MINISTÉRIO DA CIDADANIA
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
SAN – Edifício DNIT – 2º andar, , Brasília/DF, XXX 00000-000 xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
PROCESSO Nº 71000.042180/2020-05
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 10/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, E A INSTITUIÇÃO MANDATÁRIA, PARA GESTÃO OPERACIONAL DE CONTRATOS DE REPASSE PARA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS GERIDOS PELA UNIÃO, LASTREADOS COM RECURSOS CONSIGNADOS NO ORÇAMENTO GERAL DA UNIÃO PARA TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
nº 00.360.305/0001-
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, CNPJ nº 05.526.783/0001-65 doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário Executivo, XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente nesta Capital Federal, nomeado pelo Decreto da Presidência da República de 24 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 25 de março de 2021, e, de outro lado, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, doravante denominada CONTRATADA, Instituição Financeira sob a forma de empresa pública com sede na SBS QUADRA 04, LOTES 3/4 - 3º andar - XXXXXX X, XXX 00.000-000 - Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob
04, neste ato representada por seu Diretor Executivo, XXXXXXX XXXXXX RESENDE, portador da Carteira de Identidade nº 3.559.413-2 SESP/PR e CPF nº 000.000.000-00, designado pela Ata nº 681 da Reunião Ordinária do Conselho de Administração do dia 2 de dezembro de 2020, resolvem celebrar o presente CONTRATO com base no regime instituído pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e em observância ao Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas alterações, à Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016, e suas alterações, à Instrução Normativa ME/CGU nº 1, de 14 de fevereiro de 2019, ao Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, à Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, à Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016, à Instrução Normativa MP nº 2, de 24 de janeiro de 2018, e suas alterações, à Instrução Normativa ME nº 211, de 26 de novembro de 2019, ao Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010, ao Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013 e ao artigo 25 da Lei nº 8.666, de 1993, mediante as seguintes CLÁUSULAS e o estabelecido, detalhadamente, nos documentos ANEXOS: (Processo nº 71000.042180/2020-05).
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato, firmado com base no princípio da descentralização administrativa expresso no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no que couber, e na tipologia definida no art. 1º, §1º, VIII, e art. 6º, §1º, da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016, tem por objeto a prestação de serviços pela CONTRATADA à CONTRATANTE abrangendo todas as atividades de gestão operacional para execução dos contratos de repasse firmados no âmbito dos programas e ações geridos pela CONTRATANTE, lastreados com recursos consignados no Orçamento Geral da União, a título de transferência voluntária, na forma definida nos seguintes anexos:
a) "Anexo I – Detalhamento dos Serviços”, “Anexo II – Instrumento de Medição do Resultado - IMR”, “Anexo III – Gestão e Fiscalização” e “Anexo IV – Da Metodologia de Preços”, aplicáveis aos contratos de repasse celebrados em 2018; e
b) "Anexo I-A – Detalhamento dos Serviços”, “Anexo II-A – Instrumento de Medição do Resultado - IMR”, “Anexo III-A – Gestão e Fiscalização” e “Anexo IV-A – Da Metodologia de Preços”, aplicáveis aos contratos de repasse celebrados em 2019 e anos subsequentes.
2. CLAUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA à CONTRATANTE são apresentados nos “Anexos I e I-A – Detalhamento dos Serviços”, documentos que integram o presente Contrato, e se fundamenta, especificamente, no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 2016.
2.2. Os conceitos relativos aos serviços contratados são os estabelecidos no art. 1º, §1º, do Decreto nº 6.170, de 2007, na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 2016, e nas definições constantes dos documentos Anexos.
2.3. Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, conforme Anexo I e Anexo I-A, constituem um conjunto de atividades logicamente encadeadas e distribuídas nas várias etapas do ciclo de gestão operacional de contratos de repasses.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. Os serviços descritos, detalhadamente, nos Anexos I e I-A deste contrato deverão ser executados pela CONTRATADA de forma direta, podendo, na medida da necessidade, ser parcialmente terceirizados, até o limite de 30% dos serviços.
3.1.1. Os serviços prestados são de responsabilidade da CONTRATADA, independente se prestados de forma direta ou terceirizados.
3.2. A CONTRATADA iniciará a prestação dos serviços detalhados nos Anexos I e I-A somente após a comunicação das propostas selecionadas pela CONTRATANTE via Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV).
4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
4.1. Estima-se o valor global do contrato como de R$ 43.658.934,39 (quarenta e três milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil novecentos e trinta e quatro reais e trinta e nove centavos), estabelecido conforme estimativas da CONTRATANTE, considerando os quantitativos de serviços constantes da tabela abaixo, de acordo com os Anexos IV e IV-A– Da Metodologia do Preço:
Serviços ordinários | Quantitativos | |
Análise do Plano de Trabalho | EGT1 | 1767 |
Contratação | EGT2 | 1767 |
Análise | EGT3 | 1767 |
Verificação do Resultado do Processo Licitatório- VRPL | EGT4 | 1767 |
Acompanhamento até 60% | EGT5 | 1767 |
Acompanhamento de 60% a 100% | EGT6 | 1767 |
PCF/TCE | EGT7 | 1767 |
Serviços extras | Quantitativos | ||
Análise do Plano de Trabalho | EGTE1 | 589 | |
Verificação do Resultado do Processo Licitatório- XXXX | XXXX0 | 589 | |
Manutenção do contrato | EGTE7 | 589 | |
Visita de campo | EGTE9 | 589 | |
Reabertura de PCF/TCE | EGTE10 | 589 | |
Alteração contratual | Alteração de cronograma | EGTE8.1 | 589 |
Atualização de orçamento | EGTE8.2 | 589 | |
Exclusão de meta | EGTE8.3 | 589 | |
Ajustes no projeto | EGTE8.4 | 589 | |
Reprogramação de remanescente de obra | EGTE8.5 | 589 | |
Inclusão de meta | EGTE8.6 | 589 | |
Alteração de escopo | EGTE8.7 | 589 |
4.1.1. A despesa decorrente desta contratação está programada em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento da União, na classificação abaixo:
Elemento de Despesa: 339039 Funcional Programática:
(i) 08.244.2037.219G.0001 - Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
(ii) 08.306.5033.215I.0001 - Consolidação da Implantação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
(iii) 08.244.5027.20GG.0001 - Promoção da Inclusão Produtiva de Famílias em Situação de Pobreza, no âmbito da Secretaria Nacional de Inclusão Social de Produtiva Urbana;
(iv) 14.422.5032.20R9.0001 - Prevenção de Uso de Drogas, Cuidados e Reinserção Social de Pessoas e Famílias que têm Problemas com Álcool e Outras Drogas, no âmbito da Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas. no âmbito da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social e
(v) 10.55101.27.812.5026.5450 - Implantação E Modernização de Infraestrutura para Esporte Educacional, Recreativo e de Lazer;
(vi) 27.811.2035.14TP.0001 - Implantação de Infraestrutura Esportiva de Alto Rendimento; (vii)24.811.2035.216T.0001 - Gestão, Manutenção e Aperfeiçoamento da Rede Nacional de
Treinamento;
4.2. Considerando-se o caráter estimativo do valor global, os valores a serem pagos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços executados e atestados pela CONTRATANTE.
4.3. O contrato poderá ser aditado, com ampliação ou redução de serviços a serem executados e dos respectivos valores a serem pagos à CONTRATADA, conforme as circunstâncias e limites previstos no art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
4.4. Os serviços extras, que não compõem os serviços ordinários, deverão ser custeados pelo causador da demanda, fora do âmbito do Contrato de Prestação de Serviços em questão, se o causador não for o contratante, e no âmbito do contrato, na parte dos serviços extraordinários, se de responsabilidade do contratante, observando-se os meios e procedimentos legais previstos para tanto.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado mensalmente mediante o envio do relatório via SICONV e documento de cobrança da CONTRATADA à CONTRATANTE, cujo valor será calculado conforme os serviços executados pela CONTRATADA e os preços acordados e expressos nos Anexos IV e IV-A.
5.2. Estão incluídos no valor do contrato estabelecido na CLÁUSULA QUARTA e nos preços definidos nos Anexos IV e IV-A todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução dos serviços pela CONTRATADA, inclusive tributos e/ou impostos, e encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, assim como taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros itens com despesas para CONTRATADA no cumprimento integral do objeto contratado.
5.3. O documento de cobrança somente deverá ser apresentado pela CONTRATADA à CONTRATANTE após a inserção de todos os dados dos serviços executados pela CONTRATADA no SICONV, ou outro que vier a substituí-lo, no período de cobrança de acordo com os fluxos, modelos, formatos e conteúdo de negócios estabelecidos no presente instrumento.
5.4. O prazo da CONTRATADA para o envio do relatório de cobrança por meio do SICONV é até o décimo dia do mês subsequente ao da execução do serviço.
5.5. A CONTRATADA deverá enviar à CONTRATANTE, por meio do SICONV, relatório detalhado contendo, no mínimo, registros de todos os contratos passíveis de cobrança da CONTRATANTE com os CONVENENTES, contendo o número do contrato de repasse, o número do SICONV, o Evento Gerador de Tarifa (EGT) a Unidade da Federação (UF), o município, a sigla da secretaria finalística responsável pela gestão ou a identificação dos responsáveis pela aprovação da proposta e do plano de trabalho no SICONV, a Unidade Gestora Responsável, o objeto da avença, as datas de início e encerramento da execução do objeto, se for o caso.
5.6. A CONTRATADA enviará por meio eletrônico ou apensado no módulo “Gestão CPS” do SICONV o documento de cobrança com a notificação do prazo de vencimento da mesma.
5.7. A análise sobre o aceite dos serviços prestados deverá ocorrer em até vinte e cinco dias após a disponibilização do relatório constante do documento de cobrança enviado por meio do SICONV, conforme item 5.5.
5.7.1. Na eventualidade de retificação dos dados de cobrança, por motivo justificado pela CONTRATANTE, formalizado no prazo do subitem 5.7, quando a retificação for aceita pela CONTRATADA, o prazo para aceite dos serviços e pagamento será prorrogado por mais quinze dias, contados da data de recebimento da resposta da CONTRATADA, ou valerá o prazo de vinte dias conforme item 5.8, o que ocorrer por último
5.7.2. Na hipótese de não aceitação da retificação pela CONTRATADA, admite-se recurso à CONTRATANTE, no prazo de 10 dias, contados do recebimento da mesma, devendo ser decidido o recurso em igual prazo.
5.7.2.1. O prazo para pagamento será prorrogado por mais quinze dias contados da decisão sobre o recurso, ou valerá o prazo de vinte dias conforme item 5.8, o que ocorrer por último
5.7.3. No caso da divergência não solucionada pelo subitem 5.7.2, a solução da lide deverá atender ao rito previsto no subitem 18.1 apenas sobre o valor controverso.
5.8. O pagamento à CONTRATADA será efetuado até o vigésimo dia corrido, contados a partir da data de aceite dos serviços por meio do SICONV.
5.8.1. Nos casos de omissão pela CONTRATANTE sobre o aceite dos serviços ou de omissão sobre a decisão recursal nos prazos estipulados no item 5.7 e subitens, o prazo de vinte dias para vencimento será contado a partir do decurso do prazo do item 5.7.
5.9. Com base no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, os aceites pela CONTRATANTE dos serviços cobrados poderão sempre ser revistos e caso sejam identificados, posteriormente aos pagamentos, valores pagos indevidamente pela CONTRATANTE à CONTRATADA, esta deverá deduzir de faturas imediatamente subsequentes os valores identificados como indevidos.
5.9.1. No caso de divergência sobre a revisão, a solução da lide deverá atender ao rito previsto no subitem 18.1.
5.10. O pagamento pelos serviços prestados será efetuado pela CONTRATANTE em favor da CONTRATADA por meio do Banco 104 — CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Favorecido RB000052, conta corrente RESERVA.
5.11. O pagamento após o prazo estabelecido no subitem 5.8 sujeitará o CONTRATANTE ao pagamento de juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, e de atualização mensal do valor cobrado pelo índice de preços ao consumidor amplo (IPCA), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou índice oficial que vier a substituí-lo, calculado a partir do 1º dia útil subsequente ao vencimento até a data da efetivação do pagamento, aplicando-se como base o índice do mês anterior ao da cobrança.
5.12. Ocorrendo inadimplência por parte da CONTRATANTE por período superior a 90 (noventa) dias, a contar do vencimento da obrigação, a CONTRATADA notificará a CONTRATANTE para efetuar a quitação do débito, devidamente corrigido, no prazo de até 15 (quinze) dias. Nessa situação, independentemente da notificação para pagamento, a CONTRATADA, também mediante notificação, poderá suspender, interromper ou encerrar a prestação de serviços cobrando os valores devidos pela CONTRATANTE, com os acréscimos previstos por atraso nos pagamentos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, situações em que não incidirão os acréscimos por atrasos.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
6.1. Os preços dos serviços estabelecidos nos Anexos IV e IV-A poderão ser reajustados, somente após 1 (um) ano de vigência do contrato e com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou índice oficial que vier a substituí-lo, sendo aplicável sobre os contratos de repasse futuros, a serem firmados.
6.2. Caso haja alteração, inclusão ou supressão dos serviços constantes nos Anexos I e I-A do presente contrato, que acarretem acréscimo ou decréscimo dos valores ou serviços, o presente instrumento deverá ser repactuado para atendê-las, estabelecendo a abrangência de sua aplicação e a forma de pagamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO ARMAZENAMENTO DOS DADOS DAS PROPOSTAS E DOS CONTRATOS DE REPASSES DA CONTRATANTE
7.1. A CONTRATADA deverá manter, pelo período de execução deste contrato, todos os registros de dados em suporte papel e eletrônicos sobre todos os projetos e contratos de repasses em carteira da CONTRATANTE, ativos, inativos e concluídos.
7.2. A CONTRATADA deverá manter todos os registros de dados em suporte papel, quando os mesmos não estiverem registrados no SICONV, sobre todos os projetos e contratos de repasses, por um período de dez anos, a contar da aprovação da prestação de contas final ou da instauração de tomada de contas especial.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO PROCESSAMENTO E DISPONIBILIZAÇÃO DOS DADOS DAS PROPOSTAS E DOS CONTRATOS DE REPASSES DA CONTRATANTE
8.1. Quaisquer requisições de informações sobre projetos e contratos de repasses, apresentadas à CONTRATADA pelo Ministério Público, pelas autoridades policiais e judiciais e pelos órgãos de controle interno e externo da administração pública ou por órgãos do Poder Legislativo, conforme as normas aplicáveis a cada caso, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem necessidade de consulta prévia à CONTRATANTE, que deve ser comunicada formalmente sobre o fato.
8.2. Quando as requisições de informações mencionadas no subitem anterior forem encaminhadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA, e não constarem no SICONV, os prazos de atendimento serão definidos pela CONTRATANTE, de acordo com os prazos estabelecidos pelos órgãos requisitantes em seus expedientes.
8.3. Quando expirar o prazo de vigência do contrato e não houver interesse da CONTRATANTE em sua continuidade por aditamento, ou na continuidade dos serviços por outro instrumento, todos os registros administrativos sobre os projetos e contratos de repasses da CONTRATANTE produzidos pela CONTRATADA no âmbito deste e de outros contratos anteriores deverão ser entregues à CONTRATANTE, preferencialmente em meio eletrônico digital em arquivos cujos conteúdos possam ser copiados para Sistemas de Gerenciamento de Bancos de Dados Relacionais (SGBDR), no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para os contratos ativos e de 1 (um) ano para o restante, contados do fim da vigência.
9. CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO DE RISCOS
9.1. A CONTRATADA, no escopo de seus processos e atividades para cumprimento do presente contrato, deverá aplicar os dispositivos de controles internos, gestão de riscos e governança que dispõe a Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016.
9.2. Todos os instrumentos celebrados pela CONTRATADA com os CONVENENTES que foram objeto de alguma auditoria e/ou questionamento de órgãos de Controle, Ministério Público, de qualquer esfera, inclusive auditoria interna, deverão ter essas ações registradas no SICONV, desde que a CONTRATADA tenha sido formalmente notificada, acompanhadas preferencialmente do relatório e/ou ofício, de forma a melhorar a gestão de riscos dos instrumentos.
9.3. Caso sejam identificados serviços elencados nos Anexos I e I-A executados em desconformidade pela CONTRATADA, inclusive em contratos encerrados, aplicar-se-ão à CONTRATADA as respectivas penalidades previstas nos Anexos III e III-A.
9.4. Constatada irregularidade na execução da obra, decorrente de erro profissional de engenharia ou arquitetura, que resulte Tomada de Contas Especial, a CONTRATADA comunicará ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e aos Ministérios Públicos Federal, Estadual e do Distrito Federal e Territórios sobre a irregularidade e os dados do responsável pela Anotação de Responsabilidade Técnica –ART ou Registro de Responsabilidade Técnica-RRT, conforme o caso, de projeto, execução e fiscalização associada à irregularidade.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1. O presente contrato terá vigência por um período de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante termos aditivos.
10.2. Após os 36 (trinta e seis) meses, nos casos em que a vigência for prorrogada, não poderão ser encaminhadas nesse novo período novas seleções de propostas, ainda a serem iniciadas. O período de prorrogação, se houver, se destinará a finalizar os contratos de repasse celebrados no período inicial do presente contrato de prestação de serviço.
10.3. No prazo mínimo de 90 (noventa) dias antes de finda a vigência do contrato de prestação de serviço, a CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE relação da carteira que estará ativa na data de encerramento da vigência para que a CONTRATANTE avalie as providências a serem tomadas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS AÇÕES E OBRIGAÇÕES A CARGO DA CONTRATANTE
11.1. Realizar a gestão e a fiscalização do presente contrato de prestação de serviço.
11.2. Estabelecer e divulgar no SICONV, no momento da disponibilização do programa, as diretrizes programáticas com as regras e critérios para a sua implementação, inclusive os limites de contrapartida.
11.3. Dar conhecimento, tempestivamente, à CONTRATADA sobre suas decisões, alterações dos manuais, normas técnicas e outras fontes de referência para verificação de conformidade na execução das atividades previstas neste contrato.
11.3.1. Previamente à publicação dessas alterações, a CONTRATANTE, sempre que possível, poderá consultar a CONTRATADA para apresentação de suas sugestões e contribuições com relação à viabilidade da execução e operacionalização com base no instrumento contratual vigente.
11.3.2. Caso as alterações propostas acarretarem acréscimo ou decréscimo dos valores ou serviços o presente instrumento deverá ser repactuado para atendê-las.
11.4. Promover, sempre que possível, nos termos do §1º do art. 21 e art. 74 da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 2016, a padronização de objetos e metas dos programas e ações sob sua gestão com o apoio e análise prévia da CONTRATADA.
11.5. Estabelecer e encaminhar à CONTRATADA a metodologia do plano de fiscalização da execução dos serviços prestados, mediante instrumento específico.
11.6. Apresentar os achados decorrentes da execução do plano de fiscalização à direção geral e à unidade de auditoria da CONTRATADA, para as devidas providências em termos de controles internos, gestão de riscos e governança, conforme a Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 2016.
11.7. Executar a descentralização dos créditos orçamentários e a liberação dos recursos financeiros, em Unidade Gestora específica para a CONTRATADA, na medida de suas necessidades para empenho e pagamento das parcelas dos contratos de repasses aptos, observado o disposto no § 8º do art. 52 da Portaria Interministerial nº 424, de 31 de dezembro de 2016. (Redação dada pela IN 211/2019)
11.8. Habilitar a CONTRATADA na Unidade Gestora do SIAFI para execução orçamentária e financeira dos recursos necessários à consecução dos contratos de repasse.
11.9. Registrar em dotação específica os recursos destinados ao pagamento dos serviços prestados pela CONTRATADA, objeto do presente instrumento, mantendo-se a compatibilidade contábil, bem como eventuais suplementações para fins de celebração de termos aditivos de acréscimo, se o valor originalmente previsto na Cláusula Quarta não se mostrar suficiente.
11.10. Destacar em parecer no SICONV o enquadramento do objeto e das justificativas, constantes das propostas, às diretrizes programáticas, cujo objeto deve ser claro e específico.
11.11. Analisar e aprovar, no SICONV, o enquadramento da contrapartida quanto aos limites da LDO até o envio da proposta para a CONTRATADA, que ficará autorizada a acatar limite superior caso seja necessário para a execução do objeto, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
11.12. Analisar e aprovar, no SICONV, as propostas.
11.13. Encaminhar o plano de trabalho para a CONTRATADA analisar.
11.13.1. Fica facultado à CONTRATANTE realizar a análise do plano de trabalho
11.14. Empenhar as propostas no SICONV, após a aprovação do plano de trabalho e cancelar ou anular aquelas que não foram contratadas.
11.15. Analisar e aprovar/reprovar as alterações nos termos dos contratos de repasse submetidas pela CONTRATADA, nos casos de que trata o § 2º do art. 36 da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 2016, observadas as vedações expressas nos § 3º e § 4º do art. 6º desta Portaria.
11.16. Xxxxxxxx as consultas da CONTRATADA referente à execução dos contratos de repasse e manifestar-se no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
11.17. Indicar à CONTRATADA os contratos de repasse que devem ter o crédito do recurso financeiro efetivado.
11.18. Atestar os serviços prestados pela CONTRATADA em estrita conformidade com os requisitos expressos neste contrato e seus anexos e com os padrões, melhores práticas e recomendações dos órgãos de controle, procedendo então aos respectivos pagamentos nos prazos acordados.
11.19. Comunicar formalmente à CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias, contados do conhecimento do evento, desconformidades contratuais observadas.
11.20. Divulgar o presente contrato, no âmbito de sua área de ação, com as orientações pertinentes a sua operacionalização.
11.21. Acompanhar e avaliar a execução e os resultados dos Programas, promovendo os ajustes que se façam necessários.
11.22. Fiscalizar, continuamente, a execução do contrato mediante o uso de evidências produzidas por meio de quaisquer recursos lícitos, tais como, entre outros:
a) as informações contidas no SICONV;
b) os relatórios enviados à CONTRATANTE apensos aos documentos de cobrança ou disponíveis no SICONV para atestes de serviços;
c) notícias publicadas pelos meios de comunicação;
d) denúncias apresentadas por cidadãos, organizações públicas, privadas e do terceiro setor, além dos próprios CONVENENTES, e ações movidas pelos órgãos de controle interno e externo da administração pública e pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário;
e) estudos e pesquisas; e/ou
f) plano de fiscalização.
11.23. Quando identificadas falhas ou inconformidades na execução dos objetos dos contratos de repasse em relação aos aprovados, comunicar formalmente tais falhas ou inconformidades à CONTRATADA para as devidas providências corretivas em sua alçada de controle.
11.24. Quando, em suas ações de supervisão identificar irregularidade na execução da obra decorrente de erro profissional de engenharia ou arquitetura, que resulte Tomada de Contas Especial, comunicará à CONTRATADA para as providências do subitem 9.4.
11.25. Aplicar as penalidades previstas nos Anexos III e III-A, quando a CONTRATADA incorrer em falhas previstas nos referidos anexos.
11.26. Conceder o prazo mínimo de 3 (três) dias úteis à CONTRATADA para execução de obrigações que possuam prazo limite para conclusão.
11.27. A aferição dos resultados da CONTRATADA com base no IMR só deverá ser realizada pelo CONTRATANTE após a disponibilização das funcionalidades no SICONV para a referida apuração.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS AÇÕES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Aplicar os conteúdos dos manuais dos programas e ações da CONTRATANTE, que se aplicam à execução do contrato, adequando seus normativos internos quando verificada divergência.
12.2. Cumprir as determinações dos órgãos de controle interno e externo da administração pública, que se aplicam à execução do contrato, dando ciência à CONTRATANTE.
12.3. Organizar seus processos e atividades internos de forma eficaz e eficiente, de modo a cumprir os prazos estabelecidos no contrato e executar os serviços detalhados nos Anexos I e I-A, atendendo aos requisitos de fluxos de dados e de qualidade expressos nos Anexos II e II-A.
12.4. Cumprir as normas do Poder Executivo federal relativas à governança, gestão de riscos, controles, transparência e segurança da informação.
12.5. Manter recursos de contingência para garantir a continuidade, ainda que parcial, dos serviços objeto do presente contrato, mesmo em casos de paralisações e greves dos seus empregados.
12.6. Executar todos os serviços definidos nos Anexos I e I-A nos moldes do Instrumento de Medição de Resultado -IMR dos Anexos II e II-A do presente contrato
12.6.1. As notificações ou glosas previstas no IMR poderão ser aplicadas pelo CONTRATANTE somente após a disponibilização das funcionalidades que possibilitem a aferição do IMR no SICONV, observado o disposto no art. 16, parágrafo único, da Instrução Normativa nº 2, de 2019.
12.7. Atualizar, dentro dos prazos previstos nos Anexos II e II-A, as informações dos contratos de repasse no SICONV.
12.8. Entregar, tempestivamente, ao CONTRATANTE documento de cobrança mensal, conforme especificado na CLÁUSULA QUINTA.
12.9. Dar acesso à CONTRATANTE, quando solicitado, aos documentos relativos aos contratos de repasse de posse de suas unidades administrativas centrais, regionais ou locais.
12.9.1. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE os documentos classificados como de uso restrito, ficando à CONTRATANTE proibida de divulgá-lo, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
12.10. Promover a execução orçamentária e financeira, por meio da Unidade Gestora (UG) específica, referentes aos contratos de repasse em execução.
12.11. Manter toda a documentação relativas aos contratos de repasses executados sob a vigência deste contrato à disposição da CONTRATANTE e Órgãos de Controle Interno e Externo. A CONTRATADA deverá manter a citada documentação arquivada em meio físico, conforme a temporalidade definida na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 2016.
12.11.1. Os documentos de responsabilidade do Convenente e imputados eletronicamente no SICONV deverão ficar sob guarda física do próprio Convenente e à disposição da CONTRATANTE, CONTRATADA e Órgãos de Controle Interno e Externo.
12.11.2. A obrigatoriedade de guarda física a ser imputada à CONTRATADA refere-se aos documentos produzidos em meio físico por ela.
12.12. Atender, observados os prazos estipulados nos respectivos expedientes, aos comandos da CONTRATANTE, de autoridades policiais e judiciais e dos órgãos de controle interno e externo da administração pública federal, quando identificadas irregularidades na execução de contratos de repasse, dando ciência à CONTRATANTE.
12.13. Incluir cláusula específica no contrato de repasse a ser firmado com o CONVENENTE explicitando que os custos de serviços previstos nos Anexos I e I-A- Detalhamento de Serviços, executados em quantidade superior ao pactuado nos Anexos IV e IV-A- Preços serão pagos pelo demandante do serviço, não podendo onerar o orçamento do contrato de repasse.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. 13.1 Constituem motivos para rescisão deste contrato:
a) o não cumprimento ou cumprimento irregular por parte da CONTRATADA, sem a devida justificativa, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos estabelecidos;
b) atraso ou paralisação na execução dos serviços, sem a devida justificativa e a prévia comunicação à CONTRATANTE;
c) atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos à CONTRATADA por serviços executados e aceitos pela CONTRATANTE, salvo nos casos de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; ou
d) interesse mútuo das partes contratantes, desde que manifestado com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, na forma e na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. Em caso de rescisão administrativa do presente contrato, à CONTRATADA será assegurado o que prevê o art. 79, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.3. No caso de rescisão do presente contrato, cessar-se-ão as obrigações da CONTRATADA explicitadas na Cláusula Décima Segunda, devendo haver a devolução da documentação técnica à CONTRATANTE, das análises em andamento, bem como a cobrança das tarifas proporcionais aos serviços prestados, no estágio em que se encontrarem.
13.3.1. De posse da documentação acerca dos Contratos de Repasse em andamento, incumbirá à CONTRATANTE optar por transferi-los a outro CPS, ou assumir o acompanhamento das obras, hipótese em que a CONTRATADA passará a figurar tão somente como agente financeiro dessas operações.
13.3.2. Caso os contratos de repasse que estavam neste CPS não se enquadrem nas hipóteses do art. 9º, I da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 2016, a CONTRATANTE não poderá assumir a gestão destes, devendo transferi-los para outro CPS.
13.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente registrados nos autos do processo administrativo, consignada a motivação e assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO DO CONTRATO
14.1. Os processos e atividades para gestão do presente contrato por parte da CONTRATANTE, são descritos nos Anexos II, II-A, III e III-A.
14.2. A CONTRATANTE poderá utilizar recursos de organizações parceiras para apoio técnico às atividades de gestão do contrato, conforme previsto no § 6º, art. 10, do Decreto-Lei nº 200, de 1967, e no art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.3. É facultado à CONTRATANTE designar quantos representantes ou grupos de trabalho forem necessários para viabilizar e racionalizar as atividades de gestão do contrato, devendo informar à CONTRATADA sobre sua existência.
14.4. As reuniões entre os representantes designados pelas partes para gestão do contrato, deverão ser registradas em atas que serão apensas a processo específico no sistema digital de registro de fluxos de documentos da CONTRATANTE.
14.5. A CONTRATADA deverá manter pelo menos um preposto para gestão do contrato domiciliado em Brasília -DF, nos termos do art. 68 da Lei nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
15.1.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado.
15.1.2. Xxxxxx, que poderão ser aplicadas conforme o disposto no item 5 dos Anexos III e III-A do CPSGestão e Fiscalização.
15.1.2.1. Conforme os arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993, havendo inexecução total ou parcial dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE poderá, por meio do gestor do contrato sob a égide de necessária qualidade dos serviços executados, aplicar à CONTRATADA as penalidades previstas nos Anexos III e III-A, sem prejuízo das notificações ou glosas previstas no Instrumento de Medição de Resultado (IMR)- Anexos II e II-A.
15.1.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois (2) anos.
15.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
15.2. As sanções previstas nos subitens 15.1.1, 15.1.3 e 15.1.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
15.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
15.3.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; ou
15.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
15.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração o disposto nos Anexos III e III-A do CPS-Gestão e Fiscalização, a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo
da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores (SICAF).
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. A CONTRATANTE providenciará, por sua conta, a publicação do extrato deste contrato e subsequentes Termos Aditivos, no Diário Oficial da União, Seção 3, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, nos termos do parágrafo único do art. 61, da Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão regulados pelos preceitos do direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direto privado, na forma do art. 54, c/c inciso XII, do artigo 55, ambos da Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. As controvérsias oriundas do presente instrumento que não forem resolvidas de comum acordo entre as partes serão submetidas à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), nos termos do art. 18 da Estrutura Regimental da Advocacia Geral da União (AGU), aprovada pelo Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010, e só após, se persistir o impasse, submetido à Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXX
Ministério da Cidadania
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXX RESENDE
Caixa Econômica Federal
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Lilian de Ascenção Guedes
CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX RESENDE, Usuário Externo, em 15/07/2021, às 16:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Secretário(a) - Executivo(a), em 15/07/2021, às 20:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx- autenticacao , informando o código verificador 10576862 e o código CRC 866AAFE0.
Referência: Processo nº 71000.042180/2020-05 SEI nº 10576862
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 134, segunda-feira, 19 de julho de 2021
EMBRAPA RORAIMA
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 5/2021
A Embrapa informa resultado do pregão 05/2021, cujo objeto é o Registro de preços para eventual aq. de g~eneros de alimentação; Vencedoras: Brasil Norte Emp. Eireli-CNPJ 11.144.330/0001-77; Itens ganhos: 3,5,7,8=R$ 30.726,00; Infiniti Empreendimentos-CNPJ- 24.127.713/2021-89, Itens ganho: 1,2,4,6 e 9=R$ 12.900,00; Valor total do Pregão R$ 43.626,00.
XXXXX X X XXXXX
Pregoeira
(SIDEC - 16/07/2021) 135005-13203-2021NE000001
EMBRAPA SOJA
CHEFIA-ADJUNTA DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Extrato de Convênio Embrapa SAIC 20900.21/0063-2; Partes: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa e UCP - FACULDADES DO CENTRO DO PARANÁ; Objeto: Concessão de estágios para estudantes dos cursos ministrados pela instituição de ensino; Modalidade Licitação: não aplicável; Crédito da Despesa: não aplicável; Fonte de Recursos: não aplicável; Valor Global: não aplicável; Data de assinatura: 08/07/21; Vigência: 08/07/2021 até 07/07/2026; Signatários: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx - Chefe Geral da Xxxxxxx Xxxx e Xxxx Xxxxx Xxxxxx Taques - Diretora Geral da Instituição de Ensino.
EMBRAPA UVA E VINHO
RESULTADO DE JULGAMENTO
Ministério da Cidadania
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA DE GESTÃO DE FUNDOS E TRANSFERÊNCIAS
DIRETORIA DE TRANSFERÊNCIAS DO ESPORTE E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
AVISOS DE ANULAÇÃO
Anulação do Convênio nº 892088/2019, firmado entre MINISTERIO DA CIDADANIA e MUNICIPIO DE CANOAS, Processo Administrativo 71000074986201911 - Objeto: Apoio ao desenvolvimento das capacidades necessárias e das oportunidades de emancipação de 60 pessoas com deficiência beneficiárias do programa bolsa família, por meio de assistência técnica, oferta de qualificação profissional e intermediação. - Motivo anulação: Devido a não execução do Convênio conforme Nota Técnica nº 4/2020 e no no Parecer nº 289/2020/AECI/CGCOT (SEI nº 9410837). CONCEDENTE: XXXX XXXXXX XXXXXX - Diretor
de Inclusão Produtiva Urbana.
Nº Processo: 71000.042180/2020-05.
Inexigibilidade Nº 5/2021. Contratante: COORDENACAO GERAL DE LICITACOES E CONTRATOS..
Contratado: 00.360.305/0001-04 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Objeto: O contrato, firmado com base no princípio da descentralização administrativa expresso no decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no que couber, e na tipologia definida no art. 1º, §1º, viii, e art. 6º, §1º, da portaria interministerial mp/mf/cgu nº 424, de 30 de dezembro de 2016, tem por objeto aprestação de serviços pela contratada à contratante abrangendo todas as atividades de gestão operacional para execução dos contratos de repasse firmados no âmbito dos programas e ações geridos pela contratante, lastreados com recursos consignados no orçamento geral da união, a título de transferência voluntária, na forma definida em seus anexos..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25. Vigência: 15/07/2021 a 15/07/2024. Valor Total: R$ 43.658.934,39. Data de Assinatura: 15/07/2021.
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2021 - UASG 550005 - C.G.L.C./ MC
Licitação Embrapa nº 2/2021
Espécie: resultado de Licitação Embrapa nº 002/2021 - UASG 135033; Objeto: Alienação de árvores em pé de diâmetros variados, cumulada com a respectiva retirada de lenha e de todos os resíduos resultantes do corte (limpeza de área). Data da Sessão Pública: 06/07/2021, às 14h00min. Local: Embrapa Uva e Vinho - Administração-Estação Experimental de Fruticultura de Clima Temperado (EFCT), localizada na XX 000, xx 000, Xxxxxxx, XX.
A empresa ganhadora do certame foi a Madeireira e Transportadora ZuchinaliI, CNPJ:15.546.604/0001-38; Valor global de R$119.178,20. Embrapa Uva e Vinho
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Chefe de Administração Adjunto
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Segundo Termo Aditivo ao contrato 19/2019. Partes: CEASAMINAS e MC Transportes e Viagens Ltda. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência desse contrato, por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de seu vencimento, consoante permissivo do art. 71 da Lei nº. 13.303/2016. conforme justificativa do DEPAD, exarada na Solicitação de Contratação 016559. Data da assinatura: 12/07/2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Segundo Termo Aditivo ao contrato 24/2020. Partes: CEASAMINAS e OI S.A. - Em recuperação Judicial. Objeto: Prorrogar o prazo por 12 (doze) meses contados a partir de seu vencimento, nos termos da Cláusula Oitava do Contrato n.º 24/2020 c/c art. 71, da Lei n.º 13.303/2016 c/c art. 93, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações e Contratos da CEASAMINAS. Houve aumento de 14% (quatorze por cento) no valor original do contrato, nos termos de sua Cláusula Décima Sexta, passando o valor mensal para R$ 2.752,98 e anual para R$ 37.660,80, conforme justificativa do DEPAD, exarada na Solicitação de Contratação 016512. Data da assinatura: 30/06/2021.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 31/2021
A CEASAMINAS comunica, por intermédio do seu Diretor-Presidente abaixo assinado, que está promovendo licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, a ser realizada no dia 09/08/2021, às 09h00min, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preditiva, preventiva e corretiva em equipamentos instalados na cabine de medição, rede aérea, subestações de energia, quadros relativos a serem executados nos locais constantes no Anexo III do edital.
O Edital estará disponível no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Contagem-MG, 16 de julho de 2021.
XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 32/2021
A CEASAMINAS comunica, por intermédio do seu Diretor Presidente abaixo assinado, que está promovendo licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, a ser realizada no dia 03/08/2021, às 09h00min, para a concessão de uso das seguintes áreas: LOTE 01: Box 07 e 08, Módulos 29, 30 e 31 e LOTE 02: Box 38 e mezanino; ambas localizadas no Pavilhão J, Entreposto da CEASAMINAS em Contagem/MG, destinada, exclusivamente, à implantação e operacionalização de comércio das seguintes atividades: Comércio atacadista de gêneros alimentícios hortigranjeiros, cereais, produtos de origem animal e bebidas, nas suas formas naturais ou industrializada; sementes, mudas e flores.
O Edital estará disponível no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
Contagem-MG, 16 de julho de 2021.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021071900005
5
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
(COMPRASNET 4.0 - 16/07/2021).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2021 - UASG 550005 - C.G.L.C./ MC
Nº Processo: 71000.046134/2021-58.
Dispensa Nº 15/2021. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA. Contratado: 42.422.253/0001-01 - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA -
DATAPREV. Objeto: Contratação de serviços especializados em tecnologia da informação e comunicação para operacionalização do Auxílio Emergencial 2020 regulamentado pela Lei nº 13.982/2020 e pelo Decreto nº 10.316, de 7 de abril de 2020; do Auxílio Emergencial residual regulamentado pela Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020 e pelo Decreto nº 10.488, de 16 de setembro de 2020; do Auxílio Emergencial 2021 regulamentado pela Medida Provisória n. 1.039/2021 e pelo Decreto nº 10.661, de 26 de março de 2021; e da prorrogação do Auxílio Emergencial 2021 regulamentado pelo Decreto nº 10.740, de 5 de julho de 2021. Fundamento Legal: MP 1.047/2021 - Artigo: 2 - Inciso:
I. Vigência: 14/07/2021 a 14/01/2022. Valor Total: R$ 35.410.748,34. Data de Assinatura: 14/07/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 16/07/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 550005 - C.G.L.C./ MC
Número do Contrato: 26/2020.
Nº Processo: 71000.038828/2020-31.
Dispensa. Nº 20/2020. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA. Contratado: 00.360.305/0001-04 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 26/2020 por mais 6 (seis) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 17/07/2021 a 16/01/2022, nos termos dos arts. 14 c/c 17 da MP nº 1.047, de 03 de maio de 2021. Vigência: 17/07/2021 a 16/01/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 11.062.494,71. Data de Assinatura: 15/07/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 15/07/2021).
SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PARTÍCIPES: A União, por intermédio do Ministério da Cidadania, e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais.
ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 01 ao Convênio Plataforma +Brasil nº 888957/2019 - Processo nº 71000.004082/2019-28.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência previsto na Cláusula Quarta do Convênio ora aditado até 30/09/2022, em conformidade com o novo Plano de Trabalho aprovado, que passa a fazer parte integrante do Convênio original.
VIGÊNCIA: Até 30 de setembro de 2022
DATA DE ASSINATURA: 15/07/2021. SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Secretário
Nacional de Inclusão Social e Produtiva, Substituto - CPF nº 000.000.000-00, pelo Concedente e XXXXXXXXX XXXX E XXXXX XXXXXXXXX, Secretária de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais - CPF nº 000.000.000-00, pela Convenente.
SECRETARIA NACIONAL DE CUIDADOS E PREVENÇÃO ÀS DROGAS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 31/2021
Nº Processo: 71000.003275/2021-86. Objeto: A doação do veículo Fiat Strada Adventure, Placa: NTM1768, UF: BA, Município: Ipiaú, Ano fabricação: 2010, Ano modelo: 2010, Chassi: 0XX00000XX0000000, Motor: X7*0587718, RENAVAM: 219250081. TERMO DE DISPENSA
DE LICITAÇÃO (SEI 10361708). Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 17,
§4º e art. 26, caput, da Lei n.º 8.666/93, Lei n.º 11.343, de 23 de agosto de 2006, Lei n. 7.560, de 1986, Portaria SENAD/MJSP nº 1/2020, de 10 de janeiro de 2020 e Portaria SENAPRED/MC nº 513/2020. Justificativa: Licitação dispensada para a doação de bem apreendido em decorrência do tráfico, realizada exclusivamente para fins e usos de interesse público em benefício às Organizações da Sociedade Civil - OSC que atuam na redução da demanda de drogas. Declaração de Dispensa em 16/07/2021. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX. Diretora do Departamento de Prevenção, Cuidados e Reinserção Social. Ratificação em 16/07/2021. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX. Secretário Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas. Valor Global: Sem custo à Administração. DONATÁRIA: Instituto Bambu - INBA, CNPJ: 15.109.182/0001-00.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 30/2021
Nº Processo: 71000.016880/2021-17. Objeto: A doação do veículo Caminhonete, Marca: I, Modelo: TOYOTA HILUX CD4X4 SRV, Placa: NGX6849, UF: GO, Município: Goiânia, Ano fabricação: 2007, Ano modelo: 2007, Cor: PRETA, Chassi: 0XXXX00X000000000, Motor: 1KD7286109, RENAVAM: 915710196. TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (SEI
10270684). Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 17, §4º e art. 26,