PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023-COBES PROCESSO:6013.2022/0005259-0 TIPO: MENOR PREÇO MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023-COBES
PROCESSO:6013.2022/0005259-0
TIPO: MENOR PREÇO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PAPEL SULFITE BRANCO COM CERTIFICADO AMBIENTAL A4, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.
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ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 15 / 02 / 2023 às 10:30 horas
OBS: Todos os horários mencionados neste edital se referem ao horário de Brasília.
ÍNDICE
I - EDITAL
Preâmbulo – Indicação da Unidade e sistema eletrônico
Embasamento Legal;
Objeto;
Condições de participação;
Pedido de esclarecimentos e impugnação ao edital;
Credenciamento;
Apresentação da Proposta de Preços;
Divulgação e classificação inicial das Propostas de Preços;
Etapa de Lances;
Julgamento, Negociação e Aceitabilidade, das Propostas;
Habilitação;
Fase Recursal;
Reabertura da Sessão Pública;
Adjudicação e Homologação;
Ata de Registro de Preços;
Penalidades;
Disposições Finais.
II. ANEXOS
ANEXO I: Termo de Referência;
ANEXO I/A: Descritivo da Estimativa de Xxxxxxx Xxxxx por Unidade
ANEXO I/B: Endereços para Entrega das Unidades
ANEXO II: Modelo de Proposta de Preços;
ANEXO III: Modelo de Declaração sobre Trabalho de Menores;
ANEXO IV: Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
ANEXO V: Modelo de Declaração sobre Idoneidade;
ANEXO VI: Modelo de Declaração sobre Tributos Xxxxxxxxxx;
ANEXO VII: Modelo de Declaração Manejo Florestal Sustentável;
ANEXO VIII: Minuta da Ata de Registro de Preços;
ANEXO IX: Minuta de Contrato;
ANEXO X: Critérios de Análise Econômico-Financeira.
PREÂMBULO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Gestão, situada no Xxxxxxx xx Xxx xx 00 – 8º andar – Edifício Matarazzo, São Paulo, Capital, CEP 01002-900, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO, por intermédio do sistema denominado “XXXXXXX.xxx.xx” com critério de julgamento de MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, objetivando o Registro de Preços dos itens descritos na Cláusula 2 – DO OBJETO deste Edital.
A participação no presente pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, - UASG nº 925000, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 10:30 horas do dia 15 / 02 / 2023.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site xxxx://x-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
EMBASAMENTO LEGAL
1.1 O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições das Leis Municipais nºs 13.278/2002, 17.260/2020 e 17.273.2020, dos Decretos Municipais nºs 43.406/2003, alterado pelo Decreto 55.427/2014, 44.279/2003, 46.662/2005, 52.091/2011, 54.102/2013, 56.475/2015, 56.144/2015, 60.041/2020, das Leis Federais nºs 10.520/2002 e 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.
2 OBJETO
2.1 O presente pregão tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PAPEL SULFITE BRANCO COM CERTIFICADO AMBIENTAL A4, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital, e possui 2 (dois) itens, divididos em cotas de participação, observado o disposto no Decreto Municipal nº 56.475/2015, compreendendo:
a) ITEM 01, composto de 194.485 (cento e noventa e quatro mil, quatrocentos e oitenta e cinco) resmas - 500 (quinhentas) folhas de Papel Sulfite A4, (75% do total), destinado à participação ampla, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte assim qualificadas nos termos da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, bem como às cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, os benefícios estabelecidos nos artigos 42 a 45 da mesma Lei, declarando no campo próprio do sistema sua condição;
b) ITEM 02, composto de 64.828 (sessenta e quatro mil, oitocentos e vinte e oito ) resmas - 500 (quinhentas) folhas de Papel Sulfite A4, (25% do total), destinado EXCLUSIVAMENTE à participação de microempresas e empresas de pequeno porte assim qualificadas nos termos da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, bem como às cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, devendo para tanto observar as regras estabelecidas de acordo com o Decreto nº 56.475/2015, especialmente o artigo 14, declarando no campo próprio do sistema sua condição.
c) O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da internet pelos endereços eletrônicos: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ e http//e- xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
2.2 Deverão ser observadas as especificações e condições de fornecimento constantes no Termo de Referência – Anexo I, parte integrante deste edital.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar da licitação as empresas, observadas as condições de cada
item, que:
Cujo objeto social seja pertinente e compatível com o objeto licitado, que atenderem a todas as exigências deste edital e de seus anexos, desde que sejam credenciadas, com cadastro ativo, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do Decreto 3.722/200, com redação conferida pelo Decreto nº 4.485/2002.
As empresas interessadas não credenciadas no SICAF, deverão verificar e apresentar junto aos órgãos competentes do próprio SICAF os documentos necessários ao credenciamento, observando os prazos e condições ali estabelecidos.
Não Poderão participar da licitação as empresas, observadas as condições de cada item, que:
Declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93;
Impedidas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002;
Suspensas, temporariamente, de participação em licitação e impedidas de contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993 e Orientação Normativa nº 03/12-PGM e da Súmula nº 6, editada pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo, publicada no DOC de 13/08/2020;
Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) Xxxxx(s);
Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
Sob processo de falência,
Nos termos do artigo 52, inciso I, da Lei Federal nº 11.101/05, e da decisão do E. Superior Tribunal de Justiça, no autos do Agravo de instrumento nº 309.867-ES (2013/0064947-3, de relatoria do Min. Xxxxxx xx Xxxxx), poderão participar desta licitação as empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, desde que demonstrem, na fase de habilitação, sua viabilidade econômica, conforme o disposto no item 11.6.3, sbitem a.1, deste edital;
não estejam constituídas em forma de consórcio e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
não se enquadrem nas disposições do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/1993.
3.3 As microempresas e empresas de pequeno porte, assim qualificadas nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, poderão participar desta licitação usufruindo dos benefícios estabelecidos nos artigos 42 a 45 daquela Lei Complementar, devendo para tanto observar as regras estabelecidas no Decreto nº 56.475/2015, declarando em campo próprio do sistema sua condição, bem como microempresas e empresas de pequeno que as tenham auferido no ano-calendário anterior receita bruta até o limite definido no inciso II do “caput” do artigo 3º da referida Lei Complementar, terão tratamento diferenciado e favorecido.
3.3.1. Nas licitações na modalidade Pregão Eletrônico serão observadas as regras próprias do sistema utilizado, conforme Lei Federal nº 10.024/2019, Decreto nº 43.406/2003 e Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, sem prejuízo das condições específicas de cada item, conforme disposto no item 2.1 e no Anexo I deste edital.
Como requisito para a participação no pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
O licitante microempresa ou empresas de pequeno porte deverá informar tal condição no ato do envio da proposta, por intermédio de funcionalidade disponível no sistema eletrônico, sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006;
Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº123/2006, mesmo que microempresa, empresas de pequeno porte.
A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº123/2006, poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação do licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação;
Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seu(s) anexo(s);
Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empresa menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da constituição;
Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do Art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente PREGÃO, ou ainda para impugnar este Edital, desde que o faça com antecedência de até 03(três) dias úteis, da data fixada para a abertura da sessão pública do certame, observado o disposto do art. 23 e 24 do Decreto nº 10.024/2019;
As impugnações ou pedidos de esclarecimentos ao Edital deverão ser dirigidos eletronicamente ao Presidente/Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação – no formato PDF, através do e-mail: xxxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos termos do Decreto Federal nº 10.024/2019.
O pregoeiro deverá decidir sobre a impugnação ou pedido de esclarecimento no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data da impugnação ou do pedido.
Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a formulação das propostas, será definida e publicada nova data para a realização do certame;
A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa Jurídica (por documento original ou cópia autenticada), bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, na hipótese de procurador, que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante.
A impugnação, feita tempestivamente pela LICITANTE, não a impedirá de participar deste Pregão.
A decisão sobre a impugnação será publicada no Diário Oficial da Cidade (DOC).
Os pedidos de impugnações bem como as respectivas respostas serão divulgados pelo pregoeiro no sistema eletrônico para visualização dos interessados.
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
CREDENCIAMENTO
As licitantes deverão estar previamente credenciadas junto ao órgão provedor – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF/ xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
O credenciamento dar-se-á pela atribuição, pelo órgão provedor, de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico – xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
5.2.1 As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para o registro no SICAF estão disponíveis no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/.
O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral ativo no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica em responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legalmente constituído e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.4.1 Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura do Município de São Paulo, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.5.1 Deverá a licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou que resulte na inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS e DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o PREÇO UNITARIO POR ITEM, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1º da LC nº 123/2006;
Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta.
A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
A desconexão do sistema eletrônico com o pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
Fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade, decorridas 24h (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação;
Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
A proposta deve conter oferta firme e precisa, sem alternativa de produtos, preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
Os preços cotados deverão ser cotados em moeda corrente nacional, em algarismos e devem ser equivalentes aos praticados no mercado na data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária e devem incluir todos os custos diretos, indiretos e despesas, necessários ao fornecimento do objeto, inclusive frete. O preço ofertado será irreajustável e constituirá a única e completa remuneração pelo cumprimento do objeto deste certame, não sendo aceitos pleitos de acréscimos nos preços, a qualquer título.
Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, não considerados na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimo, a qualquer título.
A proposta deverá ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação, não podendo haver aumento de preços se ocorrer, com anuência da proponente, dilação de seu prazo de validade.
6.15 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, se convocado pelo Pregoeiro, dentro do Prazo de 02 (duas) horas, nos termos do § 9º do artigo 26 do Decreto Federal nº 10.024/2019.
DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência;
A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação;
O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances;
O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os Licitantes;
Serão desclassificadas as propostas:
cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital e seus Anexos;
que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.
Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro, em cada item, e somente as classificadas participarão da etapa de envio de lances;
ETAPA DE LANCES
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e respectivos horários de registro e valor.
8.1.1 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes, inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras para sua aceitação.
8.2.1 A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
A licitante somente poderá oferecer lance inferior/maior desconto ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor pela mesma licitante, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado, vedada a identificação de seu ofertante.
8.6 Será adotado para envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com base final e fechado, nos termos do artigo 33 do Decreto Federal nº 10.024/2019.
A etapa de lances na sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento eminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar ou, lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo;
Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo;
Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores;
Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo;
Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências da habilitação;
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante;
No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances;
Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sitio eletrônico utilizado para divulgação;
Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta;
Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº Municipal nº 56.475/2015;
Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada;
A melhor classificada nos termos do item anterior terá direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto;
Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
DO JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste Edital e em seus anexos quanto ao objeto.
Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e preço, decidindo motivadamente a respeito.
O Pregoeiro encaminhará, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital;
9.3.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso;
Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado e que não atendam às exigências deste Edital;
O valor negociado na cota reservada não poderá ser superior a 10% (dez por cento) do negociado para a cota de ampla concorrência, conforme art. 15, II c/c § 2º do Decreto Municipal nº 56.475/2015;
O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, aferindo mediante a pesquisa de preços que instrui o processo administrativo pertinente a esta licitação, a qual poderá, a critério do Pregoeiro, ser atualizada por ocasião do julgamento das propostas, de ,modo a evidenciar a economicidade da contratação, nos termos do§ 2º, do art. 4º do Decreto Municipal nº 44.279/2003;
Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, não atender às exigências deste Edital, ou se o licitante desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
Não havendo vencedor para a cota reservada, o detentor da melhor proposta para o item de ampla concorrência poderá assumi-la integralmente, ou, diante de sua recusa, os licitantes remanescentes, na ordem classificatória, desde que pratiquem o mesmo preço do primeiro colocado;
9.8.1 Se o mesmo licitante vencer a cota reservada e cota ampla concorrência, a adjudicação do objeto será pelo menor valor obtido na licitação;
9.9 Se o preço alcançado ensejar dúvidas quanto a sua exequibilidade, poderá o Pregoeiro determinar à licitante que demonstre a sua viabilidade, sob pena de desclassificação, no prazo que estipular, por meio de documentação que comprove a capacidade da licitante em fornecer o objeto licitado pelo preço ofertado e nas condições propostas no Edital.
Preenchidos os requisitos exigidos deste Edital, o pregoeiro convocará a LICITANTE previamente habilitada para a apresentação da amostra e dos laudos exigidos, conforme prevê o ANEXO I do presente Edital.
A AMOSTRA e os LAUDOS deverão ser entregues no Xxxxxxx xx Xxx xx 00 – 0x xxxxx – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxxx, XXX 00000-000, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de desclassificação.
Aprovada à amostra, o pregoeiro registrará no sistema eletrônico a habilitação da LICITANTE e declarará a vencedora do certame, prosseguindo-se conforme itens 11 e 13 do Edital.
Reprovada a amostra, o pregoeiro retomará a sessão.
HABILITAÇÃO
Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, e à qualificação econômica financeira, desde que estejam válidos e atualizados;
Os licitantes deverão cumprir as seguintes exigências de habilitação:
A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Federal nº 12.690/2012;
Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
A documentação relativa à Regularidade fiscal e trabalhista consistirá em:
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
Certidão de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à divida ativa da União, inclusive as contribuições sociais;
Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede da licitante.
No caso de a licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual se dará através da certidão de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida nos termos Resolução Conjunta SEFAZ/PGE nº 02/2013 ou a que suceder.
Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
Certidão negativa de débitos trabalhistas;
Certidão de regularidade de débitos referentes ao Município de São Paulo, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Paulo. Havendo apontamentos, deverá ser apresentada a Certidão de Débitos de Tributos Mobiliários Inscritos na Dívida Ativa, expedida pelo Departamento Fiscal, da Procuradoria Geral do Município, para provar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Caso a licitante seja considerada isenta dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente na forma da lei;
Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte neste Município de São Paulo, deverá apresentar declaração firmada pelo seu representante legal/procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada, conforme modelo do Anexo VI.
Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa;
A documentação relativa à Qualificação econômico-financeira consistirá em:
Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
Caso a licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial deverá apresentar a certidão expedida pelo distribuidor da sede da licitante, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento, referente ao deferimento do processamento da recuperação, devendo a licitante atender, também, aos requisitos de habilitação previstos neste edital.
Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.
Capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo ou a comprovação de boa situação financeira da empresa, na forma e pelos índices contábeis constantes do ANEXO X, observadas as disposições do artigo 31 §§1º ao 5º, da Lei Federal nº 8.666.
A comprovação da qualificação econômico-financeira será realizada por meio do balanço patrimonial do último exercício social, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data da sessão pública de abertura do processo licitatório.
Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico- financeira por meio de balancetes mensais, conforme disposto na Lei Federal nº 8.541/1992.
Serão considerados como na forma da Lei Federal nº 8.541/1992 o Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis assim apresentadas:
Na sociedade empresária regida pela Lei Federal nº 6.404/1976, 11.638/2007, 11.941/2009, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, através de Cópia Autenticada, Registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos para Sociedades Simples;
As empresas obrigadas a adotar ou que optaram por utilizar a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital e a Demonstração de Resultado do Exercício.
A empresa que não tiver alcançado os índices exigidos ou o valor do patrimônio líquido ou capital social mínimo, todos constantes do Anexo X deste Edital, será considerada inabilitada.
A documentação relativa à Qualificação técnica consistirá em:
Atestado(s) / certidão(ões) de capacidade técnico-operacional em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado que comprove(m) a aptidão para o desempenho de atividade pertinente ao objeto da licitação;
a.1 Para fins do disposto acima, considera-se atividade pertinente ao objeto licitado o fornecimento de PAPEL SULFITE A4.
A(s) certidão(ões) ou atestado(s) deverá (ão) ser apresentado(s) em papel timbrado original ou por cópia reprográfica autenticada, assinado por autoridade ou representante legal de quem os expediu, com a devida identificação, não lhe(s) sendo exigido(s) prazo(s) de validade.
No caso de o licitante vencedor da cota de ampla concorrência aceitar o fornecimento dos itens destinados à cota reservada, o percentual mínimo exigido observar-se-á o somatório dos dois itens.
Outros Documentos:
CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 7, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, sob as penas da Lei, conforme o disposto no artigo. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal e inciso V, do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93;
Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa;
Declaração de que a licitante não foi apenada com as sanções previstas na Lei Federal 8.666/1993, artigo 87, incisos III e IV, e/ou na Lei Federal 10.520/2002, artigo 7º, seja isoladamente, seja em conjunto, aplicada por qualquer esfera da Administração Pública.
10.3.1 Declaração de que o papel oferecido possui certificação que comprove que a madeira utilizada na sua fabricação é oriunda de plano de manejo florestal sustentável devidamente aprovado pelo órgão ambiental competente, nos termos da Lei Municipal nº 15.464/2011.
10.3.2 As declarações supra deverão ser elaboradas em papel timbrado e subscritas pelo representante legal da licitante, sendo recomendada a utilização dos modelos constante nos Anexos do presente Edital, facultando-se a elaboração de declarações individualizadas.
A licitante, para fins de habilitação, deverá observar as disposições gerais que seguem:
Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de Lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade.
Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
Os documentos emitidos via Internet serão conferidos pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio.
Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.
Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos, que apenas configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado.
O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio verificarão eventual descumprimento das vedações de participação na licitação, mediante consulta ao:
CNIA (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
CEIS - Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx;
Portal e-Sanções do Governo do Estado de São Paulo, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx;
Rol de Empresas Punidas, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx_x_xxxxxxxx/xxxxxxx s_punidas/index.php?p=9255;
Relação de apenados do TCE/SP, disponível no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx;
Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos – CADICON, do Tribunal de Contas da União, disponível no endereço eletrônico xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx;
Sistemas Federais - SICAF, disponível no endereço eletrônico xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxx/xxxxx.xxx.
Conforme Resolução nº 08/2016 do Tribunal de Contas do Municipio de São Paulo, que aprovou a Instrução nº 02/2016 do mesmo Tribunal, publicadas no DOC de 29/09/2016 – pág. 111, a sanção contratual prevista no inciso III do artigo 87 da Lei federal nº 8.666/1993, tal como as previstas no inciso IV do mesmo artigo 7º da Lei federal nº 10.520/2002, projeta efeitos para todos os órgãos e entidades de todos os entes federativos.
Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante como inabilitado, por falta de condição de participação;
No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.8.1 As consultas realizar-se-ão em nome da licitante e também de eventual ou filial e de seus sócios majoritários.
Os documentos serão analisados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio quanto a sua conformidade com os solicitados e serão anexados ao processo administrativo pertinente a esta licitação.
Estando à documentação de habilitação da licitante vencedora em desacordo com as exigências do Edital, ela será inabilitada.
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 1º, § 2º, do Decreto nº 56.475/2015, a sessão será suspensa, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização, de forma a possibilitar, após tal prazo, sua retomada, nos termos do disposto no artigo 17 do Decreto nº 56.475/2015.
A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem declassificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance e proponente que atendam o Edital.
Na situação a que se refere este item, o Pregoeiro deverá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
Exclusivamente quanto à inabilitação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 1º, § 2º, do Decreto nº 56.475/2015, deverá ser observado o que se segue:
na hipótese de uso da preferência para contratação, poderão ser convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação do empate ficto, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, garantidos os mesmos prazos inicialmente concedidos;
na hipótese de ter sido melhor proposta, poderão ser convocadas as licitantes remanescentes, na ordem classificatória, para o prosseguimento do certame, sem a aplicação do benefício do empate ficto.
Não havendo o exercício do direito de preferência, proceder-se-á na forma da alínea “b” deste subitem.
Estando a documentação de habilitação da licitante completa e de acordo com todos os dispositivos deste Edital e anexos, a licitante será considerada habilitada e, aprovadas as amostras, o pregoeiro a declarará vencedora do certame.
FASE RECURSAL
Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada com o microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por qual(is) motivo(s), em campo próprio do sistema;
Havendo quem se manifeste, caberá o Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessados.
O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento;
Os recursos terão efeito suspensivo.
DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
A sessão pública poderá ser reaberta:
Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico no “chat” do Pregão, ferramenta “Avisos” e publicação de Comunicado do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Constatando-se o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o Pregoeiro procederá à adjudicação do objeto da licitação às licitantes classificadas e habilitadas, vencedoras dos respectivos itens do certame.
13.1.1 Em havendo recurso, a adjudicação será promovida pela autoridade competente.
Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida à autoridade competente, para homologação.
13.2.1 A homologação da licitação não obriga a Administração à contratação do objeto licitado.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
As condições do Registro de Preços constam no Anexo VIII – Minuta da Ata de Registro de Preços.
Integram as condições de ajuste, além de outras correlatas:
as obrigações do Órgão Gerenciador;
as obrigações da(s) Detentora(s);
as obrigações dos Órgãos Participantes;
as condições para contratação;
as condições de fornecimento;
as condições de recebimento;
as condições de pagamento;
as condições de reajuste e revisão de preços;
as penalidades relativas ao inadimplemento.
O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços será de 10 (dez) dias corridos contados a partir da publicação da convocação no Diário Oficial da Cidade, sob pena de decadência do direito à subscrição da Ata, sem prejuízo das sanções descritas no item 15 deste edital.
14.2.1 O prazo para assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto no subitem anterior, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes nas Especificações Técnicas do Objeto, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item (ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
No ato assinatura da Ata de Registro de Preços, a vencedora deverá apresentar:
14.4.1 Documentos atualizados, se necessário: Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS, bem como comprovado que o licitante não se encontra com pendências no Cadastro Informativo Municipal - CADIN;
A Ata deverá ser assinada por representante legal (diretor, sócio da empresa, ou procurador com poderes para esse fim) com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.
Na hipótese do não atendimento à convocação a que se refere o subitem 14.2 ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado à Administração proceder nos moldes do subitem 9.7.
A assinatura da Ata de Registro de Preços implicará no compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
14.9 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada por até idêntico período, desde que observadas as condições previstas na legislação de regência, notadamente o disposto no artigo 14 do Decreto Municipal nº 56.144/2015.
14.9.1 A Detentora da Ata deverá manifestar, por escrito, seu eventual interesse na prorrogação do ajuste, em prazo não inferior a 90 (noventa) dias do término da sua vigência. A inexistência de pronunciamento tempestivo dará ensejo à Administração, a seu exclusivo critério, de promover nova licitação, descabendo à Detentora o direito a qualquer recurso ou indenização.
PENALIDADES
São aplicáveis às sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002 e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Capítulo X do Decreto Municipal nº 44.279/2003.
As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação; e/ou,
manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração.
As penalidades referentes ao descumprimento de obrigações específicas em face do acionamento da Ata de Registro de Preços são aquelas fixadas na minuta de Ata de Registro de Preços (Anexo VIII).
Ocorrendo recusa da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, serão aplicadas:
Multa de 20% (vinte por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor referente ao quantitativo estimado de consumo anual, calculado de acordo com o valor constante da proposta; e
Pena de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de até 5 (cinco) anos com a Administração Pública, a critério da Prefeitura, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
Incidirá nas mesmas penas previstas neste subitem a empresa que estiver impedida de firmar o ajuste pela não apresentação dos documentos necessários para tanto.
As penalidades deverão ser registradas no Módulo de Apenações do Sistema Integrado de Gestão de Suprimentos e Serviços (SIGSS), conforme Portaria Intersecretarial 01/2015-SEMPLA/SF, no endereço xxxx://xxx00.xxxxxx/XX0000_XXXXX.
À licitante que deixar de entregar documentação exigida na licitação, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta ou lance, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas para execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, serão aplicadas as penalidades referidas nas alíneas “a” e “b” do subitem 15.2.
As penalidades poderão ainda ser aplicadas em outras hipóteses, nos termos da Lei, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, sendo que com relação às multas serão aplicadas como segue:
a) Multa de 1% (um por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor estimado de consumo anual, calculado de acordo com o valor constante da proposta, por dia de atraso da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços, até o 10º dia de atraso, após o qual será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor estimado de consumo anual, calculado de acordo com o valor constante da proposta, ficando a critério da Administração a aplicação concomitante da pena de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de até 5 (cinco) anos com a Administração Pública, a critério da Prefeitura, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
b) Multa correspondente a 2% (dois por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor estimado de consumo anual, calculado de acordo com o valor constante da proposta, pela inabilitação posterior da licitante classificada, sem embargo da imposição das demais sanções cabíveis.
As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
A deliberação quanto à aplicação das sanções aqui previstas ficarão a cargo da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços – COBES, garantida a defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso, nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/1993, observados os prazos nele fixados.
Os recursos contra as decisões de aplicação de penalidade deverão ser dirigidos ao Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, e protocolizados nos dias úteis, no Xxxxxxx xx Xxx xx 00 – 0x xxxxx – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, Capital, CEP 01002-900, após o recolhimento em agência bancária dos emolumentos devidos, conforme previsto no Decreto Municipal nº 60.972/2021;
Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
Caso a Administração releve justificadamente a aplicação da multa ou de qualquer outra penalidade, essa tolerância não poderá ser considerada como modificadora de qualquer condição contratual, permanecendo em pleno vigor todas as condições deste Edital.
O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. À critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber, até os limites apurados, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 55 do Decreto Municipal nº 44.279/2003. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
São aplicáveis à presente licitação e ao ajuste dela decorrente, no que cabível for, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/1993.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Todos os documentos apresentados no sistema xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx serão juntados ao respectivo processo do pregão na plataforma SEI da PMSP;
Os documentos deverão estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei especifica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a partir da data de sua expedição;
A apresentação da proposta implicará a aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital, não podendo qualquer licitante invocar desconhecimento dos termos do ato convocatório ou das disposições legais aplicáveis à espécie para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações;
No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PMSP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
16.7.1 A falsidade de qualquer declaração prestada, notadamente objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/2006, poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penas e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
O licitante vencedor deverá comunicar à Administração toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, devendo manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
O ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Municipal nº 13.278/2002, à Lei Federal nº 8.666/1993, demais normas complementares e disposições deste Edital, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente os casos omissos.
A PMSP, no interesse da Administração, poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, revogar ou anular, no todo ou em parte a licitação, sem que tenham as licitantes direito a qualquer indenização, conforme artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/1993.
Com base no artigo 43, § 3º da Lei Federal nº 8.666/1993, é facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pelo Pregoeiro, ouvidas, se for o caso, as unidades competentes.
Integrarão o ajuste a ser firmado, para todos os fins, o edital da licitação e seus anexos, as atas da licitação e a proposta da Contratada, independentemente de transcrição.
Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
A Detentora não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.
Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PMSP. Considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro.
Os atos relativos à licitação efetuados por meio do sistema serão formalizados e registrados em processo administrativo pertinente ao certame.
O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos a publicação, serão divulgados no Diário Oficial da Cidade e no sítio eletrônico xxxx://x- xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
O pregoeiro e a equipe de apoio que atuarão neste pregão eletrônico foram designados nos autos do processo administrativo a ele pertinente e indicado no sistema.
O licitante vencedor deverá, caso nunca tenha fornecido à PMSP anteriormente, no prazo de 03(três) dias úteis, a partir da homologação do certame, deverá manter contato junto ao Departamento – DECON/SF para providências de seus cadastro para recebimento, sob pena de aplicação das penalidades previstas;
Fica desde logo eleito o Foro da Comarca da Capital – Vara da Fazenda Pública - para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame ou de ajuste dele decorrente.
Pregoeiro(a)
SEGES/SEGES/COBES/CPL-1
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 004/2023-COBES
PROCESSO: 6013.2022/0005259-0
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO DE PAPEL SULFITE A4 COM CERTIFICADO AMBIENTAL À PMSP, conforme Termo de Referência do Anexo I deste Edital.
ANEXO I
TERMO
DE REFERÊNCIA
OBJETO
Aquisição de PAPEL SULFITE A4, formato 297 x 210 mm, gramatura 75 g/m², com certificação ambiental, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
O objeto a ser adquirido nesse processo enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns, de que tratam a Lei nº 10.520/02 e o Decreto nº 10.024/2019, por possuir padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado.
O ordenamento das propostas será pelo tipo MENOR PREÇO ITEM, que se constituirá no critério de seleção da proposta mais vantajosa, utilizado para compras de modo geral e para contratação e bens e serviços.
As práticas ou critérios de sustentabilidade serão adotados nessa contratação por conta de legislação municipal Lei nº 15.464 de 11/10/2011.
Estimativa de consumo levantada junto às unidades:
Qtde. |
Unidades |
Descrição |
Valor Unitário |
Valor Total |
259.313 |
Resmas com 500 folhas |
PAPEL SULFITE A4, formato 297 x 210 mm, gramatura 75 g/m², com certificação ambiental. Resmas com 500 folhas, cada unidade. |
R$ XXX |
R$ XXXX |
Obs.: Os quantitativos por unidade encontram-se no Anexo I.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
REQUISITOS GERAIS
DESCRIÇÃO/MATÉRIA-PRIMA: Papel para cópias, impressões a jato de tinta e laser, tamanho A4, com superfície e massa homogênea, fibras longitudinais, espessura uniforme, elevado teor de alvura e, baixo índice de deformação devido ao calor.
O papel deverá possuir certificação que comprove que a madeira utilizada na sua fabricação é oriunda de plano de manejo florestal sustentável devidamente aprovado pelo órgão ambiental competente, conforme legislação municipal Lei nº 15.464 de 11/10/2011.
EMBALAGEM: Deverá ser acondicionado em pacotes com 500 (quinhentas) folhas e reembalados em caixa de papelão com até 10 resmas, onde deverá constar: quantidade e/ou peso líquido, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor.
REQUISITOS ESPECÍFICOS
CARACTERÍSTICAS GEOMÉTRICAS
-
-
Largura
297 mm (- 1 mm; + 2 mm)
Comprimento
210 mm (- 1 mm; + 2 mm)
-
CARACTERÍSTICAS FÍSICAS
GRAMATURA G/M² |
TOLERÂNCIA |
COR |
75 |
± 4% |
Branco |
AMOSTRA
Deverá ser apresentada, n o mínimo, 01 (uma) resma em sua embalagem original, para verificação dos requisitos.
A PMSP se reserva o direito de exigir apresentação de uma amostra da caixa de papelão utilizada no acondicionamento do produto.
JUSTIFICATIVA
Conforme previsto Decreto Municipal nº 56.144/2015, Art. 2º, Sistema de Registro de Preços (SRP) é o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras. Ata de Registro de Preços é o instrumento de caráter obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação por parte do Detentor da Ata, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.
O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado para o fornecimento de materiais em geral e a prestação de quaisquer serviços, desde que, em ambos os casos, sejam habituais ou rotineiros, nas seguintes hipóteses do Art. 3º do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo;
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
Já o Art. 4º do Decreto Municipal Nº 56.144 (de 1 de Junho de 2015), as seguintes competências são conferidas à Secretaria Municipal de Gestão para:
I - realizar o registro de preços para as compras e serviços comuns a todos os órgãos e entidades municipais;
II - estabelecer, por portaria, os bens e serviços comuns que serão objeto de registro de preços por ela gerenciado;
III - autorizar, mediante solicitação, que a contratação de serviços ou a aquisição de bens comuns seja licitada por órgão ou entidade diretamente interessado.
Na cesta de itens de competência da SEGES definidos na Portaria SMG 126, consta que o seguinte:
Art. 2º São bens e serviços comuns para fins de Centralização do Sistema de Registro de Preços:
I - Os seguintes bens:
a) açúcar refinado amorfo/microcristalino;
b) café torrado e moído;
c) capa para processo (papel e plástico transparente);
d) copo plástico descartável para água;
e) copo plástico descartável para café;
f) papel sulfite A4 (branco e reciclável);
g) mobiliário padrão;
h) papel toalha (rolo e interfolhado);
i) papel higiênico (30 metros).
Dessa forma, resta informar que o mesmo cumpre os requisitos para prosseguimento com base no Art. 2º da Portaria SMG nº 126, além de estar respaldado nas competências dessa Secretaria Municipal de Gestão (SEGES), nos termos do Art. 4º do Decreto Municipal Nº 56.144 (de 1 de Junho de 2015) e em plena consonância com o regimento federal relativo ao Sistema de Registro de Preços, conforme Art. 3º do Decreto nº 7.892, de 2013.
A aquisição do bem elencado atenderá às necessidades das unidades da PMSP, uma vez que se trata de material essencial para a realização das tarefas cotidianas das unidades requerentes.
Considerando as demandas das unidades pelo objeto aqui contido e as atribuições da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços (COBES), unidade vinculada à Secretaria Municipal de Gestão (SEGES), de acordo com do Decreto nº 61.041, de 8 de fevereiro de 2022, faz-se necessária à viabilização de processo licitatório para a aquisição de PAPEL SULFITE A4, formato 297 x 210 mm, gramatura 75 g/m², com certificação ambiental, imprescindíveis ao bom funcionamento das unidades públicas e ao desenvolvimento de suas atividades.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
Os objetos deverão ser entregues em conformidade com o exigido neste Termo de Referência, no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar do recebimento da Nota de Empenho em endereço a ser determinado pela contratante.
Em caso de recusa do material, por não atendimento às especificações ou defeito de fabricação, a contratada deverá substituir o(s) item(ns) não conforme(s) em até 5 dias corridos, a contar do aviso de rejeição.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos.
Permitir o acesso dos colaboradores da contratada às suas dependências para a entrega dos materiais/serviços, proporcionando todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estabelecidas.
Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto executado em desacordo com as obrigações assumidas pela contratada.
Comunicar à contratada quaisquer irregularidades ou falhas na execução do objeto deste Termo de Referência, determinando o que for necessário à sua regularização, para que seja substituído.
Prestar à contratada, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do objeto.
Impedir que terceiros executem o objeto deste Termo de Referência.
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, por meio de servidor designado legalmente como Representante da Administração, que atestará as Notas Fiscais, para fins de pagamento.
Efetuar o pagamento devido pela execução do objeto, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas.
Verificar, antes do pagamento, a manutenção das condições de habilitação da contratada.
Aplicar, à contratada, as penalidades contratuais e regulamentares, quando cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência e seus anexos e em sua proposta, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, na qual constarão as indicações referentes a quantidades e valores.
Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto deste Termo de Referência, promovendo a substituição do mesmo, no prazo estabelecido pela fiscalização, sempre que verificada a sua desconformidade à época da entrega.
Orientar e instruir seus colaboradores quanto à necessidade de acatar as normas internas da Contratante.
Comunicar à Contratante qualquer anormalidade que vier a ocorrer na entrega do objeto e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
Responsabilizar se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990).
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
Manter durante a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo prontamente a quaisquer reclamações.
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência da execução do objeto contratado.
Apresentar a Nota Fiscal nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pela Contratada;
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, n os termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
Os pagamentos estarão condicionados à entrega dos materiais, de acordo com as especificações técnicas constantes nas descrições dos itens deste Termo de Referência e na proposta da Contratada.
O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos materiais entregues.
Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar se á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
Antes do pagamento à contratada, será realizada consulta às certidões negativas para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas na contratação.
Quando do pagamento, serão realizadas as retenções tributárias previstas na legislação aplicável.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária.
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
A contratação será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela Contratante, que anotará em registro próprio as ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Termo de Referência, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
A verificação da adequação execução do objeto deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência e na proposta.
O fiscal responsável pelo acompanhamento da contratação, após verificação da sua conformidade com o que foi pactuado neste Termo de Referência, efetuará o “atesto” da Nota Fiscal, instruirá o processo para pagamento e o encaminhará à área responsável.
A fiscalização a que este item se trata não exclui ou reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente.
DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
Por ocasião do recebimento deverão ser observados os critérios estabelecidos na Portaria 065/SMG/2017 de 10/06/2017.
O objeto desta contratação será recebido das seguintes formas:
Provisória: mediante recibo, imediatamente depois de efetuada a entrega, para posterior verificação da sua conformidade com a especificação;
Definitiva: mediante recibo, em até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento provisório e a verificação da perfeita execução das obrigações contratuais (qualidade e/ou quantidade do material, entre outros), ocasião em que se fará constar o atestado na própria Nota Fiscal.
Os produtos/serviços entregues em desconformidade com o especificado no instrumento convocatório ou o indicado na proposta serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, e a contratada será obrigada a substituí-los, às suas expensas, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data de recebimento da notificação.
Essa notificação suspende os prazos de recebimento e de pagamento até que a irregularidade seja sanada.
Independentemente da aceitação, a contratada garantirá a qualidade de cada unidade do produto/serviço fornecido, e estará obrigada a substituir aquele que apresentar defeito no prazo estabelecido pelo contratante.
A nota de empenho substitui o instrumento de contrato, nos termos do art. 62 da Lei 8.666/93, e a adjudicatária passa à condição de contratada após recebê-la. Desse modo, deve observar as obrigações assumidas, sujeitando-se às sanções previstas neste Termo de Referência.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
Falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
Ensejar o retardamento da execução do objeto;
Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
Comportar-se de modo inidôneo;
Cometer fraude fiscal.
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções:
Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
Multa;
Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da PMSP pelo prazo de até cinco anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
As sanções previstas poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com a tabela abaixo:
Multa por atraso na entrega do objeto: 4% (quatro por cento) sobre a quantidade que deveria ser executada, por dia de atraso.
Ocorrendo atraso superior a 5 (cinco) dias, a CONTRATANTE poderá, a seu critério, recusar o recebimento dos materiais, aplicando as sanções referentes à inexecução parcial ou total do ajuste, conforme o caso.
Multa por inexecução parcial do ajuste: 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do contrato.
Multa por inexecução total do ajuste: 30% (trinta por cento) calculada sobre o valor da do contrato, sem prejuízo de, a critério da Administração, aplicar-se a pena de impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
Caso se constatem problemas técnicos relacionados ao objeto entregue, a CONTRATADA deverá substituí-lo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, sob pena de aplicação de multa de 4% (quatro por cento) ao dia útil sobre o valor da parcela entregue irregularmente, até o quinto dia, após o qual será aplicada a multa prevista no subitem 10.2.3, podendo ser aplicada cumulativamente a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos, pelo disposto no artigo 87, III, da Lei Federal nº 8.666/1993.
Multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor do contrato, por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstos nos subitens acima.
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da PMSP, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da PMSP e cobrados judicialmente.
Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o órgão poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
ANEXO I/A – DESCRITIVO DA ESTIMATIVA DE DEMANDA ANUAL POR UNIDADE
# |
PARTICIPANTES |
QUANTIDADE ANUAL |
1 |
CMSP - Câmara Municipal de São Paulo |
2000 |
2 |
FTMSP - Fundação Theatro Municipal de São Paulo |
28 |
3 |
FUNDATEC - Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia |
110 |
4 |
IPREM - Instituto de Previdência Municipal |
144 |
5 |
PGM - Procuradoria Geral do Município |
10 |
6 |
SEGES - Secretaria Municipal de Gestão |
650 |
7 |
SEHAB - Secretaria Municipal de Habitação |
6 |
8 |
SEME - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer |
600 |
9 |
SF - Secretaria Municipal da Fazenda |
1000 |
10 |
SFMSP - Serviço Funerário do Município de São Paulo |
7308 |
11 |
SGM - Secretaria de Governo Municipal |
30 |
12 |
SIURB - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras |
1088 |
13 |
SME DRE BT - Diretoria Regional de Educação Butantã |
4771 |
14 |
SME DRE G - Diretoria Regional de Educação Guaianases |
5136 |
15 |
SME DRE IQ - Diretoria Regional de Educação Itaquera |
9600 |
16 |
SME DRE JT - Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé |
14760 |
17 |
SME DRE MP - Diretoria Regional de Educação São Miguel Paulista |
6883 |
18 |
SME DRE PE - Diretoria Regional de Educação Penha |
15000 |
19 |
SME DRE PJ - Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá |
2400 |
20 |
SME DRE SA - Diretoria Regional de Educação Santo Amaro |
6996 |
21 |
SME DRE SM - Diretoria Regional de Educação São Mateus |
1250 |
22 |
SMPED - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência |
10 |
23 |
SMS - Secretaria Municipal de Saúde (SMS + EMS' + SAMU) |
77364 |
24 |
SMS COVISA - Coordenação de Vigilância em Saúde |
90 |
25 |
SMS CRS Centro - Coordenadoria Regional de Saúde Centro |
396 |
26 |
SMS CRS Leste - Coordenadoria Regional de Saúde Leste |
6600 |
27 |
SMS CRS Norte - Coordenadoria Regional de Saúde Norte |
21000 |
28 |
SMS CRS Oeste - Coordenadoria Regional de Saúde Oeste |
2000 |
29 |
SMS CRS Sudeste - Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste |
60000 |
30 |
SMSUB - Secretaria Municipal das Subprefeituras |
10 |
31 |
SMT - Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes |
120 |
32 |
SMTUR - Secretaria Municipal de Turismo |
60 |
33 |
SP Parcerias - São Paulo Parcerias |
10 |
34 |
SP Trans - São Paulo Transporte |
3000 |
35 |
SP Turis - São Paulo Turismo |
350 |
36 |
SP Urb - São Paulo Urbanismo |
250 |
37 |
SUB AD - Subprefeitura Cidade Ademar |
10 |
38 |
SUB BT - Subprefeitura Butantã |
400 |
39 |
SUB CL - Subprefeitura Campo Limpo |
800 |
40 |
SUB CT- Subprefeitura de Cidade Tiradentes |
180 |
41 |
SUB CV - Subprefeitura Casa Verde |
120 |
42 |
SUB FB - Subprefeitura Freguesia/Brasilândia |
298 |
43 |
SUB G - Subprefeitura Guaianases |
420 |
44 |
SUB IP - Subprefeitura Ipiranga |
350 |
45 |
SUB IQ - Subprefeitura Itaquera |
60 |
46 |
SUB IT - Subprefeitura Itaim Paulista |
399 |
47 |
SUB MB - Subprefeitura M'Boi Mirim |
340 |
48 |
SUB MO - Subprefeitura da Mooca |
10 |
49 |
SUB PA - Subprefeitura Parelheiros |
10 |
50 |
SUB PE - Subprefeitura Penha |
10 |
51 |
SUB PI - Subprefeitura Pinheiros |
10 |
52 |
SUB PJ - Subprefeitura Pirituba/Jaraguá |
10 |
53 |
SUB PR - Subprefeitura Perus |
180 |
54 |
SUB SA - Subprefeitura Santo Amaro |
756 |
55 |
SUB SB - Subprefeitura Sapopemba |
300 |
56 |
SUB VM - Subprefeitura Vila Mariana |
10 |
57 |
SUB VP - Subprefeitura Vila Prudente |
10 |
58 |
SVMA - Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente |
3600 |
ANEXO I/B – ENDEREÇOS PARA ENTREGA DAS UNIDADES
# |
PARTICIPANTES |
ENDEREÇOS |
1 |
CMSP - Câmara Municipal de São Paulo |
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx 0X00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX - XXX: 01314-000 |
2 |
FTMSP - Fundação Theatro Municipal de São Paulo |
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 000, Xxxxx xxx Xxxxx, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX - XXX: 00000-000 |
3 |
FUNDATEC - Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia |
Xxxxxxx Xxx Xxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX - XXX: 01035-000 |
3 |
FUNDATEC - Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia |
Avenida dos Metalúrgicos, 1945 - Cidade Tiradentes, São Paulo/SP - CEP: 08471-000 |
3 |
FUNDATEC - Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia |
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxx. Hab. Sitio Conceicao, São Paulo/SP - CEP: 08490-000 |
4 |
IPREM - Instituto de Previdência Municipal |
Av. Xxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX - XXX: 02029-000 |
4 |
IPREM - Instituto de Previdência Municipal |
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX - XXX: 00000-000 |
4 |
IPREM - Instituto de Previdência Municipal |
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX - XXX: 00000-000 |
5 |
PGM - Procuradoria Geral do Município |
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX - XXX: 00000-000 |
6 |
SEGES - Secretaria Municipal de Gestão |
Xxx Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX - XXX: 00000-000 (7º andar intermediário) |
7 |
SEHAB - Secretaria Municipal de Habitação |
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - 00 x xxxxx - Xxxx 000 - Xxxxxx - XX - XXX: 01008-906 |
8 |
SEME - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer |
Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 |
9 |
SF - Secretaria Municipal da Fazenda |
Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 00, - Xxxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 |
10 |
SFMSP - Serviço Funerário do Município de São Paulo |
Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 |
11 |
SGM - Secretaria de Governo Municipal |
Xxxx xx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX - XXX: 00000-000 |
12 |
SIURB - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras |
Xxx Xxxxxx xx xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx - Xxxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 |
13 |
SME DRE BT - Diretoria Regional de Educação Butantã |
Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx, 000, - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 |
14 |
SME DRE G - Diretoria Regional de Educação Guaianases |
Xxx Xxxxx xx Xxx, 00 - Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxx - XXX: 00000-000 |
15 |
SME DRE IQ - Diretoria Regional de Educação Itaquera |
Av.
Itaquera, 241, (altura do 1390 da Av. Líder) - Bairro Cidade
Líder - São Paulo/SP - CEP 08285- |
16 |
SME DRE JT - Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 |
17 |
SME DRE MP - Diretoria Regional de Educação São Miguel Paulista |
Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx - XXX: 00000-000 |
18 |
SME DRE PE - Diretoria Regional de Educação Penha |
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxxxxx - Xxx Xxxxx - XXX: 03535-000 |
19 |
SME DRE PJ - Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá |
Xxx Xxxx xx Xxxxxx, 000 - Xx Xxx Xxxxxxxx - Xxx Xxxxx - XXX 00000-000 |
20 |
SME DRE SA - Diretoria Regional de Educação Santo Amaro |
Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxx Xxxx, xx 0000/0000/0000/0000 Xxxx Xxxxxxxx CEP 04360-000 |
21 |
SME DRE SM - Diretoria Regional de Educação São Mateus |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx,0.000, - Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 |
22 |
SMPED - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência |
Vale do Anhangabaú, 350, 32º Andar - Centro - São Paulo/SP - CEP: 00000-000 |
23 |
SMS - Secretaria Municipal de Saúde (SMS + EMS' + SAMU) |
Avenida Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, 4.000, Bairro Nossa Senhora do Ó - São Paulo/SP - CEP 00000-000 |
24 |
SMS COVISA - Coordenação de Vigilância em Saúde |
Avenida Xxxxxxxx Xxxxx de Lima, 4.000, Bairro Nossa Senhora do Ó - São Paulo/SP - CEP 00000-000 |
25 |
SMS CRS Centro - Coordenadoria Regional de Saúde Centro |
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx - Xxxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 |
26 |
SMS CRS Leste - Coordenadoria Regional de Saúde Leste |
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx, 000, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 |
27 |
SMS CRS Norte - Coordenadoria Regional de Saúde Norte |
R. Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 |
28 |
SMS CRS Oeste - Coordenadoria Regional de Saúde Oeste |
Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX: 00000-000 |
29 |
SMS CRS Sudeste - Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste |
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX - XXX 03701-000 |
30 |
SMSUB - Secretaria Municipal das Subprefeituras |
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 00 x Xxxxx, Xxxx 000X - Xxxxxx - XX - XXX 00000-000 |
31 |
SMT - Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes |
Xxx Xxx Xxxxx, 000 / 000, 0x xxxxx - Xxxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 |
32 |
SMTUR - Secretaria Municipal de Turismo |
Xxx Xxx Xxxxx, 000, 0x Xxxxx - Xxxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 |
33 |
SP Parcerias - São Paulo Parcerias |
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx - Xxxxxxxx 00X - Xxxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 |
34 |
SP Trans - São Paulo Transporte |
R. Santa Rita, 590 - Pari - São Paulo/SP - CEP: 03026-030 |
35 |
SP Turis - São Paulo Turismo |
Xxx Xxx Xxxxx, 000, 00x xxxxx - Xxxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 |
36 |
SP Urb - São Paulo Urbanismo |
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 16º. Andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01008-906 |
37 |
SUB AD - Subprefeitura Cidade Ademar |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 000, - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 |
38 |
SUB BT - Subprefeitura Butantã |
Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxx – Xxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX - XXX 05543-020 |
39 |
SUB CL - Subprefeitura Campo Limpo |
Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxx – Xxxxx Xxxxx - XXX: 05794-310 |
40 |
SUB CT- Subprefeitura de Cidade Tiradentes |
Xxx Xxx Xxxxx, x/x, Anexo Supermercados Negreiros (fundos) - Bairro Jardim Pedra Branca - São Paulo/SP - CEP 08490-800 |
41 |
SUB CV - Subprefeitura Casa Verde |
Avenida Eng. Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxx - Xxx Xxxxx - XX - XXX 02540-003 |
42 |
SUB FB - Subprefeitura Freguesia/Brasilândia |
Rua Dr. Xxxxx Xxxxxxx, 300 - Chacara Nossa Sra. Aparecida - São Paulo - SP - CEP 02963-000 |
43 |
SUB G - Subprefeitura Guaianases |
Xxx Xxxx Xxxxxx, 0.000 - Xxxxxx Xxx Xxxxx - Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx - XX - XXX: 00000-000 |
44 |
SUB IP - Subprefeitura Ipiranga |
Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 04292-110 |
45 |
SUB IQ - Subprefeitura Itaquera |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, - Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 |
46 |
SUB IT - Subprefeitura Itaim Paulista |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxx Silva Teles - Bairro Itaim Paulista - São Paulo/SP - CEP 08160-495 |
47 |
SUB MB - Subprefeitura M'Boi Mirim |
Xxxxxxx
Xxxxxxxxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx - Xxx Xxxxx/XX
- XXX |
48 |
SUB MO - Subprefeitura da Mooca |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx - XX - XXX: 00000-000 |
49 |
SUB PA - Subprefeitura Parelheiros |
Xxxxxxx
Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx -
Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000- |
50 |
SUB PE - Subprefeitura Penha |
Xxx Xxxxxxxx, 000, - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 |
51 |
SUB PI - Subprefeitura Pinheiros |
Avenida Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx- Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 |
52 |
SUB PJ - Subprefeitura Pirituba/Jaraguá |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 000, - Xxxxxx Xx. Felicidade - São Paulo/SP - CEP 05143-020 |
53 |
SUB PR - Subprefeitura Perus |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx X'Xxxxxx, 0.000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - XXX 05224-000 |
54 |
SUB SA - Subprefeitura Santo Amaro |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00, - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 |
55 |
SUB SB - Subprefeitura Sapopemba |
Av. Sapopemba, 9064 - Jardim Adutora - São Paulo/SP - CEP: 03988-000 |
56 |
SUB VM - Subprefeitura Vila Mariana |
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX: 00000-000 |
57 |
SUB VP - Subprefeitura Vila Prudente |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX: 03222-000 |
58 |
SVMA - Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente |
Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX: 01533-000 |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 004/2023-COBES
PROCESSO: 6013.2022/0005259-0
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO DE PAPEL SULFITE A4 COM CERTIFICADO AMBIENTAL À PMSP, conforme Termo de Referência do Anexo I deste Edital.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
A empresa: .........................................................................................................................., estabelecida na ......................................................................, nº ....................................., complemento: .........................., C.N.P.J. nº ......................................................................., telefone: ..........................., FAX: ......................., Bairro ...................................................., Cidade: ......................., Estado: ....................., E-MAIL: ....................................................., pelo presente, propõe o fornecimento do(s) objeto(s) adiante, descrito no ANEXO I - Especificações Técnicas do Objeto, do edital de pregão acima mencionado, nas seguintes condições:
ITEM |
TIPO |
UN. MED |
ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUAL |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
1 |
Papel Sulfite A4 Marca: ............................ Fabricante:........................ |
Resmas 500 folhas |
194.485 |
R$ |
R$ |
2 |
Papel Sulfite A4 Marca: ............................ Fabricante:........................ |
Resmas 500 folhas |
64.828 |
R$ |
R$ |
UNIDADES REQUISITANTES
- Conforme relação constante no ANEXO I do presente Edital de Xxxxxx.
VALIDADE DA PROPOSTA: ................ dias corridos contados a partir da data da apresentação da proposta (NÃO INFERIOR A 60 DIAS CORRIDOS).
PRAZO DE ENTREGA: 10 dias úteis contados do recebimento da Ordem de Fornecimento.
DAS DECLARAÇÕES:
01. Declara, sob as penas da lei, que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes desta licitação.
02. Declara que, por ser de seu conhecimento, atende e se submete a todos os itens e condições do Edital e de seus Anexos, relativos à licitação supra, bem como às disposições da Lei Municipal nº 13.278/2002, 17.260/2020 e 17.273.2020, dos Decretos Municipais nºs 43.406/2003, alterado pelo Decreto 55.427/2014, 44.279/2003, 46.662/2005, 52.091/2011, 54.102/2013, 56.475/2015, 56.144/2015 das Leis Federais nºs 10.520/2002 e 8.666/1993, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.
03. Declara, sob as penas da lei, que tem condições de fornecer os bens licitados, nos exatos termos da especificação contida no Anexo I deste Edital, independentemente de demais compromissos porventura anteriormente firmados, inclusive no que tange à disponibilização de mão de obra.
(local do estabelecimento), de de 2023
_______________________________________
(assinatura do responsável da firma proponente)
Nome / R.G. nº / Cargo
PREGÃO ELETRÔNICO Nº:006/2023-COBES
PROCESSO: 6013.2022/0005259-0
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO DE PAPEL SULFITE A4 COM CERTIFICADO AMBIENTAL À PMSP, conforme Termo de Referência do Anexo I deste Edital.
ANEXO I I I
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÕES (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS LICITANTES)
A , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA:
Para os fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos;
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
local do estabelecimento),
de de 20...
(assinatura do responsável da firma proponente)
Nome / R.G. nº / Cargo
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 006/2023-COBES
PROCESSO: 6013.2022/0005259-0
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO DE PAPEL SULFITE A4 COM CERTIFICADO AMBIENTAL À PMSP, conforme Termo de Referência do Anexo I deste Edital.
ANEXO IV
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÕES (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS LICITANTES)
A ______________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a), portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA que inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, inclusive condenação judicial relacionada à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgado ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
local do estabelecimento),
de de 20...
(assinatura do responsável da firma proponente)
Nome / R.G. nº / Cargo
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 006/2023-COBES
PROCESSO: 6013.2022/0005259-0
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO DE PAPEL SULFITE A4 COM CERTIFICADO AMBIENTAL À PMSP, conforme Termo de Referência do Anexo I deste Edital.
ANEXO V
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÕES (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS LICITANTES)
A , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA:
Que não está incursa nas penas disciplinadas no artigo 87, incisos III e e/ou IV, da Lei Federal n° 8.666/1993, bem como aquelas de que trata o artigo 7° da Lei Federal n° 10.520/2002, não tendo sido declarada inidônea, nem se encontrando suspensa ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública;
local do estabelecimento),
de de 20...
(assinatura do responsável da firma proponente)
Nome / R.G. nº / Cargo
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 006/2023-COBES
PROCESSO: 6013.2022/0005259-0
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO DE PAPEL SULFITE A4 COM CERTIFICADO AMBIENTAL À PMSP, conforme Termo de Referência do Anexo I deste Edital.
ANEXO VI
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÕES (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS LICITANTES)
A empresa................................................., com sede na..............................................., nº ..........................., C.N.P.J. nº ................................................., por seu representante legal abaixo identificado, DECLARA, sob as penas da lei e por ser a expressão da verdade, que não está cadastrada e de que nada deve à Fazenda Municipal de São Paulo.
local do estabelecimento),
de de 20...
(assinatura do responsável da firma proponente)
Nome / R.G. nº / Cargo
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 006/2023-COBES
PROCESSO: 6013.2022/0005259-0
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO DE PAPEL SULFITE A4 COM CERTIFICADO AMBIENTAL À PMSP, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.
ANEXO VII
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÕES (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS LICITANTES)
A inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº DECLARA:
Que o papel utilizado na fabricação do do papel sulfite A4 (marca/modelo) possui certificação que comprove que a madeira utilizada na sua fabricação é oriunda de plano de manejo florestal sustentável devidamente aprovado pelo órgão ambiental competente, conforme legislação municipal Lei nº 15.464 de 11/10/2011.
(local do estabelecimento), de de 2023.
(assinatura do responsável) Nome / R.G. nº / Cargo
Ata de R.P. nº
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO DE PAPEL SULFITE A4 COM CERTIFICADO AMBIENTAL À PMSP.
PROCESSO: 6013.2022/0005259-0
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 006/2023-COBES
Publicado no DOC de:
Validade:
ANEXO VIII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, e esta, por sua vez, através da COORDENADORIA DE GESTÃO DE BENS E SERVIÇOS – COBES, situada no Xxxxxxx xx Xxx xx 00 – 0x xxxxx – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxxx, XXX 00000-000, aqui representada por XXXXXXXXXXX, Senhor(a) XXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante designada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, e a empresa ......................, CNPJ nº ..............., situada na Rua ......................................., nº ..............., por seu representante legal, Senhor(a) .........................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade RG nº ................ e inscrito no CPF sob nº ......................, vencedora do certame, doravante denominada simplesmente (PRIMEIRA) DETENTORA DA COTA …………. (RESERVADA/ABERTA), resolvem firmar o presente instrumento, objetivando registrar o(s) preço(s) do fornecimento de bens discriminados na CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, em conformidade com o ajustado a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste ajuste o Registro de Preço para fornecimento pela(s) DETENTORA(S) de XXXXXXXXX, nos termos especificados no ANEXO I do edital de Pregão que precedeu este ajuste e na(s) proposta(s) da PRIMEIRA DETENTORA, constante no documento eletrônico xxxx, e da SEGUNDA DETENTORA, constante no documento eletrônico xxxx, todas integrantes do Processo Administrativo SEI nº xxxxxxxxx, cujos termos são parte integrante do presente instrumento.
1.2 São registradas as seguintes licitantes não desclassificadas que aceitaram cotar os serviços com preços iguais aos da licitante vencedora na sequência da classificação do certame, considerado como Cadastro Reserva, sendo que a convocação obedecerá à ordem de classificação final das propostas:
-
-
Ordem
Detentora
CNPJ
2º
3º
…
-
1.2.1 As DETENTORAS que formam o Cadastro Reserva somente serão indicadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR se cumprirem as condições de habilitação e regularidade exigida durante a licitação, e tiverem as amostras e laudos aprovados após a avaliação pela autoridade competente.
(Obs.: se não houver interessados no Cadastro Reserva, o item 1.2 será excluído)
ITEM: XXXXXXXXX
CÓDIGO SUPRI: xxxxxxxx
UN.MOVIMENTAÇÃO: xxxxxxxx
PRIMEIRA DETENTORA: ………………………………
MARCA: ................................................
FABRICANTE: ........................................
ESTIMATIVA DE CONSUMO MENSAL: …………
PREÇO UNITÁRIO: R$ ......................................(COM 2 CASAS DECIMAIS)
SEGUNDA DETENTORA: ………………………………
MARCA: ................................................
FABRICANTE: ........................................
ESTIMATIVA DE CONSUMO MENSAL: …………
PREÇO UNITÁRIO: R$ ......................................(COM 2 CASAS DECIMAIS)
CLAUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 O preço está referenciado ao mês de …../…., correspondente ao da apresentação da proposta comercial.
2.2 O preço a ser pago pela Administração pelo(s) objeto(s) compreenderá todos os custos necessários à execução do objeto da Ata de Registro de Preços, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas necessárias à sua correta execução, de modo que nenhum outro ônus seja devido à DETENTORA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DOS QUANTITATIVOS
3.1 Os órgãos e entidades participantes deste Registro de Preços são os arrolados no Anexo I do edital de Pregão que precedeu este ajuste, observados os quantitativos descriminados de consumo.
3.2 A PRIMEIRA DETENTORA, vencedora da cota reservada, tem quantitativo estimado de fornecimento de xxxxxxxx PACOTES/folhas/ano, devendo ser contratada prioritariamente, nos termos do Decreto Municipal nº 56.475/15 e regras específicas desta Ata.
3.3 A SEGUNDA DETENTORA, vencedora da cota de ampla concorrência, tem quantitativo estimado de fornecimento de xxxxxx PACOTES/folhas/ano, sem prioridade na contratação, nos termos do Decreto Municipal nº 56.475/15 e regras específicas desta Ata.
3.3 As demais LICITANTES REGISTRADAS somente serão acionadas, observada a ordem fixada, se as que lhe antecederem não puderem assumir o serviço requisitado, justificadamente.
3.4 O acionamento do Cadastro Reserva, se houver, se dará na forma do item 5.
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada, por até idêntico período, desde que, nos termos do artigo 13 da Lei Municipal 13.278/2002 e do artigo 14 do Decreto Municipal nº 56.144/2015:
a) haja anuência das partes;
b) a(s) DETENTORA(S) tenha(m) cumprido satisfatoriamente suas obrigações;
c) pesquisa prévia revele que os preços são compatíveis com os de mercado.
4.1.1 Os quantitativos estimados na ata de registro de preços serão renovados proporcionalmente ao período da prorrogação, observada a estimativa de consumo inicialmente prevista pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos órgãos e entidades participantes.
4.2 A(s) DETENTORA(S) da Ata de Registro de Preço deverá (ão) manifestar, por escrito, seu interesse na prorrogação ou não do ajuste, em prazo não inferior a 90 (noventa) dias do término de sua vigência, sob pena de multa.
CLÁUSULA QUINTA – DA AUTORIZAÇÃO E DA UTILIZAÇÃO DA ATA
5.1 As contratações decorrentes desta Ata de Registro de Preços deverão ser formalizadas mediante Termo de Contrato (Anexo IX do Edital), nos casos de compras parceladas, podendo ser substituído por outros instrumentos, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, nos termos do artigo 62 da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2 Para o acionamento desta Ata, os ÓRGÃOS PARTICIPANTES deverão consultar o ÓRGÃO GERENCIADOR sobre:
a) a intenção de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados;
b) a economicidade dos preços registrados.
5.3 O ÓRGÃO GERENCIADOR consultará a PRIMEIRA DETENTORA da COTA RESERVADA, se houver, acerca da possibilidade de atender a demanda solicitada.
5.3.1 O ÓRGÃO GERENCIADOR somente consultará diretamente a PRIMEIRA DETENTORA da COTA ABERTA se o pedido não puder ser atendido pela COTA RESERVADA quando:
a) o pedido de acionamento importar em consumo superior ao registrado para a COTA RESERVADA; ou
b) o quantitativo remanescente no período for insuficiente para o atendimento, ante a existência de consumo já realizado.
5.3.1.1 Para fins desta exceção, considera-se como referencial o consumo mensal estimado.
5.3.2 Na negativa de atendimento pela PRIMEIRA DETENTORA, sem prejuízo do previsto no item 5.4, o ÓRGÃO GERENCIADOR consultará as demais DETENTORAS da mesma COTA integrantes do Cadastro Reserva, se houver, observada a ordem de classificação, para verificar qual terá condições de assumir a demanda solicitada, atendido ao disposto no item 1.2.1.
5.4 Na negativa de atendimento da demanda, a DETENTORA convocada justificará a situação, exclusivamente relacionando-a a caso fortuito ou força maior.
5.4.1 O ÓRGÃO GERENCIADOR deliberará sobre a aceitabilidade da justificativa apresentada pela DETENTORA, importando a não aceitação no cancelamento da Ata de Registro de Preços em face dela, sem prejuízo da aplicação de penalidades previstas na ata de registro de preços.
5.4.2 A aceitação da justificativa importará na manutenção da DETENTORA na ata de registro de preços, assegurada sua posição na classificação.
5.5 Poderão fazer uso desta Ata de Registro de Preço todos os órgãos e entidades participantes deste Registro de Preços relacionados no Anexo I do Edital que precedeu ao ajuste.
5.5.1 Caso algum órgão ou entidade participante tenha interesse em utilizar quantidades acima do seu respectivo total estimado, deverá solicitar autorização junto ao ÓRGÃO GERENCIADOR.
5.5.2 Poderá a DETENTORA, observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados, desde que não prejudique a obrigação assumida nesta Ata de Registro de Preço.
5.6 Os órgãos e entidades não participantes deste Registro de Preços, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao ÓRGÃO GERENCIADOR, informando, inclusive, o quantitativo estimado para utilização.
5.6.1 Poderá a DETENTORA, observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados, desde que não prejudique a obrigação assumida nesta Ata de Registro de Preço.
5.7 As contratações adicionais previstas nos itens 5.5 e 5.6 não poderão exceder a 100% dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, nos termos do artigo 24, §3º, do Decreto Municipal n.º 56.144/2015.
5.8 Para os fins de acionamento ou adesão da Ata de Registro de Preços, a unidade requerente deverá instruir o processo SEI (processo eletrônico) com o formulário respectivo preenchido, sendo:
a) o Formulário de Consulta ao Órgão Gerenciador, para acionamento da Ata por ÓRGÃO PARTICIPANTE dentro do quantitativo registrado;
b) o Formulário de Autorização para Contratar acima do Registrado, para o acionamento da Ata por ÓRGÃO PARTICIPANTE além do quanto registrado;
c) o Formulário de Autorização para Aderir à Ata de Registro de Preço, para a adesão da Ata por ÓRGÃO ADERENTE.
CLÁUSULA SEXTA – DA CONTRATAÇÃO
6.1 A DETENTORA será convocada para retirar a nota de empenho ou assinar o termo de contrato dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções descritas na Cláusula Décima.
6.1.1 O prazo para retirada da nota de empenho ou assinatura do termo de contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto no subitem anterior, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
6.1.2 Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração realizará consulta on line ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo Municipal – Cadin Municipal, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
6.1.2.1 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, ou pendências no Cadin Municipal, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital que precedeu esta licitação e seus anexos.
6.1.3 Quando a DETENTORA não retirar a nota de empenho ou assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, competirá ao ÓRGÃO GERENCIADOR indicar nova DETENTORA, observadas as regras de preferência e de apuração de responsabilidade da DETENTORA desistente.
6.1.4 A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, ambos da Lei Federal nº 8.666/1993.
6.2 O prazo de entrega será de o máximo 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da Nota de Empenho ou, no caso de entrega parcelada, no recebimento de cada Ordem de Fornecimento.
6.2.1 Somente serão analisados pelas unidades contratantes os pedidos de prorrogação do prazo de entrega de materiais que feitos até a data final prevista para a entrega e que estejam instruídos com as justificativas e respectiva comprovação.
6.2.2 Os pedidos instruídos em condições diversas das previstas no subitem 6.2.1 serão indeferidos de pronto.
6.2.3 Os pedidos que atenderem as condições previstas no subitem 6.2.1 serão analisados pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE e decididos, mantendo-se ou alterando-se, quando for o caso, a(s) respectiva(s) Ordem(ns) de Fornecimento.
6.3 Os locais de entrega serão determinados pelas unidades contratantes.
6.4 O objeto da contratação será recebido pela unidade contratante, nos termos do artigo 73, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como do Decreto Municipal nº 54.873/2014 e Portaria nº 065/2017-SMG, de 10 de junho de 2017.
6.4.1 O recebimento do material pelo órgão contratante não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do material ou disparidades com as especificações estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços e na Especificação Técnica do Objeto, verificadas posteriormente, garantindo-se ao órgão requisitante as faculdades previstas no art. 18 da Lei Federal n.º 8.078/1990.
6.4.2 Se durante a atividade de fiscalização o fiscal verificar elementos indicadores de irregularidades ou vícios de qualidade, bem como disparidades com as especificações estabelecidas para produto, poderá, a qualquer momento, submetê-lo à análise laboratorial, às custas da DETENTORA, conforme o caso.
6.4.3 O material será devolvido na hipótese de apresentar irregularidades, não corresponder às especificações da Ata de Registro de Preços ou estar fora dos padrões determinados, devendo ser substituído pela DETENTORA que o forneceu no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar do aviso de rejeição, sob pena de aplicação das penalidades previstas no subitem 10.2.5.
6.5 A marca do material entregue deverá estar indicada no próprio produto ou em sua embalagem. Materiais sem identificação serão rejeitados quando da sua entrega.
6.6 O descarregamento do material ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão de obra necessária.
6.7 A entrega do objeto na unidade contratante será acompanhada dos seguintes documentos:
a) originais da nota fiscal ou nota fiscal fatura;
b) cópia reprográfica da Nota de Empenho;
6.7.1 Na hipótese de existir Nota de retificação e/ou Nota suplementar de Empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com os fornecimentos, mediante apresentação dos documentos indicados no item 6.7.
7.2 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento do objeto.
7.2.1 Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da fornecedora contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
7.2.2 Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da unidade contratante, a fornecedora contratada terá direito à aplicação de compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05/01/2012.
7.2.2.1 Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o subitem 7.2.2, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
7.2.2.2 O pagamento da compensação financeira dependerá de requerimento a ser formalizado pela fornecedora contratada.
7.3 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no BANCO DO BRASIL S/A conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 51.197/2010, publicado no DOC de 22 de janeiro de 2010.
7.4 Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal da Fazenda quanto às normas referentes ao pagamento dos fornecedores.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE E DA READEQUAÇÃO DE PREÇOS
8.1 Os preços contratuais serão reajustados observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data de apresentação da proposta, nos termos previstos no Decreto Municipal nº 48.971/07, desde que não ultrapasse o valor praticado no mercado.
8.1.1 A(s) proposta(s) comercial(is) são referenciadas ao mês de ……/202x.
8.1.2 O índice de reajuste será o Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, nos termos da Portaria SF nº 389, de 18 de dezembro de 2017, editada pela Secretaria Municipal de Fazenda.
8.1.2.1 O índice previsto no item 8.1.2 poderá ser substituído por meio de Decreto ou Portaria da Secretaria Municipal da Fazenda e será automaticamente aplicado ao contrato, independentemente da formalização de termo aditivo ao ajuste.
8.1.3 Fica vedado qualquer novo reajuste pelo prazo de 1 (um) ano.
8.1.4 Se aplicado o reajuste e os valores registrados ficarem acima dos praticados de mercado, observar-se-á o quanto disposto nos itens 8.4.1 e 8.4.1.1.
8.2 Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
8.2.1 O cálculo da compensação financeira, se houver, seguirá o disposto no item 7.2.2.1 desta ata.
8.3 Fica ressalvada a possibilidade de alteração da metodologia de reajuste, atualização ou compensação financeira desde que sobrevenham normas federais e/ou municipais que as autorizem.
8.4 O preço registrado poderá ser revisado, nos termos do Decreto Municipal nº 49.286/2008, em função da dinâmica do mercado, com elevação ou redução de seu respectivo valor, obedecendo a seguinte metodologia:
8.4.1 Independentemente de solicitação, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, nos termos do artigo 11 da Lei Municipal nº 13.278/02, cabendo, neste caso, ao ÓRGÃO GERENCIADOR, convocar a DETENTORA visando à redução dos preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
8.4.1.1 Frustrada a negociação com a DETENTORA, visando à redução dos preços registrados, no caso do subitem anterior, será o registro de preços rescindido, nos termos do art. 12, inciso IV, da Lei Municipal nº 13.278/02 e subitem 11.1, alínea “f”, desta Ata de Registro de Preços.
8.4.2 A DETENTORA poderá solicitar a revisão ou readequação de preços ao ÓRGÃO GERENCIADOR, por escrito, sendo que o pedido deverá estar acompanhado de documentos que comprovem, convincentemente, a ocorrência do desequilíbrio econômico-financeiro, nos termos do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93, sendo considerada, para base inicial de análise, a demonstração da composição de custos anexa a Ata de Registro de Preços.
8.4.2.1 O pedido será recebido, instruído e juntado ao processo administrativo pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, com todos os subsídios necessários, e o remeterá a COMPREM para análise e deliberação, em conformidade com o disposto no artigo 6º, inciso II, do Decreto Municipal nº 49.286/2008.
8.4.2.2 Na hipótese de deferimento do pleito pela COMPREM, competirá à autoridade competente ratificar, ou não, aquela deliberação, em regular despacho autorizador da alteração contratual, bem como para lavratura e assinatura, pelas partes contratantes, do competente termo de aditamento para constar o novo preço.
8.5 Os novos preços aprovados pela COMPREM e ratificados pela autoridade competente do ÓRGÃO GERENCIADOR só entrarão em vigor após a assinatura do respectivo aditivo contratual pelas partes, retroagindo seus efeitos à data do pedido de revisão ou à data de cumprimento das providências a que se refere a alínea “a” do inciso III do artigo 6º do Decreto Municipal nº 49.286/2008, na redação dada pelo Decreto Municipal nº 53.309/2012.
8.6 Se em razão do reajuste ou do reequilíbrio houver divergência de preços entre as DETENTORAS de uma mesma COTA, serão reclassificadas em função do novo valor, sendo a preferência de contratação concedida à de menor valor registrado, observado o quanto previsto no item 3.2.
8.6.1 Mantendo-se a igualdade de preços dentro da mesma COTA, observar-se-á a classificação original.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO GERENCIADOR DA ATA, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA(S) DETENTORA(S)
9.1 O ÓRGÃO GERENCIADOR se compromete a:
a) promover o acompanhamento da presente Ata de Registro de Preços, comunicando à DETENTORA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
b) aplicar as sanções administrativas devidas à DETENTORA da Ata de Registro de Preço, observando o direito deste apresentar a sua defesa e contrarrazões;
c) promover o acompanhamento do consumo dos itens registrados pelos órgãos e entidades participantes e não participantes;
d) indicar a DETENTORA, bem como os quantitativos a que esta ainda se encontra obrigada e os preços registrados, sempre que solicitado, obedecendo à ordem de preferência e os quantitativos de contratação definidos pelos órgãos participantes do Sistema de Registro de Preços;
e) acompanhar a economicidade dos preços registrados, sempre que necessário à preservação do interesse público, considerados o tempo decorrido, a sazonalidade de mercado ou outras condições econômicas específicas, tornando público o resultado desse acompanhamento;
f) receber os pedidos de revisão dos preços registrados e manifestar-se sobre eles, submetendo a deliberação à autoridade competente;
g) autorizar a prorrogação do prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços;
h) divulgar na Internet, em página mantida pela Prefeitura do Município de São Paulo, os preços registrados para utilização dos órgãos participantes;
i) cancelar e rescindir esta Ata de Registro de Preços.
9.2 A(s) DETENTORA(S) se obriga(m) à:
a) fornecer até o total estimado estabelecido na CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DOS QUANTITATIVOS, independentemente das quantidades individuais estimadas por ÓRGÃO PARTICIPANTE;
b) comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização;
c) manter, durante o prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que precedeu este ajuste, inclusive no que concerne ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir;
d) manter durante toda a duração da Ata de Registro de Preços, o padrão de qualidade e as especificações técnicas contidas no ANEXO I do edital que precedeu ao presente ajuste, parte integrante desta Ata de Registro de Preço;
e) comparecer, sempre que solicitada, à sede das unidades contratantes, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações;
f) prestar informações relacionadas ao fornecimento sempre que solicitado no prazo de 3(três) dias úteis;
g) responsabilizar-se por todos os prejuízos que porventura ocasione às unidades contratantes ou a terceiros, em razão dos fornecimentos decorrentes da presente Ata de Registro de Preço;
h) atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preço, ainda que o fornecimento decorrente tenha que ser efetuado após o término de sua vigência;
i) não subcontratar, ceder ou transferir o objeto da Ata de Registro de Preços, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.
9.3 Os ÓRGÃOS PARTICIPANTES da Ata de Registro de Preços se comprometem a:
a) manter-se informados sobre o andamento desta Ata de Registro de Preços, inclusive em relação às alterações porventura ocorridas, com o objetivo de dar correto cumprimento às suas disposições;
b) consultar o ÓRGÃO GERENCIADOR quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, se houver mais de uma DETENTORA, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados;
c) verificar preliminarmente à contratação, a economicidade dos preços registrados, nos termos desta Ata de Registro de Preços;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR as informações sobre a contratação efetivamente realizada, até o quinto dia útil de cada mês seguinte à sua celebração;
e) zelar pelo cumprimento das obrigações contratualmente assumidas;
f) aplicar penalidades de advertência e multa em virtude de infrações aos termos da ata de registro de preços e aos contratos dela decorrentes;
g) informar ao ÓRGÃO GERENCIADOR quando o fornecedor não atender as condições estabelecidas na ata de registro de preços ou recusar-se a firmar o contrato, bem como sobre as penalidades aplicadas;
h) sugerir ao ÓRGÃO GERENCIADOR a aplicação das demais espécies de penalidades, conforme competência definida na CLÁUSULA DÉCIMA .
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 A(s) DETENTORA(S), em razão de descumprimento aos termos da presente Ata de Registro de Preços e dos contratos dela decorrentes, com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, observados os procedimentos contidos no Capítulo X do Decreto Municipal nº 44.279/2003, ficará(ão) sujeita(s) às seguintes sanções administrativas:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a dois anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
e) impedimento de licitar e contratar com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e descredenciamento nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
10.2 Os tipos de sanções administrativas e as hipóteses em que a(s) DETENTORA(S) estará(ão) sujeita(s) a sua aplicação são as seguintes:
10.2.1 Multa de 1 % (um por cento) ao dia sobre o valor total da nota de empenho ou do termo de contrato, por dia de atraso da DETENTORA em retirar a nota de empenho ou assinar o termo de contrato, após o 10° dia de atraso, o qual será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da nota de empenho ou do termo de contrato, sem prejuízo de, a critério da Administração, aplicar-se pena de impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
10.2.1.1 Aplicar-se-ão as mesmas penas previstas no subitem 10.2.1 se o impedimento à celebração do contrato decorrer da não apresentação da documentação de habilitação exigida no edital que precedeu a presente Ata de Registro de Preços.
10.2.2 Multa por atraso na entrega do objeto: 4% (quatro por cento) sobre a quantidade que deveria ser executada, por dia de atraso.
10.2.2.1 Ocorrendo atraso superior a 5 (cinco) dias a unidade contratante poderá, a seu critério, recusar o recebimento dos materiais, aplicando as sanções referentes à inexecução parcial ou total do ajuste, conforme o caso.
10.2.3 Multa por inexecução parcial do ajuste: 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, conforme o caso.
10.2.4 Multa por inexecução total do ajuste: 30% (trinta por cento) calculada sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, conforme o caso, sem prejuízo de, a critério da Administração, aplicar-se a pena de impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
10.2.5 Caso se constatem problemas técnicos relacionados ao objeto entregue, a DETENTORA deverá substituí-lo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, sob pena de aplicação de multa de 4% (quatro por cento) ao dia últil sobre o valor da parcela entregue irregularmente, até o quinto dia, após o qual será aplicada a multa prevista no subitem 10.2.3, podendo ser aplicada cumulativamente a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos, pelo disposto no artigo 87, III, da Lei Federal nº 8.666/1993.
10.2.6 Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, conforme o caso, por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste não previstos nos subitens acima.
10.2.7 Multa de 2% (dois por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor estimado de consumo anual, calculado de acordo com o valor constante da proposta, na hipótese de descumprimento de quaisquer obrigações e condições previstas especificamente nesta Ata de Registro de Preços.
10.3 As sanções administrativas são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
10.4 Será competente para deliberar sobre a aplicação da sanção administrativa, durante a vigência da Ata de Registro de Preços:
10.4.1 O ÓRGÃO GERENCIADOR, quanto às sanções administrativas indicadas nas alíneas “c” e “e”, do item 10.1, cumuladas ou não com a sanção administrativa de multa.
10.4.2 A Secretária Municipal de Gestão, quanto à sanção administrativa indicada na alínea “d”, do item 10.1, cumulada ou não com a sanção administrativa de multa, por recomendação do ÓRGÃO GERENCIADOR ou da unidade contratante, neste último caso com prévia manifestação do ÓRGÃO GERENCIADOR.
10.4.3 As unidades contratantes, quanto às sanções administrativas indicadas nas alíneas “a” e “b”.
10.4.3.1 Nas hipóteses de possibilidade de cumulação das sanções administrativas de multa com a de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos, impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou a de declaração de inidoneidade, caberá à unidade contratante avaliar a conveniência e a oportunidade da aplicação simultânea.
10.4.3.2 Entendendo a unidade contratante pela aplicação isolada da sanção administrativa de multa, caberá a esta dar andamento ao procedimento, concedendo prazo para defesa prévia à DETENTORA, culminando com a decisão.
10.4.3.3 Entendendo a unidade contratante pela aplicação cumulativa das sanções administrativas, encaminhará o feito ao ÓRGÃO GERENCIADOR, com as informações necessárias para demonstrar a infração cometida.
10.4.3.4 Na hipótese do item 10.4.3.3, o ÓRGÃO GERENCIADOR dará andamento ao procedimento, concedendo prazo para defesa prévia à empresa contratada, podendo decidir pela aplicação conjunta das sanções administrativas ou apenas da de multa, informando a unidade contratante ao final.
10.5 Expirado o prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços, ou nos casos de cancelamento ou rescisão, a competência de análise e aplicação de todas as penalidades cabíveis são concentradas diretamente na unidade contratante.
10.6 A DETENTORA eventualmente contratada estará sujeita às sanções administrativas definidas na cláusula décima da minuta de contrato (Anexo IX do edital) quando da verificação de qualquer das hipóteses definidas neste instrumento.
10.7 O prazo para pagamento das multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada.
10.7.1 A critério do ÓRGÃO GERENCIADOR ou da unidade contratante, conforme o caso, e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber da Prefeitura do Município de São Paulo ou por intermédio da retenção de créditos decorrentes do contrato até os limites do valor apurado, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 55 do Decreto Municipal nº 44.279/2003.
10.7.2 Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo judicial de execução.
10.7.3 As penalidades deverão ser registradas no Módulo de Apenações do Sistema Integrado de Gestão de Suprimentos e Serviços (SIGSS), conforme Portaria Intersecretarial 01/2015-SEMPLA/SF.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, pela Administração, de pleno direito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) a(s) DETENTORA(S) não cumprir(em) as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços e da legislação;
b) a(s) DETENTORA(S) não formalizar(em) o Termo de Contrato, quando cabível, decorrente da Ata de Registro de Preços ou não retirar(em) o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa;
c) a(s) DETENTORA(S) der(em) causa à rescisão administrativa dos ajustes decorrentes da Ata de Registro de Preços;
d) a(s) DETENTORA(S) recusar(em)-se ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata, salvo na hipótese prevista no artigo 18, § 2º, do Decreto Municipal nº 56.144/2015;
e) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial dos ajustes decorrentes da Ata de Registro de Preços;
f) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a(s) DETENTORA(S) não aceitar(em) a redução;
g) a(s) DETENTORA(S) sofrer(em) sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, ou no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, ou que, em virtude de lei ou decisão judicial, ficarem impedidas de contratar com a Administração Pública;
h) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;
i) sempre que ficar constatado que a(s) DETENTORA(S) perdeu(ram) qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação.
11.2 A comunicação da rescisão, nos casos previstos no subitem 11.1 desta Ata de Registro de Preço, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços.
11.2.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da DETENTORA, a comunicação será feita por publicação no DOC, considerando-se rescindido o registro a partir da publicação.
11.3 A DETENTORA poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço, sem aplicação de penalidades, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.
11.3.1 O ÓRGÃO GERENCIADOR deliberará sobre a aceitabilidade da justificativa apresentada pela DETENTORA, importando a não aceitação na aplicação das sanções administrativas previstas nesta Ata de Registro de Preços.
11.4 O cancelamento ou a rescisão da Ata de Registro de Preços não implica rescisão automática dos contratos e compromissos de fornecimento previamente firmados com os órgãos participantes e órgãos não participantes.
11.5 Esta Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nas hipóteses previstas para a rescisão dos contratos em geral.
11.6 Rescindida a Ata de Registro de Preços em face da PRIMEIRA DETENTORA, o ÓRGÃO GERENCIADOR consultará as demais DETENTORAS da respectiva COTA, integrantes do Cadastro Reserva, observados a ordem de classificação e o atendimento às condições de habilitação, acerca do interesse em assumir a presente Ata, pelos quantitativos e prazo remanescentes.
11.6.1 A desistência em assumir a Ata de Registro de Preços importará também na renúncia ao direito de permanecer na qualidade de Cadastro Reserva da COTA, sem aplicação de penalidade.
11.6.2 Inexistindo DETENTORAS na qualidade de Cadastro Reserva, a Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais LICITANTES classificadas, nos termos do disposto no Edital do Pregão que precedeu este ajuste, para, mediante a sua concordância, assumirem o fornecimento dos materiais que constituem o objeto da presente Ata de Registro de Preço.
11.7 Na rescisão por culpa da DETENTORA, aplicar-se-á a penalidade de multa prevista no subitem 10.2.4 deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para o fornecimento pretendido, devidamente justificada, sendo assegurada à DETENTORA do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
12.2 As especificações técnicas do objeto não expressamente declaradas nesta Ata de Registro de Preço deverão obedecer às normas técnicas pertinentes.
12.3 São peças integrantes da Ata de Registro de Preços nº xxx/SEGES-COBES/202X, o Edital do Pregão nº 01/2023-COBES e seus anexos, a atas do pregão eletrônico, a proposta comercial da DETENTORA apresentada e aceita, onde constam as demais condições exigidas, conforme disposto no artigo 66 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/1993, com nova redação dada pela Lei Federal nº 8.883/1994.
12.4 No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos no item 11.6.2 do edital que estavam vencidos.
12.4.1 Serão aceitas como prova de regularidade fiscal, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
12.5 Todas as comunicações, notificações, avisos ou pedidos, à(s) DETENTORAS(s), sempre por escrito, concernentes ao cumprimento da presente Ata de Registro de Preços e dos contratos dela decorrentes, serão dirigidos aos seguintes endereços eletrônicos (e-mail):
PRIMEIRA DETENTORA: ___________@____________
12.5.1 As publicações no Diário Oficial ocorrerão nos casos exigidos pela legislação.
12.6 A celebração dos contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preço fica condicionada a ausência de pendências pela DETENTORA junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, instituído pela Lei Municipal nº 14.094/2005, regulamentada pelo Decreto nº 47.096/2006, bem como a ausência de apontamentos junto ao CEIS (União), ao e-Sanções (Estado de São Paulo) e ao Cadastro de Empresas Apenadas do Município de São Paulo, bem como a ausência de apontamentos junto aos cadastros indicados na Instrução Normativa 2/2019-TCM, relacionados no item 10.5, letras “a” até “g” do edital do Pregão Eletrônico nº 0x/2023-COBES.
12.7 Para a execução desta ata e dos contratos dela decorrentes, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
12.8 As partes elegem o Foro da Comarca da Capital de São Paulo como competente para dirimir quaisquer eventuais dúvidas ou controvérsias decorrentes deste ajuste, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Paulo, de de 2023.
_______________________
Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR
_______________________
Pela PRIMEIRA DETENTORA DA COTA ………… (RESERVADA/ABERTA)
TESTEMUNHAS:
NOME: ______________________ NOME: ______________________
R.G. nº:______________________ R.G. nº:______________________
_______________________
Pela SEGUNDA DETENTORA
TESTEMUNHAS:
NOME: ______________________ NOME: ______________________
R.G. nº:______________________ R.G. nº:______________________
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 006/2023-COBES
PROCESSO: 6013.2022/0005259-0
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO DE PAPEL SULFITE A4 COM CERTIFICADO AMBIENTAL À PMSP, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.
ANEXO Ix
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO nº __________________________________
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº
PREGÃO SEGES nº xx/2023-COBES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _______________
OBJETO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
VALOR: R$ XXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXX)
CONTRATANTE : ________________________________
CONTRATADA: ________________________________
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PMSP, através da ______________________________, inscrita no C.N.P.J. Nº _________________, com sede na __________________________ - São Paulo / SP, neste ato, representada pelo ____________ Senhor(a) _______________, adiante designada apenas CONTRATANTE e, a empresa _______________________________, inscrita no C.N.P.J. nº ___________, com sede na __________________________, tel. _____________, neste ato por seu representante legal, Senhor(a) ____________________, conforme instrumento probatório, designada a seguir como CONTRATADA, nos termos da Lei Municipal nº 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/2003, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas complementares e em conformidade com o despacho – documento SEI ____ publicado no D.O.C. de ___/___/___, do processo SEI nº XXXXXXXXXXXXXXX, formalizam o presente instrumento, conforme segue:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste contrato é o fornecimento de _______ (quantidade) unidades de _______ (objeto), cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo I deste Termo de Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL DE ENTREGA
2.1 O objeto deste contrato deverá ser fornecido pela CONTRATADA, na _______________________ (local de entrega; se mais de um, descrever locais e quantitativos correspondentes).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 O presente Contrato terá vigência de xxxxx (xxxxxxxxxxx) meses contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE
4.1 O valor do presente Contrato é de R$ XXXX (XXXXXXXX).
4.2 As despesas para a execução do objeto do presente contrato onerarão a dotação orçamentária nº XXXXXXXXXXXX, do orçamento vigente, através da Nota de Empenho nº XXXXXXXX, no valor de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXX).
4.3 Os preços contratuais serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data de apresentação da proposta, nos termos previstos no Decreto Municipal nº 48.971/07, desde que não ultrapasse o valor praticado no mercado.
4.3.1 A(s) proposta(s) comercial(is) são referenciadas ao mês de ……/202x.
4.3.2 O índice de reajuste será o Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, nos termos da Portaria SF nº 389, de 18 de dezembro de 2017, editada pela Secretaria Municipal de Fazenda.
4.3.2.1 O índice previsto no item 4.3.2 poderá ser substituído por meio de Decreto ou Portaria da Secretaria Municipal da Fazenda e será automaticamente aplicado a este contrato, independentemente da formalização de termo aditivo ao ajuste.
4.3.2.2 Eventuais diferenças entre o índice geral de inflação efetivo e aquele acordado na cláusula 4.3.2 não geram, por si só, direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
4.3.3 Fica vedado qualquer novo reajuste pelo prazo de 1 (um) ano.
4.4 Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
4.5 A CONTRATADA poderá solicitar a revisão de preços nos termos do 8.4.2 da Ata de Registro de Preços que precedeu este ajuste e nele consta como anexo.
4.6 As hipóteses excepcionais serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
4.7 Fica ressalvada a possibilidade de alteração da metodologia de reajuste, atualização ou compensação financeira desde que sobrevenham normas federais e/ou municipais que as autorizem.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 São obrigações da CONTRATADA:
a) atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do Termo de Contrato, ainda que o fornecimento decorrente tenha que ser efetuado após o término de sua vigência;
b) comunicar à CONTRATANTE toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sem prejuízo de comunicação ao ÓRGÃO GERENCIADOR;
c) manter, durante o prazo de vigência do presente Termo de Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que precedeu este ajuste;
d) manter durante toda a duração do Termo de Contrato, o padrão de qualidade e as especificações técnicas contidas no ANEXO I do edital de Pregão que precedeu este ajuste, peça integrante do presente ajuste;
e) comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações;
f) prestar informações relacionadas à prestação do serviço sempre que solicitado no prazo de 3 dias úteis;
g) responsabilizar-se por todos os prejuízos que porventura à unidade contratante ou a terceiros, em razão da execução dos fornecimentos decorrentes do presente Termo de Contrato.
5.2 A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 São obrigações da CONTRATANTE:
a) promover o acompanhamento do presente Contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
b) proporcionar todas as condições necessárias à boa execução do Contrato, comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e ou endereço de cobrança;
c) prestar todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitado pela Contratada, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;
d) exercer a fiscalização do Contrato, indicando, formalmente, o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
e) atestar a execução e a qualidade do fornecimento, indicando qualquer ocorrência havida no período, se for o caso, em processo próprio, onde será juntada a nota fiscal ou fatura a ser apresentada pela CONTRATADA, para fins de pagamento;
f) efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido na Cláusula Oitava do presente Contrato;
g) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
h) informar ao ÓRGÃO GERENCIADOR quando a CONTRATADA não atender as condições no contrato, bem como sobre as penalidades aplicadas.
6.2 Além das obrigações acima mencionadas, a Contratante será responsável por fiscalizar todas as exigências e obrigações relacionadas nas Especificações Técnicas do Objeto, ANEXO I do edital que precedeu a este ajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORNECIMENTO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 O prazo de entrega será de, no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento de cada Ordem de Fornecimento.
7.2. O objeto da contratação será recebido pela CONTRATANTE, nos termos do artigo 73, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como do Decreto Municipal nº 54.873/2014 e Portaria nº 065/2017-SMG, de 10 de junho de 2017.
7.2.1 A entrega do objeto na unidade requisitante será acompanhada dos seguintes documentos
a) nota fiscal ou nota fiscal fatura;
b) cópia reprográfica da Nota de Empenho;
7.2.2 Se durante a atividade de fiscalização o fiscal verificar elementos indicadores de irregularidades ou vícios de qualidade, bem como disparidades com as especificações estabelecidas para produto, poderá, a qualquer momento, submetê-lo à análise laboratorial, às custas da empresa contratada, conforme o caso.
7.3 O material será devolvido na hipótese de apresentar irregularidades, não corresponder às especificações da Ata de Registro de Preços ou estar fora dos padrões determinados, devendo ser substituído pela empresa Contratada no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da notificação, sob pena de aplicação das penalidades previstas no subitem 10.2.4 da Cláusula Décima.
7.4 A marca do material entregue deverá estar indicada no próprio produto ou em sua embalagem. Materiais sem identificação serão rejeitados quando da sua entrega.
7.5 O descarregamento do material ficará a cargo da CONTRATADA, devendo por esta ser providenciada a mão de obra necessária.
7.6 O recebimento do material pelo órgão requisitante não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do material ou disparidades com as Especificações Técnicas do Objeto, ANEXO I do edital que precedeu a este ajuste, verificadas posteriormente, garantindo-se ao órgão requisitante as faculdades previstas no art. 18 da Lei Federal n.º 8.078/1990.
7.7 Somente serão analisados pela Administração os pedidos de prorrogação do prazo de entrega de materiais que se apresentarem com as condições seguintes:
a) até a data final prevista para a entrega; e
b) instruídos com as justificativas e respectiva comprovação.
7.8 Os pedidos instruídos em condições diversas das previstas no subitem anterior serão indeferidos de pronto.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com os fornecimentos, mediante apresentação dos documentos arrolados no item 7.2.1.
8.1.1 Na hipótese de existir Nota de retificação e/ou Nota suplementar de Empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos.
8.2 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento do objeto.
8.2.1 Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da Contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
8.2.2 Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Administração, a Contratada terá direito à aplicação de compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05/01/2012.
8.2.3 Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o item acima, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
8.2.4 O pagamento da compensação financeira dependerá de requerimento a ser formalizado pela Contratada.
8.3 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no BANCO DO BRASIL S/A conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010, publicado no D.O.C. de 22 de janeiro de 2010.
8.4 Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal da Fazenda, quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.
CLÁUSULA NONA – DA REVISÃO, DAS ALTERAÇÕES E DA RESCISÃO DO CONTRATO
9.1 O presente contrato poderá ser revisado a qualquer momento, em prol de um melhor atendimento ao interesse público.
9.2 O presente ajuste poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, por acordo entre as partes, desde que não implique na mudança do seu objeto.
9.3 À CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos deste.
9.3.1 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços:
a) ocorrendo a redução do Contrato, a CONTRATANTE comunicará ao ÓRGÃO GERENCIADOR, para anotação da redução realizada;
b) para acréscimo do quantitativo, a CONTRATANTE deverá obter prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, o qual analisará os quantitativos registrados para a CONTRATANTE e eventual sobra para aquisições adicionais.
9.4 Constituem motivo para rescisão deste Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, aqueles previstos nos artigos 78 à 80 da Lei Federal nº 8.666/1993 acarretando, na hipótese de rescisão administrativa, as consequências indicadas naqueles artigos da lei.
9.5 Na rescisão por culpa da Xxxxxxxxxx, aplicar-se-á a penalidade de multa prevista no subitem 10.2.3 deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. A CONTRATADA em razão de descumprimento aos termos deste contrato e da Ata de Registro de Preço que lhe deu origem, com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, observando-se os procedimentos contidos no Capítulo X do Decreto Municipal nº 44.279/03, ficarão sujeitas às seguintes sanções administrativas:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a dois anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
e) impedimento de licitar e contratar com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e descredenciamento nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
10.2 Os tipos de sanções administrativas e as hipóteses em que a CONTRATADA estará sujeita a sua aplicação são as seguintes:
10.2.1 Multa por atraso na entrega do objeto: 4% (quatro por cento) sobre a quantidade que deveria ser executada, por dia de atraso.
10.2.2 Ocorrendo atraso superior a 5 (cinco) dias, a CONTRATANTE poderá, a seu critério, recusar o recebimento dos materiais, aplicando as sanções referentes à inexecução parcial ou total do ajuste, conforme o caso.
10.2.3 Multa por inexecução parcial do ajuste: 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, conforme o caso.
10.2.4 Multa por inexecução total do ajuste: 30% (trinta por cento) calculada sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, conforme o caso, sem prejuízo de, a critério da Administração, aplicar-se a pena de impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
10.2.5 Caso se constatem problemas técnicos relacionados ao objeto entregue, a DETENTORA deverá substituí-lo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, sob pena de aplicação de multa de 4% (quatro por cento) ao dia últil sobre o valor da parcela entregue irregularmente, até o quinto dia, após o qual será aplicada a multa prevista no subitem 10.2.3, podendo ser aplicada cumulativamente a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos, pelo disposto no artigo 87, III, da Lei Federal nº 8.666/1993.
10.2.6 Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, conforme o caso, por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste não previstos nos subitens acima.
10.3 As sanções administrativas são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
10.4 Será competente para deliberar sobre a aplicação da sanção administrativa, durante a vigência da Ata de Registro de Preços:
10.4.1 O ÓRGÃO GERENCIADOR, quanto às sanções administrativas indicadas nas alíneas “c” e “e”, do item 10.1, cumuladas ou não com a sanção administrativa de multa.
10.4.2 A Secretária Municipal de Gestão, quanto à sanção administrativa indicada na alínea “d”, do item 10.1, cumulada ou não com a sanção administrativa de multa, por recomendação do ÓRGÃO GERENCIADOR ou da unidade contratante, neste último caso com prévia manifestação do ÓRGÃO GERENCIADOR.
10.4.3 As unidades contratantes, quanto às sanções administrativas indicadas nas alíneas “a” e “b”.
10.4.3.1 Nas hipóteses de possibilidade de cumulação das sanções administrativas de multa com a de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos, impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou a de declaração de inidoneidade, caberá à unidade contratante avaliar a conveniência e a oportunidade da aplicação simultânea.
10.4.3.2 Entendendo a CONTRATANTE pela aplicação isolada da sanção administrativa de multa, caberá a esta dar andamento ao procedimento, concedendo prazo para defesa prévia à CONTRATADA, culminando com a decisão.
10.4.3.3 Entendendo a CONTRATANTE pela aplicação cumulativa das sanções administrativas, encaminhará o feito ao ÓRGÃO GERENCIADOR, com as informações necessárias para demonstrar a infração cometida.
10.4.3.4 Na hipótese do item 10.4.3.3, o ÓRGÃO GERENCIADOR dará andamento ao procedimento, concedendo prazo para defesa prévia à empresa contratada, podendo decidir pela aplicação conjunta das sanções administrativas ou apenas da de multa, informando a unidade contratante ao final.
10.5 Expirado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, ou nos casos de cancelamento ou rescisão, a competência de análise e aplicação de todas as penalidades cabíveis são concentradas diretamente na CONTRATANTE.
10.6 O prazo para pagamento das multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada.
10.7.1 A critério da CONTRATANTE, conforme o caso, e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber da Prefeitura do Município de São Paulo ou por intermédio da retenção de créditos decorrentes do contrato até os limites do valor apurado, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 55 do Decreto Municipal nº 44.279/2003.
10.7.2 Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo judicial de execução.
10.7.3 As penalidades deverão ser registradas no Módulo de Apenações do Sistema Integrado de Gestão de Suprimentos e Serviços (SIGSS), conforme Portaria Intersecretarial 01/2015-SEMPLA/SF.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1 A fiscalização do contrato será exercida por intermédio de servidor oportunamente designado para tal finalidade, a quem competirá observar as atividades e os procedimentos necessários ao exercício das atribuições de fiscalização estabelecidas no Decreto Municipal nº 54.873/2014.
11.2 A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exime nem diminui a completa responsabilidade da Contratada por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pelo item 10.2.2 do edital.
12.1.1 Serão aceitas como prova de regularidade certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
12.2 A CONTRATADA comprovou que não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, que disciplinam que a inclusão no CADIN impedirá a empresa de contratar com a Administração Municipal, bem como a ausência de apontamento junto ao CEIS (União), ao e-Sanções (Estado de São Paulo) e ao Cadastro de Empresas Apendas do Município de São Paulo, bem como a ausência de apontamentos junto aos cadastros indicados na Instrução Normativa 2/2019-TCM, relacionados no item 10.5, letras “a” até “g” do edital do Pregão Eletrônico xx/SEGES-COBES/2022.
12.3 Todas as comunicações, notificações, avisos ou pedidos, à CONTRATADA, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços eletrônicos (e-mail):
CONTRATADA: __________@__________
12.3.1 As publicações no Diário Oficial somente ocorrerão nos casos exigidos pela legislação.
12.4 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
12.5 É peça integrante do Contrato a Ata de Registro de Preços nº XXX/SEGES-COBES/2022, na qual constam as demais condições exigidas, conforme disposto no artigo 66 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/1993, com nova redação dada pela Lei nº 8.883/1994.
12.6 Este Contrato observa a Lei Municipal nº 13.278/2002, as Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002 e demais normas pertinentes.
12.7 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
12.8 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
12.9 As partes elegem o Foro da Comarca da Capital de São Paulo como competente para dirimir quaisquer eventuais dúvidas ou controvérsias decorrentes deste ajuste, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, foi lavrado este instrumento que, após lido, conferido e achado conforme vai assinado e rubricado em 02 (duas) vias de igual teor, pelas partes e 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, _______ de _________________ de 2023.
______________________________________
CONTRATANTE
________________________________
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
__________________________ ___________________________
Nome: Nome:
R.G. Nº: R.G. Nº:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 006/2023-COBES
PROCESSO: 6013.2022/0005259-0
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO DE PAPEL SULFITE A4 COM CERTIFICADO AMBIENTAL À PMSP, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.
ANEXO X
CRITÉRIOS DE ANÁLISE ECONÔMICO-FINANCEIRA (BALANÇO PATRIMONIAL)
A situação econômica e financeira da licitante será aferida mediante a apresentação do balanço patrimonial do exercício anterior ao da realização do certame licitatório e dos índices de: Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG).
Índice de Liquidez Geral (LG): Ativo Circulante + Ativo Realizável à Longo ≥ 1
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Índice de Liquidez Corrente (LC): Ativo Circulante ≥ 1
Passivo Circulante
Índice de Solvência Geral (ISG): Ativo Total ≥ 1
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Esclarecimento:
Os índices acima indicados deverão ser calculados conforme as fórmulas apresentadas, sendo que o resultado solicitado para cada índice é maior ou igual a um.
ALTERNATIVAMENTE, a situação econômica e financeira da licitante será aferida mediante a apresentação do balanço patrimonial do exercício anterior ao da realização do certame licitatório, para comprovar o capital mínimo ou patrimônio líquido correspondente ao percentual de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação no valor de:
Item 1 R$ ( preencher com o valor)
Item 2 R$ ( preencher com o valor)
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