CONTRATO Nº 003-2022/SEGEF/PMA
CONTRATO Nº 003-2022/SEGEF/PMA
XXXXXXXX XX XXXXXX X XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 011/2021, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE ANANINDEUA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FAZENDÁRIA E A EMPRESA SCG BRINDES PRESENTES E SERVIÇOS LTDA.
Por este instrumento de contrato administrativo, entre as partes, de um lado, o município de Ananindeua, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PMA, e esta, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FAZENDÁRIA – SEGEF, órgão de direito público interno, com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 1590, BAIRRO Maguari, , Ananindeua, Pará, inscrita no CNPJ/MF nº 28.901.892/0001-10, neste ato representada por seu Secretário Municipal de Gestão Fazendária, Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado na cidade Belém/PA, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado por CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, SCG BRINDES PRESENTES E SERVIÇOS LTDA, sociedade empresária, com sede na Xxx Xxxx Xxx Xxxx xx 0.000, Xxxx 0, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 28.274.979/0001-05, neste ato representado por seu representante legal, XXXXX XXX XXXXXX XX XXXXX, portadora da carteira de identidade nº 33654213-6/SP, inscrita no CPF nº 264.178.908- 64, residente e domiciliada na Xxx xxx xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, doravante denominado por CONTRATADA, tem ajustados e contratados o presente contrato administrativo, que se regerá de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
1. CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato é a aquisição de CANECAS DE CERÂMICA REUTILIZÁVEIS, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo ao Processo Administrativo nº 2021/10/010295 – SEGEF/PMA.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e àproposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | CÓDIGO SIMAS | QUAN T | VALOR UNIDADE | VALOR TOTAL |
2 | Canecas de cerâmica personalizadas 350 ml. Marca SCG. | 212651-6 | 88 | R$ 14,50 | R$ 1.276,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
2.1. As obrigações do CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo aos autos do Processo Administrativo nº 2021/10/010295 – SEGEF/PMA.
XXXXX DAS GRACAS
Assinado de forma digital por XXXXX XXX XXXXXX XX XXXXX:26417890864
XX XXXXX:26417890864 Dados: 2022.03.09 15:42:21 -03'00'
3. CLAÚSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
3.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por representante designado pelo CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Processo Administrativo nº 2021/10/010295 – SEGEF/PMA.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 1.276,00 (mil, duzentos e setenta e seis reais).
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Ananindeua/PA, para o exercício de 2022. na classificação abaixo:
Unidade Orçamentária: 01 Sec. Mun. de Gestão Fazendária
Funcional Programática: 0412200152370 Apoio às Ações Administrativas Natureza de Despesa: 339030 – MATERIAL DE CONSUMO
Sub-Elemento: 3390302200 – MATERIAL DE COPA E COZINHA
Fonte: 10010000 Recursos Ordinários Valor: R$ 1.276,00
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
9. CLÁUSULA NONA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Processo Administrativo nº 2021/10/010295 – SEGEF/PMA.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
XX XXXXX:26417890864
10.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666,
XXXXX DAS GRACAS
Assinado de forma digital por XXXXX DAS GRACAS DA
XXXXX:26417890864
Dados: 2022.03.09 15:42:38 -03'00'
de 1993.
10.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
10.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do Contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Processo Administrativo nº 2021/10/010295 – SEGEF/PMA.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
13.1. O prazo de vigência deste Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de sua assinatura até 01/06/2022, prorrogável na formado art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Processo Administrativo nº 2021/10/010295 – SEGEF/PMA;
14.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmentecumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3. Indenizações e multas.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
XXXXX XXX XXXXXX XX XXXXX:26417890864
Assinado de forma digital por XXXXX XXX XXXXXX XX XXXXX:26417890864 Dados: 2022.03.09 15:42:53 -03'00'
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, nos termos do parágrafo único, do Art. 61, da Lei n°. 8.666/93.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual da Comarca de Ananindeua, Estado doPará, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas referentes a esteContrato, ou para exigir o seu cumprimento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para validade do pactuado, o presente Contrato foi lavrado em 3 (três) vias, de igual teore forma, que segue assinado pelos contratantes.
Ananindeua (PA), 08 de fevereiro de 2022.
DUCIVAL
Assinado de forma
XXXXXXXX XXXXXXX digital por DUCIVAL
JUNIOR:889936712 49
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:8899367124 9
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FAZENDÁRIA CNPJ: 28.901.892/0001-10
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX CPF: 889.936712-49
XXXXX DAS GRACAS DA
Assinado de forma digital por XXXXX XXX XXXXXX XX XXXXX:26417890864
XXXXX:26417890864 Dados: 2022.03.09 15:43:10
-03'00'
TESTEMUNHAS:
SCG BRINDES PRESENTES E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 28.274.979/0001-05
XXXXX XXX XXXXXX XX XXXXX CPF: 000.000.000-00
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