Contract
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CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA, PARA USO DO SAAE AMBIENTAL, POR TEMPO DETERMINADO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I DO EDITAL.
CONTRATO Nº 016/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 07/2021
PROCESSO Nº.1172/2021
Pelo presente instrumento, firmado de um lado pelo SAAE AMBIENTAL– SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL,
situado na Rua Vinte e Sete, nº. 1257, Centro, com CNPJ nº. 51.337.970/0001-18, neste ato representado pelo seu Superintendente, o Senhor XXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do RG nº 14.170.441-X - SSP/SP e CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua dos Coqueiros II, nº89, Bairro das Rosas, nesta cidade de Santa Fé do Sul SP, simplesmente denominada CONTRATANTE, e de outro lado a firma: FIORILLI SOFTWARE LTDA, com C.N.P.J nº 01.704.233/0001-38 e Inscr.
Estadual nº. Isento, Inscrição Municipal nº 1850-97/00, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, na cidade de Bálsamo, estado de São Paulo, neste ato representada por seu representante legal, o Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador da cédula de identidade nº 5.146.225-5 e, regularmente inscrito no CPF nº 476.609.378-06, nascido em 18/12/1948, residente e domiciliado na Avenida Xxxxxx Xxxxxx, 8205, Condomínio Green Fields, CEP: 15091-710, na cidade de São José do Rio Preto, estado de São Paulo, simplesmente denominada CONTRATADA, fica justo e acertado o presente instrumento, que se regerá pela Lei nº 10.520/2002 e Leis Complementares nº 123/06, e alterações posteriores, Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, além das cláusulas e condições abaixo mencionadas, que as partes aceitam e outorgam mutuamente, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 A CONTRATADA, como vencedora da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 07/2021, se compromete junto à CONTRATANTE a fornecer o licenciamento de Software de Sistema Integrado de Gestão Pública, para uso do SAAE AMBIENTAL, por tempo determinado, de acordo com as especificações contidas no Anexo I do Edital, conforme descrito abaixo:
Item | Serviços | Qtd | Preço Unitário/ Mensal | Preço Total/ Anual |
01 | Licenciamento de Software de Sistema Integrado de Gestão Pública, para uso do SAAE AMBIENTAL, por tempo determinado, de acordo com as especificações contidas no Anexo I do Edital. | 12 | R$ 7.700,00 | R$ 92.400,00 |
Total | R$ 92.400,00 |
1.1.1. Nos preços acima já estão inclusos todos os custos necessários para a execução dos serviços objeto do presente instrumento como implantação, conversão, treinamento, atualizações dos sistemas, bem como os impostos e custos relativos a taxas, demais encargos e
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viagens de técnicos de suporte e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação dos serviços objeto da presente contratação. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado.
1.2 – São partes integrantes do presente instrumento, independentemente de sua transcrição, o edital e seus anexos, bem como a proposta da fornecedora.
1.3 . ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS LICITADOS
1.3.1 - Conversão de Bases de Dados: Os dados que compõem as bases de informações do exercício atual deverão ser convertidos para a nova estrutura de dados proposta pelo licitante que for vencedor do certame, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
1.3.1.1. A Contratante não fornecerá as estruturas dos dados a serem convertidos. O licitante vencedor deverá realizar engenharia reversa para obter os dados a partir das bases atuais que são utilizadas. Esses dados serão disponibilizados imediatamente após a assinatura de contrato ou a critério da contratante.
1.3.1.2. O sistema deverá integrar os módulos, proporcionando aos profissionais responsáveis administrar os serviços oferecidos pela Contratante de maneira centralizada, além de agilizar e melhorar todo o processo.
1.3.2 - Implantação de Programas: A implantação dos programas deverá ser no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, já com as bases contendo os dados convertidos e os sistemas de processamento adaptados à legislação do Município e disposições da Contratante.
1.3.3 - Treinamento de pessoal: Simultaneamente à implantação dos programas, deverá ser
feito o treinamento do pessoal no mínimo de 20 servidores (funcionários e/ou prepostos), demonstrando a funcionalidade do programa, seus recursos e limitações, tornando-os aptos à operação dos sistemas.
1.3.3.1. Durante a vigência do contrato, serão treinados se assim houver necessidade, para uso do sistema informatizado, os servidores indicados pelo SAAE, englobando o corpo fiscal, profissional de atendimento e equipe administrativa, de forma a garantir adequada e plena utilização do sistema informatizado oferecido, em grupos de no máximo 10 (dez) funcionários.
1.3.4 - Suporte Técnico: Atendimento por meio de help desk, por técnicos próprios ou de terceiros devidamente credenciados e capacitados pela CONTRATADA, através de um canal de comunicação previamente designado pelo CONTRATANTE (telefone, fax, e-mail, correio ou conexão remota), com a finalidade de acompanhar e supervisionar os sistemas, bem como esclarecer e solucionar dúvidas e problemas de operação, mantendo-se disponível em dias úteis e em horário comercial, de segunda a sexta-feira.
1.3.5 - Manutenção Preventiva e Corretiva: Adoção pela CONTRATADA, durante todo o período de vigência do presente contrato, de medidas e ações tendentes à atualização, correção, solução, evolução tecnológica, e resolução de demais problemas decorrentes da execução/operação dos softwares, trabalhando preventivamente na solução de possíveis falhas, podendo, a seu critério, proceder a substituição das cópias que apresentarem problemas por outras devidamente corrigidas. A manutenção destina-se a garantir a constante evolução dos softwares às necessidades legais, bem como garantia da qualidade e operabilidade dos mesmos.
1.3.6 - Visita Técnica: Deslocamento de técnico (s) da CONTRATADA às instalações do CONTRATANTE, pelo menos uma vez ao bimestre, e excepcionalmente, quando necessário, comparecer no setor solicitado, no prazo de até 48 horas, quando esgotadas todas as possibilidades de resolução via suporte técnico, de problemas que precisem ser resolvidos com máxima urgência. O atendimento por meio de visita técnica deverá ocorrer por conta da CONTRATADA.
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1.3.7 – Atualização: Atualização das funções existentes nos módulos dos sistemas, com relação às variáveis normalmente alteradas em razão de exigências legais, ou quaisquer outras causas externas que decorram de determinação governamental, ou dos órgãos de controle externo. Excetua-se da definição de atualização as obrigações que por mera liberalidade venham a ser assumidas pelo CONTRATANTE junto a particulares ou qualquer entidade pública direta, indireta ou fundacional.
1.3.8- Da Aplicação das Normas Legais: A interpretação das normas legais aplicáveis à Administração Pública, editadas durante o prazo de vigência do presente contrato, a serem implementadas nos sistemas, serão levadas a efeito com base no entendimento majoritário dos usuários da CONTRATADA, bem como na doutrina e jurisprudência pátria dominante. Em Caso de exiguidade de tempo para implementação das modificações de natureza legal, decorrente do curto espaço de tempo entre a publicação da norma e a sua entrada em vigor, a CONTRATADA indicará as soluções alternativas para atender, temporariamente, às exigências da nova Lei, até que os módulos possam ser atualizados definitivamente.
1.3.9 - Parametrização: atendimento dos requisitos técnicos solicitados pelo CONTRATANTE, sem a necessidade de alteração do código-fonte do software, ou de desenvolvimento de novos módulos de código, por encontrar-se o requisito técnico solicitado naturalmente incorporado a partir de simples ajustes de parâmetros por ocasião da sua implementação e/ou implantação.
1.3.10. Migração de Dados: conversão, quando necessário, dos dados existentes no banco de dados do CONTRATANTE, adaptando-os e ajustando-os aos formatos exigidos pelos sistemas objeto deste contrato, garantindo a integridade das informações e dos dados armazenados no Sistema Gerenciador de Banco de Dados do contratante.
1.3.11. Não estão inseridos como suporte técnico e PODERÃO ser cobrados mediante orçamento previamente aprovado: conversão do banco de dados; e serviços de recuperação de arquivos de dados, quando possíveis, provocados por erros de operação, falhas do equipamento, sistema operacional, invasão/corrompimento de dados por programas externos invasores (vírus).
1.3.12. Todas as alterações dos sistemas, sugeridas pelo CONTRATANTE, passarão a ser de propriedade exclusiva da CONTRATADA, independentemente da sua implementação ou não.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados dos recebimentos das notas fiscais/faturas relativas a cada mês dos serviços prestados, à vista dos respectivos atestados de recebimentos, através de crédito em conta corrente em nome da empresa contratada, a saber: Banco 237 – Agência 3014-7 – Conta Corrente 0003078-3.
2.2. O valor da parcela mensal será calculado a partir do valor final da proposta ofertada pelo licitante vencedor.
2.3. Eventual erro nos valores constantes da nota fiscal/fatura será comunicado à contratada, ficando o pagamento sustado até a correção do erro.
2.4. O pagamento fica condicionado a que a contratada atenda todas as condições de habilitação no que diz respeito à regularidade fiscal e trabalhista.
2.4.1. Caso no dia do pagamento não haja expediente no órgão CONTRATANTE, este será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
2.4.2. Será retido na fonte os Impostos necessários, conforme Legislação Municipal específica.
2.4.3. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do Contrato.
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2.5.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – GARANTIA LIMITADA
3.1. A Contratada garante que quando o Programa for utilizado no ambiente operacional especificado, ele funcionará em conformidade com as especificações. A Contratada não garante a operação ininterrupta ou isenta de erros do Programa, se obrigando, no entanto, a reparar qualquer defeito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a partir do momento em que for NOTIFICADO pela Contratante, sob pena de multa.
CLÁUSULA QUARTA – PROVA DE TITULARIDADE
4.1. A Prova Titularidade para este Programa é a evidência da autorização para a Contratante utilizar este Programa e sua aceitação dos serviços de garantia, preços de programas de atualização futuros (se anunciados) e oportunidades especiais ou promocionais em potencial.
CLÁUSULA QUINTA – UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA
5.1. Os sistemas são de propriedade da CONTRATADA, que confere a contratante durante a vigência do presente contrato, o direito para seu uso pessoal, exclusivo e intransferível. A CONTRATADA concede a Contratante uma licença não-exclusiva de utilização do Programa.
5.1.1. A Contratante pode:
a) utilizar o Programa para as autorizações que adquiriu e;
b) fazer e instalar cópias para suportar o nível de utilização autorizado, desde que reproduza a observação de direitos autorais/de autor e outras legendas de propriedade em cada cópia ou cópia parcial do Programa.
5.1.2. A Contratante garantirá que qualquer pessoa que utilizar o Programa o fará apenas de acordo com os termos desse Contrato.
5.1.3. A Contratante não pode:
a) utilizar, copiar, modificar ou distribuir o Programa, salvo como previsto neste Contrato;
b) inverter a montagem, inverter a compilação ou, de outro modo, converter o Programa, salvo se expressamente permitido pela lei, sem a possibilidade de renúncia contratual; ou
c) sublicenciar, alugar ou locar o Programa.
CLÁUSULA SEXTA – TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES
6.1. A Contratante não pode transferir todos os seus direitos de licença e obrigações ao abrigo de uma Prova de Titularidade para o Programa a terceiros.
6.2. A transferência das obrigações e direitos de licença da Contratante rescinde sua autorização de utilização do Programa na Prova de Titularidade.
6.3. A Contratada não pode, a qualquer título, ceder, emprestar ou transferir a terceiros a base de dados da Contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1 O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no art. 78 da lei nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito de qualquer indenização, sem prejuízo, ainda, de eventuais penalidades administrativas.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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8.1. As despesas decorrentes da execução do presente Contrato, correção por conta das verbas contidas no orçamento do Contratante, para o exercício de 2021 e seguintes:
030300 ADMINISTRAÇÃO GERAL
3.3.90.39.00 Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Aplicação 110.000 Ficha 19 (Recurso Próprio).
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DA CONTRATADA
9.1. Caberá à Contratada, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades inseridas neste Edital, na Minuta do Contrato e daquelas constantes no Anexo I deste Edital:
9.1.1. Tomar todas as providências necessárias ao fiel fornecimento do software e à execução dos serviços objetos desta licitação, bem como disponibilizar a base de dados do SAAE AMBIENTAL sempre que solicitado;
9.1.2. Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.3. Promover o fornecimento do software e a prestação dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
9.1.4. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
9.1.5. Responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao patrimônio da União em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
9.1.6. Providenciar que seus contratados portem crachá de identificação quando da execução dos serviços e do fornecimento do software à CONTRATANTE;
9.1.7. Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do contrato a ser firmado;
9.1.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
9.1.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços e do fornecimento do software ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
9.1.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados à prestação dos serviços e ao fornecimento do software, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
9.1.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste processo licitatório;
9.1.12. A contratada terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para compatibilizar os sistemas com os atuais, caso haja necessidade de implantação, podendo manter contato direto com a empresa contratada anteriormente, de modo que não haja interrupção da prestação dos serviços.
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CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DA CONTRATANTE:
10.1. Além de outras obrigações estipuladas neste Anexo, no Contrato ou em lei, particularmente na Lei nº 8.666/1993, constituem obrigações do SAAE AMBIENTAL:
10.1.1. Caberá ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Santa Fé do Sul - SAAE, sem prejuízo das demais disposições inseridas no Edital e seus anexos.
10.1.2. Supervisionar o fornecimento do software e a prestação dos serviços objetos do Anexo I, exigindo presteza na entrega/execução e correção das falhas eventualmente detectadas;
10.1.3. Permitir o acesso ao local da prestação do serviço ao pessoal da CONTRATADA, necessários à execução/entrega dos objetos licitados;
10.1.4. Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução dos serviços e ao fornecimento do software.
10.1.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada por meio de servidor especialmente designado;
10.1.6. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA E REAJUSTE
11.1 Vigência: A vigência do contrato decorrente deste certame será de até12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, em conformidade com a Lei nº. 8.666/93, com alterações posteriores;
11.2. Dos Reajustes Financeiros: Não será aplicado índice de reajuste, salvo o reequilíbrio econômico financeiro previsto no Artigo 65, II “d” da Lei Federal nº 8.666/93, em caso de prorrogação do contrato originado neste certame.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1 - Sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação em vigor, o contrato que se tornar inadimplente, ou cuja justificativa não seja aceita pela Administração, estará sujeito as seguintes sanções cumulativas ou não, conforme estabelece a Lei de Licitações.
PARAGRAFO PRIMEIRO - A Contratada inadimplente será aplicada total ou parcialmente, às sanções legais, a saber:
a) Advertência;
b) Multa administrativa, graduáveis conforme a gravidade da infração;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, emissão de declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos e inclusão na lista de impedidos de licitar junto ao Tribunal de Conta do Estado de São Paulo, a licitante que:
1. Convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato;
2. Deixar de entregar documentação exigida no edital;
3. Apresentar documentação falsa;
4. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
5. Não mantiver a proposta;
6. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
7. Comportar-se de modo inidôneo;
8. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Contratada inadimplente será aplicada total ou parcialmente, as multas cabíveis, a saber:
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a) até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, aplicada em dobro na reincidência;
b) até 10% (dez por cento) sobre o valor total do período de vigência do contrato, contados da última prorrogação, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da administração, motivado por culpa da Xxxxxxxxxx, garantida defesa prévia, independentemente das demais sanções cabíveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO - DA APLICAÇÃO DE MULTA POR ATRASO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS/ENTREGA
1. A contratada que não cumprir total ou parcialmente o prazo de entrega previsto no contrato, garantida a prévia defesa, sofrerá as seguintes sanções:
a) Advertência escrita/Notificação Escrita, a qual terá garantida prévia defesa, que deverá ser apresentada num prazo máximo de 5(cinco) dias úteis;
b) Multa na ordem de 1%(um por cento), por dia de atraso, sobre o valor total do produto a ser entregue ou do serviço a ser prestado, até o limite de 10% (dez por cento);
2. O prazo para pagamento de multas será de 5(cinco) dias úteis a contar da emissão da guia de recolhimento, emitida pela Tesouraria;
3. Se não ocorrer o pagamento no prazo acima estipulado, as importâncias relativas a multas por atraso na entrega, serão descontadas dos pagamentos, podendo entretanto, conforme o caso, serem inscritas para constituir dívida ativa na forma da Lei, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução;
4. Para a Sanção de multa são assegurados dois momentos de defesa da contratada:
a) Defesa prévia, contra a intenção da aplicação da multa, conforme artigo 87, caput, e § 2°, da Lei 8.666/93; e
b) Recurso, contra a aplicação de multa com o devido valor já arbitrado, conforme previsto no artigo 109, I, alínea “f”, do mesmo diploma federal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. DA FISCALIZAÇÃO
13.1. Fica designado como fiscal do contrato o servidor XXXX XXXXXXX XXXXXX, nomeado pela Portaria nº 020 de 04 de Janeiro de 2021.
13.2. O objeto desta licitação, em cada uma de suas parcelas mensais, será recebido e atestado pelo setor de Administração do SAAE, à vista da nota fiscal/fatura representativa dos serviços prestados, mediante a constatação da obediência das cláusulas contratuais firmadas entre as partes.
13.3. Constatado o não cumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, deverá a Contratada providenciar os devidos ajustes e correções no prazo estabelecido pelo SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Santa Fé do Sul - SP.
13.4 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Para todas as questões divergentes oriundas do presente contrato não resolvidas administrativamente será competente o foro da Comarca de Santa Fé do Sul – SP, renunciando as partes a qualquer outro por mais especial que possa ser.
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E assim por estarem justos e combinados, assinam o presente e 03 (três) vias de igual teor para um só fim, na presença de duas testemunhas que a tudo presenciarem, para que faça Lei entre as partes.
Santa Fé do Sul, em 23 de Julho de 2021
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL.
SAAE AMBIENTAL CONTRATANTE
FIORILLI SOFTWARE LTDA C.N.P.J nº 01.704.233/0001-38 CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG: RG:
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EXTRATO CONTRATO
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL - SP.
CONTRATADA: FIORILLI SOFTWARE LTDA, com C.N.P.J nº 01.704.233/0001-38
VALOR: R$ 92.400,00 (noventa e dois mil e quatrocentos reais) valor global.
ASSINATURA: 23/07/2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de licenciamento de Software de Sistema Integrado de Gestão Pública, para uso do SAAE AMBIENTAL, por tempo determinado, de acordo com as especificações contidas no Anexo I do Edital.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 07/2021 - Processo nº. 1172/2021. PROPONENTES: 01.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado diante da verificação dos dispositivos estabelecidos na Lei de Licitações.
Santa Fé do Sul, aos 23 de Julho de 2021.
XXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX
Superintendente do SAAE AMBIENTAL
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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO. CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS.
CONTRATANTE: SAAE AMBIENTAL – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL
CONTRATADA: FIORILLI SOFTWARE LTDA, com C.N.P.J nº 01.704.233/0001-38
CONTRATO N° 016/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2021 - Processo nº.1172/2021.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de licenciamento de Software de Sistema Integrado de Gestão Pública, para uso do SAAE AMBIENTAL, por tempo determinado, de acordo com as especificações contidas no Anexo I do Edital.
ADVOGADO(S): (*) .
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Santa Fé do Sul, em 23 de Julho de 2021.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX
Cargo: Superintendente
CPF: 000.000.000-00. RG: 14.170.441-X- SSP/SP
Data de Nascimento: 18/12/1966
E-mail pessoal: xxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Telefone(s): 17-3641.9500 (comercial) - 00-00000-0000 (celular)
Assinatura:
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Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX
Cargo: Superintendente
CPF: 000.000.000-00. RG: 14.170.441-X- SSP/SP
Data de Nascimento: 18/12/1966
Endereço residencial : Xxx xxx Xxxxxxxxx XX, xx00, Xxxxxx xxx Xxxx, Xxxxx Xx xx Xxx/XX, XXX 00.000-000.
E-mail institucional xxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx E-mail pessoal: xxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: XXXX XXXXXXX XXXXXXXX – Proprietário CPF: 476.609.378-06 RG:5.146.225-5 SSP-SP
Data de Nascimento:18/12/1948
Endereço residencial: Av. Xxxxxx Xxxxxx, 8205 – Condomínio Green Fields, XXX 00000-000Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx -XX
E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.