ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Aquisição de Veículos
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INTRODUÇÃO
Trata-se de Estudo Técnico Preliminar, elaborado em conformidade com o disposto no art. 18, I c/c § 1º da Lei nº 14.133/2021 e nos arts. 2º a 5º do Decreto Municipal n.º 9.601/2023, que tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda descrita abaixo, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar e embasar eventual Termo de Referência.
Neste sentido, o presente documento expõe resultados dos estudos realizados e busca descrever a solução que atenderá à necessidade especificada, caracterizando a primeira etapa da fase de planejamento de eventual contratação que venha a se mostrar adequada e necessária, em conformidade com as normas e princípios que regem a Administração Pública.
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
De acordo com o Plano Municipal de Saúde 2022-2025, a gestão da Secretaria de Saúde tem por missão a qualificação na gestão em saúde, por meio do fortalecimento de processos de auditoria e regulação, valorização profissional, infraestrutura, educação permanente e controle social. 1
Assim, a Secretaria de Saúde deve estruturar todos os setores de sua rede; sejam ele com recursos humanos, materiais de consumo e permanente. Dentre as infraestruturas que são necessárias para o funcionamento do serviço de saúde, inclui-se o serviço de transporte.
Primeiramente, o transporte eficiente é essencial para garantir o acesso rápido e seguro de pacientes a instalações médicas. Isso inclui não apenas o transporte de pacientes, mas também o deslocamento de profissionais de saúde e o envio de suprimentos médicos essenciais para diversos locais.
1 Disponível no Portal de Transparência: Plano Municipal de Saúde 2022-2025, Pato Branco. Acesso em 17/06/2024, às 16h.
O transporte também é essencial na realização de programas de saúde pública, como campanhas de vacinação, controle de zoonoses, fiscalização sanitária, dentre outros; onde equipes de saúde precisam se locomover para realização de tratamentos, exames, educação e fiscalização sanitária.
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Nos serviços prestados pelo Município de Pato Branco podemos verificar a necessidade deste serviço em todos os setores, desde o deslocamento de servidores para visita domiciliar à pacientes até a distribuição de suprimentos da Central de Abastecimento da Saúde à todas as Unidades de Saúde.
Além disso, é importante ressaltar o transporte de pacientes para as cidades referências de atendimento SUS, através do TFD – Tratamento Fora de Domicílio. Se trata de uma demanda variável espontânea, onde o paciente envia o comprovante de agendamento do procedimento (consulta, exame e/ou cirurgia) para que seja disponibilizado meio de locomoção para tal. Se trata de uma demanda variável espontânea. Há viagens regularmente para Cascavel, Curitiba e demandas esporádicas para Londrina, Ponta Grossa e Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
Para tanto, se faz necessário a realização de transporte de profissionais de saúde, pacientes e o envio de suprimentos médicos essenciais.
A demanda atual se apresenta claramente para os seguintes setores:
1.1. Setor de Transporte, responsável pelo deslocamento de pacientes do SUS, com ou sem risco de vida;
1.2. Departamento de Vigilância Sanitária, para a locomoção das Agentes Comunitárias de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate a Endemias (ACE);
1.3. Atenção Primária à Saúde juntamente com o Setor de Transportes, focados na movimentação de servidores e de pacientes do SUS que não apresentam risco de vida, bem como de usuários em tratamento fora de domicílio (TFD).
2. ALINHAMENTO COM O PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL:
A contratação está prevista no Plano de Contratações Anual publicado através do item 282, como Aquisição de Veículos em Geral (Van Passageiro, Ambulância e de pequeno Porte) no valor total de R$ 1.900.000,00 (um milhão, novecentos mil reais). 2
2 Disponível no Portal de Transparência: Plano de Contratações Anual 2024, Pato Branco. Acesso em 17/06/2024, 16h50min.
3. LEVANTAMENTO DE MERCADO
Para atendimento a demanda atual verifica-se as seguintes opções:
3.1. Contratação de Empresa para a realização do serviço de transporte, similar a serviço de táxi:
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O serviço similar ao táxi já vem sendo executado nos órgãos públicos, como é o exemplo do TáxiGov implantado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a qual o Estado do Paraná adere ao serviço.
Esse serviço consiste no transporte de servidores no deslocamento oficial de servidores em atividades administrativas, com o uso de aplicativos.
Ao realizar rápida pesquisa verifica-se o Edital de Pregão Eletrônico n.º 46/2023 do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo; a qual foi homologado pelo valor total de R$ 376.000,00 (trezentos e setenta e seis mil reais), sendo R$ 4,70 (quatro reais e setenta centavos) por quilometro rodado.
Já no Site Oficial do Estado do Paraná, verifica-se que o custo médio por quilometro rodado com a implementação do Taxigov foi de R$ 3,46 (três reais e quarenta e seis centavos). 3
3.2. Locação de Veículos:
O serviço de locação de veículo já foi realizado no Município de Pato Branco, através do Edital de Pregão Eletrônico n.º 93/2022, a qual a locação era realizada mensal. Neste processo, o valor médio por locação de veículo foi de R$ 4.349,37 (quatro mil, trezentos e quarenta e nove reais e trinta e sete centavos). 4
3.3. Aquisição dos Veículos necessários:
A aquisição de veículos pela Secretaria Municipal de Saúde do Município é financiada principalmente pela Secretaria de Estado da Saúde (SESA) e por emendas impositivas. Destacam-se os editais de Pregão Eletrônico n.º 24, 73, 103 e 135/2023, todos utilizando recursos da SESA ou recursos de emendas impositivas. A Resolução SESA n.º 769/2019 orienta a adesão dos municípios a programas que promovam o transporte sanitário, especificando a aquisição de bens definidos no Anexo I dessa resolução e indicando a utilização da dotação orçamentária 4.4.90.52 para equipamento e
3 Agência Estadual de Notícias. "TaxiGov traz economia de R$ 1 milhão ao Estado no transporte de servidores." Acesso em: xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx/XxxxXxx-xxxx-xxxxxxxx-xx-X-0-xxxxxx-xx-Xxxxxx-xx-xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx. Em 18/06/2024, ás 09h30min.
4 Xxxxx Xxxxx referente a homologação dos quatro itens do Edital de Pregão Eletrônico n.º 93/2022.
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material permanente. Nas emendas impositivas, a mesma categoria de despesa é especificada para a aquisição dos veículos.
A despesa relativa à emenda impositiva é categorizada sob o código 4.4.90.52, que se refere a equipamento e material permanente. Apesar da possibilidade de impedimentos técnicos para aquisições sob emendas impositivas, não há restrições neste caso específico. Isso se deve ao fato de o Município já contar com motoristas contratados e autorizados a dirigir veículos leves na Secretaria de Saúde. Portanto, não existem obstáculos técnicos que impeçam a aquisição de veículos financiados por emendas impositivas, garantindo que a aquisição de veículos seja a opção viável diante da dotação orçamentária indicada.
De acordo com a demanda relatada, há necessidade de adquirir veículos para os seguintes setores:
3.4. Setor de Transporte, encarregado do deslocamento de pacientes do SUS, independentemente do risco de vida:
Para este tipo de serviço, é necessárias ambulâncias. Para tanto, para os serviços que são realizados no âmbito municipal, é utilizado apenas um tipo de ambulância:
3.4.1. Ambulância Tipo A – Ambulância de Transporte destinado ao transporte de decúbito horizontal de pacientes que não apresentam risco de vida, para remoção simples e de caráter eletivo.
De acordo com a Portaria do Ministério da Saúde, cada tipo de ambulância tem um mínimo de materiais e equipamentos que deve dispor, sendo:
Ambulância de Transporte (Tipo A): Sinalizador óptico e acústico; equipamento de radiocomunicação em contato permanente com a central reguladora; maca com rodas; suporte para soro e oxigênio medicinal.
O veículo base pode ser tipo van/furgão, minibuses e SUV’s. Como o Município já vem adquirindo este tipo de veículo, tomou por base o descritivo dos últimos processos licitatório que efetivaram, sendo:
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Ambulância de Transporte Tipo A - Veículo destinado ao transporte em decúbito horizontal de pacientes que não apresentem risco de vida, para remoção simples e de caráter eletivo. Furgão original de fábrica Novo Zero KM. Cor Branca. Ano fabricação 2023/modelo 2023 (no mínimo). Adaptado para AMBULÂNCIA DE TRANSPORTE TIPO
A. Capacidade volumétrica de no mínimo 12,4m³ e máximo de 14m³. Combustível: Diesel. Injeção Eletrônica ou Direta. Potência mínima 129cv e máxima 170cv. Equipado com direção elétrica ou hidráulica, original de fábrica. Ar condicionado na cabine de fábrica. Vidros elétricos nas portas dianteiras. Tanque de combustível de no mínimo 70 litros e máximo 100 litros. Rodas em aço e pneus novos, sem uso anterior, originais, conforme especificações do fabricante e exigência dos órgãos competentes. Rádio CD/MP3, Entrada USB e Bluetooth; ou superior. MEDIDAS TOTAIS: Comprimento: mínimo 5.981mm – máximo 6.967mm. Altura: mínimo 2.496mm – máximo 2.769mm. Largura com espelhos: mínimo 2.345mm – máximo 2.474mm. Peso Bruto Total (PTB): aproximado de 3.500kg com margem de aceitabilidade de 10%. MEDIDAS INTERNAS DO FURGÃO: Comprimento mínimo 3.494mm – máximo 4.410mm. Altura: mínimo 1.894mm – máximo 2.025mm. Largura: mínimo 1.765mm – máximo 1.787mm. Capacidade de carga: mínimo 1.062kg. máximo 1.433kg Caixa de câmbio manual de 06 marchas à frente e 01 à ré ou superior (automático). Airbag do motorista e do passageiro. REVESTIMENTO INTERNO: Isolamento termo - acústico; revestimento interno nas laterais e teto em (PRFV) Fibra de vidro; piso antiderrapante em fibra de vidro. ARMÁRIO: armário superior com portas deslizantes em acrílico confeccionado em Fibra de vidro de cor clara; Balcão em fibra de vidro, com local para guarda e fixação de prancha, portas deslizantes em acrílico, local para armazenamento de bateria e bancada para medicamento. BANCOS: banco do assistente com poltrona anatômica fixa com cintos de segurança; banco lateral em fibra de vidro, para 02 pessoas com cinto de segurança individual, estofamentos em courvin de alta resistência, com encosto de cabeça, assentos e encostos das costas individuais. MACA: maca retrátil com comprimento mínimo de 1.750mm e máximo de 1.980mm, cabeceira voltada para frente do veículo, com pés dobráveis, sistema escamoteável, provida de rodízios confeccionados em materiais resistentes a oxidação, pneus de borracha maciça, sistema de freios com trava de segurança para evitar o fechamento involuntário das pernas da maca quando na posição estendida, projetada de forma a
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permitir a rápida retirada e inserção da vítima no compartimento da viatura, com a utilização de um sistema de retração dos pés acionado pelo próprio impulso da maca para dentro e para fora do compartimento, podendo ser manuseada por apenas uma pessoa, 03 cintos de segurança fixos à mesma, equipada com travas rápidas, que permitem perfeita segurança e desengate rápido, sem riscos para a vítima, provida de sistema de elevação do tronco do paciente de 45 graus e com capacidade mínima de 20kg e máxima de 300kg, sem corte na lataria para deslocamento da maca dentro da cabine e sem deslocamento do banco carona na cabine para frente a fim de não comprometer a segurança do passageiro e caso de acionamento do AIRBAG. Deverão ser apresentados: autorização de funcionamento de empresa fabricante da maca e registro ou cadastramento na Anvisa, com garantia mínima de 24 meses. Ensaio da maca atendendo à norma ABNT NBR 14561/2000 e AMD Standard 004 feito por laboratório devidamente credenciado. SISTEMA ELÉTRICO: iluminação interna com 03 luminárias alógenas no teto e 04 luminárias em leds, 01 farol de embarque instalado sobre a porta traseira, 02 tomadas internas 2P+T 110 Vca, 02 tomadas interna 12 Vcc, inversor de voltagem 400 watts. SINALIZADOR: sinalização barra com sirene de 100 watts eletrônica e 01 tom, luzes de advertência fixadas nas laterais do veículo, sendo três em cada lado e duas na traseira. OXIGENOTERAPIA: sistema de oxigênio com suporte para cilindro de 16 litros, instalação de um cilindro de oxigênio de 16 litros com válvula e manômetro, régua de oxigênio de 03 pontas com fluxômetro/aspirador/umidificador. VENTILAÇÃO: instalação de 01 ventilador com cúpula de proteção em fibra de vidro, instalação de 01 exaustor com cúpula de proteção em fibra de vidro. VIDROS: vidro fixo com película jateada nas duas portas traseiras, vidro de correr e com película jateada na porta lateral, vidro de correr junto à divisória entre a cabine do motorista e a do paciente. DEMAIS ITENS: instalação de 01 suporte para soro fixo no balaústre, balaústre fixado no teto, acabamentos em sicaf lex (vedação de todos os cantos existentes), reforço fixado no piso, embaixo de todas as rodas da maca em alumínio. Alarme sonoro de marcha ré. Ar condicionado no compartimento do paciente. EQUIPAMENTOS INCLUSOS NA AMBULÂNCIA: Bolsa de resgate completa oxímetro de pulso não invasivo; Prancha de resgate em MDF. HOMOLOGAÇÃO: Certificado de adequação e legislação do trânsito (CAT), emitida pelo DENATRAN, referente a marca e modelo do veículo ofertado, da empresa que fará a transformação do veículo furgão em ambulância. GARANTIA: Garantia total de fábrica de no mínimo 36 (trinta e seis) meses.
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A utilização pelo mesmo descritivo visa padronizar as ambulâncias adquiridas, isso pois pode facilitar o treinamento dos servidores, em razão do mesmo layout e equipamentos que cada veículo possui e a possibilidade na redução nos custos e na complexidade da manutenção.
3.5. Departamento de Vigilância Sanitária, para transportar Agentes Comunitárias de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE):
Para a realização dessa demanda estima-se veículos com grande capacidade de passageiros. Devido ao alto custo para aquisição de micro-ônibus ou ônibus, a opção mais viável é aquisição de van.
3.5.1. Dentre as van’s disponíveis no mercado verificam as seguintes
marcas/modelos:
Ford Transit;
Renault Master L3h2
Mercedes Benz Sprinter 417 Confort
Com base nas opções de mercado elaborou o seguinte descritivo:
Veículo novo, 0 (zero) km, tipo Van Passageiro, ano de fabricação/modelo mínimo do ano da contratação, com primeiro emplacamento em nome do Município de Pato Branco; combustível óleo diesel; capacidade mínima para 16 (dezesseis) lugares, sendo 15 (quinze) passageiros + motorista; com 03 (três) portas, sendo 02 (duas) portas laterais dianteiras e 01 (uma) porta lateral deslizante no lado direito todas as portas deverão ter fechaduras e serem travadas e destravadas remotamente por meio de acionamento na chaves pintura original de fábrica na cor brancas motor com 04 (quatro) cilindros em linha; com potência de no mínimo, 130 (cento e trinta) CV, câmbio de no mínimo 05 (cinco) velocidades a frente e 01 (uma) a ré direção com acionamento hidráulico, elétrico ou eletrohidráulico original de fábricas deve vir equipado com rodas de aço e seus respectivos pneus, mais estepe, conforme linha de montagem; distância entre-eixos de no mínimo 3.665 (três mil seiscentos e sessenta e cinco) mm; tanque de combustível com capacidade mínima de 75 (setenta e cinco) litros; freios ABS; com controle de estabilidade; freios a disco nas 4 (quatro) rodas; com controle elétrico dos vidros dianteiros; com travamento central das portas; com sistema de ar condicionado original de fábrica; com ar quente; Rádio com conexão USB; com câmera e sensor de ré; com kit de ferramentas e demais itens de segurança exigidos por lei e normas do CONTRAN; com no mínimo airbags frontais; com cinto de segurança para todos os ocupantes; com
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retrovisores externos com controle interno (manual ou elétrico); conta giros; com indicador gradual de temperatura da água e do nível de combustível; com jogo de tapetes; com encosto de cabeça para todos os ocupantes e demais itens previstos em legislação. Garantia mínima de 12 (doze) meses sem limite de quilometragem. Com treinamento de mecânicos e motoristas (entrega técnica).
3.6. Atenção Primária à Saúde em conjunto com o Setor de Transportes, responsáveis pela locomoção de servidores e pacientes do SUS sem risco de vida, além de usuários em tratamento fora do domicílio (TFD):
3.6.1. Para a realização desta demanda deverá ser realizado a aquisição de veículo tipo utilitário. Para tanto, verifica-se as seguintes marcas/modelos mais vantajosas no mercado:
Fiat Mobi;
Citroen C3;
Renault Kwid;
Volkswagen Gol;
Fiat Argo;
Chevrolet Onix;
Hyundai HB20.
Como o Município já vem adquirindo este tipo de veículo, tomou por base o descritivo dos últimos processos licitatório que efetivaram, sendo:
Veículo novo, 0 (zero) km, hatch, compacto, ano fabricação 2023/modelo 2023 (no mínimo); com primeiro emplacamento em nome do Município de Pato Branco; combustível flex (etanol/gasolina); capacidade para 05 (cinco) lugares; com 04 (quatro) portas; pintura original de fábrica na cor branca; motorização mínima de 1.0 turbo ou 1.3 aspirado com potência de, no mínimo, 71 CV (gasolina) e 74 CV (etanol); câmbio manual de, no mínimo, 05 (cinco) velocidades a frente e 01 (uma) a ré; direção com acionamento hidráulico, elétrico ou eletro-hidráulico original de fábrica; deve vir equipado com rodas de aço e seus respectivos pneus, mais estepe, conforme linha de montagem; tanque de combustível com capacidade mínima de 44 (quarenta e quatro) litros; porta malas com capacidade mínima de 250 (duzentos e cinqüenta) litros; freios ABS com EBD; sistema elétrico de, no mínimo, 12 V; com no mínimo vidros elétricos dianteiros; com trava elétrica nas quatro portas; com sistema de ar ondicionado original de fábrica; com ar quente; Rádio com conexão USB e interface Bluetooth; com kit de ferramentas e demais itens de
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segurança exigidos por lei e normas do CONTRAN; com no mínimo airbags frontais (motorista e passageiro); com cinto de segurança de três pontos para todos os ocupantes; com limpador e lavador do vidro traseiro; com desembaçador do vidro traseiro; com retrovisores externos com controle interno (manual ou elétrico); conta giros; com indicador gradual de temperatura da água e do nível de combustível; com jogo de tapetes; com encosto de cabeça e demais itens previstos em legislação. Garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses da entrada em operação. Com treinamento de mecânicos e motoristas (entrega técnica)
A utilização pelo mesmo descritivo visa padronizar os veículos adquiridos, isso pois pode facilitar o treinamento dos servidores, em razão do mesmo layout e peças que cada veículo possui e a possibilidade na redução nos custos e na complexidade da manutenção.
Neste segmento, será analisado exclusivamente as opções de mercado para aquisição de veículos, considerando a disponibilidade de recursos especificamente destinados para investimentos. Será explorado detalhadamente os aspectos relevantes que devem orientar essa escolha, garantindo que o investimento seja feito de maneira eficaz e adequada às necessidades identificadas.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Os bens têm natureza de bens comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
A entrega deverá ser feita no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Xxxxxxx salvo, se por motivo justo, a CONTRATADA solicitar prorrogação, e este pedido for aceito pela Contratante;
A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021.
Para a prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar todos os documentos a título habilitação, nos termos do art. 62, da Lei nº 14.133/2021
O veículo a ser adquirido deverá ser novo, zero km; sendo que a licitante deverá garantir o veículo por no mínimo 36 (trinta e seis) meses ou até o limite de 100.000 mil km; o que vencer primeiro.
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Para veículos que sofrerem transformação, que é o caso de ambulâncias, deverá ser apresentado o Certificado de Adequação e Legislação do Trânsito – CAT, emitido pelo DENATRAN, referente a marca e modelo do veículo ofertado da empresa que fará a transformação do veículo em ambulância.
A contratada deverá entregar o veículo com o primeiro emplacamento em nome do Município de Pato Branco. Essa exigência permite que o Município usufrua a garantia completa e total do fabricante, desde o início; permite ter o controle total do histórico do veículo, evitando condições ocultas em primeiro momento; e o veículo não apresenta desgaste de uso prévio, o que proporciona melhor desempenho e confiabilidade no bem.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A Para a opção encontrada, apresenta a descrição como um todo:
A empresa obriga-se a garantir, comprometendo-se, a adotar as medidas corretivas necessárias, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a notificação feita pelo CONTRATANTE, sob pena das sanções previstas em lei e/ou no contrato. A Contratada deverá comprometer-se a prestar a garantia mínima estabelecida nas especificações técnicas de cada produto constante no Termo de Referência, ou, pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior. A substituição dos produtos, caso seja necessária, deverá ser efetivada em até cinco dias, contados da comunicação realizada pela Contratante.
A contratada deverá, também, fornecer o veículo com primeiro emplacamento em nome do Município de Pato Branco, devidamente registrado no DETRAN da cidade de entrega, com todas as vistorias de aprovação e homologação nos órgãos competentes; em estrita conformidade com as especificações contidas no Edital e proposta de preços apresentada, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas. Todas as despesas com o emplacamento e registro do veículo serão de responsabilidade da Contratada.
Na ocorrência de defeitos que inviabilizem a utilização total ou parcial dos produtos, durante o período de garantia e assistência técnica, a Contratada será notificada pelo fiscal do contrato para solução dos problemas apresentados. A retirada e a devolução do bem deverá ser no Setor de Transporte anexo à Unidade de Saúde Central, sito à Xxx Xxxxxx, x. x 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx – XX. Uma vez disponibilizados os produtos para prestação do serviço de garantia e assistência técnica, a Contratada terá o
prazo de 72 (setenta e duas) horas para correção dos defeitos apresentados, cujo lapso temporal começará a contar a partir da abertura do chamado.
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Para a perfeita execução do objeto deste contrato, aplica-se, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor – Lei Nº 8.078/1990. Entende-se por manutenção corretiva, aquela destinada a remover os defeitos de fabricação apresentados nos equipamentos, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e correções necessárias.
O ciclo de vida do bem inicia-se a partir da montagem das peças, junto a fabricante do veículo e termina após o veículo tornar-se inservível para o Município; destinando para leilão. Estima-se que o ciclo de vida do veículo tenha no máximo 15 (quinze) anos, a depender dos cuidados que terá.
No decorrer do ciclo de vida do bem, será necessário a manutenção do mesmo; mesmo após o período de garantia, quando o Município deverá realizar através de processo licitatório.
6. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
Para o exercício de 2024, estima-se a aquisição de:
6.1. Setor de Transporte, responsável pelo deslocamento de pacientes do SUS, com ou sem risco de vida:
o Aquisição de 03 (três) ambulâncias tipo A.
o Aquisição de 01 (um) veículo tipo van passageiro.
6.2. Departamento de Vigilância Sanitária, para a locomoção das Agentes Comunitárias de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate a Endemias (ACE):
o Aquisição de 01 (um) veículo tipo van passageiro.
6.3. Atenção Primária à Saúde juntamente com o Setor de Transportes, focados na movimentação de servidores e de pacientes do SUS que não apresentam risco de vida, bem como de usuários em tratamento fora de domicílio (TFD):
o Aquisição de 05 (cinco) veículos tipo hatch.
7. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Estima-se o valor total de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), conforme limite disponível no Plano Anual de Contratações; sendo valor máximo estimado para a licitação:
7.1. Setor de Transporte, responsável pelo deslocamento de pacientes do SUS, com ou sem risco de vida:
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Aquisição de 03 (três) ambulâncias tipo A – R$ 261.337,80 (duzentos e sessenta e um mil, trezentos e trinta e sete reais e oitenta centavos) por ambulância, totalizando o valor de R$ 784.013,40 (setecentos e oitenta e quatro mil e treze reais e quarenta centavos).
Aquisição de 01 (um) veículo tipo van passageiro – R$ 277.130,00 (duzentos e setenta e sete mil e cento e trinta reais).
7.2. Departamento de Vigilância Sanitária, para a locomoção das Agentes Comunitárias de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate a Endemias (ACE):
Aquisição de 01 (um) veículo tipo van passageiro – R$ 277.130,00 (duzentos e setenta e sete mil e cento e trinta reais).
7.3. Atenção Primária à Saúde juntamente com o Setor de Transportes, focados na movimentação de servidores e de pacientes do SUS que não apresentam risco de vida, bem como de usuários em tratamento fora de domicílio (TFD):
Aquisição de 05 (cinco) veículos tipo hatch – R$ 87.644,83 (oitenta e sete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta e três centavos) por veículo, totalizando R$ 438.224,15 (quatrocentos e trinta e oito mil, duzentos e vinte e quatro reais e quinze centavos).
Cabe ressaltar que os valores informados acima são uma estimativa do limite máximo do processo licitatório, sendo que no ato da oferta de lances há grande probabilidade de ter desconto.
8. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações devem atender ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. O § 1º do mesmo artigo estabelece que devem ser considerados a responsabilidade técnica; O custo para a Administração de gerenciar vários contratos frente às vantagens da redução de custos com a divisão do objeto em itens; O dever de buscar a ampliação da competição e evitar a concentração de mercado.
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Na aquisição de um veículo e seu seguro, é observado que a compra do veículo é um processo único e indivisível. A contratação do seguro, por outro lado, é separada e envolve empresas distintas. A Prefeitura já possui um contrato vigente com uma seguradora para seus veículos, no qual será realizado um termo de aditamento para inclusão dos veículos a serem adquiridos.
De maneira similar, os custos de manutenção do veículo (após a garantia), combustível e plotagem do veículo são cobertos por processos licitatórios existentes, já que o Município possui veículos e serviços em andamento.
Para veículos com aquisição estimada de mais de uma unidade, realizar a compra por meio de mais de uma empresa não se mostra viável. Isso porque há uma alta probabilidade de se obter um desconto significativo na compra de múltiplas unidades, o que não seria alcançado se a compra fosse parcelada entre diferentes fornecedores.
Diante das considerações acima, o princípio do parcelamento não se aplica à presente contratação pelos seguintes motivos:
• A compra do veículo é um processo único e indivisível, inviabilizando a divisão do objeto em itens.
• A contratação do seguro junto à seguradora já contratada pela Prefeitura garante maior eficiência e simplifica o processo administrativo, evitando a necessidade de múltiplos contratos e a gestão complexa associada.
• A possibilidade de obter descontos na compra de múltiplas unidades de veículos é alta, o que não seria possível se a aquisição fosse feita por mais de uma empresa.
• Para a manutenção do veículo, combustível e plotagem, já existem processos licitatórios em vigor que atendem às necessidades do Município, garantindo continuidade e eficiência nos serviços.
Portanto, seguindo os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133/2021, a aplicação do princípio do parcelamento neste contexto específico não se justifica, pois, a compra do veículo é única e indivisível, e a contratação do seguro pela seguradora já existente proporciona vantagens administrativas e econômicas significativas.
9. DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Com a aquisição dos veículos estima-se ter maior agilidade no transporte dos pacientes do SUS, não sendo necessário o mesmo aguardar por longo período a disponibilidade de veículo para transportar.
Ademais, com a aquisição será possível renovar a frota da Secretaria de Saúde, que hoje conta com veículos de mais de 15 (quinze) anos. Ora, quanto mais velho o veículo maior a probabilidade de gastos elevados com manutenção. Assim, será possível reduzir os gastos com manutenção de veículos.
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Cabe ressaltar que hoje o Município conta com apenas 04 (quatro) ambulâncias ativas, sendo uma delas de uso exclusivo da UPA24h, quantidade essa insuficiente para atender a demanda que o Município possui, tendo muitas vezes que transportar pacientes em condições inadequadas.
Adquirindo os veículos será possível ter o transporte mais ágil e seguro aos servidores e pacientes. Além disso, a renovação da frota poderá trazer economicidade ao Município.
10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO
Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração. Entretanto, o gestor e fiscal do contrato devem ter ciência do que aborda aos procedimentos para fiscalização dos contratos administrativos.
Ademais, para que a pretendida contratação tenha sucesso, é preciso que outras etapas sejam concluídas, quais sejam: elaboração de minuta do edital, realização de certificação de disponibilidade orçamentária, elaboração de minuta do contrato, encaminhamento do processo para análise jurídica; análise da manifestação jurídica e atendimento aos apontamentos constantes no parecer, mediante Nota Técnica com os ajustes indicados, publicação e divulgação do edital e anexos, resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação, caso aplicável, realização do certame, com suas respectivas etapas, realização de empenho e assinatura e publicação do contrato, designação em Portaria de pregoeiro, equipe de apoio, agente de contratação.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
No caso de aquisição de veículos, algumas contratações correlatas/interdependentes podem ser: seguro, manutenção e combustível. Essas contratações poderiam ser realizadas de forma separada ou conjunta com a aquisição dos veículos, dependendo da conveniência e da economicidade da administração pública. No entanto, já existem licitações vigentes para essas contratações correlatas/interdependentes, desta forma, os veículos comprados deverão ser incluídos nessas licitações, respeitando os limites e as condições estabelecidos nos respectivos editais e contratos.
12. IMPACTOS AMBIENTAIS
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Serão estabelecidas no Termo de Referência condições que minimizem possíveis impactos ambientais, conforme as orientações normativas sobre sustentabilidade em contratações públicas. É relevante destacar que a aquisição de novos veículos reduzirá os impactos ambientais relacionados às emissões de combustíveis, pois os veículos mais modernos possuem tecnologias aprimoradas para a filtragem e a redução de poluentes.
13. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO DA VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Considerando as justificativas técnicas detalhadas neste Estudo Técnico Preliminar, juntamente com seus anexos, e a disponibilidade de recursos orçamentários para esta contratação, concluímos que a aquisição de veículos é a solução mais eficiente para responder à demanda identificada. Esta escolha não apenas proporcionará autossuficiência para nossa equipe, permitindo um desempenho eficaz de suas funções, como também resultará em uma economia substancial para o erário público municipal, conforme delineado na proposta de aquisição.
Pato Branco, 21 de maio de 2024.
Responsável pela elaboração do ETP
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Chefe do Setor de Gestão Operacional
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx – Chefe da Seção de Planejamento de Contratações Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx – Assistente em Gestão
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Resp. Administrativo do Setor de Transporte
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