TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE POÇO ARTESIANO DA ESCOLA DE PIRANEMA, FUNDÃO/ES.
1. OBJETIVO:
1.1. Este Termo de Referência tem por objetivo a execução de uma poço artesiano da Escola Proinfância, padrão FNDE, 4 salas, no assentamento de Piranema, Fundão/ES.
1.2- OBJETO
1.2.1- Contratação de empresas especializadas para Perfuração de Poço Artesiano na Escola de Piranema, no município de Fundão – ES. Perfuração, montagem e execução de Perfuração de poço tubular profundo (H aprox. 100m) com diâmetros em média de 06” em camadas de solo sedimentar de acordo com as particularidades e necessidades da geologia local, o revestimento será feito em tubos com rosca e luva no diâmetro de 06” Schedule 20 ou DIN 2440, filtros especiais do tipo NOLD ou PVC geomecânico; realizados teste de vazão com duração de 24 horas com equipamento da própria sonda capacidade 60PCM, incluindo o fornecimento de 2 conj. Bomba Submersa Trifásica 220V com capacidade de bombeamento de ate 6.0 m³/h, c/ mca de até 100 metros, com instalação de quadro de comando elétrico, disponibilizando todo material elétrico, para acionamento da bomba, alimentação elétrica do barramento da Escola até o painel elétrico da bomba, uma distância aproximada de 50m de distância, boia de nível automática, material mecânico e hidráulico e mão de obra para execução dos serviços, fornecimento de tubo edutor hidromecânico, na localidade de Piranema - Fundão-Es, Incluir também o fornecimento de todos os materiais, ferramentas, equipamentos e mão de obra especializada.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1- A presente contratação se justifica por tratar-se de serviços e equipamentos essenciais à manutenção e garantia do abastecimento público de água potável à população escolar de PIRANEMA, uma vez que a Escola, recentemente construída,
não é provida dos serviços da concessionária CESAN, responsável pelo abastecimento de água no município de Fundão.
3.0 DESCRIÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS
3.1- Perfuração, montagem e execução de Perfuração de poço tubular profundo (H aprox. 100m) com diâmetros em média de 06” em camadas de solo sedimentar de acordo com as particularidades e necessidades da geologia local, o revestimento será feito em tubos com rosca e luva no diâmetro de 06” Schedule 20 ou DIN 2440, filtros especiais do tipo NOLD ou PVC geomecânico; realizados teste de vazão com duração de 24 horas com equipamento da própria sonda capacidade 60PCM, incluindo o fornecimento de 2 conj. Bomba Submersa Trifásica 220V com capacidade de bombeamento de ate 6.0 m³/h, c/ mca de até 100 metros, com instalação de quadro de comando elétrico, disponibilizando todo material elétrico, para acionamento da bomba, alimentação elétrica do barramento da Escola até o painel elétrico da bomba, uma distância aproximada de 50m de distância, boia de nível automática, material mecânico e hidráulico e mão de obra para execução dos serviços, fornecimento de tubo edutor hidromecânico, na localidade de Piranema- Fundão-Es, Incluir também o fornecimento de todos os materiais, ferramentas, equipamentos e mão de obra especializada.
4. DA VISITA TÉCNICA
A licitante poderá agendar visita técnica junto à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Infraestrutura e Meio Ambiente - SESIM, das 08h às 11h ou 12h às 15h, no telefone (00) 0000-0000, não sendo obrigatória tal visita técnica.
5. DOS DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO
Poderão participar do presente licitação as empresas cujo objeto social seja compatível com o objeto do certame e que satisfaçam as condições deste Termo de Referência.
5.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
Conforme disciplina o artigo 28, da Lei 8.666/1993.
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) – (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
5.1.1 Prova de Regularidade com a Fazenda Nacional, referente aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, com validade na data de realização da licitação (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
5.1.2 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual onde for sediada a Empresa, com validade na data de realização da licitação;
5.1.3 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for neste Estado, com validade na data de realização da licitação (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx);
5.1.4 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal onde for sediada a Empresa, com validade na data da realização da licitação;
5.1.5 Certidão de Regularidade de Situação, CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, com validade na realização da licitação (xxx.xxxxx.xxx.xx);
5.1.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943;
5.1.7 Certidão negativa da empresa expedida pelos Ofícios Distribuidores de Falências e Recuperação Judicial do local da sede da empresa, expedida há menos de 90 (noventa) dias da data designada para a sessão de abertura dos envelopes (Fórum local), caso não haja outra validade expressa no documento;
5.1.8 Alvará de Localização e Funcionamento, válido na data da sessão de abertura do certame.
5.1.9 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (certidões positivas e vencidas).
5.1.10 A não regularização da documentação implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.1.11 As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 90 dias contados da data da abertura da sessão pública.
5.1.12 A CPL poderá diligenciar, efetuando consulta direta na Internet, para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
5.1.13 Todos os documentos deverão ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor qualificado do Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de FUNDÃO/ES, devendo ser
5.2 - QUALIFICAÇÕES TÉCNICA
5.1- Comprovação de capacidade técnica-profissional, através da apresentação de pelo menos 01(um) atestado de responsabilidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA e/ou CAU, acompanhado da Certidão de Acervo Técnico – CAT, demonstrando a EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO DE POÇOS.
5.2 - Atestado de visita técnica, conforme modelo constante no ANEXO V do termo de Referência, emitido pelo engenheiro responsável pela realização da visita técnica, comprovando que a empresa licitante, tomou conhecimento total das condições dos locais em que serão executados os serviços. Se o mesmo, não apresentar este atestado, que providencie declaração de RESPONSABILIDADE INTEGRAL pela execução do serviço proposto, não podendo alegar posteriormente o desconhecimento de fatores técnicos.
5.3 - Termo de Compromisso da empresa licitante de que o responsável técnico, detentor do atestado referido no subitem 5.1 será o responsável técnico pela execução da obra, conforme o anexo IV do Termo de Referência, devendo ser assinado em conjunto pelo representante legal da empresa e pelo responsável técnico indicado. Se a mesma, não apresentar este atestado, que providencie uma declaração alegando a RESPONSABILIDADE INTEGRAL pela execução do serviço proposto, não podendo alegar posteriormente o desconhecimento de fatores técnicos.
5.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Conforme disciplina o artigo 31, da Lei 8.666/1993.
5.4 REGULARIDADE FISCAL
Conforme disciplina o artigo 29, da Lei 8.666/1993.
6.0 VALOR ESTIMADO
A estimativa do custo total para a aquisição do objeto do presente Termo de Referência é de R$ 46.621,50 (Quarenta e seis mil, seiscentos e vinte e um mil e cinquenta centavos).
Nenhum preço proposto poderá ultrapassar o valor do preço unitário da planilha orçamentária elaborada por esta Secretaria, conforme ANEXO II.
Se a proposta da licitante estiver seriamente desequilibrada ou os preços inexequíveis, em relação à estimativa prévia de custo do serviço pela Entidade de Licitação, esta poderá exigir que o licitante apresente
um detalhamento dos preços ofertados, a fim de demonstrar a consistência dos preços em relação ao método e prazo propostos.
7.0 DAS DOCUMENTAÇÕES EXISTENTES E DAS OBRIGAÇÕES NA EXECUÇÃO DO OBJETO:
7.1 Ficam intransferíveis e imutáveis as obrigações constantes nos anexos mencionados abaixo:
7.1.1 MEMORIAL DESCRITIVO – XXXXX X.
7.1.2 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA – ANEXO II.
7.1.3 CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO – XXXXX XXX.
7.1.4 TERMO DE COMPROMISSO DA EMPRESA LICITANTE DE QUE O RESPONSÁVEL TÉCNICO, DETENTOR DO ATESTADO - ANEXO IV
7.1.5 ATESTADO DE VISITA TÉCNICA - ANEXO V
8.0 DO PRAZO E ENTREGA:
8.1 A obra deverá ser entregue no prazo máximo de 02 (dois) meses corridos, a contar da emissão e recebimento da Ordem de Serviço, conforme cronograma Físico-Financeiro em anexo.
8.2 O “Termo de Recebimento de Obra” será emitido após a Prefeitura verificar que a execução do objeto do contrato está de acordo com os documentos técnicos e suas especificações (Projetos Técnicos, Planilha Orçamentária e Memorial Descritivo).
9.0 PRAZO DE VIGÊNCIA:
9.1 O prazo de execução dos serviços a serem contratados é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da assinatura da Ordem de Serviços e de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado pelo licitante vencedor.
9.2 O prazo de vigência do contrato decorrente da licitação será de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da sua assinatura do contrato, podendo tal prazo
ser prorrogado nas hipóteses elencadas no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3 O prazo de vigência do contrato é superior ao de execução dos serviços para:
a) Amparar a necessidade de acolher possíveis dilatações do prazo da execução dos serviços, provocadas por fatos alheios à vontade da contratada, sem, contudo, alterar o prazo de vigência do contrato;
b) Propiciar tempo hábil para que sejam efetuados os pagamentos devidos;
c) Englobar os recebimentos provisórios e definitivos.
Local da obra | Prazo de execução | Vigência do Contrato |
Execução de Obras Complementares na Escola de Piranema, no município de Fundão – ES. A obra será realizada no Assentamento Piranema, Fundão/ES. | 02 meses | 04 meses |
10.0 DA GARANTIA:
10.1 A obra terá garantia de 05 (cinco) anos contados a partir do recebimento definitivo dos serviços e obras, por sua qualidade e segurança nos termos do Artigo 1245 do Código Civil Brasileiro, devendo efetuar a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem nesse período, independentemente de qualquer pagamento do Contratante;
10.2 A garantia estipulada para o contrato é de 5% do seu valor total, limitada ao equivalente a 2 (dois) meses do custo da folha de pagamento dos empregados da contratada que venham a participar da execução dos serviços contratados;
10.3 A CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar a garantia;
10.4 As modalidades aceitas para a garantia são: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária;
10.5 A garantia terá um prazo de 90 dias após o término da vigência do contrato, sendo extinta após este prazo, caso não exista nenhuma prorrogação do mesmo ou através de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato.
10.6 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observando o máximo de 2% (dois por cento).
11.0 DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
11.1 A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação feita por profissional(s) habilitado(s) da área de Engenharia Civil ou Arquitetura para este fim especialmente designado, e com as atribuições específicas determinadas na Lei n° 8.666, de 1993, conforme detalhado no Termo de Referência;
11.2 A fiscalização deverá realizar, entre outras, as seguintes atividades:
11.2.1 Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, Termo de Referência, orçamentos, cronogramas, correspondências e relatórios de serviços;
11.2.2 Analisar e aprovar o plano de execução a ser apresentado pela CONTRATADA no início dos trabalhos;
11.2.3 Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou
sequência dos serviços em execução, bem como as interferências e interfaces dos trabalhos da CONTRATADA com as atividades de outras empresas ou profissionais eventualmente contratados pelo CONTRATANTE;
11.2.4 Paralisar e/ou solicitar o retrabalho de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com o plano ou programa de manutenção, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;
11.2.5 Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços do objeto;
11.2.6 Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços aprovando os eventuais ajustes que ocorreram durante o desenvolvimento dos trabalhos;
11.2.7 Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar as respectivas medições bem como conferir, vistoriar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas;
11.2.8 Verificar e aprovar os relatórios de execução dos serviços elaborados de conformidade com os requisitos estabelecidos no Caderno de Encargos;
11.2.9 Verificar e aprovar eventuais acréscimos de serviços necessários ao perfeito atendimento do objeto do contrato;
11.2.10 Solicitar a substituição de qualquer funcionário da CONTRATADA que embarace ou dificulte a ação da Fiscalização ou cuja presença no local dos serviços seja considerada prejudicial ao andamento dos trabalhos.
11.3 O Relatório de Serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes à execução dos serviços, como conclusão e aprovação de serviços, indicações sobre a necessidade de trabalho adicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos, irregularidades e providências a serem tomadas pela CONTRATADA e fiscalização.
11.4 O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não exime a contratada da responsabilidade pela execução dos serviços e nem confere à CONTRATANTE responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.
11.5 A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atender prontamente às
solicitações que lhe forem efetuadas, ou, em caso de impossibilidade, justificar por escrito.
11.6 A comunicação entre a fiscalização e a CONTRATADA será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros no Relatório de Serviços.
11.7 A CONTRATADA deverá fornecer os canais oficiais para comunicação, como e- mail, telefone e endereço.
11.8 A CONTRATANTE, mediante prévia fiscalização, reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados, prestados em desacordo com o presente Edital e seus Anexos e com o contrato.
11.9 As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da CONTRATANTE encarregado da fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
12.0 DO PAGAMENTO:
12.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo CONTRATADO.
12.2 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste termo, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.
12.3 A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela CONTRATADA de acordo com os seguintes procedimentos:
12.3.1 Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a CONTRATADA apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada com fotos comprovatórias de todas as etapas dos serviços executados;
12.3.2 Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade;
12.3.3 Se a CONTRATADA vier a adiantar a execução dos serviços, em relação à previsão original constante no Cronograma Físico-Financeiro, poderá apresentar a medição prévia correspondente, ficando a cargo da CONTRATANTE aprovar a quitação antecipada do valor respectivo, desde que não fique constatado atraso na execução dos serviços entendidos como críticos;
12.3.4 A CONTRATANTE terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela CONTRATADA, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados;
12.3.5 No caso de etapas não concluídas, sem prejuízo das penalidades cabíveis, serão pagos apenas o percentual efetivamente executado, devendo a CONTRATADA regularizar o cronograma na etapa subsequente;
12.4 A aprovação da medição prévia apresentada pela CONTRATADA não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
12.5 Após a aprovação, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, obrigatoriamente acompanhada da planilha de medição, com detalhamento dos serviços executados, e de memória de cálculo detalhada;
12.6 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, acompanhada dos demais documentos exigidos no Edital;
12.7 O “atesto” da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA com os serviços efetivamente executados, bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:
12.7.1 Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratual, nominalmente identificados;
12.7.2 Da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666, de 1993;
12.7.3 Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
12.8 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o CONTRATADO providencie as medidas sanadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
12.9 Antes do pagamento, a CONTRATANTE realizará consulta aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, devendo o resultado ser impresso, autenticado e anexado processo de pagamento.
12.10 Sobre o valor devido ao CONTRATADO, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12.
12.11 Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116/03, e legislação municipal aplicável.
12.12 O CONTRATADO regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12.13 A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo CONTRATADO.
12.14 O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao CONTRATADO será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
12.15 Juntamente com a primeira medição de serviços, a CONTRATADA deverá apresentar comprovação de matrícula CEI da obra junto à Previdência Social.
12.16 É vedado ao CONTRATADO transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
13.0 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
13.1 A CONTRATADA, além do fornecimento da mão-de-obra, dos
materiais e dos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços e demais atividades correlatas, obriga-se a:
13.1.1 Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato;
13.1.2 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos apresentados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93;
13.1.3 Proceder com o fornecimento e a entrega do material no prazo e local determinado;
13.1.4 Manter durante a execução da obra, cópia dos projetos arquitetônicos e complementares, no canteiro de obra;
13.1.5 Assumir as despesas quanto à má qualidade do material, cuja empresa deverá proceder sua substituição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sem ônus para a PMF;
13.1.6 Atendimento as normas brasileiras pertinentes aos materiais empregados em construções inerentes a este procedimento, bem como o atendimento das especificações contidas na ordem de serviço, bem como responder pela execução do serviço;
13.1.7 Proceder as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART’s referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei nº 6496/77.
13.2 Durante a execução dos serviços e obras, a CONTRATADA deverá:
13.2.1 Submeter à aprovação da Fiscalização até 5 (cinco) dias após o início dos trabalhos o projeto das instalações provisórias ou canteiro de serviço compatível com o porte e características do objeto do contrato, definindo todas as áreas de vivência, dependências, espaços, instalações e equipamentos necessários ao andamento dos serviços e obras, inclusive escritórios e instalações para uso da Fiscalização, quando previstas no Caderno de Encargos;
13.2.2 Obter junto à Prefeitura Municipal, conforme o caso, o alvará de construção e, se necessário, o alvará de demolição e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
13.2.3 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Contrato, no prazo determinado;
13.2.4 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
13.2.5 Providenciar as ligações provisórias das utilidades necessárias à execução dos serviços e obras, como água, esgotos, energia elétrica e telefones, bem como responder pelas despesas de consumo até o seu recebimento definitivo;
13.2.6 Manter no local dos serviços e obras instalações, funcionários e equipamentos em número, qualificação e especificação adequados ao cumprimento do contrato;
13.2.7 Xxxxxxx, em relação ao material, para todas as disposições e especificações constantes no Termo de Referência;
13.2.8 Submeter à aprovação da Fiscalização até 5 (cinco) dias após o início dos trabalhos o plano de execução e o cronograma detalhado dos serviços e obras, elaborados de conformidade com o cronograma do contrato e técnicas adequadas de planejamento;
13.2.9 Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo;
13.2.10 Providenciar para que os materiais, mão-de-obra e demais suprimentos estejam em tempo hábil nos locais de execução, de modo a satisfazer as necessidades previstas no cronograma e plano de execução dos serviços e obras objeto do contrato;
13.2.11 Alocar os recursos necessários à administração e execução dos serviços e obras, inclusive os destinados ao pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato;
13.2.12 Submeter previamente à aprovação da Fiscalização eventuais ajustes no cronograma e plano de execução dos serviços e obras, de modo a mantê-la perfeitamente informada sobre o desenvolvimento dos trabalhos;
13.2.13 Submeter previamente à aprovação da Fiscalização qualquer modificação nos métodos construtivos originalmente previstos no plano de execução dos serviços e obras;
13.2.14 Executar os ajustes nos serviços concluídos ou em execução determinados pela Fiscalização;
13.2.15 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
13.2.16 Submeter à aprovação da Fiscalização os protótipos ou amostras dos materiais e equipamentos a serem aplicados nos serviços e obras objeto do contrato;
13.2.17 Realizar se necessário, através de laboratórios previamente aprovados pela Fiscalização, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos;
13.2.18 Evitar interferências com as propriedades, atividades e tráfego de veículos na vizinhança do local dos serviços e obras, programando adequadamente as atividades executivas;
13.2.19 Elaborar os relatórios periódicos de execução dos serviços e obras, elaborados de conformidade com os requisitos estabelecidos no Caderno de Encargos;
13.2.20 Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento da obra, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação da obra em relação ao cronograma previsto;
13.2.21 Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido neste instrumento e as especificações constantes no Termo de Referência e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pelo fiscal da CONTRATANTE;
13.2.22 Providenciar as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto, como água, esgotos, gás, energia elétrica e telefones;
13.2.23 Os resíduos sólidos provenientes da execução da obra deverão receber tratamento e destinação corretos
13.2.24 Emitir documento que comprove a destinação final dos resíduos sólidos;
13.2.25 A CONTRATADA será responsável pela vigilância no local da execução da obra;
13.2.26 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência da obra;
13.2.27 Manter a segurança do seu pessoal provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s;
13.2.28 Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra;
13.2.29 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos à execução da obra;
13.2.30 Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
13.2.31 Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
13.2.32 Responder pelo pagamento dos salários devidos aos empregados e encargos trabalhistas, bem como pelos registros, seguros contra riscos de acidentes de trabalho e outras obrigações inerentes à execução dos serviços ora contratados;
13.2.33 Arcar com todos os tributos incidentes sobre este Contrato, bem como sobre a sua atividade, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos determinados por lei;
13.2.34 Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidros sanitárias, elétricas e telefônicas;
13.2.35 Manter sediado junto à Administração, durante os turnos de trabalho, preposto capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
13.2.36 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração;
13.2.37 Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração;
13.2.38 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
13.2.39 Regularizar, quando notificada pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as penalidades estabelecidas no contrato, as eventuais falhas na execução dos serviços fora das suas especificações;
13.2.40 Responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
13.2.41 Comunicar ao CONTRATANTE, quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos serviços, que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a qualidade dos serviços ou comprometer à integridade do patrimônio público;
13.2.42 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou no contrato;
13.2.43 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
13.2.44 Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação e qualificação no certame licitatório;
13.2.45 Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela CONTRATANTE, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados utilizados na execução dos serviços;
13.2.46 Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá dispor os resíduos originários da construção em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
13.2.47 Providenciar, quando houver, junto aos órgãos Federais, Estaduais e Municipais e concessionárias de serviços públicos a vistoria e regularização dos serviços e obras concluídos, como a Prefeitura Municipal (Habite-se ou Certificado de Conclusão), o Corpo de Bombeiros (Prevenção e Combate a Incêndio), as concessionárias de energia elétrica e de telefonia (Entrada de Energia Elétrica e Telefonia), as concessionárias de gás, água e esgotos (Instalações Hidráulicas, Sanitárias e Gás Combustível) e CONAMA ou órgão estadual competente (Licença Ambiental de Operação - LAO);
13.2.48 Retirar até 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo dos serviços e obras, todo pessoal, máquinas, equipamentos, materiais, e instalações provisórias do local dos trabalhos, deixando todas as áreas do canteiro de serviço limpas e livres de entulhos e detritos de qualquer natureza.
14.0 DAS SANSÕES/PENALIDADES:
14.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o CONTRATADO às seguintes penalidades:
14.1.1 Advertência por escrito; Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, por infringência de qualquer dispositivo contratual, dobrável na reincidência, em conformidade com a Lei n° 9.298, de 1/8/1996.
14.1.2 Multa de mora de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
14.1.3 Multa de 0,7% (zero vírgula sete por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao 30º (trigésimo);
14.1.4 Multa compensatória de 10% (Dez por cento) sobre o valor do contrato;
14.1.5 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
14.1.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
14.2 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o CONTRATADO às seguintes penalidades:
14.2.1 Advertência por escrito;
14.2.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 2% (Dois por cento) sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento);
14.2.3 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
14.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
14.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
14.3 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
14.3.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.3.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.3.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.4 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao CONTRATADO o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
14.5 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou será cobrada judicialmente.
14.6 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como as demais sanções são de competência exclusiva do chefe do executivo municipal.
14.7 A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas.
14.8 A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
14.9 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
14.9.1 Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
14.9.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.9.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
14.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.12 As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município de Fundão, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa Municipal e cobrados judicialmente.
14.12.1 Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14.13 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
15.0 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
15.1 A Prefeitura Municipal de Fundão/ES obriga-se a:
15.1.1 Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução dos serviços;
15.1.2 Fornecer por escrito informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
15.1.3 Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital, especialmente do Termo de Referência e seus anexos;
15.1.4 Efetuar o pagamento até o 30º dia subseqüente ao mês vencido, correspondente à prestação dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal, relativa a cada etapa, acompanhada de relatório emitido pelo fiscal do contrato, atestando os serviços efetivamente prestados;
15.1.5 Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93;
15.1.6 Acompanhar, fiscalizar e verificar se os serviços estão de acordo com as especificações apresentadas;
15.1.7 Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto;
15.1.8 Proporcionar todas as facilidades, bem como informações e esclarecimentos que venham a ser solicitado para que a empresa possa desempenhar o fornecimento e entrega da obra dentro das normas pactuadas;
15.1.9 Cumprir fielmente as disposições do Contrato;
15.1.10 Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete em interrupção na execução do Contrato;
15.1.11 Fornecer os projetos técnicos complementares (Projetos: Arquitetônico, Hidros sanitário, Elétrico, Telefônico, Lógica e Estrutural), no início da execução dos serviços;
15.1.12 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados no Contrato;
15.1.13 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do serviço para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
15.1.14 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
15.1.15 Zelar pelo cumprimento das obrigações da CONTRATADA relativas à observância das normas ambientais vigentes;
15.1.16 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.0 DO FISCAL E GESTOR DO CONTRATO:
O Fiscal do contrato será o funcionário Xxxxxx Xxxx Xxxxxx – Engº Civil - CREA-ES 024728/D.
16.1 O Gestor do Contrato será o Srª. Xxxxx Xxxxxx - Secretária de Educação do Município de Fundão/ES.
17.0 CONSIDERAÇÕES FINAIS:
17.1 Fica imprescindível a necessidade de que as informações legais apresentadas neste termo sejam analisadas e avaliadas pelo corpo jurídico da Prefeitura Municipal de Fundão, e que qualquer alteração necessária, seja comunicada a Secretaria Municipal de Obras.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Secretária Municipal de Educação Decreto Municipal 228/2019 | Laudicéia S H das Neves Engenheira Civil Decreto: 120/2019 CREA AM – 11.750/D – Visto ES 20090422 |
Fundão, 29 de Abril de 2019.