ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA
TERMO DE CONTRATO, ENTRE O MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA – MT E A EMPRESA XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX - XX, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE.
CONTRATO Nº 032/2015.
O MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Marcelândia/MT, inscrito no C.N.P.J. /MF sob o nº 03.238.987/0001-75, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, portador da RG nº M.930-500 SSP/MG e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado de CONTRATANTE, e a Empresa XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX - XX, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx 00 xxxx 00, xxxxx xxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxx-XX, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº 07.296.611/0001-78, neste ato representado pelo Sr. XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade RG nº 631907 SSP/MT e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Colider/MT, doravante denominado de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato nos termos da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS VINCULADOS
1.1. O presente contrato reger-se-á pelas disposições da Lei nº 4.680, de 18.06.65, da Lei 12.232/2010 e Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, do Decreto nº 57.690, de 01.02.66, do Decreto nº 93.872, de 23.12.86, do Decreto nº 4.563, de 31.12.02.
1.2. Independentemente de transcrição, passam a fazer parte deste contrato - e a ele se integram em todas as cláusulas, termos e condições aqui não expressamente alterados - o Edital da Concorrência Pública nº 001/2015 e seus anexos, bem como a Proposta da empresa contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO
2.1. Constitui como objeto a contratação de agência de publicidade e propaganda para a prestar serviços de publicidade, correspondentes ao estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação, execução interna, intermediação e supervisão da execução externa, a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a Prefeitura Municipal de Marcelândia/MT, difundir ideias informando e conscientizando o público em geral; Elaboração e registro de marcas, expressões de propaganda, logotipos e de outros elementos identificadores, bem como programação visual; Execução de serviços complementares aos trabalhos especializados pertinentes: I - planejamento, execução de pesquisas e outros instrumentos de avaliação, geração de conhecimento sobre o público-alvo, dos meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas; II - produção, execução técnica das peças e de projetos publicitários criados; III - criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias; e demais serviços inerentes à atividade publicitária, destinados ao atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Marcelândia - MT, conforme Concorrência Pública 001/2015.
2.2. A CONTRATADA atuará de acordo com solicitação da Prefeitura Municipal de Marcelândia e terá exclusividade em relação a os serviços contratados.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O presente Contrato terá vigência a contar do dia de sua assinatura até o dia 31/12/2015, podendo ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos termos da legislação pertinentes às licitações e contratos públicos, bem como poderá ser prorrogado por termo aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57 §1º da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa.
3.1.1. A CONTRATANTE poderá optar pela prorrogação desse prazo por até 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, acrescidos de outros 12 (doze) meses, de acordo com os termos do art. 57, § 4º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 Fica estipulado entre as partes o valor global de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), que serão pagos mensalmente de acordo com a execução dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pela administração.
4.2 As despesas com o presente contrato, pelo exercício de 2015, estão consignadas nas seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS: PRÓPRIO / PROGRAMAS.
02 – Gabinete do Prefeito
02.001 – Gabinete do Prefeito
04 – Administração
122 –Administração Geral
0028 – Gestão Administrativa
2005- Manutenção Enc. do Gabinete do Prefeito
00.00.00.00.00 – (025) Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica
03 – Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos
03.001 – Gabinete da Secretaria
04 – Administração
121 –Planejamento e Orçamento
0028 – Gestão Administrativa
2012- Manutenção Enc. da Sec. de Planejamento e Projetos
00.00.00.00.00 – (041) Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica
04 – Secretaria Municipal de Agricultura
04.001 – Gabinete da Secretaria
20 – Agricultura
606 – Extensão Rural
0008 – Desenvolvimento e P. da Agropecuária
2062- Manutenção Enc. da Sec. de Agricultura
00.00.00.00.00 – (080) Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica
05 – Secretaria Municipal de Obras, Transp. e Serviços Urbano
05.001 – Gabinete da Secretaria
26 – Transporte
782 – Transporte Rodoviário
0012 – Execução da Infraestrutura
2031- Manutenção e Enc. da Sec. Obras Transp. e Serv. Urbano
00.00.00.00.00 – (129) Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica
06 – Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
06.001 – Gabinete da Secretaria
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0013 – Gestão das Políticas Públicas de Saúde
2035- Manutenção e Enc. da Secretaria de Saúde
00.00.00.00.00 – (143) Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica
07 – Secretaria Municipal de Educação
07.001 – Gabinete da Secretaria
12 – Educação
361 – Ensino Fundamental
0015 – Gerenciamento Global da Educação
2056- Manutenção Enc. da Secretaria de Educação
00.00.00.00.00 – (200) Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica
08 – Secretaria Municipal de Ação Social, Cidadania e Cultura
08.001 – Gabinete da Secretaria
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária.
0021 – Proteção Básica Social
2025- Manutenção da Secretaria de Ação Social
00.00.00.00.00 – (273) Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica
09 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo
09.001 – Gabinete da Secretaria
18 – Gestão Ambiental
541 – Preservação e Conservação Ambiental
0024 – Gestão da Política Ambiental
2085- Manutenção da Sec. de Meio A. e Turismo
00.00.00.00.00 – (352) Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica
11 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças
11.001 – Gabinete da Secretaria
04 – Administração
122 –Administração Geral
0028 – Gestão Administrativa
2009 – Manutenção Enc. da Sec. de ADM e Finanças
00.00.00.00.00 – (385) Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica
12 – Secretaria Municipal de Administração Distrital
12.001 – Gabinete da Secretaria
04 – Administração
122 –Administração Geral
0028 – Gestão Administrativa
2011 – Manutenção das Atividades de Adm. Distrital
00.00.00.00.00 – (413) Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica
13 – Secretaria Municipal de Gabinete
13.001 – Gabinete da Secretaria
04 – Administração
122 –Administração Geral
0028 – Gestão Administrativa
2092 – Manutenção da Secretaria de Gabinete
00.00.00.00.00 – (421) Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica
15 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
15.001 – Gabinete da Secretaria
27 – Desporto e Lazer
812 –Desporto Comunitário
0032 – Gestão da Política de Esporte e lazer
2061 – Manutenção das Atividades de Esporte e lazer
00.00.00.00.00 – (449) Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica
4.3 Se a CONTRATANTE optar pela prorrogação deste contrato, consignará nos próximos exercícios em seu orçamento a dotação necessária ao atendimento dos pagamentos previstos.
4.4 A CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
5.1.1. Operar com uma equipe técnica completa e fornecer serviços de elevada qualidade.
5.1.2. Realizar - com seus próprios recursos ou, quando necessário, mediante a contratação de terceiros - todos os serviços relacionados com o objeto deste contrato, de acordo com as especificações estipuladas pelo Contratante.
5.1.3. Utilizar os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento na elaboração dos serviços objeto deste contrato, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior.
5.1.4. Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações junto a terceiros e transferir, integralmente, à CONTRATANTE descontos especiais, prazos especiais de pagamento e outras vantagens.
5.1.5. Fazer cotação de preços para todos os serviços de terceiros e apresentar, no mínimo, três propostas, com a indicação da mais adequada para sua execução.
5.1.6. Se não houver possibilidade de obter três propostas, a CONTRATADA deve apresentar as justificativas pertinentes, por escrito.
5.1.7. Obter a aprovação prévia do Contratante, por escrito, para assumir despesas de produção, veiculação e qualquer outra relacionada com este contrato.
5.1.8. Submeter a subcontratação de terceiros, para a execução de serviços objeto deste contrato, à prévia e expressa anuência do Contratante.
5.1.8.1. Nesses casos, a CONTRATADA permanece com todas as suas responsabilidades contratuais perante a CONTRATANTE.
5.1.9. Apresentar uma cópia das peças aprovadas pelo Contratante para veiculação ou distribuição, sendo as peças gráficas em CD-ROM e as demais em seus respectivos materiais de suporte.
5.1.10. A quantidade de material a ser utilizado na veiculação só será definida após a aprovação da mídia pelo Contratante.
5.1.11. Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação da CONTRATANTE, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com terceiros e os honorários da CONTRATADA pelos serviços realizados até a data dessas ocorrências, desde que não causadas pela própria CONTRATADA ou por terceiros por ela contratada.
5.1.12. Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, que envolva o nome da CONTRATANTE mediante sua prévia e expressa autorização.
5.1.13. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação.
5.1.14. Manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação exigidas na Concorrência Pública que deu origem a este ajuste.
5.1.15. Cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
5.1.16. Cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus funcionários.
5.1.17. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos poderes públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
5.1.18. Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
5.1.19. Apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais.
5.1.20. Administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e a própria CONTRATANTE.
5.1.21. Xxxxxx, por si, por seus prepostos e subcontratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação do Contratante.
5.1.21.1. A infração a este dispositivo implicará a rescisão imediata deste contrato e sujeitará a CONTRATADA às penas da Lei nº 9.279, de 14.05.96, e às indenizações das perdas e danos previstos na legislação ordinária.
5.1.22. Responder perante a CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução dos serviços de sua responsabilidade, na veiculação de publicidade ou por erro seu em quaisquer serviços objeto deste contrato.
5.1.23. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para a CONTRATANTE.
5.1.24. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou subcontratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
5.1.24.1. Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE e de mantê-Ia a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará à CONTRATANTE as importâncias que esta tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de dez dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.
5.1.25. É de exclusiva responsabilidade da Contratada responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direito de propriedade ou direito autoral, relacionada com os serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
6.1.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
6.1.2. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços;
6.1.3. Proporcionar condições para a boa execução dos serviços;
6.1.4. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato;
6.1.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA SÉTIMA - FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO
7.1. A CONTRATANTE, exercerá o acompanhamento da execução do contrato, designando formalmente, para esse fim, um representante, como Fiscal do Contrato, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas da parte contratada, cabendo-lhe o recebimento e “atesto” da entrega dos serviços e o encaminhamento do(s) recibo(s) para pagamento na forma estabelecida neste contrato.
7.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, serão registradas, pela CONTRATANTE, no livro de ocorrências, constituindo tais registros, documentos legais.
7.3. Fica designado através do Decreto nº 084/2014 o servidor abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe.
SERVIDOR |
MATRÍCULA |
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX |
104 |
7.4. O Contratante fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado.
7.5. A CONTRATADA somente poderá executar qualquer tipo de serviço após a aprovação formal da CONTRATANTE.
7.6. A não-aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância do Contratante.
7.7. A CONTRATADA adotará as providências necessárias para que qualquer serviço, incluído o de veiculação, considerado não aceitável, no todo ou em parte, seja refeito ou reparado, a suas expensas e nos prazos estipulados pela fiscalização.
7.8. A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA ou por seus subcontratados não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados.
7.9. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
7.10. A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna da CONTRATANTE e/ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito aos serviços prestados, objeto deste contrato.
7.11. Ao Contratante é facultado o acompanhamento de todos os serviços objeto deste contrato, juntamente com representante credenciado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA - REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA
8.1.1. Na execução dos serviços contratados, a agência será remunerada em conformidade com as disposições da Lei Federal 4.680, de 18 de junho de 1965, e demais normas legais e regulamentares vigentes, ficando estabelecido e ajustado o seguinte:
8.1.2. Custos internos - A Prefeitura Municipal de Marcelândia, durante o período de execução do contrato, decorrente da presente Concorrência Pública, aplicará o percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor dos serviços internos da agência será de 10% (dez por cento) do valor constante da Tabela Referencial de Preços vigente, do SINAPROMT (Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Mato Grosso).
8.1.3. Honorários - os serviços e suprimentos externos terão seus gastos orçados junto a fornecedores especializados, selecionados pela agência e aceitos pela CONTRATANTE. A CONTRATANTE pagará à agência "honorários" de 15% (quinze por cento) sobre os serviços e suprimentos externos contratados com os fornecedores.
8.1.4. Honorários especiais - quando a responsabilidade da agência limitar-se, exclusivamente à contratação ou pagamento do serviço ou suprimento, sobre o valor respectivo, a contratante pagará à agência "honorários" de 5% (cinco por cento);
8.1.5. Veiculação - a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente ao desconto de agência, na ordem de 20% (vinte por cento) sobre os custos de veiculação, observado o "Sistema progressivo de Serviços/Benefícios" instituído pelas Normas Padrão da Atividade Publicitária (CENP) por meio do Decreto 57.690/66, alterado pelo Decreto 4.563, de 31 de Dezembro de 2002.
8.1.6. O preço do serviço de veiculação deverá corresponder à tabela oficial de preços do respectivo veículo;
8.1.7. A remuneração observará em qualquer hipótese os preços tabelados, as condições estabelecidas no Edital e neste Contrato, assim como os descontos obtidos pela CONTRATADA junto aos fornecedores ou prestadores de serviços e veículos de divulgação, segundo compromissos expressos na proposta de preços pela CONTRAT ADA.
8.1.8. As despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA ou de seus representantes serão de sua exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA NONA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. Despesas decorrentes da Veiculação da Publicidade.
9.1.1. O pagamento relativo a veiculação da publicidade será repassado a agência vencedora que fará o repasse aos veículos de comunicação no máximo em 2 (dois) dias úteis, a contar do pagamento realizado pela prefeitura, condicionado à apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota fiscal/fatura do veículo de comunicação, em nome da Prefeitura de Marcelândia/MT, contendo o valor bruto da despesa, a parcela referente à comissão da CONTRATADA e o valor líquido devido, mencionando com clareza o serviço autorizado e os respectivos números da licitação, do contrato e da Autorização de Divulgação;
b) tabela oficial de preços do veículo de comunicação, para demonstrar a procedência dos valores a serem pagos;
c) original ou cópia da página ou parte do jornal impresso, revista, catalogo ou outros meios impressos, onde apareça a peça publicitária que foi veiculada, a data da veiculação e o nome do veículo de comunicação;
d) comprovante hábil da exibição da peça publicitária, em Rádio, Internet, Outdoor, painel Eletrônico, e assim por diante, cuja veiculação não possa ser demonstrada por meio documental.
9.2. Despesas com terceiros e Comissão da Agência.
O pagamento das despesas resultantes da execução do contrato será procedido de acordo com as Autorizações de Produção ou de Veiculação, conforme o caso, emitidas pela CONTRATANTE, em caso de veiculação da peça publicitária:
a) nota fiscal/fatura que especifique o serviço executado, mencionando os respectivos números da licitação, do contrato e da Autorização de Produção ou de Veiculação (esta para o caso de comissão de agência);
b) cópia das notas/faturas de serviços de terceiros, expedidas em nome da CONTRATANTE, aos cuidados da agência contratada;
9.3. Quaisquer descontos especiais resultantes de negociação, que venham a ser concedidos pelos veículos de comunicação, prestadores de serviços ou fornecedores, deverão ser integralmente repassados para a CONTRATANTE.
9.4. Não serão realizados pagamentos de despesas decorrentes da execução dos serviços objeto do presente Contrato, através de descontos de duplicatas, factoring ou quaisquer outras espécies de antecipação da receita.
9.5. O atraso na apresentação da fatura por parte da CONTRATADA ou do veículo de comunicação implicará na automática prorrogação do prazo de vencimento pelo período equivalente ao atraso.
9.6. Constatado que os documentos de cobrança apresentados pela CONTRATADA ou do veículo de comunicação estão incompletos ou contêm erro, o prazo para pagamento somente será contado a partir da reapresentação dos documentos devidamente corrigidos.
9.7. As formas de remuneração estabelecidas nesse Contrato poderão ser renegociadas, no interesse da CONTRATANTE, quando da renovação ou da prorrogação deste ajuste.
9.8. O valor contratado, no que se refere à Tabela Referencial de Preços vigente do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Mato Grosso - SINAPRO-MT, somente poderá ser reajustado após doze meses da assinatura do contrato, tendo como referência para o reajuste a data fixada para apresentação das propostas de preços no processo licitatório, com base no Indice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC do IBGE.
CLÁUSULA DÉCIMA- DIREITOS AUTORAIS
10.1.1. A CONTRATADA cede à CONTRATANTE, sem ônus, de forma total e definitiva, os direitos patrimoniais de uso das ideias (incluídos os estudos, análises e planos), peças, campanhas e demais materiais de publicidade, de sua propriedade, concebidos, criados e produzidos em decorrência deste contrato.
10.1.2. A CONTRATANTE poderá, a seu juízo, utilizar referido direitos diretamente ou através de terceiros, durante a vigência deste contrato e mesmo após seu término ou eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADA.
10.1.3. A critério da CONTRATANTE, as peças criadas pela CONTRATADA poderão ser reutilizadas por outros órgãos, entidades ou sociedades integrantes da estrutura do Poder Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRAT ADA.
10.2. Qualquer remuneração devida em decorrência da cessão - definitiva ou por tempo limitado - será sempre considerada como já incluída no custo de produção.
10.3. A CONTRATADA se compromete a fazer constar, em destaque, em todos os orçamentos de produção, os custos dos cachês, os de cessão de direito de uso de obra(s) consagrada(s) e os de cessão dos demais direitos.
10.4. A CONTRATADA se compromete a fazer constar dos respectivos ajustes que vier a celebrar com terceiros, nos casos de tomadas de imagens sob a forma de reportagens, documentários e outras, que não impliquem direitos de uso de imagem e som de voz, cláusulas escritas estabelecendo:
10.4.1. Que à Contratante será entregue uma cópia em DVD, de todo o material de mídia eletrônica produzido;
10.4.2. A cessão dos direitos patrimoniais de uso desse material à CONTRATANTE, que poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros durante a vigência deste contrato e mesmo após seu término ou eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus perante os cedentes desses direitos.
10.4.3. Que qualquer remuneração devida em decorrência dessa cessão será sempre considerada como já incluída no custo de produção.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sansões contratuais serão, conforme Capítulo IV, Seção 11, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores:
a) Advertência;
b) Multa
c) Suspensão temporária para participação de xxxxxxxxx;
d) Impedimento de contratar e declaração de inidoneidade;
11.2. A aplicação das sansões administrativas poderão ser aplicadas na seguinte forma, não impedindo que se aplique outra mais adequada ao caso:
* Advertência: geralmente aplicada para o caso de não atendimento de prazos para execução de serviços;
* Multas: serão aplicadas conforme segue:
a) 1 % (um por cento) por dia de atraso, a contar do primeiro dia útil da data fixada para entrega do serviço, calculada sobe o valor do serviço em atraso, até o máximo de 200/0 (vinte por cento) na hipótese de reincidência no descumprimento de prazos para execução de serviços;
b) 5% (cinco por cento) sobre o valor total atualizado desse Contrato, cumulativa com as demais sansões, por infração de quaisquer outras cláusulas contratuais.
c) As penalidades relativas ao impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade por período de até 2 (dois anos), serão cominadas nas condições definidas pela CONTRATANTE, em caso de faltas graves ocorridas na vigência do Contrato, apuradas em processo administrativo.
11.3. A aplicação das penalidades admite os recursos estabelecidos na Lei das Licitações.
11.4. As penalidades poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93.
11.5. O valor da multas poderá ser descontado de eventuais créditos da CONTRAT ADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PROCESSO
12.1. O presente contrato é decorrente do Processo Licitatório Modalidade Concorrência Pública nº 001/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CERTIDÕES
13.1 - Foram apresentadas as certidões obrigatórias exigidas por Lei conforme abaixo:
CERTIDÃO |
Data Emissão |
Data de validade |
Nº da Certidão |
FGTS |
08/08/2015 |
06/09/2015 |
2015080807542606900242 |
RFB/PGFN |
30/03/2015 |
26/09/2015 |
2CCA.8361.4970.128E |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Não é admitida a subcontratação dos serviços internos relativos à execução do presente Contrato.
14.2. A CONTRATADA se conduzirá em conformidade com o Código de Etica do Conselho de Etica do SINAPRO-MT e pelas demais normas vigentes, com a finalidade de produzir serviços que estejam de acordo com a lei e a moral.
14.3. O presente Contrato poderá ser denunciado a qualquer tempo, independentemente do que se encontra estipulado na cláusula décima primeira e de interpelação judicial ou extrajudicial, por qualquer das partes, mediante aviso prévio com antecedência de trinta dias, através de correspondência protocolada na sede da outra parte, sem que possa ser pleiteado qualquer tipo de indenização, não importando a natureza, exceto o pagamento de despesas por serviços autorizados e já realizados.
14.4. O Valor previsto no presente Contrato poderá ser utilizado total ou parcialmente, a critério da CONTRATANTE, não cabendo à CONTRATADA indenização por qualquer natureza, em face dos eventuais saldos orçamentários ou financeiros que possam existir.
14.5. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, em cada exercício financeiro, acréscimos limitados a 25% (vinte e cinco por cento), ou supressões de qualquer ordem no valor inicial e atualizado do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Marcelândia/MT, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para serem dirimidas questões originárias da execução do presente Contrato.
15.2. E por estarem justos e contratados, as partes passam a assinar o presente instrumento por si e seus sucessores, em 03 (três) vias de igual teor e forma, rubricadas para todos os fins de direito na presença de 02 (duas) testemunhas.
Marcelândia/MT, 26 de Agosto de 2015.
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CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA – MT
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
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CONTRATADA: XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX – ME
XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
REPRESENTANTE LEGAL
TESTEMUNHAS:
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ALLINE KESTERING XXXXXX GEISI GLAUCIA DA S. TIRAPELLE
CPF Nº 000.000.000-00 CPF Nº 000.000.000-00