Contract
CONTRATO Nº 022-4-301-1/20
CONTRATO ADMINISTRATIVO, EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, DE FORNECIMENTO DE TESTES RÁPIDOS DE DETECÇÃO DO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2) E DIAGNÓSTICO DA DOENÇA COVID-19, NO ÂMBITO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITIRUÇU/BA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022-4/2020
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITIRUÇU, ESTADO DA BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx. 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 11.342.595/0001-80, neste ato representado por sua Gestora, Sra. Xxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa M A OLIVEIRA AGOSTINONE E CIA LTDA, CNPJ nº 17.512.543/0001-90 estabelecida na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx,000 – Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx /XX, representada por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, firmam neste ato, o presente contrato, na forma e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto
O presente contrato tem por objeto Fornecimento de testes rápidos de detecção do coronavírus (SARS- Cov-2) e diagnóstico da doença COVID-19 para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, classificada como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), no âmbito do Fundo Municipal de Saúde de Itiruçu/BA, nos termos do Edital do Pregão Presencial nº 012/2020, e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - Regime de Execução
O regime de execução do presente contrato é o de Empreitada por Preço Global, conforme proposta de preços apresentada pela CONTRATADA, em obediência ao Edital do Pregão Presencial nº 012/2020, e seus anexos, que a este integra, independentemente de transcrição, e as Leis Federais nºs. 10520/02, 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n°. 8.883/94, e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA TERCEIRA - Prazos
O prazo de vigência deste contrato será de 06 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura, admitida a prorrogação na hipótese de prolongamento da situação de emergência que lhe deu origem.
CLÁUSULA QUARTA - Preço, Condições de Pagamento e Reajustamento
O Preço Global estimado do presente contrato é fixado em R$ 143.500,00 (cento e quarenta e três mil quinhentos reais), constante na proposta apresentada pela CONTRATADA, entendido como preço justo e suficiente para a total execução do objeto contratado, de acordo com a seguinte planilha orçamentária:
ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | VALOR | |
UNIT | TOTAL | |||
COVID-19 IgG/IgM - Teste rápido imunocromatográfico para detecção qualitativa de anticorpos IgG e IgM antiCOVID-19, presente em amostras humanas de sangue total, soro ou plasma, com resultados em até 15 minutos. Esse teste apresenta dois dispositivos teste para detecção de IgG e IgM separadamente e pode ser aplicado como auxiliar no diagnóstico e triagem precoce da infecção pelo COVID-19 em pacientes com sintomas clínicos da doença. | UNID | 1000 | 143,50 | 143.500,00 |
4.1. Os produtos deverão ser entregues em total conformidade com as normas do Ministério da Saúde e Agencia Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, com registro nos órgãos competentes, bem como em perfeitas condições quanto aos aspectos de apresentação e uso, embalagens padronizadas, com identificação do fabricante, prazo de validade, o qual deverá ser de, no mínimo, 04 (quatro) meses a partir da data de entrega, e demais informações obrigatórias.
4.2. Os quantitativos informados nesta cláusula são meramente estimativos e o pagamento será efetuado com base na quantidade de itens efetivamente demandada e fornecida.
4.3. O pagamento efetivar-se-á em parcelas mensais, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da entrega do material, após atestado, pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Itiruçu, a conformidade quanto aos aspectos de quantidade, qualidade, embalagem e afins, bem como o cumprimento de todas as cláusulas deste contrato, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada das comprovações de regularidade fiscal e trabalhista da empresa.
4.4. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
4.5. Estão inclusos no preço todos os gastos com impostos e taxas, seguros, tributos, obrigações trabalhistas e demais encargos incidentes, ou que venham a incidir, sobre a prestação do serviço contratado.
4.6. Os preços contratados não sofrerão reajuste, salvo em hipóteses previstas em Lei.
CLÁUSULA QUINTA - Direitos e Obrigações das Partes Contratantes
Além daquelas previstas no Edital de Convocação do Pregão Presencial nº. 012/2020, e seus anexos, na Lei Federal nº 8666/93, de 21/06/1993, com suas alterações posteriores, e demais normas aplicáveis aos contratos administrativos, as partes estão sujeitas as seguintes obrigações:
5.1 Obrigações da CONTRATADA
a) executar o objeto deste contrato com zelo e eficiência, comunicando imediatamente à CONTRATANTE sobre eventuais impropriedades constatadas;
b) proceder a entrega do material em local indicado pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a partir do recebimento da respectiva ordem de fornecimento, que poderá ser encaminhada pessoalmente, via e-mail ou, nos casos mais urgentes, por telefone;
b.1) o prazo de entrega indicado na alínea “b” poderá ser prorrogado na hipótese de insuficiência da oferta dos produtos no mercado, devendo a contratada encaminhar as correspondentes justificativas, com indicação da nova previsão de entrega, para análise por parte da contratante
c) responder, por quaisquer danos que xxxxxx a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em função do objeto deste contrato;
d) arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
e) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e imposto que incidiam ou venham a incidir sobre a execução do objeto deste contrato, bem como observar e respeitar as correspondentes legislações federal, estadual e municipal;
f) assumir, em relação aos seus empregados, todas as despesas decorrentes da execução do objeto deste contrato, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales- refeições e outras que venham a ser criadas ou exigidas pelo governo;
g) manter-se, durante toda a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a sua execução;
h) cumprir com o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, de acordo com a Lei nº 9854/99, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
i) informar, imediatamente, à CONTRATANTE, verbalmente e por escrito, quaisquer problemas ocorridos em relação à execução deste contrato;
j) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado deste contrato.
6.2. Obrigações da CONTRATANTE
a) efetuar diretamente à CONTRATADA o pagamento das obrigações financeiras decorrentes deste contrato, na integralidade dos seus termos;
b) receber, fiscalizar e conferir o material entregue, quanto às exigências contratuais;
c) proceder, observado o prazo legal, à publicação resumida do instrumento do contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia.
6.3. A CONTRATADA não poderá transferir, subcontratar ou ceder total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato ou de sua execução.
CLÁUSULA SEXTA - Origem dos Recursos
As despesas decorrentes da execução do objeto contratado correrão à conta de recursos constantes de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o exercício corrente, a saber:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
3.301 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS PROJETO/ATIVIDADE
2. 053 - Ações de Combate ao Coronavírus (COVID-19) FONTE DE RECURSOS: 02-Saúde 15%, 14-SUS ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.9.0.30. - Material de Consumo
CLÁUSULA SÉTIMA - Das Penalidades e Das Multas
A CONTRATADA reconhece os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa, previsto no art. 77 da Lei Federal nº 8666/93, sendo-lhes aplicadas as seguintes penalidades:
a) advertência; ou
b) multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor mensal do contrato, por dia de atraso no início do fornecimento do objeto ou por dia de atraso na conclusão deste;
c) suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Prefeitura de Itiruçu, por prazo não superior a dois anos;
d) declaração de inidoneidade para participação em licitações;
e) suspensão dos pagamentos e, virtude da existência de irregularidades apontadas em relatório elaborado pela CONTRATANTE, até que as mesmas sejam sanadas pela CONTRATADA.
7.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato incidirá à CONTRATADA, garantida a ampla defesa, em multa de 10% (dez por cento) sobre o montante inadimplido.
7.2. As penalidades e multas previstas nesta cláusula são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
CLÁUSULA OITAVA - Da Rescisão Contratual
O presente contrato poderá ser rescindido observando-se o rito e os procedimentos dispostos no art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/1993, com aplicação das consequências previstas no art. 80, da citada norma.
CLÁUSULA NONA - Das Condições Gerais
Serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, os relatórios, planos estatísticos e quaisquer outros documentos elaborados pela CONTRATADA, referente ao objeto do presente contrato.
9.1 A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente a execução deste contrato, quando necessário por conveniência dos serviços ou da Administração, respeitados os limites legais e os direitos assegurados à CONTRATADA.
9.2 Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o edital e seus Anexos e a Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA.
9.3 Não será permitido a CONTRATADA, subempreitar de forma parcial ou, ainda, sub-rogar este contrato.
9.4 Este contrato é regido pelas Leis Federais nºs 10.520, de 17/07/2002, e 8.666/93, de 21/06/1993, com suas alterações posteriores.
CLAUSULA DÉCIMA - Foro
As partes signatárias elegem o Foro da Comarca a que estiver jurisdicionado o Município de Itiruçu, Estado da Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas sobre o presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e único efeito, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem.
ITIRUÇU – BAHIA EM 07 DE MAIO DE 2020 .......................................... XXX XXXXXXX DI GROLAMO UMBURANAS GESTORA DO FMS CONTRATANTE | ........................................................... XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX X X XXXXXXXX XXXXXXXXXX E CIA LTDA CONTRATADA |
TESTEMUNHAS: | |
CPF Nº. | CPF Nº. |
CERTIFICO que o presente contrato mantém conformidade com a Lei Federal nº 8666/93, de 21/06/1993, e demais normas aplicáveis aos contratos administrativos.
ADVOGADO OAB Nº.