DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Município de Sorocaba
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2017
PREGÃO PRESENCIAL DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE PORTARIA, PORTÕES E ALAMBRADO NA UNIDADE DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA - ETA DO ÉDEN, NESTE MUNICÍPIO, PELO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.044/2016-SAAE..........................................................................................................
1. PREÂMBULO.
1.1. De conformidade com o disposto no Processo Administrativo nº 6.044/2016- SAAE, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Sorocaba torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto o PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2017, em epígrafe.
1.2. A presente licitação é do tipo “menor preço global” e se processará de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações, Decreto Municipal nº 14.576, de 05/09/2005, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar 147 de 07/08/14, Lei Municipal 9.449 de 22/12/2010, Decreto Municipal nº 19.533 de 29/09/2011 e Resolução nº 08/2015-SAAE, bem como, das condições estabelecidas neste edital e nos anexos integrantes.
1.3. Os envelopes “Proposta” e “Documentação” serão recebidos no endereço abaixo mencionado, na sessão de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados.
1.4. A sessão pública do Pregão Presencial será realizada às 10:00 horas do dia 01/09/2017, na sala de reunião do SAAE, localizada à Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Sorocaba/SP.
1.5. A sessão pública será conduzida pelo Pregoeiro responsável com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
1.6. Integram este edital:
- Anexo I - Termo de Referência Básico;
- Anexo II - Croquis Planta Baixa;
- Anexo III - Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação;
- Anexo IV - Modelo de Carta Proposta;
- Anexo V - Minuta do Contrato;
- Anexo VI - Declaração de Inexistência de Empregado Menor no Quadro da Empresa;
- Anexo VII - Declaração - Lei Municipal 10.128/2012, Decreto Municipal 20.786/2013 e Decreto Municipal 20.903/2013;
- Anexo VIII - Termo de Ciência e de Notificação;
- Anexo IX - Declaração de Documentos à Disposição do Tribunal;
- Anexo X - Ordem de Serviço;
- Anexo XI - Instrução Técnica de Trabalho.
2. OBJETO.
2.1. O presente Pregão Presencial tem por objeto a contratação de empresa de engenharia especializada para execução de serviços de construção de portaria, portões e alambrado na Unidade de Estação de Tratamento de Água - ETA do Éden, neste Município, por solicitação da Diretoria Operacional de Infraestrutura e Logística - Setor de Alvenaria e Próprios do SAAE.
2.2. Os serviços deverão ser executados com obediência às especificações, determinações, quantitativos, orientações e condições contidos no Termo de Referência Básico - Anexo I e Croquis Planta Baixa - Anexo II, elaborado pelo senhor Ronaldo Rodrigues da Silva - Diretor Operacional de Infraestrutura e Logística e pelo Eng.º Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - Setor de Alvenaria e Próprios, o qual faz parte integrante do presente edital e do instrumento contratual.
3. PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS.
3.1. A licitante vencedora deverá iniciar os serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato e emissão da Ordem de Serviço - Anexo XI, que será emitida pela Diretora Operacional de Infraestrutura e Logística, salvo atrasos motivados por força maior, caso fortuito ou interferências imprevistas que retardem o cumprimento desses prazos, desde que acolhidos pela Administração, sob pena de aplicação da sanção prevista no subitem 18.1.3.
3.1.1. Decorrido o prazo acima e se os serviços não forem iniciados, a contratada será notificada para no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, iniciá-lo; caso contrário, será aplicada a multa de acordo com o subitem 18.1.10.
4. PROPOSIÇÃO DE PREÇOS.
4.1. Para proposição de preços, a licitante vencedora deverá considerar a execução dos serviços, conforme descritos no item 5 do Termo de Referência Básico - Anexo I.
4.2. Os preços propostos na presente licitação será fixo e irreajustável, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
5. REAJUSTE DE PREÇOS E PAGAMENTO.
5.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis por um período de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta. Os preços poderão ser reajustados de acordo com a variação do Índice "IPOP-FIPE", obedecendo a seguinte fórmula:
P= Po x. I
Io
onde:
P = Preço reajustado Po = Preço Proposta
I = Índice do mês de reajuste
Io = Índice do mês de apresentação da proposta
5.1.1. O reajuste apurado pela formula acima, será aplicado para as entregas realizadas a partir do dia 01 do 13º mês;
5.1.2. Antes de cada período de reajuste, a licitante vencedora deverá apresentar seus cálculos para análise.
5.2. A licitante vencedora deverá apresentar a respectiva medição, até o 5º(quinto) dia útil do mês subsequente, que serão analisados pela fiscalização do SAAE.
5.2.1. Após sua conferência e aprovação pelo Departamento ou Setor responsável, fiscal e auxiliar, a medição deverá ser liberada, para emissão da fatura/nota fiscal eletrônica correspondente em 05 (cinco) dias úteis, a ser emitida “contra apresentação”.
5.2.1.1. Se eventualmente a licitante vencedora estiver desobrigada da emissão de nota fiscal de serviço por meio eletrônico deverá comprovar tal situação através de forma documental.
5.3. O pagamento será efetuado pelo SAAE, conforme estabelecido na
Resolução nº 08/2015- SAAE, sendo:
5.3.1. Na sexta feira da primeira semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre segunda e terça feira;
5.3.2. Na sexta feira da segunda semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre quarta e sexta feira;
5.4. A nota fiscal/fatura deverá ser conferida e aprovada pela Diretoria Operacional de Infraestrutura e Logística no prazo de 14 (quatorze) dias;
5.4.1. A medição deverá ser assinada pelo(s) fiscal(is) e pelo(s) auxiliar(es) do contrato;
5.4.2. A nota fiscal/fatura deverá ser assinada e datada pelo(s) fiscal(is) do contrato.
5.5. Prazo de pagamento não superior a 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
5.5.1. Em caso de inobservância culposa quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, acumulado entre a data da exigibilidade do débito e a data de seu efetivo pagamento.
5.6. A licitante vencedora deverá apresentar juntamente com a nota fiscal eletrônica, as guias e certidões abaixo relacionadas, sob pena de incorrer na multa prevista no item 18.1.7, bem como ter o contrato rescindido:
a) Guia de Previdência Social - GPS e Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive contribuição social, expedida pela Secretaria da Receita Federal e;
b1) Caso a licitante não possua a Certidão unificada, a Prova de Regularidade do INSS poderá ser comprovada através de Certificado atualizado ou obtido via Internet.
c) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários expedidas pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 02, de 09/05/2013 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da certidão negativa (CNDT-EN), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
5.6.1. Deverá apresentar também a relação de recolhimentos individuais dos funcionários contratados para a execução dos serviços, objeto do presente certame.
5.6.2. Os documentos relacionados no subitem anterior poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração do SAAE.
6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.
6.1. As empresas interessadas em participar desta licitação devem atender a todas as exigências constantes neste edital e seus anexos.
6.2. Ficam impedidas de participar deste Pregão Presencial aquelas que:
6.2.1. tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública;
6.2.2. estejam suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
6.2.3. estejam em regime de falência, nos termos da Lei Federal nº 11.101/2005, artigo 52, Inciso II;
6.2.4. incorram nas condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações;
6.2.5. tenham sócios, responsável técnico ou integrante da equipe técnica, que sejam funcionários do SAAE;
6.2.6. tenham responsável técnico ou integrante das equipes técnicas pertencente à outra empresa que esteja participando da mesma licitação;
6.2.7. enquadradas nas vedações previstas na Lei Municipal nº 10.128 de 2012, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 20.786 de 2013 e 20.903 de 2013.
7. CREDENCIAMENTO E DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
7.1. No dia, horário e local designado para o recebimento dos envelopes, a licitante deverá apresentar um representante para credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário estabelecido para a sessão pública, devendo para tal ato apresentar os seguintes documentos:
7.1.1. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes de exercício de direitos e assunção de obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente. No caso de Sociedade Anônima, deverá acompanhar documentos de eleição dos administradores.
7.1.2. Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida do outorgante, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem 7.1.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
7.1.2.1. O representante (legal ou procurador) da empresa interessada, deverá identificar-se exibindo documento oficial com foto.
7.1.2.2. Os documentos mencionados nos subitens 7.1.1 e 7.1.2 poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial ou por Servidor da Administração, nos termos do artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.1.2.2.1. Os referidos documentos deverão ser apresentados fora dos envelopes “Proposta” e “Documentação”.
7.2. Não havendo credenciamento do representante da licitante, o envelope proposta da mesma será aberto, porém, o representante não poderá dar lances.
7.3. Será admitido apenas 01 (um) representante credenciado para cada licitante.
7.4. Após o credenciamento, todas as licitantes deverão apresentar perante a Equipe de Apoio, antes da entrega dos envelopes, a Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação - Anexo III. A ausência da referida declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da licitante do certame.
7.4.1. A referida Declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes Proposta” e “Documentação”.
7.5. A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar 147 de 07/08/14, deverá apresentar, na forma da Lei, Declaração de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/14, assinada por representante legal da licitante ou por procurador credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento.
7.5.1. A referida Declaração deverá também ser apresentada fora dos envelopes “Proposta” e “Documentação”.
7.5.2. Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem 7.5, será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/14.
7.6. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos dos subitens 7.1 e 7.4 participarão do presente certame, tendo poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços e manifestar, após declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra a decisão do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da licitante. A licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
7.7. Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a participação de outras licitantes. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas.
7.8. Iniciada a sessão de lances, nenhum licitante poderá se ausentar, sem autorização do Pregoeiro, sob pena de exclusão do certame.
8. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES.
8.1. As empresas interessadas deverão apresentar ao Pregoeiro, na data e hora aprazadas, os envelopes “Proposta” e “Documentação”, devidamente fechados e lacrados, constando em sua parte externa o seguinte:
ENVELOPE Nº 01: “PROPOSTA”. PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2017.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.044/2016-SAAE.
Razão Social da Xxxxxxxxx, endereço, telefone e e-mail.
ENVELOPE Nº 02: “DOCUMENTAÇÃO”. PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2017.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.044/2016-SAAE.
Razão Social da Xxxxxxxxx, endereço, telefone e e-mail.
8.2. Antes da entrega dos envelopes “Proposta” e “Documentação” deverão ser entregues ao Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio, na ordem estabelecida no item 07, os documentos para Credenciamento e a Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação.
9. PROPOSTA.
9.1. A Proposta deverá ser apresentada no envelope “Proposta”, fechado e lacrado, em uma única via original, obrigatoriamente em papel timbrado da licitante, conforme Modelo de Carta Proposta - Anexo IV, datada, numerada, sem emendas, rasuras ou borrões, devidamente rubricada em todas suas folhas e assinada pelo representante legal da licitante.
9.2. A proposta de preço deverá conter as seguintes informações:
9.2.1. O valor unitário do material por item, o valor unitário da mão de obra por item, o valor total por item (valor unitário do item “x” a quantidade) e o valor total geral (é a soma de todos os subtotais), todos os custos e despesas diretas e indiretas decorrentes da execução dos serviços, como impostos, taxas, tributos, frete, seguro, encargos trabalhistas e previdenciários e outros que por ventura possam ocorrer;
9.2.2. O proponente deverá apresentar juntamente com a Proposta, a composição dos Preços Unitários de cada item da planilha, seu percentual de L.S. (Leis Sociais) e BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), como suas composições, visando atestar os valores propostos para análise perante algum valor questionável.
9.2.3. o valor global para prestação dos serviços pelo período de 60 (sessenta) dias corridos;
9.2.4. o prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de entrega dos envelopes;
9.2.5. indicação com a qualificação de quem assinará o contrato, nos termos do exercício da administração constituídos na habilitação jurídica, informando RG, CPF, cargo, e-mail institucional e e-mail pessoal na hipótese de adjudicação;
9.2.6. indicação do preposto, conforme subitem 11.3.1;
9.2.7. razão social e endereço completo da empresa;
9.2.8. telefone e e-mail, para envio de correspondência;
9.2.9. data e assinatura do representante legal da empresa;
9.2.10. agência Bancária e nº da Conta Corrente, para pagamento;
9.3. Os preços contidos na proposta deverão ser expresso em moeda corrente nacional (Real), não sendo admitido o uso de qualquer outro parâmetro financeiro.
9.4. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
9.5. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta inicial ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos no preço, não sendo aceitos pleitos de alteração a esse ou qualquer outro título.
10. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
10.1. Para participar do presente Pregão Presencial, as interessadas deverão habilitar-se apresentando para tal, no envelope “Documentação”, fechado e lacrado, sob pena de inabilitação, os seguintes documentos:
10.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 28 da LEI), conforme o caso:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual e, em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a1) Os documentos descritos no subitem “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
b) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
c) Os documentos relacionados no subitem “a” não precisarão constar do Envelope nº 02 “Documentação” se tiverem sido apresentados para o credenciamento.
10.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (art. 29 da LEI):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal e Estadual, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive contribuição social, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e
c1.1) Caso a licitante não possua a certidão unificada, a prova de regularidade do INSS poderá ser comprovada através de certificado atualizado ou obtido via Internet.
c2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários expedidas pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 02, de 09/05/2013 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da certidão negativa (CNDT-EN), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
f) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
f1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
f2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
f3) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “f2”, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, devendo o pregoeiro examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, conforme art. 4º, XVI, da Lei nº 10.520/02.
10.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art. 30 da LEI):
a) Qualificação Técnica Genérica.
a1) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica na entidade profissional competente - CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura) atualizada, em nome da empresa.
a2) Certidão de Registro na entidade profissional competente - CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura) - atualizada do(s) seu(s) responsável(is) técnico(s), com no mínimo 01 (um) com formação em engenharia civil ou mecânica.
b) Qualificação Técnica Operacional.
b1) Atestado(s) expedido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado em nome da empresa, comprovando a execução dos serviços, equivalentes ou superiores a 50 % (cinquenta por cento), similares e compatíveis com o objeto desta licitação, devendo neles constar às quantidades, prazos e características dos serviços (Súmula 24 do TCESP e art. 30 da Lei). Tais atestados deverão estar devidamente registrados em entidade competente - CREA, consideradas as parcelas do objeto da maior relevância, como segue, já na quantidade de 50% (cinquenta por cento) do objeto:
⮚ Construção de uma portaria ou guarita com 8,00 m² de piso interno acabado, com sanitário.
b2) Os atestados que não estejam em nome da licitante somente serão aceitos nos casos de cisão, fusão e incorporação da pessoa jurídica, bem como na hipótese da constituição de subsidiária integral nos termos dos arts. 251 e 252 da Lei 6.404/76 e do inc. II do art. 50 da Lei 11.101/05, em que esteja comprovada, inequívoca e documentalmente, a transferência definitiva, para si, do acervo técnico.”
b3) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, no original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação.
c) Qualificação Técnica Profissional.
c1) Atestado(s) de capacidade técnica profissional, com apresentação de CAT (Certidão de Acervo Técnico), conforme Súmula 23 do TCESP e vínculo profissional, de serviços de execução de alambrado com mureta e portaria ou edificação similar, mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
d) Declaração de visita obrigatória fornecida pelo SAAE de Sorocaba:
d1) Para obtenção da declaração da visita citada no subitem anterior, a licitante interessada em participar deste certame, deverá visitar o local dos serviços, a fim de tomar conhecimento das condições e dificuldades que o mesmo apresenta para a perfeita execução do objeto. A licitante deverá informar email xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a data e o horário para a realização da visita, como também os dados da empresa e do representante credenciado, devendo comparecer no dia agendado no Setor de Licitação e Contratos do SAAE Sorocaba, à Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, xx
0.000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, de onde será acompanhado por um representante do SAAE. Não serão aceitas quaisquer argumentações posteriores consequentes de desconhecimento dessas condições.
d2) A visita técnica deverá ser efetuada por um representante devidamente credenciado pela empresa licitante, devendo comprovar esta condição no ato da visita.
d3) A visita técnica poderá ser efetuada até a data da abertura do certame.
10.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 31 da LEI):
a) Fazer prova de possuir capital social registrado e não inferior a 8% (oito por cento) do valor estimado, comprovado através da apresentação da cópia do Certificado de Registro Cadastral, Contrato Social ou alteração contratual devidamente registrada na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
b) Certidão Negativa de Falência, insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante pessoa jurídica ou empresário individual.
b1) Nos casos de Recuperação Judicial e Extra Judicial, serão aceitas certidões positivas, com demonstração do plano de recuperação, já homologado pelo juízo competente em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira.
10.1.5. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
a) Declaração de que não existem no quadro de funcionários da empresa, menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Anexo VI;
b) Declaração de cumprimento ao exigido no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.128, de 30 de Maio de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal 20.786/2013 e alterada pelo Decreto Municipal 20.903/2013, conforme Anexo VII.
10.2. Os documentos de habilitação relacionados no item 10 e subitens poderão ser indexados, preferencialmente, na mesma sequência disposta.
10.3. Os documentos necessários à habilitação mencionados acima poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por Servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, nos termos do artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.3.1. Os documentos que puderem ter sua autenticidade confirmada através da Internet estarão dispensados de autenticação.
10.4. Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, o SAAE aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação dos envelopes.
10.5. Se a licitante participante for a matriz, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da matriz, e se for a filial, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.6. O contrato e o faturamento serão executados de acordo com o CNPJ- MF constante nos documentos habilitatórios apresentados.
10.7. A licitante que deixar de apresentar os documentos exigidos nos subitens
10.1.1 a 10.1.4 letra “a” será considerada inabilitada.
10.8. O não atendimento do subitem 10.1.4 letra “b” acarretará na desclassificação da licitante.
10.9. O Pregoeiro apreciará os recursos que houver e, caso o julgamento não seja reconsiderado, caberá à Autoridade Competente a decisão final.
11. CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
11.1. Regime de Execução.
11.1.1. Os serviços serão executados sob o regime de “empreitada por preço unitário”, devendo a licitante vencedora inserir neles a mão de obra, o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e tudo mais que for necessário para o pleno desenvolvimento dos serviços.
11.2. Representação do SAAE.
11.2.1. O SAAE designará o Setor de Alvenarias e Próprios, para representá-lo na qualidade de fiscalizador do contrato. O fiscalizador poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da fiscalização.
11.2.1.1. Se houver alteração do fiscalizador, o Setor responsável deverá comunicar ao Setor de Licitação e Contratos.
11.2.1.1.1. A alteração será formalizada por apostilamento.
11.3. Representação da Licitante Vencedora.
11.3.1. A licitante vencedora deverá manter a frente dos serviços um Preposto, que será responsável pelo acompanhamento, esclarecimentos, segurança do trabalho e que responderá, única e exclusivamente ao fiscalizador do SAAE.
11.4. Fiscalização.
11.4.1. O acompanhamento e aprovação dos trabalhos estarão a cargo do SAAE - Sorocaba, através de um funcionário da equipe técnica a ser designado em contrato pela Diretoria Operacional competente.
11.4.2. Os Responsáveis pela execução da obra deverão, a qualquer tempo, prestar informações sobre o trabalho em questão, necessárias ao processo de controle e acompanhamento do SAAE- Sorocaba.
11.5. Diário de Ocorrências.
11.5.1. A licitante vencedora deverá manter um diário de ocorrências, destinado a registrar todos os serviços que forem executados, assim como as ordens, determinações da fiscalização, anotações de ordem técnica, reclamações, etc.
12. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA.
12.1. A licitante vencedora será obrigada a cumprir todas as determinações constantes no Termo de Referência Básico - Anexo I, sob pena de aplicação das sanções previstas no item 18 e subitens.
12.2. A licitante vencedora deverá fornecer todos os maquinários, equipamentos e ferramentas necessários à execução dos serviços, podendo a fiscalização da contratante exigir, por inadequada ou sem condição de uso, a substituição dos mesmos, sendo inaceitáveis eventuais justificativas de atrasos nos serviços decorrentes destas situações, nem a licitante vencedora se eximir da responsabilidade de reparos necessários decorrentes, inclusive, de execução, por indevida mão de obra.
12.3. Além das obrigações dos encargos de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços contratados, deverão ser observadas as prescrições determinadas, entre outras correlatas, pelas Normas Regulamentadoras que seguem:
• NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
• NR-6 - Equipamento de Proteção Individual;
• NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade;
• NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
• NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
• NR 35 - Trabalho em Altura.
12.4. Todos os componentes de materiais, equipamentos, ferramentas e, inclusive mão de obra, a serem empregados na execução dos serviços contratados, deverão ser de primeira qualidade e em conformidade com as normas vigentes, sempre sujeitos a fiscalização, devendo os insumos ou serviços rejeitados serem removidos ou substituídos com ônus da licitante vencedora, para efeito de medição.
12.5. A licitante vencedora deverá manter, em caráter permanente, equipe técnica pela execução da obra, composta por responsável técnico e demais funcionários em quantidade compatível com os serviços e prazo em andamento.
12.6. Conforme prescrito é de responsabilidade da licitante vencedora empregar pessoal devidamente habilitado para a execução dos serviços, em seu nome, observando rigorosamente, todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora.
12.7. A licitante vencedora é responsável pelo transporte e alimentação dos seus empregados, devendo observar, rigorosamente, as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria 3214 de 08 de junho de 1978, como as demais Normas Regulamentadoras pertinentes vigentes, devendo os acessórios e equipamentos de segurança ser compatíveis com o tipo de trabalho empregado.
12.8. A licitante vencedora será responsável, perante o SAAE, por todos os atos de seus subordinados durante a execução das obras, devendo afastar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas (da comunicação escrita do SAAE), qualquer de seus empregados cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente pela Autarquia, correndo por conta única e exclusiva da licitante vencedora quaisquer xxxx xxxxxx, trabalhistas e previdenciários, bem como qualquer outra despesa que de tal fato possa decorrer. Os empregados eventualmente afastados deverão ser substituídos por outros, de categoria profissional idêntica.
12.9. A licitante vencedora deverá adotar medidas, precauções e cuidados especiais a evitar danos materiais e pessoais a terceiros, pelos quais será inteira responsável.
12.10. Todos os casos atípicos não mencionados no Termo de Referência Básico deverão ser apresentados à fiscalização para sua definição e determinação.
12.11. Ao término dos trabalhos contratados, a licitante vencedora deverá providenciar a limpeza interna e no entorno do local do serviço.
13. SUBCONTRATAÇÃO.
13.1. A licitante vencedora não poderá subcontratar os serviços no seu todo, em qualquer hipótese e ainda que parcialmente, sob pena de rescisão do instrumento contratual e aplicação da penalidade prevista no subitem 18.1.6.
14. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO.
14.1. No horário e local indicado no preâmbulo deste edital será aberta a Sessão Pública, iniciando-se pela fase de credenciamento das licitantes interessadas em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no subitem 7.1 e incisos.
14.2. Estando de posse da relação das licitantes credenciadas, o Pregoeiro fará a divulgação verbal das interessadas, solicitando em seguida a Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação, dando-se início ao recebimento do envelope nº 01 - “Proposta” e do envelope nº 02 - “Documentação”.
14.3. Uma vez iniciada a abertura do primeiro envelope “Proposta”, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, não sendo permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste Pregão.
14.4. Abertos os envelopes “Proposta” pelo Pregoeiro, este efetuará rubrica, conferência, análise e classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste edital.
14.5. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará à verificação do atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas que:
14.5.1. forem elaboradas em desacordo com as exigências deste edital;
14.5.2. sejam manifestamente inexequíveis.
14.6. A desclassificação da proposta escrita importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
14.7. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o presente certame, lavrando-se ata a respeito.
14.8. O julgamento será feito pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
14.9. O Pregoeiro procederá à classificação do autor da proposta de “menor valor” e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor oferta em ordem crescente.
14.9.1. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas escritas de preço nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), incluída a de menor oferta, para que seus autores participem da fase de lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
14.10. Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente comprovado e desde que aceito pelo Pregoeiro.
14.11. No caso de empate dos preços, serão admitidas para a fase seguinte, todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
14.12. Classificadas as propostas e uma vez iniciada a fase competitiva, o Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas de forma sequencial a apresentar lances verbais, a partir da licitante detentora da proposta de maior oferta e, as demais, em ordem decrescente de preços ofertados, decidindo-se a ordem por meio de sorteio no caso de empate de preços, antes da inclusão na ata da licitação.
14.13. O lance verbal deverá ser formulado observando a porcentagem mínima de 1%, inferior à proposta de menor valor.
14.14. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, não implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais, podendo voltar a ofertá-lo nas rodadas subsequentes.
14.15. Não se realizando lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor valor e o valor estimado, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido menor preço.
14.16. Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições deste edital e estando o seu preço compatível com o valor estimado, esta poderá ser aceita, hipótese em que o Pregoeiro negociará diretamente com a licitante, visando obter menor preço.
14.17. A fase de lances será considerada encerrada quando todas as licitantes declinarem da formulação de lances.
14.18. Encerrada a fase de lances, serão classificadas as propostas, na ordem crescente dos valores, considerando-se a aceitabilidade do preço do primeiro classificado.
14.18.1. Havendo propostas ou lances de uma ou mais microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) com valor até 5% (cinco por cento) superior ao da licitante melhor classificada, não sendo esta ME ou EPP, tais propostas serão consideradas empatadas com a proposta melhor classificada. Neste caso fica assegurado às ME`s e EPP`s empatadas o direito de desempate, sequencialmente, na ordem de suas classificações, até que o desempate ocorra.
14.18.2. Decorridos 05 (cinco) minutos da convocação inicial para que as ME`s ou EPP`s exerçam o direito de desempate, sem o exercício de tal direito pelas interessadas, ocorrerá a sua preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada. Considerado aceitável o menor preço, o Pregoeiro dará início a fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação da licitante de menor oferta, confirmando as suas condições de habilitação.
14.19. A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentação”, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, será inabilitada, não se admitindo complementação posterior à sessão.
14.20. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta/documentação.
14.21. Constatado o atendimento pleno aos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
14.22. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará o preço subsequente ao de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada a vencedora.
14.23. Da reunião lavrar-se-á Ata, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pelas licitantes credenciadas presentes e membros da Equipe de Apoio.
14.24. A licitante vencedora deverá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, nova Proposta contendo o valor final obtido através da negociação efetuada na fase de lances verbais, que será considerado na homologação. Esse prazo poderá ser modificado, desde que haja motivo útil aceito pelo Pregoeiro.
14.24.1. O prazo acima poderá ser alterado, desde que haja motivo útil aceito pelo Pregoeiro.
14.25. Após a homologação do objeto, os envelopes contendo os documentos de habilitação que não foram abertos ficarão à disposição das licitantes para retirada pelo prazo de até 15 (quinze) dias corridos, findo os quais serão inutilizados.
15. RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
15.1. Declarada à vencedora, ao final da Sessão Pública, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, com o registro da síntese de suas razões em ata.
15.1.1. intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
15.2. À licitante que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.3. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à Autoridade Competente para a homologação.
15.4. Os recursos interpostos contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, será adjudicado o objeto à licitante vencedora do certame.
15.6. Dar-se-á conhecimento às interessadas da decisão dos recursos por intermédio de comunicação por e-mail ou outra maneira formal.
16. PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO.
16.1. Até 02 (dois) dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Presencial.
16.2. Caso a impugnação seja acolhida, ou os esclarecimentos ou providências solicitadas determinem alterações no edital, será designada nova data para a realização do Pregão Presencial.
16.3. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao edital deverão ser encaminhados por escrito ao(à) Pregoeira Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx no Setor de Licitação e Contratos do SAAE, no seguinte endereço: Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 1.285 - Jardim Santa Rosália, Sorocaba/SP - CEP: 18.095-340, ou através dos e-mails:xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
16.3.1. Admite-se impugnação por e-mail, ficando a validade do procedimento condicionada à apresentação do original no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
17. PRAZO, CAUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL.
17.1. Homologado o julgamento e adjudicado o objeto deste Pregão Presencial, o SAAE convocará a licitante vencedora para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, compareça para assinar o contrato, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, em caso de situação justificável e aceita pelo SAAE.
17.1.1. A licitante vencedora deverá apresentar no ato da assinatura do contrato os seguintes documentos:
17.1.1.1. documento comprobatório dos poderes de representação.
17.1.1.2. Apólice de seguro de responsabilidade civil, de acordo com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato, em atendimento a Lei Municipal 10.438/13.
17.2. Caso a licitante convocada não compareça para assinar o contrato, fica facultado ao SAAE convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, podendo ser negociada a obtenção do menor preço, verificando-se a aceitabilidade da proposta e o cumprimento das exigências habilitatórias ou revogar o processo licitatório, observando o interesse público.
17.3. A licitante vencedora deverá recolher aos cofres do SAAE, no prazo de até
10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total de sua proposta, a título de caução de garantia da contratação, devendo ser efetivada numa das modalidades previstas no § 1º do Artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.3.1. A prova do recolhimento da garantia referida no subitem anterior, deverá ser feita mediante a exibição do respectivo comprovante para juntada no processo correspondente;
17.3.2. O valor da caução acima referida, será restituído à licitante vencedora quando do término de todas as obrigações assumidas no contrato, juntamente com o Termo de Recebimento Definitivo que será lavrado 30 (trinta) dias corridos após o de Recebimento Provisório tendo atendidas todas as reclamações do SAAE, referentes a defeitos ou imperfeições e exigências legais, fiscais e trabalhistas.
17.4. A vigência contratual será de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos limites legais permitidos no Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.4.1. O contrato poderá, a qualquer tempo, ser aditado para adequações às disposições governamentais aplicáveis à espécie.
18. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO.
18.1. Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição do contrato a ser firmado, ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes
ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas na seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93, em especial:
18.1.1. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, no caso de recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no subitem 17.1;
18.1.2. o não cumprimento do prazo estabelecido para execução dos serviços, conforme estabelecido no subitem 17.4 acarretará à licitante vencedora a multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, se os serviços não tiverem sido executados, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa estipulada no subitem 18.1.9;
18.1.3. multa diária de 1% (um por cento) do valor total do contrato, caso a licitante vencedora não inicie os serviços na data determinada na Ordem de Serviço, conforme estabelecido no subitem 3.1, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, caso não o tenha iniciado, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa estabelecida no subitem 18.1.9;
18.1.4. multa de 1% (um por cento) do valor total da nota fiscal, por dia de paralisação dos serviços, sem motivo justificado, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, se os serviços não forem reiniciados pela licitante vencedora, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa estabelecida no subitem 18.1.9;
18.1.5. multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, até o máximo de 10 (dez) dias, se a licitante vencedora não efetuar a renovação da caução, na hipótese de aditamento do prazo contratual;
18.1.6. multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, se os serviços forem executados por intermédio de terceiros, sem observância do disposto no subitem 13.1;
18.1.7. multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato caso deixe de apresentar as guias e certidões, comprovando o recolhimento de encargos sociais e fundiários, GRPS e de ISS, junto com o documento fiscal, conforme subitem 5.6;
18.1.8. multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula;
18.1.9. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, em caso de rescisão contratual por inadimplência da licitante vencedora.
18.1.10. multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato, caso a licitante vencedora não inicie os serviços no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme estabelecido no subitem 3.1.1, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, caso a contratada não o tenha iniciado, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa estabelecida no subitem 18.1.9;
18.1.11. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com o Município e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais (Art.7º, Lei Federal 10.520/02).
18.2. A aplicação de qualquer penalidade prevista no presente Pregão Presencial não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
18.3. O valor das penalidades poderá ser descontado, primeiramente da garantia oferecida, acaso insuficiente, será descontado dos pagamentos a serem efetuados pelo SAAE.
18.4. Os casos de rescisão, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
19. RECURSO FINANCEIRO.
19.1. Para atender a despesa decorrente do presente Pregão Presencial será onerada verba própria do SAAE, conforme dotação n.º 24.06.00 4.4.90.51 17 512 7008 2227 04.
20. GARANTIA.
20.1. Com base na Norma ABNT NBR 15575-1:2013 - Edificações habitacionais - Desempenho - Parte 1: Requisitos gerais, Anexo D, Diretrizes para o estabelecimento de prazos de garantia, Tabela D.1 - Prazos de garantia, para os elementos e componentes dos serviços contratados, a garantia é de cinco anos, contados a partir da data de expedição do Termo de Recebimento, ficando a contratada obrigada a reparar, corrigir, remover ou reconstruir, às suas expensas, no total ou em parte, serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, tendo um prazo de 03 (três) dias para fazer o reparo, contados a partir da sua notificação pelo SAAE.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS.
21.1. A licitação será processada e julgada pelo Pregoeiro do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.
21.2. Informações sobre o presente Pregão Presencial poderão ser obtidas no Setor de Licitação e Contratos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 16:00 horas, ou pelos telefones: (00) 0000-0000, ou ainda através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
21.3. O edital completo será disponibilizado para consulta e cópia na Internet, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
21.4. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
21.5. O SAAE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, adiar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente Pregão Presencial, sem que disso decorra qualquer direito de indenização ou ressarcimento para as licitantes, seja de que natureza for, nos termos do Artigo 49, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
21.6. Os casos omissos, não previstos neste Pregão Presencial, serão soberanamente resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como da Lei Federal nº 10.520/02 e do Decreto Municipal nº 14.576, de 05/09/05.
21.7. A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a licitante:
21.7.1. Examinou criteriosamente todos os termos e anexos deste edital, que os comparou entre si e obteve do Pregoeiro informações sobre qualquer parte duvidosa, antes de apresentá-la.
21.7.2. Considerou que os elementos desta lhe permitem a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
21.8. A participação na presente licitação implica no conhecimento e submissão a todas as cláusulas e condições deste edital, bem como de todos os seus anexos.
21.9. Qualquer medida judicial, oriunda da presente licitação, será processada no foro da Comarca de Sorocaba/SP, com expressa renuncia de outra, por mais privilegiada que seja.
21.10. O custo estimado encontra-se disponível no Setor de Licitação e Contratos.
Xxxxxxxx, 00 de Agosto de 2017.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX DIRETOR GERAL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA BÁSICO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA, PARA EXECUÇÃO DE PORTARIA, PORTÕES E ALAMBRADO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA ENG. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX (ETA/ÉDEN), NESTE MUNICÍPIO.
1 FINALIDADE:
Este Termo de Referência Básico tem por finalidade a contratação de empresa de engenharia especializada para execução de serviços de construção da Portaria, Portões e Alambrado na unidade de Estação de Tratamento de Água Eng. Celso Eufrásio Monteiro – ETA/Éden, localizada na Rua Pereira da Fonseca, no bairro do Éden, responsável pelo abastecimento dos bairros do Éden, Aparecidinha, Cajuru e grande parte da zona industrial do município.
2 LOCAL:
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x – Xxxx – Xxxxxxxx / XX.
3 OBJETO:
O presente Termo de Referência visa especificar os requisitos a serem seguidos para execução da construção da Portaria, Portões e Alambrado da ETA/Éden, conforme serviços considerados em planilha sintética de orçamento, de quantitativos com preços unitários, conforme art. 40, § 2º, II da Lei 8666, do Anexo IIIA deste edital.
4 CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES:
Todos os insumos de materiais, equipamentos e de mão de obra, com respectivos acessórios e ferramentas a serem empregados na execução dos serviços contratados, deverão ser de primeira qualidade e em conformidade com as normas vigentes, como todos os serviços contratados, devendo os recusados, à critério da fiscalização, serem removidos ou substituídos com ônus da contratada, para efeito de medição.
Para a execução dos serviços, a Contratada deverá apresentar ART – Anotações de Responsabilidade Técnica, em nome da empresa com responsável técnico, com respectivos CREAs e, como conclusão da obra, projeto de As Built em formato A1 dos serviços executados da infra-estrutura, superestrutura, arquitetura e instalações hidráulicas.
Além das obrigações dos encargos de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços contratados, deverão ser observadas, juntamente com a Instrução Técnica de Trabalho de padrões mínimos de segurança anexa, as prescrições determinadas, entre outras correlatas, pela Normas Regulamentadoras:
NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
NR-6 - Equipamento de Proteção Individual;
NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade;
NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais; NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção; NR 35 - Trabalho em Altura.
Além das especificações técnicas pertinentes aos serviços a serem desenvolvidos a seguir descritos, de modo geral, a execução do objeto deverá atentar para as normas da ABNT NBR 15575:2013 – Edificações habitacionais – desempenho:
Parte 1: Requisitos gerais;
Parte 2: Requisitos para os sistemas estruturais; Parte 3: Requisitos para os sistemas de pisos;
Parte 4: Requisitos para os sistemas de vedações verticais internas e externas; Parte 5: Requisitos para os sistemas de coberturas;
Parte 6: Requisitos para os sistemas hidrosanitários.
5 SERVIÇOS A REALIZAR:
Conforme subdivisão da planilha de orçamento sintético do Anexo IIIA, seguem as considerações dos serviços a serem executados.
• Serviços Preliminares
Fechamento temporário (Tapume)
Para a execução dos serviços, o local deverá ser protegido e isolado com a colocação de tapumes, de modo a impedir o acesso de pessoas estranhas aos locais da obra e do canteiro, sendo previsto o fechamento com chapa de madeira compensada espessura 10 mm fixadas em pontaletes cravados no solo, com altura mínima de 2,20 m em relação ao nível do piso ou terreno.
Limpeza do terreno
Serviços de roçagem e remoção de camada superficial do solo no local da construção da obra, não sendo prevista remoção de espécie vegetal de porte arbóreo, que implique em obtenção de licença por órgão ambiental competente.
Preparo manual do terreno
Após a limpeza, o terreno será preparado mediante o nivelamento compactado da área da obra a ser locada.
Demolição de concreto simples / armado
Os locais com piso cimentado existentes no local da obra, como demais elementos estruturais incidentes, serão removidos.
Locação da obra
Em local a ser definido in loco, visto a as instalações provisórias do canteiro da ampliação da ETA em curso, a locação da obra deverá ser realizada mediante a utilização de instrumentos e métodos apropriados, a partir da referência de nível (RN) para demarcação dos eixos, de todo o perímetro da obra, sobre quadros de madeira (gabaritos) niveladas, fixadas e travadas, que assegurem o esquadro dos eixos dos elementos e componentes construtivos.
• Canteiro de obras
Placa de Obra
Em local visível e seguro, sobre estrutura de madeira, confeccionada com chapa plana metálica galvanizada e pintada com tinta esmalte, será fixada a placa de identificação da obra, de dimensões de 2,00 x 1,00 m, com o logotipo do SAAE, de 50 x 50 cm na cores padrão azul del rey e azul cyam sobre fundo branco 1,00 x 1,00 m, complementado pelos dados da obra nas referidas cores, com identificação da obra sobre ¼ do espaço superior e demais informações conforme modelo abaixo.
Refeitório
O refeitório previsto, pelo tipo e área decorrente da composição adotada, também utilizável para demais atividades salubres, compreende: fundação composta por baldrame de bloco de concreto (esp. 20cm); fechamento das paredes em chapa de madeira compensada (esp. 12mm) e tela de polietileno monofilado; pé direito de 2,5m; esquadrias: porta de madeira semi-oca; piso em lastro de concreto não estrutural; forro de PVC; cobertura com telha de fibrocimento ondulada (esp. 6mm); louças e acessórios: bancada de mármore sintético com cuba integrada e torneira cromada de padrão popular e lavatório; instalações elétricas: previsão de pontos de elétrica, com instalação de lâmpadas, luminárias e interruptores, como demais serviços correlatos.
Para guarda e estoque de materiais apropriados, considera-se o uso de container, de locação mensal em quantidade conforme o período previsto.
Para as finalidades sanitárias, considera-se a utilização de banheiro químico, não sendo permitido o lançamento destes efluentes no canteiro, somente, em caráter provisório, o das águas servidas da caixa de gordura do refeitório, em fossa séptica de alvenaria.
• Movimento de Terra
Para as escavações das valas de fundações, considera-se a sobrelargura de 20 cm para cada lado da peça ou elemento a ser construído, devendo o fundo apresentar perfeito nivelamento mediante apiloamento. O reaterro manual deverá ser em camadas de no máximo 20 cm de espessura, com reaproveitamento do material excedente para a base do piso interno da portaria.
• Infra-estrutura / Superestrutura
• Concepção estrutural - Vide croqui do Anexo II.
• Fundação profunda
Sobre eixos de alinhamento demarcado em locação, serão executadas brocas de concreto armado, executada a trado de Ø 20 cm, conforme disposição supra, com profundidade média de 2 metros, devendo ser executadas somente acima do nível do lençol freático, para evitar o risco de estrangulamento do fuste, sendo que, diante desta situação, toda a fundação direta a seguir descrita será sobre sapata corrida, acima do lastro, considerando o mesmo volume de concreto com respectivas taxas de forma e armação, correspondendo a uma seção transversal de 0,60 x 0,1 m.
• Fundação direta
Executada sobre lastro de concreto magro com 5 cm de espessura, composta por viga baldrame (embassamento) executada com duas fiadas blocos de concreto tipo canaleta com dimensões de 19 x 19 x 39 cm preenchido com concreto fck 20 MPa e armação com duas barras de ferro corridos CA-50 Ø 8 mm por fiada.
• Fôrmas
As tábuas e sarrafos das fôrmas dos blocos para elementos de fundação, pilares e vigas, serão de madeira maciça de 3ª para construção, espessura mínima de 2,5 cm, brutas ou aparelhadas, planas e sem nós, e os pontaletes, de mesma madeira, de dimensões de 7,5 x 7,5 cm.
A execução das fôrmas e seus escoramentos deve garantir nivelamento, prumo, esquadro, paralelismo e alinhamento, visando impedir ondulações nas superfícies do concreto acabado, não devendo-se embutir nenhuma peça nas estruturas de concreto.
As juntas entre as peças de madeira devem ser vedadas com massa plástica para evitar a fuga da nata de cimento durante a vibração.
Nas formas de tábua maciça, deve ser aplicado, antes da colocação da armadura, produto desmoldante destinado a evitar aderência com o concreto. As fôrmas devem escovadas, rejuntadas e molhadas, antes da concretagem, para não haver absorção da água de hidratação do concreto.
O espaçamento máximo entre gravatas ou travamentos laterais será de 45cm e de 1,20m entre pontaletes.
A tolerância para dimensões das peças, cotas e alinhamentos não deve ser superior a 5 mm.
• Armadura
Os aços, de categoria XX-00 x XX-00 (classes A e B) devem estar isentos de crostas soltas de ferrugem, terra, óleo ou graxa, com afastamento da fôrma por meio de espaçadores plásticos industrializados ou taliscas, amarrados à estrutura com cobrimento mínimo para blocos de 3 cm e pilares de 2,5 cm.
• Concreto
A alvenaria de embasamento de bloco de concreto será preenchida com concreto grout, composto de cimento, cal hidratada, areia e pedrisco no traço 1:0,1:3:2.
O concreto deverá ser de resistência à compressão (Fck) 20 MPa, podendo ser dosado em central (usinado) ou com dosagem, preparo, mistura e virado na obra com betoneira, na proporção (traço) de 1:2:4 (cimento, areia e brita), devendo a sequência de colocação dos materiais na betoneira ser: brita, água, cimento e areia, que devem ser colocados com a betoneira girando e o amassamento deve durar o tempo necessário para permitir a homogeneização da mistura de todos os elementos. O concreto só poderá ser utilizado até 2 h 30 m a partir da adição de água.
Nenhum componente de elementos estruturais poderá ser concretado sem prévia autorização e verificação por parte da Fiscalização. O lançamento de concreto deverá ser adensado através de vibradores de imersão.
Para a cura, molhar continuamente a superfície do concreto logo após o endurecimento, durante os primeiros sete dias. De modo geral, os prazos para a retirada das formas são os seguintes:
• faces laterais: 3 dias;
• faces inferiores: estando os pontaletes bem encunhados e devidamente espaçados: 14 dias;
• faces inferiores, sem pontaletes: 21 dias;
• trechos em balanço: 28 dias.
• Laje
A laje da será do tipo forro pré-fabricada H12, sendo 8cm da vigota de concreto protendido (nervura), 4 cm de capa do concreto e enchimento com elementos vazados de cerâmica ou blocos de enchimento de EPS. A face inferior será plana, para se adequar firmemente sobre o escoramento, a ser feito em todos os vãos com tábuas colocadas em espelho e pontaletadas, apoiado sobre base firme, bem contraventado e com altura necessária para possibilitar a contraflecha de 0,5 cm.
• Normas da ABNT a serem atendidas: NBR 7203:1982 - Madeira serrada e beneficiada;
NBR 11700:1991 - Madeira serrada de coníferas provenientes de reflorestamento para uso geral – Classificação;
NBR 14931:2004 - Execução de estruturas de concreto - Procedimento NBR 12131:2006 – Estacas – Prova de carga estática;
NBR 6122:2010: Projeto e execução de fundações;
NBR 7480/2007 - Aço destinado a armaduras para estruturas de concreto armado – Especificação;
NBR 15696:2009 - Fôrmas e escoramentos para estruturas de concreto - Projeto, dimensionamento e procedimentos executivos;
NBR 6118:2014 - Projeto de estruturas de concreto — Procedimento; NBR 5738:2015 - Procedimento para moldagem e cura de corpos de prova;
NBR 8953:2015 - Concreto para fins estruturais - Classificação pela massa específica, por grupos de resistência e consistência;
NBR 12655:2015- Concreto de cimento Portland - Preparo, controle, recebimento e aceitação – Procedimento;
NBR 14859-1:2016 - Lajes pré-fabricadas de concreto Parte 1: Vigotas, minipainéis e painéis – Requisitos;
NBR 14859-2:2016 - Lajes pré-fabricadas de concreto Parte 2: Elementos inertes para enchimento e fôrma — Requisitos;
NBR 14859-3:2016 - Lajes pré-fabricadas de concreto - Parte 3: Armadura treliçadas eletrossoldadas para lajes pré-fabricadas — Requisitos;
• Vedação
• Alvenaria de bloco de concreto
Considerando-se a execução de paredes por áreas liquidas menor e igual ou maior a 6,00 m², como com ou sem vãos, conforme a produtividade considerada pelo órgão do serviço adotado descrito em planilha, serão compostas de painéis de blocos de concreto de dimensões 14 x 19 x 39 cm, assentados com argamassa traço 1:2:8 (cimento, cal e areia média). Junto aso vãos das janelas deverá ser executada contra-verga com blocos de concreto tipo canaleta preenchidas com concreto fck 20 MPa de traço 1:2,5:7 (cimento, areia média e brita 1), preparado mecanicamente em betoneira.
A demarcação das faces das paredes deverão ser feitas a partir dos eixos ortogonais e posicionamento dos escantilhões para demarcação das fiadas, que deverão estar devidamente alinhadas e prumadas, assentadas com aplicação da argamassa com palheta ou bisnaga, formando cordões contínuos, com execução das vergas e contravergas concomitante com a elevação da alvenaria, até a cota 2,80 m, conjugando com a modulação do bloco, sendo também vedado o oitão da cobertura.
• Normas da ABNT a serem atendidas:
NBR 6136:2007 – Blocos vazados de concreto simples para alvenaria – Requisitos;
NBR 15961-1:2011 – Alvenaria estrutural – Blocos de concreto. Parte 1 – Projeto;
NBR 15961-2:2011 – Alvenaria estrutural – Blocos de concreto. Parte 2: Execução e Controle de Obras;
NBR 15575-4:2013 Edificações habitacionais – Desempenho. Parte 4: Requisitos;
NBR 12118:2013 Versão Corrigida:2014 Blocos vazados de concreto simples para alvenaria — Métodos de ensaio.
• Impermeabilização
• Impermeabilização de baldrames
O respaldo e as laterais da fiada superior da viga baldrame deverá ser impermeabilizado com argamassa rígida de cimento com areia peneirada traço 1:3 e aditivo hidrófugo, com consumo de 2 litros/saco de cimento (50 kg) dissolvido na água a ser misturada na massa.
A superfície da estrutura deve estar resistente, compacta e áspera, apicoada e raspada, se necessário, com escova de aço e lavada para eliminação do material solto. Arredondar os cantos com argamassa 1:2, formando meia cana, aplicar chapisco no traço 1:2 na superfície previamente molhada e aguardar 24 h.
Após a superfície preparada e seca, serão aplicados 2 ou 3 camadas de revestimento impermeável perfazendo espessura de 2 cm, sem emendas.
Sobre a argamassa rígida impermeabilizante deverá ser aplicado 2 demãos de tinta betuminosa, de solução asfáltica de consistência viscosa, cor preta, com consumo de 0,5 litros/m², formando uma película impermeável e elástica após seca.
• Normas da ABNT a serem atendidas:
NBR 12171:1992 – Aderência aplicável em sistema de impermeabilização composto por cimento impermeabilizante e polímeros – Método de ensaio;
NBR 16072:2012 – Argamassa impermeável.
• Cobertura
A estrutura da cobertura será do tipo pontalete de madeiras de lei não aparelhadas, composta de vigas de seções de 6,0 x 12,0 cm e 6,0 x 16,0 cm, tipo maçaranduba, angelim ou equivalente, sem rachaduras ou empenos, e de caibro 5,0 x 6,0 cm, fixadas com pregos com cabeça 18 x 30, içadas com guindaste hidráulico e assentadas sobre alvenaria tipo oitão.
A trama da cobertura, assentadas sobre as tesouras, será de peças de madeira de lei não aparelhada com seções de 1,5 x 5,0 cm, 5,0 x 6,0 cm e 6,0 x 12,0 cm, referentes às ripas, caibros e terças, fixada com prego polido executada.
Toda a estrutura deverá receber uma demão completa de imunizante com posterior secagem de 24 horas para a colocação da telha.
A telha será de cerâmica tipo plan, sem fissura e empenamento, com rendimento de 26 telhas/m², em duas águas, quantificada considerando o beiral de 0,80 m em toda lateral da edificação, assentada sobre a trama, iniciando-se pelo beiral, sobre o qual deverá ser amarrada sobre ripas duplas com arame recozido galvanizado, até a cumeeira e simultaneamente em águas opostas, em direção ortogonal e paralela às linhas do prédio.
• Normas da ABNT a serem atendidas:
NBR 6123 - Forças devida ao vento em edificações; NBR 7190:1997 – Projeto de estruturas de madeira; NBR 9599 – Telha cerâmica de capa e canal tipo plan; NBR 9601 – Telha cerâmica de capa e canal;
NBR 15310:2009 – Componentes cerâmicos – Telhas – Terminologia, requisitos e métodos de ensaio;
NBR 15575-5:2013 – Edificações habitacionais – Desempenho. Parte 5: Requisitos para os sistemas de coberturas;
• Esquadrias
• Porta de madeira
Para a porta de madeira PM1 do banheiro, com dimensão de 62 cm, deve ser considerado:
• Porta de madeira esp. 35mm com enchimento sarrafeado, semi-ôca, encabeçada em todo o perímetro, travessas de amarração embutidas e revestida em ambas as faces com painel de madeira compensada esp. 3mm;
• Batente de madeira maciça 3,5 x 14cm com chapuz de madeira ou com parafusos e buchas;
• Guarnições de madeira maciça de 5cm;
• Dobradiça tipo média, em aço cromado, com pino e bolas. De 3.1/3 x 3” (3 unidades);
• Fechadura de embutir, tipo externa, em aço, distância de broca = 55mm;
• Maçaneta tipo alavanca, maciça, bordas arredondadas, acabamento cromado;
• Roseta com acabamento cromado, acompanha as maçanetas.
Considerar material e mão de obra para preparo da argamassa de cimento e areia traço 1:3, chumbamento do batente na parede, colocação das ferragens, guarnição e fixação das folhas no batente.
Na alvenaria chumbar três tacos em cada lateral e dois acima, colocar o batente ajustando-o em relação ao nível, prumo e esquadro, travando-o com sarrafos.
Entre o taco e o batente usar calço na espessura exata, fixar o batente com os parafusos em todos os tacos.
• Esquadrias metálicas
O acesso à cobertura será mediante alçapão de chapa de aço, tipo fina a frio preta 24 MSG esp. 0,61 mm, com requadro em cantoneira de ferro galvanizado de abas iguais 1 x 1/8” fixado em batente do mesmo material, com dobradiça e ferragens.
Externamente, fixados em pilaretes de concreto, tem-se os portões:
PF1F – Portão de ferro de uma folha de 1,00 x 1,60 m, com quadro estrutural em tubo de aço galvanizado a fogo, Ø 1” e = 2,65mm e requadro do mesmo material Ø ½”, para fixação do perfilado de barra chata 1 x ¼”.
PF2F - Portão de ferro de duas folhas, em m², com quadro estrutural em tubo de aço galvanizado a fogo, Ø 1.1/2” e = 3,25mm e requadro do mesmo material Ø 1” e = 2,65 mm, para fixação de tela de arame de fio 14 BWG malha 2” quadrada losango h = 2,00 m.
Os portões deverão ter todos os seus constituintes e acessórios, batedor, travas com suporte e passador, porta cadeado, duas dobradiças cilíndricas Ø 5/8” em cada folha, tubos necessariamente galvanizados de bitolas indicadas, sem rebarbas, com pontos de solda e de corte com tratamento de galvanização a frio, telas fixas sem abaulamento, quadros sem empenamento, desnível, fora de prumo ou de esquadro.
• Vidro temperado
As esquadrias serão de vidro temperado espessura 6mm, cor verde ou a definir, com requadro em perfilados tipo baguetes, fixados em vãos de alvenaria requadrados conforme áreas de projeto básico:
J1: 1,60 x 1,20 (4x) – tipo de correr com quatro folhas; J2: 1,20 x 1,00 (2x) – tipo de correr com duas folhas; J3: 0,80 x 0,40 – tipo maxim-ar com uma folha;
• Normas da ABNT a serem atendidas:
NBR 8037 – Porta de madeira de edificação; NBR 5722 – Esquadrias modulares;
NBR 8542 – Desempenho de porta de madeira de edificação; NBR 8052 – Porta de madeira de edificação – Dimensões; NBR 10821 – Caixilhos para edificação – Janelas;
NBR 10831 – Projeto e utilização de caixilhos para edificações de uso residencial e comercial – Janelas;
NBR 15930-1:2011 - Portas de madeira para edificações - Parte 1: Terminologia e simbologia;
NBR 15930-2:2011 - Portas de madeira para edificações - Parte 2: Requisitos; NBR 11706 – Vidros na construção civil;
NBR 7199 – Projeto, execução e aplicações de vidros na construção civil ; NBR 14698 – Vidro temperado.
• Revestimentos
• Chapisco
O chapisco das paredes será de argamassa de cimento Portland e areia grossa traço 1:3 (em volume) e, para o teto, traço 1:4, com adição de adesivos para argamassas e chapisco e espessuras de 5 mm.
O chapisco poderá ser aplicado somente após ao menos 48 horas da conclusão dos serviços de alvenaria ou laje, devendo a superfície ser previamente abundantemente molhada, para que não ocorra absorção da água, sendo a argamassa lançada sobre a alvenaria, de baixa para cima, e aplicada com desempenadeira dentada na laje, com espessura máxima de 5mm.
• Emboço
Após o período mínimo de 24 horas da aplicação do chapisco, poderão ser iniciados os serviços de emboço, que será de traço 1:2:8 (cimento, cal e areia média), tanto para o recebimento de cerâmica, com acabamento sarrafeado, como para o recebimento de pintura, tipo massa única, devidamente desempenado.
Para a execução do emboço, a superfície deve receber aspersão com água para remoção de poeira e umedecimento da base, a argamassa poderá ser utilizada no máximo 2,5 horas a partir da adição do cimento, aplicando-a em camada uniforme de espessura nivelada por régua apoiada sobre taliscas, com espessura de 2 cm.
• Azulejo
O revestimento interno do banheiro, com altura de 1,80 m, e as paredes de fundo e laterais da pia, com altura de 1,20 m, será de placas de louças cerâmicas vidradas, com saliências na face posterior (tardoz) para melhor aderência de assentamento e sem empenamento, sobre superfície previamente umedecida e assentada com argamassa pré-fabricada de cimento colante, por profissional qualificado, azulejista ou ladrilhista, devendo o rejuntamento ser executado somente após 12 horas da aplicação do revestimento.
• Normas da ABNT a serem atendidas:
NBR 7200:1998 – Execução de revestimento de paredes e tetos de argamassas inorgânicas - Procedimento;
NBR 8214:1983 – Assentamento de azulejos - Procedimento;
NBR 7200:1998 – Execução de revestimentos de paredes e tetos de argamassas inorgânicas - Procedimento;
NBR 13281:2005 – Argamassa para assentamento e revestimento de paredes e tetos - Requisitos;
NBR 13755 – Revestimento de paredes externas e fachadas com placas cerâmicas e com utilização de argamassa colante – Procedimento;
NBR 13816 – Placas cerâmicas para revestimento – Terminologia; NBR 13817 – Placas cerâmicas para revestimento – Classificação;
NBR 13818 – Placas cerâmicas para revestimento – Especificação e métodos de ensaios.
• Pisos
Atentando-se paras as cotas definidas pelo projeto básico, internamente, o contrapiso / lastro de concreto não estrutural, com consumo mínimo de 150 kg de cimento Portland / m3, de espessura 5 cm, deve ser lançado e espalhado sobre solo firme compactado com superfície final nivelada.
Sobre a superfície do lastro de concreto devidamente limpa, como camada niveladora com o revestimento, a camada de regularização será composta de cimento e areia no traço 1:3 e aditivo impermeabilizante de pega normal, sarrafeada, espessura de 2,5 cm e limite mínimo de 1,0 cm, prevendo-se o caimento mínimo de 0,5% em direção à porta externa e aos ralos da copa e do banheiro.
• Piso cerâmico
O piso cerâmico deve ser do tipo grês, que apresenta baixa absorção de água e elevada resistência mecânica, assentado com argamassa pré-fabricada de cimento colante, tipo ACI, preparada conforme indicação do fabricante, sobre base totalmente limpa, seca e curada, por profissional técnico qualificado, devendo-se aguardar, para aplicação do rejuntamento, o período mínimo de 72 horas, para posterior limpeza dom pano umedecido.
• Rodapé
O rodapé será em faixa de 7 cm do mesmo piso cerâmico e argamassa de assentamento
• Soleira
As soleiras entre os ambientes serão de mármore natural, largura de 15 cm e espessura de 2 cm, assentadas com argamassa de cimento colante por profissional qualificado.
• Passeio (calçada)
Todo o perímetro externo da edificação terá calçada de 7 cm de espessura com um metro de largura, de concreto fck 12 MPa de traço 1:3:5 (cimento/areia/brita), preparado mecanicamente em betoneira, com junta de dilatação em madeira, incluso preparo de caixa, lançamento e adensamento, acabamento desempenado com caimento de 1% para a área externa.
• Normas da ABNT a serem atendidas:
ABNT NBR 9817:1987 – Execução de piso com revestimento cerâmico – Procedimento;
NBR 13816:1997 – Placas cerâmicas p/ revestimento - Terminologia; NBR 13817:1997 – Placas cerâmicas p/ revestimento - Classificação;
NBR 13818:1997 – Placas cerâmicas p/ revestimento – Especificação e métodos
de ensaio;
NBR 12655:2015 – Concreto de cimento Portland – Preparo, controle, recebimento e aceitação - Procedimento;
NBR 7206 – Placas de mármore natural para revestimento de pisos.
• Instalações Hidráulicas
Considera as instalações e componentes de água fria, compostos de tubulação de PVC para a entrada, barrilete, ramais e prumadas, reservatório de polietileno de 500 litros, aparelhos sanitários (lavatório, bacia de caixa acoplada e chuveiro) e pia de bancada de mármore sintético.
Os serviços de tubos de PVC, designados como composição representativa, compreende, além das conexões necessárias, todos os serviços complementares de fixação, embutimento e correlatos, desde a entrada até os pontos de utilização dos aparelhos sanitários, em tubos de ponta e bolsa soldável de pressão máxima de serviço de 7,5 kgf/cm² (75 mca), devidamente cortado, limpo e soldado com as respectivas conexões, com a utilização de lixa d’água, solução limpadora e adesivo para tubo de PVC.
Os aparelhos sanitários serão de louça cor branca, incluindo acessórios de fixação, devendo a bacia sanitária possuir fecho hídrico, com caixa acoplada, usualmente de 6 litros, com mecanismo e válvula de acionamento com descarga para limpeza da bacia, sem assento. As torneiras da pia, tipo parede, e do lavatório, tipo bancada, deverão ser metálicas e cromadas. O chuveiro deverá de plástico, para 3 temperaturas, com braço / cano de alumínio 30 cm x ½”, com canopla e passante para fios.
A caixa d’água, de polietileno, assentada antes da trama da cobertura, deverá ser de 500 litros, incluindo neste serviço todos os acessórios para sua instalação, tubos, conexões, adaptadores, registro de esfera e torneira de bóia.
• Normas da ABNT a serem atendidas:
NBR 9821:1987 Versão Corrigida:1988 Conexões de PVC rígido de junta soldável para redes de distribuição de água - Tipos - Padronização;
NBR 5626:1998 – Instalação predial de água fria;
NBR 7371:1999 – Tubos de PVC – Verificação do desempenho de junta soldável;
NBR 10281:2003 – Torneiras – Requisitos e métodos de ensaio;
NBR 5648:2010 Tubos e conexões de PVC-U com junta soldável para sistemas prediais de água fria — Requisitos
NBR 15097-1:2011 – Aparelhos sanitários de material cerâmico Parte1: Requisitos e métodos de ensaio;
NBR 15097-2:2011 – Aparelhos sanitários de material cerâmico Parte2: Procedimentos para instalação;
NBR 15098 - Aparelhos sanitários de material cerâmico – Procedimento para instalaçãos;
NBR 15099 – Aparelhos sanitários de material cerâmico – Dimensões padronizadas.
• Instalações Sanitárias
Todos os serviços de tubulações, designados por composição representativa, compreende as conexões e adaptações para devida execução dos mesmos, não havendo, incluindo, no caso, a prumada de ventilação.
O ramal de esgoto DN 40 mm do lavatório e dos ralos secos do banheiro e da copa serão conectados com o ralo sifonado Ø 100m do box do chuveiro que, com saída DN 50 mm, antes da conexão com o ramal da bacia sanitária DN 100 mm, deverá ter o ramal da prumada de ventilação DN 50 mm, embutido em alvenaria ou canto chanfrado, com saída na cobertura, devendo esta concepção ser estudada e demonstrada em croqui para a fiscalização para que possa ser executada.
As pontas e bolsas dos tubos e conexões deverão ser limpos com solução limpadora e conectados com adesivos apropriados, sendo proibido a utilização de óleo ou graxa, como improvisações com fogo.
O esgoto da pia da copa será lançado em caixa de gordura pré-moldada e posteriormente direcionado para a caixa de inspeção de alvenaria, que também recebe o efluente do banheiro, seguindo e efluente para um segunda caixa de inspeção, externa ao fechamento com alambrado, de espera para a ligação com a rede ou emissário do sistema coletor público, a ser providenciado pela Contratante.
• Normas da ABNT a serem atendidas:
NBR 8160:1999 – Sistemas prediais de esgoto sanitário – Projeto e execução; NBR 5688:2010 – Tubos e conexões de PVC-U para sistemas prediais de água pluvial, esgoto sanitário e ventilação - Requisitos;
NBR 14162:2011 – Aparelhos sanitários – Sifão – Requisitos e métodos de ensaio.
• Instalações Elétricas
Os serviços para as instalações elétricas consideram o embutimento de eletrodutos e conduites corrugados com caixas de ligação para os pontos de tomadas, interruptores e pontos de iluminação da laje, com quadro de distribuição para 6 disjuntores, conforme quantidades previstas em planilha de, podendo variar conforme adaptações in loco, sendo os serviços de fiação posteriormente executados pela Contratante, em função da necessidade de momento.
Algumas caixas de passagem externas estão previstas, interligadas com eletrodutos, para posterior recebimento da energia da cabine primária próxima, a ser executada pela autarquia, inclusive, sua passagem sob o asfalto do logradouro.
• Normas da ABNT a serem atendidas:
NBR 5410:2004 – Instalações elétricas de baixa tensão;
NBR 56242011 – Eletroduto rígido de aço-carbono, com costura, com revestimento protetor e rosca ABNT NBR 8133 – Requisitos;
NBR 15465:2007 – Sistemas de eletrodutos plásticos para instalações elétricas de baixa tensão – Requisitos de desempenho;
NBR 15701:2016 – Conduletes metálicos roscados e não roscados para sistemas de eletrodutos;
NBR IEC 60670-24:2015 Caixas e invólucros para dispositivos elétricos para instalações elétricas fixas de uso doméstico e análogo Parte 24: Requisitos específicos para invólucros para dispositivos de proteção e outros dispositivos elétricos que dissipam potência;
NBR IEC 60670-23:2015 Caixas e invólucros para dispositivos elétricos para instalações elétricas fixas para uso doméstico e análogo Parte 23: Requisitos específicos para caixas e invólucros de piso;
NBR IEC 60670-1:2014 Caixas e invólucros para acessórios elétricos para instalações elétricas fixas domésticas e análogas Parte 1: Requisitos gerais; NBR IEC 62080:2011 Dispositivo de sinalização sonora para uso doméstico e análogo.
• Pintura:
Serão pintadas as paredes e lajes revestidas com argamassa, porta de madeira, esquadria e portões metálicos.
Toda superfície a ser pintada de caba material ou componente, deve estar firme, lixada, coesa, limpa, seca e isenta de gordura, graxa ou mofo.
Para a pintura das paredes e lajes com argamassa, deverá ser aplicado líquido preparador para posterior pintura com duas demãos com intervalo de quatro horas de látex acrílico, com rolo de lã, internamente na cor branca e externamente na cor tipo veludo azul.
As porta deverá ser pintada com duas demãos de tinta esmalte cor azul del rey, sem massa corrida, mas com fundo sintético nivelador para madeira cor branco fosco. Aplicar com rolo de espuma ou pincel macio com intervalo de quatro horas entre as demãos.
Os componentes metálicos deverão receber duas demãos de tinta esmalte sintético brilhante, cor azul del rey, sobre fundo anticorrosivo tipo zarcão ou fundo para galvanizado nos quadros e requadros dos portões (exceto telas)
Os serviços de pintura não poderão ser executados em dias chuvosos ou com ocorrência de ventos fortes que podem transportar para a pintura poeira ou partículas suspensas no ar, como também com temperaturas inferiores a 10 graus centigrados e umidade relativa do ar superior a 90%.
Como condição de recebimento dos serviços de pintura, atendidas as condições de fornecimento e execução, a superfície pintada deve apresentar textura uniforme, sem escorrimentos, boa cobertura e sem pontos de descoloração.
Diante de sua atribuição, a critério da fiscalização, caso não considere suficiente a cobertura depois da 2ª demão realizada, poderá solicitar a execução de 3ª demão de pintura.
• Normas da ABNT a serem atendidas:
NBR 13006:1996 – Pintura de corpos de prova para ensaios de tintas – Procedimento;
NBR 15381:2006 – Tintas para construção civil - Tintas para edificações não industriais - Classificação;
NBR 11702:2010 – Tintas para construção civil - Edificações não industriais – Determinação do grau de empolamento;
NBR 14940:2010 – Tintas para construção civil – Método para avaliação de desempenho de tintas para edificações não industriais – Determinação da resistência à abrasão úmida;
NBR 14942:2003 - Tintas para construção civil – Método para avaliação de desempenho de tintas para edificações não industriais – Determinação do poder de cobertura de tinta seca;
NBR 14943:2003 - Tintas para construção civil – Método para avaliação de desempenho de tintas para edificações não industriais – Determinação do poder de cobertura de tinta úmida;
NBR 15314:2005 - Tintas para construção civil – Método para avaliação de desempenho de tintas para edificações não industriais – Determinação do poder de cobertura em película de tinta seca obtida por extensão;
NBR 15494:2010 - Tintas para Construção Civil – Tinta brilhante à base de solvente com secagem oxidativa – Requisitos de desempenho de tintas para edificações não industriais;
NBR 13245:2011 – Tintas para Construção Civil - Execução de pintura em edificações não industriais – Preparação de superfície;
NBR 15709:2011 – Tintas para Construção Civil – Especificação dos requisitos mínimos de desempenho de tintas para edificações não industriais – Tinta látex nas clores claras.
• Fechamento Externo
Apesar do projeto básico adotado, a implantação do fechamento externo poderá ser alterada, com seus o também os quantitativos dos serviços considerados, devendo-se, porém, ser observadas a s considerações respeito.
• Mureta de blocos de concreto
Conforme código e fonte do serviço de execução da mureta de blocos de concreto adotado, o mesmo abrange diversos (sub)serviços com respectivos quantitativos, por metro linear executado, relacionados abaixo:
• Escavação manual em vala até 2,00 m = 0,14 m³;
• Apiloamento manual = 0,50 m²;
• Lastro de brita = 0,025 m³;
• Reaterro apiloado de vala = 0,06 m³;
• Concreto usinado 15 MPa com lançamento = 0,05 m³;
• Concreto Groute fck 12 MPa = 0,02 m³;
• Chapisco 1:3 vertical = 0,74 m²;
• Emboço 1:3 vertical esp. 20 mm com impermeabilizante = 0,74 m²;
• Forma de tábua = 0,10 m²;
• Aço CA-50 = 3,36 kg;
• Alvenaria de bloco de concreto classe 4,5 MPa esp. 14 cm = 0,40 m²;
• Alvenaria de bloco de concreto canaleta 4,5 MPa esp. 14 cm = 0,20 m².
Todas a sequência dos serviços descritos serão acompanhados e liberados pela fiscalização, devendo os mesmos observar todas os procedimentos e determinações prescritas para os demais serviços idênticos das outras etapas.
• Alambrado
O alambrado será de mourões de concreto fixados na mureta grauteada, espaçados a cada 2 metros, com dois metros de altura livre de tela de arame galvanizado fio 14 BWG e malha quadrada de 5 x 5 cm.
• Pintura
Como acabamento, a mureta e os mourões de concreto deverão ser pintados com três demãos de pintura de cal hidratada para pintura com fixador de cal.
• Normas da ABNT a serem atendidas:
NBR 7176:2013 – Mourões de concreto armado para cercas de arame - Requisitos;
NBR 8118:2015 – Alumínio e suas ligas de alumínio – Arames e barras laminados e/ou trefilados – Requisitos;
NBR 10122:2014 – Tela de arame de aço zincado de baixo teor de carbono, com malha hexagonal – Requisitos;
NBR 10118:2013 – Tela de arame zincado de simples torção – Especificação; NBR 6317:2012 – Arame farpado de aço zincado de dois fios – Especificação; NBR 5589:2012 – Arame de aço de baixo teor de carbono – Requisitos;
NBR 6347: 2011 - Arame farpado de aço zincado – Determinação de características;
NBR 8117:2011 – Alumínio e suas ligas – Arames, barras, perfis e tubos extrudados – Requisitos;
NBR 6331:2010 – Versão corrigida 2010 – Arame de aço de baixo teor de carbono, zincado, para uso geral - Especificação
• Serviços Complementares
O andaime, do tipo fachadeiro, com plataformas de madeira, necessário para os trabalhos acima de 2,00 m, não poderão receber cargas superiores às especificadas pelo fabricante, com encaixes travados com parafusos ou similares, como as peças de contraventamento, visando sua estabilidade e rigidez.
Deverá ser apresentado, em formato padrão A1, em arquivo digital e em duas impressões, o ‘As Built’ da obra executada, compreendendo os projetos de arquitetura, infra-estrutura, estrutural e hidráulico.
Como conclusão dos serviços, toda a obra, elementos e componentes construídos deverão estar isentos de pó, manchas, óleos, graxas, substâncias e demais objetos estranhos.
Normas da ABNT a serem atendidas:
NBR 6494:1990 – Versão corrigida: 1991 – Segurança nos andaimes; NBR 6942:1994 – Representação de projetos de arquitetura;
NBR 13532:1995 – Elaboração de projetos de edificações – Arquitetura.
6 CAPACITAÇÃO TÉCNICA:
6.1 Qualificação Técnica Operacional:
Certidão de Registro de Pessoa Jurídica na entidade profissional competente - CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura) atualizada, em nome da empresa.
Certidão de Registro na entidade profissional competente - CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura) - atualizada do(s) seu(s) responsável(s) técnico(s), com no mínimo 01 (um) com formação em engenharia civil ou mecânica.
Atestado(s) expedido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado em nome da empresa, comprovando a execução dos serviços, equivalentes ou superiores a 50 % (cinquenta por cento), similares e compatíveis com o objeto desta licitação, devendo neles constar às quantidades, prazos e características dos serviços (Súmula 24 do TCESP e art. 30 da Lei). Tais atestados deverão estar devidamente registrados em entidade competente - CREA, consideradas as parcelas do objeto da maior relevância, como segue, já na quantidade de 50% (cinquenta por cento) do objeto:
⮚ Construção de uma portaria ou guarita com 8,00 m² de piso interno acabado, com sanitário.
6.2 Qualificação Técnica Profissional:
Atestado(s) de capacidade técnico profissional, com apresentação de CAT (Certidão de Acervo Técnico), conforme Súmula 23 do TCESP e vínculo profissional, de serviços de execução de alambrado com mureta e portaria ou edificação similar, mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
7 VISITA TÉCNICA:
Com base no disposto pelo art. 30, inc. III da Lei 8.666/93, as empresas licitantes deverão realizar visita técnica ao local em que será realizado o objeto licitado, para melhor ciência das condições existentes e posterior elaboração e ou conclusão da proposta a ser apresentada, sendo que, em vista de eventuais questionamentos a respeito, a serem analisados pela equipe técnica da Contratante, nas considerações pertinentes, poderão ser objeto de revisão do edital, como também nos casos em que, na fase de execução dos serviços, surgirem interferências que impliquem em alterações significativas e alheias ao contratado.
8 FISCALIZAÇÃO:
O acompanhamento e aprovação dos trabalhos estarão a cargo do SAAE – Sorocaba, através de um funcionário da equipe técnica a ser designado em contrato pela Diretoria Operacional competente.
Os Responsáveis pela execução da obra deverão, a qualquer tempo, prestar informações sobre o trabalho em questão, necessárias ao processo de controle e acompanhamento do SAAE-Sorocaba.
9 RECEBIMENTO DO OBJETO:
Recebimento Provisório: Quando os serviços estiverem concluídos, será emitido Termo de Recebimento Provisório.
Recebimento Definitivo: O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado 30 (trinta) dias corridos após o de Recebimento Provisório tendo atendidas todas as reclamações do SAAE, referentes a defeitos ou imperfeições e exigências legais, fiscais e trabalhistas.
10 PERÍODO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
O prazo previsto para execução dos serviços, a partir da assinatura da Ordem de Serviço, é de dois meses, ou sessenta dias corridos, incluindo o período de instalação do canteiro e sua desmobilização.
11 GARANTIAS:
Com base na Norma ABNT NBR 15575-1:2013 – Edificações habitacionais – Desempenho – Parte 1: Requisitos gerais, Anexo D, Diretrizes para o estabelecimento de prazos de garantia, Tabela D.1 – Prazos de garantia, para os elementos e componentes dos serviços contratados, a garantia é de cinco anos, contados a partir da data de expedição do Termo de Recebimento, ficando a contratada obrigada a reparar, corrigir, remover ou reconstruir, às suas expensas, no total ou em parte, serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, tendo um prazo de 03 (três) dias para fazer o reparo, contados a partir da sua notificação pelo SAAE.
12 MEDIÇÕES:
A Contratada deverá apresentar a respectiva medição, até o quinto dia útil do mês subsequente, que serão analisados pela fiscalização do SAAE.
Após sua conferência, a medição deverá ser liberada, para emissão da fatura / Nota Fiscal em 05 (cinco) dias úteis, a serem realizadas pelo Departamento Administrativo e Financeiro desta Autarquia Municipal.
13 INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
Com base no disposto pelo art. 30, III da Lei 8.666/93, as empresas licitantes deverão realizar visita técnica ao local em que será realizado o objeto licitado, para melhor ciência das condições existentes e posterior elaboração e ou conclusão da proposta a ser apresentada, sendo que, em vista de eventuais questionamentos a respeito, a serem analisados pela equipe técnica da Contratante, nas considerações pertinentes, poderão ser objeto de revisão do edital, como também nos casos em que, na fase de execução dos serviços, surgirem interferências que impliquem em alterações significativas e alheias ao contratado.
Conforme prescrito, é de responsabilidade da contratada empregar pessoal devidamente habilitado para a execução dos serviços, em seu nome, observando rigorosamente, todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora.
A contratada é responsável pelo transporte e alimentação dos seus empregados, devendo observar, rigorosamente, as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria 3214 de 08 de junho de 1978, como as demais Normas Regulamentadoras pertinentes vigentes, devendo os acessórios e equipamentos de segurança ser compatíveis com o tipo de trabalho empregado.
A Contratada será responsável, perante o SAAE, por todos os atos de seu subordinados durante a execução das obras, devendo afastar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas (da comunicação escrita do SAAE), qualquer de seus empregados cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente pela Autarquia, correndo por conta única e exclusiva da contratada quaisquer ônus legais, trabalhistas e previdenciários, bem como qualquer outra despesa que de tal fato possa decorrer. Os empregados eventualmente afastados deverão ser substituídos por outros, de categoria profissional idêntica.
A contratada deverá adotar medidas, precauções e cuidados especiais a evitar danos materiais e pessoais a terceiros, pelos quais será inteira responsável.
O critério de medição será pelas quantificações das respectivas unidades dos serviços realizados e considerados na planilha do Anexo IV.
O proponente deverá apresentar juntamente com a Proposta, a composição dos Preços Unitários de cada item da planilha, seu percentual de L.S. (Leis Sociais) e BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), como suas composições, visando atestar os valores propostos para análise perante algum valor questionável.
A Ordem de Serviço para execução será emitida no prazo máximo de 10 (dez) dias, após a assinatura do Contrato.
Todos os casos atípicos não mencionados neste Termo de Referência Básico deverão ser apresentados à fiscalização para sua definição e determinação.
Ao término dos trabalhos contratados, a Contratada deverá providenciar a limpeza interna e no entorno do local do serviço.
14 ANEXOS:
Complementam este documento o Anexo II, dos croquis e perspectiva da portaria, e os anexos IIIA, B, C e D, da Planilha de Orçamento, Curva ABC e composições do BDI e Leis Sociais adotados.
Xxxxxxxx, 00 de Março de 2017.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Ronaldo Rodrigues da Silva
Engº Civil CREA 0685074963 Diretor Op. Infraestrutura e Logística Setor de Alvenaria e Próprios
JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PORTARIA E FECHAMENTO LATERAL DO PARQUE DA ERA ÉDEN
REF. SC N.º 35/SAP/2016
Diante das obras de ampliação da ETA ÉDEN, interferindo na execução dos serviços externos da implantação então considerada, como também a revisão com aumento de área da portaria e banheiro interno, para melhor acomodação e permanência no local, foi revisado o projeto básico e atualizado o Termo de Referencia e anexos, incluindo planilha de orçamento sintético com preço de fevereiro de 2017.
A contratação dos serviços para execução do presente objeto, considera-se necessário para poder obter-se a devida vigilância e controle de acesso ao parque público local, inserido entre a represa de captação e estação de tratamento no momento em ampliação, ainda que esta possua sua própria portaria e fechamento externo com alambrados, também contemplado neste objeto, ressalvando também a anuência ao mesmo pela Diretoria de Produção documentada.
Quanto ao estabelecimento de reserva de uma cota de até 25% do objeto editado para a contratação de ME ou EPP, entende-se ser a mesma inviável tecnicamente, tendo em vista que sua divisão acarretará dificuldade no gerenciamento da obra como o conflito de execução entre empresas, comprometendo a qualidade do objeto, como também na sua garantia.
Xxxxxxxx, 00 de Março de 2017.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Engº Civil CREA 0685074963 Setor de Xxxxxxxxx e Próprios
Ronaldo Rodrigues da Silva
Diretor Operacional de Infraestrutura e Logística
ANEXO II
ANEXO II - CROQUIS
Croqui IIA – Implantação – sem escala
Croqui IIB – Planta Baixa
Croqui IIC – Concepção estrutural
Anexo IID - Perspectiva
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 14 /2017
...................., ..... de ......................... de 2017.
A empresa abaixo relacionada, por seu representante legal indicado, declara sob as penas da Lei que cumpre plenamente os requisitos de habilitação através dos documentos integrantes do envelope “Documentação”, sob pena de sujeição às penalidades previstas no item 18 do edital do Pregão Presencial nº /2017, destinado à contratação de empresa de engenharia especializada para execução de serviços de construção de portaria, portões e alambrado na Unidade de Estação de Tratamento de Água - ETA do Éden, neste Município.
Razão Social CNPJ-MF:
Representante legal: Cargo: RG e CPF:
Assinatura:
OBS: Este documento deverá ser entregue juntamente com os envelopes, podendo ser preenchido e assinado na Sessão Pública.
ANEXO IV
MODELO DE CARTA PROPOSTA
Ao
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2017 - Processo Administrativo nº 6.044/2016.
Oferecemos a esse Órgão os preços a seguir indicados, objetivando a contratação de empresa de engenharia especializada para execução de serviços de construção de portaria, portões e alambrado na Unidade de Estação de Tratamento de Água - ETA do Éden, neste Município, de acordo com o disposto no edital do Pregão Presencial nº 14/2017 supra e ordenamentos legais cabíveis:
CLASSE | ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | R$ UNIT. | TOTAL | |
6044 2016 | Construção de Portaria e alambrado | Rua Pereira da Fonseca - Éden - Sorocaba/SP | |||||
1. | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||||
1. | 1 | FECHAMENTO DE CONSTRUÇÃO TEMPORÁRIA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA E=10MM, COM REAPROVEITAMENTO DE 2X. | M2 | 26,40 | |||
1. | 2 | CAPINA E LIMPEZA MANUAL DE TERRENO | M2 | 20,00 | |||
1. | 3 | PREPARO MANUAL DE TERRENO S/ RASPAGEM SUPERFICIAL | M2 | 36,00 | |||
1. | 4 | DEMOLICAO DE CONCRETO SIMPLES | M3 | 1,50 | |||
1. | 5 | DEMOLICAO MANUAL CONCRETO ARMADO (PILAR / VIGA / LAJE) - INCL EMPILHACAO LATERAL NO CANTEIRO | M3 | 0,10 | |||
1. | 6 | LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE GABARITO DE TABUAS CORRIDAS PONTALETADAS, SEM REAPROVEITAMENTO | M2 | 18,49 | |||
SUB TOTAL | |||||||
2. | CANTEIRO DE OBRAS |
2. | 1 | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | M2 | 2,00 | ||
2. | 2 | EXECUÇÃO DE REFEITÓRIO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA. | M2 | 12,00 | ||
2. | 3 | EXECUÇÃO DE RESERVATÓRIO ELEVADO DE ÁGUA (1000 LITROS) EM CANTEIRO DE OBRA, APOIADO EM ESTRUTURA DE MADEIRA. | UN | 1,00 | ||
2. | 4 | FOSSA SÉPTICA EM ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO MACIÇO, DIMENSÕES EXTERNAS DE 1,90X1,10X1,40 M, VOLUME DE 1.500 LITROS, REVESTIDO INTERNAMENTE COM MASSA ÚNICA E IMPERMEABILIZANTE E COM TAMPA DE CONCRETO ARMADO COM ESPESSURA DE 8 CM | UN | 1,00 | ||
2. | 5 | ALUGUEL CONTAINER/ESCRIT INCL INST ELET LARG=2,20 COMP=6,20M ALT=2,50M CHAPA ACO C/NERV TRAPEZ FORRO C/ISOL TERMO/ACUSTICO CHASSIS REFORC PISO COMPENS NAVAL EXC TRANSP/CARGA/DESCARGA | MES | 2,00 | ||
2. | 6 | BANHEIRO QUÍMICO, MODELO STANDARD, COM MANUTENÇÃO | MES | 2,00 | ||
SUB TOTAL | ||||||
3. | MOVIMENTO DE TERRA | |||||
3. | 1 | ESCAVACAO MANUAL DE VALA EM MATERIAL DE 1A CATEGORIA ATE 1,5M EXCLUINDO ESGOTAMENTO / ESCORAMENTO | M3 | 9,18 | ||
3. | 2 | REATERRO INTERNO (EDIFICACOES) COMPACTADO MANUALMENTE | M3 | - | ||
3. | 3 | APILOAMENTO COM MACO DE 30KG | M2 | 15,30 | ||
3. | 4 | REATERRO COMPACTADO MANUALMENTE | M3 | 9,18 | ||
SUB TOTAL | ||||||
4. | INFRAESTRUTURA | |||||
4. | 1 | ESTACA A TRADO (BROCA) DIAMETRO 30CM EM CONCRETO ARMADO MOLDADA IN-LOCO, 20 MPA | M | 22,00 | ||
4. | 2 | LASTRO DE CONCRETO, PREPARO MECANICO | M3 | 0,92 | ||
4. | 3 | FORMA TABUA PARA CONCRETO EM FUNDACAO C/ REAPROVEITAMENTO 5X | M2 | 7,20 | ||
4. | 4 | XXXXXXX XX XXX XX-00 DIAM. 3,4 A 6,0MM.- FORNECIMENTO / CORTE (C/PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO. | KG | 48,48 | ||
4. | 5 | XXXXXXX XXX XX-00, DIAM. 6,3 (1/4) À 12,5MM(1/2) - FORNECIMENTO/ CORTE(PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO. | KG | 242,40 |
4. | 6 | CONCRETO FCK = 20MPA, TRAÇO 1:2,7:3 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. | M3 | 2,42 | ||
4. | 7 | LANCAMENTO/APLICACAO MANUAL DE CONCRETO EM FUNDACOES | M3 | 2,42 | ||
4. | 8 | BALDRAME / VERGA / CINTA EM BLOCO DE CONCRETO CANALETA - 19 CM | M | 48,00 | ||
SUB TOTAL | ||||||
5. | SUPERESTRUTURA | |||||
5. | 1 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES E ESTRUTURAS SIMILARES COM ÁREA MÉDIA DAS SEÇÕES MAIOR QUE 0,25 M², PÉ-DIREITO SIMPLES, EM MADEIRA SERRADA, 2 UTILIZAÇÕES. | M2 | 18,00 | ||
5. | 2 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, ESCORAMENTO COM PONTALETE DE MADEIRA, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM MADEIRA SERRADA, 4 UTILIZAÇÕES. | M2 | 10,32 | ||
5. | 3 | XXXXXXX XX XXX XX-00 DIAM. 3,4 A 6,0MM.- FORNECIMENTO / CORTE (C/PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO. | KG | 21,24 | ||
5. | 4 | XXXXXXX XXX XX-00, DIAM. 6,3 (1/4) À 12,5MM(1/2) - FORNECIMENTO/ CORTE(PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO. | KG | 106,20 | ||
5. | 5 | CONCRETO FCK = 20MPA, TRAÇO 1:2,7:3 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. | M3 | 1,27 | ||
5. | 6 | LANÇAMENTO COM USO DE BOMBA, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. | M3 | 1,27 | ||
5. | 7 | LAJE PRE-MOLDADA P/FORRO, SOBRECARGA 100KG/M2, VAOS ATE 3,50M/E=8CM, C/LAJOTAS E CAP.C/CONC FCK=20MPA, 3CM, INTER- EIXO 38CM, C/ESCORAMENTO (REAPR.3X) E FERRAGEM NEGATIVA | M2 | 18,49 | ||
SUB TOTAL | ||||||
6. | VEDAÇÃO | |||||
6. | 1 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO DE 14X19X39CM (ESPESSURA 14CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6M² COM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO MANUAL. | M2 | 17,82 | ||
6. | 2 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO DE 14X19X39CM (ESPESSURA 14CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² COM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO MANUAL. | M2 | 41,60 | ||
6. | 3 | VERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO PARA JANELAS COM ATÉ 1,5 M DE VÃO. | M | 2,50 | ||
6. | 4 | VERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO PARA JANELAS COM MAIS DE 1,5 M DE VÃO. | M | 9,60 |
6. | 5 | VERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO PARA PORTAS COM ATÉ 1,5 M DE VÃO. | M | 1,40 | ||
6. | 6 | CONTRAVERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO PARA VÃOS DE ATÉ 1,5 M DE COMPRIMENTO. | M | 2,50 | ||
6. | 7 | CONTRAVERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO PARA VÃOS DE MAIS DE 1,5 M DE COMPRIMENTO. | M | 9,60 | ||
6. | 8 | VERGA / CINTA EM BLOCO DE CONCRETO CANALETA 14 CM | M | 21,76 | ||
SUB TOTAL | ||||||
7. | IMPERMEABILIZAÇÃO | |||||
7. | 1 | IMPERMEABILIZACAO DE SUPERFICIE COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA (MEDIA), TRACO 1:3, COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE, E=2CM. | M2 | 22,20 | ||
7. | 2 | IMPERMEABILIZACAO DE ESTRUTURAS ENTERRADAS, COM TINTA ASFALTICA, DUAS DEMAOS. | M2 | 22,20 | ||
7. | 3 | SUB TOTAL | ||||
8. | COBERTURA | |||||
8. | 1 | FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA PONTALETADA DE MADEIRA NÃO APARELHADA PARA TELHADOS COM ATÉ 2 ÁGUAS E PARA TELHA CERÂMICA OU DE CONCRETO, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. | M2 | 34,81 | ||
8. | 2 | TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR RIPAS, CAIBROS E TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA DE ENCAIXE DE CERÂMICA OU DE CONCRETO, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. | M2 | 34,81 | ||
8. | 3 | IMUNIZACAO DE MADEIRAMENTO PARA COBERTURA UTILIZANDO CUPINICIDA INCOLOR | M2 | 34,81 | ||
8. | 4 | COBERTURA EM TELHA CERAMICA TIPO PLAN, EXCLUINDO MADEIRAMENTO | M2 | 34,81 | ||
8. | 5 | CUMEEIRA PARA TELHA CERÂMICA EMBOÇADA COM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:9 (CIMENTO, CAL E AREIA) PARA TELHADOS COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. | M | 5,90 | ||
SUB TOTAL | ||||||
9. | ESQUADRIAS / VIDROS | |||||
9. | 1 | KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 60X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UN | 1,00 | ||
9. | 2 | ALCAPAO EM FERRO 70X70CM, INCLUSO FERRAGENS | UN | 1,00 | ||
9. | 3 | PORTA DE VIDRO TEMPERADO VERDE, 0,9X2,10M, ESPESSURA 10MM, INCLUSIVE ACESSORIOS | UN | 1,00 |
9. | 4 | VIDRO TEMPERADO VERDE, ESPESSURA 6MM, FORNECIMENTO E INSTALACAO, INCLUSIVE PERFIS DE FIXAÇÃO | M2 | 11,60 | ||
9. | 5 | PORTAO EM TELA ARAME GALVANIZADO N.12 MALHA 2" E MOLDURA EM TUBOS DE ACO COM DUAS FOLHAS DE ABRIR, INCLUSO FERRAGENS | M2 | 10,80 | ||
9. | 6 | PORTAO EM TUBO DE ACO GALVANIZADO DIN 2440/NBR 5580, PAINEL UNICO, DIMENSOES 1,0X1,6M, INCLUSIVE CADEADO | UN | 1,00 | ||
SUB TOTAL | ||||||
10. | REVESTIMENTO | |||||
10. | 1 | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO MANUAL. | M2 | 118,84 | ||
10. | 2 | CHAPISCO APLICADO NO TETO, COM ROLO PARA TEXTURA ACRÍLICA. ARGAMASSA TRAÇO 1:4 E EMULSÃO POLIMÉRICA (ADESIVO) COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014 | M2 | 18,49 | ||
10. | 3 | EMBOÇO, PARA RECEBIMENTO DE CERÂMICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADO MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES DE AMBIENTES COM ÁREA MENOR QUE 5M2, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. | M2 | 20,12 | ||
10. | 4 | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. | M2 | 98,72 | ||
10. | 5 | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM TETO, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. | M2 | 18,49 | ||
10. | 6 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO GRÊS OU SEMI-GRÊS DE DIMENSÕES 20X20 CM APLICADAS EM AMBIENTES DE ÁREA MENOR QUE 5 M² A MEIA ALTURA DAS PAREDES. | M2 | 20,12 | ||
SUB TOTAL | ||||||
11. | PISO | |||||
11. | 1 | CONTRAPISO/LASTRO DE CONCRETO NAO-ESTRUTURAL, E=5CM, PREPARO COM BETONEIRA | M2 | 15,94 | ||
11. | 2 | ARGAMASSA DE REGULARIZACAO CIM/AREIA 1:3 C/ IMPERM. ESP=2,50CM, PREPARO MANUAL | M2 | 15,94 |
11. | 3 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO GRÊS DE DIMENSÕES 35X35 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MENOR QUE 5 M2. | M2 | 9,54 | ||
11. | 4 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO GRÊS DE DIMENSÕES 35X35 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA ENTRE 5 M2 E 10 M2. | M2 | 6,40 | ||
11. | 5 | RODAPÉ CERÂMICO DE 7CM DE ALTURA COM PLACAS TIPO GRÊS DE DIMENSÕES 35X35CM. | M | 23,20 | ||
11. | 6 | SOLEIRA DE MARMORE BRANCO, LARGURA 15CM, ESPESSURA 3CM, ASSENTADA SOBRE ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA) | M | 1,50 | ||
11. | 7 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) EM CONCRETO 12 MPA, TRAÇO 1:3:5 (CIMENTO/AREIA/BRITA), PREPARO MECÂNICO, ESPESSURA 7CM, COM JUNTA DE DILATAÇÃO EM MADEIRA, INCLUSO LANÇAMENTO E ADENSAMENTO | M2 | 21,20 | ||
SUB TOTAL | ||||||
12. | INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS | |||||
12. | 1 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBOS DE PVC, SOLDÁVEL, ÁGUA XXXX, XX 00 XX (INSTALADO EM RAMAL, SUB-RAMAL, RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO OU PRUMADA), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS. | M | 12,00 | ||
12. | 2 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO TUBOS DE PVC, SOLDÁVEL, ÁGUA XXXX, XX 00 XX (INSTALADO EM RAMAL, SUB-RAMAL, RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO OU PRUMADA), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS. | M | 6,00 | ||
12. | 3 | REGISTRO DE GAVETA COM CANOPLA Ø 25MM (1”) - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 1,00 | ||
12. | 4 | KIT DE REGISTRO DE PRESSÃO BRUTO DE LATÃO ½”, INCLUSIVE CONEXÕES, ROSCÁVEL, INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA FRIA – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 1,00 | ||
12. | 5 | VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA - PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UN | 1,00 |
12. | 6 | BANCADA DE MÁRMORE SINTÉTICO 120 X 60CM, COM CUBA INTEGRADA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UN | 1,00 | ||
12. | 6 | TORNEIRA CROMADA TUBO MÓVEL, DE PAREDE, 1/2" OU 3/4", PARA PIA DE COZINHA, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UN | 1,00 | ||
12. | 7 | LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA COM COLUNA, 45 X 55CM OU EQUIVALENTE, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UN | 1,00 | ||
12. | 7 | TORNEIRA CROMADA DE MESA, 1/2" OU 3/4", PARA LAVATÓRIO, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UN | 1,00 | ||
12. | 7 | TORNEIRA CROMADA 1/2" OU 3/4" PARA JARDIM/TANQUE, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UN | 1,00 | ||
12. | 8 | CAIXA D´AGUA EM POLIETILENO, 500 LITROS, COM ACESSÓRIOS | UN | 1,00 | ||
12. | 9 | CHUVEIRO ELETRICO COMUM CORPO PLASTICO TIPO DUCHA, FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 1,00 | ||
SUB TOTAL | ||||||
13. | INSTALAÇÕES SANITÁRIAS | |||||
13. | 1 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBO DE PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO XXXXXXX, XX 00 XX (INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS. | M | 3,00 | ||
13. | 2 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBO DE PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO XXXXXXX, XX 00 XX (INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES PARA, PRÉDIOS. | M | 6,00 | ||
13. | 3 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INST. TUBO PVC, SÉRIE N, ESGOTO PREDIAL, 100 MM (INST. RAMAL DESCARGA, RAMAL DE ESG. SANIT., PRUMADA ESG. SANIT., VENTILAÇÃO OU SUB-COLETOR AÉREO), INCL. CONEXÕES E CORTES, FIXAÇÕES, P/ PRÉDIOS. | M | 6,00 | ||
13. | 4 | CAIXA SIFONADA, PVC, DN 100 X 100 X 50 MM, FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAIS DE ENCAMINHAMENTO DE ÁGUA PLUVIAL. | UN | 1,00 | ||
13. | 5 | RALO SECO, PVC, DN 100 X 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. | UN | 2,00 | ||
13. | 6 | CAIXA DE GORDURA SIMPLES EM CONCRETO PRE-MOLDADO DN 40MM COM TAMPA - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 1,00 |
13. | 7 | CAIXA DE INSPEÇÃO EM ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO 60X60X60CM, REVESTIDA INTERNAMENTO COM BARRA LISA (CIMENTO E AREIA, TRAÇO 1:4) E=2,0CM, COM TAMPA PRÉ- MOLDADA DE CONCRETO E FUNDO DE CONCRETO 15MPA TIPO C - ESCAVAÇÃO E CONFECÇÃO | UN | 2,00 | ||
SUB TOTAL | ||||||
14 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | |||||
14. | 1 | ELETRODUTO DE ACO GALVANIZADO ELETROLITICO DN 50MM (2”), TIPO SEMI-PESADO, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 3,00 | ||
14. | 2 | ELETRODUTO DE PVC FLEXIVEL CORRUGADO DN 20MM (3/4") FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 30,00 | ||
14. | 3 | CAIXA DE PASSGEM 50X50X60 FUNDO BRITA C/ TAMPA | UN | 3,00 | ||
14. | 4 | QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA P/ 6 DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS MONOPOLARES SEM BARRAMENTO, DE EMBUTIR, EM CHAPA METALICA - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 1,00 | ||
14. | 5 | CAIXA OCTOGONAL 3" X 3", PVC, INSTALADA EM LAJE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UN | 4,00 | ||
14. | 6 | CAIXA RETANGULAR 4" X 2" MÉDIA (1,30 M DO PISO), PVC, INSTALADA EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UN | 12,00 | ||
SUB TOTAL | ||||||
15 | PINTURA | |||||
15. | 1 | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM TETO, UMA DEMÃO. | M2 | 18,49 | ||
15. | 2 | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES, UMA DEMÃO. | M2 | 98,72 | ||
15. | 3 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM TETO, DUAS DEMÃOS. | M2 | 18,49 | ||
15. | 4 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. | M2 | 98,72 | ||
15. | 5 | PINTURA ESMALTE BRILHANTE PARA MADEIRA, DUAS DEMAOS, SOBRE FUNDO NIVELADOR BRANCO | M2 | 3,78 | ||
15. | 6 | PINTURA ESMALTE BRILHANTE (2 DEMAOS) SOBRE SUPERFICIE METALICA, INCLUSIVE PROTECAO COM ZARCAO (1 DEMAO) | M2 | 23,52 | ||
SUB TOTAL | ||||||
16. | FECHAMENTO EXTERNO | |||||
16. | 1 | MURETA DE BLOCOS DE CONCRETO GRAUTEADA SOBRE SAPATA CORRIDA H=0,60M | M | 116,00 | ||
16. | 2 | ALAMBRADO EM MOUROES DE CONCRETO "T", ALTURA LIVRE 2M, ESPACADOS A CADA 2M, COM TELA DE ARAME GALVANIZADO, FIO 14 BWG E MALHA QUADRADA 5X5CM | M | 116,00 |
Σ | 16. | 3 | PINTURA COM TINTA EM PO INDUSTRIALIZADA A BASE DE CAL, DUAS DEMAOS | M2 | 131,20 | ||
SUB TOTAL | |||||||
17. | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | ||||||
17. | 1 | LOCACAO MENSAL DE ANDAIME METALICO TIPO FACHADEIRO, INCLUSIVE MONTAGEM | M2 | 24,00 | |||
17. | 2 | PLATAFORMA MADEIRA P/ ANDAIME TUBULAR APROVEITAMENTO 20 VEZES | M2 | 4,00 | |||
17. | 3 | AS BUILT FORMATO A1 | UN | 1,00 | |||
17. | 4 | LIMPEZA FINAL DA OBRA | M2 | 16,00 | |||
SUB TOTAL | |||||||
TOTAL GERAL: |
SINAPI - SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CÍVIL
COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS UF: SÃO PAULO: VIGENTE A PARTIR DE:
Anexo IIID
COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS SOBRE MÃO DE OBRA
CÓDIGO | Descrição | COM DESONERAÇÃO | |
HORISTA % | MENSAL ISTA % |
GRUPO A | |||
A1 | INSS | ||
A2 | SESI | ||
A3 | SENAI | ||
A4 | INCRA | ||
A5 | SEBRAE | ||
A6 | Salário Educação | ||
A7 | Seguro Contra Acidentes de Trabalho | ||
A8 | FGTS | ||
A9 | SECONCI | ||
A | Total | ||
GRUPO B | |||
B1 | Repouso Semanal Remunerado | ||
B2 | Feriados | ||
B3 | Auxílio - Enfermidade | ||
B4 | 13º Salário | ||
B5 | Licença Paternidade | ||
B6 | Faltas Justificadas |
B7 | Dias de Chuvas | ||
B8 | Auxílio Acidente de Trabalho | ||
B9 | Férias Gozadas | ||
B10 | Salário Maternidade | ||
B | Total | ||
GRUPO C | |||
C1 | Aviso Prévio Indenizado | ||
C2 | Aviso Prévio Trabalhado | ||
C3 | Férias Indenizadas | ||
C4 | Depósito Rescisão Sem Justa Causa | ||
C5 | Indenização Adicional | ||
C | Total | ||
GRUPO D | |||
D1 | Reincidência de Grupo A sobre Grupo B | ||
D2 | Reincidência de Grupo A sobre Aviso Prévio Trabalhado e Reincidência do FGTS sobre Aviso Prévio Indenizado | ||
D | Total | ||
TOTAL (A+B+C+D) |
Anexo IIIC
Grupo | A | DESPESAS INDIRETAS | % | |||||
A.1 | Administração Local | |||||||
A.2 | Administração Central | |||||||
A.3 | Seguro Responsabilidade Civil | |||||||
A.4 | Transporte de Pessoal | |||||||
A.5 | Mobilização de Desmobilização de Equipamentos | |||||||
A.6 | Equipamentos de Pequeno Porte, Ferramentas | |||||||
A.7 | Alimentação | |||||||
A.8 | E.P.I.s | |||||||
Total do Grupo A |
COMPOSIÇÃO DA TAXA DE BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS - BDI
Grupo | B | BONIFICAÇÃO | % | |||||
B.1 | Lucro | |||||||
Total do Grupo B |
Grupo | C | IMPOSTOS | % | |
C.1 | PIS | |||
C.2 | COFINS | |||
C.3 | ISSQN | |||
C.4 | CSLL | |||
Total do Grupo C |
BDI = {{[( 1 + A / 100) x (1 + B / 100) ] / (1 - C / 100)} - 1 } x 100 = |
O VALOR GLOBAL OFERTADO POR ESTA EMPRESA É DE R$.......................,.........
(.....................................................................................................).
Declaro que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado.
Prazo de validade da proposta:
Dados da empresa:
Razão social:
CNPJ-MF:
Inscrição Estadual:
Endereço completo:
Telefone/e-mail
Dados do responsável para assinatura do contrato:
Nome completo:
RG nº:
CPF nº:
Cargo/função ocupada:
E-mail Institucional:
E-mail Pessoal:
Dados do preposto:
Nome completo:
RG nº:
CPF nº:
Cargo/função ocupada:
E-mail Institucional:
E-mail Pessoal:
................................. (local e data).................................
.........(assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa).
OBS: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
ANEXO V
CONTRATO Nº /SLC/2017
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SOROCABA E A ..............................................., PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE PORTARIA, PORTÕES E ALAMBRADO NA UNIDADE DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA - ETA DO ÉDEN, NESTE MUNICÍPIO................................................................................................
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO do município de Sorocaba, com sede à Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 1.285, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000.0000/39, neste ato representado pelo seu Diretor Geral, senhor XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº .............. e CPF nº ................., doravante denominado
simplesmente SAAE, e a ................., com sede à ................., nº
..., na cidade de ................../.., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
.............., representada neste ato, pelo seu ................., senhor
..................., portador da Cédula de Identidade RG nº e
CPF nº ................., doravante designada CONTRATADA, têm entre si, justo e contratado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, execução de serviços de construção de portaria, portões e alambrado na Unidade de Estação de Tratamento de Água - ETA do Éden, neste Município, em conformidade com o Pregão Presencial nº 14/2017 - Processo Administrativo nº 6.044/2016- SAAE, e as cláusulas a seguir, reciprocamente aceitas:
PRIMEIRA - objeto.
1.1 - A CONTRATADA em decorrência da adjudicação que lhe foi feita no Processo Administrativo nº 6.044/2016-SAAE, obriga-se a locar para o SAAE, serviços de construção de portaria, portões e alambrado na Unidade de Estação de Tratamento de Água - ETA do Éden, neste Município, conforme quantidade e especificação constante no Termo de Referência Básico - Anexo I, por solicitação da Diretoria Operacional de Infraestrutura e Logística - Setor de Alvenaria e Próprios.
CONTRATO Nº /SLC/2017
1.2 - Obriga-se a CONTRATADA a executar os serviços com obediência às especificações, determinações, quantitativos, orientações e condições contidos no Termo de Referência Básico - Anexo I e Croquis Planta baixa - Anexo II, elaborado pelo senhor Ronaldo Rodrigues da Silva - Diretor Operacional de Infraestrutura e Logística e pelo Eng.º Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - Setor de Alvenaria e Próprios, o qual faz parte integrante do presente contrato.
SEGUNDA - prazo para início dos serviços.
2.1 - A CONTRATADA deverá iniciar os serviços no prazo determinado na Ordem de Serviço, que será emitida pela Diretoria Operacional de Infraestrutura e Logística, salvo atrasos motivados por força maior, caso fortuito ou interferências imprevistas que retardem o cumprimento desses prazos, desde que acolhidos pela Administração, sob pena de aplicação da sanção prevista no inciso 12.1.3.
2.1.1 - Decorrido o prazo acima e se os serviços não forem iniciados, a CONTRATADA será notificada para no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, iniciá-lo; caso contrário, será aplicada a multa de acordo com o subitem 12.1.10.
TERCEIRA - proposição de preços.
3.1 - Para proposição de preços, a CONTRATADA deverá considerar a execução dos serviços, conforme descritos no item 5 do Termo de Referência Básico - Anexo I do edital.
3.2 - Os preços propostos na presente licitação será fixo e irreajustável, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
QUARTA - reajuste de preços e pagamentos.
4.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis por um período de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta. Os preços poderão ser reajustados de acordo com a variação do Índice "IPOP-FIPE", obedecendo a seguinte fórmula:
P = Po x. I
Io
onde:
P = Preço reajustado Po = Preço Proposta
I = Índice do mês de reajuste
Io = Índice do mês de apresentação da proposta
CONTRATO Nº /SLC/2017
4.1.1 - O reajuste apurado pela formula acima, será aplicado para as entregas realizadas a partir do dia 01 do 13º mês;
4.1.2 - Antes de cada período de reajuste, a
CONTRATADA deverá apresentar seus cálculos para análise.
4.2 - A CONTRATADA deverá apresentar a respectiva medição, até o 5º(quinto) dia útil do mês subsequente, que serão analisados pela fiscalização do SAAE.
4.2.1 - Após sua conferência e aprovação pelo Departamento ou Setor responsável, fiscal e auxiliar, a medição deverá ser liberada, para emissão da fatura/nota fiscal eletrônica correspondente em 05 (cinco) dias úteis, a ser emitida “contra apresentação”.
4.2.1.1 - Se eventualmente a CONTRATADA estiver desobrigada da emissão de nota fiscal de serviço por meio eletrônico deverá comprovar tal situação através de forma documental.
4.3 - O pagamento será efetuado pelo SAAE, conforme estabelecido na Resolução nº 08/2015-SAAE, sendo:
4.3.1 - Na sexta feira da primeira semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre segunda e terça feira;
4.3.2 - Na sexta feira da segunda semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre quarta e sexta feira;
4.4 - A nota fiscal/fatura deverá ser conferida e aprovada pela Diretoria Operacional de Infraestrutura e Logística no prazo de 14 (quatorze) dias;
4.4.1 - A medição deverá ser assinada pelo(s) fiscal(is) e
pelo(s) auxiliar(es) do contrato;
4.4.2 - A nota fiscal/fatura deverá ser assinada e datada
pelo(s) fiscal(is) do contrato.
CONTRATO Nº /SLC/2017
4.5 - Prazo de pagamento não superior a 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
4.5.1 - Em caso de inobservância culposa quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, acumulado entre a data da exigibilidade do débito e a data de seu efetivo pagamento.
4.6 - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a nota fiscal eletrônica, as guias e certidões abaixo relacionadas, sob pena de incorrer na multa prevista no inciso 12.1.7, bem como ter o contrato rescindido:
a) Guia de Previdência Social - GPS e Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive contribuição social, expedida pela Secretaria da Receita Federal e;
b1) Caso a licitante não possua a Certidão unificada, a Prova de Regularidade do INSS poderá ser comprovada através de Certificado atualizado ou obtido via Internet.
c) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários expedidas pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 02, de 09/05/2013 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
CONTRATO Nº /SLC/2017
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da certidão negativa (CNDT-EN), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
4.6.1 - Deverá apresentar também a relação de recolhimentos individuais dos funcionários contratados para a execução dos serviços, objeto do presente certame.
4.6.2 - Os documentos relacionados no subitem anterior poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração do SAAE.
QUINTA - condições para execução dos serviços.
5.1 - Regime de Execução.
5.1.1 - Os serviços serão executados sob o regime de “empreitada por preço unitário”, devendo a CONTRATADA inserir neles a mão de obra, o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e tudo mais que for necessário para o pleno desenvolvimento dos serviços.
5.2 - Representação do SAAE.
5.2.1 - O SAAE designará o Setor de Alvenaria e Próprios, para representá-lo na qualidade de fiscalizador do contrato. O fiscalizador poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da fiscalização.
5.2.1.1 - Se houver alteração do fiscalizador, o Setor responsável deverá comunicar ao Setor de Licitação e Contratos.
5.2.1.1.1 - A alteração será formalizada
por apostilamento.
CONTRATO Nº /SLC/2017
5.3 - Representação da CONTRATADA.
5.3.1 - A CONTRATADA manterá o senhor ,
como preposto responsável durante a vigência do contrato.
5.4 - Fiscalização.
5.4.1 - O acompanhamento e aprovação dos trabalhos estarão a cargo do SAAE - Sorocaba, através de um funcionário da equipe técnica a ser designado em contrato pela Diretoria Operacional competente.
5.4.2 - Os Responsáveis pela execução da obra deverão, a qualquer tempo, prestar informações sobre o trabalho em questão, necessárias ao processo de controle e acompanhamento do SAAE-Sorocaba.
5.5 - Diário de Ocorrências.
5.5.1 - A CONTRATADA deverá manter um diário de ocorrências, destinado a registrar todos os serviços que forem executados, assim como as ordens, determinações da fiscalização, anotações de ordem técnica, reclamações, etc.
SEXTA - obrigações da CONTRATADA.
6.1 - A CONTRATADA será obrigada a cumprir todas as determinações constantes no Termo de Referência Básico - Anexo I do edital, sob pena de aplicação das sanções previstas no item 12 e subitens.
6.2 - A CONTRATADA deverá fornecer todos os maquinários, equipamentos e ferramentas necessários à execução dos serviços, podendo a fiscalização da contratante exigir, por inadequada ou sem condição de uso, a substituição dos mesmos, sendo inaceitáveis eventuais justificativas de atrasos nos serviços decorrentes destas situações, nem a CONTRATADA se eximir da responsabilidade de reparos necessários decorrentes, inclusive, de execução, por indevida mão de obra.
6.3 - Além das obrigações dos encargos de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços contratados, deverão ser observadas as prescrições determinadas, entre outras correlatas, pelas Normas Regulamentadoras que seguem:
• NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
CONTRATO Nº /SLC/2017
• NR-6 - Equipamento de Proteção Individual;
• NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade;
• NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
• NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
• NR 35 - Trabalho em Altura.
6.4 - Todos os componentes de materiais, equipamentos, ferramentas e, inclusive mão de obra, a serem empregados na execução dos serviços contratados, deverão ser de primeira qualidade e em conformidade com as normas vigentes, sempre sujeitos a fiscalização, devendo os insumos ou serviços rejeitados serem removidos ou substituídos com ônus da CONTRATADA, para efeito de medição.
6.5 - A CONTRATADA deverá manter, em caráter permanente, equipe técnica pela execução da obra, composta por responsável técnico e demais funcionários em quantidade compatível com os serviços e prazo em andamento.
6.6 - Conforme prescrito é de responsabilidade da CONTRATADA empregar pessoal devidamente habilitado para a execução dos serviços, em seu nome, observando rigorosamente, todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora.
6.7 - A CONTRATADA é responsável pelo transporte e alimentação dos seus empregados, devendo observar, rigorosamente, as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria 3214 de 08 de junho de 1978, como as demais Normas Regulamentadoras pertinentes vigentes, devendo os acessórios e equipamentos de segurança ser compatíveis com o tipo de trabalho empregado.
CONTRATO Nº /SLC/2017
6.8 - A CONTRATADA será responsável, perante o SAAE, por todos os atos de seus subordinados durante a execução das obras, devendo afastar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas (da comunicação escrita do SAAE), qualquer de seus empregados cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente pela Autarquia, correndo por conta única e exclusiva da CONTRATADA quaisquer ônus legais, trabalhistas e previdenciários, bem como qualquer outra despesa que de tal fato possa decorrer. Os empregados eventualmente afastados deverão ser substituídos por outros, de categoria profissional idêntica.
6.9 - A CONTRATADA deverá adotar medidas, precauções e cuidados especiais a evitar danos materiais e pessoais a terceiros, pelos quais será inteira responsável.
6.10 - Todos os casos atípicos não mencionados no Termo de Referência Básico deverão ser apresentados à fiscalização para sua definição e determinação.
6.11 - Ao término dos trabalhos contratados, a CONTRATADA
deverá providenciar a limpeza interna e no entorno do local do serviço.
SÉTIMA - subcontratação.
7.1 - A CONTRATADA não poderá subcontratar os serviços no seu todo, em qualquer hipótese e ainda que parcialmente, sob pena de rescisão do instrumento contratual e aplicação da penalidade prevista no subitem 12.1.6.
OITAVA - preços.
8.1 - Os preços para execução dos serviços, ora avençados, são aqueles constantes da proposta final da CONTRATADA apresentada ao Pregão Presencial nº /2017, já embutidas todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto deste contrato, como mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, impostos, tributos, taxas incidentes (Federais, Estaduais e Municipais), Leis Sociais, BDI e outros que porventura possam ocorrer.
NONA - valor total do contrato.
9.1 - Dá-se ao presente contrato o valor total de R$..................
(.................................................................................................).
CONTRATO Nº /SLC/2017
DÉCIMA - recurso financeiro.
10.1 - Para atender a despesa decorrente do objeto deste contrato será onerada verba própria do SAAE, conforme a dotação n.º 24.06.00 4.4.90.51 17 512 7008 2227 04.
DÉCIMA PRIMEIRA - garantia.
11.1. - Com base na Norma ABNT NBR 15575 - 1:2013 - Edificações habitacionais - Desempenho - Parte 1: Requisitos gerais, Anexo D, Diretrizes para o estabelecimento de prazos de garantia, Tabela D.1 - Prazos de garantia, para os elementos e componentes dos serviços contratados, a garantia é de cinco anos, contados a partir da data de expedição do Termo de Recebimento, ficando a contratada obrigada a reparar, corrigir, remover ou reconstruir, às suas expensas, no total ou em parte, serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, tendo um prazo de 03 (três) dias para fazer o reparo, contados a partir da sua notificação pelo SAAE.
DÉCIMA SEGUNDA - sanções por inadimplemento.
12.1 - Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição do contrato a ser firmado, ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas na seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93, em especial:
12.1.1 - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, no caso de recusa injustificada da CONTRATADA em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no subitem 17.1 do edital;
12.1.2 - o não cumprimento do prazo estabelecido para execução dos serviços, conforme estabelecido no inciso 13.1 acarretará à CONTRATADA a multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, se os serviços não tiverem sido executados, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa estipulada no inciso 11.1.9;
CONTRATO Nº /SLC/2017
12.1.3 - multa diária de 1% (um por cento) do valor total do contrato, caso a CONTRATADA não inicie os serviços na data determinada na Ordem de Serviço, conforme estabelecido no inciso 2.1, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, caso não o tenha iniciado, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa estabelecida no inciso 11.1.9;
12.1.4 - multa de 1% (um por cento) do valor total da nota fiscal, por dia de paralisação dos serviços, sem motivo justificado, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, se os serviços não forem reiniciados pela CONTRATADA, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa estabelecida no inciso 11.1.9;
12.1.5 - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, até o máximo de 10 (dez) dias, se a CONTRATADA não efetuar a renovação da caução, na hipótese de aditamento do prazo contratual;
12.1.6 - multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, se os serviços forem executados por intermédio de terceiros, sem observância do disposto no inciso 7.1;
12.1.7 - multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato caso deixe de apresentar as guias e certidões, comprovando o recolhimento de encargos sociais e fundiários, GRPS e de ISS, junto com o documento fiscal, conforme inciso 4,6;
12.1.8 - multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula;
12.1.9 - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA.
12.1.10 - multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato, caso a contratada não inicie os serviços no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme estabelecido no subitem 2.1.1, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, caso a CONTRATADA não o tenha iniciado, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa estabelecida no subitem 12.1.9;
CONTRATO Nº /SLC/2017
12.1.11 - A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com o Município e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais (Art.7º, Lei Federal 10.520/02).
12.2 - A aplicação de qualquer penalidade prevista no presente Pregão Presencial não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
12.3 - Os valores de eventuais multas serão descontados dos pagamentos devidos pelo SAAE Sorocaba, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
12.4 - Os casos de rescisão, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
DÉCIMA TERCEIRA - vigência contratual.
13.1 - A vigência do presente contrato será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da presente data, podendo ser prorrogado a critério das partes, nos limites legais permitidos no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.1.1 - O contrato poderá, a qualquer tempo, ser aditado para adequações às disposições governamentais aplicáveis à espécie.
DÉCIMA QUARTA - seguro e caução.
14.1 - A CONTRATADA deverá apresentar no ato da assinatura do contrato os seguintes documentos:
14.1.1 - documento comprobatório dos poderes de
representação.
CONTRATO Nº /SLC/2017
14.1.2 - Apólice de seguro de responsabilidade civil, de acordo com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato, em atendimento a Lei Municipal 10.438/13.
14.2 - A CONTRATADA deverá recolher aos cofres do SAAE, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total de sua proposta, a título de caução de garantia da contratação, devendo ser efetivada numa das modalidades previstas no § 1º do Artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.2.1 - A prova do recolhimento da garantia referida no subitem anterior, deverá ser feita mediante a exibição do respectivo comprovante para juntada no processo correspondente;
14.2.2 - O valor da caução acima referida, será restituído à CONTRATADA quando do término de todas as obrigações assumidas no contrato, juntamente com o Termo de Recebimento Definitivo será lavrado 30 (trinta) dias corridos após o de Recebimento Provisório tendo atendidas todas as reclamações do SAAE, referentes a defeitos ou imperfeições e exigências legais, fiscais e trabalhistas.
DÉCIMA QUINTA - Reconhecimento dos direitos da
administração em caso de rescisão contratual.
15.1 - Em caso de rescisão, a CONTRATADA reconhece integralmente os direitos do SAAE previstos no Artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de indenização por perdas e danos que a rescisão possa acarretar.
DÉCIMA SEXTA - vinculação ao edital do Pregão Presencial
nº 14/2017.
16.1 - Fica a CONTRATADA obrigada a manter durante a vigência do presente contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas por ocasião do processo licitatório.
16.2 - O cumprimento do presente contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Presencial nº 14/2017, seus anexos e à proposta da CONTRATADA apresentada ao Processo Administrativo nº 6.044/2016-SAAE.
CONTRATO Nº /SLC/2017
DÉCIMA SÉTIMA - legislação aplicável.
17.1 - O presente contrato será regido pelas disposições da Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, Decreto Municipal nº 14.576 de 05/09/2005, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/14, Lei Municipal 9.449 de 22/12/2010, Decreto Municipal nº 19.533 de 29/09/2011, Resolução nº 08/2015-SAAE, o Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, sendo que as partes elegem o Foro de Sorocaba/SP para dirimir qualquer questão relativa ao presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.2 - E, por estar assim justo e contratado, assinam o presente instrumento deste contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma e na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo viram e assistiram, para fins e efeitos legais.
Xxxxxxxx, xx xx 0000.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Diretor Geral
CONTRATADA
Testemunhas:
01 02
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
Decreto 4.358, de 05.09.2002 EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2017
................................................................................, inscrita no
CNPJ-MF nº ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.........................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº
................................ e do CPF nº ...................................... DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..................................................................................
(local e data)
...........................................................................................................
(assinatura do responsável ou representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
OBS: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
ANEXO VII
D E C L A R A Ç Ã O
1. Identificação do Dirigente:
Nome: CPF: Cargo: Empresa: Telefone: e-mail:
2. Declaração:
DECLARO ter conhecimento das vedações constantes no artigo 73-A, da Lei Orgânica do Município, e no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.128, de 30 de Maio de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal 20.786 de 25 de setembro de 2013 e alterado pelo Decreto Municipal nº 20.903 de 11 de dezembro de 2013, onde estabelecem as hipóteses impeditivas de contratação, e que:
( ) não incorro em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.
( ) incorro nas hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.
( ) tenho dúvidas se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) do referido artigo e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.
DECLARO, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de Agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
Sorocaba, / /
Assinatura
RG
ANEXO VIII
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
CONTRATADA:
CONTRATO N° (DE ORIGEM): nº /SLC/2017.
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de serviços de construção de portaria, portões e alambrado na Unidade de Estação de Tratamento de Água - ETA do Éden, neste Município.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Sorocaba, de de 2017.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Diretor Geral CPF Nº .............................
xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx.xx
CONTRATADA
E-mail institucional E-mail pessoal
OBS: Este documento deverá ser assinado quando da assinatura do contrato.
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
CNPJ Nº: 71.480.560/0001-39
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM): nº /SLC/2017.
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias corridos.
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de serviços de construção de portaria, portões e alambrado na Unidade de Estação de Tratamento de Água - ETA do Éden, neste Município.
VALOR (R$):
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Xxxxxxxx, xx xx 0000.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Diretor Geral CPF Nº ........................................
xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx.xx
ANEXO X
À
....................... (nome da contratada)
ORDEM DE SERVIÇO
Pregão Presencial 14/2017 - Processo nº 6.044/2016-SAAE.
Objeto: Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de serviços de construção de portaria, portões e alambrado na Unidade de Estação de Tratamento de Água - ETA do Éden, neste Município.
Data para início dos serviços: / / |
SERVIÇO A SER REALIZADO |
Responsável da Empresa:
Telefone para contato:
Responsável do SAAE pela fiscalização:
Telefone para contato:
Xxxxxxxx, xx xx 0000.
DEPARTAMENTO/SETOR.......................
OBS: Este documento deverá ser preenchido pelo SAAE, após a assinatura do contrato.
ANEXO XI