ANEXO 07 – CONTRATO
ANEXO 07 – CONTRATO
CONTRATO Nº. /2023-FCP
REF. AO EDITAL N.º011/2022 –“Prêmio Xxxxxx xx Xxxx – Apoio a produção artística”
CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI A FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DO PARÁ–FCP E___________________________ .
Pelo presente instrumento, de um lado a FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DO PARÁ, sede na Avenida Xxxxxx Xxxxxxxxxxx nº 650, XXX 00000-000 – Nazaré, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n.° 014.662.886/0001-43, neste ato representada pela sua Diretora de Interação Cultural, _ , brasileira, portadora da cédula de identidade n° -SSP/PA e CPF/MF n° _ _, domiciliada e residente em _________PA, doravante denominada de FCP, e de outro lado a pessoa descrita na Cláusula Primeira, doravante denominado de PREMIADO, resolvem, na melhor forma de direito, celebrar o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO, com fundamentos no edital referido no cabeçalho (EDITAL N.º ), na Lei no 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações, na Lei nº 6.576/2003, alterada pela Lei nº 8.096/2015, e no Decreto nº 1.435/2004, e que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir que as partes se obrigam a cumprir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – INFORMAÇÕES ESSENCIAIS AO CONTRATO
-
Nº
DADOS ESSENCIAIS
INFORMAÇÕES DO PREMIADO
1
NOME DO PREMIADO
2
CPF/CNPJ DO REPRESENTANTE:
3
ENDEREÇO DO
REPRESENTANTE:
4
E-MAIL PARA NOTIFICAÇÕES
5
NOME DO GRUPO (se houver)
6
TÍTULO DO TRABALHO:
7
DATA E HORA DE UTILIZAÇÃO (ABERTO AO PÚBLICO)
Dia /_ /
Das : h até as :_ h
8
DATA E HORA DE UTILIZAÇÃO FECHADA AO PÚBLICO (MONTAGEM)
Dia /_ / Das : h até as :_ h
9
ESPAÇO A SER UTILIZADO
[ ] GALERIA XXXXXXXX XXXXX
[ ] GALERIA XXXXXXXX XXXXX
[ ] GALERIA RUY MEIRA
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a Premiação aos ganhadores do EDITAL N.º _____– “Prêmio Branco de Melo – Apoio a produção artística”, a fim de disponibilizar, por tempo determinado, por permissão de uso, o espaço descrito no item 9 da Cláusula Primeira, visando a apresentação do evento discriminado no item 6 e no período indicado no item 7, todos da mesma Cláusula, com franquia de bilheteria para o público em geral;
O PREMIADO também fará jus ao recebimento de premiação nos termos da cláusula quarta deste contrato;
Este Contrato está vinculado ao edital descrito no item anterior, sendo que a sua assinatura comporta em total anuência às regras estabelecidas no referido instrumento convocatório.
O PREMIADO fica vinculado ao trabalho proposto e escolhido no concurso citado nestacláusula, devendo executá-lo com estreita observância das características objetivas e subjetivas apresentadas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
Compete ao PREMIADO:
Executar satisfatoriamente o evento descrito no item 6 da Cláusula Primeira, nos moldes previstos na Proposta ganhadora do concurso;
Produzir o projeto gráfico para os catálogos, folders, convite virtual e impressos, plotagens de Chamada de exposição, textos curatoriais e ficha técnica que deverá ser fornecido à FCP com 40 (quarenta) dias de antecedência para aprovação pela gerência das galerias, antes da impressão. Os catálogos impressos devem estar prontos na abertura da exposição;
Impressão de 200 (duzentos) catálogos, com 4 lâminas (20 páginas) formato aberto 200mm x 400mm e formato fechado 200mm x 200mm, mais capa. Miolo em papel couchê fosco ou similar 90/120 gramas, policromia, frente e verso e capa em papel couchê fosco ou similar 150/180 gramas, policromia, frente e verso, com doação de 10% da quantidade para o acervo da e memória das galerias, cumprindo-se as determinações do Edital ______ pelo PREMIADO;
Produzir 03 (três) plotagens em policromia, adesivadas, com layout de apresentação da exposição no formato 1,00 x 1,5m, texto curatorial no formato 1,00 x 1,5m, e de ficha técnica, no formato A3 (29,7cm x 42 cm);
Custear despesas com embalagem, frete, seguro e transporte das obras, tanto dos artistas residentes no Estado bem como os de outros Estados brasileiros.
Entregar no espaço expositivo solicitado o cronograma da exposição, incluindo os dados técnicos (número de obras a serem expostas, título, data, dimensões, técnicas e valor).
Arcar com despesas de curadoria, expografia, montagens e iluminação, bem como a aquisição de qualquer material especial, que não estejam descritos no Edital;
O PREMIADO doará uma obra, escolhida em comum acordo entre o artista e a gerência dos espaços, antes da abertura da exposição, que passará a integrar o acervo da Fundação Cultural do Estado do Pará. Em caso de exposição coletiva será escolhida uma única obra, podendo ser de qualquer um dos artistas. A entrega da obra doada deverá se realizar no momento da desmontagem, à gerência dos espaços GTB/GBN/GRM, com a assinatura do respectivo Termo de Doação da Obra, impreterivelmente;
Realizar abertura da exposição, Vernissage, com coquetel para no mínimo 50 pessoas.
Contratar 02 (dois) monitores que atuem em turnos de 4 (quatro) horas, no horário das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira, durante o período de realização do evento, apresentando e esclarecendo aos visitantes quanto a temática da exposição.
Cumprir o REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS, o qual, nesta ocasião,declara conhecer, sendo-lhe vedado interferir, sob quaisquer aspectos ou motivos, nos assuntos internos do referido espaço;
Deverá se responsabilizar pelos custos, aquisição de material e mão de obra necessária para alterações acordadas com a gerência dos espaços, assim como para reconstituição original do espaço;
Retirar as obras expostas no prazo máximo de 15 dias (úteis) após a data do encerramento da mostra. Caso isso não ocorra a FCP reserva-se o direito de dispor das mesmas,podendo incorporá-las ao seu acervo;
Responsabilizar-se por quaisquer danos físicos às instalações do espaço e/ou aos bens móveis, materiais e equipamentos nele existentes, por ato comissivo (dolo ou culpa) ou omissivo provocado por seus prepostos, por sua equipe de produção ou por quaisquer um ligado direto ou indiretamente ao PREMIADO, o qual se obriga desde já, por este instrumento, a ressarcir a FCP os prejuízos que porventura verificados, apurados por esta mediante o pagamento de “INDENIZAÇÃO” correspondente ao valor de mercado do(s) bem(ns) danificado(s), independente de notificação judicial;
Desocupar as instalações cujo uso lhe é cedido por este instrumento, ao fim do evento/exposição, devolvendo os móveis e equipamentos existentes em perfeito estado de conservação e em pleno funcionamento, como aliás declara que os recebeu;
É permitido ao PREMIADO a permuta de datas, desde que expressamente pactuada entre as partes e comunicada à FCP, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias uteis;
Permitir que a FCP realize vistorias dos espaços e materiais utilizados pelo PREMIADO e por sua equipe a qualquer momento, antes, durante ou depois da exposição;
Executar, fielmente, o evento/exposição consoante proposto no momento da inscrição no concurso e conforme selecionado no julgamento efetuado pela comissão avaliadora, que deverá anuir com eventuais alterações do projeto artístico.
Solicitar autorização da Fundação Cultural do Estado do Pará – FCP para instalar ou utilizar equipamentos externos, que ocupem relevante espaço, utilizem energia elétrica ou causem, de qualquer forma, risco ou custos à Fundação Cultural do Estado do Pará – FCP;
Aceitar reduções pontuais nos equipamentos disponibilizados conforme o edital em razão de deterioração, problemas operacionais ou outros imprevistos;
Especificar, com antecedência de 30 (trinta) dias, os equipamentos desejados, com o fito de que a FCP faça a sua reserva;
Compete à FCP:
Responsabilizar-se pela disponibilização do espaço escolhido nos dias e horários pactuados na Cláusula Primeira deste instrumento;
Acompanhar e fiscalizar todas as ações relativas à execução deste acordo, avaliando regularmente os resultados dos serviços realizados pelo PREMIADO, sugerindo alterações, adaptações e ajustes, caso necessário, de forma a assegurar a consecução do objeto deste termo;
Permitir a inclusão, no material gráfico e de divulgação da exposição, de logomarcas referentes a apoio cultural;
Divulgar a exposição através da Assessoria de Comunicação da FCP;
Providenciar a infraestrutura necessária para a montagem e realização do evento, assim como para sua desmontagem;
Manter no espaço expositivo folha de reserva dos interessados na aquisição de obras, constando valores determinados pelo artista, ficando a cargo e responsabilidade do PREMIADO a negociação das obras;
Manter no espaço expositivo 01 (um) Livro de frequência para visitantes;
Promover em conjunto com o(s) artista(s), em espaço pré-determinado na FCP, atividades de desdobramento relacionadas à exposição, com data e horário definidos entre a Gerência da GTB/GBN e pelo(s) artista(s);
Fornecer os equipamentos descritos no Edital para o respectivo espaço, desde que disponíveis e solicitados pelo PREMIADO;
Publicar no Diário Oficial do Estado o extrato deste Contrato, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor;
Tomar outras providências necessárias à boa execução dos objetos deste Acordo.
Arcar com os custos regulares de energia elétrica e água do espaço disponibilizado para o evento/exposição;
Disponibilizar banheiros para o público que frequentar o evento/espetáculo/exposição;
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO DA PREMIAÇÃO.
A premiação corresponde ao valor bruto de R$25.000,00 (vinte mil reais), sujeitos à retenção do imposto de renda, de acordo com as alíquotas previstas na legislação vigente, qualquer alteração na legislação até o momento em que os pagamentos estiverem sendo efetuados refletirá diretamente nos valores que serão repassados. Os prêmios pagos a Pessoas Jurídicas não estão isentos de tributação, embora não sofram retenção na fonte. O valor será assim dividido:
1ª parcela de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) após a assinatura do contrato;
2ª parcela de R$ 10.000,00 (dez mil reais) após cumprimento de todas as etapas com ocorrência dos seguintes atos:
Abertura da exposição ao público no espaço solicitado e execução do projeto premiado;
Coquetel de abertura para no mínimo 50 pessoas;
02 (dois) monitores que atuem em turnos de 4 (quatro) horas, no horário das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira, durante o período de realização do evento, apresentando e esclarecendo aos visitantes quanto a temática da exposição.
Entrega do Catálogo da Exposição, com dez dias de antecedência da data da abertura da exposição, de acordo com especificação na alínea a, do subitem 7.1;
Doar 10% do total de catálogos impressos à FCP, para constituir seu acervo e memória dos trabalhos desenvolvidos nas galerias
Doar uma das obras expostas para o acervo da FCP, escolhida em comum acordo com a equipe técnica das galerias;
Avaliação técnica favorável.
O pagamento será feito exclusivamente mediante ordem bancária ou em conta corrente de qualquer banco, conforme indicação do proponente selecionado, não sendo aceitas conta poupança ou contas-benefício, tais como Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras. Também não serão aceitas contas conjuntas ou de terceiros;
O PREMIADO que optar pelo pagamento da remuneração através de instituições financeiras diversas do Banco do Estado do Pará – BANPARÁ sofrerá o desconto em seu pagamento equivalente ao custo das operações bancárias necessárias;
CLÁUSULA QUINTA. – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
5.1. Os recursos necessários à realização da premiação são oriundos do orçamento vigente da FCP, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: Programa: 13.392.1503.8842.0000; Plano Interno: 103.000.8842 C; Recurso: 0101; Ação: 260036; Natureza de Despesa: 339031.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
O presente Contrato entrará em vigor na data da sua assinatura e terá vigência até 10 dias após a data de encerramento do evento.
Este contrato não admite prorrogação de vigência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
A administração poderá alterar o contrato unilateralmente nas hipóteses previstas no inciso I do artigo 65 da lei 8666/93.
Nas demais hipóteses, os signatários, de comum acordo, poderão aditar o presente contrato, por meio de termo aditivo, exceto com relação ao seu objeto.
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E DA E RESCISÃO
A FCP poderá rescindir o presente contrato em razão do descumprimento, total ou parcial, de qualquer das cláusulas ora pactuadas, bem como, qualquer motivo que o torne inexequível.
Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato ou do Edital, o
PREMIADO ficará sujeito às seguintes punições:
Impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos.
A rescisão motivada por ato imputável ao contratado implica também no ressarcimento à Fundação Cultural do Pará, do valor já recebido, nos termos do item 4.1, devidamente corrigido.
Não serão penalizadas as desistências de pauta notificadas à FCP em até 45 (quarenta e cinco) dias antes da data reservada para o evento/exposição, implicando o ressarcimento à FCPdos valores já recebidos, devidamente corrigidos.
O PREMIADO reconhece os direitos legais da Administração Pública decorrentes da rescisão contratual.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1. A publicação resumida deste Contrato, no Diário Oficial do Estado, ficará sob a responsabilidade da FCP, no prazo de 10 (dez) dias contados de sua assinatura, nos termos do parágrafo 5°, do artigo 28, da Constituição do Estado do Pará.
CLÁUSULA DÉCIMA– DOS CASOS OMISSOS
10.1 As dúvidas, omissões e divergências decorrentes da realização do presente instrumento serão resolvidas pelas normas contidas no edital que rege o concurso, bem como pela Lei nº 8.666/93, Lei nº 6.576/2003, alterada pela Lei nº 8.096/2015, e Decreto nº 1.435/2004.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A não utilização da data de utilização fechada ao público (montagem) descrita no item 8 da Cláusula Primeira não importa em rescisão contratual;
É vedado ao PREMIADO transferir a terceiros os direitos de utilização do espaço (datas, horários e finalidade, objeto deste instrumento), sob pena de imediata rescisão deste Contrato.
O Premiado reconhece como válidas as notificações feitas pela FCP através do endereço de e- mail indicado neste Contrato, as quais se presumirão lidas em 02 (dois) dias úteis após o seu envio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DO FORO
12.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Belém, Estado do Pará, para dirimir eventuais divergências ou questões decorrentes deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias, todas de igual teor e forma, para que produzam seus devidos e legais efeitos, sendo assinadas na presença de duas testemunhas que também o subscrevem, para um só efeito legal.
Belém-PA, de_ _ de ______.
Cláudia Pinheiro XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Diretor de Interação Cultural - FCP Premiado
1ª Testemunha 2ª Testemunha