EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A CONSTITUIÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A CONSTITUIÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n° 07/2020/CACC-RP PROCESSO SMA n° 8492/2019
OFERTA DE COMPRA n° 260124000012020OC00009
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 23/03/2020
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 02/04/2020 às 09h00
O Estado de São Paulo, pela Chefia de Gabinete, da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, por intermédio do Sr. Valter Xxxxxxx xx Xxxxx, RG nº 15.290.726-9 e CPF nº 000.000.000-00, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada à Av. Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 345 – Alto de Pinheiros – São Paulo – SP, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando a CONSTITUIÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS DE PEQUENOS REPAROS NAS UNIDADES PERTENCENTES À SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE – SIMA E DEMAIS ÓRGÃOS PARTICIPANTES, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, sob o
regime de empreitada por preço unitário, que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual n° 63.722/2018 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando- se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de
São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. OBJETO
1.1. Descrição. A presente licitação tem por objeto a constituição de Sistema de Registro de Preços – SRP para a prestação de serviços não contínuos de pequenos reparos nas unidades pertencentes à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente – SIMA e demais órgãos participantes, com fornecimento de materiais e mão de obra, em conformidade com o Termo de Referência constantes do Anexo I e visando contratações futuras pelo Órgão Gerenciador e pelos Órgãos Participantes relacionados no Anexo I.1.
1.2. Critério de julgamento. O Estado de São Paulo foi dividido em 15 (quinze) lotes, com base nas localizações das unidades da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente – SIMA, descritos no Anexo I.2, cada lote possui uma planilha com a quantidade de serviços definidas em função da estimativa de demanda. O licitante apresentará a planilha com o valor unitário e total dos serviços, e a proposta vencedora, será a que apresentar o menor preço total por lote, em conformidade com os critérios estabelecidos no Edital.
1.3. Regime de execução. Fica estabelecida a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, consoante os valores apresentados pela licitante vencedora, em Planilha de Preços, constante de sua Proposta Comercial e os referidos serviços deverão ser realizados após autorização para uso da Ata.
2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Participantes. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos, tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no
regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro e que preencham as condições e requisitos estabelecidos neste Edital e na legislação aplicável.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.1.3. As empresas poderão concorrer em todos os lotes, porém somente poderão sagrar-se vencedoras de tantos quantos foram os lotes que, na fase de habilitação, tenha(m) comprovado, documentalmente, possuir capacidade técnica na execução simultânea dos serviços exigidos no item 4.1.5.2., conforme critério estabelecido no item 4.1.5.2.1., atendendo à quantidade mínima de simultaneidade correspondente aos lotes, conforme item 4.1.5.2.3., bem como que tenham comprovado sua capacidade econômica financeira mediante apresentação de indicadores de situação financeira exigida no item 4.1.3, alínea “d”, do Edital, correspondente aos Lotes.
2.2. Vedações. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio,
nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012.
2.3. Inexistência de fato impeditivo à participação. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.4. Uso do sistema BEC/SP. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC- 27, de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7. Direito de preferência. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 5.6, bem como para a fruição do benefício de habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea “f” do item 5.9, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos itens 4.1.4.3 a 4.1.4.5 deste Edital.
3. PROPOSTAS
3.1. Envio. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. Preços. Os preços unitários e total de cada lote serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Os preços incluem todos os Custos Diretos (CD) e Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) que se refiram ao objeto licitado e constituem-se, a qualquer título, na única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução dos serviços, tais como: materiais e mão-de-obra; serviços de terceiros aplicados ao serviço ou em atividade de apoio (p.e. vigilância e transporte); margem de lucro da proponente, locações de máquinas,
equipamentos ou de imóveis e instalações auxiliares à execução dos serviços; tarifas de água, energia elétrica e telecomunicações; seguros, legal ou contratualmente exigidos; encargos sociais e trabalhistas; tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre a atividade econômica ou ao serviço em si; multas aplicadas pela inobservância de normas e regulamentos; alojamentos e alimentação; vestuário e ferramentas; equipamentos de proteção individual e de segurança; depreciações e amortizações; despesas administrativas e de escritório; acompanhamento topográfico da obra; testes laboratoriais ou outros exigíveis por norma técnica, entre outros, os quais constituem, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução dos serviços.
3.2.1. O licitante deve apresentar o demonstrativo da composição dos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), conforme o modelo do Anexo II.3.
3.2.1.1. O licitante poderá utilizar um BDI para cada categoria de serviços, que deverá ser demonstrado, conforme o item 3.2.1..
3.2.1.2. BDI = percentual de acréscimo correspondente aos Benefícios e Despesas Indiretas da licitante. Quando fracionária, poderá conter, no máximo, duas casas decimais.
3.2.2. O licitante deve apresentar o demonstrativo dos Encargos Sociais, conforme o modelo do Anexo II.4.
3.2.3. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.4. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
3.2.5. Simples Nacional. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.5.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 3.2.5 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado a contratação, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
3.2.5.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 3.2.5.1, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.3. Reajuste. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
3.4. Validade da proposta. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação.
4. HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. Habilitação jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, em se tratando de sociedade cooperativa.
4.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
4.1.3. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1) Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão cujo conteúdo demonstre a ausência de insolvência civil, expedida pelo distribuidor competente.
a.2) Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá
ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
b.1) O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
b.2) As empresas não obrigadas à publicação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis deverão apresentar cópias legíveis e autenticadas das páginas do Livro Diário onde estão transcritos e dos Termos de Abertura e Encerramento do Diário Geral, registrados na Junta Comercial ou em cartório competente;
b.2.1) Empresas obrigadas ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, deverão apresentar a documentação contábil, prevista no subitem “b.2” acima, acompanhada do recibo de entrega emitido pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, nos termos do art. 78-A, §§ 1º e 2º do Decreto nº 1.800/96, incluídos pelo Decreto nº 8.683/2016.
b.2.2) no caso de empresa constituída há menos de um ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
c) A comprovação da boa situação financeira da empresa será avaliada de forma objetiva pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1,25 (um inteiro dois décimos e cinco centésimos) e Endividamento Geral (EG) menor que 0,50 (cinco décimos), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo ao balanço patrimonial:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
EG = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Patrimônio Líquido
d) O licitante deverá comprovar que possui patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado de cada lote que a licitante pretende participar no certame, equivalente a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por lote.
4.1.4. Declarações e outras comprovações
4.1.4.1. Declarações subscritas por representante legal da licitante, em conformidade com os modelos Anexos, atestando que:
Anexo III.1 - se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
Anexo III.2 - não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 2.2 deste Edital, tampouco se enquadra em vedação decorrente das disposições da Lei Estadual nº 10.218/1999;
Anexo III.3 cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual;
4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.4, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
4.1.4.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.5, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
4.1.4.4. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.6, declarando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.4.5. Comprovação da condição de ME/EPP/COOPERATIVA. Sem prejuízo das declarações exigidas nos itens 4.1.4.3 e 4.1.4.4 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 será comprovada da seguinte forma:
4.1.4.5.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
4.1.4.5.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
4.1.4.5.3. Se sociedade cooperativa, pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.4.6. Declaração, subscrita por representante legal do licitante, comprometendo-se a empregar, na execução do objeto desta licitação, somente produtos e subprodutos de origem exótica e, no caso da utilização de produtos e subprodutos florestais de origem nativa (artigo 1º do Decreto Estadual n° 53.047/2008), a obrigação de proceder às respectivas aquisições de pessoa jurídica devidamente cadastrada no CADMADEIRA, de acordo com o modelo do Anexo III.7 deste Edital.
4.1.4.7. Declaração, subscrita por representante legal do licitante, comprometendo-se a cumprir o disposto na Lei Estadual nº 12.684, de 26 de julho de 2007, a qual proíbe o uso, no Estado de São Paulo, de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto
na sua composição (Lei Estadual nº 16.775/2018), de acordo com o modelo do Xxxxx XXX.8 deste Edital.
4.1.4.8. Declaração da licitante, conforme Anexo III.9, afirmando que se obriga a executar simultaneamente, no mínimo 10 (dez) ordens de serviços para cada lote.
4.1.5. Qualificação técnica
4.1.5.1. A licitante deverá apresentar registro ou inscrição da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, em plena validade.
4.1.5.2. A capacidade técnico-operacional deverá ser comprovada por meio de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado(s) do(s) Certificado(s) de Acervo Técnico – CAT, expedido(s) pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA e/ou CAU), onde conste a empresa licitante como contratada, comprovando aptidão e capacidade operacional para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação, e que comprovem a execução simultânea dos serviços conforme a seguir definidos:
• Instalação hidrossanitária
• Cobertura
• Alvenaria
• Impermeabilização
• Revestimento de piso/parede
• Esquadria metálica e/ou de madeira
• Piso drenante
• Paisagismo
4.1.5.2.1. Será admitida a comprovação de execução simultânea, em atestados distintos, desde que haja coincidência de ocorrência de pelo menos 01 (um) dia onde todos os serviços exigidos estivessem em execução concomitantemente, e que atendam as exigências de no mínimo 5 (cinco) atestados simultâneos de conservação, manutenção, reparação, adequação ou adaptação em edificação relacionados no item 4.1.5.2.
4.1.5.2.2. A data considerada para fins de comprovação da simultaneidade conforme 4.1.5.2.1. deverá ser declarada pelo proponente conforme modelo Anexo III.10.
4.1.5.2.3. Para concorrer em mais de 01 (um) um lote, a licitante deverá apresentar atestados comprovando sua capacidade operacional na execução simultânea dos serviços exigidos conforme item 4.1.5.2, de acordo com o somatório dos atestados, conforme indicado no subitem 4.1.5.2.1.
4.1.5.2.4. Os documentos descritos no item 4.1.5.2 somente serão considerados para fins de habilitação caso tenham na sua descrição, serviços pertinentes e compatíveis com aqueles previstos na Tabela de Preços da FDE – data base 01/2020, com complexidade tecnológica equivalente ou superior.
4.1.5.3. A capacidade técnico-profissional deverá ser comprovada por meio da apresentação de Certidões de Acervo Técnico – CAT emitidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, conforme o caso, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra/serviço, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, sendo para o Engenheiro Civil ou Arquiteto os subitens 4.1.5.3.1 a 4.1.5.3.5; para o Engenheiro Agrônomo necessariamente, comprovar o subitem 4.1.5.3.6, e para o Engenheiro Eletricista, necessariamente, comprovar o subitem 4.1.5.3.7 e 4.1.5.3.8, a saber:
4.1.5.3.1. Execução de pintura em superfície metálica / madeira / concreto /massa - m²;
4.1.5.3.2. Execução de piso de concreto para plantio de grama – m²;
4.1.5.3.3. Fornecimento e instalação de gradil metálico – m²;
4.1.5.3.4. Execução de piso drenante / permeável – m²;
4.1.5.3.5. Execução de serviços de manutenção de coberturas – m²;
4.1.5.3.6. Plantio de grama em placas – m²;
4.1.5.3.7. Execução de manutenção nas instalações elétricas em edificações – m²;
4.1.5.3.8. Conservação, manutenção, reparação, adequação ou adaptação em cabine primária, comprovando a execução de serviços que contemplem: troca de relês, troca de chave seccionadora ou disjuntor e troca de fusível – un.
4.1.5.4. declaração de que disporá, na data da contratação, de equipe técnica especializada e disponível, bem como as máquinas e/ou
equipamentos necessários à execução do objeto licitado, em conformidade com o Anexo III.11.
4.1.5.4.1. declaração, em conformidade com o Anexo III.12, de que irá disponibilizar profissionais de graduação superior, na(s) modalidade(s) de Engenheiro Civil ou Arquiteto, Engenheiro Eletricista e Engenheiro Xxxxxxxx, que deverão ser os responsáveis técnicos pela execução dos serviços objeto do contrato correspondente.
4.1.5.4.2. a comprovação do vínculo profissional a que se refere o item
4.1.5.3. pode se dar mediante a apresentação de contrato de trabalho, anotações da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social ou, no caso de prestador de serviços autônomo, do respectivo contrato de prestação de serviços. No caso de sócio(s), deverá o licitante apresentar cópia do contrato social atualizado.
4.1.5.5. capacidade técnico-operacional, comprovada por meio de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado(s) do(s) Certificado(s) de Acervo Técnico – CAT, expedido(s) pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA e/ou CAU), com as respectivas ART’s ou RRTs, onde conste a empresa licitante como contratada, comprovando aptidão e capacidade operacional para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação, em qualquer época, que comprovem a execução dos seguintes serviços:
4.1.5.5.1. Pintura em superfície metálica/madeira/concreto/massa – 15.000,00 m²;
4.1.5.5.2. Piso de concreto para plantio de grama – 135,00 m²;
4.1.5.5.3. Fornecimento e instalação de gradil metálico – 220,00 m²;
4.1.5.5.4. Piso drenante / permeável – 630,00 m²;
4.1.5.5.5. Manutenção de coberturas – 5.800,00 m².
4.1.5.5.6. Plantio de grama em placas – 11.000,00 m²;
4.1.5.5.7. Manutenção nas instalações elétricas em edificações – 5.800,00 m²;
4.1.5.5.8. Conservação, manutenção, reparação, adequação ou adaptação em cabine primária, comprovando a execução de serviços que contemplem: troca de relês, troca de chave seccionadora ou disjuntor e troca de fusível – un.
4.1.5.6. Os Licitantes que apresentarem para comprovação de capacidade técnico-operacional, atestado(s) com Certificação Digital, obrigatoriamente
deverão comprovar o vínculo entre a Certidão de Acervo Técnico (CAT) e o respectivo atestado. Este vínculo poderá se dar através da identificação oficial pelo CREA-CONFEA ou CAU do número da CAT no corpo do atestado ou pelo número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referenciada na CAT e que deve constar expressamente no respectivo atestado.
4.1.5.7. No caso de Atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito privado, cujas obras e serviços decorrerem de licitações públicas, a licitante deverá anexar o contrato de sub empreitada, com a devida anuência do órgão responsável pela licitação.
4.2. Disposições gerais sobre os documentos de habilitação
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica, aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.
4.2.3. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão ser apresentados tanto pela matriz quanto pelo estabelecimento que executará o objeto da contratação.
4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal ou trabalhista seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
5. SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO
5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. Análise. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste Edital;
d) que apresentem preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado;
e) apresentar qualquer valor unitário e global superior àquele orçado pela Unidade Contratante;
f) apresentar índices de produtividade e insumos incompatíveis aos constantes na Tabela de Preços da FDE – data base 01/2020 e no Boletim Referencial de Custos – versão 178;
g) apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não tenham sua viabilidade demonstrada por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a produtividade estabelecida na Tabela de Preços da FDE – data base 01/2020 e no Boletim Referencial de Custos – versão 178;
g.1) Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
g.1.1) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Unidade Contratante, ou
g.1.2) Valor orçado pela Unidade Contratante.
h) Na hipótese do item “f” será facultado ao licitante comprovar, no prazo assinalado pela Comissão Julgadora da Licitação, a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, sob pena de desclassificação.
i) formuladas por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do certame licitatório.
j) contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, §3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Lances. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.4.1.Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixada no item 5.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de: Lote/item 1: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);
Lote/item 2: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);
Lote/item 3: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); Lote/item 4: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); Lote/item 5: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); Lote/item 6: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);
Lote/item 7: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); Lote/item 8: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); Lote/item 9: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); Lote/item 10: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); Lote/item 11: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); Lote/item 12: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); Lote/item 13: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); Lote/item 14: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); Lote/item 15: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
E incidirá sobre o valor total do lote.
5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3.
5.5. Classificação. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a grade ordenatória contendo a classificação provisória, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
5.5.1. Será necessário verificar se a licitante atingiu o número máximo de lotes, observada para os quais foi habilitada, conforme hipótese prevista no item 4.1.5.2.3. deste Edital.
5.5.2. Caso a empresa vencedora do primeiro lote, NÃO possua simultaneidade ou Patrimônio Líquido para participação em mais lotes, a(s) demais Propostas, desse licitante, ficarão aguardando a decisão final.
5.6. Empate ficto. Com base na classificação a que alude o item 5.5, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro para que apresente preço inferior ao da melhor classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio.
5.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no item 5.6.1.
5.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5.5, seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.7. Negociação. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8. Aceitabilidade. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida a partir dos preços de
mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo Órgão Gerenciador que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II (e seus subanexos) deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
5.8.3.1. A planilha de proposta deverá conter indicação da procedência, marca e modelo do produto ofertado, observadas as especificações do Termo de Referência constante do Anexo I.
5.8.3.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes os esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.3.2.1. O Pregoeiro poderá solicitar aos licitantes a composição dos preços unitários dos serviços, materiais ou equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários para analisar a aceitabilidade da proposta.
5.8.3.3. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II (e seus subanexos).
5.8.3.4. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.9. Exame das condições de habilitação. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4
deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente no campo próprio do Sistema BEC/SP ou por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida a decisão sobre a habilitação.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
e.1) Os documentos poderão ser apresentados mediante publicação em órgão da imprensa oficial, ou por cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração; ou
e.2) Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
f) A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007 será exigida apenas para efeito de celebração do contrato. Não obstante, a apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será obrigatória na fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição ou impedimento.
f.1) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade fiscal e trabalhista do licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007, não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste item 5.9.
g) O Pregoeiro aferirá a simultaneidade prevista no item 4.1.5.2. e a capacidade da licitante em executar os serviços mediante o valor de seu Patrimônio Líquido – PL, habilitando-a apenas para o(s) lote(s) cujo montante do seu PL permita a demonstração de sua capacidade, nos moldes do previsto no item 4.1.3 deste Edital.
g.1) Como critério de definição dos lotes a que a empresa pode ser habilitada, em relação à alínea “g”, acima, o Pregoeiro seguirá a ordem aleatória em que foram abertos os lotes na etapa de lances.
h) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
i) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade.
j) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. O Pregoeiro deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
5.10. Regularidade fiscal e trabalhista de ME/EPP/COOPERATIVA. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 deverá
comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que trata o item 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.13. Licitação fracassada. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o item 5.5, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
5.14. Formação do cadastro de reserva. Conhecida a licitante vencedora, o Pregoeiro consultará as demais licitantes classificadas para saber se aceitam executar o objeto por valor igual ao ofertado pelo licitante vencedor de cada lote, excluído o percentual referente à margem de preferência, caso aplicada. Em seguida, observada a ordem de classificação original no certame, o Pregoeiro procederá ao julgamento da habilitação (item 5.9 e 5.10) das licitantes que concordarem, considerando a simultaneidade e o Patrimônio Líquido.
6. RECURSO, HOMOLOGAÇÃO E CELEBRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. Recursos. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o
Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso o Pregoeiro informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis contados a partir do término do prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoriais recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo no endereço indicado pela Unidade Compradora.
6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no item 6.2.
6.4. A falta de interposição do recurso na forma prevista no item 6.1 importará na decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro declarar o vencedor do certame na própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6. Homologação. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
6.7. Convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços. Serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços, respeitados os quantitativos ofertados e a ordem de classificação do certame, a licitante vencedora e os fornecedores que concordarem com as condições previstas no item 5.14 do Edital.
6.7.1. A convocação será feita pelo Órgão Gerenciador em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação, no Diário Oficial do Estado, do ato que homologou o procedimento licitatório.
6.7.2. Salvo disposição diversa constante no ato de convocação, o prazo
para comparecimento do fornecedor será de 5 (cinco) dias úteis e a Ata será celebrada pela mesma autoridade que subscreveu o Edital.
6.7.3. O prazo do item 6.7.2 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, por solicitação do fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Órgão Gerenciador.
6.7.4. Sem prejuízo da aplicação de penalidades, será excluído do Sistema de Registro de Preços o fornecedor que, tendo sido convocado para assinar a Ata, deixar de fazê-lo no prazo fixado.
6.8. Publicação. Colhidas as assinaturas, o Órgão Gerenciador providenciará a publicação da Ata de Registro de Preços e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o item 6.7.4.
6.9. Constituição, validade e cancelamento. A constituição, a validade e o cancelamento do Sistema de Registro de Preços atenderão ao disposto na Ata de Registro de Preços, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
6.10. Sistema e-GRP. O Sistema Eletrônico de Gerenciamento de Registro de Preços - e-GRP, instituído pelo Decreto Estadual nº 62.329, de 20 de dezembro de 2016, poderá ser utilizado para realizar as etapas preparatórias do procedimento licitatório e para acompanhar os quantitativos e preços registrados na Ata, em conformidade com os fluxos e etapas estabelecidos no Sistema e-GRP.
7. DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. Efeitos. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8. PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
8.1. Remissão ao Termo de Referência. O objeto desta licitação deverá ser executado nos prazos e nos locais indicados no Termo de Contrato da Ata de Registro de Preços, que constitui o Anexo VI e no Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da prestação dos serviços.
9. MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
9.1. Remissão ao Termo de Referência. Os serviços executados serão objeto de medição mensal, que será realizada de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Contrato da Ata de Registro de Preços, que constitui o Anexo VI e no Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital.
10. PAGAMENTOS
10.1. Remissão ao Termo de Referência. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o que está estabelecido no Termo de Contrato da Ata de Registro de Preços, que constitui o Anexo VI e no Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital.
11. CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Efeitos da Ata. Os fornecedores que assinarem a Ata de Registro de Preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela poderão advir, observadas as condições estabelecidas neste Edital, nos seus anexos e na própria Ata.
11.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços, ficando- lhe facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
11.1.2. Quando da necessidade de contratação, o Órgão Participante, por intermédio do gestor do contrato por ele indicado, consultará o Centro de Engenharia, da Coordenadoria de Administração, Contratos e Convênios, da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, para obter a indicação do fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados.
11.1.2.1. Após a devida análise, o Centro de Engenharia encaminhará ao Órgão Gerenciador, as quantidades aprovadas, para que este efetue o devido controle do saldo da(s) ata(s) de registro de preços.
11.2. Celebração. A contratação decorrente deste certame licitatório será formalizada mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo VI, ou através de Nota de Empenho.
11.2.1. Se, por ocasião da celebração da contratação, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, a Unidade Compradora verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.2.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item
11.2.1 por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.2.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os
respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
11.2.4. Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 2.2 deste Edital serão consultados, previamente à celebração da contratação, os seguintes cadastros:
11.2.4.1. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
11.2.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
11.2.4.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça
(xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), devendo ser consultados o nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário (artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992).
11.2.5. Constituem, igualmente, condições para a celebração da contratação:
a) a indicação de gestor encarregado de representar o fornecedor com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa;
b) a apresentação do(s) documento(s) que o fornecedor, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir antes da celebração do contrato por meio de declaração específica.
11.3. No prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, o fornecedor deverá comparecer perante o Órgão Participante para a assinatura do termo de contrato ou retirada da nota de empenho e a respectiva assinatura do termo de ciência e notificação, que consta no Anexo VII. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por igual período por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
11.3.1. O termo de contrato é obrigatório para a contratação cujo valor seja igual ou superior ao limite legal para utilização da modalidade convite e que
haja obrigação futura, sendo que nos demais casos poderá ser utilizada a nota de empenho com a ordem de serviço.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Impedimento de licitar e contratar. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
12.2. Multas e registros. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV deste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
12.3. Autonomia. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.4. Descontos. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato, quando houver.
12.5. Conformidade com o marco legal anticorrupção. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
12.6. Competência para aplicação no SRP. Garantida a ampla defesa e o contraditório, compete:
12.6.1. Ao Xxxxx Xxxxxxxxxxx aplicar as penalidades decorrentes:
a) de infrações no procedimento licitatório;
b) do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços ou do descumprimento das obrigações contratuais em relação às suas próprias contratações.
12.6.2. Ao Órgão Participante aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços ou do descumprimento das obrigações contratuais em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.
13. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar as contratações decorrentes deste certame licitatório.
14. IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. Forma. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.2. Decisão. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
14.2.1. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
14.2.2. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
14.3. Aceitação tácita. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Interpretação. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pela Coordenadoria de Compras Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
15.3. Atas. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
15.4. Sigilo dos licitantes. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
15.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
15.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
15.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
15.6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
15.7. Saneamento de erros e falhas. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.8. Publicidade. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
15.9. Prazos. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
15.10. Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
15.11. Anexos. Integram o presente Edital:
Anexo I Termo de Referência;
Anexo I.1 Relação das unidades do Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes;
Anexo I.2 Lotes;
Anexo II Proposta de preços;
Anexo II.1 Modelo da proposta de preços;
Anexo II.2 Modelo de planilha da proposta de preços unitários e total dos 15 Lotes;
Anexo II.3 Modelo para apresentação da composição do BDI; Anexo II.4 Modelo para apresentação dos Encargos Sociais;
Anexo III Modelos de Declarações;
Anexo III.1 Modelo de Declaração atestando que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho;
Anexo III.2 Modelo de Declaração atestando que não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item
2.2 desse Edital, tampouco se enquadra em vedação decorrente das disposições da Lei Estadual nº 10.218/1999;
Anexo III.3 Modelo de Declaração atestando que cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual;
Anexo III.4 Modelo de Declaração afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública;
Anexo III.5 Declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo III.6 Declaração de enquadramento como cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007;
Anexo III.7 Declaração de compromisso de utilização de produtos e subprodutos de madeira, nos termos do Decreto Estadual nº 53.047/2008;
Anexo III.8 Declaração de ciência quanto à proibição do uso de amianto, asbesto e derivados no Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 16.775, de 22 de junho de 2018;
Anexo III.9 Modelo de Declaração afirmando que se obriga a executar simultaneamente, no mínimo, 10 (dez) ordens de serviços;
Anexo III.10 Modelo de Declaração de Identificação da data de simultaneidade;
Anexo III.11 Modelo de Declaração de Disponibilidade de Instalações, Aparelhamento e Pessoal;
Anexo III.12 Modelo de Declaração de disponibilização dos Responsáveis Técnicos;
Anexo IV Resolução SIMA nº 30/2019 - Dispõe sobre a aplicação das sanções decorrentes dos procedimentos licitatórios e dos contratos administrativos;
Anexo V Minuta da ata de registro de preços;
Anexo VI Minuta do termo contrato oriundo da Ata de Registro de Preços;
Anexo VII Termo de ciência e notificação.
São Paulo, 20 de março de 2020.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Autoridade do Pregão
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETIVO:
Execução de serviços de pequena monta, singelos, rotineiros, que objetivem pequenos reparos nas unidades pertencentes à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente – SIMA, nas entidades vinculadas e demais órgãos participantes, com fornecimento de materiais e mão de obra, conforme a descrição a seguir.
2. DOS MATERIAIS
2.1. Os materiais a serem empregados nos serviços deverão obedecer aos critérios e especificações técnicas apresentados na Tabela de Preços da FDE
– data base 01/2020 e em casos específicos, obedecer às especificações, selos e garantias do INMETRO, às Normas da ABNT no que couber e, na falta destas, ter suas características reconhecidas em certificados ou laudos emitidos pelo IPT de São Paulo, ou outros laboratórios tecnológicos idôneos.
2.2. Os materiais a serem empregados estarão sujeitos, em qualquer momento, à aprovação ou rejeição dos responsáveis pela fiscalização da execução do serviço, independentemente de sua aplicação.
3. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços que farão parte da Ata de Registro de Preços são pequenos reparos que visam à manutenção e conservação das instalações prediais.
Destacamos como manutenção e conservação a substituição de esquadrias danificadas; lixamento e pintura das edificações, substituição de pisos danificados; manutenção no pavimento de calçadas e estacionamentos com adoção de pisos drenantes; substituição de peças sanitárias e tubulações quebradas; desobstrução de calhas e tubulações em geral; pequenos reparos na rede elétrica; pequenos reparos na cabine primária; pequenos reparos em mesas, quiosques, bancos, equipamentos do playground, de ginástica; além da substituição de luminárias, lâmpadas, cabos e disjuntores, em especial para redução de consumo de energia; serviços de pequena monta que visam a desobstrução de galerias de águas pluviais e
redes internas de esgotos, inclusive eventual limpeza de fossa.
Não se enquadram nos serviços registrados na Ata, serviços caracterizados como obras de engenharia, segundo conceito do inciso I do artigo 6º da lei federal 8.666/93, ou seja, construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, que impliquem na elaboração de projetos executivos para acréscimo de área, serviços técnicos de alto grau de complexidade, assim como as instalações de equipamentos de grande porte.
Na manutenção e conservação estão incluídas as rotinas de inspeção em todos os prédios, internamente e externamente, seus equipamentos elétricos, eletromecânicos, hidráulicos, tubulações de qualquer natureza, sistemas eletrônicos, aquecedores, hidrantes, poços profundos, conjunto motobombas, abrangendo todos os itens das áreas de civil, elétrica e mecânica dos prédios da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente – SIMA, nas entidades vinculadas e demais órgãos participantes.
3.1. Poços Artesianos:
Serviços singelos para viabilizar a manutenção dos poços profundos existentes e adaptações necessárias ao correto funcionamento ou fechamento dos mesmos. A relação dos serviços necessários serão quantificados e especificados nos respectivos orçamentos, com base nos serviços registrados na Ata de Registro de Preços.
3.2. Tratamento e recuperação de concreto:
Execução de pequenos reparos de recuperação de concreto em pisos, lajes, vigas, pilares, onde for apontado como necessário após avaliação da fiscalização técnica. As especificações deverão incluir: mobilização de equipamentos, limpeza e preparo de superfícies e armaduras corte e furação. A relação dos serviços necessários serão quantificados e especificados nos respectivos orçamentos, com base nos serviços registrados na Ata de Registro de Preços.
3.3. Container para apoio ao início dos serviços, tapumes, sinalização, andaimes, placas de orientação:
O início dos trabalhos contratados, se necessário, será precedido de instalação de containers operacionais da Contratada, tais como: sanitários, depósitos, escritório, banheiros de acordo com Normas ABNT para canteiro de serviços. A área de apoio aos serviços deverá estar fechada e isolada
com segurança, objetivando a não interferência nas atividades do local onde serão realizados os serviços. Tapumes, telas de nylon, telas fachadeiras, bandejas de madeira, véu de proteção, andaime com rodízio, andaime simples metálico e sinalização deverão ser previstos, se necessário, nas ordens de serviço emitidas.
3.4. Limpeza de áreas, locação dos serviços e demolições:
A limpeza de áreas deverá ser executada de forma manual ou mecânica, dependendo do parecer da Fiscalização. Demolições de material inerte ou entulho, podendo ser manual ou mecânica, devendo ser providenciado pela Contratada a retirada desses entulhos e encaminhamento para destinação final, que deve ser um local sem restrição ambiental. Deverá separar, restos de tijolos, argamassa e concreto, de ferragens, madeira e plásticos e a Contratada deve encaminhar para usinas de reciclagem todo material inerte.
3.5. Retirada de materiais, reaproveitamento e transporte de carga:
A retirada de materiais reaproveitáveis, será definida e encaminhada conforme critério da Fiscalização.
3.6. Escavação manual, aterro e reaterro:
As escavações, aterros e demais movimentações, definidas pela Fiscalização, deverão ser manuais para no máximo de 2 (dois) metros cúbicos e mecânicas para quantidades superiores. O serviço e os equipamentos utilizados pela Contratada deverão ser aprovados pela Fiscalização, previamente.
3.7. Alvenaria de fechamento ou estrutural e divisórias de fechamento:
A Contratada deverá executar alvenaria de acordo com os serviços registrados na Ata atendendo as especificações da Tabela de Preços da FDE
– data base 01/2020.
3.8. Estruturas de madeira, ferro, alumínio e concreto, telhamento:
A Contratada deverá realizar vistoria e executar pequenos reparos em qualquer estrutura de Cobertura, seja ela de madeira ou aço. Também deverá inspecionar telhas de todo tipo, com uso de equipamentos adequados, utilizando o que for necessário e definido pela Fiscalização.
3.9. Revestimentos de pisos e paredes:
A Contratada poderá executar pequenos reparos em revestimentos prediais, em todos os imóveis solicitados, em qualquer cota (altura) de parede interna ou externa, utilizando para isso todos os equipamentos solicitados pela Fiscalização.
Nos pequenos reparos ou serviços de manutenção nos pisos das áreas externas nas unidades localizadas em áreas urbanas com alto coeficiente de impermeabilização do solo e dificuldade de drenagem, e em atendimento à Lei Estadual nº 12.526, de 02 de janeiro de 2007, temos como objetivo buscar a minimização do efeito danoso do acúmulo desordenado das águas pluviais, amortecer os problemas das vazões de cheias e, consequentemente, a extensão dos prejuízos, para tal, devemos utilizar pisos drenantes e concreto-grama, esse último trata-se de um tipo de piso composto pela combinação de peças pré-fabricadas de concreto vazadas e grama, sendo amplamente utilizado para a pavimentação de áreas externas. Destaca-se que, no caso de estacionamentos e similares, 30% (trinta por cento) da área total ocupada deve ser revestida com piso drenante ou reservado como área naturalmente permeável.
3.10. Forros, brises, fachadas:
A Contratada deverá realizar inspeção, manutenção e pequenos reparos em forros, brises e fachadas nas unidades pertencentes à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente – SIMA, nas entidades vinculadas e demais órgãos participantes.
3.11. Esquadrias de madeira\serviços de marcenaria:
A Contratada deverá executar pequenos reparos nas marcenarias, tais como: portas, portões, portinholas, armários, mesas, cadeiras, prateleiras, de diversos tamanhos, fechaduras, maçanetas, melamínico, fórmica, dobradiças, visores, guarnições, batentes etc. O mesmo para janelas de madeira, vidraças e caixilharia de madeira em geral.
3.12. Esquadrias, Serralheria em ferro, alumínio e aço 1045:
A Contratada deverá executar pequenos reparos nas serralherias, solicitados pela Fiscalização, tais como: portas, portões, portinholas, prateleiras, de diversos tamanhos, fechaduras, maçanetas, dobradiças,
visores, guarnições, batentes etc. O mesmo para janelas, vitrôs, caixilharia de ferro, caixilharia em aço especial, grades, portões eletrônicos, chapa perfurada, chapa de aço, corrimão, vidraças, venezianas e caixilharia de ferro\alumínio em geral.
3.13. Vidros laminados \ temperado \ policarbonatos, caixilhos de PVC:
A Contratada deverá executar, a pedido da fiscalização as inspeções necessárias rotineiras, para avaliação e reposição de vidros de qualquer tipo, para troca, reparo, fixação. Manter as rotinas para caixilharia de PVC.
3.14. Impermeabilização \ isolamento térmico:
A CONTRATADA deverá providenciar execução de pequenos reparos de impermeabilização ou isolamento térmico, em locais determinados pela Fiscalização. Utilizando os materiais descritos em planilha, atendendo as especificações da Tabela de Preços da FDE – data base 01/2020 e Normas ABNT.
3.15. Pintura em geral:
A CONTRATADA deverá executar serviços de pintura ou tratamento de superfícies, verticais ou horizontais, externas e internas, em locais determinados pela Fiscalização. Utilizando os materiais descritos em planilha e especificações da Tabela de Preços da FDE – data base 01/2020.
3.16. Paisagismo \ jardinagem \ alambrado:
A CONTRATADA deverá executar serviços de pequena monta, singelos de paisagismo, jardinagem e recomposição vegetação identificados pela Fiscalização, desde que constante na planilha de serviços da Ata de Registro de Preços.
3.17. Instalações Elétricas e telefonia e dados \ SPDA:
A CONTRATADA, de acordo com a solicitação da Fiscalização, deverá providenciar a execução de pequenos reparos na elétrica predial, nas áreas internas e externas. São pequenos serviços de manutenção, testes, trocas, reparos, substituições de qualquer componente interno ou externo das instalações de energia e iluminação. Os consertos, manutenções e substituições, deverão atender às especificações técnicas de normas e manuais.
Entrada de energia: verificar as condições gerais da entrada de energia (caixa, poste, tubulações, alvenaria, tampas, etc.). Observar se o padrão de entrada em todos os seus itens atende a carga instalada, cujo levantamento deverá ser executado in-loco.
Quadro geral: Pequenos reparos visando à manutenção corretiva e emergencial. Verificar a existência de quadro geral e as condições de manutenção do mesmo.
Quadros de distribuição: Pequenos reparos visando à manutenção corretiva e emergencial.
Fiação e tubulações: Pequenos reparos visando à manutenção corretiva e emergencial.
Sistema de para-raios: Executar pequenos reparos visando à manutenção, quando existir, o sistema de para-raios radioativos, por sistema tipo Franklin ou sistema Gaiola de Faraday; atuar conforme definido pela Fiscalização.
Cabine primária: Pequenos reparos visando à manutenção corretiva e emergencial, verificar condições de funcionamento do transformador e disjuntor; avaliar os relês; verificar o nível e a qualidade do óleo dos equipamentos; limpeza e pintura do posto primário; substituição, se necessário dos equipamentos de segurança.
Aparelhos de iluminação e tomadas: substituir partes inoperantes, danificadas e faltantes.
Iluminação de emergência: Pequenos reparos visando à manutenção corretiva e emergencial de pontos de iluminação de emergência, interno e externo dos prédios;
Sistemas de detecção e alarme de incêndio: Pequenos reparos visando à manutenção corretiva e emergencial de todos os sistemas de alarme e detecção de incêndio nos prédios.
3.18. Instalações Hidráulicas:
A CONTRATADA, de acordo com a solicitação da Fiscalização, deverá executar serviços de hidráulica predial, interno e externo. Manutenção,
troca, reparo, prolongamento, ampliação, substituição de qualquer componente interno ou externo das instalações hidráulicas. Poderá ser executado serviço nas tubulações de água fria, água quente, água para refrigeração, esgoto sanitário, metais, louças, ramais, colunas existentes nos prédios. A Contratada deverá executar reparos em caráter emergencial sempre que solicitada pela Fiscalização, portando equipamentos que identifiquem vazamentos e materiais.
Rede de água fria: eliminação de vazamentos em tubulações e aparelhos; verificação do cavalete; alimentador dos reservatórios; conjunto de bombas e motobombas, e barrilete; limpeza dos reservatórios.
Rede de esgoto: desobstrução de ramais entupidos; limpeza das caixas de inspeção; esgotamento da fossa quando existente; verificação geral do escoamento das águas servidas; verificação dos fechos hídricos.
Rede de águas pluviais: limpeza de canaletas e desobstrução de tubulações e caixas de passagem; pequenos reparos no sistema de drenagem.
Rede de gás: eliminação de vazamentos existentes; verificação dos registros e tubulações.
Rede de incêndio: verificação das tubulações, registros; bombas; registro de recalque no passeio; revisão hidrantes, inclusive mangueiras e acessórios; testes.
Aparelhos e metais sanitários: substituição de peças danificadas; envelopamento de aparelhos sanitários quando necessário.
3.19. Muros Perimetrais/ Alambrados/ Barreira de Proteção:
Os muros perimetrais, alambrados e barreira de proteção perimetral deverão receber manutenção de acordo com a necessidade para manter a integridade estrutural. Os serviços e materiais deverão ser estar de acordo com orientação da Fiscalização.
4. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS – LOTES
Os serviços, que tem como principal objetivo a execução de pequenos reparos, serão executados no Estado de São Paulo, que foi dividido em 15 (quinze) Lotes, com base nas localizações das unidades da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente no Estado de São Paulo, das respectivas
entidades vinculadas e demais órgãos participantes. A relação dos Lotes com as cidades consta no Anexo I.2 desse Termo de Referência.
5. PREÇOS DOS SERVIÇOS
Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a validade da Ata de Registro de Preços.
Tais preços constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução dos serviços, e pelo pagamento dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, BDI e quaisquer outras despesas.
Não poderão ser aprovados e inclusos preços extras de serviços além daqueles registrados na Ata de Registro de Preços.
6. PRAZOS
6.1. Para a retirada da nota de empenho, da ordem de serviço e/ou assinatura do termo de contrato relativo à execução dos serviços: 03 (três) dias úteis contados a partir da data de recebimento do memorando ou publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo
6.2. Para anuência no orçamento preliminar: até 5 (cinco) dias úteis contado do recebimento do “Memorial Descritivo” e “Orçamento Preliminar”, devidamente elaborados e assinados pelo técnico da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente – SIMA. Compromete-se a Contratada a manifestar anuência e concordância dos serviços e valores propostos. Tratando-se de urgência, devidamente justificada pelo responsável técnico da unidade orçamentária nos autos do processo administrativo correspondente, esse prazo poderá ser reduzido para 2 (dois) dias úteis. O orçamento preliminar deverá, obrigatoriamente, ter anuência da contratada e ser assinado pelo responsável técnico da empresa, constando inclusive o número do CREA e/ou número de inscrição no Conselho competente.
6.3. Para o início e execução dos serviços: os prazos serão aqueles constantes da “Ordem de Serviço” de acordo com os critérios e limites estabelecidos.
6.4. A efetivação dos Contratos e Ordens de Serviço correspondentes, decorrentes das Autorizações emitidas pela Unidade Gerenciadora da ATA será de no máximo 30 dias após o Despacho Autorizatório emitido pela
Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente – SIMA. Vencido o prazo aqui estipulado o referido Despacho Autorizatório será cancelado automaticamente, e o referido processo somente poderá ser retomado após 30 dias da data do cancelamento.
7. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão prestados nas unidades pertencentes à estrutura básica da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, nas entidades vinculadas e demais órgãos participantes, nos horários de expediente, relacionados no Anexo I.1, desse Edital.
Excepcionalmente, poderão ser prestados serviços fora do horário de expediente dos órgãos, desde que seja plenamente justificada a necessidade junto à fiscalização.
Os serviços serão contratados de acordo com a disponibilidade orçamentária do órgão e em consonância com as prioridades estabelecidas. Assim sendo, o órgão poderá realizar várias contratações ao longo do período de vigência da Ata de Registro de Preço.
O deslocamento dos trabalhadores entre todas as unidades e no interior das mesmas será de responsabilidade da CONTRATADA e as despesas ocorridas com o transporte dos profissionais da empresa CONTRATADA, quando solicitado pela CONTRATANTE, deverão correr por conta da CONTRATADA.
A contratação do serviço terá como base a Ata de Registro de Preços, e a medição dos serviços será feita com base nos serviços efetivamente executados, com isso, não haverá equipes ociosas para demandas imprevisíveis. Essa é uma solução contratual mais vantajosa para a Administração, porém exige programação e planejamento das demandas a serem executadas.
A unidade gerenciadora, por meio do Centro de Engenharia da Coordenadoria de Administração, Contratos e Xxxxxxxxx de acordo com a necessidade e disponibilidade de créditos orçamentários, solicitará a CONTRATADA, elaboração de orçamento prévio dos serviços a serem contratados.
Emitida a Ordem de Serviço, a CONTRATADA fornecerá, previamente à execução do serviço, planilha detalhada, com o código, descrição, quantidades e valores unitários e totais dos serviços, para a devida
aprovação da CONTRATANTE.
Se na execução dos serviços discriminados na Ordem de Serviço for constatada a necessidade da execução de outros serviços que sejam pressupostos para conclusão dos serviços solicitados no referido documento, a CONTRATANTE poderá autorizá-los, mediante prévia autorização da Autoridade Superior competente (ordenador de despesa), justificado em planilha, anexando relatório de vistoria com fotos e registro no livro de ordem.
Os serviços somente serão considerados executados mediante a aprovação, pela Fiscalização e/ou autoridade competente da CONTRATANTE, de todas as etapas, incluída a retirada dos entulhos, a reconstituição das partes danificadas, se for este o caso, bem como a completa limpeza das áreas afetadas.
As tarefas básicas deverão ser executadas, sob orientação de um Encarregado, Mestre ou do Engenheiro Responsável da CONTRATADA.
Os materiais a serem fornecidos, inerentes à execução dos serviços, estão contemplados qualitativa e quantitativamente nas composições de custos dos serviços licitados, cada composição traz também em sua constituição, mão de obra e equipamentos, encerrando a abrangência dos custos diretos.
As contratações oriundas da Ata de Registro de Preços somente poderão abranger itens de serviços que façam parte da planilha orçamentária, em conformidade com a proposta de preços da licitante vencedora. Não poderão ser contratados serviços sem correspondência direta na referida planilha, ainda que “correlatos”.
O “orçamento prévio”, apresentado pela CONTRATADA, somente deve referir-se aos quantitativos de cada item, sendo verificado, em conjunto com a fiscalização do órgão, quais itens da planilha e quais quantitativos serão necessários para satisfazer cada demanda concreta dos serviços necessários para o órgão.
Em caso de existência de várias unidades em um único endereço onde ocorra mais de uma prestação de serviço público, visando atender as especificidades dos enquadramentos orçamentários dos vários Órgãos, poderá haver a emissão de uma ORDEM DE SERVIÇO para cada unidade relacionada a cada uma das prestações de serviços públicos existentes no mesmo endereço.
A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos, ferramentas, EPIs e todos os materiais necessários para execução dos serviços, respeitando os prazos de execução constantes nas ORDENS DE SERVIÇO - OS.
No caso de novas necessidades de execução de serviços de manutenção e conservação, com contrato em andamento, o mesmo poderá ter apenas uma nova Ordem de Serviço emitida simultaneamente, desde que o objeto a ser contratado seja diferente daquele cujo contrato esteja em andamento.
Somente após a conclusão de uma Ordem de Serviço, uma nova OS com objeto semelhante ao anterior poderá ser emitida sequencialmente.
Excepcionalmente nos casos de extrema Necessidade/Urgência, devidamente caracterizada pela Unidade Gerenciadora, poderá a Unidade Contratante emitir uma Ordem de Serviço simultânea a uma OS em andamento.
No caso da necessidade de aditamento de prazo o mesmo deverá ser tecnicamente justificado pela fiscalização da Unidade Contratante assim como autorizado ou solicitado pelo Órgão solicitante do serviço. A Unidade Gerenciadora providenciará a instrução do processo administrativo com toda a documentação aqui referida, além do Termo de Aditamento a ser assinado pelo gestor da ATA e pela Detentora e que deverá ter sua publicação em Diário Oficial realizada pela Unidade Gerenciadora.
A Detentora se obriga a executar simultaneamente, no mínimo, 5 (cinco) de Ordens de Serviço para cada Lote.
8. DA UTILIZAÇÃO DA ATA E PROCEDIMENTOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS
8.1. A Unidade de apoio da Unidade Gerenciadora da ATA de Registro de Preços de todos os Lotes é o Centro de Engenharia da Coordenadoria de Administração, Contratos e Convênios da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente - SIMA, que através do Chefe de Gabinete, compete emitir autorização ou não para utilização da ATA de Registro de Preços vigente para contratação de serviços de manutenção e conservação.
8.2. Procedimentos para autorização da utilização da ATA de Registro de Preços.
8.2.1. Todo e qualquer Órgão com intenção de utilizar a ATA de Registro de Preços, deverá fazer consulta prévia ao Centro de Engenharia da Coordenadoria de Administração, Contratos e Convênios, da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente – SIMA, obedecendo-se os seguintes procedimentos:
8.2.1.1. A Unidade Contratante do Órgão solicitante consultará preliminarmente o Centro de Engenharia quanto à existência e utilização da ata frente às suas necessidades, por telefone ou endereço eletrônico (e- mail).
a. Caso a resposta à consulta seja negativa, a unidade contratante poderá buscar outros meios previstos na legislação para a contratação pretendida.
b. No caso da resposta ser positiva, a Unidade Contratante do Órgão solicitante formalizará a solicitação ao Centro de Engenharia da Coordenadoria de Administração, Contratos e Convênios, da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente – SIMA visando à autorização para utilização da Ata de Registro de Preços, instruindo e informando os seguintes elementos:
• Dados básicos identificando o Órgão, a Unidade, o endereço completo com telefone, responsável técnico para contato, a qual pertence à unidade objeto da intervenção, e o respectivo Lote da ATA de RP que atende o endereço da unidade;
• Descrição sucinta dos serviços (escopo) a serem realizados;
• Relatório fotográfico elucidativo das intervenções pretendidas;
• Orçamento de acordo com os serviços registrados para o Lote da ATA de Registro de Preços vigente, assinados pela equipe técnica da Unidade Contratante do Órgão solicitante e pelo responsável técnico da Empresa Detentora da ATA do Lote, com a respectiva anuência dos valores e objeto;
• Enviar todos os arquivos eletrônicos indicados acima via sistema eletrônico à Unidade Gerenciadora da ATA.
c. O Centro de Engenharia, após verificação, devolverá a solicitação autorizando ou não a utilização da Ata, e em caso positivo, anexará o
extrato atualizado da Ata de Registro de Preços correspondente informando se os preços estão compatíveis com aqueles praticados no mercado.
d. Havendo autorização para utilização, a Unidade Contratante no âmbito da divisão competente, deverá proceder conforme descrito em “8.3.”.
e. A autorização por parte da Unidade Gerenciadora, não implica a sua responsabilidade por eventual utilização inadequada da ATA. A responsabilidade pela correta utilização será sempre da unidade orçamentária contratante e da detentora.
8.3. Da emissão da ORDEM DE SERVIÇO
8.3.1. Para realização dos serviços previstos, a Unidade Contratante do Órgão solicitante, após autorização da unidade gerenciadora, deverá instruir processo com as providências:
a. Cópia da Ata de Registro de Preços correspondente ao Lote onde se localiza a intervenção;
b. Juntar o Memorial Descritivo e o Orçamento, devidamente assinado pelo responsável técnico habilitado pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente – SIMA, de modo que caracterize com clareza os serviços a serem executados, e, sempre que necessário, acompanhado de um croqui simples da situação da unidade que deverá ser encaminhado à detentora da Ata de Registro de Preços para anuência. O orçamento deve ter como base a planilha de serviços da Ata de Registro de preços e o Memorial Descritivo deverá ser claro e discriminar detalhadamente os serviços necessários e o local da frente de trabalho que será objeto da intervenção, com apresentação de croquis/layout indicativo das intervenções;
• O memorial descritivo e o orçamento devem estar baseados nos critérios técnicos de orçamentação e medição da Tabela de Preços da FDE – data base 01/2020;
c. Cronograma físico-financeiro dos serviços;
d. Encaminhar o processo à autoridade competente da Unidade Contratante, para conhecimento e autorização da execução dos serviços e a emissão do empenho respectivo, após a reserva de
recursos para a despesa;
e. Após aprovação da autoridade competente citada no item anterior, emitir a Ordem de Serviço, numerada sequencialmente, assinada pelo responsável pela divisão competente no âmbito do Órgão da unidade contratante, e em conformidade com a Legislação Federal em vigência, deverá exigir da detentora da Ata de Registro de Preços, a apresentação da ART- Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA e/ou Conselho competente relativa ao objeto contratado, que deverá ser anexada ao processo administrativo;
OBS:
• A Unidade Contratante terá o prazo máximo de 30 dias após o Despacho Autorizatório para a emissão da Ordem de Serviço. O não cumprimento do prazo estabelecido implicará no cancelamento automático do Despacho Autorizatório emitido pela Unidade Gerenciadora conforme previsto em 6.4.
• Cópia da Ordem de Serviço deverá ser encaminhada à unidade gerenciadora – Centro de Engenharia, da Coordenadoria de Administração, Contratos e Convênios, da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente – em no máximo 03 (três) dias após sua emissão.
8.4. Do recebimento e liquidação do objeto contratado
8.4.1. A fiscalização do objeto contratado no âmbito da Unidade Contratante, sem prejuízo das obrigações previstas em contrato, deverá adotar os procedimentos a seguir:
a. Verificar a Memória de Cálculo elaborada e assinada pelo responsável técnico da detentora da Ata de Registro de Preços, e pelo responsável técnico habilitado pela contratante e, se necessário, apresentar o respectivo projeto técnico, para embasamento da memória de cálculo;
b. Verificar a Planilha de Medição elaborada pela empresa detentora da Ata de Registro de Preços com a relação dos serviços devidamente assinada pelo responsável técnico da detentora da Ata de Registro de Preços e pelo responsável técnico habilitado pela contratante;
c. Verificar o relatório fotográfico, demonstrando “o antes” e “o depois”
da execução dos serviços. O relatório deverá ser subscrito pelo responsável da contratada e pelo responsável técnico habilitado pela contratante;
d. Receber NOTA FISCAL emitida pela detentora da Ata de Registro de Preços, onde constem os seguintes dados:
• descrição sucinta dos serviços;
• local da execução dos serviços;
• número do lote e da ata de registro de preços;
• número da ordem de serviço;
• número da nota de empenho ou número do contrato.
e. Emitir Termo de Recebimento dos serviços, numerado sequencialmente, devidamente assinado pelo responsável técnico da detentora da Ata de Registro de Preços, pelo responsável técnico habilitado da contratante para fiscalização dos serviços;
f. A detentora da Ata de Registro de Preços deverá emitir o Certificado de Garantia, quando cabível, com prazo de validade da legislação em vigor, observando-se o estabelecido na Norma Técnica específica, assinado pelo seu representante legal e também, pelo seu responsável técnico, contendo os seguintes dados: descrição dos serviços, local de sua execução, número da ata de registro de preços, do contrato e da nota fiscal;
g. As alterações dos serviços em andamento só serão autorizadas, quando solicitadas pela unidade requisitante, anexando cópia ao processo de contratação, bem como avaliação da fiscalização, ratificada em vistoria;
h. O acréscimo ou supressão de serviços previstos no orçamento preliminar deverá ter autorização prévia da Autoridade Superior competente (ordenador de despesa), justificado em planilha, anexando relatório de vistoria com fotos e registro no livro de ordem;
i. Prestar informações aos gestores das unidades requisitantes, por meio de relatório e/ou planilhas, permitindo a estes o acompanhamento dos
serviços;
j. Manter atualizado no processo de contratação todas as comunicações entre o fiscal, contratada e unidade requisitante.
8.4.2. Toda a documentação mencionada no item 8.4.1. deverá ser anexada ao processo da contratação e encaminhada ao responsável técnico pela unidade contratante para avaliação e encaminhamento ao Titular da Pasta da unidade contratante para aprovação e liberação de pagamento à detentora responsável pela execução dos serviços.
8.4.3. Se houver saldo a cancelar, a unidade contratante deverá adotar as medidas necessárias e providenciar o seu cancelamento junto à unidade de contabilidade responsável pela liquidação e pagamento das medições.
8.4.4. Cópia da Medição Final e Termo de Recebimento de cada Ordem de Serviço deverão ser encaminhados a Unidade Gerenciadora pela fiscalização do objeto contratado da Unidade Contratante.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Atender fielmente a Ordem de Serviço no prazo estipulado. Se for identificada a necessidade de executar serviços necessários às consecuções do objeto, não previstos inicialmente, deverá obrigatoriamente ser apresentado à fiscalização para análise, e se necessário, elaborar o replanilhamento por parte da Fiscalização, obedecendo todos os critérios técnicos estabelecidos na elaboração do Orçamento Inicial, assim como o valor global que não poderá ser alterado. A execução de serviços não previstos na Ordem de Serviços desobriga o Órgão do respectivo pagamento.
9.2. Apresentar no início do contrato e sempre que houver alteração, a relação nominal com os dados pessoais (nome completo, RG e CPF) dos profissionais que prestarão os serviços de manutenção nas instalações do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da assinatura do contrato.
9.3. A equipe de trabalho da CONTRATADA, estando em serviço nas instalações do CONTRATANTE, deverá portar crachá funcional e uniforme com timbre da empresa e apresentar-se sempre limpa e asseada, tanto no aspecto de vestuário e calçado, como no de higiene pessoal, portando também crachá de identificação, exceto quando for perigoso no
desenvolvimento da atividade.
9.4. Apresentar livro de ordem que deverá atender as especificações das Resoluções do CREA, independentemente do diário de obras que também deve acompanhar o livro de ordem.
9.5. Comunicar imediatamente ao gestor/fiscal do contrato toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução dos serviços contratados.
9.6. Propiciar ao CONTRATANTE todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços.
9.7. Acatar as determinações do gestor/fiscal do contrato que poderá cessar, total ou parcialmente, a realização de serviços mal executados ou sempre que julgar necessário.
9.8. Assumir inteira responsabilidade pela conservação e limpeza dos locais de circulação e de execução dos serviços. O serviço deverá ser rigorosamente planejado, protegendo especialmente os materiais de acabamento existentes nas edificações (pisos, paredes, forros, etc.).
9.9. Realizar a execução dos serviços respeitando rigorosamente os prazos previstos na ordem de serviço.
9.10. Assumir todas as responsabilidades legais, danos materiais ou pessoais que forem causados à CONTRATANTE ou a terceiros, seja por atos próprios da CONTRATADA, seja por atos de seus operários ou prepostos, sem que isso venha a reduzir o direito da mais ampla e completa fiscalização dos trabalhos contratados, por meio do responsável designado para este fim.
9.11. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação.
9.12. Deixar, na Unidade em que foram executados os serviços, os materiais substituídos que, a critério da CONTRATANTE, forem reaproveitáveis.
9.13. Quando solicitado pela fiscalização, colocar placa para identificação do serviço na Unidade em que for executado o serviço em lugar visível, conforme padrão a ser definido pela Secretaria de Infraestrutura e Meio
Ambiente.
9.14. Manter, durante toda a execução contratual, seguro dos trabalhadores envolvidos na execução dos serviços contra acidentes de trabalho, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
9.15. Devem ser seguidas e respeitadas todas as Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR) e as Normas Regulamentadoras (NR) relacionadas aos trabalhos a serem executados, conforme estão discriminadas na Tabela de Preços da FDE – data base 01/2020 e no Boletim Referencial de Custos – versão 178.
9.16. A(s) Detentora(s) da(s) ATA(s) de Registro de Preços deverá(ão) comunicar ao Centro de Engenharia, da Coordenadoria de Administração, Contratos e Convênios, da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente – Gerenciador da Ata de Registro de Preços, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, emitindo as respectivas ordens de serviço, que deverá constar descrição resumida do serviço, número da ATA, nome da detentora, objeto, número da nota de empenho e valor, data de início, prazo, nome do responsável técnico pela fiscalização;
10.2. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados.
10.3. Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
10.4. Encaminhar a medição para liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas, juntamente com a documentação de regularidade fiscal;
10.5. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
11. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, não podendo ser prorrogada, em conformidade com o artigo 12 do Decreto nº 63.722, de 21 de setembro de 2018.
12. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
12.1. Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos:
12.1.1. No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviço realizados e os respectivos valores apurados.
12.1.2. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
12.1.3. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a. O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados;
b. A realização de pagamentos medidos a menor indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA em virtude da inexecução dos serviços.
12.1.4. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição mensal, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do relatório, comunicando à CONTRATADA o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente nota fiscal/fatura.
12.1.5. As faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra a CONTRATANTE, e apresentadas ao fiscal do contrato.
12.2. O termo de contrato é obrigatório para a contratação cujo valor seja igual ou superior ao limite legal para utilização da modalidade convite e que haja obrigação futura, sendo que nos demais casos poderá ser utilizada a
nota de empenho com a ordem de serviço.
13. INFORMAÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços a serem contratados possuem critérios e práticas de sustentabilidade ambiental, dos quais se destacam:
13.1. Utilizar somente produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa, em conformidade com o Decreto Estadual nº 49.674, de 06 de junho de 2005, que determina a utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa que tenham procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, com autorização de transporte concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, ficando sujeito às sanções administrativas previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no inciso V do § 8º do artigo 72 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, sem prejuízo das implicações de ordem criminal estabelecidas em lei.
13.2. Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, a CONTRATADA deverá apresentá-lo, em complementação ao DOF, a fim de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos limites do território estadual.
13.3. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações da Resolução n. 448/2012, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, § 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
13.3.1. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
13.3.2. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação
ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
a. resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de preservação de material para usos futuros;
b. resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
c. resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
d. resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
13.3.3. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
13.3.4. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a CONTRATADA comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
13.3.5. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
a. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente
e o tipo de fonte;
b. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-
10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;
13.3.6. Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes;
ANEXO I.1
RELAÇÃO DAS UNIDADES DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES
<arquivo disponível em mídia digital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx >
ANEXO I.2 LOTES
LOTE | CIDADES |
1 | Barra do Turvo - Cajati - Cananéia - Eldorado - Iguape - Ilha Comprida - Itariri - Jacupiranga - Juquiá - Miracatu - Pariquera Açu - Pedro de Toledo - Registro - Sete Barras |
2 | Bertioga - Cubatão - Guarujá - Itanhaém - Mongaguá - Peruíbe - Praia Grande - Santos - São Vicente |
3 | Altair - Aramina - Barretos - Batatais - Bebedouro - Buritizal - Cajobi - Colina - Colômbia - Cristais Paulista – Embaúba – Franca – Guaíra – Guará – Guaraci – Igarapava – Ipuã – Itirapuã – Ituverava – Jaborandi – Jeriquara – Miguelópolis - Monte Azul Paulista - Morro Agudo – Nuporanga – Olímpia – Orlândia - Patrocínio Paulista – Pedregulho – Pirangi – Restinga - Ribeirão Corrente – Xxxxxxx - Xxxxx Xxxxxxxx - São Joaquim da Barra - São José da Bela Vista – Severínia – Taiaçu – Taiúva - Terra Roxa – Viradouro - Vista Alegre do Alto |
4 | Américo Brasiliense - Altinópolis -Araraquara - Barrinha - Boa Esperança do Sul - Borborema – Brodowski - Cajuru - Cândido Rodrigues - Cássia dos Coqueiros - Cravinhos - Descalvado - Dobrada - Dourado - Dumont - Fernando Prestes - Gavião Peixoto - Guariba - Guatapará - Ibaté - Ibitinga - Itápolis - Jaboticabal - Jardinópolis - Xxxx Xxxxxxx - Matão - Monte Alto - Motuca - Nova Europa - Pitangueiras – Pontal - Porto Ferreira - Pradópolis - Ribeirão Bonito - Ribeirão Preto – Rincão - Santa Cruz da Esperança - Santa Ernestina - Santa Lúcia - Santa Rita do Passa Quatro - Santa Rosa do Viterbo - Santo Antônio da Alegria - São Carlos - São Simão - Serra Azul - Serrana - Sertãozinho - Tabatinga - Taquaral - Taquaritinga - Trabijú |
5 | Angatuba - Apiaí - Arandu - Barão de Antonina - Barra do Chapéu - Bom Sucesso de Itararé - Buri - Campina do Monte Alegre - Capão Bonito - Coronel Macedo - Fartura - Guapiara - Iporanga - Itaí - Itaóca - Itapeva - Itapirapuã Paulista - Itaporanga - Itararé - Nova Campina - Paranapanema - Piraju - Ribeira - Ribeirão Branco - Ribeirão Grande - Riversul - Sarutaiá - Taguaí - Taquarituba - Taquarivaí |
6 | Águas de Santa Bárbara - Alambari - Alumínio - Anhembi - Araçariguama - Araçoiaba da Serra - Areiópolis - Avaré - Bofete - Boituva - Botucatu - Capela do Alto - Cerqueira César - Cerquilho - Cesário Lange - Conchas - Guareí - Iaras - Ibiúna - Iperó - Itabera - Itapetininga - Itatinga - Itú - Jumirim - Laranjal Paulista - Mairinque - Manduri - Pardinho - Pereiras - Piedade - Pilar do Sul - Porangaba - Porto Feliz - Pratânia - Quadra - Salto - Salto de Pirapora - São Manuel - São Miguel Arcanjo - São Roque - Sarapuí - Sorocaba - Tapiraí - Tatuí - Tejupá - Tietê - Torre de Pedra - Votorantim |
7 | Aparecida - Arapeí - Areias - Bananal - Caçapava - Cachoeira Paulista - Campos do Jordão - Canas - Caraguatatuba - Cruzeiro - Cunha - Guaratinguetá - Igaratá - Ilhabela - Jacareí - Jambeiro - Lagoinha - Lavrinhas - Lorena - Monteiro Lobato - Natividade da Serra - Paraibuna - Pindamonhangaba - Piquete - Potim - Queluz - Redenção da Serra - Roseira - Santa Branca - Santo Antonio do Pinhal - São Bento do Sapucaí - São José do Barreiro - São José dos Campos - São Luís do Paraitinga - São Sebastião - Silveiras - Taubaté - Tremembé - Ubatuba |
8 | Agudos - Arealva - Avaí - Balbinos - Bariri - Barra Bonita - Bauru - Bocaina - Boracéia - Borebi - Cabrália Paulista - Cafelândia - Dois Córregos - Duartina - Getulina - Guaiçara - Guaimbê - Guarantã - Iacanga - Igaraçu do Tietê - Itaju - Itapuí - Jaú - Lençóis Paulista - Lins - Lucianópolis - Macatuba - Mineiros do Tietê - Paulistânia - Pederneiras - Pirajuí - Piratininga - Pongaí - Presidente Xxxxx - Promissão - Reginópolis - Sabino - Ubirajara - Uru |
9 | Adamantina - Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx - Caiabu - Caiuá - Dracena - Emilianópolis - Estrela do Norte - Euclides da Cunha Paulista - Flora Rica - Flórida Paulista - Iepê - Indiana - Inúbia Paulista - Irapuru - Junqueirópolis - Lucélia - Marabá Paulista - Mariápolis - Martinópolis - Mirante do Paranapanema - Monte Castelo - Nantes - Narandiba - Nova Guataporanga - Osvaldo Cruz - Ouro Verde - Pacaembu - Panorama - Paulicéia - Piquerobi - Pirapozinho - Pracinha - Presidente Xxxxxxxxx - Presidente Epitácio - Presidente Prudente - Presidente Venceslau - Rancharia - Regente Feijó - Ribeirão dos Índios - Rosana - Sagres - Salmourão - Sandovalina - Santa Mercedes - Santo Anastácio - Santo Expedito - São João do Pau d’Alho - Taciba - Tarabaí - Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxx Paulista |
10 | Xxxxxx xx Xxxxxxxx - Alvinlândia - Arco Íris - Assis - Bastos - Bernardino de Campos - Borá - Campos Novos Paulista - Cândido Mota - Canitar - Chavantes - Cruzália - Echaporã - Espírito Santo do Turvo - Fernão - Florínia - Gália - Garça - Herculândia - Iacri - Ibirarema - Ipaussu - Xxxx Xxxxxxx - Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxx - Lutécia - Maracaí - Marília - Ocauçu - Óleo - Oriente - Oscar Bressane - Ourinhos - Palmital - Paraguaçu Paulista - Parapuã - Pedrinhas Paulista - Platina - Pompéia - Quatá - Queiroz - Quintana - Ribeirão do Sul - Rinópolis - Salto Grande -Santa Cruz do Rio Pardo - São Pedro do Turvo - Tarumã - Timburi - Tupã - Vera Cruz |
11 | Arujá - Barueri - Biritiba Mirim - Caieiras - Cajamar - Carapicuíba - Cotia - Diadema - Embu - Embu-Guaçu - Ferraz de Vasconcelos - Francisco Morato - Franco da Rocha - Guararema - Guarulhos - Itapecerica da Serra - Itapevi - Itaquaquecetuba - Jandira - Juquitiba - Mairiporã - Mauá - Mogi das Cruzes - Osasco - Pirapora do Bom Jesus - Poá - Ribeirão Pires - Rio Grande da Serra - Salesópolis - Santa Isabel - Santana de Parnaíba - Santo André - São Bernardo do Campo - São Caetano do Sul - São Lourenço da Serra - Suzano - Taboão da Serra - Vargem Grande Paulista |
12 | São Paulo |
13 | Xxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxxx - Aparecida d’Oeste - Ariranha - Aspásia - Bady Bassitt - Bálsamo - Cardoso - Catanduva - Catiguá - Cedral - Cosmorama - Dirce Reis - Dolcinópolis - Elisiário - Estrela d’Oeste - Fernandópolis - Floreal - Guapiaçu - Guarani d’Oeste - Ibirá - Icém - Indiaporã - Ipiguá - Irapuã - Itajobi - Jaci - Jales - Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxx - Macedônia - Magda - Marapoama - Marinópolis - Mendonça - Meridiano - Mesópolis - Mira Estrela - Mirassol - Mirassolândia - Monções - Monte Aprazível - Neves Paulista - Nhandeara - Nipoã - Nova Aliança - Nova Canaã Paulista - Nova Granada - Novais - Novo Horizonte - Onda Verde - Orindiúva - Ouroeste - Palestina - Palmares Paulista - Palmeira d’Oeste - Paraíso - Paranapuã - Parisi - Paulo de Faria - Pedranópolis - Pindorama - Planalto - Poloni - Pontalinda - Pontes Gestal - Populina - Potirendaba - Riolândia - Rubinéia - Sales - Santa Adélia - Santa Albertina - Santa Clara d’Oeste - Santa Fé do Sul - Santa Rita d’Oeste - Santa Salete - Santana da Ponte Pensa - São Francisco - São João das Duas Pontes - São José do Rio Preto - Sebastianópolis do Sul - Tabapuã - Tanabi - Três Fronteiras - Turmalina - Ubarana - Uchôa - União Paulista - Urânia - Urupês - Valentim Gentil - Vitória Brasil - Votuporanga - Zacarias |
14 | Alto Alegre - Andradina - Araçatuba - Auriflama - Avanhandava - Barbosa - Bento de Abreu - Bilac - Birigui - Braúna - Brejo Alegre - Buritama - Castilho - Clementina - Coroados - Xxxxxxx Xxxxxxxx - Gastão Vidigal - General Salgado - Glicério - Guaraçaí - Guararapes - Guzolândia - Ilha Solteira - Itapura - Lavínia - Lourdes - Luiziânia - Mirandópolis - Murutinga do Sul - Nova Castilho - Nova Independência - Nova Luzitânia - Penápolis - Pereira Barreto - Piacatu - Rubiácea - Santo Antonio do Aracanguá - Santópolis do Aguapeí - São João de Iracema - Sud Mennucci - Suzanápolis - Turiúba - Valparaíso |
15 | Aguaí - Águas da Prata - Águas de Lindóia - Águas de São Pedro - Americana - Amparo - Analândia - Araras - Xxxxx Xxxxxxxx - Atibaia - Bom Jesus dos Perdões - Bragança Paulista - Brotas - Cabreúva - Caconde - Campinas - Campo Limpo Paulista - Capivari - Casa Branca - Charqueada - Conchal - Cordeirópolis - Corumbataí - Cosmópolis - Divinolândia - Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxx Xxxxxx - Espírito Santo do Pinhal - Estiva Gerbi - Holambra - Hortolândia - Indaiatuba - Ipeúna - Iracemápolis - Itapira - Itatiba - Itirapina - Itobi - Itupeva - Jaguariúna - Jarinu - Joanópolis - Jundiaí - Leme - Limeira - Lindóia - Louveira - Mococa - Mogi Guaçu - Mogi Mirim - Mombuca - Monte Alegre do Sul - Monte Mor - Morungaba - Nazaré Paulista - Nova Odessa - Paulínia - Pedra Bela - Pedreira - Pinhalzinho - Piracaia - Piracicaba - Pirassununga - Rafard - Rio Claro - Rio das Pedras - Saltinho - Santa Bárbara d’Oeste - Santa Cruz da Conceição - Santa Cruz das Palmeiras - Santa Gertrudes - Santa Maria da Serra - Santo Antonio de Posse - Santo Antonio do Jardim - São João da Boa Vista - São José do Rio Pardo - São Pedro - São Sebastião da Grama- Serra Negra - Socorro - Sumaré - Tambaú - Tapiratiba - Torrinha - Tuiuti - Valinhos - Vargem - Vargem Grande do Sul - Várzea Paulista - Vinhedo |
ANEXO II.1
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO N º /
PROCESSO N º /
Objeto: Registro de Preços para a prestação de serviços não contínuos de pequenos reparos nas unidades pertencentes à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente – SIMA e demais órgãos participantes, incluindo o fornecimento de materiais e mão de obra conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
A licitante (firma/denominação, endereço da sede/filial, CNPJ), por intermédio do representante legal que esta subscreve, após ter analisado minuciosamente todo o conteúdo do Edital e seus anexos e ter tomado conhecimento do local e de todas as condições e obrigações para a execução do objeto, PROPÕE executar o objeto licitado sob sua integral responsabilidade, como segue:
LOTE
VALOR TOTAL
(Preço unitário dos serviços com BDI)
Data Base / (mês de apresentação da proposta)
A licitante declara que adotou Leis Sociais Trabalhistas de
%( ).
Esta proposta é válida por 90 (noventa) dias.
Declaramos conhecer e nos submeter integralmente a todas as demais cláusulas e condições do Edital de Licitação, Anexos, integrantes desta proposta.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO II.2
MODELO DE PLANILHA DA PROPOSTA DE PREÇOS UNITÁRIOS E TOTAL DOS 15 LOTES
<arquivo disponível em mídia digital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>
ANEXO II.3
MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO BDI
1. | Despesas Indiretas | , % | |
1.1. | Despesas Administrativas | , % | |
1.1.1. | Administração Central | , % | |
1.1.2. | Garantias e Seguros | , % | |
1.1.3. | Riscos | , % | |
1.1.4. | Despesas Financeiras | , % | |
2. | Despesas Legais (PIS/ISS/COFINS) | , % | |
2.1. | PIS (Programa de Integração Social) | , % | |
2.2. | ISS (Imposto Sobre Serviço) | , % | |
2.3. | COFINS | , % | |
3. | Xxxxx Xxxxx | , % | |
4. | Cálculo Total (BDI) | , % |
Fórmula para Cálculo:
BDI = (1 + AC + S + R + G) (1 + DF) (1 + L) (1 – I)
Onde:
AC = taxa de administração central S = taxa de seguros
R = taxa de riscos
G = taxa de garantias
DF = taxa de despesas financeiras L = taxa de lucro/remuneração
I = taxa de incidência de impostos (PIS. COFINS E ISS)
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO II.4
MODELO PARA APRESENTAÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS REGIME ONERADO
A. | Encargos Sociais Básicos | Parcial (%) | Total (%) |
A1. | Previdência Social | ||
A2. | Fundo de Garantia por tempo de serviço | ||
A3. | Salário-Educação | ||
A4. | Serviço Social da Indústria (Sesi) | ||
A5. | Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) | ||
A6. | Serviço de Apoio à Pequena e Média Empresa (Sebrae) | ||
A7. | Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) | ||
A8. | Seguro contra os acidentes de trabalho (INSS) | ||
A9. | Seconci-Serviço Social da Indústria da Construção e do Mobiliário (aplicável a todas as empresas constantes do III grupo da CLT-art.577) | ||
B. | Encargos sociais que recebem as incidências de A | Parcial (%) | Total (%) |
B1. | Repouso semanal e feriados | ||
B2. | Auxílio-enfermidade | ||
B3. | Licença-paternidade | ||
B4. | 13º Salário | ||
B5. | Dias de chuva/faltas justificadas/acidentes de trabalho/greves/falta ou atraso na entrega de materiais ou serviços na obra/outras dificuldades | ||
C. | Encargos sociais que não recebem as incidências globais de A | Parcial (%) | Total (%) |
C1. | Depósito por despedida injusta: 40% sobre (A2+(A2xB)) | ||
C2. | Aviso-prévio indenizado | ||
C3. | Férias indenizadas | ||
D. | Taxa das reincidências | Parcial (%) | Total (%) |
D1. | Reincidência de A sobre B | ||
D2. | Reincidência de A2 sobre C2 | ||
PERCENTAGEM TOTAL (%) |
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO III.1
MODELO DE DECLARAÇÃO ATESTANDO QUE SE ENCONTRA EM SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
(em papel timbrado da licitante)
Nome completo:
RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante
(nome empresaria), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.2
MODELO DE DECLARAÇÃO ATESTANDO QUE NÃO SE ENQUADRA EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO DO ITEM 2.2 DESTE EDITAL, TAMPOUCO SE ENQUADRA EM VEDAÇÃO DECORRENTE DAS DISPOSIÇÕES DA LEI ESTADUAL Nº 10.218/1999
(em papel timbrado da licitante)
Nome completo:
RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante
(nome empresaria), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item
2.2 desse Edital, tampouco se enquadra em vedação decorrente das disposições da Lei Estadual nº 10.218/1999.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.3
MODELO DE DECLARAÇÃO ATESTANDO QUE CUMPRE AS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
(em papel timbrado da licitante)
Nome completo:
RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante
(nome empresaria), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.4
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME O MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Xx, , portador do RG nº
e do CPF nº , representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer
outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.5
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SE ENQUADRAM COMO ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.3. DO EDITAL.
Xx, , portador do RG nº
e do CPF nº , representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.6
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM COOPERATIVAS, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.4. DO EDITAL.
Xx, , portador do RG nº
e do CPF nº , representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, que:
a) O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
b) A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser comprovado mediante Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente;
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.7
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA, NOS TERMOS DO DECRETO ESTADUAL Nº 53.047/2008
Nome completo: RG nº:
CPF nº:
DECLARO, sob as penas da lei e em conformidade com o Decreto Estadual nº 53.047/2008, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar do pregão eletrônico nº
/ , Processo n° / , somente utilizará produtos e subprodutos de madeira de origem exótica ou nativa de procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, com autorização de transporte emitida nos termos da legislação vigente.
Tenho ciência de que o descumprimento dos referidos decretos poderá acarretar a rescisão do contrato bem como a aplicação das sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 72, § 8º, inciso V, da Lei Federal nº 9.605/1998, sem prejuízo de outras implicações na esfera criminal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.8
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA QUANTO À PROIBIÇÃO DO USO DE AMIANTO, ASBESTO E DERIVADOS NO ESTADO DE SÃO PAULO, NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL Nº 16.775, DE 22 DE JUNHO DE 2018
Nome completo: RG nº:
CPF nº:
DECLARO,sob as penas da lei e em conformidade com o Decreto Estadual nº 53.047/2008, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar do pregão eletrônico nº
/ , Processo n° / , se compromete a cumprir o disposto na Lei Estadual nº 12.684, de 26 de julho de 2007, a qual proíbe o uso, no Estado de São Paulo, de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.9
DECLARAÇÃO DE OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO AO NÚMERO DE ORDENS DE SERVIÇOS SIMULTÂNEAS
LOTE
(indicar o lote a que se refere esta declaração) Ref.: Pregão eletrônico nº xxxxxxxxxxxxxxxx Processo nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Objeto: Registro de Preços para a prestação de serviços não contínuos de pequenos reparos nas unidades pertencentes à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente – SIMA e demais órgãos participantes, incluindo o fornecimento de materiais e mão de obra.
A empresa , inscrita no C.N.P.J. sob nº.
, sediada em , à Rua
, nº por seu representante legal e ou procurador Sr. _ (qualificação), portador do RG nº , inscrito no CPF/MF sob nº.
DECLARA expressamente, para os fins de Direito e sob as penas da lei e que se obriga à, caso vencedora do certame no Lote
, executar simultaneamente, no mínimo, 10 (dez) ordens de serviços para este Lote.
Caso venha a ser declarada vencedora de outro lote, desde já, me obrigo a executar simultaneamente a somatória das Ordens de Serviços deste lote e do outro lote.
São Paulo, .
(signatário)
Nome do representante legal
ANEXO III.10
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DA DATA DE SIMULTANEIDADE
Ref.: Pregão eletrônico nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Processo nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Objeto: Registro de Preços para a prestação de serviços não contínuos de pequenos reparos nas unidades pertencentes à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente – SIMA e demais órgãos participantes, incluindo o fornecimento de materiais e mão de obra.
A empresa , com sede na
, nº , C.N.P.J. nº
, por intermédio de seu representante legal
portador(a) do R.G. nº e do CPF nº , declara que os atestados apresentados para comprovação do exigido no Edital de pregão eletrônico em referência, tem como simultaneidade a data de / / .
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito.
São Paulo, de de .
Representante Legal NOME:
RG:
CARGO:
ANEXO III.11
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE INSTALAÇÕES, APARELHAMENTO E PESSOAL
Ref.: Pregão eletrônico nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Processo nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Objeto: Registro de Preços para a prestação de serviços não contínuos de pequenos reparos nas unidades pertencentes à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente – SIMA e demais órgãos participantes, incluindo o fornecimento de materiais e mão de obra.
A empresa , inscrita no
C.N.P.J. sob nº. , xxxxxxx em , à Rua , nº por seu representante legal e ou procurador Sr.
(qualificação), portador do RG nº , inscrito no CPF/MF sob nº DECLARA expressamente, para os fins de Direito e sob as penas da lei, disponibilizar, caso vencedora do certame, instalações, aparelhamento, pessoal técnico de nível superior adequados para a realização do objeto da presente licitação.
São Paulo, de de .
(signatário)
Nome do representante legal
ANEXO III.12
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS
Ref.: Pregão eletrônico nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Processo nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Objeto: Registro de Preços para a prestação de serviços não contínuos de pequenos reparos nas unidades pertencentes à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente – SIMA e demais órgãos participantes, incluindo o fornecimento de materiais e mão de obra.
A empresa , com sede na
, nº , C.N.P.J. nº , por intermédio de seu representante legal , neste ato declara expressamente que disponibilizará técnicos que ficarão vinculados aos serviços que poderão vir a ser contratados por meio da utilização da (s) Ata (s) de Registro de Preços que resultar (em) do presente certame, bem como, informa estar ciente de que, em caso de necessidade de substituição de referidos profissionais, está obrigada a substituí-los por profissionais de experiência equivalente ou superior, nos termos do artigo 30 § 10 da Lei Federal nº 8.666/93.
Obriga-se, ainda, a apresentar no ato da formalização do(s) contrato(s) a relação do(s) referido(s) técnico(s).
São Paulo, de de .
Responsável Legal
ANEXO IV
RESOLUÇÃO SIMA Nº 30, DE 10 DE MAIO DE 2019
Dispõe sobre a aplicação das sanções decorrentes dos procedimentos licitatórios e dos contratos administrativos, no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, no
uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 3º do Decreto estadual nº 31.138, de 09 de janeiro de 1990, com a redação dada pelo artigo 2º do Decreto estadual nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, e
Considerando as disposições das Leis federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei estadual nº 6.544, de 22 de junho de 1989;
Considerando a importância em adotar, no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, uma padronização na aplicação de sanções;
Considerando a busca da eficiência no serviço público através da descentralização de atribuições;
Considerando que o procedimento e aplicação de sanção de impedimento de licitar e contratar com o Estado, estabelecida no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no âmbito da Chefia de Gabinete propiciará a celeridade do exame originário e recursal da matéria; e
Considerando o disposto no item 1, do § 1º, do artigo 1º, do Decreto estadual nº 48.999, de 29 de setembro de 2004,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - No âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, a aplicação das sanções de natureza pecuniária, de advertência, de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de declaração de inidoneidade, a que se referem os artigos 81, 86 e 87, I, II, III e IV, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e os artigos 79, 80 e 81, I, II, III e IV, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de junho de 1989, e o impedimento de licitar e contratar com a Administração e a multa, a que se refere o artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, obedecerá às normas estabelecidas na presente Resolução.
Artigo 2º - As sanções serão aplicadas com observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Artigo 3º - As sanções serão aplicadas após regular processo administrativo com garantia de prévia e ampla defesa, observado, no que couber, o procedimento estabelecido nas instruções contidas na Resolução da Casa Civil nº 52, de 19 de julho de 2005, do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, ou em outro ato regulamentar que a substituir.
CAPÍTULO II DOS PRAZOS
Artigo 4º - O prazo para apresentação de defesa prévia em observância ao disposto no artigo 87, §§ 2º e 3º da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, artigo 10 do Decreto estadual nº 61.751, de 23 de dezembro de 2015, bem como na Resolução da Casa Civil, nº 52, de 19 de julho de 2005, será de:
I - 5 (cinco) dias úteis, quando a sanção proposta for de advertência, multa ou de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, previstas respectivamente nos incisos I, II e III do artigo 87 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
II - 10 (dez) dias, quando a sanção proposta for de declaração de inidoneidade nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou de impedimento de licitar e contratar com o Estado e multa prevista no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Artigo 5º - Da decisão que sancionar a licitante ou a contratada, caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
Artigo 6º - Na contagem dos prazos para defesa prévia e recurso excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
Artigo 7º - A contagem dos prazos de entrega e de início de execução do objeto contratual será feita em dias corridos, iniciando-se no primeiro dia útil subsequente à data estabelecida no instrumento contratual.
Parágrafo único - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente.
CAPÍTULO III DAS INFRAÇÕES
Artigo 8° - As condutas consideradas infrações passíveis de serem sancionadas são:
I - Nos termos, respectivamente, do caput dos artigos 86 e 87 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993:
a) O atraso injustificado na execução do contrato;
b) Inexecução total ou parcial das obrigações contratuais.
II - Nos termos do artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002:
a) Não celebrar a contratação dentro do prazo de validade da respectiva proposta;
b) Deixar de entregar documentação exigida no edital;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação;
e) Não manter a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
Artigo 9º - O atraso injustificado igual ou superior ao prazo estipulado na contratação para entrega do objeto será considerado inexecução total, salvo razões de interesse público expostos em ato motivado da autoridade competente.
Artigo 10 - A recusa injustificada, impedimento decorrente de descumprimento de obrigações assumidas durante a licitação ou impedimento legal do adjudicatário em assinar o instrumento de contrato ou retirar instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à multa de 30% (trinta por cento) do valor total corrigido da avença.
CAPÍTULO IV
DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
Artigo 11 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações contratuais, assim como o atraso injustificado ou sua execução irregular, bem como o comportamento inidôneo durante o procedimento licitatório ou de contratação poderá, garantida a defesa prévia, ser aplicada à contratada as seguintes sanções:
I - Para licitações/contratações regidas pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
II - Para licitações/contratações regidas pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração, por período não superior a 5 (cinco) anos;
b) multa.
Artigo 12 - As sanções de suspensão temporária e a declaração de inidoneidade poderão, também, ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que em razão dos contratos regidos pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuírem idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Artigo 13 - A aplicação da penalidade de multa independe de prévia aplicação de penalidade de advertência.
Artigo 14 - As penalidades previstas neste capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, observadas as prescrições legais pertinentes e as disposições estabelecidas nos respectivos instrumentos convocatórios e de contratos.
Artigo 15 - A adjudicatária/contratada, em razão se sua inadimplência, arcará, ainda, a título de perdas e danos, com a correspondente diferença de preços verificada em decorrência de nova contratação, se nenhum dos classificados remanescentes aceitar a contratação nos termos propostos pela inadimplente, sem prejuízo das sanções cabíveis.
DA SANÇÃO DE ADVERTÊNCIA
Artigo 16 - A pena de advertência será aplicada a critério da autoridade, quando o contratado infringir obrigação contratual pela primeira vez, exceto nas contratações decorrentes de certames realizados na modalidade
pregão, prevista na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
DA SANÇÃO DE MULTA
Artigo 17 - A pena de multa será assim aplicada:
I - de 30% (trinta por cento) do valor total corrigido da avença, no caso de inexecução total do contrato;
II - de 30% (trinta por cento) do valor corrigido da avença, relativo à parte da obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do contrato;
III - de 1% (um por cento) do valor corrigido da avença, no caso de atraso injustificado na execução do contrato, acrescido de:
a) 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, para atrasos de até 50% (cinquenta por cento) do prazo estipulado na contratação para entrega do objeto ou de sua parcela;
b) 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia, para atrasos superiores a 50% (cinquenta por cento) do prazo estipulado na contratação para entrega do objeto ou de sua parcela, no que exceder ao prazo previsto na alínea “a” deste inciso.
§1º - Os percentuais de que tratam as alíneas “a” e “b”, do inciso III, deste artigo, incidirão sobre o valor total corrigido do contrato.
§2º - A reincidência, nos termos previstos no parágrafo único, do artigo 28, desta Resolução, referente ao descumprimento do prazo de entrega ensejará a aplicação da multa acrescida em 100% (cem por cento) sobre seu valor.
§3º - O valor correspondente à multa aplicada poderá ser, a critério da Administração, descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do contrato que ensejou a sanção, ou descontado da garantia prestada para o mesmo contrato.
§4º - Inexistindo o desconto nos moldes previstos no §3º deste artigo, o correspondente valor deverá ser recolhido, através de depósito bancário, em conta corrente, em nome da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da notificação.
§5º - O valor da penalidade ficará restrito ao valor total do contrato.
Artigo 18 - O não pagamento das multas no prazo e formas indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN e na inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado para cobrança judicial.
Artigo 19 - O valor das multas terá como base de cálculo o valor da contratação, reajustado e atualizado monetariamente pelo índice da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, desde a data do descumprimento da obrigação até a data do efetivo recolhimento.
Parágrafo único - O valor da multa deverá ser recolhido, através de depósito bancário, em conta corrente, em nome da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da notificação.
Artigo 20 - A multa pecuniária pode ser aplicada conjuntamente com as sanções previstas nas alíneas “c” e “d”, do inciso I, e na alínea “a”, do inciso II, todos do artigo 11 da presente Resolução.
DA SANÇÃO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
Artigo 21 - As hipóteses para aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, previstas no inciso III, do artigo 87, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, são:
I - atraso na entrega de bens e serviços de escopo; II - não entrega de bens e serviços de escopo;
III - descumprimento ou abandono das obrigações contratuais em se tratando de serviços contínuos;
IV - outros descumprimentos das obrigações contratuais ou comportamentos inidôneos durante o procedimento de licitação/contratação, para os quais, após a devida análise do caso
concreto, não venham a se enquadrar, pelas suas peculiaridades, na aplicação da sanção tratada no artigo 26, desta Resolução.
Artigo 22 - O cálculo do tempo da sanção aplicável na hipótese prevista no inciso I, do artigo 21 será efetuado em conformidade com o Anexo I, desta Resolução.
Artigo 23 - O cálculo do tempo da sanção aplicável na hipótese prevista no inciso II, do artigo 21 será efetuado em conformidade com o Anexo II, desta Resolução.
Artigo 24 - O cálculo do tempo da sanção aplicável na hipótese prevista no inciso III, do artigo 21 será efetuado em conformidade com o Anexo III, desta Resolução.
Artigo 25 - O cálculo do tempo da sanção aplicável na hipótese prevista no inciso IV, do artigo 21 será calculado, caso a caso, considerando-se as peculiaridades do mesmo, seu efeito perante o interesse público e os objetivos da Administração, sempre se pautando pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
DA SANÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Artigo 26 - A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada considerando as características de cada caso, suas peculiaridades e pautando-se pelo princípio da legalidade, devendo, obrigatoriamente, serem justificadas no processo administrativo e endossadas pela autoridade competente.
CAPÍTULO V
DAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES
Artigo 27 - Caso seja constatado, nos autos do processo administrativo, que o inadimplemento trouxe prejuízos ou transtornos à Administração, a sanção aplicável nas hipóteses versadas nos artigos 17 e 21, I, II e III, calculada nos termos dos artigos 22 a 25 será acrescida de 100% (cem por cento), o mesmo acontecendo caso haja o descumprimento total das obrigações contratuais, seja pela não execução integral do objeto contratual, seja pelos motivos previstos nos termos dos artigos 9º e 10, desta Resolução.
Parágrafo único - Para fins desta Resolução, entende-se por prejuízo, não só em relação à questão financeira, mas, também, ao princípio da eficiência almejada pela Administração.
Artigo 28 - A reincidência no descumprimento das obrigações contratuais ensejará a aplicação da sanção prevista nos artigos 22 a 25, desta Resolução, acrescida de 50% (cinquenta por cento).
Parágrafo único – Para fins desta Resolução, considera-se reincidência, o fato da empresa contratada ter inadimplido, nos termos do artigo 21 desta Resolução, no período de 12 (doze) meses, contados da aplicação de sanção anterior (prevista no artigo 87, III, da Lei federal nº 8.666/93, artigo 81, III, da Lei estadual nº 6.544/89 e no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520/02) no âmbito da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente e a ocorrência do fato gerador da sanção atual.
Artigo 29 - Na hipótese de haver mais de uma circunstância agravante, ambas serão calculadas nos termos dos artigos 22 a 25, somando-se os acréscimos previstos nos artigos 27 e 28.
CAPÍTULO VI
DA COMPETÊNCIA
Artigo 30 - A competência para aplicar, no âmbito de todas as unidades de despesas, as sanções, tratadas nesta Resolução, é do Chefe de Gabinete, à exceção da sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, prevista no inciso IV, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no inciso IV, do artigo 81, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de junho de 1989.
Artigo 31 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, prevista no inciso IV, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no inciso IV, do artigo 81, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de junho de 1989, é de competência do Secretário de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente.
Artigo 32 - No caso de contratação advinda de Sistema de Registro de Preços - SRP, compete ao órgão gerenciador aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório e das decorrentes do pactuado na Ata de Registro de Preços ou do descumprimento das obrigações contratuais em relação às suas próprias contratações. Sendo o órgão gerenciador integrante da estrutura da Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Meio Ambiente, a competência deve seguir a previsão dos artigos 30 e 31, desta Resolução.
Artigo 33 - No caso de contratação advinda do Sistema de Registro de Preços - SRP, compete ao órgão participante aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços ou do descumprimento das obrigações contratuais em relação às suas próprias contratações. Sendo o órgão participante integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, a competência deve seguir a previsão dos artigos 30 e 31, desta Resolução.
Artigo 34 - Fica delegada ao Chefe de Gabinete a competência para aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com o Estado, estabelecida no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 35 - A contagem do prazo será suspensa quando do recebimento provisório do material ou serviço, sendo retomado quando não aceito pelo contratante, a partir do primeiro dia útil seguinte ao da notificação da recusa.
Artigo 36 - Observado as disposições desta Resolução, a Administração só poderá deixar de aplicar a sanção se verificado que:
I - não houve infração ou que o notificado não foi o seu autor; II - a infração decorreu de caso fortuito ou força maior;
III - especificamente em relação à aplicação da sanção de multa, a mesma será dispensada quando estiverem presentes todos os seguintes critérios:
a) for decorrente de inobservância, por parte da contratada, do prazo de entrega pactuado, previsto no inciso I, do artigo 21, desta Resolução;
b) não ter gerado prejuízo à Administração, nos termos previstos no parágrafo único, do artigo 27, desta Resolução;
c) se referir a evento único, não havendo reincidência dentro do prazo previsto no parágrafo único, do artigo 28, desta Resolução;
d) não houver a aplicação à contratada, no mesmo caso concreto, da sanção de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, previstos no artigo 87, inciso III, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
e) o valor da multa for inferior ao custo médio estimado de instrução do processo sancionatório.
Parágrafo único - Considera-se o montante de 4,624 (quatro inteiros, seiscentos e vinte e quatro milésimos) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs como sendo o custo médio estimado para instrução de um processo sancionatório.
Artigo 37 - Esgotada a instância administrativa, as penalidades deverão ser registradas no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, inclusive para o bloqueio da senha de acesso à Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP e aos demais sistemas eletrônicos mantidos por órgãos ou entidades da Administração Estadual, e no caso da penalidade de inidoneidade o próprio sistema deverá registrar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.
Artigo 38 - As disposições desta Resolução aplicam-se, também, às contratações decorrentes de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 39 - Cópia desta Resolução deverá, obrigatoriamente, integrar os atos convocatórios dos certames, ou, nos casos de contratações com dispensa ou inexigibilidade de licitação, dos respectivos instrumentos de contrato.
Artigo 40 - Quanto às omissões desta Resolução, aplicam-se as disposições legais e regulamentares pertinentes.
Artigo 41 - A Chefia de Gabinete poderá expedir normas complementares, quando julgar necessárias, para orientação das ações a serem adotadas pelas unidades da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, no cumprimento das disposições desta Resolução.
Artigo 42 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução SMA nº 139, de 31 de outubro de 2017.
ANEXO I
ATRASO NA ENTREGA DE BENS E SERVIÇOS DE ESCOPO
O cálculo do tempo da sanção para a hipótese prevista no inciso I, do artigo 21 desta Resolução, será assim obtida:
I – O quantitativo de dias de sanção corresponderá à aplicação da seguinte fórmula paramétrica SA = EE / PE * DA;
Onde:
SA = base de cálculo do quantitativo de dias para a aplicação da sanção
EE = total de dias contados do início do tempo para entrega até a efetiva entrega do objeto contratual
PE = quantitativo de dias previstos contratualmente para entrega DA = dias de atraso na entrega do objeto
II – Sobre o valor obtido no inciso I, deste Anexo I, “SA", multiplicar-se-á o fator da tabela abaixo, que tem como base o valor contratual correspondente ao objeto inadimplido, resultando no quantitativo de dias a ser aplicado na presente sanção (ST);
Tabela de fator para sanção | ||
faixa de valores | fator | |
até | 10.000,00 | 1,0 |
10.000,01 | 50.000,00 | 1,1 |
50.000,01 | 100.000,00 | 1,2 |
100.000,01 | em diante | 1,3 |
III - Sobre o valor “ST” deve ser multiplicado, de forma acumulativa, sobre os fatores previstos nos artigos 27 e 28, desta Resolução, obtendo-se o total geral de dias “SF”.
IV – O total geral de dias de sanção a ser aplicado “SF”, caso resulte em numeral com casas decimais, deverá ser arredondado para cima.
ANEXO II
NÃO ENTREGA DE BENS E SERVIÇOS DE ESCOPO
O cálculo do tempo da sanção para a hipótese prevista no inciso II, do artigo 21 desta Resolução, será assim obtida:
I – O quantitativo de dias de sanção corresponderá à aplicação da seguinte fórmula paramétrica SA = PE * 2;
Onde:
SA = base de cálculo do quantitativo de dias para a aplicação da sanção PE = quantitativo de dias previstos contratualmente para entrega
II – Sobre o valor obtido no inciso I, deste Anexo II, “SA", multiplicar-se-á o fator da tabela abaixo, que tem como base o valor contratual correspondente ao objeto inadimplido, resultando no quantitativo de dias a ser aplicado na presente sanção (ST);
Tabela de fator para sanção | ||
faixa de valores | fator | |
até | 10.000,00 | 1,2 |
10.000,01 | 50.000,00 | 1,3 |
50.000,01 | 100.000,00 | 1,4 |
100.000,01 | em diante | 1,5 |
III - Sobre o valor “ST” deve ser multiplicado, de forma acumulativa, sobre os fatores previstos nos artigos 27 e 28, desta Resolução, obtendo-se o total geral de dias “SF”.
IV – O total geral de dias de sanção a ser aplicado “SF”, caso resulte em numeral com casas decimais, deverá ser arredondado para cima.
ANEXO III
DESCUMPRIMENTO OU ABANDONO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS EM SE TRATANDO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS
O cálculo do tempo da sanção para a hipótese prevista no inciso III, do artigo 21 desta Resolução, será assim obtida:
I – O quantitativo de dias de sanção corresponderá à aplicação da seguinte fórmula paramétrica SA = DI / DC * DI;
Onde:
SA = base de cálculo do quantitativo de dias para a aplicação da sanção DI = total de dias correspondentes ao inadimplemento contratual
DC = quantitativo de dias do contrato, considerando, para tal, o total de dias deste a celebração contratual até o último dia previsto no último termo de prorrogação, caso tenha havido
II – Sobre o valor obtido no inciso I, deste Anexo III, “SA", multiplicar-se-á o fator da tabela abaixo, que tem como base o valor mensal atualizado estimado para o contrato, resultando no quantitativo de dias a ser aplicado
na presente sanção (ST);
Tabela de fator para sanção | ||
faixa de valores (mensal) | fator | |
até | 10.000,00 | 2,0 |
10.000,01 | 50.000,00 | 2,1 |
50.000,01 | 100.000,00 | 2,2 |
100.000,01 | em diante | 2,3 |
III - Caso o resultado “ST” for inferior a 50% do total de dias de inadimplemento “DI”, considerar-se-á ST = DI ÷ 2.
IV – Caso o inadimplemento tenha ocorrido com 90 (noventa) dias ou menos, em relação ao final da vigência contratual, o valor “ST” deve ser multiplicado por 2 (dois) e aplicado, de forma cumulativa, o fator previsto no artigo 28, desta Resolução, obtendo-se o total geral de dias “SF”.
V – O total geral de dias de sanção a ser aplicado “SF”, caso resulte em numeral com casas decimais, deverá ser arredondado para cima.
ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO SIMA nº xxx/20xx
PREGÃO ELETRÔNICO n° XX/20XX/XXX
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº XX/20XX/XXX LOTE
O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente – Coordenadoria de Administração, Contratos e Convênios, doravante designado “ÓRGÃO GERENCIADOR”, neste ato representado pelo Senhor xxxxxxxxxxxxxxx, RG nº xxxxxxxxx e CPF nº xxxxxxxxxxxxx, no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, em face do resultado obtido no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, devidamente homologado pela autoridade competente, resolve celebrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com fundamento no Decreto Estadual nº 63.722/2018, procedendo ao registro de preço do primeiro colocado e das demais FORNECEDORES que concordaram em executar o objeto do certame por igual valor, obedecida a ordem crescente das respectivas propostas, nos seguintes termos.
1. OBJETO E QUANTIDADES ESTIMADAS
1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a contratação futura e eventual, pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES, de serviços não contínuos de pequenos reparos nas unidades pertencentes à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente – SIMA e demais órgãos participantes, incluindo o fornecimento de materiais e mão de obra (Lote xx), conforme o detalhamento e as especificações técnicas constantes do Termo de Referência e dos demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
1.2. Deverão ser respeitadas todas as especificações técnicas e as demais condições de execução dos serviços contidas no Termo de Referência que figurou como Anexo I do Edital que precedeu esta Ata e que dela fica fazendo parte integrante.
1.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de
Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1° do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
2. ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. Figuram como ÓRGÃOS PARTICIPANTES da presente Ata de Registro de Preços:
a) ..........................................., localizado na ,
............................, ............................ – SP;
b) .........................................., localizado na ,
............................, ............................
– SP;
c) ......................................... , localizado na ,
............................, ............................
– SP.
3. FORNECEDORES E CADASTRO DE RESERVA
3.1. Figura como primeira classificada e DETENTORA desta Ata de Registro de Preços a empresa .................................. inscrita no CNPJ sob o nº
............................, estabelecida na Rua ............................, ,
.................., Telefone ............................, e e-mail ..............................
Se NENHUM OUTRO LICITANTE ACEITAR a contratação adicional pelas condições da detentora da Xxx, adote a redação seguinte:
3.2. Consultadas as empresas participantes do Pregão Eletrônico que precedeu esta Ata, nos termos do artigo 11 do Decreto Estadual nº 63.722/2018, nenhuma concordou em fornecer ao preço ofertado, na licitação, pela DETENTORA da Ata.
OU
Caso UM OU MAIS LICITANTES ACEITEM executar o objeto do contrato nas mesmas condições da detentora da Ata, adote a redação seguinte:
3.2. Nos termos do artigo 11 do Decreto Estadual n.º 63.722/2018, ficam também registradas os seguintes fornecedores, obedecida a ordem de
classificação original no certame:
3.2.1. ............................ inscrita no CNPJ sob o nº ,
estabelecida na Rua ............................, ........., .................., Telefone
............................, Fax ............................ e e-mail .............................
3.2.2. ............................ inscrita no CNPJ sob o nº ,
estabelecida na Rua ............................, ........., .................., Telefone
............................, Fax ............................ e e-mail .............................
3.2.3. ............................ inscrita no CNPJ sob o nº ,
estabelecida na Rua ............................, ........., .................., Telefone
............................, Fax ............................ e e-mail .............................
(...)
4. PREÇOS
4.1. Os preços unitários que vigorarão nesta Ata de Registro de Preços encontram-se descritos no documento que integra esta Ata como Anexo I.
4.2. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis.
4.3. O preço registrado abrangerá os custos diretos e indiretos decorrentes da execução do objeto, incluindo tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, entre outros), seguros, despesas de administração, lucro, custos com transporte, frete e demais despesas correlatas.
4.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR realizará periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade do preço registrado. Se o preço registrado se tornar superior aos valores praticados no mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR adotará as seguintes providências:
4.4.1. convocará o FORNECEDOR, obedecida a ordem de classificação no certame, visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao mercado;
4.4.2. liberará o FORNECEDOR do compromisso assumido e cancelará o seu registro, quando frustrada a negociação, respeitadas as contratações já celebradas;
4.4.3. convocará os demais FORNECEDORES, visando igual oportunidade de negociação.
4.5. Não logrando êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR cancelará o item objeto do preço negociado.
5. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O prazo de validade do Sistema de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado.
5.2. A prorrogação da validade do Sistema de Registro de Preços será admitida até que se alcance o prazo máximo de 12 (doze) meses, nele incluídas as eventuais prorrogações.
6. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
6.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE contratante, sem justificativa aceitável;
6.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93;
6.1.5. For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, por razões de interesse público ou a pedido do FORNECEDOR.
7. CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Os fornecedores que assinarem a Ata de Registro de Preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela poderão advir, observadas as condições estabelecidas no Edital, em seus anexos e nesta Ata.
7.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços, ficando- lhe facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
7.1.2. Quando da necessidade de contratação, o ÓRGÃO PARTICIPANTE, por intermédio do gestor do contrato por ele indicado, consultará o ÓRGÃO GERENCIADOR para obter a indicação do FORNECEDOR, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados.
7.2. A contratação dos FORNECEDORES pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE será formalizada por meio da celebração de termo de contrato, cuja minuta integrou o Anexo VI do Edital que regeu o procedimento licitatório, no qual estão previstas as disposições relativas aos prazos, às condições de execução dos serviços, à forma de realização das medições ou do recebimento do objeto, à forma de pagamento e às sanções para o caso de inadimplemento, ou através de Nota de Empenho.
7.2.1. O termo de contrato é obrigatório para a contratação cujo valor seja igual ou superior ao limite legal para utilização da modalidade convite e que haja obrigação futura, sendo, nos demais casos poderá ser utilizada a nota de empenho com a ordem de serviço.
7.3. A utilização da Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame licitatório, quando admitida, obedecerá aos prazos, limites e demais condições estabelecidas no Edital que regeu o certame licitatório.
E, lida e achada conforme, a presente ata segue assinada pelo representante do ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos representantes dos FORNECEDORES com preços registrados nesta Ata, todos abaixo indicados e identificados.
São Paulo, de de20XX.
PELO ÓRGÃO GERENCIADOR:
(nome, RG e CPF)
PELA DETENTORA:
(nome, RG e CPF)
PELOS DEMAIS FORNECEDORES: 1º CLASSIFICADO
(nome, RG e CPF)
2º CLASSIFICADO
(nome, RG e CPF) (...) TESTEMUNHAS:
(nome, RG e CPF) (nome, RG e CPF)