SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
CONTRATO Nº 55/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA PR1 ENGENHARIA LTDA, COMO CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO SEI Nº 4245-38.2021.4.05.7600.
A UNIÃO FEDERAL, através da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO ESTADO DO
CEARÁ, inscrita no CGC/MF nº 05424487/0001-53, com sede instalada no Edifício Xxxx Xxxxxxx, s/n, Praça Xxxxxx Xxxxxx, Centro, na Cidade de Fortaleza, Capital do Estado de Ceará, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Diretora da Secretaria Administrativa, Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria nº 023/2019 da Diretoria do Foro, publicada no Diário Eletrônico Administrativo nº 64.0/2019, de 04/04/2019, e, de outro lado, a empresa PR1 ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 11.059.081/0001-11, situada na Xxx Xx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 0000-X, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX: 60.833-482, Fortaleza-Ce, CEP: 60.833-482, Tel.: (00) 0000-0000, e-mail: xx0@xx0xxxxxxxxxx.xxx.xx, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato por seu representante legal, Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXX, portador da identidade nº 2006009084460 e CPF nº 000.000.000-00, no uso de suas atribuições, celebram o presente contrato decorrente do Pregão Eletrônico nº 06/2022 e conforme as disposições contidas na Lei nº 10.520 e na Lei 8.666/93, de 21/06/1993, aplicada subsidiariamente, e ainda mediante as cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços para elaboração de laudo de avaliação de imóveis, próprios, cedidos ou locados pela Justiça Federal de Primeira Instância no Ceará – JFCE e sua homologação junto a SPU – Secretaria do Patrimônio da União.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, naquilo que não o contrariem: O Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2022 e seus anexos e a Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA CLASSIFICAÇAO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços a serem contratados são de natureza comum, nos termos do parágrafo único do art. 1º, da Lei nº 10.520, de 2002 e do art. 3º, inciso VIII, do Decreto 10.024, de 2019.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
CLÁUSULA QUINTA – CARACTERÍSTICAS E LOCAL DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
5.1. O objeto contratado corresponde aos LOTES 01 e 02, conforme o quadro a seguir com respectiva indicação de endereços, distância dos imóveis em relação à sede da Justiça Federal no Ceará – Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, áreas e descrição;
Lote | Endereço do Imóvel | Dist (km) | Área (m²) | Descrição |
Subsolo, Térreo, 1º ao | ||||
Ed. Sede – Xxxx Xxxxxxx – | 3º - tipo, 4º - Tipo + | |||
Praça Xxxxx X, s/n – Centro - | ------ | 21.000,0 | Terraço, 5º ao 15º - | |
Fortaleza | Tipo e Cobertura | |||
1ª Vara - Universidade de | ||||
Fortaleza – UNIFOR – Edson | 8,6 | 237,36 | Térreo | |
Queiroz – Fortaleza | ||||
Estacionamento da Justiça | ||||
Federal no Ceará – Rua Xxxxx X, | 0,1 | 4.950,30 | Estacionamento e | |
nº 273 – Centro – Fortaleza | Edificação Térrea | |||
Estacionamento, | ||||
Ed. Xxxxx Xxxxxx – Rua João | 3,0 | 5.349,49 | Terreo, 1º ao 7º - Tipo | |
01 | Xxxxxxxx, 485 – Aldeota – | e Coberta | ||
Fortaleza | ||||
Ed. Xxxxxxxxx Xxxx – Rua Xxxx | Xxxxxxxxxxxxxx, 1º | |||
Carvalho, 485– Aldeota – | 3,0 | 1.955,24 | pavimento e Coberta | |
Fortaleza | ||||
Subseção de Maracanaú – | 22,0 | 303,45 | Sala comercial térrea | |
34ª/35ª Varas (*) | ||||
Terreno próximo ao Fórum | ||||
Clóvis Beviláqua - Via do | 9,5 | 10.012,00 | Térreno murado | |
Contorno – Xxxxx Xxxxxxx | ||||
Xxxxxxxx de Sobral – | Estacionamento, | |||
Av.Dr.Guarany, 608 – Derby | 250,0 | 5.191,72 | Térreo, 1º Pavimento e | |
Clube – Sobral | Coberta | |||
Subseção de Itapipoca - Rua | Estacionamento e | |||
02 | Tenente Xxxx Xxxxxxx, 75 - Boa | 147,0 | 2.094,4 | Pavimento Térreo |
Vista - Itapipoca | ||||
Subseçãoa de Iguatu - Rua | ||||
vinte e cinco de março, 450 – | 384,0 | 467,83 | Estacionamento e | |
Tabuleiro - Iguatu | Pavimento Térreo |
Lote | Endereço do Imóvel | Dist (km) | Área (m²) | Descrição |
Subseção de Juazeiro do Norte - Rua Xxxxx xx Xxxxx, s/n - Lagoa Seca – Juazeiro do Norte | 493,0 | 787,08 | Estacionamento e Pavimento Térreo | |
Terreno em Juazeiro do Norte - Av. Presidente Xxxxxx, s/n - Lagoa Seca - Juazeiro do Norte | 510,0 | 6.500,0 | Terreno cercado | |
Subseção de Quixada - Xxx Xxxx Xxxx, 00 – Xxxxxx - Xxxxxxx | 000,0 | 484,30 | Térreo, 1º Pavimento e Coberta | |
Terreno em Quixada – Rua Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx c/ Xxxxxxxxx X. Xx Xxxxxxx, s/n - Quixadá | 166,0 | 4.612,58 | Terreno não cercado ou murado | |
Subseção de Limoeiro do Norte - R. Cel. Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n – Socorro - Quixadá | 194,0 | 2.067,2 | Estacionamento e Edificação Térrea | |
Subseção de Tauá - Av. Cel. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx,10, Tauazinho - Tauá | 345,0 | 641,79 | Edificação Térrea | |
Crateús – Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x/x – Xxxxxxxx - Xxxxxxx | 000,0 | 1.033,41 | Estacionamento e Edificação Térrea |
(*) Maracanaú é um município limítrofe de Fortaleza e faz parte da sua região metropolitana.
CLÁUSULA SEXTA – DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
6.1. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1.1. A elaboração dos laudos seguirá procedimentos determinados nas Orientações Normativas vigentes da Secretaria de Patrimônio da União – SPU: Instrução Normativa - IN Nº 22, de 22/02/2017 e seus anexos, Orientação Normativa - ON Nº 1, de 11/04/2018 e Instrução Normativa - IN Nº 05, de 28/11/2018, sendo entregues na modalidade completa, conforme NBR-14.653, de modo que na sua impossibilidade, a modalidade simplificada deverá ser devidamente justificada.
6.1.2. Deverão ser buscados os maiores graus de fundamentação e precisão do valor estimado para elaboração dos laudos.
6.1.3. A homologação dos laudos na SPU é parte integrante dos trabalhos de avaliação aqui descritos.
6.1.4. O nível de rigor estabelecido para a elaboração dos laudos que trata esse Termo de Referência, de acordo com a NBR 14.653/2, bem como a IN Nº 5, de 28/11/2018, será o de avaliação normal.
6.1.5. Os imóveis relacionados nesse Termo de Referência devem ser tratados, para fins de avaliação, como terreno e benfeitorias isoladamente quando for o caso.
6.1.6. Os imóveis considerados de acordo com o item 6.1.3 terão seus valores atuais compostos pelos valores atuais de venda dos terrenos e dos valores atuais de custo das benfeitorias.
6.1.7. Os imóveis classificados como edificações terão seus valores atuais mensurados através dos valores atuais de venda dos próprios prédios.
6.1.8. Os imóveis classificados como terrenos terão seus valores atuais mensurados através dos valores atuais de venda dos próprios terrenos.
6.1.9. As avaliações de valores de venda de terrenos seguirão o Método Comparativo de Dados de Mercado.
6.1.10. As avaliações de valores das benfeitorias seguirão o Método Direto de Xxxxx Xxxxxxxxxx
6.1.11. Os laudos de avaliação deverão ser entregues a Comissão de Obras da seção judiciária da Justiça Federal no Ceará, sendo 02(duas) vias impressas e outra em mídia digital (CD, DVD ou PEN DRIVE), todas as páginas rubricadas e a última assinada pelo responsável técnico do laudo, com respectivo registro em conselho de classe e deverão conter:
6.1.11.1 Nome do proprietário do imóvel;
6.1.11.2 Tipo do bem e descrição sumária do mesmo, inclusive com endereço completo;
6.1.11.3 Tipo de ocupação;
6.1.11.4 Finalidade do laudo de avaliação;
6.1.11.5 Objetivo da avaliação com valores de mercado e de liquidação imediata;
6.1.11.6 Identificação e caracterização do imóvel ressaltando o contexto imobiliário a que pertence;
6.1.11.7 Pressupostos e ressalvas e fatores limitantes - atender ao disposto na NBR-14.653/1 referente a requisição e conhecimento da documentação.
6.1.11.8 Diagnóstico de mercado relatando a expectativa do avaliador quanto ao desempenho do avaliando no mercado com relevância quanto às seguintes caracterizações: liquidez, desempenho de mercado, número de ofertas e absorção pelo mercado;
6.1.11.9 Indicação dos métodos e procedimentos utilizados e o tipo de tratamento dos dados;
6.1.11.10 Grau de fundamentação e precisão do laudo
6.1.11.11 Planilha de dados utilizados
6.1.11.12 Descrição das variáveis do modelo no caso de utilização do método comparativo e definição do critério de enquadramento de cada uma das características dos elementos amostrais.
6.1.11.13 Tratamento dos dados
6.1.11.14 Resultado da avaliação e sua data de referência
6.1.12. Os seguintes documentos deverão ser anexados aos laudos:
6.1.12.1 Fotografias coloridas do imóvel avaliado, destacando em especial as fachadas e o interior do imóvel, com data nas mesmas, bem como os logradouros e sua vizinhança;
6.1.12.2 Anotação de Responsabilidade Técnica do engenheiro avaliador;
6.1.12.3 Croqui de localização do bem avaliado e memorial de cálculo, uma via em CAD e outra em PDF quando entregue na mídia digital;
6.1.12.4 Pesquisa de mercado segundo normas específicas com foto colorida de cada elemento amostral, onde seja possível aferir a atualidade da informação.
6.1.12.5 Certidão de comparecimento ao imóvel, obtida junto a representante da subseção judiciária onde fica o imóvel avaliando.
6.2. FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.2.1. A CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA os arquivos dos projetos, em meio magnético, que possuir, dos imóveis, termo de referência dos serviços, planilhas orçamentárias e outros necessários à realização
dos serviços propostos quando for solicitado; Em caso da CONTRATANTE possuir apenas projetos em meio físico, fica a cargo da CONTRATADA a sua digitalização ou cópia.
6.2.2. A empresa deverá imprimir todas as planilhas, especificações e plantas dos projetos às suas expensas para propiciar melhor execução dos serviços;
6.2.3. A FISCALIZAÇÃO, considerará durante o serviço, ser de pleno conhecimento o inteiro teor da documentação necessária aos serviços a serem executados pela CONTRATADA.
6.2.4. A CONTRATADA, para a execução dos serviços deverá realizar, dentre outras, as seguintes atividades:
1. Proceder a devida Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) dos serviços a serem prestados, junto ao CREA/CE;
2. Proceder a execução dos serviços conforme definido em planilha orçamentária de custos, verificar a modalidade adequada de avaliação individual de cada imóvel, fazendo cumprir todas as disposições e especificações constantes do projeto, memorial e especificações, fornecendo todas as informações que a Comissão de Obras daCONTRATAANTE requerer;
3. Conhecer os procedimentos de credenciamento e acesso às dependências da CONTRATANTE, solicitando a FISCALIZAÇÃO providenciar o pedido de acesso com pelo menos 24h de antecedência.
4. Atender, de forma incontinenti, sem prejuízo da carga horária estipulada anteriormente, as chamadas da Comissão de Obras da CONTRATANTE, no intuito de se fazer presente na sede da Justiça Federal no Ceará para dirimir dúvidas referentes ao objeto do Contrato, sempre que solicitado pela referida Comissão;
5. Informar à Comissão de Obras da CONTRATANTE de imediato e por escrito ou e-mail, toda e qualquer ocorrência que venha ou possa comprometer o regular andamento da execução dos serviços.
6. Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, projetos, orçamentos e cronogramas de serviços.
7. Apresentar no início dos trabalhos plano de execução e o cronograma detalhado dos serviços de elaboração de laudo de avaliação de imóveis contemplados neste termo de referência.
8. Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas no laudo;
10. Solucionar as dúvidas e questões pertinentes a prioridade ou sequência dos serviços em execução, dando conhecimento a FISCALIZAÇÃO;
11. Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços;
12. Utilizar os de EPIs e EPCs na execução dos serviços onde serão executadas as atividades;
13. Fornecer, sempre que solicitado, orçamento sobre os serviços adicionais que possam ser necessários. O orçamento deverá ser elaborado com base no índice SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil). Se não houver o item na planilha do SINAPI será calculado de acordo com a TCPO (Tabela de Composições de Preços para Orçamentos) e da base de preços da PINI, as quais são recomendadas pelo TCU (Tribunal de Contas de União) na publicação “Obras Públicas – Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas” e base SBC, Seinfra/CE e ORSE; os custos dos insumos do SINAPI serão incorporados, sempre que possível, à composição dos custos das tabelas do TCPO e da base de preços da PINI, sendo que o novo preço unitário deverá ter a mesma diferença percentual obtida entre o valor global do órgão e o da licitante, de acordo com o art. 14 do Decreto n.º 7.983/2013. No caso de serviços novos, será utilizada a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação e não aquela constante da proposta do licitante;
14. Deverão ser apresentados também os seguintes elementos: planilha de composição de Encargos Sociais, composições de preços unitários de todos os serviços aditivados, no mínimo 3 cotações de mercado, quando o insumo não estiver previsto na lista do SINAPI ou em tabelas oficiais da administração pública (SEINFRA/CE, ORSE, SBC) e lista de material com os respectivos preços unitários;
15. Deverá ainda ser apresentada declaração de que o orçamento foi elaborado com base nos índices do SINAPI, SEINFRA/CE, SBC, ORSE e/ou PINI, nesta ordem;
16. Realizar a verificação dos documentos, antes da execução dos serviços, confirmando a suficiência documental, coerência e exequibilidade;
6.2.5. Toda comunicação, sempre que necessária, deverá ser feita por escrito com registro em DIÁRIO DE OBRAS.
6.2.6. Não será permitida subcontratação dos serviços objeto deste Contrato.
6.3. DAS NORMAS TÉCNICAS E LEGISLAÇÃO
6.3.1. Deverão ser consideradas, juntamente com o que se estipula neste documento, e em total observância às recomendações das normas e publicações abaixo listadas, bem como aquelas pertinentes, porventura aqui não listadas:
a) Normas e especificações constantes deste caderno;
b) Normas da ABNT;
c) Disposições legais da União, notadamente da SPU – Secretaria do Patrimônio da União;
d) Aos regulamentos das empresas concessionárias;
e) Normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
f) Normas regulamentadoras do Ministério da Economia;
g) Práticas SEAP – Projetos, execução e manutenção;
h) Especificações;
i) Terminologias;
j) Padronização;
k) Simbologias.
6.4. DOS PRAZOS
6.4.1. O prazo de execução dos serviços de elaboração de laudo de avaliação de imóveis, próprios, cedidos ou locados pela Justiça Federal de Primeiro Grau no Ceará – JFCE no Ceará, será de 90 (noventa) dias corridos, sendo a previsão da execução dos serviços em 60 (sessenta) dias e 30 (trinta) dias para recebimento provisório e definitivo;
6.4.2. Os serviços findarão com o recebimento definitivo do laudo de avaliação de imóveis, próprios, cedidos ou locados objetos desta contratação;
6.4.3. Em observância à Lei 6.496/1977- CREA/CONFEA, Resolução 1.025/2009 do CONFEA, deverá ser apresentada a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA, do responsável técnico pelos serviços objeto deste termo de referência.
6.4.4. A apresentação das ARTs é condição necessária para início dos serviços;
6.4.5. Dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data do recebimento pela CONTRATADA da via do contrato assinado pela direção do Foro da JFCE, a CONTRATADA deverá agendar a reunião inicial com a Comissão de Obras, antes do início dos serviços, com a finalidade de dirimir eventuais dúvidas e discutir questões diversas relativas aos serviços;
6.4.6. A Comissão de Obras da Justiça Federal poderá solicitar reuniões adicionais para obter informações, esclarecer dúvidas, prestar esclarecimentos ou tratar de qualquer outro assunto que julgue necessário.
6.4.7. As reuniões supracitadas serão agendadas com a Comissão de Obras da Justiça Federal, podendo ser inclusive de forma “on line”, sendo realizadas em dia e horário de funcionamento desta Seção Judiciária e registradas em ata, quando julgado necessário pela fiscalização, respeitando, em caso de continuidade da pandemia do COVID-19 todas as normas sanitárias preventivas instituídas pelo poder público.
6.4.7. A solicitação de análise de pedidos, mediante parecer técnico elaborado pelo responsável técnico da CONTRATADA, referente à possibilidade de aditivos deverá ser respondida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da solicitação;
CLÁUSULA SÉTIMA – RECEBIMENTO DO SERVIÇO
7.1. Os serviços, notadamente as vistorias “in loco” dos imóveis, serão acompanhados pela CONTRATANTE, através da comissão de obras ou representante designado, cabendo ao engenheiro avaliador obter certidão de comparecimento ao local junto subseção da JFCE. Este documento deverá ser anexado ao laudo de cada imóvel.
7.2. Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato à FISCALIZAÇÃO, a qual competirá, no prazo de até 10 (dez) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.
7.4. A CONTRATANTE analisará todos os serviços contratados, por meio da comissão de obras, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
7.5. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização da JFCE e CONTRATADA, relatando as eventuais pendências verificadas.
7.6. Caso a CONTRATANTE constate que a CONTRATADA precise reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, deverá não atestar a última medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
7.7. Para fins de recebimento definitivo pela Comissão de Obras, será elaborado relatório circunstanciado pela fiscalização contratual contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários.
7.8. O Termo de Recebimento Definitivo - TRD dos serviços contratados será lavrado, em até 30 (trinta) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório - TRP, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.9. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela FISCALIZAÇÃO e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
7.10. O gestor, após emissão de termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, comunicará à CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base na medição realizada e ratificada.
7.11. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do contrato será de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do contrato, passível de prorrogação nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE DOS SERVIÇOS
9.1. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o pagamento das taxas e emolumentos eventualmente necessários relativos aos pareceres e relatórios.
9.2. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a execução plena dos serviços, realizando o dimensionamento de mão de obra, logística de materiais e equipamentos.
9.3. Será plena a responsabilidade da CONTRATADA sobre a execução dos serviços, inclusive por vícios ocultos, não cabendo co-responsabilidade a CONTRATADA, mesmo com a presença da FISCALIZAÇÃO.
9.4 Será plena a responsabilidade da CONTRATADA por danos causados a bens, equipamentos e pessoas em caso de acidentes, por não tomar as providências de avisar com antecedência, a execução de serviços nos setores onde se encontram os elementos metálicos objeto do contrato, isolar os locais e/ou suspender atividades que ofereçam risco de acidente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. São obrigações da CONTRATADA, além daquelas explícita ou implicitamente contidas no presente Termo de Referência e na legislação vigente:
10.1.1. Assinar o instrumento contratual no prazo de até 03 (três) dias, a contar do recebimento da comunicação formal da Administração convocando para esse fim;
10.1.2. Executar o serviço nas especificações e na quantidade constantes neste instrumento, assim como com as características descritas na proposta;
10.1.3. Atender às solicitações do Contratante nos prazos estabelecidos neste Termo de Referência;
10.1.4. Responder pelos encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
10.1.5. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados à Administração e/ou a terceiros na execução do contrato;
10.1.6. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas para a contratação;
10.1.7. Não subcontratar, ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto do contrato;
10.1.8. Não contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seus cônjuges, parentes ou afins, até o 3º grau, durante a vigência do contrato;
10.1.9. Prestar garantia de adequação dos serviços (qualidade, segurança, durabilidade e desempenho), em conformidade com as condições estabelecidas neste Termo.
10.1.10. Disponibilizar, em caso excepcional de necessidade, de ausência do engenheiro responsável, outro engenheiro, com a mesma qualificação exigida na licitação, para fazer a devida substituição. Independente disso deverá ser apresentada a devida justificativa da ausência, fundamentada em termos documentais;
10.1.11. Responsabilizar-se pelos encargos provenientes de qualquer acidente que venha a vitimar um ou mais dos seus empregados alocados na execução dos serviços contratados, assim como indenização que porventura daí se originar e por tudo mais quanto às leis sociais e trabalhistas e fiscais, decorrentes da execução dos serviços;
10.1.12. Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a sua contratação;
10.1.13. Participar de reuniões com a equipe de Fiscalização da JFCE e a CONTRATADA, sempre que solicitado por esta JFCE;
10.1.14. Fornecer crachá e/ou equipamentos de proteção individual ao encarregado da obra. Durante o horário dos serviços esse profissional deverá permanecer identificados através de crachá funcional;
10.1.15. Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
10.1.16. Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá- la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
10.1.17. O preposto poderá ser um dos profissionais, encarregado dos serviços ou responsável técnico da CONTRATADA.
10.1.18. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
10.1.19. Comunicar a FISCALIZAÇÃO do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
10.1.20. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do contrato;
10.1.21. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
10.1.22. Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto, nos termos das normas pertinentes (Leis nº. 6.496/77);
10.1.23. Entregar à CONTRATANTE uma via de cada Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, emitida juntamente com o comprovante de quitação;
10.1.24. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto neste Termo de Referência e seus anexos, conforme artigo 111 da Lei nº 8.666, de 1993;
10.1.25. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
10.1.26. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis;
10.1.27. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;
10.1.28. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
10.1.29. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo;
10.1.30. Observar o inserto no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005), com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005), ambas do Conselho Nacional de Justiça, no tocante a vedação de manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que contrate empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal
contratante, devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, a este Sodalício, respondendo, na forma da lei, pela omissão;
10.1.31. Cumprir com as demais obrigações constantes neste Termo de Referência e outras previstas no contrato;
10.1.32. A Proponente selecionada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões, que se fizerem necessários no objeto contratado, até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, consoante o disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93;
10.1.33. Tomar todas as providências necessárias para a fiel execução do objeto contrato, observando rigorosamente o estabelecido neste instrumento, nas cláusulas contratuais, na proposta de preços e na legislação vigente;
10.1.34. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, custos diretos e indiretos, materiais, encargos previdenciários e trabalhistas, seguros, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto, saldando-os no momento adequado, uma vez que seus empregados não terão qualquer vínculo empregatício com a Justiça Federal no Ceará;
10.1.35. Responsabilizar-se por todas as assistências cabíveis na ocorrência de acidente de trabalho, quando forem vítimas ou causadores, durante toda a execução do contrato, ainda que a ocorrência tenha ocorrido nas dependências da JFCE;
10.1.36. Participar de todas as reuniões sempre que for convocada a sua participação pela CONTRATANTE, na Sede da Justiça Federal no Ceará, em Fortaleza/CE;
10.1.37. Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo dos serviços. Todos os custos com taxas, emolumento, cópia e certidões necessários à aprovação junto ao CREA e demais órgãos ficarão a cargo da CONTRATADA;
10.1.38. Acatar as orientações da Comissão de Obras, sujeitando-se à mais ampla fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
10.1.39. Prestar esclarecimentos à JFCE, sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados;
10.1.40. Responder, civil, administrativamente e penalmente, por quaisquer danos pessoais e materiais que, comprovadamente vierem a ocorrer em prejuízo do patrimônio da JFCE e/ou a terceiros, por ação ou omissão dolosa ou culposa de seus empregado(s), durante a execução dos serviços, adotando-se, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, as providências necessárias, procedendo em qualquer caso, à devida reposição do bem ou ressarcimento do(s) prejuízo(s) independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
10.1.41. Orientar seu (s) empregado (s) quanto ao sigilo profissional que deverá ser mantido em relação às informações que venham a ter acesso, além de cumprir as disposições normativas internas da JFCE, como horário de funcionamento, horário de prestação de serviços, respeitando as determinações quanto a restrições de áreas, segurança institucional, privacidade e segurança;
10.1.42. Encaminhar, ao fiscal administrativo do contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias, as medições do serviço com as planilhas apresentadas pela empresa fiscalizada com seu devido atesto e confirmação de execução plena (garantindo assim que os serviços foram executados na íntegra e de acordo com o contrato e demais especificações);
10.1.43. Encaminhar, ao fiscal administrativo do contrato, todas as informações e solicitações elaboradas pela Empresa fiscalizada, com o seu devido parecer;
10.1.44. Comunicar e definir interrupção dos serviços, sempre que necessário, em qualquer circunstância de risco ou necessidade inadiável, com a devida comunicação ao fiscal administrativo do contrato;
10.1.45. Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, Projeto Básico, orçamentos, cronogramas, caderneta de ocorrências, correspondências, relatórios, diários, certificados de ensaios e testes de materiais e serviços, protótipos e catálogos de materiais e equipamentos aplicados nos serviços e obras;
10.1.46. Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos, comunicando previamente ao gestor do contrato;
10.1.47. Paralisar e/ou solicitar que seja refeito qualquer serviço que não seja executado em conformidade com este termo de referência, planilha orçamentária ou norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;
10.1.48. Providenciar que todos os profissionais envolvidos nos serviços sejam previamente identificados junto à FISCALIZAÇÃO, através de listagem encaminhada oficialmente, constando nome completo, número do documento de identidade, CPF e profissão/função na obra;
10.1.49. Garantir que todos os funcionários utilizem crachá com identificação, sendo obrigatório o uso no canteiro de obras;
10.1.50. Providenciar a substituição de qualquer profissional, desde que se verifique que sua conduta acarrete a inexecução das tarefas, embarace ou dificulte a ação da FISCALIZAÇÃO, ou cuja presença no local dos serviços seja prejudicial ao andamento dos trabalhos, bem como, tenha hábitos de conduta nocivos à boa convivência social;
10.1.51. Esclarecer junto a FISCALIZAÇÃO os casos omissos ou duvidosos, relativos às especificações, plantas ou quaisquer documentos que se refiram, direta ou indiretamente, aos serviços da obra, submetendo as análises à Comissão de Obras da Justiça Federal;
10.1.52. Auxiliar a Comissão de Obras da JFCE, quando solicitada, na elaboração de parecer técnico;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Cabe à CONTRATANTE o cumprimento das seguintes obrigações:
11.1.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta Contratação, solicitando à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços, recusando ou sustando aqueles que não estejam em conformidade com as normas e especificações exigidas neste Termo de Referência, parte integrante do Contrato a ser firmado com a empresa contratada;
11.1.2. Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
11.1.3. Notificar a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais alterações no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
11.1.4. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, que estejam em desacordo com o presente Termo de Referência e com o Contrato, para que sejam tomadas as providências com relação a quaisquer irregularidades;
11.1.5. Efetuar o pagamento mediante comprovação da execução dos serviços correspondentes, no prazo e forma ajustados neste Termo de Referência e no Contrato respectivo;
11.1.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada, em conformidade com o Anexo XI, Item 6 da IN SEGES/MP n° 5/2017;
11.1.7. Cientificar a CONTRATADA sobre as normas internas vigentes relativas à segurança, inclusive aquelas atinentes ao controle de acesso de pessoas e veículos, bem assim sobre a Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
11.1.8. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso de representantes, prepostos ou empregados da CONTRATADA aos locais onde serão prestados os serviços, observadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas;
11.1.9. Cumprir as demais obrigações constantes deste Termo de Referência e de outras imposições previstas no Contrato;
11.1.10. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato pela Comissão de Obras, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam de acordo com as condições e exigências especificadas no Contrato;
11.1.11. Rejeitar no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com o objeto do contrato;
11.1.12. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a re-execução do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
11.1.13. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta, bem como sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;
11.1.14. O CONTRATANTE deve formalizar a aceitação dos documentos entregues pela CONTRATADA por meio de Termo de Recebimento Provisório e depois com Termo de Recebimento Definitivo;
11.1.15. Atestar a(s) Nota(s) Fiscal (is) correspondentes(s), por intermédio da Comissão de Obras designado para esse fim quando esta estiver acompanhada de toda a documentação pertinente e os serviços tiverem sido entregues definitivamente;
11.1.16. Relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa por ela credenciada;
11.1.17. Aplicar e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do Contrato;
11.1.18. Aplicar sanções ou rescindir o contrato, no caso de inobservância pela CONTRATADA de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas no Contrato.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DO PREÇO CONTRATUAL
12.1. Os serviços serão executados pelo preço total de R$ 41.605,00 (quarenta e um mil seiscentos e cinco reais), sendo irreajustável;
12.2. O valor total incluirá todos os custos necessários para a realização do objeto desta contratação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, diárias de viagem, alimentação, hospedagem, reprodução de documentos, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente Contrato correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento federal do presente exercício no programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001-Ptres 168312, Natureza da despesa: 3390.39, Nota de Empenho nº 2022NE000333, de 22/09/2022, no valor global de R$ 41.605,00.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PAGAMENTO
14.1. Observada a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei 8.666/93, o pagamento será efetuado sem qualquer acréscimo financeiro, mediante depósito através de ordem bancária, no prazo de até o 5º dia útil subsequente à apresentação da nota fiscal.
14.1.1. Os serviços serão medidos mensalmente para pagamento, observando-se a produção conforme cronograma, através da verificação da apresentação dos laudos; Não serão recebidos ou pagos laudos parciais.
14.1.2. A primeira medição deverá ocorrer 30 (trinta) dias após o início dos serviços. A cada medição a CONTRATADA emitirá Boletim com Proposta de Medição dos Serviços”, que deverá ser enviado junto com a nota fiscal após aprovação da FISCALIZAÇÃO;
14.1.3. Os pagamentos estarão condicionados à apresentação dos seguintes documentos, os quais deverão ser encaminhados juntamente com a fatura correspondente aos serviços medidos no período correspondente:
a) Apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa da execução do objeto contratado;
b) Declaração da fiscalização do contrato de que os serviços foram executados da forma avençada;
c) Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);
d) Guia da Previdência Social (GPS) do mês anterior ao pagamento da nota fiscal.
14.1.4. Por ocasião do pagamento deverá ser verificada a regularidade da Contratada perante a Fazenda Nacional (Certidão conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF), a Justiça Trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT) e a Fazenda Municipal (Certidão de Quitação de Tributos Municipais ou Certidão que comprove a regularidade com o ISS emitida pelo órgão competente);
14.1.5. Integra a última etapa do cronograma, necessária para o pagamento da última fatura, a Contratada deverá apresentar os seguintes documentos, além dos já especificados:
a) a apresentação das guias de recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas (INSS e FGTS), em original ou fotocópias autenticadas, (não se admitindo guias que não se relacionem com o serviço objeto deste Contrato).
14.2. A CONTRATADA indicará na nota fiscal/fatura o nome do Banco e os números da agência e da conta corrente para efetivação do pagamento.
14.3. A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, do montante a pagar à Contratada, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações por essa devido.
14.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, ficará convencionada a taxa de encargos moratórios no percentual de 6% ao ano, devidos pela CONTRATANTE, para o período compreendido entre a data prevista para o adimplemento da obrigação e a data do efetivo pagamento, mediante a aplicação da fórmula demonstrada a seguir:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso; e
TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento); I = Índice de atualização financeira, assim apurado:
I = (TX/100)/365 I = (6/100)/365 I = 0,00016438
14.5. A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Xxxxxx, após a ocorrência.
14.6. Fica desde já reservado ao CONTRATANTE o direito de suspender o pagamento, até a regularização da situação, se, no ato da entrega e/ou na aceitação do objeto, forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação às especificações técnicas contidas neste instrumento e seus anexos.
14.7. A critério do CONTRATANTE poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis multas, indenizações e ou outras responsabilidades da CONTRATADA.
14.8. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhe são inerentes.
14.9. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, os documentos de cobrança serão devolvidos à CONTRATADA e esta terá o prazo de 5 (cinco) dias para tais correções, ficando o pagamento pendente até que ela providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando nenhum ônus para a CONTRATANTE. O prazo estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado a juízo da CONTRATANTE, mediante o exame das justificativas da CONTRATADA.
14.10. Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela CONTRATADA, no 7º andar, na sala da Comissão de Obras da JFCE, localizado no Edifício Xxxx Xxxxxxx /EDIRB - SEDE, situado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, XXX 00.000-210, CNPJ n.º 05.424.487/0001-53.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, ou ainda, do Decreto nº 10.024, de 2019, conforme o caso, a Contratada que:
15.1.1. Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
15.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.3. Fraudar na execução do contrato;
15.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.5. Cometer fraude fiscal;
15.1.6. Não mantiver a proposta.
15.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o serviço contratado;
15.2.2. Multa moratória de:
a) 0,1% (um décimo por cento) até 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso injustificado no início da execução contratual, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não- aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) até 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na apresentação da garantia, observado o percentual máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 28 (vinte e oito) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato;
d) na hipótese da CONTRATADA não entregar o objeto contratado no prazo estabelecido, caracterizar-se-á atraso, e será aplicada multa de 1,00% (um por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento), sobre o saldo restante a ser pago;
e) o CONTRATANTE a partir do 10º (décimo) dia de atraso, poderá recusar o objeto contratado, ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança;
f) em caso de recusa do objeto contratado aplicar-se-á multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação;
g) entende-se configurada a recusa, além do descumprimento do prazo estabelecido na alínea “e”, do item 15.2.2, deste Termo, as hipóteses em que a CONTRATADA não apresentar situação regular conforme exigências contidas no Edital e seus anexos.
15.2.3. Multa compensatória de:
a) até 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato não especificada no subitem 16.2.2 desse Termo de Referência;
b) até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da Contratada, sem prejuízo de aplicação das demais sanções cabíveis.
15.2.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a JFCE, pelo prazo de até dois anos, em conformidade com o inciso III do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993;
15.2.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos, em conformidade com o artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
15.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados, em conformidade com o inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.3. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
15.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.4. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
15.5. A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em Lei;
15.6. A multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais sanções.
15.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
15.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
15.9. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
15.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos no presente ajuste serão resolvidos de comum acordo entre os partícipes, podendo ser firmados, se necessário, Termos Aditivos que farão parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
As alterações que porventura possam ocorrer deverão atender ao disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VEDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 7 DO CONSELHO NA CIONAL DE JUSTIÇA
É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à JFCE (art. 3º, Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, CNJ).
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO CÓDIGO DE CONDUTA
O Código de Conduta da Justiça Federal do Ceará, em anexo, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 147, de 15 de abril de 2011, alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014, integra o presente contrato para todos os fins.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, o presente contrato será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o Juízo Federal da Seção Judiciária do Ceará, para dirimir as questões decorrentes do presente contrato.
E, por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento em 01 (uma) via eletrônica, de igual teor e forma, na presença das testemunhas que, também, o subscrevem.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Diretora da Secretaria Administrativa
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Representante Legal da Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO – DO CONTRATO
CÓDIGO DE CONDUTA DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011.
Alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014 (transcrita no final)
Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011,
RESOLVE:
Das Disposições Gerais
Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com as seguintes finalidades:
I – tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
II – assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética;
III – conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
IV – oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais.
CAPÍTULO I
Dos Destinatários
Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (artigo alterado pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014).
Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados – servidores, estagiários e prestadores de serviços – vivenciem tais preceitos.
Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.
CAPÍTULO II
Dos Princípios de Conduta
Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade.
CAPÍTULO III
Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder
Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
CAPÍTULO IV
Do Conflito de Interesses
Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos.
Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.
CAPÍTULO V
Do Sigilo de Informações
Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.
Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
CAPITULO VI
Do Patrimônio Tangível e Intangível
Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.
CAPÍTULO VII
Dos Usos de Sistemas Eletrônicos
Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.
Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas e ferramentas de comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo ou imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus.
CAPÍTULO VIII
Da Comunicação
Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.
CAPÍTULO IX
Da Publicidade de Atos e Disponibilidade de Informações
Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos.
CAPÍTULO X
Das Informações à Imprensa
Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.
CAPÍTULO XI
Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação
Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser escritos de forma clara, com informações precisas, sem haver a possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas.
CAPÍTULO XII
Das Falhas Administrativas
Art. 16. Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber orientação construtiva, contudo, se cometerem falhas resultantes de desídia, má- fé, negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa correção.
CAPÍTULO XIII
Da Responsabilidade Socioambiental
Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.
CAPÍTULO XIV
Do Comitê Gestor do Código de Conduta
Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento.
Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal.
Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro XXX XXXXXXXXXX
Publicada no Diário Oficial da União De 18/04/2011 Seção 1 Pág. 133
RESOLUÇÃO 308, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
(DO-U 13-10-2014)
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que instituiu o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº CF-PPN-2012/00033, julgado na sessão realizada em 29 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º - Alterar o art. 2º da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus."
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação Min. XXXXXXXXX XXXXXX
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXX, Representante Legal, em 30/09/2022, às 17:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, DIRETOR(A) DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA, em 03/10/2022, às 13:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, SUPERVISOR(A) DE SEÇÃO, em 03/10/2022, às 13:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, SUPERVISOR(A) ASSISTENTE, em 04/10/2022, às 16:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3020875 e o código CRC 9F8E0E5C.
0004245-38.2021.4.05.7600 3020875v5
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 189, terça-feira, 4 de outubro de 2022
3ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 24/2022
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 0004152-56.2022. , publicada no D.O.U de 15/09/2022 . Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de Preços para a instalação, com fornecimento de material, e desinstalação de divisórias, portas e acessórios, e para a instalação de guichê em vidro temperado nas dependências da Justiça Federal do Estado de São Paulo. Novo Edital: 04/10/2022 das 08h00 às 17h59. Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx XXX XXXXX - XXXxxxxxx das Propostas: a partir de 04/10/2022 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 18/10/2022, às 13h30 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXXXXXX XXX XXXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 03/10/2022) 090017-00020-2022NE000180
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MATO GROSSO DO SUL
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022
PROCESSO SEI Nº 0001597-63.2022.4.03.8002 - UASG 090015.
A Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato Grosso do Sul, por meio do Pregoeiro, designado pela Portaria nº 11, de 09/09/2021, nos termos do Decreto nº 10.024/2019, torna público que a Juíza Federal Diretora do Foro, homologou o resultado da licitação em epígrafe, que teve como objeto a aquisição de veículo tipo SUV/CROSSOVER, com capacidade para 7 lugares, com blindagem nível III-A, com especificações detalhadas, conforme as especificações, características, condições, obrigações e requisitos contidos no Edital e seus anexos, em que foi declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do pregão, a empresa ENZO MOTORS CONCESSIONÁRIA LTDA, CNPJ n° 21.456.790/0001-94, no
valor de R$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais).
Campo Grande-MS, 30 de setembro de 2022.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Pregoeiro
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ DIRETORIA DO FORO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Cotação Eletrônica nº 2/2022.
A Justiça Federal no Ceará torna pública a abertura da cotação eletrônica abaixo: OBJETO: Aquisição de material médico hospitalar permanente para a Seção de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida.
A JFCE informa que estará disponível a partir do dia 04/10/2022 a possibilidade de os participantes realizarem cotação eletrônica pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Esse prazo se encerrará às 14:00 (horário de Brasília), do dia 05/10/2022. Informações pelo telefone: (00) 0000-0000 e pelo e-mail: xxxxxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx.
Fortaleza-CE, 3 de outubro de 2022.
FÁBIO CORREIA FORTE
Supervisor da Seção de Licitações
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 55/2022; Processo: 4245-38.2021.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: PR1 Engenharia Ltda; Objeto: serviços para elaboração de laudo de avaliação de imóveis próprios, cedidos ou locados pela JFCE e sua homologação junto ao SPU; Data Ass.: 03/10/2022; Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico nº 06/2022 da JFCE e Lei nº 8.666/93; Valor total da contratação: R$ 41.605,00; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001-Ptres 168312; Elemento de Despesa: 3390.39; Nota de Empenho 2022NE000333, de 22/09/2022, no valor de R$ 41.605,00; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Representante Legal.
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 36/2022 - UASG 383500
Nº Processo: 05.000009/2022-85 . Objeto: Contratação de curso para participação de empregados no X ENCONTRO DE ASSESSORES JURÍDICOS DO SISTEMA CFC/CRC,
modalidade presencial, que será realizado pela ALCÂNTARA CAPACITAÇÃO E EVENTOS LTDA, no período de 19 a 20 de outubro de 2022, visando à capacitação e ao desenvolvimento dos empregados dos Conselhos Regionais e deste Conselho Federal de Contabilidade. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Por se tratar de serviço técnico especializado. Declaração de Inexigibilidade em 29/09/2022. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX. Gerente do Delic
- Substituto. Ratificação em 30/09/2022. XXXXX XXXXX DANTAS JUNIOR. Presidente do Cfc. Valor Global: R$ 28.900,00. CNPJ CONTRATADA : 12.575.826/0001-68 ALCANTARA CAPACITACAO E EVENTOS LTDA.
(SIDEC - 03/10/2022) 383500-02022-2022NE000962
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2022 - UASG 389320
Nº Processo: 676/2021. Objeto: Aquisição de microcomputadores portáteis (notebooks), com garantia de 60 (sessenta) meses e suporte técnico on-site por 60 (sessenta) meses, garantia das baterias de 36 (trinta e seis) meses e maleta para notebook com garantia de 12 (doze) meses para atender as necessidades do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, em Brasília/DF, e dos Conselhos Regionais de Enfermagem do Amazonas, da Paraíba, do Paraná e do Rio Grande do Sul.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 04/10/2022 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Cln 304 Bloco e
- Lote 09 - Asa Norte, Asa Norte - BRASÍLIA/DF ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 04/10/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 17/10/2022 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: O Edital também está disponível no Portal do Cofen no endereço xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
EMMANOEL CAMBUI COLONNEZI
Pregoeiro
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022100400170
170
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
(SIASGnet - 03/10/2022) 389320-00001-2022NE000244
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
4º Termo Aditivo ao Contrato nº 59/2019, firmado com a RD7 Produções de Eventos Inteligentes Eireli - ME, assinado em 29/09/2022; Objeto: prorrogação do prazo de vigência e execução do Contrato pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 03/10/2022; no valor global de R$ 1.382.637,00; empenho 854/2022; Amparo: Lei nº 8666/93; Processo SEI nº 05252/2019.
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
EDITAL
PEDIDO DE INSCRIÇÃO DE CHAPA - CREFITO-18
A COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA
OCUPACIONAL DA 18ª REGIÃO - CREFITO-18, devidamente constituída conforme a Portaria nº 301, de 26 de julho de 2022, torna público o pedido de inscrição de duas chapas, sendo elas: Chapa nº 01 - "SEMPRE EM FRENTE", composta pelos seguintes profissionais candidatos a Conselheiros Efetivos e Suplentes, respectivamente: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CREFITO nº 83763-F; Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, CREFITO nº 18131-TO; Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, CREFITO nº 27943-F; Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, XXXXXXX xx 000000-X; Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, CREFITO nº 99913-F; Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, CREFITO nº 198857-F; Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, CREFITO nº 102967-F; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CREFITO nº 74693-F; Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, CREFITO nº 223430-F; Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, CREFITO nº 4791-TO; Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx, CREFITO nº 110583-F; Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, CREFITO nº 194428-F; Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, CREFITO nº 121310-F; Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CREFITO nº 224181-F; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CREFITO nº 118248-F; Rumori da XXxxx Xxxxx, CREFITO nº 144352-F; Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, CREFITO nº 121454-F; e Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, CREFITO nº 184382-F; e Chapa nº 02 - "JUSTA REPRESENTATIVIDADE", composta pelos seguintes profissionais candidatos a Conselheiros Efetivos e Suplentes, respectivamente: Xxxxxx Xxxxxxx, CREFITO nº 251979 F; Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, CREFITO nº 19404-TO; Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, CREFITO nº 196971-F; Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, CREFITO nº 9337-TO; Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, CREFITO nº 18225-TO; Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, CREFITO nº 242045-F; Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, CREFITO nº 185971-F; Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, CREFITO nº 245362-F; Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, CREFITO nº 93781-F; Xxxxxx xx Xxxxxxx xxx Xxxx, CREFITO nº 278559-F; Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, CREFITO nº 25770-F; Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, CREFITO nº 6660-F; Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, CREFITO nº 213031-F; Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, CREFITO nº 158881-F; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, CREFITO nº 230659-F; Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, CREFITO nº 240749 F; Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, CREFITO nº 170347-F; e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxxx, CREFITO nº 200350-F. Na forma do artigo 12 da Resolução-COFFITO n° 519/2020, qualquer interessado poderá impugnar a inscrição no prazo de três dias úteis a contar da publicação do presente edital.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Presidente da Comissão Eleitoral do CREFITO-18
EDITAL
A COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA
OCUPACIONAL DA 1ª REGIÃO - CREFITO-1, devidamente constituída conforme a Portaria nº 132, de 06 de abril de 2022, torna público terem sido apresentadas impugnações aos pedidos de candidatos substituintes.
Na forma do artigo 12 da Resolução-COFFITO n° 519/2020, os interessados poderão apresentar defesa no prazo de três dias úteis, a contar da publicação do presente edital, podendo o representante juntar documentos que comprovem suas alegações.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão Eleitoral do CREFITO-1
CONSELHO FEDERAL DOS TECNICOS INDUSTRIAIS
AVISO DE CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 1/2021
CANDIDATO CONVOCADO
O CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS - CFT, convoca para o cargo
de Jornalista, o Sr. XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX, CPF xxx.432.xxx-21, classificação nº 2, em ampla concorrência e inscrição 547.01981932/3 e para o cargo de Técnico Industrial Júnior, o Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, CPF xxx.787.xxx-56, classificação nº 3, em Cota PPP e inscrição 547.01983374/8 referente ao Processo Seletivo - Edital nº 01/2021.
Deverá se apresentar para entrega de documentos na sede do CFT no período de 04 a 07 de outubro de 2022, sob pena de preclusão consumativa do ato.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Presidente
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DA PARAÍBA
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO N. 1576661/2022. CONTRATO: CT045 Espécie: Contratação Direta de empresa especializada em gestão de documentos. CONTRATANTE: Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Paraíba CAU/PB. OBJETO: Transporte da massa documental das instalações da CONTRATANTE na cidade de Xxxx Xxxxxx -PB para a empresa CONTRATADA; Catalogação dos documentos do CAU/PB de acordo com o CCTTD fornecido pela empresa CONTRATANTE; Elaboração de Listagens de Eliminação de Documentos, resultantes da aplicação do Código de Classificação e da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim, que serão aprovadas pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e pela autoridade competente no âmbito de cada Conselho de Fiscalização Profissional; Elaboração do Programa de Gestão Documental referente massa documental física a ser trabalhada. CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXX DE ARAÚJO ME (CNPJ: 10.797.787/0001-18). Valor total: R$ 11.275, 00 (onze mil, duzentos e setenta e cinco reais). FUNDAMENTOS LEGAIS: Art. 24, II, Lei 8.666/93. VIGÊNCIA: 26/09/2022 a 26/12/2022. Signatários: Pela Contratante - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Presidente em Exercício do CAU/PB e pela Contratada, a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx.
EXTRATOS DE DISPENSAS DE LICITAÇÃO
PROCESSO N. 1558086/2022. Espécie: Contratação Direta de empresa especializada em treinamentos empresariais. OBJETO: Capacitar e atualizar os servidores do CAU/PB quanto à Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC) CONTRATADA: Orzil Consultoria e Treinamento Ltda (CNPJ: 21.545.863/0001-14). Valor total: R$ 5.894,00 (cinco mil, oitocentos e noventa e quatro reais). FUNDAMENTOS LEGAIS: Art. 24, II, Lei 8.666/93.
PROCESSO N. 1576661/2022. Espécie: Contratação Direta de empresa especializada em gestão de documentos. OBJETO: Transporte da massa documental das instalações da CONTRATANTE na cidade de Xxxx Xxxxxx - PB para a empresa CONTRATADA; Catalogação dos documentos do CAU/PB de acordo com o CCTTD fornecido pela empresa CONTRATANTE; Elaboração de Listagens de Eliminação de Documentos, resultantes da aplicação do Código de Classificação e da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades- fim, que serão aprovadas pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e pela autoridade competente no âmbito de cada Conselho de Fiscalização Profissional; Elaboração do Programa de Gestão Documental referente massa documental física a ser trabalhada. CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXX DE ARAÚJO ME (CNPJ: 10.797.787/0001-18). Valor total: R$
11.275, 00 (onze mil, duzentos e setenta e cinco reais). FUNDAMENTOS LEGAIS: Art. 24, II, Lei 8.666/93.