CONTRATO Nº 144/2019
CONTRATO Nº 144/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 044/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2019
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE URANDI-BA E A EMPRESA M.J.S COMÉRCIO DE CONFECÇÕES, REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME, NA FORMA QUE SE SEGUE.
Pelo presente instrumento, as partes, de um lado o Município de Urandi - BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 13.982.632/0001-40, com sede a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, medico, portador da carteira de identidade nº BA 5.249.312, CPF 000.000.000-00, de ora em diante denominada CONTRATANTE, e a Empresa M.J.S COMÉRCIO DE CONFECÇÕES, REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME , inscrita no CNPJ sob nº
28.219.864/0001-18, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx: Xxxx Xxxxxxx, XXX: 40.260-485, na cidade de Salvador - BA, neste ato representada pela Senhora XXXXX XXXXXX XXXXXXXX X XXXXX, portador da carteira de identidade 00.776.194- 55 SSP – BA, CPF: 000.000.000-00, residente na Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxx 000, Xxxx Xxxxx, XXX: 40.270-580, Salvador – BA, de ora em diante denominada CONTRATADA, por força do Pregão Presencial nº 027/2019 e sua homologação e adjudicação pelo chefe do executivo municipal, têm entre si como justos e acordados celebração do presente contrato, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 – Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de uniformes, bolsas, bonés e botas destinados à manutenção dos serviços das Secretarias do Município de Urandi – BA.
LOTE 01 – BOLSAS | ||||||
ITEM | QUANT | UF | ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO | MARCA | V.UN.R$ | X.XXXXXX R$ |
01 | 250 | UN | BOLSA MODELO CARTEIRO CONVERSÍVEL para mochila em lona sintética, com três divisórias, nas dimensões de 40x 30x20 cm, com um bolso frontal, alças de cadarço, coleira reforçada de 40 mm, regulador em metal, com ombreira, fechamento da tampa com passador de encaixe, personalizada. | MJS | 48,03 | 12.007,50 |
02 | 300 | UN | BOLSA NÉCESSAIRE Personalizada: em lona com dimensão: 22,0 x 10,0 cm. | MJS | 17,17 | 5.151,00 |
03 | 40 | UN | MOCHILA DE COSTAS – com características e tamanho padrão, altura: 48cm X largura: 33cm X profundidade: 24cm contendo compartimento, alças reguláveis e material de boa qualidade. | MJS | 51,41 | 2.056,40 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 01 R$ 19.214,90 (DEZENOVE MIL, DUZENTOS E QUATORZE REAIS E NOVENTA CENTAVOS) | 19.214,90 |
LOTE 03 – CAMISA SOCIAL | ||||||
ITEM | QUANT | UF | ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO | MARCA | V.UN.R$ | X.XXXXXX R$ |
01 | 48 | UN | CAMISA SOCIAL manga curta tamanho, em tecido tricoline liso, cor azul claro c/ brasão da prefeitura municipal bordado no bolso, e logomarca do hospital municipal em silkscreen nas mangas, nos tamanhos: P, M, G e GG | MJS | 59,09 | 2.836,32 |
02 | 40 | UN | CAMISA EM TECIDO TRICOLINE – com identificação bordada nos tamanhos: P, M, G e GG | MJS | 59,09 | 2.363,60 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 03 R$ 5.199,92 (CINCO MIL, CENTO E NOVENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS) | 5.199,92 |
LOTE 04 – CALÇAS | ||||||
ITEM | QUANT | UF | ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO | MARCA | V.UN.R$ | X.XXXXXX R$ |
01 | 50 | UN | CALÇA DE BRIM leve nos tamanhos 38, 40, 42, 44, 46, 48, 50, 52, 54 | MJS | 62,99 | 3.149,50 |
02 | 50 | UN | CALÇA JEANS TAMANHOS 38,40,42,44, 46, 48, 50 ,52, 54 | MJS | 58,49 | 2.924,50 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 04, R$ 6.074,00 (SEIS MIL E SETENTA E QUATRO REAIS) | 6.074,00 |
LOTE 05 – BONÉS | ||||||
ITEM | QUANT | UF | ESPECIFICAÇÕES | MARCA | V.UN.R$ | X.XXXXXX R$ |
01 | 15 | UN | BONÉ SAMU-192 bordado, em Rip stop azul marinho com logo SAMU bordado na frente, ajuste em velcro, bandeira do Brasil no lado esquerdo e samu-192 bordada no lado direito. | MJS | 33,40 | 501,00 |
02 | 55 | UN | BONÉ de modelo tradicional com logomarca em silk | MJS | 25,99 | 1.429,45 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 05 R$ 1.930,45 (UM MIL, NOVECENTOS E TRINTA REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS) | 1.930,45 |
LOTE 06 – BOTAS | ||||||
ITEM | QUANT | UF | ESPECIFICAÇÕES | MARCA | V.UN.R$ | X.XXXXXX R$ |
01 | 12 | PAR | BOTA modelo padrão SAMU-192, confeccionado em couro na cor preta, em couro impermeável, cano longo revestido de couro para maior resistência e conforto, totalmente almofadado, revestido internamente em tecido 100% poliamida e palmilha conformada. tamanhos 36 ao 42. | WR | 300,00 | 3.600,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 06 R$ 3.600,00 (TRÊS MIL E SEISCENTOS REAIS) | 3.600,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 - Para todos os efeitos legais e melhor caracterização da prestação de serviço, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos:
2.1.1 - Edital do Pregão Presencial nº 027/2019;
2.1.2 - Proposta da Contratada.
2.1.3 - Ata de Julgamento
2.2 - Os documentos referidos em 2.1, são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 – O presente Contrato terá sua vigência de 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto da licitação deverá ser entregue de acordo as requisições das Secretarias deste município.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1 - O preço total para o fornecimento dos materiais deste contrato é o apresentado na proposta da contratada, o qual totaliza o valor de R$ 36.019,27 (trinta e seis mil e dezenove reais e vinte e sete centavos), dividido nos seguintes lotes: lote 02 R$: 19.214,90 (dezenove mil, duzentos e quatorze reais e noventa centavos), lote 03 R$ 5.199,92 (cinco mil, cento e noventa e nove reais e noventa e dois centavos), lote 04 R$ 6.074,00 (seis mil e setenta e quatro reais), lote 05 R$ 1.930,45 (um mil, novecentos e trinta reais e quarenta e cinco centavos), lote 06 R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), conforme planilha da contratada.
4.2 - O preço retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídas nos mesmos todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da contratada, conforme previsto no edital.
4.3 - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do orçamento vigente para o exercício financeiro de 2019 a saber:
Unidade Orçamentária: 03 – Secretaria Municipal de Administração Atividade Projeto: 2017 – Gestão da Secretaria de Administração Elemento: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 00
Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal de Educação Cultura Esporte e Lazer
Atividade Projeto: 2098 – Gestão do Ensino Básico
Atividade Projeto: 2117 – Comemoração de Festividades
Atividade Projeto: 2107 – Construção, Reforma, Equipamentos e Manutenção de Creches
Elemento: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 00,01,10
Unidade Orçamentária: 05 – Fundo Municipal de Saúde
Atividade Projeto: 2068 – Incentivo ao Programa Saúde Familiar Atividade Projeto: 2069 – Incentivo Ações Básicas de Vigilância Sanitária Atividade Projeto: 2070 – Gestão das Ações do Fundo Municipal de Saúde Atividade Projeto: 2289 – Outros Programas da Saúde
Atividade Projeto: 2298 – Gestão de Unidade Hospitalar
Atividade Projeto: 2192 – Gestão do SAMU Elemento: 0000.00.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recurso: 02,14
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Transporte Obras e Infraestrutura
Atividade Projeto: 2123 – Manutenção dos Serviços de Obras e Urbanismo
Elemento: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 00,30
Unidade Orçamentária: 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Atividade Projeto: 2057 – Gestão do FMAS
Atividade Projeto: 2285 – Bolsa Família - IGDBF
Atividade Projeto: 2294 – Outros Programas Sociais Confinanciados Atividade Projeto: 2297 – Proteção Social Básica – SCFV – PAIF/CRAS Elemento: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 00,28,29
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E FORMA DE EXECUÇÃO
5.1 - O presente Contrato terá sua vigência de 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme art. 57, II da Lei 8.666/1993.
5.2 - Os fornecimentos dos materiais deverão ser efetuados em até 72 (setenta e duas) horas após solicitação formal.
5.3 - Nos casos de emergência ou força maior o prazo será de até 24 (vinte e quatro) horas após solicitação formal, desde que comprovada a situação de emergência.
5.4 -O objeto deste contrato deverá ser entregue em até 03 (três) dias da data de emissão da requisição, sob pena de rescisão contratual, dentre outras penalidades legais.
5.3 - A entrega dos materiais deverá ocorrer nos locais estabelecidos na requisição, emitida pelo Setor de Compras.
5.5 - Os custos atinentes à entrega dos materiais correrão por conta da empresa vencedora.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 - Os pagamentos devidos ao contratado serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, através de BOLETO BANCÁRIO, Conforme a Plataforma FEBRABAN, mediante apresentação de notas fiscais/faturas.
6.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento dependerá da correção a ser efetuada.
6.3 - Juntamente com a nota fiscal deverão ser apresentadas as seguintes certidões: FGTS, INSS/FEDERAL, TRABALHISTA, ESTADUAL E MUNICIPAL.
6.4 - À CONTRATADA fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
7.1 - A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio e expresso consentimento da contratante, dado por escrito, sob pena de rescisão do ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES
8.1 - A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto deste contrato e, consequentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros.
8.2 - A CONTRATADA é responsável também pela qualidade dos produtos fornecidos, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, antes da entrega, tenham adulterado ou fornecido os mesmos fora dos padrões exigidos.
8.3 - A contratada ficará na responsabilidade de arcar com todos os ônus de transportes e fretes necessários.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
9.1 - Os preços acertados são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da data de assinatura do contrato, não sendo reajustados automaticamente e devendo utilizar como base no índice geral de preços menos oneroso para a Administração Pública na data do aniversário do reajuste.
9.2 - Caso a assinatura do contrato ocorra após o prazo de validade da proposta (sessenta dias), o termo inicial do período de reajuste será o último dia desse prazo.
9.3 A eventual autorização do reajuste de preço será concedida após a análise técnica e jurídica do CONTRATANTE, porém somente contemplará os serviços realizados a partir da data do protocolo do pedido do CONTRATANTE.
9.4 - Caso o pedido de reajuste seja protocolado após o prazo estabelecido na cláusula 9.1, a data de aniversário para fins de reajuste será alterada para 12 (doze) meses da data do pedido de reajuste.
9.5 - O pedido de reajuste protocolado após o prazo estabelecido na cláusula 9.1 não altera o termo inicial e final do reajustamento.
9.6 - Enquanto eventuais solicitações de reajuste de preços estiverem sendo analisadas, a CONTRATADA não poderá suspender os fornecimentos, devendo os pagamentos serem realizados ao preço vigente.
9.7 - A CONTRATANTE deverá, quando autorizado o reajuste do preço, lavrar Termo Aditivo com os preços reajustados e emitir Nota de Empenho complementar, inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos fornecimentos realizados após o protocolo do pedido de reajuste.
9.8 - Aplica-se ao pedido de revisão de preços as cláusulas 9.2, caput; 9.3 e 9.4.
9.9 - O deferimento do pedido de revisão de preços altera a data de aniversário para fins de reajuste contratual, de modo que o contrato somente poderá ser reajustado após 12 meses da data do pedido de revisão de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 - O não fornecimento dos produtos nos prazos determinados pela CONTRATANTE importará na aplicação à CONTRATADA, de multa diária na ordem de meio por cento sobre o valor do contrato.
10.2 - A CONTRATADA, igualmente, será aplicada a multa descrita em 10.1, no caso da mesma descumprir qualquer outra obrigação a ela imposta no presente ajuste.
10.3 - Às eventuais multas aplicadas por força do disposto no subitem precedente, não terá caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portando, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.
10.4 - A inexecução total do contrato, importará à CONTRATADA a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da administração direta ou indireta, conforme previsto no edital, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
10.5 - Será propiciada defesa à CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nos sub-itens precedentes.
10.6 - Os valores pertinentes às multas aplicadas, serão descontados dos créditos a que a CONTRATADA tiver direito ou cobrados judicialmente.
10.7 - Requisitando o produto da empresa vencedora, não entregando esta no prazo previsto, a critério da administração poderá ser requisitado o mesmo produto da empresa vencedora em segundo lugar (caso possua), sem prejuízos das sanções previstas nos subitens acima.
CÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 - A inexecução total ou parcial deste contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados no art. 78 da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações.
11.2 - A rescisão do contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no art. 79 da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações.
11.3 -Se a rescisão da avenca se der por qualquer das causas previstas nos incisos I a XI, do art. 78 da lei federal nº 8.666/3 e suas alterações, a CONTRATADA sujeitar-se-á, ainda, ao pagamento de multa equivalente a dez por cento do valor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
12.1 - O presente contrato está vinculado ao processo administrativo Pregão Presencial nº 027/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes no fornecimento contratado, isentando esta última de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
13.2 - Aplicam-se a este contrato as disposições da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações, que regulamenta as licitações e contratações promovidas pela administração pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA TOLERÂNCIA
14.1 - Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste contrato, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 – Elegem as partes Contratantes o Foro da Comarca de Urandi/BA, dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por assim estarem justas e Contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo-assinadas, a tudo presentes.
Urandi-BA, 22 de outubro de 2019.
XXXXXXX XXXXXXX DO CARMO M.J.S COMÉRCIO DE CONFECÇÕES, REPRESENTAÇÕES
PREFEITO MUNICIPAL DE URANDI E SERVIÇOS EIRELI - ME
CONTRATANTE CNPJ nº 28.219.864/0001-18
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 2
CPF Nº CPF Nº