MINUTA – De acordo com a Resolução nº 27/2013 do CCEPE)
(MINUTA – De acordo com a Resolução nº 27/2013 do CCEPE)
CONVENÇÃO ACADÊMICA PARA CO-TUTELA
DE DISSERTAÇÃO E DE TESE
CONVENÇÃO que celebram a Universidade federal de pernambuco (BRASIL) e a (NOME OFICIAL E COMPLETO, ESCRITO NO IDIOMA OFICIAL DO PAÍS), (PAÍS) no interesse do DEPARTAMENTO / INSTITUTO / ESCOLA / UNIDADE DA INSTITUIÇÃO ESTRANGERIA – quando for o caso, visando à cooperação acadêmica para fins de co-tutela de dissertação e de tese e dupla-titulação.
Pela presente Convenção, de um lado a Universidade FEDERAL DE PERNAMBUCO (UFPE), Brasil, representada por seu Reitor (NOME COMPLETO DO DIRETOR) e, de outro lado, a (NOME OFICIAL E COMPLETO DA INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA, ESCRITO NO IDIOMA OFICIAL DO PAÍS DA INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA), (sigla oficial da instituição estrangeira, caso exista uma sigla oficial), (PAÍS), neste ato representada por seu (sua) Reitor(a)/(Presidente), (NOME COMPLETO DO DIRIGENTE DA INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA), NO INTERESSE DO DEPARTAMENTO/INSTITUTO/ESCOLA/UNIDADE DA INSTITUIÇÃO ESTRANGERIA – quando for o caso, representada por seu (sua) Diretor(a) (NOME COMPLETO DO DIRIGENTE DA UNIDADE DE ENSINO DA INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA), têm entre si justo e acertado o que segue, de acordo com as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
A presente Convenção tem por objeto promover a cooperação acadêmica entre o Programa de Pós-Graduação em XXXXXXXXX da ufpe e a (NOME E SIGLA DA INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA), no interesse do (DEPARTAMENTO/INSTITUTO/ESCOLA/UNIDADE DA INSTITUIÇÃO ESTRANGERIA – quando for o caso), por meio da co-orientação de estudantes de Mestrado e de Doutorado das respectivas instituições, visando à preparação de dissertação de mestrado e/ou tese de doutorado e dupla-titulação, cuja realização e defesa se efetuarão sob a responsabilidade conjunta das duas instituições, segundo as cláusulas aqui estabelecidas.
CLÁUSULA SEGUNDA - METAS E FORMA DA COOPERAÇÃO
2.1. Os estudantes do Programa de Pós-Graduação em XXXXXXXXX DA Ufpe ou do Curso de (NOME DO CURSO E DA INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA) podem pleitear a co-orientação para preparação de uma dissertação de mestrado e/ou de uma tese de doutorado visando à dupla-titulação, desde que regularmente matriculados em uma dessas instituições.
2.2. O estudante será indicado por sua instituição de origem através de Termo de Compromisso indicando adesão à presente Convenção, termo que deve especificar o nome do aluno, título do projeto que será desenvolvido, título previsto para a tese, nomes dos orientadores em ambas as Instituições e nome do Programa de Pós-Graduação e respectiva Área de Concentração, se pertinente e deve estar acompanhado de um plano de atividades. O Termo de Compromisso deve ser apreciado pelos órgãos competentes da Pós-Graduação das instituições envolvidas nesta Convenção.
2.3. Cada estudante deverá seguir um programa desenvolvido conjuntamente entre as duas instituições e acordado entre os respectivos orientadores, os quais se comprometem a exercer plenamente a função de orientador do aluno.
2.4. O tempo de preparação da dissertação e/ou da tese deve ser repartido entre as duas instituições envolvidas na co-orientação, por períodos alternados em cada um dos dois países. O período total de permanência em um dos dois países não deve ser inferior a seis meses, no caso de mestrado, nem inferior a doze meses, em caso de doutorado;
2.5. Os procedimentos para co-orientação de alunos de Mestrado e de Doutorado visando à dupla-titulação devem obedecer o disposto nas normas de Pós-Graduação da instituição de origem do aluno.
2.6. O estudante aceito pela instituição acolhedora será considerado aluno de programa de intercâmbio devendo ter os mesmos direitos de seus alunos regulares.
2.7. A dissertação e/ou a tese devem ser redigidas em Português ou se apresentada na INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA, o idioma deverá ser o da IES estrangeira. A dissertação ou a tese redigida em uma destas duas línguas será completada por um resumo na outra língua, além de um resumo na língua inglesa.
2.8. A dissertação ou a tese será defendida, de comum acordo, em uma das instituições convenentes ou em ambas, conforme definido no termo de compromisso de cada estudante. A dissertação ou a tese defendida em (IDIOMA DA DISSERTAÇÃO/TESE) será completada pela apresentação de um resumo oral na outra língua.
2.9. A comissão julgadora da dissertação ou da tese será designada de comum acordo entre as duas instituições conveniadas e será constituída por membros dos dois países obedecendo-se o disposto nas normas da instituição em que a dissertação ou a tese for apresentada para a defesa, incluindo-se entre estes, obrigatoriamente, os orientadores.
2.10. A publicação, a exploração e a proteção do tema da tese e dos resultados da pesquisa são asseguradas pelos dois Programas de Pós-Graduação envolvidos, de acordo com os procedimentos específicos de cada país.
2.11. O seguro saúde deverá ser providenciado pelo aluno no país de origem, antes de sua chegada à instituição acolhedora.
CLÁUSULA TERCEIRA – SUPORTE FINANCEIRO
O estudante envolvido no intercâmbio deverá pagar as taxas acadêmicas, quando existentes, em sua instituição de origem. As demais despesas (viagem, hospedagem, etc.) poderão ser financiadas por órgãos externos, pelas instituições conveniadas ou ficarão a cargo do próprio estudante. A existência da presente Convenção não implica compromisso de suporte financeiro obrigatório por conta das instituições conveniadas.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA UFPE E DA NOME OU SIGLA DA INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA
4.1. As duas instituições procurarão alcançar reciprocidade nas atividades contempladas por esta Convenção.
4.2. Ao final da estada do estudante, a instituição acolhedora enviará ao órgão apropriado da instituição de origem documento oficial, especificando as atividades desenvolvidas e a avaliação recebida, quando for o caso.
4.3. As duas instituições se comprometem a promover a integração dos estudantes na vida acadêmica da instituição acolhedora.
4.4. A instituição acolhedora deverá prover condições de pesquisa e local apropriados para o trabalho do estudante, na medida de suas possibilidades.
4.5. As duas instituições reconhecem a validade da co-orientação realizada e a da dissertação ou da tese defendida e aprovada, e se comprometem nos termos da legislação vigente, a outorgar o título de Doutor ao candidato com validade no Brasil e PAÍS DA INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA.
CLÁUSULA QUINTA – COORDENAÇÃO DA CONVENÇÂO
5.1. Para constituir a Coordenação técnica e administrativa da presente Convenção são indicados pela NOME do programa de pós-graduação da ufpe, o(a) Professor(a) NOME COMPLETO DO DOCENTE e pela NOME DA INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA, o(a) Professor(a) NOME COMPLETO DO DOCENTE/DIRETOR/PRESIDENTE.
5.2. Caberá à referida Coordenação a busca de soluções e o encaminhamento de questões acadêmicas e administrativas que surgirem durante a vigência da presente convenção, bem como a supervisão das atividades.
CLÁUSULA SEXTA – PROPRIEDADE INTELECTUAL
Os direitos de propriedade intelectual derivados dos trabalhos realizados no âmbito desta Convenção estarão sujeitos às disposições legais vigentes nos países das instituições participantes.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADE CIVIL
As partes signatárias não assumirão a responsabilidade civil por danos e prejuízos decorrentes de casos fortuitos ou de força maior.
CLÁUSULA OITAVA – VIGÊNCIA
A presente Convenção vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data em que for assinado pelos representantes de ambas as partes. Quaisquer mudanças nos termos desta Convenção deverão ser efetuadas através de Termo Aditivo, devidamente acordado entre as partes signatárias.
CLÁUSULA NONA – DENÚNCIA
A presente Convenção poderá ser denunciado a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. Caso haja pendências, as partes definirão, mediante Termo de Encerramento da Convenção, as responsabilidades pela conclusão de cada um dos trabalhos e todas as demais pendências, respeitadas as atividades em curso.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
Para dirimir dúvidas que possam ser suscitadas na execução e interpretação da presente Convenção, as partes envidarão esforços na busca de uma solução consensual. Na impossibilidade de consenso, as convenentes indicarão, de comum acordo, um terceiro, pessoa física, para atuar como mediador.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente termo em duas (2) vias idênticas de cada versão, em português e IDIOMA DA IES ESTRANGEIRA, de igual teor e para um só efeito.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
______________________________ (NOMECOMPLETO) Reitor
Data: ______/________/________
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(NOME DA IES ESTRANGEIRA)
________________________________ (NOMECOMPLETO) Presidente/Reitor/
Data: ______/________/________
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