A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PMSP, através da SECRETARIA DO
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO- SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL
CONTRATADA: DOAC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME
OBJETO: Água Mineral Natural 240ml
VALOR: R$ 4.833,93 (quatro mil oitocentos e trinta e três reais e noventa e três centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 11.20.04.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0
PROCESSO Nº 6011.2023/0000635-2
NOTA DE EMPENHO: Nº 39.237/2023
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PMSP, através da SECRETARIA DO
GOVERNO MUNICIPAL, inscrita no CNPJ sob nº 46.395.000/0001-39, com sede nesta Capital no Xxxxxxx xx Xxx, x.x 00 – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – XXX: 000000-000 - Xxxxxx, neste ato representada por seu CHEFE DE GABINETE, senhor XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, adiante designada apenas CONTRATANTE, e a empresa DOAC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, com sede na : Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxx Xx 000 – xxxx 000 Xxxxx X– Xxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxx/SP – CEP 04191-190, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 44.650.853/0001-44, representada Pela sua sócia- administradora, a senhora DAYSE OLIVEIRA ALENCAR CUPERTINO, conforme instrumento probatório, designada a seguir como CONTRATADA, firmam à vista dos elementos constantes do processo administrativo nº 6011.2023/0000635-2 em especial da decisão ali encartada sob documento nº 081280059, o presente contrato, que se sujeitará às disposições insertas na Lei Federal nº 14.133/2021 Lei Municipal 13.278/2002 e Decreto Municipal 62.100/2022 e demais normas complementares:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 O objeto deste contrato é o fornecimento de 3.228 (três mil duzentos e vinte e oito) garrafas de Água Mineral de 240ml natural, em fardos com 12 (doze)unidades, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no documento 079584564 no processo SEI nº 6011.2023/0000635-2.
CLAUSULA SEGUNDA LOCAL DA ENTREGA
2.1 O objeto deste contrato deverá ser fornecido pela CONTRATADA, no endereço situado no Vale do Anhangabaú, 128 – Garagem Edifício Matarazzo- Almoxarifado de SGM, centro nesta capital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 O presente contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por mútuo acordo entre as partes, até o prazo máximo de 120 (cento e vinte) meses, nos termos do artigo 107 da Lei Federal n.º 14.133/2021
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES ORÇAMENTÁRIA REAJUSTE
4.1 O valor estimado do presente Contrato para 12 (doze) meses é de R$ 4.833,93
(quatro mil e oitocentos e trinta e três reais e noventa e três centavos)
ITEM | Objeto | Quant. | Unid. | Preço unitário | Valor Total |
01 | Água Mineral Natural 240ML -pacote com 12 unidades de 240ml cada Bicarbonato: 94,55; Cálcio: 17,300; Sódio: 11,500; Nitrato: 10,43; Cloreto: 9,26; Magnésio: 7,210; Potássio: 2,900; Sulfato: 2,39; Bário: 0,098; Fluoreto: 0,06] Características Físico- Químicas pH a 25 °C: 6,70. Temperatura da água na fonte: 23,3 °C. Condutividade elétrica a 25 °C: 204 µS/cm. Resíduo de Evaporação a 180 °C, calculado: 154,01 mg/L. Radioatividade na Fonte a 20 °C e 760 mm de Hg: 9,18 maches. | 269 | fardos | 17,97 | R$ 4.833,93 |
4.2 As despesas para a execução do objeto do presente contrato será no valor total de R$ 4.833,93 (quatro mil e oitocentos e trinta e três reais e noventa e três centavos), referente a 269 pacotes com 12 unidades totalizando 3.228 garrafas de 240 ml, sendo para o exercício de 2023 a quantidade de 198 pacotes totalizando 2.376 garrafas de 240 ml, perfazendo o valor de R$ 3.558,06 (três mil e quinhentos e cinquenta e oito reais e seis centavos), que onerará a dotação orçamentária n.º 11.20.04.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 e para o exercício de 2024 a quantidade de 71 pacotes com 12 unidades totalizando 852 garrafas de 240 ml, perfazendo o valor de R$ 1.275,87 (um mil e duzentos e setenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), que onerará a dotação do exercício subsequente.
4.3 Todos os custos e despesas necessários à correta execução do ajuste estão inclusos no preço, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos, em conformidade com o Termo de Referência, constituindo a única remuneração devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
4.4 O pagamento será realizado por meio de nota de empenho, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega dos objetos, mediante Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência.
4.5 Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
4.6 Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva
da Administração, a Contratada terá direito à aplicação de compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05/01/2012.
4.7 Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o item acima, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
4.8 O pagamento da compensação financeira dependerá de requerimento a ser formalizado pela Contratada.
4.9 No caso de prorrogação deste contrato, desde que cumprido o período determinado no item anterior, poderá ser concedido reajuste econômico nos termos da Portaria SF n.º 389 de 18/12/2017, pelo índice de Preços ao Consumidor – IPC,
apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, válida no momento do reajuste.
4.10 O pagamento será efetuado em conformidade com a entrega dos bens adquiridos, mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) ou nota(s) fiscal(is)/fatura, bem como de cópia reprográfica da nota de empenho, acompanhada, quando for o caso, do recolhimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza do mês de competência, descontados os eventuais débitos da Contratada, inclusive os decorrentes de multas.
4.11 Não sendo apresentado o cadastro mencionado no subitem anterior, o valor do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, incidente sobre a prestação de serviços objeto do presente, será retido na fonte por ocasião de cada pagamento, consoante determina o artigo 9º-A e seus parágrafos 1º e 2º, da Lei Municipal nº 13.701/2003, na conformidade do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 50.896/2009, e da Portaria SF nº 101/2005, com as alterações da Portaria SF nº 118/2005.
4.12 Na hipótese de existir nota de retificação e/ou nota suplementar de empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos.
4.13 Contratada deverá apresentar no pedido de pagamento, os documentos aseguir discriminados, para verificação de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes:
a) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos relativa às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros – CND – ou outra equivalente na forma da lei;
c) Certidão negativa de débitos de tributos mobiliários do Município de São Paulo; Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
d) Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura devidamente atestada;
4.14 Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
Por ocasião do pagamento, serão feitas as retenções eventualmente devidas em função da legislação tributária.
4.15 A não apresentação de certidões negativas de débito, não impede o pagamento, porém será objeto de aplicação de penalidade ou rescisão contratual, conforme o caso.
4.16 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, no BANCO DO BRASIL S/A, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010, publicado no DOC do dia 22 de janeiro de 2010.
4.17 Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal de Finanças, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
4.18 As hipóteses excepcionais ou de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Prestar à SGM, sempre que necessário, os esclarecimentos sobre os serviços prestados, fornecendo toda e qualquer orientação necessária para a perfeita utilização dos mesmos.
5.2 Responsabilizar-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da execução do objeto do presente ajuste, tais como impostos, taxas, contribuições previdenciárias, trabalhistas, de FGTS; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas neste ajuste, inclusive as despesas decorrentes de alimentação, transporte, assistência médica e de pronto-socorro que forem devidas a seus funcionários.
5.3 O descumprimento das normas trabalhistas, de FGTS e previdenciárias pertinentes aos contratos de trabalho envolvidos na prestação dos serviços a que se relaciona o presente ajuste, poderá dar ensejo à retenção dos valores devidos à contratada. Inclusive a garantia prestada.
5.4 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus trabalhadores acidentados ou com mal súbito, comunicando os acidentes do trabalho ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de comunicação de acidentes do trabalho – CAT, imediatamente após a sua ocorrência.
5.5 A contratada deve substituir, sempre que exigido pelo contratante, qualquer profissional cuja atuação, permanência ou comportamento sejam considerados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios, ou que se apresente para o serviço fora dos padrões exigidos, ou que seja considerado tecnicamente inapto.
5.6 Admite-se a substituição do profissional, desde que sejam apresentadas as mesmascomprovações presentes neste item.
5.7 A contratada fornecerá toda a supervisão, direção técnica e administrativa e mão de obra qualificada necessária à execução dos serviços contratados, bem como também, todos os materiais e equipamentos ofertados em sua proposta comercial.
5.8 A contratada indicará um preposto que o representará na prestação dos referidos serviços, para receber as instruções, bem como propiciar à equipe de fiscalização da contratante, toda a assistência e facilidade necessárias ao bom e adequado cumprimento e desempenho de suas tarefas.
5.9 Se os serviços forem executados em desacordo com o estabelecido, a contratada se responsabilizará pelos eventuais prejuízos causados ao contratante, independente das penalidades contratuais.
5.10 Se os serviços forem executados em desacordo com o estabelecido, a contratada comprometer-se-á a regularizar o serviço de acordo com as condições previamente pactuadas com a contratante.
5.11 Instruir os seus profissionais quanto à prevenção de acidentes e incêndios, assumindo, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus empregados na execução dos serviços contratados ou em conexão com eles, independentemente do local de realização dos serviços.
5.12 A contratada assume inteira responsabilidade pelos danos causados ao contratante ou a terceiros, decorrente de dolo ou culpa na execução dos serviços, diretamente por empregados, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento dos serviços.
5.13 A conduta ética dos profissionais será pautada pelos preceitos da confiabilidade, imparcialidade, discrição e fidelidade.
5.14 Executar fielmente o ajustado, prestando os serviços descritos neste Termo de Referência de acordo com o Edital e a proposta apresentada na licitação, estipulados neste instrumento, em perfeitas condições de uso para o fim a que se destinam.
5.15 Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Substituir, às suas expensas, no total ou parte, o objeto do Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, sem comprometer o andamento do evento.
5.16 A contratada deve facilitar o trabalho de supervisão e fiscalização por parte da SGM, acatando imediatamente as instruções, sugestões, orientações e observações e decisões oriundas do fiscal do contrato e corrigindo os apontamentos.
5.17 A CONTRATADA facilitará, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização da CONTRATANTE, provendo o fácil acesso aos serviços em execução e atendendo prontamente as observações, exigências, recomendações técnicas e administrativas por ela apresentadas.
5.18 A CONTRATADA deverá também se responsabilizar por seguro contra incêndio, roubo, furto e acidentes que porventura possam ocorrer com equipe, equipamentos e terceiros, em sinistros decorrentes da execução do objeto do contrato, inclusive seguro de responsabilidade civil e danos a terceiros, isentando a CONTRATANTE de qualquer indenização ou ressarcimento.
5.19 A CONTRATADA deverá manter seu pessoal uniformizado durante a execução do serviço, identificando-os através de crachás constando a função e data de admissão e número do PIS/PASEP, nos termos do art. 5º da IN TEM 03/97, com fotografia recente e provendo-os dos equipamentos de proteção individual – EPI’s quando obrigatórios;
5.20 Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho para com os funcionários, bem como pelos atos por eles praticados;
5.21 Respeitar a legislação vigente e observar as boas práticas técnicas e ambientalmente recomendadas, atividades essas de inteira responsabilidade da CONTRATADA que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores;
5.22 Caso a CONTRATANTE venha a ser demandada por terceiros que se julguem prejudicados, bem como a CONTRATANTE venha a experimentar prejuízo patrimonial em decorrência dos serviços prestados pela CONTRATADA, esta deverá se
responsabilizar pelos pagamentos, inclusive mediante retenção de valores pendentes de pagamento, caso existam contratos vigentes ou ainda por outras medidas judiciais cabíveis, caso a CONTRATADA já não preste serviços à CONTRATANTE.
5.23Caso a CONTRATANTE tenha efetuado qualquer retenção nos pagamentos da CONTRATADA, nos termos do item anterior, a CONTRATANTE devolverá à CONTRATADA, se for o caso, o saldo entre o valor retido, sem adicionais de qualquer natureza, o total do valor da indenização, acrescido das respectivas custas com o processo.
5.24 A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias após o início dos trabalhos sobre seu enquadramento ou não na CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), sabendo que caso seja desobrigada a manter em funcionamento a CIPA, deverá designar um responsável pelo cumprimento dos objetivos da referida comissão, nos termos da NR 05, item 5.6.4.
5.25 Caso a atividade objeto desta licitação seja impeditiva ao SIMPLES NACIONAL, a CONTRATADA, que seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, deverá atender integralmente aos termos dos Artigos 30, inciso II, e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006.
5.26 Manter todos os equipamentos e utensílios necessários ao fornecimento dos produtos, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos imediatamente.
Observar conduta adequada na utilização dos equipamentos, objetivando correta execução, higienização dos utensílios e das instalações objeto do fornecimento dos produtos.
5.27 A CONTRATADA deverá manter em sua posse, para efeitos de fiscalização dos órgãos competentes, documentos VÁLIDOS que comprovem situação regular de funcionamento junto a Vigilância Sanitária do Município bem como os devidos alvarás e licenças necessárias a sua regular operação;
5.28 A CONTRATADA obriga-se a disponibilizar os prestadores de serviço, os veículos, os materiais e os equipamentos necessários para o perfeito fornecimento parcelado de Água Mineral sem Gás em eventos.
5.29 Fornecer os produtos dentro dos parâmetros e solicitações estabelecidas, fornecendo todos os produtos e materiais, em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
São expressamente vedadas à contratada:
5.30 A veiculação de publicidade acerca do Termo de Contrato que culminará deste procedimento licitatório, salvo se houver prévia autorização da contratante;
5.31 A contratação de agente público pertencente ao quadro de pessoal da contratante, ativo ou aposentado há menos de 05 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência do contrato oriundo deste certame.
5.32 Produtos que eventualmente não tiveram a sua “Ficha Técnica” entregue no prazo determinado, não poderão ser fornecidos até sua apresentação. A inclusão
de novas marcas de produtos deverá ser solicitada pela empresa CONTRATADA por escrito, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias anteriores ao fornecimento, sob pena de incorrer nas penalidades constantes deste instrumento condicionadas a aprovação da SGM.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas no Edital, cabendo-lhe especialmente:
6.2 Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem;
6.3 Realizar o acompanhamento do presente contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
Proporcionar todas as condições necessárias para a boa execução do contrato, inclusive, comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, sobre qualquer mudança de Administração e ou endereço de cobrança;
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;
6.4 Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente contrato;
6.5 Aplicar as penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;
6.6 Exigir da Contratada, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação;
6.7 Indicar e formalizar o(s) responsável(is) pela fiscalização do contrato, a quem competirá o acompanhamento dos serviços, nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 A entrega será efetuada em 02 (duas) parcelas, com estimativo de 3.228(três mil duzentos e vinte e oito) garrafas de 240 ml, sendo 269(duzentos e sessenta e nove) pacotes com 12 unidades, sendo uma média de 22(vinte e dois) fardos com 12 garrafas por mês, 5( cinco) dias após o recebimento da Nota de Empenho, nas seguintes condições:
7.1.1. 1º parcela : 2376 garrafas período de abril à dezembro/2023)
7.1.2. 2º parcela : 852 garrafas período de janiero à março/2024)
7.2 Nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinado o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.3 Por força ao artigo 121º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, o(s) fiscal (is) deste contrato e seu(s) suplente(s) serão indicados por meio do despacho do ordenador de despesas da Unidade Orçamentária.
7.4 O recebimento e aceite do objeto pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade dos
serviços, materiais ou disparidades com as especificações estabelecidas no Termo de Referência, verificadas posteriormente.
CLÁUSULA OITAVA – DO CONTRATO E DA RESCISÃO
8.1 O presente contrato é regido pelas disposições da Lei Federal 14.133/2021, e Decreto Municipal 62.100/2022 e demais normas complementares aplicáveis à espécie.
8.2 A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.3 Dar-se-á a rescisão do contrato em qualquer dos motivos especificados no artigo 137 daLei Federal n. 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. São aplicáveis as sanções e procedimentos previstos no Título IV, Capítulo I artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/21 e Seção XI do Decreto Municipal nº 62.100/21
9.1.1. As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação; e/ou,
b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis exclusivamente à Administração.
9.2. Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar/receber a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
a) Multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
b) Pena de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de até 3 (três) anos com a Administração Pública, a critério da Prefeitura;
9.2.1. Incidirá nas mesmas penas previstas neste subitem a empresa que estiver impedida de firmar o ajuste pela não apresentação dos documentos necessários para tanto.
9.3. À licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive em razão de comportamento inadequado de seus representantes, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste edital, não mantiver a proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, se microempresa ou pequena empresa não regularizar a documentação fiscal no prazo concedido para este fim, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas as penalidades referidas nas alíneas “a” e “b” do subitem 9.2 ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a depender da natureza e gravidade da infração cometida e peculiaridades do caso em concreto.
9.4. As penalidades poderão ainda ser aplicadas em outras hipóteses, nos termos da Lei, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, sendo que com relação a multas serão aplicadas como segue:
9.4.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, por inexecução total do objeto.
94.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, por inexecução parcial do ajuste.
9.4.3. Multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso, inclusive nas hipóteses de fixação de prazo para substituição ou complementação, limitada a demora até o máximo de 19 (dezenove) dias do prazo fixado, após restará configurada inexecução do ajuste, parcial ou total a depender se o atraso se deu em parte ou no todo.
9.4.4. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material entregue em desacordo com as especificações do edital e do ajuste, sem prejuízo de sua substituição, no prazo estabelecido.
9.4.5. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste, por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstas nas demais disposições desta cláusula.
9.4.6. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por rescisão do ajuste decorrente de culpa da Xxxxxxxxxx.
9.5. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
9.6. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados, que deverá ser dirigido à autoridade competente, e protocolizado nos dias úteis, das 10:00 às 18:00. horas.
9.6.1. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
9.6.2. Caso a Contratante releve justificadamente a aplicação da multa ou de qualquer outra penalidade, essa tolerância não poderá ser considerada como modificadora de qualquer condição contratual, permanecendo em pleno vigor todas as condições deste Edital.
9.7. Os procedimentos de aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar serão conduzidos por comissão, nos termos do artigo 158, “caput” e § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021
9.8. São aplicáveis à presente licitação e ao ajuste dela decorrente no que cabível for, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1 A execução do ajuste será acompanhada e fiscalizada por representante, servidor público regularmente designado pelo contratante, nos termos da Lei Federal n. 8.666/93 e Decreto Municipal n. 54.873/14.
10.2 Competirá ao fiscal do ajuste dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, de tudo dando ciência à autoridade competente, para medidas cabíveis.
No curso da execução dos serviços e em sua entrega caberá a contratante fiscalizar o cumprimento da execução do objeto, conforme especificações exigidas, com vistas ao
recebimento do objeto a ser contratado, sem prejuízo da fiscalização exercida pela contratada.
10.3 A contratante, através do fiscal do contrato, realizará avaliação do nível de atendimento dos serviços executados.
10.4 A contratante deverá prestar todas as informações necessárias ao fiel cumprimento do presente instrumento.
10.5 O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.
10.6 Após a entrega da Água Mineral sem Gás, a CONTRATADA comunicará por escrito ao funcionário responsável pela fiscalização do contrato, que atestará e lavrará termo de recebimento provisório, assinado pelas partes, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação.
10.7 Funcionário ou comissão designada procederá à observação do fornecimento no prazo de 10 (dez) dias úteis. Verificando-se vícios, defeitos ou incorreções, a contratada fica obrigada a repará-los. Estando adequada a execução do objeto aos termos contratuais, lavrar-se-á termo de recebimento definitivo, assinado pelas partes (fiscal responsável e contratada).
10.8 Os termos de recebimento provisório e definitivo não eximirão a CONTRATADA das responsabilidades decorrentes do contrato e da legislação em vigor.
10.9 A responsabilidade da contratada pela qualidade, correção e segurança do material subsistirá na forma da lei, mesmo após seu recebimento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
Fica a CONTRATADA obrigada a manter, durante toda a execução do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive no que concerne ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir.
11.2 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
A Administração reserva-se o direito de executar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.
No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos conforme Lei n. 8666/93.
11.3 O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações obedecerão a Lei Municipal n. 13.278/2002, Lei Federal n. 14.133/2021 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ANTICORRUPÇÃO
12.1. A Contratada deverá observar o disposto no art. 114º, inciso II do Dec. nº 62.100/2022.
12.1.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO
12. Fica eleito a Vara da Fazenda Pública desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.
12.1 E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
São Paulo, de 2023.
PALMIERI:0577600281
XXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX:05776002818
8 Dados: 2023.04.20 17:49:31 -03'00'
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Chefe de Gabinete SGM
XXXXX XXXXXXXX ALENCAR CUPERTINO
Sócia - Administradora
DOAC COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA
Testemunhas: Testemunhas:
XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX:15227710856
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX:15227710856
Dados: 2023.04.20 18:13:50 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXXXX:49038469896
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXX:49038469896
Dados: 2023.04.20 18:20:16 -03'00'
Nome: Nome:
RG: RG: