PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 202125167
TERMO DE REFERÊNCIA nº 001/2021 – SEMEC ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 202125167
1. OBJETO
Aquisição de Kits da Alimentação Escolar compostos por gêneros alimentícios não perecíveis a serem distribuídos aos alunos da rede municipal de ensino de forma a atender às necessidades da alimentação escolar dos alunos da Educação Infantil, Atendimento Educacional Especializado (AEE), Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Município de Parnamirim/RN, conforme definições e quantitativos descritos abaixo.
1.1 DOS QUANTITATIVOS
Os Kits da Alimentação Escolar deverão obedecer aos seguintes quantitativos:
LOTE | ESPECIFICAÇÕES | QUANTIDADE |
01 | Kit da Alimentação Escolar para as modalidades: Ensino Fundamental, AEE e EJA | 20.222 unidades |
02 | Kit da Alimentação Escolar para a modalidade: Educação Infantil | 6.384 unidades |
1.2 DA COMPOSIÇÃO DOS KITS DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Os kits deverão ser entregues separados e embalados em sacola plástica resistente, transparente, vedada e inviolada. Cada kit deverá ter a identificação da modalidade de ensino a que se destinam, conforme as seguintes especificações:
• Kit da Alimentação Escolar para as modalidades ENSINO FUNDAMENTAL, AEE E EJA: 01 quilo de açúcar refinado; 02 quilos de arroz parboilizado; 01 pacote de 400 gramas de biscoito doce tipo Maria; 01 quilo de farinha de mandioca; 02 pacotes de 500 gramas cada de farinha de milho pré-cozida tipo flocão; 02 quilos de feijão preto; 01 pacote de 200 gramas de leite em pó integral; 02 pacotes de 500 gramas cada de macarrão tipo espaguete; e 01 bandeja com 15 unidades de ovos de galinha.
• Kit da Alimentação Escolar para a modalidade EDUCAÇÃO INFANTIL: 01 quilo de açúcar refinado; 02 quilos de arroz parboilizado; 01 caixa (160 a 200 gramas) de aveia em flocos finos; 01 pacote de 400 gramas de biscoito doce tipo Maria; 01 quilo de farinha de mandioca; 02 pacotes de 500 gramas cada de farinha de milho pré-cozida tipo flocão; 02 quilos de feijão preto; 01 pacote de 200 gramas de leite em pó integral; 02 pacotes de 500 gramas cada de macarrão tipo espaguete; e 01 bandeja com 15 unidades de ovos de galinha.
1.3 DAS ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS
1.3.1. Kit da Alimentação Escolar para as modalidades Ensino Fundamental, AEE E EJA
ITEM | ESPECIFICAÇÕES Ensino Fundamental, AEE e EJA |
1 | AÇÚCAR REFINADO. Produto processado da cana-de-açúcar com moagem refinada. Deve apresentar as seguintes características: cor branca, odor e sabor próprio do produto. Acondicionado em pacote plástico, íntegro, resistente, vedado hermeticamente. Embalagem com 1kg. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. Deve estar de acordo com as resoluções em vigor do órgão competente (ANVISA), referentes a alimentos embalados e/ou processados. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. |
2 | ARROZ PARBOILIZADO. Longo fino, tipo 1, isento de sujidades e matérias estranhas. Acondicionado em pacote plástico, íntegro, resistente, vedado hermeticamente. Cor e odor característico. Embalagem com 1kg. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. Deve estar de acordo com as resoluções em vigor do órgão competente (ANVISA), referentes a alimentos embalados e/ou processados. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. |
3 | BISCOITO DOCE TIPO MARIA. De primeira qualidade, integro e crocante. A base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, amido de milho, leite ou soro de leite em pó e demais substâncias permitidas. Sem corantes artificiais. Em embalagem plástica resistente, do tipo 3 em 1, pacote com 400g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. Deve estar de acordo com as resoluções em vigor do órgão competente (ANVISA), referentes a alimentos embalados e/ou processados. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. |
4 | FARINHA DE MANDIOCA. Fina, branca, torrada, tipo 1. Acondicionada em pacote |
plástico, íntegro, resistente, vedado hermeticamente. Embalagem com 1kg. Não deveb conter material não proveniente da raiz de mandioca, tais como: partículas metálicas, argila, areia, sujidades. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. Deve estar de acordo com as resoluções em vigor do órgão competente (ANVISA), referentes a alimentos embalados e/ou processados. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | |
5 | FARINHA DE MILHO PRÉ COZIDA TIPO FLOCÃO. Farinha com flocos de milho pré-cozidos de cor amarelada, enriquecida com ferro e ácido fólico. Acondicionada em pacote plástico, íntegro, transparente, limpo, resistente, vedado hermeticamente. Embalagem com 500g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. Deve estar de acordo com as resoluções em vigor do órgão competente (ANVISA), referentes a alimentos embalados e/ou processados. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. |
6 | FEIJÃO PRETO TIPO 1. De primeira qualidade, constituído de no mínimo 98% de grãos na cor característica da variedade correspondente, tamanho e formatos naturais, maduros, limpos e secos, sendo permitido no máximo 2% de impurezas e materiais estranhos e livres de parasitas. Acondicionado em pacote plástico, íntegro, resistente, vedado hermeticamente. Embalagem com 1kg. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. Deve estar de acordo com as resoluções em vigor do órgão competente (ANVISA), referentes a alimentos embalados e/ou processados. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. |
7 | LEITE EM PÓ INTEGRAL. Tipo instantâneo. Embalado em pacotes íntegros, resistentes, não violados. Embalagem de 200g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. Deve estar de acordo com as resoluções em vigor do órgão competente (ANVISA), referentes a alimentos embalados e/ou processados. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. |
8 | MACARRÃO TIPO ESPAGUETE. Produto obtido a partir da mistura de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, e demais substâncias permitidas, de cor amarela, isenta de corantes artificiais, sujidades e parasitas. Embalagem de 500g, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. Deve estar de acordo com as resoluções em vigor do órgão competente (ANVISA), referentes a alimentos embalados e/ou processados. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. |
9 | OVO DE GALINHA. Branco, tipo grande, de primeira qualidade. Selecionado, com |
casca íntegra, sem manchas, sujidades ou rachaduras, cor, odor e aspectos característicos; acondicionados em embalagem primária atóxica devidamente rotulada conforme legislação vigente. Bandeja com 15 unidades de ovos. Peso médio de 50g por unidade de ovo. Deve possuir registro nos órgãos de Inspeção Sanitária. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, quantidade do produto, validade, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de serviço de inspeção federal do Ministério da Agricultura (SIF) ou estadual (SEIPOA). Com validade mínima de 20 dias do momento da entrega. |
1.3.2. Kit da Alimentação Escolar para as modalidades Educação Infantil
ITEM | ESPECIFICAÇÕES Educação Infantil |
1 | AÇÚCAR REFINADO. Produto processado da cana-de-açúcar com moagem refinada. Deve apresentar as seguintes características: cor branca, odor e sabor próprio do produto. Acondicionado em pacote plástico, íntegro, resistente, vedado hermeticamente. Embalagem com 1kg. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. Deve estar de acordo com as resoluções em vigor do órgão competente (ANVISA), referentes a alimentos embalados e/ou processados. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. |
2 | ARROZ PARBOILIZADO. Longo fino, tipo 1, isento de sujidades e matérias estranhas. Acondicionado em pacote plástico, íntegro, resistente, vedado hermeticamente. Cor e odor característico. Embalagem com 1kg. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. Deve estar de acordo com as resoluções em vigor do órgão competente (ANVISA), referentes a alimentos embalados e/ou processados. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. |
3 | AVEIA EM FLOCOS FINOS. Aveia em flocos finos, isenta de sujidades, parasitas, larvas e material estranho, acondicionada em embalagem resistente de polietileno atóxico. Embalagem contendo 160 gramas a 200 gramas. Embalagem contendo, externamente, os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número de registro. Deve estar de acordo com as resoluções em vigor do órgão competente (ANVISA), referentes a alimentos embalados e/ou processados. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. |
4 | BISCOITO DOCE TIPO MARIA. De primeira qualidade, integro e crocante. A base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, amido de milho, leite ou soro de leite em pó e demais substâncias permitidas. Sem corantes |
artificiais. Em embalagem plástica resistente, do tipo 3 em 1, pacote com 400g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. Deve estar de acordo com as resoluções em vigor do órgão competente (ANVISA), referentes a alimentos embalados e/ou processados. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | |
5 | FARINHA DE MANDIOCA. Fina, branca, torrada, tipo 1. Acondicionada em pacote plástico, íntegro, resistente, vedado hermeticamente. Embalagem com 1kg. Não deve conter material não proveniente da raiz de mandioca, tais como: partículas metálicas, argila, areia, sujidades. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. Deve estar de acordo com as resoluções em vigor do órgão competente (ANVISA), referentes a alimentos embalados e/ou processados. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. |
6 | FARINHA DE MILHO PRÉ COZIDA TIPO FLOCÃO. Farinha com flocos de milho pré-cozidos de cor amarelada, enriquecida com ferro e ácido fólico. Acondicionada em pacote plástico, íntegro, transparente, limpo, resistente, vedado hermeticamente. Embalagem com 500g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. Deve estar de acordo com as resoluções em vigor do órgão competente (ANVISA), referentes a alimentos embalados e/ou processados. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. |
7 | FEIJÃO PRETO TIPO 1. De primeira qualidade, constituído de no mínimo 98% de grãos na cor característica da variedade correspondente, tamanho e formatos naturais, maduros, limpos e secos, sendo permitido no máximo 2% de impurezas e materiais estranhos e livres de parasitas. Acondicionado em pacote plástico, íntegro, resistente, vedado hermeticamente. Embalagem com 1kg. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. Deve estar de acordo com as resoluções em vigor do órgão competente (ANVISA), referentes a alimentos embalados e/ou processados. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. |
8 | LEITE EM PÓ INTEGRAL. Tipo instantâneo. Embalado em pacotes íntegros, resistentes, não violados. Embalagem de 200g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. Deve estar de acordo com as resoluções em vigor do órgão competente (ANVISA), referentes a alimentos embalados e/ou processados. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. |
9 | MACARRÃO TIPO ESPAGUETE. Produto obtido a partir da mistura de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, e demais substâncias permitidas, de cor amarela, isenta de corantes artificiais, sujidades e parasitas. Embalagem de 500g, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a |
integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. Deve estar de acordo com as resoluções em vigor do órgão competente (ANVISA), referentes a alimentos embalados e/ou processados. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | |
10 | OVO DE GALINHA. Branco, tipo grande, de primeira qualidade. Selecionado, com casca íntegra, sem manchas, sujidades ou rachaduras, cor, odor e aspectos característicos; acondicionados em embalagem primária atóxica devidamente rotulada conforme legislação vigente. Bandeja com 15 unidades de ovos. Peso médio de 50g por unidade de ovo. Deve possuir registro nos órgãos de Inspeção Sanitária. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, quantidade do produto, validade, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de serviço de inspeção federal do Ministério da Agricultura (SIF) ou estadual (SEIPOA). Com validade mínima de 20 dias do momento da entrega. |
1.4 Distribuição dos kits
1.4.1 Levando em consideração o grande volume de itens alimentícios, a logística e presteza no ato da entrega dos produtos, a extensão territorial do município de Parnamirim e a distância entre as unidades escolares, a distribuição de escolas e centros infantis será feita em polos, conforme disposto em anexo (Anexo I), tendo por critério de vinculação o posicionamento geográfico.
1.4.2 Antecipa-se, portanto, que a entrega dos Kits será realizada em cada unidade municipal de ensino, de acordo com a demanda de cada uma dessas, conforme o número de alunos a serem beneficiados. O endereço de cada unidade de ensino encontra-se em anexo (Anexo II).
2. JUSTIFICATIVA
Considerando o atual período de suspensão das atividades letivas como medidas de proteção adotadas pelo Poder Executivo desta municipalidade para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID- 19);
Considerando a Resolução nº 02, de 09 de abril de 2020 publicada em Diário Oficial da União, que regulamenta sobre a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE durante o período de estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo
nº 06, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus – COVID 19;
Considerando os documentos dispostos em anexo (Anexo III) que abordam sobre a execução do PNAE durante o período de estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, e reforçam e dão esclarecimentos em função da Resolução CD/FNDE nº 2, de 09 de abril de 2020. Cujos referidos documentos são: Nota Técnica da FEMURN emitida no dia 26 de março de 2020, a Nota Técnica 04/2020 da UNDIME/CE de 13 de abril de 2020, as orientações publicadas pela UNDIME/RN em 17 de abril de 2020, a Cartilha de Orientações para a execução do PNAE emitida pelo Ministério da Educação em parceria com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio do FNDE e, a Nota Pública do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN);
Considerando a alimentação escolar como um direito social estabelecido no art. 6º da Constituição Federal Brasileira, após Emenda Constitucional nº 64, de 04 de fevereiro de 2010, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população, conforme disposto na Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar – SISAN;
Considerando a Publicação da Lei nº 13.987, de 07 de abril de 2020, que altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do PNAE aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica;
Considerando que a Resolução nº 02, de 09 de abril de 2020, publicada em Diário Oficial da União que trata em seu art. 2º que os alimentos provenientes da alimentação escolar poderão ser distribuídos em forma de kit, definido pela equipe de Nutrição local, observando o per capita adequado à faixa etária, de acordo com o período em que o estudante estaria sendo atendido na unidade escolar;
Considerando a necessidade de suprir a demanda de gêneros alimentícios da rede Municipal de Ensino, tendo em vista que a alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica pública e dever do Estado, e será promovida e incentivada com vista ao atendimento das diretrizes estabelecidas na Resolução FNDE n° 26 de 17 de junho de 2013;
Dessa forma, para atender a esse fim, se faz necessária a aquisição de 26.606 Kits da Alimentação Escolar, sendo 20.222 kits para o Ensino Fundamental/EJA/AEE e 6.384 kits para a Educação Infantil, conforme descrito no objeto do presente processo, adotando por base o número total de alunos atendidos na rede municipal de ensino, conforme apontado pelo Censo Escolar, e ponderadas todas as considerações elencadas anteriormente, entendemos como justificada a contratação.
3. MODALIDADE DE LICITAÇÃO
3.1 Considerando que o objeto do contrato em questão é a prestação de serviços de natureza comum (Art. 1º do Decreto Federal 10.024/2019), definível por especificações usuais do mercado conforme discriminadas no presente Termo de Referência, dessa forma, entendemos como justificativa a utilização da modalidade Pregão Eletrônico para licitação do objeto do presente termo.
3.2 Tendo em vista a situação de calamidade pública decretada pela União em razão da crise epidemiológica, e diante da imprevisão das autoridades e especialistas na área quanto a perspectiva de retorno das atividades presenciais, mostra-se oportuna a contratação através do sistema de registro de preços uma vez que, dessa forma, a SEMEC poderá realizar contratações frequentes, administrando o saldo da Ata de Registro de Preços conforme as futuras orientações do Poder Executivo com relação às políticas de distanciamento social, sempre visando minimizar os prejuízos causados pelo cenário pandêmico.
3.3 O critério de adjudicação será o de MENOR PREÇO POR LOTE.
4. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 As contratações oriundas do presente termo terão vigência a partir da data de sua assinatura, com eficácia a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município, vigendo no máximo até o final do respectivo ano orçamentário em que foi realizada a contratação.
4.2 Serão permitidas alterações contratuais previstas no Art. 65 da Lei 8.666/93.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1 Será obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:
a) Alvará Sanitário de funcionamento do estabelecimento, expedido pelo órgão sanitário competente do Estado ou do Município onde estiver instalado.
b) Certificado de Vistoria do veículo utilizado no transporte dos produtos, emitido pela Vigilância Sanitária do Estado ou do município que a empresa vencedora se localiza ou do município sede da transportadora.
6. DA PESQUISA MERCADOLÓGICA
6.1 A pesquisa mercadológica será realizada pela Comissão Orçamentista Permanente – COP/SEARH, Comissão competente para realizar pesquisas na esfera municipal.
6.2 No intuito de dar celeridade à contratação em razão da urgência no atendimento da demanda pelas razões já expostas e, verificada a existência de Ata de registro de preços vigente no município, cujos itens incluem os do objeto do presente termo, sugerimos pela utilização das propostas das empresas adjudicadas como parâmetro de preço a ser considerado, sem prejuízo da utilização de outros critérios a serem estabelecidos pela COP na busca pela pesquisa mercadológica mais vantajosa.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no presente documento, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no presente documento e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, e prazo de garantia ou validade;
7.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
7.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente processo;
7.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
7.8. Cumprir, durante a execução do contrato, todas as obrigações de higiene determinadas pela Resolução nº 02, de 09 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, obedecendo rigorosamente a Ordem Cronológica de Pagamentos;
8.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. ROTULAGEM
Cada produto componente do Kit da Alimentação Escolar deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. A embalagem deverá conter externamente os dados de
identificação, procedência, número do lote, data de fabricação, validade após aberta a embalagem, peso e validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. De acordo com a RDC nº 263 de 22/09/05 da ANVISA.
No rótulo da embalagem (inicial) deverão constar de forma clara e indelével, as seguintes informações:
• Identificação do produto, inclusive marca;
• Nome e endereço do empacotador;
• Data de validade ou prazo máximo para consumo: validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. De acordo com a RDC nº 263 de 22/09/05 da ANVISA.
• Peso líquido e nº do lote;
• Grupo, classe, tipo;
• Informação nutricional: todas as embalagens ou lotes devem conter as especificações qualitativas, rotuladas na vista principal, em local de destaque e de fácil visualização.
10. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS NA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Para assegurar o controle de qualidade dos produtos alimentícios destinados aos alunos da educação básica pública das Escolas Municipais e Centros Infantis, os fornecedores deverão cumprir as exigências abaixo descriminadas:
10.1 TRANSPORTE
10.1.1 É proibido transportar, no mesmo compartimento do veículo, alimentos e substâncias estranhas, pessoas e animais que possam contaminar o alimento.
10.1.2 A cabine do condutor deve ser isolada da parte que contém os alimentos.
10.1.3 Os Kits compostos com gêneros alimentícios não perecíveis devem ser transportados em carros tipo baú, organizados sobre paletes.
10.2 ENTREGA
10.2.1 Os Kits da Alimentação Escolar destinados aos alunos das Escolas Municipais e Centros Infantis deverão ser entregues nos respectivos endereços das unidades de ensino,
conforme relação de endereço (Anexo II), no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Compra emitida pela SEMEC.
10.2.2 As entregas poderão ocorrer em local não especificado em anexo, motivadas por alteração de endereço da unidade escolar. Nesses casos, a equipe de Nutrição deverá informar ao fornecedor o novo endereço com antecedência de dois dias úteis antes da entrega.
10.2.3 A empresa vencedora deverá realizar a entrega conforme explícito em empenho, de forma única, de acordo com os locais e quantidades determinados no Anexo I, enquanto que, para o cronograma em função dos dias e horários, serão repassados pela Equipe de Nutricionistas da Coordenadoria de Assistência ao Educando (COAE) pertencente à Secretaria de Educação do Município de Parnamirim notas informativas constando as referidas informações.
10.2.4 A empresa vencedora deverá confirmar ao setor de Nutrição através de e-mail que as entregas estarão sendo realizadas. Esse contato deverá acontecer no dia de cada entrega nas unidades escolares.
10.2.5 As quantidades poderão sofrer variações para mais ou para menos, dependendo da necessidade das Unidades. Estas alterações poderão ser feitas até 48 (quarenta e oito) horas antes da entrega prevista dos produtos.
10.2.6 A Empresa contratada deverá comunicar por escrito o motivo sobre eventual suspensão das entregas do Kit da Alimentação Escolar caso venha a ocorrer, informar em primeiro lugar à Coordenadoria de Assistência ao Educando (COAE).
10.2.7 Toda mercadoria deverá ser entregue conforme a marca apresentada nos autos do presente processo. Somente será permitida a substituição, desde que apresentado documento comprobatório quanto à impossibilidade de aquisição da referida mercadoria, cuja excepcionalidade deverá ser devidamente justificada, e mediante encaminhamento de amostra de 01 embalagem do produto ao setor de Alimentação Escolar, para avaliação nutricional, com o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para autorização da substituição.
10.2.8 Toda programação de entrega deve ser feita dentro dos seguintes horários: 7h00m às 12h00m. Portanto, fica proibida a entrega de gêneros alimentícios fora do horário estabelecido, ou em dias de final de semana.
10.2.9 Os funcionários das empresas responsáveis pelas entregas deverão apresentar-se com uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, incluindo os EPIs em
função do combate ao coronavírus (álcool em gel 70%, luvas e máscaras), bem como com a identificação funcional.
10.2.10 Não será permitido, em hipótese alguma, que os funcionários, no momento da entrega, se apresentem com vestimentas inadequadas (“shorts”, bermuda, camiseta regata, sem camisa ou de sandálias abertas).
10.2.11 O fornecedor deverá enviar funcionários em número suficiente para descarga das mercadorias.
10.2.12 A Empresa vencedora deverá portar ferramenta de trabalho que facilite a entrega das mercadorias, como carrinho para o transporte.
10.3. VISITAS TÉCNICAS
10.3.1 Serão realizadas visitas técnicas aos estabelecimentos das empresas concorrentes e/ou ganhadoras com o objetivo de identificar as condições físicas e higiênico-sanitárias dos mesmos, quando necessário, conforme a RDC nº 216/2004 - ANVISA.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
i. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
ii. ensejar o retardamento da execução do objeto;
iii. fraudar na execução do contrato;
iv. comportar-se de modo inidôneo;
v. cometer fraude fiscal;
vi. não mantiver a proposta.
b. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
i. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
ii. multa moratória de 2 % (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 60 (sessenta) dias;
iii. multa compensatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
iv. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
v. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
vi. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
vii. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
c. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas e os profissionais que:
i. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
ii. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
iii. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
d. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
e. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
f. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Parnamirim/RN, 05 de janeiro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Nutricionista RT – Matrícula 13687
Autorizo:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Secretário Adjunto de Educação e Cultura
Ordenador de Despesa
ANEXO I
RELAÇÃO DAS ESCOLAS E CENTROS INFANTIS DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN E POLOS COM DESCRITIVO DO QUANTITATIVO PARA SER ENTREGUE EM CADA UNIDADE DE ENSINO, BASEADO NO NÚMERO DE ALUNOS.
POLO 01
Kit Alimentação Escolar Ensino Fundamental, AEE e EJA POLO 01 | Quantidade | Kit Alimentação Escolar Educação Infantil POLO 01 | Quantidade | |
X.X Xxxxxxx Xxxxxx | 1006 | E. M Xxxxxx Xxxxx | 348 | |
X.X Xxxxxxx Xxxxxxxx | 000 | X. X Xxxxxxxxx X. Avelino | 63 | |
X.X Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 484 | CMEI Xxxxx Xxxxx | 88 | |
E.M. Xxxxx Xxxxx | 148 | CMEI Xxxxxxx Xxxxxx | 000 | |
X. X Xxxx Xxxxx | 425 | CMEI Djanira da Mota | 193 | |
X.X Xxxxxx Xxxxxxxx | 390 | TOTAL | 000 | |
X. X Xxxxxx xx Xxxxx | 342 | |||
E. M Edmo Pinheiro | 000 | |||
X. X Xxxxxxxxx X. Avelino | 79 | |||
TOTAL | 3.964 |
POLO 02
Kit Alimentação Escolar Ensino Fundamental , AEE e EJA POLO 02 | Quantidade | Kit Alimentação Escolar Educação Infantil POLO 02 | Quantidade | |
X.X Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | 444 | E.M Xxx Xxxxx | 58 | |
X.X Xxxx Xxxxxxxxx | 224 | CMEI Ivânia Soraia | 275 | |
X.X Xxxx xx Xxxxxxx | 432 | CMEI Xxxx xx Xxxxxx | 116 | |
X.X Xxx Xxxxx | 139 | CMEI Xxxxx Xxxxxx | 318 | |
X.X Xxxxx Xxxxxx | 288 | TOTAL | 767 | |
X.X Xxxx Xxxxxxxx | 398 | |||
X.X Xxxxxxx Xxxxx | 824 | |||
TOTAL | 2.749 |
POLO 03
Kit Alimentação Escolar Ensino Fundamental , AEE e EJA POLO 03 | Quantidade | Kit Alimentação Escolar Educação Infantil POLO 03 | Quantidade | |
X.X Xxxxxx Xxxxxxx | 611 | CMEI Maria do Socorro | 318 | |
E.M Antônio Basílio | 260 | CMEI Ethenize Xavier | 214 | |
X.X Xxxxxxxx Maria | 387 | CMEI Mãe Sinhã | 260 | |
E.M. Xxxxx do Céu | 939 | CMEI Xxxxx Xxxxxxxx | 000 | |
X. X Xxxxxx Xxxx | 666 | CMEI Xxxxxx Xxxxxx | 220 | |
X.X Xxxxxx Xxxx | 455 | TOTAL | 1.179 | |
E. M Xxxxx Xxxxxxxxx | 679 | |||
E. M Manoel Vicente | 395 | |||
TOTAL | 4.392 |
POLO 04
Kit Alimentação Escolar Ensino Fundamental , AEE e EJA POLO 04 | Quantidade | Kit Alimentação Escolar Educação Infantil POLO 04 | Quantidade | |
E.M Sadi Mendes | 591 | CMEI Xxxxx Xxxxx | 311 | |
X.X Xxxx Xxxxxx | 236 | CMEI Monica Alves | 312 | |
X.X Xxxxxxx Xxxxx | 664 | TOTAL | 623 | |
X.X Xx Xxxxxxxxxx | 725 | |||
TOTAL | 2.216 |
POLO 05
Kit Alimentação Escolar Ensino Fundamental , AEE e EJA POLO 05 | Quantidade | Kit Alimentação Escolar Educação Infantil POLO 05 | Quantidade | |
X.X Xxxxx Xxxxxx | 413 | CMEI Helio Mamede | 87 | |
X.X Xxxxxxx Xxxxxxx | 308 | CMEI Xxxxxx Xxxxxxx | 103 | |
X.X Xxxxxx Xxxxxxx | 417 | CMEI Xxxxx Xxxxx | 274 | |
E.M. Xxxxx xx Xxxxx | 776 | CMEI Xxxxx Xxxxxx | 000 | |
X. X Jacira Medeiros | 600 | CMEI Tio Hermes | 339 | |
TOTAL | 2.514 | TOTAL | 965 |
POLO 06
Kit Alimentação Escolar Ensino Fundamental , AEE e EJA POLO 06 | Quantidade | Kit Alimentação Escolar Educação Infantil POLO 06 | Quantidade | |
X.X Xxxxxx Lemos | 381 | CMEI Nossa Senhora da Guia | 100 | |
X.X Xxxxxx Xxxxxx | 216 | CMEI Francisca Reinaldo | 143 | |
X.X Xxxxxx Xxxxxxx | 561 | CMEI Xxxxxx Xxxxxxxx | 241 | |
E.M. Maura de Morais | 391 | TOTAL | 000 | |
X. X Nossa Senhora da Guia | 328 | |||
TOTAL | 1.877 |
POLO 07
Kit Alimentação Escolar Ensino Fundamental , AEE e EJA POLO 07 | Quantidade | Kit Alimentação Escolar Educação Infantil POLO 07 | Quantidade | |
X.X Xxxxxxx Xxxxxxx | 471 | CMEI Eugênia Palhares | 308 | |
X.X Xxxxxxxx Valença | 682 | CMEI Vionete Sabino | 340 | |
X.X Xxxxxxx Xxxxxx | 334 | Anexo Casinha Feliz | 172 | |
TOTAL | 1.487 | CMEI Xxxx Xxxxxxx Xxxxx | 254 | |
TOTAL | 1.074 |
POLO 08
Kit Alimentação Escolar Ensino Fundamental , AEE e EJA POLO 08 | Quantidade | Kit Alimentação Escolar Educação Infantil POLO 08 | Quantidade | |
X.X Xxxxxxxx Xxxxx | 000 | XXXX Xxxxx Xxxxx | 200 | |
E.M Erivan França | 721 | CMEI Xxxxxxxx Xxxxx | 155 | |
TOTAL | 1.023 | TOTAL | 355 |
ANEXO II
LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS – RELAÇÃO DAS ESCOLAS E CENTROS INFANTIS DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN
Nº | ESCOLAS MUNICIPAIS | TELEFONE | ENDEREÇO |
1 | Esc. Mun. Profª Alzelina de Sena Valença | 3644-8355 | Rua Xxxx Xxxxxxxxx S/N, Rosa dos Ventos – Parnamirim/RN |
2 | Esc. Mun. Profº Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 3644-8275 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Passagem de Areia – Parnamirim/RN |
3 | Esc. Mun. Pres. Xxxxx xx Xxxxx x Xxxxx | 3644-8255 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx – Parnamirim/RN |
4 | Esc. Mun. Xxxxxxx Xxxxxx | 3644-8308 | Rua Sargento Xxxxxxxx Xxxxxxx, 158 – Centro – Parnamirim |
5 | Esc. Mun. Senador Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 3644-8395 | Rua Joaquim Alexandrino Soares, 48 – Passagem de Areia – Parnamirim – RN |
6 | Esc. Mun. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx | 3644-8345 | Xxx Xxx Xxxxxx, 00 – Rosa dos Ventos – Parnamirim – RN |
7 | Esc. Mun. Edmo Pinheiro Pinto | 3645-3587 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, XX - Xxxxxxxxxxx – Parnamirim/RN |
8 | Esc. Mun. Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx | 3208-9597 | Rua Avelós, SN – Cidade Verde – Nova Parnamirim – Parnamirim/RN |
9 | Esc. Mun. Profª Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx | 3644-8300 | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, 257 – Vale do Sol – Parnamirim/RN |
10 | Esc. Mun. Deputado Erivan França | 3238-1072 | Xxxxxxx Xxxxx Xxx, 00 – Pirangi do Norte – Parnamirim/RN |
11 | Esc. Mun. Profª Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | 3644-8280 | Rua São Vicente II, 250 – Nova Esperança – Parnamirim/RN |
12 | Esc. Mun. Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | 3643-6614 | Rua Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, – Parque de Exposições II – Parnamirim/RN |
13 | Esc. Mun. Profª Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 3644-8305 | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Liberdade – Parnamirim/RN |
14 | Esc. Mun. Profª Xxxxxxxxx xx X. Xxxxxxx Xxxxxxx | 3644-8335 | Rua Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 37 – Parque de Exposições – Parnamirim/RN |
15 | Esc. Mun. Profª Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 3644-8350 | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxxxx – Parnamirim/RN |
16 | Esc. Mun. Historiador Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 3644-8380 | Rua Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, SN – Vale do Sol – Parnamirim/RN |
17 | Esc. Mun. Profº Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx | 3644-8310 | Rua 1º de Maio, 47 – Conjunto Parnamirim II – Boa Esperança – Parnamirim/RN |
18 | Esc. Mun. Profª Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 3644-8295 | Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, XX – Xxxxx Xxxxxxx – Parnamirim/RN |
19 | Esc. Mun. Profª Xxxx xx Xxxxxxx | 3644-8330 | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000– Xxxxx |
Xxxxx | Xxxxxxx – Parnamirim/RN | ||
20 | Esc. Mun. Profª Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx | 3644-8325 | Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000– Cohabinal – Parnamirim/RN |
21 | Esc. Mun. Prof. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 3272-5966 | Rua Santa Ágata – Nova Esperança |
22 | Esc. Mun. e Centro de Formação Prof. Xxxxx Xxxxx xx Xxxx | 3645-7072 | Rua Belo Monte, s/n – Jardim Blumenal – Cajupiranga – Parnamirim/RN |
23 | Esc. Mun. João Gomes da Costa Neto | 3644-8231 | Rua Xxxx Xxxxxxxxx, SN – Liberdade – Parnamirim/RN |
24 | Esc. Mun. Administrador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 3644-8375 | Rua Rio Água Vermelha, SN – Parque Industrial – Parnamirim/RN |
25 | Esc. Mun. Pref. José Augusto Nunes | 3644-8265 | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxx – Parnamirim/RN |
26 | Esc. Mun. Xxxx Xxxxxxxxx | 3644-8390 | Xxx Xxxx Xxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxxxx – Parnamirim/RN |
27 | Esc. Mun. Profº Xxxxxxx Xxxxxx | 3644-8285 | Rua Garrastazu Médice,250 – Santa Tereza – Parnamirim/RN |
28 | Esc. Mun. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | 3615-3424 | Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, SN – Nova Parnamirim – Parnamirim/RN |
29 | Esc. Mun. Profº Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 3644-8523 | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, XX – Xxxxx Xxxxxxx – Parnamirim/RN |
30 | Esc. Mun. Profª Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx | 3644-8360 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 – Passagem de Areia – Parnamirim/RN |
31 | Esc. Mun. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 3644-1515 | Rua Alemanha – 22 – Passagem de Areia – Parnamirim/RN |
32 | Esc. Mun. Xxxxxx Xxxxxxx | 3644-8385 | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX – Xxxx. Xxxxxx Xxxxxxxxx – Parnamirim/RN |
33 | Esc. Mun. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx de Lima | 3272-6490 | Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, S/N – Nova Esperança – Parnamirim/RN |
34 | Esc. Mun. Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx | 3644-8290 | Rua Dr. Sadi Mendes, SN – Xxxxxx Xxxx – Parnamirim/RN |
35 | Esc. Mun. Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx | 3208-4318 | Rua Xxxxxxx Xxxxxx, S/N – Nova Parnamirim – Parnamirim/RN |
36 | Esc. Mun. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 3643-6230 | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, SN – Xxxx Xxxxxxxxxx |
37 | Esc. Mun. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx | 3644-8365 | Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, SN – Emaús – Parnamirim/RN |
38 | Esc. Mun. Profª Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx | 3644-8370 | Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Jardim Planalto – Parnamirim/RN |
39 | Esc. Mun. Emérito Xxxxxx Xxxx | 3644-8777 | Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, XX – Parnamirim/ |
40 | Esc. Mun. Nossa Senhora da Guia | 3644-8315 | Travessa Nossa Senhora da Guia, 30 – Emaús – Parnamirim/RN |
41 | Esc. Mun. Xxxxxxx Xxxxx | 3644-8260 | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – |
Passagem de Areia – Parnamirim/RN | |||
42 | Esc. Mun. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx | 3237-4907 | Avenida Joaquim Patrício de Almeida, SN – Pium – Parnamirim/RN |
43 | Esc. Mun. Jorn. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 3643-5485 | Rua Rio Camaragibe, SN – Emaús – Parnamirim/RN |
44 | Esc. Mun. Dr. Xxxx Xxxxxx Sobreira | 3615-3427 | Rua Santa Luzia, SN – Nova Parnamirim/RN |
45 | Esc. Mun. Des. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx | 3644-8382 | Rua Delfim Moreira Neto, SN – Santa Tereza – Parnamirim/RN |
Nº | CENTROS INFANTIS | TELEFONE | ENDEREÇO |
1 | C.I. Mun. Prof. Djanira Freire da Mota | 3272-9259 | Rua Trinta e Quatro, SN – Cajupiranga – Parnamirim/RN |
2 | C.I. Mun. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | 3645-6254 | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Passagem de Areia – Parnamirim/RN |
3 | C.I. Mun. Eugênia Palhares | 3644-8257 | Av. Senador Xxxxxx Xxxxx, s/n – Xxxxxx Xxxx – Parnamirim/RN |
4 | C.I. Mun. Dr. Xxxxx Xxxxxx | 3644-8323 | Rua Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, SN – Vale do Sol – Parnamirim/RN |
5 | C.I. Mun. Ivânia Soraia da Costa | 3643-5037 | Rua Bagre – 01 – Jockey Club - Parnamirim/RN |
6 | C.I. Xxxxx Xxxxxxxx | Xx. Xxxxx Xxxxxx 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx/XX | |
7 | C.I. Mun. Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | 3644-8219 | Rua Sargento Xxxxxxxx Xxxxxxx, 182 – Centro – Parnamirim/RN |
8 | C.I. Mun. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx | 3643-6977 | Av. Joquei Clube, SN – Xxxxx Xxxxxxx |
0 | X.X. Mun. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 3644-8208 | Rua Xxxx Xxxxxxxxx, SN – Liberdade – Parnamirim/RN |
10 | C.I. Mun. Profª Xxxxxx Xxxxxx | 3644-8397 | Rua Arvoredo, 9962 – Xxxx Xxxxxxxxxx – Parnamirim/RN |
00 | X.X. Xxx. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 0000-0000 | Rua Xxxxx xx Xxxxx, SN – Pirangi do Norte – Parnamirim/RN |
12 | C.I. Mun. Profª Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx X/X, Xxxxx. | |
13 | C.I. Mun. Profª Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | 3615-3428 | Xxx Xxxxx Xxxxx, 00 – Xxxx Xxxxxxxxxx – Parnamirim/RN |
14 | C.I. Mun. Mãe Sinhá | 3643-6251 | Rua Vereador Bandeira Junior, Bela Parnamirim – Parnamirim/RN |
15 | C.I. Mun. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 3643-5970 | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, SN – Vale do Sol – Parnamirim/RN |
16 | C.I. Mun. Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx | 3645-6688 | Rua Xxxx Xxxxx, SN – Passagem de Areia – Parnamirim/RN |
17 | C.I. Mun. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx | 3645-1103 | Av. Brigadeiro Trompowisk, SN – Monte Castelo – Parnamirim/RN |
18 | C.I. Mun. Xxxxxx Xxxxx do Amaral | 3208-9543 | Rua Avelós, SN – Nova Parnamirim – Parnamirim/RN |
00 | X.X. Xxx. Xxxxxx Xxxxxxxx | 0000-0000 | Rua Rio das Contas, 178 – Parque Industrial – Parnamirim/RN |
20 | C.I. Mun. Santa Luzia | 3237-4905 | Rua Santa Luzia – SN – Pium – Parnamirim – RN |
21 | C.I. Mun. Tio Hermes | 3644-8353 | Rua São Paulo, SN – Nova Esperança – Parnamirim/RN |
22 | C. I. Mun. Xxxxxxx Xxxxxx A de Medeiros | 3644-8270 | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, XX – Xxxx xxx Xxxxxx – Parnamirim/RN |
23 | Anexo Casinha Feliz | 3644-8270 | Rua Sebastiana Constança, SN – Rosa dos Ventos – Parnamirim/RN |
ANEXO III
Relação dos documentos que abordam sobre a execução do PNAE durante o período de estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, e reforçam e dão esclarecimentos em função da Resolução CD/FNDE nº 2, de 09 de abril de 2020:
• Nota Técnica da FEMURN emitida em 26 de março de 2020, cujo assunto é orientações sobre a utilização de recursos do PNAE para distribuição de Merenda Escolar no período de suspensão de aulas na Rede Municipal de Educação, em razão da pandemia COVID-19.
• Nota Técnica 04/2020 da UNDIME/CE emitida em 13 de abril de 2020, cujo assunto é gestão dos recursos do PNAE e distribuição de alimentos aos alunos da rede pública municipal, durante o combate a pandemia do COVID-19.
• Orientações acerca do PNAE em tempos de pandemia nos municípios do RN da UNDIME/RN em 17 de abril de 2020.
• Cartilha com Orientações para a execução do PNAE durante a situação de emergência decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19) emitida pelo Ministério da Educação e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em 2020.
• Nota Pública do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) emitida em 13 de abril de 2020, cujo assunto é a execução do PNAE durante o período de estado de calamidade pública e da emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus.