88 da Lei federal nº 8.666/93 e suas alterações:
11.1.1. Advertência, na ocorrência de irregularidades de pouca gravidade, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido diretamente;
11.1.2. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento), por dia de atraso injustificado na prestação dos serviços, calculada sobre o valor mensal do respectivo serviço, até o trigésimo dia corrido, conforme acordo de nível de serviço descrito no Anexo I;
11.1.3. Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total do contrato, na hipótese do não cumprimento das obrigações assumidas, podendo ainda ser rescindido o na forma da Lei;
11.1.4. Suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Campinas, bem como o impedimento de com ele contratar pelo prazo de dois anos, podendo ainda ser rescindido na forma da lei;
11.1.5. Declaração de indoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.2. A multa aplicada será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo
CONTRATANTE ou cobrada extra ou judicialmente, após regular processo
administrativo;
11.3. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a CONTRATADA de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao CONTRATANTE;
11.4. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados.
DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. Constituem motivos para a rescisão do presente contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sendo processada nos termos do artigo 79 do mesmo diploma legal;
12.2. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração ficarão assegurados ao CONTRATANTE os direitos elencados no artigo 80 da Lei federal nº 8.666/93 e suas alterações.
DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
13.1. O presente contrato vincula-se ao despacho autorizativo constante às fls.433 do processo administrativo nº 07/10/19.662, que declarou dispensável a licitação.
DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1. Aplica-se a este contrato, e principalmente nos casos omissos o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
DÉCIMA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas no procedimento
administrativo que lhe deu origem, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
DÉCIMA SEXTA – DA DISPENSA
16.1. Para os serviços objeto deste contrato foi dispensada a licitação nos termos do artigo 24, inciso VIII, da Lei Federal nº 8.666/93.
DÉCIMA SÉTIMA – DAS PARTES INTEGRANTES
17.1. Integram o presente contrato como se aqui estivessem transcritos:
• Anexo I – Descrição dos Serviços
DÉCIMA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO
18.1. Será permitida a subcontratação parcial do contrato, desde que com a prévia aprovação do CONTRATANTE devendo a subCONTRATADA, se autorizada a trabalhar, submeter-se aos termos do presente contrato ficando, entretanto, a CONTRATADA como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços e de todos os encargos trabalhistas e tributários.
18.1.1. Para a aprovação da subcontratação, a empresa a ser subCONTRATADA deverá comprovar previamente através de atestado, ter executado serviços compatíveis com o objeto da contratação.
DÉCIMA NONA - DOCUMENTOS INTEGRANTES
19.1. Integram o presente Contrato, como se aqui estivessem transcritos, a proposta da
CONTRATADA e Anexos do processo administrativo nº 07/10/19.662.
VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. Fica eleito, para fins legais e para questões derivadas deste Contrato, o foro da Comarca de Campinas (SP).
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor.
Campinas, 05 de outubro de 2007.
DR. XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
DRA. XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
Secretária Chefe de Gabinete
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
INFORMÁTICA DOS MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S.A – IMA
Diretor Presidente: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Diretor Administrativo e Financeiro: Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Município de Campinas
Órgão: Departamento de Informatização - SMCG
CONTRATADA: INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A - IMA
Processo Administrativo n.º 07/10/19.662 Modalidade: Contratação Direta n.º 70/07 Termo de Contrato n.º 96/07
Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, do Termo Contratual acima identificado e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final a sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n.º 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Campinas, 05 de outubro de 2007.
DR. XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S.A. - IMA
Diretor Presidente: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Diretor Administrativo e Financeiro: Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx