PROTEÇÃO DA ATIVIDADE
PROTEÇÃO DA ATIVIDADE
INFORMAÇÕES PRÉ-CONTRATUAIS NOTA INFORMATIVA
SEGURO DE GRUPO NÃO CONTRIBUTIVO DE ACIDENTES PESSOAIS E ASSISTÊNCIA BUSINESS+/CORPORATE
APÓLICE NºAG64104248/ NºAG65045399
A presente Nota Informativa, a ser entregue pelo Tomador do Seguro a cada Titular da Conta Caixa Business+ ou da Conta Caixa Corporate, não dispensa a leitura das Condições Gerais 123 e da Condição Especial 04 aplicáveis ao presente contrato de seguro.
Poderá consultar as Condições Gerais 123 do Seguro de Acidentes Pessoais Grupo, assim como a Condição Especial 04 em xxx.xxxxxxxxxx.xx através da inserção do código FM131 na área de pesquisa.
1. SEGURADOR
O Segurador não dá aconselhamento para os efeitos previstos no regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros, sem prejuízo de prestar as informações contratuais e pré-contratuais legalmente obrigatórias e os esclarecimentos que lhe sejam solicitados para que o potencial cliente tome uma decisão informada.
A comercialização deste produto pelos trabalhadores do Segurador não origina qualquer remuneração direta aos mesmos, mas poderá refletir-se, de uma forma global, no prémio de produtividade anual.
2. TOMADOR DO SEGURO
Caixa Geral de Depósitos, S.A.
3. MERCADO ALVO
Pessoas coletivas não empresariais, Sociedades empresariais, Condomínios ou ENI’s, que sejam titulares de Conta Caixa Business+ ou Conta Caixa Corporate, contratada junto da Caixa Geral de Depósitos, S.A.:
• Sociedades Anónimas (Membros do Conselho de Administração ou Administrador único);
• Sociedades por Quotas (Membros da Gerência);
• Sociedade Unipessoal por Quotas (Gerente);
• Cooperativas, Associações, Clubes e Coletividades (Membros da Direção);
• Condomínio (Membros da Administração do Condomínio);
• Institutos Públicos, Empresas Públicas e Entidades Publicas Empresariais (Membros do Conselho de Administração/Diretivo);
• Camaras Municipais (Membros do Órgão Executivo);
• Empresários em Nome Individual (ENI’s).
4. DEFINIÇÕES
Empresa gestora: Fidelidade Assistência – Companhia de Seguros, S.A., com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 00 – 7º, em Lisboa, empresa que, por conta do Segurador, se ocupa da gestão e regularização dos sinistros de Proteção Jurídica, abrangidos por esta cobertura.
Serviço de Assistência: Fidelidade Assistência – Companhia de Seguros, S.A., que organiza e presta, por conta do Segurador, as coberturas de Assistência.
Local de Risco: Local indicado pelos titulares de Conta Caixa Business+ ou Conta Caixa Corporate, ao Tomador do Seguro, onde é exercida legalmente a sua atividade.
Sinistro: Acontecimento fortuito, súbito e imprevisível devido a causa exterior e estranha à vontade das Pessoas Seguras.
Despesas - As despesas suportadas pela Empresa Gestora, no âmbito das coberturas seguras, para defesa dos interesses das Pessoas Seguras e que consistam em:
• Honorários e despesas de Advogado ou outro profissional com qualificações legais para defender e representar a Xxxxxx Xxxxxx;
Seguro de Grupo Não Contributivo de Acidentes Pessoais e Assistência Business+/Corporate - maio 2022
• Custas inerentes a processo judicial instaurado no âmbito das garantias da cobertura de Proteção Jurídica.
5. ÂMBITO DO SEGURO
1. O seguro Caixa Business+/Corporate é um seguro de grupo não contributivo que garante a cobertura de riscos de acidentes pessoais, assistência e proteção jurídica verificados no exercício da atividade profissional e extraprofissional.
2. Os riscos estão cobertos quando o acidente ocorra em qualquer parte do Mundo, exceto as coberturas de Assistência Business+/Corporate e Proteção Jurídica que apenas são válidas em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas da Madeira e Açores, no local do risco indicado nas Condições da Adesão à conta Caixa Business+ ou Caixa Corporate.
6. RISCOS COBERTOS
A. MORTE OU INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE O que está seguro:
Pagamento de um capital por Morte ou por Invalidez Permanente por Acidente, ocorrido durante a vigência da adesão ao contrato.
A indemnização por Invalidez Permanente por Acidente corresponde ao capital seguro calculado em função ao grau de desvalorização sofrida pela Pessoa Segura, determinado pela Tabela Nacional para Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil.
Se do acidente resultar a Invalidez Permanente e, posteriormente, no decurso de 2 anos após o acidente, a Xxxxxx Xxxxxx morrer por causa do mesmo acidente, será pago o capital seguro remanescente.
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Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A. - NIPC e Matrícula 500 918 880, na CRC Lisboa • Sede: Xxxxx xx Xxxxxxxx, 00 • 0000-000 Xxxxxx - Xxxxxxxx • Capital Social EUR 509.263.524
Apoio ao Cliente: Xxxx úteis das 9h às 20h • T. 000 00 00 00 Chamada para a rede fixa nacional • E. xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx • xxx.xxxxxxxxxx.xx
O que não está seguro:
- Morte ocorrida após 2 anos da data do acidente que lhe deu causa;
- Morte de pessoas com idade inferior a 14 anos ou que por anomalia psíquica ou outra causa se mostrem incapazes de governar a sua pessoa no momento do acidente, caso em que a cobertura fica limitada ao pagamento de despesas de trasladação e funeral, até ao limite do capital seguro;
- Invalidez verificada após 2 anos da data do acidente que lhe deu causa.
B. DESPESAS DE TRATAMENTO, TRANSPORTE SANITÁRIO E REPATRIAMENTO POR ACIDENTE Entende-se por:
- Despesas de Tratamento as despesas relativas a honorários médicos e internamento hospitalar, assim como assistência medicamentosa, de enfermagem e de fisioterapia, que forem necessários em consequência de acidente, bem como de transporte para tratamento clínico regular, desde que a gravidade das lesões obrigue à utilização de meios clinicamente adequados.
- Despesas de Transporte Sanitário ou de Repatriamento as despesas com transporte sanitário para a unidade de saúde mais próxima do local do acidente ou para outra unidade de saúde mais adequada, ou até ao domicílio habitual da Xxxxxx Xxxxxx em Portugal.
O que está seguro:
Reembolso das despesas efetuadas em caso de acidente da Xxxxxx Xxxxxx, ocorrido durante a vigência da adesão ao contrato a quem demonstrar que as pagou, até ao limite acordado entre o Segurador e o Tomador do Seguro.
O que não está seguro:
Despesas com tratamentos efetuados sem prescrição médica e por profissionais que não estejam devidamente habilitados para os executar.
C. ASSISTÊNCIA BUSINESS+/CORPORATE
1. Serviços Urgentes
O Serviço de Assistência garante o envio ao local de risco de profissionais qualificados para intervenções de sustação e contenção de danos. Consideram-se Serviços Urgentes os serviços a serem prestados 24 horas por dia/todos os dias do ano (incluindo Sábados, Domingos e Feriados), para as situações abaixo indicadas, que são impeditivas de utilizar o local de risco na plenitude ou originam um risco eminente e elevado de perda de bens:
• Rupturas em canalizações de água onde esteja em causa o risco de inundação ou a origem de danos em bens, sempre que não seja possível através da rede de distribuição de água seccionar ou isolar a origem da ruptura sem necessidade de intervenção técnica;
• Fugas em canalizações de gás que impossibilitem a utilização do local de risco, verificadas na rede de distribuição de gás da responsabilidade da empresa, bem como nas ligações aos equipamentos;
• Falhas de energia nas situações em que toda a instalação interna do local de risco seja afetada ou quando se trate de uma zona afetada na qual a falha de energia provoque perdas ou danos;
• Entupimentos graves que originem o perigo de inundação por refluxo de águas residuais ou que inviabilizem a utilização do local de risco;
• Intervenções para abertura de porta, sempre que se revele impossível aceder ao local de risco ou dele não se possa sair, em consequência de qualquer evento acidental como a perda, extravio ou roubo das chaves, ou ainda inutilização da fechadura por tentativa de roubo. Este serviço não inclui a substituição da fechadura ou a reparação da porta;
• Substituição de vidros exteriores, em resultado da quebra acidental, ficando o local de risco desprotegido, colocando em causa a segurança de pessoas e bens. Nas situações em que não esteja disponível para substituição o vidro adequado será utilizado um material provisório.
Caso não seja possível a montagem de vidro ou outra solução de segurança, será disponibilizado um serviço de vigilância local.
O Serviço de Assistência suportará o custo da deslocação, bem como de uma hora de mão-de-obra, ficando a cargo da Pessoa Segura os custos relativos a material, peças e excedentes de mão-de-obra dos serviços prestados.
2. Serviços de Reparação e Conservação
Sempre que solicitado pela Pessoa Segura o Serviço de Assistência promoverá o envio de profissionais de qualquer especialidade ao local de risco para a realização de trabalhos de reparação e conservação no interior ou exterior de mesmo.
O serviço de atendimento funciona 24 horas por dia, todos os dias do ano (incluindo sábados, domingos e feriados), sendo que os serviços serão assegurados em horário diurno, entre as 08:00 e as 18:00, em dias úteis.
O Serviço de Assistência suportará o custo da deslocação, bem como da mão-de-obra dentro dos limites definidos no Quadro de Coberturas, ficando a cargo da Pessoa Segura os custos relativos a material, peças e excedentes de mão-de-obra dos serviços prestados.
3. Transporte e guarda de mobiliário e equipamento em caso de sinistro que impossibilite continuidade de atividade profissional
• Procura de um local provisório
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Caso o local de risco fique sem condições para a continuidade do exercício da atividade profissional da Pessoa Segura, o Serviço de Assistência providenciará a procura, em conjunto com a mesma, de um novo local num raio inferior a 50 km, por um período máximo de 15 dias, para instalação provisória do local de risco, com vista a dar continuidade à sua atividade.
• Despesas de transporte até ao local provisório
O Serviço de Assistência suportará ainda até aos limites fixados no Quadro de Coberturas as despesas de transporte do mobiliário, equipamento e mercadorias para o local provisório, num raio inferior a 50 km, para a continuação da atividade.
• Guarda de bens / Objectos
O Serviço de Assistência assegurará ainda a guarda dos objetos e bens, que não sejam transferidos para o local provisório, até um máximo de 60 dias, dentro dos limites fixados no Quadro de Coberturas.
• Despesas de transporte
O Serviço de Assistência suportará igualmente até aos limites fixados no Quadro de Coberturas, as despesas de transporte do mobiliário, equipamento e mercadorias para o local de risco, após a sua recuperação ou para um novo local definitivo em Portugal, se este estiver num raio inferior a 50km do local de risco, nos 90 dias subsequentes ao da ocorrência do sinistro.
4. Serviços de Limpeza em caso de sinistro
Se em caso de sinistro, as condições de higiene do local de risco ficarem afetadas de forma significativa, o Serviço de Assistência providenciará e suportará os custos com a limpeza da área afetada, até aos limites fixados no Quadro de Coberturas.
5. Informação sobre viagens
O Serviço de Assistência a pedido da Xxxxxx Xxxxxx, disponibilizará informações, marcações e reservas de carácter lúdico e turístico.
6. Relatório Diagnóstico de Segurança
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Sempre que solicitado pela Xxxxxx Xxxxxx, o Serviço de Assistência disponibilizará a intervenção de um técnico especialista em segurança para efetivação de um Diagnóstico de Segurança ao local de risco. O Diagnóstico de Segurança consolida as necessidades de proteção do local de risco num relatório, identificando as medidas a adotar para aumentar o nível de proteção.
D. PROTEÇÃO JURÍDICA
1. Defesa em Processo Penal
Pagamento das despesas inerentes à defesa da Xxxxxx Xxxxxx em processo de natureza penal que lhe seja instaurado pela prática de um crime por negligência, por factos relacionados com o exercício da sua atividade, identificada nas Condições Particulares da Apólice.
2. Reclamação de Danos Materiais
Reclamação extrajudicial, bem como o pagamento das despesas inerentes à reclamação judicial, com vista à obtenção de terceiros responsáveis, das indemnizações devidas à Pessoa Segura por danos causados ao estabelecimento seguro e respetivos bens móveis (situados no seu interior), que não tenham origem contratual.
3. Reclamação de Lesões Corporais
Reclamação extrajudicial bem como o pagamento das despesas inerentes à reclamação judicial, com vista à obtenção, de terceiros responsáveis, das indemnizações devidas aos representantes legais da Xxxxxx Xxxxxx e seus herdeiros, por lesões corporais sofridas no âmbito da sua atividade.
7. CAPITAIS SEGUROS, FRANQUIAS E CÚMULO DE CAPITAL
COBERTURAS E CAPITAIS
COBERTURAS | FRANQUIA / GRAU DE DESVALORIZAÇÃO | CAPITAL |
MORTE OU INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE | > 10 PONTOS | 10.000 € |
DESPESAS DE TRATAMENTO, TRANSPORTE SANITÁRIO E REPATRIAMENTO POR ACIDENTE | 125 € | 2.500 € |
ASSISTÊNCIA BUSINESS+/CORPORATE | VER QUADRO DE ASSISTÊNCIA | |
PROTEÇÃO JURÍDICA | VER QUADRO DE PROTEÇÃO JURÍDICA |
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA BUSINESS+/CORPORATE
QUADRO DE COBERTURAS | LIMITES |
SERVIÇOS URGENTES | |
CUSTOS DE DESLOCAÇÃO | ILIMITADO |
MÃO-DE-OBRA | UMA HORA |
SERVIÇOS DE REPARAÇÃO E CONSERVAÇÃO | |
CUSTOS DE DESLOCAÇÃO | ILIMITADO |
MÃO-DE-OBRA | UMA HORA |
TRANSPORTE E GUARDA DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTO EM CASO DE SINISTRO QUE IMPOSSIBILITE A CONTINUIDADE DA ATIVIDADE PROFISSIONAL | |
PROCURA DE UM LOCAL PROVISÓRIO | ILIMITADO |
DESPESAS DE TRANSPORTE ATÉ AO LOCAL PROVISÓRIO | 300 € |
GUARDA DE BENS / OBJETOS | 600 € |
DESPESAS DE TRANSPORTE | 300 € |
SERVIÇOS DE LIMPEZA EM CASO DE SINISTRO | 250 € |
INFORMAÇÃO SOBRE VIAGENS | ILIMITADO |
RELATÓRIO DIAGNÓSTICO DE SEGURANÇA | ILIMITADO |
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PROTEÇÃO JURÍDICA
QUADRO DE COBERTURAS | CAPITAIS (1) |
DEFESA EM PROCESSO PENAL | 1.250 € |
RECLAMAÇÃO DE DANOS MATERIAIS | 2.000 € |
RECLAMAÇÃO DE LESÕES CORPORAIS | 2.500 € |
§ RECLAMAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E CORPORAIS | 2.500 € |
(1) OS LIMITES MÁXIMOS PREVISTOS NESTAS COBERTURAS SÃO POR SINISTRO E POR ANO E INCLUEM O VALOR DO IVA (IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO) À TAXA LEGAL EM VIGOR.
1. A cobertura de Morte ou Invalidez Permanente por Acidente está limitada a um capital de 10.000€, por Pessoa Segura.
2. Relativamente à cobertura de Invalidez Permanente por Acidente, só serão consideradas as desvalorizações superiores a 10 pontos.
3. A cobertura de Despesas de Tratamento, Transporte Sanitário e Repatriamento por Acidente está limitada a um capital de 2.500€, por Pessoa Segura.
4. Se o conjunto destas coberturas tiver que ser aplicado a várias Pessoas Seguras, vítimas do mesmo sinistro provocado pelo mesmo evento, e se a totalidade das despesas incorridas exceder 1.500.000€, a cobertura é, salvo acordo em contrário acordada entre o Segurador e o Tomador de Seguro, limitada a este valor.
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5. Se o valor global das despesas devidas às Pessoas Seguras envolvidas no mesmo sinistro exceder o limite de 1.500.000€, proceder-se-á, até à concorrência deste montante, à redução das indemnizações a pagar, proporcionalmente ao valor das despesas de cada Pessoa Segura envolvida no mesmo sinistro, salvo acordo em contrário entre o Segurador e o Tomador do Seguro.
6. O número de contas Caixa Business+ ou Caixa Corporate, tituladas por um mesmo Cliente, não multiplica as coberturas e capitais dos contratos de seguro associados ao mesmo, ou seja, apenas é possível acionar os seguros como as de uma conta única se tratasse, não sendo possível em caso algum exigir que o Segurador tenha que conceder mais que um beneficio nem qualquer valor superior aos máximos estabelecidos por Xxxxxx Xxxxxx. A presente regra aplica-se também no caso da Pessoa Segura com cargos de diversas empresas detentoras de contas Caixa Business+ ou Caixa Corporate.
7. As indemnizações devidas ao abrigo da cobertura de Proteção Jurídica serão pagas pela Empresa Gestora após a conclusão do processo judicial ou transação extrajudicial e prévia apreciação e acordo da Empresa Gestora às despesas e honorários apresentados, mediante a entrega dos documentos justificativos.
8. EXCLUSÕES APLICÁVEIS
Estão sempre excluídas, em todas as coberturas, as seguintes situações:
a) Incapacidade, lesão ou doença pré-existentes, bem como suas consequências ou agravamentos;
b) Ações ou omissões dolosas ou grosseiramente negligentes praticadas pela Pessoa Segura, Tomador do Seguro ou Beneficiários, bem como por aqueles pelos quais sejam civilmente responsáveis;
c) Ações ou omissões praticadas pela Pessoa Segura quando acuse consumo de produtos tóxicos, estupefacientes ou outras drogas fora de prescrição médica, bem como quando lhe for detetado um grau de alcoolemia no sangue superior a 0,5 gramas por litro;
d) Ações ou omissões praticadas pela Xxxxxx Xxxxxx quando participe em distúrbios no trabalho, greves, lock-out, tumultos, motins e alterações da ordem pública;
e) Suicídio ou sua tentativa;
f) Apostas e desafios;
g) Ações ou omissões que envolvam perigo iminente para a integridade física ou saúde da Xxxxxx Xxxxxx, que não sejam justificados pelo exercício da profissão;
h) Acidente ocorrido enquanto a Pessoa Segura conduzir veículo, sem estar legalmente habilitada;
i) Acidente ocorrido enquanto a Xxxxxx Xxxxxx for transportada como passageiro de veículo conduzido por condutor não habilitado, quando essa circunstância for do seu conhecimento e voluntariamente se fizer transportar;
j) Acidente ocorrido enquanto a Pessoa Segura conduzir ou for transportada em veículo em situação de roubo, furto ou furto de uso, quando essa circunstância for do seu conhecimento e voluntariamente se fizer transportar;
k) Consequências de acidentes que consistam em:
(i) Hérnias de qualquer natureza, varizes e suas complicações, bem como lombalgias;
(ii) Infeção pelo vírus da síndrome da imunodeficiência adquirida (SIDA);
(iii) Ataque Cardíaco ou Acidente Vascular Cerebral, salvo quando causado por traumatismo físico externo;
(iv) Perturbações ou danos exclusivamente do foro psíquico;
(v) Implantação, reparação ou substituição de próteses ou ortóteses que não sejam intra-cirúrgicas;
(vi) Quaisquer doenças quando não se prove, por diagnóstico médico, que são sua consequência direta.
l) Guerra, invasão, ato de inimigo estrangeiro, hostilidades ou operações bélicas, guerra civil, insurreição, rebelião e revolução;
m) Atos de terrorismo, como tal considerados pela legislação penal portuguesa vigente;
n) Explosão, libertação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioatividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas;
o) Prática profissional de desportos em competições, estágios e respetivos treinos;
p) Prática amadora de desportos em competições, estágios e respetivos treinos;
q) Utilização de veículos motorizados de duas ou três rodas e moto-quatro;
r) Prática das seguintes atividades:
Desportos terrestres motorizados; Artes marciais, luta e boxe; Paraquedismo, incluindo a prática de queda livre, parapente e asa delta; Saltos ou saltos invertidos com mecanismos de suspensão corporal (bungee jumping); Tauromaquia e largadas de touros ou rezes; Caça de animais ferozes ou que reconhecidamente sejam considerados perigosos; Equitação com corrida e salto; Motonáutica e esqui aquático; Desportos náuticos praticados sobre prancha; Descida de torrentes ou correntes originadas por desníveis nos cursos de água; Mergulho com utilização de sistemas auxiliares de respiração (garrafas); Caça submarina; Desportos praticados sobre a neve e o gelo; Alpinismo e escalada; “slide” e “rappel”; espeleologia;
s) Danos causados por animais que, face à lei vigente, sejam considerados perigosos ou potencialmente perigosos e por animais selvagens, venenosos ou predadores, quando na posse da Pessoa Segura.
Exclusões aplicáveis à cobertura de Assistência Business+/Corporate:
Para além das exclusões aplicáveis a todas as coberturas, aplicam-se ainda as seguintes:
a) As prestações que tenham sido efetuadas sem o acordo do Serviço de Assistência, salvo em caso de força maior ou impossibilidade material demonstrada;
b) Os sinistros que tenham ocorrido antes da data de início da adesão ao contrato, ainda que as suas consequências se tenham prolongado para além dessa data;
c) Os sinistros ocorridos fora da data de validade do contrato;
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d) Os sinistros derivados de acontecimentos de guerra, hostilidade entre países, sabotagem, rebelião, actos de terrorismo, tumultos, insurreição, distúrbios laborais e demais perturbações da ordem pública;
e) Os sinistros causados por tremores de terra, erupções vulcânicas, inundações ou quaisquer outros cataclismos;
f) Os sinistros causados por engenhos explosivos ou incendiários;
g) Os sinistros derivados, direta ou indiretamente, da desintegração ou fusão do núcleo de átomos, aceleração de partículas e radioatividade.
Exclusões aplicáveis à cobertura de Proteção Jurídica:
Para além das exclusões aplicáveis a todas as coberturas, a cobertura de Proteção Jurídica não garante os litígios decorrentes das seguintes situações:
a) Processos criminais emergentes de crime doloso praticados pela Pessoa Segura;
b) Projeto, construção ou demolição do edifício onde o local de risco esteja inserido, ou resultem de obras ou atividades desenvolvidas na via pública e/ou em edifícios vizinhos;
c) Serviços prestados por profissionais que não se encontrem habilitados com a licença legalmente exigida para o efeito;
d) Custos de indemnizações e respetivos juros, procuradoria e custas à parte contrária, ou outras sanções em que a Pessoa Segura sejam condenadas;
e) Xxxxxx, coimas, impostos ou taxas de natureza fiscal, taxa de justiça em processo-crime e todo e qualquer encargo de natureza penal, salvo os devidos pelo assistente em processo penal;
f) Custos de viagens da Pessoa Segura e testemunhas, a fim de estarem presentes num processo judicial abrangido pela cobertura, bem como os custos das deslocações fora da comarca por parte dos Advogados;
g) Despesas relativas a ações propostas pela Pessoa Xxxxxx sem o prévio acordo da Empresa Gestora;
h) Despesas com a defesa dos interesses da Xxxxxx Xxxxxx, emergente de conduta intencional, atos ou omissões dolosos que lhe sejam imputados. Contudo, caso a Pessoa Xxxxxx seja absolvida ou condenada com base na prática de ato negligente, o Empresa Gestora reembolsá-las-á dos custos inerentes à sua defesa, dentro dos capitais seguros, após trânsito em julgado da respetiva sentença;
i) Despesas com as ações litigiosas entre Pessoa Segura e entre estas e o Segurador/Empresa Gestora;
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j) Despesas com a defesa dos interesses jurídicos resultantes de direitos cedidos, sub-rogados ou emergentes de créditos solidários, depois da ocorrência do evento;
k) Sinistros que deem apenas lugar à instauração de processo de transgressão ou de contraordenação;
l) Prestações que tenham sido efetuadas sem o acordo da Empresa Gestora, salvo casos de força maior ou impossibilidade material, devidamente demonstrada;
m) Despesas resultantes dos eventos relacionados com danos já existentes à data do sinistro;
n) Despesas decorrentes de ação judicial proposta ou a propor, pela Xxxxxx Xxxxxx, com vista à sua indemnização por danos sofridos, ou do recurso de uma decisão proferida nesta, quando:
i. A Empresa Gestora considerar, previamente que esta não apresenta suficientes probabilidades de êxito;
ii. A Empresa Gestora considerar justa e suficiente a proposta negocial de indemnização extrajudicial apresentada pelo terceiro responsável ou seu Segurador;
iii. O montante correspondente aos interesses em litígio for inferior ao valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida, em vigor na data em que a ação foi proposta.
9. PRÉMIO DO SEGURO
1. O prémio é devido pelo tomador do seguro (seguro de grupo não contributivo).
2. O prémio ou fração inicial é devido na data da celebração do contrato. Os prémios ou frações seguintes são devidos nas datas previstas no contrato.
3. A falta de pagamento do prémio inicial ou da primeira fração deste até à data limite de pagamento determina a resolução automática do contrato a partir da data da sua celebração.
4. A falta de pagamento do prémio de anuidade subsequente ou da 1ª fração até à data limite de pagamento, impede a renovação do contrato, deixando de produzir efeitos. A falta de pagamento de qualquer outra fração do prémio até à data limite de pagamento determina a resolução automática do contrato.
5. O Segurador avisará o Tomador do Seguro até 30 dias antes da data em que os prémios ou as frações subsequentes devam ser pagas. Porém, em caso de pagamento do prémio em frações com periodicidade inferior a trimestral, o aviso pode não ser enviado, constando de documento contratual as datas de vencimento das frações, os respetivos montantes e as consequências da falta de pagamento.
6. Sendo o presente contrato celebrado a prémio variável são acordados entre o Tomador do Seguro e o Segurador acertos do prémio no decurso da anuidade, conforme previsto nas Condições Particulares.
10. BENEFICIÁRIOS EM CASO DE MORTE
Em caso morte, os beneficiários são os herdeiros da Xxxxxx Xxxxxx.
11. INEXATIDÃO DA DECLARAÇÃO INICIAL DO RISCO
1. Antes da celebração do contrato, o Tomador do Seguro e a Xxxxxx Xxxxxx estão obrigados a declarar com exatidão todas as circunstâncias que conheçam e razoavelmente devam ter por significativas para a apreciação do risco pelo Segurador, ainda que a respetiva menção não seja solicitada em questionário por este fornecido.
2. Em caso de incumprimento negligente desta obrigação, o Segurador pode propor a alteração do contrato ou fazê-lo cessar.
3. Em caso de incumprimento doloso desta obrigação, o contrato é anulável mediante declaração enviada pelo Segurador ao Tomador do seguro, no prazo de 3 meses a contar da data do conhecimento pelo Segurador da inexatidão da declaração.
12. DURAÇÃO, RENOVAÇÃO E DENÚNCIA
1. O contrato produz efeitos a partir do dia e hora acordados, desde que o prémio ou fração inicial seja pago.
2. O contrato pode ser celebrado por um ano a continuar pelos anos seguintes.
3. O contrato celebrado por tempo determinado cessa na data do seu termo.
4. O contrato celebrado por um ano a continuar pelos anos seguintes renova-se sucessivamente por novos períodos de um ano, salvo se for denunciado por qualquer das partes ou se não for pago o prémio, caducando, contudo, no final da anuidade em que a Xxxxxx Xxxxxx completar 75 anos.
5. Qualquer das partes pode denunciar o contrato com a antecedência mínima de 30 dias em relação ao termo da anuidade.
13. RESPONSABILIDADE MÁXIMA DO SEGURADOR
A responsabilidade máxima do Segurador em cada período de vigência do contrato está limitada ao valor dos capitais seguros para cada risco coberto, os quais são definidos por Pessoa Segura.
14. OBRIGAÇÕES EM CASO DE SINISTRO
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Sem prejuízo das demais obrigações contratualmente estabelecidas, a Xxxxxx Xxxxxx deve entregar a seguinte documentação:
1. Em caso de Morte por Acidente
i. Entregar as respetivas certidões de nascimento e óbito e declaração médica que especifique a causa da morte ou relatório de autópsia;
ii. Entregar os documentos comprovativos da identidade e qualidade de herdeiro com direito à indemnização.
2. Em caso de Invalidez Permanente por Acidente
i. Promover o envio, até 8 dias após a Xxxxxx Xxxxxx ser clinicamente assistida, de uma declaração médica donde conste a natureza e localização das lesões, o seu diagnóstico e a indicação da possível invalidez permanente;
ii. Comunicar a cura das lesões até 8 dias após a sua verificação, promovendo o envio de declaração médica donde conste, além da data da alta, a percentagem de IP eventualmente constatada.
3. Em caso de Despesas de Tratamento, Transporte Sanitário e Repatriamento
i. Promover o envio, até 8 dias após a Xxxxxx Xxxxxx ser clinicamente assistida, de uma declaração médica donde conste a natureza e localização das lesões, o seu diagnóstico;
ii. Comunicar a cura das lesões até 8 dias após a sua verificação, promovendo o envio de declaração médica donde conste a data da alta. A participação do sinistro ao Segurador tem como prazo máximo de 8 dias a contar do seu conhecimento.
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Em caso de existência de vários seguros cobrindo o mesmo risco, a Pessoa Segura deve informar o Segurador, logo que disso tome conhecimento e na participação de sinistro, da existência de outros seguros cobrindo os mesmos riscos.
4. Em caso de Proteção Jurídica
iii. Contactar a Empresa Gestora após a ocorrência de um sinistro e fornecer todas as informações de que disponham relativas ao sinistro;
iv. Contactar a Empresa Gestora após o recebimento de notificação de um despacho de acusação deduzido pelo Ministério Público, em consequência de acidente previsto nas condições da apólice;
v. Consultar a Empresa Gestora com antecedência mínima de 5 dias sobre o termo do eventual prazo que esteja a decorrer, sobre a oportunidade de intentar qualquer ação ou interpor recurso de uma sentença proferida em processo em que seja réu ou autor, bem como sobre eventuais propostas de transação que lhe sejam dirigidas, sob pena de, não o fazendo, perder os direitos relativos às garantias de Proteção Jurídica desta cobertura;
vi. Transmitir à Empresa Gestora todos os documentos judiciais ou extrajudiciais relacionados com o sinistro, no prazo máximo de 48 horas após a respetiva receção;
vii. Reembolsar a Empresa Gestora de todo e qualquer adiantamento concedido ao abrigo das garantias da presente cobertura.
Contactar a Fidelidade Assistance através do número (x000) 000 00 00 00 (chamada para a rede fixa nacional) (24h/dia) para acionar as coberturas de Assistência e o número (x000) 000 00 00 00 (chamada para a rede fixa nacional) (Dias úteis das 9h00 às 17h00) para as coberturas de Proteção Jurídica.
Para as restantes coberturas deverá contactar a linha de Acidentes da Fidelidade através do número 000 00 00 00 (chamada para a rede fixa nacional) (Dias úteis das 8h00 às 20h00).
15. RECLAMAÇÕES
O Segurador dispõe de uma unidade orgânica específica para receber, analisar e dar resposta às reclamações efetuadas, sem prejuízo destas poderem ser apresentadas à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e da possibilidade de recurso à arbitragem.
A informação geral relativa à gestão de reclamações encontra-se disponível em xxx.xxxxxxxxxx.xx.
16. LEI APLICÁVEL
O Segurador propõe a aplicação da lei portuguesa ao presente contrato. As partes podem, no entanto, acordar a aplicação de lei diferente da lei portuguesa, desde que motivadas por um interesse sério e a lei escolhida esteja em conexão com algum dos elementos do contrato.
17. AUTORIDADE DE SUPERVISÃO
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Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.