TERMO DE ADESÃO E USO DA PLATAFORMA X CAPITAL TRADE (“TAU”).
TERMO DE ADESÃO E USO DA PLATAFORMA X CAPITAL TRADE (“TAU”).
Por este instrumento, a pessoa física ou a pessoa jurídica aderente, a qual é parte integrante deste CONTRATO, ora designada “USUÁRIO”, e a X CAPITAL BANK SOLUÇÕES E TECNOLOGIA LTDA. (“X CAPITAL BANK”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o n. 35.178.279/0001-82, endereço eletrônico: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com sede na Rua dos Chernes, n. 77 – Loja 2 – Jurerê Internacional – Florianópolis/ SC – Cep.: 88.053-545, neste ato representado pelo sócio administrador Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identificação de n. 05872649040 expedida pela Diretoria de Identificação Civil
– DIC – DETRAN/RJ, inscrito no CPF/ME sob o n. 000.000.000-00, endereço eletrônico: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, têm entre si justo e acordado este CONTRATO, uma vez aprovada a adesão do USUÁRIO a Plataforma X CAPITAL TRADE (“PLATAFORMA”), nos termos e condições abaixo;
▪ Ao assinar fisicamente ou eletronicamente o Termo de Xxxxxx e Uso ("TAU"), o USUÁRIO estará automaticamente aderindo e concordando com as condições deste CONTRATO;
▪ A X CAPITAL TRADE é uma PLATAFORMA que oferece os seguintes serviços: Exchange de Criptoativos, Gestão de Criptoativos, Meio de Pagamento, Recebimento em Criptoativos, Intermediação de Criptoativos e Aluguel de Criptoativos por Contrato de Cessão Temporária;
▪ Cada locação, comodato e/ou compra e venda de NFTs (Non- Fungible Token) realizado será regido, de forma complementar, por regras e condições específicas a serem ratificadas mediante a celebração dos CONTRATOS correlatos e específicos;
▪ A X CAPITAL BANK poderá alterar as condições deste CONTRATO, ao seu exclusivo critério, podendo o USUÁRIO, caso não concorde com a modificação, rescindi-lo sem qualquer ônus ou penalidade, desde que observadas as obrigações contratuais pendentes;
▪ A X CAPITAL BANK não é uma instituição financeira e não realiza operações de financiamento, investimentos ou quaisquer outras operações privativas de instituições financeiras. Não estando, portanto, submetidas a autorização da CVM Ofício Circular n. 11/2018/CVM/SIN e do BACEN, conforme instrução e Comunicado n. 31.379, de 16 de novembro de 2017;
▪ O denominado criptoativo não se confunde com a definição de moeda eletrônica de que trata a Lei n. 12.865, de 9 de outubro de 2013, e sua regulamentação por meio de atos normativos editados pelo Banco Central do Brasil, conforme diretrizes do Conselho Monetário Nacional. Nos termos da definição constante nesse arcabouço regulatório consideram-se moeda eletrônica “os recursos em reais armazenados em dispositivo ou sistema eletrônico que permitem ao usuário final efetuar transação de pagamento”. Moeda eletrônica, portanto, é um modo de expressão de créditos denominados em reais;
▪ Criptoativos não são valores mobiliários regulados pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, nem títulos emitidos ou chancelados por qualquer governo, autoridade central ou autoridade monetária, incluindo, mas não se limitando ao Banco Central do Brasil;
▪ Nossa PLATAFORMA está de acordo com as regulamentações da autoridade tributária nacional, em especial nos atendimentos a Instrução Normativa RFB n. 1.888, de 3 de maio de 2019 e Instrução Normativa RFB n. 1.899, de 10 de julho de 2019;
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1.1. O objeto deste CONTRATO é a prestação de tecnologia pela X CAPITAL BANK ao USUÁRIO para a habilitação e integração do USUÁRIO a Plataforma X CAPITAL TRADE (“PLATAFORMA”), que realizará:
(i) Cadastro e credenciamento do USUÁRIO a PLATAFORMA, habilitando-o a realizar transações e celebrar negócios jurídicos, tais como transferência de NFTs (Non-Fungible Tokens) custodiados pela X CAPITAL BANK, consulta a saldos e extratos da conta gráfica, solicitação de venda, transferência, resgate e aportes, acesso aos dados cadastrais, visualização de eventual Saldo Disponível para resgate, entre outros;
(ii) Gestão da custódia de criptoativos de titularidade do USUÁRIO que sejam decorrentes de transações realizadas pela PLATAFORMA, desde que cumpridas todas as condições deste CONTRATO; e
(iii) Fornecimento de tecnologia e serviços relacionados aos criptoativos;
1.2. A PLATAFORMA se encontra disponível para acesso por meio de sítio web, disponível no endereço xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
CLÁUSULA SEGUNDA - CREDENCIAMENTO A PLATAFORMA X CAPITAL TRADE.
2.1. O credenciamento a PLATAFORMA será realizado pela adesão do USUÁRIO a este CONTRATO, que se efetivará pelo aceite expressamente manifestado pelo USUÁRIO, que poderá ser formalizado por meio eletrônico, em papel, uso da PLATAFORMA pelo USUÁRIO ou por qualquer outro meio que indique a manifestação inequívoca de vontade do USUÁRIO;
2.2. O USUÁRIO, ao ratificar a TAU e informar todos os dados exigidos, se responsabilizará civil e criminalmente pela veracidade das informações declaradas,
inclusive perante terceiros, obrigando-se a manter seus dados atualizados perante a X CAPITAL BANK, sob pena de não ser efetuado o repasse de eventuais criptoativos até a integral regularização pelo USUÁRIO;
2.3. A X CAPITAL BANK poderá, a qualquer momento, ao seu exclusivo critério, solicitar cópias de documentos ou declarações do USUÁRIO, de forma a averiguar a veracidade dos dados informados no TAU;
2.4. Este CONTRATO passa a vigorar a partir do momento que o USUÁRIO estiver apto e habilitado a realizar operações pela PLATAFORMA, independentemente de realizá- las;
2.5. O USUÁRIO será considerado apto e habilitado quando do envio de correspondência, pela X CAPITAL BANK ao USUÁRIO, pelos correios ou por meio eletrônico (e-mail), informando o credenciamento do USUÁRIO a PLATAFORMA, o que ocorrerá no prazo máximo de 72h (setenta e duas horas) úteis contatos da assinatura física ou eletrônica deste CONTRATO;
2.6. Na hipótese de a X CAPITAL BANK identificar dados incorretos ou inverídicos fornecidos a qualquer momento pelo USUÁRIO ou, ainda, caso o USUÁRIO se recuse ou se omita a enviar os documentos comprobatórios requeridos, a X CAPITAL BANK poderá suspender temporariamente o credenciamento e bloquear os serviços previstos neste CONTRATO, sem a necessidade de notificação prévia ao USUÁRIO e sem prejuízo de outras medidas que entender necessárias e oportunas, não gerando ao USUÁRIO qualquer tipo de indenização ou ressarcimento no âmbito deste CONTRATO;
2.7. As disposições contidas acima serão aplicáveis também na hipótese de a X CAPITAL BANK identificar ou entender que a atividade do USUÁRIO viola qualquer dispositivo da legislação pátria ou os próprios termos deste CONTRATO, podendo sujeitar o USUÁRIO ao cancelamento do seu credenciamento e a exclusão imediata da PLATAFORMA, independentemente de qualquer aviso ou notificação previa;
2.8. O USUÁRIO, quando da ratificação do TAU, deverá obrigatoriamente ter e fornecer um endereço eletrônico (e-mail) e um número de telefone vinculado ao WhatsApp para comunicação com a X CAPITAL BANK. As PARTES reconhecem o correio eletrônico (e-mail) e o número de telefone vinculado ao WhatsApp cadastrados no ato
do credenciamento como forma válida e eficaz de comunicação e aceitam como suficiente para os serviços que se refiram a este CONTRATO;
2.9. O USUÁRIO cadastrará um login e uma senha para seu uso único e exclusivo no site (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), cujos dados deverão ser mantidos sob sua guarda e responsabilidade, para todos os fins legais;
2.10. O USUÁRIO declara-se ciente de que a X CAPITAL BANK, quando da confirmação da realização das transações por meio de sua PLATAFORMA, poderá identificar a denominação social e o endereço físico e/ou sede social do USUÁRIO, com o objetivo de melhorar a governança e comunicação entre o X CAPITAL BANK e o USUÁRIO;
2.11. A X CAPITAL BANK poderá implementar taxas, tarifas e valores em razão do credenciamento e prestação dos serviços de tecnologia e gestão de recursos, sem prejuízo de posteriores atualizações destes, mediante prévia comunicação ao USUÁRIO;
2.12. Após o credenciamento à X CAPITAL BANK, o USUÁRIO poderá, a qualquer momento, solicitar a habilitação de outros produtos e serviços oferecidos pela X CAPITAL BANK ou o cancelamento de sua adesão, mediante prévia comunicação formal à X CAPITAL BANK;
2.13. Após o credenciamento junto à X CAPITAL BANK, será permitido ao USUÁRIO a aquisição originária de um NFT (Non-Fungible Token) de titularidade da X CAPITAL BANK que expresse a quantia mínima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em um único criptoativo ou em conjunto com demais, a existência deste valor mínimo em Saldo Disponível ou o ingresso na PLATAFORMA se utilizando de um NFT (Non-Fungible Token) adquirido previamente da X Dreams Administração, Corretagem e Participações Ltda. (“X DREAMS”), sendo expressamente vedada a constituição deste patamar mínimo através de transferência(s) interna(s) oriundas de outros usuários e/ou de mais personagens (TEX);
2.14. Na hipótese de não atingimento da quantia mínima supramencionada expressa individualmente ou na reunião de criptoativos adquiridos, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após o credenciamento, este terá sua conta automaticamente cancelada junto à X CAPITAL BANK;
2.14.1. O xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias supramencionado será excepcionado na hipótese do USUÁRIO ter manifestado interesse no Projeto X Dreams e se encontrar em trâmite o procedimento de alienação de bens móveis ou imóveis. Este USUÁRIOS não terão as respectivas contas encerradas por ausência de Saldo Disponível/ Aporte até que os procedimentos da X Dreams sejam definitivamente encerrados;
2.15. Após preenchido o requisito de credenciamento do USUÁRIO, este poderá realizar novos aportes com a finalidade de aquisição de NFTs (Non-Fungible Tokens) que expressem, individualmente o numerário mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais). Aportes em valores inferiores serão automaticamente recusados pela PLATAFORMA e, no prazo máximo de 72h (setenta e duas horas) úteis, será promovido o respectivo estorno dos valores em prol da conta bancária de origem;
2.16. Ao utilizar a PLATAFORMA, o USUÁRIO reconhece ser civilmente capaz e penalmente imputável, ou estar devidamente representado ou assistido, à luz da legislação brasileira;
2.17. O USUÁRIO declara não desenvolver as seguintes atividades: (i) tráfico de drogas;
(ii) crimes ou objeto de crimes de qualquer natureza; (iii) comércio de armas; (iv) rufianismo; (v) venda de produto, serviço ou imagem tal como, mas não se limitando a imagens de comportamento sexual, exploração de menor, mutilação de uma pessoa ou órgão, bestialidade; (vi) prevaricação, peita ou suborno, concussão e/ou peculato; e
(vii) crime contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou propriedade;
2.18. A lista mencionada na cláusula anterior tem caráter meramente exemplificativo, podendo ser estabelecidas pela X CAPITAL BANK outras atividades vedadas e entendidas como inadequadas ou ilegais, a exclusivo critério da X CAPITAL BANK;
2.19. O USUÁRIO não poderá utilizar-se dos serviços da X CAPITAL BANK para atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com fraudes a instituições financeiras,
Bancos, Bandeira ou Credenciadoras integrantes do mercado de Meio de Pagamentos ou da Plataforma X CAPITAL BANK;
2.20. Ainda que o USUÁRIO já tenha onerado, em virtude de uma operação financeira, de qualquer modo, os recursos decorrentes de seus créditos futuros, todos os pagamentos efetuados pela X CAPITAL BANK provenientes de negócios jurídicos de compra e venda e/ou locação de criptoativos serão pagos em consonância com os dados bancários informados na PLATAFORMA;
2.21. As transações com indícios ou suspeitas de fraude estarão sujeitas ao não processamento ou ao cancelamento, ainda que realizada de forma conivente ou não pelo USUÁRIO;
2.22. A X CAPITAL BANK em nenhuma hipótese se responsabilizará por valores depositados pelos USUÁRIOS em prol de contas bancárias diversas daquelas disponibilizadas junto à PLATAFORMA de titularidade da empresa. Membros Fundadores, Escritórios, Consultores, Trainees e demais empresas do Grupo Empresarial não serão destinatários de valores para as finalidades descritas neste TAU;
CLÁUSULA TERCEIRA – TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS.
3.1. Ao utilizar a PLATAFORMA, a X CAPITAL BANK coletará e armazenará os dados ativamente fornecidos pelo USUÁRIO, conforme o Item 2.2, da Cláusula Segunda (Credenciamento a Plataforma X Capital Trade) deste CONTRATO, conjuntamente com informações geradas automaticamente, tais como as características do dispositivo de acesso, do navegador, Protocolo de Internet (IP, com data e hora), informações acessadas, pixels, beacons, dentre outras;
3.2. Os dados fornecidos pelo USUÁRIO serão utilizados pela X CAPITAL BANK para a divulgação e oferta de produtos e serviços, bem como para permitir a comunicação entre o USUÁRIO e a X CAPITAL BANK, inclusive mediante o envio de e-mails, SMS, push notifications ou qualquer outro canal de comunicação direta, disponibilizada pela X CAPITAL BANK;
3.3. Todos os dados coletados por meio do formulário serão armazenados em servidores próprios ou de terceiros, e são considerados confidenciais pela X CAPITAL BANK, que se compromete a adotar todos os esforços razoáveis de mercado para preservar a segurança de seus sistemas na guarda de tais dados, tais como:
i) Utilização de métodos padrões de mercado para criptografar os dados coletados para a garantia de sua inviolabilidade;
ii) Emprego de softwares de alta tecnologia para a proteção contra o acesso não autorizado aos sistemas, sendo estes considerados ambientes controlados e de segurança;
iii) Disponibilização de acesso a locais de armazenamento de dados pessoais apenas a pessoas previamente autorizadas, comprometidas ao sigilo de tais dados, inclusive mediante a assinatura de termo de confidencialidade;
iv) Aplicação de mecanismos de autenticação de acesso capazes de individualizar o responsável pelo tratamento dos dados coletados em decorrência da utilização da PLATAFORMA; e
v) Manutenção de inventário indicando momento, duração, identidade do funcionário ou do responsável pelo acesso e o arquivo objeto, com base nos registros de conexão e de acesso a aplicações;
3.4. A X CAPITAL BANK poderá compartilhar os dados coletados por meio da
PLATAFORMA com terceiros, nas hipóteses relacionadas abaixo:
i) Com consultores empresariais autônomos, agentes e seus escritórios parceiros, para fins de oferta de produtos e serviços;
ii) Para a proteção dos interesses do X CAPITAL BANK, em caso de conflito, inclusive em demandas judiciais; e/ou
iii) Mediante ordem judicial ou por requerimento de autoridades administrativas que detenham competência legal para sua requisição;
3.5. A X CAPITAL BANK garante ao USUÁRIO, no que diz respeito ao processamento de seus dados pessoais, os seguintes direitos:
i) A confirmação da existência de tratamento de seus dados pessoais pela X CAPITAL BANK;
ii) O acesso aos seus dados pessoais, coletados por meio da
PLATAFORMA;
iii) A correção de seus dados, caso estes estejam incompletos, inexatos ou desatualizados;
iv) O bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a legislação brasileira aplicável;
v) A eliminação dos dados pessoais tratados com o seu consentimento, desde que não haja determinação legal para mantê- los registrados junto a X CAPITAL BANK;
vi) A obtenção de informações sobre entidades públicas ou privadas com as quais a X CAPITAL BANK compartilhou seus dados; e,
vii) Informações sobre a possibilidade de não fornecer o seu consentimento, bem como de ser informado sobre suas consequências, em caso de negativa;
3.6. Nesse sentido, para que o USUÁRIO possa exercer seus direitos, basta que entre em contato conosco por um dos Canais de Atendimento previstos na Cláusula Décima Segunda deste Termo;
3.7. A X CAPITAL BANK poderá excluir as informações coletadas quando:
i) a finalidade para a qual a informação foi coletada seja alcançada ou quando os dados deixarem de ser necessários para o alcance desta finalidade, conforme descrito nestes Termos;
ii) quando da revogação do consentimento pelo USUÁRIO, nos casos em que o consentimento for a base legal para o seu armazenamento; ou
iii) mediante determinação de autoridade competente para tanto;
3.8. A X CAPITAL BANK reserva para si o direito de manter armazenados todos os dados necessários ao cumprimento da legislação brasileira vigente, mesmo em caso de requisição de sua exclusão;
CLÁSULA QUARTA – REGRAS GERAIS DAS TRANSAÇÕES COM CRIPTOATIVOS.
4.1. Após o credenciamento e habilitação do USUÁRIO na PLATAFORMA, este poderá realizar aportes financeiros, os quais não serão automaticamente convertidos em criptoativos (NFTs). Neste interregno, os aportes financeiros serão alocados em Saldo Disponível e não gerarão quaisquer valores acessórios até que o USUÁRIO faça a opção pela compra e venda e/ou locação do criptoativo;
4.1.1. O USUÁRIO poderá realizar aportes financeiros na PLATAFORMA, com a finalidade de aquisição de NFTs (Non-Fungible Tokens) disponíveis, através das transações bancárias DOC (Documento de Crédito), TED (Transferência Eletrônica Disponível), PIX, Criptomoedas* e Cartões de Débito e/ou Crédito;
4.1.2.A realização de aportes financeiros pelos USUÁRIOS por intermédio de criptomoedas restringir-se-á ao Tether (USDT); USD Coin (USDC); Binance USD (BUSD), das redes ERC20 (Ethereum) e BEP20 (Binance Smart Chain) e deverão ser transferidos para o endereço de wallet 0x55D16772d783b5f43275E0A9093149502671137A ou por outro
expressamente indicado na PLATAFORMA de titularidade da X CAPITAL BANK;
4.1.3.Afigura-se permitido ao USUÁRIO o ingresso na PLATAFORMA por intermédio diretamente de NFTs (Non-Fungible Tokens), sendo aceitos exclusivamente aqueles adquiridos em virtude da celebração de Instrumentos Particulares de Permuta de Permuta de Bens Móveis e/ou Imóveis antecedentes com a X DREAMS;
4.1.4.Nesta hipótese, o valor atribuído aos NFTs (Non-Fungible Tokens), no ato de ingresso da PLATAFORMA mediante transferência em prol de wallet indicada de titularidade do próprio USUÁRIO, será integralmente correspondente ao valor atribuído ao Instrumento Particular de Permuta de Bens Móveis e/ou Imóveis antecedente celebrado com a X DREAMS;
4.1.5.Em particular, os NFTs (Non-Fungible Tokens) adquiridos pelos USUÁRIOS em decorrência da celebração de Instrumentos Particulares de Permuta de Permuta de Bens Móveis e/ou Imóveis antecedentes com a X DREAMS serão impreterivelmente alocados na intitulada Coleção X Dreams, cujas regras próprias e especificidades constam do Contrato Específico, sendo expressamente vedada qualquer destinação diversa desta expressamente autorizada;
4.1.6.A utilização de cartões de crédito e/ou débito para a realização de aportes financeiros na PLATAFORMA destinados a aquisição dos NFTs (Non-Fungible Tokens) disponíveis ensejará a cobrança de tarifas dos USUÁRIOS, conforme permite o Item 13.1, da Cláusula Décima- Terceira – Das Taxas, Tarifas e Despesas, deste TAU. O valor e momento de incidência das tarifas susomencionadas serão expostas na PLATAFORMA;
4.2. Os aportes financeiros realizados regularmente pelo USUÁRIO na PLATAFORMA serão aprovados no prazo máximo de 72h (setenta e duas horas) úteis contadas da solicitação;
4.3. Será facultado ao USUÁRIO requerer a devolução dos valores aportados no prazo máximo de 72h (setenta e duas horas) úteis contadas de cada ato, individualmente considerados, desde que os valores ainda estejam alocados em Saldo Disponível. Nesta hipótese, os valores serão efetivamente devolvidos ao USUÁRIO no igual período de 72h (setenta e duas horas) úteis contadas da solicitação realizada via Suporte em prol de conta bancária mantida perante o X CAPITAL BANK. Ultrapassado o prazo de 72h (setenta e duas horas) úteis para solicitação de devolução dos valores, os resgates submeter-se-ão ao regramento do Item 4.7, desta Cláusula Quarta - Regras Gerais das Transações com Criptoativos;
4.4. Ainda que dentro do prazo máximo de 72h (setenta e duas horas) úteis contadas dos efetivos aportes, caso os valores já estejam alocados em Contratos de Compra e Venda e/ou Locação de Criptoativos, eventual requerimento de devolução se submeterá aos regramentos específicos de cada CONTRATO;
4.5. A X CAPITAL BANK não efetuará o resgate automático dos valores provenientes da venda dos criptoativos através da PLATAFORMA, sendo necessária a conclusão do resgate destes valores em prol de conta bancária previamente cadastrada e de titularidade do USUÁRIO;
4.6. Para a hipótese de inadimplência, a X CAPITAL BANK instituiu um Fundo Garantidor com a finalidade de resguardar os recursos originariamente aportados pelos USUÁRIOS na PLATAFORMA, subtraídos eventuais transferências realizadas, desconsiderados quaisquer recebimentos de valores acessórios (alugueres) e/ou ágios decorrentes da venda de criptoativos (NFTs) pelos USUÁRIOS, o qual será acrescido de correção monetária desde a data de cada aporte, individualmente considerado. Serão considerados como lucro os valores que ultrapassarem o resultado dos aportes originários realizados pelos USUÁRIOS para aquisição dos criptoativos, independentemente da existência de CONTRATOS sucessivos, subtraídos as eventuais
transferências, portanto expressamente não abrangidos pela proteção do Fundo Garantidor;
4.6.1. Exclusivamente com relação a Coleção Futuro e respectivas variações, caso o USUÁRIO seja detentor de Fundo Garantidor positivo, para além de eventuais transferências realizadas e desconsiderados quaisquer recebimentos de valores acessórios (alugueres) e/ou ágios decorrentes da venda de criptoativos (NFTs) pelos USUÁRIOS, conforme o disposto no item supra, eventuais variações negativas apuradas em cada Data de Fechamento serão igualmente subtraídas da fração do Fundo Garantidor composto em decorrência do aporte na referida Coleção, em correspondência com o atual valor atribuído ao NFT (Non Fungible Token) exposto na PLATAFORMA;
4.6.2. A X CAPITAL BANK utilizando-se de um critério de oportunidade e conveniência, detém a faculdade contratual de efetuar o pagamento do eventual saldo em Fundo Garantidor por intermédio de transferência bancária via DOC (Documento de Crédito), TED (Transferência Eletrônica Disponível) e/ou PIX e/ou depósito bancário, criptomoedas insertas no conceito de blue chips1 e/ou ativos lícitos economicamente valoráveis;
4.6.3. Na hipótese de realização de pagamento do eventual saldo em Fundo Garantidor mediante a utilização de criptomoedas, após notificado para tal finalidade, o USUÁRIO deverá indicar em campo específico presente na PLATAFORMA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos contados da ciência inequívoca de referida comunicação, nesta ordem inexorável, i) endereço de wallet de sua titularidade; ii) rede blockchain; e iii) criptomoeda (blue chip);
1 As “Blue Chips” são as criptomoedas com expressivo valor de mercado, responsáveis por altos volumes de negociação e largamente conhecidas pelo mercado, tais como Bitcoin (BTC), Ethereum (ETH), Cardano (ADA), Solana (SOL) entre outras. O termo vem do Inglês que quer dizer “Fichas Azuis”, são consideradas as criptomoedas mais valiosas.
4.6.4. A X CAPITAL BANK não se responsabiliza por eventuais consequências de indicações errôneas das informações básicas imprescindíveis para a realização exitosa da transferência de criptomoedas em prol do USUÁRIO, seja em decorrência de indicação de wallet de titularidade diversa/ de terceiro e/ou preenchimento da rede blockchain incompatível com a criptomoeda eleita;
4.6.5. Transcorrido o prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos contados da ciência inequívoca de referida comunicação e verificada a inércia do USUÁRIO, a X CAPITAL BANK designará unilateralmente a criptomoeda a ser utilizada para a quitação do eventual saldo em Fundo Garantidor e promoverá a transferência do valor correspondente em criptomoedas em prol da wallet indicada na PLATAFORMA originariamente destinada a custódia dos NFTs (Non-Fungible Tokens) de titularidade do USUÁRIO. A X CAPITAL BANK, mediante simples solicitação via e-mail do USUÁRIO, promoverá a transferência dos criptoativos para wallet diversa, desde que não estejam pendentes quaisquer procedimentos de KYC (Know Your Costumer)/ Compliance;
4.7. O USUÁRIO poderá solicitar o resgate dos valores alocados no Saldo Disponível, por intermédio da PLATAFORMA, no período compreendido entre os dias 25 e o último dia de cada mês, não podendo esta solicitação ser inferior a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais). Uma vez solicitado, valor inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), o resgate será cancelado;
4.7.1. Na hipótese de transferência bancária em prol do USUÁRIO destinada a restituir aportes realizados em valor inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), a X CAPITAL BANK promoverá o desconto da tarifa bancária incidente na transação correlata;
4.8. O resgate será efetivado necessariamente em prol de conta bancária cadastrada perante a PLATAFORMA de titularidade do próprio USUÁRIO, sendo vedada disponibilização de recursos em prol de contas bancárias diversas. Caso o USUÁRIO seja
pessoa jurídica, igualmente, não serão permitidas transferências em benefício de sócios, acionistas, diretores e/ou administradores de referidas empresas;
4.9. O USUÁRIO fica ciente de que os resgates, inferiores a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), solicitados através da PLATAFORMA, durante o interregno exposto no Item 4.7 supra, serão compensados em prol da conta digital de titularidade do USUÁRIO mantida perante a X CAPITAL BANK ou outra indicada de idêntica titularidade, até o último dia do mês imediatamente subsequente a referida solicitação. Os resgates de valores iguais ou superiores a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) serão efetivamente pagos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos contados da solicitação através da PLATAFORMA;
4.9.1.O pagamento dos resgates solicitados pelos USUÁRIOS será plenamente válido e surtirá os regulares efeitos de quitação em prol da X CAPITAL BANK se efetuados pelas seguintes empresas: i) X Pagamentos Ltda. (CNPJ/ME 45.825.201/0001-66); ii) Costa Cavalcante Participações e Patrimonial Ltda. (CNPJ/ME 43.532.439/0001-78); iii) X Dreams Administração, Corretagem e Participações Ltda. (CNPJ/ME 47.023.173/0001-99) e iv) MN Bank S.A – em constituição -;
4.10. A X CAPITAL BANK, utilizando-se de um critério de oportunidade e conveniência, detém a faculdade contratual de efetuar o pagamento dos alugueres mensais e recompras superavitárias ou pelo valor nominal/ histórico de NFTs (Non-Fungible Tokens) por intermédio de transferência bancária via DOC (Documento de Crédito), TED (Transferência Eletrônica Disponível) e/ou PIX e/ou depósito bancário, criptomoedas insertas no conceito de blue chips e/ou ativos lícitos economicamente valoráveis;
4.10.1. Na hipótese de opção pela realização de pagamento dos alugueres mensais e recompras superavitárias ou pelo valor nominal/ histórico de NFTs (Non-Fungible Tokens) mediante a utilização de criptomoedas, após notificado para tal finalidade, o USUÁRIO deverá indicar em campo específico presente na PLATAFORMA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos contados da ciência inequívoca de
referida comunicação, nesta ordem inexorável, i) endereço de wallet de sua titularidade; ii) rede blockchain; e iii) criptomoeda (blue chip);
4.10.2. A X CAPITAL BANK não se responsabiliza por eventuais consequências de indicações errôneas das informações básicas imprescindíveis para a realização exitosa da transferência de criptomoedas em prol do USUÁRIO, seja em decorrência de indicação de wallet de titularidade diversa/ de terceiro e/ou preenchimento da rede blockchain incompatível com a criptomoeda eleita;
4.10.3. Transcorrido o prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos contados da ciência inequívoca de referida comunicação e verificada a inércia do USUÁRIO, a X CAPITAL BANK designará unilateralmente a criptomoeda a ser utilizada para a quitação do resgate solicitado/pendente e promoverá a transferência do valor correspondente em criptomoedas em prol da wallet indicada na PLATAFORMA originariamente destinada a custódia dos NFTs (Non- Fungible Tokens) de titularidade do USUÁRIO. A X CAPITAL BANK, mediante o recebimento de simples solicitação via e-mail do USUÁRIO, promoverá a transferência dos referidos criptoativos para wallet diversa, desde que não estejam pendentes quaisquer procedimentos de KYC (Know Your Costumer)/ Compliance;
CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA E DO TÉRMINO DO CONTRATO.
5.1. Este CONTRATO é celebrado por prazo indeterminado, a contar da aceitação e inclusão do USUÁRIO na PLATAFORMA, nos termos anteriormente estipulados;
5.2. Este CONTRATO poderá ser resilido unilateralmente, pela X CAPITAL BANK, a qualquer momento, mediante notificação prévia com antecedência de 30 (trinta) dias, na hipótese de indícios suficientes do USUÁRIO incorrer em quaisquer das condutas listadas nos Itens 2.14 e 2.16, ambos da Cláusula Segunda (Credenciamento a Plataforma X Capital Trade);
5.3. A resilição unilateral supramencionada ocorrerá livre de direitos indenizatórios, ônus, encargos ou penalidades. Nesta hipótese, o USUÁRIO fará jus ao valor originariamente aportado na PLATAFORMA acrescido de alugueres e valorizações eventualmente percebidos até o advento da notificação resilitória, em observância às condições específicas de cada CONTRATO e o disposto no Item 5.4 adiante;
5.4. Caso a rescisão do CONTRATO ocorra por culpa do USUÁRIO, fica desde já estabelecido que o acesso aos serviços e tecnologias dos sistemas X CAPITAL BANK serão imediatamente bloqueados, podendo a X CAPITAL BANK reter os recursos do USUÁRIO, pelo prazo que julgar conveniente, de forma a garantir seus direitos, assim como de terceiros que possam ter sido lesados pelo USUÁRIO, sem prejuízo de outras medidas legais que entender necessárias;
5.5. Também ocorrerá a resilição unilateral do CONTRATO, na hipótese de constatação que o USUÁRIO realiza aportes financeiros na PLATAFORMA se utilizando da prospecção de recursos de titularidade de terceiros, sem que haja autorização expressa da X CAPITAL BANK para tanto, aplicando-se integralmente o disposto nos Itens 5.3; 5.4 e 5.5 supramencionados;
5.6. Este CONTRATO será resolvido na ocorrência de eventos de caso fortuito ou de força maior que impossibilite a prestação dos serviços, total ou parcialmente, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, na forma da legislação civil vigente;
5.7. O USUÁRIO declara que tem ciência que a X CAPITAL BANK não compactua e não tolera atitudes desrespeitosas ou discriminatórias de qualquer natureza, obrigando-se o USUÁRIO a respeitar todos os padrões éticos de conduta no seu relacionamento com a X CAPITAL BANK;
5.8. Caso o USUÁRIO comprovadamente viole os princípios ou diretrizes estabelecidos, a X CAPITAL BANK terá a prerrogativa de proceder com o término dos contratos vigentes e encerramento da conta do CLIENTE perante a PLATAFORMA, na forma do Item 4.6, da Cláusula Quarta – Regras Gerais das Transações com Criptoativos;
0.0.0.Xx igual modo, aplicar-se-á a sanção estipulada no Item 5.8 supra, caso o USUÁRIO, comprovadamente, se utilize de ascendentes, descendentes, colaterais ou pessoas interpostas para proferir ofensas e atos desrespeitosos em direção a X CAPITAL BANK, bem como seus respectivos sócios, diretores, membros fundadores, escritórios, consultores, trainees, funcionários e colaboradores;
CLÁUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADES ADICIONAIS DO USUÁRIO.
6.1. O USUÁRIO é responsável pelo uso da PLATAFORMA, comprometendo-se a observar integralmente a legislação nacional aplicável, o Programa de Integridade e o Código de Ética e Conduta, disponibilizadas no site da X CAPITAL BANK;
6.2. A X CAPITAL BANK poderá debitar dos futuros alugueres e/ou créditos dos USUÁRIOS os custos com advogados para a defesa de seus interesses relacionados à prestação de serviços deste CONTRATO;
6.3. O USUÁRIO compromete-se a ressarcir a X CAPITAL BANK, de todo e qualquer prejuízo por ela sofrido, em virtude de atos por ele praticados;
6.4. O USUÁRIO concorda que a X CAPITAL BANK, os Parceiros Comerciais e/ou quaisquer terceiros indicados pela X CAPITAL BANK enviem mensagens de e-mail e WhatsApp de caráter informativo ou publicitário;
6.5. Na hipótese de constatada pelo USUÁRIO qualquer erro ou vulnerabilidade existente na PLATAFORMA, este deverá imediatamente reportar ao Suporte, sendo expressamente vedado se utilizar disto em próprio benefício, o que o sujeitará a sanções civis e penais correlatas;
6.6. O USUÁRIO tem prévia ciência que somente será viável a realização de transferências eletrônicas internas (TEX) em prol de outros USUÁRIOS da Plataforma X CAPITAL BANK, utilizando-se do lucro proveniente de alugueres e compra e venda dos NFTs (Non-Fungible Tokens) de sua titularidade. Portanto, não serão autorizadas
transferências com valores provenientes de depósitos. A reiteração desta prática ensejará o bloqueio preventivo do USUÁRIO;
6.7. O USUÁRIO deverá cadastrar um beneficiário perante a PLATAFORMA para a hipótese de falecimento. Advindo o falecimento do USUÁRIO será promovida a sucessão do polo dos Contratos vigentes e transferência do Saldo Disponível para a conta de titularidade do beneficiário indicado;
6.7.1. Na ausência de indicação do beneficiário pelo USUÁRIO, advindo o falecimento deste, utilizar-se-á a ordem de vocação hereditária, conforme estipulado pelo art. 1.829, do Código Civil (Lei n. 10.406/02);
6.7.2. Na hipótese de comprovada incapacidade temporária, por laudo médico, em decorrência de patologia e/ou acidente, o beneficiário indicado será autorizado a administrar provisoriamente a conta de titularidade do USUÁRIO;
CLÁUSULA SÉTIMA - LICENÇA DE USO DAS FERRAMENTAS DA X CAPITAL BANK.
7.1. A X CAPITAL BANK autoriza o uso pelo USUÁRIO das ferramentas X CAPITAL BANK, de sua titularidade e propriedade, durante o prazo de vigência deste CONTRATO, mediante os termos e condições ora estabelecidos;
7.2. É vedado ao USUÁRIO: (i) copiar ou transferir de qualquer forma, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, as ferramentas X CAPITAL BANK, quaisquer de suas funcionalidades ou informações relativas a estas; (ii) modificar as características das ferramentas X CAPITAL BANK; (iii) criar programas de computador para utilização das ferramentas X CAPITAL BANK; e (iv) copiar de qualquer forma dados extraídos das ferramentas X CAPITAL BANK, exceto aqueles relativos às movimentações da conta corrente, que estarão disponíveis no site da X CAPITAL BANK;
7.3. O USUÁRIO reconhece e concorda que os softwares aplicativos cedidos ou inseridos na PLATAFORMA, de forma gratuita ou onerosa, são de integral e exclusiva titularidade e incorporam a propriedade intelectual da X CAPITAL BANK;
7.4. O USUÁRIO poderá tão somente fazer uso das Ferramentas X CAPITAL BANK e de toda a PLATAFORMA para o atingimento da finalidade deste CONTRATO e dos específicos, sendo vedado qualquer ato de engenharia reversa, ceder, copiar, alterar, modificar, adaptar, manipular, adicionar, descompilar, decompor ou efetuar qualquer conversão dos mesmos, sob pena de imediato cancelamento do CONTRATO;
CLÁUSULA OITAVA - PROPRIEDADE INTELECTUAL.
8.1. O USUÁRIO compromete-se a não infringir quaisquer direitos relativos a marcas, patentes, segredo industrial ou, ainda, direito de propriedade, de representação e autoral de quaisquer serviços ou ferramentas disponibilizados no âmbito deste CONTRATO, responsabilizando-se perante a X CAPITAL BANK ou eventuais terceiros interessados pelas obrigações assumidas neste item, bem como a não usar o nome, marca, logomarca ou qualquer tipo de sinal distintivo da X CAPITAL BANK e/ou dos Parceiros Comerciais, sem o consentimento escrito e prévio destes, sendo que qualquer autorização recebida será entendida restritivamente, exclusivamente para a finalidade solicitada;
CLÁUSULA NONA – SEGURANÇA.
9.1. O USUÁRIO entende que, por meio da PLATAFORMA, é possível a realização de transações financeiras junto à X CAPITAL BANK. Com o intuito de evitar o acesso e a realização de transações ou operações indevidas por meio da PLATAFORMA, o USUÁRIO reconhece que deverá adotar as medidas de segurança consideradas minimamente adequadas durante toda a vigência do relacionamento mantido com a X CAPITAL BANK, dentre as quais destacamos:
i) O USUÁRIO não deverá compartilhar com terceiros, mesmo que de sua confiança, suas senhas e credenciais de acesso (login) à PLATAFORMA, bem como os tokens disponibilizados pela PLATAFORMA
para a confirmação de transações, sendo estas informações de uso pessoal e intransferível;
ii) A PLATAFORMA não deverá ser acessada por meio de computadores ou dispositivos eletrônicos de uso público ou não confiáveis;
iii) A PLATAFORMA não deverá ser acessada por meio de redes públicas ou que não garantam a segurança contra acesso indevido às informações por meio delas trafegadas;
iv) Os dispositivos utilizados para acessar a PLATAFORMA devem possuir programa antivírus e firewall atualizados;
v) A X CAPITAL BANK não envia e-mails que contenham como anexos arquivos executáveis, bem como não solicita quaisquer informações pessoais dos USUÁRIOS ou credenciais de acesso (login) às Plataformas, devendo o USUÁRIO se abster de responder quaisquer e- mails neste sentido;
vi) Ao criar sua senha de acesso à PLATAFORMA, não utilize informações que possam ser facilmente descobertas por terceiros, como, por exemplo, datas de nascimento e números de telefone;
vii) Em caso de quaisquer dúvidas sobre segurança, entre em contato com a X CAPITAL BANK, por meio das informações de contato disponibilizadas nos presentes Termos e na PLATAFORMA;
viii) É de responsabilidade do USUÁRIO manter sempre atualizado o sistema operacional dos seus computadores ou dispositivos eletrônicos conforme disponibilizado pelos seus respectivos fabricantes;
9.2. O USUÁRIO se declara ciente de que a senha cadastrada por ele quando da efetiva utilização da PLATAFORMA é de sua exclusiva responsabilidade e não deverá ser
compartilhada em nenhuma hipótese com terceiros, de modo que o USUÁRIO é o único e exclusivo responsável por acessos indevidos decorrentes de eventual uso inadequado ou negligente de suas senhas;
9.3. O USUÁRIO reconhece que a X CAPITAL BANK não se responsabiliza por falhas de segurança decorrentes exclusivamente de ação do USUÁRIO ou ainda por imprudência, imperícia ou negligência por parte do USUÁRIO e/ou da falha do USUÁRIO em respeitar as precauções mínimas de segurança indicadas nos presentes Termos.
CLÁSULA DÉCIMA – MODIFICAÇÕES E REVISÕES DO CONTRATO.
10.1. Este CONTRATO poderá ser revisto periodicamente pela X CAPITAL BANK para adequar a prestação dos serviços e a licença de uso das ferramentas. A X CAPITAL BANK poderá alterar este CONTRATO, excluindo, modificando ou inserindo cláusulas ou condições, ao seu exclusivo critério. Eventuais alterações aplicar-se-ão de imediato aos Contratos vigentes;
10.2. As alterações do CONTRATO deverão ser previamente comunicadas pela X CAPITAL BANK ao USUÁRIO, por e-mail ou publicadas no site da X CAPITAL BANK, passando a vigorar após 10 (dez) dias da comunicação ou divulgação;
10.3. Caso o USUÁRIO não concorde com as alterações, poderá denunciar este CONTRATO sem qualquer ônus ou penalidade, desde que não se encontre em débito perante a X CAPITAL BANK;
10.4. A continuidade do uso da PLATAFORMA pelo USUÁRIO será interpretada como concordância e aceitação das alterações realizadas, passando essas a serem integralmente aplicáveis;
10.5. A X CAPITAL BANK poderá alterar, suspender ou cancelar, ao seu critério, tanto em forma como em conteúdo, a qualquer tempo, quaisquer dos serviços ou das Ferramentas da PLATAFORMA, mediante comunicação ao USUÁRIO por e-mail ou publicação em seu site, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência;
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA CONFIDENCIALIDADE.
11.1. O USUÁRIO se compromete, por si e por seus sócios, acionistas, Diretores, empregados, contratados e/ou prepostos, durante o prazo de vigência do presente instrumento, a não revelar, usar, reproduzir ou divulgar, integral ou parcialmente, a qualquer terceiro, pessoa física ou jurídica, sem o consentimento prévio, por escrito, as condições comerciais ajustadas, tais como taxas, tarifas, rentabilidades e quaisquer outras espécies de informações relacionadas à X CAPITAL BANK;
11.2. No caso de descumprimento desta cláusula pelo USUÁRIO, o infrator fica obrigado a pagar à X CAPITAL BANK uma multa não compensatória correspondente a 10% (dez por cento) dos alugueres e ágios percebidos nos últimos 12 (doze) meses, sendo o mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) – aplicável também na hipótese de não alcançado o período de vigência de 12 (doze) meses –, além das perdas e danos que vierem a ser apuradas em decorrência da infração;
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – CONTATO.
12.1. As comunicações e contato por parte do USUÁRIO à X CAPITAL BANK deverão ser realizadas por meio do Suporte. Por sua vez, as notificações e comunicações por parte da X CAPITAL BANK ao USUÁRIO serão consideradas plenamente eficazes, para todos os efeitos, quando forem realizadas por meio de qualquer informação de contato indicada pelo USUÁRIO para utilização da PLATAFORMA;
12.2. O contato também poderá ser realizado por meio do Serviço de Atendimento ao Cliente (“SAC”);
12.3. Por sua vez, a X CAPITAL BANK, inclusive através de terceiros contratados, poderá efetuar ligações telefônicas, enviar mensagens eletrônicas para o telefone (residencial ou celular), e-mail, Whatsapp do USUÁRIO ou outro meio de contato fornecido;
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DAS TAXAS, TARIFAS E DESPESAS.
13.1. A X CAPITAL BANK com relação à PLATAFORMA, poderá cobrar taxas e tarifas, sendo que os respectivos valores serão disponibilizados e atualizados na PLATAFORMA (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
13.1.1. Haverá a incidência de taxa na hipótese de conversão de Saldo Disponível em X Dreams Token (“XDT”) e igualmente na dinâmica inversa, sendo certo que o valor atualizado será ininterruptamente disponibilizado por intermédio da PLATAFORMA;
13.2. O USUÁRIO declara para todos os fins de direito que acessou e obteve conhecimento prévio de todas as taxas e tarifas eventualmente incidentes sobre a Conta, constantes na PLATAFORMA (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
13.3. Os valores correspondentes as tarifas, taxas, despesas e outros encargos devidos pelo USUÁRIO no âmbito deste CONTRATO, serão debitados do Saldo Disponível ou próprio valor transacionado, conforme a respectiva natureza, com o que o USUÁRIO desde já aceita e concorda;
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS.
14.1. O USUÁRIO e a X CAPITAL BANK comprometem-se a cumprir toda a legislação aplicável aos serviços deste CONTRATO e dos Produtos e Serviços negociados pelo USUÁRIO, inclusive os atos normativos emitidos pelas autoridades e órgãos governamentais competentes, como o Ministério da Economia, o Banco Central do Brasil, a Receita Federal do Brasil, as Secretarias Estaduais e Municipais de Finanças, as Comissões Parlamentares de Inquérito ou qualquer outro órgão federal, estadual ou municipal, fornecendo qualquer dado ou informação relacionada a este CONTRATO;
14.2. O USUÁRIO declara-se ciente e autoriza a X CAPITAL BANK a utilizar as informações, ainda que relativas ao seu cadastro e transações efetuadas pelas ferramentas X CAPITAL BANK, para formação de banco de dados, preservando-se a individualidade e identificação de cada USUÁRIO;
14.3. O USUÁRIO autoriza a X CAPITAL BANK a verificar e trocar informações cadastrais, creditícias e/ou financeiras a seu respeito em âmbito nacional, com entidades financeiras ou de proteção ao crédito, inclusive a efetuar consultas a Sistemas de Risco de Crédito sobre eventuais débitos de responsabilidades do USUÁRIO e a prestar ao órgão citado informações dos dados cadastrais e informações creditícias;
14.4. Este CONTRATO não gera qualquer direito de exclusividade às PARTES, bem como nenhum outro direito ou obrigação diverso daqueles aqui expressamente previstos, ficando afastada qualquer relação, ostensiva ou remota, de sociedade, joint- venture ou associação entre as partes, não estando nenhuma delas autorizada a assumir quaisquer obrigações ou compromissos em nome da outra;
14.5. A eventual tolerância por qualquer das PARTES quanto a qualquer violação dos termos e condições deste CONTRATO será considerada mera liberalidade e não será interpretada como novação, precedente invocável, renúncia a direitos, alteração tácita dos termos contratuais, direito adquirido ou alteração contratual;
14.6. A nulidade ou invalidade de qualquer das disposições deste CONTRATO não implicará na nulidade ou invalidade das demais, sendo que as disposições consideradas nulas ou inválidas deverão ser reescritas, de modo a refletir a intenção inicial das partes em conformidade com a legislação aplicável;
14.7. As PARTES acordam que as gravações magnéticas, digitalizadas ou telefônicas, de negociações envolvendo qualquer produto ou qualquer termo, cláusula ou condição deste Contrato, poderão ser utilizadas como prova, inclusive em Juízo, por qualquer das PARTES;
14.8. As PARTES não serão responsáveis por quaisquer falhas ou atrasos no cumprimento de suas obrigações, quando decorrentes de caso fortuito ou de força maior, de acordo com o art. 393 do Código Civil (Lei n. 10.406/02), incluindo, entre outros, atos governamentais, interrupção na prestação de serviços sob concessão governamental (por exemplo o fornecimento de energia elétrica e dos serviços de
telefonia, entre outros), catástrofes, greves, perturbações da ordem pública e demais eventos de mesma natureza;
14.9. O presente CONTRATO suplanta, substitui e prevalece sobre qualquer acordo ou Contrato prévio, escrito ou verbal, que tenha sido levado a efeito pelas PARTES com relação aos assuntos aqui contemplados, inclusive com relação a versão anterior do Termo de Xxxxxx e Uso – TAU da X CAPITAL BANK;
14.10. Na hipótese de aparente divergência entre as disposições contidas nos Contratos Específicos vigentes e este CONTRATO, prevalecerão exclusivamente as disposições deste, independentemente da data de celebração dos referidos Contratos;
14.11. Na hipótese do termo final de quaisquer prazos fixados por este TAU ou pelos Contratos Específicos das Coleções vigentes coincida com um dia considerado não útil, tais como sábados, domingos e feriados nacionais, estaduais e municipais, este prorrogar-se-á para o dia útil imediatamente subsequente ao término do prazo contratual em referência;
14.12. Qualquer disputa, demanda ou controvérsia decorrente de, relacionada ou relativa a este CONTRATO, ou à sua violação, rescisão ou invalidade (inclusive a validade, escopo e exequibilidade desta Cláusula de Arbitragem), deverá ser dirimida definitivamente sob as Regras de Arbitragem da Câmara Internacional de Comércio (“Regras”), conforme as Regras que estejam em vigor no momento de tal arbitragem e conforme possa ser alterado pelo restante desta Cláusula;
14.13. Para os fins de tal arbitragem, o tribunal consistirá de três árbitros nomeados de acordo com as Regras (“Tribunal de Arbitragem”). Cada PARTE contrária deverá nomear um co-árbitro. Os dois co-árbitros deverão então nomear um terceiro árbitro, que presidirá o Tribunal de Arbitragem;
14.14. As PARTES concordam em facilitar a arbitragem mediante (i) a cooperação de boa-fé para agilizar (na medida máxima possível) a condução da arbitragem; (ii) a disponibilização de uma à outra e ao Tribunal de Arbitragem para a análise e extrato de todos os documentos, livros, registros e do pessoal sob o seu controle ou sob o
controle de uma Pessoa que controla ou é controlada por tal parte, se determinado pelo Tribunal de Arbitragem como sendo relevante para a disputa, (iii) condução de audiências de arbitragem na maior medida possível em Dias Úteis sucessivos, e (iv) uso de seus melhores esforços para cumprir os prazos estabelecidos pelas Regras ou pelo Tribunal de Arbitragem para a apresentação de provas e alegações;
14.15. Os custos e despesas da arbitragem, inclusive honorários da arbitragem, incluindo taxas do Tribunal de Arbitragem, deverão ser pagas conforme determinado pelo Tribunal de Arbitragem;
14.16. Qualquer decisão proferida pelo Tribunal de Arbitragem deverá ser final e vinculativa em relação a cada uma das PARTES que sejam PARTES da disputa e a sentença arbitral poderá ser executada perante qualquer tribunal competente, inclusive qualquer tribunal que tenha jurisdição sobre a parte em questão ou seus ativos;
Versão Atualizada em 15 de agosto de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
OAB/RJ 198.847 / OAB/SP 449.372