2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 9.026/18 PROCESSO N° 13.358/18
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 9.026/18 PROCESSO N° 13.358/18
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 9.026/18, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA FIBRA ÓPTICA RIO PRETO EIRELI.
Aos seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte, o MUNICÍPIO DE BAURU, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Economia e Finanças, Sr. XXXXXXX XXXXXXXX, e a empresa FIBRA ÓPTICA RIO PRETO EIRELI, daqui a diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, ambas as partes já devidamente qualificadas no instrumento original, resolvem, de comum acordo, ADITAR o contrato nº 9.026/18, com fundamento no artigo 57, §1°, incisos V e VI da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, na forma e condições seguintes:
1. Em razão da modificação de rota imposta pela CPFL, e alteração de serviços previstos visando a junção dos cabos existentes, acrescem ao objeto diversos materiais constante as folhas 334, aditando o valor do contrato, conforme justificativas de fls. 398/399 e 426 do Processo Administrativo n° 13.358/18.
2. Em razão da alteração decorrente da cláusula anterior, será acrescido ao valor original do contrato a importância de R$ 9.975,24 (nove mil, novecentos e setenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) passando de R$ 108.999,90 (cento e oito mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos) para R$ 118.975,14 (cento e dezoito mil, novecentos e setenta e cinco reais e quatorze centavos) o valor total do contrato, razão pela qual o item 4.1 da Cláusula Quarta do contrato original passa a ter a seguinte redação:
“4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela aquisição dos objetos descritos na Cláusula Primeira a importância de R$ 118.975,14 (cento e dezoito mil, novecentos e setenta e cinco reais e quatorze centavos), que será suportada pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, das Secretarias do Bem - Estar Social, Meio Ambiente e Cultura.”
3. As demais cláusulas do contrato nº 9.026, formalizado em 24 de setembro de 2.018, não modificadas por este, ou por outro Termo Aditivo, continuam em pleno vigor.
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este Aditivo contratual em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas.
Bauru, 06 de janeiro de 2.020.
XXXXXXX XXXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX FIBRA ÓPTICA RIO PRETO EIRELI
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: FIBRA ÓPTICA RIO PRETO EIRELI
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 9.026/18
OBJETO: Em razão da modificação de rota imposta pela CPFL, e alteração de serviços previstos visando a junção dos cabos existentes, acrescem ao objeto diversos materiais constante as folhas 334, aditando o valor do contrato, conforme justificativas de fls. 398/399 e 426 do Processo Administrativo n° 13.358/18. 2. Em razão da alteração decorrente da cláusula anterior, será acrescido ao valor original do contrato a importância de R$ 9.975,24 (nove mil, novecentos e setenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) passando de R$ 108.999,90 (cento e oito mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos) para R$ 118.975,14 (cento e dezoito mil, novecentos e setenta e cinco reais e quatorze centavos) o valor total do contrato, razão pela qual o item 4.1 da Cláusula Quarta do contrato original passa a ter a seguinte redação: “4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela aquisição dos objetos descritos na Cláusula Primeira a importância de R$ 118.975,14 (cento e dezoito mil, novecentos e setenta e cinco reais e quatorze centavos), que será suportada pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, das Secretarias do Bem - Estar Social, Meio Ambiente e Cultura.”
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 06 de janeiro de 2.020.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxxxx Tauil
Cargo: Analista de Desenvolvimento Sistemas
CPF: XXXXXXXXXX RG: XXXXXXXXXXX
Data de Nascimento: XXXXXXXXXXXX
Endereço Residencial completo: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX E-mail institucional: XXXXXXXXXXXXXXXX
E-mail pessoal:XXXXXXXXXXXXXXXXX Telefone: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Economia e Finanças CPF: 000.000.000-00 RG: 19.197.339-7
Data de Nascimento: 04/06/1.971
Endereço Residencial completo: Rua Alto Acre, nº 20-59, Cep: 17.063-080 E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Cargo: Representante Legal
CPF: 000.000.000-00 RG: 28.903.055-9
Data de Nascimento: 13/03/1981
Endereço Residencial completo: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx/XX, CEP: 15.085-140 E-mail institucional: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS
xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATADA
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX FIBRA ÓPTICA RIO PRETO EIRELI
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ORGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: FIBRA ÓPTICA RIO PRETO EIRELI
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 9.026/18
OBJETO: Em razão da modificação de rota imposta pela CPFL, e alteração de serviços previstos visando a junção dos cabos existentes, acrescem ao objeto diversos materiais constante as folhas 334, aditando o valor do contrato, conforme justificativas de fls. 398/399 e 426 do Processo Administrativo n° 13.358/18. 2. Em razão da alteração decorrente da cláusula anterior, será acrescido ao valor original do contrato a importância de R$ 9.975,24 (nove mil, novecentos e setenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) passando de R$ 108.999,90 (cento e oito mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos) para R$ 118.975,14 (cento e dezoito mil, novecentos e setenta e cinco reais e quatorze centavos) o valor total do contrato, razão pela qual o item 4.1 da Cláusula Quarta do contrato original passa a ter a seguinte redação: “4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela aquisição dos objetos descritos na Cláusula Primeira a importância de R$ 118.975,14 (cento e dezoito mil, novecentos e setenta e cinco reais e quatorze centavos), que será suportada pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, das Secretarias do Bem - Estar Social, Meio Ambiente e Cultura.”
NOME: XXXXXXX XXXXXXXX
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS
RG Nº: 19.197.339-7
CPF Nº: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 04/06/1.971
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Rua Alto Acre, nº 20-59
CEP: 17.063-080
ENDEREÇO COMERCIAL: Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, 0x xxxxx
TELEFONE: (00) 0000-0000
E-MAIL PROFISSIONAL: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx PERÍODO DE GESTÃO: 2017 à 2020
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP