AVISO
AVISO
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior no regime de contrato de trabalho em funções públicas, na modalidade de contrato a termo resolutivo incerto (áreas funcionais de Design de Comunicação, Design Gráfico, Jornalismo, Arte e Multimédia ou Ciências da Comunicação)
1. Torna-se público que, por despacho de 19 de julho de 2023 do Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública e de 10 de outubro de 2023 do Chefe do Gabinete do Secretário Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, no uso de competências delegadas no âmbito do Despacho n.º 10/2023, de 9 de janeiro, publicado no Jornal Oficial, II Série, N.º 6, de 9 de janeiro, se procede à abertura de um procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da inserção do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público dos Açores, para ocupação de um posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, áreas funcionais de Design de Comunicação, Design Gráfico, Jornalismo, Arte e Multimédia ou Ciências da Comunicação, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, ficando afeto à Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, quadro regional da ilha Terceira.
2. O presente procedimento concursal foi aprovado nos termos do Despacho n.º 458/2021, de 4 de março, no âmbito do Projeto LIFE IP CLIMAZ (LIFE19 IPC/PT/000004).
3. Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LTFP), na sua redação atual; Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho, na sua redação atual; Decreto Legislativo Regional n.º 49/2006/A, de 11 de dezembro, na sua redação atual; Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril; Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, na sua redação atual; Decreto Legislativo Regional n.º 50/2006/A, de 12 de dezembro e Resolução do Conselho do Governo nº 178/2009, de 24 de novembro, retificada e republicada pela Declaração n.º 14/2009, de 2 de dezembro.
4. A modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir é o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, terminando a 31 de dezembro de 2030, data em que termina o referido Projeto.
5. Titularidade de nível habilitacional exigido: Licenciatura em áreas de Design de Comunicação, Design Gráfico, Jornalismo, Arte e Multimédia ou Ciências da Comunicação.
6. Local de Trabalho – instalações da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, Xxx xx Xxxx, x.x 000, 0000-000 Xxxxx xx Xxxxxxxx.
7. Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público.
8. Caracterização do Posto de Trabalho: para além das funções inerentes à categoria de Técnico Superior, previstas no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, o presente posto de trabalho caracteriza-se pelo desempenho de funções no âmbito do Projeto LIFE IP CLIMAZ (LIFE19 IPC/PT/000004), nomeadamente:
a) Redação de conteúdos, notas de imprensa e noticias a publicar no site do projeto, redes sociais e comunicação social;
b) Gestão e atualização do site e redes sociais do projeto;
c) Registo de imagem de eventos e ações relacionadas com o projeto, com câmara e drone, e gestão do respetivo arquivo fotográfico;
d) Criação e gestão de novas páginas e redes sociais, de projetos complementares;
e) Design e melhoramento de documentos em PowerPoint destinados a apresentações públicas;
f) Elaboração de conteúdos gráficos para comunicação do projeto;
g) Traduções de textos Português – Inglês e Inglês – Português;
h) Elaboração do grafismo e adjudicação da produção de materiais de divulgação do projeto, como por exemplo, merchandise, folhetos, outdoors, noticeboards, grafismos de grandes dimensões para viaturas e equipamentos, entre outros;
i) Elaboração e atualização de exposição modular itinerante;
j) Consulta de orçamentos para aquisições de bens materiais e/ou serviços;
k) Apoio na elaboração de cadernos de encargos e peças concursais;
l) Elaboração de apresentações internas ou públicas dos resultados do projeto;
m) Organização de conferências, seminários, webinars, formações, reuniões de gestão gerais, visitas e outros eventos no âmbito do projeto ou projetos complementares;
n) Procura e estabelecimento de contacto com projetos exteriores para networking;
o) Organização de visitas de networking a receber ou a realizar a projetos exteriores;
p) Organização de visitas guiadas a meios de comunicação social;
q) Organização de ações de voluntariado abertos ao público;
r) Apoio na marcação e reserva de viagens;
s) Recolha de informação, noticias e imagens de todos os beneficiários;
t) Elaboração e atualização de pontos de situação do projeto, planos e relatórios síntese da comunicação e disseminação;
u) Elaboração do documento para a estratégia de replicação e transferência de resultados do projeto, com a inclusão de casos de estudo;
v) Assistência a auditorias EASME/NEEMO/UE/auditores externos;
w) Elaboração do grafismo de todos os materiais comunicativos e de disseminação do projeto, como relatórios;
x) Apoio na elaboração de novas candidaturas a projetos e fundos complementares;
y) Apoiar no que forem as solicitações da equipa de gestão do projeto LIFE IP CLIMAZ;
z) Apoiar todas as ações do Projeto LIFE IP CLIMAZ previstas ou não inicialmente em candidatura;
aa) Colaborar e apoiar as restantes equipas afetas aos projetos da estrutura de Missão LIFE nos Açores;
bb) Colaborar e apoiar o departamento da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas responsável pela comunicação, cidadania e educação ambiental.
9. Requisitos de Admissão:
9.1. Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até à data-limite de apresentação da candidatura.
11. Nos termos da alínea I) do n.º 2 do artigo 19º da Resolução do Conselho do Governo nº 178/2009, de 24 de novembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho afetos ao órgão
ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.
12. Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
13. Forma de apresentação da candidatura — A apresentação da candidatura é efetuada em suporte de papel através do preenchimento obrigatório do modelo de formulário tipo, aprovado pelo Despacho n.º 283/2019, de 11 de março que se encontra disponível na página eletrónica da Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEPA), em xxxx://xxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.xxxx, ou fornecidos pela Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, por solicitação do candidato ao presidente do Júri.
14. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
15. Prazo de apresentação de candidaturas — O prazo das candidaturas ao presente procedimento é de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso na BEP-Açores.
16. Local de apresentação da candidatura - A candidatura pode ser entregue pessoalmente, durante as horas normais de funcionamento, nas instalações da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas (das 9h00 às 16h30), sitas na Xxx xx Xxxx, x.x 000, 0000-000 Xxxxx xx Xxxxxxxx, ou remetida por carta registada com aviso de receção, para a Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, Xxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx, 0000-000 Xxxxx, endereçada ao Presidente do Júri, situação em que a sua expedição deve ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, sob pena da mesma não ser considerada.
17. O formulário, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações ou documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Indicação do número do bilhete de identidade/cartão de cidadão e data de validade;
c) Indicação do número de identificação fiscal (NIF);
d) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho (de onde conste a indicação da entidade que as ministrou/promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração/carga horária);
e) Comprovativos/declarações que atestem a atividade profissional desenvolvida, contendo a descrição das funções exercidas;
f) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, conteúdo funcional e tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º Resolução do Conselho do Governo n.º 178/2009, de 24 de novembro, retificada e republicada pela Declaração n.º 14/2009, de 2 de dezembro, quando aplicável;
g) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste a avaliação de desempenho relativa aos dois últimos biénios, em que cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou na sua ausência, o motivo que justificou tal facto, por referência ao previsto na alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Resolução do Conselho do Governo nº 178/2009, de 24 de novembro, quando aplicável;
h) Currículo profissional atualizado, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar designadamente as habilitações literárias, com a respetiva classificação e formação profissional obtida, bem como as funções que exerce e que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das atividades relevantes para o posto a que se candidata, podendo complementar com outros documentos ou referências complementares que os candidatos considerem necessários e adequados para a demonstração da sua competência técnica e aptidão para o exercício das funções a desempenhar.
17.1 As alíneas f) e g) do ponto anterior aplicam-se apenas aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público.
17.2 Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.
18. Nos termos do n.º 4 do artigo 28.º da Resolução do Conselho do Governo n.º 178/2009, de 24 de novembro, retificada e republicada pela declaração n.º 14/2009, de 2 de dezembro, a candidatura deve ser igualmente acompanhada dos documentos comprovativos dos atos mencionados no currículo. A falta dos comprovativos (das ações de formação profissional e da experiência profissional) mencionados anteriormente, implica a sua não valorização no método de seleção de avaliação curricular. Ao júri assiste a faculdade de exigir outros documentos que atestem atos relevantes para a apreciação do mérito e que estejam deficientemente comprovados.
19. Todos os documentos apresentados devem estar redigidos em língua portuguesa, nos termos do artigo 54.º do Código do Procedimento Administrativo, sob pena de não serem considerados para efeitos de candidatura, aceitando-se, porém, que sejam apresentados em língua estrangeira quando a própria natureza ou origem assim o exigir desde que acompanhados de tradução devidamente legalizada, sendo que a tradução prevalece para todos os efeitos sobre os originais em língua estrangeira.
20. Conforme o n.º 7 do artigo 28.º da Resolução do Conselho do Governo n.º 178/2009, de 24 de novembro retificada e republicada pela Declaração de Retificação n.º 14/2009, de 2 de dezembro, no caso de candidatos a exercerem funções na Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, estão dispensados de apresentar os elementos exigidos, com exceção do currículo, desde que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
21. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
22. Métodos de seleção e critérios gerais — Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar, ao abrigo do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional nº 26/2008/A, de 24 de julho, na sua redação atual, são os seguintes:
Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação curricular (AC), ambos valorados de 0 a 20 valores e com as seguintes ponderações:
Prova de Conhecimentos (PC) – ponderação de 70% e Avaliação curricular (AC) – ponderação de 30%.
A Valoração Final (VF) expressa-se numa escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:
VF = 0,70 x PC + 0,30 x AC
22.1 A Prova de Conhecimentos (PC) – visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções relativas ao posto de trabalho a ocupar.
22.1.1. A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração máxima de duas horas e incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e/ou específica, diretamente relacionados com as exigências da função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa e inglesa e que serão os seguintes:
LEGISLAÇÃO GERAL:
• Lei Constitucional n.º 1/2005, de 12 de agosto, Constituição da República Portuguesa.
• Lei n.º 2/2009, de 12 de janeiro, Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.
• Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2021/A, de 8 de julho, que aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, na sua redação atual.
• Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, que aprova a nova orgânica do XIII Governo Regional, na sua redação atual.
• Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual.
• Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual.
• Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, na sua redação atual.
• Decreto Legislativo Regional n.º 41/2008/A, de 27 de agosto, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública Regional dos Açores (SIADAPRA), alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2015/A, de 23 de dezembro e alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/2017/A, de 13 de abril.
• Decreto Legislativo Regional n.º 49/2006/A, de 11 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, relativo aos quadros regionais de ilha.
• Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho, que adapta à administração pública regional dos Açores a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, estabelecendo os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, na sua redação atual.
• Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, diploma que define os princípios gerais de ação a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua atuação face ao cidadão, bem como reúne de uma forma sistematizada as normas vigentes no contexto da modernização administrativa, na sua redação atual.
• Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, que aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro.
• Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro, que assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 910/2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno, na sua redação atual.
• Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).
• Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto de 2019, que assegura a execução na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
• Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março, que Aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, na sua redação atual.
• Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP), que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo, na sua redação atual.
• Decreto Legislativo Regional n.º 27/2015/A, de 29 de dezembro, que aprova o regime jurídico dos contratos públicos na Região Autónoma dos Açores, na sua redação atual.
BIBLIOGRAFIA E LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA:
• ANNEX to the Commission Implementing Decision on the adoption of the multiannual work programme for the years 2021-2024 for the LIFE programme: xxxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxx/xxxxxxx- tenders/opportunities/docs/2021-2027/life/wp-call/2021-2024/wp_life-2021-2024_en.pdf.
• General Model Grant Agreement, Version 01.06.2021: xxxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxx/xxxxxxx- tenders/opportunities/docs/2021-2027/life/agr-contr/mga_life_en.pdf.
• Annex X to the Model LIFE Grant Agreement Financial and Administrative Guidelines, Update
07.07.2021: xxxxx://xxxxx.xx.xxxxxx.xx/xxxxxx/xxxxx/0000-00/Xxxxx%00Xxxxx%00Xxxxxxxxx%00-
%20Annex%20X%20Financial%20and%20administrative%20guidelines_2021_07.pdf.
• Candidatura Submetida e Aprovada do Projeto LIFE IP CLIMAZ LIFE19IPC/PT/000004 (Action E. Public awareness and dissemination of results): xxxxx://xxxxxxxx- xxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXXXXXXXXXXX-XXXXXX-X.xxx.
• Communication and General Data Protection Regulation (GDPR) rules for LIFE programme beneficiaries: xxxxx://xxxxx.xx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxxxxx-xxx-xxxx-xxxxx_xx.
• Social media guidelines for LIFE projects, 15 de fevereiro de 2022. A practical guide to social media for LIFE programme projects: xxxxx://xxxxx.xx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxx-xxxxxxxxxx-xxxx- projects_en.
• “Strategic” communication for LIFE Strategic projects, Xxxxxx Xxxxxxx and Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, LIFE Programme, CINEA, Brussels, 7.03.2023: xxxxx://xxxxxxxx- xxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXXXXXXXXXXX-XXXXXXXXXXXXX.xxx.
• Pacto Ecológico Europeu: XXX-Xxx - 00000XX0000 - XX - XXX-Xxx (xxxxxx.xx):
--- Parte 1: xxxxx://xxx-xxx.xxxxxx.xx/xxxxxxxx.xxxx?xxxxxxxxxx:x000x000-0x00-00xx-0x0x- 01aa75ed71a1.0008.02/DOC_1&format=PDF.
--- Parte 2: xxxxx://xxx-xxx.xxxxxx.xx/xxxxxxxx.xxxx?xxxxxxxxxx:x000x000-0x00-00xx-0x0x- 01aa75ed71a1.0008.02/DOC_2&format=PDF.
• Guia de Boas Práticas para a Organização de Eventos Circulares, janeiro de 2023: xxxxx://xxxxxxxx- xxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXX/XX_XxxxXxxxXxxxxxxxXxxxxxxxxxxXxxxxxx.xxx.
• Resolução do Conselho do Governo n.º 1/2020, de 6 de janeiro de 2020, que define as regras gráficas de utilização dos Símbolos Heráldicos e da Imagética Institucional da Região Autónoma dos Açores.
• Decreto Legislativo Regional n.º 30/2019/A, de 28 de novembro, que aprova o Programa Regional para as Alterações Climáticas.
• Regulamento (UE) 2021/1119 do Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de junho de 2021, que cria o regime para alcançar a neutralidade climática e que altera os Regulamentos (CE) n.º 401/2009 e (UE) 2018/1999 («Lei europeia em matéria de clima»).
• Regulamento (UE) 2021/783 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de abril de 2021, que estabelece um Programa para o Ambiente e a Ação Climática (LIFE) e que revoga o Regulamento (UE) nº 1293/2013, na sua redação atual.
• Regulamento (EU, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, UE n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012, na sua redação atual.
• Decreto-Lei n.º 58/2018, de 23 de julho, que estabelece um regime obrigatório de registo e de seguro de responsabilidade civil aplicável a operadores de sistemas de aeronaves civis não tripuladas no espaço aéreo nacional, usualmente designadas por drones, na sua redação atual.
• Portaria n.º 2/2021, de 4 de janeiro, que define as coberturas, condições e capitais mínimos aplicáveis ao seguro de responsabilidade civil previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 58/2018, de 23 de julho, a celebrar pelos operadores de aeronaves civis não tripuladas («operadores de UAS» Unmanned Aircraft System).
• Decreto-Lei n.º 87/2021, de 20 de outubro, que estabelece normas de operação e o regime sancionatório aplicável às aeronaves não tripuladas.
• Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto, relativo à Lei das precedências do Protocolo do Estado Português.
• LIFE IP AZORES NATURA (LIFE17 IPE/PT/00010): xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx/.
• LIFE IP CLIMAZ (LIFE19 IPC/PT/000004): xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/.
• LIFE BEETLES (LIFE 18 NAT/PT/000864): xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/.
• LIFE SNAILS (LIFE20 NAT/PT/001377): xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx/.
• LIFE CAP PT II: LIFE CAP PT II - Portugal Capacity Building for Better Use of LIFE II | Life Portugal: xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxx.xx/xxxxxxx/xxxx-xxx-xx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxx-xxx-xxxx-xx.
22.1.2. É da responsabilidade dos candidatos fazerem-se acompanhar da legislação, não anotada, indicada no ponto anterior, se assim o entenderem, sendo permitida a consulta da mesma na Prova de Conhecimentos, em suporte de papel. Não é permitida a utilização de computadores portáteis, smartwatchs, tablets e telemóveis. Os candidatos devem ser portadores do seu documento de identificação.
23. A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Na AC são considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, através da média aritmética simples as classificações dos seguintes elementos: Habilitação Académica (HA); Formação Profissional (FP), considerando-se apenas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função; Experiência Profissional (EP) com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas e Avaliação de Desempenho (AD) relativa aos dois últimos biénios, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = HA + FP + EP+ AD 4
24. Os resultados obtidos nos métodos de avaliação são publicitados através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível ao público nas instalações da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, na ilha Terceira, conforme n.º 1 do artigo 33.º da Resolução do Conselho do Governo n.º 178/2009, de 24 de novembro, republicada na Declaração de Retificação n.º 14/2009, de 2 de dezembro.
25. As Atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final de cada método, serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.
26. Serão excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam ao método de seleção Prova de Conhecimentos (PC), não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.
27. Nos termos dos n.ºs 11 e 12 do artigo 18.º da Resolução do Conselho do Governo n.º 178/2009, de 24 de novembro, retificada e republicada pela declaração n.º 14/2009, de 2 de dezembro, cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído todo o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.
28. Em situação de igualdade de valoração, têm preferência na ordenação final os candidatos que se encontrem nas situações previstas no artigo 35.º da Resolução do Conselho do Governo nº 178/2009, de 24 de novembro.
29. De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Resolução do Conselho do Governo n.º 178/2009, de 24 de novembro, retificada e republicada pela declaração n.º 14/2009, de 2 de dezembro, os candidatos excluídos são notificados através de Aviso publicado na BEP - Açores, uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
30. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Resolução do Conselho do Governo n.º 178/2009, de 24 de novembro, retificada e republicada pela declaração n.º 14/2009, mediante Aviso publicado na BEP - Açores, uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Resolução do Conselho do Governo n.º 178/2009, de 24 de novembro, retificada e republicada pela declaração n.º 14/2009, de 2 de dezembro.
31. A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na BEP - Açores e afixada em local visível e público na Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, na ilha Terceira, conforme n.º 6 do artigo 36.º da Resolução do Conselho do Governo n.º 178/2009, de 24 de novembro, retificada e republicada pela declaração n.º 14/2009, de 2 de dezembro.
32. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
33. Nos termos do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 1 de março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
34. Tendo em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP, o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria correspondente ao posto de trabalho a concurso, será objeto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal.
35. Composição do júri:
Presidente: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Chefe de Gabinete do Secretário Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas;
1º Vogal efetivo: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Diretora do Gabinete de Planeamento e Promoção Ambiental, da Secretaria do Ambiente e Alterações;
2.º Vogal efetivo: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Gestor Adjunto do Projeto LIFE IP CLIMAZ (LIFE19IPC/PT/000004), da Secretaria do Ambiente e Alterações Climáticas;
1.º Vogal suplente: Xxxx Xxxxx da Costa Goulart, Chefe de Divisão da Divisão de Cidadania e Educação Ambiental do Gabinete de Planeamento e Promoção Ambiental da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas;
2.º Vogal suplente: Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Técnica Superior da Divisão Administrativa, Financeira e de Planeamento do Gabinete de Planeamento e Promoção Ambiental da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas.
36. O procedimento concursal é válido para o recrutamento do posto de trabalho a ocupar.
37. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º Resolução do Conselho do Governo nº 178/2009, de 24 de novembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEP - Açores) (xxxx://xxxx.xxxxxx.xxx.xx).
27 de dezembro de 2023, O Presidente do júri, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx.