086/PMC/2024
086/PMC/2024
OBJETO
Contratação de operadora que detém autorização para prestar o Serviço Móvel Pessoal – SMP, na cidade de Criciúma/SC, em atendimento às necessidades do Município de Criciúma/SC.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 176.700,00 (Cento e setenta e seis mil e setecentos reais)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 05/06/2024 às 09h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço GLOBAL
MODO DE DISPUTA:
Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
NÃO
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08h às 17h
ESTADO DE SANTA CATARINA
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 086/PMC/2024
(Processo Administrativo n° 697141)
Torna-se público que o Município de Criciúma/SC, através da Diretoria de Licitações e Contratos, por meio do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal nº 1658/2023, datado de 13/07/2023, situado a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx - XX, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 498, de 11 de março de 2023 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de operadora que detém autorização para prestar o Serviço Móvel Pessoal – SMP, na cidade de Criciúma/SC, em atendimento às necessidades do Município de Criciúma/SC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. O julgamento das propostas desta licitação será realizado em lote único, obrigando-se o licitante a participação em todos os itens dispostos na planilha orçamentária.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular na plataforma BLL COMPRAS: xxx.xxx.xxx.xx.
2.2. Os interessados deverão atender à todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos até o horário e data limites registrados na plataforma (trinta minutos antes da data limite para abertura da sessão).
2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
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2.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação junto ao sistema.
2.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
2.7.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
2.7.2. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
2.7.3. Quando houver item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
2.7.4. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
2.7.5. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
2.7.6. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
2.7.7. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
2.7.8. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
2.7.9. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.7.10. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
2.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
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2.9. Não poderão disputar esta licitação:
2.9.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.9.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.9.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.9.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.9.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.9.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.9.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.10. O impedimento de que trata o item 2.9.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.11. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.9.2 e 2.9.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.12. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.13. O disposto nos itens 2.9.2 e 2.9.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
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2.14. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.15. A vedação de que trata o item 2.9.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Os licitantes efetuarão o lançamento das informações da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa etapa.
3.2. O envio da proposta de preços (preenchida através do sistema), os documentos que compõem a proposta, assim como os documentos de habilitação exigidos neste Edital e, posteriormente, da proposta comercial vencedora adequada ao último lance, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
3.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006.
3.5. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.8.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.8.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
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3.9. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.9.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.9.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item
3.8 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.11. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional;
4.1.2. Marca/Modelo de cada item ofertado (quando tratar-se de material ou equipamento);
4.1.3. Fabricante de cada item ofertado (quando tratar-se de material ou equipamento);
4.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
4.1.5. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, mediante cópia de Contrato de Concessão ou do Termo de Autorização para a prestação de Serviço Móvel Pessoal, outorgada pelo poder concedente (ANATEL) nos termos da legislação em vigor, ou cópia do extrato de sua publicação em Diário Oficial da União.
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.5.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
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4.5.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
4.6. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
5.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao
último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1,00 (UM REAL).
5.8.1. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances poderá ser alterado pelo pregoeiro no caso de demora na conclusão dos lances do certame, o qual será comunicado previamente via sistema.
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5.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
5.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”,
em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
5.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de
lances, em prol da consecução do melhor preço.
5.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro.
5.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
5.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada na plataforma BLL COMPRAS: xxx.xxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
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5.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
5.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 60º, da LEI Nº 14.133, de 2021:
5.28.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.28.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.28.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.28.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.28.5. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.28.5.1. Empresas estabelecidas no território do município de Criciúma/SC;
5.28.5.2. Empresas brasileiras;
5.28.5.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.28.5.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
5.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
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5.31. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo;
5.32. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.32.1. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.33. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA FASE DE JULGAMENTO
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.9 do edital, e poderá diligenciar especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx e
6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com este edital.
6.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
6.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
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6.6.1. contiver vícios insanáveis;
6.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
6.7.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.7.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.8. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
6.8.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
6.8.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
6.8.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
6.8.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
6.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
6.10.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e
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contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
6.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
6.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.13. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, ou apreciação de catálogo, ficha técnica ou qualquer outro documento exigido pela área técnica requisitante do município, seja na fase de proposta de preços, habilitação ou qualquer fase do certame se necessário, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, VINTE E QUATRO HORAS DE ANTECEDÊNCIA;
6.14. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
6.14.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
6.14.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, o qual serão analisados por técnicos competentes da Administração, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
6.15. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (três) dias, contados da solicitação.
6.16. Caso a equipe técnica da solicitante exija a apresentação de amostra (conforme o caso), o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, no prazo máximo de 03 (três) dias, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa a ser aprovada pela Administração, sob pena de não aceitação da proposta.
6.17. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de entrega e realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
6.18. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
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6.19. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pela Administração, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
6.20. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
6.21. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
6.22. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio da plataforma BLL COMPRAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
7.1.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes na plataforma BLL COMPRAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
7.1.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
7.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à
confirmação daqueles exigidos neste Edital, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato
, sob pena de inabilitação.
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digital, via sistema, no prazo de
7.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
7.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.5.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.6. Ressalvado o disposto no item 3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
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7.7. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
7.7.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
7.7.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
7.7.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.7.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
7.7.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
7.7.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
7.7.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
7.7.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
7.8. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
7.8.1. CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
7.8.2. Prova de regularidade com a Fazenda Federal e Seguridade Social, mediante Certidão Conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União e relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
7.8.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
7.8.4. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
7.8.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS;
7.8.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa.
7.8.7. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
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7.8.8. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
7.8.9. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
7.9. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
7.9.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
7.10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
7.10.1. Atestado de Capacidade Técnica em original ou cópia autenticada em cartório, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, nesse caso com firma reconhecida, em nome e favor da empresa licitante, que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível, em características com o objeto da licitação.
7.11. COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS.
7.11.1. A Comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte será efetivada obrigatoriamente através da CERTIDÃO SIMPLIFICADA emitida pela Junta Comercial da sede da licitante, onde fique demonstrada a condição de enquadramento de ME ou EPP da licitante, a fim de usufruir dos benefícios concedidos pela Lei complementar 123/2006;
7.12. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
7.13. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
7.14. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando via sistema a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.15. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
7.16. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
7.17. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
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7.18. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
7.18.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 20% para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
7.19. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada.
7.20. Todas as certidões, declarações ou documentos equivalentes expedidos sem prazo de validade serão considerados válidos desde que expedidos no máximo a 90 (noventa) dias anteriores à data de emissão. Salvo documentos que pela sua natureza não possuem prazo de validade.
7.21. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.22. A visita prévia ao(s) local(is) onde será(ao) realizada(s) o(s) serviços(s) é DE CARÁTER FACULTATIVO, podendo ser realizada até o 2º (segundo) dia útil anterior a data para a abertura do certame. Havendo interesse do licitante, este deverá agendar previamente a visita através do setor solicitante.
7.23. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.24. Após a realização da abertura da licitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39,
§4º):
7.24.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.24.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.25. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.26. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
7.27. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata os itens anteriores.
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8. DOS RECURSOS
8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
8.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer será de 30 (trinta minutos).
8.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior.
8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
9.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
9.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
9.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico.
9.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração
9.5. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
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9.6. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
9.7. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
9.8. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
9.9. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
10.DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei da Lei 14.133/21, o licitante que, com dolo ou culpa:
10.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
10.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
10.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
10.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
10.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital ou seus anexos;
10.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
10.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
10.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
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10.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
10.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
10.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
10.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
10.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
10.2.1. advertência;
10.2.2. multa;
10.2.3. impedimento de licitar e contratar e
10.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
10.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
10.3.2. as peculiaridades do caso concreto
10.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
10.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
10.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% do valor mensal da proposta a 20% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
10.4.1. Para as infrações previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, a multa será de 0,5% a 20% do valor do contrato licitado.
10.4.2. Para as infrações previstas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8, a multa será de 10% a 20% do valor do contrato licitado.
10.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
10.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
10.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
10.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3 que
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justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
10.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 10.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
10.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
10.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.12. Da aplicação da sanção prevista no inciso IV do caput do art. 156 desta Lei caberá apenas pedido de reconsideração no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
10.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
11.DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
11.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
11.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
11.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados através na plataforma BLL COMPRAS: xxx.xxx.xxx.xx
11.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
11.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
11.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
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12.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
12.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
12.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
12.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
12.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
12.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
12.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
12.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
12.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
12.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e nos seguintes endereços eletrônicos: xxx.xxx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
12.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
12.11.1. ANEXO I - Termo de Referência
12.11.1.1. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar
12.11.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato
12.11.3. XXXXX XXX – Planilha Orçamentária Criciúma,21 de MAIO de 2024.
XXXXX XXXXX PAVAN SECRETÁRIO GERAL
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ANEXO I
AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 086/PMC/2024
TERMO DE REFERÊNCIA
1. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO(S) ITEM(S) OU SERVIÇO(S)
1.1. Objeto Completo
Contratação de operadora que detém autorização para prestar o Serviço Xxxxx Xxxxxxx
– SMP, na cidade de Criciúma/SC, com linhas devidamente ativadas, associadas a um plano pós-pago de serviço, para uso em ligações para telefones fixos e móveis, de qualquer operadora, que possibilite o atendimento da contratante em todos as localidades atendidas pela autorizada, em sua área de prestação, inclusive na condição de visitante em todo território nacional e com encaminhamento de chamadas de longa distância nacional, devendo possuir sistema de gestão on-line para o atendimento das demandas da Prefeitura Municipal de Criciúma.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Fundamentada análise realizada no Estudo Técnico Preliminar vinculado a este Termo de Referência, declara-se que a contratação de um serviço de telefonia móvel pessoal é viável e altamente recomendada para atender às necessidades de comunicação da Prefeitura de Criciúma.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
As características para as linhas telefônicas estão demonstradas abaixo, servem para orientar em cada item exigido, correspondendo a descrição dos serviços, características, serviço de gerenciamento, níveis de serviço e estimativa da contratação.
3.1. Descrição dos serviços
1. | Serviço de assinatura mensal. |
2. | Serviço tarifa zero intragrupo. |
3. | Serviço de gestão online. |
4. | Serviço VC1 Móvel x Móvel entre mesma operadora. |
5. | Serviço VC1 Móvel x Móvel outras operadoras. |
6. | Serviço VC1 Móvel x Fixo. |
7. | Serviço VC2 Móvel x Móvel entre mesma operadora. |
8. | Serviço VC2 Móvel x Móvel outras operadoras. |
9. | Serviço VC2 Móvel x fixo. |
10. | Serviço VC3 Móvel x Móvel entre mesma operadora. |
11. | Serviço VC3 Móvel x Móvel outras operadoras. |
12. | Serviço VC3 Móvel x fixo. |
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13. | Serviço de assinatura de dados móveis (acesso à internet). |
14. | Serviço de pacote de SMS. |
3.2. Características de Serviços
1. | Os serviços a serem executados pela contratada consistem no fornecimento de 250 acessos telefônicos. |
2. | Os chips devem ser entregues a partir da solicitação da contratante, devendo ser habilitados de acordo com a demanda e solicitação da contratante. |
3. | A contratante pagará somente pelas linhas ativadas. Xxxxxx sem solicitação de ativação por parte da contratante, não deverão ser cobradas. |
4. | É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. |
5. | Os planos de dados móveis devem ser habilitados de acordo com a demanda e solicitação da contratante. |
6. | A contratante poderá solicitar à contratada a facilidade de portabilidade numérica, devendo esta manter os números e/ou a(s) faixa(s) de numeração utilizados pela contratante, sem ônus para aquela, e independente da operadora do serviço a que esteja atualmente vinculado. |
7. | A contratada deverá respeitar o prazo de 03 (três) dias úteis estabelecido pela ANATEL para a realização da portabilidade. |
8. | A contratada deverá disponibilizar os serviços de chamada em espera, desvio de chamada, consulta, conferência, identificação de chamada, correio de voz, SMS (Short Message Service) bidirecional e ícones de serviços, como correio de voz e SMS. |
3.3. Sistema de Gerenciamento
3.3.1. Serviço de Gerenciamento de Linhas
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1. | A contratada deverá disponibilizar um Portal Web, de acesso via internet, que permitirá à contratante efetuar a gestão e controle de todas as suas linhas contratadas. Este portal deverá ter, no mínimo, as seguintes funcionalidades: a) Definir o perfil de utilização de cada linha; b) Agrupar as linhas em centros de custos e departamentos; c) O acesso ao portal deverá ser realizado mediante login com uso de senha pessoal para garantir que somente pessoas autorizadas tenham acesso às facilidades da ferramenta; d) Disponibilizar perfil de acesso para “gestor”; e) Permitir que a contratante realize solicitações: X.Xx acompanhamento do uso diário das linhas; II.Por horário / calendário; III.Por tipo de destino: local, interurbano, fixo etc.; IV.Por número chamado (lista negra / lista branca); V.Por limite de minutos por linha, departamento ou centro de custo; XX.Xx geração das faturas individualmente por linha ou por grupo e em vários formatos inclusive em formato suportado por Excel e PDF. f)Permitir o bloqueio e desbloqueio de dados nas linhas; g) Disponibilizar relatórios gerenciais com visões gráficas por período, contendo: I. Status por dispositivos; II.Tráfego médio; III.Tráfego total; XX.Xxx de uso de dados; V.Dispositivos ativos sem sessão. h) Possibilidade de suspender a linha por motivo de perda ou roubo; i) Possibilidade de reativar a linha suspensa por perda ou roubo. |
2. | Será de responsabilidade da contratada a manutenção, a recuperação e a segurança dos dados do serviço de gerenciamento online. |
3.3.2. Serviço de Gerenciamento de Dispositivos Móveis |
A contratada deverá apresentar um software para gerenciamento dos dispositivos móveis, conforme especificações destacadas no documento:
1. | O serviço deverá possibilitar a gestão dos dispositivos de qualquer lugar desde que possuam no mínimo conexão com a internet. |
2. | O serviço deverá permitir que dispositivos não conectados à internet, possam receber posteriormente eventuais atualizações ao se conectarem a internet. |
3. | O serviço deverá possuir um dashboard com gestão segmentada por grupos de usuários e tipos de dispositivos, no qual permita a visualização de relatórios, acompanhamento de dispositivos ativos/inativos, inventário, auditoria, dados gerais sobre os dispositivos etc. |
4. | O serviço deverá permitir a criação de whitelist para aplicações, sites de navegação e para números telefônicos. |
5. | O serviço deverá permitir que sejam forçadas a instalação/remoção e bloqueio/desbloqueio de determinadas aplicações de forma a manter a conformidade com as políticas da organização. |
6. | O serviço deverá permitir que toda a gestão de aplicativos (distribuição, instalação, atualização, exclusão e bloqueio) possa ser realizada remotamente e localmente, desde que suportados pelo sistema operacional. |
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7. | O serviço deverá permitir implantação de políticas por grupos (pessoas ou dispositivos). |
8. | No painel web de gerenciamento deve ser possível identificar o nome do dispositivo, seu sistema operacional, versão do sistema, número de telefone, data e hora da última conexão com o servidor, número serial, capacidade do dispositivo, capacidade disponível no dispositivo, usuário vinculado ao dispositivo e IMEI. |
9. | O acesso ao painel web de gerenciamento deverá ser feito através de senha, individual para cada usuário, com possibilidade de criação de níveis diferentes de acessos. |
10. | O serviço deverá permitir o bloqueio/desbloqueio remoto de dispositivos inativos, perdidos ou furtados. |
11. | O serviço deverá permitir o bloqueio/desbloqueio remoto de aplicações como Browser Internet, App Store, Google Play e Websites, como Youtube, Facebook e X. |
12. | O serviço deverá permitir o bloqueio de configurações e periféricos de dispositivos, como: Câmera, Bluetooth, GPRS, GPS, WiFi, Captura de tela, Tethering e jailbreak/rooted. |
13. | O serviço deverá permitir o bloqueio de porta USB, impossibilitando o tráfego de dados do dispositivo. |
14. | O serviço deverá permitir a localização dos dispositivos através de GPS. |
15. | O serviço deverá relacionar dispositivos que estejam fora dos parâmetros de segurança previstos e determinar ações específicas sobre esses dispositivos. |
16. | O serviço deverá disponibilizar todas as funcionalidades descritas neste termo para dispositivos que contemplem IOS 13 ou superior, e Android 10 ou superior de qualquer marca ou modelo. |
17. | O serviço deverá possuir uma loja de aplicativos corporativos, onde estarão disponíveis para instalação apenas os aplicativos aprovados/liberados pelo administrador, através do gerenciador. |
18. | O serviço deverá permitir a medição de tempo de uso e consumo de dados dos aplicativos. |
19. | O serviço deverá permitir habilitar/desabilitar a restauração de configurações de fábrica. |
20. | O serviço deverá permitir habilitar/desabilitar modo avião. |
21. | O sistema deverá permitir através de acesso remoto a visualização da tela do dispositivo. |
3.3.3. Treinamento e manutenção |
A contratada deverá prestar o serviço de treinamento e manutenção dos sistemas, conforme especificações destacadas no documento.
1. | A contratada deverá apresentar um plano de treinamento destinado à capacitação dos usuários e técnicos operacionais para a plena utilização das diversas funcionalidades do sistema, abrangendo os níveis funcional e gerencial. a)O treinamento para o nível técnico compreendendo: capacitação para suporte aos usuários, aspectos relacionados a configurações, monitoração de uso e permissões de acesso, permitindo que a equipe técnica possa propiciar o primeiro atendimento aos usuários, ou providenciar a abertura de chamado para suporte pela contratada; b) O treinamento para os usuários administradores deve contemplar uma visão geral sobre o ambiente técnico, ferramentas de consulta, como manter e operar o sistema, como efetuar manutenções futuras e como operar toda e qualquer rotina do sistema, metodologia utilizada, possíveis adequações de apoio (segurança, parametrização etc.) e de suporte ao usuário (cadastrar usuário, cadastrar grupos, gravação, execução etc.). |
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2. | Licença de uso na modalidade de software como um serviço (SaaS), onde a aplicação e dados são hospedados e gerenciados em Servidor, sob a responsabilidade do fornecedor. O sistema é acessado pela internet, sem a necessidade de programas e licenças adicionais. |
3. | A Contratada deverá executar a manutenção legal e corretiva dos sistemas contratados, durante a execução do contrato, de acordo com as exigências a seguir: a) Manutenção corretiva: é aquela decorrente de problemas de funcionalidade detectados pelo usuário, ou seja, funcionamento em desacordo com o que foi especificado relativo a telas, regras de negócio, relatórios e integração, com prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis para conclusão; b) Manutenção legal: em caso de mudança na legislação, entre outros, a qual deverá ser elaborada uma programação para atendimento às mudanças ocorridas, sem prejuízos à operação do sistema e à legislação, durante a vigência contratual. |
4. | A contratada deverá comunicar o município, tão logo tomar conhecimento, sobre instabilidades, indisponibilidades e falhas no sistema. |
5. | Em regra, manutenções que tornem o sistema inacessível, devem ser realizadas fora do horário comercial. |
6. | A empresa deverá manter sistemas para gerenciamento de cópias de segurança (backups), sendo backup minimamente diários. |
3.4. Níveis de serviço
1. | O serviço objeto desta contratação deverá ser prestado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardo os casos de interrupções programadas. | |||
2. | Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta. Na hipótese de ocorrência de interrupções total de prestação de serviço de recebimento e/ou realização de chamadas, as falhas deverão ser corrigidas e o serviço restabelecido em no máximo 02 (duas) horas. | |||
3. | As interrupções programadas dos serviços deverão ser comunicadas à contratante com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis. | |||
4. | A contratada terá os seguintes prazos para execução, a contar da solicitação da contratante, para atender aos serviços relativos ao objeto contratado: | |||
Nova habilitação | Até 30 dias | |||
Ativação de serviços | Até 05 dias úteis | |||
Desativação de linha | Até 24 horas | |||
Desativação de serviços | Até 24 horas | |||
Bloqueio de linha | Até 06 horas | |||
Desbloqueio de linha | Até 06 horas | |||
Troca de número | Até 02 dias úteis | |||
Fornecimento de chip (SIM card) | Até 15 dias úteis | |||
Migração e ativação de número portado para o contrato | Até 07 dias úteis | |||
Transferência de titularidade | Até 10 dias úteis |
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5. | A contratada deve fornecer no mínimo 10 chips reservas, sem linha habilitada (chips virgens), para o uso em eventuais emergências. |
6. | A contratada deve fornecer SIM Card ou eSIM Internacional, com pacote de voz ilimitados e dados mínimo de 5GB, sob demanda, para atender as necessidades em viagens ao exterior. Podendo o fornecimento do chip internacional ser subcontratado com a operadora Internacional (Local) sem ônus a contratante. |
3.5. Estimativa da contratação
1. | Pacote com no mínimo 30.000 (trinta mil) minutos mensais e individuais em ligações VC1, VC2 e VC3 para qualquer operadora. |
2. | Pacote de 10.000 SMS e MMS para qualquer operadora. |
3. | Serviço intragrupo zero local para todas as linhas do mesmo CNPJ. |
4. | Sistema de gestão de dados e voz via Web incluso para todas as linhas contratadas. |
5. | O uso do aplicativo WhatsApp não deverá ter o consumo de dados descontado da franquia aplicada a qualquer uma das linhas contratadas. |
3.6. Suporte técnico
1. | O atendimento as solicitações de suporte devem ser providas presencialmente ou remotamente via telefone, e-mail, ferramenta de registro de chamados e chat, por técnico apto a prover o devido suporte ao sistema. |
2. | Objetivos do suporte técnico: a) Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização do serviço; b) Sugerir e apoiar métodos e práticas visando a correta e adequada utilização dos módulos, possibilitando obter o máximo de aproveitamento; c) Apoiar na análise e documentação de informações a respeito de mudanças na legislação municipal, estadual e federal, visando a adequada implementação; d) Apoiar na análise e documentação de informações a respeito de mudanças ou melhorias nas metodologias de trabalho, visando a otimizada implementação. |
3. | O serviço de suporte técnico operacional deve ser provido no mínimo de segunda à sexta- feira, das 08:00h (oito) às 12:00h (doze) e das 13:30h (treze e trinta) às 18:00h (dezoito). |
4. | Os prazos de atendimento serão determinados em função do nível de severidade da ocorrência. O tempo de atendimento começa a contar a partir da abertura do chamado e deverá ser atendido de acordo com a tabela abaixo: a) Serviço inoperante: Até 03 horas; b) Problema ou dúvida, restringindo a operação do serviço: Até 12 horas; c) Problema ou dúvida, prejudicando a operação do serviço: Até 24 horas; d) Problema ou dúvida, que não afeta a operação do serviço: Até 48 horas. |
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3.7. Observações
1. | A manutenção do contrato está intrinsecamente atrelada à qualidade do serviço prestado. Caso a contratada vencedora do certame tenha deficiência de cobertura no Paço Municipal de Criciúma, ficará na obrigação realizar os devidos ajustes e alterações em seus equipamentos para alcançar uma boa qualidade de sinal, caso não haja melhora, instalar por sua própria conta um repetidor/amplificador de sinal na localidade para que a qualidade dos serviços seja mantida. |
2. | A contratada deverá se comprometer a disponibilizar em todos os prédios públicos do município (os endereços podem ser obtidos através do nosso Portal Transparência no link xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx#xxxxx) cobertura de sinal com qualidade mínima que propicie a utilização de todos os serviços contratados. |
3. | A contratada deverá designar um Gerente de Contas Corporativo para acompanhamento do objeto contratado e atendimento personalizado das reclamações feitas pela contratante. |
4. | A CONTRATANTE se obriga a ativar somente 50% das quantidades licitadas, devendo a CONTRADADA cobrar somente por essas em uso. Porém, a qualquer momento da vigência contratual, a CONTRATANTE poderá solicitar a ativação de novas linhas. |
4. DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Com a disponibilidade de redes móveis para os funcionários municipais pretende-se manter, e melhorar a comunicação interna e externa, agilizando os processos da Prefeitura Municipal de Criciúma.
5. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização dos serviços de dará através da Secretaria de Governança do município de Criciúma, através do profissional Matheus Sant’xxx Xxxxxxx de matrícula 66209.
6. QUANTIDADE
A quantidade da contração se dá conforme as tabelas dispostas abaixo, divididas por lotes.
Linhas Móveis | |||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
1 | Pacote de voz ilimitado, SMS ilimitado, internet 5GB e sistemas de gerenciamento inclusos | Un | 200 |
2 | Pacote de voz ilimitado, SMS ilimitado, internet 10GB e sistemas de gerenciamento inclusos | Un | 50 |
Total | 250 |
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7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento dos serviços acontecerá 30 dias após o aceite da nota fiscal pelo órgão competente.
8. PRAZO DE FORNECIMENTO E EXECUÇÃO
1. | A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da assinatura do contrato. |
2. | O contrato poderá ser prorrogado ou aditado, conforme a lei de licitações e contratos administrativos. |
3. | Ao término ou rescisão antecipada do contrato, a contratada deverá disponibilizar todos os dados de processos e usuários para o município. Os dados deverão ser disponibilizados juntamente com manual e/ou dicionário de dados em mídia física e/ou digital. |
4. | O prazo de ativação dos serviços e disponibilização dos chips (SIM card) devidamente gravados com suas respectivas linhas, será de 15 dias a contar da Autorização de Fornecimento emitida pela Prefeitura Municipal de Criciúma. |
9. LOCAL DE ENTREGA
Os itens licitados deverão ser entregues no Paço Municipal Xxxxxx Xxxxxxx, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx, nas dependências da Diretoria de Tecnologia da Informação. A conferência será realizada pelo Gerente de Governança Matheus Sant’xxx Xxxxxxx, matrícula número 66209.
10. APROVAÇÃO E ASSINATURA
O Termo de Referência foi aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade máxima da Secretaria Geral conforme listagem abaixo:
INTEGRANTE TÉCNICO | INTEGRANTE REQUISITANTE |
Xxxxxxx Xxxx’xxx Xxxxxxx Matrícula: 66209 Criciúma, 26 de abril de 2024 | Xxxxx Xxxxx Pavan Matrícula: 65541 Criciúma, 26 de abril de 2024 |
SECRETÁRIO GERAL |
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx: 65541 Criciúma, 26 de abril de 2024 |
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APENDÍCIE DO ANEXO I
AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 086/PMC/2024
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Contratação de operadora que detém autorização para prestar o Serviço Móvel Pessoal (SMP), para atendimento das demandas da Prefeitura Municipal de Criciúma.
Criciúma, abril de 2024.
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ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR DA CONTRATAÇÃO
1. JUSTIFICATIVA
A administração do município está buscando aprimorar sua comunicação interna e externa, reconhecendo a importância dos dispositivos móveis e sua integração com os serviços oferecidos. Com isso, surge a necessidade de contratar serviços de telefonia móvel, e implementar uma solução de Mobile Device Management (MDM).
Os objetivos principais incluem melhorar a eficiência operacional, garantir a segurança dos dados e dispositivos móveis utilizados e facilitar a comunicação entre os funcionários. O escopo do projeto abrange desde a contratação dos serviços de telefonia móvel, com planos que ofereçam cobertura confiável em toda a área do município, até a implementação de uma solução de MDM robusta, capaz de gerenciar centralmente os dispositivos móveis e garantir a segurança dos dados.
A contratação de telefonia móvel e a solução de MDM para o município visam modernizar e otimizar a comunicação e a eficiência operacional, garantindo ao mesmo tempo a segurança dos dados e dispositivos utilizados pelos funcionários municipais.
2. MODALIDADE DE LICITAÇÃO
A licitação será realizada na modalidade de Pregão Eletrônico.
2.1. Formalização da licitação
A formalização da licitação será efetivada através de um Termo de Contrato, um instrumento que assegura maior segurança jurídica para ambas as partes envolvidas. Este método proporciona um esclarecimento dos termos, responsabilidades e expectativas, garantindo uma base sólida e transparente para a execução do contrato.
Também se optou pela formalização em contrato, por conta da necessidade total de aquisição do serviço cotado, permitindo as empresas participantes do processo licitatório trazerem valores mais atrativos a municipalidade.
3. DEFINIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES E REQUISITOS
Identificação das necessidades | |
1. | A presente contratação visa atender às necessidades de prover o serviço de comunicações móveis da Prefeitura Municipal de Criciúma, por meio da contratação de prestadora do Serviço Móvel Pessoal. Trata-se de um serviço importante para uma boa comunicação e efetivo desempenho das atividades funcionais do Prefeitura Municipal de Criciúma, tendo em vista que a conexão a qualquer tempo e em qualquer lugar é uma necessidade premente da forma de se comunicar atualmente. |
2. | Comunicação Interna: As linhas de telefonia móvel podem ser utilizadas para comunicação interna entre os diferentes departamentos e funcionários. Isso é especialmente útil em situações em que os profissionais precisam se comunicar enquanto estão em trânsito ou fora do escritório. |
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3. | Comunicação Externa: As linhas móveis são necessárias para que os funcionários da Prefeitura se comuniquem com os fornecedores, parceiros e demais partes. Isso pode incluir chamadas para serviços de emergência, coordenação de serviços municipais, entre outros. |
4. | Acesso à Internet e Aplicativos: Além das chamadas telefônicas, as linhas móveis também podem ser usadas para acessar a internet e aplicativos relacionados ao trabalho. Isso é útil para funcionários que precisam acessar e-mails, documentos online, sistemas de gerenciamento de dados, aplicativos de mensagens, entre outros, enquanto estão fora do escritório, podendo assim agilizar os processos da Prefeitura Municipal. |
5. | Mobilidade e Flexibilidade: As linhas móveis oferecem aos funcionários da prefeitura maior mobilidade e flexibilidade em suas tarefas diárias. Eles podem trabalhar de forma mais eficiente, mesmo quando estão fora do escritório, o que pode melhorar a produtividade e a prestação de serviços públicos. |
6. | Gerenciamento de Uso de Dados: Um serviço de gerenciamento de linhas pode ajudar a Prefeitura Municipal a gerenciar melhor o uso das linhas telefônicas, monitorando o uso de dados, identificando padrões de uso excessivo e otimizando os planos de dados conforme necessário. |
7. | Segurança de Dados: Um serviço de gerenciamento de dispositivos móveis pode ajudar a prevenir violações de segurança, protegendo os dispositivos móveis utilizados pelos funcionários da prefeitura. Isso inclui a implementação de políticas de segurança, como criptografia de dados, senhas fortes, restrições de acesso e capacidade de limpar remotamente os dados em caso de perda ou roubo do dispositivo. |
8. | Prevenção de Uso Indevido: Um serviço de gerenciamento de dispositivos móveis pode ajudar a prevenir o uso indevido de dispositivos móveis da Prefeitura Municipal, monitorando e restringindo o acesso a determinados aplicativos, sites ou conteúdos considerados não relacionados ao trabalho. |
Identificação das necessidades tecnológicas | |
1. | Pacote de voz ilimitado, SMS ilimitado e internet; |
2. | Sistema de Gerenciamento de Linhas Telefônicas; |
3. | Sistema de Gerenciamento de Dispositivos Móveis; |
4. ESTIMATIVA DA DEMANDA – QUANTIDADE DE BENS E SERVIÇOS
O contrato anterior, nº 155/PMC/2020 fornecia 125 pacotes de dados.
Item | Descrição | Unidade | Qtd |
1. | Pacote de voz ilimitado, SMS ilimitado e internet 1GB | Un | 85 |
2. | Pacote de voz ilimitado, SMS ilimitado e internet 3GB | Un | 30 |
3. | Pacote de voz ilimitado, SMS ilimitado e internet 6GB | Un | 10 |
Total | 125 |
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As linhas telefônicas do contrato 155/PMC/2020 eram distribuídas conforme a tabela apresentada abaixo:
Linhas Telefônicas (Contrato 155/PMC/2020) | ||||
Setor | Quantidade | |||
1 Gb | 3 Gb | 6 Gb | Total | |
Prefeitura Municipal de Criciúma | 22 | 15 | 8 | 45 |
Diretoria de Trânsito e Transporte | 9 | 1 | 0 | 10 |
Secretaria Municipal de Educação | 2 | 2 | 0 | 4 |
Secretaria Municipal de Infraestrutura | 15 | 5 | 1 | 21 |
Secretaria de Assistência Social e Habitação | 8 | 1 | 0 | 9 |
Fundação Municipal de Esportes | 1 | 1 | 0 | 2 |
Fundação Municipal de Cultura | 0 | 0 | 0 | 0 |
Secretaria Municipal de Saúde | 28 | 5 | 1 | 34 |
Total | 85 | 30 | 10 | 125 |
Contudo, dado o uso intensivo de aplicativos diversos para acesso a serviços, informações e comunicação, a franquia não se mostrou suficiente, além de haver uma tendência de crescimento progressivo do consumo de volumetria de dados. Essa afirmação se confirma pelos seguintes aspectos:
Há um aumento progressivo da disponibilidade de serviços públicos e privados em plataformas digitais, aliados a um aumento natural e intenso na experiência digital do usuário, que passa a consumir mais tempo, informação e serviço (dados) dos dispositivos móveis, bem como a geração de conteúdo.
Neste sentido, para um contrato prorrogável descrito na Lei 14.133/2021, o fator "tempo" deve ser considerado na escolha do pacote de dados, pois é uma prática de mercado a diminuição (restrição) da velocidade de comunicação (Mbps/s), prejudicando a experiência do usuário.
A partir da análise de necessidades realizada, definiu-se que o número de linhas contratadas será de 250 unidades, suprindo toda a necessidade da Prefeitura Municipal de Criciúma, tendo em vista que o uso das linhas serão utilizados por aparelhos da Prefeitura Municipal, também em formato Dual Sim por funcionário que preferem utilizar um aparelho celular próprio, e em tablets que já foram adquiridos anteriormente e que suportem a tecnologia de rede móvel, e em diversos outros equipamentos que a municipalidade faz uso. A distribuição das linhas dentre os setores ocorrerá da seguinte forma:
Linhas Telefônicas (Contratar) | |||
Setor | Quantidade | ||
5 Gb | 10 Gb | Total | |
Prefeitura Municipal de Criciúma | 60 | 20 | 80 |
Diretoria de Trânsito e Transporte | 16 | 4 | 20 |
Secretaria Municipal de Educação | 15 | 5 | 20 |
Secretaria Municipal de Infraestrutura | 35 | 5 | 40 |
Secretaria de Assistência Social e Habitação | 16 | 4 | 20 |
Fundação Municipal de Esportes | 4 | 1 | 5 |
Fundação Municipal de Cultura | 4 | 1 | 5 |
Secretaria Municipal de Saúde | 50 | 10 | 60 |
TOTAL | 200 | 50 | 250 |
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5. ANÁLISE DE SOLUÇÕES
Após a realização de uma ampla pesquisa, como alternativas de mercado, observamos a disponibilidade de pacotes de dados diversos, destes destacamos os seguintes perfis de pacotes:
5.1. Pacote de dados de 5Gb
Encontrando-se próximo as especificações do anterior contrato, não sendo o suficiente para o atendimento das demandas de todos os usuários, já que existem grupos de funcionários que detém de um uso mais intensivo do serviço de internet móvel. Porém se torna uma boa opção em termos de custo-benefício para os usuários mais moderados.
5.2. Pacote de dados de 10Gb
Atende todos os usuários nas suas comunicações móveis, considerando o perfil de uso dos funcionários da Prefeitura Municipal, que principalmente usam seus dispositivos móveis para tarefas básicas, como enviar e-mails, navegar na web para fins de pesquisa e usar aplicativos de mensagens instantâneas, ou seja, não consomem grande quantidade de dados. Sendo assim uma boa opção custo-benefício para os usuários que usam o serviço de internet móvel de forma mais recorrente.
5.3. Pacote de dados de 20Gb
Atenderia todos os usuários da Prefeitura Municipal de Criciúma nas suas comunicações móveis, sem apresentar possível gargalo na velocidade de comunicação (Mbps/s) para as atividades que necessitam de uso massivo de dados para comunicação. Porém em uso comum não existem atividades que justifiquem a contratação de um alto uso de dados, sendo assim o plano se encontra superior as necessidades da Prefeitura Municipal.
5.4. Proposta
Contratação de 250 linhas telefônicas, sendo 200 linhas com 5GB de internet de 50 linhas com 10GB de internet, ambas contando com pacote de voz ilimitado e SMS ilimitado. Optamos pela contratação de 5GB de internet por apresentar melhor relação custo x benefício ao longo do contrato, e suprir a necessidade da maioria dos usuários da municipalidade, sendo a melhor opção para funcionários que demandam de pouco uso de redes. Para suprir a necessidade dos usuários que demandam de mais uso de dados e utilizam a linha com maior frequência, optamos pelo plano de 10GB.
6. ANÁLISE COMPARATIVA DE CUSTOS
Esta análise focará especificamente na comparação entre duas dimensões fundamentais: o custo de contratação do serviço móvel pessoal (SMP) em conjunto ao comodato de aparelhos celulares, e o custo de contratação de linhas sem o comodato dos aparelhos, justificando assim a realização da compra de aparelhos celulares em licitação diferente.
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Esta avaliação comparativa é essencial para entender o custo operacional da contratação ao longo dos anos, além disso planejar o investimento realizado, para que durante a vigência contratual seja possível observar um retorno financeiro. Examinaremos aspectos como o custo total com o passar dos anos de serviço prestado e manutenção de linhas e aparelhos.
6.1. Cálculo dos Custos Totais
Realizou-se a tentativa de contato com as principais empresas relacionadas a este objeto no mercado, havendo retorno positivo apenas da Claro S.A. Após isso buscou-se no mercado alternativas outsourcing, e que atendessem a necessidades de telefonia móvel da municipalidade. Com base nisso conseguimos retorno de orçamento das respectivas empresas:
• Claro S.A.
• Voxcity Tecnologia LTDA.
• Método Telecomunicações e Comércio LTDA.
• GD Telecomunicações LTDA.
Conforme apresentado no item 5.4 - Proposta, segue abaixo os orçamentos realizados direto com empresas prestadora do serviço de telecomunicação.
Orçamento VoxCity | ||||
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Pacote de voz ilimitado, SMS ilimitado e internet 5GB | 200 Un. | R$ 54,90 | R$ 10.980,00 |
2 | Pacote de voz ilimitado, SMS ilimitado e internet 10GB | 50 Un. | R$ 74,90 | R$ 3.745,00 |
Total Mensal | R$ 14.725,00 | |||
Total Anual | R$ 176.700,00 |
Orçamento Claro | ||||
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Pacote de voz ilimitado, SMS ilimitado e internet 5GB | 200 Un. | R$ 89,99 | R$ 17.998,00 |
2 | Pacote de voz ilimitado, SMS ilimitado e internet 10GB | 50 Un. | R$ 94,99 | R$ 4.749,50 |
Total Mensal | R$ 22.747,50 | |||
Total Anual | R$ 272.970,00 |
Orçamento GD Telecom. | ||||
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
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1 | Pacote de voz ilimitado, SMS ilimitado e internet 5GB | 200 Un. | R$ 65,90 | R$ 13.180,00 |
2 | Pacote de voz ilimitado, SMS ilimitado e internet 10GB | 50 Un. | R$ 84,90 | R$ 4.245,00 |
Total Mensal | R$ 17.425,00 | |||
Total Anual | R$ 209.100,00 |
Orçamento Método Telecom. | ||||
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Pacote de voz ilimitado, SMS ilimitado e internet 5GB | 200 Un. | R$ 69,90 | R$ 13.980,00 |
2 | Pacote de voz ilimitado, SMS ilimitado e internet 10GB | 50 Un. | R$ 89,90 | R$ 4.495,00 |
Total Mensal | R$ 18.475,00 | |||
Total Anual | R$ 221.700,00 |
Conforme os orçamentos realizados, optou-se pela utilização do menor valor orçado conforme tabela abaixo.
Linhas Móveis (Menor Valor) | |||||
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual |
1. | Pacote de voz ilimitado, SMS ilimitado e internet 5GB | 200 | R$ 54,90 | R$ 10.980,00 | R$ 131.760,00 |
2. | Pacote de voz ilimitado, SMS ilimitado e internet 10GB | 50 | R$ 74,90 | R$ 3.745,00 | R$ 44.940,00 |
Valor Total | R$ 14.725,00 | R$ 176.700,00 | |||
Lembrando que este é o valor total da utilização do serviço, mas será pago somente pelo número de linhas em utilização, respeitando o critério mínimo de 50% de utilização, correspondendo ao valor pago mensal de 100 linhas de 5Gb e 25 linhas de 10 Gb.
6.2. Mapa Comparativo dos Cálculos Totais
A municipalidade conta atualmente com o uso de aparelhos celulares em formato de comodato, em conjunto com as linhas telefônicas. Verificamos que a longo prazo, o pagamento mensal pelo uso dos aparelhos celulares em formato de comodato se torna uma opção onerosa, abaixo, a planilha e gráfico de comparação de valores a longo prazo entre a compra, e o comodato dos aparelhos.
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Contrato 155/PMC/2020 + IST | Cenário 01 (Contrato 155/PMC/2020 - 250 linhas / 250 aparelhos) | Cenário 02 Cotação Atual (250 linhas / 70 aparelhos) | Cenário 03 Cotação Atual (250 linhas / 250 aparelhos) | |||||
Ano 1 | R$ | 218.986,32 | R$ | 437.972,64 | R$ | 311.596,30 | R$ | 738.767,92 |
Ano 2 | R$ | 437.972,64 | R$ | 875.945,28 | R$ | 488.296,30 | R$ | 915.467,92 |
Ano 3 | R$ | 656.958,96 | R$ | 1.313.917,92 | R$ | 664.996,30 | R$ 1.092.167,92 | |
Ano 4 | R$ | 875.945,28 | R$ 1.751.890,56 | R$ | 841.696,30 | R$ 1.268.867,92 |
Os cenários foram definidos conforme as seguintes análises.
6.2.1. Contrato vigente: Os parâmetros utilizados são provenientes do contrato vigente nº 155/PMC/2020, que conta com 125 linhas móveis, e o fornecimento de 125 aparelhos celulares em formato de comodato. Aplicou-se a correção monetária a partir do mês subsequente da assinatura do contrato (agosto/2020), conforme o Índice de Serviços de Telecomunicações (IST). Segue abaixo sítio eletrônico com as tabelas de valores do índice:
• xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-x precos/valores-do-ist
A definição do IST deve-se por conta do item 10.1, da CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE E DO REEQUILIBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO, do
contrato de nº 155/PMC/2020.
6.2.2. Cenário 01: Criado cenário hipotético para cunho comparativo com o projeto de contratação atual, sendo duplicado o quantitativo de linhas e aparelhos do contrato nº 155/PMC/2020. Dessa forma facilitando a visualização de como seria caso estivéssemos contratando 250 linhas móveis e 250 aparelhos celulares nos mesmos valores anteriores, sem aplicação das devidas correções monetárias.
6.2.3. Cenário 02: É o reflexo exato do quantitativo do projeto de aquisição atual, considerando as 250 linhas e 70 aparelhos telefônicos.
6.2.4. Cenário 03: É um cenário hipotético criado para a partir do cenário 02, mas com o aumento de aparelhos celulares, a fim de, estabelecer igualdade com o cenário 01. Para o aumento do quantitativo dos aparelhos, foi considerado a média de preços de 60 unidades cotadas inicialmente, desconsiderando os 10 aparelhos tipo IV provenientes do pedido da Secretaria Municipal de Saúde.
A partir de uma cotação de aparelhos celulares através da ferramenta de Banco de Preços, multiplicou-se a média de R$ 2.248,27 pelo quantitativo de 250 unidades, estabelecendo um aumento proporcional entre os itens, e assim um comparativo ideal com o segundo cenário.
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Para exemplificar criamos um gráfico comparativo de valores entre os cenários acima, apresentando o retorno monetário gerado a partir do quarto ano de uso dos serviços.
Comparação de Valores a Longo Prazo
R$2.000.000,00 R$1.800.000,00 R$1.600.000,00 R$1.400.000,00 R$1.200.000,00 R$1.000.000,00 R$800.000,00 R$600.000,00 R$400.000,00 R$200.000,00
R$-
Ano 1
Cenário 01
Ano 2
Cenário 02
Ano 3
Cenário 03
Ano 4
Analisando o gráfico de custo, e considerando o uso dos equipamentos por aproximadamente 4 anos, a análise a longo prazo revela que os custos acumulados para contratação do serviço de telefonia móvel em licitação diferente de aparelhos celulares tornam-se a opção mais viável em termos de custo-benefício, já que a partir do segundo ano de uso dos serviços, o contrato passar a dar um retorno monetário. Sendo assim, está licitação se dá somente da aquisição de linhas telefônicas, diferentemente do contrato nº 155/PMC/2020.
O período de vida dos equipamentos mencionado acima, foi determinado de acordo com pesquisa realizada, em sítios eletrônicos como Canal Tech, Urmobo e Tecmundo. Segue abaixo os links das pesquisas:
• xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxx-xxxx-xx-xxxxxxx/
• xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxx-xxxx-xx-xx-xxxxxxx/
• xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx-xxxxxx/000000-xxxxxxx-xxxx-xxxxxxxx- vida-util-smartphone.htm
7. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
A contratação de uma empresa de telefonia móvel pode gerar uma quantidade significativa de resíduos, incluindo embalagens, manuais e outros materiais descartáveis associados aos serviços e produtos fornecidos.
Como solução para os resíduos, gerados a partir das embalagens dos produtos, faturas e manuais de utilização, existem medidas para reduzir a quantidade de resíduos gerados pela contratação, como optar por serviços digitais em vez de materiais impressos e incentivar o uso de embalagens recicláveis ou biodegradáveis.
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8. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
Após e durante a contratação a municipalidade fica encarregada de promover alguns critérios a fim de melhorar a gestão do contrato:
a) Análise de real necessidade: Antes de realizar a distribuição das linhas, é necessário que haja uma verificação de real necessidade dor setor, ou do funcionário solicitante, para que dessa forma dessa possível direcionar os recursos de forma que sejam mais proveitosos.
b) Controle de Entrega: Para que seja possível ter ciência da propriedade das linhas, é necessário elaborar um cronograma entrega, armazenando os dados de setor e funcionário que tem propriedade da linha ou dispositivo.
c) Treinamento: Capacitação da área gestora do contrato para uso e manutenção dos sistemas de gerenciamento de dispositivos e linhas fornecidos, para que dessa forma seja possível garantir um controle de uso dos recursos, garantindo máxima eficiência nas operações da municipalidade.
9. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO A SER CONTRATADA
Considerando as necessidade do município de criciúma analisada e descritas no documento, e os valores obtidos de acordo com os cenários apresentados, a licitação será efetuada em somente um lote:
Lote 01: Contratação de 250 linhas móveis, sendo 200 linhas com internet 5GB e 50 linhas com internet 10GB, ambas com plano de ligações e SMS ilimitados, que prometem suprir a demanda do município por esse tipo de serviço.
Linhas Móveis | |||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
1 | Pacote de voz ilimitado, SMS ilimitado, internet 5GB e sistemas de gerenciamento inclusos | Un | 200 |
2 | Pacote de voz ilimitado, SMS ilimitado, internet 10GB e sistemas de gerenciamento inclusos | Un | 50 |
Total | 250 |
10. PARCELAMENTO DA SOLUÇÃO
Durante análise, definimos que a licitação deve ocorrer em somente um lote, voltado a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço móvel pessoal, em conjunto disso o fornecimento de sistemas de gerenciamento de linhas e aparelhos, de forma a padronizar e reduzir os custos da contratação através do quantitativo orçado em conjunto com as empresas de telecomunicações.
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11. ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO
Como parâmetros para a realização da estima de custo de contratação, utilizamos a forma de solicitação de orçamento direto com o fornecedor para cotar uma média de preço adotada no mercado.
Para estimar o custo de contratação relacionado aos serviços de telefonia móvel e sistemas de gerenciamento, realizamos a solicitação de orçamento com 3 empresas prestadoras dos serviços, de acordo com os requisitos especificados. Se fez necessário a utilização desse método de orçamentação, já que não foi possível, na ferramenta de banco de preços encontrar outras contratações realizadas por Administrações Públicas que seguissem se forma aproximada os requisitos estabelecidos.
Com isso chegamos a seguinte estimativa de custo da contratação:
Lote 01
Lote 01 | |||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário Médio | Valor Total |
1 | Pacote de voz ilimitado, SMS ilimitado e internet 5GB | Un | 200 | R$ 54,90 | R$ 10.980,00 |
2 | Pacote de voz ilimitado, SMS ilimitado e internet 10GB | Un | 50 | R$ 74,90 | R$ 3.725,00 |
Total Mensal | R$ 14.725,00 | ||||
Total Anual | R$ 176.700,00 |
12. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
A prefeitura de Criciúma faz uso da comunicação para facilitar a coordenação entre seus departamento, funcionários e fornecedores. Sendo esse serviço essencial para garantir uma comunicação rápida, aprimorando e intensificando o trabalho da municipalidade.
Dentre os benefícios provenientes da contratação do serviço móvel pessoal, está a melhoria da coordenação de atividades, e a facilitação na comunicação para os funcionários em campo, como agentes de segurança, saúde, manutenção de infraestrutura e dentre outros que necessitam de uma comunicação ativa com seu setor e colegas de trabalho.
Após a análise de custos realizada, o serviço mostrou-se uma contratação de amplo custo- benefício para a municipalidade, já que, se compararmos o retorno financeiro que uma rápida e efetiva forma de comunicação entre departamentos e funcionários pode gerar, com o investimento empregado na contratação, comprovamos que é viável a utilização do serviço.
Com base na análise realizada, declara-se que a contratação de um serviço de telefonia móvel pessoal é viável e altamente recomendada para atender às necessidades de comunicação da Prefeitura de Criciúma.
13. ALINHAMENTO ENTRE PLANEJAMENTO E CONTRATAÇÃO
A contratação está prevista no orçamento aprovado para 2024, e o alinhamento entre o planejamento e a contratação está de acordo com as diretrizes da Lei 14.133/2021.
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O orçamento está aprovado pela LEI MUNICIPAL Nº 8.494, DE 1º DE DEZEMBRO 2023 e será alocado na dotação pertinente.
14. APROVAÇÃO E ASSINATURA
O Estudo Técnico Preliminar foi aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade máxima da Secretaria Geral, conforme listagem abaixo:
INTEGRANTE TÉCNICO | INTEGRANTE REQUISITANTE |
Xxxxxxx Xxxx’xxx Xxxxxxx Matrícula: 66209 Criciúma, 26 de abril de 2024 | Xxxxx Xxxxx Pavan Matrícula: 65541 Criciúma, 26 de abril de 2024 |
SECRETÁRIO GERAL |
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx: 65541 Criciúma, 26 de abril de 2024 |
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ANEXO II
AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 086/PMC/2024 MINUTA CONTRATUAL
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIUMA
CONTRATO Nº 086/PMC/2024
(Processo Administrativo n° 697141)
CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CRICIUMA, E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXX.
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxx/XX -XXX: 00.000-000, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes/MF sob o No. 82.916.818./0001-13, Sr. Prefeito Municipal neste ato representado pelo Diretor de Licitações e Contratos, através do Decreto nº XXX, de XX de XXXXXXXX de 20XX, publicado no DOM de XX de XXXXXXXX de XX, portador da Matrícula Funcional nº XXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXXXX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXX, sediada na XXXXXXXXXX, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado por (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 697141 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n. 086/PMC/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a prestação de Serviço Móvel Pessoal – SMP, na cidade de Criciúma/SC, em atendimento às necessidades do Município de Criciúma/SC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e anexos.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência;
1.2.2. O Edital da Licitação;
1.2.3. A Proposta do contratado;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do presente termo, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) Xxxx manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
e) Xxxx comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
2.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
4.3. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.
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4.4. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
5.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item | Descrição | Un | Qtd | Valor Unitário Médio | Valor Total |
1 | Pacote de voz ilimitado, SMS ilimitado e internet 5GB | Un | 200 | R$ 54,90 | R$ 10.980,00 |
2 | Pacote de voz ilimitado, SMS ilimitado e internet 10GB | Un | 50 | R$ 74,90 | R$ 3.745,00 |
Total Mensal | R$ 14.725,00 | ||||
Total Anual | R$ 176.700,00 |
5.2. O valor total da contratação é de R$.......... ( )
5.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O pagamento será efetuado após a prestação dos serviços, em até 30 (trinta) dias, contados da atestação da nota fiscal/fatura, por Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a serem especificadas pela CONTRATADA na nota fiscal/fatura, observando a ordem cronológica.
6.2. A atestação da Nota Fiscal se dará mediante o “CERTIFICO” pelo responsável do órgão competente autorizado para o recebimento dos produtos, devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional, depois de devidamente conferidas as quantidades e valores.
6.3. A CONTRATADA deverá destacar na nota fiscal/fatura, além do número e a data de assinatura do contrato, os dados bancários: Banco, Agência e nº Conta-Corrente.
6.4. O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal, na cidade de Criciúma/SC, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subsequente.
6.5. Antes da emissão da Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá apresentar relatório de medição para conferência do fiscal do contrato, que em até 05 (cinco) dias, deverá analisar o relatório e autorizar a emissão da NF.
6.6. Havendo atraso no pagamento incidira sobre o valor devido pelo CONTRATANTE a atualização financeira até a data do efetivo pagamento, calculada pro-rata die pelo índice estabelecido pelo Governo Federal, exceto se as ocorrências forem de responsabilidade da CONTRATADA.
6.7. A CONTRATADA deverá exibir nas datas de liquidação, obrigatoriamente, o recolhimento relativo a Seguridade Social (CND do INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do
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FGTS), devidamente atualizados, sob pena do órgão competente do CONTRATANTE sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos subsequentes, sustação essa que só será liberada mediante apresentação destes.
6.8. O não cumprimento do subitem acima não poderá ser considerado como atraso de pagamento, e em consequência, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus financeiro.
6.9. A CONTRATANTE não efetuará aceite de títulos negociados com terceiros, isentando-se quaisquer consequências surgidas e responsabilizando a CONTRATADA por perdas e danos em decorrência de tais transações.
6.10. A CONTRATANTE não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a serviços com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato.
6.11. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação, quaisquer obrigações financeiras que lhe forem impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, contado do mês base da proposta.
7.1.1. O mês base da proposta: abril.
7.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPC - IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente ao previsto no Decreto Municipal nº 980/2023.
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. O reajuste poderá ser realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
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8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Geral do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.12. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
9.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
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9.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.9. Quando não for possível a verificação da regularidade, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.10. Na emissão da Nota Fiscal, atender o disposto pelo Município de Criciúma, quanto a retenção, na fonte, do Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza – IRRF, conforme Decreto Municipal nº 1279/2023.
9.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.12. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.13. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.14. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.15. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.16. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.17. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.18. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
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9.19. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.20. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
9.21. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
9.22. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.23. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.24. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
10.CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2. Considerando que o Contratante se declara CONTROLADOR, pois a ele competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. O Contratado, por sua vez, se declara OPERADOR, pois realiza o tratamento de dados pessoais em nome do CONTROLADOR, devendo também respeitar os mandamentos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.3. As partes deverão executar os tratamentos de dados com atenção especial aos princípios previstos no art. 6º, bem como às bases legais previstas nos artigos 7º e 11º, todos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), quanto à estrita finalidade e necessidade do tratamento.
10.4. As partes se comprometem mutuamente ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), devendo o contratado alterar ou adequar as regras de negócios aplicáveis à Lei sempre que solicitado ou necessário, além de prestar os serviços seguindo as regras correspondentes ao tratamento de dados pessoais.
10.5. Ambas as partes poderão compartilhar informações que auxiliem em defesas judiciais, administrativas ou arbitrais, desde que sejam mínimas ao cumprimento dos princípios da ampla defesa e do contraditório. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.6. O Contratado deve auxiliar o Contratante a garantir o cumprimento das obrigações do COTROLADOR de dados de acordo com os dispositivos contidos na Lei Geral de Proteção de Dados
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Pessoais (LGPD), fornecendo a ele, quando solicitado, informações sobre aspectos técnicos e medidas organizacionais já implementadas.
10.7. É proibido o compartilhamento dos dados pessoais fornecidos pelo Contratante com terceiros não autorizados. Consideram-se terceiros não autorizados aqueles não relacionados à finalidade de cumprir o objeto do presente contrato.
10.8. Caso seja necessário a contratação de novos prestadores, eles também serão considerados como Operadores e deverão contar com a anuência do Contratante, devendo também cumprir as obrigações previstas neste contrato. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.9. O tratamento dos dados pessoais dos titulares somente pode durar pelo intervalo de tempo essencial ao atendimento da finalidade proposta ou, ainda, pelo período necessário para atendimento a uma obrigação legal ou exercício regular de direito.
10.10. Caso o Contratante requeira, o Contratado deverá eliminar, corrigir, anonimizar e/ou bloquear o acesso aos dados tratados em razão do contrato firmado, em caráter definitivo ou não, a critério do Contratante, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
10.11. Eventuais requisições de titulares realizadas diretamente à Contratada, deverão ser redirecionadas para o Contratante no prazo de 03 (três) dias úteis para o e-mail do Encarregado de Proteção de Dados do Contratante: xxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.12. Em caso de incidente, vazamento, perda ou acesso indevido de dados por terceiro não autorizado, cuja guarda e tratamento seriam de responsabilidade do Contratado, independente das razões que justifiquem o ocorrido, deverá o Contratado comunicar ao Contratante, por escrito, abarcando, no mínimo, as seguintes informações:
10.12.1. I. data, hora e local do incidente;
10.12.2. II. data e hora do conhecimento do fato pelo Contratado;
10.12.3. III. relação de dados afetados;
10.12.4. IV. relação de titulares afetados;
10.12.5. V. medidas que estão sendo tomadas para conter os dados;
10.12.6. VI. contato do Encarregado de Proteção de Dados para posteriores informações.
10.13. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
11.1. O contratado apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a 1% (um por cento) do valor anual do contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa:
(1) Multa por dia de atraso em relação aos prazos fixados neste contrato: 0,5% (zero virgula cinco por cento), ao dia, do valor constante na proposta comercial da CONTRATADA.
(2) Multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor global deste contrato, em caso de rescisão motivada pela CONTRATADA ou por iniciativa desta (sem justo motivo).
Obs1.: As penalizações poderão ser aplicadas tanto por meio de procedimentos administrativos paralelos à execução do contrato, como também por meio de glosas, que serão registradas no boletim de medição e na fatura como a incidência da penalidade. Essas medidas garantem a transparência e a devida formalização das sanções impostas, de acordo com as cláusulas contratuais acima expostas.
Obs2.: Em caso de reincidência das situações que resultaram em penalidades, as multas aplicadas poderão ter seu valor dobrado. Isso visa a reforçar a importância do cumprimento adequado das obrigações contratuais e incentivar a CONTRATADA a evitar repetições de falhas.
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
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12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.6. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.11. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.13. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de
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outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
13.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
13.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
13.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
13.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
13.5. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.6. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
13.6.1.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.6.1.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.6.1.3. Indenizações e multas.
13.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13.8. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
14.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
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I. 01.001.1013.3.3.90.1.752.7006.0112 (17)
II. 04.002.1237.3.3.90.1.500.0000.0100 (79)
III. 05.012.1034.3.3.90.1.550.1001.0136 (155)
IV. 05.012.1034.3.3.90.1.500.0000.0101 (155)
V. 06.001.1072.3.3.90.1.500.0000.0100 (167)
VI. 07.001.1067.3.3.90.1.500.0000.0100 (7)
VII. 09.001.1088.3.3.90.1.500.0000.0100 (3)
VIII. 10.001.1093.3.3.90.1.500.0000.0100 (3)
IX. 11.001.1045.3.3.90.1.500.1002.0102 (5)
X. 11.001.1050.3.3.90.1.500.1002.0102 (13)
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
16.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (art. 92, §1º)
18.1. Fica eleito o Foro Privativo da Vara de Feitos da Fazenda Pública desta Cidade, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Criciúma-SC, XX de XXXXXXXXXXX de XXXX.
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
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ANEXO III
AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 086/PMC/2024 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA OFICIAL
SOLICITANTE: Comitê de Governança
OBJETO: Contratação de operadora que detém autorização para prestar o Serviço Móvel Pessoal (SMP), para atendimento das demandas da Prefeitura Municipal de Criciúma.
Lote 01 | |||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário Médio | Valor Total |
1 | Pacote de voz ilimitado, SMS ilimitado e internet 5GB | Un | 200 | R$ 54,90 | R$ 10.980,00 |
2 | Pacote de voz ilimitado, SMS ilimitado e internet 10GB | Un | 50 | R$ 74,90 | R$ 3.745,00 |
Total Mensal | R$ 14.725,00 | ||||
Total Anual | R$ 176.700,00 |
INTEGRANTE TÉCNICO | INTEGRANTE REQUISITANTE |
Xxxxxxx Xxxx’xxx Xxxxxxx Matrícula: 62.209 Criciúma, 26 de abril de 2024. | Xxxxx Xxxxx Pavan Matrícula: 65.541 Criciúma, 26 de abril de 2024. |
SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA | |
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx: 65.541 Criciúma, 26 de abril de 2024. |
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