EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A PREFEITURA DE IPERÓ, por meio da Secretaria de Obras, comunica aos interessados que está aberta, junto ao Departamento de Licitações, licitação na modalidade CONVITE Nº 05/2021 visando a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DA BASE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL E PRAÇA
NO BAIRRO DE XXXXXX XXXXXXXX”, em plena conformidade com o Anexo I - Termo de Referência e demais anexos constantes deste Edital.
Os interessados em participar deverão retirar o Edital nos horários compreendidos entre 8 e 16 horas, no próprio Departamento de Licitações, no Paço Municipal, localizado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, neste município.
A presente licitação é do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, regida pela Lei Federal nº 8.666/1993 (e suas alterações posteriores) e pela Lei Complementar n° 123/2006 (alterada pela Lei Complementar nº 147/2014).
Os envelopes deverão ser entregues até às 09 horas do dia 09 de março de 2021.
Iperó, 01 de março de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Planejamento e Desenvolvimento
EDITAL
PROCESSO Nº 25/2021
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Convite nº 05/2021
DEPARTAMENTO REQUISITANTE: Secretaria de Obras
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DA BASE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL E PRAÇA NO BAIRRO DE XXXXXX XXXXXXXX”
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Global
REGÊNCIA: Lei Federal nº 8.666/1993 (e suas alterações posteriores) e Lei Complementar n° 123/2006 (alterada pela Lei Complementar nº 147/2014).
DATA ENTREGA DOS ENVELOPES: 09/03/2021, até às 9 horas.
DATA ABERTURA DOS ENVELOPES: 09/03/2021, às 9 horas e 30 minutos.
1. PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade CONVITE sob nº 05/2021, pelo MENOR PREÇO GLOBAL, com a finalidade abaixo indicada e regida pela Lei Federal 8.666/1993 (e suas alterações posteriores) e Lei Complementar nº 123/2006 (alterada pela Lei Complementar nº 147/2014), que se processará de acordo com as exigências e condições estabelecidas neste Edital.
1.2. Os documentos relativos aos ENVELOPES “Nº 1 - DOCUMENTAÇÃO” e “Nº 2 - PROPOSTA” serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Convite, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame que terá início às 09 horas e 30 minutos do dia 09 de março de 2021 e com a condução dos trabalhos pela Comissão de Licitação.
1.2.1. A Prefeitura não se responsabilizará por documentos enviados via correio e que não forem entregues em tempo hábil no Departamento de Licitações.
1.3. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e respectivos anexos que dele fazem parte integrante deste Edital.
1.4. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
Anexo I - Modelo de declaração de que a licitante está enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006 (alterada pela Lei Complementar nº 147/2014); Anexo II - Modelo de Proposta Padrão;
Anexo Ill - Minuta de Contrato;
Anexo lV - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;
Anexo V - Modelo de Declaração de Concordância com os Termos do Edital; e
Anexo VI - Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal; Anexo VII - Modelo de Atestado de Visita Técnica;
Anexo Vlll - Comprovante de Recebimento de Edital de Licitação; Anexo IX - Termo de Referência - Planilha Orçamentária;
Anexo X - Memorial Descritivo;
Anexo XI - Cronograma Físico Financeiro e Anexo XIl - Projeto Básico.
2. DO OBJETO
2.1. O Edital tem como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DA BASE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL E PRAÇA NO BAIRRO DE XXXXXX XXXXXXXX” conforme Termo de Referência constante do anexo I deste Edital.
3. DO PREÇO
3.1. Estima-se o valor máximo desta licitação em R$ 169.086,25 (cento e sessenta e nove mil, oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos), com base nos parâmetros dispostos no Anexo I.
3.2. Os valores indicados correspondem à média dos preços praticados no mercado e que foram apurados para efeito de estimativa do valor do objeto em licitação, não vinculando as concorrentes, que poderão adotar outros que respondam pela competitividade e economicidade de sua proposta, atendidos os fatores e critérios de julgamento estabelecidos neste ato convocatório.
4. DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
4.1. O Edital completo poderá ser retirado na sede da Prefeitura Municipal de Iperó, junto ao Departamento de Licitações, em até 24 horas antes da entrega dos envelopes, nos horários compreendidos entre as 8 e 16 horas.
4.2. Os envelopes deverão ser entregues até às 09 horas do dia 09/03/2021, os quais serão abertos no dia 09/03/2021 às 09h30min.
4.3. A prestação de serviço objeto desta licitação se iniciará mediante assinatura do contrato e a expedição de ordem de serviço pela Secretaria de Obras.
4.4. O adjudicatário deverá firmar o termo de contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data em que for convocado pela Prefeitura Municipal de Iperó, sob pena de perda do direito de contratação, conforme previsto no artigo 64 da Lei Federal nº 8.666/1993 (e suas alterações).
4.5. O início dos serviços ocorrerá de forma imediata após a ordem de serviço expedida pela Secretaria de Obras.
4.6. A licitante vencedora deverá conduzir o objeto desta licitação em estrita observância à legislação federal, estadual, municipal, inclusive, quanto aos encargos trabalhistas, tributários e securitários incidentes sobre a execução do contrato.
4.7. A licitante vencedora deverá prestar todos os esclarecimento ou informações solicitados pela contratante, ou por seus prepostos, sobre a prestação de serviços objeto deste certame.
4.8. A licitante vencedora será responsabilizada por qualquer ação trabalhista movida pelos seus empregados que serão vinculados ao objeto desta licitação.
4.9. O prazo de vigência do contrato relativo à prestação de serviços objeto deste certame será de 4 (quatro) mês, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério das partes, nos limites legais previstos no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/1993 (e posteriores alterações).
5. DAS SANÇÕES
5.1. O não cumprimento das condições estabelecidas neste Edital e no Contrato que viera a ser celebrado com a Administração Municipal, bem como, a prática de qualquer transgressão contratual por parte da licitante vencedora, sujeitará a mesma às seguintes sanções:
5.1.1. Advertência por escrito;
5.1.2. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso e/ou por transgressão cometida, percentual aplicado ao valor do contrato, até o limite de 10% (dez por cento) desse mesmo valor;
5.1.3. Excedido o limite de 10% (dez por cento), a PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ poderá rescindir unilateralmente o contrato e suspender a licitante vencedora de seu cadastro de fornecedores, sem prejuízo da multa acima prevista e sem renúncia das providências legais cabíveis.
5.2. Poderá ainda ser aplicada a licitante vencedora às demais sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.
5.3. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Iperó, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
5.4. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Lei Federal 8.666/1993 (e suas alterações posteriores).
5.5. Na aplicação das penalidades deverá ser garantido o exercício do contraditório e da ampla defesa.
5.6. As sanções aplicadas serão registradas no C.R.C. da PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E PROPOSTA
6.1. Poderão participar da presente licitação as empresas que não possuam nenhum fato impeditivo para contratar com a Administração Pública.
6.2. No dia, hora e local designado neste Convite, os proponentes deverão apresentar 2 (dois) envelopes, contendo o nome da empresa, endereço completo, CNPJ do proponente, tudo de forma legível, sem emendas, rasuras e/ou condições escritas à margem ou nas entrelinhas e em envelopes lacrados e indevassáveis.
6.3. As propostas que não atenderem as exigências contidas neste Edital serão imediatamente desclassificadas pela Comissão Permanente de Licitações.
7. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
7.1. Envelope n° 1 – DOCUMENTAÇÃO
7.1.1. O envelope “DOCUMENTAÇÃO” deverá conter na sua parte frontal os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1
EDITAL DE CONVITE Nº 05/2021 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL / CNPJ
7.2. Envelope nº 2 – PROPOSTA
7.2.1. O envelope “PROPOSTA” deverá conter na sua parte frontal os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 2
EDITAL DE CONVITE Nº 05/2021 PROPOSTA DE PREÇO
RAZÃO SOCIAL / CNPJ
7.3. O ENVELOPE N° 1 - DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ CONTER OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
7.3.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
7.3.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, na hipótese de sociedade por ações, acompanhados de documentos da eleição e posse dos seus diretores; ou
7.3.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
7.4. REGULARIDADE FISCAL (Art. 29 da Lei Federal nº 8.666/1993):
7.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
7.4.2. Prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
7.4.3. Certidão de regularidade fiscal das Fazendas Federal (Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal da sede da licitante emitidas pelos órgãos arrecadadores, atinentes à atividade da licitante, ou, outra prova equivalente, na forma da lei;
7.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa (CNDT);
7.4.5. Certidão de regularidade relativa ao Sistema de Seguridade Social (INSS) - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
7.4.6. Declaração de que assume inteira responsabilidade pela perfeita execução do objeto da licitação, que tem pleno conhecimento das condições estabelecidas e está de acordo com todas as cláusulas, itens e condições do presente Edital, não podendo em qualquer hipótese, invocar circunstância alguma, como elemento eventualmente impeditivo do perfeito cumprimento das obrigações contratuais;
7.4.7. Declaração de que não há fato impeditivo à sua habilitação para participar desta licitação, bem como de que está ciente de que deverá declará-los quando ocorridos, durante o procedimento licitatório e/ou execução do contrato;
7.4.8. Declaração de que não foi declarada inidônea pelo Poder Público de qualquer esfera, assim como que não se encontra inadimplente ou impedida de licitar e nem é objeto de quaisquer restrições ou notas desabonadoras no cadastro de fornecedores de quaisquer órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal direta ou indireta.
7.4.9. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados na via original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração.
7.5. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento posterior ao julgamento das propostas e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar n° 123/2006, deverão apresentar ainda declaração de que estão enquadradas como microempresa ou empresas de pequeno porte (conforme o caso) nos termos da referida Lei Complementar e que querem exercer a preferência no critério de desempate no julgamento das propostas de preços.
7.5.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar no envelope de habilitação os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, sendo que caso ocorra a apresentação da declaração constante do item anterior (6.5) a constatação de eventual restrição poderá ser sanada após o julgamento das propostas de preços, como condição para a assinatura do contrato, na forma Lei Complementar nº 123/2006.
7.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (Art. 30 da Lei Federal nº 8.666/1993):
7.6.1. Atestado de visita técnica, de acordo com Xxxxx XXXX, comprovando que a licitante inteirou-se de todas as condições e peculiaridades dos serviços, de que tem pleno conhecimento das condições necessárias à realização dos serviços;
7.6.2. A visita será agendada pela Prefeitura Municipal de Iperó, no Departamento de Licitações, Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxx/XX, ou pelo telefone (00) 0000-0000 ramal 236, no horário de funcionamento desta municipalidade.
7.6.3. A visita deverá ser efetuada pelo representante legal designado pela empresa, sendo que o representante deverá estar devidamente credenciado com carta em papel timbrado da empresa, assinada por um do(s) representante(s) legal (is) e, em se tratando de sócio proprietário, o credenciamento se dará através do contrato social, mantida a documentação na posse desta Prefeitura.
7.7. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA (Art. 31 da Lei Federal nº 8.666/1993):
7.7.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor de sua sede da pessoa jurídica, datada de no máximo 90 (noventa) dias, contados da data de apresentação da proposta;
7.7.1.1. No caso de empresa que esteja em recuperação judicial poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no Edital, nos termos da Súmula nº 50 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
7.7.2. Declaração da licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, nos moldes do Anexo VII;
7.7.3. Declaração de concordância com todos os termos do edital, nos moldes do Anexo VI.
7.8. O ENVELOPE N0 02 - PROPOSTA DEVERÁ CONTER:
7.8.1. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa (salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente), digitada por meio mecânico ou eletrônico, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
7.8.2. A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado e indevassável que também será rubricado por todos os presentes antes de aberto.
7.8.3. O prazo mínimo da validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias e constar expressamente da proposta.
7.8.4. Declaração que nos preços apresentados estão inclusos todos os encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, impostos, taxas, contribuições incidentes e os custos diretos e indiretos.
7.8.5. O preço deverá ser global, levando-se em conta todos os impostos devidos em função dos materiais e outras despesas decorrentes.
7.8.6. Condições de Pagamento conforme constante deste edital.
8. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
8.1. No julgamento da presente licitação será levado em consideração:
8.1.1. O MENOR PREÇO GLOBAL do objeto deste edital;
8.1.2. No caso de empate, será adotado o seguinte procedimento:
8.1.2.1. Na situação em que duas empresas apresentarem o mesmo valor, e dentre elas estiver uma enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, esta será considerada vencedora;
8.1.2.2. No caso de existirem duas ou mais empresas enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte, o desempate será decidido por meio de sorteio em ato público para o qual todos os licitantes classificados serão convocados, indicando-se o dia e a hora do local do evento; e
8.1.2.3. No caso de empate de propostas apresentadas por duas ou mais licitantes que não se enquadrem como microempresas e empresas de pequeno porte, a classificação será decidida por meio de sorteio, em ato público para o qual todos os licitantes classificados serão convocados, indicando-se o dia e a hora do local do evento.
8.1.3. Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada para o sorteio previsto no item anterior, sem que haja o comparecimento de todos os convocados, o sorteio realizar-se-á com a presença de qualquer número de licitantes presentes.
8.1.4. Quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte forem em até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta também não se enquadre nessas categorias, proceder-se-á da seguinte forma:
8.1.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, após convocada, poderá apresentar, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, proposta contendo preço inferior aquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor.
8.1.4.2. Não sendo vencedora, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma do subitem anterior (7.1.4.1.), serão convocadas as remanescentes que, porventura, se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito.
8.1.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no item 7.1.4., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.1.6. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista para o momento posterior ao julgamento das propostas e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar n° 123/2006 (alterada pela Lei Complementar nº 147/2014), deverão apresentar ainda declaração de que estão enquadradas como microempresa ou empresas de pequeno porte (conforme o caso) nos termos da referida Lei Complementar e que querem exercer a preferência no critério de desempate no julgamento das propostas de preços.
8.1.7. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar no envelope de habilitação os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, sendo que caso ocorra a apresentação da declaração constante do item anterior (7.1.6.) a constatação de eventual restrição poderá ser sanada após o julgamento das propostas de preços, como condição para a assinatura do contrato, na forma Lei Complementar nº 123/2006 (alterada pela Lei Complementar nº 147/2014).
8.1.8. Serão desclassificadas as empresas que não estiverem em conformidade com as exigências estabelecidas neste edital.
9. ABERTURA DO ENVELOPE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. No dia 09/03/2021 às 9h30min, no Paço Municipal, será realizada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”.
9.2. A Comissão Permanente de Licitações fará a verificação dos envelopes “Documentação”, de acordo com os requisitos constantes deste Edital e que deverá ser devidamente registrado na ata de julgamento.
9.3. Superada a abertura e validação dos envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitações passará ao exame dos envelopes “Proposta”, ali apresentados, pelos presentes na sessão.
9.4. Com o encerramento dos trabalhos de exame dos envelopes “Propostas” será concedida oportunidade aos licitantes que queiram apresentar eventuais inabilitações.
9.5. Ficarão inabilitadas as empresas que não atenderem as exigências constantes deste Edital.
9.6. Em caso de desistência expressa de todos os licitantes com relação ao direito de interposição de recursos relativos ao julgamento, a Comissão Permanente de Licitações poderá declarar de imediato o licitante vencedor e encaminhar ata da sessão ao Gabinete do Prefeito para os atos de Adjudicação e Homologação.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. A Contratada deverá apresentar a Secretaria de Obras a correspondente MEDIÇÃO DE SERVIÇOS para aprovação da Contratante, que deverá ocorrer de acordo com o Cronograma Físico.
10.2. A Contratante terá 10 (dez) dias para aprovação da MEDIÇÃO DE SERVIÇOS, a partir de seu recebimento, podendo rejeitá-las no todo ou em parte, na constatação de qualquer irregularidade.
10.3. O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias úteis após a conferência do setor competente.
10.4. Se o dia constante do item anterior (10.3.) coincidir com sábado, domingo, feriado ou com dia em que não houver expediente na sede da Prefeitura, o pagamento será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
10.5. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
10.6. A Municipalidade se reserva o direito de exigir da empresa vencedora, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias e com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária do exercício de 2021, suplementadas se necessário.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Será considerado vencedor o licitante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as exigências constantes do item 8 deste Edital.
12.2. Em cumprimento ao disposto no artigo 22, § 3º da Lei Federal nº 8.666/1993 (e suas alterações posteriores), o presente Edital deverá ser afixado no quadro de editais desta municipalidade pelo período de sua vigência para conhecimento e manifestação de eventuais interessados.
12.3. A empresa contratada ficará sujeita à fiscalização da Municipalidade quanto à execução do contrato a fim de verificar se no seu desenvolvimento são observadas as especificações técnicas e demais exigências previstas no contrato.
12.4. Será de inteira responsabilidade da empresa contratada, quaisquer danos causados a terceiros, as pessoas e ao patrimônio público, durante a execução do contrato.
12.5. Quaisquer outros esclarecimentos acerca da presente licitação, poderão ser obtidos no Departamento de Licitações, nos horários compreendidos entre 8 e 16 horas.
12.6. As partes elegem o Foro da Comarca de Boituva para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste procedimento licitatório, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Iperó, 01 de março de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Planejamento e Desenvolvimento
ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO
PROCESSO Nº 25/2021 CONVITE Nº 05/2021
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ sob n° é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 (e suas alterações posteriores).
DECLARO ainda conhecer a legislação federal citada em sua integralidade e que a empresa está apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do CONVITE N° 05/2021, realizado pelo Município de Iperó, Estado de São Paulo.
Local e Data.
Representante da Empresa: C.I./ R.G. n°
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA PADRÃO PROCESSO Nº 25/2021 - CONVITE Nº 05/2021
Razão Social | |||
CNPJ | |||
Inscrição Municipal | |||
Endereço | |||
Cidade | |||
CEP | |||
Telefone | Fax |
Propomos executar, por preço global, o objeto do CONVITE nº 05/2021 que tem como objeto “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DA BASE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL E PRAÇA NO BAIRRO DE GEORGE
OETTERER”, conforme especificações contidas no anexo I – Termo de Referência que integra e atende as especificações do Edital.
VALOR DA PROPOSTA/ PREÇO GLOBAL: R$ ( reais), incluindo todos os encargos operacionais e tributos devidos.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias
Declaramos ainda aceitar, irrestritamente, todas as condições estabelecidas no edital de licitação e respectivos anexos, bem como, que inexiste qualquer vínculo de natureza técnica, comercial econômica, financeira ou trabalhista da empresa com servidor (es) da Prefeitura de Iperó.
Declaramos, por fim, que a empresa tem pleno conhecimento do local onde será a realização da obra de ampliação objeto da presente licitação.
Nome do Signatário:
RG: CPF:
(Cidade), (Dia) de (Mês) de 2021.
(Assinatura + Carimbo da empresa proponente contendo CNPJ)
ANEXO lll - MINUTA DE CONTRATO CONVITE Nº 05/2021 PROCESSO Nº 25/2021
Pelo presente instrumento, de um lado PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ, inscrita no CNPJ sob nº 46.634.085/0001-60, com sede à Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000, Xxxxx/XX, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXXXXX, RG nº XXXXXXXX com endereço na sede da Prefeitura Municipal, denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado à empresa XXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXXXXXXXXX, estabelecida à XXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato por seu representante legal Sr. XXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade/ RG nº XXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob nº XXXXXXXXX, com endereço na sede da empresa, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente contrato com fundamento no Edital de Licitação - PROCESSO Nº 25/2021 - CONVITE Nº 05/2021, na Lei Federal nº 8.666/1993 (e suas alterações posteriores) e nas demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como, nos termos das cláusulas a seguir elencadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DA BASE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL E PRAÇA NO BAIRRO DE XXXXXX XXXXXXXX” junto à Secretaria de Obras, em conformidade com as especificações mínimas constantes dos Anexos que passam a fazer parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. A CONTRATADA obriga-se a executar o referido objeto indicado na Cláusula Primeira e no Edital de Licitação - Convite nº 05/2021 - mediante assinatura deste contrato.
2.2. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a utilização de pessoal para a execução do objeto deste contrato, incluindo encargos trabalhistas, previdenciários, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a CONTRATANTE.
2.3. A prestação dos serviços objeto desse contrato terá início com sua assinatura e expedição da ordem de serviço pela Secretaria de Obras.
2.4. A CONTRATADA deverá conduzir o objeto desta licitação em estrita observância à legislação federal, estadual, municipal, inclusive, quanto aos eventuais encargos trabalhistas, tributários e securitários incidentes sobre a execução do contrato.
2.5. A CONTRATADA deverá prestar todos os esclarecimento ou informações solicitados pela CONTRATANTE, ou por seus prepostos, sobre a prestação de serviços objeto deste contrato.
2.6. A CONTRATADA será responsabilizada por qualquer reclamação trabalhista ou qualquer outra demanda judicial que venha a ser proposta por seus empregados em razão dos serviços relativos a este Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 4 (quatro) meses.
3.2. O prazo de vigência poderá ser prorrogado, desde que observado o disposto no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/1993 (e suas alterações posteriores).
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. São obrigações da CONTRATADA:
4.1.1. Executar todos os serviços constantes do Anexo I;
4.1.2. Os serviços deverão obedecer rigorosamente especificações técnicas, descrição, unidades e quantidades constantes do Termo de Referência (Anexo I) e demais requisitos previstos neste Edital, em seus Anexos e no Contrato que vier a ser celebrado;
4.1.3. Designar, por escrito, o funcionário responsável pela resolução de eventuais ocorrências envolvendo a execução do contrato;
4.1.4. Zelar pela fiel execução do contrato, usando todos os recursos materiais e humanos necessários;
4.1.5. Responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e tributários decorrentes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal nº 8.666/1993 (e alterações posteriores);
4.1.6. Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
4.1.6.1. Responsabilizar-se, por quaisquer erros e/ou serviços executados em desacordo com o exigido no Edital e seus Anexos, correndo por sua conta a recuperação e recomposição dos mesmos e consequente pagamento dos danos e prejuízos, que por si ou seus prepostos, vier a causar à CONTRATANTE e a terceiros e pelo pagamento de indenizações, honorários de advogados, custas judiciais e outras despesas a que CONTRATANTE estiver sujeita em consequência de ações movidas por ela ou terceiros prejudicados, até sentença final e sua execução.
4.1.6.2. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços que vierem a ser executados em razão desta licitação, nos termos da legislação vigente, sendo que a presença da fiscalização da CONTRATANTE não isentará a responsabilidade da CONTRATADA;
4.1.7. Não ceder ou transferir totalmente os serviços decorrentes deste Edital e do respectivo contrato, sob pena de rescisão e aplicação das sanções editalícias e contratuais cabíveis;
4.1.8. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, dentro dos limites da Lei, nos termos do artigo 65, §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/1993 (e alterações posteriores);
4.1.9. Responder por todos os impostos, taxas, seguros e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre os respectivos serviços a serem prestados;
4.1.10. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.1.11. Reparar ou corrigir, dentro do prazo estipulado pela CONTRATANTE, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatados pela fiscalização dos serviços.
4.1.12. Não suspender o cumprimento de suas obrigações e tolerar os possíveis atrasos de pagamentos, no tempo previsto no artigo 78, inciso XV da Lei Federal nº 8.666/1993 (e suas alterações posteriores);
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. São obrigações da CONTRATANTE:
5.1.1. Efetuar o pagamento dos valores contratados pela execução do serviço, desde que haja a apresentação da documentação que demonstre a regularidade fiscal da CONTRATADA;
5.1.2. Esclarecer eventuais dúvidas da CONTRATADA com relação ao serviço;
5.1.3. Designar, por escrito, o funcionário responsável pela resolução de eventuais ocorrências envolvendo a execução do contrato;
5.1.4. Fiscalizar a execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá rejeitá-lo, no todo ou em parte, bem como, determinar a correção e eventual substituição que se fizer necessária ou rescisão da contratação, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. Atribui-se ao presente contrato de prestação de serviços o valor total global de
(XXXX reais), a ser pago conforme cronograma físico-financeiro.
7.2. A Contratada deverá apresentar a Secretaria de Obras a correspondente MEDIÇÃO DE SERVIÇOS para aprovação da Contratante, que deverá ocorrer de acordo com o Cronograma Físico.
7.3. A Contratante terá 10 (dez) dias para aprovação da MEDIÇÃO DE SERVIÇOS, a partir de seu recebimento, podendo rejeitá-las no todo ou em parte, na constatação de qualquer irregularidade.
7.4. O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias úteis após a conferência do setor competente.
7.5. Se o dia constante do item anterior (7.4.) coincidir com sábado, domingo, feriado ou com dia em que não houver expediente na sede da Prefeitura, o pagamento será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
7.7. A CONTRATANTE se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias e com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
7.8. Na vigência deste Contrato não serão aceitos reajustes monetários.
CLÁUSULA OITAVA - DOS REAJUSTES
8.1. Os preços propostos deverão ser fixos em real e não poderão sofrer qualquer tipo de reajustes ou majoração, salvo os casos previstos por Lei.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes da execução dos serviços deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária do exercício de 2021, suplementadas se necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA CONTRATUAL
10.1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO
11.1. O não cumprimento pela CONTRATADA das condições estabelecidas neste Edital e no contrato que vier a ser celebrado com a CONTRATANTE, bem como, a prática de qualquer transgressão contratual por parte da CONTRATADA, sujeitará a mesma às seguintes sanções:
11.1.1. Advertência por escrito;
11.1.2. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso e/ou por transgressão cometida, percentual aplicado ao valor do contrato, até limite de 10% (dez por cento) desse mesmo valor;
11.1.3. Excedido o limite de 10% (dez por cento), a CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o contrato e suspender a CONTRATADA de seu cadastro de fornecedores, sem prejuízo da multa acima prevista e sem renúncia das providências legais cabíveis.
11.2. Poderá ainda ser aplicada à CONTRATADA às demais sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 (e suas alterações), sendo que a aplicação de uma penalidade não impede ou exclui a aplicação de outras.
11.3. Na aplicação das penalidades deverão ser garantidos o contraditório e da ampla defesa, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da publicação da decisão ou da intimação da CONTRATADA (o que ocorrer primeiro), para a apresentação de defesa prévia escrita.
11.4. Apresentada a defesa pela CONTRATADA, a Comissão Permanente de Licitações julgará a defesa apresentada e decidirá sob sua manutenção.
11.5. No caso de manutenção da penalidade, em se tratando de multa, o valor deverá ser recolhido aos cofres municipais, no prazo de até 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
11.6. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado dos valores devidos à título de pagamento da empresa, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, inscrito em dívida ativa e executado judicialmente.
11.7. As sanções aplicadas deverão ser registradas no C.R.C. da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. A inexecução total ou parcial do contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na cláusula anterior e das demais consequências previstas em Lei ou em regulamento, ensejará a sua rescisão por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, independentemente de notificação prévia devendo o ato ser formalmente motivado nos autos do processo e estando assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.2. A rescisão motivada do contrato deverá ser fundamentada nas situações previstas no artigo 78, incisos I a XVII e respectivos §§ da Lei Federal nº 8.666/1993 (e respectivas alterações), arcando, à PARTE que der causa à rescisão, com as consequências contratuais e legais.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE no que se refere à possibilidade de rescisão administrativa, nos termos do artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/1993 (e alterações posteriores).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1. O presente contrato reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666/1993 (e suas alterações posteriores), bem como, pelos demais atos normativos aplicáveis ao caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A CONTRATADA deve ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Contrato, do Edital e do Termo de Referência, bem como, de todas as condições gerais e peculiares do local em que serão executados os serviços e não poderá invocar, posteriormente, qualquer impedimento ao perfeito cumprimento do instrumento contratual que vier a ser celebrado entre as partes.
14.2. O extrato do presente contrato deverá ser publicado nos órgãos oficiais em atendimento ao princípio da publicidade inerente aos atos da municipalidade.
14.3. Ficam vinculados a este contrato e passam a integrá-lo, o Edital de Licitação e a proposta apresentada pela
CONTRATADA.
14.4. O presente Contrato obriga as partes contratantes e seus sucessores a qualquer título.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Boituva - SP para dirimir as dúvidas e questões oriundas deste contrato ou de sua execução, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo com as cláusulas acima, assina o presente em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais.
Iperó, de de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ CONTRATANTE
CONTRATADA EMPRESA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
C.I./R.G. C.I./R.G.
ANEXO lV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
MODELO (em papel timbrado da empresa) DECLARAÇÃO
Á PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ
A/C Comissão de Licitações
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), inscrita no CNPJ sob nº XXXX, com endereço na Rua/ Avenida XXXXXX, nº XXXXX, Bairro XXXXX, na cidade de XXXXX, Estado de XXXXX, neste ato representada pelo seu (NOME REPRESENTANTE LEGAL/ SÓCIO/ PROCURADOR), DECLARA SOB AS PENAS DA LEI, para fins de
participação no processo de licitação, na modalidade CONVITE Nº 05/2021, que não foi declarada INIDÔNEA e que não está SUSPENSA de participar de processos de licitação e/ou IMPEDIDA de contratar com a Prefeitura Municipal de Iperó-SP.
A empresa se COMPROMETE, desde já, a comunicar a Administração Municipal a ocorrência de FATOS SUPERVENIENTES.
Por se esta a expressão da verdade, firma o presente.
Local, de de 2021.
Razão Social da Empresa
Nome do Representante Legal/ Sócio/ Procurador Cargo do Representante Legal/ Sócio/ Procurador Documento de Identidade nº
ANEXO V - MODELO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL
(Declaração de Pleno Atendimento dos Requisitos da Habilitação)
PROCESSO Nº 25/2021 CONVITE Nº 05/2021
Eu, (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no processo licitatório na modalidade CONVITE Nº 05/2021 que tem como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DA BASE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL E PRAÇA NO BAIRRO DE
XXXXXX XXXXXXXX” conforme Edital expedido pela Prefeitura Municipal de Iperó, DECLARO sob as penas da Lei que a EMPRESA (RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXXXX, atende a todos os requisitos solicitados no presente Edital e respectivos anexos, em especial, no que se refere à sua habilitação.
, de de 2021.
Assinatura do Representante Legal da Empresa (Carimbo da Empresa)
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
MODELO (em papel timbrado da empresa)
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no CONVITE Nº 05/2021, da Prefeitura Municipal de Iperó, declaro sob as penas da lei, que (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério de Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal.
Local, de de 2021.
Representante legal (com carimbo da empresa)
ANEXO VII - MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Processo nº 25/2021 Convite nº 05/2021
Em atendimento às exigências do Edital de Convite nº 05/2021, DECLARO que a empresa
, inscrita no CNPJ sob nº
com sede na Rua/Avenida
, nesta data realizou visita e vistoria no local em que serão executadas as obras, conforme constante do Anexo I do Edital, tendo pleno conhecimento das obrigações e deveres exigidos.
, de de 2021
RESPONSÁVEL DA PROPONENTE:
ASSINATURA: NOME: QUALIFICAÇÃO: IDENTIDADE:
PELA PREFEITURA:
ASSINATURA:
(Carimbo)
ANEXO Vlll
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo nº 25/2021 Convite nº 05/2021
Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DA BASE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL E PRAÇA NO BAIRRO DE XXXXXX XXXXXXXX”
Declaro que nesta data recebi do Departamento de Licitações, a cópia integral e os respectivos anexos do Edital de Convocação relativo ao Convite nº 05/2021.
E por ser a expressão da verdade, firmo o presente.
/ / . DATA ASSINATURA
NOME DA EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE:
CARIMBO DA EMPRESA
Item | Base | Código | Descrição | Und. | Qntd. | R$ Unit. | R$ Unit. + BDI | R$ Total |
3.0 | COBERTURA | ||||||||||
3.0.1 | SINAPI | 92543 | TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARATELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | M2 | 30,00 | R$ | 66,61 | R$ | 80,16 | R$ | 2.404,80 |
3.0.2 | SINAPI | 94207 | TELHAMENTO COM TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO E = 6 MM, COM RECOBRIMENTO LATERAL DE 1/4 DE ONDA PARA TELHADO COM INCLINAÇÃO MAIOR QUE 10°, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | M2 | 30,00 | R$ | 37,69 | R$ | 45,36 | R$ | 1.360,80 |
3.0.3 | SINAPI | 96111 | FORRO EM RÉGUAS DE PVC, FRISADO, PARA AMBIENTES RESIDENCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO. AF_05/2017_P | M2 | 40,24 | R$ | 52,47 | R$ | 63,14 | R$ | 2.540,75 |
3.0.4 | XXXXXX | 000000 | XXXX XXX-XXXXXXX UNIDIRECIONAL, BIAPOIADA, PARA FORRO, ENCHIMENTO EM CERÂMICA, VIGOTA CONVENCIONAL, ALTURA TOTAL DA LAJE (ENCHIMENTO+CAPA) =(8+3). AF_11/2020 | M2 | 60,00 | R$ | 128,75 | R$ | 154,94 | R$ | 9.296,40 |
3.0.5 | SINAPI | 98546 | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM MANTA ASFÁLTICA, UMA CAMADA, INCLUSIVE APLICAÇÃO DE PRIMER ASFÁLTICO, E=3MM. AF_06/2018 | M2 | 30,00 | R$ | 77,44 | R$ | 93,19 | R$ | 2.795,70 |
TOTAL ITEM | R$ | 18.398,45 |
7.0 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | ||||||||||
7.0.1 | SINAPI | 101875 | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, DE EMBUTIR, COM BARRAMENTO TRIFÁSICO, PARA 12 DISJUNTORES DIN 100A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 1,00 | R$ | 334,70 | R$ | 402,78 | R$ | 402,78 |
7.0.2 | SINAPI | 91834 | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, XXX, XX 00 XX (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 150,00 | R$ | 7,20 | R$ | 8,66 | R$ | 1.299,00 |
7.0.3 | SINAPI | 91836 | ELETRODUTO XXXXXXXX XXXXXXXXX, XXX, XX 00 XX (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 50,00 | R$ | 9,16 | R$ | 11,02 | R$ | 551,00 |
1.0 | FECHAMENTOS | ||||||||||
1.0.1 | SINAPI | 89454 | ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO ESTRUTURAL 14X19X39 CM, (ESPESSURA 14CM), FBK = 4,5 MPA, PARA PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M², SEM VÃOS, UTILIZANDO PALHETA. AF_12/2014 | M2 | 40,05 | R$ | 57,38 | R$ | 69,05 | R$ | 2.765,45 |
1.0.2 | SINAPI | 00000 | XXXXXXXXX XX XXXXXX XX CONCRETO ESTRUTURAL 14X19X39 CM, (ESPESSURA 14CM), FBK = 4,5 MPA, PARA PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M², COM VÃOS, UTILIZANDO PALHETA. AF_12/2014 | M2 | 53,10 | R$ | 59,77 | R$ | 71,93 | R$ | 3.819,48 |
1.0.3 | XXXXXX | 00000 | VERGA MOLDADA IN LOCO COM UTILIZAÇÃO DE BLOCOS CANALETA PARA JANELAS COM MAIS DE 1,5 M DE VÃO. AF_03/2016 | M | 6,50 | R$ | 36,51 | R$ | 43,94 | R$ | 285,61 |
1.0.4 | XXXXXX | 00000 | VERGA MOLDADA IN LOCO COM UTILIZAÇÃO DE BLOCOS CANALETA PARA PORTAS COM ATÉ 1,5 M DE VÃO. AF_03/2016 | M | 8,55 | R$ | 36,91 | R$ | 44,42 | R$ | 379,79 |
TOTAL ITEM | R$ | 7.250,33 |
2.0 | PISOS E REVESTIMENTOS | ||||||||||
2.0.1 | CPOS | 17.02.020 | Chapisco | m² | 137,70 | R$ | 5,07 | R$ | 6,10 | R$ | 839,97 |
2.0.2 | CPOS | 17.02.140 | Emboço desempenado com espuma de poliéster | m² | 137,70 | R$ | 19,93 | R$ | 23,98 | R$ | 3.302,05 |
2.0.3 | SINAPI | 97094 | CONCRETAGEM DE RADIER, PISO OU LAJE SOBRE SOLO, FCK 30 MPA, PARA ESPESSURA DE 10 CM - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E XXXXXXXXXX. XX_09/2017 | M3 | 4,02 | R$ | 388,22 | R$ | 467,18 | R$ | 1.879,93 |
2.0.4 | SINAPI | 87265 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 20X20 CM APLICADAS EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 5M² NA ALTURA INTEIRA DAS PAREDES. AF_06/2014 | M2 | 48,60 | R$ | 49,00 | R$ | 58,97 | R$ | 2.865,94 |
2.0.5 | SINAPI | 87248 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 35X35 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 X0. XX_06/2014 | M2 | 40,24 | R$ | 35,47 | R$ | 42,68 | R$ | 1.717,44 |
2.0.6 | SINAPI | 88648 | RODAPÉ CERÂMICO DE 7CM DE ALTURA COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 35X35CM. AF_06/2014 | M | 44,85 | R$ | 5,60 | R$ | 6,74 | R$ | 302,29 |
TOTAL ITEM | R$ | 10.907,62 |
4.0 | ESQUADRIAS | ||||||||||
4.0.1 | SINAPI | 100702 | PORTA DE CORRER DE ALUMÍNIO, COM DUAS FOLHAS PARA VIDRO, INCLUSO VIDRO LISO INCOLOR, FECHADURA E PUXADOR, XXX XXXXXX. AF_12/2019 | M2 | 8,19 | R$ | 419,43 | R$ | 504,74 | R$ | 4.133,82 |
4.0.2 | SINAPI | 94570 | JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER COM 2 FOLHAS PARA VIDROS, COM VIDROS, BATENTE, ACABAMENTO COM ACETATO OU BRILHANTE E FERRAGENS. EXCLUSIVE ALIZAR E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | M2 | 6,00 | R$ | 266,09 | R$ | 320,21 | R$ | 1.921,26 |
4.0.3 | SINAPI | 94569 | JANELA DE ALUMÍNIO TIPO MAXIM-AR, COM VIDROS, BATENTE E FERRAGENS. EXCLUSIVE ALIZAR, ACABAMENTO E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | M2 | 2,00 | R$ | 433,27 | R$ | 521,40 | R$ | 1.042,80 |
TOTAL ITEM | R$ | 7.097,88 |
5.0 | PINTURA | |||||||
5.0.1 | XXXXXX | 88489 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M2 | 137,70 | R$ 13,82 | R$ 16,63 | R$ 2.289,95 |
TOTAL ITEM | R$ 2.289,95 |
6.0 | LOUÇAS E METAIS | ||||||||||
6.0.1 | CPOS | 48.02.400 | Reservatório em polietileno com tampa de rosca, capacidade de 1.000 litros | un | 1,00 | R$ | 754,63 | R$ | 908,12 | R$ | 908,12 |
6.0.2 | SINAPI | 00000 | XXXX XXXXXXXXX SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 2,00 | R$ | 353,37 | R$ | 425,25 | R$ | 850,50 |
6.0.3 | CPOS | 44.01.270 | Cuba de louça de embutir oval | un | 2,00 | R$ | 92,10 | R$ | 110,83 | R$ | 221,66 |
6.0.4 | MERCADO | - | Bancada de granito para pia, instalada sobre base de alvenaria | m² | 2,00 | R$ | 350,00 | R$ | 421,19 | R$ | 842,38 |
6.0.5 | MERCADO | - | Instalações hidráulicas e de esgoto | und | 1,00 | R$ | 1.500,00 | R$ | 1.805,10 | R$ | 1.805,10 |
TOTAL ITEM | R$ | 4.627,76 |
Item | Base | Código | Descrição | Und. | Qntd. | R$ Unit. | R$ Unit. + BDI | R$ Total |
7.0.4 | XXXXXX | 00000 | XXXX XX COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 1,5 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 150,00 | R$ | 3,38 | R$ | 4,07 | R$ | 610,50 |
7.0.5 | XXXXXX | 00000 | XXXX XX COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 200,00 | R$ | 4,53 | R$ | 5,45 | R$ | 1.090,00 |
7.0.6 | SINAPI | 91929 | 91929 CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 300,00 | R$ | 6,34 | R$ | 7,63 | R$ | 2.289,00 |
7.0.7 | XXXXXX | 00000 | XXXX XX COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 6 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 50,00 | R$ | 8,55 | R$ | 10,29 | R$ | 514,50 |
7.0.8 | XXXXXX | 00000 | XXXX XX COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 10 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 100,00 | R$ | 13,39 | R$ | 16,11 | R$ | 1.611,00 |
7.0.9 | SINAPI | 92000 | TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 15,00 | R$ | 24,18 | R$ | 29,10 | R$ | 436,50 |
7.0.10 | XXXXXX | 00000 | INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 4,00 | R$ | 22,95 | R$ | 27,62 | R$ | 110,48 |
7.0.11 | SINAPI | 91955 | INTERRUPTOR PARALELO (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 2,00 | R$ | 28,51 | R$ | 34,31 | R$ | 68,62 |
7.0.12 | CPOS | 41.14.070 | Luminária retangular de sobrepor tipo calha aberta, para 2 lâmpadas fluorescentes tubulares de 32w | UN | 5,00 | R$ | 70,96 | R$ | 85,39 | R$ | 426,95 |
7.0.13 | SINAPI | 100902 | LÂMPADA TUBULAR LED DE 9/10 W, BASE G13 - FORNECIMENTO E XXXXXXXXXX. XX_02/2020_P | UN | 10,00 | R$ | 26,95 | R$ | 32,43 | R$ | 324,30 |
7.0.14 | CPOS | 37.13.630 | Disjuntor termomagnético, bipolar 220/380 V, corrente de 10 A até 50 A | un | 5,00 | R$ | 90,23 | R$ | 108,58 | R$ | 542,90 |
7.0.15 | CPOS | 37.13.640 | Disjuntor termomagnético, bipolar 220/380 V, corrente de 60 A até 100 A | un | 1,00 | R$ | 124,85 | R$ | 150,24 | R$ | 150,24 |
7.0.16 | SINAPI | 101632 | RELÉ FOTOELÉTRICO PARA COMANDO DE ILUMINAÇÃO EXTERNA 1000 W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2020 | un | 4,00 | R$ | 21,63 | R$ | 26,03 | R$ | 104,12 |
TOTAL ITEM | R$ | 10.531,89 |
9.0 | DIVERSOS | ||||||||||
9.0.1 | MERCADO | - | COMPACTAÇÃO MECANIZADA DE SOLO | M3 | 443,47 | R$ | 6,00 | R$ | 7,22 | R$ | 3.201,85 |
9.0.2 | XXXXXX | 00000 | PLANTIO DE GRAMA EM PLACAS. AF_05/2018 | M2 | 267,09 | R$ | 10,93 | R$ | 13,15 | R$ | 3.512,23 |
9.0.3 | XXXXXXX | - | Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxxx 00 Litros de Coluna com Filtro | UND | 1,00 | R$ | 1.800,00 | R$ | 2.166,12 | R$ | 2.166,12 |
9.0.4 | MERCADO | - | BANCO DE MADEIRA (0,50x1,50 m) CONFORME REFERENCIA | UND | 8,00 | R$ | 500,00 | R$ | 601,70 | R$ | 4.813,60 |
9.0.5 | CPOS | 46.12.010 | Tubo de concreto (PS-1), DN= 300mm | m | 75,00 | R$ | 61,42 | R$ | 73,91 | R$ | 5.543,25 |
9.0.6 | CPOS | 49.12.050 | Boca de lobo tripla tipo PMSP com tampa de concreto | un | 1,00 | R$ | 5.057,10 | R$ | 6.085,71 | R$ | 6.085,71 |
9.0.7 | MERCADO | - | REVISÃO GERAL DOS VESTIARIO, COM TROCA DE ITENS E LIMPEZA | UND | 1,00 | R$ | 6.500,00 | R$ | 7.822,10 | R$ | 7.822,10 |
9.0.8 | MERCADO | - | LUMINARIA ORNAMENTAL COM LAMPADA LED DE 25w - POSTE GALVANIZADO H=4,00 m | UND | 4,00 | R$ | 650,00 | R$ | 782,21 | R$ | 3.128,84 |
9.0.9 | MERCADO | - | LUMINARIA ORNAMENTAL PARA JARDIM, TIPO BALIZADOR, COM LAMPADA LED DE 5W | UND | 15,00 | R$ | 35,00 | R$ | 42,12 | R$ | 631,80 |
9.0.10 | SINAPI | 98511 | PLANTIO DE ÁRVORE ORNAMENTAL COM ALTURA DE MUDA MAIOR QUE 2,00 M E MENOR OU IGUAL A 4,00 M. AF_05/2018 | UN | 5,00 | R$ | 114,99 | R$ | 138,38 | R$ | 691,90 |
9.0.11 | SINAPI | 98516 | PLANTIO DE PALMEIRA COM ALTURA DE MUDA MENOR OU IGUAL A 2,00 X. XX_05/2018 | UN | 3,00 | R$ | 289,00 | R$ | 347,78 | R$ | 1.043,34 |
9.0.12 | CPOS | 34.02.110 | Forração com clorofito, mínimo de 20 mudas / m² - h= 0,15 m | m² | 25,00 | R$ | 35,87 | R$ | 43,17 | R$ | 1.079,25 |
9.0.13 | MERCADO | - | TRAPOERABA ROXA | M2 | 15,00 | R$ | 35,00 | R$ | 42,12 | R$ | 631,80 |
9.0.14 | CPOS | 34.02.090 | Forração com Hera Inglesa, mínimo 18 mudas / m² - h= 0,15 mm² | m² | 25,00 | R$ | 33,63 | R$ | 40,47 | R$ | 1.011,75 |
TOTAL ITEM | R$ | 41.363,54 |
R$ 169.086,25
TOTAL GERAL
8.0 | PISOS EXTERNOS | ||||||||||
8.0.1 | SINAPI | 94273 | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). AF_06/2016 | M | 119,80 | R$ | 38,82 | R$ | 46,72 | R$ | 5.597,06 |
8.0.2 | SINAPI | 94274 | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO CURVO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). AF_06/2016 | M | 67,00 | R$ | 42,84 | R$ | 51,55 | R$ | 3.453,85 |
8.0.3 | SINAPI | 93681 | EXECUÇÃO DE PÁTIO/ESTACIONAMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COLORIDO DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 8 CM. AF_12/2015 | M2 | 189,63 | R$ | 65,74 | R$ | 79,11 | R$ | 15.001,63 |
8.0.4 | SINAPI | 92398 | EXECUÇÃO DE PÁTIO/ESTACIONAMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COR NATURAL DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 8 CM. AF_12/2015 | M2 | 170,91 | R$ | 61,11 | R$ | 73,54 | R$ | 12.568,72 |
8.0.5 | MERCADO | - | PISO EM CONCRETO COM REQUADRO, e=5,00 cm, ARMADO, fck=25 Mpa | M3 | 35,07 | R$ | 580,00 | R$ | 697,97 | R$ | 24.476,41 |
8.0.6 | XXXXXX | 00000 | PLANTIO DE GRAMA EM PLACAS. AF_05/2018 | M2 | 419,86 | R$ | 10,93 | R$ | 13,15 | R$ | 5.521,16 |
TOTAL ITEM | R$ | 66.618,83 |
Xxxxxxx Xxxxx X xx Xxxxx Xxxxxxxxx e Urbanista CAU A-104161-4
MEMORIAL DESCRITIVO
Objeto: Construção da Base da GCM e Praça em Xxxxxx Xxxxxxxx
Local: Rua das Bandeiras, Jardim Mariita – Iperó/SP
INTRODUÇÃO
O presente Memorial Descritivo tem por finalidade expor de maneira detalhada as normas, materiais, e acabamentos que irão definir os serviços de “Construção da Base da GCM e Praça em Xxxxxx Xxxxxxxx” e foi orientado visando atender as exigências legais e técnicas desta Prefeitura Municipal.
1. BASE DA GCM
A base da GCM deverá ser executada em alvenaria e concreto armado, com dimensões indicadas em projetos.
As esquadrias deverão ser de madeira e alumínio, a cobertura em telha de fibrocimento e laje impermeabilizada.
As paredes deverão receber pintura em tinta látex acrílico em cores a serem definidas pela municipalidade.
2. PISOS EXTERNOS
Os pisos externos deverão ser em bloco de concreto intertravado, e=8,00 cm, e piso em concreto com requadro, armado, e=5,00 cm, em locais indicados em projeto.
Deverá ser plantado grama nos locais indicados em projeto.
3. DIVERSOS
O sistema de drenagem do local deverá ser reformado, com instalação de tubulação nova e execução de boca de lobo tripla.
Deverá ser criada uma praça no local, com plantio de grama, iluminação ornamental, instalação de bancos e de bebedouro, além de paisagismo.
Iperó, 22 de janeiro de 2021
Xxxxxxx Xxxxx X. xx Xxxxx Secretaria de Obras
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ
ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Santa Cruz, 355 - Iperó/SP - CNPJ 46.634.085/0001-60 CEP: 00000 000 - Tel. (00) 0000-0000 / 0000-0000
Empreendimento: Construção da Base da GCM e Praça em Xxxxxx Xxxxxxxx | BDI | 20,34% |
Local: Rua das Bandeiras, Jd. Xxxxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxx | 28/01/2021 | CPOS 177 / SINAPI 12.2020 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇO | ETAPA EM MESES | ||||
1 | 2 | 3 | 4 | TOTAL |
1.0 | FECHAMENTOS | R$ | 7.250,33 | R$ | 7.250,33 | |||||
2.0 | PISOS E REVESTIMENTOS | R$ | 10.907,62 | R$ | 10.907,62 | |||||
3.0 | COBERTURA | R$ | 18.398,45 | R$ | 18.398,45 | |||||
4.0 | ESQUADRIAS | R$ | 7.097,88 | R$ | 7.097,88 | |||||
5.0 | PINTURA | R$ | 2.289,95 | R$ | 2.289,95 | |||||
6.0 | LOUÇAS E METAIS | R$ | 4.627,76 | R$ | 4.627,76 | |||||
7.0 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | R$ | 5.265,95 | R$ | 5.265,95 | R$ | 10.531,89 | |||
8.0 | PISOS EXTERNOS | R$ | 33.309,42 | R$ | 33.309,42 | R$ | 66.618,83 | |||
9.0 | DIVERSOS | R$ | 41.363,54 | R$ | 41.363,54 | |||||
TOTAL | R$ | 18.157,95 | R$ | 30.762,28 | R$ | 43.203,12 | R$ | 76.962,91 | R$ | 169.086,25 |
TOTAL ACUMULADO | R$ | 18.157,95 | R$ | 48.920,23 | R$ | 92.123,35 | R$ | 169.086,25 |
Xxxxxxx Xxxxx X xx Xxxxx Xxxxxxxxx e Urbanista CAU A-104161-4