CARTA CONVITE Nº. 021/2017-CPL
CARTA CONVITE Nº. 021/2017-CPL
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA.
CONVITE Nº: 021/2017-CPL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2017 DESTINATÁRIO:
ENDEREÇO:
CPF/CNPJ:
TELEFONE:
DIA DA REALIZAÇÃO: 27/03/2017
HORA: 08h 00min
LOCAL: SALA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, à Vila Americana, 45 - Centro –
Belterra- Pará.
1. A Comissão Permanente de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE BELTERRA- PMB, designada pelo Decreto no 030/2013-PMB, de 02 de janeiro de 2013, convida X.Xx. para participar do presente Certame Licitatório na modalidade Convite, tipo menor preço global, apresentando proposta para: Aquisição de medicamentos para atender o Hospital Municipal de Belterra, conforme Termo de Referência, anexo I deste Convite.
2. O início da abertura e o recebimento dos envelopes, contendo os documentos de habilitação e propostas, será até as 08:00 hs, do dia 27 de Março do ano de 2017, na sala de audiências de Licitações e Contratos, situada na Vila Americana, nº 45, Centro, nesta cidade de Belterra do Estado do Pará, em envelope fechado/lacrado e rubricado, com endereço completo, a ser aberto na presença dos licitantes.
1 – DOS ANEXOS
1.1. Acompanham este Convite, dele fazendo parte integrante, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Proposta Convite nº 021/2017-CPL;
b) Anexo II – Modelo de Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
c) Anexo III – Modelo de declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;
d) Anexo IV – Minuta do Contrato
e) Anexo V - Declaração de Elaboração Independente de Proposta
2 – DA LEGISLAÇÃO
2.1. O presente procedimento licitatório é regido pela Lei Federal no 8.666/93, de 21/06/93 e alterações posteriores.
3 – DO OBJETO
2.1. O presente certame tem como objeto a Aquisição de medicamentos para atender o Hospital Municipal de Belterra, conforme Anexo I deste Convite;
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta licitação as Empresas Convidadas e os interessados desde que manifestem interesse com antecedência de até 24h00min (vinte e quatro) horas da
sessão de abertura do Convite e que atendam a todas as exigências constantes deste CONVITE e Anexos, inclusive quanto à documentação.
4.2. Os interessados podem ser representados no procedimento licitatório, por representantes legais ou por procurador munido de instrumento de mandato e documento de identificação.
4.3. Os envelopes: um contendo a documentação e outro contendo a proposta financeira deverão ser entregues à Comissão de Licitação por ocasião dos trabalhos no dia da abertura da licitação.
4.4. CREDENCIAMENTO deverá conter:
4.4.1. Carta Credencial para o Convite 021/2017.
4.4.2. Cópia da Identidade do licitante.
4.4.3. Cópia do CNPJ da empresa licitante.
4.4.4. Certidão de elaboração independente da proposta, conforme anexo;
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE JURÍDICA:
5.1.1 Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
5.1.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertencente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
5.1.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante;
5.1.4. Prova de Regularidade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrativo e situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
5.1.5. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleições de seus administradores;
5.2. A documentação elencada no item 5.1, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral (CRC) autorizado e emitido pela Prefeitura Municipal de Belterra para efeito de habilitação conforme o artigo 34 da Lei nº 8666/93 alterações posteriores;
5.3. Os documentos exigidos nos itens 5.1.1, 51.2, 5.1.3, 5.1.4 e 5.1.5, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por xxxxxxxx ou cópias simples para conferência por servidor da administração, devidamente investido de competência.
5.4. A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte que quiserem usufruir dos benefícios concedido pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão apresentar:
a) No caso de Microempresa, declaração de que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (Trezentos sessenta mil reais);
b) No caso das Empresas de Pequeno Porte, declaração de que aufira, em cada ano calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (Três milhões e seiscentos mil reais);
c) No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com início de atividade no ano- calendário corrente, declaração de que não se enquadra na hipótese do §10 do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
d) Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
6. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
6.1. Nos termos do artigo 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 16/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme item 4 deste Edital, mesmo que esta apresenta alguma restrição.
6.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cuja microempresa ou empresa de pequeno porte serão informadas, através de publicação no quadro de avisos da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, responsável pelo certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.1.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 5.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contração, ou revogar a licitação.
7. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
7.1. A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via redigida em português de forma clara e detalhada, em papel timbrado da empresa, sem emendas ou rasuras, assinada em seu final pelo representante legal da proponente e rubricada nas demais folhas consignada o preço de cada item e o valor global, conforme Proposta Detalhe em anexo, prazo de execução e condições de pagamento, não sendo considerados aqueles que apresentarem especificações diferentes ou qualquer oferta de vantagem não prevista no mesmo, sob pena de desclassificação da proposta;
7.2. A proposta deverá ser apresentada em envelope próprio, lacrado, com identificação do proponente, número da licitação e titulo “Envelope – Proposta” e deverá constar os seguintes requisitos;
a) Indicação de preços em moeda corrente nacional, incluindo os tributos incidentes e transporte;
b) Prazo de validade da proposta não superior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura deste certame;
c) Prazo de execução do objeto é de 05 (CINCO) meses, através da solicitação emitida da Secretaria Municipal de administração finanças e planejamento SEMSA;
d) Especificação dos materiais e demais referência que indiquem os itens.
e) Local e data, assinatura e identificação do Signatário.
8 – DAS OBRIGAÇÕES
8.1. A licitante vencedora é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais dela resultante.
8.2. Caberá a licitante vencedora manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.3. Caberá a Contratante realizar o pagamento dos produtos licitados no prazo estipulado
9. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO
9.1. O presente Convite será processado e julgado de acordo com o procedimento estabelecido pelo art. 43 da Lei nº 8666/93.
9.1.1. No dia, local e hora designados no preâmbulo, na presença dos licitantes ou de seus representantes legais que comparecerem ao ato, a Comissão de Licitação, iniciará os
trabalhos, examinando os envelopes propostos, os quais serão rubricados pelos membros e representantes presentes, procedendo-se a seguir a sua abertura.
9.1.2. Após abertos os envelopes, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providencias posteriores tendentes a somar falhas em emissões;
9.1.3. As Propostas serão examinadas e rubricadas pelos membros e representantes dos licitantes presentes, procedendo-se à leitura dos mesmos;
9.1.4. As Propostas que apresentarem erros manifestos de cálculo serão corrigidas automaticamente pela Comissão Licitatória.
9.1.5. Desta fase será lavrada Ata circunstanciada, que será assinada pelos membros da Comissão de Licitação e representantes presentes, constando da mesma toda e qualquer declaração.
9.1.6. Caso ocorra à suspensão da reunião para julgamento e a mesma não possa ser realizada no mesmo dia, o resultado será publicado no mural da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral para conhecimento dos interessados.
10 – TIPO DE LICITAÇÃO
10.1. O tipo de licitação utilizado para o presente convite é o de Menor Preço global, observando-se, quando aplicável, a Lei Complementar nº 123/2006.
11 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO
11.1. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, obedecidas os critérios de desempate previsto no Artigo 45, § 2 o da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, a classificação se fará por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
11.2. Nas microempresas e/ou empresas de pequeno porte, mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela declarada classificada em primeiro lugar, situação em que sua proposta será classificada em primeiro lugar, sempre obedecendo aos critério da lei Complementar nº 123/2006.
11.3. Não se admitirá proposta que apresente o preço global ou unitário, simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços de insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
11.4. Será desclassificada a proposta que:
a) Apresentar proposta em desacordo com as instruções deste Convite.
b) Apresentar preços manifestamente inexeqüíveis ou excessivos.
11.5. Será considerado preço excessivo aquele que estiver acima do praticado no mercado ou fixado pela autoridade competente (ou ainda superior do preço máximo estabelecido).
11.6. Se todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar as licitações e prazo máximo de 03 (três) dias úteis para representação de outras, escoimada das causas que ensejarem a desclassificação.
11.7. CLASSIFICAÇÃO:
11.7.1. As propostas consideradas aceitáveis serão analisadas pela comissão, que fará a classificação por item, levando-se em conta exclusivamente o menor preço;
11.7.1.1. A classificação se fará pela ordem crescente dos preços propostos;
12 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. A Comissão de Licitação fará a adjudicação à primeira classificada;
12.2. Adjudicado o objeto, a Comissão depois de decorrido o prazo de interposição de recurso ou julgado o mesmo, submeterá os autos à autoridade competente para deliberação quanto à homologação da adjudicação.
13 – DA PUBLICAÇÃO
13.1. A publicação da Carta Convite será feita no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE BELTERRA-PMB, durante 05 (cinco) dias contados da execução do Convite, que deverá ser encaminhado aos licitantes pela Comissão Permanente de Licitação.
16 – DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
16.1. O prazo para a entrega do objeto do presente certame será 5 (cinco) dias corridos, através de Ordem de Fornecimento -OF expedida pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA. O prazo de execução do contrato será de 10 (dez) meses,. Os serviços deverão ser executados de acordo com a orientação da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA.
15 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. O pagamento será feito no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da certificação de que os serviços foram devidamente executados e aceitos, onde a nota fiscal será atestada pelo responsável do departamento recebedor competente.
16 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Convite correrão à conta dos recursos disponíveis e constantes do orçamento, na seguinte rubrica:
10.302.0015 2.115.3.3.90.30.00.0100
17 – DAS PENALIDADES
17.1. Em caso de inadimplemento de qualquer obrigação decorrente desta licitação, serão aplicadas as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não podendo exceder no seu total o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor contratado;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Belterra, pelo prazo de 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, na forma da lei;
e) as penas podem ser aplicadas cumulativamente.
18 – DOS RECURSOS
18.1. Caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da lavratura da ata.
18.2. Somente serão aceitos os recursos previstos na Lei nº 8666/93, os quais deverão ser protocolados na PREFEITURA MUNICIPAL DE BELTERRA – PMB, dirigida à Comissão Permanente de Licitação.
19 – DO FORO
19.1. Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, Estado do Pará, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências decorrentes do presente certame e execução do contrato, quando não puder ser dirimido pela SEMSA ou pela Prefeitura Municipal.
20 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A apresentação da proposta implica automaticamente na submissão a todas as condições previstas neste convite.
20.2. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos ao presente Convite serão prestados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, no horário de
08h00minh as 13h00min horas, na Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, ou pelo telefone: (00) 0000-0000.
20.3. Esta Licitação poderá ser revogada por interesse da Administração decorrente de ato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, de ofício ou por provocações de terceiros, sem que os licitantes tenham direito a qualquer indenização, à exceção do disposto no art. 59 da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
20.4. Não havendo expediente no dia marcado para a abertura dos envelopes, ficará a reunião transferida para o primeiro dia útil subseqüente, à mesma hora e local.
Xxxxxxxx, 20 de Março de 2017.
Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO I
PROPOSTA - DETALHE DA CARTA CONVITE Nº 021/2017-CPL
OBJETO: Aquisição de medicamentos para atender o Hospital Municipal de Belterra, conforme Anexo I deste Convite.
NOME | UINID | QTD./ANO | VALOR UNIT. | TOTAL |
ACICLOVIR 250MG | AMP | 600 | ||
ÁCIDO ASCÓRBICO 200MG/ML 5 ml | AMP. | 2000 | ||
ACIDO TRANEXAMICO 50MG/ML 10 ml | AMP | 350 | ||
ADENOSINA 6 MG | AMP | 250 | ||
AGUA BI-DESTILADA INJ 10 ml | AMP | 3000 | ||
AMBROXOL XPE ADULTO | FRASCO | 4.200 | ||
AMBROXOL XPE PEDIÁTRICO | FRASCO | 2000 | ||
AMINOFILINA INJ 24MG 10 ml | AMP | 100 | ||
AMPICILINA 250MG/5 ml | FRASCO | 1.500 | ||
AMPICILINA 500MG | CAPS | 15.000 | ||
AMPICILINA INJ 1 GR | AMP | 1.500 | ||
ARGIROL 10% SOL. OFTÁLMICA 5 ml | FRASCO | 15 | ||
ATROPINA 0,25MG/ML 1 ml | AMP. | 600 | ||
BROMIDRATO DE FENOTEROL (BEROTEC) | FRASC | 200 | ||
BUTILBROMETO DE ESCOPALAMINA 4MG/ML+500MG/ML | AMP | 3.000 | ||
CEDILANE-DESLANOSIDE INJ DESLANOL 0,2 MG 2 ML | AMP | 100 | ||
CEFALOTINA INJ 1GR S/DIL | AMP | 1000 | ||
CINARIZINA 75 MG | COMP | 2000 | ||
CLINDAMICINA 150MG/ML 4 ml | AMP. | 100 | ||
CLORAFENICOL INJ 1 GR | AMP | 600 | ||
CLORIDRATO DE SERTRALINA 50MG | COMP. | 600 | ||
CLORETO DE POTÁSSIO 10% 10 ml | AMP | 1.000 | ||
CLORETO DE SÓDIO 10% 10 ml | AMP | 1000 | ||
CLORIDRATO DE PIRIDOXINA 50MG/ML+DIMENIDRATO 50MG/ML | AMP | 200 | ||
COMPLEXO B | AMP | 1000 | ||
DEXAMETASONA INJ 4MG 2,5ML | AMP | 3000 | ||
DIMENIDRATO 50MG+ CLORIDRATO | COMP | 1.500 |
DE PERIDOXINA 10MG | ||||
DESLORATADINA 0,5MG/ML | FRASCO | 60 | ||
DIMENIDRATO 50MG+ CLORIDRATO DE PERIDOXINA 10MG | AMP | 600 | ||
25MG/ML+ CLORIDRATO DE PIRIDOXINA 5MG 20ML | FRASCO | 600 | ||
DICLOFENACO 50MG | COMP | 25.000 | ||
DICLOFENACO 75MG | AMP | 3.000 | ||
SIMETICONA 75MG/ML 15 ml | FRASCO | 1.500 | ||
ETILEFRINA 10 MG/ML 1 ml | AMP | 300 | ||
FENTANILA 50MCG/ML | AMP. | 200 | ||
GENTAMICINA INJ 20MG 1 ml | AMP | 1.000 | ||
GENTAMICINA INJ 80MG 2 ml | AMP | 2.000 | ||
GLICOSE INJ 25% 10 ML | AMP | 2.000 | ||
GLUCONATO DE CÁLCIO 100MG/ML 10 ml | AMP | 200 | ||
HALOPERIDOL DACANOATO 50MG/ML SOL. INJ | AMP. | 300 | ||
HIDRALAZINA 20MG/1 ml | AMP. | 300 | ||
LIDOCAINA INJ 2% S/V 20 ML | AMP | 300 | ||
METILERGOMETRINA 0,2MG/ML | AMP | 200 | ||
METRONIDAZOL EV 5MG/ML 100 ml | AMP | 1000 | ||
MIDAZOLAN 15MG/3 ml | AMP. | 500 | ||
MORFINA 10MG/ML | AMP. | 200 | ||
NEOMICINA5MG/G XXXXXXXXXXX 000 XX/X 10G | BISNAGA | 2.000 | ||
NIMESULIDA 100MG | COMP | 20.000 | ||
NIMESULIDA 50MG/ML SUSP 15 ml | FRASCO | 2.000 | ||
METRONIDAZOL +NISTATINA 25.000 UI/1G 60G+APLIC. | BISNAGA | 1.500 | ||
NISTATINA 25.000 UI/1G 60G+APLIC. | BISNAGA | 1.500 | ||
NITROFURAZONA POMADA 500MG | BUJÃO | 170 | ||
OMEPRAZOL INJ 40MG C/DIL 10 ml | AMP | 2.000 | ||
OXACILINA SÓDICA INJ 500 MG | AMP | 2.000 | ||
OXITOCINA 5 UI/1ML | AMP | 260 | ||
PALMITATO DE TIAMINA 100.000 UI/ML | AMP | 200 | ||
RIVAROXABANA 20MG | COMP | 700 | ||
SECNIDAZOL 1.000 MG | COMP. | 2.500 | ||
SORO FISIOLOGICO 0,9% 10 ml | UNID | 4.000 | ||
SORO FISIOLÓGICO 0,9% 100 ml SIST FECHADO | FRASCO | 4.000 | ||
SORO FISIOLÓGICO 0,9% 250 ml SIST FECHADO | FRASCO | 1.000 | ||
SORO FISIOLÓGICO 0,9% 500 ml SIST | FRASCO | 2.000 |
FECHADO | ||||
SORO GLICO FISIOLÓGICO 500 SIST FECHADO | FRASCO | 1.000 | ||
SORO GLICOSADO 5% 250 ml SISTEMA FECHADO | FRASCO | 1.000 | ||
SORO GLICOSADO 5% 500 ml SISTEMA FECHADO | FRASCO | 1.500 | ||
SORO MANITOL 20% 250 ML SIST FECHADO | FRASCO | 260 | ||
SORO RINGER LACTATO 250 ml SIST FECHADO | FRASCO | 1.000 | ||
SORO RINGER LACTATO 500 ml SIST FECHADO | FRASCO | 1.000 | ||
SORO RINGER SIMPLES 500 ML SIST FECHADO | FRASCO | 1.000 | ||
SULFATO DE SALBUTAMOL2MG/5 ml XP. 100 ml | FRASCO | 1.000 | ||
SUPOSITÓRIO DE GLICERINA ADULTO | UNID. | 100 | ||
SUPOSITÓRIO DE GLICERINA PEDIÁTRICO | UNID. | 100 | ||
TRAMADOL 50MG/ML | AMP. | 360 | ||
TIABENDAZOL+MEBENDAZOL SUSP | FRASCO | 500 | ||
VIT K – FITOMENADIONA INJ 10MG 01 ml | AMP. | 320 |
ANEXO II
DECLARAÇÃO
MODELO DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Data:
Carta Convite nº:021/2017-CPL
À (Entidade de Licitação)
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo)
, declara, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos), em horário noturno de trabalho ou em produtos perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 16 (quatorze) anos.
Localidade, de de
(assinatura)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) portador (a) da Carteira de identidade nº e de CPF nº DECLARA, para fins do disposto no item 6 da Carta Convite nº
, sob as sanções administrativas e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
(. ) MICROEMPRESA, conforme inciso, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
(....) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II,art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
DECLARA ainda que a Empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 16 de dezembro de 2006.
(Localidade) de de
Representante legal
Obs: A declaração acima deverá se assinalada com “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante.
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2017 – SEMSA CARTA CONVITE N° 01 /2017.
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE CONSUMO DE INFORMATICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEMSA,SEMAGRI,SEMAT E SEMOVI, NOS TERMOS DO CONVITE Nº021/2017, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARAM:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BELTERRA – SECRETARIA MUNICIPAL DE
- SEM , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, com sede e foro na cidade de Belterra, Estado do Pará, à Vila Americana, 45, Centro- Belterra, representada neste ato por XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX portador da Cédula de Identidade n , CPF , com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde neste ato representada por , cédula de identidade nº. , SSP/PA, CPF/MF nº. , residente e domiciliada nesta cidade de Belterra, Estado do Pará, ao final declinado, doravante denominado de CONTRATANTE. CONTRATADA: ...................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ...................................., estabelecida na ..............................., nº ,
Bairro ................, neste ato representado pelo(a) Sr.(ª) , brasileiro(a),
......................................................, titular da cédula de identidade nº. ..................., SSP/ ,
residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado de CONTRATADA. CLÁUSULA I - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a .
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo para a entrega do objeto do presente contrato é imeidato, através do requisição da SEMSA. O prazo de execução do contrato é de .
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO/ENTREGA.
3.1. O preço justo para a execução do objeto deste certame, conforme valor auferido no processo licitatório é de R$-.................... ( ), conforme proposta
de preços do processo licitatório Carta Convite nº 01/2017-CPL, que fará parte integrante do presente instrumento.
3. 2. O pagamento será efetuado em moeda corrente do País ou cheque, no prazo de até 30
(trinta) dias a contar da certificação de que os serviços foram devidamente prestados, onde a nota fiscal será atestada pelo responsável do departamento recebedor competente e emitida à nota de empenho, obedecendo sempre os valores apresentados na proposta.
3.3. DA ENTREGA/EXECUÇAO
3.3.1O objeto/serviço deverão esta em bom estado de funcionamento e/ou conservação, os serviços deverão ser de boa qualidade, sendo que os mesmos serão inspecionados (qualitativa e quantitativamente) na hora da execução de acordo com as necessidades.
3.3.2.A entrega/execução total do fornecimento/serviço deverá ser de até 05 (cinco) meses, sendo que a entrega/execução parcial dos serviços solicitados mediante Ordem de Fornecimento/Serviço OF- OS, conforme as necessidades, deverão ser iniciados em até 05 (cinco) dias contados da data de assinatura;
3.3.3. A quantidade de serviço/fornecimento poderá ser alterada, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Belterra/Secretarias Municipal Saúde - SEMSA;
3.3.4. Os serviços deverão ser execução no âmbito de cada Secretaria Municipal pelo contratado, ao portador da Ordem de Serviço-OS, emitida pela Unidade Administrativa competente;
3.3.5. A critério da Prefeitura Municipal de Belterra, o fornecimento/serviços poderão ser entregues/executados diretamente nos locais indicados pela mesma, ficando o custo de transporte a cargo
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Convite correrão à conta dos recursos disponíveis e constantes do orçamento da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejhamento, na seguinte rubrica:
04.122.00022.005.0644.3.3.90.47.0100 – SEMSA
XXXXXXXX XXXXXX – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
5.1. A presente aquisição tem seu permissivo nas normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, além do contido no Processo Licitatório nº 021/2017 – CPL.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1. A CONTRATADA fica obrigada a executar os serviços nas seguintes condições:
a) Atendendo as exigências legais previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994;
b) Vinculação do Contrato ao instrumento convocatório da Carta Convite nº 021/2017 – CPL.
c) Manter-se durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, atendendo todas as condições de qualificação e habilitação exigidas pela licitação;
d) Permitir a fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, a inspeção nos serviços a serem fornecidos, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados;
e) Assegurar o fornecimento e qualidade dos serviços;
6.2. Ao CONTRATANTE, cabe:
a) Proceder o pagamento do preço no prazo estabelecido;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CPL, ou bilateralmente, atendidas sempre a conveniência administrativa e quando ocorrer situações previstas nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. A critério da CPL caberá a rescisão do contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando a CONTRATADA:
a) Não cumprir qualquer das obrigações contratuais assumidas.
b) Transferir total ou parcialmente o contrato, sem prévia anuência da CONTRATANTE. Parágrafo Único À parte que der causa ao ajuizamento de ação, decorrente de infrações legais ou contratuais, responderá pelas custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, desde já fixados em 10%.
CLÁUSULA OITAVA – DA CLÁUSULA EXTRAVAGANTE
8.1. O Contratante permanece em todos os termos, ainda que não consignados neste instrumento, com a sua condição de Administração Pública, ratificando a sua supremacia, que poderá exercitar o permissivo contido na Súmula nº 473, do Excelso Supremo Tribunal Federal.
CLÁUSULA NONA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E AS PENALIDADES
9.1. Pela inexecução total ou parcial do presente Contrato, aplicam-se as penalidades contidas na Lei nº 8.666/93, inclusive advertência com multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste e a suspensão de até 02 (dois) anos de contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belterra, Estado do Pará, para dirimir qualquer ou quaisquer dúvida(s) que tenha origem na assinatura do presente instrumento, quando não puder ser dirimido pela SEMSA ou pela Prefeitura Municipal.
E assim, por estarem justos e combinados, assinam o presente em quatro vias de igual teor e forma que juntamente com testemunhas, produzirá seus efeitos jurídicos e legais.
Belterra, de de 2017.
Secretária Municipal de Saúde
CONTRATANTE
...............................................................
CNPJ nº ..................................................
CONTRATADA
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Data:
Edital do Convite nº:
À (Entidade de Licitação)
Prezados Senhores,
(nome e qualificação do representante) , como representante devidamente constituído da empresa _(nome da empresa/CNPJ) , sito a
, doravante denominado Licitante, para os fins disposto no item do Edital , DECLARA, sob as penas da lei, em especial ao art. 299 do Código Penal Brasileiro que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela empresa
(nome da empresa / CNPJ) , e que o conteúdo da referida proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentação da proposta, não foi informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) que não tentou por qualquer meio ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato, no que diz respeito à participação ou não no presente certame;
d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto do referido certame;
e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente informado ou discutido com qualquer integrante da Equipe de Apoio, com o Pregoeiro ou representante ou funcionário da Secretaria Responsável pela licitação, antes da abertura oficial das propostas;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Localidade, de de 2017.
Assinatura
MODELO VI
DECLARAÇÃO QUE POSSUI ESTRUTURA E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO
Ref.: CONVITE Nº 00 /2017– SEMSA
Objeto:
Prezados Senhores,
(nome e qualificação do representante)_ , como representante devidamente constituído da empresa (nome da empresa/CNPJ) , situada a , doravante denominado Licitante, vem por intermédio de seu representante legal ao final assinado, declara possuir estrutura e condições, e está devidamente equipada para executar os serviços, desta licitação, de acordo com os prazos e exigências do edital da nº 00 /201_.
Localidade, de de
(assinatura)
DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO
Ref.: Convite Nº 00 /2017 - SEMSA
Objeto:
Prezados Senhores,
(nome e qualificação do representante)_ , como representante devidamente constituído da empresa _(nome da empresa/CNPJ) , sito a , doravante denominado Licitante, por intermédio desta declarar que o seu representante legal para assinatura do contrato é o Sr. , portador da Carteira de Identidade nº e CPF.
, residente e domiciliado a
.
Localidade, de de
(assinatura)
DECLARAÇÃO
Ref.: Convite Nº 00 /2017 - SEMSA
Objeto:
Prezados Senhores,
(nome e qualificação do representante)_ , como representante devidamente constituído da empresa _(nome da empresa/CNPJ) , situada a , doravante denominado Licitante, vem por intermédio de seu representante ao final assinado, declara que não possui entre os Dirigentes, Gerentes e Sócios, pessoa com mandato eletivo ou que seja Servidor da Administração Pública do Município de Belterra.
Localidade, de de
(assinatura)
DECLARAÇÃO DE INIDÔNEIDADE
Ref.: Convite Nº 00 /2017 - SEMSA
Objeto:
Prezados Senhores,
(empresa) CNPJ (MF) , situada à
, doravante denominado Licitante, declara que até a presente data não foi declarada inidônea perante aos Poderes Público Federal, Estadual e Municipal.
Localidade, de de
(assinatura)