PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2023 – MUL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2023 – MUL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS COM EFEITO, JURÍDICO DE DOCUMENTO DE AJUSTE CONTRATUAL, CUJO OBJETO CONSTITUI EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO PELA CONTRATADA, AO CONTRATANTE.
Ata nº 104/2023 – MUL
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XX XXXXXXXX e XXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00XX-00X0-0000-0X00 e informe o código 19AB-91E6-7656-5C21
Aos 04 (quatros) dias do mês de setembro de 2023, o Município de Ilhota, com sede à Rua Dr. Xxxxxxxx Xxxx, nº 160 – Centro – Ilhota/SC, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ/MF sob o nº 83.102.301/0001-53, doravante denominado "MUNICÍPIO”, ”, neste ato representado pelo(a) Prefeito, o(a) Senhor(a) Xxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador de Cédula de Identidade nº 338420 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa RMT TERRAPLENAGEM LTDA, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxx 0, Xxxx 000, xxxxxx: Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, CEP 88.385-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0001-02, telefone: (00) 0000-0000 e (00) 00000-0000, e e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx doravante, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO(S), conforme decisão exarada no processo, referente ao Processo n° 387/2023 Pregão Presencial-Registro de Preço nº 044/2023 – MUL para Registro de Preços do tipo MENOR PREÇO - TOTAL POR ITEM, nos termos da Lei Federal nº 8666/93 e demais normas correlatas, consoante as seguintes cláusulas e condições:
1 - DO OBJETO E LOCAL DE FORNECIMENTO
1.1 - REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE MÃO DE OBRA PARA REFORMA CONSERTO, MEIO FIO, CALÇAMENTO, COMO TAMBÉM PAVIMENTAÇÃO DE LAJOTAS, COLOCAÇÃO DE MEIO FIO, COLOCAÇÃO DE PAVER, BOCA DE LOBOS, TUBOS PARA DIVERSAS VIAS PÚBLICAS DESTE MUNICÍPIO, conforme Anexo I do Edital.
1.2 – Os materiais/serviços deverão ser fornecidos nas Secretarias solicitantes de acordo com os locais do Anexo XI do edital, no horário das 08:00 ao 12:00 das 13:00 às 17:00 horas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após solicitação da Secretaria requisitante mediante Autorização de Compras (AC) ou Ordem de Serviço (OS).
1.3 – Os produtos/serviços deverão atender aos padrões mínimos de qualidade exigidos, com as garantias previstas no edital, bem assim, estar em conformidade com as normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90), sendo que os itens considerados inadequados ou não atenderem às exigibilidades, deverão ser recompostos e o pagamento de toda a parcela ficará suspenso até sua regularização de forma integral, cujo prazo de reposição, a critério do Órgão da Administração contratante, poderá ser renovado, no prazo previsto no subitem 4.2 da ata, sem prejuízo nas penalidades previstas, pelo atraso inicial.
1.3.1 - Entende-se por produto/serviço inadequado, aquele que apresentar: inferior qualidade, fora das especificações acima exigidas, contendo defeitos.
2 - DO PREÇO
2.1 - As descrições dos materiais, marcas e preços unitários, ficarão assim firmados:
Item | Descrição | Cotação | Qtde | Fornecedor | Marca |
1 | MÃO DE OBRA PARA REFORMA DE PAVIMENTAÇÃO COM LAJOTAS SEXTAVADAS EM CONCRETO ( COTA PRINCIPAL) | 13,55 | 26.146,00 | RMT TERRAPLENAGEM LTDA | RMT |
2 | MÃO DE OBRA PARA REFORMA DE PAVIMENTAÇÃO COM LAJOTAS SEXTAVADAS EM CONCRETO ( COTA RESERVADA) | 13,55 | 8.720,00 | RMT TERRAPLENAGEM LTDA | RMT |
3 | MÃO DE OBRA PARA REFORMA DE MEIO-FIO EM CONCRETO | 12,00 | 1.000,00 | RMT TERRAPLENAGEM LTDA | RMT |
4 | MÃO DE OBRA PARA REFORMA DE PAVIMENTAÇÃO COM PAVER | 16,80 | 1.000,00 | RMT TERRAPLENAGEM LTDA | RMT |
5 | MÃO DE OBRA PARA SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO COM LAJOTAS SEXTAVADAS EM CONCRETO (COTA PRINCIPAL) | 14,88 | 30.000,00 | RMT TERRAPLENAGEM LTDA | RMT |
6 | MÃO DE OBRA PARA SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO COM LAJOTAS SEXTAVADAS EM CONCRETO (COTA RESERVADA) | 14,88 | 10.000,00 | RMT TERRAPLENAGEM LTDA | RMT |
7 | MÃO DE OBRA PARA SERVIÇOS DE COLOCAÇÃO DE MEIO FIO EM CONCRETO | 12,00 | 4.173,00 | RMT TERRAPLENAGEM LTDA | RMT |
8 | MÃO DE OBRA PARA SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE PAVER (COTA PRINCIPAL) | 14,92 | 3.750,00 | RMT TERRAPLENAGEM LTDA | RMT |
9 | MÃO DE OBRA PARA SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE PAVER (COTA RESERVADA) | 14,92 | 1.250,00 | RMT TERRAPLENAGEM LTDA | RMT |
10 | MÃO DE OBRA PARA SERVIÇOS DE COLOCAÇÃO DE BOCA DE LOBO | 295,00 | 150,00 | RMT TERRAPLENAGEM LTDA | RMT |
Fornecedor | Valor Total do Fornecedor | Valor Total do Fornecedor por Extenso |
RMT TERRAPLENAGEM LTDA | 1.265.360,30 | um milhão, duzentos e sessenta e cinco mil trezentos e sessenta reais e trinta centavos |
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2.1.1 – O valor Global desta Ata de Registro de Preços importa em R$ 1.265.360,30 (Um milhão, duzentos e sessenta e cinco mil trezentos e sessenta reais e trinta centavos) que serão pagos parceladamente em até 30 (trinta) dias, contados da data da entrega de cada parcela.
2.2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), leis sociais, administração, lucros, veículo, equipamentos e ferramental, e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Edital e nesta Ata.
3 - DO REAJUSTE E REVISÃO DOS PREÇOS
3.1 - Os preços constantes do registro de preços serão reajustados pelo IGP - DI, publicado pela FGV – Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro indicador que o vier a substituir legalmente, sendo que em quaisquer casos, na aplicação do reajuste previsto, o preço não poderá ser ultrapassado ao praticado no mercado, nem mesmo ir de encontro as determinações insertas nas leis Federais n.º 9.069/95 e 10.192/2001, instituindo o Plano Real e suas medidas complementares. O diferencial de preço entre a proposta inicial da detentora e a pesquisa de mercado efetuada pelo Município, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos concedidos pela detentora, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da vigência da Ata. Por conseguinte, independentemente de provocação do Órgão Gerenciado do SIREP, no caso de redução, ainda que temporária, dos preços de mercado, a beneficiária do Registro de Preço, obriga-se, voluntariamente, a comunicar ao Órgão Gerenciado do SIREP, o novo preço que substituirá o então registrado.
3.2 - Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser revisados nos termos e prazos fixados pelo órgão gerenciador.
3.3 - O disposto no item anterior aplica-se igualmente, no caso de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas já existentes e/ou nas demais situações, com respaldo no art. 65, inc. II, alínea d, da lei 8666/93, em que a revisão contratual pode ser intentada a qualquer tempo, independentemente de previsão expressamente pactuada, visto que são situações inusitadas que, dada a sua imprevisibilidade, não foram cogitadas pelas partes, isto baseado no “Fato do Príncipe” e na teoria da imprevisão ou se previsto, porém, de consequências incalculáveis, que implicou no desequilíbrio econômico do contrato, quebrando a primitiva equação econômico-financeira, reduzindo os preços de mercado, devidamente comprovados.
3.4 – A Contratada, em função da dinâmica do mercado, poderá, com base no art. 65, inc. II, alínea “d” da lei 8666/93, solicitar a atualização (revisão) dos preços vigentes através de solicitação formal a Administração Municipal, por meio de planilha de composição de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição (por ocasião da proposta inicial, anterior e após o aumento) de matérias-primas, taxas e afins, introdução de taxas e impostos, componentes e/ou de outros documentos, que comprovem o real desequilíbrio financeiro, sendo que:
a) A atualização de preços deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço da proposta e o de mercado vigente à época do fato superveniente, na busca ideal para melhor manutenção do lucro da beneficiária, podendo, quando não for possível se obter, tecnicamente, amostragens técnicas aplanilhadas, ser utilizado como parâmetros ponderados, pesquisas divulgadas por órgãos oficiais, como: DIEESE, FGV, IBGE, e demais afins.
b) Independentemente da solicitação de que trata o item 3.4, o Município poderá, a qualquer momento, reduzir os preços registrados, em conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado regional, nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial dos Municípios, com efeitos financeiros a partir da ocorrência real do fato.
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c) Caso a Contratada venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente, sob as penalidades previstas no edital.
4 - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DA ATA
4.1 – A Detentora da Ata de Registro de Preço, ao longo da validade do registro, será convocada a retirar o pedido ou a firmar as contratações decorrentes da Ata, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da convocação expedida pelo Município ou da data da publicação no diário oficial do Município, nos termos e condições preconizadas pelo Art. 64 da Lei federal nº 8.666/93, sob pena de perda do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no edital e nesta ata.
4.1.1 - No ato da contratação, o representante da adjudicada deverá, caso exigido, apresentar contrato social ou instrumento equivalente que comprove sua titularidade, ou contrato social com documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório competente, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.
4.1.2 - Quando do contrato e/ou da retirada do Pedido, caso solicitado, a fornecedora deverá apresentar novas provas de regularidade fiscal, regularidade com o INSS e FGTS e demais exigidas na fase licitatória, sob pena de rescisão.
4.2 - A CONTRATADA terá um prazo conforme item 1.2 desta ata, contados da data de recebimento da Autorização de Compras, para estruturar-se e fornecer o objeto licitado.
4.3 – Quaisquer dos prazos estabelecidos nos itens 4.1 e 4.2, poderão ser prorrogados, quando solicitado pela detentora da ata, e desde que ocorra algum motivo fortuito ou força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração.
4.4 - O prazo de validade deste registro de preço será de 12 meses, contado da assinatura da ata de registro.
5. DOS PAGAMENTOS
5.1 – O pagamento será efetuado através de transferência bancária em até 30 dias após emissão da Nota Fiscal e entrega dos produtos ou fornecimento dos serviços mediante a apresentação da Autorização de Compras/Ordem de Serviço, acompanhada da Respectiva Nota Fiscal com o devido aceite. Não será aceito boleto bancário para pagamento.
5.2 - Se forem constatados erros no Documento Fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado a partir da apresentação dos documentos corrigidos.
5.3 - Deverá constar no documento fiscal o número da licitação, bem como nome do Banco, nº da Conta Corrente e Agência bancária, da empresa, sem os quais o pagamento poderá ficará retido por falta de informações.
5.4 - A Prefeitura Municipal de Ilhota reserva-se o direito de descontar do pagamento devido à Licitante vencedora, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas constantes neste Edital.
6 - DA CONTRATAÇÃO
6.1 - As obrigações decorrentes do fornecimento dos itens, constantes do registro de preços a serem firmadas
entre o MUNICÍPIO e a DETENTORA DA ATA, serão formalizadas através de Pedido, contrato ou outro termo equivalente, observando-se as condições estabelecidas no Edital, na Ata de Registro e demais anexos integrantes.
6.2 - Na hipótese do primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato e/ou pedido, no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, exceto o preço que será o de seu último lance ofertado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
6.3 - Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o MUNICÍPIO poderá comprar de mais de um detentor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo MUNICÍPIO, observadas as condições do Edital e o preço registrado.
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6.4 - Os pedidos de fornecimento/prestação deverão ser formalizados diretamente, segundo as conveniências da administração direta, autarquias, sociedade de economia mista, fundações, fundos especiais e demais entidades controladas diretas ou indiretamente, sob o controle do Órgão Gerenciador do Sistema do SIREP (Departamento de Compras).
6.5 - Os pedidos deverão ser efetuados através de emissão de Ordens de Fornecimento, devidamente enumeradas e nominais á Detentora da Ata ou Contratada, deles constando: data, valor unitário, quantidade, carimbo e assinatura do responsável da unidade do órgão requisitante, e, ainda, data, hora e identificação de quem os recebeu, juntando-se cópia dos mesmos aos processos de requisição e de liquidação, segundo as conveniências da administração direta, autarquias, sociedade de economia mista, fundações, fundos especiais e demais entidades controladas diretas ou indiretamente, sob o controle do Departamento de Compras.
7 – DO RECEBIMENTO/OBRIGAÇÕES/PENALIDADES/RESCISÃO
7.1 – O recebimento e aceitação dos produtos se farão das formas seguintes:
7.1.1 - O material será recebido pela unidade requisitante, provisoriamente, consoante o disposto no artigo 73 inciso II da Lei federal nº 8666/93, sendo que a aferição, recebimento e fiscalização serão exercidos por servidor designado, conforme art. 67 da mesma lei, e será o(a) servidor(a) designado pela secretaria solicitante.
7.1.2 - O Contratante inspecionará e verificará o cumprimento das especificações legais, sendo que caso estes não obedecerem ou não atenderem ao desejado ou especificado, os rejeitará ou devolverá.
7.1.2.1 – Quando da não aceitação ou devolução do produto, objeto do edital, a critério do Contratante, na forma do subitem 4.2, da ata, poderá ser concedido novo prazo para o cumprimento pendente, sem prejuízo nas penas contratuais ou rescisórias.
7.1.3 - Correrão por conta da fornecedora, as despesas e custos decorrentes da não aceitação ou devolução do objeto do contrato.
7.1.4 - A fornecedora deverá fornecer os itens, constantes do objeto desta ata, conforme os pedidos feitos pelos órgãos relacionados no item 1.2 da ata de registro.
7.1.5 - O fornecedor deverá atender aos pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro, ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento da Ata.
7.2 - Constituem obrigações da detentora da ata, dentre outras inerentes ou decorrentes do edital, desta ata e do futuro pedido:
7.2.1.1 - Na hipótese da detentora da Ata de Registro de Preços se negar a receber o “Pedido”, o mesmo deverá ser enviado pelo Correio, devidamente registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
7.2.2 - Responsabilizar-se pelo cumprimento das especificações exigidas no anexo I do edital de licitação origem.
7.2.3 – Responsabilizar-se pelos recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos, que incidam ou venham a incidir sobre os materiais, objeto contratual.
7.2.4 - Arcar com todos os impostos, taxas, encargos, ônus e despesas relativas ao cumprimento do Contrato.
7.2.5 – Acatar, a medida da necessidade do Contratante, com as eventuais alterações contratuais, nos limites da lei.
7.2.6 – Cumprir os prazos das obrigações propostas, bem como no que se refere ás garantias de reposição, no
caso de entrega de material inadequado, previsto no subitem 1.3 da ata de registro.
7.2.7 - Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração do faturamento, que impliquem em aumento de despesas ou perdas.
7.2.8 – Fornecer, caso solicitado pelo Município ou Órgão CONTRATANTE, Certidão Negativa de Débito - CND, emitida pelo INSS, o Certificado Regularização de Situação - CRF, junto ao FGTS e provas de quitação com as Fazendas Públicas, Federal ou Municipal, sob a pena de sustação de quaisquer créditos, até a efetiva comprovação da inexistência dos referidos débitos.
7.2.9 - Cumprir, durante a execução do Contrato, todas as Leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes, a que houver dado causa.
7.2.11 - Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
7.2.13 - Observar, no decorrer das contratações, decorrentes do Registro de Preços, os termos da Lei e regulamento pertinentes, previstos nesta ata e no edital de Pregão origem.
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7.2.14 – Manter efetivo controle sobre o saldo do objeto do edital a fornecer por conta do registro de preço, visando dar garantias ao seu direito de paralisação do fornecimento, quando do seu exaurimento.
7.2.15 - Comunicar por escrito ao CONTRATANTE, toda e qualquer anormalidade relacionada com a execução do Contrato.
7.2.16 - Emitir as notas fiscais no ato do abastecimento e entregá-las imediatamente ao CONTRATANTE.
7.3 - Constituem obrigações do Município ou órgão Contratante, dentre outras inerentes ou decorrentes da Contratação:
7.3.1 - liquidar os documentos de cobrança, conforme o prazo previsto no edital;
7.3.2 - publicar extrato do Contrato, na forma da Lei;
7.3.3 - dar o devido recebimento do objeto do contrato, através da unidade requisitante, após a devida análise e aprovação prévia;
7.3.4 – Através de quaisquer dos órgãos requisitantes, administração direta, sociedade de economia mista, fundações, fundos especiais e demais entidades controladas diretas ou indiretamente, emitir os Pedidos ou contratos, a seu critério, segundo as conveniências de momento, ao longo da validade do registro.
7.3.5 - Emitir as Ordens de Fornecimento devidamente enumeradas e nominais á Contratada, medida da necessidade dos itens.
7.4 – Pelos motivos e condições, previstos nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, em virtude do descumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis, as penalidades em que a Detentora da Ata ou contratada estará sujeita, são as seguintes:
7.4.1 - Advertência, para descumprimentos contratuais previstos no edital, nesta Ata e legais, todos de natureza leve e não reincidentes, á juízo do Município ou Contratante.
7.4.3 - Multa correspondente a 2% (dois cento) do valor total da Ata de Registro de Preço, na ocorrência de atraso no início para estruturação ou na solução de eventuais problemas no fornecimento ou na qualidade dos produtos, bem como na ocasional falta destes, conforme prevê os subitens 1.3,1.3.1 e 4.2, desta ata.
7.4.4 - Multa de 10% (dez por cento) do valor total dos produtos contemplados à Detentora da Ata, constantes da Ata de Registro, no caso de rescisão sem justo motivo, nas hipóteses previstas nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei n. 8.666/1993;
7.4.5 - Multas variáveis entre 0,01 % (um centésimo por cento) a 0,08% (oito centésimos por cento) do valor contemplado à Detentora da Ata, constantes da Ata de Registro, caso a CONTRATADA:
a) fornece produto fora das especificações legais e exigidas nesta ata;
b) desrespeitar quaisquer das obrigações e demais cláusulas desta ata e do edital origem.
7.4.6 - Multa de 20,0% (vinte por cento) sobre o valor da contratação correspondente, pela recusa da Detentora da Ata de Registro de Preços em assinar o Termo de Contrato, quando solicitado por qualquer órgão da administração, dentro do prazo estabelecido;
7.4.7 - Multa de 20,0% (vinte por cento) sobre o valor da contratação pela recusa da Detentora da Ata de Registro de Preços em assinar o Termo de Contrato, quando cabível ou retirar a Nota de Empenho, dentro do prazo estabelecido;
7.4.7.1 - Incide na mesma multa prevista no subitem anterior a detentora que estiver impedida de assinar o Termo de Contrato ou retirar a Nota de Xxxxxxx pela não apresentação dos documentos devidamente
atualizados, mencionados nos itens 4.1.1 e 4.1.2, desta Ata.
7.4.8 - Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do material a ser fornecido pela detentora da ata, pela entrega em desconformidade com as condições desta Ata, independentemente da obrigação de trocá-lo dentro do prazo previsto.
7.5 - A cobrança de multas será feita, mediante desconto do pagamento da(s) fatura(s), se for (em) apresentada(s) após a sua aplicação, ou ainda, cobrada diretamente da Detentora da Ata ou Contratada, se a fatura for insuficiente;
7.5.1 - No caso de cobrança de multa diretamente da Contratada, esta deverá ser recolhida dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da correspondente notificação, garantida prévia defesa.
7.6 – A incidência de multa poderá ser acumulada a outras penalidades e sua aplicação não impedirá que o Município de Ilhota adote as medidas judiciais cabíveis.
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7.7 - As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com Município de Ilhota/SC e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública e seus órgãos da administração direta e indireta, poderão ser aplicadas à licitante ou contratada, juntamente com as de multa prevista no contrato, conforme dispõe o subitem 12.1, do Edital de Pregão Origem.
7.7.1 - A aplicação de quaisquer destas sanções, será publicada no Diário oficial do Município.
7.8 – A Contratada poderá, ainda, sujeitar-se às sanções previstas desta ata, caso:
7.9.1 – Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer dos tributos.
7.9.2 - Tenha praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação.
7.9.3 - Demonstre não possuir idoneidade para contratar com o Município de Ilhota, em virtude de atos ilícitos praticados.
7.10 – Poderá, ainda, a FORNECEDORA, a juízo do CONTRATANTE, responder por perdas e danos, independentemente das multas previstas no presente documento.
7.11 - No caso de rescisão contratual, cessará automaticamente todas as atividades relativas ao fornecimento, objeto desta ata.
7.12 - Caso o MUNICÍPIO não utilize a prerrogativa de rescindir o Contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
7.13 - A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, previstas nos artigos 77 a 79 da Lei n° 8.666/93 e demais alterações, sem prejuízo nas prerrogativas e consequências previstas nos artigos 80 a 85 da mesma lei.
7.18 - A rescisão da Ata de Registro, da Autorização de Compra ou do contrato, será aplicada, de pleno direito, independentemente de qualquer aviso de interpelação judicial ou extrajudicial, no caso de qualquer inadimplemento contratual previsto nesta ata ou no edital origem, pelos motivos elencados nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78, da Lei n. 8.666/1993, em especial, se a detentora da ata ou futura Contratada:
7.18.2 – Incorrer em atraso no início para estruturação ou na solução de eventuais problemas no fornecimento ou na qualidade dos produtos, bem como na ocasional falta destes, conforme prevê os subitens 1.3,1.3.1 e 4.2, desta ata;
7.18.3 - desrespeitar os dispositivos legais ou pela recusa da Detentora da Ata de Registro de Preços em assinar o Termo de Contrato, quando solicitado por qualquer órgão da administração, dentro do prazo estabelecido;
7.18.4 - Promover alteração social ou modificar a finalidade ou estrutura da empresa, que, a juízo do contratante, prejudique a execução do Contrato.
7.18.5 - Transferir o contrato a terceiros ou acobertar o fornecimento do objeto contratual, com razão social diferente.
7.18.6 – Contrair falência;
7.19 - Rescindido o Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em acerto de contas, as despesas aprovadas e efetivamente realizadas.
7.20 - Com base no artigo 79, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a rescisão do contrato poderá ser amigável, por acordo entre ás partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do Município contratante, que a exemplo da rescisão administrativa, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
7.21 - A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, previstas nos artigos 77 a 79 da Lei n° 8.666/93 e demais alterações, sem prejuízo nas prerrogativas e consequências previstas nos artigos 80 a 85 da mesma lei.
8. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
8.1- O registro do fornecedor poderá ser cancelado, garantida a previa defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
I - pela Administração, quando:
a) a Fornecedora não cumprir as exigências contidas no edital ou na ata de registro de preços, notadamente nas hipóteses de inexecução total ou parcial ou rescisão dos ajustes dela decorrentes;
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b) a adjudicatária, injustificadamente, deixar de assinar a Ata de Registro de Preço ou de firmar o contrato ou de retirar o Pedido decorrente do registro de preços;
c) o fornecedor der causa à rescisão administrativa ou contratual, pelos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93 e demais alterações posteriores;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a Detentora não aceitar reduzir o(s) seus(s) preço(s) registrado(s);
e) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e demais alterações posteriores.
II - pelo Detentor da ata, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços, devidamente justificado e aceito pelo Município.
8.2 - O cancelamento da ata de registro de preço e demais sanções administrativas serão precedidos de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador do sistema (Departamento de Compras do Município Contratante), sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
8.3 - A comunicação do cancelamento do registro do fornecedor, nos casos previstos no inciso I do item 8.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
8.4 - No caso do fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o registro do fornecedor, a partir do quinto dia útil, contado da publicação, pelo decurso de prazo.
8.5 - A solicitação da fornecedora ou prestadora de serviços para cancelamento do registro de preço, não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de trinta dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
8.6 - Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de materiais, constantes do registro de preços.
9 – DA DISCRICIONALIDADE DA CONTRATAÇÃO
9.1 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações decorrentes deste registro, que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie. Fica facultada à Administração, a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços.
10 - DA AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA ATA
10.1 - Poderão fazer uso desta Ata todos os órgãos dos Poderes Executivo do Município de Ilhota – SC, inclusive, os fundos, fundações públicas, do Município, ainda que dela não participantes, mediante consulta prévia e autorização expressa da Secretaria da Administração do Município de Ilhota – SC.
10.1.1 – A utilização da Ata por órgãos dela não participantes, nos termos do item 10.1, que dependerá da anuência da detentora, não poderá acarretar prejuízo do atendimento dos quantitativos inicialmente estimados.
10.2 - A contratação e a emissão de nota de empenho serão autorizadas, caso a caso, pelo titular da Pasta à qual pertencer o órgão participante, ou pela autoridade por ele delegada, ficando a Unidade responsável pelo cumprimento das disposições da presente Xxx, bem assim da estrita observância das normas aplicáveis à matéria.
10.3 - A retificação do empenho ou seu cancelamento total ou parcial obedecerão à mesma regra.
11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições da Lei 8.666/93 e demais alterações posteriores em vigor.
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XX XXXXXXXX e XXX XXXXXX XX XXXXXXXX
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11.2 - Fica a Detentora ciente que a assinatura desta Ata implica a aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços, ou do futuro contrato ou Pedido.
12 - DO FORO
12.1 - Fica eleito o foro da cidade de Gaspar/SC, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata de Registro de Preço, pelo futuro contrato ou Pedido, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
Ilhota/SC, 04 de setembro de 2023.
XXXXX XX XXXXXXXX RMT TERRAPLENAGEM LTDA
PREFEITO MUNICIPAL CNPJ: 83.639.283/0001-02
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