JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS EDITAL DE LICITAÇÃO
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JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002 / 2022 - JUCEG
OBJETO: Contratação de empresa especializada, devidamente autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicação — ANATEL, para a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), provenientes de troncos bidirecionais, destinados ao trafego de chamadas locais, Longa Distância Nacional intra e inter- regional (DDD), Longa Distância Internacional (DDI), ligações dirigidas as operadoras de serviço móvel (SMP), para instalação na JUCEG – Junta Comercial do Estado de Goiás, por um período de 12 (doze) meses, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, às normas e legislações aplicáveis e às cláusulas e anexos deste Edital.
PARTICIPAÇÃO: Disputa Geral
TIPO: Menor Preço por item, tendo como critério de julgamento o valor total do item.
DATA DE ABERTURA: 21/09/2022 às 08:30 horas (horário de Brasília).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022 – JUCEG
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PROCESSO Nº 202200024003135
1.1. A Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 227/2022-Pres., torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço por item, tendo como critério de julgamento o valor global estimado por item, em sessão pública eletrônica a partir das 08:30 horas (horário de Brasília- DF) do dia 21/09/2022, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , destinado à contratação de empresa especializada devidamente autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicação — ANATEL, para a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), provenientes de troncos bidirecionais, destinados ao trafego de chamadas locais, Longa Distância Nacional intra e inter- regional (DDD), Longa Distância Internacional (DDI), ligações dirigidas as operadoras de serviço móvel (SMP), para Junta Comercial do Estado de Goiás, por um período de 12 (doze) meses, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, às normas e legislações aplicáveis e às cláusulas e anexos deste Edital.
Participação: Disputa Geral.
Modalidade: Pregão.
Forma: Eletrônica.
Recurso Orçamentário: Fonte 100.
Fundamento Legal: O presente certame será regido pela Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal nº 10.024/2019, Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 7.466/2011, Decreto Estadual nº 9.666/2020, Lei Complementar Federal nº 123/2006, Lei Complementar Estadual nº 117/2015 (art. 26, inciso I) e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Disponibilização de documentos: O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis nos sites: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx .
Informações: (00) 0000-0000 – xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx
EDITAL DE LICITAÇÃO
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022 – JUCEG PROCESSO Nº 202200024003135
1 – PREÂMBULO
1.1 – A Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 227/2022-Pres., torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço por item, tendo como critério de julgamento o valor estimado total do item, em sessão pública eletrônica, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Estadual nº 18.989/2015, Decreto Estadual nº 9.666/2020 e Decreto Estadual nº 7.466/2011 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2 – OBJETO
Contratação de empresa especializada, devidamente autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicação — ANATEL, para a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), provenientes de troncos bidirecionais, destinados ao trafego de chamadas locais, Longa Distância Nacional intra e inter- regional (DDD), Longa Distância Internacional (DDI), ligações dirigidas as operadoras de serviço móvel (SMP), para instalação na JUCEG – Junta Comercial do Estado de Goiás, pelo período de 12 (doze) meses, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, às normas e legislações aplicáveis e às cláusulas e anexos deste Edital.
3 – DO LOCAL, DATA E HORA
3.1. Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF (UTC -03:00) e dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3.2. Caberá à empresa licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, devendo observar rigorosamente os prazos limites (data e horário) para recebimento das propostas, bem como para início da fase competitiva de lances, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente
estabelecido e no mesmo endereço eletrônico, independentemente de nova
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comunicação, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
3.4. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública eletrônica, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , no dia 21/09/2022, a partir das 08:30 horas, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
3.5. As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, marcada para às 08horas, do dia 00/00/2022, conforme discriminado no quadro abaixo:
FASE | DATA/HORA |
Registro de proposta | De 06/09/2022 a 20/09/2022. |
Início da sessão pública/Fase de lances | Dia 21/09/2022, às 08:30 horas. |
Encerramento dos lances | Prorrogação automática 2 + 2, nos termos do item 8 do Edital. |
3.6. A etapa de que trata o item 3.5 será encerrada com a abertura da sessão pública.
3.7. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no item 3.5, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
3.8. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
3.9. A falsidade da declaração de que trata o item 3.8 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação.
3.10. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
3.11. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.12. Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 3.5, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de que trata a Cláusula 10 deste instrumento.
3.13. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de
lances, observado o prazo de, no mínimo, quatro horas, contado da solicitação do
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pregoeiro no sistema.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 – Poderão participar todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação e estiverem credenciados no sistema xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ .
4.2 – Os licitantes deverão acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.3 – A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento de proposta de preços e documentos de habilitação nos prazos estabelecidos neste edital.
4.4 – Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
4.5 – É vedada a participação de empresas que constem impedidas ou suspensas de licitar junto ao Cadastro de Fornecedores do Estado de Goiás – CADFOR.
4.6 – A proponente é responsável por todas as transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5 - DO CREDENCIAMENTO
manual xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx.xxx ).
5.1 – A participação no presente pregão eletrônico estará aberta somente aos licitantes previamente credenciados (inclusive os pré-cadastrados que possuem login e senha privativa), perante o provedor do sistema eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ , conforme instruções nele contidas (consultar
5.2 - O credenciamento para acesso ao sistema ocorrerá pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível.
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5.3 - O credenciamento permitirá a participação dos interessados em qualquer pregão, na forma eletrônica, exceto quando o seu cadastro no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ tenha sido inativado ou excluído por solicitação do credenciado ou por determinação legal.
5.3.1 – Em caso do licitante com credenciamento apenas na condição de pré- cadastro, caso seja vencedor do certame, o sistema Comprasnet-go remeterá automaticamente os documentos habilitatórios ao Cadastro de Fornecedores do Estado de Goiás - CADFOR para fins de homologação do seu credenciamento.
6 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 - As propostas comerciais serão enviadas exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, com a descrição do objeto ofertado e o preço por item, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
6.1.1 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.1.2 - O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
6.1.2.1 - A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto Estadual 9.666/2020.
6.2 - Na presente etapa não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após a fase de julgamento.
6.2.1 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.3 - A validade da proposta será de 90 (noventa) dias a contar da data da sua entrega, independente de haver prazo diferente expresso na proposta escrita.
6.4 - Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair
sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da vencedora.
6.5 – As propostas encaminhadas pelos licitantes deverão conter obrigatoriamente a
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marca e modelo do objeto ofertado, sendo desclassificadas as propostas em desacordo. Quando se tratar de serviços ou marca própria deverá constar no sistema, no campo referente à marca, o nome da licitante.
6.6 – Sempre que a descrição mínima do bem utilizar a terminologia aproximada ou aproximadamente, a medida do objeto ofertado deverá estar compreendida no intervalo de 10% (dez por cento) acima e 10% (dez por cento) abaixo da medida especificada.
6.7 - Todas as empresas deverão cotar (já na fase de propostas e lances) seus preços com todos os tributos inclusos.
6.7.1 - Quanto ao ICMS, caso a natureza do objeto sofra incidência dessa espécie de tributo, as empresas estabelecidas no Estado de Goiás, não optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, deverão ofertar os respectivos lances já desonerados do ICMS.
6.7.1.1 – Quando a prerrogativa constante no subitem anterior for aplicável, a proposta comercial apresentada pela empresa melhor colocada deverá constar, expressamente, quais itens foram ofertados desonerados do ICMS.
7 - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DO ENVIO DE LANCES
7.1 - A partir do horário previsto no edital (item 03), a sessão pública na internet será aberta pelo pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.
7.2 - Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.
7.3 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
7.4 - DA CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS
7.4.1 - O pregoeiro, auxiliado pela equipe técnica, verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital (vícios patentes).
7.4.2 A desclassificação será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
7.4.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo
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pregoeiro.
7.5 - INÍCIO DA FASE COMPETITIVA
7.5.1 - Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.5.2 - O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
7.5.3 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.
7.5.4 - Só poderá ser ofertado valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de R$ 100,00 (cem reais), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
7.6.5 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.6.6 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8 - DO ENCERRAMENTO (MODO DE DISPUTA ABERTO)
8.1 - A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.1.1 - A prorrogação automática da etapa de lances será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.1.2 - Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
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8.2 - Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
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8.3 – No caso de alguma proposta apresentada por ME e EPP for igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, considerar-se-ão ter havido empate.
8.3.1 – Ocorrendo o empate proceder-se-á da seguinte forma: I- a ME ou EPP melhor classificada será convocada automaticamente pelo sistema para apresentar novo lance no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão; II- sendo apresentado por ME e EPP lance inferior àquele considerado vencedor do certame, será adjudicado em seu favor o objeto licitado; III- não sendo apresentado novo lance por ME ou EPP, serão convocadas pelo sistema os remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate ficto, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; IV- na hipótese da não contratação nos termos aqui previstos, o objeto licitado será adjudicado em favor do licitante originalmente vencedor do certame; V- a possiblidade de desempate somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
8.3.2 - Havendo igualdade de valor entre ME e EPP será realizado sorteio pelo sistema eletrônico para identificar a que poderá exercer o direito de preferência para o desempate.
9 - DO JULGAMENTO
9.1 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
9.1.1 - A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.2 - A licitante melhor colocada terá o prazo mínimo de 04 (quatro) horas, após convocação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação.
9.3 - Encerrada a etapa de negociação a proposta classificada em primeiro lugar será analisada quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em
relação ao máximo estipulado para contratação no edital e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
9.3.1 - O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar
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erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
9.3.1.1 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com no mínimo 24 (vinte e quatro horas) de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.4 - Na hipótese de a proposta classificada em primeiro lugar não foi aceitável ou o licitante não atender às exigências para a habilitação, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes.
9.4.1 - Haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguindo- se a disciplina estabelecida, se for o caso.
9.5 – Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, eles deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo estabelecido no item 9.2, após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
9.6 - A critério do Pregoeiro, o prazo constante do item 9.2 poderá ser prorrogado.
9.7 - Em qualquer fase da licitação, o Pregoeiro poderá promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como sanear os erros de pequena relevância, mediante ato devidamente motivado.
9.8 - O Pregoeiro poderá solicitar o envio das vias originais ou cópias autenticadas da documentação e da proposta, que deverão ser encaminhadas em no máximo 05 (cinco) dias úteis após a data do encerramento do Pregão.
9.9 - Os documentos originais da Proposta Comercial e dos Documentos de Habilitação, quando solicitados, deverão ser enviados em envelope fechado e lacrado contendo os dizeres abaixo descritos no seguinte endereço: Xxx 000, xxxxxxx com a Xxx 000, Xxxxxx 00-X, Xxxxx 0/0, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx, CEP: 74.610-240.
“PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
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JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS - JUCEG GERÊNCIA DE COMPRAS E APOIO ADMINISTRATIVO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022
(Razão Social da licitante e CNPJ)
9.10 - Os documentos extraídos via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente.
9.11 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
10 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
10.1 – O fornecedor que comprovar sua regularidade através do CRC – Certificado de Registro Cadastral do Estado de Goiás, estará dispensado de apresentar os documentos descritos nos itens 10.2, 10.3, 10.4 e 10.5.2 (conforme art. 4º da Instrução Normativa 004/2011-GS).
10.2 - REGULARIDADE JURÍDICA
10.2.1 – Cédula de Identidade.
10.2.2 - Registro Comercial, no caso de empresa individual.
10.2.3 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores.
10.2.4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
10.2.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.3 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.3.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
10.3.2 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
10.3.3 - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
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10.3.4 - Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, ou ainda prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio.
10.3.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal.
OBS: As comprovações pertinentes aos itens 10.3.4 e 10.3.5, serão alcançadas por meio de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados.
10.3.6 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, se sediado/domiciliado em outra unidade da federação, e do Estado de Goiás.
10.3.7 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
10.3.8 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Obs.: Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal deverá ser de ambas, dispensando-a quando, pela própria natureza das certidões, forem emitidas somente em nome da matriz (deliberação da Procuradoria- Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008).
10.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.4.1 - Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial/extrajudicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca da sede da licitante pessoa jurídica ou Certidão negativa de execução patrimonial expedida pelo Cartório Distribuidor do domicílio da licitante pessoa física.
10.4.2 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Considerar-se-á detentora de boa situação financeira a empresa de cujo Balanço ou Demonstrativo Contábil do último
exercício social possam extrair elementos que comprovem o valor igual ou superior a
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1 (um).
10.4.2.1 - Apresentar a comprovação do índice de liquidez geral apurado no balanço apresentado pela proponente, extraindo os seguintes elementos: I) Índice de Liquidez Corrente (ILC), igual ou superior a 1,00 (um inteiro), onde ILC=AC/PC sendo que AC corresponde ao Ativo Circulante e PC corresponde o Passivo Circulante; II) Índice de Liquidez Geral (ILG), igual ou superior a 1,00 (um inteiro), onde ILG=AC+RLP/ET sendo que AC corresponde ao Ativo Circulante, RLP corresponde a Realizável a Longo Prazo, ET corresponde a Exigível Total.
10.4.2.2 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente publicadas na imprensa oficial, quando se tratar de sociedades por ações, acompanhado do índice da aferição financeira exigido no subitem anterior.
10.4.2.3 - A empresa que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices citados no subitem 10.4.2.1, quando de sua habilitação, deverá comprovar capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor estimado, através de balanço patrimonial integralizado, do último ano base exigido em Lei.
10.4.2.4 - Nos casos em que a comprovação de qualificação econômico-financeira seja por meio de capital social ou patrimônio líquido mínimo, poderá ser requisitada, a qualquer momento, relação dos compromissos assumidos pelos licitantes, que importem diminuição de sua capacidade operativa ou absorção da disponibilidade financeira, nos termo do § 4º do artigo 31 da LLC.
10.4.2.4 - Na habilitação em licitações referentes a fornecimento de bens para pronta entrega ou locação de materiais, não será exigida de microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social, em conformidade com o dispositivo legal.
10.5 – DAS DECLARAÇÕES
10.5.1 - Declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar, conforme modelo a seguir:
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DECLARAÇÃO
A empresa , CNPJ n.º _, declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
_ Assinatura do Diretor ou Representante Legal.
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10.5.2 – Declaração de que a empresa não emprega menor, conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
Declaração da proponente de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei 9.854/99).
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal.
10.6 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.6.1 – ATESTADO ou CERTIDÃO expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, já haver o licitante, realizado fornecimento pertinente ao objeto desta licitação à respectiva pessoa jurídica.
10.7 – DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
10.7.1 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.7.1.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.7.1.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar
os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do
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contrato, ou revogar a licitação.
10.7.2 - Para fins do disposto no subitem 10.7, o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, devendo ser apresentado juntamente com a documentação de habilitação: I – certidão que ateste o enquadramento expedido pela Junta Comercial ou documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx ou comprovação através do enquadramento no CRC, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório; II – declaração de cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, de cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, em que se ateste a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da Lei Complementar Federal n. 123/06.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
10.8 – Todos os documentos deverão estar com prazo vigente e para as certidões que não mencionarem prazo de validade, considerar-se-á o prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua expedição.
10.9 – Nos casos em que a licitante for filial, poderão ser apresentados os seguintes documentos da matriz em detrimento dos documentos da filial, desde que aquela (matriz) centralize o recolhimento dos tributos: Balanço Patrimonial (CNPJ da Matriz); Certidão Negativa de Falência/Concordata (CNPJ da Matriz) e demais casos em que estejam expressos no próprio documento/certidão ou previstos em Lei.
11 - DO RECURSO
11.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, no prazo de 10 (dez) minutos, em campo próprio do sistema manifestar sua intenção de recorrer.
11.1.1 - As razões do recurso deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias e em campo próprio do sistema eletrônico.
11.1.2 - Os demais licitantes ficarão intimados para se desejarem, apresentar suas
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contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
11.3 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
12 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 - Decididos os recursos, se houver, e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
12.2 - Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
12.3. A homologação da presente licitação compete ao Presidente da Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG, o qual providenciará sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás.
12.4 - As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis no sistema Comprasnet-go, após a homologação.
13 - DO PAGAMENTO
13.1 - Prazo de pagamento: até 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento definitivo dos produtos/serviços e aprovado os termos das Notas Fiscais, e será efetivado por meio de crédito em conta corrente da contratada.
13.2 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 2022.33.62.04.122.4200.4243.03.
14 - DA SANÇÃO
14.1 - Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em
edital e no contrato, além das demais cominações legais, garantido o direito ao contraditório e ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I – não assinar o contrato ou a ata de registro de preços, no prazo de 10 (dez) dias
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contados da data de sua convocação;
II – não entregar a documentação exigida no edital; III – apresentar documentação falsa;
IV – causar o atraso na execução do objeto; V – não mantiver a proposta;
VI – falhar na execução do contrato; VII – fraudar a execução do contrato; VIII – comportar-se de modo inidôneo; IX – declarar informações falsas; e
X – cometer fraude fiscal.
14.2 - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de xxxxxxx, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
14.3 - Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
14.4 - As sanções serão registradas e publicadas no CADFOR.
14.5 - As sanções aqui descritas também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
14-6 - A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
15 - DOS PRAZOS
15.1 – O prazo de entrega é composto por fases determinadas no Termo de Referência anexo I do Edital.
16 – DAS OBRIGAÇÕES
16.1 – DA EMPRESA VENCEDORA
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16.1.1 – A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
16.1.2 – Entregar o objeto em perfeitas condições de funcionamento e uso, livre e desembaraçado de qualquer ônus ou qualquer tipo de financiamento, cabendo à JUCEG, por meio do setor competente, verificar se as condições estão de acordo com o Edital.
16.1.3 – Manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras que são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
16.1.4 – Responsabilizar-se por todas as despesas em sua totalidade, e ainda as com tributos fiscais trabalhistas e sociais, que incidam ou venha a incidir, diretamente e indiretamente sobre o objeto adjudicado.
16.1.5 – Observar e cumprir os termos do Código de Ética Estadual, conforme inc. III, art. 4º Decreto nº 9.423/19.
16.1.6 – Apresentar regularidade perante o CADIN do Estado de Goiás, conforme normatizado no art. 6º da Lei Estadual nº 19.754/2017. Este documento poderá ser emitido através do site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx no link CADIN ESTADUAL. Caso a empresa esteja com pendência quanto a esta declaração, terá prazo até a assinatura do contrato ou, conforme o caso, emissão da nota de empenho para regularizar a situação.
16.1.7 - A critério da JUCEG, o quantitativo poderá sofrer acréscimo ou supressão até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, desde que o pedido de acréscimo ou supressão ocorra em data anterior ao cumprimento integral deste e antes de efetuado o pagamento, conforme art. 65, parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/1993.
16.2 – DO CONTRATANTE
16.2.1 – Receber o objeto nas condições exigidas nesse Edital e seus anexos.
16.2.2 – Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações técnicas e exigências constantes
no Edital, anexos e Proposta Comercial de Preços, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
16.2.3 - Acompanhar a fiscalização e a execução do contrato por meio de Gestor (a)
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designado (a) por portaria do Excelentíssimo Presidente da Junta Comercial do Estado de Goiás e rejeitar os produtos que não atendam os requisitos constantes das especificações técnicas do Edital.
16.2.4 - Efetuar o pagamento da Nota Fiscal/Fatura à CONTRATADA, de acordo com o prazo estabelecido no Termo de Referência.
17 – DA CONTRATAÇÃO
17.1 - Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou instrumento equivalente (Nota de Empenho) no prazo estabelecido no edital.
17.1.1 - Na assinatura do contrato ou instrumento equivalente, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou instrumento equivalente.
17.1.2 - Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou instrumento equivalente, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou instrumento equivalente, sem prejuízo da aplicação das sanções de que trata o item 14.
17.1.3 – A contratada deverá aderir ao Programa de Integridade, nos termos dos arts. 1º e 5º, da Lei Estadual nº 20.489/2019.
18 - DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - Este edital e seus anexos deverão ser lidos e interpretados na íntegra. Após o registro da proposta no sistema não serão aceitas alegações de desconhecimento.
18.2 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
18.3 - A licitação somente poderá ser revogada em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá ser anulada por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado.
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18.4 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação.
18.5 – Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital ou solicitar esclarecimentos, exclusivamente por meio eletrônico, via campo próprio do sistema xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
18.6 - A impugnação e os pedidos de esclarecimentos não possuem efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data do recebimento da impugnação.
18.6.1 – Se for acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
18.6.2 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
18.6.3 - As normas disciplinadoras da licitação, nas formas eletrônica e presencial, serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, resguardados o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
18.7 – A não solicitação de informações complementares por parte de alguma proponente implicará na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes.
18.8 – Para a contagem dos prazos estabelecidos nesse Edital e seus anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário (dias úteis).
18.9 - A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
18.10 – Informações complementares que visam obter esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo pregoeiro ou equipe de apoio, de segunda à
sexta-feira, em horário de expediente, pelo telefone (00) 0000-0000, xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
18.11 – Informações complementares sobre as especificações técnicas do objeto
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também poderão ser sanadas através do telefone (00) 0000-0000 e e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
19 – DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
19.1 - As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
20 - DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
20.1 - Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo- se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo ao contrato.
21 – DOS ANEXOS
21.1 - Constituem Anexos do Edital e dele fazem parte integrante:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Minuta Contratual;
c) Anexo III – Arbitragem.
TODOS OS ANEXOS PARTE DESTE EDITAL ESTÃO DISPONÍVEIS PARA DOWNLOAD NO SISTEMA XXXXXXXXXX.XX.XXX.XX.
Goiânia-Go, 05 de setembro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
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TERMO DE REFERÊNCIA
Pregão Eletrônico nº 002/2022.
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1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada, devidamente autorizada pela Agência Nacional de
Telecomunicação — ANATEL, para a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), provenientes de troncos bidirecionais, destinados ao trafego de chamadas locais, Longa Distância Nacional intra e inter- regional (DDD), Longa Distância Internacional (DDI), ligações dirigidas as operadoras de serviço móvel (SMP), para instalação na JUCEG – Junta Comercial do Estado de Goiás.
Das definições:
1..1. ANATEL: Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações.
1..2. AREA CONURBADA: 4rea de prestação do STFC contida nos limites do conjunto de duas ou mais
áreas locais distintas cujas zonas urbanas tenham se tornado limítrofes umas das outras, constituindo um todo continuamente urbanizado, podendo ser separada por rios, lagos, baias, braços oceânicos ou por uma distância de até mil metros.
1..3. AREA LOCAL: área geográfica continua de prestação de serviços, definida pela ANATEL, segundo critérios técnicos e econômicos, onde é prestado o STFC na modalidade local.
1..4. ASSINANTE: pessoa natural ou jurídica que firma contrato com a prestadora, para fruição do serviço;
1..5. ASSINATURA: valor devido pelo assinante em contrapartida da manutenção da disponibilidade do acesso telefônico de forma individualizada para fruição continua do serviço;
1..6. CENTRAL PUBLICA DE COMUTAGAO TELEFONICA: é
responsável pela realização das conexões telefônicas entre equipamentos de assinantes do STFC;
1..7. CODIGO DE ACESSO: é um número telefônico associado ao terminal de acesso do STFC;
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1..8. CONTRATADA: empresa fornecedora e responsável pela prestação dos serviços;
1..9. CONTRATANTE: empresa ou 6rgdo responsável pela contratação dos serviços;
1..10. CONTRATO: é todo e qualquer ajuste entre ¢6rgdos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vinculo e a estipulação de obrigações reciprocas, seja qual for a denominação utilizada;
1..11. CPCT - Central Privativa de Comutação Telefônica: equipamento terminal de usuário, interligado ounão a uma central de comutação de uma operadora;
1..12. CSP - Código de Seleção de Prestadora: conjunto de caracteres numéricos que permite ao usuário escolher a prestadora do STFC de longa distância nacional ou longa distância internacional;
1..13. DDR - Discagem Direta a Ramal: é o serviço da operadora que permite o encaminhamentoautomático de ligações telefônicas ao usuário sem a intervenção da telefonista;
1..14. DG - Distribuidor Geral: elemento ao qual se ligam as linhas externas à estação telefônica e ascentrais de comutação;
1..15. ESTAGAO TELEFONICA: conjunto constituído de uma ou mais centrais de comutação e asinstalações que as abrigam ou complementam;
1..16. HABILITAÇÃO: valor devido pelo assinante, no início da prestação de serviço, que lhe possibilita afruição imediata e plena do STFC;
1..17. LDI - STFC modalidade LONGA DISTANCIA INTERNACIONAL: destina-se a comunicação entre um ponto fixo situado no território nacional e outro ponto no exterior, outros países.
1..18. LDN - STFC modalidade LONGA DISTANCIA NACIONAL: destina-se a comunicação entre pontos fixos determinados situados em Áreas Locais distintas no território nacional;
1..19. LINHA TRONCO BIDIRECIONAL: enlace que interliga a central privativa de
comutação telefônica
— CPCT a uma central telefônica pública ou outros dispositivos da prestadora do SFTC utilizado tanto parao trafego de entrada como para o trafego de saída;
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1..20. PABX: termo originário da língua inglesa (Private Automatic Branch eXchange) para designar umaCPCT;
1..21. PERFIL DE TRAFEGO: assim entendido o quantitativo médio mensal estimado, em minutos, deligações telefônicas efetuadas, em função do horário e das localidades de destino de maior ocorrência e levando em consideração o tempo médio de duração das chamadas;
1..22. PGO: Plano Geral de Outorgas de Serviços de Telecomunicações prestado no regime público, aprovado pelo Decreto n° 2.534, de 2 de abril de 1998;
1..23. PLANO DE SERVICO: documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização de serviços eventuais e suplementares a eles inerentes, as tarifas ou pregos associados, seus valores e as regras e critérios de aplicarei,
1..24. PORTABILIDADE de código de acesso: facilidade de rede que possibilita ao assinante de serviço de telecomunicações manter o código de acesso a ele designado, independentemente de prestadora de serviço de telecomunicações ou de área de prestação do serviço, na forma da regulamentação especifica;
1..25. PRECO DE UTILIZAGAO: valor devido pelo usuário pelo uso do STFC, por unidade de medição;
1..26. PRESTADORA DO STFC: empresa outorgada/autorizada para prestar serviço telefônico fixo comutado nas modalidades local, longa distância nacional ou longa distância internacional;
1..27. PTR - Ponto de Terminação de Rede: ponto de conexão da rede externa com a rede interna doassinante;
1..28. RAMAL DDR (Discagem Direta a Ramal): sistema que consiste na disponibilização de ramais telefônicos instalados em Único endereço e ligados a equipamento do tipo CPCT fornecido pela
CONTRATANTE (CPCT entroncada com a central telefônica da CONTRATADA através de circuitos digitais, padrão E1, cuja numeração dos ramais é pública e regulada pela Anatel).
1..29. REDE EXTERNA: segmento da rede de telecomunicações suporte do
STFC, que se estende do PTR,inclusive, ao DG de uma estágio telefônica;
1..30. REDE INTERNA DO ASSINANTE: segmento da rede de
telecomunicações suporte do STFC, que se inicia no terminal localizado nas
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dependências do imóvel indicado pelo assinante e se estende até o PTR, exclusive;
1..31. REGIAQ: divisão geográfica constituída dos estados definidos nos Anexos do PGO;
1..32. RPTC - Rede Pública de Telefonia Comutada: é o termo usado para identificara rede telefônica mundial comutada por circuitos destinada ao serviço telefônico, sendo administrada pelas operadoras deserviço telefônico;
1..33. SETOR: Subdivisão geográfica das Regiões, constituídas de estados e/ou municípios, conformedefinido no PGO;
1..34. STFC — SERVICO TELEFONICO FIXO COMUTADO: é o serviço de
telecomunicações destinado ao uso do público em geral, prestado nos regimes público e privado, nos termos da Lei n® 9.472, de 16 de julho de 1997 e do disposto no PGO, que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se &
comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia, nas modalidades local, longa distância nacional e longa distância internacional;
1..35. STFC LOCAL: destina-se & comunicação entre pontos fixos determinados situados em uma mesmaÁrea Local;
1..36. TERMINAL: equipamento ou aparelho que possibilita 0 acesso do usuário ao STFC;
1..37. TRONCO / LINHA ANALOGICA: enlace que interliga a CPCT a uma central pública, utilizada parao trafego de entrada e saída;
1..38. TRONCO DIGITAL / CANAL DIGITAL: acesso ao STFC que possibilita o estabelecimento de até30 ligações telefônicas simultâneas por intermédio de um único enlace físico digital;
1..39. USUARIO: Pessoa que se utiliza do STFC independentemente de assinatura ou inscrição junto aprestadora do serviço;
2. DA AVALIAÇÃO DA NECESSIDADE
Destarte, imperioso se faz esclarecer que o serviço de telefonia fixa comutada nas modalidades de
serviços de ligações locais, de longa distância por possuir natureza contínua e
ser imprescindível, uma vez que a contratação em epígrafe lastreia-se na
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necessidade de manter à disposição desta Autarquia meios de
comunicação suficientes para a interação entre os cidadão goiano através do SIC (Serviço de Informação ao Cidadão), entre servidores com unidades externas (Vapt Vupts e Escritórios Regionais), interação relacionada às atividades de competência desta Administração Pública como um todo.
Deste modo, impera reiterarmos que a interrupção dos serviços de telefonia fixa comutada e internet nas modalidades de serviços de ligações locais, de longa distância e serviços de circuito de internet de banda larga ensejaria uma situação de paralisação, com enormes prejuízos para as atividades rotineiras da Junta Comercial, além de atrasos no atendimento.
A contratação justifica-se por ser considerada essencial e imprescindível os serviços de telefonia fixa, dada a importância deste serviço para as comunicações Junta Comercial do Estado de Goiás e suas dependências com as demais entidades públicas e privadas.
b. Atender às necessidades dos servidores públicos garantindo lhes boas condições de trabalho, por consequência, proporcionando melhores resultados para a administração pública e melhores serviços prestados aos cidadãos.
c. Maior economia aos cofres públicos com a prestação de serviços mais eficiente e que atenda aos padrõesde qualidade exigidos.
d. O artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público e no mesmo dispositivo constitucional reconhece a existência de exceções à regra, ao efetuar a ressalva dos casos especificados na legislação– a Dispensa e a Inexigibilidade de licitação, Lei nº 8.666/93.
e. Sendo assim, o legislador Constituinte admitiu a possibilidade de existirem casos em que a licitação poderá deixar de ser realizada, autorizando a Administração Pública a celebrar, de forma discricionária, as contratações diretas sem a concretização de certame licitatório propriamente dito.
3. ESTIMATIVA DOS SERVIÇOS PARA CONTRATAÇÃO
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Item | Serviço | Unidade | Consumo Mensal | ||||||
1 | Assinatura Bidirectional | de | tronco | digital | E1 | (30 | canais) | Assinatura | 2 |
2 | Assinatura do Serviço de Discagem Direta de Ramais(DDR), com 50 ramais | Assinatura | 2 | ||||||
3 | Chamadas locais - Fixo/Fixo | Minutos | 20.000 | ||||||
4 | Chamadas locais - Fixo/Movel | Minutos | 2.500 | ||||||
5 | LDN Fixo/Fixo | Minutos | 5.000 | ||||||
6 | LDI Fixo/Fixo - Destinado a terminais habilitados a falar na Europa, EUA e América do Sul | Minutos | 40 |
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4. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
SERVIÇO DDR
4..1. Serviço DDR (Discagem Direta a Ramal) deverá ser prestado através de fornecimento de circuitos digitais, padrão E1/SIP, e disponibilização de faixa de números de ramais pertencentes à numeração publicaregulada pela Anatel.
4..2. Os circuitos E1/SIP deverão ser configurados de tal forma a permitir a origem e recebimento de
chamadas locais, de longa distância nacional e internacional, destinadas a ou originadas de telefones fixos oumóveis.
4..3. A CPCT a ser entroncada nos circuitos E1/SIP será disponibilizada CONTRATANTE do serviço.
4..4. Os circuitos E1/SIP deverão ser configurados para estabelecimento de até 60 ligações telefônicas simultâneas por intermédio de um único enlace físico digital (60 canais).
4..5. O quantitativo estimado de circuitos E1/SIP a ser contratado para
cada unidade contratante está descrito detalhadamente na planilha constante no item 3 –
ESPECIFICAÇÃO E ESTIMATIVA DE QUANTITATIVO E PREÇOS.
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4..6. As faixas de numeração de ramais DDR descritas no presente Termo de Referência deverão possuir no mínimo 100 (cem) ramais telefônicos sequenciais em cada faixa, podendo ser aumentado conforme
solicitação da contratante.
4..7. Os ramais do serviço DDR poderão ser liberados para permitir chamadas locais, interurbanas e internacionais para telefones fixos ou moveis, a pedido da CONTRATANTE.
4..8. A quantidade de minutos utilizados no serviço local será determinada na planilha de formação de pregos informada no contrato e neste Termo de Referência.
PERFIL DE TRÁFEGO
4..1. O Perfil de Trafego constante na tabela abaixo foi estimado com base na média mensal das contas telefônicas da, nos últimos 12 (doze) meses, acrescido em 20% (Vinte por cento) em decorrência nas grandes variações de consumo em meses de maior abertura e cancelamento de empresas.
4..2. O perfil de trafego apresentado não implica em compromisso futuro da JUCEG para com a empresavencedora, no que se refere ao total estimado.
CRITÉRIOS DE TARIFAÇÃO
4..1. A tarifação das chamadas dos serviços especificados neste projeto básico deve obedecer aos seguintestempos limites:
4..1.1. Unidade de tempo de tarifação: 6 (seis) segundos;
4..1.2. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos;
4..1.3. Chamadas faturáveis: somente serão faturáveis chamadas com duração superior a 3 (três) segundos.
4..1.4. No caso de chamadas a cobrar, exceto as chamadas, somente sendo faturadas as chamadas com duração superior a 6 (seis) segundos, contada a partir do término da mensagem informativa;
4.3.1.6. Chamadas sucessivas com duração inferior a 30 (trinta) segundos, efetuadas entre os mesmos
acessos de origem e de destino, e quando o intervalo entre o final de uma
ligação e o início da seguinte for inferior a 120 (cento e vinte) segundos serão
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faturadas como uma única ligação, cuja duração é igual ao
somatório das durações das chamadas sucessíveis ou igual ao tempo de tarifação mínima.
4..2. A tarifação das chamadas deverá ser baseada na hora vigente na localidade de origem da chamada, exceto para as chamadas a cobrar nas quais será considerada a hora vigente na localidade de destino.
4..3. Para fins de tarifação, a duração da chamada é expressa em horas, minutos e segundos, no formato hh:mm:ss, e em valores múltiplos da unidade de tempo de tarifação, admitindo-se o arredondamento para cima da duração real da chamada.
PORTABILIDADE
4..1. A empresa vencedora deverá garantir a portabilidade dos números solicitados utilizados atualmente pela Junta Comercial do Estado de Goiás, caso não seja a atual prestadora do serviço.
4..2. As linhas atuais instaladas na JUCEG e que deverão ser portadas, serão: 4.4.2.1. Range DDR (00) 00000000 a 32529299;
4..3. Todos os números descritos no item 4.4.2, deverão estar vinculados aos links E1’s/SIP, a serem fornecidos pela CONTRATADA.
INSTALAÇÃO
4..1. A interligação dos entroncamentos digitais com a Central PABX da CONTRATANTE, com a rede local de telefonia fixa, correrá por conta da CONTRATADA, que deverá fornecer, sem qualquer 6nus
adicional ao valor proposto, todos os equipamentos, materiais é mão de obra necessária.
4..2. A instalação dos feixes E-1/SIP deverá ser realizada de forma a não acarretar interrupção nos serviços de telefonia fixa comutada. Caso a interrupção seja inevitável, os serviços de instalação deverão ser realizados fora do horário de expediente e concluídos de uma sé vez, sem qualquer prejuízo aos trabalhos institucionais.
4..3. Em caso de mudança de endereço, o custo referente a instalação dos
entroncamentos digitais na nova localidade será aquele oferecido na proposta final apresentada pela CONTRATADA vencedora do futuro
certame.
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SISTEMA DE GESTÃO E FATURAMENTO
4..1. A CONTRATADA deverá fornecer acesso direto, através de conexão remota, por protocolos padrão de INTERNET (tais como, TCP, FTP, HTTPS), com detalhamento das ligações em formato padrão FEBRABAN para conferencia.
4..1.1. A CONTRATADA também deverá fornecer acesso remoto a um serviço gestor, para gerenciamentode faturas, serviços e usuários.
CONFIDENCIALIDADE
4..1. A CONTRATADA deverá manter a sua rede limpa de grampos ou qualquer forma de escuta de forma a garantir o sigilo, a segurança e a inviolabilidade das conversações;
4..2. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação do serviço, sem prévia autorização da JUCEG;
4..3. Garantir a privacidade nas conversações podendo utilizar tecnologia de criptografia.
DEMAIS CONDIÇÕES
4..1. A CONTRATADA deve concluir os serviços de instalação, configuração e habilitação dos
entroncamentos digitais (feixes E1/SIP) e iniciar a prestação dos serviços STFC, com todas as características especificadas neste Termo de Referência, em até 05 (cinco) dias corridos ap6s a assinatura do contrato;
4..1.1. Os demais serviços sendo prestados de forma continua;
4..2. Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão estar de acordo com as normas vigentes daANATEL.
4..3. A CONTRATADA deverá gerar informações através de mensagens gravadas sobre quaisquer
alterações de telefones que porventura venham a ocorrer em números de código de acesso disponibilizadospeta mesma.
4..4. Todos os serviços de instalação e testes de funcionamento devendo ser realizados sem prejuízo as atividades das localidades atendidas, podendo, com a prévia autorização, serem realizados nos finais desemana e/ou fora do
horário de expediente normal.
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4..5. A tarifação das ligações originadas de telefones fixos, deverá seguir a legislação vigente.
4..6. Durante a vigência contratual, a CONTRATADA deverá cobrar em sua fatura mensal as quantidades efetivamente utilizadas dos serviços previstos no Contrato.
4..7. A CONTRATADA deverá manter a sua rede limpa de grampos ou qualquer outra forma de escuta deforma a garantir o sigilo, a segurança e a inviolabilidade das conversações.
4..8. A CONTRATADA poderá monitorar os recursos disponibilizados 8 CONTRATANTE e recomendar, caso necessário, mediante apresentação de estudo de trafego, o redimensionamento da capacidade dos
entroncamentos da CONTRATANTE.
4..9. A CONTRATADA deverá fornecer serviço de suporte, por meio de chamada gratuita,24 horas por dia, sete dias por semana, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato.
4..10. A CONTRATADA deverá fornecer, na assinatura do Contrato, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento 2 CONTRATANTE.
4..11. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade pela prestação de serviço.
5.8.12. A CONTRATADA deverá fornecer, instalar, ativar e manter, por sua conta e responsabilidade, os meios de transmissão necessários a prestação do Serviço telefônico Local, a serem instalados em locais indicados pela CONTRATADA.
5.8.13. A CONTRATADA dever4 prestar o serviço, objeto desta contratação, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência contratual, exceto nas interrupções programadas e devidamente autorizadas pela CONTRATADA.
5.8.14. Caso haja necessidade de interrupção, a CONTRATADA deverá informar
a CONTRATANTE comantecedência mínima de 05 (cinco) dias uteis.
5.8.15. Para cada acesso contratado, o número máximo de interrupções a serem
aceitas, a partir do primeiro minuto do primeiro dia de cada mês até o último
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minuto do último dia do mês é de 01 (uma) interrupção.
5.8.16. A operadora deverá manter os mesmos números-prefixos e MCDU (milhar, centena, dezena eunidade), ou seja, os números atuais da JUCEG e das sedes deverão permanecer 0s mesmos.
5.8.17. Em caso de mudança de endereço, conforme Regulamento Geral da Portabilidade, Resolução N° 460,de 19 de margo de 2007, da Agência Nacional de telecomunicações/ANATEL, que trata da portabilidade numérica, a operadora deverá manter o mesmo número.
5. DAS OBRIGAGOES DA CONTRATADA
Manter-se durante toda a execução da Ata de Registros de Pregos e do Contrato, em compatibilidade
com as obrigações ora assumidas, assim como, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidasno Edital de Pregão Eletrônico n° 03/2017;
Atender todas as especificações definidas neste termo de referência.
Iniciar a prestação dos serviços nos termos estabelecidos no item 4.8.1 deste termo.
Zelar pela integridade da comunicação;
Apresentar e disponibilizar soluções com maior segurança e qualidade em comunicações e modernidadede equipamentos;
Responsabilizar-se por danos causados diretamente & CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da executivo dos serviços e/ou reparos, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL,;
Zelar pela perfeita execução do serviço a ser contratado, devendo as falhas
que, porventura, venham aocorrer, em relação ao serviço presado, ser sanadas de acordo com o especificado neste contrato;
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Manter, durante o período de prestação do serviço, um preposto aceito
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pela CONTRATANTE para representar a empresa vencedora sempre que for necessário;
Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados, em até 48 (quarenta e oito) horas, a contar dasolicitação da CONTRATANTE;
Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade no serviço e prestar os esclarecimentos necessários independente de solicitação;
Prestar esclarecimentos 8 CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvamindependente de solicitação;
Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação do serviço, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
Garantir a privacidade nas conversações podendo utilizar tecnologia de criptografia;
Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas pela CONTRATANTE;
Comprovar o valor vigente das tarifas na data da emissão das contas telefônicas, sempre que solicitadopela CONTRATANTE;
Prestar os serviços dentro dos prazos, parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância as normas regulamentares aplicáveis e, inclusive, as recomendações aceitas pela boa técnica;
Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, nos termos da Lei 8.666/93.
Arcar às expensas próprias com todas as despesas relativas ao transporte, mão-de-obra, e também com fretes, impostos, taxas e emolumentos e todos os custos diretos e indiretos necessários para a prestação do
serviço;
Obedecer 4 melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos daANATEL, quando da execução dos serviços;
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Prestar o serviço de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em
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perfeita ordem;
A CONTRATADA não poderá ceder os créditos, transferir, nem sub-rogar a terceiros direitos e obrigações dos ajuste decorrente do Contrato sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE.
Aplicam-se ao ajuste decorrente da Ata de Registro de Pregos e do Contrato as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor instituído peta Lei n® 8.078/1990, bem como da Lei n° 9472, de 16/07/1997 - LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES e demais normas regulamentares expedidas pela ANATEL.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA JUCEG
Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA as suas dependências para execução do serviço referente ao objeto deste Contrato, quando necessário;
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela empresa vencedora comrelação ao serviço prestado;
Assegurar-se da boa prestagéo e qualidade do serviço prestado;
Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do serviço desejado;
Exigir o cumprimento das obrigações da empresa vencedora, inclusive quanto a não interrupção doserviço;
Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente das tarifas na data da emissãodas contas telefônicas;
Zelar pelo bom uso dos equipamentos disponibilizados;
Efetuar o pagamento dentro das condições pactuadas;
Designar servidor para fiscalizar o contrato.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, Gerente, em 29/07/2022.
ANEXO II
MINUTA - CONTRATO Nº /2022
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Processo nº 202200024003135
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, DEVIDAMENTE AUTORIZADA PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÃO — ANATEL, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC), PROVENIENTES DE TRONCOS BIDIRECIONAIS, DESTINADOS AO TRAFEGO DE CHAMADAS LOCAIS, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL INTRA E INTER- REGIONAL (DDD), LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL (DDI), LIGAÇÕES DIRIGIDAS AS OPERADORAS DE SERVIÇO MÓVEL (SMP), QUE ENTRE SI CELEBRAM A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS – JUCEG E A EMPRESA .
nº
A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.088.698/0001-74, com sede na Xxx 000, xxxxxxx com a Xxx 000, xxxxxx 00-X, xxxxx 05 a 08, Setor Leste Universitário, Goiânia–GO, XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATANTE, ora representada pelo seu titular, EUCLIDES BARBO SIQUEIRA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 1137682, expedida pela SSP–GO, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, e a empresa XXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 0000000/00, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxx, representada por seu (a) bastante procurador (a) XXXXXXXXXXXXX, brasileiro (a), portador (a) da Carteira de Identidade nº 0000000, expedida pela XXX/XX, inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato de prestação de serviços de Técnicos na área de Telecomunicações com empresa especializada, devidamente autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicação — ANATEL, para a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), provenientes de troncos bidirecionais, destinados ao trafego de chamadas locais, Longa Distância Nacional intra e inter- regional (DDD), Longa Distância Internacional (DDI), ligações dirigidas as operadoras de serviço móvel (SMP), mediante procedimento administrativo de nº 202200024003135 e Pregão Eletrônico nº 002/2022, sendo ainda parte integrante do presente instrumento, independente de transcrição, o Termo de Referência e seus anexos, bem como a Proposta Comercial da Contratada, estando as partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar Federal
123/2006, Decreto Estadual 9.666/2020, Lei Estadual nº 17.928/2012 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e às cláusulas e condições seguintes:
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada, devidamente autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicação — ANATEL, para a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), provenientes de troncos bidirecionais, destinados ao trafego de chamadas locais, Longa Distância Nacional intra e inter- regional (DDD), Longa Distância Internacional (DDI), ligações dirigidas as operadoras de serviço móvel (SMP), para instalação na JUCEG – Junta Comercial do Estado de Goiás, de acordo as condições e especificações constantes neste Contrato e no Termo de Referência (anexo I e seus anexos do Edital).
1.2 - Integram este Contrato, independentemente de sua transcrição, o Edital de Licitação, o Termo de Referência, a Proposta da CONTRATADA e seus Anexos, Cláusula Arbitral e demais elementos constantes do referido processo.
1.3 – PLANILHA DESCRITIVA
Item | Serviço | Unidade | Consumo Mensal |
1 | Assinatura de tronco digital E1 (30 canais) Bidirecional | Assinatura | 2 |
2 | Assinatura do Serviço de Discagem Direta de Ramais (DDR), com 50 ramais | Assinatura | 2 |
3 | Chamadas locais - Fixo/Fixo | Minutos | 20.000 |
4 | Chamadas locais - Fixo/Movel | Minutos | 2.500 |
5 | LDN Fixo/Fixo | Minutos | 5.000 |
6 | LDI Fixo/Fixo - Destinado a terminais habilitados a falar na Europa, EUA e América do Sul | Minutos | 40 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÔES DO OBJETO
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2.1 SERVIÇO DDR
2.1.2 Serviço DDR (Discagem Direta a Ramal) deverá ser prestado através de fornecimento de circuitos digitais, padrão E1/SIP, e disponibilização de faixa de números de ramais pertencentes à numeração publicaregulada pela Anatel.
2.1.3 Os circuitos E1/SIP deverão ser configurados de tal forma a permitir a origem e recebimento de
chamadas locais, de longa distância nacional e internacional, destinadas a ou originadas de telefones fixos oumóveis.
2.1.4 A CPCT a ser entroncada nos circuitos E1/SIP será disponibilizada CONTRATANTE do serviço.
2.1.5 Os circuitos E1/SIP deverão ser configurados para estabelecimento de até 60 ligações telefônicas simultâneas por intermédio de um único enlace físico digital (60 canais).
2.1.6 O quantitativo estimado de circuitos E1/SIP a ser contratado para cada unidade contratante está descrito detalhadamente na planilha constante no item 3 - ESPECIFICAÇÃO E ESTIMATIVA DE QUANTITATIVO E PREÇOS.
2.1.7 As faixas de numeração de ramais DDR descritas no presente Termo de Referência deverão possuir no mínimo 100 (cem) ramais telefônicos sequenciais em cada faixa, podendo ser aumentado conforme
solicitação da contratante.
2.1.8 Os ramais do serviço DDR poderão ser liberados para permitir chamadas locais, interurbanas e internacionais para telefones fixos ou moveis, a pedido da CONTRATANTE.
2.1.9 A quantidade de minutos utilizados no serviço local será determinada na planilha de formação de pregos informada no contrato e neste Termo de Referência.
2.2 PERFIL DE TRÁFEGO
2.2.1 O Perfil de Trafego constante na tabela abaixo foi estimado com base na média mensal das contas telefônicas da, nos últimos 12 (doze) meses, acrescido
em 20% (Vinte por cento) em decorrência nas grandes variações de consumo em meses de maior abertura e cancelamento de empresas.
2.2.2 O perfil de trafego apresentado não implica em compromisso futuro da
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JUCEG para com a empresavencedora, no que se refere ao total estimado.
2.3 CRITÉRIOS DE TARIFAÇÃO
2.3.1 A tarifação das chamadas dos serviços especificados neste projeto básico deve obedecer aos seguintestempos limites:
2.3.2 Unidade de tempo de tarifação: 6 (seis) segundos;
2.3.3 Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos;
2.3.4 Chamadas faturáveis: somente serão faturáveis chamadas com duração superior a 3 (três) segundos.
2.3.5 No caso de chamadas a cobrar, exceto as chamadas, somente sendo faturadas as chamadas com duração superior a 6 (seis) segundos, contada a partir do término da mensagem informativa;
2.3.6 Chamadas sucessivas com duração inferior a 30 (trinta) segundos, efetuadas entre os mesmos
acessos de origem e de destino, e quando o intervalo entre o final de uma ligação e o início da seguinte for inferior a 120 (cento e vinte) segundos serão faturadas como uma única ligação, cuja duração é igual ao
somatório das durações das chamadas sucessíveis ou igual ao tempo de tarifação mínima.
2.3.7 A tarifação das chamadas deverá ser baseada na hora vigente na localidade de origem da chamada, exceto para as chamadas a cobrar nas quais será considerada a hora vigente na localidade de destino.
2.3.8 Para fins de tarifação, a duração da chamada é expressa em horas, minutos e segundos, no formato hh:mm:ss, e em valores múltiplos da unidade de tempo de tarifação, admitindo-se o arredondamento para cima da duração real da chamada.
2.4 PORTABILIDADE
2.4.1 A empresa vencedora deverá garantir a portabilidade dos números solicitados utilizados atualmente pela Junta Comercial do Estado de Goiás, caso não seja a atual prestadora do serviço.
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2.4.2.1. Range DDR (00) 00000000 a 32529299;
2.4.3 Todos os números descritos no item 4.4.2, deverão estar vinculados aos links E1’s/SIP, a seremfornecidos pela CONTRATADA.
2.5 INSTALAÇÃO
2.5.1 A interligação dos entroncamentos digitais com a Central PABX da CONTRATANTE, com a rede local de telefonia fixa, correrá por conta da CONTRATADA, que deverá fornecer, sem qualquer 6nus
adicional ao valor proposto, todos os equipamentos, materiais é mão de obra necessária.
2.5.2 A instalação dos feixes E-1/SIP deverá ser realizada de forma a não acarretar interrupção nos serviços de telefonia fixa comutada. Caso a interrupção seja inevitável, os serviços de instalação deverão ser realizados fora do horário de expediente e concluídos de uma sé vez, sem qualquer prejuízo aos trabalhos institucionais.
2.5.3 Em caso de mudança de endereço, o custo referente a instalação dos entroncamentos digitais na nova localidade será aquele oferecido na proposta final apresentada pela CONTRATADA vencedora do futuro certame.
2.6 SISTEMA DE GESTÃO E FATURAMENTO
2.6.1 A CONTRATADA deverá fornecer acesso direto, através de conexão remota, por protocolos padrão de INTERNET (tais como, TCP, FTP, HTTPS), com detalhamento das ligações em formato padrão FEBRABAN para conferencia.
2.6.2 A CONTRATADA também deverá fornecer acesso remoto a um serviço gestor, para gerenciamentode faturas, serviços e usuários.
2.7 CONFIDENCIALIDADE
2.7.1 A CONTRATADA deverá manter a sua rede limpa de grampos ou qualquer forma de escuta de formaa garantir o sigilo, a segurança e a inviolabilidade das conversações;
2.7.2 Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação do serviço, sem prévia autorização da JUCEG;
criptografia.
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2.8 DEMAIS CONDIÇÕES
2.8.1 A CONTRATADA deve concluir os serviços de instalação, configuração e habilitação dos entroncamentos digitais (feixes E1/SIP) e iniciar a prestação dos serviços STFC, com todas as características especificadas neste Termo de Referência, em até 05 (cinco) dias corridos ap6s a assinatura do contrato;
2.8.2 Os demais serviços sendo prestados de forma continua;
2.8.3 Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão estar de acordo com as normas vigentes daANATEL.
2.8.4 A CONTRATADA deverá gerar informações através de mensagens gravadas sobre quaisquer alterações de telefones que porventura venham a ocorrer em números de código de acesso disponibilizadospeta mesma.
2.8.5 Todos os serviços de instalação e testes de funcionamento devendo ser realizados sem prejuízo as atividades das localidades atendidas, podendo, com a prévia autorização, serem realizados nos finais desemana e/ou fora do horário de expediente normal.
2.8.6 A tarifação das ligações originadas de telefones fixos, deverá seguir a legislação vigente.
2.8.7 Durante a vigência contratual, a CONTRATADA deverá cobrar em sua fatura mensal as quantidades efetivamente utilizadas dos serviços previstos no Contrato.
2.8.8 A CONTRATADA deverá manter a sua rede limpa de grampos ou qualquer outra forma de escuta deforma a garantir o sigilo, a segurança e a inviolabilidade das conversações.
2.8.9 A CONTRATADA poderá monitorar os recursos disponibilizados 8 CONTRATANTE e recomendar, caso necessário, mediante apresentação de estudo de trafego, o redimensionamento da capacidade dos entroncamentos da CONTRATANTE.
2.8.10 A CONTRATADA deverá fornecer serviço de suporte, por meio de chamada gratuita,24 horas por dia, sete dias por semana, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato.
contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou
áreas responsáveis pelo atendimento 2 CONTRATANTE.
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2.8.12 A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade pela prestação de serviço.
2.8.13 A CONTRATADA deverá fornecer, instalar, ativar e manter, por sua conta e responsabilidade, os meios de transmissão necessários a prestação do Serviço telefônico Local, a serem instalados em locais indicados pela CONTRATADA.
2.8.14 CONTRATADA dever4 prestar o serviço, objeto desta contratação, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência contratual, exceto nas interrupções programadas e devidamente autorizadas pela CONTRATADA.
2.8.15 Caso haja necessidade de interrupção, a CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE comantecedência mínima de 05 (cinco) dias uteis.
2.8.16 Para cada acesso contratado, o número máximo de interrupções a serem aceitas, a partir do primeiro minuto do primeiro dia de cada mês até o último minuto do último dia do mês é de 01 (uma) interrupção.
2.8.17 A operadora deverá manter os mesmos números-prefixos e MCDU (milhar, centena, dezena eunidade), ou seja, os números atuais da JUCEG e das sedes deverão permanecer 0s mesmos.
2.8.18 Em caso de mudança de endereço, conforme Regulamento Geral da Portabilidade, Resolução N° 460,de 19 de margo de 2007, da Agência Nacional de telecomunicações/ANATEL, que trata da portabilidade numérica, a operadora deverá manter o mesmo número.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 - Obrigações da Contratada:
estabelecidos no Termo de Referência e neste contrato e a responder todas as consultas feitas pela contratante no que se refere ao atendimento do objeto.
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3.1.2 Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste contrato, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias, ou quaisquer outras correlatas.
3.1.3 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta aquisição/contratação, sem prévia autorização da administração.
3.1.4 Alocar equipe para o atendimento da contratante, composta por profissionais devidamente habilitados, de acordo com as características e a complexidade dos trabalhos para o fim de atender ao objeto deste contrato.
3.1.5 Coordenar a execução dos serviços contratados, garantindo a qualidade, desempenho e funcionalidade, por eles responsabilizando-se legal, administrativa e tecnicamente.
3.1.6 Respeitar normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da contratante.
3.1.7 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do contratante, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento feito pela contratante.
3.1.8 Comunicar à contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
3.1.9 Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
3.1.10 Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto contratado.
3.1.11 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços recusados e devolvidos pela contratante, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado.
3.1.12 A contratada ficará sujeita, nos casos omissos, às normas da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, à Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual 9.666/2020 e demais atos normativos pertinentes.
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3.1.13 A CONTRATADA DEVERÁ ATENDER INTEGRALMENTE A TODOS OS REQUISITOS TÉCNICOS DESCRITOS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
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3.2. Obrigações da Contratante:
3.2.1 Notificar, formal e tempestivamente a contratada, as irregularidades observadas no cumprimento do contrato.
3.2.2 Efetuar o pagamento à contratada, nos termos deste contrato.
3.2.3 Fornecer à contratada as informações por ela requeridas, bem como proporcionar todas as condições necessárias para a consecução do presente instrumento contratual.
3.2.4 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
3.2.5 Aplicar à contratada as sanções cabíveis.
3.2.6 Publicar os extratos do contrato e de seus eventuais aditivos no Diário Oficial do Estado.
3.2.7 Será de responsabilidade da JUCEG, o tratamento e disponibilização, à Contratada, de informações relativas à prestação dos serviços contratados, sendo certo que esta assume inteira e total responsabilidade e obrigatoriedade pelo atendimento, por parte dos profissionais disponibilizados para execução dos serviços, da política de segurança da informação da JUCEG e pela sua guarda e sigilo, não permutando, revelando, alugando, cedendo, divulgando, vendendo ou emprestando as respectivas informações.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 O valor total anual do presente contrato, de acordo com a Proposta de Preços da
CONTRATADA, é de R$ 00,00 (xxxxxxxxxx).
4.2 As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão neste exercício, à conta da Dotação Orçamentária nº 2022.3362.00.000.0000.0000.00, do vigente Orçamento Estadual, conforme Nota de Empenho nº 2022.3362.000.00000, de
00/00/2020, no valor de R$ 00.000,00 (xxxxxxx), emitida pela Gerência de Gestão e Finanças da Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG.
4.3 O restante será consignado em orçamento para o exercício subsequente.
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4.4 Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da apresentação da proposta.
CLÁUSULA QUINTA – FORMA DE PAGAMENTO, ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, REAJUSTAMENTO E REPACTUAÇÃO
5.1 Após a prestação dos serviços, a contratada deverá protocolizar a Nota Fiscal/Fatura correspondente na Junta Comercial do Estado de Goiás, acompanhada das comprovações de:
I. Regularidade fiscal;
II. Cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Contratante.
III deve a contratada manter todas as condições de habilitação exigidas por lei.
5.2 Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo Gestor do Contrato com base nos serviços efetivamente realizados.
5.3 Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item 6.2 passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
5.4 A contratante efetuará as retenções tributárias prevista na legislação aplicável.
5.5 Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, os encargos moratórios, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela, serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = INPC anual acumulado (Índice Nacional de Preços ao Consumidor)/100.
5.6 Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apresentação da proposta.
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5.7 É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da contratada, contemplando a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro índice específico ou setorial aplicável, após 12 (doze) meses da apresentação da última proposta comercial, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida.
5.7.1 O requerimento a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices de variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação.
5.7.2 O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) durante 12 (doze) meses, a partir da data limite para apresentação da proposta comercial.
5.8 É admitida a repactuação dos preços deste contrato, com a finalidade específica de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro das condições contratuais, conforme disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e art. 42 da Lei estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012.
5.9 Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto perdurar pendência em relação à parcela correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
5.10 A contratada aceitará acréscimo ou supressão, de 25% (vinte e cinco por cento), que ocorra em data anterior ao cumprimento integral deste e antes de efetuado o pagamento, conforme art. 65, parágrafo 1º da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA - VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado conforme a legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA - GESTÃO DO CONTRATO
7.1 A Gestão e fiscalização do contrato ficarão a cargo de servidor a ser designado por Portaria do Titular deste Órgão, conforme Artigo 67, da Lei Federal nº 8.666/93, e Artigo 51, da Lei Estadual nº 17.928/12.
CLÁUSULA OITAVA - SANÇÕES
9.1 A aplicação de sanções à contratada obedecerá às disposições parametrizadas
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na Lei Estadual nº 17.928/12, Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/2002, Decreto Estadual 9.666/20 e demais legislações aplicáveis ao caso.
9.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista neste instrumento;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a JUCEG, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Municípios enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
V - impedimento de contratar com o Estado de Goiás conforme art. 81, parágrafo único da Lei Estadual nº 17.928/2012 e art. 50, caput do Decreto Estadual 9.666/2020.
9.3 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado, além das sanções referidas nos itens retro, à multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes percentuais:
I - 10% (máx. dez por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação. Em caso de descumprimento parcial das obrigações, no mesmo percentual, sobre a parcela adimplida;
II – 0,3% (máx. três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (máx. sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por dia subseqüente ao trigésimo;
9.3.1 A multa a que se refere o item 9.3 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas neste instrumento.
9.3.2 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos à contratada, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
9.4 A Suspensão de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração deverão ser graduados pelos seguintes prazos:
I - 06 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado;
II - 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução do serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;
III - 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
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a) entregar como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação do serviço, sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Estadual;
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
9.5 A contratada que praticar infração prevista no item 9.4, Item III, será declarado inidôneo, ficando impedindo de licitar e contratar com a Administração Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida à Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da respectiva sanção;
9.6 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela contratante ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 - A rescisão do presente contrato poderá ser:
10.1.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
10.1.2 Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a contratante;
10.1.3 - Judicial, nos termos da legislação.
10.2 – A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme o disposto nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Na hipótese de rescisão serão assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
10.3 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – COMPROMISSÓRIA
11.1 Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta contratação, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da
Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
(CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros. e renunciando
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expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
12.1 As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro de Goiânia-Go para dirimir as questões oriundas da execução deste contrato.
E, por estarem as partes desse modo contratadas, foi o presente instrumento impresso em 02 (duas) vias, de igual teor que, depois de lido, conferido e achado conforme, foi assinado pelas partes abaixo consignadas.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS -
JUCEG, em Goiânia-GO, aos _ dias do mês de de 2022.
Pela CONTRATANTE:
EUCLIDES BARBO SIQUEIRA
Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG
Pela CONTRATADA:
Empresa vencedora xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
ANEXO III – CLÁUSULA ARBITRAL
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ANEXO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TÉCNICOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC), E TAMBÉM A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISE, DESENVOLVIMENTO, MANUTENÇÃO, DOCUMENTAÇÃO, NA FORMA DE SERVIÇOS CONTINUADOS PRESENCIAIS, CONTEMPLANDO A TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO E AGREGAÇÃO TECNOLÓGICA, PARA SUPRIR AS DEMANDAS DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, PARA A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS - JUCEG.
1 - Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2 - A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembléia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3 - A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia-GO.
4 - O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5 - A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes
do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6 - Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E
ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23
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de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7 - A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8 - As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
Goiânia, de de 2022.
Pela CONTRATANTE:
EUCLIDES BARBO SIQUEIRA
Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG
Pela CONTRATADA: