EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º PP-05-2020
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º PP-05-2020
1. Regência Legal: Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Federal n.° 10.520/02, SUBSIDIARIAMENTE A LEI 8.666/93, LEI COMPLEMENTAR 123/2006, DECRETO Nº 9.457/05 , COM AS ALTERAÇÕES PROCEDIDAS PELO DECRETO Nº 10.023/06 e da Lei Municipal n.° 012/05. | |||||||||
2. Unidade Interessada: Secretaria Municipal de Educação e Cultura | |||||||||
3. Regime de Execução/Modalidade: Pregão Presencial n.° PP-05-2020 Processo Administrativo nº. 011/2020. | |||||||||
4. Tipo de Licitação: Menor Preço: ( ) Por item ( X ) Por lote ( ) Global | |||||||||
5. Forma de Fornecimento: ( ) Única ( X ) Parcelada | |||||||||
6. Objeto: Contratação de empresa do ramo para aquisição de gêneros alimentícios para fabricação da alimentação escolar dos alunos da rede municipal de ensino referente ao ano letivo de 2020, conforme os anexos abaixo: I – Proposta de preços; II - Modelo de Credencial; III - Minuta do Contrato; IV – Modelo de Procuração; V – Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor; VI – Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento as Exigências de Habilitação; VII – Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar e Contratar | |||||||||
7. Local, data e horário do recebimento das propostas de preço, documentos relativos à habilitação e início da abertura dos envelopes. Local: Dom Eduardo Herberold, 17, CENTR, MUNICÍPIO DE GONGOGI – BAHIA. Data: 12 de Fevereiro de 2020 Hora: 08:30 horas | |||||||||
8. Dotações orçamentárias | |||||||||
Unidade | 3.08 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | |||||||
9 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
9.1 - Poderão participar desta licitação empresas inscritas no Cadastro Unificado da Prefeitura Municipal de GONGOGI, ou em outro Órgão Público Estadual ou Federal, na correspondente especialidade, desde
que manifestem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas, e que satisfaçam as exigências constantes deste Edital e seus anexos.
9.2 - Os licitantes entregarão à comissão de Licitação 02 (dois) envelopes fechados contendo as indicações:
ENVELOPE A – PROPOSTA
AO
MUNICÍPIO DE GONGOGI
PREGÃO PRESENCIAL Nº. PP-05-2020
PROPONENTE (Nome Completo da Empresa com CNPJ) ENVELOPE B – DOCUMENTAÇÃO
AO
MUNICÍPIO DE GONGOGI
PREGÃO PRESENCIAL Nº. PP-05-2020
PROPONENTE (Nome Completo da Empresa com CNPJ)
9.3 - Instalada a sessão, os licitantes entregarão a Pregoeiro Municipal de Licitações as suas credenciais, que deverão ser apresentadas em papel timbrado da empresa contendo o nome do representante, sua identificação, bem como autorização para participar desta licitação, com firma reconhecida, desde que a empresa não seja representada por um dos sócios. Quando representada por sócios, a comprovação se dará pela apresentação do contrato social, original ou cópia autenticada, juntamente com a cédula de identidade (R.G.).
9.4 - A mesma pessoa não poderá representar 2 (duas) ou mais empresas.
10 - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
10.1. Observar-se-ão as disposições da Seção IV do Capítulo II da Lei 8.666/93.
11 - CREDENCIAMENTO
11.1. A Credencial para participação na licitação deverá ser apresentada a Comissão de Licitação, em original, no papel timbrado da empresa, se houver, preferencialmente de acordo com o modelo, Xxxxx XX, com identificação do mandatário (nome, cédula de identidade e do C.P.F.), além da autorização para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório. Quando a empresa se fizer representar por sócio que detiver a sua representação legal, deverá este apresentar o original ou cópia autenticada do Contrato Social da Empresa, juntamente com a Cédula de Identidade.
11.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital, Anexo VI, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.
12 - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO - ENVELOPE "A"
12.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope, lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada à Comissão de Licitação, com indicação dos elementos constantes dos itens II a V do Edital, além da Razão Social da empresa.
12.2. A Proposta de Preços, e os documentos que a instruírem deverão estar em original, datilografada apenas no anverso sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas e assinada pelo representante legal, ou mandatário especificamente credenciado.
12.3. No caso de ser assinada por mandatário, será necessária a juntada da procuração outorgada com especificação dessa finalidade.
12.4. Todas as páginas da proposta deverão ser rubricadas pela signatária da mesma, e as suas folhas, devidamente, numeradas.
13 - CONTEÚDO DA PROPOSTA DE PREÇOS
13.1 - Na proposta deverão constar:
a) preços unitários e valor Global e por Lote, sendo o global expresso em algarismo e por extenso.
b) condições de pagamento;
c) prazo de entrega;
d) validade da Proposta;
13.2 - Cada Licitante apresentará apenas uma proposta.
13.3. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento á vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas, e serão exigidos apenas dois algarismos após a vírgula, caso o licitante cote mais de dois algarismos será automaticamente desclassificado no referido item.
13.4. A proposta de preços terá validade comercial de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da entrega da proposta, facultado, porém, aos licitantes estender tal validade por prazo superior a este.
14 – ETAPA DE LANCES VERBAIS
14.1 - Somente participarão da Etapa de Xxxxxx Xxxxxxx o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas até 10% (dez por cento) superiores àquela;
14.2 – As Propostas de Preços superiores à menor Proposta em mais de 10% (dez por cento) serão desclassificadas;
14.3 – Não havendo pelo menos 03 (três) Propostas de Preços nas condições definidas no subitem 14.1 acima, os autores das melhores propostas, até o máximo de 03, participarão da Etapa de Xxxxxx Xxxxxxx;
14.4 – Após selecionadas as Propostas de Preços para participação na Etapa de Xxxxxx Xxxxxxx, o Sr. Pregoeiro iniciará os Xxxxxx Xxxxxxx, começando pelo autor da maior Proposta, interrogando se ele tem interesse em cobrir a menor proposta, e em caso positivo, anotará o seu lance, e assim sucessivamente, começando sempre pela proposta de maior valor, da Proposta Escrita ou do último lance verbal;
14.5 – Para fins de julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor preço por lote;
14.6 – A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Sr. Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de Xxxxxx Xxxxxxx, ficando mantido o último lance apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das Propostas;
14.7 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a Proposta Escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
14.8 – Examinada a Proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao Sr. Pregoeiro decidir motivamente a respeito da sua aceitabilidade;
14.9 – Encerrada a etapa de lances verbais e ordenadas as ofertas, o Sr. Pregoeiro procederá à abertura dos invólucros contendo os documentos de habilitação dos licitantes que apresentaram as melhores Propostas, para verificação do atendimento das condições fixadas neste Edital;
15 - HABILITAÇÃO - ENVELOPE “B”
15.1 - No envelope “B” deverão estar os documentos para habilitação, apresentados em 1 (uma) via, devidamente em ordem, com páginas enumeradas, conforme listagem abaixo:
15.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA/FISCAL:
15.2.1 A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos.
15.2.2 A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes:
15.2.2.1- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (inclusive com relação à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
15.2.2.2 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da apresentação da C.N.D. - Certidão Negativa de Débito.
15.2.2.3 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade de Situação - CRS.
15.2.2.4 – Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade.
15.2.2.5 – Prova de regularidade frente ao Tribunal Superior do Trabalho (TRT), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito do Trabalho/CNDT.
15.3 Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
a) As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame,prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública , para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
c) A não–regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 10.520, especialmente a definida no art. 7º.
15.4 A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da apresentação das propostas.
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente lançados no Livro Diário registrado na Junta Comercial do domicílio ou sede da Empresa, que comprovem a situação financeira desta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
1)microempresas e empresas de pequeno porte (sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 9.317/96 – “Simples”): por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa ou em outro órgão equivalente, ou por fotocópia do Balanço e das demonstrações de resultado do último exercício social devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa.
2) No caso de empresas criadas no exercício em curso deverá ser apresentado Balanço de Abertura devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa.
c) O Balanço Patrimonial e demonstrações de resultado do último exercício social deverão trazer obrigatoriamente a assinatura do representante legal da empresa e do contador ou de outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
15.5 A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) alvará de licença expedida pelo órgão estadual de vigilância sanitária ou da sede da licitante;
b) comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado;
c) Ficha técnica ou declaração com informações sobre a composição nutricional do produto;
d) laudo bromatológico, ou microbiológico emitidos por laboratório qualificado e de reconhecida idoneidade dos produtos semi - elaborados, como forma de garantir a qualidade dos alimentos oferecidos. (Lotes 4 ).
15.6 Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal, e ao inciso XVIII do art. 78 da Lei nº8. 666/93, através da apresentação de declaração que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme o modelo do Anexo V.
15. 7 Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
15.8 - OUTROS DOCUMENTOS:
15.8.1 Declaração que o licitante tomou conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações da Licitação
15.8.2 - Declaração de integral aceitação das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
15.8.3 - Nome e qualificação dos responsáveis da Empresa que poderão assinar o contrato.
16. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
16.1. Para fins de avaliação e análise dos produtos a serem entregues e de sua consonância com as especificações contidas no Anexo I os licitantes classificados no três primeiros lugares deverão apresentar amostras dos produtos, conforme condições a seguir:
16.1.1. As amostras deverão ser entregues imediatamente após conclusão das fases classificatória e habilitatória.
16.1.2. As amostras, em plena validade, deverão ser entregues identificadas com etiquetas autocolantes, constando o nome da empresa e o número do item e lote a que se referem.
16.1.3. Os licitantes deverão apresentar amostras para o(s) Xxxx(s)... item (ns) ...
16.1.4. A Supervisão de Xxxxxxx – fará a análise dos produtos, verificando a sua compatibilidade com o Anexo I e as propostas comerciais, e emitirá um parecer devidamente fundamentado, aprovando ou contra-indicando o(s) item(ns) cotado(s).
16.1.5. Caso a(s) amostra(s), da (s) empresa(s) que ofertou(ram) o menor preço não seja(m) compatível(is) com o objeto da licitação, será(ão) convocada(s) a(s) empresa(s) subseqüente(s), na ordem de classificação, para apresentação de amostra(s), se for o caso, cujo o prazo será de 02 (dois) dias úteis, após convocação, sem prejuízo das sanções legais pertinentes ao licitante desclassificado por incompatibilidade do produto ofertado com as especificações do edital;
16.1.6. As amostras aceitas ficarão sob a guarda da Supervisão de Compras para aferição com os produtos entregues, sendo devolvidas aos fornecedores após a constatação de sua adequabilidade no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de publicação da homologação no Diário próprio do Município, sendo que o Município não se responsabilizará por qualquer dano causado aos materiais durante o período de análise ou por eventual demora no recolhimento dos mesmos;
16.1.7. No caso de incompatibilidade das amostras com os requisitos editalícios, as mesmas ficarão à disposição do Município até a conclusão do processo administrativo instaurado que vise a aplicação das sanções previstas no item 27 deste edital ao licitante faltoso. Concluído o processo, as amostras deverão ser retiradas na Supervisão de Compras no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos. Após este período o MUNICÍPIO providenciará o descarte das amostras
16.2. Teste de Aceitabilidade – será efetuado em uma escola do município, devidamente assinado por: (Nutricionista, Chefe do setor de Merenda escolar e responsável pela escola e por no mínimo 10 alunos regularmente matriculados na rede Municipal), indicado pelo município com índice de aceitabilidade não podendo ser inferior a 85% ( oitenta e cinco por cento) , conforme resolução /FNDE/CD/N° 32 de 10 de agosto de 2006.
16.3.Os licitantes que não apresentarem a amostra dos itens solicitados serão desclassificados para efeito de julgamento.
17 - ABERTURA DOS ENVELOPES
17.1. A Comissão de Licitação procederá ao recebimento e a abertura dos envelopes no dia, hora e local, designados no item VI do presente Edital, podendo realizar tantas sessões quantas forem necessárias ao completo exame dos documentos e propostas, levando em conta seu volume e dando ciência a todos os
licitantes das que designar. Iniciados os trabalhos, a Comissão não receberá mais nenhuma documentação relativa à licitação.
17.2. A Pregoeiro Municipal fará, primeiramente, a abertura do Envelope "A" e conferirá e examinará as propostas nele contido.
17.3. A Comissão no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
17.4. Uma vez proclamada a habilitação às empresas não poderão retirar as propostas apresentadas.
17.5. O Pregoeiro Municipal de Licitação franqueará a palavra aos participantes para que registrem em ata os protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada.
17.6. Não havendo registro de protesto ou impugnação, ou se houver e forem decididos de imediato, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, com a abertura dos envelopes "B" (Habilitação) das empresas habilitadas, desde que haja declaração expressa consignada em ata de renúncia a recurso ou a apresentação do termo de renúncia de todos os participantes.
17.7. Se houver recurso, permanecerão os envelopes da Proposta de Preços fechados em poder da Comissão, sendo devidamente rubricados por todos os presentes, para serem posteriormente, recolhidos e guardados em poder da Comissão, até a designação de nova data para a abertura das propostas.
17.8. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas de empresas retardatárias ou concedido prazo para a apresentação de documento exigido neste Edital, nem admitida qualquer retificação ou modificação das condições ofertadas.
17.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital e/ou consignarem preços inexeqüíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato.
18 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
18.1. Será adjudicado o objeto desta licitação a empresa habilitada cuja proposta de preços obtenha o MENOR PREÇO POR LOTE, a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos.
18.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará obrigatoriamente por Xxxxxxx, em ato público, para o qual todas as empresas serão convocadas, que poderá a critério da Comissão ser realizado no decorrer do processo licitatório ou em outra data previamente estabelecida.
18.3. Em caso de Sorteio lavrar-se-á ata específica, ou a critério da Comissão, poderá ser efetuada na mesma sessão.
19 - DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
19.1. Qualquer cidadão poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, em conformidade com o § 1.º do artigo 41 da Lei 8.666/93.
19.2. Em se tratando de licitante, a impugnação ao presente edital deverá ser protocolada até o segundo dia útil que anteceder à data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, em conformidade com o § 2.º do artigo 41 da Lei 8.666/93.
19.3 Será de 05 (cinco) dias úteis o prazo para interposição de recursos, observando-se o disposto no art. 109 da Lei 8.666/93.
19.4. Dos recursos interpostos, será dado conhecimento a todas as empresas participantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
20 - CONTRATAÇÃO
20.1. Homologada a licitação o adjudicatário será convocado para assinar o termo do contrato no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito á contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei 8.666/93.
20.1.1 Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras do certame e que contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual
período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
20.1.2 A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, especialmente a definida no art. 86, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência.
20.1.3 Na hipótese da não-contratação das microempresas e empresas de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
20.2 Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
20.3. Para a assinatura do contrato a empresa deverá representar-se por:
a) sócio que tenha poderes de administração, apresentando o contrato social e sua alteração, ou;
b) procurador com poderes específicos para assinar o contrato.
20.4. O contrato a ser firmado obedecerá a minuta constante no Anexo III deste Edital.
20.5. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
21 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
21.1. O pagamento devido à empresa vencedora do certame será efetuado parceladamente, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e após atestada pelo Contratante a quantidade e qualidade dos equipamentos entregues.
21.2. Não será permitido previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
22 - REAJUSTAMENTO
22.1. Em decorrência da vigência de nova bases da política monetária do País, a partir de 1.º de julho de 1994, com a implantação da atual moeda, o REAL (R$), a ocorrência de qualquer reajustamento de preço estará condicionada a dispositivos legais específicos expedidos pelo Governo Federal.
23 - FORMA DE FORNECIMENTO E FISCALIZAÇÃO
23.1. A forma de fornecimento dos produtos será de acordo com as requisições da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
23.2. Competirá ao Contratante, proceder ao acompanhamento do fornecimento dos produtos.
24 - PENALIDADES
24.1. O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato sujeitará o Contratado às sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
24.2. A inexecução, parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de GONGOGI, e multa, de acordo com a gravidade da infração.
24.3. A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
24.4. A Administração se reserva ao direito de descontar do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no contrato.
24.5. - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contratado da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
25 - RESCISÃO
25.1. A inexecução, total ou parcial, deste Contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei n.º 8.666/93.
25.2. O Contratante poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666/93.
25.3. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
26 - RECURSOS
26.1. Dos atos relativos a esta licitação cabem os recursos previstos no Capítulo V da Lei 8.666/93, tendo efeito suspensivo os relativos aos atos de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas.
27 - REVOGAÇÃO - ANULAÇÃO
27.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49, da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte.
28 - DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
28.2. Os encargos de natureza tributária, social e para fiscal são de exclusiva responsabilidade da empresa a ser contratada.
28.3. É facultada à Comissão em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
28.4. As despesas com a contratação para a execução dos serviços licitados correrão à conta dos seguintes recursos:
Unidade | 03.08 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | |||||
Atividade | |||||||
Elemento de Despesa | |||||||
Fonte | |||||||
Unidade | |||||||
Atividade | |||||||
Elemento de Despesa | |||||||
Fonte |
28.5. No ato da aquisição do Edital o adquirente deverá observar se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seguintes anexos:
I – Proposta de preços;
II - Modelo de Credencial;
III - Minuta do Contrato;
IV – Modelo de Procuração;
V – Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor;
VI – Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento as Exigências de Habilitação; VII – Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar e Contratar
28.6. A Comissão de Licitação poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
28.7. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Itagiba - Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
28.8. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela Comissão de Licitação, diariamente, das 08:00 às 12:00, na sede da Prefeitura Municipal de GONGOGI, ou pelo Fone (0xx00) 00-0000-0000.
GONGOGI - Bahia, 31 de Fevereiro de 2020.
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro Municipal
PREGÃO PRESENCIAL N.º PP-05-2020
ANEXO I - PROPOSTA DE PREÇOS
Á
Prefeitura Municipal de GONGOGI Ao Senhor Pregoeiro Municipal
Ref.:PREGÃO PRESENCIAL n.º PP- 05-2020
Data de Abertura : 12 de Fevereiro de 2020. Horário: 08:30 hs.
LOTE I PRODUTO NÃO PERECÍVEL
Processo Licitatório para o ano letivo de 2020. Alunos da Pré-escola, Ensino Fundamental, EJA, AEE, Creches e Mais Educação.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID. | QNT. |
1. | ACHOCOLATADO, líquido, a base de leite, açúcar, soro de leite, minerais e cacau em pó. Embalagem: caixa com 200 ml, acompanhado de canudo, contendo identificação do produto, marca do fabricante, peso líquido, data de fabricação e prazo de validade. | UND | 2.000 |
2. | AÇÚCAR granulado – sem umidade, cor clara característica e nenhum tipo de sujidade. Embalagem em polietileno contendo especificações do produto data de fabricação e prazo de validade. Fardo 30 x 0,500gr | KG | 6.000 |
3. | ADOÇANTE CULINÁRIO, à base de stevia, embalagem de 400 g, contendo identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e data de validade. | UND | 5 |
4. | ADOÇANTE DIETÉTICO (stévia), 100% natural. Embalagem de 80ml com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e data de validade. | UND | 5 |
5. | ALIMENTO PARA SUPLEMENTAÇÃO DE NUTRIÇÃO ENTERAL OU ORAL, que contribua para recuperação nutricional de crianças debilitadas, sem lactose, normocalórica, normoprotéica especialmente desenvolvida para atender às necessidades de crianças de 01 a 10 anos. Embalagem em lata de 400 g. | UND | 10 |
6. | ARROZ BRANCO - Polido, tipo 02, embalagem contendo 1kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade. Prazo de validade mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega. | KG | 600 |
7. | ARROZ PARBOILIZADO, tipo 1, classe longo fino. Embalagem de 1 kg com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Fardo com 30 unidades de 1 kg. | KG | 4.000 |
8. | ARROZ, integral. Embalagem contendo 1 quilo, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | KG | 30 |
9. | ATUM, sólido, em óleo, 170 gramas. Ingredientes: atum, óleo de soja, água e sal. Não conter glúten e não conter conservantes, conforme legislação. A embalagem deverá apresentar dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | UND | 50 |
10. | AVEIA, Farinha de aveia - de 1 ª qualidade, integral, embalagem de 200g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido, inseto de insetos, pragas e de ótimo paladar. | KG | 80 |
11. | AMIDO DE MILHO, tipo MAIZENA Embalagem de 200g com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido. Caixa com 24 pacotes de 200g. | KG | 80 |
12. | AZEITE DE OLIVA- acondicionado em embalagem de vidro ou enlatado, contendo 200 ml – Extra Virgem, acidez máxima de 0.5%, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade. | Lit | 10 |
13. | BISCOITO INDIVIDUAL caixa contendo 36 pacotes de 162 g cada embalagem individual com 06 pacotes de 27 gr. Farinha de trigo fortificada com ferro, ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, farelo de trigo, creme de milho, sal, açúcar invertido, extrato de malte, fermentos químicos, bicarbonato de amônio, bicarbonato sódio, acidulante ácido láctico, melhorador de farinha, protease. CONTÉM GLÚTEN. Caixa com 5.832gr. | KG | 800 |
14. | BISCOITO ROSQUINHA - Sabores diversos caixa com 20 pct 400g. O biscoito deverá ser fabricadas a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos anormais, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço – embalagem primaria em pacotes impermeáveis lacrados com peso líquido de 400gr a tendo dupla embalagem e em embalagem secundária de caixa de papelão. Referente a 08 kg cada caixa. Prazo de validade mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega. Caixa 20x 0.400 . | KG | 1.300 |
15. | BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER - tradicional, apresentação quadrado, classificação salgado sem recheio, à base de farinha de trigo, enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, margarina, extrato de malte, açúcar, sal, soro do leite em pó, fermento biológico, estabilizante de lecitina de soja e aromatizante. Embalagem dupla de 400g com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Caixa com 20 pacotes de 400g. | KG | 1.000 |
16. | BISCOITO SEM GLÚTEN de polvilho, Embalagem única, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Pacotes com 100g. | KG | 400 |
17. | BISCOITO tipo MARIA - embalagem dupla, contendo no mínimo 400g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e peso líquido. | KG | 500 |
18. | BISCOITO, TIPO MAISENA BISCOITO DOCE, tradicional à base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, | KG | 1.000 |
gordura vegetal, margarina, extrato de malte, açúcar, sal, soro de leite em pó, fermento biológico, estabilizante lecitina de soja e aromatizante. Embalagem dupla de 400g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Caixa com 20 pacotes de 400g. | |||
19. | CACAU EM PÓ de primeira qualidade, puro sem açúcar. Embalagem de 500g com dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Caixa com 12 pacotes de 500g. | KG | 200 |
20. | CAFÉ EM PÓ, – torrado e moído. Embalagem a vácuo de 250g, de primeira qualidade. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde, atender a portaria 451/97, do Ministério da Saúde e a resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos – CNNPA. Embalagem contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. | KG | 160 |
21. | CHOCOLATE em pó solúvel, natural, à base de açúcar, cacau em pó e aromatizante idêntico ao natural, com no mínimo 32% de cacau. Embalagem de 500g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS. Caixa com 12 unidades de 500g. | Kg | 1.000 |
22. | CHOCOLATE GRANULADO crocante. Embalagem de 500g com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade. Caixa com 20 pacotes de 500g. | KG | 30 |
23. | CRAVO, condimento, apresentação industrial, matéria prima cravo da índia, aplicação culinária em geral. Embalagem de 40g contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Caixa com 24 pacotes de 40g. | KG | 30 |
24. | CREME DE LEITE. – Embalagem caixa com 200g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido, inseto de insetos, pragas e de ótimo paladar. | KG | 300 |
25. | ERVILHAS EM SACHÊ 200g - Produto preparado com as ervilhas previamente debulhadas, envazadas praticamente cruas, reidratadas ou pré-cozidas imersas ou não em líquido de cobertura apropriada submetida a processo tecnológico adequado antes ou depois de hermeticamente fechados, os | Kg | 150 |
recipientes utilizados a fim de evitar a sua alteração. Identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade. 24 x 0,200GR | |||
26. | FARINHA DE TRIGO ESPECIAL COM FERMENTO, enriquecida com ferro e ácido fólico. Embalagem de 1kg com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido. Fardo com 10 pacotes de 1 kg. | KG | 100 |
27. | FARINHA DE TRIGO ESPECIAL SEM FERMENTO, enriquecida com ferro e ácido fólico, embalada em pacotes de 1 kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido. Fardo com 10 pacotes de 1 kg. | KG | 100 |
28. | FARINHA LÁCTEA, em pacotes de 230g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido. Caixa com 12 unidades de 230g. | KG | 30 |
29. | FEIJÃO FRADINHO - tipo 1. Embalagem contendo 1 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido. Fardo com 30 pacotes de 1 kg. | KG | 200 |
30. | FEIJÃO, carioquinha, tipo 1. Embalagem contendo 1 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido. Fardo com 30 pacotes de 1 kg. | KG | 1.000 |
31. | FERMENTO biológico SECO, instantâneo. Embalagem com 125g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido e de acordo com a Resolução 38/77 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos CNNPA. Caixa com 16 unidades de 125g. | KG | 20 |
32. | FERMENTO QUÍMICO EM PÓ, embalagem com 100g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido e de acordo com a Resolução 38/77 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos CNNPA. Fardo com 12 unidades de 100g. | KG | 20 |
33. | FLOCOS DE MILHO, tipo FLOCÃO, pré-cozido. Embalagem com 500 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da Anvisa/MS. Fardo com 20 pacotes de 500g. | kg | 800 |
34. | LEITE – em pó, tipo integral, enriquecido com vitaminas A e D, embalado em pacotes de 200 g. Com marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido, | KG | 2500 |
informações nutricionais e de acordo com as normas e Resoluções da ANVISA/MS, com registro no MA. Não aceitamos leite modificado ou reconstituído. | |||
35. | LEITE CONDENSADO, tradicional. Embalagem com 395g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Caixa com 27 unidades de 395g. | Kg | 80 |
36. | LEITE ZERO LACTOSE - leite livre de lactose, embalagem 300 gr, plástica, impermeável, isento de fungos e parasitas. Prazo de validade no mínimo 6 meses a contar da data de entrega. | KG | 40 |
37. | LEITE, de coco, tradicional. Embalagem com 500 gr, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, peso líquido, data de fabricação e prazo de validade. | Und | 80 |
38. | MACARRÃO, tipo espaguete nº 08, com sêmola. Embalagem de 500g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Fardo com 20 pacotes de 500g. | KG | 400 |
39. | MACARRÃO, tipo parafuso, com sêmola, Embalagem de 500g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Fardo com 20 pacotes de 500g. | KG | 2.500 |
40. | MANTEIGA - manteiga de primeira qualidade com sal, embalada em potes de 500 g, com dados do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e peso líquido. | Kg | 50 |
41. | MARGARINA vegetal, 80% de lipídios, com sal. Embalagem com potes de 500G, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Caixa com 12 unidades de 500g. | KG | 200 |
42. | MASSA para SOPA, tipo Ave Maria, com sêmola. Embalagem de 500g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Fardo com 20 pacotes de 500g. | kg | 400 |
43. | MASSA SEM GLÚTEN (arroz), Embalagem contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. | Kg | 50 |
44. | MILHO PARA MUGUNZÁ, tipo 1, tipo grupo duro, tipo classe branco. Embalagem com 500g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de | KG | 700 |
validade e peso líquido. Fardo com 20 pacotes de 500g. | |||
45. | MILHO para PIPOCA- classe amarela, tipo 1, embalagens com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, embalado em pacotes de 500 . | KG | 150 |
46. | MILHO VERDE, em conserva, embalagem sachê com 200g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido. Caixa com 24 unidades de 200g. | Kg | 200 |
47. | XXXXX, xxxxx. Produto obtido pela ligeira torração do grão de milho, previamente macerado, socado e peneirado, deverá ser fabricado a partir de matéria prima de primeira qualidade, limpa de matérias terrosas e parasitos. Embalagem com 1 quilo, contendo dados de identificação do fabricante, data de fabricação e prazo de validade | KG | 80 |
48. | MISTURA À BASE DE AMIDO DE MILHO- para o preparo de mingau. Ingredientes: amido, açúcar, maltodextrina, vit. A, B1, B3, B6, B12, ácido fólico, minerais ferro e zinco. Embalagens com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. | Kg | 100 |
49. | MISTURA, para bolo, de 1ª qualidade, pacote com 450 gramas, sabor baunilha/ festa/ chocolate/coco. Embalagem contendo dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | KG | 300 |
50. | MOLHO DE TOMATE, concentrado, embalado em Sachês de 340g, sabor manjericão, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Caixa com 24 unidades de 340g. | Kg | 600 |
51. | MUCILAGEM DE ARROZ – farinha de arroz, açúcar, amido, sais minerais (carbonato de cálcio, fosfato de sódio dibásico, fumarato ferroso, sulfato de zinco), vitaminas (vitamina c, niacina, vitamina e, ácido pantotênico, vitamina A, Vitamina b1, vitamina b6, ácido fólico, vitamina d) e aromatizante vanilina. Embalagens com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. | KG | 50 |
52. | MUCILAGEM DE MULTICEREAIS - farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, farinha de milho enriquecida com ferro e ácido fólico, farinha de arroz, sais minerais (carbonato de cálcio, fosfato de sódio dibásico, fumarato ferroso, sulfato de zinco), vitaminas (vitamina c, niacina, vitamina e, ácido pantotênico, vitamina A, vitamina b1, vitamina b6, ácido fólico, vitamina d) e aromatizante vanilina. Embalagens com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. | KG | 80 |
53. | ÓLEO comestível, vegetal de soja, puro, refinado, sem colesterol, rico em vitamina E. Embalagem contendo 900 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Caixa com 20 unidades de 900ml. | UND | 500 |
54. | OVOS, classe. A branco, ausente de sujidades, parasitas/rachaduras, embalados em material resistente, fungos e substâncias tóxicas, acondicionado em embalagem apropriada. Cartela com 2,5 dúzias, prazo mínimo de validade de 15 dias do seu acondicionamento, embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. | Dúzias | 200 |
55. | PÃO tipo de FORMA TRADICIONAL, ingredientes: farinha de trigo, peso 450 a 500g. Fabricado com matéria prima de primeira qualidade, isentos de matéria terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | PCTS | 600 |
56. | PÃO tipo de FORMA, SEM CASCA ingredientes: farinha de trigo, peso LIQUIDO 340GR Fabricado com matéria prima de primeira qualidade, isentos de matéria terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | PCTS | 300 |
57. | PROTEÍNA DE SOJA, texturizada, cor CLARA, embalagem de 400g com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Fardo com 20 pacotes de 400g. | Kg | 600 |
58. | PROTEÍNA DE SOJA, texturizada, cor ESCURA, embalagem de 400g com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Fardo com 20 pacotes de 400g. | KG | 600 |
59. | QUEIJO, ralado tipo parmesão, tradicional. Embalagem: | Pct | 50 |
pacote com 50 gramas, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | |||
60. | SAL, refinado, iodado, para consumo doméstico, embalagem de 1 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. Fardo com 30 unidades de 1 kg. | KG | 350 |
61. | SARDINHA, enlatada, ao molho de tomate de 125g. Embalagem com lacre de abrir (sistema abre fácil), contendo dados do produto, marca do fabricante e prazo de validade. Caixa com 50 unidades. | UND | 200 |
62. | TRIGO PARA QUIBE. Quantidade mínima para compra de 100gr. Prazo de validade 60 dias. Por ser um produto natural a textura e cor podem mudar de acordo com o lote de produto, não alterando em nada suas propriedades. Tabela Nutricional. Contém glúten, não contem lactose, não contem açúcar. | KG | 300 |
63. | XXXXXXX, – composição: fermentado acético de álcool e água. Acidez volátil 4%. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura. | Lit | 500 |
LOTE II HORTFRUT
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID. | QNT. |
1 | ABACAXI, fruto de tamanho médio, limpo, de primeira e acondicionado de forma a evitar danos físicos, íntegros, de vez (por amadurecer), apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Ausência de parasitas, sujidades, larvas e corpos estranhos aderidos à casca. Podendo ser orgânico. | UNID. | 300 |
2 | ALHO, bulbo de tamanho médio, com características íntegras e de primeira qualidade; isentos de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à casca. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. Podendo ser orgânico. Caixa contendo 10 kg | KG | 250 |
3 | AMENDOIM verde, características íntegras e de primeira qualidade isentos de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à casca. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. Podendo ser orgânico. Sacos de nylon, contendo 20 kg. | KG | 800 |
4 | BATATA INGLESA- in natura. Médio, categoria 1, com características íntegras e de 1ª qualidade, limpo, coloração uniforme, cor típicos da espécie, isento de sujidades. Não deve apresentar quaisquer lesões. | KG | 300 |
5 | BATATA DOCE -In natura. Médio, categoria extra, com características íntegras e de 1ª qualidade, limpo, coloração uniforme, cor típica da espécie, isento de sujidades. Não deve apresentar quaisquer lesões. | KG | 200 |
6 | BETERRABA, in natura, genuínas, sãs, de primeira qualidade, lavado ou escovado, coloração uniforme; isentos de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à casca. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. Podendo ser orgânico. Sacos de nylon, contendo 20 kg. | KG | 400 |
7 | CEBOLA BRANCA, bulbo de tamanho médio, com características íntegras e de primeira qualidade isentos de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à casca. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. Podendo ser orgânico. Sacos de nylon, contendo 20 kg. | KG | 800 |
8 | CEBOLA ROXA, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. 20 kg | KG | 400 |
9 | CENOURA, raiz tuberosa, suculenta, de tamanho médio no estado in natura, genuínas, sãs, de primeira qualidade, escovada, coloração | KG | 1.000 |
uniforme; isentas de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. Podendo ser orgânico. Sacos de nylon, contendo 20 kg | |||
10 | CHUCHU, com características íntegras e de primeira qualidade isentos de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à casca. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. Podendo ser orgânico. Sacos de nylon, contendo 20kg. | KG | 200 |
11 | GOIABA, fruto de tamanho médio, com características íntegras e de primeira qualidade; fresco, limpo, coloração uniforme; aroma, cor e sabor típicos da espécie, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica podendo ser orgânico. Caixas de papelão contendo 50 unidades. | UND | 8.000 |
12 | MAÇÃ NACIONAL, fruto de tamanho médio, com características íntegras e de primeira qualidade; fresco, limpo, coloração uniforme; aroma, cor e sabor típicos da espécie, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica podendo ser orgânico. Caixas de papelão contendo 180 unidades. | UNID. | 25.000 |
13 | MANGA ROSA, in natura, de 1.ª qualidade, rigorosamente selecionado, fruto de tamanho médio, com características íntegras e de primeira qualidade; fresco, limpo, coloração uniforme; aroma, cor e sabor típicos da espécie, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica podendo ser orgânico. Caixas de papelão contendo 40 unidades. | UNID. | 10.000 |
14 | MELANCIA, média in natura, de 1.ª qualidade, rigorosamente selecionada, características íntegras e de primeira qualidade; fresco, limpo, coloração uniforme; aroma, cor e sabor típicos da espécie, | UNID. | 600 |
apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica podendo ser orgânico. | |||
15 | MELÃO, fruto de tamanho médio, com características íntegras e de primeira qualidade; fresco, limpo, coloração uniforme; aroma, cor e sabor típicos da espécie, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica podendo ser orgânico. Caixas de papelão contendo 20 unidades. | UND | 500 |
16 | MILHO VERDE EM ESPIGA, de 1.ª qualidade, rigorosamente selecionada, características íntegras e de primeira qualidade; fresco, limpo, coloração uniforme; aroma, cor e sabor típicos da espécie, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação. | UND | 1.000 |
17 | PIMENTÃO, fruto fresco de tamanho médio, com características íntegras e de primeira qualidade; verde, limpo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. Podendo ser orgânico. Sacos de nylon, contendo 20 kg. | KG | 200 |
18 | REPOLHO com características íntegras e de primeira qualidade; limpo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica podendo ser orgânico. Sacos de nylon, contendo 10kg. | KG | 80 |
19 | TANGERINA PONKAN fruto de tamanho médio, com características íntegras e de primeira qualidade; fresco, limpo, coloração uniforme; aroma, cor e sabor típicos da espécie, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica podendo ser orgânico. Caixas de papelão contendo 40 unidades. | UND | 15.000 |
20 | TOMATE, fruto fresco de tamanho médio, com características íntegras, apresentando-se mesclado (maduro e de vez) e de primeira qualidade; fresco, limpo, coloração uniforme; apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. Podendo ser orgânico. Sacos plásticos contendo 20 kg. | KG | 600 |
21 | UVA, fruto de tamanho médio, limpo, de primeira e acondicionado de forma a evitar danos físicos, íntegros, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Ausência de parasitas, sujidades, larvas e corpos estranhos aderidos à casca. Podendo ser orgânico. | KG | 40 |
22 | LARANJA LIMA fruto de tamanho médio, com características íntegras e de primeira qualidade; fresco, limpo, coloração uniforme; aroma, cor e sabor típicos da espécie, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica podendo ser orgânico. Caixas de papelão contendo 40 unidades. | UND | 3.000 |
LOTE III CARNES
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID. | QNT. |
1. | FILÉ DE MERLUZA, PEIXE, sem espinha, congelado, embalado em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo a identificação do produto, marcas e carimbos oficiais de inspeção estadual e/ou federal. Marca do fabricante, prazo de validade e temperatura de congelamento (SIF/SIE). | KG | 500 |
2 | CARNE, bovina de 1ª qualidade (chã de dentro), salgada, sem osso, adequadamente resfriada. Embalagem contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido, marcas e carimbos oficiais de inspeção estadual e/ou federal. | KG | 300 |
3 | CARNE bovina charqueada, ponta de agulha, embalada em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo | KG | 600 |
identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade. | |||
4 | CARNE, bovina de 1ª qualidade, resfriada, (alcatra) em bife, sem gordura e sem pele. Embalagem contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido, marcas e carimbos oficiais de inspeção estadual e/ou federal. | KG | 200 |
5 | CARNE BOVINA FRESCA MÚSCULO, sem osso, sem pele e sem gordura, resfriado adequadamente. Embalagem contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido, marcas e carimbos oficiais de inspeção estadual e/ou federal. | KG | 1.000 |
6 | FÍGADO BOVINOresfriado ou congelado, em bifes, aspecto próprio, não amolecido e nem pegajoso, cor própria, sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprios. Embalagem contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido, marcas e carimbos oficiais de inspeção estadual e/ou federal. | KG | 400 |
7 | PEITO DE FRANGO caixa com 20 kg de primeira qualidade, congelado, sem tempero. Embalagem em filme PVC transparente ou translúcida, contendo 01 unidade de peito de frango, a identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e temperatura de congelamento (SIF/SIE). | KG | 3.000 |
8 | CARNE MOÍDA, bovina de 1ª qualidade, sem osso, sem pele, cartilagem e gordura, sendo adequadamente resfriada. Embalagem contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido, marcas e carimbos oficiais de inspeção estadual e/ou federal. | KG | 3.000 |
9 | PEITO DE FRANGO (filé) sem osso, de 1ª qualidade, congelado, embalagem contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e carimbos oficiais de inspeção estadual e/ou federal. | KG | 1.000 |
10 | COXA E SOBRECOXA DE FRANGO, cortes congelados não temperados, de 1ª qualidade, acondicionados em embalagem contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e carimbos oficiais de inspeção estadual e/ou federal. | KG | 200 |
11 | FRANGO INTEIRO, congelados não temperados, de 1ª qualidade, acondicionados em embalagem contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e carimbos oficiais de inspeção estadual e/ou federal. | KG | 100 |
12 | LINGÜIÇA DEFUMADA bovina, de primeira qualidade, embalagem com 5 quilos, com registro no SIF ou SISP, com aspecto | KG |
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID. | QNT. |
1. | PÃO DE COCO, fabricado com matéria prima de primeira | KG | 800 |
característico, cor própria, sem manchas pardacentas ou esverdeadas, odor e sabor próprios, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, peso líquido, data de fabricação e prazo de validade Caixa com 06 fardos de 2,500kg com 15kg | 500 |
LOTE IV PANIFICAÇÃO
qualidade, isentos de matéria terrosa,parasitos e em perfeito estado de conservação, de acordo com as Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS. 50 g. Cada unidade | |||
2. | PÃO FAROFA , fabricado com matéria prima de primeira qualidade, isentos de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação, deacordo com as Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS. 50g. Cada unidade | KG | 800 |
3. | PÃO DE GOIABADA, fabricado com matéria prima de primeira qualidade, isentos de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação, deacordo com as Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS. 50g. Cada unidade | KG | 900 |
4. | PÃO TIPO HOT DOG, produto obtido por processamento tecnológico adequado, da massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água, sal, gordura. O pão deve ser cortado na vertical (sentido do comprimento) e embalado individualmente. Não deve apresentar queimaduras e sua coloração deve mostrar tonalidades regulares. O miolo deve ser leve com porosidade regular e coloração clara e uniforme. Não apresentar odor de fermentação e de fumaça. A farinha de trigo empregada na confecção do pão deverá conter para cada 100g de farinha de trigo 4,2 miligramas de ferro e 150 miligramas de ácido fólico. Embalados individualmente, em sacos plásticos de BOPP (Polipropileno bi-orientado) reacondicionados em pacotes plásticos com 10 ou 20 unidades de 50 g cada | KG | 500 |
5. | PÃO, FRANCÊS, tipo cacetinho, fabricado com matéria prima de primeira qualidade, isentos de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação, deacordo com as Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS. 50 g cada unidade | KG | 900 |
6. | PÃO DE CENOURA , fabricado com matéria prima de primeira qualidade, isentos de matéria terrosa,parasitos e em perfeito estado de conservação, de acordo com as Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS. 50 g. Cada unidade | KG | 500 |
7. | PÃO DE MILHO, fabricado com matéria prima de primeira qualidade, isentos de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação, de acordo com as Normas e/ou Resoluções da NVISA/MS. 50 g. Cada unidade | KG | 500 |
8. | PÃO INTEGRAL, isento de açúcar fabricado com matéria prima de primeira qualidade, isentos de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação, de acordo com as Normas e/ou Resoluções da NVISA/MS. 50 g. Cada unidade | KG | 200 |
9. | PÃOZINHO DE QUEIJO, fabricado com matéria prima de primeira qualidade, isentos de matéria terrosa,parasitos e em perfeito estado de conservação, de acordo com as Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS. 50 g. Cada unidade | UND | 10.000 |
10. | PIZZA brotinho sabores: atum, frango, queijo e milho, com peso aproximado entre 130 à 140g, tamanho padrão. | UND | 3.000 |
11. | BOLO, sabores diversos. Produto assado, preparado à base de farinhas ou amidos, açúcar, fermento químico ou biológico, ovos, manteiga e outras substâncias alimentícias que caracterizam o produto. | kg | 5.000 |
12. | ENROLADINHO, sabor: frango com queijo, com peso aproximado entre 130 a 140. | UND | 5.000 |
13. | TORRADA,fabricado com matéria prima de primeira qualidade, isentos de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação, deacordo com as Normas e/ou Resoluções da Anvisa/PACOTE COM 01 KG | KG | 150 |
LOTE V PRODUTO LÁCTEO
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID. | QNT. |
1. | SORVETE DE IOGURTE (90 GR). | UNID. | 10.000 |
2. | IOGURTE, com polpa de frutas, pacotes de 05 uni de 150ml, sabores: coco, ameixa, banana, graviola e morango. | UND | 20.000 |
3. | QUEIJO, tipo mussarela, fatiado, com registro no SIF ou SISP. Produto elaborado unicamente com leite de vaca, com aspecto de massa semidura, cor branco creme, homogênea, cheiro próprio, sabor suave, levemente salgado próprio, umidade máxima: 58% p/p e lipídios de leite mínimo de 28% p/p. Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, peso líquido, data de fabricação e prazo de validade. | Kg | 50 |
OBS: Fineza fazer a planilha com valor Unitário, valor global e marca.
CNPJ Carimbo / Assinatura | Prazo Validade da Proposta 60 (sessenta) dias Local de entrega: Gongogi Prazo entrega: imediato com emissão da ordem de fornecimento Condições de pagamento: 15 (quinze) dias após emissão da nota fiscal. |
Validade da proposta: Prazo de Entrega
Carimbo e Assinatura do Rep. legal da Empresa
Obs.: A Proposta de Preços deverá ser efetuada em papel timbrado da empresa.
PREGÃO PRESENCIAL N.º PP- 05-2020
ANEXO II
C R E D E N C I A L
Credencio o Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade n.º .............., expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas
do Ministério da Fazenda, sob o n.º .........., residente à rua ..................................................., n.º como meu
mandatário, para representar esta empresa, com poderes para praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório, em especial apresentar documentos, prestar declarações de qualquer teor, impugnar, recorrer, apresentar contra razões de recursos, desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos mesmos, a que tudo será dado como bom, firme e valioso.
Local e data
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
Observação: A Credencial deverá ser efetuada em papel timbrado da empresa.
PREGAO PRESENCIAL N.º PP-05-2020
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE GONGOGI E DO OUTRO LADO A EMPRESA
...........................................................................................
O MUNICÍPIO DE GONGOGI, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO – ESTADO DA BAHIA,
inscrita no CNPJ/MF n.º 13.700.174/0001-09, com sede administrativa na Xxx Xxxxxx Xxxx, 00 – Xxxxxx, neste ato representada por seu titular, Srº. XXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, Prefeito, portador da Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx RG. XXXXXX7 SSP/BA, Inscrito no CPF/MF. XXXXXX, residente nesta cidade - GONGOGI - Bahia, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa ................................, inscrita no CNPJ/MF,
Inscrição Estadual n.º .............., situada na ................................, neste ato representado na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., portador da Cédula de Identidade n.º
.................., emitida por ............., aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital pregão n.º PP- PP-05- 2020, e disposições da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Contrato de Fornecimento, autorizado pelo despacho constante do Processo Administrativo n.º 027/2020, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato tem como fundamento legal o processo de licitação, modalidade Pregão, tombado na Prefeitura Municipal de GONGOGI, sob n.º. PP-05-2020, pelo qual foi escolhida a proposta apresentada pela CONTRATADA, tendo sido observadas as disposições contidas na Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui o objeto do presente Contrato a Contratação de empresa do ramo para aquisição de gêneros alimentícios para fabricação da alimentação escolar dos alunos da rede municipal de ensino referente ao ano letivo de 2020, conforme especificações neste edital e seus anexos
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
O presente contrato tem o seu preço global no valor de R$ ( ), a ser pago pelo CONTRATANTE proporcionalmente às quantidades efetivamente entregues à Administração.
§ 1.º - O pagamento devido à empresa vencedora do certame será efetuado, mensalmente, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da apresentação da
Nota Fiscal/Xxxxxx e após atestada pelo Contratante a prestação do respectivo serviço relativo ao mês da fatura.
§ 2.º - Não será permitido previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
§ 3.° - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
§ 4.º - Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de nota de correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de GONGOGI à conta da seguinte programação:
Unidade | 03.08 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
Atividade | 2.018 | COORDENACAO DAS AÇÕES DO ENSINO FUNDAMENTAL |
Elemento de Despesa | 3.3.9.0.30.99 | MATERIAL DE CONSUMO |
Fonte | 15 | Merenda | VALOR R$ | ||||
Unidade | 03.08 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | |||||
Atividade | 2.019 | DESENV. DA EDUC. BASICA E DA VALOR. DOS PROF. DA EDUC. 40% | |||||
Elemento de Despesa | 3.3.9.0.30.99 | MATERIAL DE CONSUMO | |||||
Fonte | 00 | Rec. Ordinário | VALOR R$ |
CLÁUSULA QUINTA - DO REGIME DE FORNECIMENTO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
O presente Contrato subordina-se ao regime de fornecimento parcelado, de acordo com as necessidades da administração, sendo dele decorrentes as seguintes obrigações:
I - da CONTRATADA:
a) entregar o(s) produto(s) descritos) na Cláusula Segunda, de acordo com a proposta apresentada;
b) responder pelos vícios e defeitos ocultos do produto;
c) receber o preço estipulado na Cláusula Quarta.
II - do CONTRATANTE:
a) pagar as despesas inerentes ao Contrato no valor, condições e situações estipuladas na cláusula
quarta;
b) receber o(s) bem(s) descritos na Cláusula Segunda.
§ 1.º É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
§ 2.º Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de devolver, sem qualquer ônus, o produto que não corresponda às características descritas na proposta apresentada pela CONTRATADA.
IV - CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato sujeitará o Contratado às sanções prevista na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§ 1º - A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município de GONGOGI - Bahia e multa, de acordo com a gravidade da infração.
§ 2º - A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos: I - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso na entrega do objeto;
II - 0,7% (sete décimos por cento) ao dia de atraso na entrega do objeto, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
§ 3º - O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existentes.
§ 4º - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contratado da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
VII - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DA ALTERAÇÃO
Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos arts. 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93, este Contrato poderá ser rescindido ainda:
I - pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsista condições para a continuidade do mesmo;
II - pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
Parágrafo único. As partes poderão, também, alterar esse instrumento de Contrato, através de Termo Aditivo a ele, onde se observem as regras previstas na legislação contratual específica sobre o assunto, assim como prorrogá-lo quando do seu vencimento.
VIII - CLÁUSULA OITAVA - COBRANÇA JUDICIAL
As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extra judicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
IX - CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
O presente instrumento de contrato terá vigência pelo prazo de 10 (dez) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado por convenção das partes, consubstanciada em Termo Aditivo.
X - CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Fica eleito o foro do Município de GONGOGI - Bahia, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Contrato.
Assim, por estarem justas e acertadas, subscrevem as partes o presente Termo de Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, dando-o como bom e valioso, na presença de duas testemunhas.
PUBLICAÇÃO
Nos termos do único Art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93 a PREFEITURA MUNICIPAL DE GONGOGI, publica o
presente contrato em local apropriado, para que seja dado o fiel cumprimento pra produção dos seus efeitos de direito.
Prefeitura Municipal de GONGOGI, .... de de
........
SETOR DE PUBLICAÇÃO
(Município de GONGOGI - Contratante) | (Representante da Empresa Contratada) |
TESTEMUNHAS:
Nome:
RG.:
Nome:
RG:
PREGÃO PRESENCIAL Nº. PP - PP-05-2020
ANEXO IV
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Outorgante:
Outorgado:
Poderes: Pelo presente instrumento particular de mandato, e na melhor forma de direito, o Outorgante nomeia e constitui seu bastante procurador o Outorgado, com o fim especial de representar seus interesses no Pregão Presencial nº PP-05-2020, a ser realizado em 12 de fevereiro de 2020, no Município de GONGOGI, referente Contratação de Empresa do Ramo para fornecimento de Gêneros Alimentícios para Fabricação da Alimentação Escolar dos Alunos da Rede Municipal de Ensino Referente ao Ano Letivo de 2020, promovendo quaisquer medidas necessárias, tais como, apresentar documentos, credenciar-se, habilitar-se, oferecer lances, recorrer, e finalmente, praticar todos os atos que mister se façam, por mais especiais que sejam, ao amplo e integral desempenho deste mandato.
Sendo assim, dando tudo por bom, certo, justo, firme e valioso, assina a presente.
GONGOGI – Bahia, de de 2020
Sócio/Membro da Diretoria
PREGÃO PRESENCIAL Nº. PP- PP-05-2020 ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número PP-05-2020 |
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto Lei 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( X ) nem menor de 16 anos.
( X ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
de de 2020
RAZÃO SOCIAL CNPJ/MF
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. PP - PP-05-2020 ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número PP-05-2020 |
Declaramos sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e Lei n. 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas.
de de 2020
RAZÃO SOCIAL CNPJ/MF
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. PP- PP-05-2020
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número PP-05-2020 |
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa .........................................................(razão social/CNPJ)
.................................... não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
de de 2020
RAZÃO SOCIAL CNPJ/MF
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA