TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 35.282/15 CHAMAMENTO Nº 007/15 CONTRATO Nº 106/2015
INICIO: 04/09/2015 TERMINO: 02/03/2016
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM C ARÁTER DE PLANTÃO DE 12 HORAS NAS ESPECIALIDADES DE EMERGENCIALISTAS NAS ÁREAS DE CLINICA MEDICA E PEDIATRIA PARA ATUAÇÃO NO PRONTO SOCORRO DR. XXXXXX XXXXX E PRONTO SOCORRO INFANTIL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO PERTINENTE, AS DIRETRIZES E PROTOCOLOS DAS INSTITUIÇÕES MUNICIPAIS.
I IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CREDENCIANTE: MUNICÍPIO DE FRANCA, CNPJ Nº 47.970.769/0001-04, designado
CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG. nº 16.260.542 SSP-SP e CPF nº 082.327.608- 26, residente e domiciliado nesta cidade de Franca/SP.
CREDENCIADO: XXXXX XXXXXXX CLINICA MEDICA LTDA - EPP, com sede em Franca/SP,
à Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob nº 23.096.582/0001-57, doravante designada CONTRATADA, representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, portador da cédula de identidade RG nº 11.119.701-57 SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Franca/SP.
II DO PROCEDIMENTO
2.1 As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente contrato administrativo de credenciamento para prestação de serviços médicos emergencialistas, que deverão ser prestadas na unidade PRONTO SOCORRO DR. XXXXXX XXXXX e unidade PRONTO SOCORRO INFANTIL do Município, tendo em vista a homologação do processo de CREDENCIAMENTO nº 35.282/15, com base no que dispõe a Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, nos termos da legislação vigente aplicável à matéria, assim como, pelas condições do Edital e seus anexos e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
III DO OBJETO
3.1 O credenciamento de profissionais médicos é para prestação de serviços médicos emergencialistas, que deverão ser prestadas na unidade PRONTO SOCORRO DR. XXXXXX XXXXX e unidade PRONTO SOCORRO INFANTIL do Município, atendendo a usuários do SUS.
3.2 Os dias e horários de atendimento serão definidos conjuntamente pelo credenciado e pela Secretaria Municipal de Saúde.
3.3 O contratado será responsável pelo diagnóstico e prognóstico indicado às pessoas, respeitando-se suas atribuições profissionais.
IV DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
4.1 A CREDENCIANTE deverá:
4.1.1 Efetuar o pagamento ao CREDENCIADO de acordo com o estabelecido neste contrato;
4.1.2 Fornecer ao CREDENCIADO todos os dados e informações que se façam necessárias ao bom desempenho dos serviços ora contratados;
4.1.3 Fornecer ao usuário autorização para o procedimento, em formulário próprio padronizado, com carimbo e assinatura de funcionário do Contratante responsável;
4.1.4 Jamais pagar qualquer outra remuneração ao Contratado, a qualquer título ou natureza, decorrentes de encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relativos ao cumprimento das obrigações estabelecidas no presente instrumento, pois, fica convencionado que não há relação de emprego entre o Contratante e o Contratado, estando este Contrato disciplinado pelos artigos 593 e seguintes do Código Civil.
V DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
5.1 Constituem obrigações do CREDENCIADO:
5.1.1 Participar das reuniões convocadas pela direção da CREDENCIANTE;
5.1.2 Manter-se habilitado junto aos órgãos de fiscalização da sua categoria;
5.1.3 Prestar atendimento aos pacientes do SUS;
5.1.4 Cumprir integralmente os horários de atendimento, inclusive apontando os horários na forma indicado pelo Município;
5.1.5 Zelar pelo cumprimento das normas Internas da CREDENCIANTE, bem como, de higiene e segurança do trabalho, seguindo as normas do Ministério do Trabalho e do Ministério da Saúde;
5.1.6 Responsabilizar-se-á por todos os danos causados à CREDENCIANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocados pela negligência, imprudência ou imperícia quando da execução dos serviços prestados, devendo repará-las e corrigi-las às suas expensas;
5.1.7 Comunicar à CREDENCIANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato.
5.2 Os procedimentos realizados pelo CREDENCIADO são de inteira responsabilidade do mesmo, sendo que o CREDENCIANTE se reserva o direito de descredenciar qualquer profissional quando se verificar supostos abusos injustificados relacionados a qualquer procedimento nitidamente desnecessário.
5.3 São de inteira responsabilidade do Contratado todos os procedimentos adotados na realização dos serviços ora contratados, eximindo-se assim o Contratante de todo e qualquer vínculo obrigacional pelos trabalhos que prestar o Contratado, muito menos de solidariedade.
VI DO PREÇO
6.1 O CREDENCIADO obriga-se a prestar os serviços objeto deste instrumento contratual, de conformidade com o valor contido na cláusula 5.3 do edital na especialidade pretendida.
VII DO REAJUSTE
7.1 Os preços contratados sofrerão reajuste de acordo com índice de reajuste anual dos empregados e servidores públicos do Município.
VIII DO PAGAMENTO
8.1 Os cadastrados receberão, mensalmente, o valor relativo aos serviços prestados de acordo com o item 7.1 tendo em conta o número de plantões efetivamente realizados.
8.2 O pagamento somente será efetuado mediante apresentação de documento fiscal idôneo, até o 5º dia após o último dia do mês de prestação dos serviços.
8.3 Do valor do crédito previsto serão retidas as contribuições e tributos impostos pela legislação.
IX DA EXECUÇÃO, ALTERAÇÃO, INEXECUÇÃO, RESCISÃO E DESCREDENCIAMENTO.
9.1 O presente contrato poderá ser rescindido a critério da CREDENCIANTE, sem que o CREDENCIADO caiba qualquer indenização, ou reclamação, devendo comunicá-lo no mínimo com 60 (sessenta) dias de antecedência.
9.2 Poderá ser solicitada rescisão de contrato por parte do CREDENCIADO, com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, condicionada a analise da CREDENCIANTE quanto a possibilidade da rescisão antes do termino de vigência do presente contrato.
9.3 Constitui motivos para a rescisão do contrato, no que couberem, as hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
9.4 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
9.5 O contrato poderá ser rescindido se, por algum motivo, o CREDENCIADO deixar de possuir as condições de habilitação exigidas no Edital de Credenciamento ou mesmo quando prestar serviços insatisfatórios.
9.6 Ocorrerá o descredenciamento quando na recusa injustificada do CREDENCIADO em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido, implicando e seu imediato descredenciamento.
X DO PRAZO
10.1 O prazo de vigência do credenciamento será de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua homologação, prorrogável, a critério da Administração, mas não podendo ultrapassar o lapso de 60 meses, tendo em vista o disposto no artigo 57, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93.
XI DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1 A presente contratação não gera entre CREDENCIADO e CREDENCIANTE qualquer vínculo, principalmente, de caráter empregatício, arcando cada qual com o pagamento de todos os tributos e encargos, decorrentes deste instrumento, que sejam de sua responsabilidade, quer sejam trabalhistas, previdenciários, securitários, tributários, fiscais ou para fiscais.
11.2 Sempre que houver afastamento do CREDENCIADO por qualquer motivo, este terá que comunicar a direção da Secretaria Municipal de Saúde.
11.3 Fica expressamente proibida a transferência ou subcontratação dos serviços, no todo ou em parte, bem como, realizar a associação com outrem, cessão, fusão, cisão ou incorporação, sem prévia e expressa anuência da CREDENCIANTE, em qualquer hipótese, o CREDENCIADO continuará responsável por todos os atos e obrigação inerentes ao contrato.
11.4 As partes se comprometem a manter a confidencialidade de todos os documentos envolvidos nesta prestação de serviços, de forma a proteger informações.
privilegiadas dos pacientes da CREDENCIANTE, com exceção daqueles que por força de lei são considerados públicos.
11.5 Fazem parte deste instrumento os documentos constantes do processo de licitação, o edital e seus anexos, tendo plena validade entre as partes.
11.6 A tolerância de qualquer das partes, relativa às infrações cometidas contra disposições deste contrato, não exime o infrator de ver exigido, a qualquer tempo, seu cumprimento integral.
XII DA FISCALIZAÇÃO
12.1 O CREDENCIANTE realizará, subsidiariamente, fiscalização dos serviços decorrentes desse Termo.
12.2 A Secretaria Municipal de Saúde designará servidor para tanto, não excluindo ou restringindo a responsabilidade da CREDENCIADA na prestação dos serviços objeto desse Termo.
XIII DAS PENALIDADES E SANÇÕES
13.1 O não cumprimento ou o cumprimento parcial, ou ainda a ocorrência de qualquer irregularidade na prestação de serviço, por parte do CREDENCIADO, ensejará aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor mensal da média das três ultimas faturas,
para cada notificação formalizada a este, independente da possibilidade de rescisão contratual, com as consequências previstas em lei.
13.2 A aplicação da multa prevista na cláusula anterior poderá ocorrer somente 3 (três) vezes, sendo que a próxima notificação ensejará a obrigatória rescisão contratual e aplicação das demais sanções legais previstas.
13.3 O atraso injustificado no atendimento ou o não atendimento do usuário acarretará ao CREDENCIADO multa de mora de 5% (cinco por cento) sobre o valor médio das últimas faturas.
13.4 A multa de que trata esta cláusula não impedirá a rescisão unilateral do contrato pela CREDENCIANTE, na forma dos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666/93.
13.5 As multas previstas acima serão recolhidas no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da decisão administrativa que as tenha aplicado, ou ainda, quando for o caso, descontado da próxima fatura ou cobrado judicialmente.
13.6 Os valores das multas serão fixados em real e convertidos pelo IPC/FIPE na data de sua liquidação.
13.7 As penalidades previstas neste contrato poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério do representante da CREDENCIANTE, se entender as justificativas apresentadas pelo CREDENCIADO como relevantes.
13.8 Fica o CREDENCIADO sujeito outras penalidades previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93 com as suas alterações, a critério do CREDENCIANTE.
XIV DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 As despesas decorrentes da execução dos serviços contratados correrão à conta da seguinte dotação orçamentaria:
02.00.00 – Prefeitura Municipal de Franca 02.07.01– Secretaria Municipal de Saúde
3.3.90.34 – Outras despesas de pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização 103022030 – Rede de Atenção as Urgências e Serviços especializados
2.265 – Manutenção dos Serviços Urgência e Especializados
02.00.00 – Prefeitura Municipal de Franca 02.07.01– Secretaria Municipal de Saúde
3.3.90.34 – Outras despesas de pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização 103022030 – Rede de Atenção as Urgências e Serviços especializados
2.934 –Manutenção dos Serviços Urgência e Especializados – Criança e Adolescente
XV DO FORO
15.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Franca, Estado de São Paulo, para as interposições de toda e qualquer ação oriunda da interpretação dos termos do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15.2 E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente Contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas e qualificadas, para que surta todos os efeitos legais.
Franca, 04 de setembro de 2015.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
RG nº 16.260.542 SSP-SP e CPF nº 000.000.000-00
CONTRATANTE
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XXXXX XXXXXXX CLINICA MEDICA LTDA – EPP
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
RG nº 11.119.701-57 SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Chefe do Gabinete Prefeitura Municipal de Franca
_ Xxxxxx Xxxxxxxxx Moscardini Alonso Secretária Municipal de Saúde
Prefeitura Municipal de Franca
TERMO DE CIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM CARÁTER DE PLANTÃO DE 12 HORAS NAS ESPECIALIDADES DE EMERGENCIALISTAS NAS ÁREAS DE CLINICA MEDICA E PEDIATRIA, RESPECTIVAMENTE, PARA ATUAÇÃO NO PRONTO SOCORRO DR. XXXXXX XXXXX E PRONTO SOCORRO INFANTIL.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA CONTRATADA: XXXXX XXXXXXX CLINICA MEDICA LTDA – EPP
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Declaramos estar cientes, doravante de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n.º 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Franca, 04 de setembro de 2015.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
RG. nº 16.260.542 SSP-SP e CPF nº 000.000.000-00
CONTRATANTE
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XXXXX XXXXXXX CLINICA MEDICA LTDA – EPP
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
RG nº 11.119.701-57 SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00
CONTRATADA
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM CARÁTER DE PLANTÃO DE 12 HORAS NAS ESPECIALIDADES DE EMERGENCIALISTAS NAS ÁREAS DE CLINICA MEDICA E PEDIATRIA, RESPECTIVAMENTE, PARA ATUAÇÃO NO PRONTO SOCORRO DR. XXXXXX XXXXX E PRONTO SOCORRO INFANTIL.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA CONTRATADA: XXXXX XXXXXXX CLINICA MEDICA LTDA – EPP
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICADO OU COMPLEMENTAR.
Nome Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Cargo Prefeito
RG n° 16.260.542 – SSP/SP
Endereço Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx. Comercial Franca – SP – CEP 00000-000
Telefone 16 – 0000-0000